PROCESSO GERAL Nº 00043.2022.1.102.01
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2022
PROCESSO GERAL Nº 00043.2022.1.102.01
1
(Regido pelo Regulamento de Licitações do Serviço Social da Indústria e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial)
Setor: | Comissão Permanente de Licitação |
Tipo: | Menor Preço Global |
Objeto: | Contratação de empresa jurídica para prestação de serviços continuados de apoio de transporte, de apoio a manutenção predial preventiva e corretiva, com disponibilização de mão de obra residente, fornecendo postos com mão de obra em regime de dedicação exclusiva e através de serviços de diárias, fornecendo uniformes e Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I, a fim de atender as demandas do SESI/SENAI no Departamento Regional e em suas Unidades Operacionais, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, e em conformidade ao Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI. |
Nº da Solicitação: | SC000046/SESI – VILHENA; SC000058/SESI – VILHENA; SC000027/SESI – CLINICA CACOAL; SC000022/SESI – ESCOLA CACOAL; SC000034/SENAI – CACOAL; SC000033/SENAI – ROLIM DE MOURA; SC000038/SESI – PIMENTA BUENO; SC000057/SENAI – CETEM; SC000052/SESI – CLINICA PORTO VELHO; SC000058/SENAI – ARIQUEMES; SC000071/SESI – CAT ALBANO FRANCO; SC000100/SENAI – CEET PORTO VELHO/ SC000034/SESI – JI-PARANÁ; SC000061/SENAI – JI-PARANÁ; SC000036/SENAI – JARU; SC000190/SENAI – RO; SC000158/SESI – RO. |
SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES | |
Local: | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL. | |
Período: | 26/05/2022 às 10 h até 06/06/2022 às 10 h |
Disputa | 06/06/2022 às 10 h |
Local: | |
Nº Licitação no Licitanet | PE 007/2022 |
ACOMPANHE ESTA LICITAÇÃO E SEUS ATOS NA INTERNET, NO SÍTIO
OBSERVAÇÃO: O PREGOEIRO INFORMA QUE OS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO REFERENTES A ESTE PROCEDIMENTO DEVEM SER ENCAMINHADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO VIA INTERNET, PARA O ENDEREÇO xxx@xxxxx.xxx.xx ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ANTERIORES À DATA FIXADA PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, INFORMANDO O Nº DA LICITAÇÃO.
RETIRE O EDITAL GRATUITAMENTE ACESSANDO O SÍTIO
PRAZOS
• Início do acolhimento das propostas: 26/05/2022 às 10 h
• Limite do Acolhimento das propostas: 06/06/2022 às 10 h
• Abertura das Propostas: 06/06/2022 às 10 h
• Data do Pregão e horário da Disputa de Preços: 06/06/2022 às 10 h
• Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
IMPUGNAÇÃO/REMESSA DE DOCUMENTOS
Fone/fax: (00) 0000-0000/ 0000-0000
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2
1.1. Constitui objeto do presente edital a contratação de empresa jurídica para prestação de serviços continuados de apoio de transporte, de apoio a manutenção predial preventiva e corretiva, com disponibilização de mão de obra residente, fornecendo postos com mão de obra em regime de dedicação exclusiva e através de serviços de diárias, fornecendo uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
– E.P.I, a fim de atender as demandas do SESI/SENAI no Departamento Regional e em suas Unidades Operacionais, conforme detalhamento constante no Termo de Referência, e em conformidade ao Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
1.2. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, que estiverem previamente credenciados no sistema Licitanet.
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESI/SENAI responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.1.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, dirigentes e empregados do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo SESI/SENAI.
3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção dependerá de registro junto ao endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
3.1.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, credenciar-se no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
3.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, obedecidos aos prazos estipulados neste instrumento de convocação, e consignar apenas marca/modelo/referência/valor unitário e valor total expresso em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
4.1.1. Só serão admitidas as propostas expressas em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários, e, entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado os valores por extenso.
