EXTRATO DO TERMO DE FORNECIMENTO
EXTRATO DO TERMO DE FORNECIMENTO
ESPÉCIE
TERMO DE FORNECIMENTO N9 02-016/2023, oriundo do Pregão Eletrônico n° 031/2022, do Tipo Menor Preço por Item, com base na Lei Federal n9 10.520/2002, constante no Processo Administrativo n9 010/001156/2023.
PARTES
MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e, de outro lado, VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n9
17.417.928/0001-79, neste ato representada, por procuração, pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n9 000.000.000-00.
OBJETO
O objeto do presente termo é a aquisição de ar condicionado de 18.000 BTUS, conforme Termo de compromisso de emenda n9 202103924-5, a fim de atender as unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Duque de Caxias, conforme especificações e condições constantes nos autos do Processo Administrativo n9 010/001156/2023. O valor global deste Contrato é de R$ 3.569.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil reais). A despesa parcial deste Termo será coberta pelas Notas de Empenho:
N2 | DATA | VALOR | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | AÇÃO | ELEMENTO | FONTE |
1584 | 31/03/2023 | R$48.579,96 | 1001 | 12 | 361 | 0001 | 2098 | 4.4.90.52.00 | 1500 |
1583 | 31/03/2023 | R$ 3.520.420,04 | 1001 | 12 | 361 | 0001 | 2098 | 4.4.90.52.00 | 1570 |
DATA DE ASSINATURA: Duque de Caxias, 11 de abril de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Educação
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Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DUQUE DE
taLl CAXIAS
Número do Processo Administrativo | 010/001156/2023 |
Modalidade da Licitação | Pregão Eletrônico N9 031/2022 |
Tipo de Licitação | Menor Preço por Item |
Espécie do Contrato | |
Data de assinatura | 11/04/2023 |
Prazo | 12 (doze) meses |
Valor global | R$ 3.569.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil reais). |
Número, data e valor do Empenho | Nota de empenho n9 1584, emitida em 31/03/2023, no valor R$ 48.579,96 (quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos); Nota de Empenho n9 1583, emitida em 31/03/2023, no valor de R$ 3.520.420,04 (três milhões, quinhentos e vinte mil, quatrocentos e vinte reais e quatro centavos); |
Dados secundários | O objeto do presente termo é a aquisição de ar condicionado de 18.000 BTUS, conforme Termo de compromisso de emenda n9 202103924-5, a fim de atender as unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Duque de Caxias, conforme especificações e condições constantes nos autos do Processo Administrativo n9 010/001156/2023. |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx; x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CAXIAS
Espécie: TERMO DE FORNECIMENTO
Livro: 02/2023 Termo: 02-016/2023
TERMO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E, DE OUTRO LADO, VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM ESTEIO NO ART. 24, XI, DA LEI FEDERAL N? 8.666/93, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, localizado à Alameda Dona Esmeralda, n? 206, Jardim Primavera, Duque de Caxias/RJ, inscrito no CNPJ ne 29.138.328/0001-50, por seu Prefeito por seu Prefeito Sr. XXXXXX XXXXXX XXX XXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n5 810.645.077, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n^ 000.000.000-00, que delega competência através da Lei Municipal n5 2.825, de 06 de janeiro de 2017, a lima. Secretária Municipal de Educação, Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, professora, portadora da Carteira de Identidade n2 07.250.346- 9, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF n^ 000.000.000-00 e, de outro lado, VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n^ 17.417.928/0001-79, com sede à Xxx Xxxxxxx, x- 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-845, neste ato representada, por procuração, pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de Identidade MG n° 14.449.304, e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO DE FORNECIMENTO, tendo em vista o constante e decidido no Processo Administrativo n^ 010/001156/2023, contendo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Legislação Aplicável
Este Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, Decreto n^ 7.349/2019, Decreto n^ 7.583/20, Decreto n^ 7.259/2019, e no que couber, toda a legislação aplicável à espécie, bem como pelos preceitos de direito público, pela proposta da Contratada e pelas Cláusulas deste Contrato.
