TOMADA DE PREÇO Nº 02/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO CNPJ sob o nº 12.258.141/0001-98 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 02/2022
EDITAL
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX DA GRAÇA NO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/AL.
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EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022
A V I S O
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX DA GRAÇA NO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/AL.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar da presente licitação, empresas do ramo, que atendam às exigências deste Edital e seus Anexos.
LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Edifício sede da
Prefeitura Municipal de Ouro Branco/AL, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, neste município de Ouro Branco/AL, CEP: 57.525-000, cuja sessão está marcada para as 10hrs(dez) horas, do dia 21 de Setembro de 2022.
O edital estará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Ouro Branco na Sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL, no horário das 08h00min às 13h00min e no Portal da Transparência do município através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx_xxx/0.
Para qualquer esclarecimento o interessado deverá utilizar o e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Ouro Branco/AL, 02 de setembro de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Í N D I C E
01. OBJETO
02. JUSTIFICATIVA
03. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
04. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
05. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
06. DOCUMENTOS ENVELOPE Nº 01
07. DOCUMENTOS ENVELOPE Nº 02
08. ABERTURA DOS ENVELOPES
09. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11. CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15. GARANTIA DA EXECUÇÃO
16. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17. ADITIVOS
18. FORMA DE PAGAMENTO
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
20. MULTAS
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22. CONDIÇÕES GERAIS
A N E X O S
ANEXO I - PROJETOS BÁSICOS (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMÓRIA DE CALCULO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COMPOSIÇÕES DO BDI, COMPOSIÇÕES DE ENCARGOS SOCIAIS, COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS, RELATÓRIO FOTOGRÁFICO E DECLARAÇÕES PERTINENTES AO OBJETO), (CÓPIA EM CD)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO III - DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO V - DECLARAÇÃO VISITA E VISTORIA TÉCNICA
ANEXO VI – TERMO DE PROPOSTA
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXXX – GUIA DE RETIRADA DE EDITAL
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EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO, através de sua Comissão Permanente de Licitações – CPL, designada pela Portaria n° 0102-002/2022 de 01 de fevereiro de 2022, torna público que receberá às 10:00 (DEZ) horas do dia 21 de setembro de 2022, no auditório na sede da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, localizado na Rua Coronel Lucena nº 744, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, município de Ouro Branco/AL, documentação e propostas objetivando a Contratação de empresa para execução de reforma e ampliação da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx no município de Ouro Branco/AL.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação na modalidade de "TOMADA DE PREÇOS" tem como objeto a Contratação de empresa para execução de reforma e ampliação da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx da Graça no município de Ouro Branco/AL, sob o regime de execução empreitada por preço unitário – critério de julgamento menor preço, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Saneamento e Urbanismo, com o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários à completa e perfeita implantação de todos os elementos definidos, em conformidade com os anexos do presente Edital - conforme Composições do BDI (B), Composições de Encargos Sociais (C), Composições Unitárias (D), Cronograma (E), Declarações (F), Especificações (G), Memorial de Cálculo (H), Planilha Orçamentária (I), Projetos (J), Relatório Fotográfico (K), Termo de Referência (L) descritos nos Anexos integrante deste edital, que reger- se-á pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018.
2. JUSTIFICATIVA
É importantíssimo a retomada das obras da escola nesta localidade, com planilhas atualizadas e projetos que atendam a demanda, uma vez que o município de Ouro Branco vive uma fase de constante crescimento, bem como os espaços físicos desta unidade escolar, não suprem as necessidades de demandas dos alunos nem possuem instalações modernas e adequadas para boas práticas de ensino, precisando urgentemente de infraestrutura para abrigar a população que ali reside e bairros adjacentes, principalmente quanto a educação, oportunizando as crianças o direito de frequentar uma unidade escolar digna e que garanta um ensino de total qualidade.
As unidades escolares são espaços imprescindiveis para o desenvolvimento das pessoas, das organizações e da sociedade como um todo e, são nelas que, a grande maioria das crianças e dos jovens aprendem uma diversidade de conhecimentos formando seu carater e sua intelectualidade, por isso a educação é um direito de todos e dever do estado promover e facilitar a sua
acessibilidade.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar dos serviços objeto deste Edital as empresas do ramo, que atendam às condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
3.2 As empresas de pequeno porte participarão desta licitação em condições diferenciadas (exclusividade), na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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3.3 Não será permitida a subcontratação nem a participação de empresas sob a forma de consórcio.
3.4 Não será permitida a participação de empresa:
a) Em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com qualquer órgão integrante do SISG/SIASG ou que por estes tenham sido declaradas inidôneas, por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificada no Município de Ouro Branco;
d) Estrangeiras que não estejam autorizadas a operar no País;
e) Autora do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, e a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Projeto Básico ou Executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 50% (cinquenta) por cento do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
f) Que possuam familiar de agente público* que exerça cargo em comissão ou função de confiança no Município de Ouro Branco;
*SERÁ CONSIDERADO FAMILIAR O CÔNJUGE, O COMPANHEIRO OU O PARENTE EM LINHA RETA OU COLATERAL, POR CONSANGUINIDADE OU AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1 Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de documento hábil, será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a carteira de identidade.
4.1.1 Por documento hábil, entende-se:
a) Habilitação do representante mediante procuração para participar de licitação, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual declare expressamente, ter poderes para a devida outorga e documento com foto;
b) Caso seja titular da empresa, apresentar documento que comprove sua capacidade para representá-la;
c) Documento de identidade do titular e/ou do representante, outro documento oficial com foto; e
d) Contrato Social ou outro documento equivalente que demonstre a compatibilidade do objeto licitado com a atividade social da licitante.
e) Declaração, separada de qualquer dos envelopes, assinada por quem de direito, de elaboração independente de proposta, conforme modelo constante do Anexo III do edital.
f) Declaração, separada de qualquer dos envelopes assinada por quem de direito, se for o caso, que a empresa é considerada MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, consoante incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme modelo sugestão contido no Anexo IV deste Edital;
4.1.2 A não apresentação do documento de credenciamento não inabilita a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar, impugnar e responder pela mesma.
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4.1.3 O credenciado ou procurador não poderá representar mais de uma licitante, ficando expresso e ajustado que a inobservância desta exigência implicará na desclassificação automática das respectivas propostas.
4.1.4 Os documentos necessários poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que sejam apresentados os originais no ato de abertura dos envelopes nº 1, para autenticação pela Comissão de Licitação.
4.2 A participação na licitação implica na aceitação integral do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas administrativas e técnicas aplicáveis, observando-se o disposto nos subitens 3.3 e 3.4 deste Edital.
