REGULAMENTO DA CAMPANHA CARTÃO BLACK + DUO GOURMET
REGULAMENTO DA CAMPANHA CARTÃO BLACK + DUO GOURMET
O presente documento (“Regulamento”), dispõe sobre as regras da ação promocional entre Cartão Black + Duo Gourmet (”Campanha”), promovida pelo BANCO INTER S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 00.416.968/0001- 01 (“Banco Inter”); e INTER FOOD S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.985.090/0001-02 (“Inter Food”) – quando em conjunto ambas referenciadas como “Inter” e/ou “Grupo Inter” –, a qual ofertará condições promocionais aos correntistas do Banco Inter, pessoas físicas, da conta corrente do Inter (“Conta Digital”), que já tenham cartão de débito e/ou crédito aprovado e ativo, bem como que tenham contratado assinatura anual da Duo Gourmet (conceituada abaixo), conforme as regras e critérios aqui estabelecidas (“Participante”).
O Participante deverá ler, atenta e integralmente, o teor deste Regulamento, manifestando seu aceite livre, informado e inequívoco no momento em que (i) der o aceite ao presente Regulamento nos meios digitais do Inter de acordo com as regras aqui previstas e solicitar o Cartão Black; e (ii) realizar, direta ou indiretamente, qualquer ação que demonstre seu interesse em participar da Campanha.
1. Objetivo da Campanha e Conceitos
1.1 Campanha. O presente instrumento tem por objetivo regular a Campanha promovida pelo Banco Inter e pela Inter Food, que oferta ao Participante, a seu critério e como condição promocional temporária, a possibilidade de utilizar o cartão Inter Mastercard Black (“Cartão Black”) durante todo o tempo de Assinatura Duo Gourmet (definido abaixo), desde que cumpra os requisitos aqui estabelecidos.
1.1.1. Cartão Black. É o cartão múltiplo do Banco Inter, sem anuidade, que oferece várias vantagens ao Correntista Ativo (definido abaixo) que tenha limite de crédito aprovado e ativo, em especial cashback de 1% (um por cento) do valor da fatura do cartão de crédito, acesso à sala VIP em diversos aeroportos, conforme condições, e outros benefícios, tudo isso conforme as regras, contratos, termos e políticas aplicáveis disponíveis nos Meios Digitais.
1.1.1.1 Neste ato, os Participantes declaram, desde já, ter ciência de que os benefícios decorrentes do Cartão Black estão disponíveis apenas para os Correntistas Ativos que tenham limite de crédito aprovado e ativo.
1.1.1.2 Para fins desta Campanha, poderá ser considerado como limite de crédito ativo e concedido pelo Banco Inter aqueles decorrentes do processo de análise do Correntista Ativo conforme regras internas no Inter, bem como da utilização pelos Participantes do produto “CDB Mais Limite”.
1.1.1.3 Para fins desta Campanha, o recebimento do Cartão Black não poderá se confundir, em nenhuma hipótese, com a categorização do Participante como Correntista Ativo Black (definido abaixo). De modo que o Participante desde já reconhece que, mesmo em posse do Cartão Black, não fará jus aos benefícios exclusivos do Correntista Ativo Black.
1.1.1.4 Correntista Ativo Black. São os correntistas da Conta Digital Inter que possuem os requisitos mínimos de investimento e/ou de uso do cartão de crédito necessários e instituídos pelo Banco Inter. Para mais informações, consultar a página disponível nos
Meios Digitais do Inter: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx- black/.
1.2 Correntistas Ativos. São os Participantes, pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, que
(i) tenham sua Conta Digital do Inter aprovada e aberta, sem ressalvas, durante o Período de Vigência da Campanha; e (iii) que, comprovadamente, movimentem sua Conta Digital. Para fins desta Campanha, entende-se que a Conta Digital é devidamente movimentada quando apresentar: (i) transações em cartão de crédito; (ii) realização de transferências bancárias; (iii) depósitos por boletos bancários; (iv) saques; (v) débitos automáticos; (vi) pagamentos por Pix; ou (vii) contratação de crédito imobiliário, crédito consignado, investimentos, seguros, etc.
1.3 Duo Gourmet. A Duo Gourmet é uma assinatura de benefícios em restaurantes. Para saber mais acesse a página do Inter Duo Gourmet nos Meios Digitais do Inter ou consulte a URL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.3.1. Para fins desta campanha, serão consideradas apenas as contratações do plano anual realizadas tanto no próprio aplicativo da Duo Gourmet, quanto aquelas feitas pelo aplicativo do Inter, desde que, na data de solicitação do Cartão Black, estas tenham uma xxxxxxxx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias (“Assinatura Duo Gourmet”).
1.3.2. Fica estabelecido que não será considerada Assinatura Duo Gourmet aquelas que estejam em período de gratuidade (por exemplo, em razão do período de teste ou devido a cupons promocionais), tampouco aquelas decorrentes de vale-presente e/ou giftcard.
