CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 031/2018
CONTRATO N.º 031/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO E A JLB CONSTRUTORA EIRELI, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos 06(seis) dias do mês de Agosto do ano de 2018, no gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente TERMO DE CONTRATO, tendo como partes, de um lado a MUNICIPIO DE NOVO MUNDO – MT, inscrito sob o CNPJ 01.614.517/0001-33, sito à R XXXXX XXXXXX, nº 13, ALTO DA BELA VISTA, NOVO MUNDO – MT, CEP 78.528-000, aqui representado pelo SR. XXXXXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, RG 3.631.566 (SSP-
PR), doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa JLB CONSTRUTORA EIRELI, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx XXX, neste município de Novo Mundo/MT, CEP 78.528-000, inscrita no CNPJ n.° 28.315.427/0001-06, neste ato representada pelo senhor XXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG n.° 20454348 SESO/SP e CPF n.° 000.000.000-00, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.° 025/2018 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A Contratação de prestação dos serviços abaixo elencados, para um período 05(CINCO) meses, a ser realizado No Município de Novo Mundo - MT:
1.1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de jardinagem, manutenção de paisagismo, limpeza de vias públicas e terrenos baldios e manutenção preventiva e corretiva dos imóveis do município de Novo Mundo - MT.
Cód. | Qtde | forn. | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
32990 | 05 | Mês | Prestação de serviço de jardinagem, manutenção de paisagismo, poda de árvores, limpeza das ruas, canteiros centrais da avenida e canteiros e pátios dos prédios públicos da comunidade, retirada de entulho coleta de lixo dos espaços públicos e baldios com veículo próprio na comunidade 5000. Conforme descrito neste Termo de Referência. | 3.995,00 | 19975,00 |
Página1
Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT
Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxx Xxxxx XXX 00.0000-000
32991 | 200 | Dia/trabalhado | Prestação de serviços de Pedreiro | 157,00 | 31.400,00 |
32992 | 220 | Dia/trabalhado | Prestação de serviços de servente de pedreiro | 90,00 | 19.800,00 |
32993 | 200 | Hora/trabalhada | Prestação de serviços de Xxxxxxxxxx | 35,00 | 7.000,00 |
32994 | 5000 | Metro quadrado | Prestação de serviços de Pintor | 5,00 | 25.000,00 |
32995 | 200 | Hora/trabalhada | Prestação de serviços de hidráulica (encanador) | 19,00 | 3.800,00 |
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE JARDINAGEM, MANUTENÇÃO DE PAISAGISMO
A). A prestação de serviço será desenvolvida de forma regular, planejada e programada, para realizar os serviços, todos os dia úteis, das 07:00h as 11:00h e das 13:00h as 17:00h; incluindo o fornecimento de mão de obra, insumos, pulverização preventiva e corretiva contra pragas, escarificação e areação do solo, poda de árvores, limpeza de ervas daninhas, retirada de lixo orgânico e inorgânico dos canteiros, praça e pátios públicos, reposição de plantas ornamentais e mudas de forração, bem como a limpeza dos espaços vazios realizando a roçada de matos e retirada de entulhos com exceção de fornecimento de material.
B). Os materiais de consumo, as plantas ornamentais, as mudas de forração e os insumos de jardinagem e materiais de construção para realização dos trabalhos sempre que forem necessários e demandados pelo CONTRATADO, serão fornecidos pela CONTRATANTE mediante autorização do fiscal do contrato; Os equipamentos para realização dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
C) Os insumos de jardinagem, plantas ornamentais, mudas de forração e materiais de consumo, serão adquiridos pela CONTRATANTE, sempre que forem necessários, demandados e autorizados. Nestes termos, a CONTRATADA fica responsável pela apresentação ao CONTRATANTE da lista/orçamento dos mesmos, a lista/orçamento será analisada e se autorizada a CONTRATANTE realizará a compra.
D) As plantas serão substituídas, sempre que necessário, com a anuência do CONTRATANTE. Essa substituição deverá ser providenciada com agilidade, de forma a manter as características dos canteiros.