5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 As licitantes deverão fazer entrega no dia, hora e local mencionados no item 1 deste Edital, de 02 (dois) envelopes, fechados e numerados, contendo, respectivamente, a “Documentação" - Envelope nº 01 e a “Proposta de Preços” - Envelope nº 02, devendo constar ainda nos respectivos envelopes o nome e endereço da licitante, o número do Edital e descrição sucinta do objeto da licitação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE “1” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | ENVELOPE “2” PROPOSTAS DE PREÇOS |
MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/AL | MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/AL |
TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022 | TOMADA DE PREÇOS Nº XX/2022 |
DIA21/09/2022 – 10:00 HORAS | DIA21/09/2022 – 10:00 HORAS |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA | OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA |
EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA | EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX DA | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXX XX |
GRAÇA NO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/AL. | GRAÇA NO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/AL. |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
xxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxx |
CNPJ Nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | CNPJ Nº: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
5.2 A “Documentação", no que couber, e a “Proposta de Preços” deverão estar impressas em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou borrões, NUMERADA E RUBRICADA EM TODAS AS SUAS FOLHAS E ASSINADA NA ÚLTIMA PELO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR.
5.3 As propostas deverão contemplar todos os serviços que compõem o objeto deste Edital, observando todas as descrições, características técnicas e demais recomendações constantes do Projeto Básico (ANEXO I), parte integrante deste Edital. Não serão aceitas propostas que não apresentarem cotações para todos os serviços solicitados. Tais propostas serão desclassificadas.
6. DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 1
6.1 Em envelope fechado, que receberá a denominação de "Envelope nº 1" (um), será apresentada a "DOCUMENTAÇÃO”, DEVIDAMENTE IDENTIFICADO, ENCADERNADO OU GRAMPEADO, e deverá conter os documentos abaixo relacionados:
6.1.1 - Habilitação Jurídica
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a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Atos Constitutivos, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração da inexistência de fatos impeditivos que impeça a sua habilitação, prevista no § 2º do Art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93 e de que não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, que não está impedida de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Ouro Branco, conforme modelo constante do ANEXO II, integrante deste Edital.
f) Declaração de Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo III.
6.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro da Fazenda Estadual e/ou Municipal da sede da licitante;
c) Certidão Conjunta de Regularidade relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Delegacia da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN) e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS do domicílio ou sede da licitante na forma da lei;
d) Certidão de Regularidade junto a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;
e) Certidão de Regularidade junto a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante na forma da lei;
f) Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. 6.1.2.1- Somente serão aceitas as certidões relacionadas neste subitem, quando datadas de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da apresentação das propostas, caso não esteja expresso na mesma o seu prazo de validade.
h) Certidão Simplificada expedida pela respectiva Junta Comercial do Estado que comprove sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Art. 8°, Instrução Normativa n.°103, de 30 de abril de 2007).
6.1.3 – Qualificação Técnica
a) Prova de Registro e de situação regular junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA do local da sede do licitante, dentro de seu prazo de validade.
b) As certidões de registro no CREA emitidas via Internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação durante o transcorrer da sessão.
c) As empresas deverão ter registro e certidão de pessoa jurídica no CREA e/ou no CAU, em nome da CONTRATADA, onde a área de atuação seja compatível com o objeto do presente Termo de Referência/Projeto Básico.
d) Os quantitativos podem ser apresentados em CATs (certidão de acervo técnico) contendo obras semelhante e apresentando itens relevantes do projeto, conforme curva ABC de
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serviços. A tabela que segue destaca os itens de maior importância:
e) Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA / CAU, em nome de profissional de nível superior (Resolução n. 218 de 29/06/1973, do CONFEA; legalmente habilitado, vinculado à CONTRATADA, acompanhado de Atestado(s) de Capacidade Técnico - Profissional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a empresa tenha desempenhado atividade pertinente e compatível , onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de obra de construção, com as seguintes características relevantes, as quais não precisam constar simultaneamente do mesmo atestado.
f) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data de entrega da proposta, profissional de nível superior, Engenheiro Civil, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviços similares aos do objeto deste Edital, com características compatíveis às do objeto deste edital, expedido pelo CREA, através da Certidão de Acervo Técnico – CAT;
g) Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente;
1) O Empregado;
2) O Sócio;
3) O detentor de contrato de prestação de serviço.
e.1) A licitante deverá comprovar, através da juntada de cópias da "ficha ou livro de registro de empregados" ou da carteira de trabalho, do contrato social ou do contrato de prestação de serviço, que o detentor do acervo técnico de que trata a alínea "d" acima, pertence ao seu quadro de pessoal permanente na condição de empregado, de sócio ou de prestador de serviço, e que está indicado para compor a equipe que executará os serviços objeto desta licitação;
e.2) Definem-se como serviços similares, aqueles referentes à construção, reforma, recuperação ou ampliação de obras civis.
6.1.4 Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida pelo domicílio de pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovam a boa situação financeira da empresa, com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices deverão ser apurados e apresentados pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = Ativo Circulante |
RLP = Realizável à Longo Prazo |
AT = Ativo Total |
PC = Passivo Circulante |
ELP = Exigível a Longo Prazo |
I - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL = ILG
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O Índice de Liquidez Geral mínimo exigido é de 1 (um), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.
ILG = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP) ILG = II - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = ILC
O Índice de Liquidez Corrente mínimo é de 1 (um), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.
ILC = AC ÷ PC ILC =
III - SOLVÊNCIA GERAL – SG
A Solvência Geral mínima exigido é de 1 (um), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.
SG = AT ÷ (PC + ELP) SG =
b1) As empresas licitantes deverão apresentar PLANILHA demonstrando sua boa situação financeira, que deverá ser assinada pelo contador da empresa.
b2) Não será habilitada a empresa cujos índices LG, LC e SG forem inferiores a 1 (um).
Observação1: É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação2: A empresa constituída a menos de um ano poderá apresentar balanço de abertura.
❖ A validade das certidões referidas no subitem 6.4.2 e no subitem 6.4.4, alínea “a”, corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a PREFEITURA convenciona o prazo como sendo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
❖ Caso a (s) certidão (ões) expedidas pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal seja(m) POSITIVA(S), deverá constar expressamente na mesma o efeito negativo, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional/CTN, ou sejam juntados documentos que comprovem que o débito foi parcelado pelo próprio emitente, que a sua cobrança está suspensa, ou se contestado, esteja garantida a execução mediante depósito em dinheiro ou através de oferecimento de bens, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de recebimento das propostas.
6.1.5 Em se tratando de documentos emitidos via Internet, sua veracidade será confirmada através de consulta realizada nos sites correspondentes, e se apresentados de outra forma, poderão ser
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em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da Comissão Permanente de Licitações - CPL, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
6.1.6 Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente prestará os serviços, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos, com exceção da CND conjunta junto à SRF e PGFN, bem como da CND junto ao INSS e do CRF relativo ao FGTS, sendo que nestes dois últimos casos deverá comprovar que os recolhimentos de INSS e FGTS são centralizados.