4.2. No campo informações adicionais devem ser incluídas tão somente as seguintes informações relativas ao produto ofertado, sob pena de desclassificação:
4.2.1. Marca/modelo/referência, se houver, e indicação do fabricante, de origem nacional ou estrangeira da fabricação, bem como a procedência do material ofertado e, no caso de estrangeiro, se está por processar a importação ou se os produtos já se encontram nacionalizado.
3
4.3. A apresentação da proposta importa na aceitação das seguintes condições:
4.3.1. Prazo de validade da proposta: MÍNIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS.
4.3.2. Local de execução dos serviços: CONFORME DISPOSTO NO ANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
4.3.3. Prazo de vigência do contrato: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA PODENDO SER PRORROGADA ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, NOS TERMOS DO ART. 26 DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESI/SENAI.
4.3.4. A licitante deverá preencher e entregar anexadas a sua proposta, obrigatoriamente, as “Planilha de Custos e Formação de Preços” para cada um dos profissionais envolvidos na execução dos serviços, conforme modelo do Anexo 5 do Termo de Referência, além das planilhas contidas no Anexo 2 do Termo de Referência, observados os custos efetivos.
4.3.5. A licitante deverá encaminhar, junto com as Planilhas, uma cópia dos Acordos, dos Dissídios ou das Convenções Coletivas de Trabalho das categorias utilizados na formulação dos preços.
4.3.6. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição.
4.3.7. O percentual a ser aplicado aos encargos sociais deverá ser conforme acordo de convenção coletiva do sindicato da categoria do estado de Rondônia do ano recorrente;
4.3.8. Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos:
4.3.8.1. Para a elaboração das Planilhas de Custo e Formação de Preço dos serviços devem ser adotados os salários conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente, firmado com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rondônia;
4.3.8.2. A Contratada deverá preencher e entregar anexas a sua proposta, obrigatoriamente, as Planilhas de Custo e Formação de Preços, para cada um dos profissionais envolvidos na execução dos serviços;
4.3.8.3. Cabe informar que as empresas interessadas na contratação deverão apresentar as Planilhas de Custo e Formação de Preços, com base no acordo ou convenção coletiva da categoria que deverão estar anexos a proposta, pois caso haja uma eventual repactuação de contrato somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas;
4.3.8.4. A licitante, para elaboração de sua proposta e manutenção do contrato, deverá considerar o piso salarial das categorias profissionais conforme o item 3.1 do Termo de Referência, sob pena de desclassificação, o custo da remuneração dos profissionais utilizados na execução dos serviços, encargos sociais incidentes sobre remuneração, vales-transportes, vales-alimentação, uniformes, acessórios, EPIs e ferramentas, e equipamentos, capacitação/treinamento, seguro de vida, custos e despesas indiretas, lucro, bem como tributos incidentes a todas as empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra indireta, de acordo com a legislação que as regem, enfim, os preços propostos deverão incluir todos os custos e despesas necessárias a realização do objeto deste termo;
4
enquadre na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional não poderá se utilizar dos benefícios do regime tributário diferenciado em sua proposta de preços e, caso venha a ser contratada, estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência de sua exclusão obrigatória a contar do mês seguinte ao da contratação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, excetuadas as situações previstas pelos arts. 17, § 1º, e 18, § 5º-H, da referida lei.
4.3.10 Indicação dos dados bancários em nome da licitante (Banco, Agência e Conta Corrente), para efeitos de pagamento.
4.4. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, e/ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo ou punido para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive com o SESI/SENAI, este fica impedido de participar da presente licitação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
4.5. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Se identificarem quando do envio de suas propostas;
c) Não atendam às exigências deste edital.
5. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
5.1. Os preços deverão ser cotados em reais, com não mais de duas casas decimais, sob pena de serem truncados e serão irreajustáveis.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes, excessivos ou inexequíveis.
5.3. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da intimação.
6. DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A sessão pública desse pregão eletrônico, conduzida pelo pregoeiro designado, ocorrerá na data e hora indicados no preâmbulo.
6.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço e, quando for o caso, seus anexos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.2. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na Internet.
6.3.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.5. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.5.1. No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
as regras estabelecidas no edital.