E) A manutenção, visa à correção de qualquer defeito dos canteiros, limpeza das vias públicas, limpeza dos espaços públicos e baldios e retirada de entulhos desses espaços, e devem estar incluídos no valor mensal a ser pago à CONTRATADA todos os custos referentes à mão de obra, ferramentas e equipamentos utilizados para a execução dos serviços, exceto os insumos, as plantas de reposição e os materiais de consumo, que serão custeadas pelo CONTRATANTE.
F) Caso se observe, quando da manutenção periódica, a necessidade de substituição de plantas defeituosas, a empresa comunicará por escrito a relação das plantas necessárias para a substituição devida. O fornecimento das plantas será efetuado pela CONTRATANTE.
G). A manutenção de que se trata esse termo compreende os canteiros centrais das Avenidas, os canteiros dos órgãos públicos municipais da zona rural e urbana, as vias públicas, a praça municipal, e os terrenos baldios do município de Novo Mundo.
H) O (s) prestador (es) de serviços que irá(ão) trabalhar no órgão CONTRATANTE deverá apresentar-se uniformizado para execução dos serviços;
I). Realizar:
1. Poda em geral: execução de serviços rotineiros de poda de arbustos (poda de formação e limpeza em arbustos e cercas vivas), de árvores de pequeno porte (ou aquelas cuja altura na fase adulta atinge até 2,0 metros) e de árvores de médio porte;
2. delimitação e remodelagem dos canteiros, com aplicação de delimitador de canteiros ecológico;
3. definição de canteiros sinuosos, com aplicação de delimitador de canteiros ecológico;
4. revolvimento do solo;
5. limpeza das áreas públicas e retirada de lixo e entulhos;
6. remoção dos dejetos oriundos das podas de limpeza;
7. aplicação de defensivos visando combater pragas e moléstias;
Página2
8. adubação química e orgânica, para a adequação dos níveis de fertilidade do solo às exigências das plantas;
Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT
Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxx Xxxxx XXX 00.0000-000
9. colocação de terra preta sempre que necessário;
10. limpeza, retirada de galhos secos das árvores e remoção de ervas daninhas;
11. desinçamento da área de gramado manualmente;
12. remoção de ervas daninhas em todas as áreas com calçamento ou brita;
13. recomposição dos canteiros das avenidas e da praça municipal;
14. recomposição dos canteiros dos prédios públicos da zona rural e urbana;
15. transportar para descarte os entulhos, resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços propostos;
16. corte de grama de toda área gramada dos prédios elencados no objeto deste Termo;
17. plantação de mudas novas (folhagens, flores e árvores) quando houver manutenção do paisagismo;
18. retirada e reposição (transferência) de mudas, quando houver necessidade de adequação do paisagismo;
19. reposição de grama nas áreas faltantes;
20. limpeza, adubação foliar e de cobertura nas plantas das áreas internas e externas.
21. controle ecológico de pragas e doenças;
22. poda e limpeza de árvores;
23. remoção de galhos nos canteiros, pátios e espaços públicos em geral;
24. remoção de árvores e arbustos secos;
25. limpeza e poda disciplinar nos arbustos e árvores dos diversos canteiros e áreas públicas da CONTRATANTE;
26. realizar a coleta de lixo da comunidade 5000 com veículo próprio (empresa vencedora do item 2);
27. limpeza das áreas com calçamento;
2.2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO
A). Execução de alvenarias (tijolo cerâmico e bloco de concreto); - Execução de contrapiso/piso de concreto ou argamassa; - Reparos em pavimentação (piso cerâmico, basalto, parquet, soleiras); - Reparos em revestimento: (azulejo, pingadeiras, peitoris, rodapés cerâmicos); - Execução de chapisco, emboço, reboco, massa única; -Execução de concreto; - Retirada de esquadrias e demais serviços pertinentes.
B) os serviços serão executados por dia trabalhado, conforme requisição do setor demandante.
2.3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVENTE DE PEDREIRO
A) Serviços de servente de pedreiro: - Serviços de demolição em geral (alvenarias, revestimentos, pisos, concreto); - Transporte, carga e descarga de materiais; - Serviços de limpeza em geral; - Preparação de argamassas e concreto; - Abertura e/ou fechamento de valas e demais serviços pertinentes
B) os serviços serão executados por dia trabalhado, conforme requisição do setor demandante.
