CONTRATO TRT Nº 016/2020
CONTRATO TRT Nº 016/2020
AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO PACOTE ADOBE CREATIVE CLOUD
FOR TEAMS PELOS PERÍODOS DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES E 12 (DOZE) MESES, RESPECTIVAMENTE, PRORROGÁVEIS POR ATÉ 48 MESES, PARA ATENDER A DEMANDA APRESENTADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DO TRT DA 8ª REGIÃO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA. - PROCESSO TRT Nº 1129/2020.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Travessa D. Xxxxx X, nº 746, Bairro: Umarizal, Belém-Pará, CEP: 66.050-110, e a Empresa COMPWIRE INFORMÁTICA S.A., doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: O Senhor XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX , Diretor-Geral,
inscrito no CPF sob o nº 140.568.952 -87, por delegação de competência constante da Portaria TRT/GP nº 1288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, representa a UNIÃO, e o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX, C.P.F. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 X, Xxxxx, Xxxxx xx Xxxx/XX, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Abreu de Lima, Estado de Pernambuco, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 X, Xxxxx, XXX 00.000-000, e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 21.748.841/0001-51.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 09/2020, Processo T.R.T. Nº 1129/2020, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº. 10.024/2019, Lei nº. 8.666/1993 e Lei nº. 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. O Presente instrumento tem por objeto a aquisição e renovação de licenças de uso do Pacote ADOBE CREATIVE CLOUD for teams pelos períodos de 24 (vinte e quatro) meses e 12 (doze) meses, respectivamente, prorrogáveis por até 48 meses, para atender a demanda apresentada pela
Minutado / Revisado por HDA
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX
XXXXXX XXXX XXXXXX
Documento 71 do PROAD 1129/2020. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2020.FKZP.BHKV: xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/x/x/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assessoria de Comunicação e Assessoria de Desenvolvimento de Pessoas do TRT da 8ª Região, conforme especificações e condições definidos no Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ 42.900,07 (quarenta e dois mil, novecentos reais e sete centavos), conforme discriminado na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALORES | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||
Licenças de uso do pacote Adobe Creative Cloud for teams - ADOBE VIP - 1A07F75FE754511 1FEDA | ITEM 01 | Renovação de licenças de uso pelo período de 12 meses | 3 | R$ 8.476,69 | R$ 25.430,07 |
ITEM 02 | Novas licenças de uso pelo período de 24 meses. | 2 | R$ 8.735,00 | R$ 17.470,00 | |
TOTAL DO GRUPO 01 | R$ 42.900,07 |
3.2. As especificações técnicas dos itens contratados estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seu anexo
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como:
Exercício Orçamentário | 2020 | |
Processo Administrativo | 1129/2020 | |
Programa | 167951 | Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho – Despesas Diversas |
Fonte | 0100000000 | |
Elemento de Despesa | 3.3.90.40 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
Descrição | PREGÃO ELETRÔNICO – Aquisição e Renovação de licenças de uso do Pacote ADOBE CREATIVE CLOUD for teams pelos períodos de 24 (vinte e quatro) meses e 12 (doze) meses, respectivamente, prorrogáveis por até 48 meses, para atender a demada apresentada pela Assessoria de Comunicação e Assessoria de Desenvolvimento de Pessoas do TRT da 8ª Região. |
Valor | R$ 42.900,07 |
Saldo |
Itens da Adequação | |||||
Num. | Descrição | Subitem | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Aquisição e Renovação de licenças de uso do Pacote ADOBE CREATIVE CLOUD for teams pelos períodos de 24 (vinte e quatro) meses e 12 (doze) meses, respectivamente, prorrogáveis por até 48 meses, para atender a demada apresentada pela Assessoria de Comunicação e Assessoria de Desenvolvimento de Pessoas do TRT da 8ª Região. | 06 | 1,00 | R$ 42.900,07 | R$ 42.900,07 |
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do objeto deverão ocorrer conforme estabelecido nos ITENS 3.2.5, 4, 5 e 6 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
5.2. O prazo de vigência deste contrato será de 24 meses.
5.2.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
5.3. O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
5.4. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.
CLÁUSULA SEXTA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
6.1. A contratante atenderá as obrigações previstas nos ITEM 3.4 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
7.1. A contratada atenderá as obrigações previstas nos ITEM 3.3 do ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
7.2. A contratada, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
8.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
8.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
8.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
8.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
8.5. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato.