6.1.7 Em se tratando das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006).
6.1.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.7.2 A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 6.4.7.1 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 das Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à PREFEITURA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 2
7.1 Em envelope fechado, que receberá a denominação de "Envelope nº 2" (dois), será apresentada a "Proposta de Preços", devidamente identificada, encadernada ou grampeada, e obedecerá a seguinte:
7.1.1. A "Proposta Financeira" com o nome e endereço completo da licitante, inclusive e-mail, número de telefone, CNPJ e qualificação do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração (nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço), que assinará o contrato no caso da licitante ser a vencedora deverá ser firme, precisa e valiosa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas e estar de acordo com o disposto no subitem 5.3 deste Edital, devendo conter ainda:
a) O Termo de Proposta (ANEXO VI), integrante deste Edital, contendo o valor global para a execução de todos os serviços, que deverá constituir o primeiro documento da "Proposta Financeira".
b) Planilha Orçamentária, consoante Anexo I – Projeto Básico;
c) Cronograma físico-financeiro, consoante Anexo I – Projeto Básico;
d) Composição do BDI, conforme
e) Composição dos Preços Unitários, onde estejam explícitos os preços de insumos e os índices de produtividade;
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7.1.2 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de entrega da mesma, sujeita à revalidação por idêntico período;
7.1.3 Apresentar em meio digital (CD-ROM): planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, composição do BDI e composição dos Preços Unitários em excel;
7.1.4 Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas necessárias, inclusive com impostos e taxas, leis sociais, seguros, mão-de-obra, encargos sociais, transporte, máquinas e equipamentos, veículos, combustíveis e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente na execução dos serviços. No caso de omissão considerar-se-ão como inclusas nos preços.
7.1.5 Nos preços propostos deverão estar inclusos os itens de maior relevância exigidos neste certame, que serão:
Piso em granilite, marmorite ou granitina espessura 8MM, incluso juntas de dilatação plásticas | M2 | 499,0 |
Aplicação manual de massa acrílica em paredes externas de casa, duas demãos. AF_05/2017 | M2 | 750,0 |
Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. AF_06/2014 | M2 | 1.083,6 |
Trama de madeira composta por ripas, caibros e terças para telhados de até 2 águas para telha cerâmica capa-canal, incluso transporte vertical. AF_07/2019 | M2 | 128,0 |
(Os itens aqui expressos são de maior relevância técnica para o objeto da licitação, conforme Súmula 263/2011 do TCU).
7.1.6 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as empresas de pequeno porte. (Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006)
7.1.6.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.1.6.2 Para efeito do disposto no subitem 5.5.4 deste Edital (Art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006), ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo à contratação da empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 1.º do art. 44, da Lei Complementar nº 123 supramencionada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1.º, art. 44, da Lei Complementar nº 123 susomencionada, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.1.6.2.1 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.5.5.2 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
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7.1.6.2.2 A condição prevista no subitem 6.5.5.2.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por empresa de pequeno porte.
8. ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 Os envelopes serão recebidos em sessão pública, no local, dia e hora indicados no item 1, observados os subitens 6.2.1, 6.2.2 e 6.3 deste instrumento licitatório.
8.2. Os trabalhos de recebimento dos envelopes contendo a "Documentação" e a "Proposta de Preços", a realização do presente e o seu desenvolvimento serão dirigidos pelo Presidente da CPL ou seu substituto eventual, juntamente com os demais membros.
8.3. A CPL procederá à abertura dos envelopes nº 01 (um) "Documentação" que será em seguida examinada, com a proclamação das licitantes habilitadas, e, se houver, as inabilitadas.
8.3.1.Caso não seja possível à proclamação das empresas habilitadas e inabilitadas, os envelopes n.º 02 – "Proposta de Preços" deverão ser rubricados em seus fechos pelos presentes e permanecerão em poder e sob guarda da Comissão Permanente de Licitações – CPL, até a data a ser designada para suas aberturas.
8.3.2 Estando presentes representantes de todas as empresas licitantes, em havendo desistência expressas quanto à interposição de recurso quanto à fase de análise e julgamento a que se refere o subitem 8.3 acima, poderão ser abertos os envelopes n.º 2 – “Proposta de Preços” das licitantes habilitadas, na mesma sessão.
8.3.2.1. Na hipótese de se aplicar o que estabelece o subitem, os presentes serão convidados a rubricar os documentos da "Proposta de Preços", com a proclamação da empresa vencedora.
8.3.3 Inexistindo recurso (s) contra a decisão referente à fase de habilitação, ou sendo este(s) denegado(s), a CPL providenciará a devolução dos envelopes n.º 02 às respectivas licitantes inabilitadas.
0.0.0.Xx caso das licitantes inabilitadas se recusarem a receber o envelope da "Proposta de Preços", ou se os representantes destas estiverem ausentes nas respectivas sessões, os mesmos ficarão à disposição para retirada, mediante recibo, na CPL durante o período de 60 (sessenta) dias. Findo este prazo a PREFEITURA fica autorizada a incinerá-los.
8.3.5.Após a abertura dos envelopes nºs 02 – "Proposta de Preços" não mais poderá haver impugnação da documentação - envelope nº 1.
8.4. Da sessão pública a que se refere o subitem 12.1, bem como daquela que for eventualmente convocada para abertura das “Propostas Financeiras” das licitantes habilitadas, serão lavradas atas em que se consignarão eventuais reclamações, impugnações ou ressalvas das licitantes. Essas atas serão assinadas pelos que comparecerem às sessões.
9. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
9.1. A CPL composta de, no mínimo, 03 (três) membros, procederá ao exame e ao julgamento da "Documentação" e da "Proposta de Preços", e elaborará relatórios de suas conclusões, onde exibirá as razões que as determinaram, detalhes ou incidentes ocorridos, providências tomadas e os encaminhará a Prefeita Municipal para aprovação e homologação.
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9.2. Julgamento da Documentação – Envelope nº 01
9.2.1.O julgamento da "Documentação" será realizado segundo as informações constantes do subitem 6.1 deste Edital, sendo considerada inabilitada a licitante que deixar de apresentar a documentação de acordo com as exigências desta Tomada de Preços.
9.3. Julgamento das Propostas de Preços – Envelope nº 02
9.3.1. As "Propostas de Preços", Envelope nº 02, das licitantes habilitadas, serão abertas em dia e hora previamente marcados e comunicado às licitantes.
9.3.2. A CPL examinará as propostas das licitantes para determinar se as mesmas estão completas, se houve erros de cálculos, e se todos os documentos foram devidamente assinados, e se todas as propostas estão, de maneira geral, de acordo com as exigências dos documentos de licitação.
9.3.3. Erros aritméticos serão retificados desde que não importem em acréscimo do preço fixado no Termo de Proposta, em obediência ao subitem 7.1.1. que exige a apresentação de propostas firmes, precisas e valiosas:
a) Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total, o qual é obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, e o preço total será corrigido;
b) Se houver discrepância entre os valores numéricos e seus componentes por extenso, prevalecerão os valores descritos por extenso.
9.3.4.Erros ou distorções em qualquer preço ou componente de preço, que impliquem em acréscimo do preço fixado no Termo de Proposta, não serão considerados.
9.3.4.1. Ocorrendo à hipótese prevista no subitem 9.3.3 acima a licitante deverá honrar o preço fixado no Termo de Proposta, sob pena de desclassificação.
9.3.5.Será desclassificada a Proposta Financeira que:
a) Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
b) Apresentar preços ou quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
c) Não atenda às exigências contidas no ato convocatório, conforme art. 40, VII c/c art. 48 I da Lei 8.666/93;
d) Apresentar preços baseados em cotações de outro licitante;
e) Apresentar preços baseados em cotações de outra licitante, conforme art. 40, VII, c/c art. 44, § 2º da Lei 8.666/93;
f) Apresentar preços global ou unitários superiores aos valores estimados pela Prefeitura de Ouro Branco.
g) Apresentar preços inexequíveis:
g.1) Consideram-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta) por cento do menor dos seguintes valores:
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I - Média Aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta) por cento do valor orçado pela PREFEITURA; ou
II - Valor orçado pela PREFEITURA.
9.3.6. Das licitantes classificadas na forma do subitem 13.3.5 acima, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se refere dos Incisos “I” e “II”, acima, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § lº, do art. 56, da Lei 8.666/93, igual à diferença entre o valor resultante da alínea “a” acima e o valor da correspondente proposta.
9.3.7.Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Julgamento ou à PREFEITURA quanto ao processo em exame, avaliação, e comparação das propostas e na tomada de Decisão para a adjudicação do objeto desta licitação, resultará na rejeição de sua proposta.
9.3.8.Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que estes termos de referência não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações próprias do licitante, para os quais se renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.9.A CPL efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas das licitantes:
9.3.9.a A licitante que apresentar em sua proposta, preço (s) unitário (s) superior (e)s ao(s) orçado(s) pela Prefeitura Municipal de Poço das Trincheiras (Planilha Orçamentária do Projeto Básico), será convocada para retificá-lo(s) ao(s) orçado(s) na Planilha de Preços. Não admitindo aqueles valores estimados máximos, terá sua proposta desclassificada.
9.3.9.b A licitante vencedora nas condições acima, deverá apresentar, num prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da convocação, planilha de preços retificada nas condições de preços estimados máximos estabelecidas neste edital.
9.3.10. Será considerada vencedora a licitante que, habilitada e qualificada tecnicamente, apresentar o MENOR PREÇO, respeitados os valores máximos, unitários e global, orçado pela PREFEITURA, para execução das obras/serviços/fornecimentos objeto deste Edital, observado o disposto no subitem 13.3.5 a 13.3.9.
9.3.11. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8.666/93, bem como no que estabelece a Lei Complementar n.º 123 em seus arts. 44 e 45, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo.
9.3.12. A CPL elaborará o relatório conclusivo do julgamento das "Propostas de Preços", com classificação das licitantes, em ordem decrescente, em função dos preços ofertados, com a indicação da licitante vencedora.
9.3.13. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a PREFEITURA poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou da desclassificação, conforme prevê o Art. 48, § 3º, da Lei n.º 8.666/93.
9.3.14. O resultado relativo à classificação final será divulgado mediante afixação no quadro de avisos existente na Prefeitura, bem como será comunicado diretamente às licitantes, através de e- mail e publicado no Diário Oficial da União – D.O.U. Jornal de Grande Circulação no Estado de Alagoas e no D.O.E.
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9.3.15. Toda a documentação das licitantes participantes constituirá peça do processo de que trata este Edital.
9.3.16. É facultada à CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos que deveriam constar originariamente da proposta.
9.3.17. A homologação do resultado adjudicando o objeto à licitante vencedora do certame será efetuada pela Prefeita Municipal, com base no relatório emitido pela CPL designada para este fim, observadas as condições constantes do Edital e seus Anexos.
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Caberá recurso administrativo das decisões emanadas da Comissão Técnica de Julgamento, em quaisquer das fases da presente licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da divulgação da decisão.
10.2. O recurso deverá ser apresentado no protocolo da Sede da Prefeitura, localizada no endereço contido no item 1 deste Edital, no horário de 07:30 às 13:30, de segunda a sexta-feira, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo
10.3. O recurso será dirigido à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Ouro Branco, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
10.4. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5. Somente serão considerados os recursos devidamente fundamentados que estiverem dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1.
10.6. O recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação de licitante (s) e julgamento das propostas, tem efeito suspensivo.
11. CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. A licitante vencedora deverá assinar o contrato na Sede da Prefeitura Municipal, munida da garantia de execução do contrato, no prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data da convocação.
1.1.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte adjudicada, durante o transcurso do prazo especificado no subitem 11.1, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura.
11.2. A Prefeitura providenciará a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da União, em Jornal de Grande Circulação do Estado de Alagoas e no D.O.E., considerando que tal publicação deverá ocorrer nos termos previstos no § único do art. 61 da Lei n. º 8.666/93.
11.3. Na hipótese do não comparecimento da licitante vencedora para a assinatura do Contrato no prazo estipulado ou em caso de recusa por parte desta (s), A Prefeitura convocará as que se seguirem, por ordem de classificação, para fazê-lo em igual preço e prazo e nas mesmas condições propostas pela 1ª classificada.
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11.4. Além das medidas legais cabíveis, a licitante vencedora desistente da assinatura do contrato será declarada suspensa de participar de licitações na Prefeitura Municipal de Ouro Brancos por 02 (dois) anos, o que será publicado nos Diários Oficiais.
12. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização dos serviços será feita por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando os trabalhos de acordo com o contrato e os documentos integrantes deste Edital.
12.2. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se, desde já, a contratada assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
12.3. A Fiscalização verificará, no decorrer da execução do contrato, se a Contratada mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante consulta ao SICAF, CADIN ou certidões comprobatórias.
12.4. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao responsável pela execução do contrato.
12.5. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor.
12.6. Das decisões da Fiscalização poderá a contratada recorrer à PREFEITURA, responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 08 (oito) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
12.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a licitante vencedora da integral responsabilidade pela execução do objeto desta Tomada de Preços.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Fornecer ART – Anotação de responsabilidade Técnica de execução da obra.
13.2. Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa.
Manter a equipe executora dos serviços equipada com todos os equipamentos de segurança necessários.
13.3. Acatar as orientações da Prefeitura inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
13.4. Responder por quaisquer acidentes de que sejam vítimas seus empregados, bem como pelos acidentes causados a terceiros, quando executando o objeto deste contrato.
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13.5. Pagar pontualmente os encargos decorrentes das legislações Trabalhista, Previdenciária, Fiscal, Social, Comerciais e Ambiental vigentes, efetuando por sua conta, os recolhimentos em suas devidas épocas.
13.6. Desfazer e corrigir os serviços rejeitados pela fiscalização dentro do prazo estabelecido pela mesma, arcando com todas as despesas necessárias.
13.7. Fornecer toda mão-de-obra, bem como todo material e equipamentos porventura necessários à execução dos serviços ora licitados.
13.8. Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados perante a PREFEITURA e terceiros, na forma da legislação em vigor, bem como por dano resultante do mau procedimento, dolo ou culpa de empregados ou prepostos seus, e ainda, pelo fiel cumprimento das leis e normas vigentes, mantendo a PREFEITURA isenta de qualquer penalidade e responsabilidade de qualquer natureza pela infringência da legislação em vigor, por parte da licitante vencedora.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização da obra.
b) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da Contratada na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada.
e) Notificar, por escrito, à contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
15. GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 Como garantia para completa execução das obrigações contratuais e da liquidação das multas convencionais, fica estipulada uma "Garantia de Execução" no montante de 5% (cinco) por cento do valor do contrato, a ser integralizada em até 10 (dez) dias contados da convocação para assinatura do contrato, o que deverá ser apresentada no ato de assinatura do instrumento de contrato, em espécie, em Títulos da Dívida Pública da União, com cotação de mercado devidamente comprovada por documento hábil expedido pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, Seguro Garantia ou Fiança Bancária, ESTA A CRITÉRIO DA CONTRATADA.
15.2 Quando se tratar de caução em títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, na forma do Art. 56, inc. I, da Lei 8.666/93 (redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004).
15.3 Após a assinatura do Termo de Encerramento Definitivo do Contrato será devolvida a "Garantia de Execução", uma vez verificada a perfeita execução dos serviços contratados.
15.4 A Garantia em espécie deverá ser depositada em instituição financeira oficial, credenciada pela Prefeitura de Ouro Branco, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da PREFEITURA.
15.5 A não integralização da Garantia no prazo estabelecido, representará inadimplência contratual, passível de aplicação de multa e de rescisão, na forma prevista pelas cláusulas 09 (nona) e 13 (décima terceira) do contrato.
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15.6 Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela PREFEITURA.
16. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 O prazo máximo para execução dos serviços será de 300 (trezentos) dias, para a execução dos serviços, contados a partir da data de assinatura do contrato e da ordem inicial das obras/serviços, com validade e eficácia legal após a publicação do respectivo extrato, podendo ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei 8.666/93.
17. ADITIVOS
17.1 Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, § 1º da lei nº 8.666/93.
17.2 O licitante contratado ficará obrigado a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na presente obra até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global atualizado do contrato, obedecendo-se as condições inicialmente previstas.
17.3 Fica facultada, entretanto, a supressão além do limite acima estabelecido, mediante consenso entre os contratantes.
17.4 A diferença percentual entre o valor global estimado pela administração e o valor contratado é chamado de “desconto”, este será aplicado no aditivo aos itens que não constarem na planilha inicial. Os itens aditivados e que já constam na planilha inicial seguirá os mesmos preços unitários.
18. FORMA DE PAGAMENTO
a. O pagamento será efetuado mediante medições mensais dos serviços efetivamente executados, com apresentação dos documentos de cobrança (Faturas/Notas Fiscais), devidamente atestadas pela Fiscalização, consoante os seguintes eventos:
b. As Notas Fiscais/Faturas deverão destacar o valor do IRPJ e demais contribuições incidentes, para fins de retenção na fonte, de acordo com o art. 1º, § 6º da IN/SRF nº 480/2004, ou informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza dos serviços.
c. Quando se tratar da quitação do último pagamento a PREFEITURA reserva o direito de reter 15% (quinze) por cento do valor do mesmo, até que seja apresentado a GPS relativa ao mês dos últimos serviços prestados. Da mesma forma deverá comprovar o recolhimento do FGTS, sob pena de retenção dos pagamentos.
d. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, comerciais e demais resultantes da execução do contrato, principalmente com a obrigatoriedade de requerer a exclusão da PREFEITURA, da lide, das eventuais ações reclamatórias trabalhistas, propostas por empregados da Contratada, durante a vigência contratual, declarando-se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações.
e. Na hipótese de a PREFEITURA vir a ser condenada, solidária ou subsidiariamente, nas ações reclamatórias trabalhistas mencionadas no subitem anterior e se o contrato estiver vigente, o valor da referida condenação será deduzido das medições e do valor das faturas vencidas. Não havendo
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possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida pela PREFEITURA, a título de condenação trabalhista, solidária ou subsidiária, a PREFEITURA utilizará o direito de regresso, em ação própria assim intentada contra a Contratada, com a qual desde já a mesma expressa sua concordância, com as duas hipóteses previstas neste subitem.
f. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contado da data final do período de adimplemento, conforme estabelece o Art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n.º 8.666/93.
g. As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificativa relativa a cada serviço faturado e deverão ser devidamente atestadas pela Fiscalização do Contrato, a cargo da PREFEITURA.
h. As notas fiscais/faturas só serão liberadas para pagamento, após aprovadas pela Fiscalização do Contrato e se apresentarem isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à Contratada para correções.
i. Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, o número e a data de emissão da Nota de Empenho emitida pela PREFEITURA, e que cubram a execução dos serviços.
j. Atendido ao disposto nos itens anteriores a PREFEITURA considera como data final do período de adimplemento, a data útil seguinte à data de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo para pagamento, conforme estabelecido no art. 9º do Decreto nº 1.054, de 07/02/94.
k. É de inteira responsabilidade da Contratada, a entrega, à PREFEITURA, dos documentos de cobrança acompanhados dos respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implica em desconsideração pela PREFEITURA dos prazos estabelecidos.
l. Não constituem motivos de pagamento pela PREFEITURA serviços em excesso, desnecessários a execução das obras e que forem realizados sem autorização prévia da Fiscalização. Não haverá faturamento de serviço algum que não se enquadre na forma de pagamento estabelecida neste Edital.
m. No caso de eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observada de forma restritiva os pleitos dentro dos pressupostos da teoria da imprevisão conforme dispões o artigo 65, Inciso II, da alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
n. Será considerado em atraso o pagamento efetuado após o prazo estabelecido no subitem 9.6, caso em que a PREFEITURA pagará atualização financeira, aplicando-se a seguinte fórmula:
AM = P x I, onde:
AM = Atualização Monetária
P = Valor da Parcela a ser paga; e
I = Percentual de atualização monetária, assim apurado:
I = (1+IM1/100)dx1/30x(1+im2/100) dx1/30x(1+imn/100) dx1/30x – 1, onde:
i = Variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA no mês “m”;
d = Número de dias em atraso no mês “m”;
m = Meses considerados para o cálculo da atualização monetária
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Nota: “nas compras para entrega imediata, cujo pagamento venha a ocorrer em até 30 (trinta) dias, poderá ser dispensada a atualização monetária correspondente ao período compreendido entre a data do adimplemento e a data prevista para o pagamento.”
