CONTRATO - 50/2021PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - 50/2021PGJ
CONTRATO Nº 50/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 50/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESADAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI – EPP. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0016.0006161/2020-57 -SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI – EPP,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 23.031.618/0001-14 estabelecido na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxx xx 0000, Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxx – XX, XXX xx 00.000-000, representado pelo sócio diretor: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 00000000-7 e CPF (MF) nº 000.000.000-00 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (instrumento da empresa/procuração).
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0006161/2020-57-SEI, no Pregão Eletrônico n.º 11/2021, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui a contratação de Serviços Técnicos de Manutenção Corretiva e Preventiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição, em 9 (nove) equipamentos IBM/Lenovo, conforme características técnicas descritas neste Termo de Referência.
1.2. Manutenção Corretiva: Tem por finalidade solucionar falhas no equipamento, em caráter emergencial e imediato. A assistência técnica visa o atendimento dos chamados registrados na Central de Atendimento da CONTRATADA. Consistem na substituição, quando for o caso, das peças que se apresentarem defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, eletrônicos e o que mais for necessário ao restabelecimento das condições normais de funcionamento dos equipamentos, independente da causa do defeito.
1.3. Manutenção Preventiva: Tem por finalidade realizar análises periódicas para verificação do funcionamento e níveis de firmware dos equipamentos. Os equipamentos são testados periodicamente e verificado suas funções além de preparação de relatório com os níveis de firmware nos dispositivos. Caso seja encontrado divergências no funcionamento, alertas de erro ou firmwares desatualizados com versões da lista do fabricante, será informado a CONTRATANTE para que seja alinhado janela de atendimento e realização das correções pertinentes.
1.4. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
de 20....:
quarenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 200
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 3.3.90.40
Nota de Empenho: 2021NE00615
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 62.040,00 (sessenta e dois mil,
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1..O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte da sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
5.1. Condições Gerais:
Os serviços de manutenção corretiva serão prestados em regime 24x7x365 (24 horas por dia, sete dias por semana durante os 365 dias do ano) incluídos os feriados, contemplando os equipamentos relacionados neste contrato, com detalhamentos técnicos dos serviços descritos no Termo de Referência, e obedecerão às seguintes condições:
h) O serviço de manutenção corretiva será prestado nas dependências do contratante nos locais de instalação dos equipamentos;
i) Ficarão por conta da contratada o fornecimento de todas as peças e mão-de-obra, necessários para a perfeita manutenção dos equipamentos.
j) As trocas de peças e módulos estão incluídas nos preços dos serviços contratados;
k) Os módulos e peças defeituosos que forem substituídos durante a manutenção corretiva tornar-se-ão de propriedade da contratada. Em todos os atendimentos um representante da CONTRATANTE deverá acompanhar tal atividade até a sua conclusão e o técnico da empresa deverá emitir uma OS ou RAT que será devidamente assinada pelo representante, homologando a substituição das peças/módulos.
l) Os serviços de manutenção corretiva não terão qualquer acréscimo em seu preço em função da distância entre o local de instalação e os centros de assistência técnica da contratada, nem ressarcimento de despesas de viagem e estadia.
m) Caso ocorram modificações no parque instalado em que os equipamentos sejam colocados fora de uso por defeitos irrecuperáveis, a contratada deverá informar ao contratante quais os equipamentos que foram retirados. Da mesma forma para os casos de novos equipamentos, com funcionalidades similares, não incluídos no contrato, caso percam suas garantias e necessitem ser incluídos no contrato. As despesas por conta de mudança de endereço correrão por conta do contratante, exceto para os casos de reparos no laboratório da contratada.
n) Configurarão impeditivos para o atendimento ou justificativa para alargamento dos prazos previstos quaisquer condições que não permita o acesso do técnico ao local do equipamento a ser atendido.