2.4. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENEIRO
A) Reparo de chapa melamínica (fórmica); - Reparo e/ou colocação de rodapés de madeira; - Reparo e/ou colocação de esquadrias de madeira em geral; - Retirada de esquadrias de madeira; - Reparo em móveis e utensílios de madeira; - Reparo e/ou instalação de divisórias; - Reparo e execução de forros em geral (exceto gesso) e demais serviços pertinentes
B). Os serviços serão executados por hora trabalhada, conforme requisição do setor demandante.
2.5. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTOR
A) -Preparação de superfície para pintura (lixamento, escovação, raspagem, lavagem); - Aplicação de selador acrílico ou líquido preparador de paredes; - Aplicação de selador de nitrocelulose para madeira; - Aplicação de fundo nivelador para madeira ou fundo anti-óxido; - Aplicação de massa corrida PVA ou Acrílica; - Aplicação de textura; - Pintura com tinta PVA, Acrílica, epóxi, verniz, esmalte sintético e óleo, e demais pertinentes
B) Os serviços serão executados por metros cúbicos, conforme requisição do setor demandante.
2.6. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIDRÁULICA
A) .Reparos e/ou execução em rede de água fria predial; - Reparo e/ou execução em rede de água quente predial; - Reparo e/ou execução de rede de esgoto sanitário e pluvial; - Retirada e/ou Instalação de aparelhos sanitários,
Página3
Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT
Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxx Xxxxx XXX 00.0000-000
desentupimentos de pias e vasos, troca de torneiras, vazamentos/infiltrações, ar em canos, troca de bóia nas caixas de
água, conserto de bomba d’água e demais serviços pertinentes.
B) Os serviços serão executados por hora trabalhadas, conforme requisição do setor demandante.
2.7. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A). Os serviços jardinagem, manutenção de paisagismo do item 01 serão executados na sede do município e nas comunidades: Modulo III (Escola, campo de futebol e Posto de atendimento da Equipe de Saúde), Dalbó, Bela Vista, Arauna, Teles Pires, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Rochedo (Escola, campo de futebol e Posto de atendimento da Equipe de Saúde).
B). Os serviços Jardinagem, Manutenção De Paisagismo do item 02 serão executados na comunidade 5000.
C). Os serviços dos demais itens serão executados em todo o território do município de Novo Mundo que houver necessidade.
D).A CONTRATADA se obriga a zelar pela qualidade do serviço prestado fazendo, inclusive, um controle de qualidade dos produtos utilizados.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global para a execução do contrato é de R$ 106.975,00 (cento e seis mil novecentos e setenta e cinco reais) a ser pago da seguinte forma, a quantia de R$ 3.950,00(três mil novecentos e cinquenta reais) mensais, e os demais conforme solicitação pelo Secretário da pasta e posterior execução dos serviços.
3.2. O pagamento deverá ser feito, após a apresentação da nota fiscal devidamente visada e atestada pela Secretaria Municipal correspondente à aquisição dos serviços.
3.3. O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) execução incorreta ocorrida nos serviços;
b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.
4 CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O prazo de execução do presente contrato é de 05(cinco) meses tendo início a partir do primeiro dia útil subsequente à sua assinatura, ou seja, de 07/08/2018 a 31/12/2018.
4.1.1. As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto serão fixadas previamente pelo CONTRATANTE em cada caso e serão permanentemente acompanhadas pelo CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal de Obras.
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.3. O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte do CONTRATANTE, nos termos do item 4.2, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
5 CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Obras, alocados na dotação orçamentária:
255 – 09.001.04.122.0002.2075.3390.39.00.00
Órgão: Secretaria de Transporte Obras Unidade: Gabinete do Secretario
6 CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. São direitos e responsabilidades do CONTRATADO:
a) cumprir fielmente os termos do presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, os serviços sejam executados e os relatórios entregues inteiramente concluídos e de forma satisfatória;
Página4
Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT
Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxx Xxxxx XXX 00.0000-000
b) observar na execução dos serviços contratados, os regulamentos e a ética profissional;
c) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
d) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às prestações dos serviços de cada período;
e) suspender o atendimento das solicitações do CONTRATANTE quando este deixar de honrar os pagamentos dos serviços já executados por um período acima de 90 (noventa) dias.