6.5.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5
6.5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
6.5.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até trinta minutos em média, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.8. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.5.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.5.10. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.5.11. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.2. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.4. Na declaração do vencedor será observado ainda o disposto no Artigo 42, 43 e 44 da Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações.
7.5. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada divulgada no sistema eletrônico, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
7.6. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos.
7.9. O pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação.
7.10. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será afastado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6
7.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.12. A empresa ARREMATANTE obriga-se a encaminhar, no prazo de 04 (quatro) horas, por meio eletrônico para o endereço xxx@xxxxx.xxx.xx; nova Planilha de Preços (conforme modelo anexo do Edital), com os valores respectivos readequados ao lance ARREMATADO, inclusive toda a documentação de habilitação (item 8 do edital), sob pena de desclassificação.
7.13. A proposta já adequada aos preços apresentados e os documentos de habilitação (em originais ou cópias autenticadas por cartório competente) deverão ser encaminhados ao – SENAI, em atenção ao pregoeiro designado, ao endereço: Rua Xxx Xxxxxxx nº 1.112, Bairro Arigolândia, em Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, EM ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS A DATA DA DECLARAÇÃO DO VENCEDOR, sob pena de desclassificação.
7.14. O(s) licitante(s) ARREMATANTE(S) remanescente(s) do(s) lote(s) e/ou itens, fica(m) desde já obrigado(s) a encaminhar sua(s) proposta(s) de preço(s) com o(s) valor(es) readequado(s) ao lance ARREMATADO em disputa, inclusive toda a documentação de habilitação (item 8 do edital), levando-se em consideração contraproposta se houver, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação.
8. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
8.1. Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal;
c) Qualificação técnica;
d) Qualificação econômico-financeira;
e) Declaração, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO III);
f) Declaração de inexistência de fatos supervenientes ou impeditivos da habilitação (ANEXO IV).
8.2. A habilitação jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.2.1. Cédula de identidade;
8.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.2.3. Ato ou nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no subitem 8.2.2.
8.3. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.3.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante.
7
8.3.4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais.
8.3.6. Certidão Negativa de Débito (CND) relativa às Contribuições Previdenciárias e Terceiros ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EM), emitida pela Receita Federal do Brasil, da sede do licitante.
8.3.7. Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante.
8.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa, emitida pela Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
8.3.9. Caso as Certidões expedidas pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal, seja (m) POSITIVA (S), o SESI/SENAI se reserva o direito de só aceitá-la (s) se a (s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA.
8.4. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1. No mínimo 01 Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que prestou ou presta serviços compatíveis com o objeto licitado.
8.5. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 30 (trinta) dias em relação à data da apresentação dos envelopes, caso não conste o prazo de validade.
8.5.2. Para comprovar a boa situação financeira da LICITANTE, essa deverá apresentar o Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, observando o que segue:
I – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da leia, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisório. Deverão estar assinados pelo responsável legal da licitante e Contador, com indicação do número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente autenticado na Junta Comercial de sua jurisdição ou Órgão Competente;
II – As empresas obrigadas a realizar a Escrituração Contábil Digital (ECD), deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social já exigível, acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário e Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
III - As empresas recém constituídas, cujo balanço ainda não seja exigível, deverão apresentar Balanço de Abertura, assinado pelo responsável legal da licitante e contador, com indicação do número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), devidamente registrado na Junta Comercial de sua jurisdição ou órgão competente;
IV – As empresas que estiverem inativas no ano anterior apresentar, cópia da declaração de inatividade entregue a receita federal, último balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último
exercício anterior a condição de inativa devidamente autenticado na junta comercial de sua jurisdição ou órgão competente.
8.5.3. Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial apresentado, a Comissão Permanente de Licitação juntamente com setor contábil da contratante verificará se a licitante atende aos seguintes requisitos:
8
a) Comprovar o Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço anual, através da seguinte fórmula:
ILC= | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
b) Patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
8.6. Declarações
8.6.1. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional (XXXXX XXX);
8.6.2. Declaração de inexistência de fatos supervenientes ou impeditivos da habilitação (ANEXO IV).
8.7. Visita Técnica
8.7.1. É facultado aos licitantes interessados em participar do certame, a visita técnica ao local onde serão prestados os serviços. Os licitantes que optarem em realizar a visita deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, DECLARAÇÃO DE VISITA (ANEXO 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA) ou DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (ANEXO 4 DO TERMO DE REFERÊNCIA), assinada pelo representante legal da empresa;
8.7.2. A vistoria ao local da prestação dos serviços deverá ser previamente agendada com os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato, conforme definido no item 12 do presente Termo, a qual será confirmada mediante assinatura expressa, do gestor do processo.
8.7.3. A vistoria representará a oportunidade para os licitantes interessados conhecerem as características e especificações, condições especiais e dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais, não podendo posteriormente alegar desconhecimento, caso não tenham realizado a visita técnica, anterior à data da licitação.
8.8. Disposições gerais sobre habilitação:
a) Caso as Certidões expedidas pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal, seja(m) POSITIVA(S), o SESI/SENAI se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional.
b) Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
c) A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 8 – Da Habilitação, será considerada INABILITADA.
d) É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligencia destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
e) A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 90 (noventa) dias. As certidões, inscrições ou documentos que não indicarem prazo de validade só serão aceitas pelo (a) Pregoeiro (a) se emitidas nos últimos 90 (noventa) dias corridos.
f) Documentos apresentados com a validade expirada, não sendo a falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente.
g) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
h) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão de Licitação do SESI/SENAI.
i) As certidões solicitadas, quando emitidas pela INTERNET terão que ser apresentadas no original, pois não terá validade a cópia de certidão, mesmo estando autenticada em cartório.
9
j) Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de ser inserido no ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
9. DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
9.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24(vinte e quatro) horas.
9.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço xxx@xxxxx.xxx.xx.
9.2.1. As respostas às perguntas feitas para o endereço xxx@xxxxx.xxx.xx devem ser obtidas através do sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
9.3. A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8. Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informados, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.9. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço citado no preâmbulo do edital.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente, após a execução dos serviços, mediante a entrega de relatório de execução dos serviços.
10.2. Os pagamentos serão realizados em 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal pelo setor responsável, obedecendo o calendário de pagamentos da CONTRATANTE;
10.3. Os pagamentos serão realizados obrigatoriamente em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato.
10.4. As Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de Certidões de Prova de Regularidade Relativa para com a Fazenda Federal, Seguridade Social (Certidão consolidada com a Fazenda Federal) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
10.5. A Nota Fiscal que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE.
10.6. Não haverá pagamento se os serviços não forem executados de acordo com os detalhamentos previstos neste instrumento e não aceitos pelo fiscal do contrato.
10
10.7. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
10.8. Na segunda quinzena do mês de dezembro, será efetuado o pagamento de 50% do valor mensal contratado, tendo em vista o fechamento das unidades operacionais e a não utilização dos serviços contratados, em consideração ao período de férias coletivas das CONTRATANTES.
11. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com este termo e anexo.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço.
e) Promover através de seu representante, a efetiva prestação dos serviços observando as especificações do objeto.
f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a prestação dos serviços.
11.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) Corrigir, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega má prestação dos serviços, apontados pelo fiscal do contrato, sem gerar ônus algum para a contratante.
c) O contratado será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do objeto do contrato.
d) O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
e) Selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados na prestação dos serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade moral;
f) Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
g) Xxxxxx seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituindo, no prazo máxima de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer deles considerados inconvenientes pelo CONTRATANTE
h) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato, incluindo multas de trânsito
i) Pagar, dentro do prazo previsto na legislação, os salários e demais verbas trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, o vale transporte, o auxílio alimentação, recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias de todas os empregados vinculados ao contrato, vez que os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
j) Substituir, no prazo de 2 (duas) horas, empregados ocupantes dos postos de trabalho em caso de ausência, utilizando mão de obra com vínculo empregatício, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
k) Comprovar, quando da rescisão contratual de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias, bem como o cumprimento de obrigações decorrentes da demissão.
