CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 738/2020, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa VIVER EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, VIVER EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.976.695/0001-90, estabelecida na XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXX: 00000000 - XXXXXX:
CENTRO, na cidade de Cascavel/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão - nº 102/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é o fornecimento material Aquisição de equipamentos de urgência e emergência para equipar a ambulância de suporte avançado do SAMU, conforme resolução da SESA nº 497/2017., de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 74594 | DESFIBRILADOR COM MARCAPASSO EXTERNO E MONITOR MULTIPARAMÉTRICO (DESFIBRILADOR + MARCAPASSO EXTERNO + ECG +OXÍMETRO + PNI) Descrição básica • Equipamento eletrônico médico-hospitalar utilizado para monitorização cardíaca e de sinais vitais, para produzir choque elétrico para reversão de parada cardíaca ou arritmias, e manutenção do ritmo cardíaco através de marcapasso externo. Especificações técnicas mínimas • Desfibrilador bifásico, com módulo de desfibrilação externa automática, dotado de pás em tamanho adulto e infantil, intercambiáveis, de encaixe rápido no corpo do aparelho; • Leitura do ECG realizado pelas pás externas por impedância; • Monitor com tela de LCD colorida de alta resolução com dimensão mínima de 8 polegadas, resolução mínima 800 X 600 pixels, com no mínimo três canais, com indicação de carga da bateria, derivação, velocidade, amplitude, traçado eletrocardiográfico e dos valores de frequência de pulso, carga selecionada e entregue, | INSTRAMED | UN | 1,00 | 37.936,25 | 37.936,25 |
oximetria de pulso, pressão arterial não invasiva (mínima, média e máxima), respiração; • Indicadores de carga: sinal sonoro de equipamento carregando e de carga completa; • Indicador de fonte externa ou bateria recarregável; • Circuito protegido contra desfibrilação; • Marcapasso não invasivo: com modo de demanda e fixo, frequência mínima entre 40 e 170 ppm, amplitude: de 5 mA a 200 mA (resolução de 5 mA), precisão 10%; • Desfibrilação: mediante onda bifásica com carga de energia na faixa mínima de 05 até 200 Joules, com função de carga e disparo através do painel e das pás de desfibrilação, com indicação visual da carga selecionada e entregue após acionamento; • Aplicação de choque: por meio de pás (adesivas) multifuncionais ou pás de desfibrilação. • Desfibrilação não sincronizada e sincronizada (cardioversão); • Tempo máximo de carga de desfibrilação de até 08 segundos; • Anula carga manual, e automática após 02 minutos, em caso de não acionamento pelo operador; • Módulo DEA: com entrega de energia entre 50 J (pediátrico) e 200 J (adulto), escalonável (100 —150 — 200); Orientação do usuário mediante mensagens de texto, figuras e audio; • Parâmetros mínimos das funções: • ECG• mínimo de 7 derivações; análise de segmento ST e análise de arritmias avançadas; faixa mínima de freqüência cardíaca: de 30 a 300 bpm; Detecção e rejeição de marcapasso; • Proteção contra descarga e interferência de desfibrilador e bisturi eletrônicos; • Pressão Não Invasiva: Modos manual e automático; intervalo mínimo do modo automático programável entre 5 e 120 minutos, faixa mínima de medida: 40 a 250 mmHg; válvula de pressão excessiva; |
• Oximetria de Pulso: Monitorização da saturação de pacientes com baixa perfusão ou com movimentação. O equipamento ofertado deverá utilizar uma das seguintes tecnologias de medição de oximetria: Masimo, Nellcor, GE-Ohmeda ou Philips Fast-Spo2; Faixa mínima de saturação de Sp02: 1 a 99%; faixa mínima de freqüência de pulso: 30 a 250 bpm; Apresentação da curva de pletismografia e barra de pulso; • Precisão de medição de Sp02 deve ser no máximo de 3% na faixa de 70% a 100%; • Impressora térmica: para registro com acionamento automático e manual em rolo de papel convencional: aproximadamente 50 mm (largura) x 30 m (comprimento máximo); • Deve ser leve (até 09 Kg), resistente a quedas, vibrações, à água e poeira, atendendo a uma das normas: IP 33, IP44 ou 1P55; • Dotado de bateria recarregável e substituível com autonomia de funcionamento mínimo de 02 (duas) horas para a monitorização contínua e 30 choques de 200 Joules; • Memória interna para armazenar o traçado do ECG e eventos, além de possibilitar o armazenamento e transferência de dados; • Deve conter conjunto completo de cabos para alimentação da rede elétrica (bivolt — 110 /220 V AC) para seu funcionamento ou recarga. • Gabinete eletricamente isolado, corpo único, com alça ergonômica para transporte manual • Deve ser acondicionado em bolsa própria para transporte que permita o acondicionamento de todos os seus acessórios. • Devem ser fornecidos os seguintes acessórios: • 01 par de pás permanentes de desfibrilação adulto • 01 par de pás permanentes de desfibrilação infantil • 04 pares de pás multifuncionais adulto para marcapasso, monitoração e |
desfibrilação • 04 pares de pás multifuncionais infantis para marcapasso, monitoração e desfibrilação • 02 cabos de ECG de 5 vias para uso adulto / pediátrico e 01 cabo de ECG de 3 vias para uso neonatal (cabo tronco mais rabichos) • 01 cabo tronco para oximetia, 02 Sensores permanentes tipo clip para adultos, 02 Sensores pediátricos permanentes • 01 mangueira de conexão de PNI; manguitos livres de látex, laváveis, com braçadeiras de nylon e velcro, nos tamanhos adolescente, adulto, obeso, pediátrico e neonatal tamanhos 2 e 4. • 01 frasco de gel eletrocondutor; • 05 rolos de papel termossensível para ECG • 01 Cabo de alimentação padrão ABNT, 3 pinos • 01 Bateria de lítio selada, recarregável • 01 Cabo de aterramento • 01 Manual de Operação • Garantia de dois anos contra defeitos de fabricação para o equipamento e de seis meses para os acessórios; • Assistência técnica no Estado do Paraná. • Bolsa para acondicionamento do aparelho e de todos os acessórios; • Atendimento às normas: NBR IEC 60601-1; 00000-0-00; 00000-0-00; 00000-0-00; 60601-2 • Deverá ser apresentado Registro ou Certificado do equipamento no Ministério da Saúde e Certificado de Boas Práticas de Fabricação do Produto (CBPF) emitido pela ANVISA. • O Catálogo do equipamento deverá ser apresentado em língua portuguesa. Manual de Manutenção, instalação e operação com o mesmo conteúdo apresentado à Anvisa. | |||||||
