EDITAL
ESTADO DE SANTA CATARINA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MAMPITUBA - CIMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01/2021 PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2021
EDITAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MAMPITUBA - CIMA, inscrito no CNPJ sob o nº
41.452.250/0001-30, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx - XX, comunica que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo tipo de licitação menor preço, pelo regime de execução do contrato de compras, regida pela Lei Nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, para aquisição de um conjunto móvel de Britagem e Rebritagem com capacidade de produção mínima de 50 m³/h, montado de forma permanente sobre carreta rodoviária, conforme exigências mínimas constantes no Termo de Referência.
a). O Edital poderá ser obtido na sede do Consórcio CIMA, localizado na PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x. 320- Centro, Praia Grande-SC, no horário de expediente das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 horas 17:00 horas, e também estará disponível no sitio oficial da Prefeitura Municipal de Praia Grande/SC.
b). Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Praia Grande/SC - situado a XXX XXXXXX XXXXXXXXXX, xx 000. Centro – PRAIA GRANDE-SC, até às 08:30 Horas do dia 22 de novembro de 2021.
c) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
d) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
O presente Edital tem por objetivo A AQUISIÇÃO DE UM CONJUNTO MÓVEL DE BRITAGEM E REBRITAGEM COM CAPACIDADE DE PRODUÇÃO MÍNIMA DE 50 M³/H, MONTADO DE FORMA PERMANENTE SOBRE CARRETA RODOVIÁRIA, CONFORME EXIGÊNCIAS MÍNIMAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO (ANEXO I).
2. DA ABERTURA
2.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um(a) Pregoeiro (a), a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 22 DE NOVEMBRO DE 2021 HORA: 08:45 HORAS
LOCAL: SETOR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE, NA XXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Xx 000. CENTRO – PRAIA GRANDE-SC.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão às interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a União, Estados ou Municípios, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
3.3. – Não poderão participar da presente licitação empresas que não sejam do ramo de atividade econômica de Industria ou Comércio e Manutenção de Equipamentos para Extração Mineral.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame que pretendam ofertar lances, ou apenas acompanhar a licitação, com poderes gerais de representação, porém sem poderes para ofertar lances, xxxxxxx se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto n.º 3.555.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos: I - documento oficial de identidade;
II - procuração por instrumento público ou particular, que comprove a capacidade de
representação, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances de preços, se for o caso, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
III - documentos comprobatórios, quando este for o caso de ser o credenciado sócio da sociedade, com poderes para sua representação, ou titular de firma individual (atos constitutivos da pessoa jurídica, atos comprobatórios de eleição, declaração de firma individual, etc., conforme o caso).
4.3.1- Caso seja representante de cooperativa de prestação de serviços, também deverá ser apresentada cópia da ata/assembléia de posse dos dirigentes.
4.3.2 - Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, por servidor designado pela Administração Municipal de Praia Grande, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
4.4 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de conseqüência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1 – Logo após o credenciamento as licitantes deverão Apresentar ao pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme modelo de uso facultativo em anexo (Anexo V) a este edital.
5.1.1 - A declaração deverá conter nome ou razão social e endereço completo, telefone, e-mail da licitante, bem como assinada por pessoa com poderes para tal;
5.2 - Em caso de não apresentação da declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário, na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal. Ou, ainda, poderá ser entregue na Sessão Pública caso esteja em poder de pessoa presente;
5.2.1. A licitante que não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar o documento solicitado no subitem 5.1. fora dos envelopes ou em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 03 – declaração de que cumpre plenamente as condições de habilitação. O não atendimento deste quesito, importará na não aceitação da proposta.
5.3 - Não atendidos os itens anteriores (5.1 e 5.2), implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
5.3.1 - em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1- Apresentar os documentos da proposta e da habilitação em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS", e o ENVELOPE Nº 2, ou "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" no local, data e horário indicados neste Edital, na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
CONSORCIO INTERMUNICIPAL MAMPITUBA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 LICITANTE:
CNPJ.:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
CONSORCIO INTERMUNICIPAL MAMPITUBA - PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 LICITANTE:
CNPJ.:
6.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pela Administração Municipal; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
6.2.1- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
6.2.2 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.2.3 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os produtos, objeto da presente licitação.
6.3 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.4 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de PRAIA GRANDE, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone - fone/fax - (0XX00) 00000000.
6.5 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidade supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
6.6 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6.7 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
7.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1 ser apresentada em formulário próprio contendo, assinatura por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos; Segue em anexo (Anexo VI) a este Edital modelo para uso facultativo.
7.1.1.1. apresentar a proposta em formulário próprio
7.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o
atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
7.1.3. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
7.1.4. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco. Os dados referentes à conta corrente, banco e agência poderão ser informados na fase de contratação;
7.1.4.1. Os valores unitários a serem apresentados deverão constar com no máximo três casas após a vírgula, se não for apresentada a terceira casa esta será considerada "0" (zero).
