EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 037/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 037/2018
PROCESSO DE REFERÊNCIA Nº: 694/2018
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC MINAS, inscrito no CNPJ sob
o n.º 03.447.242/0001-16 – IE: 062.896.871.00-65, através do Pregoeiro e da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 015/2018, torna público que promoverá a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, regida pela Resolução n.º 958/2012 – Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, segundo as regras e condições abaixo:
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento, a contratação de serviço de licenciamento de software para gestão, automação e auditoria de serviço de diretório “Microsoft Active Directory” na modalidade SaaS – software como serviço e treinamento, para atendimento das necessidades da Gerencia de Tecnologia da Informação, conforme especificações constantes neste documento e seus anexos.
1.2. A presente licitação será formalizada por intermédio de Contrato.
1.3. Especificações técnicas e demais informações, encontram-se dispostas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
1.4. Fazem parte integrante do presente Edital de licitação, os seguintes ANEXOS:
ANEXO I: Termo de referência (e seus anexos - Anexo I – Especificações Mínimas do Objeto Anexo II – Modelo de Proposta Comercial);
ANEXO II: Planilha de preço estimado; ANEXO III: Modelo de Proposta Comercial; ANEXO IV: Minuta do Instrumento Contratual.
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. As instruções estabelecidas neste Edital determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura do Instrumento Contratual.
2.2. Alegações de desconhecimento dos termos e condições deste Edital, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA COMERCIAL.
2.3. Este Edital ficará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Portal do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “PESQUISA AVANÇADA” (Licitações do SENAC – Minas);
b) Portal do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional em Minas Gerais – xxx.xx.xxxxx.xx, opção “SERVIÇOS/LICITAÇÃO”.
2.4. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC MINAS, sediado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - CEP: 30.120-070.
2.5. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h às 17h30min.
3. ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em Sessão Pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada de acordo com a Resolução SENAC n. º 958/2012.
3.1.1. Recebimento das Propostas: a partir da data de publicação, até às 09h00 do dia 13/08/2018 (treze de agosto de dois mil e dezoito).
3.1.2. Abertura das Propostas: às 09h00 do dia 13/08/2018 (treze de agosto de dois mil e dezoito).
3.1.3. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: às 09h30 do dia 13/08/2018 (treze de agosto de dois mil e dezoito).
3.1.4. Local da disputa: Portal do Banco do Brasil S/A - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília–DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação do certame.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, somente poderão participar do certame as empresas que atuem em ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e em condições de atender a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos.
4.1.1. Não poderão participar da presente licitação as empresas que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac, bem como aquelas que estiverem sob o regime de falência, liquidação, dissolução ou recuperação judicial/extrajudicial.
4.1.2. Também serão impedidas de participar, direta ou indiretamente, dirigente ou empregado do Senac, bem como, licitante que mantenha sociedade ou participação com estes. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
4.2. Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda, procurador devidamente constituído.
5. PEDIDOS DE IMPUGNAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS
5.1. O pedido de impugnação para apontamento de eventuais irregularidades e vícios deste Edital deverá ser apresentado ao Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação do Senac Minas, no endereço constante no item 2.4. deste Edital ou encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx até 08/08/2018 (oito de agosto de dois mil e dezoito), 02 (dois) dias úteis antes da data da Sessão Pública de Abertura das Propostas da Licitação, no horário de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, sob pena de não acolhimento.
5.1.1. A impugnação apresentada mediante protocolo ou via correio, devidamente identificada e assinada, deverá ser encaminhada para o endereço constante do item 2.4. deste Edital, com os seguintes dizeres:
A/C PREGOEIRO E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAC MINAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE 037/2018 – SENAC EM MINAS
NOME EMPRESARIAL/RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA TELEFONE/E-MAIL
5.1.2. A impugnação apresentada ao Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação, após o prazo estipulado, será recebida como mera informação.
5.2. O pedido de esclarecimento a respeito dos termos e condições deste Edital deverá ser enviado exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx, até 08/08/2018 (oito de agosto de dois mil e dezoito), 02 (dois) dias úteis anteriores da data da Sessão Pública de Abertura das Propostas da Licitação, sob pena de não acolhimento.
5.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão divulgadas no portal do SENAC MINAS – xxx.xx.xxxxx.xx, no campo “SERVIÇOS/LICITAÇÃO” e no portal do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS e/ou LISTAR DOCUMENTOS”.
5.4. As respostas das impugnações e dos esclarecimentos não constituirão motivos para alterar a data e hora da Sessão Pública de Disputa de Preços da Licitação, salvo se as referidas respostas afetarem na formulação das propostas.
6. CADASTRAMENTO
6.1. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as licitantes devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema “Licitações-e” na página eletrônica www.licitacoes- x.xxx.xx, nos termos do inciso I, Artigo 21, Seção II, da Resolução SENAC n.º 958/2012.
6.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
6.1.2. Os interessados deverão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documentação e credenciamento de representantes, junto a quaisquer agências do Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 0000-000-0000 ou 0000-0000 (Central de Atendimento).
6.1.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SENAC MINAS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7. CONEXÃO COM O SISTEMA
7.1. A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha privativa (emitida nos termos do item 6 deste Edital) e subsequente encaminhamento da PROPOSTA COMERCIAL inicial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
7.2. A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
7.3. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável por quaisquer ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. A perda de conexão com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, pelo pregoeiro, não inviabiliza a continuidade do certame, no caso de manutenção do acesso às licitantes para oferta de lances. Se restabelecida a conexão do sistema eletrônico, pelo pregoeiro, para atuação no certame, será mantida a disputa, sem prejuízo dos atos realizados.
7.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação as licitantes nos sites xxx.xx.xxxxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8. PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A licitante deverá cadastrar proposta comercial contendo o preço total GLOBAL.
8.2. Os preços ofertados deverão incluir todos os custos e despesas diretas e indiretas para a execução do objeto, tais como tributos, taxas, encargos, frete, transporte, remunerações, de acordo com as especificações, quantidades, condições de execução e de faturamento.
8.2.1. Preços em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais.
8.3. AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO OFERTADO PODERÃO SER INSERIDAS NO CAMPO “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” DA PROPOSTA ELETRÔNICA.
8.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
8.5. A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL IMPLICARÁ NA PLENA ACEITAÇÃO E CONCORDÂNCIA, POR PARTE DA LICITANTE, DE TODAS AS EXIGÊNCIAS, TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, EM ESPECIAL À DESCRIÇÃO DOS ITENS CONSTANTES NO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA.
9. ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS, FORMULAÇÃO DE LANCES, DECLARAÇÃO DE LICITANTE ARREMATANTE E NEGOCIAÇÃO
9.1. Até o horário previsto no item 3.1.2 deste Edital, os interessados poderão inserir ou substituir suas propostas comerciais iniciais dentro do sistema.
9.1.1. Findo o período de recebimento das propostas comerciais, terá início a fase de “Abertura das Propostas Comerciais”, de acordo com o horário previsto no sistema.
9.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas comerciais em ordem crescente.
9.2.1. Na hipótese de haver propostas comerciais com preços iguais, prevalecerá como de menor preço, a que tiver sido primeiramente registrada.
9.3. Após a ordenação das propostas, o Pregoeiro do Senac Minas dará início a “Sessão Pública de Disputa de Preços”.
9.3.1. Todos os preços das propostas comercias serão considerados como lances na Sessão Pública de Disputa de Preços.
9.3.2. Será considerada como primeiro lance a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4. Na fase da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, isto é, somente serão aceitos novos lances enviados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
9.5. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
9.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor preço, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.7. Os lances ofertados serão no PREÇO TOTAL GLOBAL, sendo consideradas somente 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.7.1. É vedada a desistência dos lances já ofertados, salvo, se a justificativa apresentada durante a etapa de formulação dos lances for aceita pelo Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação.
9.8. Durante o transcurso da “Sessão Pública de Disputa de Preços”, o sistema disponibilizará em tempo real, o preço do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais licitantes.
9.9. O tempo normal da etapa de lances da “Sessão Pública de Disputa de Preços” será encerrado por decisão do Pregoeiro, que informará do término, com o mínimo de 02 (dois) minutos de antecedência, através de mensagem aos participantes.
9.10. Encerrado o tempo normal, o sistema enviará um aviso na tela e um letreiro intermitente que alertará sobre o encerramento da disputa, iniciando-se o tempo extra (randômico), no qual as licitantes conectadas ao sistema poderão novamente enviar lances de acordo com o disposto nos itens 9.5., 9.6., 9.7. e 9.8. do Edital.
9.10.1. O tempo extra (randômico) é gerado pelo sistema de forma aleatória, podendo variar de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos.
9.10.2. O tempo extra (randômico) é desconhecido tanto pelas licitantes quanto pelo Pregoeiro.
9.11. Se alguma licitante fizer um lance com oferta manifestamente inexequível, o mesmo poderá ser cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. Na tela será emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes.
9.12. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9.13. No caso de não haver lances na “Sessão Pública de Disputa de Preços”, serão considerados os preços obtidos na fase de “Abertura das Propostas Comerciais”.
9.14. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o MENOR PREÇO GLOBAL dentro do valor estimado, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.14.1. O Pregoeiro conduzirá a negociação por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.15. Se a proposta comercial ou o lance de menor preço dentro do valor estimado, não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro desclassificará a mesma e, examinará a proposta comercial ou o lance subsequente dentro do valor estimado, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente.
9.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à nova licitante arrematante, que tenha lance subsequente ao lance desclassificado, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.17. Inexistindo ou sendo desclassificadas todas as licitantes com propostas comerciais dentro dos valores estimados pela entidade, o pregoeiro em casos excepcionais e justificados, atendendo oportunidade/interesse da entidade, poderá convocar licitantes com propostas comerciais em valores até 10% (dez por cento) acima do valor estimado, para negociação e apresentação de nova proposta comercial, observada a ordenação dos lances/propostas.
9.18. Se, após a negociação prevista no item 9.17, não houver a redução da proposta comercial para valor igual ou inferior ao estimado pela Entidade, conforme planilha disposta no Anexo II deste Edital, a proposta será desclassificada.
9.19. O sistema eletrônico emitirá ata circunstanciada da sessão, na qual estará registrada a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à “Sessão Pública de Disputa de Preços” do PREGÃO ELETRÔNICO.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
10.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado os PREÇOS UNITÁRIOS ESTIMADOS, obtido por meio de pesquisa de mercado e as demais condições deste Edital e seus Anexos.
10.1.1. Os PREÇOS UNITÁRIOS ESTIMADOS discriminado no Anexo II do Edital será utilizado na análise do preço ofertado pela licitante, para fins de aceitação ou não da proposta comercial.
10.1.1.1. Não serão aceitas propostas com preço unitário ou total superior ao estimado pela Entidade.
11. ENTREGA DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
11.1. A empresa licitante classificada em primeiro lugar na “Sessão Pública de Disputa de Preços” deverá encaminhar, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar do término da referida sessão, a sua PROPOSTA COMERCIAL, conforme modelo do Anexo III, com os novos preços oferecidos durante a Sessão do Pregão e a documentação de HABILITAÇÃO.
11.2. A Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação original ou cópia autenticada, deverão ser encaminhados para o endereço constante no item 2.4. deste edital, obrigatoriamente, em envelope único e lacrado, no qual, externamente além da razão social e endereço da empresa licitante, deverão constar os seguintes dizeres:
A/C PREGOEIRO E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SENAC MINAS
• PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 037/2018 – SENAC MINAS
• ENVELOPE – PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO
• RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
• TELEFONE/E-MAIL
11.3. O não envio pela licitante declarada arrematante da PROPOSTA COMERCIAL e/ou a documentação de HABILITAÇÃO, original ou cópia autenticada, dentro do prazo estabelecido no edital, ocasionará a desclassificação da mesma.
11.3.1. Ocorrendo a situação prevista no subitem 11.3., será convocada nova licitante, nos termos do subitem 9.15. e 9.17., para envio da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação original ou cópia autenticada, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar do momento em que for declarada arrematante.
12. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
12.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações ou a última alteração contratual consolidada, ambos devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
12.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
12.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cuja atividade da empresa seja pertinente com o objeto da licitação.
12.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
12.2.3. Prova de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal (domicílio ou sede da licitante), Fazenda Estadual (domicílio ou sede da licitante) e Fazenda Federal/Seguridade Social (certidão conjunta) devendo ser apresentadas por meio de CND (Certidão Negativa de Débito), na forma da lei.
12.2.4. Prova de Regularidade Fiscal relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade do FGTS, expedida pelo Caixa Econômica Federal, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
12.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que já forneceu satisfatoriamente produtos pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
12.3.2. Não serão aceitos atestado(s) emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial.
12.3.3. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado da empresa emitente, contendo o CNPJ, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação e dados (telefone e e-mail) para eventual contato, além de estar assinado e datado.
12.3.4. O SENAC MINAS poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou comprovar a veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) pela licitante convocada, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o fornecimento apresentado no atestado foi executado.
12.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor de sua sede, emitida no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à data de recebimento do envelope de habilitação.
13. PROPOSTA COMERCIAL
13.1. Proposta comercial - deverá ser apresentada em uma via, assinada pelo representante legal ou procurador devidamente constituído, contendo todas as especificações necessárias, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
13.2. Proposta comercial em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (devendo ser utilizado o truncamento dos preços apresentados).
13.2.1. Verificada existência de preços com mais de duas casas decimais após a vírgula, o Pregoeiro e a Comissão Permanente de Licitação irão desconsiderar as demais casas procedendo ao devido truncamento dos preços apresentados.
13.3. Deverá constar na proposta comercial o número da licitação, nome da empresa licitante, endereço, telefone, CNPJ e nome completo e CPF do representante legal.
13.4. As propostas comerciais que omitirem o prazo de validade, conforme determinado no TR, serão entendidas como válidas pelo período de 120 (cento e vinte dias) dias, contados da data de recebimento do envelope.
13.5. A elaboração da proposta comercial é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, quando essa proposta já tiver sido enviada/protocolada para o Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação.
13.6. A proposta comercial deverá limitar-se ao objeto desta licitação e conter oferta firme e precisa, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
13.7. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
13.7.1. Que não atenderem ou contrariarem às exigências do Edital e seus Anexos ou à legislação aplicável.
13.7.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar sua análise.
13.7.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como exija faturamento mínimo.
13.7.4. Que não informar as especificações que se façam necessárias dos produtos cotados.
14. RECURSOS
14.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o portal do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para verificar a empresa declarada vencedora.