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
19.1. Concluídos os serviços, a contratada solicitará à Prefeitura, através da Fiscalização, o seu recebimento provisório que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias da data da solicitação.
19.2. A Prefeitura terá até 90 (noventa) dias para, através da Fiscalização, verificar a adequação dos serviços recebidos com as condições contratadas, emitir parecer conclusivo e, no caso de projeto, aprovação da Fiscalização ou da autoridade competente.
19.3. Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que a contratada, às suas expensas, complemente ou refaça os serviços rejeitados. Aceitos e aprovados os serviços, a Prefeitura emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços que deverá ser assinado por representante autorizado da licitante vencedora, possibilitando a liberação da caução contratual.
9.3.1.O Termo de Encerramento Definitivo do Contrato está condicionado à emissão de Laudo Técnico pela Prefeitura sobre todos os serviços executados.
19.4. A última fatura de serviços somente será encaminhada para pagamento após a emissão do Termo de Encerramento Definitivo do Contrato, que deverá ser anexado ao processo de liberação e pagamento.
20. MULTAS
20.1 Em caso de inadimplemento, por parte da licitante vencedora, de quaisquer das cláusulas ou condições do contrato, à mesma será aplicada a multa no percentual de 0,1 (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% do prazo para execução do contrato, o que dará ensejo à sua rescisão.
20.2 O atraso na execução dos serviços, inclusive dos prazos parciais constantes do Cronograma Físico, constitui inadimplência passível de aplicação de multa conforme subitem 20.1 deste Edital.
20.3 Ocorrida à inadimplência a multa será aplicada pela PREFEITURA, observando-se o seguinte:
20.4 A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da convocação.
20.5 Não havendo qualquer importância a ser recebida pela licitante vencedora, esta será convocada a recolher ao órgão competente indicado pela PREFEITURA o valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da comunicação.
20.6 A licitante vencedora terá um prazo de 10 (dez) dias corridos, contado a partir da data de cientificação da aplicação multa, para apresentar recurso à PREFEITURA. Ouvida a fiscalização e acompanhamento do contrato, o recurso será encaminhado à Procuradoria Geral do Município, que procederá ao seu exame.
20.7 Em caso de relevação da multa, a PREFEITURA se reserva o direito de cobrar perdas e danos porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação novação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados.
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20.8 Caso a PREFEITURA mantenha a multa, não caberá novo recurso administrativo.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido PREFEITURA, o atraso injustificado na execução do contrato, bem como, a inexecução total ou parcial do contrato, caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 c/c art. 86 e 87, da Lei 8.666/93, sujeitando o responsável às penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 01% (um) por cento ao dia sobre o valor global do contrato ou instrumento equivalente, até o limite de 20% (vinte) por cento do prazo de execução;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade pelo descumprimento da obrigação ou quando o cumprimento irregular trouxer prejuízo para a Administração.
21.2. O valor das multas poderá ser glosado no valor devido pelo serviço, a critério da Administração.
22. CONDIÇÕES GERAIS
22.1. As licitantes poderão receber notificações deste Edital e seus anexos, passando tais notificações a integrar os referidos documentos.
22.2. A Minuta de Contrato (ANEXO VII), regulamenta as condições de pagamento, reajustamento, responsabilidade, multas financeiras e encerramento físico e financeiro do Contrato. A referida Minuta sofrerá ajustes ou adequações que se fizerem necessárias.
22.3. Devem ser registradas, por meio de Termo Aditivo, eventuais alterações que ocorrerem durante a execução do contrato, especialmente as referentes aos serviços extras não contemplados na planilha de preços da contratada, e deverão ter seus preços fixados mediante prévio acordo. Ambas as hipóteses deverão ser previamente autorizadas/aprovadas pela autoridade competente.
22.4. A Prefeitura poderá revogar a licitação quando nenhuma das propostas satisfizer o objetivo da mesma, quando for evidente que tenha havido falta de competição, ou quando caracterizado o indício de colusão.
22.5. A Prefeitura poderá, ainda, revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente, e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer isento e devidamente fundamentado.
22.6. Fica assegurado à Prefeitura e a seus técnicos o direito de acompanhar e fiscalizar, diretamente ou através de terceiros, os serviços prestados contratada, com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.
22.7. Os recursos para cobertura das despesas, objeto desta licitação, estão estimados no valor global de R$ 294.744,67(duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), já inclusos o BDI, encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos, e correrá à conta de recurso federal e próprio do Município devidamente alocados no orçamento vigente:
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FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
12.361.0004.3006- | 0298.00.000- TRANSF. CONVÊNIOS | |
CONSTRIÇÃO, REFORMA E/OU | 3.4.4.9.0.51- OBRAS E | DESTINADOS A PRO. DE ED |
AMPLIAÇÃO DE DE UNIDADES | INSTALAÇÕES | 0020.00.000-MDE |
ESCOLARES |
21.8. O Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maravilha/AL será o competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ouro Branco/AL, 02 de setembro de 2022.
Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
(PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, MEMORIA DE XXXXXXX, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO, ETC.)
(CÓPIA EM CD OU EM MÍDIA REMOVÍVEL)
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº sediada (endereço completo) , por intermédio de seu (ua) representante legal o (a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF/MF nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Tomada de Preços nº XX/2022, realizado pelo Município de Ouro Branco/AL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
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ANEXO III
(MODELO DE DECLARAÇÃO PARA A SITUAÇÃO PREVISTA NO SUBITEM 4.1.1, alínea “d”)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ no XXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) XXXXXXXXXXXXXX, portador (a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXXXXX e do CPF no XXXXXXXXXXXX;
DECLARA, para fins de comprovação na Tomada de Preços no 02/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Nome e assinatura do representante)
OBSERVAÇÃO:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Presidente da Comissão de Licitação, separadamente dos envelopes (Habilitação e Proposta de Preço) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VISITA E VISTORIA TÉCNICA
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº , para fins do disposto no Edital da presente Tomada de Preços nº 01/2021 do município de Ouro Branco
- AL, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que possui pleno conhecimento das condições da obra e que não alegará desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas.
, em de de
(representante legal do licitante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
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ANEXO VI
TERMO DE PROPOSTA
DADOS DO PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXX
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – CEP: XX.XXX-XXX FONE: (XX) X.XXXX.XXXX E-mail: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
Rua Coronel Xxxxxx, nº744, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CEP- 57525-000, Ouro Branco – AL
Prezados Senhores,
Tendo examinado os documentos de licitação, nós, abaixo-assinados, oferecemos proposta para (DESCREVER OS SERVIÇOS), conforme descrito no Edital n.º 01/2022 e seus anexos, e em conformidade com o Projeto Básico, no valor de R$ ( ) (VALOR POR EXTENSO EM REAIS) para o LOTE 01 e R$ ( ) (VALOR POR EXTENSO EM REAIS) para o LOTE 02.
• Comprometendo-nos, se nossa proposta for aceita, a executar os serviços no prazo fixado no Edital, a contar da data da assinatura do contrato.
• Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias desde a data fixada para abertura das propostas ( ), e representará um compromisso que pode ser aceito a qualquer data antes da expiração desse prazo.
Até que seja assinado o contrato, esta proposta será considerada um contrato de obrigação entre as
partes.
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ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS Nº XX/20XX
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINIST. Nº XXXX-XXX/20XX
CONTRATO TP N° XXXX-XXX/20XX
MINUTA DO CONTRATO DE EMPREITADA DE MENOR PREÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO E DO OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
PREÂMBULO DAS PARTES E DO FUNDAMENTO CONTRATANTE:
Município de Ouro Branco/AL (Pode Executivo), com sede à Rua Coronel Lucena, nº 744, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Ouro Branco, Estado de Alagoas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n.º 12.258.141/0001-98, neste ato representado pela senhora Prefeita, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, Prefeita, inscrita no CPF sob nº 009110824-17 e RG sob n°1769716 SSP/AL residente e domiciliado Rua do Comércio, S/nº, Centro, CEP: 57.525-000, Ouro Branco/AL doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ n° XXXXXXXXXXXXX situada na –
/ , representada pelo Senhor (a) profissão, portador do RG nº XXXXXXXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, doravante dominada CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A presente contratação decorre do procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços sob nº XX/20XX.
Aplica-se a esta contratação as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Passam a fazer integrante deste instrumento como se transcrito fossem o Processo Administrativo com todas as instruções e documentos e o Edital, complementando o presente contrato para todos os fins de direito e obriga as partes em todos os seus termos, inclusive a Proposta de Preços da CONTRATADA, naquilo que não contrariar este instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Obriga-se a CONTRATADA por força deste instrumento, executar os serviços de reforma e ampliação da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxx da Graça no município de Ouro Branco/AL, sob o regime de execução por preço unitário, tipo menor preço, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transportes, Saneamento e Urbanismo.
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PARÁGRAFO ÚNICO: As obras e serviços deverão ser executados de acordo com as normas, especificações e métodos da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O presente contrato tem seu valor total estimado em R$ XX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxx), de conformidade com a planilha de preços da CONTRATADA.
❖ PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor acima expresso poderá variar para mais ou para menos em função dos serviços efetivamente executados, nos termos de que dispõe a cláusula quarta deste contrato.
❖ PARÁGRAFO SEGUNDO: Xxxx expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA, incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para execuções das obras e serviços, previstos na Cláusula Primeira deste instrumento.
❖ PARÁGRAFO TERCEIRO: Para pagamento do objeto decorrente desta contratação os recursos financeiros serão provenientes de XXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente alocados no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
xxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxxxxxxx |
❖ PARÁGRAFO QUARTO:
Os preços não são possíveis de reajustamento, na forma da Lei Federal nº 9.069 de 29.06.95.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES:
As medições serão parciais e os pagamentos serão efetuados, com base em valores apurados mensalmente em medições dos serviços efetivamente executados no período, conforme o cronograma, e nos preços constantes da planilha de preços.
❖ PARÁGRAFO PRIMEIRO: As faturas serão, obrigatoriamente, acompanhadas das respectivas folhas de medição que conterão o visto da fiscalização.
❖ PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento de cada fatura se realizará até 30 (trinta) dias consecutivos contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
❖ PARÁGRAFO TERCEIRO: Ocorrendo atraso de pagamento de fatura não sendo provocado pela CONTRATADA, a mesma será corrigida monetariamente de acordo com a variação do IGPM, ou outro índice que venha a substituí-lo, no período compreendido entre a data do vencimento e a do seu efetivo pagamento, de acordo com a legislação específica.
❖ PARÁGRAFO QUARTO: Os pagamentos das medições ficarão condicionados a apresentação pela CONTRATADA, das folhas de pagamento e das guias previdenciárias e GFIP (FGTS), correspondentes às obras e serviços objeto desta licitação.
❖ PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Recibo as GPS relativa a retenção dos % ( ) por cento.
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❖ PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com sua medição final a declaração de regularização de obra (DISO) emitida pelo INSS.
❖ PARÁGRAFO SÉTIMO: Em caso da CONTRATADA não cumprir qualquer disposição contratual, e se o fato for devidamente comprovado, os pagamentos devido ficarão retidos até a solução da pendência, sem prejuízo de quaisquer medidas punitivas presentes neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
Nenhuma alteração ou modificação dos serviços contratados poderá ser efetuada pela CONTRATADA.
❖ PARÁGRAFO PRIMEIRO: A PREFEITURA, entretanto, poderá autorizar as modificações técnicas recomendáveis, desde que correspondam a um dos seguintes itens:
a) Acréscimo ou redução de quantidade de qualquer serviço previsto no contrato;
b) Supressão de qualquer item de serviço;
c) Execução de serviços adicionais de qualquer espécie, não previsto no contato, indispensáveis a conclusão das obras e/ou serviços contratados, respeitados os limites estabelecidos na Lei pertinente, e com preços negociados entre as partes.
❖ PARÁGRAFO SEGUNDO: As alterações ou modificações necessárias e indispensáveis a perfeita execução das obras e serviços deverão ser definidas e autorizadas pela PREFEITURA, em processo devidamente instruído e fundamentado tecnicamente, cabendo nestes casos a formalização do Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DA OBRA:
O presente contrato vigorará até XX de xxxxxxxxx de 20XX, a partir da sua assinatura, e sua eficácia a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado. O prazo para execução e conclusão das obras e serviços é de ( ) dias consecutivos, contados a partir da Ordem Inicial dos Serviços.
❖ PARÁGRAFO PRIMEIRO: A eventual reprovação das obras ou serviços, em qualquer fase de execução, não implicará em alterações de prazos, nem eximirá a CONTRATADA da aplicação de multas contratuais.