8.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº. 229 do CNJ.
8.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº.
156 do CNJ.
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
9.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
9.2. A execução deste Contrato deverá estar rigorosamente de acordo com as especificações e exigências definidas neste Contrato e no Anexo I - Termo de Referência, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser introduzidas se constarem de proposta apresentada por escrito, com a aprovação da FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL.
9.3. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
9.4. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
10.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores, devidamente designados pelo Diretor-Geral deste TRIBUNAL, doravante denominados FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercerem, como representantes da Administração, toda e qualquer ação destinada e orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, nos termos deste Contrato, com prerrogativas para o recebimento do objeto, após sua conclusão.
10.2. A frequência da aferição e avaliação dos níveis de serviço para manutenção será mensal, devendo a Contratada elaborar relatório gerencial de serviço, apresentando-o ao TRT8 até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
10.3. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
10.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
10.5. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
10.6. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto no prazo previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por
escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
11.1. O recebimento do objeto do contrato se dará em duas etapas:
11.1.1. O Recebimento Provisório do objeto será emitido por membros da Equipe de Fiscalização e Gestão do Contrato de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 5(cinco) dias corridos após a ativação das licenças e disponibilidade para uso da CONTRATANTE. ;
11.1.2. As licenças serão recebidas de forma definitiva, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência e na proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 10(dez) dias úteis após o recebimento provisório.
11.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação dos serviços nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega dos serviços.
11.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade dos serviços no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
11.4. A não substituição do serviço no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do mesmo no prazo previsto no item anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
11.5. A atestação de que trata a Cláusula Décima Segunda deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO.
12.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
12.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO.
13.1. O pagamento será realizado em parcela única, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e mediante atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato.
13.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, após a emissão do Termo de Recebimento definitivo, nota fiscal/fatura contendo nº da Nota de Empenho, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização, para fins de liquidação e pagamento da execução do serviço.
13.2. Não havendo documentos a regularizar, o pagamento será processado no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
13.2.1. Será exigido a comprovação, por parte da contratada, da regularidade fiscal, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
13.2.2. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.2.3. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência da atestação de conformidade da prestação do serviço, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
13.3. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
13.4. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
13.5. As faturas que apresentarem outras despesas relativas a serviços que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização, interrompendo portanto o prazo de dez dias.
13.6. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pela contratada, nos termos do Edital.
13.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula.
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e ado efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
13.7.1. A atualização e compensação de que trata esse item será devida no momento do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
14.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma prevista no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do TRIBUNAL, com a apresentação das devidas justificativas adequadas ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO.
15.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
15.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; ou
15.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
15.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
15.2.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES.
16.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa de até 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da nota de empenho, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de entrega, até o máximo de 30% (trinta por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
16.1.3. Multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total da nota de empenho, na hipótese de recusa injustificada em substituir o objeto rejeitado pela Fiscalização do TRIBUNAL, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
16.1.4. Multa de até 40%, incidente sobre o valor total da nota de empenho, na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
16.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no SICAF e no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas no Edital do Pregão.
16.2. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso no fornecimento da Solução Contratada, considerar-se-á o contrato total ou parcialmente não executado, aplicando-se a regra prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3. Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
16.3.1. Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
16.3.2. Pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste contrato, no Edital e anexos.
16.4. As multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
16.5. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente.
16.6. Caberá recurso das penalidades aplicadas à CONTRATADA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
16.7. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela CONTRATADA.
16.8. A aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO.
17.1. Os preços poderão ser reajustados, respeitada a periodicidade mínima de 1 ano, a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se refere, ou da data do último reajuste, desde que devidamente comprovada a variação dos custos deste contrato, limitada à variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou de outro índice que passe a substituí-lo.
17.1.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a contar da data da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
18.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Secretaria Administrativa, até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
18.1.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, na forma da Circular SUSEP
n. 251/2004, será conferido ao CONTRATADO o prazo máximo de 17 (dezessete) dias corridos, sendo um dia contabilizado para a entrega do termo de contrato assinado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, quinze dias reservado à manifestação da proposta pela sociedade seguradora e um dia para a comprovação e entrega do seguro-garantia perante o CONTRATANTE, com a devida apresentação à Secretaria Administrativa.