f) Executar os serviços contratados, rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste edital, obedecendo integralmente as normas técnicas vigente ou fornecidas pelo município, e ainda responsabilizar-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;
g) Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas.
h) Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Novo Mundo/MT ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
i) Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Município, os funcionários necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados no contrato em anexo, em decorrência da sua condição empregadora.
j) Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
k) Xxxxxx a CONTRATANTE informada de todos os detalhes dos serviços em execução, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
l) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços;
m) Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
n) Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas a Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, quando se der por culpa exclusiva da CONTRATADA.
o) Tratar como confidenciais as informações e os dados contidos nos documentos da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
p) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
q) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
6.2. São direitos e responsabilidades do CONTRATANTE os seguintes:
a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO;
b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostos na forma da lei e do presente contrato;
d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento;
e) fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças;
f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante a sua execução;
Página5
g) efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais e respectivas comprovações da execução de cada etapa, já devidamente atestadas pelo responsável da fiscalização;
Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT
Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxx Xxxxx XXX 00.0000-000
h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial dos serviços ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato.
i) efetuar sobre o valor de cada fatura o desconto do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
j) modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
k) rescindir unilateralmente o contrato nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida lei;
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) advertência verbal ou escrita.
b) multas.
c) declaração de inidoneidade e,
d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
7.2. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3. As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na execução dos serviços;
b) 2% (dois por cento) do valor contratual na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em lei, por culpa do CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município de Novo Mundo - MT por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4. De qualquer sanção imposta o CONTRATADO poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
7.5. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
7.6. A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.
7.7. O CONTRATADO não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de
força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
8 CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:
a) o CONTRATADO não iniciar os trabalhos dentro de vinte e quatro horas contados da data do recebimento da "Ordem de Serviço" ou interrompê-los sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
b) o CONTRATADO, sem prévia autorização do CONTRATANTE, ceder para terceiros o presente contrato, no todo ou em parte;
c) o CONTRATADO atrasar por mais de 07 (sete) dias o cumprimento dos prazos parciais previstos nas solicitações do CONTRATANTE.
d) o CONTRATADO não atender às exigências do CONTRATANTE relativamente à reparação de serviços executados com imperfeição ou utilização inadequada das informações;
e) as multas aplicadas ao CONTRATADO atingirem, isolada ou cumulativamente, o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
f) o CONTRATADO deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações previstas neste contrato ou dele decorrentes;
g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos no Capítulo III, seção V da Lei nº 8.666/93.
Página6
Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT
Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxx Xxxxx XXX 00.0000-000
8.2. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, ocasião em que fará jus apenas à percepção dos honorários do período trabalhado.
8.3. A rescisão deste contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores do CONTRATADO, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei nº 8.666/93;
c) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
9.1. O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 025/2018.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1. Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e, em especial, aos seus casos omissos.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
11.1. O CONTRATADO deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de exigidas para habilitação.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Finanças, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pelo CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
12.3. Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a fiscalização e o CONTRATADO serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
12.4. Da decisão tomada pela fiscalização poderá o CONTRATADO recorrer ao CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações nas especificações dos serviços se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.
13.2. O CONTRATADO não poderá em hipótese alguma subcontratar total ou parcialmente a execução dos serviços objeto desse contrato.
13.3. As prorrogações de prazo de execução de etapas dos serviços serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
13.4. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Página7
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Guarantã do Norte – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT
Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxx Xxxxx XXX 00.0000-000
14.2. E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADO, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Novo Mundo – MT, 06 de Agosto de 2018
XXXXXXX XXXXXX JLB CONSTUTORA EIRELI
Prefeito Municipal Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome:
CPF/MF CPF:
QUADRO DE CERTIDÕES
DESCRIÇÃO | COD. AUTENTICAÇÃO | DATA DE EMISSÃO | DATA DE VALIDADE |
CND FEDERAL | 5FB1.2321.39AE.5750 | 23/07/2018 | 19/01/2019 |
FGTS | 2018071412090770300167 | 14/07/2018 | 12/08/2018 |
TRABALHISTA | 154615040/2018 | 23/07/2018 | 18/01/2019 |
Página8
Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT
Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxx Xxxxx XXX 00.0000-000