PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE COMPRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE COMPRAS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12.272/2013 PREGOEIRO: XXXXX XXXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA
ÍNDICE | ||
ITEM | ASSUNTO | PAG. |
01 - | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ............................................................... | 01 |
02 - | DO OBJETO ...................................................................................................... | 01 |
03 - | DO SUPORTE LEGAL........................................................................................ | 01 |
04 - | DA REFERÊNCIA DE TEMPO ........................................................................... | 02 |
05 - | DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ............................................................ | 02 |
06 - | DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E.............................. | 03 |
07 - | DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME ...................................... | 03 |
08 - | DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO................................................. | 03 |
09 - | DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO.............................. | 04 |
10 - | DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS............................. | 04 |
11 - | DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES...................................................... | 05 |
12 - | DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA............................................................ | 06 |
13 - | DA HABILITAÇÃO............................................................................................... | 07 |
14 - | DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO............................................................... | 10 |
15 - | DO RECURSO.................................................................................................... | 11 |
16 - | DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REG. DE PREÇOS | 12 |
17 - | DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO............... | 12 |
18 - | DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.................................................................. | 13 |
19 - | DO PAGAMENTO............................................................................................... | 13 |
20 - | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS................................................................. | 14 |
21 - | DA PUBLICIDADE .............................................................................................. | 15 |
22 - | DOS VALORES ESTIMADOS | 15 |
23 - | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................ | 16 |
ANEXOS | ASSUNTO | PAG. |
I | Modelo de Proposta Comercial............................................................................ | 18 |
II | Minuta da Ata de Registro de Preços | 24 |
III | Termo de Declaração expressa e sob as penas da lei........................................... | 34 |
IV | Minuta de Contrato | 35 |
V | Termo de Referência | 44 |
VI | Dados Complementares para assinatura da Ata/Contrato | 65 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE COMPRAS
O Município de Vila Velha pessoa jurídica de direito público interno, através da Central de Compras da Secretaria Municipal de Administração, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação e da Pregoeira Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e sua Equipe, designados pelas Portarias n.º 469/2013 e 623/2013 realizará o presente Pregão Eletrônico, sob o critério “menor preço por lote”, que será regido pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal 094/2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93, consolidada, e as disposições normativas da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, demais normas pertinentes com base no processo administrativo 12272/2013, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital, com a finalidade de atender à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRAN.
1 - DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Vila Velha, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., constante da página eletrônica da Prefeitura Municipal de Vila Velha, link “Licitações On-line”, conforme acesso indicado no rodapé deste Edital, ou diretamente no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Inicio acolhimento de proposta:.................
Fim recebimento de Proposta ....................
Início da Sessão de Disputa de Preços:.....
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
dia 10/05/2013 - às - 08:00 h |
dia 27/05/2013 - às - 08:30 h |
dia 27/05/2013 - às - 09:30 h |
1.4. Tempo normal de disputa: no mínimo de 05 (cinco) minutos e mais o tempo randômico (aleatório) determinado pelo sistema eletrônico.
1.5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
1.5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a) pregoeiro (a) em até, no máximo, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no edital, conforme preceitua o artigo 19 do Decreto Municipal nº. 094/2005.
1.5.1.1 As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas no licitacoes-e do Banco do Brasil, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é o registro de preço para locação de veículos sem motorista.
3 - DO SUPORTE LEGAL
3.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
3.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil;
3.1.2. Lei Orgânica do Município de Vila Velha de 05 de abril de 1990; no que couber;
3.1.3. Lei Federal nº. 10.520/02 de 17 de julho de 2002 – institui o Pregão;
3.1.4. Decreto Municipal nº. 094, de 03 de outubro de 2005 - Regulamenta o Pregão no Município;
3.1.5. Decreto Municipal nº. 040, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o Registro de Preço no Município
3.1.6. Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidada – Lei de Licitações;
3.1.7. Lei Complementar 123, de 14/12/2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
3.1.8. Lei nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor;
3.1.9. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
4 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema).
OBSERVAÇÃO: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
5.3. Como requisito para participação no Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital.
5.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;
5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório, não cabendo ao Município ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
5.5. Os licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no preâmbulo do Edital.
5.7. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no preâmbulo do Edital para a inserção e abertura das propostas, atentando também para a data e horário de início da sessão de disputa de preços.
5.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública de disputa e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pelo (a) Pregoeiro (a) ou pelo sistema ou de sua desconexão.
5.9. O licitante que participar desta licitação acatará as condições previstas no Anexo I, Mapa de Proposta;
5.10. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
b) sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º 8.666/93, consolidada, ou do art. 7º da Lei nº 10520/02;
c) cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração motivada pelas hipóteses previstas no art.88 da Lei nº. 8.666/93, consolidada;
d) declaradas impedidas para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal de Vila Velha ou declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
e) enquadradas no disposto do art. 9º da Lei nº. 8.666/93, consolidada;
f) das quais participam, a qualquer título, dirigente ou servidor da Administração Pública Municipal;
5.10.1. Não será admitida a subcontratação.
6 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado.
6.2. Os interessados em se credenciar no aplicativo Licitações-e poderão obter mais informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A., telefones: 0000 000 0000 / 0000-0000, ou na cartilha para fornecedores, disponível na opção “introdução às regras do jogo” na página de licitações eletrônicas, cujo acesso deverá ser feito diretamente no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.4. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
6.5. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido por (pela) Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
b) desclassificar propostas indicando os motivos;
c) receber e examinar a documentação de habilitação e a proposta comercial do Licitante;
d) declarar o vencedor do certame e a respectiva adjudicação;
e) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
f) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
g) apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o acolhimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta licitação.
8.2. A impugnação somente será conhecida mediante protocolização das razões do recurso e/ou do contra-recurso junto à Gerência de Protocolo e Documentação (Protocolo Geral) desta Prefeitura.
8.3. Caberá ao (a) Pregoeiro (a), auxiliada pela assessoria jurídica, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
8.4. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame.
8.5. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.6. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatória ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade.
8.7. As impugnações interpostas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidos.
8.7.1. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no subitem anterior, o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social consolidado, devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.1.1. Para a elaboração da proposta comercial o licitante deverá considerar preços praticados no mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
9.2. Declarar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição ou não de Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativa.
9.3. Para fins deste edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão identificadas simplesmente, como “MEPP”.
9.4. Será desclassificada a proposta, que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecidos como máximos no anexo I deste edital;
9.5. O licitante ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico, DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE INDICAR NO CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, a marca e/ou fabricante para cada item ofertado sob pena de desclassificação.
9.6. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.7. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
9.8. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique;
9.9. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MEPP´s, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
10 - DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Após o encerramento do horário definido para o acolhimento de propostas, o (a) Pregoeiro (a) verificará a conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste Edital, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com o mesmo.
10.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO global por Xxxx, observado as exigências dos subitens 9.5 e 9.6 e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
10.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11 - DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES
11.1. A partir do horário previsto no preâmbulo do Edital, a sessão pública de disputa eletrônica, via Internet, será aberta por comando do (a) Pregoeiro (a).
11.2. O tempo normal da etapa de lances da sessão pública será encerrado por decisão do (a) Pregoeiro (a), respeitando o limite mínimo estabelecido no item 1.4 do edital.
11.3. O tempo aleatório será controlado pelo sistema eletrônico, o qual encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, podendo transcorrer período de tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.4. A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o respectivo horário de registro e valor, mas não identificará os autores dos lances registrados.
11.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos: não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.6. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.6.1. O (a) Pregoeiro (a), quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) Pregoeiro (a) aos participantes.
11.7. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo (a) Pregoeiro (a), mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.8. O Sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, quando será aberta automaticamente a opção para o (a) pregoeiro (a) “convocar” a MEPP para novo lance, quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa não enquadrada como MEPP.
11.9. Havendo proposta registrada por MEPP igual ou até 5% superior à melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.9.1. Será oportunizado a MEPP o exercício do direito de preferência, que consiste na possibilidade de apresentar proposta de preço inferior ao lance da empresa mais bem classificada que não se enquadra como MEPP e declarada arrematante do lote.
11.9.2. O novo valor proposto pela MEPP deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
após convocação do (a) pregoeiro (a), sob pena de preclusão do direito de preferência.
11.10. Caso a MEPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital, o sistema, de forma automática, convocará as MEPP`S remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido no subitem 11.9, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.11. Se houver equivalência de valores apresentados por MEPP, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada por empresa não enquadrada como MEPP, terá preferência na apresentação de novo lance a MEPP que registrou primeiro sua proposta, por ordem de data/hora, conforme o histórico eletrônico de propostas registradas no licitacoes-e, e assim sucessivamente.
11.12. Na hipótese de nenhuma MEPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MEPP que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se a fase de negociação.
11.13. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.14. Caso os licitantes classificados não apresentem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor para o Município, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente.
11.15. Encerrada a etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
11.15.1. A contraproposta objetivando reduções de preços será registrada pelo (a) Pregoeiro (a), através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, enquanto o lote estiver na condição “arrematado”.
11.16. Encerrada a etapa de disputa do lote, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, na forma do item 13 deste Edital, mediante a apresentação da documentação habilitatória em originais ou cópias autenticadas observadas o prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
11.16.1. O prazo em tela poderá ser dilatado por mais 01 (um) dia útil, mediante solicitação expressa do licitante e autorização do (a) Pregoeiro (a).
12 - DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
12.1. Da proposta de preços escrita (detalhada):
12.1.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita na forma do modelo - Anexo I deste edital, redigida em idioma nacional, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, e-mail, fax, telefone fixo e móvel, pessoa de contato;
b) Dados bancários: nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da conta corrente;
c) Prazo de entrega dos itens em até 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento da Autorização;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão;
e) Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o mês subseqüente a execução dos serviços, para o respectivo mês, mediante a apresentação da(s) Nota(s) Fiscal (is)/Xxxxxx(s) devidamente atestada (s) pelo setor competente desta Municipalidade, acompanhada dos comprovantes de Regularidade junto ao INSS e FGTS.
12.1.2. Especificações claras e detalhadas dos itens, objeto ofertado, bem como marca, valor unitário mensal, valor total do item mensal ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos, ressaltando que tanto os preços unitários e os preços globais não poderão ser superiores aos estabelecidos no Anexo I.
12.2. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o item, objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza, etc.
12.2.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o serviço ser executado junto ao Município sem ônus adicional.
12.3. A proposta de preços e demais documentos habilitatórios deverão ser enviados, observado o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da declaração da arrematante, em atenção do (a) Pregoeiro (a), para Prefeitura Municipal de Vila Velha - Secretaria Municipal de Administração – Central de Compras – Av. Santa Leopoldina, nº. 840, Itaparica, Vila Velha/ES – CEP: 29.102-915.
12.4. A proposta de preços deverá ser entregue em 1 (uma) via original adequada ao preço final da disputa.
13 - DA HABILITAÇÃO
13.1. Toda documentação necessária à habilitação deverá estar vigente na data de apresentação da proposta escrita, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor desta Secretaria, à vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
Da Habilitação Jurídica
13.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
13.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e demais alterações ou última alteração, desde que seja consolidada, onde conste o objeto social da empresa, o qual deverá ser compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de Sociedade Comercial, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
13.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Da Regularidade Fiscal
13.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
13.1.6. Prova de Regularidade mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
13.1.7. Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual da Sede do Licitante;
13.1.8. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da Sede do Licitante;
13.1.9. Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND)
13.1.10. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
13.1.11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
Nota: A MEPP que participar deste certame deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Da Qualificação Econômico-Financeira
13.1.12. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão, quando não for expresso a sua validade.
13.1.13 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
13.1.14. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação do Balanço, na forma da Lei 6.404/76, 11.638/07, cópias da publicação de:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstração do resultado do exercício;
c) Demonstração de fluxo de caixa;
d) Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
e) Notas explicativas do balanço.
13.1.15. Para outras empresas:
a) balanço patrimonial registrado na Junta Comercial ou Registro de Comércio competente;
b) demonstração do resultado do exercício;
c) cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, registrado na Junta Comercial ou Registro de Comércio competente.
13.1.16. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento, extraído do livro diário, registrado ou publicado, até a data de emissão da proposta escrita.