3 | 74596 | DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO - DEA Descrição básica • Aparelho utilizado para interpretar automaticamente o traçado do ECG da vítima e aplicar, mediante acionamento manual, o choque para reversão | INSTRAMED | UN | 3,00 | 7.663,33 | 22.989,99 |
de parada cardíaca nos casos de fibrilação ou taquicardia ventricular. Especificações técnicas mínimas • Bolsa para transporte do aparelho e de todos os acessórios confeccionada em tecido resistente. • Aparelho com onda bifásica, ajuste automático de impedância para uso em adultos e crianças. O choque mínimo para adultos deve ser de 100 Joules, e o choque mínimo para crianças de 50 Joules. • Sistema automático de identificação de eletrodos: adulto e infantil. • Tempo de carga máximo para aplicação de choque de 10 segundos, para energia máxima com conjunto de bateria totalmente carregada ou pilhas novas. • Instrução de voz em português, alto-falante interno, sinais sonoros e botão de choque com indicador luminoso • Deverá realizar auto-teste periódico, com avisos de bateria baixa e necessidade de manutenção. • Deverá permitir atualização de protocolos de procedimentos. • Dimensões aproximadas em milímetros de 250 x 140 x 300, peso máximo de 4,0 kg incluindo a bateria e acessórios. • Visor de LCD com visualização de mensagens de texto, contador de choques, tempo de utilização do aparelho, traçado do ECG. • Registro de dados de ECG contínuo, eventos críticos e procedimentos realizados em memória própria, e capacidade de exportação de dados para sistema operacional Windows XP ou similar / superior. Deverá ser fornecido software específico para esta operação. • Deverá acompanhar: 01 pack de bateria nova selada, compatíveis com o aparelho, com capacidade mínima de 250 choques em carga máxima sem necessidade de troca; Quatro pares de eletrodos adesivos para pacientes adultos e dois pares de eletrodos adesivos para crianças, multifuncionais, descartáveis. |
• Certificação mínima IP 24 (resistência a pó e água), resistência a queda de no mínimo 01 metro de altura; Manual de operação em português; Certificado de garantia do fabricante de no mínimo 01 ano. |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Edital nº 102/2020 – pregão eletrônico, observadas as especificações disponibilizadas no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 60.926,24 (sessenta mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 102/2020 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados a SESA/PR APSUS/EQUIPAMENTOS. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Xxxxx | Xxxxx/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
4681 EA | 08.006 | 10.301.1001.2.058 | 4.4.90.52.08.00 | 383 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os equipamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues sem ônus de entrega, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, no Município de Francisco Beltrão, da seguinte forma:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a partir da requisição, contados do momento do recebimento da nota de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência do presente contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura deste.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA / CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os equipamentos contratados deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da entrega definitiva do equipamento (de acordo com a descrição técnica de cada item), sendo todas as despesas relativas à garantia por conta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos bens correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os equipamentos entregues deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas e Certificado de Registro e aprovação no Ministério da Saúde / ANVISA em sua versão mais recente. Na entrega serão verificadas quantidades e especificações conforme descrição do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá entregar, durante toda a vigência do Contrato, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todas as despesas de deslocamento e transporte para entrega dos produtos/equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA é obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos ou serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus à contratante.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que
promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo. PARÁGRAFO TERCEIRO - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
PARÁGRAFO QUARTO - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxxx aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos observando as normas ambientais vigentes.PARÁGRAFO SÉTIMO - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
PARÁGRAFO OITAVO - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
PARÁGRAFO NONO - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na execução das atividades da empresa, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
PARÁGRAFO DÉCIMO - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
d) Xxxxxx, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
e) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
f) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 102/2020 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o
fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 102/2020, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
PARÁGRAFO QUARTO - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
PARÁGRAFO QUINTO - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO OITAVO - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO NONO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 102/2020 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 7.731.242-0.
O recebimento dos produtos, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, será efetuado pelas servidoras da Secretaria Municipal de Saúde, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e
outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 02 de setembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
VIVER EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - EPP
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXX XX XXXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX