EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019-CPL/ALAP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0540/2018 - PRESI/ALAP
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME, EPP E MEI
OBJETO: | Aquisição de licenças de software CorelDraw Graphics Suite X8 e Acrobat Pro DC, com o respectivo fornecimento de mídias em conformidade com as condições, especificações e quantitativo estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital. |
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 01/03/2019 às 08:00h FIM DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 25/03/2019 às 08:00h ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 25/03/2019 às 08:30h
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Dia 25/03/2019 às 09:00h. (Horário de Brasília).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Nº da UASG no Sistema Comprasnet: 926714
ATENÇÃO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta das condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto ao Termo de Referência, objetivando uma perfeita compreensão das características e especificações técnicas do objeto licitado. Quando houver divergência da especificação dos itens entre o sistema COMPRASNET e o Termo de Referência, prevalece a do Termo de Referência.
Dúvidas e pedido de esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail xxx.xx.xx@xxxxx.xxx ou na sala da Comissão Permanente de Licitação da ALAP, Prédio (Anexo I), térreo, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx – XX XXX 00000-000, no horário de 8:00 às 13:00h.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2019 - CPL/ALAP
PROCESSO Nº. 0540/2018 - PRESI/ALAP
A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, por intermédio deste Pregoeiro, Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, designado pela Portaria n° 2543/2018 - PRES/AL, de 11/07/2018, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666, de 27 de junho de 1993, do Decreto Federal n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, pela Lei Complementar Estadual n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, do Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e demais cominações legais, bem como as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constante do processo indicado acima, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO, apurado pelo Menor Preço por Item, visando a aquisição de licenças de software CorelDraw Graphics Suite X8 e Acrobat Pro DC para atender as demandas da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, de acordo com solicitação da Coordenadoria de Informática - AL.
1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro supracitado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “comprasnet” constante da página eletrônica xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-xxxxx do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, provedor do sistema eletrônico.
1.3 - Se no dia supracitado para abertura da sessão não houver expediente, será realizado no mesmo site, no primeiro dia útil posterior a data e mesmo horário.
1.4 - Início do Acolhimento das Propostas: Dia 01/03/2019 às 08:00h (Horário de Brasília).
1.5 - Fim do Acolhimento das Propostas: Dia 25/03/2019 às 08:00h (Horário de Brasília).
1.6 - Abertura das Propostas Comerciais: Dia 25/03/2019 às 08:30h(Horário de Brasília).
1.6.1 - O acolhimento das propostas será efetuado até a data e horário fixados para abertura das Propostas Comerciais
1.6.2 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
1.7 - Início da Sessão de Disputa de Preços:
Dia 25/03/2019 (segunda-feira), às 09:00h. (Horário de Brasília).
1.7.1 - Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão de disputa de preços ficará prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
1.8 - Tempo da Disputa: O tempo inicial da disputa será encerrado por decisão do Pregoeiro, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos.
2 - DO OBJETO:
2.1. Aquisição de licenças de software CorelDraw Graphics Suite X8 e Acrobat Pro DC, com o
respectivo fornecimento de mídias em conformidade com as condições, especificações e quantitativo estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
3 – DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 - Cópias deste edital encontram-se disponível na internet ou, ainda, poderá ser obtida diretamente na sala da CPL da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, Prédio (Anexo I), térreo, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx - XX XXX 00000-000, no horário de 8:00 às 13:00 horas.
3.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.2.1 - O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
3.3 - Os pedidos de esclarecimentos, dúvidas ou Informações adicionais sobre a licitação poderão ser encaminhados para o e-mail xxx.xx.xx@xxxxx.xxx, ou ainda, para a sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no item 3.1 deste edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.4 - As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e- mail ou disponibilizadas nos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx. php/comprasnet-siasg e/ou xxx.xx.xx.xxx.xx, no link correspondente a esta lcitação, ficando acessíveis a todos os interessados.
3.5 – As Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa jurídica ou física, protocolizadas na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no térreo do Prédio Administrativo da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx - XX XXX 00000-000, no horário de 8:00 às 13:00 horas, a partir da publicação do aviso do edital até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição da impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.5.1. O pedido de impugnação deverá ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante devidamente comprovado através de procuração.
3.5.2 - A impugnação deverá ser comunicada (por e-mail) ao Pregoeiro, logo após ter sido encaminhado os originais a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
3.5.3 – A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
3.5.4 - A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante via e-mail, e será divulgada no site da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá para conhecimento de todos os interessados.
3.5.5 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que tenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.1.1 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.2 - Não poderão participar desta licitação os interessados que:
4.2.1 - proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 - estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3 - que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666 de 1993;
4.2.4 - empresas que cujo(s) sócio(s), gerente(s) ou diretor(es) seja(m) cônjuges(s), companheiro(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Deputados Estaduais ou de servidor (este ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá).
4.2.5 – empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
4.2.6 - que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.7 - entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.4 – Todos os itens são exclusivos a Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), em cumprimento ao Inciso I do artigo 48 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014.
4.4.1 - que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Art. 42 a 49.
4.5 – Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
4.5.1 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 – O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no COMPRASNET, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 - O cadastro no COMPRASNET poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
5.2.1 - Para se cadastrar, vá até a página inicial do Comprasnet, no lado esquerdo inferior da tela, no botão Cadastro. Para saber o formato de algum campo, posicionar o cursor do mouse em cima do campo desejado. Os serviços aos fornecedores poderão ser selecionados após o cadastro. Clicar no botão acesso seguro, informar login e senha, ir ao menu serviços aos
assinantes, opção dados cadastrais, opção controle de usuario e selecionar os serviços desejados.
5.2.2. Qualquer duvida quanto ao cadastramento, contacta a Comunidade de Atendimento Comprasnet através do telefone 00000000000, ou através do “FALE CONOSCO” no site do comprasnet.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.4 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - ALAP, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (§ 5º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
5.5 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. (§ 6º do art. 3º do Decreto nº 5.450/2005).
6 – DAS RESPONSABILIDADES DO LICITANTE
6.1 – A licitante deverá remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos. (inciso II do art. 13, do Decreto nº 5.450/2005).
6.2 – Será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Inciso III do art. 13, do Decreto nº 5.450/2005).
6.3 – Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (inciso IV do art. 13, do Decreto nº 5.450/2005).
6.4 – Enquanto a sessão pública estiver aberta, as licitantes participantes deverão estar logadas para futuras comunicações/esclarecimentos, via chat, que por ventura houver necessidade a ser feito pelo Pregoeiro, estando ciente dos prejuízos que a não observação deste procedimento poderá acarretar a sua empresa.
6.5 – A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, no valor global sendo lançado no sistema, conforme sistemática de registro dos lances, o preço unitário, a partir da publicação do Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (inciso VI do art. 13º do Decreto nº 5.450/2005).
6.6 – Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.7 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto nº 5.450/2005 ou Lei nº 8.666/93, conforme conveniência da Assembleia Legislatva do Estado do Amapá.
7 – DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – A licitante deverá registrar a proposta conforme disposto para modalidade Pregão Eletrônico, com descrição do objeto ofertado e o preço unitário do item, observado a quantidade estimada para a aquisição, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7.2 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada;
7.3 – Após o registro da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro ou por autoridade competente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
7.4 – O registro da proposta de preço pela licitante implica, de forma irrevogável e irretratável, nas seguintes declarações:
7.4.1 – ciência e compromisso de que cumpre plenamente os termos do Edital e anexos, especialmente nos aspectos de habilitação e exequibilidade da proposta de preços;
7.4.2 – ciência e compromisso de que os preços contidos na proposta apresentada incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e anexos;
7.4.3 – ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e anexos;
7.4.4 - garantia dos produtos de, no mínimo, 12 (doze) meses contados do recebimento dos materiais pelo setor competente, conforme designado no Termo de Referência, sem ônus adicionais para a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
7.4.5 – validade da proposta pelo prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura deste Pregão.
8 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1 – A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e em conformidade com o subitem 6.5, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 004/2019, com a divulgação dos preços, de acordo com o Decreto nº 5.450/2005.
9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 – Classificadas as propostas, após a abertura do pregão, o pregoeiro dará início à fase competitiva quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
9.2 – No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro;
9.3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
9.4 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
9.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro;
9.6 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.7 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro;
9.8 – O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.9 – No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados;
9.9.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e será reiniciada somente após comunicação aos participantes.
9.10 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar ou convocada, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposição do Edital.
9.11 – As licitantes que ofertarem o menor preço poderão ser convocadas a apresentar amostras dos materiais, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da sua notificação ou via sistema (na fase do Certame) ou outro instrumento equivalente.
9.11.1 - As amostras dos materiais serão avaliadas por meio de testes de qualidade e uso, ficando vinculada a aceitação da proposta com a aprovação das amostras avaliadas.
9.12 - Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceitável, o responsável convocará o segundo classificado para verificação da amostra e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma empresa que atenda às especificações mínimas de qualidade do Edital e seus Anexos.
9.13 - A avaliação da amostra será feita observando-se:
9.13.1 - A amostra deve atender a todos os itens na primeira parte da análise, sendo considerada inapta àquela que não for aprovados em qualquer um dos itens abaixo relacionados:
9.13.1.1 - Verificação da embalagem externa: deverá apresentar texto claro em português (serão aceitas etiquetas em português, afixadas na própria caixa, com a tradução do que estiver escrito em outra língua na embalagem) informando nitidamente a data de validade, identificação do fabricante e referência do material.