13.1.17. CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS: Para efeito da avaliação da capacidade econômico-financeira do Licitante, conforme § 1º e § 5º do art. 31, da Lei nº. 8.666/93, consolidada, ficam estabelecidos 03 (três) níveis de classificação definidos por pontos, decorrentes dos indicadores de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou maior que 1,00 (um vírgula zero), referente ao último exercício e calculados na forma estabelecida nas Instruções para Cálculo dos Indicadores Econômicos, como segue:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = = > ou = 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = = > ou = 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = = > ou = 1,00
Passivo Circulante
13.1.18. Comprovação de Capital Social, ou patrimônio liquido será equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme disciplina o § 3º, do art. 31 da Lei nº. 8.666/93, consolidada, através do Contrato Social e alterações, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede do Licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
Nota - No caso de empresa constituída no exercício corrente, deverá apresentar o Balanço Patrimonial de abertura, e balancetes do mês anterior ao da data fixada para realização do certame registrado no órgão competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção do Índice de Solvência
(S) igual ou maior a 01 (um), calculado e demonstrado pelo licitante, na proposta, por meio da seguinte fórmula:
Ativo Total
S = = > ou = 1,00
Passivo Exigível Total
OBSERVAÇÃO: Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial e demonstrativo contábil apresentado na forma abaixo, conforme o caso:
a) Publicados em órgão da imprensa oficial; ou
b) Publicados em Jornal de Grande Circulação; ou
c) Por fotocópia autenticada, devidamente registrada na Junta Comercial da sede da licitante ou Órgão equivalente; ou
d) Por fotocópia autenticada, extraída do Livro Diário, bem como dos Termos de Abertura e de Encerramento daquele livro, devidamente registrados na Junta Comercial da sede da licitante ou Órgão equivalente.
DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE,
somente no uso do direito a preferência.
Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, xxxxxxx apresentar ainda os seguintes documentos, sob pena de não gozarem do beneficio da aludida Lei Complementar.
13.1.19. Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/xxxxxxxxxxXxxxxxx.xxx/Xxxxxxx arOpcao.aspx;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC123/06, conforme anexo III.
13.1.19.1. Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/06:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, que não está inserida nas excludentes hipóteses previstas nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, conforme anexo III.
13.1.19.2. Os documentos aos quais se refere este item deverão ser apresentados concomitantemente com os demais exigidos neste Edital.
Qualificação Técnica
13.1.20- Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante fornecido material relativo ao objeto desta licitação, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos mesmos, devidamente assinado pelo representante legal e em papel timbrado do emissor.
Documentação em atendimento a Lei 10.520/02
13.2 - Declaração expressa e sob as penas da lei, nos termos do Anexo III.
13.2.1 - As empresas que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Gerência de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vila Velha, com validade na data de realização da licitação, cujo objeto deverá ser compatível com o objeto da licitação, ficam dispensadas da apresentação dos documentos constantes dos subitens:
13.1.1 a 13.1.20, observados os subitens 13.2.2 e 13.2.3;
13.2.2 – As empresas que apresentarem Certificado de Registro Cadastral – CRC, deverão apresentar declaração datada e assinada de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação na presente licitação;
13.2.3 - Caso algum (ns) dos documentos mencionados no CRC, não estiver (em) devidamente atualizado(s), este(s), deverá (ao) ser apresentado(s) concomitantemente com o Certificado de Registro Cadastral.
Pregão Eletrônico 001/2013
Das Disposições Gerais relativas a Habilitação
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13.3 - Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Vila Velha, 90 (noventa) e 30 (trinta) dias, respectivamente.
13.4 – Para efeito de apresentação dos documentos e das provas de regularidade acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos.
13.5 - Todas as folhas da Proposta Comercial e documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem seqüencial indicada acima, numeradas e visadas pelo proponente. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
13.6 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.7 - Ocorrendo a situação que se refere o subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para o Município.
14 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e preferencialmente, com o nº. do CNPJ e endereço respectivo, apresentado da seguinte forma:
a) Se o licitante for a matriz, todo o documento deverá estar em nome da matriz.
b) Se o licitante for a filial, todo o documento deverá estar em nome da filial, exceto aqueles que se enquadram na alínea "c" deste subitem.
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza ou em razão da centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.2. Será desclassificado o licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
14.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos deverá o (a) Pregoeiro (a) considerar a proponente inabilitada.
14.4 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços de mercado;
14.5 - Será desclassificada a proposta, que na fase de entrega da documentação e da proposta comercial atualizada, cuja descrição dos itens, marca e/ou origem informada, bem como os valores unitários propostos, estejam divergentes com a anteriormente ofertada na proposta eletrônica, realizada no aplicativo “licitações-e”.
14.6 – Se o valor ofertado na proposta comercial atualizada for inferior ao valor arrematado na sessão pública de disputa de preços, esta será caracterizada como contraproposta, prevista no Art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
14.7 - Constatada a existência de erro numérico nas propostas, o (a) Pregoeiro (a) procederá as correções necessárias para apuração dos preços globais, obedecendo-se às seguintes disposições:
a) se houver discrepância entre os valores propostos, prevalecerá o montante por extenso;
b) erro de transcrição das quantidades para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma;
14.8. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a), em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, fará a consulta para saneamento das falhas encontradas, e, extrairá o respectivo comprovante para juntada aos autos.
14.9. Será assegurado à MEPP que tenha exercido o direito de preferência, e que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
14.10. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante e devidamente comprovada sua irregular situação de dívida para com o Estado.
14.11 A não-regularização da documentação fiscal da MEPP no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.7º da Lei nº. 10520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para retirar a Autorização de Fornecimento, ou revogar a licitação.
14.12. No julgamento das propostas e da habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
14.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado, que se dará através de orgão de imprensa oficial e/ou jornal de grande circulação, para a interposição de recurso, e caso não o haja será adjudicado o objeto.
15- DO RECURSO
15.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
15.1.2.. O (a) Pregoeiro (a) receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do (a) Pregoeiro (a), quando esta mantiver sua decisão.
15.1.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
15.1.4. Qualquer recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
15.1.5 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
15.1.6. Os memoriais das razões do recurso e contra-razões, bem como a impugnação ao Edital, deverão ser apresentados por escrito, tempestivamente, dirigidos o (a) Pregoeiro (a) e protocolizados junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Vila Velha - Secretaria Municipal de Administração – Central de Compras – Av. Santa Leopoldina, nº. 840, Itaparica, Vila Velha/ES – CEP: 29.102-915, em dias úteis, no horário de 09:00 às 18:00 horas.
15.1.7. Não serão conhecidos os Recursos, cujas razões não estejam relacionadas àquelas manifestadas na intenção de recorrer.
15.1.8. A falta de manifestação no prazo do subitem 15.1.7 e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, bem como a não apresentação das razões de recurso, importará na decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
15.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal 094/2005 e art. 49 da Lei Federal 8.666/93, consolidada.
15.2.1. Em caso de anulação ou revogação da licitação será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, que deverá ser feita na imprensa oficial, conforme previsto no art. 109 da Lei 8.666/93, consolidada.
15.2.1.1. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.2.1.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
15.3. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria Municipal de Administração, sala da Central de Compras, sito Av. Santa Leopoldina, nº. 840, Itaparica, Vila Velha/ES – CEP: 29.102-915, em dias úteis, no horário de 09:00 às 18:00 horas. Havendo interesse em cópias do processo, o licitante deverá proceder à solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
16 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, os vencedores serão convocados via fax, e- mail ou por correspondência privada, para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob a pena de decair do direito de fornecer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e demais penalidades legais.
16.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
16.3 – Para fins de formalização da Ata de Registro de Preços, deverá ser respeitada e especificada a ordem de classificação do certame e a quantidade de fornecedores a serem registrados.
16.4 - A Ordem de Serviço ou instrumento equivalente poderá ser modificada no que couber, em razão de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
16.5 - Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições habilitatórias exigidas no Edital.
16.6 - A recusa injustificada do licitante adjudicatário sobre assinatura da Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, à aplicação das penalidades previstas em edital.
16.7 - Quando a adjudicatária recusar assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, poderá ser convocado outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação.
16.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
17.1. A entrega do item solicitado será realizada na base operacional da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, situado a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx / XX, nos horários de 08:00 às 18:00 h, telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000;
17.2 – Os materiais deverão ser entregues em até 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho;
17.3. O prazo de entrega admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
Pregão Eletrônico 001/2013 12
17.3.1. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;
17.3.2. Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93, consolidada;
17.3.3. Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
17.3.4. Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
17.4. O recebimento dos itens não exclui a responsabilidade do fornecedor quanto à qualidade do serviço ofertado.
17.5. O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
17.6. O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da quantidade e qualidade dos itens, e conseqüentemente aceitação, o que se dará no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento na base operacional da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
18. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. As obrigações contratuais constam da cláusula décima da minuta da ata de registro de preço – Anexo II, parte integrante deste pregão.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o mês subseqüente a entrega e aceite dos itens, mediante solicitação protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vila Velha, após a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
19.1.1. Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que os materiais foram entregues a contento; e.
19.1.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
1. identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
2. identificação completa do contratante;
3. descrição de forma clara contendo todos os itens fornecidos;
4. valores unitários e totais dos itens fornecidos.
6. número do processo que originou a licitação e o número da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente para o fornecimento dos itens; e.
19.1.2. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada e do Município de Vila Velha.
19.2. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Administração será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
19.2.1. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira.
19.2.2. A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a
CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços.
19.3. O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante.
Pregão Eletrônico 001/2013 13
b) Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
19.4. Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
I - ANTES:
a) da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) de atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;
c) da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, ”a”, da Lei 8.666/93, consolidada.
II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
b) à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) à regularidade fiscal;
d) ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar dano ao Erário;
e) a não entrega/execução do objeto nas condições estabelecidas;
f) a erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
19.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
19.6. É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
19.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos itens fornecidos.
19.8. DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
• Prefeitura Municipal de Vila Velha
• Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxx - XX
• CEP: 29.102-915
• CNPJ Nº. 27.165.554/0001-03
• I.E.: ISENTO
19.9. Em havendo atrasos de pagamento de medições, em valores totais ou parciais, por culpa do MUNICÍPIO, esses valores serão atualizados financeiramente, calculados com base na variação do IPCA “pró-rata-die”, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. Em não se conhecendo o numero do IPCA daquele mês, utilizar-se-á o último conhecido para aquele mês.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10520/02, ficará imp edido de licitar e contratar com o Município de Vila Velha e será descredenciado junto a Gerência de Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, ao licitante/CONTRATADA que:
a) Deixar de entregar documentos exigidos para o certame;
b) Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Ordem de Serviço ou não celebrar o contrato;
c) Não mantiver a proposta;
d) Apresentar documentação ou declaração falsa;
e) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
20.1.1. Aplicam-se ainda às condutas elencadas no item acima, e pela inexecução total ou parcial do objeto, as sanções cominadas no art. 87, I, a IV da Lei 8.666/93, consolidada, sendo que a multa a ser aplicada à licitante/contratada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação/contratação, respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa;
20.1.2. As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação para este fim;
20.2. Pelo atraso na execução do objeto quanto ao prazo de entrega, a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 20% (vinte por cento) do valor global contratado.
20.3. Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;
20.3.1. Se a multa for de valor superior ao valor da fatura devida, alem da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença a qual será descontada da garantia apresentada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20.4. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente da Administração Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante/CONTRATADA, serão publicadas em Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
20.5. As sanções previstas nesta seção não eximem a licitante/CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível.
20.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas legais.
20.7. A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e aplicação imediata das sanções previstas em lei e no instrumento convocatório.
20.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante/CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
20.9. Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei de Licitações nº. 8.666/93, consolidada.
21. DA PUBLICIDADE
21.1. O aviso do Edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e facultativamente, por meios eletrônicos, de acordo com a alínea “a” e “b” do inciso I, art. 17 do Decreto Municipal nº. 094/2005.
22. DOS VALORES ESTIMADOS
22.1. Os valores máximos admitidos para a presente licitação são:
LOTE 01 | Valor global mensal | Valor global anual |
Item 01 | R$ 8.000,00 | R$ 96.000,00 |
LOTE 02 | Valor global mensal | Valor global anual |
Item 01 | R$ 2.450,00 | R$ 29.400,00 |
LOTE 03 | Valor global mensal | Valor global anual |
Item 01 | R$ 8.400,00 | R$ 100.800,00 |
LOTE 04 | Valor global mensal | Valor global anual |
Item 01 | R$ 30.960,00 | R$ 371.520,00 |
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente à execução integral do fornecimento do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
23.3. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados. Poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação.
23.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
23.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 – É facultada ao (a) Pregoeiro (a), ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
23.8 – O (a) Pregoeiro (a) poderá desclassificar licitante até o recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
23.9. É vedada ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
23.10. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
23.11. O licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será, automaticamente, excluído do presente certame.
23.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa arrematante fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
23.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
23.14. Não será permitida a entrega do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
23.15. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços, o prazo será reaberto, quando inquestionavelmente a alteração afetar a formulação das propostas.
23.16. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93, consolidada.
23.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
23.18. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou junto a Secretaria Municipal de Administração, Central de Compras, sito na Av. Santa Leopoldina, nº. 840, Itaparica, Vila Velha/ES – CEP: 29.102-915, em dias úteis, no horário de 09:00 às 18:00 horas.Havendo interesse em cópia do edital, o licitante deverá proceder a solicitação por escrito, e mediante apresentação de mídia apropriada para gravação do arquivo.
23.19. O esclarecimento de dúvidas relacionadas a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os licitantes obrigados a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a).
23.20. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
23.21. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a), com base na legislação em vigor.
23.22. Com fulcro no inciso I do art. 4° da Lei Municipal n º 5.341/12, será retido o percentual de 1,00% (um por cento) sobre os pagamentos realizados pelo Município de Vila Velha relativo ao fornecimento objeto deste Registro de Registro de Preços, que será repassado ao Fundo Municipal de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
23.23. Para todas as questões suscitadas na execução do fornecimento não resolvidas, administrativamente, o foro competente será o da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Comarca de Vila Velha, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.24. Para conhecimento público, expede-se o presente Edital que será publicado conforme item 21 e afixado no quadro de avisos da Central de Compras da Secretaria Municipal de Administração do Município de Vila Velha.
23.25 - Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I - Modelo de Proposta Comercial. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços
XXXXX XXX - Termo de Declaração expressa e sob as penas da lei. ANEXO IV – Minuta de Contrato
ANEXO V – Termo de Referência
ANEXO VI – Dados complementares para assinatura da Ata/Contrato
Vila Velha/ES, 26 de Abril de 2013.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Pregoeira Municipal
ANEXO I
“MODELO” DE PROPOSTA COMERCIAL (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional Pregoeiro Municipal
Proposta que faz a empresa...................................................., inscrita no CNPJ nº ............................, e
inscrição estadual nº .........................., estabelecida na ......................................, bairro , cidade de
........................, estado de .........................., para registro de preço para locação de veículos sem motorista, objeto do Pregão Eletrônico n.º 001/2013, conforme descrito em seus anexos.
1 – DESCRIÇAO DO OBJETO:
LOTE I | |||||
Item | Descrição | Quant. | Valor unit. | Xxx.xxxxx mensal | Val. global anual |
1 | MODELO 01 - SERVIÇO Veículos passeios; Modelo do veículo: o modelo de fabricação mais recente existente na data de assinatura do contrato; Cor: branca ou conforme solicitado pelo órgão; Combustível: gasolina e álcool; Sistema antifurto; Capacidade de transporte: 05 (cinco) passageiros, incluindo o condutor do veículo; Número de portas (com travas elétricas): 04 (quatro); Vidros elétricos nas 2 (duas) portas dianteiras; Película de proteção solar G35 com chancela; 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré; Pneus: radiais, inclusive o estepe; Potência mínima: 67 CV; Direção hidráulica; Capas para bancos; Espelhos retrovisores internos e externos com controle interno; Grade protetora do motor e cárter; Acessórios obrigatórios (cintos de segurança três pontas, tapetes, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo modelo standard); Rádio AM / FM com CD player; Ar condicionado; Km rodados: máximo de 5.000 km; Quilometragem livre e seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Município, inclusive para casos de acidentes e roubo). | 05 | R$1.600,00 | R$8.000,00 | R$96.000,00 |
LOTE II | |||||
Item | Descrição | Quant. | Valor unit. | Xxx.xxxxx mensal | Val. global anual |
MODELO 02 – TRANSPORTE LEVE Veículo tipo transporte de passageiro leve, modelo Kombi (ou similar); Modelo do veículo: o modelo de fabricação mais recente existente na data de assinatura do contrato; Cor: branca ou conforme solicitado pelo órgão; Combustível: gasolina ou diesel; Porta lateral corrediça; Capas para bancos; Capacidade de transporte: capacidade mínima de 09 passageiros, incluindo o condutor do | 01 |
1 | veículo. Sistema antifurto; Película de proteção solar G35 com chancela; Potência mínima: 70 CV; Giroflex tipo barra sinalizadora com LED’S em cor vermelha, âmbar ou azul, montados em blocos ópticos em acrílico com lente difusora num ângulo de difusão de 30º a 70º e dispostos na barra gerando no mínimo duas funções de efeitos luminosos micro controlados, composta por módulos de policarbonato intercambiáveis de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta, montados sobre uma base única de perfil de alumínio extrudado e garras ajustáveis que permitam fixação ao teto de qualquer tipo de veículo. Tem que possuir um formato linear com moderno design de contornos elípticos, de altura máxima de 80 mm; Sirene eletrônica de uso automotivo, com alimentação de 12 ou 24 volts, potência de 50 watts, amplificador independente para controle de sinalizador luminoso da sirene, com 3,4 ou 5 tons (oscilante, contínuo, bitonal, horn, intermitente), com megafone incorporado com potencia de 50 watts, para disseminação de mensagens de dentro para fora do veículo, possuir unidade sonofletora (alto falante) de 100 watts de potencia, confeccionado em alumínio extrudado de alta resistência com bordas dobradas para compensação de rendimento, unidade sonofletora com bobina auto centrante, tamanho compatível para alojamento do toca cd do veículo, ou sob painel. Veículo plotado (adesivado) por conta da empresa vencedora do certame, com logomarca e inscrições conforme solicitado; Pneus: radiais, inclusive o estepe; Espelhos retrovisores internos e externos; Acessórios obrigatórios (cintos de segurança, tapetes, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo modelo standard); Rádio AM / FM com CD player; Km rodados: máximo de 5.000 km; Quilometragem livre e seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Estado, inclusive para casos de acidentes e roubo). | R$2.450,00 | R$2.450,00 | R$29.400,00 |
LOTE III | |||||
Item | Descrição | Quant. | Valor unit. | Xxx.xxxxx mensal | Val. global anual |
1 | MODELO 03 – UTILITÁRIO PICK-UP Veículo tipo utilitário pick-up; Modelo do veículo: o modelo de fabricação |
mais recente existente na data de assinatura do contrato; Cor: branca ou conforme solicitado pelo órgão; Combustível: gasolina, álcool ou diesel; Capacidade de transporte: mínimo de 02 (dois) passageiros, incluindo o condutor do veículo; Número de portas: mínimo de 02 (duas) (com travas elétricas); Capas para bancos; Sistema anti-furto; Película de proteção solar G35 com chancela; Potência mínima: 80 CV; Giroflex tipo barra sinalizadora com LED’S em cor vermelha, âmbar ou azul, montados em blocos ópticos em acrílico com lente difusora num ângulo de difusão de 30º a 70º e dispostos na barra gerando no mínimo duas funções de efeitos luminosos microcontrolados, composta por módulos de policarbonato intercambiáveis de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta, montados sobre uma base única de perfil de alumínio extrudado e garras ajustáveis que permitam fixação ao teto de qualquer tipo de veículo. Tem que possuir um formato linear com moderno design de contornos elípticos, de altura máxima de 80 mm; Sirene eletrônica de uso automotivo, com alimentação de 12 ou 24 volts, potência de 50 watts, amplificador independente para controle de sinalizador luminoso da sirene, com 3,4 ou 5 tons (oscilante, contínuo, bitonal, horn, intermitente), com megafone incorporado com potencia de 50 watts, para disseminação de mensagens de dentro para fora do veículo, possuir unidade sonofletora (alto falante) de 100 watts de potencia, confeccionado em alumínio extrudado de alta resistência com bordas dobradas para compensação de rendimento, unidade sonofletora com bobina auto centrante, tamanho compatível para alojamento do toca cd do veículo, ou sob painel. Veículo plotado (adesivado) por conta da empresa vencedora do certame, com logomarca e inscrições conforme solicitado; Pneus: radiais, inclusive o estepe; Direção hidráulica; Mínimo de 05 (cinco) marchas à frente e 01(uma) à ré; Grade protetora do motor e cárter (salvo motores traseiros); Acessórios obrigatórios (cintos de segurança, tapetes, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo modelo standard); Rádio AM / FM com CD player; | 03 | R$2.800,00 | R$8.400,00 | R$100.800,00 |
Ar condicionado; Km rodados: máximo de 5.000 (cinco mil); e Quilometragem livre e seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Estado, inclusive para casos de acidentes e roubo). |
LOTE IV | |||||
Item | Descrição | Quant. | Valor unit. | Xxx.xxxxx mensal | Val. global anual |
1 | MODELO 04 – UTILITÁRIO ESPORTIVO Veículo tipo utilitário esportivo, modelo ECOSPORT (ou similar); Modelo do veículo: o modelo de fabricação mais recente existente na data de assinatura do contrato; Cor: branca ou conforme solicitado pelo órgão; Combustível: gasolina e álcool; Capacidade de transporte: 05 (cinco) passageiros, incluindo o condutor do veículo; Número de portas (com travas elétricas): 04 (quatro); Vidros elétricos nas 2 (duas) portas dianteiras; Capas para bancos; Sistema anti-furto; Película de proteção solar G35 com chancela; Potência mínima: 100CV; Giroflex tipo barra sinalizadora com LED’S em cor vermelha, âmbar ou azul, montados em blocos ópticos em acrílico com lente difusora num ângulo de difusão de 30º a 70º e dispostos na barra gerando no mínimo duas funções de efeitos luminosos microcontrolados, composta por módulos de policarbonato intercambiáveis de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta, montados sobre uma base única de perfil de alumínio extrudado e garras ajustáveis que permitam fixação ao teto de qualquer tipo de veículo. Tem que possuir um formato linear com moderno design de contornos elípticos, de altura máxima de 80 mm; Sirene eletrônica de uso automotivo, com alimentação de 12 ou 24 volts, potência de 50 watts, amplificador independente para controle de sinalizador luminoso da sirene, com 3,4 ou 5 tons (oscilante, contínuo, bitonal, horn, intermitente), com megafone incorporado com potencia de 50 watts, para disseminação de mensagens de dentro para fora do veículo, possuir unidade sonofletora (alto falante) de 100 watts de | 12 | R$2.580,00 | R$30.960,00 | R$371.520,00 |
potencia, confeccionado em alumínio extrudado de alta resistência com bordas dobradas para compensação de rendimento, unidade sonofletora com bobina auto centrante, tamanho compatível para alojamento do toca cd do veículo, ou sob painel. Veículo plotado (adesivado) por conta da empresa vencedora do certame, com logomarca e inscrições conforme solicitado; Pneus: radiais, inclusive o estepe; Direção hidráulica; Mínimo de 05 (cinco) marchas à frente e 01(uma) à ré; Grade protetora do motor e cárter (salvo motores traseiros); Acessórios obrigatórios (cintos de segurança, tapetes, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo modelo standard); Rádio AM / FM com CD player; Ar condicionado; Km rodados: máximo de 5.000 (cinco mil); e Quilometragem livre e seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Estado, inclusive para casos de acidentes e roubo). |
2 - A proponente declara que:
2.1. O preço para o fornecimento do item do lote proposto fica estipulado em R$ ( ), (informar valor unitário mensal, valor total do item mensal e valor global anual do lote), nos preços propostos estão incluídas todas as despesas necessárias para o fornecimento dos itens, exemplificativamente: frete, embalagens, seguros, impostos, taxas, obrigações sociais e trabalhistas, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação.
2.2. O pagamento do valor proposto poderá ser efetuado, conforme Ato Convocatório e Ata de Registro de Preços.
2.3. Prazo de validade da proposta, não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da licitação, expressa em algarismo e por extenso;
2.4. Efetuará a entrega dos itens em prazo não superior a 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente.
2.5. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor e/ou fabricante quanto à qualidade dos serviços prestados.
2.6. O banco para pagamento será: Banestes, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou outro de sua preferência; (favor informar nome do banco, nº da conta corrente, número da agência, impreterivelmente).
2.7. Tem conhecimento de todos os parâmetros necessários ao fornecimento do objeto e concorda com os termos do edital do Pregão Eletrônico nº. 001/2013 e seus Anexos.
Informamos que na hipótese de sermos vencedores da presente licitação receberá a ordem de serviço o
(a) senhor (a) , (nacionalidade, profissão, CPF e condição jurídica do representante da empresa).
Local, de de 2013.
(Assinatura do Representante Legal ou Procurador)
Nome do Representante Legal ou Procurador: (Procuração - cópia autenticada) Nº do RG: 0000000 – (Órgão Emissor – UF) (fornecer cópia autenticada)
Nº do CPF: 000.000.000-00(fornecer cópia autenticada) Telefone e e-mail para contato
Observações:
a. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a competência do signatário para nomear procurador, mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
b. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c. A proposta Comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via original.
d. A falsidade de declaração prestada objetivando a participação do certame caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e nas sanções previstas no instrumento convocatório.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XXX/2013 PROCESSO Nº. 12.272/2013
PREGÃO NO 001/2013
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.165.554/0001-03, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Transporte e Trânsito, Sr. XXXXXXX XX XXXXXX, portador do CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº. 001/2013, publicada no DIO-ES do dia 00/00/0000, bem como, a classificação das propostas publicada no DIO-ES de 00/00/2013, e a respectiva homologação conforme fls. XXX, do processo nº. 12272/2013 resolve registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal 10.520/2002, pelos Decretos Municipais 094/05 e 040/07 e pela Lei Federal 8.666/93, consolidada, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem por objeto o registro de preços para locação de veículos sem motorista, conforme especificado no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico Registro de Preços nº 001/2013, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas, conforme consta nos autos do Processo nº 12272/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 – Os preços a serem pagos constam no anexo I deste instrumento, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
2.3 – A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 – Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de serviço;
b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 – Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 – Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação
Pregão Eletrônico 001/2013 25
inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapasse o prazo de um ano.
3.5.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 – Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) incorrer em inexecução total ou parcial da ata de registro de preços decorrente do registro de preços;
4.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 – O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 – Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subseqüente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pregão Eletrônico 001/2013 26
5.1. O pagamento será efetuado em até o 30 (trinta) dias após o mês subseqüente a entrega e aceite dos itens, mediante solicitação protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vila Velha, após a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
5.1.1. Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que os itens foram entregues a contento; e
5.1.1.1. A Nota Fiscal/Fatura deve conter todos os elementos exigidos em lei, tais como:
1. identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
2. identificação completa do contratante;
3. descrição de forma clara contendo todos os itens fornecidos;
4. valores unitários e totais dos itens.
5. número do processo que originou a licitação e o número da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente para a execução dos serviços; e
5.1.2. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, da certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da contratada e do Município de Vila Velha.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Administração será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
5.2.1. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira.
5.2.2. A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a
CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços.
5.3. O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Contratante.
b) Inadimplência de obrigações da Contratada para com o Município, por conta do estabelecido no contrato;
c) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
5.4. Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
I - ANTES:
a) da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) de atestada Nota Fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;
c) da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, ”a”, da Lei 8.666/93, consolidada.
II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
b) à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) à regularidade fiscal
d) ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar dano ao Erário;
e) a não entrega/execução do objeto nas condições estabelecidas;
f) a erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
5.6. É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais.
5.8. Dados para emissão da Nota Fiscal:
• Prefeitura Municipal de Vila Velha
• Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxx - XX
• CEP: 29.102-915
• CNPJ Nº. 27.165.554/0001-03
• I.E.: ISENTO
5.9. Em havendo atrasos de pagamento de medições, em valores totais ou parciais, por culpa do MUNICÍPIO, esses valores serão atualizados financeiramente, calculados com base na variação do IPCA “pró-rata-die”, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. Em não se conhecendo o numero do IPCA daquele mês, utilizar-se-á o ultimo conhecido para aquele mês.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
6.1 – O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 – O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho, e como termo final o recebimento definitivo dos itens pela Administração, observados os limites, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos materiais adquiridos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias e serão especificadas ao tempo da emissão da Ordem de Serviço/Nota de Empenho
CLÁUSULA OITAVA - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE SERVIÇO/NOTA DE EMPENHO
8.1 – A emissão da Ordem de Serviço/Nota de Empenho constitui o instrumento de formalização da contratação com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada.
8.2 – Quando houver necessidade de aquisição dos itens por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para receber a ordem de serviço no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.2.1 – A Administração poderá encaminhar a Ordem de Serviço/Nota de Empenho através de fax ou correspondência com aviso de recebimento, sendo que o prazo para a entrega iniciar-se-á a partir do respectivo recebimento.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 – Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de serviço ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de serviço ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em prestarem os serviços ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 – Os itens deverão ser entregues em até 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho;
9.2. A entrega dos materiais será realizada na base operacional da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, situado a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx / XX, nos horários de 08:00 às 18:00 h, telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000;
9.3. O prazo de entrega admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
9.3.1. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;
9.3.2. Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93, consolidada;
9.3.3. Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
9.3.4. Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
9.4 – O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da quantidade e qualidade dos itens, e conseqüentemente aceitação, o que se dará no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento na base operacional da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
9.5. O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1.1. O Locador fica responsável por arcar e garantir a regularidade documental do veículo, as obrigações administrativas e fiscais decorrentes da propriedade dos veículos de maneira a deixá-los em condição de trânsito, bem como sobre quaisquer tipos de licenças para execução dos serviços, salvo as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento de pedágios, que correrão por conta da contratante, quando do seu ato de utilização de veículo locado;
10.1.2. Arcar com todas as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento de pedágios, que não ocorrerem durante a utilização do veículo pela contratante, ou seja, quando o veículo estiver sobre guarda da contratada;
10.1.3. Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do veículo locado, objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos, providenciando a sua substituição quando necessário, não gerando ônus para o contratante;
10.1.4. Responsabilizar-se por toda e qualquer manutenção e troca de peças, inclusive pneus e limpeza, devendo assim ser realizadas pela contratada, às suas expensas;
10.1.5. Manter os veículos equipados em conformidade com o previsto nas normas instituídas pelo Sistema Nacional de Transito Brasileira;
10.1.6. Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional na Grande Vitória, para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;
10.1.7. Indicar um representante domiciliado na Grande Vitória com poder para representar à contratada e atuar de forma conjunta com os Setores de Transportes de cada Órgão ou Entidade contratante, constituindo um elemento de ligação no atendimento, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações inerentes à execução do contrato, quando solicitado, e a qualquer tempo, inclusive feriados e fins de semana;
10.1.8. Quando solicitada, deverá fornecer o serviço de reboque sem ônus para contratante, visando atender as imobilizações dos veículos locados que apresentarem problemas que impeçam seu uso e seu conserto no local seja qual for a localidade e horário da ocorrência;
10.1.9. Em caso de imobilizações dos veículos por acidente, legalização, manutenção ou outra causa, durante trajeto, a contratada deverá tomar todas as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito;
10.1.10. A contratada deverá suprir as imobilizações com veículos de características idênticas, com tanque de combustível cheio, no local onde se encontra o veículo, no prazo máximo de 3 (três) horas na Grande Vitória, aqui definida pelos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Viana, Cariacica, Fundão, e Guarapari, e de 5 (cinco) horas no interior do estado, de forma que não haja descontinuidade da utilização;
10.1.11. Caso sejam constatadas deficiências que prejudiquem o desempenho do veículo locado, a contratada deverá substituir o veículo imediatamente, por outro de mesma especificação, equipamentos e acessórios de monitoramento até que sejam sanados os problemas;
10.1.12. O automóvel deverá ter toda a documentação obrigatória, devidamente atualizada e seguro total, sem franquia para contratante;
10.1.13. Responsabilizar-se por toda e qualquer franquia proveniente de troca do veículo, mesmo em decorrência de furto ou acidente, vedada a transferência de ônus para contratante;
10.1.14. Manter os veículos segurados com cobertura total, no período de execução dos serviços, ficando os órgãos e entidades participantes isentos plenamente de responsabilidade em relação a quaisquer danos materiais, pessoais ou pecuniários, inclusive de terceiros e franquias, decorrentes da utilização dos serviços da seguradora;
10.1.15. A plena isenção de responsabilidade dos órgãos e entidades participantes estende-se também aos casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora;
10.1.16. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
10.1.17. Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
10.1.18. Fornecer todas as informações necessárias para esclarecimento de dúvidas, solicitadas pela contratante no prazo de até 5 (cinco) dias;
10.1.19. Ao iniciar a prestação do serviço, a contratada deverá apresentar ao gestor do contrato a apólice de seguro correspondente ao veículo, bem como comprovar a sua renovação a cada novo período;
10.1.20. Ao entregar o veículo, a contratada deverá apresentar certidão de nada consta do veículo, com a finalidade de comprovar a não existência de pendências de multas, DPVAT, licenciamentos, ou outras obrigações;
10.1.21. Observar a legislação ambiental, mantendo guarda de comprovantes de regularidade, a exemplo dos relacionados a descarte de seus materiais;
10.1.22. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados aos órgãos participantes desta Ata, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
10.1.23. Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos veículos dos órgãos participantes desta Ata, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;
10.1.24. Possibilitar a contratante efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
10.1.25. Comunicar imediatamente à contratada qualquer alteração ocorrida no endereço, razão social, telefones, conta bancária e outros documentos necessários para recebimento de correspondência ou atualização de dados do contrato;
10.1.26. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10.1.27. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela contratante;
10.1.28. Indenizar terceiros e/ou os órgãos participantes deste contrato, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. Pagar na data correta, à Contratada, o preço acordado para locação, respeitado o respectivo contrato;
10.2.2. Usar os veículos respeitando suas características e especificações, empregando condutores habilitados, que deverão conduzi-Ios de acordo com as regras de circulação;
10.2.3. Todas as despesas com multas de trânsito e combustível, bem como o pagamento de pedágios, desde que incidam sobre veículo no momento da guarda, e responsabilidade do contratante, e desde que durante a prestação do serviço, correrão por conta da contratante;
10.2.4. Comunicar à Contratada, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas no estado dos veículos que afetem sua normalidade de uso, para a devida regularização;
10.2.5. Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo de veículos, e encaminhar imediatamente à Contratada;
10.2.6. Devolver os veículos reservas com tanque de combustível cheio, por ocasião do término das imobilizações;
10.2.7. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas de trânsito, ocorridas no período da locação, em que seus motoristas derem causa;
10.2.8. Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8° do art. 15 da Lei nº. 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
10.2.9. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários ao fornecimento dos materiais, solicitados pela CONTRATADA;
10.2.10. Rejeitar no todo ou em parte qualquer produto entregue fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
10.2.12. Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a entrega do objeto solicitado, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;
10.2.13. Providenciar as inspeções do fornecimento, com vistas ao cumprimento dos prazos de entrega, quantidades e qualidade dos veículos;
10.2.8. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens locados e aceitos pelo órgão requisitante;
10.2.9. Demais obrigações constantes do Anexo I do instrumento convocatório;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10520/02, ficará imp edido de licitar e contratar com o Município de Vila Velha e será descredenciado junto a Gerência de Cadastro de Fornecedores do Município, pelo período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, ao licitante/CONTRATADA que:
a) Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Ordem de Serviço ou não celebrar o contrato;
b) Não mantiver a proposta;
c) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
Pregão Eletrônico 001/2013 31
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal.
11.1.1. Aplicam-se ainda às condutas elencadas no item acima, e pela inexecução total ou parcial do objeto, as sanções cominadas no art. 87, I, a IV da Lei 8.666/93, consolidada, sendo que a multa a ser aplicada à licitante/contratada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação/contratação, respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa;
11.1.2. As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação para este fim;
11.2. Pelo atraso na execução do objeto quanto ao prazo de entrega, a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 20% (vinte por cento) do valor global contratado.
11.3. Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;
11.3.1. Se a multa for de valor superior ao valor da fatura devida, alem da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença a qual será descontada da garantia apresentada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.4. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente da Administração Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante/CONTRATADA, serão publicadas em Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
11.5. As sanções previstas nesta seção não eximem a licitante/CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível.
11.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas legais.
11.7. A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e aplicação imediata das sanções previstas em lei e no instrumento convocatório.
11.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.9. Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei de Licitações nº. 8.666/93, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 – A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, consolidada, no que couberem com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ADITAMENTOS
13.1 – A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei no 8.666/93, consolidada, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS
14.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – A prestação do serviço será acompanhada pelo órgão requisitante, Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMTRAN), representada por servidor ocupante do cargo de
nos termos do art. 67 da Lei n. º 8.666/93, consolidada, o qual deverá atestar a execução do serviço observado a Cláusula Quinta desta ata de registro de preços, sem o que não será permitido qualquer pagamento;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1 – Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), na forma estabelecida no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, consolidada.
16.2 – A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preço poderá ser total ou parcial, a critério do Órgão Gerenciador da Ata, considerando-se o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Todas as comunicações relativas a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou por fax, no endereço constante do preâmbulo deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Velha, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Vila Velha, 00 de xxxxxxxx de 2013.
REGISTRANTE
REGISTRADOS:
1º COLOCADO:
2º COLOCADO:
3º COLOCADO:
4º COLOCADO:
ANEXO III
Termo de Declaração expressa e sob as penas da lei
À
Prefeitura Municipal de Vila Velha Att. Pregoeiro (a) Municipal
OBJETO: Registro de Preço para locação de veículos sem motorista.
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei nº. 8.666/93, consolidada e Lei nº. 10520/02, para fins de participação no Pregão Eletrônico acima, a empresa (razão social) , estabelecida à
(Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara que conhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto e que a proposta apresentada atende integral e irretratavelmente os requisitos constantes do ato convocatório e seus anexos, e que:
a). Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b). Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c). Não existe superveniência de fato impeditivo à sua habilitação/participação e está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d). Não existe participação, a qualquer título, de dirigente ou servidor de entidades ou órgãos da Administração Pública Municipal;
e). Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
f). Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
OU
- NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, eu , Carteira de Identidade nº.
, CPF Nº. , representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
Se for do procurador, anexar cópia da procuração e do documento de identidade e CPF.
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º XXX/2013 PROCESSO N.º 12272/2013 PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2013.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO SEM MOTORISTA, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA E A EMPRESA
O Município de Vila Velha, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx / XX, inscrito no CNPJ sob n.º 27.165.554/0001-03, neste ato representado pelo Secretário (a) Municipal de Transporte e Trânsito, Sr (ª). (nome do (a) Secretário(a), daqui por diante denominado contratante e a empresa , CNPJ n.º 00.000.000/0000- 00, estabelecida na (endereço completo), tendo por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome e qualificação), inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada contratada, celebram o presente contrato de nº XXX/2013, nos termos da Lei 8.666/93, consolidada, oriundo do processo administrativo n.º 12272/2013 e do pregão eletrônico nº 001/2013, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela contratada, datada de 00/00/2013, ficando porém ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem disposições deste contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente contrato, locação de veículo sem motorista, com a finalidade de atender à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMTRAN), conforme discriminado nos anexos do edital do pregão eletrônico que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO
2.1 - O valor para o presente contrato é de R$ ( ).
2.2 – Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, conforme determina a legislação vigente.
2.3 - No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transportes, taxas, impostos, seguros, licenças e outros relacionados aos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INÍCIO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - Prazo de Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, sendo que a sua eficácia dar-se-á a partir da emissão da Ordem de Serviço/Nota de Empenho, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, inciso II da Lei Federal nº. 8666/93, consolidada.
3.1.1 – O Contrato deverá ser publicado nos termos do parágrafo único, artigo 61 da Lei nº 8666/93, consolidada.
3.2 – O início da prestação do serviço, dar-se-á em até no máximo 02 (dois) dias úteis, após a assinatura do contrato e o recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa para o pagamento dos serviços objeto da execução da presente Ata correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Vila Velha, para o exercício de 2013, constante(s) na seguinte dotação:
4.1.1. SEMTRAN–(00.00.00.000.0.000), elemento de despesa 0000.0000.0000 - NR 0000 – FR: 000-
( )
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES
5.1 – Obrigações da contratada:
5.1.1. O Locador fica responsável por arcar e garantir a regularidade documental do veículo, as obrigações administrativas e fiscais decorrentes da propriedade dos veículos de maneira a deixá-los em condição de trânsito, bem como sobre quaisquer tipos de licenças para execução dos serviços, salvo as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento de pedágios, que correrão por conta da contratante, quando do seu ato de utilização de veículo locado;
5.1.2. Arcar com todas as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento de pedágios, que não ocorrerem durante a utilização do veículo pela contratante, ou seja, quando o veículo estiver sobre guarda da contratada;
5.1.3. Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do veículo locado, objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos, providenciando a sua substituição quando necessário, não gerando ônus para o contratante;
5.1.4. Responsabilizar-se por toda e qualquer manutenção e troca de peças, inclusive pneus e limpeza, devendo assim ser realizadas pela contratada, às suas expensas;
5.1.5. Manter os veículos equipados em conformidade com o previsto nas normas instituídas pelo Sistema Nacional de Transito Brasileira;
5.1.6. Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional na Grande Vitória, para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;
5.1.7. Indicar um representante domiciliado na Grande Vitória com poder para representar à contratada e atuar de forma conjunta com os Setores de Transportes de cada Órgão ou Entidade contratante, constituindo um elemento de ligação no atendimento, com a finalidade de tomar providências, prestar e
receber informações inerentes à execução do contrato, quando solicitado, e a qualquer tempo, inclusive feriados e fins de semana;
5.1.8. Quando solicitada, deverá fornecer o serviço de reboque sem ônus para contratante, visando atender as imobilizações dos veículos locados que apresentarem problemas que impeçam seu uso e seu conserto no local seja qual for a localidade e horário da ocorrência;
5.1.9. Em caso de imobilizações dos veículos por acidente, legalização, manutenção ou outra causa, durante trajeto, a contratada deverá tomar todas as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito;
5.1.10. A contratada deverá suprir as imobilizações com veículos de características idênticas, com tanque de combustível cheio, no local onde se encontra o veículo, no prazo máximo de 3 (três) horas na Grande Vitória, aqui definida pelos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Viana, Cariacica, Fundão, e Guarapari, e de 5 (cinco) horas no interior do estado, de forma que não haja descontinuidade da utilização;
5.1.11. Caso sejam constatadas deficiências que prejudiquem o desempenho do veículo locado, a contratada deverá substituir o veículo imediatamente, por outro de mesma especificação, equipamentos e acessórios de monitoramento até que sejam sanados os problemas;
5.1.12. O automóvel deverá ter toda a documentação obrigatória, devidamente atualizada e seguro total, sem franquia para contratante;
5.1.13. Responsabilizar-se por toda e qualquer franquia proveniente de troca do veículo, mesmo em decorrência de furto ou acidente, vedada a transferência de ônus para contratante;
5.1.14. Manter os veículos segurados com cobertura total, no período de execução dos serviços, ficando os órgãos e entidades participantes isentos plenamente de responsabilidade em relação a quaisquer danos materiais, pessoais ou pecuniários, inclusive de terceiros e franquias, decorrentes da utilização dos serviços da seguradora;
5.1.15. A plena isenção de responsabilidade dos órgãos e entidades participantes estende-se também aos casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora;
5.1.16. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
5.1.17. Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
5.1.18. Fornecer todas as informações necessárias para esclarecimento de dúvidas, solicitadas pela contratante no prazo de até 5 (cinco) dias;
5.1.19. Ao iniciar a prestação do serviço, a contratada deverá apresentar ao gestor do contrato a apólice de seguro correspondente ao veículo, bem como comprovar a sua renovação a cada novo período;
5.1.20. Ao entregar o veículo, a contratada deverá apresentar certidão de nada consta do veículo, com a finalidade de comprovar a não existência de pendências de multas, DPVAT, licenciamentos, ou outras obrigações;
5.1.21. Observar a legislação ambiental, mantendo guarda de comprovantes de regularidade, a exemplo dos relacionados a descarte de seus materiais;
5.1.22. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados aos órgãos participantes desta Ata, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
5.1.23. Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos veículos dos órgãos participantes
desta Ata, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;
5.1.24. Possibilitar a contratante efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
5.1.25. Comunicar imediatamente à contratada qualquer alteração ocorrida no endereço, razão social, telefones, conta bancária e outros documentos necessários para recebimento de correspondência ou atualização de dados do contrato;
5.1.26. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.1.27. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela contratante;
5.1.28. Indenizar terceiros e/ou os órgãos participantes deste contrato, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
5.2. Obrigações da contratante:
5.2.1. Pagar na data correta, à Contratada, o preço acordado para locação, respeitado o respectivo contrato;
5.2.2. Usar os veículos respeitando suas características e especificações, empregando condutores habilitados, que deverão conduzi-Ios de acordo com as regras de circulação;
5.2.3. Todas as despesas com multas de trânsito e combustível, bem como o pagamento de pedágios, desde que incidam sobre veículo no momento da guarda, e responsabilidade do contratante, e desde que durante a prestação do serviço, correrão por conta da contratante;
5.2.4. Comunicar à Contratada, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas no estado dos veículos que afetem sua normalidade de uso, para a devida regularização;
5.2.5. Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo de veículos, e encaminhar imediatamente à Contratada;
5.2.6. Devolver os veículos reservas com tanque de combustível cheio, por ocasião do término das imobilizações;
5.2.7. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas de trânsito, ocorridas no período da locação, em que seus motoristas derem causa;
5.2.8. Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8°do art. 15 da Lei nº. 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
5.2.9. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários ao fornecimento dos materiais, solicitados pela CONTRATADA;
5.2.10. Rejeitar no todo ou em parte qualquer produto entregue fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
5.2.12. Designar, formalmente, um servidor para acompanhar, conferir, receber e fiscalizar a entrega do objeto solicitado, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade;
5.2.13. Providenciar as inspeções do fornecimento, com vistas ao cumprimento dos prazos de entrega, quantidades e qualidade dos veículos;
5.2.8. Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens locados e aceitos pelo órgão requisitante;
5.2.9. Demais obrigações constantes do Anexo I do instrumento convocatório;
CLAUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
6.1 – Os itens deverão ser entregues em até 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento da
Ordem de Serviço/Nota de Empenho;
6.2. A entrega dos materiais será realizada na base operacional da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, situado a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx / XX, nos horários de 08:00 às 18:00 h, telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000;
6.3. O prazo de entrega admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
6.3.1. Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de cumprimento do Edital;
6.3.2. Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93, consolidada;
6.3.3. Impedimento de cumprimento do Edital por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
6.3.4. Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal.
6.4 – O recebimento definitivo ocorrerá após verificação da quantidade e qualidade dos itens, e conseqüentemente aceitação, o que se dará no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento na base operacional da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.
6.5. O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do objeto, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
6.6 - A entrega será efetuada após o recebimento da Ordem de serviço e será rigorosamente de acordo com suas especificações contidas neste contrato, e na proposta da empresa vencedora, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pelo contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o mês subseqüente a entrega e aceite do item, após a apresentação, pela contratada, dos seguintes documentos:
7.1.1. Nota fiscal / fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo setor competente de que o item foi entregue a contento; e
7.1.1.1. A nota fiscal / fatura deve conter todos os elementos exigidos em Lei, tais como:
1. Identificação completa da contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com seqüencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
2. Identificação completa do contratante;
3. Descrição de forma clara contendo todos os itens a serem entregues;
4. Valores unitários e totais dos itens.
5. Número do processo que originou a licitação e o número da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente para o entrega dos itens;
7.1.2. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (CND), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação da Regularidade Fiscal, mediante apresentação, da certidão negativa de débito do Município sede da contratada.
7.1.3. A nota fiscal / fatura não aprovada pela Administração será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
7.1.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada em qualquer situação, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, sem que isso gere direito a atualização financeira.
7.1.5. A devolução da fatura não aprovada pela Administração Municipal em hipótese alguma autorizará a contratada a suspender a prestação do serviço.
7.2. O pagamento poderá ser sustado pelo Município nos seguintes casos:
• Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o contratante.
• Inadimplência de obrigações da contratada para com o Município, por conta do estabelecido no edital;
• Erros ou vícios nas notas fiscais / faturas.
7.3. Sem qualquer ônus para o Município, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
I - ANTES:
1. da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
2. de atestada nota fiscal pelo órgão requisitante a conformidade do objeto;
3. da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no art. 40, XIV, ”a”, da Lei 8.666/93, consolidada;
II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
b) à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
c) à regularidade fiscal
d) ao cumprimento das obrigações assumidas e que possam de qualquer forma causar dano ao erário;
e) a não entrega do objeto nas condições estabelecidas;
f) a erros ou vícios nas notas fiscais / faturas.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
7.5. É expressamente vedada ao fornecedor cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
7.6. Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos itens.
7.7. Dados para emissão da nota fiscal:
• Prefeitura Municipal de Vila Velha
• Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxx – XX,
• CEP: 29.102-915
• CNPJ Nº. 27.165.554/0001-03
• I.E.: ISENTO
7.8. Em havendo atrasos de pagamento, em valores totais ou parciais, por culpa do Município, esses valores serão atualizados financeiramente, calculados com base na variação do IPCA “pró-rata-die”, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento. Em não se conhecendo o numero do IPCA daquele mês, utilizar-se-á o último conhecido para aquele mês.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A prestação dos serviços será acompanhada pelo órgão requisitante Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SEMTRAN, representada por servidor ocupante do cargo ,
nos termos do art. 67 da Lei n. º 8.666/93, consolidada, o qual deverá atestar à entrega dos itens contratados observado a cláusula sétima deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento;
8.1.1 – À contratante reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre as entregas, por meio da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito ou por prepostos designados, podendo para isso:
8.1.1.1 – Solicitar à contratada a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que não estiver devidamente uniformizado e identificado, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
9.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/02, ficará im pedido de licitar e contratar com o Município de Vila Velha e será descredenciado junto a Gerência de Cadastro de fornecedores do Município de Vila Velha, pelo período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, advertências e das demais penalidades legais, ao licitante/contratada que:
1. Dentro do prazo de validade de sua proposta não aceitar a autorização de fornecimento, ordem de serviço ou não celebrar o contrato;
2. Apresentar documentação ou declaração falsa;
3. Ensejar o retardamento da entrega do seu objeto;
4. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
5. Comportar-se de modo inidôneo;
6. Cometer fraude fiscal.
9.1.1. Aplicam-se às condutas elencadas no item acima, sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I a IV, da Lei 8.666/93, consolidada e pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a previa e ampla defesa, aplicar à licitante/contratada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
9.1.2. As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para este fim;
9.2. Pelo atraso na execução do objeto quanto ao prazo de entrega, a contratada sujeitar-se-á à multa de 20% (vinte por cento) do valor global contratado.