14.2. Após etapa anterior, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para as licitantes, que se julgarem prejudicadas, apresentarem recurso fundamentado ao Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação do Senac Minas, no endereço constante no item 2.4. deste Edital, mediante correio,
contra protocolo ou, em campo próprio do sistema eletrônico licitacoes-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) sob pena de não acolhimento.
14.3. O recurso deverá ser devidamente assinado pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído. A documentação de comprovação de representação legal deverá acompanhar o recurso.
14.4. Demais licitantes, ficam desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e de 08h00min as 17h30min.
14.4.1. A apresentação das contrarrazões deverá obedecer a mesma forma estabelecida para o recurso.
14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os recursos contra a decisão do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
14.7. Havendo recurso, o Pregoeiro e Comissão Permanente de Licitação, encaminharão os documentos para julgamento da Autoridade Competente ou por quem esta delegar.
14.8. As respostas aos recursos recebidos com relação ao presente PREGÃO ELETRÔNICO serão disponibilizadas para consulta de todos os interessados no portal do Banco do Brasil – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no portal do SENAC MINAS – xxx.xx.xxxxx.xx.
14.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos e contrarrazões fora dos prazos e, em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.10.O Pregoeiro e a Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizarão por recursos endereçados via postal, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação e endereço eletrônico diverso do indicado, e que, por isso, não sejam protocolizados/recebidos no prazo definido no item 14.2.
14.11. Observado o disposto no subitem 14.2, os autos do Processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no item
2.4. deste Edital.
15. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1. Declarada a licitante vencedora e decorrido o prazo recursal, o pregoeiro consignará a decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando- se o Processo à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.
16. INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. Após a homologação e adjudicação o SENAC MINAS comunicará à licitante vencedora para comparecer na Sede Administrativa do SENAC MINAS, endereço constante no item 2.4. deste edital, 7º andar, para a assinatura do instrumento contratual que deverá ser atendido em todos os seus termos pela licitante.
16.1.1. Na impossibilidade de comparecimento, o instrumento contratual será encaminhado via Correios para o endereço da licitante constante na proposta comercial.
16.2. A licitante vencedora terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação ou do recebimento do instrumento contratual através de Aviso de Recebimento dos Correios, para proceder à assinatura do instrumento, apresentando ao SENAC MINAS cópia do documento de identidade do representante legal que assinará o instrumento contratual.
16.2.1. A não assinatura do instrumento contratual, por motivo injustificado, no prazo estipulado, implicará na perda do direito de contratação pela licitante vencedora, além da incidência de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o preço total homologado/adjudicado à licitante vencedora e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac Minas, por prazo não superior a 02 (dois) anos sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
17. VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1. Vigência contratual está prevista no item 5 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
18. FISCALIZAÇÃO
18.1. Condições de fiscalização estão previstas no item 12 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
19. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
19.1. Condições de execução estão previstas no item 6 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
20. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1. Obrigações das partes estão previstas no item 11 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
21. FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
21.1. Condições de faturamento e pagamento estão previstas no item 13 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
22. REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
22.1. Condições de Reequilíbrio Econômico-Financeiro estão previstas no item 14 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
23. SUBCONTRATAÇÃO
23.1. Condições de Subcontratação estão previstas no item 16 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
24. PENALIDADES
24.1. Penalidades estão previstas no item 15 do Anexo I do Edital – Termo de Referência e no Anexo IV – Minuta do Instrumento contratual.
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento.
25.2. A inobservância do prazo fixado pelo Pregoeiro para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
25.3. O Pregoeiro poderá convocar técnicos para auxiliá-lo na avaliação das propostas comerciais, caso o objeto licitado demande tais conhecimentos.
25.4. Em caso de divergência entre as especificações dos produtos inserido no Sistema do Banco do Brasil e as deste Edital e seus Anexos, prevalecerão as constantes no Edital e seus Anexos.
25.5. A licitante responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do Contrato ou outro instrumento hábil, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.6. O SENAC MINAS poderá, a qualquer momento, revogar total ou parcialmente esta licitação, por motivo de interesse público, bem como anulá-la, por invalidade, dando ciência de sua decisão aos participantes, sem que a estes caibam qualquer direito de reclamação ou indenização.
25.7. O Pregoeiro e a Comissão Permanente de Licitação poderão, no interesse do SENAC MINAS em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos
e propostas apresentados pelas licitantes.
25.8. Os custos e despesas com a elaboração e apresentação da Proposta Comercial e da documentação de habilitação são de inteira responsabilidade da licitante não cabendo nenhuma indenização.
25.9. O presente Xxxxxx, seus Anexos e demais documentos do processo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outros, será considerado como especificado e válido.
25.10.A licitante vencedora deverá manter, durante toda a vigência do Instrumento contratual, as condições fiscais e econômico-financeira apresentadas na fase de habilitação.
25.11.Os contratos celebrados pelo SENAC MINAS poderão sofrer acréscimos e supressões.
25.12. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Resolução SENAC nº. 958/2012.
25.13. A documentação de habilitação, qualificação e proposta comercial somente será aceita em língua portuguesa, ressalvadas as expressões técnicas de uso corrente.
25.14. Os documentos solicitados neste Edital não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo nem apresentados por meio de fax ou e-mail.
25.15. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
25.16. O SENAC MINAS poderá desclassificar as licitantes vencedoras por despacho fundamentado sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a referida empresa.
25.17. A licitante deverá atender às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual durante todo o período de vigência do Instrumento Contratual, conduzirá suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
25.18. É responsabilidade da licitante acompanhar o andamento do processo no portal do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e/ou do SENAC MINAS (xxx.xx.xxxxx.xx).
25.19. Casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro ou por autoridade superior.
25.20. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes desta licitação.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. O presente documento tem o objetivo de descrever a necessidade do SENAC em Minas de contratação de um serviço, por meio de licitação, de forma a garantir que a Instituição continue exercendo suas atividades com qualidade.
1.2. As contratações do SENAC em Minas são realizadas com observância ao seu Regulamento de Licitações e Contratos, consolidado pela Resolução SENAC 958/2012.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto deste instrumento, a contratação de serviço de licenciamento de software para gestão, automação e auditoria de serviço de diretório “Microsoft Active Directory” na modalidade SaaS – software como serviço e treinamento, para atendimento das necessidades da Gerencia de Tecnologia da Informação, conforme especificações constantes neste documento e seus anexos.
3. CENTRO DE CUSTO
3.1. As despesas concernentes à execução do presente instrumento, serão custeadas por meio dos seguintes Centros de Custos:
3.2. Licenciamento de software - Nº 09128913;
3.3. Treinamento - Nº 00231747.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Os processos desenvolvidos pela área de Gestão de Acesso são rotinas com grandes volumes de atividades que são passíveis de automatização. Para otimizar estes processos, é necessário adquirir uma ferramenta que massifique as rotinas, automatizando processos que demandam tempo, provendo ganho de produtividade.
4.2. Para os administradores de redes do SENAC em Minas é importante que a ferramenta possibilite relatórios diversificados para gerenciamento do ambiente, exemplo: quantidade de usuários ativos, contas desabilitadas, expiração de senha, entre outros mais complexos como: consultas personalizadas, relatórios gerenciais diversos, gestão em massa de objetos, criação de e-mails ao criar um usuário, auditoria em servidores de arquivos e gerenciamento de permissões NTFS e GPO.
4.3. Para maior completude é importante que a ferramenta crie de forma personalizada os fluxos entre os setores, desta forma será mais fácil acompanhar a execução de cada tarefa à medida que ela progride em suas etapas durante todo o processo.
4.4. Para a contratação da ferramenta, vários benefícios são esperados, tais como:
4.4.1. Automatizar: Rotinas diárias manuais serão realizadas automaticamente, ou seja, sem necessidade de intervenção manual;
4.4.2. Massificar: Gerenciar diversos objetos do Active Directory simultaneamente;
4.4.3. Auditar: Inspecionar alterações que ocorra em servidores de arquivos, GPO e Active Directory;
4.4.4. Fluxo: Acompanhar todas as etapas do processo;
4.4.5. Relatórios: Possibilitar a criação de relatórios personalizados de acordo com necessidades.
4.5. A modalidade de contratação SaaS – Software como Serviço, foi adotada neste instrumento para garantir aderência ao mercado, além de economicidade através da absorção de serviços como suporte e custos com atualizações.
5. VIGÊNCIA
5.1. A vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse comum entre as partes, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, apenas para os itens 1 e 2 do Anexo II – Modelo Da Proposta Comercial.
5.2. A contratação por até 60 (sessenta) meses justifica-se pela necessidade de manter a mesma solução implementada, a fim de aproveitar as configurações, parametrizações e os registros de auditoria, além da qualificação técnica adquirida pela equipe interna através do treinamento e prática de utilização no software, dessa forma reduzindo o custo operacional e impactos na manutenção do ambiente, bem como, as mudanças necessárias no processo de gestão de contas. Ao automatizar e massificar processos que hoje são executados manualmente, pretende-se obter maior segurança e aumentar o grau de confiança nos relatórios emitidos para gestão do ambiente em conformidade com as melhores práticas definidas na metodologia ITIL e na ISO 27001, aplicáveis também aos processos anuais de auditorias aos quais a organização é submetida periodicamente. Agregando valor ao resultado da entidade, apresentando subsídio para o aperfeiçoamento dos processos de gestão de contas no ambiente computacional do SENAC em Minas, uma vez que hoje somos uma empresa
onde quase a totalidade dos empregados trabalham com computadores, com tendência de se chegar a 100%, a indisponibilidade de sistema de gestão de diretório acarretará em prejuízo ao SENAC em Minas dos controles de acesso dos usuários aos sistemas internos da entidade.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. Especificações mínimas do objeto compõem o Anexo I deste Termo de Referência.
6.2. O instrumento contratual poderá sofrer acréscimos e supressões, mediante a formalização de termos aditivos.
6.3. Condições gerais da (contratação) dos serviços:
6.3.1. A tolerância diante de qualquer atraso na execução do serviço não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao CONTRATANTE exercer os controles e penalizações descritas neste termo de referência, edital e seus anexos.
6.4. Prazo de execução:
6.4.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer em até 30 dias corridos, o software e suas respectivas licenças de uso, bem como documentos para instalação e utilização.
6.4.2. Após a entrega do software, em até 10 dias corridos, será agendada uma reunião com a CONTRATADA para definição das datas de treinamento, e demais premissas para sua realização.
6.4.2.1. A reunião poderá acontecer nas modalidades, presencial na sede administrativa do SENAC em Belo Horizonte, xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX ou à distância com o uso de softwares de acesso remoto e/ou Web Conferência. A escolha da modalidade fica a cargo da CONTRATADA.
6.4.3. A CONTRATADA deverá incluir no valor da proposta todos os custos referentes a reunião tais como transporte, hospedagem, alimentação, seguros dos seus colaboradores, etc.
6.4.4. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer todas as atualizações e correções do software necessárias para garantir o seu perfeito funcionamento.
6.4.5. As atualizações serão informadas pela CONTRATADA, através de e-mail (xxxxxx@xx.xxxxx.xx) ou outro canal de comunicação.
6.5. Treinamento:
6.5.1. A CONTRATADA deverá ministrar um treinamento teórico e prático para no mínimo 1 (um) funcionário designado pelo SENAC em Minas com carga horária total mínima de 20 (vinte) horas.
6.5.1.1. A licitante deverá incluir no valor da proposta todo o material didático e todos os demais custos necessários para se realizar o treinamento, tais como transporte, hospedagem, alimentação, seguros dos seus colaboradores, etc.
6.5.2. O SENAC em Minas definirá as datas e horários para o treinamento, que acontecerão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no prazo de 10 (dez) dias após assinatura do contrato.
6.5.3. O treinamento poderá ser ministrado nas modalidades presencial na sede administrativa do SENAC em Minas, na cidade de Belo Horizonte, Xxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, ou a distância com o uso de softwares de acesso remoto e/ou Web Conferência. A escolha da modalidade fica a cargo da CONTRATADA.
6.5.4. O material didático deverá ser fornecido nos idiomas português ou inglês nos formatos: impresso; ou mídias digitais (PDF, PPT, etc.); ou em CDs / DVDs. A escolha do formato fica a cargo da CONTRATADA.
6.5.5. No treinamento deverão ser abordadas as funcionalidades do sistema exigidas nas especificações técnicas no Anexo I deste termo de referência.
6.5.6. A CONTRATADA será responsável por fornecer o ambiente para treinamento (Active Directory e demais ferramentais necessários) que permita demonstrar todas as funcionalidades do software.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que já prestou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste termo.
7.1.1. Não serão aceitos atestado(s) emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial.
7.1.2. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado da empresa emitente, contendo o CNPJ, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação e dados (telefone ou e-mail) para eventual contato, além de estar datado.
7.1.3. O SENAC em Minas poderá realizar diligência/visita técnica, a fim de complementar informações ou comprovar a veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) pela licitante, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no atestado foi prestado.
8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1. A licitante deverá apresentar certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor de sua sede, emitida no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à data de recebimento do envelope de habilitação.
9. PROPOSTA COMERCIAL
9.1. A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II, indicando número do item, descrição completa, quantidade, valor unitário e total do(s) item(ns), valor total global (somatório dos valores totais de todos os itens 1, 2 e 3) além da identificação da empresa, informando razão social, CNPJ, endereço, dados para contato e dados do responsável pela sua elaboração.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Serviço de Licenciamento de software para gestão e automação do serviço de diretório “Microsoft Active Directory”. | 01 | |
2 | Serviço de Licenciamento de software para auditoria de serviço de diretório “Microsoft Active Directory”. | 01 | |
3 | Treinamento | 01 | |
VALOR TOTAL GLOBAL (SOMATÓRIO DOS VALORES TOTAIS DOS ITENS 1, 2 E 3) | R$ |
9.2. A proposta comercial deverá ter validade mínima de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua emissão.
9.3. Os valores ofertados deverão incluir todos os custos e despesas diretas e indiretas para a execução do objeto, tais como tributos, taxas, encargos, frete, transporte, remunerações, de acordo com as especificações, quantidades, condições gerais e de faturamento.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Para julgamento das propostas levar-se-á em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. A forma de julgamento em questão é tecnicamente necessária a fim de garantir a compatibilidade entre os itens, devido às características de integração e interdependência dos itens, e com intuito de reduzir os riscos de problemas relacionados à aquisição.