Parágrafo Único - O CONTRATADO declara conhecer todas as normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras dela constantes, ainda que não expressamente transcritas neste Instrumento.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CAXIAS
CLÁUSULA SEGUNDA - Objeto
0 objeto do presente termo é a aquisição de ar condicionado de 18.000 BTUS, conforme Termo de compromisso de emenda n9 202103924-5, a fim de atender as unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Duque de Caxias, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência e demais documentos constantes nos autos do Processo Administrativo n9 010/001556/2023.
Parágrafo Único - O fornecimento será executado com obediência rigorosa, fie! e integrai a todas as exigências, prazos, condições gerais e especiais, constantes do PROCESSO, bem como nos detalhes e instruções fornecidas pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA TERCEIRA - Valor e Empenho
O valor global deste Termo é de R$ 3.569.000,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil reais), conforme Ato de Dispensa e demais documentos constantes no Processo Administrativo n9 010/001156/2023.
Parágrafo Único - A despesa total deste Termo, mencionada no caput desta CLÁUSULA, será coberta pelas Notas de Empenho:
N2 | DATA | VALOR | UNIDADE | FUNÇÃO | SUB-FUNÇÃO | PROGRAMA | AÇÃO | ELEMENTO | FONTE |
1584 | 31/03/2023 | R$48.579,96 | 1001 | 12 | 361 | 0001 | 2098 | 4.4.90.52.00 | 1500 |
1583 | 31/03/2023 | R$ 3.520.420,04 | 1001 | 12 | 361 | 0001 | 2098 | 4.4.90.52.00 | 1570 |
CLÁUSULA QUARTA - Prazo
O prazo de vigência deste termo será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA - Forma e Prazo de Pagamento
O pagamento será feito pelas entregas efetivamente realizadas, a liquidação se dará após a efetiva prestação dos serviços, segundo as cláusulas contratuais e à vista dos documentos fiscais correspondentes e demais documentos exigidos em contrato e nos regulamentos, conforme o estabelecido no artigo 42 do Decreto n9 7.349/2019.
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão realizados obedecendo a ordem cronológica determinada em Decreto Municipal próprio.
Parágrafo Segundo - Para fins de registro da despesa, o Gerente do Contrato deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Fazenda, por meio de processo específico devidamente autuado, instruídos com os documentos que serão elencados na Cláusula seguinte do presente termo.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de ocorrência de pagamento antecipado, será feito o respectivo e proporcional desconto do valor da fatura apresentada para pagamento "pro roto die" do valor da
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obrigação, a razão de 1% (um por cento) ao mês, conforme alínea "d", do inciso XIV, do artigo 40, da Lei Federal 8.666, de 1993.
Parágrafo Quarto - Na hipótese de pagamento posterior ao vencimento da obrigação, será feita a
respectivo e proporcional compensação do valor da fatura apresentada para pagamento "pro rata die" do valor da obrigação, a razão de 1% (um por cento) ao mês, conforme alínea "d", do Inciso XIV, do art. 40, da Lei Federal 8.666, de 1993.
Parágrafo Quinto - Após o efetivo pagamento e, tratando-se de aquisição de material permanente, o processo será encaminhado ao Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação, retornando a SMFP para as devidas conferências e anotações no Ativo Imobilizado da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias.
CLÁUSULA SEXTA - Da Documentação para Pagamento
Para a efetivação do pagamento deverá protocolar sua solicitação formal para pagamento, no setor apropriado da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, conforme Anexo I do Decreto n5 7349/2019, que deverá constar:
I. Requerimento de pagamento;
II. DANFE, atestado e datado por 02 (dois) servidores com suas respectivas matrículas e assinaturas, declarando a regular entrega dos bens faturados, de acordo com a contratação efetuada;
III. Termo de contrato e seus aditivos, devidamente publicado (quando couber);
IV. AFO (Autorização de Fornecimento) pertinente ao faturamento;
V. Planilha de controle de todos os itens constantes na AFO, contendo o saldo inicial (quantidade total contratada), itens fornecidos e saldo final a fornecer, quando se tratar de entrega parcelada;
VI. Planilha de controle de todos os itens constantes na Ata de Registro de Preços, contendo o saldo inicial (quantidade total contratada), itens anteriormente fornecidos, referente a este pagamento e saldo final a fornecer, quando se tratar de Ata de Registro de Preços;
VII. Nota de empenho;
VIII. AUTORIZO do Ordenador de Despesas pertinente;
IX. Relatório do Fiscal do Contrato, de acordo com o art. 38, II, "a";
X. Portaria de designação do Fiscal do Contrato, devidamente publicada no Boletim Oficial;
XI. Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de FGTS, Receita Federal e CNDT.
