REGULAMENTO PARA A CESSÃO ONEROSA E GRATUITA DOS ESPAÇOS
REGULAMENTO PARA A CESSÃO ONEROSA E GRATUITA DOS ESPAÇOS
da São Paulo Escola de Dança e da São Paulo Companhia de Dança, sob gestão da Associação pró-Dança;
Exposição de Motivos
1. A minuta referencial do Anexo VII do Contrato de Gestão 05/2021 – Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis prevê dentre as obrigações da Permissionária (APD) “apresentar política para cessão onerosa e gratuita dos espaços devidamente aprovada pelo Conselho de Administração, contendo os tipos de eventos que podem ou não ser realizados, bem como o conjunto de regras para a cessão dos espaços e tabela de custos para cessão onerosa em até 3 (três) meses após a assinatura do presente Termo. As alterações nesse documento deverão ser comunicadas à PERMITENTE, sempre e quando houver” (cláusula 2ª, XIV). Embora tal disposição não se aplique à cessão onerosa ou gratuita de espaços ocupados pela APD na Oficina Cultural Xxxxxx xx Xxxxxxx no âmbito do Contrato de Gestão 01/2019, convém estabelecer normas uniformes para cessão de tais espaços, a bem da transparência e demais princípios adotados pela Associação Pró-Dança.
2. O Regulamento aborda temas prioritários e contêm diretrizes para contribuir e ampliar as interlocuções com Grupos, Companhias, Escolas, Projetos Sociais, Produtoras, Artistas, Professores, entre outros, com foco na área cultural e educacional, e com instituições e empresas que busquem espaços para realizar apresentações, seminários, palestras, filmagens, programas de rádio e TV, conferências, palestras, entre outros.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Regulamento dispõe sobre procedimentos inerentes aos processos de cessões de uso, nos regimes gratuito e oneroso, dos espaços da SÃO PAULO COMPANHIA DE DANÇA (SP Companhia de Dança) e da SÃO PAULO ESCOLA DE DANÇA (SP Escola de Dança), equipamentos do Governo do Estado de São Paulo e atualmente sob gestão Associação Pró Dança por meio dos Contratos de Gestão 01/2019 e 05/2021, respectivamente.
1.2. A cessão de uso de espaços (“Cessão”) observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, não fazendo qualquer discriminação de clientela, raça, sexo, gênero, cor, nacionalidade, credo religioso, político e condição social.
1.3. A ocupação dos espaços da SP Companhia de Dança e da SP Escola de Dança visará o cumprimento das metas obrigatórias e condicionadas dos respectivos contratos de gestão, assim como a realização de atividades artísticas e educacionais conexas a tais instrumentos.
1.4. A apresentação de requerimento de Cessão Gratuita ou proposta de Xxxxxx Xxxxxxx implica a ciência e a aceitação, por parte do proponente, de todas as normas expressas neste Regulamento.
1.5. A Cessão tem por finalidade fomentar atividades de interesse público ou social e a captação de recursos para implemento das metas e atividades dos Contratos de Gestão.
1.6. O uso racional dos espaços será implementado a partir de uma análise estratégica de melhor destinação, considerando vocação, a relevância cultural, artística, educacional e diferentes dimensões de valor de cada proposta.
1.7. Este Regulamento não se aplica para a cessão onerosa de espaços internos de forma não-eventual, destinados à montagem de restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas, estacionamentos, livrarias e assemelhados.
2. DAS MODALIDADES DE CESSÃO
2.1. A cessão de uso de espaços poderá ser realizada de forma gratuita (“Cessão de Uso Gratuita”) ou onerosa (“Cessão de Uso Onerosa”).
2.2. A Cessão de Xxx Xxxxxxxx será realizada a requerimento de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos exclusivamente para atividades de natureza artística, sempre de comprovado interesse público ou social, notadamente:
a. Para grupos, escolas e companhias de dança e outras artes;
b. Para ações artísticas que promovam trocas de saberes e não tenham cunho comercial;
c. Residências artísticas.
2.3. A Cessão de Uso Onerosa será realizada a requerimento de pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com finalidade de atender às atividades com fins econômicos ou lucrativos, tais como ações de apoio ao desenvolvimento local, incluindo a educação, cultura, comércio, indústria, turismo, infraestrutura, entre outros, e será fonte de recursos para o desenvolvimento das atividades da APD estabelecidas nos Contratos de Gestão.
2.4. A Cessão de Uso Onerosa será realizada preferencialmente:
a. Para grupos, escolas e companhias de dança e outras artes de acordo com pedidos e quando houver disponibilidade com oferta de uso compartilhado por tempo determinado, em atividades com cobrança de ingressos, ou que visem benefício econômico ou lucrativo.
b. Para filmagens, propagandas, entre outros;
c. Para espetáculos, seminários, entre outros;
d. Para festivais de dança, cursos de férias, entre outros, com cobrança de ingressos, e taxas de inscrição.
2.5. A Cessão, gratuita ou onerosa, será sempre concedida de forma pessoal e não poderá ser objeto de sublocação, intermediação ou transferência a qualquer título.
3. DESCRIÇÃO DOS ESPAÇOS
3.1. SP COMPANHIA DE DANÇA, localizada na Oficina Cultural Xxxxxx xx Xxxxxxx, na Xxx Xxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
3.1.1. Sala de ensaio 1
Espaço propício para ensaios de grupos, coletivos e companhias de dança com até 40 pessoas, provido de piso flutuante, especial para dança. Pelas suas características arquitetônicas com grandes janelas é um espaço interessante para realização de campanhas fotográficas, filmagens, entre outras atividades.
Dimensões: 14,65m x 11,10m (162,62m2)
3.1.2. Sala de ensaio 2
Espaço propício para ensaios de grupos, coletivos e companhias de dança com até 25 pessoas, provido de piso flutuante, especial para dança. Pelas suas características arquitetônicas com grandes janelas é um espaço interessante para realização de campanhas fotográficas, filmagens, entre outras atividades.
Dimensões: 17,50m x 8,00m (140m2)
3.1.3. Área para acolhida do público
Espaços da recepção e corredores de ligação entre as salas que apresentam perspectivas interessantes para exposições fotográficas, entre outros.
Dimensões: 20 m²
3.1.4. Espaço de Apoio – Sala 3
Espaço para acolhimento das equipes necessárias para o desenvolvimento da atividade a ser realizada.
Dimensões: 8,00m x 8,50m (68m2)
3.2. SP ESCOLA DE DANÇA, localizada no Complexo Cultural Xxxxx Xxxxxxx, na Xxx Xxxx, xx 00, 0xxxxxx, xxxxxx Xxx, Xxx Xxxxx/XX.
3.2.1. Espaço de Xxx Xxxxxxxx e Performance
Espaço propício para ensaios de grupos, coletivos e companhias de dança, eventos culturais, apresentações, cursos, conferências, palestras e pesquisas, com infraestrutura elétrica, sonorização, iluminação cênica e de dados. Com capacidade para 70 lugares e uma área de palco de 9m x 7 m, provida de piso flutuante, propício especialmente para dança. Além disso, contempla 2 (dois) camarins, áreas de coxias, bem como cabine de controle de luz e som. A parte superior da sala está apta a receber elementos de cenografia e equipamentos de iluminação cênica;
Dimensões: 345 m²
3.2.2. Sala: Para Todas as Danças 1
Espaço propício para ensaios de grupos, coletivos e companhias de dança, eventos culturais, apresentações, cursos, conferências, palestras e pesquisas, com infraestrutura elétrica, sonorização, iluminação cênica e dados. Provida de piso flutuante, propício especialmente para dança. Além disso, contempla 1 camarim. A parte superior da sala está apta a receber elementos de cenografia e equipamentos de iluminação cênica;
Dimensões: 217 m²
3.2.3. Sala: Para Todas as Danças 2
Espaço propício para ensaios de grupos, coletivos e companhias de dança, eventos culturais, apresentações, cursos, conferências, palestras e pesquisas, com infraestrutura elétrica, sonorização, iluminação cênica e dados. Provida de piso flutuante, propício especialmente para dança. Além disso, contempla 1 camarim. A parte superior da sala está apta a receber elementos de cenografia e equipamentos de iluminação cênica;
Dimensões: 191 m²
3.2.4. Sala de Aula Dramaturgia/ Multimídia
Espaço propício para ensaios de grupos, coletivos e companhias de dança, cursos, conferências, palestras. Provida de piso flutuante, propício especialmente para dança. Além disso, na parte superior uma grade apta para receber elementos de cenografia e equipamentos de iluminação cênica;
Dimensões: 101 m²
3.2.5. Área para Exposições Temporárias
Espaço preparado para receber diversas exposições com características. Múltiplas. Vale ressaltar que a Escola como um todo pode acolher a exposições, lançamentos de livros, entre outros, criando caminhos que permitam experiências sensoriais significativas.
Dimensões: 56 m²
3.2.6. Área para acolhida do público
Espaços da recepção e corredores de ligação entre as salas que apresentam perspectivas interessantes.
Dimensões: 50 m²
3.3. Outros espaços da SP Companhia de Dança ou da SP Escola de Dança que venham a ser solicitados serão tema de negociação específica, sempre respeitando valores de mercado e as características das atividades.
4. VALORES DE REFERÊNCIA E CONTRAPARTIDA
4.1. A Cessão de Uso Onerosa observará os seguintes valores referenciais.
Filmagens, propagandas, espetáculos, eventos, entre outros:
SP COMPANHIA DE DANÇA | Período (3h) | Período (6h) | Período (12h) |
Sala de ensaio 1 | 3.000 | 5.000 | 10.000 |
Sala de ensaio 2 | 2.400 | 4.000 | 8.000 |
Área para acolhida do público | 1.500 | 2.500 | 5.000 |
Espaço de Apoio – Sala 3 | 1.500 | 2.500 | 5.000 |
SP ESCOLA DE DANÇA | Período (3h) | Período (6 h) | Período (12 h) |
Espaço de Xxx Xxxxxxxx e Performance | 3.000 | 5.000 | 10.000 |
Sala: Para Todas as Danças 1 | 2.400 | 4.000 | 8.000 |
Sala: Para Todas as Danças 2 | 2.400 | 4.000 | 8.000 |
Sala de Aula Dramaturgia/ Multimídia | 3.000 | 5.000 | 10.000 |
Área para Exposições Temporárias (analisar o período expositivo) | 3.000 | 5.000 | 10.000 |
Área para acolhida do público; | 1.500 | 2.500 | 5.000 |
Valores para grupos, escolas e companhias de dança e outras artes de acordo com
pedidos e quando houver disponibilidade com oferta de uso compartilhado por tempo determinado, em atividades com cobrança de ingressos, ou que visem benefício econômico ou lucrativo.
SP COMPANHIA DE DANÇA | Período (3h) | Período (6h) | Período (12h) |
Sala de ensaio 1 | 1.500 | 2.500 | 5.000 |
Sala de ensaio 2 | 1.200 | 2.000 | 4.000 |
Área para acolhida do público | 750 | 1.250 | 2.500 |
Espaço de Apoio – Sala 3 | 1.200 | 2.000 | 4.000 |
SP ESCOLA DE DANÇA | Período (3 h) | Período (6 h) | Período (12 h) |
Espaço de Xxx Xxxxxxxx e Performance | 1.200 | 2.400 | 4.800 |
Sala: Para Todas as Danças 1 | 300 | 600 | 1.200 |
Sala: Para Todas as Danças 2 | 300 | 600 | 1.200 |
Sala de Aula Dramaturgia/ Multimídia | 1.200 | 2.400 | 4.800 |
Área para Exposições Temporárias (analisar o período expositivo) | 1.200 | 2.400 | 4.800 |
Área para acolhida do público. | 750 | 1.500 | 3.000 |
4.2. Os valores indicados no item 4.1 constituem referenciais, podendo ser objeto de tratativas e ajustes pela Diretoria da APD, a depender da finalidade da Cessão de Uso Onerosa, do perfil do cessionário, da disponibilidade e demanda de espaços, dentre outros critérios.
4.3. Os valores indicados no item 4.1 serão objeto de atualização anual pela variação positiva do IGPM/FGV, a contar da data de aprovação deste Regulamento, em tabelas a serem divulgadas pela Diretoria.
4.4. A Cessão de Uso Onerosa poderá ser realizada mediante contrapartidas não- financeiras a serem oferecidas pelo proponente, mensurando-se economicamente, sempre que possível, o benefício de tal contrapartida em relação aos valores referenciais previstos neste Regulamento. Citam-se, em rol exemplificativo, as contrapartidas que podem ser oferecidas, sem prejuízo de outras a serem oferecidas pelo proponente:
a. Apresentações gratuitas abertas ao público em geral e dentro do cronograma adotado e aprovado pela APD;
b. Número específico de vagas para a APD, caso da realização de um evento, seminários, e/ou palestras;
c. Workshops para alunos de dança e/ou para os bailarinos e/ou funcionários da São Paulo Companhia de Dança;
d. Outras contrapartidas que podem ser apresentadas pelos interessados e que serão antecipadamente aprovadas e acordadas.
4.5. A Cessão de Uso Gratuita e a Cessão de Uso Oneroso deverão prever,
obrigatoriamente, o registro do apoio institucional do Governo do Estado de São Paulo e da Associação Pró-Dança, por meio de medidas como:
a. Menção ao início e ao final dos eventos, caso estes não sejam gravados;
b. Em todos os seus materiais de divulgação dos eventos ou atividades, sendo os mesmos aprovados pela APD;
c. Em obras gravadas nos espaços cedidos, sendo o registro do apoio previamente aprovado pela APD;
d. Indicação do logo da APD e do equipamento cultural no site e/ou redes sociais do cessionário.
5. INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
5.1. As inscrições estarão abertas durante o ano todo e deverão ser enviadas ao e- mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, acompanhadas das seguintes informações e documentos:
a. Histórico do proponente (até 10 linhas);
b. Objetivos específicos da ocupação do espaço (até 10 linhas);
c. Justificativa da ocupação do espaço (até 10 linhas) – exemplo: mencionar se a pessoa jurídica, companhia, artista está contemplada em algum prêmio ou edital nos âmbitos federal, estadual ou municipal e/ou se é favorecida com aportes financeiros de terceiros;
d. Lista com todos os integrantes do grupo e outros profissionais envolvidos no projeto (iluminador, cenógrafo, músico, produtor, técnicos, etc), com as respectivas funções, nomes e RG;
e. Currículo dos principais artistas, professores e/ou profissionais integrantes do projeto;
f. Cronograma de desenvolvimento das atividades, incluindo o número de apresentações previstas para o trabalho em andamento;
g. Críticas, material de imprensa, fotos, vídeo, programas, cartazes, cartas e/ou depoimento de artistas de reconhecido mérito e outros documentos que informem sobre as atividades do grupo ou companhia;
h. Em caso de proponente Pessoa Física: cópia simples do RG e CPF do representante do grupo;
i. Em caso de proponente Xxxxxx Xxxxxxxx:
1. Cópia do contrato ou estatuto social registrado;
2. Ata de eleição do diretor ou representante da pessoa jurídica;
3. Cópia simples do RG e CPF do diretor ou representante da pessoa jurídica.
5.2. Serão desconsiderados ou rejeitados os requerimentos de Cessão de Xxx Xxxxxxxx e as propostas de Cessão de Uso Onerosa que:
a. apresentem conteúdo sectário ou segregacionista atinente à raça, cor, orientação sexual, gênero e religião ou que promova qualquer outra forma de preconceito;
b. projetos de cunho religioso ou voltados à realização de cultos ou práticas religiosas;
c. para eventos que tenham o propósito de promover, emitir, divulgar ou, de qualquer outra forma, exprimir opiniões de cunho político e/ou eleitoral, incluindo mas não se limitando à promoção de quaisquer candidaturas a cargos políticos, campanhas
eleitorais ou a promoção de pessoa que já ocupe função ou cargo público;
d. para eventos que tenham o propósito de promover apologia a crimes, drogas ou à prática de atos antidemocráticos.
5.3. Caso haja interesse de mais de uma instituição/pessoa no mesmo dia e período, a APD escolherá o cessionário segundo ponderação de critérios como a ordem de inscrição, a disponibilidade do espaço a ser utilizado, o descritivo da ação que demonstre seu caráter de interesse educacional e/ou cultural, o valor proposto para a Cessão de Uso Onerosa.
5.4. A seleção de interessados para Cessão de Xxx Xxxxxxxx deverá fundamentar de a relevância social da interessada e/ou do respectivo projeto.
5.5. A apresentação de requerimento de Cessão de Xxx Xxxxxxxx e de proposta de Cessão de Xxx Xxxxxxx, por si só, não gera direito de utilização de tal espaço ao proponente, estando condicionada, dentre outros pontos, à aprovação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, nos termos das cláusulas 2ª, 17, “b”, do Contrato de Gestão 01/20191 e do Contrato de Gestão 05/20212.
5.5.1. Sem prejuízo da aprovação da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, a Diretoria da Associação Pró-Dança poderá submeter tais questões ao Conselho de Administração, sempre que entender conveniente, considerando as circunstâncias de casos concretos.
6. DA FORMALIZAÇÃO DA CESSÃO
6.1. A Cessão de Uso Onerosa e da Cessão de Uso Gratuita serão formalizadas mediante a celebração de Termo de Cessão de Uso, cuja minuta referencial integra o Anexo I deste Regulamento.
6.2. Em caso de coletivos e pessoas físicas, os termos serão assinados por todos os participantes, que responderão solidariamente por todas as obrigações da Cessão, inclusive por quais quaisquer prejuízos causados à APD ou ao patrimônio.
1 CG 1/2019, cl. 2ª (Das atribuições, responsabilidades e obrigações da Contratada), 17. Submeter a aprovação prévia da CONTRATANTE os planos de ação de projetos culturais que impliquem: [...] b) a cessão gratuita ou a locação de espaço para realização de eventos de qualquer natureza, bem como atividades culturais não previstas nos Anexos deste CONTRATODE GESTAO, indicando os tipos e características dos eventos culturais previstos, os critérios e condições para sua realização e os cuidados que serão tomados relativos a: obtenção das autorizações legais quando for o caso, preservação do patrimônio e segurança;
2 CG 5/2021, cl. 2ª (Das atribuições, responsabilidades e obrigações da Contratada), 17. Submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE os planos de ação de projetos culturais que impliquem: [...] b) a cessão gratuita ou a locação de espaço para realização de eventos de qualquer natureza, bem como atividades culturais não previstas nos Anexos deste CONTRATODE GESTÃO, indicando os tipos e características dos eventos culturais previstos, os critérios e condições para sua realização e os cuidados que serão tomados relativos à: obtenção das autorizações legais quando for o caso, preservação do patrimônio e segurança
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Compete ao Conselho de Administração deliberar sobre casos omissos, dúvidas ou discussões sobre a aplicação deste Regulamento, cabendo à Diretoria submeter tais questões ao Conselho sempre que entender conveniente, considerando as circunstâncias de casos concretos.
7.2. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
Aprovado pelo Conselho de Administração da Associação Pró-Dança em reunião realizada em 22/03/2020.
XXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX
BOGEA:51417430 BOGEA:51417430630
630
Dados: 2022.03.31 15:32:14
-03'00'
ANEXO I: MINUTA PADRÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO Parte I: DISPOSIÇÕES GERAIS
ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA, associação de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social da Cultura de acordo com a Lei Complementar 846/1998, inscrita no CNPJ sob nº. 11.035.916/0001-01, com sede na Xxx Xxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada por [...], doravante denominada CEDENTE;
O(s) CESSIONÁRIO(s) indicado e qualificado na Parte II: Disposições Especiais deste instrumento;
Tem entre si justa e contratada a presente cessão de uso de espaço, a qual será regida pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª. OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a cessão de espaço pela CEDENTE ao CESSIONÁRIO, conforme modalidade, especificação, dias e horários, condições e contrapartidas estabelecidas na Parte II: Disposições Especiais, parte integrante deste instrumento.
Cláusula 2ª. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. O(s) CESSIONÁRIO(s) obriga(m) a:
a. frequentar e ser responsável com o(s) dia(s) e horário(s) disponibilizado(s) pela APD.
b. assinar e/ou colher a assinatura de todos os participantes das atividades realizadas no espaço cedido (ex. artistas, professores, educadores, alunos) em termo de responsabilidade e cessão de uso de imagem, som e voz à APD para fins institucionais, conforme modelo previsto no anexo deste Contrato.
c. realizar as contrapartidas propostas neste instrumento conforme acordado previamente.
d. deixar o espaço cedido e equipamentos em perfeitas condições de uso, conforme encontrado.
e. não depredar o espaço cedido, inclusive os bens lá localizados;
f. ocupar e desocupar as salas rigorosamente dentro dos horários acordados neste formulário.
g. respeitar os horários de funcionamento da Oficina Cultural Xxxxxx xx Xxxxxxx/do Complexo Cultural Xxxxx Xxxxxxx e as normas estabelecidas pelos gestores de tais espaços;
h. respeitar o silêncio no acesso ao espaço cedido, principalmente porque espetáculos, palestras e outros eventos são realizados concomitantemente, no mesmo edifício.
i. manter os espaços cedidos limpos e livres de qualquer objeto ao término de cada período de atividade.
j. ressarcir a CEDENTE por qualquer dano causado ao espaço, materiais ou equipamentos será de responsabilidade do proponente e pessoas indicadas no instrumento;
k. Não fumar no espaço cedido ou nas dependências da Associação Pró-Dança;
l. Não comer ou beber nos espaços cedidos;
m. Não utilizar qualquer material que possa causar danos no piso ou estrutura física (p. ex: líquidos que não água);
n. não realizar intervenções, nem modificar as instalações do espaço cedido, sem o consentimento prévio, expresso e por escrito da XXXXXXX.
2.2. O(s) CESSIONÁRIO(s) se declara(m) ciente(s) e concordam que:
a. A CEDENTE não disponibilizará outros espaços que não aqueles designados para o uso conforme este instrumento.
b. Salvo previsão em sentido contrário nas Disposições Especiais, a CEDENTE não disponibilizará os seus equipamentos de som e vídeo ao cessionário;
c. Qualquer entrada ou saída de material utilizado em ensaio deverá constar em Relação de Equipamentos e ser informada com antecedência à CEDENTE, para liberação de entrada na Recepção;
d. Entradas e Saídas de material das salas só poderão ocorrer dentro dos horários de uso da sala pelo CESSIONÁRIO;
e. O transporte e manuseio de materiais são de inteira responsabilidade do CESSIONÁRIO;
f. Não há possibilidade de armazenamento de material cenográfico nos espaços cedidos;
g. Todos os objetos deixados nos espaços serão descartados ao final do dia, não cabendo ao proponente qualquer direito à reclamação ou indenização;
h. A utilização de todos e quaisquer equipamentos e materiais de decoração que o(s) CESSIONÁRIO(s) pretenda(m) utilizar no espaço cedido estará sujeita à prévia e expressa, autorização por escrito da XXXXXXX.
i. O presente Contrato não inclui qualquer tipo de serviço a ser prestado pela CEDENTE, nem a prestação de atividades por quaisquer de seus empregados ou prestadores de serviços.