5.2. Exclusões: Ficam excluídos dos serviços de manutenção corretiva: g)Serviços elétricos ou lógicos externos aos equipamentos;
h)Serviços de recondicionamento, reparos/ consertos ou substituições resultantes de acidentes, fenômenos da natureza, danos causados por transporte feito por conta do contratante, instalação e desinstalação física sem o acompanhamento da contratada, defeitos ocasionados por falhas de energia elétrica, defeitos causados por falhas na rede telefônica e/ou simliares;
i) Serviços decorrentes de alterações introduzidas nos equipamentos e do emprego ou uso de ligações, aparelhos e dispositivos suplementares;
j) Impossibilidade de atendimento: Atendimentos que não possam ser Realizados/concluídos devido a motivos alheios aos serviços contratados tais como, falta de obras de infraestrutura, problemas de comunicação com o computador central, terminais não cadastrados, indisponibilidade do usuário, falta de definição local quanto a instalação, condições de layout local, falta de linha ou rede elétrica adequada;
k) Remanejamento de equipamentos entre unidades;
l) Todos os serviços que não sejam inerentes ao serviço de manutenção corretiva dos
equipamentos.
5.3 PONTOS DE CONTROLE
a) Por ocasião do atendimento, será emitido Relatório Técnico (RAT) ou Ordem de Serviço, com a identificação dos equipamentos, os defeitos apresentados, as datas e a horas dos chamados, as datas e as horas das soluções e quaisquer outras anotações pertinentes.
b) A contratada deverá também apresentar mensalmente um relatório gerencial sobre os serviços de manutenção corretiva indicando, no mínimo, a data de realização, os defeitos constatados, os serviços realizados e a relação das peças substituídas.
c) O contratante poderá exigir da contratada, a qualquer momento, comprovação de experiência e qualificação dos técnicos responsáveis pela execução dos serviços de manutenção, que
deverá ser comprovada com certificações emitidas pelo fabricante, específicas dos produtos em contrato.
5.4 PRAZO/CRONOGRAMA
a) Níveis de Serviço: Independente do tipo de defeito ou falha apresentada e da complexidade do serviço a serem efetuados, os prazos estabelecidos para conclusão dos mesmos por parte da empresa contratada serão uniformes e não diferenciados, ficando o não cumprimento sujeito às penalidades previstas neste termo.
b) Prazos para atendimento de chamadas corretivas: O prazo máximo para que a empresa contratada inicie o atendimento do chamado é de 4h (quatro) horas, sendo o prazo máximo de reparar o equipamento deixando-o em completo funcionamento será de até 20h (vinte) horas, contadas a partir do início do atendimento.
c) Vigência do contrato - O contrato com a licitante vencedora terá vigência por um prazo de 12 (Doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Contratante, por períodos de no mínimo 12 (doze meses), até completar o prazo máximo de 60 (sessenta) meses. Se a contratante optar pela prorrogação do contrato, esta será comunicada com 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao Contratado para manifestar seu interesse na prorrogação do ajuste pelo prazo ali comunicado.
5.5 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços técnicos de manutenção preventivas e corretivas que necessitarem de troca de equipamento ou análise no local, deverão acontecer na Agência de Tecnologia da Informação do Piauí, no endereço Av. Maranhão, 1900 – Vermelha, Teresina – PI, CEP 64018-000, onde atualmente encontram-se os equipamentos descritos.
b) Caso haja mudança de endereço dos equipamentos, a prestação do serviço deverá manter todos as obrigações do contrato. Entende-se por mudança de endereços, a prestação dos serviços dentro da mesma cidade-capital do Estado do Piauí.
5.6 COMUNICAÇÃO
a) Será feita pelos meios de comunicação: Internet, Intranet e correspondências formais ou outros meios indicados pelas partes, após a homologação da contratação pela Diretoria da contratante.
b) Forma de abertura de chamado: A abertura de chamados será direcionada para a Central de Atendimento da contratada, através de página web, por telefone 0800 fornecidos pela Contratada.
c) Canais de Atendimento: Além da utilização dos meios descritos para as chamadas corretivas, a comunicação com a contratada poderá ser feita através dos correios eletrônicos corporativos dos funcionários da contratante ou ainda através de correspondências enviadas pelos Correios.
CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
6.1 DA CONTRATADA
a) Entregar os serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos neste Caderno.
b) Promover a instalação e substituição de componentes, sempre que necessário para o
pleno funcionamento do serviço.
c) Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
d) Xxxxxxx prontamente quaisquer orientações e exigências da comissão de fiscalização do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
e) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
f) Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
g) Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, prestando os serviços objeto deste Caderno nos prazos e condições estabelecidos.
h) Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento dos serviços especificados neste caderno.
Caderno.
i)Apresentar comprovantes das especificações técnicas dos serviços constantes neste
j)Obedecer, rigorosamente, as condições deste Caderno, devendo qualquer alteração ser
autorizada previamente por escrito pela CONTRATANTE.
k) Não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito do MPPI que tenha acesso na execução dos serviços contratados, devendo apresentar, junto com o contrato assinado, declaração de confidencialidade.
l) Regularizar, sem quaisquer ônus e quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea ou sofrer demais penalidades, as possíveis irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular de algum dos serviços prestados.
m) Realizar treinamento a até 3 funcionários da contratante na ferramenta de abertura de chamados via WEB;
n) Imediatamente após a assinatura do contrato, a contratada será obrigada a prestar a manutenção corretiva nos equipamentos com falha, independentemente de ter apresentado problemas antes ou depois da assinatura do contrato.
0) Disponibilizar Central de atendimento para abertura de chamados através da WEB e ligação telefônica, com fornecimento de acesso ao sistema de abertura de chamados através de usuário e senha.
6.2. DO CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar o contrato por intermédio da atuação do fiscal formalmente designado, sob a Coordenadoria de Tecnologia da Informação do MPPI.
b) Xxxxxxxxxx as demandas formalmente, preferencialmente por meio de Ordens de Serviço ou Chamados Técnicos, de acordo com as regras estabelecidas no Termo de Referência.
c) Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
d)Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis ao contrato e conforme previsto no Termo de Referência.
e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
f) Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
g) Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
h) Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências do MPPI para entrega, instalação e manutenção, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
i) Fornecer à contratada, no ato da assinatura do contrato, os tipos, modelos, números de séries e localidade de instalação de todos os equipamentos objeto da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
i) Apresentar documentação falsa;
j) Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
k) Comportar-se de modo inidôneo;
l) Cometer fraude fiscal; ou
m) Xxxxx declaração falsa.
n) Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
o) Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
p) Não mantiver a proposta.
8.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “8.5”, “8.7”, “8.8” e “8.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
f) Advertência;
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
h)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
i) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
j) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.4. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
8.5. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
8.6. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.7. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
8.8. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
8.9. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
8.10. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
8.11. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
8.12. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.14. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor integrante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do MPPI, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, bem como efetuar a análise técnica das propostas e da qualificação técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor da CONTRATADA será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do Termo de Referência, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.6. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7.1. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8. Os prazos de solução excedentes aos máximos estabelecidos serão computados para efeito de cobrança da multa contratual correspondente a 0,5% ao dia, incidente sobre o valor da manutenção mensal do equipamento sob pendência de conserto, até a solução do problema/pendência.
11.9. O descumprimento dos prazos previstos na cláusula quinta, bem como dos relativos à execução de serviços via orçamentos, implicará na cobrança de multa de 1% ao dia, incidente sobre o valor da fatura mensal da agência envolvida.
11.10. A rescisão do contrato provocada pela contratada implicará de pleno direito, a cobrança pelo contratante de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
11.11. O pagamento será feito mensalmente, proporcionalmente ao período do contrato, em parcelas iguais, compensando a parte fracionária, caso exista.
11.12. As ações danosas ou criminosas cometidas por empregados, prepostos da contratada, empresas ou pessoas por ela contratadas ou designadas, no exercício das atividades previstas neste contrato que ocasionem prejuízos ao contratante, a seus clientes/usuários de serviços bancários, devidamente comprovados através de decisão judicial (transitado em julgado), implicará na cobrança de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato e mais o valor correspondente ao valor do prejuízo apurado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
financeira;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS VEDAÇÕES 13.1.É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por
parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Reajustamento dos preços – Anualmente, aplicar-se-á o reajuste com base na variação do IPC-A nos últimos 12 meses, calculada e divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Em caso de extinção deste índice, poderá ser utilizado o índice que vier a substituí-lo;
14.1.1Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PÚBLICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste,
serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Subprocurador da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI – EPP
Representante: A Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF nº: 000.000.000-00
ANEXO I LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA: DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI – EPP, CNPJ Nº 23.031.618/0001-14 REPRESENTANTE: EDERSON NOVAES FREIRE XXXXXXX XXXXXXX: (00) 0000-0000 | ||||||
Item | Descrição - Serviço de manutenção preventiva e corretiva | Part Number | Serial Number | Descrição do equipamento | Valor unitário mensal | Valor Total anual |
1 | IBM/Lenovo | 8886- AC1 | KQ036Y2 | Chassi S | R$ 2.023,00 | R$ 24.276,00 |
2 | IBM/Lenovo | 7875- AC1 | J31DKVP | Lâmina HS23 | R$ 500,45 | R$ 6.005,40 |
3 | IBM/Lenovo | 7875- AC1 | J31DKW4 | Lâmina HS23 | R$ 500,45 | R$ 6.005,40 |
4 | IBM/Lenovo | 7875- AC1 | J114N9D | Lâmina HS23 | R$ 500,45 | R$ 6.005,40 |
5 | IBM/Lenovo | 7875- AC1 | J114N9E | Lâmina HS23 | R$ 500,45 | R$ 6.005,40 |
6 | IBM/Lenovo | 7870- AC1 | TR0140V | Lâmina HS22 | R$ 353,16 | R$ 4.237,92 |
7 | IBM/Lenovo | 7870- AC1 | TR0140D | Lâmina HS22 | R$ 353,16 | R$ 4.237,92 |
8 | IBM/Lenovo | 9307- RC4 | MMB2629 | Standard Rack | R$ 219,44 | R$ 2.633,28 | |
9 | IBM/Lenovo | 9307- RC4 | MM51026 | Standard Rack | R$ 219,44 | R$ 2.633,28 | |
Total Geral | R$ 62.040,00 |
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 20/09/2021, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por EDERSON NOVAES XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 24/09/2021, às 01:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0121245 e o código CRC EC71C349.
19.21.0016.0006161/2020-57 0121245v17
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Julho
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00615 | Emissão 13/09/21 |
Credor 23031618000114 - DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI ¿ EPP | ||
Valor 62.040,00 (Sessenta e dois mil e quarenta reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2021NR00570 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jur... Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 21004822 - Execução de serviços técnicos de manutenção corretiva e prev... Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal Lei nº 10.520/2002; |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0016.0006161 /2020-57 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
03 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TIC
62.040,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 977.759,86 | Indisponível antes NE 62.040,00 | Valor NE 62.040,00 | Saldo após NE 977.759,86 | |
Pré-Empenhado 62.040,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CTI. EMPENHO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, EM 9 (NOVE) EQUIPAMENTOS IBM/LENOVO DE PROPRIEDADE DESTE MPPI, CONFORME CACTERÍSTICAS TÉCNICAS DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCA (ANEXO I) DO EDITAL, ATENDENDO A SUA TRAMITAÇÃO E LEGISLAÇÃO PERTINENTE, CONFORME PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
IBM/Lenovo | 1 | UNID. | 62.040,00 | 62.040,00 |
Descrição SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, EM 9 (NOVE) EQUIPAMENTOS IBM/LENOVO DE PROPRIEDADE DESTE MPPI, ATENDENDO A SUA TRAMITAÇÃO E LEGISLAÇÃO PERTINENTE, CONFORME PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021.
Assinatura
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Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 13/09/21 às 14:05. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 14/09/21 às 08:54.
Identificação | ||||||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2021NE00615 | Emissão 13/09/21 | ||||
Credor | 23031618000114 - DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA | EIRELI | ¿ | EPP | ||
Valor | 62.040,00 (Sessenta e dois mil e quarenta reais) | |||||
Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 14/09/2021 09:34:49 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 13/09/21 às 14:05. Impresso por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 14/09/21 às 08:54.
os membros do Conselho Tutelar, da referida audiência, encaminhado do link correspondente. Expedientes necessários.
Publique-se.
Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxx/PI, 23 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Promotor de Justiça
4. LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 50/2021PGJ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 50/2021PGJ
a) Espécie: Contrato n° 50/2021PGJ, firmado em 24/09/2021, entre a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº23.031.618/0001-14.
b) Objeto: contratação deServiços Técnicos de Manutenção Corretiva e Preventiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição, em 9 (nove) equipamentos IBM/Lenovo, conforme características técnicas descritas neste Termo de Referência.
c) Fundamento Legal: Pregão Eletrônicon.º11/2021,obedecendo ao disposto naLei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: 19.21.0016.0006161/2020-57.-SEI.
e) Vigência: .O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte da sua assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é R$62.040,00(sessenta e dois mil, quarentareais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem comotaxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Fonte de Recursos: 100; projeto/atividade: 2000; natureza da despesa: 3.3.90.40, Nota de empenho: 2021NE00615;
i) Signatários: pelos contratados: Xx. EDERSON NOVAES XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e contratante: Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocuradorde Justiça Institucional.
Teresina, 24 de setembro de 2021
ANEXO I LOTE ÚNICO
EMPRESA VENCEDORA: DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP, CNPJ Nº 23.031.618/0001-14 REPRESENTANTE: EDERSON NOVAES FREIRE XXXXXXX XXXXXXX: (00) 0000-0000 | ||||||
Item | Descrição - Serviço de manutenção preventiva e corretiva | P a r t Number | S e r i a l Number | Descrição do equipamento | Valor unitário mensal | Valor Total anual |
1 | IBM/Lenovo | 8886-AC1 | KQ036Y2 | Chassi S | R$ 2.023,00 | R$ 24.276,00 |
2 | IBM/Lenovo | 7875-AC1 | J31DKVP | Lâmina HS23 | R$ 500,45 | R$ 6.005,40 |
3 | IBM/Lenovo | 7875-AC1 | J31DKW4 | Lâmina HS23 | R$ 500,45 | R$ 6.005,40 |
4 | IBM/Lenovo | 7875-AC1 | J114N9D | Lâmina HS23 | R$ 500,45 | R$ 6.005,40 |
5 | IBM/Lenovo | 7875-AC1 | J114N9E | Lâmina HS23 | R$ 500,45 | R$ 6.005,40 |
6 | IBM/Lenovo | 7870-AC1 | TR0140V | Lâmina HS22 | R$ 353,16 | R$ 4.237,92 |
7 | IBM/Lenovo | 7870-AC1 | TR0140D | Lâmina HS22 | R$ 353,16 | R$ 4.237,92 |
8 | IBM/Lenovo | 9307-RC4 | MMB2629 | Standard Rack | R$ 219,44 | R$ 2.633,28 |
9 | IBM/Lenovo | 9307-RC4 | MM51026 | Standard Rack | R$ 219,44 | R$ 2.633,28 |
Total Geral | R$ 62.040,00 |
Teresina, 24 de setembro de 2021
4.2. AVISO DE LICITAÇÃO - P.E. N° 39/2021
PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ nº 05.805.924/0001-89
AVISO DELICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº39/2021
OBJETO:Contratação de empresa especializada para execução dos Serviços de Linha E1 para o GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO) - Ministério Público do Piauí,com garantia e suporte, por 12 meses, de acordo com especificações contida no Termo de Referência (anexo Ido edital).
TIPO:Menor Preço;
TOTAL DELOTES:LoteÚnico(01 item);
MODO DE DISPUTA:Aberto;
VALOR TOTAL:O valor total fixado para a futura contratação é deR$19.305,08(Dezenove mil, trezentos e cinco reais e oito centavos). ENDEREÇO:xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
EDITAL DISPONÍVEL:a partir de27desetembrode 2021no xxxxXXX.XXXX.XX.XX,no link Licitações e Contratos,Saibasobre as licitações do MPPI, e no xxxxXXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX.
-Entrega das Propostas:a partir dodia27/09/2021, às 09:00h (horário de Brasília)
PORTARIA PGJ/PI Nº 2479/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ nº 835/2018;
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, para atuar nas audiências de custódia na Comarca de Parnaíba, dia 27 de setembro de 2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 24 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2482/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais,
RE S O L V E
CONCEDERao o Promotor de Justiça XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Picos, 04 (quatro) dias de compensação para serem usufruídos em 05, 06, 07 e 08 de outubro de 2021, referentes a 01 (um) dia e 1/2 (meio) de créditodo plantãoministerialrealizadoem 15 de fevereiro de 2020; 01 (um) dia e 1/2 (meio) de créditodo plantãoministerialrealizadoem 11 de julho de 2021 e, 01 (um) dia de crédito referente aos 05 (cinco) plantões de sobreaviso, realizados nos dias 14 e 15/03/2020, 19, 21 e 30/04/2020, para serem compensadosem 05, 06, 07 e 08 de outubro de 2021 conforme certidõesexpedidas pela Corregedoria Geral do MPPI e, de acordo com o Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 01/2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 27 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2483/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0124085 - CLC/ASSCOMPRAS, no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0016.0006161/2020-57,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, matrícula nº 294, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, CNPJ n° CNPJ: 05.805.924/0001- 89, e a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 23.031.618/0001-14 (CONTRATO Nº 50/2021/PGJ).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 22 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2485/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0700.0011551/2021-46,
R E S O L V E
ADIAR02 (dois) dias de folga, da servidora XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 399, para fruição nos dias 26 e 29 novembro de 2021, anteriormente previstos para os dias 04 de outubro e 01 de novembro de 2021, como compensação em razão de prestação de serviço extraordinário de auxílio aos Grupos Regionais de Promotorias Integradas no Acompanhamento do COVID-19, na Regional Picos, conforme Portaria PGJ/PI Nº 1909/2021, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 27 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 2487/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
ADIAR,ad referendumdo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí, 30(trinta) dias de férias daPromotora de Justiça MARIA DAS GRAÇAS DO MONTE TEIXEIRA, titular da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, referentes ao 1º período do exercício de 2021, previstas para o período de 01 a 30 de outubro de 2021, conforme Portaria PGJ/PI n° 823/2021, ficando os 30 (trinta) dias para usufruto em data oportuna. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 27de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº2488/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX,no uso das atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
CONCEDER, de 11 a 30 de outubro de 2021, 20 (vinte) dias deférias remanescentes ao Promotor de Justiça XXXXXX XXXXX XXXXXXX, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Picos, referentes ao 1º período do exercício de 2020, nos termos do Ato PGJ/PI nº 1032/2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 27de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 2489/2021
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuiçõesconferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
CONCEDER, de 27 de setembro a 26 de outubro de 2021, 30 (trinta) dias de férias aoPromotorde Justiça XXXX XXXXXXXX BEZERA LIMA, 1º Promotoria de Justiça de Piripiri, referentes ao 2º período do exercício de 2021, anteriormente adiadas de acordo com a Portaria PGJ/PI nº 857/2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 27 de setembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0016.0006161/2020-57 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
50/2021
nº processo TCE | ||
CW-011171/21 |
objeto | ||
O objeto desta licitação é a contratação de Serviços Técnicos de Manutenção Corretiva e Preventiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição, em 9 (nove) equipamentos IBM/Lenovo, conforme características técnicas descritas no Termo de Referência (anexo I) do Edital. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
DAT SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI | 23.031.618/0001-14 |
data da assinatura | ||
24/09/2021 |
valor contratado | ||
R$62.040,00 |
data últ. alteração
28/09/2021
data do cadastro | ||
28/09/2021 |
Impresso em: 28/09/2021 12:59