9.3. A aplicação das penalidades aqui descritas não impede que a Administração rescinda unilateralmente e aplique as outras sanções previstas no item 9.1 do respectivo contrato e na Lei Federal nº 8.666/93, consolidada;
9.4. Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;
9.5. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente da Administração Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos serão publicadas em Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
9.6. As sanções previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível.
9.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas legais.
9.8. A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e aplicação imediata das sanções previstas em Lei e no instrumento convocatório.
9.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
9.10. Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei de licitações nº. 8.666/93, consolidada.
CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A Administração Municipal poderá declarar rescindido o contrato, nos termos dos art. 78 e 79 da Lei 8.666/93, consolidada, nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou parcial do contrato, ensejando as conseqüências contratuais e as previstas em Lei;
b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) Paralisação ou atraso injustificado no início das entregas;
d) Desatendimento das determinações regulares da unidade responsável pela fiscalização da entrega dos itens;
e) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas pela fiscalização da Administração, na forma do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93, consolidada;
f) Decretação de falência ou dissolução da sociedade;
g) Alteração do objeto social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que prejudique a execução do contrato;
h) Quando o valor das multas aplicadas ultrapassarem 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o 30º (trigésimo) dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas;
i) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
j) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, exaradas no processo administrativo a que se refere ao contrato.
10.2 – A Administração Municipal poderá ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa fundamentada, recebendo a contratada, neste caso, os valores correspondentes aos serviços já executados e aprovados pela fiscalização;
10.3 - A rescisão fundada nas hipóteses previstas nas alíneas “a” a “h” do item 10.1, acarretará à contratada as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula oitava deste contrato:
1. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao município de Vila Velha;
2. Ressarcimento dos prejuízos causados, pela contratada, ao município de Vila Velha.
10.4 - A forma de rescisão do contrato, bem como suas consequências estão elencadas na legislação em vigor que rege este contrato;
10.5 - A Administração Municipal terá como garantido o reconhecimento de seus direitos, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93, consolidada.
10.6 – A rescisão contratual deverá ser aprovada pelo Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
11.1 – A contratante se reserva o direito de aumentar ou diminuir os quantitativos, objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, consolidada, servindo de base de cálculo o valor atualizado da proposta;
11.2 – Com fulcro no art. 65, § 2º da Lei 8.666/93, consolidada, os acréscimos e supressões não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões celebradas de acordo entre as partes contratantes, na forma do art. 65, § 2º da Lei 8.666/93, consolidada.
11.3 - Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do término do contrato, se for do interesse das partes a prorrogação do contrato, o contratante vistoriará as instalações da contratada para verificar se persistem as mesmas condições comprovadas por ocasião da assinatura deste instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolizada, por telegrama ou por fax devendo a cópia ser entregue em 24h, no endereço constante no preâmbulo.
12.2 - As comunicações feitas por fax deverão ser realizadas com remessa do original dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
12.2.1 - A contratada reconhece que, na hipótese de inexecução total ou parcial do presente contrato, o contratante poderá rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das sanções contratuais e legais que lhe forem inerentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Velha, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda do presente contrata.
13.2 - E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas igualmente signatárias.
Vila Velha/ES,............de de 2013.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 - 02 -
ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para futuras contratações de Serviços de Locação de Veículos sem motorista para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trânsito - SEMTRAM do Poder Executivo Municipal de Vila Velha, na forma específica prevista neste Termo de Referencia.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a necessidade da Prefeitura Municipal de Vila Velha na disponibilização de veículos para atender às demandas da SEMTRAM, no transporte de pessoas e no auxílio de atividades.
2.2. Considerando a experiência da Prefeitura Municipal de Vila Velha neste tipo de contratação, demonstrada a sua vantajosidade em razão da isenção com gastos de manutenção, seguro e outros custos. Além disso, a locação de veículos permite uma renovação constante da frota, dispensando os gastos com processos de leilão ou guarda de veículos fora das condições de uso.
2.3. O valor da locação, sempre com quilometragem livre e com seguro sem franquia, além de cobrir o custo com o veículo, cobrirá as despesas acessórias, tais como IPVA, seguro, manutenção, reposição de veículo/peças, com exceção do combustível, que caberá ao contratante, e permitindo sempre a utilização de veículos mais novos.
2.4. A forma de contratação por registro de preços traz inúmeras vantagens, dentre as quais podem ser citadas a desburocratização e o uso do poder de compra, os quais possibilitam a obtenção de menores preços nas contratações da Administração Pública.
2.5. Considerando a obrigatoriedade de cumprir as atividades contidas no código de trânsito brasileiro em seu art.24 “compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição:
“VI – Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito.”
2.6. Considerando as atribuições da Guarda de Trânsito prevista na Lei. N.º5.140/11 como:
• Execução de rondas e diligências nas vias do município;
• Atendimento às ocorrências de trânsito que envolve colisões, atropelamentos, abalroamentos, entre outros;
• Deslocamento de agentes de trânsito ou pontos críticos que surgem eventualmente e diariamente;
• Execução de serviços operacionais de trânsito referentes a eventos em vias públicas;
• Apoio operacional às campanhas de educação de trânsito em vias públicas.
2.7. Em conformidade com a previsão normativa estabelecida no art. 2º do Decreto n.º 029/13, de 27 de fevereiro de 2013, o qual estabelece a Central de Compras, como responsável pelas compras de materiais e serviços de uso comum a todos a Secretarias do Pode Executivo Municipal de Vila Velha. Assim sendo, esta Gerência da Central de Compras, no uso das atribuições estabelecidas no art. 5º do Decreto n.º n.º 029/13, pretendem licitar, as locações de veículos sem motoristas descritas no presente certame de forma a habilitar eventuais fornecedores e selecionar para registro, os preços mais vantajosos para Administração Pública Municipal, garantindo disponibilização futura dos serviços de locação de veículos sem motorista e conseqüentemente possibilitando maior eficiência, rapidez, segurança na prestação e redução das despesas mediante economia de escala, cumprindo o estabelecido nos incisos II e III, art. 2º do Decreto n.º 029/13, de 27 de fevereiro de 2013.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
• Veículos passeios;
• Modelo do veículo: o modelo de fabricação mais recente existente na data de assinatura do contrato;
• Cor: branca ou conforme solicitado pelo órgão;
• Combustível: gasolina e álcool;
MODELO 01 – DE SERVIÇO
• Sistema antifurto;
• Capacidade de transporte: 05 (cinco) passageiros, incluindo o condutor do veículo;
• Número de portas (com travas elétricas): 04 (quatro);
• Vidros elétricos nas 2 (duas) portas dianteiras;
• Película de proteção solar G35 com chancela;
• 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré;
• Pneus: radiais, inclusive o estepe;
• Potência mínima: 67 CV;
• Direção hidráulica;
• Capas para bancos;
• Espelhos retrovisores internos e externos com controle interno;
• Grade protetora do motor e cárter;
• Acessórios obrigatórios (cintos de segurança três pontas, tapetes, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo modelo standard);
• Rádio AM / FM com CD player;
• Ar condicionado;
• Km rodados: máximo de 5.000 km;
• Quilometragem livre e seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Município, inclusive para casos de acidentes e roubo).
• Veículo tipo transporte de passageiro leve, modelo Kombi (ou similar);
• Modelo do veículo: o modelo de fabricação mais recente existente na data de assinatura do contrato;
• Cor: branca ou conforme solicitado pelo órgão;
• Combustível: gasolina ou diesel;
• Porta lateral corrediça;
• Capas para bancos;
• Capacidade de transporte: capacidade mínima de 09 passageiros, incluindo o condutor do veículo.
• Sistema antifurto;
• Película de proteção solar G35 com chancela;
• Potência mínima: 70 CV;
MODELO 02 – TRANSPORTE LEVE
• Giroflex tipo barra sinalizadora com LED’S em cor vermelha, âmbar ou azul, montados em blocos ópticos em acrílico com lente difusora num ângulo de difusão de 30º a 70º e dispostos na barra gerando no mínimo duas funções de efeitos luminosos micro controlados, composta por módulos de policarbonato intercambiáveis de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta, montados sobre uma base única de perfil de alumínio extrudado e garras ajustáveis que permitam fixação ao teto de qualquer tipo de veículo. Tem que possuir um formato linear com moderno design de contornos elípticos, de altura máxima de 80 mm;
• Sirene eletrônica de uso automotivo, com alimentação de 12 ou 24 volts, potência de 50 watts, amplificador independente para controle de sinalizador luminoso da sirene, com 3,4 ou 5 tons (oscilante, contínuo, bitonal, horn, intermitente), com megafone incorporado com potencia de 50 watts, para disseminação de mensagens de dentro para fora do veículo, possuir unidade sonofletora (alto falante) de 100 watts de potencia, confeccionado em alumínio extrudado de alta resistência com bordas dobradas para compensação de rendimento, unidade sonofletora com bobina auto centrante, tamanho compatível para alojamento do toca cd do veículo, ou sob painel.
• Veículo plotado (adesivado) por conta da empresa vencedora do certame, com logomarca e inscrições conforme solicitado;
• Pneus: radiais, inclusive o estepe;
• Espelhos retrovisores internos e externos;
• Acessórios obrigatórios (cintos de segurança, tapetes, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo modelo standard);
• Rádio AM / FM com CD player;
• Km rodados: máximo de 5.000 km;
• Quilometragem livre e seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Estado, inclusive para casos de acidentes e roubo).
• Veículo tipo utilitário pick-up;
• Modelo do veículo: o modelo de fabricação mais recente existente na data de assinatura do contrato;
MODELO 03 – UTILITÁRIO PICK-UP
• Cor: branca ou conforme solicitado pelo órgão;
• Combustível: gasolina, álcool ou diesel;
• Capacidade de transporte: mínimo de 02 (dois) passageiros, incluindo o condutor do veículo;
• Número de portas: mínimo de 02 (duas) (com travas elétricas);
• Capas para bancos;
• Sistema anti-furto;
• Película de proteção solar G35 com chancela;
• Potência mínima: 80 CV;
• Giroflex tipo barra sinalizadora com LED’S em cor vermelha, âmbar ou azul, montados em blocos ópticos em acrílico com lente difusora num ângulo de difusão de 30º a 70º e dispostos na barra gerando no mínimo duas funções de efeitos luminosos microcontrolados, composta por módulos de policarbonato intercambiáveis de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta, montados sobre uma base única de perfil de alumínio extrudado e garras ajustáveis que permitam fixação ao teto de qualquer tipo de veículo. Tem que possuir um formato linear com moderno design de contornos elípticos, de altura máxima de 80 mm;
• Sirene eletrônica de uso automotivo, com alimentação de 12 ou 24 volts, potência de 50 watts, amplificador independente para controle de sinalizador luminoso da sirene, com 3,4 ou 5 tons (oscilante, contínuo, bitonal, horn, intermitente), com megafone incorporado com potencia de 50 watts, para disseminação de mensagens de dentro para fora do veículo, possuir unidade sonofletora (alto falante) de 100 watts de potencia, confeccionado em alumínio extrudado de alta resistência com bordas dobradas para compensação de rendimento, unidade sonofletora com bobina auto centrante, tamanho compatível para alojamento do toca cd do veículo, ou sob painel.
• Veículo plotado (adesivado) por conta da empresa vencedora do certame, com logomarca e inscrições conforme solicitado;
• Pneus: radiais, inclusive o estepe;
• Direção hidráulica;
• Mínimo de 05 (cinco) marchas à frente e 01(uma) à ré;
• Grade protetora do motor e cárter (salvo motores traseiros);
• Acessórios obrigatórios (cintos de segurança, tapetes, extintor, estepe, chave de
roda, macaco e triângulo modelo standard);
• Rádio AM / FM com CD player;
• Ar condicionado;
• Km rodados: máximo de 5.000 (cinco mil); e
• Quilometragem livre e seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Estado, inclusive para casos de acidentes e roubo).
