CONTRATO Nº 146/2024
CONTRATO Nº 146/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO E A EMPRESA XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX.
O MUNICÍPIO DE LAFAIETE COUTINHO, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 14.205.959/0001-78, com sede administrativa na Praça Papa Xxxx XXXXX, Centro, Lafaiete Coutinho – BA, CEP 45.215.000, por seu Prefeito o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Cédula de Identidade nº 06. -71 SSP- BA e CPF (MF) nº 981. -04, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE, representada por seu secretário o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, doravante designados CONTRATANTES, e a Empresa XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.755.425/0001-49, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 43 36 SSP BA e CPF nº 578. -68, com base no Processo Administrativo n° 03/2024 e Dispensa de Licitação n° 42/2024, regido no que couber pela Lei Federal n° 14.133/2021, art. 75, inc. II, Decreto Municipal nº 07/2024 de 12/01/2024 e pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para locação de Caminhão carro pipa, com motorista, para prestação de serviços de abastecimento de água para consumo humano nas comunidades rurais do município, através do convenio 009/2024- Promer emergencial - Operação Carro Pipa.
Parágrafo Primeiro: A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no fornecimento da presente Dispensa, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme a Lei Federal nº. 14.133/2021
Parágrafo Segundo:A CONTRATADA não poderá transferir o fornecimento de que trata o presente contrato, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias deste contrato, no todo ou em parte.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 20001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
PROJETO/ATIVIDADE: 2.057 – GESTÃO DAS AÇÕES SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
FONTE DE RECURSO: 1.701.0000 – OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERES.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é até 12/09/2024, contados de sua assinatura, podendo este ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado, de acordo com a necessidade e interesse da administração, na conformidade do estabelecido na Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global do presente Contrato é no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil), a ser pago após recebimento e aceite dos itens adquiridos.
Parágrafo Primeiro:A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes do fornecimento e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
Parágrafo Terceiro: Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não seja considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, salvo em caso de reequilíbrio econômico.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto contratual de conformidade com as condições e prazos estabelecidos.
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do objeto contratual.
d) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
e) Substituir, de forma imediata e às suas expensas, quaisquer produtos que não estejam em conformidade com as especificações constantes no termo contratual.
f) Entregar o produto em conforme proposta apresentada
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete a Contratante:
a) Efetuar os pagamentos devidos à contratada.
b) Receber o produto objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no termo de referência.
c) Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de veículos que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados.
e) Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.
f) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, na Imprensa Oficial até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme a Lei 14.133/2021.
g) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos da contratação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da apresentação das Notas Fiscais. Sendo que o produto deverá ser sempre acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município;
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS E RECEBIMENTO
Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) O Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadaspor funcionário do posto que executar o fornecimento.
Parágrafo Primeiro: O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
Parágrafo Segundo: O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
Parágrafo Terceiro: Para o fornecimento de materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal de Administração, bem como fornece o devido comprovante.
Parágrafo Quarto: Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. Parágrafo Quinto: Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei 14.133/2021, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitara o CONTRATADO a multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sabre o valor da parte do fornecimento da licença não realizado;
Ill - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento da licença não realizada, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Parágrafo primeiro: A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Paragrafo segundo: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responder pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo terceiro: Xxxxx não tenha sido exigida garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do Pagamento devido a CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA-FISCALIZAÇÃO
a) Nos termos da Lei, fica designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro.
b) Próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, pelas servidoras XXXXXX XXXXXX XXXXX, matrícula 558592 e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 558571, portaria nº 014/2024, servidoras lotadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente.
c) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
d) O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista na Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro: O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Segundo: Nas hipóteses de rescisão com base na Lei nº 14.133/2021não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo na Lei nº 14.133/2021, vedada a modificação do objeto.
Parágrafo Único: A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a
celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
Parágrafo Segundo: O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Jaguaquara - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – BA, 12 de junho de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
CNPJ: 26.758.369/0001-51
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX CNPJ: 45.755.425/0001-49
REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX RG Nº 43 36 SSP BA e CPF Nº 578. -68 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome e CPF.: Nome e CPF.:
Advogada:
OAB.nº:
O presente contrato preenche todos os requisitos legais estando em conformidade com as normas vigentes.
PARECER JURÍDICO
PUBLICAÇÃO
Nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAFAIETE COUTINHO, publica o presente contrato em local apropriado para que seja dado fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx - BA
12 de junho de 2024
Nome do Servidor: RG. n.º: