CONTRATO - 12022569
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS
CONTRATO - 12022569
CONTRATO N. 15/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MOBILIÁRIO, VEÍCULO E BAGAGENS DA SERVIDORA XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX DE MANAUS/AM PARA SÃO PAULO/SP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS E A EMPRESA X X XXXXXXX E CIA LTDA.
Aos dezoito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte, de um lado a União Federal, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS, com registro do CNPJ/MF n. 05.419.225/0001-09
e sede na Av. Xxxxx Xxxxxx, 25, Xxxxxx, Manaus - AM, neste ato representado pelo Diretor de Secretaria Administrativa, Dr. XXXXX XXXXX X XXXXX, CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da delegação de competência objeto da PORTARIA SJAM/DIREF n. 10332813, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa X X XXXXXXX E CIA LTDA., com registro no CNPJ/MF n. 22.998.538/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x. 150, CEP: 69085-000, São José II, Manaus/AM, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pela Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF n. 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO para prestação de serviço de transporte rodoviário de mobiliários, sujeitando-se os contratantes aos ditames da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990, na Resolução CNJ n. 229, de 22 de junho de 2016, que alterou a Resolução CNJ n. 07, de 18 de outubro de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, em especial o seu artigo 24, II, e consoante o Processo Administrativo SEI n. 0006282-41.2020.4.01.8002, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Prestação do serviço de transporte rodoviário de mobiliário, veículo e bagagens de Manaus/AM para São Paulo/SP, em decorrência de remoção da servidora Xxxxxxxxx Xxxxxx de Faria, incluindo a desmontagem, embalagem (caixas), transporte e montagem no destino, bem como o seguro dos bens relacionados no Anexo I deste instrumento, os quais deverão ser protegidos contra impactos, poeira, água ou quaisquer outros efeitos que possam danificá-los.
1.2 - A contratação é estabelecida conforme as características, condições e prazos constantes no Termo de Referência da Contratação (Anexo II deste Contrato), bem como na proposta da empresa X X Xxxxxxx e Cia Ltda.11970095, vencedora do procedimento de dispensa de licitação realizada com fulcro no artigo 24, II, da Lei n. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os bens relacionados no Anexo I deste contrato estão cobertos pela Apólice
n. 540003634611972778, da Seguradora Seguros Sura S.A, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por evento e/ou embarque e/ou acumulação, com vigência até 31/07/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O volume total para o transporte de todos os bens constantes no Anexo I deste Contrato está limitado a 31,00 mt (trinta e um metros cúbicos), incluindo veículos, mobiliários e demais itens relacionados.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os veículos deverão ser transportados em veículo apropriado tipo cegonha ou similar de modo a protegê-los de qualquer impacto.
PARÁGRAFO QUARTO - Todos os equipamentos a serem transportados entre as localidades deverão estar segurados com a empresa vencedora da dispensa de licitação, dentro dos parâmetros legais existentes, além de outras normas juridicamente viáveis.
PARÁGRAFO QUINTO – Dentre os bens a serem transportados, conforme listagem constante no Anexo I deste Contrato, haverá o veículo Toyota Yaris HB XLS15 AT, Placas PHN-3F52, Chassi 9BRKC3F5K8032250, Ano 2018, Modelo 2019.
PARÁGRAFO SEXTO - Os bens a serem transportados deverão ser protegidos contra impactos, poeira, água ou qualquer outro efeito que possa danificá-los.
PARÁGRAFO SÉTIMO - local de retirada: Xxx Xxx Xxx, 0000, xxxx 0000X, Xxxx. Vieiralves, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM, CEP: 69053-100 e local de entrega: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 - A contratante pagará à contratada o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), pela prestação do serviço objeto
deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O preço constante no subitem 2.1 é líquido e nele encontram-se incluídos impostos, taxas,
fretes, seguros e demais encargos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a contar da apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor competente desta Seção Judiciária, observadas as disposições contidas no parágrafo primeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento fica condicionado ao recebimento do serviço prestado, sem ressalva de avarias ou, havendo ressalva, à reparação ou substituição do bem eventualmente avariado, ou, ainda, ao pagamento do prêmio integral do seguro, em caso de sinistro.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O serviço, uma vez executado e aceito pela Justiça Federal no Amazonas, será pago mediante depósito em conta-corrente, devendo o fornecedor apresentar a Nota Fiscal em duas vias, constando o nome do banco, agência , número da conta e a nota de empenho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa decorrente da contratação do objeto deste Processo de Dispensa de Licitação correrá à conta de recursos específicos assegurado no Programa de Trabalho 02061003342570001 e Elemento da Despesa 339039.