2.3. A CEDENTE se obriga a:
a. Disponiblizar o espaço cedido, livre e pessoas e coisas e em perfeito estado de conservação e limpeza;
b. Fornecer as diretrizes para acesso às salas e espaços;
c. Orientar e aprovar os materiais de apoio institucional;
d. Comunicar ao CESSIONÁRIO(S) qualquer falta ou deficiência verificada na prestação do serviço.
Cláusula 3ª. CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
3.1. O(s) CESSIONÁRIO(S) reconhece(m) que o espaço cedido se encontra em perfeito estado de uso e conservação, comprometendo-se a restituí-la em condições idênticas, bem como livre e desocupada, ao término da cessão.
3.2. O(s) CESSIONÁRIO(S) obriga(m)-se a levar, imediatamente, ao conhecimento da CEDENTE, caso identifique o surgimento de qualquer dano ou defeito que eventualmente possa causar prejuízos às instalações ou à estrutura do espaço cedido.
Cláusula 4ª. RESPONSABILIDADE CIVIL
4.1. O(s) CESSIONÁRIO(S) deverá(ão) indenizar a CEDENTE por quaisquer prejuízos, diretos ou indiretos, causados à CEDENTE ou a terceiros, durante a vigência deste Contrato.
Cláusula 5ª. DO CUMPRIMENTO DAS CONTRAPARTIDAS
5.1. O(s) CESSIONÁRIO(S) se obriga(m) a efetuar as contrapartidas previstas na Parte II: Disposições Especiais.
5.2. Em se tratando de Cessão de Espaço Onerosa, o valor total acordado deverá ser pago de acordo com o seguinte cronograma:
a. 50% (cinquenta por cento) do valor total, por ocasião da celebração deste Termo;
b. 50% (cinquenta por cento) do valor total, em até 1 (um) dia útil antes do início do período de cessão do espaço.
5.3. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, a CEDENTE poderá considerar este Termo rescindido de pleno direito, podendo reter o pagamento da parcela indicada no item 5.2.a a título de multa.
Cláusula 6ª. VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
6.1. O presente Termo é firmado por prazo determinado, considerando o período de cessão especificado na Parte II – Condições Específicas.
6.2. O presente contrato poderá ser extinto por qualquer das partes, mediante aviso por escrito, caso:
a. Ocorra descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste Contrato;
b. Por falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
c. Por motivo de força maior e nos demais casos previstos em lei.
6.3. A CEDENTE poderá, unilateralmente, resilir o contrato mediante notificação, prévia e expressa, por escrito ao(s) CESSIONÁRIO(s), no prazo mínimo de 2 (dois) dias, caso em que o CESSIONÁRIO(s) não terá direito a qualquer reparação ou reclamação a qualquer título, com exceção da restituição de valores já pagos em caso de Cessão de Espaço Onerosa.
Cláusula 7ª. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
7.2. As Partes individualmente declaram e garantem que o objeto do presente Contrato e as obrigações nele assumidas pelas declarantes não conflitam nem resultam em violação de qualquer determinação, decisão, deliberação ou despacho de qualquer autoridade governamental ou judiciária ou de qualquer norma; ou qualquer contrato, acordo ou compromisso em que sejam partes ou intervenientes.
7.3. As alterações do presente Contrato somente serão válidas quando celebradas por escrito e de comum acordo entre as Partes.
7.4. Este Contrato representa o único e integral acordo entre as Partes no tocante ao negócio que constitui seu objeto, substituindo e superando quaisquer documentos ou ajustes anteriores, cartas de intenção ou outros instrumentos, celebrados anteriormente a esta data.
7.5. As Partes reconhecem que: (i) o não exercício, por qualquer das Partes, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este Contrato ou por lei, não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; e (ii) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio Contrato, devendo as Partes negociar, de imediato e com boa-fé, novas disposições para eliminar tal invalidez ou inexigibilidade a fim de restabelecer, com a maior extensão possível, ao presente Contrato, o seu fim e efeitos originais.