18.2. A garantia servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas.
18.3. A garantia deverá ser integralizada na mesma modalidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda a 3% (três por cento) do valor global contratado.
18.3.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, será observada a regra disposta no subitem 18.1.1.
18.3.2. Em caso de descumprimento dos prazos estipulados no item 18.1 ou no subitem 18.1.1, o CONTRATANTE aplicará sobre o CONTRATADO multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até a devida integralização da garantia, limitado ao percentual de 15% (quinze por cento), o que configurará inexecução total do contrato administrativo.
18.4. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento deste contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
18.5. A perda da garantia em favor do TRIBUNAL, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
19.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 09/2020 e seus Anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
20.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas.
20.2. O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO.
21.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
21.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (art.
60 da Lei Nº 8.666/1993), o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém, 29 de maio de 2020.
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX
l ECNET
Diretor-Geral
Documento assinado digitalmente
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:09390250439
Dados: 2020.06.02 23:49:59 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
p/Contratada
TESTEMUNHAS:
1.
2
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Termo de Referência para a aquisição de licenças do Pacote ADOBE CREATIVE CLOUD para a Assessoria de Comunicação e para a Assessoria de Desenvolvimento de Pessoas deste Tribunal.
Março/2020
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, I)
1.1. Aquisição e Renovação de licenças de uso do Pacote ADOBE CREATIVE CLOUD for teams pelos períodos de 24 (vinte e quatro) meses e 12 (doze) meses, respectivamente, prorrogáveis por até 48 meses, para atender a demanda apresentada pela Assessoria de Comunicação e Assessoria de Desenvolvimento de Pessoas do TRT da 8ª Região.
Solução | Demandante | Detalhe | QTDE |
Licenças de uso do pacote Adobe Creative Cloud for teams - ADOBE VIP - 1A07F75FE7545111FEDA | ASCOM | Renovação de licenças de uso pelo período de 12 meses | 03 |
ASDEP | Aquisição de novas licenças de uso pelo período de 24 meses. | 02 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)
2.1. MOTIVAÇÃO (Art. 18, § 3º, II, a)
2.1.1. Esta contratação se faz necessária para atender as demandas de criação de diversas unidades do TRT8.
2.1.2. Como exemplo, podemos citar o relatório de Gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o qual apresenta aos órgãos de controle interno e externo e à sociedade a prestação de contas anual. Neste relatório deverá conter recursos infográficos, dinâmico e criativo a fim de aperfeiçoar a apresentação dos dados.
2.1.3. A Solução também permitirá a melhoria da qualidade na produção de conteúdo audiovisual pelos setores demandantes.
2.2. OBJETIVOS (Art. 18, § 3º, II, b)
2.2.1. Elaborar o relatório de Gestão do Exercício 2019 e 2020 para o TCU.
2.2.2. Aumentar a produtividade na elaboração de documentos complexos e imagens pela ASCOM.
2.2.3. Atender a demanda de produção de videoaulas, que compreende a edição de vídeos e áudios, diagramação de material de apostilas, produção de banners,entre outros.
2.3. BENEFÍCIOS (Art. 18, § 3º, II, c)
2.3.1. Maior produtividade na elaboração de documentos complexos e de imagens.
2.3.2. Elaboração de relatórios gerenciais com qualidade profissional.
2.3.3. Maior estabilidade de utilização das ferramentas, bem como compatibilidade com Sistemas Operacionais em utilização nos desktops deste Regional (Sistema Windows) e também com outros softwares comerciais e institucionais.
2.4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E OPERACIONAL (Art. 18, § 3º, II, d)
A Solução está alinhada ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação do TRT da 8ª Região, Resolução nº 109/2017, com os seguintes objetivos estratégicos e metas:
⚫ Garantir atendimento de qualidade aos usuários
🌕 Meta 3.2 - Alcançar 90% de satisfação dos usuários internos até 2020.
A Solução também está alinhada ao Plano de Aquisições 2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, publicada como anexo da Portaria PRESI 1221/2019, mais especificamente no item 65.
2.5. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS PRELIMINARES (Art. 18, § 3º, II, e)
2.5.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando os Documentos de Oficialização da Demanda(DOD) da área requisitante e o Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação.
2.6. RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PREVISTA E A CONTRATADA(Art. 18, § 3º, II, f)
2.6.1. A relação entre a demanda prevista e a contratada está disposta no Estudo Técnico Preliminar.
2.7. ANÁLISE DE MERCADO DE TIC (Art. 18, 3º, II, g)
2.7.1. Foi efetuada uma pesquisa com objetivo de identificar contratações similares efetuadas por outros órgãos públicos. Foram encontradas as seguintes contratações:
⚫ Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - Pregão eletrônico nº 04/2020.
⚫ Ministério Público do Trabalho - ATA de Registro de Preços nº 11/2019.
⚫ Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - Campus Campo Grande - Ata de Registro de Preços nº
- 43/2019.
⚫ Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo -
Contrato nº 01/2020.
⚫ Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Contrato 45/2019.
⚫ Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - Contrato 90/2019.
2.7.2. A análise das Soluções disponíveis no mercado de TIC, assim como a justificativa da solução escolhida, encontra-se detalhada no documento “Análise de Viabilidade da Contratação”, que compõe os Estudos Técnicos Preliminares desta contratação(PROAD 1129/2020)
2.8. NATUREZA DO OBJETO (Art. 18, § 3º, II, h)
2.8.1. O objeto a ser contratado possui características comuns e usuais encontradas atualmente no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos.
2.8.2. Os bens objeto desta contratação enquadram-se na classificação de
bens comuns, nos termos do Decreto nº 10.024/2019.
2.8.3. Bens que compõem a Solução
3.
Solução | Demandante | Detalhe | QTDE |
Licenças de uso do pacote Adobe Creative Cloud for teams - ADOBE VIP - 1A07F75FE7545111FEDA | ASCOM | Renovação de licenças de uso pelo período de 12 meses | 03 |
ASDEP | Aquisição de novas licenças de uso pelo período de 24 meses. | 02 |
3.1.1. Serviços que compõem a Solução
3.1.1.1. Não se aplica.
3.2. PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, II, i)
3.2.1.Para efeito de adjudicação do objeto não será considerado parcelamento. A Solução deverá ser adjudicada de maneira global para a licitante vencedora do certame.
3.2.2.Para efeito de adjudicação do objeto, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL.
3.2.3.FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (Art. 18, § 3º, II, j)
3.2.3.1. Verifica-se que o objeto pretendido é oferecido por alguns fornecedores no mercado de TIC e apresenta características padronizadas e usuais. Assim, pode-se concluir que o objeto é comum e, portanto, sugere- se como melhor opção a utilização da modalidade PREGÃO. Sendo, preferencialmente, em sua forma eletrônica e do tipo MENOR PREÇO.
3.2.3.2. Nos termos do artigo 30, inciso II da lei nº 8.666/93, o LICITANTE deverá apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o
LICITANTE já forneceu mediante venda, produto e ou/serviço compatível ao objeto licitado, em qualquer quantidade.
3.2.3.3. A exigência do item acima visa garantir que a CONTRATADA tenha plenas condições de fornecer os produtos e/ou serviços de forma adequada a necessidade do Tribunal.
3.2.3.4. Acerca do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as ME e EPP, o objeto em apreço está enquadrado na exceção prevista no inciso I do artigo 10, do Decreto nº 8538/2015, considerando que durante a pesquisa de preços, não foram localizados o mínimo de 03 fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
3.2.4. ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE (Art. 18, § 3º, II, k)
3.2.4.1. Nenhuma adequação ao ambiente é necessária. A Solução poderá ser acessada na internet via browser ou instalada diretamente nos computadores do Tribunal.
3.2.5. CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL (Art. 18, § 3º, II, l)
3.2.6. A CONTRATADA se obriga a conhecer e observar a Política de Segurança da Informação disponível no site do TRT8.
3.3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA (Art. 18,§3, II, m)
3.3.1. A CONTRATADA se obriga a zelar pela qualidade dos bens fornecidos, obrigando-se a manter, durante o período de validade das licenças contratadas, ou seja, 24(vinte e quatro) meses para aquisição de novas licenças e 12 (doze) meses, para renovação das licenças.
