CONTRATO Nº 037/2016
CONTRATO Nº 037/2016
PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2016
Processo no LC n.º 30 – Homologado em 25/02/2016
Contrato de Prestação de serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa NOLAR & CLOVIS LTDA - ME, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 903.579-6/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Continental, n.º 919, Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, e
CONTRATADA: NOLAR & CLÓVIS LTDA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ n.º 01.273.426/0001-81, com sede na Xxx xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxx. Leblon, Cidade de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx – PR, telefone de contato n.º 00-0000-0000, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF n.º000.000.000-00.
As partes acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subseqüentes e legislação pertinente, Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2016 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Prestação de serviços de filmagem e locação de equipamentos para realização de eventos culturais a serem realizados pelo Município de Pato Bragado, conforme abaixo relacionado:
Item | QTDE | ESPEIFICAÇÃO DO PRODUTO | Valor Unitário |
24 | 01 | Prestação de serviços relativos à filmagem, edição, reprodução em vídeo, imagens e cobertura completa do XVI - Concurso Miss Xxxx Xxxxxxx, no dia 18 de março de 2016, às 22h, no salão principal do Centro de Eventos, como parte integrante da programação alusiva ao Aniversário de Emancipação Administrativa do município. • Captação de imagens de 08(oito) candidatas em local e horário a ser definido conforme disponibilidade de agenda, com equipamento HDV Sony, um cinegrafista e uma pessoa auxiliar; • Edição de 16(dezesseis) clipes de 0´30´´ (trinta segundos, cada) individuais das candidatas; • Edição de 02(dois) clipes coletivos das candidatas com duração aproximada de 04´00´´ (quatro minutos) cada; • Edição de 03 (três) Make off (apresentação das misses das anos anteriores, das candidatas atuais, patrocinadores, logo e tema do evento entre outros) com algumas imagens que serão fornecidas pela contratante e algumas pelo contratado, com tempo | R$ 7.833,00 |
aproximado de 05´00´´ (cinco minutos) cada; • Edição em vídeo de clipe de abertura e fundos cenográficos para exibição em telões de LED o material (as imagens e sons) será fornecido pela contrante. • Filmagem do concurso com duas câmeras HDV Sony e edição da mesma; • Locação de dois telões com projetores multimídia; • central de mixagem e cortes ao vivo com dois operadores para geração das imagens dos clipes e das câmeras em tempo real durante o evento; • Autoração e finalização em DVD e BLU-RAY contendo a filmagem do concurso e respectivos clipes; • 10 (dez) cópias do DVD e 02 (duas) cópias do BLU-RAY finalizados com estojos e capas com qualidade fotográfica. | |||
25 | 01 | Prestação de serviços relativos à filmagem, edição, reprodução em vídeo, imagens e cobertura completa do IV- Espetáculo Renascer, no dia 23 de março de 2016, às 20h, no salão principal do Centro de Eventos, como parte integrante da programação alusiva a Páscoa. Obs. O Espetáculo tem aprox. 1h30min Após o evento, material será finalizado e entregue em 10 dias. • edição em vídeo de clipe de abertura e fundos cenográficos para exibição em telões de LED o material (as imagens e sons) será fornecido pela contratante. • filmagem do evento com duas câmeras HDV Sony e edição da mesma; • locação de dois telões com projetores multimídia; • central de mixagem e cortes ao vivo com dois operadores para geração das imagens dos clipes e das câmeras em tempo real durante o evento; • Autoração e finalização em 10 (dez) cópia DVD e 02 (duas) cópias BLU-RAY contendo a filmagem do evento e respectivos clipes exibidos nos telões. | R$ 4.977,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Para efeitos obrigacionais serão tomadas por base as normas constantes na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como o processo licitatório – Pregão Presencial n.º 022/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O Preço global para a execução do objeto descrito na cláusula primeira é de R$ 12.810,00 (doze mil oitocentos e dez reais).
CLÁUSULA QUARTA - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a efetiva realização do evento, mediante apresentação de todas as notas e recibos de despesas, efetivamente realizadas. O pagamento será efetuado após atestado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Comissão Organizadora dos festejos.
6.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Norma de Procedimento Fiscal expedida pela Receita Federal.
6.3 Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
6.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
6.5 A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de Negativas de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.6 O pagamento será efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma. (SICREDI – AGÊNCIA 0715 – CONTA CORRENTE 40290-7)
6.7. Em caso de não cumprimento pela Contratada de quaisquer disposições contratuais, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência deste contrato será de 06 (SEIS) meses, contados da data de assinatura deste Termo Contratual.
Parágrafo Único: Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter atualizada a sua Habilitação, conforme exigido no Edital de Licitação, com base no artigo 55, Inciso XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato para o exercício corrente serão previstas na dotação orçamentária à conta do programa próprio, de acordo com a Nota de Empenho específica. As despesas a serem executadas nos exercícios seguintes, serão acobertadas por conta do orçamento dos exercícios futuros, de acordo com notas de empenho a serem emitidas a cada exercício fiscal.
02.006 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
1339212002.029 – ORGANIZAÇÃO DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO
3.3.90.39.14 – 1887 – Locação de B. móveis e Outras Nat. E Intangíveis – Fonte 505 3.3.90.39.59 – 1899 – Serviços de Áudio Vídeo e Foto – Fonte 505
3.3.90.30.29 – 1868 – Material para Audio, Vídeo e foto – Fonte 505 3.3.90.39.99 – 1913 – Demais Serviços de Terceiros – PJ – Fonte 505 3.3.90.39.99 – 1884 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Fonte 505
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: Constituem direitos da
CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO: O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações subseqüentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS: A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo, por correio eletrônico ou mediante transmissão de fac-símile. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito.
Prefeitura do Município de Pato Bragado – PR, em 25 de fevereiro de 2016.