Cláusula 8ª. FORO
8.1. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato, renunciando a qualquer outros, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Parte II: DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
1. [DADOS DO(s) PROPONENTE(s)], doravante denominado(s) CESSIONÁRIO(S);
[Pessoa jurídica] |
Razão social: |
Endereço: |
CNPJ/MF: |
Representante legal: |
[Pessoa física] |
Nome completo: |
Nome Artísitico/Social: |
Nacionalidade: |
Estado civil: |
RG: CPF: |
Endereço: |
2. Modalidade de Cessão: ( ) onerosa ( ) gratuita
3. Especificação do espaço cedido: [inserir descrição conforme Regulamento]
SP COMPANHIA DE DANÇA | |
Sala de ensaio 1 | |
Sala de ensaio 2 | |
Área para acolhida do público | |
Espaço de Apoio – Sala 3 |
SP ESCOLA DE DANÇA | |
Espaço de Xxx Xxxxxxxx e Performance | |
Sala: Para Todas as Danças 1 | |
Sala: Para Todas as Danças 2 | |
Sala de Aula Dramaturgia/ Multimídia | |
Área para Exposições Temporárias | |
Área para acolhida do público; |
4. Dias e horários da cessão
Data | Horário | Tempo/Período |
5. Condições da cessão: [indicar condições acordadas com o cessionário, incluindo contrapartidas]
6. O(s) CESSIONÁRIO(s) se obriga(m) a registrar o apoio institucional do Governo do Estado de São Paulo e da Associação Pró-Dança, por meio das seguintes medidas: [indicar condições acordadas com o cessionário, considerando o disposto no item 4.5 do Regulamento]
7. O(s) CESSIONÁRIO(s) declara(m) sua ciência e aceitação de todas as normas expressas no Regulamento para a cessão onerosa e gratuita dos espaços da São Paulo Escola de Dança e da São Paulo Companhia de Dança, espaços sob gestão da Associação Pró-Dança, bem como sua ciência e aceitação de todas as cláusulas constantes da Parte I: Disposições Gerais, deste instrumento.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das 2 (duas) testemunhas infra-assinadas.
São Paulo, XX de XXXXXXX de 2022.
CEDENTE: ASSOCIAÇÃO PRÓ-DANÇA |
CESSIONÁRIO(S): [-] |
ANEXO
MINUTA REFERENCIAL DE TERMO DE RESPONSABILIDADE E CESSÃO DE USO DE IMAGEM, SOM E VOZ
Eu, [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [formação/profissão], portador da cédula de identidade RG nº. [-], inscrito no CPF sob o nº. [-], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], pela presente AUTORIZO gratuitamente a Associação Pró-Dança, associação de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social da Cultura de acordo com a Lei Complementar 846/1998, inscrita no CNPJ sob nº. 11.035.916/0001-01, com sede na Xxx Xxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, a captar, fixar, reproduzir, editar, reeditar, distribuir, divulgar, exibir, veicular, transmitir e retransmitir minha própria imagem (incluindo o som de sua voz, quando aplicável), interpretação, e/ou depoimento, colhidos/captados durante minha participação em atividade/evento/curso/apresentação realizada por [nome] no espaço [indicar], localizado na Oficina Cultural Xxxxxx xx Xxxxxxx/do Complexo Cultural Xxxxx Xxxxxxx, no dia [data], para utilização, com ou sem fins econômicos, e pelo prazo máximo de proteção legal dos direitos patrimoniais de autor, em todas e quaisquer mídias à disposição, no Brasil e no exterior, incluindo, mas não se limitando, às mídias impressa, digital, eletrônica, inclusive via streaming, em conjunto ou não com outras obras, inclusive mediante reprodução parcial ou integral, edição, adaptação, transformação a qualquer título, inclusão em produção audiovisual, sincronização, podendo utilizar seu nome, nome em artes, dados biográficos e atributos da personalidade, informações, dados pessoais e materiais fornecidos diretamente, por terceiros e/ou adquiridos por meio de pesquisa.
[Local e data]
[Assinatura]