10.3. Caso ocorra a necessidade de acionar o suporte para uma eventual manutenção, e tenhamos fornecedores diferentes para cada item da solução, teremos um impasse na resolução do problema, uma vez que temos fornecedores distintos. A ocorrência de tal fato tornaria inviável e prejudicial o bom desempenho no acesso às aplicações e serviços de TI.
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. DO CONTRATANTE:
11.1.1. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, nos horários previamente acordados, desde que devidamente identificados.
11.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.1.3. Efetuar o pagamento devido nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
11.1.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais irregularidades observadas na execução do objeto licitado, fixando prazo para sua correção, caso necessário.
11.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto licitado.
11.1.6. Aplicar à CONTRATADA, as penalidades cabíveis, quando necessário.
11.2. DA CONTRATADA:
11.4.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE.
11.4.2. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.4.3. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
11.4.4. Fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto.
11.4.5. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados
em decorrência da execução do objeto licitado, ou causados por seus empregados ou prepostos.
11.4.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, conforme especificações deste termo.
11.4.7. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
11.4.8. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do contrato, que não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
11.4.9. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
11.4.10. Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto licitado.
11.4.11. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
11.4.12. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização será exercida pela Coordenadora de Tecnologia da Informação, da Gerência de Tecnologia da Informação do SENAC em Minas, especialmente designada para o acompanhamento e a fiscalização do contrato.
12.2. O CONTRATANTE exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do contrato, do cumprimento das obrigações e do desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.
12.3. A CONTRATADA deverá indicar um preposto, aceito pelo CONTRATANTE, com competência para manter entendimentos, receber comunicações ou transmiti-las, e representá-la durante a execução contratual.
12.4. O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, se em desacordo com o termo de referência e com o contrato, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação, fixando prazo para correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12.5. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
12.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
12.7. A designação do fiscal do contrato será realizada em documento apartado, oportunamente anexado ao processo administrativo.
13. FORMA DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
13.1. O faturamento ocorrerá da seguinte forma:
13.1.1 Serviços de Licenciamento
O faturamento será efetuado após a entrega definitiva da instalação e implantação da ferramenta. A nota fiscal deverá ser emitida e enviada a partir do 1º (primeiro) dia até o 5º (quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas
13.1.2 Treinamento
O faturamento será realizado após a execução do treinamento, a nota fiscal deverá ser emitida e enviada a partir do 10º (décimo) dia até o 15º (décimo quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas
13.2. As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o email: xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxxxx.xx e para email do fiscal do contrato que será informado após a assinatura do referido instrumento.
13.3. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros emails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer.
13.4. A CONTRATADA que realizar dedução da Base de Cálculo do ISS deverá informar o dispositivo legal pertinente e apresentar documentação conforme exigência fiscal do Município onde o mesmo é devido.
13.5. A CONTRATADA que realizar dedução da Base de Cálculo do INSS deverá realizar a
emissão das Notas Fiscais referentes à prestação de serviços em atendimento à legislação previdenciária em seus artigos 121 e 122 da IN 971 de 13 de novembro de 2009.
13.6. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz, de acordo com as informações abaixo:
CNPJ | Razão Social | Endereço | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
03.447.242/0001- 16 | Serviço Nacional de Aprendizage m Comercial – Senac Minas | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Cep: 30.120-070 | 062.896.871.00-65 | 0.303.190/003-2 |
13.7. A CONTRATADA deverá realizar o faturamento em atendimento a legislação pertinente conforme lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003, sendo que para o objeto licitado, deverá faturar com os subitens:
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 – Assessoria e consultoria em informática.
13.8. Somente após o cumprimento de todas as exigências supracitadas concernentes a forma de pagamento/faturamento e do aceite do fiscal do contrato nomeado pelo CONTRATANTE que será liberado o pagamento.
13.9. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias corridos, após a emissão das notas fiscais.
13.10. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma.
13.11. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
13.12. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pela CONTRATADA junto a terceiros.
13.13. Deverão ser retidos e recolhidos, pelo CONTRATANTE, no que couberem, os tributos inerentes aos serviços prestados conforme legislação vigente.
14. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Os valores referidos no instrumento contratual poderão ser reajustados decorridos 12 (doze) meses de sua vigência, pelo IGP-M, de forma a manter o equilíbrio do contrato. Caso o IGP-M seja extinto, será adotado um novo índice devidamente aprovado por órgãos governamentais.
14.2. Os valores somente serão reajustados mediante solicitação formal da CONTRATADA.
14.3. A omissão da CONTRATADA quanto ao seu direito de pleitear o reajuste, não será aceita como justificativa para o pedido de correção anual de preço com efeito retroativo a data a que contratualmente faria jus, se não o fizer dentro do primeiro mês do aniversário do contrato, arcando esta, portanto, por sua própria inércia.
15. PENALIDADES
15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado ou qualquer inadimplemento, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas falhas corrigíveis.
15.1.2. Multa, cumulável com as demais penalidades:
a) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato até o limite de 30 (trinta) dias;
b) Multa de 20% (vinte por cento) após 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor total do contrato;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por qualquer outro inadimplemento contratual.
15.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
15.2. As penalidades estabelecidas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, independentemente da ordem escalonada, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, administrativas ou judiciais.
15.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
15.3.1. O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente no CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA.
15.3.2. Caso o valor descontado não seja suficiente para pagamento da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida, no prazo determinado no item 15.3 a contar da notificação enviada pelo CONTRATANTE, sob pena de execução.
15.4. Na aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, será facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
16. SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será aceito subcontratação, cessão ou transferência do objeto do contrato, salvo por autorização expressa por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade, inclusive rescisão.
16.2. É vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
17. ANEXOS
Anexo I – Especificações Mínimas do Objeto Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
INFORMAÇÕES GERAIS
• A ferramenta deve atender a:
o 1 domínio – Active Directory Microsoft.
o 3 controladores de domínio – Active Directory Microsoft.
o 2 servidores de Arquivos – Plataforma Microsoft.
o 2 acessos simultâneos na console de gerenciamento;
o Gerenciamento ilimitado de objetos;
o O software não deve exigir a instalação de clientes em computadores e controladores de domínio para
o seu funcionamento, apenas a instalação no servidor que realizará o gerenciamento;
o O software deverá ser entregue com licenças de softwares complementares caso seja necessário para atender as especificações desse termo de referência e sem custo adicional para ao SENAC em Minas Minas;
o Deve suportar mecanismos de autenticação padrões de mercado como usuário/senha e Lightweight Directory Access Protocol (LDAP);
o Compatibilidade com Active Directory dos Windows Server 2008 R2 e 2012 R2 e superiores;
o O software ofertado deve estar disponível no idioma inglês ou português do Brasil;
o O software ofertado deve ser compatível com o sistema operacional Windows Server 2008 R2 ou Windows Server 2012 R2 instalado em ambiente VMWare ESX 6 ou superior.
o Deve contemplar treinamento para uma pessoa.
o Licença anual subscrição;
AUTOMATIZAÇÃO
• Criar/bloquear usuários de forma automática através de arquivo .csv.
• Limpeza automática das contas de usuários que foram desativadas, a cada dois anos.
GESTÃO EM MASSA
• Gerenciar permissões NTFS de forma massiva;
• Gerenciar GPO links (Habilitar e desabilitar);
• Gerenciar múltiplos objetos do Active Directory:
o Criar
o Modificar
o Excluir
CRIAÇÃO DE CAIXA DE CORREIO
• Gerenciamento das contas de e-mails no Exchange pela solução que for adquirida:
o Criar
o Excluir
o Alterar
o Migrar
o Desabilitar
o Propriedades/Atributos
GERENCIAMENTO DE PERMISSÕES EM SERVIDORES DE ARQUIVOS
• Gerenciar as permissões:
o NTFS
o Compartilhamento
GERENCIAMENTO DE GPO
• Habilitar
• Desabilitar
• Adicionar Links
• Remover Links
• Bloquear herança
• Desbloquear herança
• Verificar Status de todas GPOs
GERENCIAMENTO DO OFFICE 365
• Criar novas contas de usuários com DirSync habilitado
• Atribuir licenças para novas contas de usuários
RELATÓRIOS
• Exportar os relatórios em diferentes formatos como XLS, PDF, CSV, etc;
• Relatório de usuários com/sem licença no Office365;
• Relatórios pré-construídos em várias categorias, como relatório de usuário, grupos, computador, Exchange, GPO, OU, etc;
• Relatórios gerados automaticamente;
• Relatórios de auditoria para obter o rastro de todas as ações que um técnico de helpdesk realizou;
• Histórico de logon e alteração de senha no Active Directory.
AUDITORIA NO ACTIVE DIRECTORY
• Auditoria de contas de usuário:
o Identificar o autor da criação, modificação e remoção de contas de usuário com data, e hora dos eventos;
o Identificar o autor de autenticação ou tentativa de autenticação com data e hora dos eventos, incluindo endereços IP de destino ou nome dos computadores de destino;
o Identificar contas de usuário com senha digitada incorretamente com data e hora dos eventos, incluindo endereços IP de destino ou nome dos computadores de destino;
o Identificação de autenticações em computadores por conta de usuário com data e hora dos eventos, incluindo endereço IP ou nome computador;
Auditoria de grupos:
o Identificar o autor da criação, modificação e remoção de grupos com data, e hora dos eventos;
o Auditoria de contas de computadores:
o Identificar o autor da criação, modificação e remoção de contas de computadores com data, e hora dos eventos;
o Identificação de autenticação de contas de usuário por computador com data e hora dos eventos, incluindo endereço IP ou nome do computador;
o Auditoria de OU (Unidades Organizacionais);
o Identificar o autor da criação, modificação e remoção de unidades organizacionais com data, e hora dos eventos.
AUDITORIA EM SERVIDORES DE ARQUIVOS
• Identificar o autor de criação, acesso, tentativa de acesso, modificação, movimentação e remoção de arquivos, e diretórios com data, e hora dos eventos, incluindo endereços IP de destino ou nome dos computadores de destino;
AUDITORIA EM GPO
• Auditoria com identificação do autor de criação, modificação e remoção de objetos de diretivas de grupo com data, e hora dos eventos.
ALERTAS POR E-MAIL
• Envio de alertas por e-mail em casos de acessos, alterações ou exclusão dos objetos.
ATUALIZAÇÕES
• Atualizações de segurança, funcionalidades/complementos e correções relacionadas ao software contratado, conforme calendário de versões do fabricante.
• Restauração do ambiente (RollBack) afim de restabelecer todas as funcionalidades da versão do software caso ocorra falha de atualização.
ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Serviço de Licenciamento de software para gestão e automação do serviço de diretório “Microsoft Active Directory”. | 01 | |
2 | Serviço de Licenciamento de software para auditoria de serviço de diretório “Microsoft Active Directory”. | 01 | |
3 | Treinamento | 01 | |
VALOR TOTAL GLOBAL (SOMATÓRIO DOS VALORES TOTAIS DOS ITENS 1, 2 E 3) | R$ |
PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO SINTÉTICA | DESCRIÇÃO DETALHADA | QTDE | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de Licenciamento de software | Serviço de Licenciamento de software para gestão e automação do serviço de diretório “Microsoft Active Directory”. | 01 | 10.900,00 |
2 | Serviço de Licenciamento de software | Serviço de Licenciamento de software para auditoria de serviço de diretório “Microsoft Active Directory”. | 01 | 9.050,00 |
3 | Treinamento | Treinamento | 01 | 12.200,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL (SOMATÓRIO DOS VALORES TOTAIS DOS ITENS 1, 2 E 3) | 32.150,00 |
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Belo Horizonte de de 2018.
CARTA PROPOSTA referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. XXX/2018.
O Pregoeiro e a Comissão Permanente de Licitação do SENAC em Minas Prezados Senhores,
Para serviço de licenciamento de software para gestão, automação e auditoria de serviço de diretório “Microsoft Active Directory” na modalidade SaaS – software como serviço e treinamento, para atendimento das necessidades das Unidades do Senac em Minas, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
A empresa , localizada na , CNPJ:
signatária desta proposta, apresenta-se como licitante a assumir a execução do objeto da licitação em estrita conformidade com os documentos pertinentes. A signatária propõe-se a fornecer integralmente o objeto desta licitação.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Serviço de Licenciamento de software para gestão e automação do serviço de diretório “Microsoft Active Directory”. | 01 | |
2 | Serviço de Licenciamento de software para auditoria de serviço de diretório “Microsoft Active Directory”. | 01 | |
3 | Treinamento | 01 | |
VALOR TOTAL GLOBAL (SOMATÓRIO DOS VALORES TOTAIS DOS ITENS 1, 2 E 3) | R$ |
1. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo 120 (cento e vinte) dias contados da sua emissão.
2. Declaramos que nos valores estão inclusos todos os custos e despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como tributos, taxas, encargos, frete, transporte, remunerações, de acordo com as especificações, quantidades, condições de execução e faturamento.
Assinatura/nome do representante legal/CPF
Razão Social: CNPJ:
Endereço completo: Telefone: Endereço Correio Eletrônico:
ANEXO IV - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PARA GESTÃO, AUTOMAÇÃO E AUDITORIA DE SERVIÇO DE DIRETÓRIO
Edital de Pregão Eletrônico PE nº xxx/2018 Unidade: XXX
Contrato nº XXXX/2018 – Processo Administrativo nº XXXX/2018
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC MINAS, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei nº 8.621 de 10 de janeiro de 1946, regulamentado pelo Decreto nº 61.843 de 05 de dezembro de 1967, com as alterações do Decreto nº 5.728 de 16 de março de 2006 e do Decreto nº 6.633 de 05 de novembro de 2008, inscrito no CNPJ sob o nº 03.447.242/0001-16, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.120-070, legalmente representado pelo Diretor Regional, Sr. XXXXXXXXXXX (CPF: XXXXXXXX e CI: XXXXX, expedida pela XXX/XX) na condição de CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com sede na XXX, n° X, Bairro, Cidade/Estado, CEP: XXXX, representada neste ato pelo XXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXX (CPF: XXXX e CI: XXXXXXXX, expedida pela XXX/XX), na condição de CONTRATADA, resolvem, em comum acordo, celebrar o presente contrato, com fundamento na Resolução SENAC nº 958/2012 e demais normas aplicáveis, na forma seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de serviço de licenciamento de software para gestão, automação e auditoria de serviço de diretório “Microsoft Active Directory” na modalidade SaaS
– software como serviço e treinamento, para atendimento das necessidades da Gerencia de Tecnologia da Informação, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS
2.1. Integram este instrumento, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
2.1.1. Edital de Pregão Eletrônico nº PE xxx/2018.
2.1.2. Proposta comercial da CONTRATADA.
2.1.3. Requisição de Compras do CONTRATANTE nº xxx.
2.1.4. Autorização de Fornecimento do CONTRATANTE nº xxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo os itens 1 e 2 referente aos serviços de licenciamento serem prorrogados, se houver interesse comum entre as partes, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. Especificações mínimas do objeto compõem o Anexo I deste contrato.