l) Encaminhar ao gestor do contrato, com antecedência de 30 (trinta) dias o planejamento do segundo período de férias de toda a mão de obra alocada ao contrato e encaminhar, a relação dos empregados que os substituirão;
m) Manter sede, filial ou escritório na cidade de Porto Velho/RO, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da CONTRATADA, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários, cuja comprovação deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato;
11
n) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE;
o) Apresentar, mensalmente, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados e o recolhimento de encargos e quaisquer outros documentos relacionados à mão de obra contratada;
p) Responder por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços como taxas, impostos e seguros;
q) Proceder ao atendimento emergencial do CONTRATANTE, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista. Na ocorrência de greve da categoria a CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços, por meio de esquema de emergência;
r) A empresa contratada deverá fornecer, anualmente e com entrega semestral, sem qualquer custo aos funcionários prestadores de serviço, equipamentos de proteção individual,uniforme e seus complementos, constituídos, vedada a distribuição de uniformes usados. Os uniformes, obrigatoriamente deverão ter a identificação da empresa contratada.
s) Para eficaz e eficiente execução dos serviços, a empresa contratada deverá fornecer obrigatoriamente, de acordo com a legislação em vigor e regulamentação do Ministério do Trabalho NR 06, ou outra que vier a atualizá-la ou substituí-la, sem qualquer custo aos funcionários, equipamentos de proteção individual, vedada a distribuição de EPI usados, a ser entregue no início do contrato, que deverão ser repostos sempre que houver necessidade.
12. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
12.1. A gestão do CONTRATO será realizada pela colaboradora Xxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxx, Supervisora do Setor de Engenharia, Logística e Infraestrutura.
12.2. O acompanhamento e fiscalização da execução do serviço será realizado pelos colaboradores:
Colaborador(a) | Unidade Operacional |
Brunno Resplandes Xxxxxx | SESI/DR XXXXX/DR |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | XXX Xxxxxx Xxxxxx SENAI CEET Porto Velho |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx XX | SESI Saúde PVH |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | SENAI CETEM |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | SENAI Ariquemes |
Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | SENAI Ji Paraná SENAI CEET Jaru |
Jessyca Antunes | SENAI CEET Cacoal SESI Escola Cacoal SESI Saúde Cacoal |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | SENAI Rolim de Moura |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | SESI Pimenta Bueno |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Leite | SENAI Vilhena SESI Vilhena |
12.3. O gestor e Fiscal do contrato devem seguir as diretrizes estabelecidas no Manual de Gestor e Fiscal de Contratos do sistema FIERO, disponível a todos os colaboradores no GED - Gerenciamento Eletrônico de documentos.
13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
I. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a CONTRATADA, salvo as hipoteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a CONTRATADA;
II. O atraso injustificado no prazo de fornecimento implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compra correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
12
III. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste item, inclusive a rescisão unilateral.
IV. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
V. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total do Pedido de Compra.
VI. As eventuais multas e outros valores devidos pelo CONTRATADO à CONTRATANTE poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
VII. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
a) Perda do direito a contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório
c) Suspensão do direito de licitar com a CONTRATADA por prazo não superior a 2 (dois) anos.
VIII. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com a CONTRATADA por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IX. O atraso injustificado no pagamento, por culpa da CONTRATANTE, poderá implicar multa de 2% (dois por cento) e incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
X. O CONTRATADO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
XI. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
XII. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o CONTRATADO tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da (s) CONTRATANTE(S);
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte do CONTRATADO, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.
XIII. Previamente à aplicação de penalidades, a CONTRATANTE oportunizará esclarecimentos pelo CONTRATADO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
XIV. Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso CONTRATANTE(S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
14. DO CONTRATO
14.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
14.1.1. O licitante vencedor terá um prazo de 03 (três) dias úteis, prorrogável uma única vez, a critério do SESI/SENAI, para atender à convocação prevista neste item, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais e contratualmente pertinentes;
14.1.2. Executar o contrato nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
14.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte dos mesmos;
13
14.1.4. A CONTRATADA deverá fornecer objeto desta licitação, dentro da melhor técnica, bem como repor, por sua conta e responsabilidade, aqueles considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em desacordo com o ora pactuado, ficando a critério da CONTRATANTE aprovar ou rejeitar os serviços mediante a fiscalização do contrato.