PARÁGRAFO ÚNICO - Foi emitida a Nota de Empenho n. 2020NE00090011983621, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), para atender as despesas oriundas desta contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - A Justiça Federal do Amazonas obriga-se a:
a) Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir com o objeto deste contrato.
b) Permitir acesso do pessoal técnico da empresa Contratada às dependências tanto do local de origem quanto de destino, para a entrega e/ou troca do objeto contratado, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas.
c) Impedir que terceiros executem qualquer um dos procedimentos, objeto deste contrato, dentro do prazo contratual.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
e) Designar o número de servidores que considerar necessário como responsáveis pelo acompanhamento da execução do contrato, devendo os mesmos acompanhar e fiscalizar os funcionários durante a execução dos serviços.
f) Comunicar, de imediato, à contratada qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços, exigindo que a mesma tome as providências necessárias para sanar os problemas.
g) Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A Contratada obriga-se a:
a) Apresentar apólice de seguro no valor total dos bens a serem transportados, incluindo o veículo, conforme relação completa constante no Anexo I deste Contrato.
b) Fornecer mão-de-obra especializada e todo equipamento necessário para execução dos serviços, devendo utilizar ferramentas adequadas para o transporte dos bens e mobiliários, a carga e descarga destes no local de destino, incluindo arrumação dos materiais transportados, assim como a embalagem apropriada para proteção destes, bem como o acondicionamento dos materiais e equipamentos a serem transportados, conforme o caso.
c) Incluem-se entre as embalagens adequadas ao acondicionamento dos materiais e demais objetos frágeis: papel de seda, papelão ondulado, plástico bolhas, caixa de papelão, engradados em madeira, fitas adesivas, etiquetas, sacos plásticos, etc. Tudo de acordo com a natureza do bem a ser removido, visando à ideal proteção dos bens e processos, com o objetivo de garantir a integridade e a conservação dos materiais a serem transportados.
d) Enviar representante credenciado para vistoriar os bens e mobiliários a serem transportados, com vistas a avaliar: o quantitativo de funcionários necessários para efetuar o carregamento e o descarregamento, os materiais necessários à proteção dos bens e as embalagens para o material, a necessidade de desmontagem e montagem dos bens e mobiliários, se for o caso, e identificar os bens e mobiliários a serem transportados descritos na listagem constante no Anexo I deste Contrato.
e) Realizar o serviço somente através de funcionários devidamente uniformizados e identificados.
f) O serviço deverá ser realizado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme proposta de preços da Contratada, contados a partir do recebimento da ordem de Execução de serviço.
g) Xxxxxxxx aos seus empregados todos os equipamentos de proteção, em quantidade suficiente e de acordo com as normas de segurança do trabalho, em especial, deverá disponibilizar, às suas custas, cintas para a movimentação de cargas pesadas, bem como qualquer EPI – Equipamento de Proteção Individual, necessário ao bom desenvolvimento dos serviços.
h) Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
i) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
j) Instruir seus funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante relativas à execução do serviço, atendendo de imediato as solicitações quanto às substituições da mão-de-obra considerada inadequada para a prestação dos serviços.
l) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
m) Responder pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
n) Em nenhuma hipótese a Contratante poderá ser responsabilizada por acidentes que venham a ocorrer com os empregados da Contratada durante a execução dos serviços objeto do contrato.
o) A Contratada deverá ser responsabilizada, ainda:
o.1) Por todo e qualquer dano que venha a causar durante a execução dos serviços nos locais de origem e destino (vidros, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, veículos, etc.), assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais eventualmente afetados com materiais similares, sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços.
0.2) Por eventuais danos que se verificarem em decorrência do transporte, devendo então reparar ou reconstruir, às suas expensas, no todo ou em parte, quaisquer locais ou materiais em que venham ocorrer tais danos, bem como, providenciar a sua substituição, quando não puderem ser reparados.
0.3) Por toda e qualquer avaria, perda ou furto, total ou parcial, que vier a ocorrer durante a execução dos serviços, devendo indenizar, substituir ou efetuar o conserto em bens móveis, observando as características iniciais do bem.
0.4) Por danos causados ao bem ou mobiliário transportado, devendo indenizar os valores declarados.
p) A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Termo de Referência (Anexo II).
q) A Contratada não deverá subcontratar no todo ou em parte a execução desse serviço.
r) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados à SJAM e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços de transporte e entrega.
s) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os bens e mobiliários sejam entregues nas dependências do local de destino, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, entre outros.
t) Entregar os Bens e mobiliários a serem transportados no prazo máximo definido neste Contrato e seus Anexos, contado da data de recebimento da ordem de Execução de Execução de Serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização da prestação do serviço será exercida pelo Supervisor da Seção de Serviços Gerais (SESEG), devidamente designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência ao Contratante, conforme prescreve o art. nº 67, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada.
sanções:
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, poderão ser aplicadas as seguintes
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos (art. 7º da Lei 10.520/2002, c/c o art.
28 do Decreto 5.450/2005).
8.2. A penalidade fundada em comportamento ou conduta inidônea ensejará impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, na forma do disposto no art. 7º da Lei 10.520/2002.
8.3. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do subitem 8.1 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b” do mesmo subitem.
