Nº: 065/2021
Nº: 065/2021
TIPO: CPS
CLAUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a Atacadão Material de Limpeza Ltda – ME.
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo Superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 005.XXX.3XX-22 e pela Gerente de Relações Institucionais XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XXX.7XX-85.
1.2. ATACADÃO MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ nº 02.954.216/0001-11, representado pelo Sr. JUVENIL XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 977.XXX.7XX-68 e pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF nº 010.XXX.8XX-12.
CLAUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1 Edital Pregão Convite nº 007/2021 do SESCOOP/MG;
2.2 Proposta da CONTRATADA datada de 20/07/2021; e
2.3 Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de 10/08/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste CONTRATO, o fornecimento “sob demanda” de materiais e produtos de limpeza, materiais descartáveis e de consumo para atendimento as demandas do edifício sede e do Centro de Treinamento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
CLAUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. DO CONTRATANTE:
4.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato;
4.1.2. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO;
4.1.3. Efetuar os pagamentos conforme clausula 5ª do presente contrato.
4.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com o CONTRATO;
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Executar o objeto do presente CONTRATO, nas condições exigidas no Edital Convite nº 007/2021, atendendo as solicitações do Contratante, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas.
4.2.2. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no Edital Convite nº 007/2021 e observar as diretrizes constantes neste CONTRATO.
4.2.3. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância as recomendações aceitas pela boa técnica de procedimentos, das normas e legislação que regulamentam o objeto.
4.2.4. Manter absoluto sigilo sobre quaisquer informações de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso quando da execução do objeto do presente instrumento.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Juvenil Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código E6C3-BA5B-5EBC-FF29.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Juvenil Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxx xxxxxx xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
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CLAUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global estimado do contrato é de R$12.201,30 (doze mil, duzentos e um reais e trinta centavos), conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de 10/08/2021 e proposta da CONTRATADA de 20/07/2021.
5.2. Descrição dos itens, valores e quantitativos:
- Item 01, 90 und, LIMPADOR MULTIUSO 5 LITROS MARCA ESSENZA | - Atacadão Material de Limpeza Ltda Valor unitário: R$ 19,00/ Valor Global: R$ 1.710,00 |
- Item 04, 120 und, DETERGENTE LIQ 500 ML MARCA YPE | - Atacadão Material de Limpeza Ltda Valor unitário: R$ 2,69 / Valor Global: R$ 322,80 |
- Item 11, 30 pares, LUVAS DE LATEX MARCA MUCAMBO | - Atacadão Material de Limpeza Ltda Valor unitário: R$ 9,90 / Valor Global: R$ 297,00 |
- Item 14, 25 und, BALDE REFORÇADO 20 L | - Atacadão Material de Limpeza Ltda Valor unitário: R$ 15,35 / Valor Global: R$ 383,75 |
- Item 16, 100 und, ALCOOL ETILICO 70% 1 L MARCA UZUCLEAN | - Atacadão Material de Limpeza Ltda Valor unitário: R$ 9,50 / Valor Global: R$ 950,00 |
- Item 17, 20 und, DESINFETANTE QUATERNÁRIO AMÔNIO 5 L, MARCA ESSENZA | - Atacadão Material de Limpeza Ltda Valor unitário:R$ 105,00/Valor Global: R$ 2.100,00 |
- Item 18, 50 und, LIMPADOR MULTIUSO 500 ML MARCA UAU | - Atacadão Material de Limpeza Ltda Valor unitário: R$ 5,10 / Valor Global: R$ 255,00 |
- Item 19, 12 und, INCETICIDA MARCA ULTRA INCET DOMLINE | - Atacadão Material de Limpeza Ltda Valor unitário: R$ 12,00 / Valor Global: R$ 144,00 |
- Item 21, 40 caixas, PAPEL HIGIÊNICO PCT C/ 8.000 FOLHAS, MARCA CAI CAI | - Atacadão Material de Limpeza Ltda Valor unitário: R$ 96,00/ Valor Global: R$ 3.840,00 |
- Item 22, 50 und, ADOÇANTE SUCRALOSE 75 ML, MARCA ZERO CAL | - Atacadão Material de Limpeza Ltda Valor unitário: R$ 6,90 / Valor Global: R$ 345,00 |
- Item 23, 155 und, GUARDANAPO DE PAPEL 24X22 C/ 50, MARCA SANTEPEL | - Atacadão Material de Limpeza Ltda Valor unitário: R$ 1,75 / Valor Global: R$ 271,25 |
- Item 24, 25 und, GUARDANAPO DE PAPEL 30X33 C/ 50, MARCA SANTEPEL | - Atacadão Material de Limpeza Ltda Valor unitário: R$ 3,10 / Valor Global: R$ 77,50 |
- Item 26, 35 cartelas, PILHA ALCALINA AA C/ 4 MARCA PANASONIC | - Atacadão Material de Limpeza Ltda Valor unitário: R$ 20,00/ Valor Global: R$ 700,00 |
- Item 27, 35 cartelas, PILHA ALCALINA AAA C/ 4 MARCA PANASONIC | - Atacadão Material de Limpeza Ltda Valor unitário: R$ 23,00/ Valor Global: R$ 805,00 |
5.3. O faturamento deverá ser efetuado juntamente com cada entrega dos produtos, devendo o pagamento ocorrer em até 28 dias após entrega e mediante apresentação da(s) Nota(s) Fiscal (is)/Xxxxxx(s), devidamente aprovada(s) pelo CONTRATANTE.
5.4. No caso de incorreção na(s) Nota(s) Fiscal(is), esta(s) será(ão) restituída(s) à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
5.6. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a CONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo.
5.7. Os valores do item 5.2 são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, os preços poderão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da contratada nesse sentido.
5.8. Caso ocorra comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual, não consiga ser ajustado com a aplicação do INPC, as partes, poderão restabelecer a relação entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração da prestação dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
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CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 12/08/2021, podendo ser prorrogado, até 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo acordado entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto do presente contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
8.1.1. Advertência - A advertência será aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta à obrigação contratada;
8.1.2. Cancelamento do contrato;
8.1.3. Multa por atraso de entrega dos serviços será de 0,5% (meio por cento) ao dia, referente a etapa em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO;
8.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sescoop/MG, por prazo de até 02 (dois) anos.
8.2. Ocorrendo a aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
8.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
8.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
9.1. O não cumprimento pelas partes, das obrigações assumidas por este instrumento, importará em sua rescisão de pleno direito, independentemente de interpelação judicial.
9.2. O CONTRATANTE, a qualquer tempo, por questões administrativas/financeiras, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, poderá rescindir o presente CONTRATO, desde que efetue todos os pagamentos à CONTRATADA, pelo fornecimento executado até aquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REMÉDIOS JURÍDICOS
10.1. Nenhuma omissão ou demora por parte do SESCOOP/MG em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste CONTRATO ou previsto em Lei, deverá operar ou se constituir em renúncia do mesmo; e
10.2. Nenhum dispositivo ou direito contratual será tido como renunciado pela SESCOOP/MG, a menos que essa renúncia seja feita por escrito.
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CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO
11.1. Ao SESCOOP/MG ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo.
11.2. Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pelo funcionário XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, ou na falta deste, por quem o SESCOOP/MG indicar para cumprir a função.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SOLICITAÇÃO E PEDIDO DE MATERIAIS
12.1. As quantidades descritas neste contrato no item 5.2 são estimativas anuais, no entanto, as entregas serão parceladas, sendo as quantidades a serem adquiridas e as épocas da sua contratação, definidas “a posterior”, de acordo com a demanda do CONTRATANTE, através de documento específico, denominado “Solicitação de materiais”.
12.2. As entregas dos produtos deverão ser efetuadas na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
12.3. O prazo de entrega dos produtos será de 03 (três) dias úteis após envio da respectiva Solicitação de Materiais.
12.4. Os materiais, a serem entregues pela CONTRATADA, deverão corresponder àqueles descritos no formulário Solicitação de Materiais. A não obediência a este quesito acarretará a devolução sumária do material e a aplicação das penalidades cabíveis.
12.5. Os materiais objeto deste contrato estão sujeitos à inspeção pelo CONTRATANTE, que poderá rejeitá-los se considerá-los defeituosos, ou divergentes em características e referências previamente determinadas neste contrato. Os materiais rejeitados serão restituídos a CONTRATADA, por sua conta e risco. Todas as despesas com desembalagem, reembalagem e devolução de tais materiais serão debitadas à CONTRATADA.
12.6. Na eventualidade de que o CONTRATANTE receba materiais cujo defeito ou desconformidade não seja aparente ao primeiro exame, o CONTRATANTE se reserva o direito de exigir a respectiva substituição, bem como o pagamento das perdas e danos correspondentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CONFIDENCIALIDADE:
13.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
13.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
13.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste CONTRATO, sem qualquer exceção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente contrato.
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14.2. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
14.3. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
14.4. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop.
14.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2021.
SESCOOP/MG:
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ATACADÃO MATERIAL DE LIMPEZA LTDA:
JUVENIL XXXXXXX XXXXXXX ARLETE APARECIDA DA XXXXX TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
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Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx (Analista Jurídico - Sescoop/MG) - 085.***.***-08 em 16/08/2021 14:17 UTC-03:00