CLÁUSULA SÉTIMA - Obrigações da CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
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I. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência (nacional ou importada) e prazo de garantia ou validade;
II. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n^ 8.078/1990);
III. Após a conferência do item, se constatado o fornecimento incompleto ou divergência daquele ofertado, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, estará a Contratada obrigada a substituir o bem, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos;
IV. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação;
V. É de responsabilidade da Contratada o transporte e entrega dos itens no local designado pela Secretaria Municipal de Educação;
VI. Todas as despesas decorrentes do cumprimento das obrigações descritas no Termo de Referência correrão por conta da contratada;
VII. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Único - A CONTRATADA obriga-se a cumprir as demais cláusulas constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - Obrigações do MUNICÍPIO
Além daquelas resultantes da observância da Lei nI.2 8.665/93, são obrigações do MUNICÍPIO:
I. Prestar as informações e os esclarecimentos, que venham a ser solicitados e estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto;
II. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
III. Fiscalizar a fiel observância das disposições do fornecimento, registrando as ocorrências e as deficiências porventura existentes, para a pronta correção das irregularidades apontadas.
IV. Pagar a importância correspondente ao fornecimento efetivamente realizado no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas devidamente atestadas;
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V. Designar responsável para fazer o acompanhamento dos trabalhos, com poderes de vetar e negar a compra dos produtos que não atendam este projeto, ou estejam fora dos padrões aceitáveis e normas científicas em vigor;
VI. Designar responsável para fazer o acompanhamento do objeto, com poderes de negar o recebimento dos itens que não atendam ao solicitado no Termo de Referência;
Parágrafo Único - O MUNICÍPIO obriga-se a cumprir as demais cláusulas constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - Execução e Fiscalização
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação aplicável, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
A Fiscalização da execução do Termo caberá à Secretaria Municipal de Educação, que deverá, conforme o estabelecido no art. 37 do Decreto Municipal n^ 7.349/2019, designar Gerente e mais 3 (três) servidores, sendo 1 (um) fiscal e 2 (dois) suplentes, para atuarem em eventual ausência ou impedimentos, que responderão diretamente pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA declara aceitar os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo Segundo - No desempenho de suas atividades é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente em todos os termos e condições.
Parágrafo Terceiro - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no referido contrato e na Lei Federal nA 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quarto - A fiscalização não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, devendo elaborar relatório de fiscalização a cada solicitação de pagamento, bem como vislumbrar as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
Parágrafo Quinto - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não poderá ser invocada para eximir nem diminuir a Contratada de sua completa responsabilidade de fornecer o material estabelecido neste Termo de Referência.
Parágrafo Sexto - A designação dos Gerentes e dos Fiscais deverá ser efetuada por meio de Portaria da Secretaria Municipal ordenadora da despesa, com a publicação no Boletim Oficial do Município,
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contendo nome completo, cargo e matrícula dos Servidores, devendo a cópia do Ato ser parte integrante do processo administrativo licitatório, servindo como documento hábil para instrução de processo de pagamento, devendo a vacância de qualquer um destes ser suprida de imediato. Deverá ser disponibilizado na intranet da PMDC, pela Secretaria contratante, cópia da Portaria de designação de Fiscais e Gerentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do ato.
Parágrafo Sétimo - As responsabilidades atribuídas ao Gerente e ao Fiscal do Contrato estão determinadas em Instrução Normativa específica, da qual deverão ter plena ciência através de declaração a ser firmada e incluída no processo originário da contratação, sem prejuízo de outras intrínsecas ou dispostas em legislação específica, devendo ser também observado:
I. Responsabilidades atribuídas ao Gerente:
a. O controle de aumento injustificado dos custos para a administração pública, de insumos, bens ou serviços;
b. A confecção de registros e planilhas, quando for parte da administração, de insumos, bem ou serviços necessários ao desempenho de suas funções;
c. A emissão de pronunciamento fundamentado para a sugestão de alterações e prorrogações contratuais;
d. Recomendar a aplicação de sanções e/ ou rescisões ao gestor da pasta, após o devido processo legal;
e. Elaboração de relatório final conclusivo, referente a satisfatória execução do objeto contratado, que deverá ser acostado ao processo administrativo de contratação;
f. Recebimento de nota fiscal e demais documentos pertinentes.
II. Responsabilidades atribuídas ao Fiscal:
a. A elaboração de relatórios de fiscalização justificados e fundamentados;
b. O acompanhamento em campo dos serviços, se couber;
c. A verificação da correta execução contratual, de modo a legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, a fim de orientar as autoridades competentes acerca da necessidade de serem aplicadas sanções ou rescisão contratual;
d. A pronta comunicação ao Gerente de qualquer irregularidade constatada na execução do instrumento contratual.
Parágrafo Oitavo - O mau desempenho das funções e das responsabilidades inerentes ao Gerente e ao Fiscal sujeita o servidor designado às penalidades previstas na Lei Municipal n°. 1.506, de 2000 e na Lei Federal n2 8.666, de 1993 e demais legislações pertinentes, resguardado o direito à ampla defesa e contraditório.
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Parágrafo Nono - Independentemente da ação do Gerente, todo e qualquer servidor que tiver ciência de falhas na execução do contrato tem o dever legal de comunicar a ocorrência a Autoridade hierarquicamente superior ou ao próprio Gerente.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aceitação do Objeto do Contrato
Obedecendo ao previsto no Termo de Referência, os serviços serão recebidos da seguinte maneira: Parágrafo Primeiro - Os itens dispostos no Contrato deverão estar de acordo com as especificações presentes no Termo de Referência para sua perfeita utilização e serão entregues em até 30 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
Parágrafo Segundo - Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
por servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, conforme disposto no artigo 73, II, alínea a, da Lei 8566/93;
Parágrafo Terceiro - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
Parágrafo Quarto - O aceite definitivo dos produtos constantes do Termo de Referência se dará mediante avaliação realizada por servidores designados, compreendendo a aceitação do bem, que constatarão se os mesmos atendem às especificações contidas no Termo de Referência e respectivos anexos, no prazo de 03 (três) dias corridos;
Parágrafo Quinto - Os itens entregues considerados inadequados ou que não atenderem às
especificações do Termo de Referência deverão ser repostos e substituídos pela Contratada no prazo de 05 (cinco) dias corridos e o pagamento ficará em suspenso até sua regularização de forma integral sem qualquer ônus e custo adicional para a Contratante;
Parágrafo Sexto - O objeto licitado deverá estar comprovadamente dentro das especificações das normas técnicas vigentes pertinentes ao produto;
Parágrafo Sétimo - O aceite provisório ou definitivo dos produtos pela Contratante não excluirá a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade e qualidade do produto pela disparidade com as especificações técnicas dispostas no Termo de Referência;
Parágrafo Oitavo - O servidor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Coordenador de Armazenamento e Distribuição, matrícula 38061-0, ficará responsável pela conferência e recebimento do objeto;
Parágrafo Nono - A entrega deverá ser realizada em até 30 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Possibilidade de Alteração do Termo
O presente termo poderá sofrer as alterações previstas no art. 65, da Lei 8.666/1993, desde que devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Força Maior
Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir o prazo e condições do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolizado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em greve, ou em ocorrência não comunicada. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Suspensão da Execução
É facultado ao MUNICÍPIO suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos diante de justificadas razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Sanções Administrativas
Comete infração administrativa, nos termos dos artigos 86 e 87 ,1e III, da Lei ns 8.666/93 e art. 1- da lei 10.520/2002, a Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, ficará às seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Multa;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
d. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
Parágrafo Prim eiro-A imposição das penalidades de advertência e de multa são de competência da
Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Gerente do Contrato.