❖ PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo contratual poderá ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
a) Acréscimo de serviços devidamente autorizado pela PREFEITURA;
b) Superveniência de fato imprevisível, alheio à vontade das partes, que afete as condições de execução;
c) Interrupção dos serviços, por ordem e interesse da PREFEITURA.
❖ PARÁGRAFO TERCEIRO: Ocorrendo interrupção prevista no item “c” do parágrafo anterior, o prazo contratual ficará automaticamente prorrogado pelo mesmo número de dias.
❖ PARÁGRAFO QUARTO: Ocorrendo necessidade de prorrogação de prazo contratual, o mesmo será procedido através de simples Termo de Apostilamento ao contrato. As alterações de prazo deverão ser requeridos pelo menos ( ) dias anteriores ao termino do contrato.
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CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA as despesas relativas ao pessoal, as naturezas fiscal, os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, como também cumprir a legislação vigente no que diz respeito à segurança, higiene e medicina do trabalho.
❖ PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caberá a CONTRATADA registrar o presente contrato no CREA/AL, bem como, o registro de matrícula da obra perante ao INSS (CEI) e apresentar comprovante a PREFEITURA até ( ) dias após assinatura e também cumprir as determinações estabelecidas no Edital.
❖ PARÁGRAFO SEGUNDO: Instalar placa, conforme modelo exigido pela PREFEITURA, alusiva ao responsável técnico, a natureza das obras e serviços, os recursos e entidade financiadora, colocando-as em locais, bem visíveis, determinados pela fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA:
A PREFEITURA prestará a CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitada por escrito em um prazo não superior a ( ) dias consecutivos.
❖ PARÁGRAFO PRIMEIRO: Aprovar as medições em tempo hábil, como também efetuar o pagamento devido, na forma que estabelece este instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DO GESTOR DO CONTRATO
a) A CONTRATANTE nomeia e constitui neste ato o Secretário Municipal de Obras, Transportes, Saneamento e Urbanismo do município de Ouro Branco/AL, como GESTOR do contrato, que devidamente assessorado pelo engenheiro do município, o senhor
portador do CPF: , CRE: , que exercerão as atribuições abaixo elencadas:
• Expedir ordens de serviços; proceder ao acompanhamento técnico da execução do objeto; fiscalizar a execução do contrato quanto a qualidade desejada; comunicar a CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais; atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
A PREFEITURA exercerá ampla fiscalização sobre as obras e serviços, por intermédio de seus prepostos devidamente credenciados, na forma prevista no Instrumento Convocatório, aos quais a CONTRATADA deverá facilitar o pleno exercício de suas funções.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ACEITAÇÃO DAS OBRAS:
Satisfeitas todas as exigências, a PREFEITURA através de seus técnicos procederá ao recebimento das obras mediante termo de Recebimento Provisório e posteriormente, após promover total vistoria, procederá ao Recebimento Definitivo. A responsabilidade da CONTRATADA, pela qualidade e correção dos trabalhos, contudo, subsistirá na forma da Lei.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
A critério da PREFEITURA, mediante prévia aprovação, a CONTRATADA poderá, em regime de responsabilidade solidária subcontratar parte das obras ou serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
Pela inexecução, erro ou execução imperfeita, mora na execução ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a CONTRATADA, sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal que houver, estará sujeita às seguintes penalidades segundo a natureza e gravidade da falta:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão do contrato;
d) Suspensão do registro e do direito de participar de licitações;
e) Cancelamento do registro e declaração de inidoneidade para participar de licitação;
f) A CONTRATADA sujeitar-se-á ao pagamento da multa meramente moratória de % ( ) por cento do valor do contrato por dia de atraso no inicio das obras e serviços, até o máximo de % ( ) por cento, desde que o atraso, devidamente comprovado, se origine de fato a ela exclusivamente imputável;
g) Ocorrendo inadimplência durante a execução do contrato, por parte da contratada, não justificada perante a fiscalização da PREFEITURA, a qual deverá se pronunciar por escrito será aplicada multa de % ( ) por cento do montante do contrato, por dia de ocorrência, inclusive o estipulado na Cláusula Quinta, e/ou não atendimento das condições estabelecidas no contrato o máximo de % ( ) por cento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
Este contrato poderá ser automaticamente extinto independente de notificação judicial ou extrajudicial, a critério da PREFEITURA, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, salvo o pagamento de parte das obras e serviços que estiverem efetivamente executados, ocorrendo quaisquer das seguintes hipóteses:
a) Infringência de qualquer cláusula deste instrumento;
b) Paralisação injustificada por atraso superior a ( ) dias consecutivos;
c) Em caso de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
d) Se este contrato for cedido ou transferido no todo ou em parte sem prévia autorização escrita da PREFEITURA;
e) Por imperícia ou negligência, quando das execuções dos serviços, devidamente comprovados;
f) Pelo não cumprimento de qualquer determinação oriundo da fiscalização e/ou normas técnicas;
g) Pela incidência de multas que totalize ( ) por cento do valor contratual;
h) Em caso de mútuo acordo ou conveniência da PREFEITURA.
PARÁGRAFO ÚNICO: Por qualquer das causas supramencionadas, a CONTRATADA, além das penalidades contratuais, responderá por perdas e danos decorrentes da decisão, salvo se esta for conveniência da PREFEITURA ou mútuo acordo. A rescisão se processará por ato próprio e unilateral da PREFEITURA por simples apostila a este contrato, após a decisão da Prefeita do Município.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Os contratantes elegem o Foro da cidade de XXXXXXXXXXXX, Estado de Alagoas, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, assinam o presente em XX (xxxxxxx) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
Ouro Branco/AL xx de xxxxxxx de 20xx.
Tácia Denyse de Siqueira Nobre Prefeitura Municipal de Ouro Branco/AL
Prefeita CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx XXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF: . . -
2. CPF: . . -
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ANEXO VIII
GUIA DE RETIRADA DE EDITAL | EDITAL TP N.º 02/2022 - TOMADA DE PREÇOS |
DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS | |
ANEXOS: ANEXO I - PROJETOS BÁSICOS (PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO E BDI), (CÓPIA EM CD) ANEXO II - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO III - DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V - DECLARAÇÃO VISITA E VISTORIA TÉCNICA ANEXO VI – TERMO DE PROPOSTA ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO ANEXO VIII – GUIA DE RETIRADA DE EDITAL | |
OBJETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |
DADOS PARA CORRESPONDÊNCIA INFORMADA PELA LICITANTE | |
EMPRESA: | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: | CEP: |
TELEFONE: | E-MAIL: |
CNPJ: | |
Confirmo as informações constantes desta Guia e declaro ter recebido o Edital e seus Anexos. Pela licitante: Assinatura e/ou Carimbo DATA: / /2022 Presidente da CPL |
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