7.1.5. Será desclassificada a proposta desconforme com as diretrizes e especificações, prescritas neste Edital, bem como aquelas que ultrapassarem o valor máximo admitido para cada item especificado na planilha em anexo (anexo II).
7.1.6. Indicar a marca e modelo dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação;
7.1.7. Conter Nome, R.G. e CPF do signatário, sua função e/ou cargo na empresa, tudo de modo legível.
7.2 - Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
7.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
7.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
7.7 - As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
7.8 - Apresentar juntamente com a proposta de preços, sob pena de desclassificação, catálogo ou folder ilustrativo, contendo a descrição do produto ofertado, marca, modelo e prazo de garantia
7.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
8.1. O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede da proponente, em única via:
8.1.1- Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo em anexo (Anexo III) a este Edital.
8.1.2- Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo em (Anexo IV) a este edital.
8.1.3. Relativos à Habilitação Jurídica.
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: a.- Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.4. Relativos à Regularidade Fiscal:
A documentação relativa à regularidade fiscal, consistirá em:
a.- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b.- Prova de regularidade perante a Fazenda Federal através da Certidão “Unificada”, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
c. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente;
d. Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.1.5. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, consistirá em: a.- Certidão Negativa de Falência e Concordata;
b. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
c. - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c.1- O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial da União”. As demais empresas deverão apresentar fotocópia autenticada das folhas do livro “Diário” registrado nas sua forma Física ou Digital; e/ou através donde o balanço se acha regularmente transcrita, (com fotocópias autenticadas da página de abertura e da página de fechamento desse Livro Diário).
c.2- Nos casos de empresas novas que ainda não possuam balanço encerrado com registro na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO da sede da empresa, deverá apresentar balanço de abertura assinado por contador e representante da empresa.
d.- Deverá apresentar comprovação da boa situação financeira da empresa através de apresentação, em separado, do cálculo dos seguintes índices econômicos provenientes do último exercício financeiro:
ILG AC+RLP > 1,00 PC+ELP
ILC AC > 1,00 PC
GEG PC + ELP < 1,00
AT
Onde:
ILG: Índice de Liquidez Geral; ILC: Índice de Liquidez Corrente; GEG: Grau de Endividamento; AC= Ativo Circulante;
PC= Passivo Circulante;
RLP= Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante;
ELP: Exigível a Longo Prazo; AT= Ativo Total.
8.1.6.. Relativos à Qualificação Técnica:
A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em:
a.- Apresentar documento de vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviço de Engenheiro Mecânico responsável, com a Empresa proponente;
b.- Apresentar Registro válido na data da licitação do Engenheiro vinculado a Empresa perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
c.- Apresentar Alvará de Funcionamento e Operação compatível com o ramo de atividade de Indústria ou Comercio e Manutenção de Máquinas e Equipamentos para uso na extração mineral.
d.- Apresentar Catálogo Técnico dos Equipamentos.
e.- Apresentar Certificado de Alívio Tensão para o corpo do britador (gráfico).
f.- Apresentar Certificados de qualidade do fabricante de Chapas para o corpo do britador.
g.- Apresentar Certificados de qualidade do fabricante de teste de partículas do Queixo (referente densidade uniforme sem vazios de falha na fundição) tratamento térmico para normalização de dureza adequada.
h.- Apresentar Certificados de qualidade do Eixo em cromo níquel SAE 8640 composição química e densidade interna sem falhas.
i.- Apresentar Certificados de qualidade da Xxxxx Xxx, química da composição, proporcionando alta resistência e qualidade.
j.- Apresentar Certificado de Qualidade de rolamento de primeira linha.
k.- Apresentar no mínimo 02 (dois) atestados de capacidade de fornecimento e assistência técnica, com reconhecimento de assinatura em cartório, referente equipamento de mineração, emitida por empresa pública ou privada, onde relata que a empresa proponente forneceu equipamentos e assistência técnica de acordo com as características técnicas exigidas no edital.
l.- Declaração de fornecimento gratuito de treinamento técnico operacional e de manutenção preventiva dos equipamentos aos funcionários do consórcio pelo período mínimo de 40 (quarenta) horas, com entrega de certificado ao final do período.
m.- Declaração que fornecerá gratuitamente 02 kits de EPI's para 02 funcionários indicados pela prefeitura ao final do treinamento técnico, quando necessário a troca, esta deverá ser feita pelo cliente. Cada kit deverá conter:
- 01 Capacete; - 01 Botina; - 01 Luva pigmentada; - 01 Luva vaqueta; - 01 Protetor Auricular; - 01 Máscara para pó PFF2; - 01 Óculos Proteção Escuro; - 01 Óculos Proteção Incolor.
n.- Declaração de que a empresa proponente manterá em linha as peças de reposição para os equipamentos propostos pelo período mínimo de 20 (vinte) anos, após este período ainda será fornecido como fabricação especial.
m.- Declaração de indicação pela empresa proponente de assistência técnica autorizada aos equipamentos fornecidos dentro e fora da garantia, podendo ser a própria empresa proponente ou terceiros desde que a mesma também possua ramo de atividade compatível conforme o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Cartão CNPJ), manutenção de equipamentos de mineração. Deverá apresentar o contrato de prestação de serviço autenticado em cartório, com no mínimo 90 (noventa) dias de vigência.
n.- Declaração de que a empresa responsável pela assistência técnica deverá proceder com a resposta a qualquer chamado pela prefeitura dentro ou fora da garantia em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após solicitação.
o.- Declaração que a empresa responsável pela assistência técnica está no máximo a 500 (quinhentos) km de distância da sede do consórcio.
p.- Declaração de garantia do corpo do britador, contra trinca e ruptura de solda ou chapa, de no mínimo 15 (quinze) anos.
q.- A Empresa proponente deverá realizar visita técnica ao local da pedreira do consórcio para coleta de material para análise, no prazo mínimo de 5 dias antes da abertura da licitação, fato este comprovado com emissão de declaração do consórcio de que esta empresa realizou a visita.
r.- A Empresa proponente deverá apresentar Laudo de análise do material recolhido emitido por Geólogo ou Engenheiro de Minas para determinação dos materiais de desgaste a serem aplicados nas máquinas e assim garantindo que tem conhecimento do material e que o equipamento funcionará perfeitamente. A não apresentação destes, acarretará a desclassificação da empresa proponente.
8.2. Disposições Gerais da Habilitação
8.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
8.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.2.3. Serão inabilitadas as empresas que não comprovarem possuir boa situação financeira, bem assim as que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas para habilitação.
8.2.4. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
8.2.5. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestados(s).
8.2.6. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a documentação constante do subitem 8.1.4, poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados a partir da notificação, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
9. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, receberá, em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços e Habilitação, admitindo-se, contudo, a
entrega por pessoas não credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes.
9.2 - Após recebidos os documentos pelo Pregoeiro na forma do subitem 9.1 e dado início à abertura dos envelopes, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas de preço, sendo feita sua conferência e rubrica, pelo pregoeiro.
9.4 - Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10. DO JULGAMENTO
10.1 - Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
10.1.1 - O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e habilitação), e obedecerá ao critério do MENOR PREÇO POR ITEM:
I – a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais das licitantes classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
II – a etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação, que compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital, esta etapa compreenderá também a declaração da licitante vencedora do certame e a adjudicação.
10.2 - Etapa de Classificação de Preços.
10.2.1 - Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3 - O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4 - O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.4.1 - O valor máximo, em Reais, das propostas a serem admitidas para a etapa de lances verbais, conforme subitem 10.2.4, será o valor da proposta válida de menor preço, multiplicado por 1,10 (um vírgula dez), desprezando-se a terceira casa decimal.
10.2.5 - Quando não houver, pelo menos, três propostas escritas de preços classificadas conforme o subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.2.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.2.7 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8 - Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
10.2.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
10.2.10 - Caso não se realize nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11 - Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.2.12 - Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.2.13 - Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
10.2.14 - Nas situações previstas nos subitens 10.2.8, 10.2.11 e 10.3.4, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido preço melhor.
10.2.15 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes, deste Edital.
10.2.16 - Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do produto, condicionada a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.2.17 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.3. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.
10.3.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 10.2 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos "Documentos de Habilitação" desta licitante.
10.3.2 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
10.3.3 - Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese da existência de recursos.
10.3.4 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
10.3.5 - Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelos representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10.3.6 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.3.7. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
10.3.8. Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita a licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
10.3.9- Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos ao Presidente do Consórcio CIMA, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados ao Presidente do Consórcio CIMA para julgamento de tais recursos e, em caso de improvimento dos mesmos, para adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, para homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Ao final da sessão, após declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, na RUX XXXXXX XXXXXXXXXX, xx 000. Centro – PRAIA GRANDE-SC.
11.5 - Improvidos os recursos, o Presidente do Consórcio CIMA fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
11.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
12 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual em anexo (Anexo II) a este Edital, que independentemente faz parte integrante deste edital.
13 - DO CONTRATO
13.1 Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Xxxxxxx.
13.2 Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do Anexo II deste Edital.
13.3 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pelo Presidente do Consórcio CIMA.
13.4 Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo o Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
13.5 O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
13.6 Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.- DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1.- No ato de assinatura do contrato, a Contratada apresentará à Prefeitura garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, de acordo com o art. 56 e §2º da Lei nº. 8.666/93. A garantia contratual de que trata este item poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas em Lei e adiante descritas, com validade do prazo contratual.
14.2.- São modalidades de garantia, na forma do art. 56, §1º da Lei nº. 8.666/93:
14.2.1.- Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
14.2.2.- Seguro garantia;
14.2.3.- Fiança bancária;
14.3.- A garantia prestada em dinheiro deverá ser depositada em conta do Banco do Brasil, Agência 1410-9 – Conta Corrente 200001-6, agência de Sombrio, a fim de manter a sua atualização financeira, de acordo com o art. 56, §4º da Lei nº. 8.666/93
14.4.- A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta dos serviços e pelas eventuais multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando for o caso.
14.5.- Depois da aceitação definitiva dos serviços e obras contratados, expedido o correspondente Termo de Recebimento Definitivo pela Prefeitura, será devolvida a garantia, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da entrega de requerimento escrito da Contratada, dirigido ao Gestor do Contrato, em consonância com o art. 56, §4º da Lei nº. 8.666/93
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1- : As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de recursos oriundos do Convênio 2021010419 decorrente do Programa Aquisição de equipamentos e insumos para compor uma usina de asfalto, e sistema de britagem, para execução de serviços de pavimentação, junto a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, pela seguinte dotação:"
00.000.0000.0000..0001.44900000000.01640001. – ÓRGÃO 01 - CIMA
16 - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
16.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo II) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
17. OS ENCARGOS
17.1 -Incumbe a Contratante:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos produtos, objeto desta licitação.
II – efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
17.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - realizar a entrega do produto, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre produtos fornecidos;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o produtos
rejeitados, recusado pela fiscalização do contrato;
IV - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega dos materiais.
18. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1- A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes do Xxxxxxxxx XXXX, designados pelo Presidente"
18.2 - A fiscalização será exercida no interesse do Consórcio CIMA e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
18.3 - Estando os produtos em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato, e enviados ao Departamento Financeiro para o devido pagamento.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1- A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega equipamento no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso os produtos não serem entregues a partir da data aprazada.
19.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
19.4 - No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
20. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
20.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
21- DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
21.1 – A entrega dos produtos se dará na sede do Consórcio CIMA/SC, sito a Rux Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx, xx Xxxxx Xrande, no prazo máximo de 90 (NOVENTA) dias, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, mediante solicitação da empresa vencedora, por mais 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato ou instrumento que o valha.
21.2 - Caso não seja entregue o produto no prazo ao subitem 20.1, a empresa licitante será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso e mais as penalidades cabíveis na lei de licitação, contrato e demais disposições deste Edital.
21.3 – Será realizada uma Vistoria, por uma Comissão designada pelo Consórcio CIMA, para analisar a conformidade do produto ofertado com o produto entregue.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
22.2 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
22.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
22.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
22.7- O Presidente do Consórcio CIMA, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
22.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de SANTA ROSA DO SUL/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
22.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
22.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
22.12 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Especificações técnicas e quantidades dos produtos; Anexo II – Minuta Contratual;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação (modelo);
Anexo IV – Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal (modelo);
Anexo V – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo); Anexo VI – Modelo Facultativo para Proposta de Preço.
22.13. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Departamento de Compras do Município de PRAIA GRANDE, na XXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000-XXXXXX no horário das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h, ou pelo telefone (0**48) 00000000.
PRAIA GRANDE/SC, 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MAMPITUBA - CIMA
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MAMPITUBA - CIMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01/2021 PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1.- DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CONJUNTO MÓVEL DE BRITAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA COM CLASSIFICAÇÃO DE 5 PRODUTOS POR PENEIRAMENTO, MONTADO SOBRE CARRETA RODOVIÁRIA COM LEVANTAMENTO DE ESTABILIZAÇÃO HIDRÁULICA, EMPLACADA NA CATEGORIA DE MECANISMO OPERACIONAL, ACIONADO POR GRUPO GERADOR COM CAPACIDADE DE PRODUÇÃO ENTRE 50 À 110M³/H DE PÓ ATÉ RACHÃO DE 6”.
2.- DA COMPOSIÇÃO E DESCRIÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA O CONJUNTO MÓVEL DE BRITAGEM
2.1.- 01 Alimentador vibratório de no mínimo 2.700mm de comprimento por 700mm de largura, com reservatório de descarga de no mínimo com8,0m³ e com produção mínima de 30 à 150m³/hora com caixa vibratória de 2 eixos com motor elétrico de no mínimo 10cv, construído com perfis e chapas de aço A36 com no mínimo ½” de espessura.
2.2.- 01 Britador primário de mandíbulas com boca de recepção entre 0,35 a 0,40m² com produção média de 85,0m³ com motor de no mínimo de 75cv com corpo principal construído com chapas A36 de no mínimo de 3”, queixo em aço fundido de alta dureza e resistência a impacto com eixo e rolamentos de 1ª linha com certificação de qualidade em documento específico e corpo com alívio de tensão em forno com certificação.
Corpo: construído em chapas de aço estrutural A36 com espessura mínima de 3”=76,2mm e colmeia de reforço de 2”= 50,8mm, ambas fresadas, encaixes de resistência de no mínimo 10,0mm de profundidade na extensão total das laterais do corpo, montagem com solda arame Mig, proporcionando altíssima resistência e longevidade estrutural. Normatização de alívio tensão do corpo em forno, qualificando o mesmo contra rachaduras ou trincas futuras.
Queixo: Deverá ser fundido, em aço liga de alta resistência a impactos operacionais constantes e com aplicação de raio x e teste de partículas (densidade interna se falhas, vazios de fundição) mais tratamento térmico de dureza e normalização.
Eixo: Em cromo níquel SAE 8640, usinado tipo excêntrico de alta resistência a impacto e torção.
Rolamentos: Autocompensados de roletes, gaiolas de bronze, composição está para 1º linha de qualidade.
Revestimentos: Internos completos com alto teor em manganês conclusivo após análise da rocha solicitado neste edital
Peso do Britador: deverá ter no mínimo de 13.500kg. Tornando assim obrigatório a aplicação de matéria prima de alta durabilidade.
Nota: Deverá estar anexa a proposta os certificados e/ou laudos técnicos atestando a qualidade dos seguintes itens.
a.- Chapas: Certificado de qualidade, densidade e composição química comprovando A36 – livre de falhas ou fissuras.
b.- Queixo: Certificado/Laudo, teste de partículas (referente densidade uniforme sem vazios de falha na fundição) tratamento térmico para normatização de dureza adequada.
c.- Eixo: Certificado de qualidade em cromo níquel SAE 8640 composição química e densidade interna sem falhas.
d.- Rolamentos: Certificado de qualidade de 1ª linha informando o nome do fabricante e nacionalidade de origem.
e.- Corpo do Britador: Certificado do alívio tensão com gráfico de tempo e temperatura, evitando assim rachaduras e trincas.
f.- Solda Mig: Certificado de qualidade química da composição do arame, proporcionando alta resistência e qualidade.
2.3.- Transportadora de correias (Finalidade central), nova, com no mínimo 12,00m de comprimento e 30” de largura, completo, lona de borracha com 2 telas sintéticas com conjunto de acionamento com redutor, motor elétrico mínimo de 10cv, 380v. Cavaletes com roletes blindados, fabricados com tubos de aço carbono. Tambores raiados. Com capacidade de produção mínima de 130m³ por hora. Incluso pés de apoio.
2.4.- 01 Rebritador girosférico, tipo cone, novo com capacidade de produção com abertura de no mínimo ¼” de 23,0m³/hora e abertura até ¾” produção mínima de 56,0m³/hora média conjunta mínimo 50,0m³/hora acionado por motor elétrico de 380V.
2.5.- 01 Peneira vibratória, com área de peneiramento mínima de 24,0m² para no mínimo 5 produtos classificados de pó a rachão com produção mínima de 80 à 150m/hora, com eixo excêntrico com regulagem de contra pesos no mínimo 6 opções, com telas de aço planas, acionado por motor de no mínimo 20cv e 380V.
2.6.- Transportadora de correias (Finalidade retorno), nova, com no mínimo 10,00m de comprimento e 24” de largura, completo, lona de borracha com 2 telas sintéticas com conjunto de acionamento com redutor, motor elétrico mínimo de 5cv, 380v. Cavaletes com roletes blindados, fabricados com tubos de aço carbono. Tambores raiados. Com capacidade de produção mínima de 80m³ por hora. Com esticadores de nível. Possui alambrados e passadiços lateral para manutenção e limpeza com segurança conforme norma de segurança NR12. Incluso pés de apoio.
2.7.- 04 Transportadoras de correia (Finalidade Final), nova, com no mínimo 12,00m de comprimento e 20” de largura, completo, lona de borracha com 2 telas sintéticas com conjunto de acionamento com redutor, motor elétrico mínimo de 5cv, 380v. Cavaletes com roletes blindados, fabricados com tubos de aço carbono. Tambores raiados. Com capacidade de produção mínima de 80m³ por hora. Com
esticadores de nível. Possui alambrados e passadiços lateral para manutenção e limpeza com segurança conforme norma de segurança NR12. Incluso pés de apoio.
2.8.- 01 Carreta Rodoviária, nova, com 03 eixos, com pneus single, reforçada, rebaixada. Com pino rei aparafusado (possível retirada para evitar roubo). Com levantamento hidráulico para estabilização operacional, composto de bomba, comando e cilindros hidráulicos para levantamento simultâneo do equipamento para o devido nivelamento de estabilização para operação. Devidamente documentada na categoria de mecanismo operacional, emplacada, nas dimensões dentro das normas do CONTRAN. Com circulação liberada em rodovias e estradas em geral. Construção lateral do assoalho em chapas de 3/16”, antiderrapante e tela expandida de 3/16”, com alambrados de segurança lateral e escadas de acesso. Dotada de freios de rodagem (ABS) e estacionários, sinalização luminosa, para-choque em zebra, para-lamas dentro das normas do CONTRAN, a mesma deverá estar devidamente aprovada pela ANFAVEA para ser emplacada e licenciada para circulação em vias públicas. Com conexões para ar tipo engate rápido e elétrica, modelo universal, para adaptação no cavalo mecânico simples ou trucado, para locomoção. O conjunto deverá ser fácil locomoção para saibreiras diversas do município. A carreta deverá conter cavaletes e pés de apoio em viga I de no mínimo 6”, com regulagem de altura mínima de 200mm com rosca e prato de apoio, para estabilização e suspensão do conjunto em operação.
2.8.1.- A adaptação: Na parte superior da carreta deverá ser reforçada com longarinas de viga I de 6” no mínimo, tipo monobloco do qual todos os equipamentos acima descritos deverão estar devidamente adaptados e aparafusados sobre o monobloco reforçando desta forma a estrutura do conjunto para melhor absorção dos impactos e vibrações durante a operação, fácil manutenção e possível retirada se necessário. O espaço vago, após adaptado os equipamentos deveram estar assoalhados com chapa antiderrapante de aço carbono de 3/16 e tela metálica expandida nos pontos de acúmulo de materiais, alambrados de proteção e escada de acesso. Todas as dimensões e características construtivas deverão estar adequadas a norma NR12 em vigor.
No tocante a segurança, é de responsabilidade de a empresa vencedora adequar o equipamento as normas vigentes do Ministério e Medicina do Trabalho, com guarda corpo em caso de desequilíbrio ou mal súbito do operador, proteção contra o arremesso de material contra o operador, botão de parada total e imediata de emergência do sistema, botão este ao alcance da mão do operador em plena posição de trabalho, para-raios com aterramento, alambrados onde necessário, plataforma de trabalho, escadas tipo marinheiro com guarda corpo de acesso com corrimão, telhado de proteção para o operador, assoalho em chapa antiderrapante SAE 1020 com 3/16 de espessura, correntes de isolamento tipo tira/bota para isolamento em áreas de acesso restrito e outras indicações visuais tipo use óculos/protetor auricular/capacete, EPI’s, indicados por placas de segurança especificas.
2.9.- 01 Grupo Gerador, novo, acionado por motor a diesel na potência mínima de 250kva em regime Stand by. Motor movido a diesel de no mínimo 250 CV, 6 Cilindros, de no mínimo 1.800 RPM, sistema de refrigeração à água com radiador, sistema de partida elétrica 12 Vcc, painel local com termômetro, manômetro, botão de partida e horímetro, sistema de proteção com parada automática por baixa pressão do óleo e alta temperatura da água, silencioso e flexível. Com alternador trifásico 380/220 volts, fator de potência mínima 0,8, fechamento em estrela com neutro acessível, 4 polos, 60Hz, 1800 RPM, elevação de temperatura em emergência até 130/150°C, arrefecimento por ventilador montado no próprio eixo, sistema de excitação brushless, tipo ímã permanente, com regulador de tenção controlado por microprocessador, que assegura máximas precisão e velocidade de correção quando das variações da carga.
O sistema de excitação oferece, ainda, proteção contra sobrecargas. Acoplamento monobloco por meio de disco de aço flexível.
2.10. 01 Painel de comando elétrico, novo, acomodado em armário de metal próprio, capacitado para distribuição de energia com chave de partida estrela triangulo (3 rotações), contactores, capacitores, reguladores, starts, fusíveis de segurança, tomadas para manutenção trifásica e monofásica. Com conversão tipo escada para alteração facilitada em caso de chegar em algum local onde tenha rede elétrica disponível para ser utilizada. Adequado na norma NR10.
Outros equipamentos deverão estar dentro das normas NR12.
3.- DA JUSTIFICATIVA
3.1.- O Consórcio Intermunicipal Mampituba - CIMA é formado pelos municípios de Praia Grande, São João do Sul, Passo de Torres e Santa Rosa do Sul. Este municípios possuem uma extensa malha viária com estradas vicinais e rodovias que são utilizadas principalmente para o escoamento da produção agropecuária e para os acessos aos empreendimentos turísticos da região. A pavimentação, drenagem e conservação de vias públicas tem sido obras de elevado custo para os municípios, os recursos financeiros dos municípios membros do consórcio, não são suficientes para realizar a manutenção e pavimentação destas rodovias. A implantação de uma usina possibilitará melhorias destes acessos bem como pavimentações de vários trechos, sendo no meio rural ou urbano, melhorando a qualidade de vida da população e diminuindo os custos de produção. Os quatro municípios são vizinhos e localizam-se no Extremo Sul Catarinense e na região turística Caminho dos Cânions. A produção agropecuária é a principal atividade econômica, sendo destaque a produção de arroz, banana, fumo e fruticultura, além da crescente atividade de produção de leite e gado de corte. No município de Praia Grande destacam-se a produção de arroz e banana, além da crescente demanda turística pela visitação nos canos e voos de balões. Em São João do Sul, destaca-se o cultivo de arroz e fumo e fruticultura, e ainda a produção de leite e gado de corte. Em Passo de Torres, destaca-se o turismo, pois existem inúmeros balneários que recebem milhares de turistas e a pesca, que alavanca a economia do município. Santa Rosa do Sul destaca-se pela produção de banana e polvilho seguidos pela crescente demanda pelo turismo rural. População e IDH: Praia Grande com 7.312 habitantes e 0,763 IDH; São João do Sul com 7.315 habitantes e 0,695 IDH; Passo de Torres com 8.142 habitantes e 0,720 IDH e Santa Rosa do Sul com 8.378 habitantes e 0,705 IDH.
4.- DA GARANTIA
4.1.- O Conjunto Britador deve ter garantia total de 06 (seis) meses contra defeitos de fabricação e montagem, exceto das peças de desgastes e uso indevido dos equipamentos
5.- DA ENTREGA
5.1.- A entrega deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias, após a assinatura do contrato, por conta da empresa vencedora da licitação, sem custos adicionais;
5.2.- O Consórcio CIMA realizará uma Vistoria Técnica por uma Comissão, no momento da entrega, para aprovar o conjunto Britador. No caso de reprovação de algum item ou do todo, a empresa poderá, dentro de no máximo 15 (quinze) dias, retificar o item ou o todo e reapresentar o mesmo.
6.- DO TREINAMENTO
6.1.- A empresa vencedora deverá oferecer gratuitamente treinamento técnico operacional e de manutenção preventiva dos equipamentos para 02 (dois) funcionários/técnicos do consórcio pelo período mínimo de 40 (quarenta) horas, com entrega de certificado ao final do período.
6.2.- Deverá fornecer também gratuitamente 02 (dois) kits de EPI's para 02 (dois) funcionários/técnicos indicados pelo Consórcio ao final do treinamento técnico, quando necessário a troca, esta deverá ser feita pelo cliente. Cada kit deverá conter: - 01 Capacete; - 01 Botina; - 01 Luva pigmentada; - 01 Luva vaqueta; - 01 Protetor Auricular; - 01 Máscara para pó PFF2; - 01 Óculos Proteção Escuro; - 01 Óculos Proteção Incolor.
7.- DO VALOR
7.1.- Com base nos orçamentos adquiridos pelo Consórcio CIMA e já pactuados no convênio junto ao Estado de Santa Catarina, o valor máximo indicado para a aquisição do Objeto desta licitação é de R$ 2.379.620,00 (Dois Milhões, Trezentos e Setenta e Nove Mil e Seiscentos e Vinte reais)
Praia Grande/SC, 03 DE NOVEMBRO DE 2021
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MAMPITUBA - CIMA
ANEXO II
ESTADO DE SANTA CATARINA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MAMPITUBA - CIMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01/2021 PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2021
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº XXX/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MAMPITUBA - CIMA E A EMPRESA XXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21/06/93 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE MENOR PREÇO.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MAMPITUBA - CIMA, com sede na RUA IRINEU
BORNHAUSEN, nº 320. Centro – PRAIA GRANDE-SC, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.452.250/0001-30, neste ato representado pelo presidente Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, prefeito do município, consorciado, de Praia Grande/SC, inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX ora denominado CONTRATANTE e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxx , brasileiro, CPF xxxxxxxxx, celebram o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº. 01/2021, Pregão Presencial nº. 01/2021, homologado em XX/XX/2021 sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1.- O presente instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UM CONJUNTO MÓVEL DE BRITAGEM E REBRITAGEM COM CAPACIDADE DE PRODUÇÃO MÍNIMA DE 50 M³/H, MONTADO DE FORMA PERMANENTE SOBRE CARRETA RODOVIÁRIA, CONFORME EXIGÊNCIAS MÍNIMAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Cláusula Segunda - Da Vinculação
2.1.- Este Contrato guarda conformidade com o Pregão Presencial nº. 01/2021 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
Cláusula Terceira - Do Prazo e Condições de Entrega
3.1.- A entrega do PRODUTO se dará na sede do Consórcio CIMA, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx.
3.2.- O produto deverá ser entregues, de acordo com as características exigidas neste contrato, no prazo máximo de 90 (Noventa) dias, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, mediante solicitação da empresa vencedora, por mais 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato ou instrumento que o valha;
3.3. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Cláusula Quarta - Da Aceitação dos Produtos
4.1. Os Produtos somente serão considerados devidamente aceitos depois de analisados, vistoriados e aprovados pela Comissão designada pelo Consórcio para o seu recebimento.
4.2. Caso os produtos venham a ser rejeitados deverão ser pronta e imediatamente substituídos pela CONTRATADA, dentro das mesmas características exigidas neste contrato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
Cláusula Quinta - Do Preço
5.1.- O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do produto, o valor total de R$ ......... (.................), de conformidade com os preços unitários propostos no Pregão Presencial N. 01/2021.
5.2.- Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), seguro, lucros, frete/transporte, carga e descarga e demais encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato, durante o período de vigência da garantia.
5.3.- É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas, de acordo com o Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
Cláusula Sexta - Da Forma e Condições de Pagamento
6.1. O pagamento será feito em até 10 (dez) dias após a entrega e aceitação definitiva do produto, “mediante aprovação da Nota fiscal/Fatura”, através de depósito bancário da Contratante.
6.2.- A aprovação da Nota fiscal/fatura se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do Setor, autorizado para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferida.
6.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá constar, necessariamente o número e a data de assinatura deste contrato.
6.4. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de PRAIA GRANDE-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil.
6.5. A CONTRATADA deverá exibir na data de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devidamente atualizados, sob pena da Secretaria da
Fazenda do CONTRATANTE sustar o pagamento, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos.
6.6. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em conseqüência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
6.7. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
6.8. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer conseqüências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
6.9. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente ao produto com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
6.10. Mediante o pagamento do valor total do veículo, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação ao CONTRATANTE, nada devendo a qualquer título.
Cláusula Sétima - Da Dotação Orçamentária
7.1.- As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de recursos oriundos do Convênio 2021010419 decorrente do Programa Aquisição de Equipamentos e Insumos para Usina de Asfalto e Pavimentação da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, pela seguinte dotação:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Cláusula Oitava - Da Execução
8.1. Este Termo Contratual devera ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Cláusula Nona - Das Penalidades e Sanções
9.1. Caso não seja entregue o produto no prazo estipulado neste contrato, a empresa contratada será multada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso e mais as penalidades cabíveis na lei de licitação, contrato e demais disposições deste Edital.
9.1.1. Em caso de tolerância, após os primeiros 10 (dez) dias de atraso, e não sendo rescindido o contrato, se repetir o atraso o CONTRATANTE aplicará a multa em dobro;
9.1.2. Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
9.2. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
9.2.1. Advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas;
9.2.2. Multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste contrato pela inexecução parcial e na ordem 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato pela inexecução total;
9.2.3. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de PRAIA GRANDE-SC, no caso de inexecução parcial ou total deste contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
9.2.5. Rescisão unilateral deste contrato.
9.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
9.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
9.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
9.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e danos.
9.7. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria da Secretaria da Fazenda do Município.
9.8. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
Cláusula Décima - Dos Recursos Administrativos
10.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
Cláusula Décima Primeira - Da Vigência Contratual
11.1. O período de vigência do presente contrato será de xx/xx/2021 até xx/xx/2021, contado a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado casa haja interesse das partes, mediante termo aditivo, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente.
Cláusula Décima Segunda - Partes Integrantes
12.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Pregão Presencial nº 01/2021, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
12.1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de fornecimento e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
Cláusula Décima Terceira - Do Foro
13.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
13.2. Elegem as partes contratadas o Foro da Comarca de Santa Rosa do Sul/SC, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
PRAIA GRANDE-SC, XX DE XXXXXXXXXXX DE 2021.
Presidente do Consórcio CIMA | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
ESTADO DE SANTA CATARINA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MAMPITUBA - CIMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01/2021 PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2021
(Modelo)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 01/2021, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2021.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
ANEXO IV
ESTADO DE SANTA CATARINA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MAMPITUBA - CIMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01/2021 PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2021
(Modelo)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Para fins de participação, no Edital de Pregão nº 01/2021, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2021.
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
ANEXO V
ESTADO DE SANTA CATARINA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MAMPITUBA - CIMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01/2021 PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2021
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
Empresa
( ), inscrito no CNPJ nº (ou CPF) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital do edital de pregão presencial N.º 01/2021, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de 2021.
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
ANEXO VI
ESTADO DE SANTA CATARINA
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MAMPITUBA - CIMA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 01/2021 PREGÃO PRESENCIAL N. 01/2021
(MODELO)
PROPOSTA DE PREÇOS
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax: E-mail:
CNPJ:
Dados Bancários
Banco: Conta Corrente: Agência: Cidade:
Item | Descrição | Unid | Qtdade | Marca Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Conjunto Móvel de Britagem ....(descrição completa do item oferecido) | Conjunto | 01 | |||
TOTAL POR EXTENSO (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
DECLARAÇÕES
1 Declaramos estar ciente e de acordo com todas as exigências do edital.
2 Declaramos que os produtos/materiais e valores ofertados nesta proposta de preço então em conformidade com todas as exigências disponibilizadas no Edital.
3 Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
Obs. Obrigatório apresentar encarte do veículo para identificação das exigências. XXXXXXXXXXXXXXXX, XX DE XXXXXXXX DE 2021.