9.13.1.2 - Facilidade de seu uso e qualidade do Transporte utilizado em sua fabricação;
9.13.1.3 - Demais testes que o responsável julgar necessário.
9.14 – A(s) amostra(s) aprovadas poderá(ao) não ser(em) considerada(s) para fins de recebimento antecipado, ficando a critério da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, o aceite do abatimento da amostra na futura aquisição.
9.15 – A(s) amostra(s) rejeitada (s) estarão disponíveis à licitante para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis a mesma providencie sua retirada, sem quaisquer ônus a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
9.15.1 - Prazo esse, após expirado sem a retirada do material, o mesmo será descartado conforme entendimento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
10 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 – Para julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço por Item, sendo analisados os valores de cada item da proposta de preços, quanto à exequibilidade e/ou inexequibilidade.
10.2 – Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o pregoeiro examinará a proposta da licitante classificada em primeiro lugar ou convocada, onde procederá conforme previsto na legislação;
10.3 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
10.4 – Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços orçados pela Administração acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais ou instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou totalidade da remuneração.
10.5 – Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital e seus anexos.
11 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 – Encerrada a recepção de lances, a licitante detentora do lance mais vantajoso e ou convocada, deverá enviar a proposta de preços, contendo a planilha e especificações detalhadas do objeto, via sistema Comprasnet, (proposta virtual), ou nos formatos, preferencialmente, *.doc (Word 97), ou *.xls (Excel 97) ou *.pdf (Adobe Acrobat 7.0) ou *Org (XxXxxxxx.xxx 3.2) (formatos dos programas habilitados ao Pregoeiro para análise das propostas), bem como toda documentação de habilitação e as declarações exigidas, descrita no item 13 deste Edital, para o e-mail xxx.xx.xx@xxxxx.xxx, no PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) HORAS, contado a partir da convocação do pregoeiro por meio do CHAT do Sistema (Sistema Informa) Comprasnet, devendo, posteriormente, quando convocados, serem entregues ao Pregoeiro, no endereço indicado no Edital, à proposta de preços original assinada, juntamente com a documentação de habilitação original ou cópia autenticada e as declarações solicitadas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis.
11.2 – A Proposta de Preços deverá ser elaborada de acordo com Modelo de Proposta de Preço
– Anexo II deste Edital, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, que contém as descrições dos materiais a serem adquiridos, e com a Planilha Estimativa de Preços – Anexo I do Termo de Referência, observando-se as seguintes disposições:
11.2.1 – Preço unitário e preço total para todos os itens constantes no Modelo da Proposta de Preços – Anexo II deste Edital em moeda corrente nacional (R$), com até duas casas decimais, expressa em algarismos e por extenso.
11.2.2 - Catálogo(s), folheto(s) e manual(is) com especificações dos produtos ofertados, informando, inclusive, marca e/ou fabricante, detalhando de forma clara, evitando-se jargões de uso duvidoso ou ainda não consagrados.
11.2.3 - O correio eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, para realização dos chamados, durante o período de vigência do contrato e da garantia.
11.2.4 - Preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos.
11.2.5 - Prazos de entrega e garantia, observando o mínimo exigido.
11.3 – Após o recebimento da proposta de preços e documentação de habilitação, encaminhadas pela licitante convocada, o pregoeiro, quando necessário, poderá encaminhar a Departamento Administrativo, para análise da exequibilidade e/ou inexequibilidade dos valores individuais dos itens da proposta, bem como pronunciamento quanto à documentação relativa á qualificação técnica da licitante.
11.4 – Verificada a existência de itens da proposta de preços com valores manifestamente superiores e/ou inexequíveis ou incompatíveis com a Planilha Estimativa de Preços, Anexo I do Termo de Referência, o pregoeiro procederá conforme o subitem 11.3 deste Edital.
11.5 – Caso seja alterado e/ou confirmado os valores propostos da licitante convocada, o pregoeiro encaminhará a área competente para que se manifeste quanto ao posicionamento da licitante referente ao seu preço, onde subsidiará o pregoeiro na sua decisão de aceitar ou não a proposta da licitante.
11.6 – Poderão ser acordados pequenos acertos para equalizar valores totais com os unitários, e outros desde que não majore o preço proposto.
11.7 – O Pregoeiro, caso entenda pertinente, poderá realizar diligências em qualquer fase do Certame.
11.8 – Serão desclassificadas as propostas que:
11.8.1 - contenham vícios ou ilegalidades;
11.8.2 - não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
11.8.3 - apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo órgão no instrumento convocatório;
11.8.4 - apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis;
11.8.5 - não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço apresentado.
11.9 - Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
12 – DA NEGOCIAÇÃO
12.1 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso ou convocada, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
12.2 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13 – DA HABILITAÇÃO
13.1 – Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relacionada abaixo, quando solicitada deverá ser entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes, encaminhar as declarações devidamente assinadas.
13.1.1 – Da Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresário;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.1.2 – Da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estaduais, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União inclusive em relação às contribuições previdenciárias (INSS), unificadas conforme Portaria RFB/PGFN n° 1751, de 02/10/2014;
d) Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade junto a Procuradoria Geral do Estado, do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei:
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título Vll-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
13.1.3 – Da Qualificação Técnica:
a) As licitantes deverão apresentar, no mínimo, 1 (um) Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante tenha fornecido satisfatoriamente os materiais, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital;
13.1.4 – Da Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
13.2 – A Habilitação das licitantes (regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira) poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF e a apresentação de certidão , desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados;
13.3 – Das Disposições Gerais da Habilitação
13.3.1 – A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou publicação em Órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais, para conferência pelo Pregoeiro ou membro da equipe de apoio.
13.3.3 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.3.4 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às disposições contidas neste Edital e seus Anexos.
13.3.5 – Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver a necessidade de envio de anexos ou outros documentos deverão ser enviados pelo sistema COMPRASNET (scaneados), no prazo definido no subitem 11.1 e outro, caso o Pregoeiro entenda necessário, após solicitação.
13.3.6 – O envio das declarações de inexistência de fato superveniente, de que a empresa não emprega menor e de elaboração independente de proposta, é de forma virtual, ou seja, o fornecedor, no momento da elaboração e envio de proposta, também enviará as referidas declarações, as quais somente serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de habilitação, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos fornecedores, por solicitação do pregoeiro, não havendo mais a necessidade do envio desses documentos por meio de e-mail.
14 - DOS RECURSOS/VISTAS AO PROCESSO
14.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
14.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
14.3 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.4 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada no Prédio Administrativo sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000 esquina com a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx - XX XXX 00000-000, no horário das 8h00 às 13h00 horas, de segunda-feira a sexta-feira.
14.4.1 – As vistas aos autos e/ou cópias deverão ser solicitadas diretamente na Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, a qual será submetida à autorização da autoridade competente;
14.4.2 – Após a devida autorização de vistas ao processo, será agendado, junto ao requerente, data e hora para disponibilização do processo, o qual também será designado servidor responsável para acompanhamento;
15 – DA ADJUDICAÇÃO
15.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do Certame.
16 – DA CONTRATAÇÃO
16.1 - Para aquisição do objeto desta licitação, os pedidos serão formalizados através de nota de empenho ou requisição/pedido de compra, nos termos da legislação vigente e conforme as disposições contidas neste Edital e seus Anexos.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 – As obrigações da contratada estão dispostas no item 19 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 – As obrigações da contratante estão dispostas no item 18 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
19 – DOS VALORES
19.1 – Os valores estimados das aquisições é de R$ X,XX ( ).
20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no exercício de 2018, e alocados a conta de recursos previstos no Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá no programa de trabalho 01101.0050.2564.01.122 – Coordenadoria e Apoio as Ações Administrativas e Financeiras, conforme abaixo:
20.1.1 Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas.
Subelemento: 0000.00.00.00 - Manutenção de Software.
21 – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
21.1 – O prazo e local de entrega estão dispostas no item 12 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital e abaixo.
22 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
22.1 – As condições de recebimento dos materiais estão dispostas no item 13 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital e abaixo.
23 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
23.1 – Os procedimentos de fiscalização e Gerenciamento do Contrato estão dispostos no item 16 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
24 – DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
24.1 – Os procedimento para pagamento disposto no item 17 do Termo de Referência, anexo I deste Edital, os seguintes:
25 – DAS SANÇÕES
25.1 – As penalidades e sanções administrativas estão dispostos no item 20 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – Fica assegurado a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
26.2 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
26.3 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.4 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.5 – A licitação não implica proposta de contrato por parte da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
26.6 – As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.7 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
26.9 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
26.10 – A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 8.666/93.
26.11 - Os casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei n° 10.520/2002, e subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações:
26.12 – Demais informações necessárias se encontram nos anexos deste Edital
26.13 - Todos os anexos são partes integrantes deste Edital,
27 – DO FORO
27.1 – O foro competente pra dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Macapá - AP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28 – DOS ANEXOS
28.1 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preço
Anexo III - Modelo da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação
Anexo IV - Modelo de Declaração de ME e EPP
Anexo V - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI - Modelo da Declaração (Lei 9.854/99)
Anexo VII - Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo
Macapá - AP, 28 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 004/2019-CPL/ALAP
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de licenças de software CorelDraw Graphics Suite X8 e Acrobat Pro DC, com o respectivo fornecimento de mídias em conformidade com as condições, especificações e quantitativo estabelecidas neste Termo de Referência.
2.1. DA COMPOSIÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 Integram este Termo de Referência os seguintes ANEXOS:
2.1.1. ANEXO A: Termo de Recebimento Definitivo.
3. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E QUANTITATIVA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Licença de uso de software CorelDraw Graphics Suite X8 em português (Brasil). Plataforma windows Licença permanente. Aplicativos Incluído: • CorelDRAW® 2018: ilustração vetorial e layout de página • Corel® PHOTO-PAINT® 2018: edição de imagens • Corel Font Manager™ 2018: ferramenta de gerenciamento e exploração de fontes • Corel® PowerTRACE™ 2018: conversão de bitmap em vetor (incluído como parte do aplicativo CorelDRAW 2018) • Corel® CONNECT™ 2018: localizador de conteúdo • Corel® CAPTURE™ 2018: ferramentas de captura de tela • Corel® AfterShot™ 3 HDR*: editor de fotos RAW • BenVISTA PhotoZoom Pro 4*: plug-in para ampliar imagens digitais Aplicativos de suporte: • Microsoft Visual Basic for | UND | 02 | R$ x,xx | R$ x,xx |
Applications 7.1: automação de tarefas • Microsoft Visual Studio Tools for Applications 2017: automação de tarefas e projetos de macro avançados • Assistente de código de barras: gerador de códigos de barras em formatos padrão do setor • Assistente frente e verso: guia para impressão frente e verso • GPL Ghostscript (ZIP): importação aprimorada de arquivos EPS e PS • WhatTheFont: identificador de fontes on-line. | |||||||
02 | Licença de uso de software Adobe Acrobat Pro DC em português (Brasil), Licença Permanente (Perpétua). | UND | 02 | R$ x,xx | R$ x,xx |
3.1 O valor total estimado desta aquisição é de R$ x,xx ( ).
3.2 O fornecimento de licenças de software deverá ser de uso definitivo para estações de trabalho na plataforma Microsoft, contados da data do recebimento definitivo.
3.3 É requerida a entrega de mídias do software adquirido em mídias física vindas do fabricante.
3.4 Entregar as mídias de Instalação e product key certificando autenticidade.
3.5. Deverá permitir a abertura, edição e salvamento no formato, cdr (arquivo do Corel Draw) e outras extensões de arquivos vetorizados.
3.6. A empresa vencedora deverá prestar suporte técnico do software contratado via correio eletrônico ou telefone pelo fabricante do produto em horário comercial, com atendimento em idioma português, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente da aquisição das licenças de softwares do CorelDraw Graphics Suite X8 e Acrobat pro DC, objeto deste Termo de Referência, correrá a conta dos recursos específicos consignados a ALAP no Orçamento de 2019, cujos Programas de Trabalho 01101.0050.2564.01.122; elemento de despesa 0000.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas; Subelemento 0000.00.00.00 - Manutenção de Software.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
5.1. A aquisição dar-se-á por meio de seleção de propostas, via modalidade de licitação na forma eletrônica, do TIPO MENOR PREÇO e/ou do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, conforme o caso.
5.2. Foram consideradas para elaboração deste Termo de Referência:
5.2.1. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
5.2.2. Lei Federal nº 10.520/2002: Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
5.2.3. Decreto nº 3.555/2000: Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
5.2.4. Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
5.2. 5.Instrução Normativa SLTI nº 04/2008: Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
5.3. A solução de TI a ser adquirida enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei 10.520/2002 e o Decreto 5.450/2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
6. DOS PRODUTOS DE SOFTWARE
6.1. A relação dos produtos de Software propostos e suas respectivas especificações técnicas constam do item 4 deste Termo de Referência, ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DOS PRODUTOS DE SOFTWARE
7.1. No decorrer do processo licitatório, a licitante classificada em 1º lugar, dentre as propostas apresentadas para o item licitado, deverá fornecer a ALAP, no prazo de até 02 (dois) dia útil, as suas expensas, apresentação de manuais técnicos de licenças dos softwares CorelDraw Graphics Suite X8 e do Acrobat pro DC, como meio de atestar conformidade com as especificações técnicas exigidas no certame, e em consonância com a proposta comercial apresentada.
7.2. Não aprovado o produto apresentado, a área técnica emitirá o seu parecer técnico conclusivo de não aceitação, submetendo a área competente pela licitação para as demais medidas cabíveis.
7.3. Cientificado a licitante, será examinado a oferta subsequente e mais vantajosa à Administração, e assim sucessivamente, com base na aceitabilidade e
habilitação, convocando-se, em seguida, a próxima licitante para esta fase de homologação, sendo a ela concedidas as mesmas condições e prazos oferecidos a anterior.
7.4. Aprovado as licenças do CorelDraw Graphics Suite X8 e do Acrobat pro DC pela área técnica, será, em seguida, emitido parecer técnico conclusivo de aceitação e, em seguida submetido à área competente para as demais providências.
8. DA VIGÊNCIA DA ORDEM DE COMPRA DE FORNECIMENTO
8.1. A Ordem de Compra terá vigência até a aceitação do produto.
9. GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será necessária a apresentação de garantia de execução do objeto.
10. DA GARANTIA DA LICENÇA
10.1. As licenças dos softwares CorelDraw Graphics Suite X8 e Acrobat pro DC deverão possuir garantia do produto pelo fabricante por um período de 12 (doze) meses, a contar da emissão do TERMO DE REBIMENTO DEFINITIVO, por meio de instrumento próprio, CONTRATO DE GARANTIA.
10.2. Todas as condições relativas ao Contrato de Garantia das licenças de softwares CorelDraw Graphics Suite X8 e Acrobat pro DC estão dispostas no item das OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, constante deste Termo de Referência.
10.3. O não cumprimento do Contrato de Garantia ensejará na aplicação das disposições contidas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, ficando a contratada no cometimento de infrações, sujeita conforme o caso, as sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, podendo inclusive ser aplicadas cumulativamente, garantida a ampla defesa.
11. PLANO DE AQUISIÇÃO
11.1. A aquisição de licenças dos softwares CorelDraw Graphics Suite X8 e Acrobat pro DC será em sua totalidade.
11.2. As licenças dos softwares para criação de diagramas serão solicitadas através da emissão de Nota de Empenho e/ou Pedido de Compra.
11.3. As licenças dos softwares CorelDraw Graphics Suite X8 e Acrobat pro DC, deverão ser entregues em horário estabelecido pela CONTRATANTE, conforme as condições, prazos e especificações técnicas dispostas neste Termo de Referência.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1. A CONTRATADA deverá realizar a entrega do objeto no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de compra.
12.2. O local de entrega será na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá - ANEXO I, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, esquina com Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxxx-XX, em dias úteis das 08:00h às 13:00h. telefone contato (00) 0000-0000;
12.3. A CONTRATADA deverá apresentar no momento da entrega, documento que comprove a origem dos bens, se importados, e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa.
13. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
13.1. O recebimento de licenças do software para criação gráfica e web, objeto deste Termo de Referência, se procederá da seguinte forma:
13.2. A CONTRATANTE, por meio de empregados designados para este fim, acompanhará e fiscalizará a entrega de licenças dos softwares CorelDraw Graphics Suite X8 e Acrobat pro DC, para verificar quantidade de itens entregues, etiqueta do fabricante, notas fiscais, efetuando outros procedimentos julgados necessários e, em seguida, emitindo o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, conforme ANEXO A constante deste Termo de Referência.
13.3. A CONTRATANTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para realizar a averiguação de conformidade e, uma vez instalados as licenças dos softwares CorelDraw Graphics Suite X6 e Acrobat pro DC, atestar a Nota Fiscal apresentada, emitindo em seguida TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme ANEXO A constante deste Termo de Referência.
14. HABILITAÇÃO TÉCNICA
14.1.A proponente deverá apresentar:
14.1.1. Atestado de Capacidade Técnica (ACT) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove fornecimento compatível com o objeto constante deste Termo de Referência, conforme características e prazos exigidos.
15. PROPOSTA COMERCIAL
15.1. A proponente deverá apresentar o nome do fabricante, as características de licenças do CorelDraw Graphics Suite X6 e Acrobat pro DC, a especificação técnica e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatemos os requisitos especificados neste Termo de Referência.
15.2. A proposta comercial deverá ser emitida com folhas numeradas e carimbadas contendo: nome da empresa; razão social e CNPJ;
logotipo/logomarca da empresa; endereço e telefone; número da conta, nome e código da agência bancária para efeitos de pagamento; e assinatura do representante legal da empresa.
15.3. Declaração expressa de estarem inclusos nos preços cotados, todos os tributos taxas e seguros, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas referentes ao objeto fornecido, na quantidade e forma estabelecida neste Termo de Referência.
15.4. Se bens importados, na ocasião a proponente deverá entregar toda a documentação que os legalize no país, em especial ao cumprimento das normas da ABNT e do INMETRO, sob pena de desclassificação da proposta.
16. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE, por meio do coordenador da informática, e nas ausências e impedimento por servidor lotado na Coordenadoria de informática, devidamente nomeado para este fim, fará a fiscalização da execução do objeto contratado, como forma de garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, referente a este Termo de Referência.
17. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
17.1.O pagamento pelas licenças dos softwares CorelDraw Graphics Suite X8 e Acrobat pro DC será efetuado em parcela única, em moeda corrente nacional, mediante apresentação, pela CONTRATADA, da Documentação Fiscal e Técnica, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após o recebimento definitivo.
17.2.O pagamento obedecerá ao seguinte procedimento:
17.2.1. Ateste de Nota Fiscal apresentada;
17.2.2. Emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, na forma e prazo preestabelecido, após verificação de conformidade do bem recebido com as especificações constantes deste Termo de Referência.
17.3. A CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis para efetuar o pagamento, a contar da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO mediante a emissão da Nota Fiscal/Fatura.
17.4. O pagamento será creditado, em favor da CONTRATADA, por meio de ordem bancária, ficando a mesma responsável em fornecer e manter atualizados todos os seus dados bancários, para fins de recebimento junto a CONTRATANTE.
17.5. Deverá estar expressa na Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA a descrição clara do objeto contratado.
17.6. A Nota Fiscal que for rejeitada por falta de clareza na descrição do objeto, valor dos impostos, data e validade, dentre outros fatores, será devolvida à CONTRATADA para correções, iniciando a contagem do prazo de efetivação do pagamento da sua reapresentação.
17.7. O ato de devolução da Nota Fiscal pela CONTRATANTE, conforme exposto
no subitem acima, em nenhuma hipótese autoriza ou enseja a CONTRATADA a rescindir a execução do objeto, constante deste Termo de Referência.
17.8. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da regularidade fiscal da CONTRATADA, constatada por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. São obrigações da CONTRATANTE:
18.1.1. Permitir o acesso dos profissionais técnicos da CONTRATADA às suas dependências para entrega das licenças do software para criação de diagrama;
18.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme prazo e forma prevista neste Termo de Referência;
18.1.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, todas as ocorrências atípicas registradas na fase de entrega e ou de garantia de licenças do CorelDraw Graphics Suite X8, 02 (duas) licenças do software Acrobat pro DC;
18.1.4. Rejeitar o produto do objeto não aprovados na fase de homologação, bem como se entregues fora das especificações técnicas definidas;
18.1.5. Fiscalizar toda a execução do objeto, inclusive durante o período de garantia, como forma de assegurar todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
18.1.6. Aplicar a CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1. Comunicar a CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos julgados necessários;
19.2. Cumprir fielmente toda a execução do objeto contratado, de acordo com as condições e exigências previamente expressas neste Termo de Referência.
19.3. QUANTO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO:
19.3.1. Realizar a entrega do objeto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato ou do recebimento da emissão da ordem de compra.
19.3.2. Efetuar a entrega do objeto de acordo com as especificações técnicas e demais condições expressas neste Termo de Referência;
19.3.3. Prover a CONTRATANTE das informações necessárias à adequada execução do objeto;
19.3.4. Cumprir e obedecer às normas internas de segurança, de acesso e permanência as dependências físicas da CONTRATANTE, quando necessária à execução do objeto;
19.3.5. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da execução do objeto;
19.3.6. Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
19.4. QUANTO A GARANTIA:
19.4.1. As licenças do CorelDraw Graphics Suite X8 e Acrobat pro DC deverão possuir garantia do produto pelo período de 12 (doze meses, a contar da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
20. SANÇÕES
20.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais quando: apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do objeto; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; não mantiver a proposta; fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal.
20.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
20.2.1. Advertência;
20.2.2. Multa:
20.2.3. 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
20.2.4. 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item 24.2.2.1, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
20.2.5. 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
20.3. Caracteriza-se inexecução parcial do contrato quando a CONTRATADA executa apenas parte do objeto contratado, ou seja, com quantitativo inferior ao disposto em Ordem de Compra.
20.4. Caracteriza-se inexecução total do contrato quando a CONTRATADA deixa de executar o objeto na sua totalidade, ou quando for assim caracterizado pela Administração na situação prevista no item 20.2.1 acima.
20.5. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, a CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente pela CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
22. ASSINATURAS.
Elaboração | De acordo |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |
Agente Técnico Legislativo Web-Designer | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Informática |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Agente Técnico Legislativo | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Agente Técnico legislativo |
ANEXO A
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Nos termos do Processo n.º , a Assembleia Legislativa do Estado do amapá, por meio Coordenadoria de informática, encaminha a empresa CONTRATADA,
.............(nome da empresa). , o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, referente à
aquisição abaixo especificada, objeto deste Termo de Referência:
Local, de de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXX
(Coordenador de Informática)
ANEXO II
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 004/2019-CPL/ALAP
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
A/C PREGOEIRO
Assunto: Referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2019 CPL/AL/AP
PROPOSTA DE PREÇO
…......…..................nome.....da.....empresa........................, CNPJ n°
. .