3.3.2. A CONTRATADA se obriga ainda a:
3.3.2.1. comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data de entrega da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.3.2.2. manter atualizado seu cadastro de contato com endereço, telefone e endereço eletrônico, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
3.3.2.3. concordar que as informações a que tiver acesso serão utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado;
3.3.2.4. determinar a todos os seus representantes - assim considerados, diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes, colaboradores e prestadores de serviço a qualquer título(incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços - que adotem todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas;
3.3.2.5. notificar por escrito o TRT8 imediatamente caso seja obrigada, em decorrência de intimação de autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, de forma a permitir que o Tribunal possa optar entre interpor a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida revelação;
3.3.2.6. informar imediatamente ao TRT8 qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço;
3.3.2.7. corrigir falhas identificadas no licenciamento dos produtos e assumir os custos decorrentes desse trabalho correrão às suas expensas;
3.3.2.8. cobrar e faturar, tão somente, pelos serviços e bens formalmente aprovados pelo CONTRATANTE;
3.3.2.9. assumir integral responsabilidade pela inexecução parcial ou integral dos serviços prestados, bem como pelos atos omissivos ou comissivos praticados pelos seus empregados, sujeitando às condições e penalidades previstas;
3.3.2.10. adotar gestões tempestivas, diligentes e imediatas no sentido de corrigir as eventuais falhas ou problemas apurados na execução dos serviços;
3.3.2.11. reparar os danos morais e materiais causados à administração ou a terceiros pelos seus empregados, independentemente se comissivos ou omissivos, se por culpa ou dolo;
3.3.2.12. cumprir com a necessária qualidade técnica, diligência, acuidade, fidelidade, tempestividade todas disposições contratuais;
3.3.2.13. manter toda a documentação contratual rigorosamente em dia durante o tempo de vigência contratual a partir da entrega das licenças;
3.3.2.14. dimensionar e adotar as providências técnicas, administrativas e logísticas necessárias ao cumprimento integral do objeto adquirido;
3.3.2.15. instruir os seus empregados e preposto quanto à necessidade de cumprir as obrigações firmadas e atender as orientações normativas do CONTRATANTE, sem prejuízo da estrita observância das normas de segurança do trabalho;
3.3.2.16. deverá relatar formalmente à CONTRATANTE, as ocorrências contratuais;
3.3.2.17. fornecer, independente de requerido pelo CONTRATANTE comprovantes de quitação de obrigações e indenizações relacionadas com a contratação;
3.3.2.18. arcar com todas as despesas com mão de obra e recursos materiais próprios e necessários utilizados na execução da contratação;
3.3.2.19. apresentar documento de cobrança fidedigno aos bens fornecidos e serviços efetivamente prestados, em estritamente conformidade com o total homologado;
3.3.2.20. responder as comunicações, notificações, intimações e citações da CONTRATANTE nos prazos estabelecidos nos respectivos documentos;
3.3.2.21. manter em seu quadro de pessoal, para a execução da contratação, profissionais com experiência na implantação da solução;
3.3.2.22. manter o sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei,
independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
3.4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 18, § 3º, II, m)
3.4.1. A CONTRATANTE deverá proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa executar o objeto, de acordo com as determinações deste Termo de Referência:
3.4.1.1. A CONTRATANTE se obriga ainda a:
3.4.1.1.1. observar as obrigações resultantes da Lei nº8.666/93;
3.4.1.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado para a fiel execução da contratação;
3.4.1.1.3. rejeitar, total ou parcialmente, o fornecimento de objeto em desconformidade às especificações técnicas, assinando prazo para o saneamento das ocorrências;
3.4.1.1.4. promover os pagamentos nas condições ajustadas, após o regular recebimento do objeto contratado.
4. MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO (Art. 18, § 3º, III)
4.1. PAPÉIS A SEREM DESEMPENHADOS
4.1.1. A execução dos serviços contratados pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
▪ GESTOR DE CONTRATO: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente do órgão;
▪ FISCAL DEMANDANTE DO CONTRATO: servidor representante da área demandante da Solução de TI, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos funcionais da solução;
▪ FISCAL TÉCNICO DO CONTRATO: servidor representante da área de tecnologia da informação, indicado pela respectiva autoridade
competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução;
▪ FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO: servidor representante da área administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
▪ PREPOSTO DA CONTRATADA: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
4.2. DINÂMICA DA EXECUÇÃO (Art. 18, §3º, III, a, 2)
4.2.1. A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução desta contratação. O prazo em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior:
Etapa | Descrição | Prazo |
1 | Assinatura do contrato | O TRT8 encaminhará o contrato à Contratada quando pronto. |
2 | Ativação das licenças | Até 03(três) dias corridos após a assinatura do contrato. |
3 | Recebimento provisório | Até 05(cinco) dias corridos após a ativação das licenças. |
4 | Recebimento definitivo | Até 10(dez) dias úteis após o recebimento provisório. |
4.3. INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO (Art. 18,§3º, III, a, 3)
4.3.1.contrato e/ou nota de empenho são os instrumentos formais de solicitação de fornecimento dos itens a serem adquiridos.