1.3.3. Em se tratando da Assinatura Duo Gourmet referente ao plano família, apenas o titular poderá participar da presente Xxxxxxxx e solicitar o Cartão Black.
2. Regras Gerais da Campanha
2.1 Critérios de Elegibilidade. Serão elegíveis a participar da presente Campanha e receber Cartão Black, nos termos aqui dispostos, os Participantes que cumulativamente (i) sejam Correntistas Ativos; (ii) tenham cartão de débito e/ou crédito aprovado e ativo com limite já concedido pelo Banco Inter; (iii) tenham contratado a Assinatura Duo Gourmet, sem cancelamento posterior; e que (iv) tenham manifestado interesse em participar desta Campanha nos termos aqui previstos.
2.1.1. O Participante que ainda não tenha conta bancária mantida junto ao Banco Inter, reconhece que deverá se submeter ao processo de abertura de Conta Digital tradicional do Inter, bem como de solicitação de cartão de débito e/ou crédito, observando todos os processos e procedimentos existentes, incluindo, a análise conforme políticas internas do Inter. Desta forma, o Inter não responderá por processos de abertura de Conta Digital ou solicitação de cartão de débito e/ou crédito cancelados, vetados, negados, pendenciadas, não ativados ou abertas com ressalvas, hipóteses essas em que o Participante não será considerado elegível para fins desta Campanha.
2.1.1.1 Caso o Banco Inter aponte alguma pendência no processo de abertura de Conta Digital, será de inteira responsabilidade do Participante corrigir as pendências dentro do Período de Vigência.
2.1.1.2 O Participante reconhece que as informações fornecidas durante a abertura da Conta Digital são de sua exclusiva responsabilidade, não tendo o Banco Inter qualquer responsabilidade.
2.1.1.3 Caso a aprovação da abertura da Conta Digital ou a concessão do cartão de débito e/ou crédito tenha sido negada ou sua aprovação/ativação tenha ocorrido após o Período de Vigência, o Participante não será considerado elegível para fins desta Campanha e não fará jus ao benefício ofertado.
2.1.2. NA HIPÓTESE EM QUE O PARTICIPANTE VENHA A SOLICITAR O CANCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO FEITA PARA O PLANO ANUAL DA INTER DUO GOURMET, ESTE NÃO MAIS SERÁ CONSIDERADO ELEGÍVEL NOS TERMOS DESTE REGULAMENTO E NÃO RECEBERÁ OS BENEFÍCIOS DESTE DECORRENTE.
2.2 Ao realizar a Assinatura Duo Gourmet, os Participantes deverão aguardar o prazo mínimo de até 7 (sete) dias, contados da data da contratação, para que sua elegibilidade seja devidamente validada. Decorrido esse prazo, ficará disponível no aplicativo do Inter, na área exclusiva do Inter Duo Gourmet, o procedimento de solicitação do Cartão Black, aqui concedido a título de premiação.
2.3 O Cartão Black e os benefícios dele decorrentes ficarão disponíveis ao Participante enquanto (i) a Assinatura Duo Gourmet, vigente à época do recebimento do Cartão Black, seguir ativa; bem como (ii) for mantido o cartão de débito e/ou a concessão de limite de crédito pelo Banco Inter ao Participante.
2.3.1. Renovada a contratação do plano anual da Duo Gourmet vigente para a candidatura à essa Campanha, o Banco Inter poderá manter a concessão do Cartão Black, a seu exclusivo critério, e observando regras de internas e regulamentação vigentes à época.
2.3.2. Caso (i) o Participante não seja mais considerado elegível; ou (ii) o Inter tenha entendido por encerrar a presente Campanha, o Banco Inter poderá cancelar o Cartão Black concedido, encaminhando ao Participante um novo cartão Inter, considerando a categoria aplicável a este.
2.4 Na hipótese de que o Participante tenha interesse em utilizar a modalidade de crédito do Cartão Black, desvinculada do produto CDB Mais Limite, este deverá realizar o procedimento pelos Meios Digitais e será submetido a análise de crédito do Banco Inter, que segue seus próprios critérios, políticas e diretrizes internas. Caso tal análise tenha resultado positivo, tal funcionalidade será ofertada ao Participante.
3. Procedimento de Validação
3.1 O Inter analisará: (i) se o Participante respeitou todos os critérios de elegibilidade para participação da Campanha, conforme previsão deste instrumento; e (ii) se o Participante não se enquadra
em nenhuma das situações de desclassificação, em especial a solicitação de cancelamento da Duo Gourmet.
3.2 O Participante será desclassificado, a qualquer momento, se: (i) concluída a análise, verificar-se o não preenchimento de todos os requisitos todos os requisitos dispostos neste Regulamento; e/ou (ii) identificadas suspeitas ou comprovações de que o Participante utilizou qualquer meio ou artifício para burlar as regras de participação desta Campanha e/ou situações que possam configurar ato ilícito.