4.2. O instrumento contratual poderá sofrer acréscimos e supressões, mediante a formalização de termos aditivos.
4.3. Condições gerais da (contratação) dos serviços:
4.3.1. A tolerância diante de qualquer atraso na execução do serviço não importará, de forma alguma, em alteração ou novação contratual, sendo permitido ao CONTRATANTE exercer os controles e penalizações descritas neste instrumento contratual, edital e seus anexos.
4.4. Prazo de execução:
4.4.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer em até 30 dias corridos, o
software e suas respectivas licenças de uso, bem como documentos para instalação e utilização.
4.4.2. Após a entrega do software, em até 10 dias corridos, será agendada uma reunião com a CONTRATADA para definição das datas de treinamento, e demais premissas para sua realização.
4.4.2.1. A reunião poderá acontecer nas modalidades, presencial na sede administrativa do CONTRATANTE em Belo Horizonte, xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX ou à distância com o uso de softwares de acesso remoto e/ou Web Conferência. A escolha da modalidade fica a cargo da CONTRATADA.
4.4.3. A CONTRATADA deverá incluir no valor da proposta todos os custos referentes a reunião tais como transporte, hospedagem, alimentação, seguros dos seus colaboradores, etc.
4.4.4. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer todas as atualizações e correções do software necessárias para garantir o seu perfeito funcionamento.
4.4.5. As atualizações serão informadas pela CONTRATADA, através de e-mail (xxxxxx@xx.xxxxx.xx) ou outro canal de comunicação.
4.5. Treinamento:
4.5.1. A CONTRATADA deverá ministrar um treinamento teórico e prático para no mínimo 1 (um) funcionário designado pelo CONTRATANTE com carga horária total mínima de 20 (vinte) horas.
4.5.1.1. A CONTRATADA deverá incluir no valor da proposta todo o material didático e todos os demais custos necessários para se realizar o treinamento, tais como transporte, hospedagem, alimentação, seguros dos seus colaboradores, etc.
4.5.2. O CONTRATANTE definirá as datas e horários para o treinamento, que acontecerão de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, no prazo de 10 (dez) dias após assinatura do contrato.
4.5.3. O treinamento poderá ser ministrado nas modalidades presencial na sede administrativa do CONTRATANTE, na cidade de Belo Horizonte, Xxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, ou a distância com o uso de softwares de acesso remoto e/ou Web Conferência. A escolha da modalidade fica a cargo da CONTRATADA.
4.5.4. O material didático deverá ser fornecido nos idiomas português ou inglês nos formatos: impresso; ou mídias digitais (PDF, PPT, etc.); ou em CDs / DVDs. A escolha do formato fica a cargo da CONTRATADA.
4.5.5. No treinamento deverão ser abordadas as funcionalidades do sistema exigidas nas especificações técnicas no Anexo I deste termo contrato.
4.5.6. A CONTRATADA será responsável por fornecer o ambiente para treinamento (Active Directory e demais ferramentais necessários) que permita demonstrar todas as funcionalidades do software.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pela execução do objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ xxx (xxx) para o período de 12 (doze) meses, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Serviço de Licenciamento de software para gestão e automação do serviço de diretório “Microsoft Active Directory”. | 01 | |
2 | Serviço de Licenciamento de software para auditoria de serviço de diretório “Microsoft Active Directory”. | 01 | |
3 | Treinamento | 01 | |
VALOR TOTAL GLOBAL (SOMATÓRIO DOS VALORES TOTAIS DOS ITENS 1, 2 E 3) | R$ |
5.2. O faturamento ocorrerá da seguinte forma:
5.2.1. Serviços de Licenciamento
5.2.1.1. O faturamento será efetuado após a entrega definitiva da instalação e implantação da ferramenta. A nota fiscal deverá ser emitida e enviada a partir do 1º (primeiro) dia até o 5º (quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas
5.2.2. Treinamento
5.2.2.1. O faturamento será realizado após a execução do treinamento, a nota fiscal deverá ser emitida e enviada a partir do 10º (décimo) dia até o 15º (décimo quinto) dia do mês, sendo que as notas fiscais enviadas após o prazo estipulado não serão aceitas e deverão ser canceladas
5.3. As notas fiscais eletrônicas deverão ser encaminhadas em formato de arquivo PDF e XML para o e-mail: xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxxxx.xx e para e-mail do fiscal do contrato que será informado após a assinatura do referido instrumento.
5.4. O CONTRATANTE não se responsabilizará se o documento fiscal for enviado em outros e-mails, a não ser os informados, ficando totalmente isento de multas e juros, se por ventura ocorrer.
5.5. A CONTRATADA que realizar dedução da Base de Cálculo do ISS deverá informar o dispositivo legal pertinente e apresentar documentação conforme exigência fiscal do Município onde o mesmo é devido.
5.6. A CONTRATADA que realizar dedução da Base de Cálculo do INSS deverá realizar a emissão das Notas Fiscais referentes à prestação de serviços em atendimento à legislação previdenciária em seus artigos 121 e 122 da IN 971 de 13 de novembro de 2009.
5.7. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preço, não se admitindo notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo que aquele de filial ou da matriz, de acordo com as informações abaixo:
CNPJ | Razão Social | Endereço | Inscrição Estadual | Inscrição Municipal |
03.447.242/0001- 16 | Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Minas | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Cep: 30.120-070 | 062.896.871.00-65 | 0.303.190/003-2 |
5.8. A CONTRATADA deverá realizar o faturamento em atendimento a legislação pertinente conforme lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de Julho de 2003, sendo que para o objeto licitado, deverá faturar com os subitens:
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 – Assessoria e consultoria em informática.
5.9. Somente após o cumprimento de todas as exigências supracitadas concernentes a forma de pagamento/faturamento e do aceite do fiscal do contrato nomeado pelo CONTRATANTE que será liberado o pagamento.
5.10. Os pagamentos serão efetuados 30 (trinta) dias corridos, após a emissão das notas fiscais.
5.11. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário que deverá ser enviado juntamente com a Nota Fiscal e constando o número da mesma.
5.12. Caso a data de vencimento do boleto bancário ocorra em dia não útil, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem nenhum ônus financeiro.
5.13. Fica expressamente proibido o desconto de títulos de crédito pela CONTRATADA junto a terceiros.
5.14. Deverão ser retidos e recolhidos, pelo CONTRATANTE, no que couberem, os tributos inerentes aos serviços prestados conforme legislação vigente.
5.15. Os valores referidos no instrumento contratual poderão ser reajustados decorridos 12 (doze) meses de sua vigência, pelo IGP-M, de forma a manter o equilíbrio do contrato. Caso o IGP-M seja extinto, será adotado um novo índice devidamente aprovado por órgãos governamentais.