4.4. FORMA DE ACOMPANHAMENTO (Art. 18,§3º, III, a, 4)
4.4.1.A equipe de fiscalização do contrato deverá acompanhar a execução do contrato de forma que a prestação de serviços obedeça os ditames definidos no contrato, bem como nos demais instrumentos que o subsidiaram(ETP, Termo de Referência).
4.4.2.A Equipe de Fiscalização do Contrato deverá seguir os procedimentos previstos no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRT8, instituído pela Portaria PRESI nº 636/2018.
4.4.3.A empresa CONTRATADA indicará um preposto para tratar todos os assuntos previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual correspondente, sem implicar em ônus para o CONTRATANTE.
4.5. FORMA DE COMUNICAÇÃO (Art. 18, §3º, III, a, 5)
4.5.1.A forma de comunicação deverá ser preferencialmente via e-mail corporativo. A CONTRATADA deverá informar o preposto o qual será o ponto de contato junto a CONTRATANTE.
4.6. FORMA DE RECEBIMENTO (Art. 18,§3º, III, a, 6)
4.6.1. O Recebimento Provisório do objeto será emitido por membros da Equipe de Fiscalização e Gestão do Contrato de acordo com o definido no Manual de Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos do TRT da 8ª Região (Portaria PRESI nº 636/2018), em até 5(cinco) dias corridos após a ativação das licenças e disponibilidade para uso da CONTRATANTE.
0.0.0.Xx licenças serão recebidas de forma definitiva, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 10(dez) dias úteis após o recebimento provisório.
4.7. FORMA DE PAGAMENTO (Art. 18,§3º, III, a, 7)
4.7.1.O pagamento será realizado em parcela única, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e mediante atesto da nota fiscal pelo Gestor do Contrato.
4.7.2.A CONTRATADA deverá apresentar, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, nota fiscal/fatura contendo nº da nota de Empenho, em 2(duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela Fiscalização, para fins de liquidação e pagamento da execução do serviço.
4.8. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO (Art. 18,§3º, III, a, 8) 4.8.1.Não se aplica ao contexto desta contratação.
4.9. DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL (Art. 18,§3º, III, a, 9)
4.9.1.Todos os documentos gerados a partir dos softwares da suíte Adobe Creative Cloud são de propriedade do Tribunal e, mesmo se armazenados em nuvem, não podem ser acessados, visualizados ou publicados por terceiros sem autorização.
4.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO (Art. 18,§3º, III, a, 10)
4.10.1. Apesar da Solução objeto desta contratação ser o fornecimento de licenças de uso, a CONTRATADA deverá manter profissionais qualificados a fim de atender o disposto nos termos contratuais, de forma a sanear, entre outros, possíveis problemas com o uso da licença junto ao fabricante da Solução.
4.11. SITUAÇÕES | DE | DESCUMPRIMENTO | DAS | OBRIGAÇÕES | CONTRATUAIS | (Art. |
18,§3º, III, a, | 11) |
4.11.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, a DETENTORA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
4.11.1.1. Advertência;
4.11.1.2. Multa de até 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da nota de empenho, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de entrega, até o máximo de 30% (trinta por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
4.11.1.3. Multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total da nota de empenho, na hipótese de recusa injustificada em substituir o objeto rejeitados pela Fiscalização do TRIBUNAL, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
4.11.1.4. Multa de até 40%, incidente sobre o valor total da nota de empenho, na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente.
4.11.1.5. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso no fornecimento da Solução Contratada, considerar-se-á o contrato total ou parcialmente não executado, aplicando-se a regra prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
4.11.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal e do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses contempladas neste Termo de Referência.