3.3 Concluída a análise e verificando-se o preenchimento de todos os requisitos de participação estabelecidos neste Regulamento, o Inter encaminhará uma comunicação aos Participantes considerados elegíveis.
4. Período de Vigência
4.1 A presente Xxxxxxxx entra em vigência no dia 07 de Março de 2022 e perdurará por tempo indeterminado (“Período de Vigência”), podendo ser encerrada a exclusivo critério do Inter, mediante a indicação aos Participantes pelos Meios Digitais.
5. Entrega da Premiação
5.1 Entrega do Cartão Black. Observada todas as regras e procedimentos aqui estabelecidos,o Inter realizará a emissão do Cartão Black em nome do Participante, o qual será entregue em uma das cidades elegíveis, conforme previsão nos Meios Digitais do Inter. Toda a comunicação sobre ajustes na entrega será feita pelo e-mail vinculado a Conta Digital do Participante ou aplicativo.
5.1.1. Para o recebimento do Cartão Black, o Participante será submetido aos mesmos fluxos de emissão, entrega e disponibilização dos demais cartões do Banco Inter.
5.1.2. O recebimento do Cartão Black pelo Participante não implica em qualquer expectativa de direito quanto à solicitação e recebimento de Cartão Black adicional, o qual seguirá disposições e procedimentos determinados em regras e políticas aplicáveis.
6. Comunicação sobre a Ação Promocional
6.1 A comunicação de assuntos relacionados a esta Campanha será realizada pelo e-mail vinculado a Conta Digital do Participante mantida junto ao Inter.
7. Privacidade
7.1 O Inter tratará os dados pessoais (conforme definido na Lei Geral de Proteção de Dados) recebidos neste ato e/ou coletados em razão deste Regulamento somente para executar as obrigações contratuais aqui descritas, respeitando os limites e em razão das finalidades dispostas neste Regulamento e para atender obrigações legais e/ou regulatórias conforme a Lei Federal 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados). O Inter declara: (i) adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de tratamentos acidentais ou ilícitos; (ii) exercer os melhores esforços para manter os dados pessoais atualizados; (iii) compartilhar os dados pessoais com terceiros apenas quando necessário
à execução desse Regulamento; e (iv) garantir aos dados pessoais, que sejam eventualmente transferidos internacionalmente, um nível de proteção compatível com o da LGPD.
7.2 Os dados pessoais serão coletados, tratados e compartilhados pelo Inter, nos termos de sua Politica de Privacidade, disponível para consulta a qualquer tempo, por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/. Ainda, o Inter esclarecerá dúvidas relacionadas à privacidade pelo telefone 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 940 0007 (para demais localidades) ou pelo e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3 O Participante reconhece que os tratamentos realizados no âmbito deste Regulamento restringem-se aos dados colhidos em razão deste instrumento e independem do tratamento realizado em razão de outra relação comercial, contratual ou pessoal existente entre o Inter e o Participante e de nenhuma forma limita, restringe, anula ou impede esse último tratamento.
7.4 O Participante declara e garante que deseja receber publicidades, publicações e campanhas de marketing do Inter, reconhecendo que, a qualquer momento, poderá alterar suas preferências de marketing por meio da Central de Privacidade Inter ou pelos Canais de Atendimento.
8. Canais e Formas de Divulgação
8.1 Os detalhes da Campanha serão divulgados por meio de redes sociais oficiais do Inter, tais como
(i) Youtube; (ii) Instagram; (iii) Twitter; (iv) Instagram; (iv) por notificações via push; e outros.
9. Disposições Gerais
9.1 O Participante fica ciente de que o Inter poderá promover modificações neste Regulamento a qualquer momento, sendo certo que a nova versão deste documento entrará e vigor quando de sua disponibilização nos meios digitais. Caberá ao Participante examinar e inteirar-se das novas condições que eventualmente sejam propostas ao Regulamento. O silêncio do Participante com relação às modificações será entendido como aceite das novas condições.
9.2 A omissão ou tolerância do Inter em exigir o estrito cumprimento do presente Regulamento, não implicará em novação ou renúncia a direitos, sendo considerada mera liberalidade, não afetando os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
9.3 Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições deste instrumento venham a ser declarados nulos, ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante de seu conteúdo, que permanecerá em pleno vigor e eficácia.
9.4 Atendimento ao Participante. Em caso de dúvidas, consultas, sugestões e/ou reclamações, o Participante poderá entrar em contato com a central de atendimento do Inter pelo chat dos Meios Digitais Inter, por meio do telefone 0000 0000, para capitais e regiões metropolitanas e 0800 940 9999 para demais localidades ou pelo chat dos Meios Digitais Inter.
10. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
10.1 Legislação Aplicável. O presente Regulamento deve ser regido por e interpretado de acordo com a legislação do Brasil
10.2 Foro. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento, podendo o Inter optar pelo foro de domicílio do Participante.
Belo Horizonte, 03 de Agosto de 2022.
BANCO INTER S.A. INTER FOOD S.A.