CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE Nº 035/2021 INTERESSADO: LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE Nº 035/2021 INTERESSADO: LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE SENDO 01 APARELHO DE RAIO X – FIXO ANALOGICO PARA FORTALECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE QUALIDADE NA UNIDADE DE SAÚDE DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE Nº 035/2021
Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o nº 01.367.853/0001-29, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Excelentíssimo Prefeito Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00 X, xxxxxx, nesta cidade de Comodoro – MT, portador da Cédula de Identidade RG n.º 47.20.84 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE e outro lado a empresa LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xx 00, município de Pato Branco - PR, inscrita no CNPJ sob o nº 02.799.882/0001-22, neste ato representado pelo seu procurador o Srº Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Célula de Identidade nº 5.135.811-2, expedido pelo SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Araucária - PR, Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Federais da Divida Ativa da União: FF76.F846.1A9B.EA08 de 09/02/2021 a 08/08/2021 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico n.º 017/2021 e Processo Administrativo n.º 025/2021, em conformidade com Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO/MATERIAL PERMANENTE SENDO 01 APARELHO DE RAIO X – FIXO ANALOGICO PARA FORTALECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE QUALIDADE NA UNIDADE DE SAÚDE DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, sendo:
ITEM | UN | QTD. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
01 | UNID. | 01 | APARELHO DE RAIOS X - FIXO ANALÓGICO COMANDO GERADOR DE ALTA TENSÃO: GERADOR DE RAIOS X MICROPROCESSADO DE ALTA FREQUÊNCIA, POTÊNCIA MÍNIMA DE 50KW, ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA TRIFÁSICA 200/380 VOLTS – 50/60 HZ, SELEÇÃO DE 40 A 125 KV OU MAIOR, FAIXA DE MAIS DE 0,4 OU MENOR ATÉ 500 OU MAIOR, TEMPO DE | LOTUS MODELO HF630M | R$ 79.400,00 | R$ 79.400,00 |
EXPOSIÇÃO DE 4 MS OU MENOR ATÉ 6 SEGUNDOS OU MAIOR, PROTEÇÃO TÉRMICA DE TUDO DE RAIOS X, MOSTRADOR DIGITAL, CABOS: PAR DE VABOS DE ALTA TENSÃO, BUCKY MURAL: DESCOLAMENTO VERTICAL DE 135 CM OUMAIOR, BUCKY COM GRADE FIXA, FREIOS ELETRMAGNÉTICOS OU MECÂNICOS, FOCO VARIÁVEL DE 100 A 180 CM. MESA COM TAMPO FLUTUANTE, MOVIMENTO TRANVERSAL E LOGITUDINAL, BUCKY COM GRADE FIXA, CAPACIDADE DE CARGA NO MÍNIMO 200 KG, FREIOS ELETROMAGNÉTICOS PARA OS MOVIMENTOS DO TAMPO, DIMENSÕES DO TAMPO (C x L) DE NO MÍNIMO 200 CM x 80 CM, FOCO VARIÁVEL DE 100 A 180 CM. ESTATIVA PORTA TUBO DE RAIOS X, TIPO CHÃO- MESA OU CHÃO- CHÃO, MOVIMENTO VERTICAL DE 140 CM OU MAIOR, FREIOS |
ELETROMAGNÉTICOS, ROTAÇÃO DO BRAÇO PORTA TUBO ± 90º. TUDO DE RAIOS X: FOCO FINO DE NO MÁXIMO 0,6 MM; FOCO GROSSO DE NO MÁXIMO 1,5 MM OU MENOR, ROTAÇÃO DO ANODO DE NO MÍNIMO 3.200 RPM, CAPACIDADE TÉRMICA DE ANODO DE NO MÍNIMO 200 KHU. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 – O prazo previsto para a entrega dos materiais, objeto deste contrato, será de até 20 (vinte) dias, contados após o recebimento da autorização de fornecimento emitida pela prefeitura ou assinatura do contrato, mediante requisição feita pela Prefeitura Municipal de Comodoro/MT.
§ 1 – Na contagem do prazo estabelecido será excluído o dia do início e incluído o do vencimento.
§ 2 – Dá hipótese de prorrogação de etapas de execução, de conclusão e de entrega, nos termos do § 1º do art. 57, da lei 8.666/93.
2.2 - O fornecimento do objeto desta licitação deverá ser entregue na Unidade Saúde Pronto Atendimento Municipal Dona Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx na Av. Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Centro, nº 671 –N, bairro: Centro - CEP: 78310-000, após o recebimento da autorização de fornecimento, conforme solicitação, mediante requisição feita pela Prefeitura Municipal de Comodoro/MT.