4.11.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a DETENTORA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
4.11.2.1. Pelo fornecimento em desconformidade com o especificado;
4.11.2.2. Pelo descumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
4.11.3. As multas de que tratam os itens anteriores serão descontados do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia
de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-
0, ou cobradas judicialmente.
4.11.4. As multas e sanções legais poderão ser aplicadas conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a serem aplicadas pela autoridade competente.
4.11.5. Caberá recurso das penalidades aplicadas à DETENTORA, observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado.
4.11.5.1. A autoridade competente para apreciar o recurso poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, dar eficácia suspensiva ao recurso interposto pela DETENTORA.
4.11.6. A aplicação de quaisquer penalidades previstas no edital e seus anexos serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS A SEREM ATENDIDOS
5.1. As licenças da Solução devem ser de uso contínuo pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, após o recebimento definitivo.
5.2. As licenças de uso não poderão ser do tipo OEM (Original Equipment Manufacturer), ou seja, vinculada ao computador. As licenças devem permitir a alteração de proprietário, possibilitando o manejo de licenças quando do ingresso de novos colaboradores em substituição a outros.
5.3. As licenças dos softwares deverão ser entregues por meio eletrônico em sua versão mais recente, no idioma Português (Brasil), independente da versão cotada por ocasião do processo licitatório.
5.4. As licenças de uso deverão ser corporativas/governo (não educacional) e estar em nome do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO junto ao fabricante do produto.
5.5. As ferramentas, durante seu ciclo de vida, deverão ser aptas a receber todos os patches corretivos via Internet, quando disponibilizadas pelo fabricante.
6. PROPOSTA DE MODELOS
6.1. Os modelos utilizados para a contratação e gestão do contrato deverão ser os definidos no Manual de Contratações de TIC(portaria PRESI nº 340/2017), e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos(Portaria PRESI 636/2018).
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. As propostas comerciais deverão ser válidas, no mínimo, por 60 (sessenta) dias.
7.2. As propostas comerciais, necessariamente, deverão atender a descrição dos itens propostos, conforme descrito neste Termo de Referência.
7.3. Será considerada para efeito de adjudicação, o MENOR VALOR GLOBAL, ou seja, que compreende o menor preço proposto para as 05 licenças de uso da Solução objeto desta contratação.
7.4. ESTIMATIVA DE PREÇOS
7.4.1.A pesquisa de preços, bem como seus anexos, está disposta no documento Mapa Demonstrativo de Custos do Estudo Técnico Preliminar.
7.4.2.A tabela resumida com o valor médio final estimado pode ser vista conforme tabela abaixo:
SOLUÇÃO | DESCRIÇÃO | QTDE | ESTIMATIVA MÉDIA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Licenças de uso do pacote Adobe Creative Cloud for teams - ADOBE VIP - 1A07F75FE7545111FE DA | Renovação de licenças de uso pelo período de 12 meses | 3 | R$ 8.476,69 | R$ 25.430,07 |
Novas licenças de uso pelo período de 24 meses. | 2 | R$ 8.735,00 | R$ 17.470,00 | |
TOTAL | R$ 42.900,07 |
7.4.3.O orçamento previsto para esta contratação, levando em consideração que o objeto desta Solução poderá ser prorrogado por até 48 meses, conforme disposto no artigo 57, IV, da lei nº 8.666/1993.
7.4.4.A necessidade de tais prorrogações contratuais serão analisadas pela Administração do Tribunal, e caso necessárias, serão executadas seguindo, entre outros regulamentos, os ditames da Resolução CNJ nº 182/2013.
8. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Natureza da Despesa / Elemento:
33904006 - Locação de softwares
9. Adequação orçamentária
Origem do recurso | Código do SIGEO | Descrição do Item no SIGEO | Valor da Contratação |
Aplica | Item 65 do Plano de Aquisições | Software Creative Cloud | R$ 12.000,00 |
Item 108 do Plano de Aquisições | Aquisição de softwares de prateleira | R$ 30.000,00 |
10. Aprovação do Termo de Referência
Belém, 30 de março de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Integrante Demandante
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Integrante Técnico
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Integrante Administrativo
Xxxxx Xxxxxxx
Aprovação do Titular Demandante da Solução
Gizele do Socorro
Aprovação do Titular Demandante da Solução