/ - , vem, por
meio de seu representante legal, apresentar a Proposta no Valor Global de R$ x.xxx,xx ( valor
extenso ), para fornecer o objeto, nas condições e prazos estabelecidos no
Pregão supracitado, de acordo com os preços constantes no quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | Licença de uso de software CorelDraw Graphics Suite X8 em português (Brasil). Plataforma windows Licença permanente. Aplicativos Incluído: • CorelDRAW® 2018: ilustração vetorial e layout de página • Corel® PHOTO-PAINT® 2018: edição de imagens • Corel Font Manager™ 2018: ferramenta de gerenciamento e exploração de fontes • Corel® PowerTRACE™ 2018: conversão de bitmap em vetor (incluído como parte do aplicativo CorelDRAW 2018) • Corel® CONNECT™ 2018: localizador de conteúdo • Corel® CAPTURE™ 2018: ferramentas de captura de tela • Corel® AfterShot™ 3 HDR*: editor de fotos RAW • BenVISTA PhotoZoom Pro 4*: plug-in para ampliar imagens digitais Aplicativos de suporte: • Microsoft Visual Basic for Applications 7.1: automação de tarefas • Microsoft Visual Studio Tools for Applications 2017: automação de tarefas e projetos de macro avançados • Assistente de código de barras: gerador de códigos de barras em formatos | UND | 02 | X,XX | X,XX |
padrão do setor • Assistente frente e verso: guia para impressão frente e verso • GPL Ghostscript (ZIP): importação aprimorada de arquivos EPS e PS • WhatTheFont: identificador de fontes on-line. FABRICANTE: MARCA/MODELO: | |||||
02 | Licença de uso de software Acrobat Pro DC em português (Brasil) Vitalícia FABRICANTE: MARCA/MODELO: | UND | 02 | X,XX | X,XX |
VALOR TOTAL | XXX,XX |
Dados Bancários: Banco / Agência/ Conta Corrente:
Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Prazo para Fornecimento: 10 dias, após o recebimento do Empenho/Pedido de Compra.
Macapá – AP, de de 2019
Representante Legal
Identificação do Representante Legal:
Nome completo: CIC:
RG:
Cargo na empresa:
Obs.: Emitir em papel que identifique o licitante.
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 004/2019-CPL/ALAP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A (nome da licitante), CNPJ n.º , declara à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÕNICO nº. 004/2019-CPL/AL, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local , de de 2019.
Assinatura e carimbo do representante legal
( Emitir em papel timbrado que identifique o licitante )
PREGÃO ELETRÕNICO Nº. 004/2019-CPL/AL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME E EPP
A , (razão social da empresa) com sede no(a) (cidade ou Município)
, inscrita no CNPJ nº , (endereço), vem por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é
(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que
cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME ou EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 44/2007, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Macapá, de de 2019
Assinatura e carimbo do representante legal
( Emitir em papel timbrado que identifique o licitante )
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 004/2019-CPL/ALAP
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(representante legal da empresa) ,como representante devidamente constituído da empresa: (empresa licitante) ,CNPJ: ,doravante denominada licitante, para fins do disposto no item 3.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2019 - CPL/ALAP, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, que:
a) A PROPOSTA apresentada para participar do Pregão Eletrõnico nº 004/2019 - CPL/ALAP, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante/Xxxxxxxxx, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrõnico 004/2019 - CPL/ALAP, por qualquer meio ou qualquer pessoa.
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrõnico nº 004/2019 - CPL/ALAP não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrõnico 004/2019 - CPL/ALAP.
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrõnico nº 004/2019 - CPL/ALAP.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrõnico nº 004/2019 - CPL/ALAP, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrõnico nº 004/2019 - CPL/ALAP antes da adjudicação do objeto da referida licitação.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrõnico nº 004/2019 - CPL/ALAP não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Macapá - AP, em de de 2019
Representante legal da empresa licitante
Obs.: Emitir em papel que identifique o licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO (Lei 9.854/99)
A (nome do licitante), CNPJ n.º DECLARA, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, em referencia ao edital do Pregão Eletrônico n.º 004/2019-CPL/AL, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 1988, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Macapá, de de 2019
Assinatura e carimbo do representante legal
( Emitir em papel timbrado que identifique o licitante )
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A (nome do licitante), CNPJ n.º
declara à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO ELETRÕNICO nº. 004/2019-CPL/AL, que até a presente data inexiste fato impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatória, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local , de de 2019.
Assinatura e carimbo do representante legal
( Emitir em papel timbrado que identifique o licitante )