2.3 Os Materiais Permanentes deverão obrigatoriamente conter as especificações conforme solicitadas no anexo.
2.4 O equipamento deverá ser instalado e testado, devendo possuir assistência técnica.
2.5 Validade do equipamento de acordo com a garantia do fabricante não podendo ser inferior a um ano;
2.6 O equipamento mesmo entregue e aceito fica sujeito à substituição desde que comprovada a pré- existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações de estabilidade dentro da validade e da vigência do contrato, que comprometam a integridade do material;
2.7 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada dos materiais, os mesmos serão rejeitados, em todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Comodoro.
2.8. Registro do equipamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
2.9 - O prazo de conclusão do presente contrato será de 90 (noventa) dias, com encerramento no dia
19/10/2021, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pela Prefeita Municipal de Comodoro – MT, concernente à licitação instaurada na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 017/2021 de 10/05/2021, ficando, por conseguinte, os termos da Licitação e da Proposta vinculada a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 55 e 54, Parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS
4.1 – O preço total do presente contrato, e aceito pelo MUNICÍPIO, para preço constante da proposta da
CONTRATADA que totaliza o valor de R$ 79.400,00 (setenta e nove mil e quatrocentos reais)
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a entrega dos materiais, através da apresentação das requisições e da respectiva nota fiscal/fatura emitida pelo contratado e posterior liquidação da mesma pelo setor de Contabilidade, aguardando o tempo para os tramites interno do processo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento referente ao objeto deste contrato será efetuado à vista mediante entrega dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão – 07 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade – 06 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade – 1.277– Aquisição de equipamento e material permanente media e alta complexidade. Elemento da Despesa – 4.4.90.52.00.00.00.00.00.01 (0042) equipamento e material permanente (426)
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A contratada obrigar-se-á:
a) Entregar o objeto deste contrato nas perfeitas condições constantes da proposta deste contrato.
b) Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, secundária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente, inclusive no tocante de seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos.
c) Responder pelos danos e prejuízos de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao
MUNICÍPIO ou a terceiros, respondendo por si e por seus sucessores.
d) A responsabilidade pela qualidade dos equipamentos é da empresa CONTRATADA, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto e exercer a fiscalização sobre o CTEF (contrato de fornecimento dos equipamentos).
e) Os Materiais Permanentes que necessitem de montagem deverão ser entregues montados, ou deverão serem montados no ato da entrega dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os produtos sejam entregues inteiramente;
b) observar, no fornecimento dos materiais, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;
c) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento dos serviços;
d) fornecer os produtos dentro das especificações técnicas e dentro do prazo da validade;
e) fornecer sempre produtos de primeira qualidade;
f) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes ao fornecimento de produtos sem a devida requisição;
g) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
h) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais, acompanhadas das respectivas requisições devidamente assinadas pelo servidor responsável da CONTRATANTE.
i) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes aos produtos já fornecidos.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO
8.1 – O objeto será recebido mediante Termo firmado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – O recebimento de que trata acima, não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade técnica e civil de conformidade com o Art. 73, § 2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da entrega do equipamento será pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, designado como fiscal de contrato nomeado através da Portaria nº 091/2021, independente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.
9.3 Todas as ordens de serviços ou requisições, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
9.4 Da decisão tomada pela Fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer a CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
10.1 – A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades abaixo indicadas, em caso de inadimplência contratual, ou a não veracidade das informações prestadas:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
e) A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
10.2 - As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega do objeto do contrato;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da Contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) De qualquer sanção imposta a Contratada poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso à Contratante, devidamente fundamentado;
g) As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
h) A Contratada não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela contratante; (hipóteses e seus limites da alteração unilateral, de acordo com o art. 65 I, A e B, e §1º da lei de licitações.
b) Por acordo das partes;
c) Quando necessária a modificação do modo de entrega, em fase de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
d) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias superveniente, admitindo o valor inicial atualizado.
11.2 - Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como, a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 - A rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes;
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
12.1.1- A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
9.1- Aplica-se a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
10.1- A CONTRATADA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na modalidade de Pregão Eletrônico ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A execução do contrato bem como os casos nele omissos, regular-se-ão, pelas cláusulas contratuais, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado na forma do Art. 54, da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII, do Art. 55, do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
14.1- Fica eleito o Foro que jurisdicionar o MUNICÍPIO, para dirimir litígios referente a este contrato, nos termos que determina o Art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e validade do que pela partes ficou pactuado, firma-se o presente instrumento em três vias de igual teor e forma para que produza entre si, os legítimos efeitos de direito, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Comodoro – MT, 19 de Julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Proprietário
LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RG nº: 43.426.424-6 SSP/SP
CPF nº: 000.000.000-00
Assinatura: ..................................................
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx da Rosa RG nº: 2.162.797-5 SSP/MT
CPF nº: 000.000.000-00
Assinatura: ...............................................