Parágrafo segundo - As sanções previstas nas alíneas "a" e "d" do caput desta Cláusula podem cumular-se com as das alíneas "b" e "c", não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
Parágrafo Terceiro - As multas serão recolhidas ao Tesouro Municipal, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação no Boletim Oficial do ato que as impuser, do qual a CONTRATADA terá conhecimento.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Parágrafo Quarto - Se no prazo previsto no parágrafo anterior não for comprovado o recolhimento da multa, será promovido o seu desconto da parcela retida ou da garantia. Mediante decisão da autoridade contratante. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua revelação por ato do MUNICÍPIO.
Parágrafo Quinto - As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não exime a
CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas ou danos decorrentes das infrações cometidas. Parágrafo Sexto - A declaração da suspensão ou de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública somente será aplicada após a ciência da CONTRATADA e depois de desprovido recurso cabível ou precluso o prazo para oferecê-lo. O prazo da suspensão será fixado segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, e o interesse do MUNICÍPIO.
Parágrafo Sétimo - A sanção prevista na alínea "d" do caput desta Cláusula é de competência do Prefeito. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar considerará a natureza e a gravidade da falta cometida, as faltas e penalidades anteriores e os casos de reincidência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Rescisão Administrativa
O presente Xxxxx poderá ser rescindido através de ato unilateral do Contratante, bem como, de forma amigável entre as partes, desde que a mesma seja conveniente para esta municipalidade, conforme previsto nos artigos 77 a 80 da Lei n2 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro - O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Termo, por parte do Fornecedor, assegurará a SME o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
Parágrafo Segundo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de ser decretada a rescisão administrativa por culpa da CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, ficará sujeito à multa de 20% calculada sobre o valor do contrato.
Parágrafo Quarto - A declaração de rescisão deste Termo, em todos os casos em que ela é admissível, operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Boletim Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Recursos
Contra as decisões de que resultarem sanções administrativas a CONTRATADA poderá:
a. Recorrer à própria Secretaria Municipal de Educação:
I. Do ato que aplicar a pena de advertência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência da decisão;
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II. Do ato que impuser as multas previstas na alínea "b" da Cláusula Décima Quarta, no prazo de 10 (dez) dias da ciência da decisão e mediante prévio depósito do seu valor, em moeda corrente;
b. Recorrer, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à autoridade superior da decisão proferida nos
recursos apresentados nos termos da alínea "a", e do ato que declarar a rescisão do Contrato pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c. Pedir reconsideração da decisão que declarar a suspensão do direito ou a inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação da decisão.
Parágrafo Único - Os recursos e pedidos de reconsideração não têm efeito suspensivo, exceto se este lhe for atribuído pela autoridade competente para conhecê-lo em última instância.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Recurso ao Judiciário
Serão cobrados em processo os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer sanções impostas à CONTRATADA, bem como os das perdas e danos e dos prejuízos sofridos pela Municipalidade em decorrência da má execução ou da inexecução do Contrato. Nesse caso a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, das custas judiciais e dos honorários de advogados, fixados desde logo em 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Foro
A CONTRATADA obriga-se por si e por seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Contrato, e elege para foro deste Termo o do Município de Duque de Caxias, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Publicação
O MUNICÍPIO obriga-se a promover a publicação em extrato, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666 de 1993.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Fiscalização Financeira e Orçamentária
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x0 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxxx xx Xxxxxx/XX xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O MUNICÍPIO providenciará a remessa de cópias do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua publicação, sendo mantida uma via digitalizada do Termo pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Controle Interno.
P R E F E I T U R A
DUQUE DE
CAXIAS
Parágrafo Único - A Procuradoria Geral do Município será responsável por manter em seus arquivos uma via autêntica do Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Assinaturas
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento por seus representantes em 03 (três) vias de igual teor e forma, estando cientes que eventual divergência entre o presente Contrato e o Termo de Referência acostado no processo administrativo respectivo, este último prevalecerá sobre aquele.
Duque de Caxias, 11 de abril de 2023.
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MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS3)" Ó e _
IRACEMA MEDEIROS DA COSTA S ILV ^ V ta tà C .^ ^ ’
Secretária Municipal de Educação
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Dados: 2023.04.11 17:11:28-03'00'
VENTISOL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS LTDA XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Representante Legal (por procuração)