Pick-Ups - são basicamente carros com dois lugares, salvo quanto cabine estendida (CD), teto rígido e uma grande caçamba para cargas atrás do habitáculo (cabine) dos passageiros.
MODELO 04 – UTILITÁRIO ESPORTIVO
• Veículo tipo utilitário esportivo, modelo ECOSPORT (ou similar);
• Modelo do veículo: o modelo de fabricação mais recente existente na data de assinatura do contrato;
• Cor: branca ou conforme solicitado pelo órgão;
• Combustível: gasolina e álcool;
• Capacidade de transporte: 05 (cinco) passageiros, incluindo o condutor do veículo;
• Número de portas (com travas elétricas): 04 (quatro);
• Vidros elétricos nas 2 (duas) portas dianteiras;
• Capas para bancos;
• Sistema anti-furto;
• Película de proteção solar G35 com chancela;
• Potência mínima: 100CV;
• Giroflex tipo barra sinalizadora com LED’S em cor vermelha, âmbar ou azul, montados em blocos ópticos em acrílico com lente difusora num ângulo de difusão de 30º a 70º e dispostos na barra gerando no mínimo duas funções de efeitos luminosos microcontrolados, composta por módulos de policarbonato intercambiáveis de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta, montados sobre uma base única de perfil de alumínio extrudado e garras ajustáveis que permitam fixação ao teto de qualquer tipo de veículo. Tem que possuir um formato linear com moderno design de contornos elípticos, de altura máxima de 80 mm;
• Sirene eletrônica de uso automotivo, com alimentação de 12 ou 24 volts,
potência de 50 watts, amplificador independente para controle de sinalizador luminoso da sirene, com 3,4 ou 5 tons (oscilante, contínuo, bitonal, horn, intermitente), com megafone incorporado com potencia de 50 watts, para disseminação de mensagens de dentro para fora do veículo, possuir unidade sonofletora (alto falante) de 100 watts de potencia, confeccionado em alumínio extrudado de alta resistência com bordas dobradas para compensação de rendimento, unidade sonofletora com bobina auto centrante, tamanho compatível para alojamento do toca cd do veículo, ou sob painel.
• Veículo plotado (adesivado) por conta da empresa vencedora do certame, com logomarca e inscrições conforme solicitado;
• Pneus: radiais, inclusive o estepe;
• Direção hidráulica;
• Mínimo de 05 (cinco) marchas à frente e 01(uma) à ré;
• Grade protetora do motor e cárter (salvo motores traseiros);
• Acessórios obrigatórios (cintos de segurança, tapetes, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo modelo standard);
• Rádio AM / FM com CD player;
• Ar condicionado;
• Km rodados: máximo de 5.000 (cinco mil); e
• Quilometragem livre e seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Estado, inclusive para casos de acidentes e roubo).
ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES
4.1. A Central de Compras será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente Sistema de Registro de Preços.
4.2. Participam, ainda, deste certame a SEMTRAM constante no ANEXO II do presente Termo de Referência.
4.3. Fica facultada a adesão de outros Órgãos interessados ao presente Sistema de Registro de Preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador indicado no item 5.1 e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços.
5. QUANTITATIVO
5.1. A estimativa para contratação por Órgãos e Entidades considera o prazo de validade do presente registro, bem como a quantidade mínima a ser cotada por cada licitante, o que obedece ao disposto no ANEXO I do presente Termo de Referência.
5.2. Não há previsão de obrigatoriedade de aceitação pelos fornecedores, mantidas as condições das propostas, de eventuais acréscimos e supressões, observado o limite fixado no art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.3. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários na prestação do serviço até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste Termo de Referência.
5.4. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.5. A adesão à Ata de Registro de Preços por Órgãos e Entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, de aceitação de fornecimento pelo particular, observados, ainda, os seguintes critérios:
5.5.1. Os quantitativos fixados pelos Órgãos e Entidades que não tenham participado do certame não serão computados no quantitativo máximo fixado; e
5.5.2. Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no presente Termo de Referência.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. O Locador fica responsável por arcar e garantir a regularidade documental do veículo, as obrigações administrativas e fiscais decorrentes da propriedade dos veículos de maneira a deixá-los em condição de trânsito, bem como sobre quaisquer tipos de licenças para execução dos serviços, salvo as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento de pedágios, que correrão por conta da contratante, quando do seu ato de utilização de veículo locado;
6.2. Arcar com todas as multas de trânsito e despesas com combustível, bem como o pagamento de pedágios, que não ocorrerem durante a utilização do veículo pela contratante, ou seja, quando o veículo estiver sobre guarda da contratada;
6.3. Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do veículo locado, objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos, providenciando a sua substituição quando necessário, não gerando ônus para o contratante;
6.4. Responsabilizar-se por toda e qualquer manutenção e troca de peças, inclusive pneus e limpeza, devendo assim ser realizadas pela contratada, às suas expensas;
6.5. Manter os veículos equipados em conformidade com o previsto nas normas instituídas pelo Sistema Nacional de Transito Brasileira;
6.6. Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional na Grande Vitória, para a perfeita execução dos serviços, concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;
6.7. Indicar um representante domiciliado na Grande Vitória com poder para representar à contratada e atuar de forma conjunta com os Setores de Transportes de cada Órgão ou Entidade contratante, constituindo um elemento de ligação no atendimento, com a finalidade de tomar providências, prestar e receber informações inerentes à execução do contrato, quando solicitado, e a qualquer tempo, inclusive feriados e fins de semana;
6.8. Quando solicitada, deverá fornecer o serviço de reboque sem ônus para contratante, visando atender as imobilizações dos veículos locados que apresentarem problemas que impeçam seu uso e seu conserto no local, seja qual for a localidade e horário da ocorrência;
6.9. Em caso de imobilizações dos veículos por acidente, legalização, manutenção ou outra causa, durante trajeto, a contratada deverá tomar todas as providências necessárias para atendimento imediato dos usuários em trânsito;
6.10. A contratada deverá suprir as imobilizações com veículos de características idênticas, com tanque de combustível cheio, no local onde se encontra o veículo, no prazo máximo de 3 (três) horas na Grande Vitória, aqui definida pelos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Viana, Cariacica, Fundão, e Guarapari, e de 5 (cinco) horas no interior do estado, de forma que não haja descontinuidade da utilização;
6.11. Caso sejam constatadas deficiências que prejudiquem o desempenho do veículo locado, a contratada deverá substituir o veículo imediatamente, por outro de mesma especificação, equipamentos e acessórios de monitoramento até que sejam sanados os problemas;
6.12. O automóvel deverá ter toda a documentação obrigatória, devidamente atualizada e seguro total, sem franquia para contratante;
6.13. Responsabilizar-se por toda e qualquer franquia proveniente de troca do veículo, mesmo em decorrência de furto ou acidente, vedada a transferência de ônus para contratante;
6.13.1. Manter os veículos segurados com cobertura total, no período de execução dos serviços, ficando os órgãos e entidades participantes isentos plenamente de responsabilidade em relação a quaisquer danos materiais, pessoais ou pecuniários, inclusive de terceiros e franquias, decorrentes da utilização dos serviços da seguradora;
6.13.2. A plena isenção de responsabilidade dos órgãos e entidades participantes estende-se também aos casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora;
6.14. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
6.15. Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
6.16. Fornecer todas as informações necessárias para esclarecimento de dúvidas, solicitadas pela contratante no prazo de até 5 (cinco) dias;
6.17. Ao iniciar a prestação do serviço, a contratada deverá apresentar ao gestor do contrato a apólice de seguro correspondente ao veículo, bem como comprovar a sua renovação a cada novo período;
6.18. Ao entregar o veículo, a contratada deverá apresentar certidão de nada consta do veículo, com a finalidade de comprovar a não existência de pendências de multas, DPVAT, licenciamentos, ou outras obrigações;
6.19. Observar a legislação ambiental, mantendo guarda de comprovantes de regularidade, a exemplo dos relacionados a descarte de seus materiais;
6.20. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados aos órgãos participantes desta Ata, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
6.21. Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos veículos dos órgãos participantes desta Ata, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do contrato;
6.22. Possibilitar a contratante efetuar vistoria nas instalações da CONTRATADA a fim de verificar as condições para atendimento do objeto contratual;
6.23. Comunicar imediatamente à contratada qualquer alteração ocorrida no endereço, razão social, telefones, conta bancária e outros documentos necessários para recebimento de correspondência ou atualização de dados do contrato;
6.24. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.25. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela contratante;
6.26. Indenizar terceiros e/ou os órgãos participantes deste contrato, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Pagar na data correta, à Contratada, o preço acordado para locação, respeitado o respectivo contrato;
7.2. Usar os veículos respeitando suas características e especificações, empregando condutores habilitados, que deverão conduzi-Ios de acordo com as regras de circulação;
7.3. Todas as despesas com multas de trânsito e combustível, bem como o pagamento de pedágios, desde que incidam sobre veículo no momento da guarda, e responsabilidade do contratante, e desde que durante a prestação do serviço, correrão por conta da contratante;
7.4. Comunicar à Contratada, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas no estado dos veículos que afetem sua normalidade de uso, para a devida regularização;
7.5. Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo de veículos, e encaminhar imediatamente à Contratada;
7.6. Devolver os veículos reservas com tanque de combustível cheio, por ocasião do término das imobilizações;
7.7. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas de trânsito, ocorridas no período da locação, em que seus motoristas derem causa;
7.8. Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8°do art. 15 da Lei nº. 8.666/93) respon sável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
8. DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E CONDIÇÕES DE USO
8.1. Contratada será a única responsável por toda a manutenção (preventiva ou corretiva), inclusive pela substituição de peças quando necessário, devendo providenciar todos os recursos necessários e arcar com respectivos ônus, atendendo ao plano de manutenção do fabricante do veículo.
8.2. As regulagens, alinhamentos, balanceamentos, revisões, troca de óleos, fluídos, bem como as substituições de lâmpadas, baterias, cabos, componentes do motor, bicos, filtros, correias, borrachas, vedações, pastilhas, mantas de freio e todos os itens necessários para o bom funcionamento do veículo, correm por conta da contratada e sem ônus para contratante, com substituição imediata do veículo, quando necessário para devidos reparos e ajustes.
8.3. Veículos deverão ser mantidos em bom estado de conservação e funcionamento, com a regulagem dos motores dentro dos padrões de fábrica, equipados com os acessórios, sobressalentes e ferramentas convencionais e os especificados em contrato.
8.4. Estão incluídos na manutenção, os reparos dos pneus e a substituição de pneus gastos por novos, não sendo permitida a utilização de pneus recauchutados nos veículos locados.
8.5. A substituição dos pneus deverá ocorrer automaticamente toda vez que o qualquer parte da banda de rodagem do pneu atingir a espessura restante do material for menor que a 2 milímetros, substituindo simultaneamente, os dois pneus do mesmo eixo.
8.6. Os pneus deverão ser substituídos, também, em qualquer situação que apresentarem desgaste anormal, danos decorrentes de vias esburacadas (pneu estourado), desagregação ou algo similar que possa impedir a circulação dos veículos ou proporcionar risco de acidentes.
8.7. Os pneus sobressalentes (estepes) deverão ser novos e estar nas mesmas condições de circulação dos demais pneus.
8.8. Deverá manter os veículos limpos, providenciando e arcando com as despesas de limpeza, higienização e lavagem, inclusive mediante substituição temporária do veículo por outro de características semelhantes e tanque cheio, quando necessário, de forma a há não haver descontinuidade dos serviços.
8.9. Os veículos terão que ser substituídos quando atingirem no máximo 24 (vinte e quatro) meses de fabricação ou 60.000 (sessenta mil) km rodados, o que ocorrer primeiro e sem ônus para a contratante.
8.10. O veículo a ser substituído, em caráter permanente ou temporário, só será recolhido pela contratada, mediante apresentação do novo veículo devidamente regularizado e em condições de utilização.
8.11. Manutenção preventiva e corretiva troca de pneus, por desgaste natural e por avaria, regulagens, trocas de óleos e fluídos e substituições de lâmpadas, serão por conta da contratada, com substituição imediata do veículo, por outro de características semelhantes e tanque cheio, de forma a não ocorrer descontinuidade no serviço.
9. DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1. Os veículos serão entregues em dias úteis, no horário de expediente de cada Órgão ou Entidade Participante, sendo preferencialmente entre 08:00 às 18:00 horas, na base operacional da SEMTRAN, situada à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX.
9.2. Arcar com as despesas com seguro e transporte dos veículos até os locais de entrega.
9.3. Os veículos em locação disponibilizados não poderão ser solicitados para a revisão, manutenção preventiva ou substituição, sem comunicação prévia e por escrito com antecedência mínima de pelo menos 2 (dois) dias úteis.
9.4. Quando da assinatura do contrato, os veículos deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da solicitação do órgão contada da emissão da ordem de serviço.
9.5. O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, será de 1 (um) ano, não sendo admitindo
prorrogações, em conformidade com o estabelecido no art. 10, do Decreto n. 1.790-R, 24 de janeiro de 2007.
9.6. Cabe ressaltar que esta Ata de Registro de Preço, no que se refere à vigência, obedecerá às disposições contidas nos instrumentos convocatórios, e no art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.7. Salvo o prazo de validade da referida ata, nas demais contagens dos prazos estabelecidos neste Termo de Referencia e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal dos Órgãos e Entidades responsáveis pelo contrato.
9.8. As estimativas a serem adquiridas em conformidade com o ANEXO I, embora observem atender ao prazo de validade da Presente Ata, poderão ser adquiridas mediante lote único, ou de forma fracionada, obedecendo ao previsto no(s) contrato(s) a ser firmado pelo(s) Órgão(s) e Entidade(s) participantes da presente Ata de Registro de Preço.
9.9. As entregas observarão a cronologia dos pedidos, salvo acordo entre as partes, justificadas pela urgência ou necessidade do serviço, e mediante autorização do Gestor da Ata localizado na Central de Compras.
9.10. A Administração Contratante designará, formalmente, o servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo recebimento do veículo, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos deste contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 05 (cinco) dias consecutivos.
9.11. Aos Órgãos e Entidades participantes da presente Ata de Registro de Preços reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os veículos locados entregues, se constatados em desacordo com os termos do presente Termo de Referência e seus Anexos.
9.12. Caso a Administração tenha recebido provisoriamente a nota fiscal, a licitante vencedora deverá providenciar a substituição dos veículos que estejam fora da conformidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da assinatura que comprove o recebimento da comunicação expedida pelo órgão ou entidade contratante, onde é descrita a inconformidade apurada. A entrega em local ou horário não previsto no presente instrumento contratual exime a Administração da obrigação de realizar o recebimento, e não suspende a contagem do prazo limite de entrega para os pedidos, salvo se a mesma, mediante solicitação do fornecedor, e autorização do Órgão ou Entidade Contratante, optar por aceitar fora das condições acordadas, mediante justificativa por escrita do Gestor do Contrato;
9.13. Na falta de entrega de quaisquer dos veículos cujo serviço de locação incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso,
má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
10. ORÇAMENTO DETALHADO EM PLANILHAS
10.1. Tomando por base o previsto no art. 3.º do Decreto 040 de 20 de março de 2007, o presente objeto, Ata de Registro de Preços de contratação de locação de veículos sem motorista, foi indicado em termos estimativos, em função do quantitativo anual descrito no anexo I e desta forma, o orçamento será incluído posteriormente ao certame desta licitação, tomando por base os referidos quantitativos necessários para estimar o valor a ser faturado, bem como a pesquisa de preço de referencia de mercado a ser realizada pela Central de Compras.
10.2. As despesas inerentes a este Pregão correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta que participarem da contratação e serão especificadas ao tempo da emissão do contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. A contratante pagará a contratada até o 15º dia útil após a apresentação da nota fiscal/ fatura correspondente devidamente aceira pela contratante.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Será estabelecido na minuta do contrato que será parte integrante do edital.
XXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Transporte e Trânsito
ANEXO I
Item | Descrição | Quantidade |
01 | MODELO 01 - SERVIÇO Veículos passeios; Modelo do veículo: o modelo de fabricação mais recente existente na data de assinatura do contrato; | 05 |
Cor: branca ou conforme solicitado pelo órgão; Combustível: gasolina e álcool; Sistema antifurto; Capacidade de transporte: 05 (cinco) passageiros, incluindo o condutor do veículo; Número de portas (com travas elétricas): 04 (quatro); Vidros elétricos nas 2 (duas) portas dianteiras; Película de proteção solar G35 com chancela; 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré; Pneus: radiais, inclusive o estepe; Potência mínima: 67 CV; Direção hidráulica; Capas para bancos; Espelhos retrovisores internos e externos com controle interno; Grade protetora do motor e cárter; Acessórios obrigatórios (cintos de segurança três pontas, tapetes, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo modelo standard); Rádio AM / FM com CD player; Ar condicionado; Km rodados: máximo de 5.000 km; Quilometragem livre e seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Município, inclusive para casos de acidentes e roubo). | ||
02 | MODELO 02 – TRANSPORTE LEVE Veículo tipo transporte de passageiro leve, modelo Kombi (ou similar); Modelo do veículo: o modelo de fabricação mais recente existente na data de assinatura do contrato; Cor: branca ou conforme solicitado pelo órgão; Combustível: gasolina ou diesel; Porta lateral corrediça; Capas para bancos; Capacidade de transporte: capacidade mínima de 09 passageiros, incluindo o condutor do veículo. Sistema antifurto; Película de proteção solar G35 com chancela; Potência mínima: 70 CV; | 01 |
Giroflex tipo barra sinalizadora com LED’S em cor vermelha, âmbar ou azul, montados em blocos ópticos em acrílico com lente difusora num ângulo de difusão de 30º a 70º e dispostos na barra gerando no mínimo duas funções de efeitos luminosos micro controlados, composta por módulos de policarbonato intercambiáveis de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta, montados sobre uma base única de perfil de alumínio extrudado e garras ajustáveis que permitam fixação ao teto de qualquer tipo de veículo. Tem que possuir um formato linear com moderno design de contornos elípticos, de altura máxima de 80 mm; Sirene eletrônica de uso automotivo, com alimentação de 12 ou 24 volts, potência de 50 watts, amplificador independente para controle de sinalizador luminoso da sirene, com 3,4 ou 5 tons (oscilante, contínuo, bitonal, horn, intermitente), com megafone incorporado com potencia de 50 watts, para disseminação de mensagens de dentro para fora do veículo, possuir unidade sonofletora (alto falante) de 100 watts de potencia, confeccionado em alumínio extrudado de alta resistência com bordas dobradas para compensação de rendimento, unidade sonofletora com bobina auto centrante, tamanho compatível para alojamento do toca cd do veículo, ou sob painel. Veículo plotado (adesivado) por conta da empresa vencedora do certame, com logomarca e inscrições conforme solicitado; Pneus: radiais, inclusive o estepe; Espelhos retrovisores internos e externos; Acessórios obrigatórios (cintos de segurança, tapetes, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo modelo standard); Rádio AM / FM com CD player; Km rodados: máximo de 5.000 km; Quilometragem livre e seguro total (sem qualquer |
franquia para pagamento pelo Estado, inclusive para casos de acidentes e roubo). | ||
03 | MODELO 03 – UTILITÁRIO PICK-UP Veículo tipo utilitário pick-up; Modelo do veículo: o modelo de fabricação mais recente existente na data de assinatura do contrato; Cor: branca ou conforme solicitado pelo órgão; Combustível: gasolina, álcool ou diesel; Capacidade de transporte: mínimo de 02 (dois) passageiros, incluindo o condutor do veículo; Número de portas: mínimo de 02 (duas) (com travas elétricas); Capas para bancos; Sistema anti-furto; Película de proteção solar G35 com chancela; Potência mínima: 80 CV; Giroflex tipo barra sinalizadora com LED’S em cor vermelha, âmbar ou azul, montados em blocos ópticos em acrílico com lente difusora num ângulo de difusão de 30º a 70º e dispostos na barra gerando no mínimo duas funções de efeitos luminosos microcontrolados, composta por módulos de policarbonato intercambiáveis de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta, montados sobre uma base única de perfil de alumínio extrudado e garras ajustáveis que permitam fixação ao teto de qualquer tipo de veículo. Tem que possuir um formato linear com moderno design de contornos elípticos, de altura máxima de 80 mm; Sirene eletrônica de uso automotivo, com alimentação de 12 ou 24 volts, potência de 50 watts, amplificador independente para controle de sinalizador luminoso da sirene, com 3,4 ou 5 tons (oscilante, contínuo, bitonal, horn, intermitente), com megafone incorporado com potencia de 50 watts, para disseminação de mensagens de dentro para fora do veículo, possuir unidade sonofletora (alto falante) de 100 watts de potencia, | 03 |
confeccionado em alumínio extrudado de alta resistência com bordas dobradas para compensação de rendimento, unidade sonofletora com bobina auto centrante, tamanho compatível para alojamento do toca cd do veículo, ou sob painel. Veículo plotado (adesivado) por conta da empresa vencedora do certame, com logomarca e inscrições conforme solicitado; Pneus: radiais, inclusive o estepe; Direção hidráulica; Mínimo de 05 (cinco) marchas à frente e 01(uma) à ré; Grade protetora do motor e cárter (salvo motores traseiros); Acessórios obrigatórios (cintos de segurança, tapetes, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo modelo standard); Rádio AM / FM com CD player; Ar condicionado; Km rodados: máximo de 5.000 (cinco mil); e Quilometragem livre e seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Estado, inclusive para casos de acidentes e roubo). | ||
04 | MODELO 04 – UTILITÁRIO ESPORTIVO Veículo tipo utilitário esportivo, modelo ECOSPORT (ou similar); Modelo do veículo: o modelo de fabricação mais recente existente na data de assinatura do contrato; Cor: branca ou conforme solicitado pelo órgão; Combustível: gasolina e álcool; Capacidade de transporte: 05 (cinco) passageiros, incluindo o condutor do veículo; Número de portas (com travas elétricas): 04 (quatro); Vidros elétricos nas 2 (duas) portas dianteiras; Capas para bancos; Sistema anti-furto; Película de proteção solar G35 com chancela; Potência mínima: 100CV; | 12 |
Giroflex tipo barra sinalizadora com LED’S em cor vermelha, âmbar ou azul, montados em blocos ópticos em acrílico com lente difusora num ângulo de difusão de 30º a 70º e dispostos na barra gerando no mínimo duas funções de efeitos luminosos microcontrolados, composta por módulos de policarbonato intercambiáveis de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioleta, montados sobre uma base única de perfil de alumínio extrudado e garras ajustáveis que permitam fixação ao teto de qualquer tipo de veículo. Tem que possuir um formato linear com moderno design de contornos elípticos, de altura máxima de 80 mm; Sirene eletrônica de uso automotivo, com alimentação de 12 ou 24 volts, potência de 50 watts, amplificador independente para controle de sinalizador luminoso da sirene, com 3,4 ou 5 tons (oscilante, contínuo, bitonal, horn, intermitente), com megafone incorporado com potencia de 50 watts, para disseminação de mensagens de dentro para fora do veículo, possuir unidade sonofletora (alto falante) de 100 watts de potencia, confeccionado em alumínio extrudado de alta resistência com bordas dobradas para compensação de rendimento, unidade sonofletora com bobina auto centrante, tamanho compatível para alojamento do toca cd do veículo, ou sob painel. Veículo plotado (adesivado) por conta da empresa vencedora do certame, com logomarca e inscrições conforme solicitado; Pneus: radiais, inclusive o estepe; Direção hidráulica; Mínimo de 05 (cinco) marchas à frente e 01(uma) à ré; Grade protetora do motor e cárter (salvo motores traseiros); Acessórios obrigatórios (cintos de segurança, tapetes, extintor, estepe, chave de roda, macaco e |
triângulo modelo standard); Rádio AM / FM com CD player; Ar condicionado; Km rodados: máximo de 5.000 (cinco mil); e Quilometragem livre e seguro total (sem qualquer franquia para pagamento pelo Estado, inclusive para casos de acidentes e roubo). |
ANEXO VI
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DA ATA/CONTRATO
PREGÃO Nº. 001/2013
DADOS DO ASSINANTE DO CONTRATO
NOME DO ASSINANTE DO CONTRATO:
Nº. DE IDENTIDADE/ÓRGÃO EMISSOR DO ASSINANTE DO CONTRATO:
CPF DO ASSINANTE DO CONTRATO:
CARGO: NACIONALIDADE:
ENDEREÇO COMPLETO DO ASSINANTE DO CONTRATO:
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA (CREDOR)
NOME COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
CNPJ DA PESSOA JURÍDICA:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
TEL.: FAX:
BANCO AGÊNCIA Nº. / DIG. VER. NÚMERO DA CONTA:
DADOS DO PREPOSTO
NOME COMPLETO:
Nº. DE IDENTIDADE / ÓRGÃO EMISSOR:
CPF: NACIONALIDADE:
CARGO NA EMPRESA:
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
Vila Velha, de de .
Assinatura e Carimbo