5.15.1. Os valores somente serão reajustados mediante solicitação formal da CONTRATADA.
5.15.2. A omissão da CONTRATADA quanto ao seu direito de pleitear o reajuste, não será aceita como justificativa para o pedido de correção anual de preço com efeito retroativo a data a que contratualmente faria jus, se não o fizer dentro do primeiro mês do aniversário do contrato, arcando esta, portanto, por sua própria inércia.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas e custas do CONTRATANTE, concernentes à execução do presente instrumento, serão custeadas através do Centro de Custo nº XXXXXXXX.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, nos horários previamente acordados, desde que devidamente identificados.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.3. Efetuar o pagamento devido nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
7.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais irregularidades observadas na execução do objeto contratado, fixando prazo para sua correção, caso necessário.
7.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
7.6. Aplicar à CONTRATADA, as penalidades cabíveis, quando necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE.
8.2. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. Informar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
8.4. Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução do objeto contratado, ou causados por seus empregados ou prepostos.
8.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, conforme especificações deste contrato.
8.6. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
8.7. Cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal eventualmente designado para a execução do contrato, que não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
8.8. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
8.9. Comunicar ao fiscal do contrato a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto contratado.
8.10. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
8.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções.
CLÁUSULA NONA – DA RELAÇÃO MÚTUA DAS PARTES
9.1. Fica expressamente estabelecido que o presente contrato não implica sociedade e/ou participação a qualquer título, de uma empresa em outra e nem vínculo de natureza trabalhista, não podendo ser jamais interpretado de modo a credenciar a outra como preposta, e nem a assumir, em nome da outra, qualquer obrigação, tácita ou expressa, nem gera, entre elas, solidariedade nos termos do Artigo 265 e seguintes do Código Civil, não implicando, outrossim, exclusividade com relação a qualquer das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. A CONTRATADA deverá atender às disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, motivo pelo qual durante todo o período contratual, conduzirá suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, não podendo dar, oferecer,
pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer valor, a quem quer que seja, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios, e que violem o estabelecido na Lei Anticorrupção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização será exercida pela Coordenadora de Tecnologia da Informação, da Gerência de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE
11.2. O CONTRATANTE exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do contrato, do cumprimento das obrigações e do desempenho da CONTRATADA, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos e subordinados.
11.1. A CONTRATADA deverá indicar um preposto, aceito pelo CONTRATANTE, com competência para manter entendimentos, receber comunicações ou transmití-las, e representá-la durante a execução contratual.
11.2. O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, se em desacordo com o termo de referência e com o contrato, por meio de documento formal, fazendo constar o motivo e a fundamentação, fixando prazo para correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
11.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
11.5. A designação dos fiscais do contrato será realizada em documento apartado, oportunamente anexado ao processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO
12.1. As partes se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações materiais, pormenores, inovações, segredos comerciais, criações, especificações técnicas, metodológicas e comerciais entre outros, doravante denominado “Dados Confidenciais”, a que cada uma delas ou qualquer de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste instrumento, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir de qualquer forma, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes façam uso indevido desses “Dados Confidenciais”.
12.2. As obrigações de sigilo e confidencialidade vincularão as partes durante a vigência deste instrumento e continuarão após seu término, independente do motivo por que este venha a ocorrer. O desrespeito das condições acima previstas, sem autorização expressa e por escrito das partes, possibilitará a imediata rescisão deste contrato e implicará na responsabilidade pelas perdas e danos comprovadamente causados à(s) parte(s) prejudicada(s) e /ou a terceiros, pela(s) parte(s) infratora(s), além da responsabilidade penal a que responderão seus administradores em razão da quebra de sigilo.
12.3. As partes deverão cuidar para que os “Dados Confidenciais” fiquem restritos ao conhecimento dos diretores, funcionários, prepostos e /ou representantes que estejam diretamente envolvidos na execução deste contrato, devendo certificá-los da existência da natureza confidencial destas informações.
12.4. Não estará sujeita às penalidades deste instrumento, a divulgação das informações:
12.4.1. Quando já forem notórias ou de conhecimento público pela mídia falada ou escrita;
12.4.2. Que forem objetos de divulgação ao público pela parte interessada no sigilo da informação;
12.4.3. Que forem requeridas oficialmente por autoridades judiciárias no curso de processos judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será aceito subcontratação, cessão ou transferência do objeto contratado, salvo por autorização expressa por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidade, inclusive rescisão.
13.2. É vedada a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado ou qualquer inadimplemento, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
14.1.1. Advertência por escrito, sempre que verificadas falhas corrigíveis.
14.1.2. Multa, cumulável com as demais penalidades:
14.1.2.1. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato até o limite de 30 (trinta) dias;
14.1.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) após 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor total do contrato;
14.1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, por qualquer outro inadimplemento contratual;
14.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
14.2. As penalidades estabelecidas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, independentemente da ordem escalonada, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, administrativas ou judiciais.
14.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo CONTRATANTE.
14.3.1. O valor da multa poderá ser descontado do crédito existente no CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA.
14.3.2. Caso o valor descontado não seja suficiente para pagamento da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida, no prazo determinado no item 14.3 a contar da notificação enviada pelo CONTRATANTE, sob pena de execução.
14.4. Na aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, será facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O CONTRATANTE, a qualquer tempo, por questões administrativo-financeiras, mediante aviso prévio por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, poderá rescindir o presente contrato, desde que efetue todos os pagamentos à CONTRATADA, pelo que foi executado até o momento da rescisão.
15.2. O CONTRATANTE também poderá rescindir o presente contrato, reclamando perdas e danos, independentemente de qualquer procedimento judicial, mediante comunicação escrita, se a CONTRATADA:
15.2.1. Descumprir obrigação contratual;
15.2.2. Entrar em processo de falência ou recuperação judicial/extrajudicial;
15.2.3. Demonstrar manifesta incapacidade na execução do objeto do presente contrato, no tempo e na qualidade contratados;
15.2.4. Der causa à suspensão do fornecimento por determinação das autoridades competentes.
15.3. A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato se o CONTRATANTE deixar de efetuar os pagamentos devidos por prazo superior a 90 (noventa) dias.
15.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das demais penalidades, inclusive a de suspensão do direito de licitar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É vedada à CONTRATADA a utilização do presente instrumento para respaldar como garantia qualquer tipo de operação financeira.
16.2. No que concerne à natureza jurídica da relação ora pactuada, o presente instrumento revoga e substitui todos os entendimentos verbais ou escritos, havidos anteriormente, constituindo-se como o único documento que regula os direitos e obrigações das partes.
16.3. Nenhuma tolerância quanto ao cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
16.4. Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes, com respaldo na legislação brasileira.
16.5. As partes declaram para todos os fins de direito que tiveram prévio conhecimento das cláusulas contratuais por período e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputam claras e desprovidas de ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando cientes dos direitos e obrigações previstas neste instrumento.
16.6. O presente instrumento representa todo o entendimento havido entre as partes e quaisquer alterações em seus termos e condições apenas prevalecerão se formalizadas através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem a comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa ser.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza seus efeitos legais.
Belo Horizonte, de de 2018.
Contratante:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC MINAS
xxxxxxxxxxxxxxxx |
Diretor Regional |
Contratada: XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: xxxxxxxxxx | Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxx |
CPF: xxxxxxx | CPF: xxxxxxxxxxxxxxxx |
ANEXO I ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PARA GESTÃO, AUTOMAÇÃO E AUDITORIA DE SERVIÇO DE DIRETÓRIO
Edital de Pregão Eletrônico PE nº xxx/2018 Unidade: xxxxxxx
Contrato nº XXXX/2018 – Processo Administrativo nº XXXX/2018
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
(Conforme Termo de Referência)