8.4. O atraso injustificado na execução do objeto desta contratação ou qualquer outra infração contratual sujeitará a Contratada à multa de 0,2 % (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato ou sobre a parte não executada, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após esse prazo, a multa diária passa a ser de 0,4 % (quatro décimos por cento), até o limite de 8 % (oito por cento).
8.5 - Na impossibilidade de cumprimento dos prazos estipulados para a entrega, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, e que altere fundamentalmente as condições do contrato; bem como nos de
impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
8.6 - A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega deverá ser encaminhada à Seção de Serviços Gerais - SESEG, até o vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério da Justiça Federal no Amazonas a sua aceitação;
8.7 - Vencido o prazo proposto, sem a entrega total do serviço, a Justiça Federal no Amazonas oficiará à contratada comunicando‑lhe a data‑limite para entrega. A partir dessa data considerar‑se‑á recusa, sendo‑lhe aplicada a sanção de que trata o caput desta cláusula;
8.8 - A entrega do serviço até a data‑limite de que trata o subitem anterior não isenta a Contratada da multa prevista no caput desta cláusula.
8.9 ‑ A inexecução parcial ou total deste instrumento por parte da Contratada poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não executada ou sobre o total contratado, sem prejuízo do recebimento do prêmio de seguro no valor dos bens transportados.
8.10 ‑ Na hipótese de a empresa recusar‑se a receber a Nota de Xxxxxxx ou assinar o contrato, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor a ela adjudicado.
8.11 ‑ As multas devidas e/ou prejuízos causados à Justiça Federal no Amazonas serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos através de GRU ou cheque nominal em favor da Justiça Federal no Amazonas, ou cobradas judicialmente.
8.12 ‑ A empresa inadimplente que não tiver valores a receber da Justiça Federal no Amazonas, após a notificação oficial, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recolhimento da multa, na forma estabelecida do parágrafo anterior.
8.13 ‑ A aplicação de multas, bem como a rescisão de contrato, não impedem que a Justiça Federal no Amazonas aplique às empresas faltosas as demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
8.14 ‑ A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste Edital será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
8.15 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante poderá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo de multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A Contratante se reserva ao direito de rescindir, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o presente Contrato, na ocorrência de qualquer situação prevista na cláusula anterior, bem como pelos motivos relacionados no artigo nºs arts. 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 - O prazo de realização do serviço é de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Execução de Serviço, com início em 18/12/2020 e término em 31/01/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - Deverão estar inclusos no prazo estabelecido no subitem 10.1 a retirada/desmontagem (na origem), entrega e montagem no destino.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - De conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/93, o presente Contrato será publicado resumidamente, em forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro Federal desta Capital, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda deste Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 - E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, mediante assinatura eletrônica. Manaus/AM, 18 de dezembro de 2020
XXXXX XXXXX X XXXXX
Diretor da Secretaria Administrativa
Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Amazonas
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal da Empresa – XX Xxxxxxx e Cia Ltda.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx x Xxxxx, Diretor(a) de Secretaria Administrativa, em 18/12/2020, às 15:12 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 18/12/2020, às 15:45 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx0/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx informando o código verificador 12022569 e o código CRC F66B8C89.
ANEXO I
Modelo 2019.
Lista de Bens e Mobiliários a serem transportados:
Relação de bens/mobílias a serem transportadas:
- Aparador em madeira - R$ 2.000,00;
- 2 SOFÁS - R$ 3.000,00;
- 10 Quadros de parede - R$ 1.500,00;
- 1 Mesa branca de cozinha - 500,00;
- 2 Cadeiras e 2 bancos - 500,00;
- Utensílios/eletrodomésticos - R$ 1.000,00;
- Objetos de decoração - R$ 1.000,00;
- Roupas de Cama - R$ 1.000,00;
- Roupas Pessoais - R$ 10.000,00;
- 1 Cama de Casal - R$ 1.000,00;
- 1 Cama de Solteiro - R$ 700,00;
- 1 RACK de madeira - R$ 500,00;
- 1 Televisão Samsung 49 polegadas - R$ 2.500,00;
- 1 Filtro de água Purific - R$ 700,00;
- Livros - R$ 200,00.
1) O valor total das mobílias é de R$ 25.900,00;
2) Valor total das mobílias juntamente com os veículos: R$ 100.900,00
3) Transporte do veículo Toyota Yaris HB XLS15 AT, PLACA PHN-3F52, Chassi 9BRKC3F5K8032250, Ano 2018,
4) O valor venal do veículo gira em torno de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), importante ressaltar quanto ao
seguro do veículo, o qual deverá ser protegido contra impactos, poeira, água ou qualquer outro efeito que possa danificá-lo.
XXXXX XX – Termo de Referência da Contratação
Documentos SEI nº 12000388
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Manaus - AM - xxx.xxx0.xxx.xx/xxxx/
0006282-41.2020.4.01.8002 12022569v14