14.1.5. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus Anexos e a proposta apresentada pela Licitante;
14.2. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular ou recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por este órgão, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 26, § único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
16. DAS GENERALIDADES
16.1. A critério do SESI/SENAI, esta licitação poderá:
16.1.1. Ser anulada se houver ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou.
16.1.2. Ser revogada, a juízo do SESI/SENAI, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse do SESI/SENAI, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
16.1.3. Ter a data de abertura dos envelopes transferida, por conveniência exclusiva do SESI/SENAI.
16.2. Será observado ainda, quanto ao procedimento desta licitação, o seguinte:
16.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
16.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do Pedido de Compra, ressalvado o disposto na condição anterior.
16.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos no Regulamento de Licitações do SESI/SENAI.
16.4. A Contratada deverá justificar fundamentada, prévia e formalmente qualquer ocorrência que leve a descumprir os deveres estabelecidos no instrumento convocatório. A aceitação da justificativa ficará a critério do SESI/SENAI.
16.5. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
16.6. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitação, exclusivamente através do endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx.
16.7. Esta licitação poderá ser acompanhada através do sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, local onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A despesa com a aquisição do objeto está a cargo dos Elementos Orçamentários:
14
UNIDADES: | UA: | CR: |
SESI SEDE DR | 24.04.01 | 4.01.01.01.01.01 |
SESI CAT ALBANO FRANCO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI SAÚDE PORTO VELHO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI JI-PARANÁ | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI PIMENTA BUENO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI CACOAL | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI SAUDE LAZER CACOAL | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI VILHENA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI SEDE DR | 24.04.01 | 4.01.01.01.01.01 |
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI CETEM | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI ARIQUEMES | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI JI-PARANÁ | 24.02.03.01 | 3.07.10.01.01.01 |
SENAI JARU | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI CACOAL | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI ROLIM DE MOURA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI VILHENA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
18. DA REPACTUAÇÃO
18.1. O É admitida repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato;
18.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas;
18.3. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito;
18.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados;
18.5. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
18.6. A partir do segundo ano de vigência do contrato, este terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano;
18.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho;
18.8. A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) Novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
f) A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
15
18.9. A repactuação produzirá efeitos financeiros:
a) A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;
b) Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações subsequentes;
c) Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da
d) Repactuação, exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
19. DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais;
d) Dissolução da empresa contratada;
e) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
f) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
g) A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do CONTRATANTE;
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
i) A não manutenção das condições de habilitação previstas no edital.
19.2. O presente contrato também poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo(s) CONTRATANTES(S), bastando a comunicação por escrito, com antecedência de 30 dias.
20. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
20.1. DA LEI ANTICORRUPÇÃO: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 17 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
20.1. DO CÓDIGO DE ÉTICA: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 18 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
20.1. DA CONFIDENCIALIDADE: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 19 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
20.1. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 20 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. A CONTRATADA deverá apresentar Garantia contratual, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total da proposta para o período de até 60 dias após a vigência contratual, a ser apresentada nas modalidades previstas no Regulamento de Licitações do SESI/SENAI (art. 27 do Regulamento);
21.2. A referida garantia deverá ser entregue na tesouraria do CONTRATANTE, situada na Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Velho/RO e apresentado o comprovante à Supervisão de Licitações e Contratos, no ato da assinatura do contrato;
16
21.3. Caso seja prorrogado o prazo do contrato, deverá ser apresentada nova garantia para o novo período, objetivando assegurar o novo prazo contratual e no caso de acréscimo a garantia deverá ser complementada, nas modalidades e no percentual definidos no presente item;
21.4. A devolução da garantia do valor total do contrato será efetuada após o prazo de 60 dias da assinatura do Termo de Rescisão, conforme definido no item 8.1 do termo de referência.
22. DOS ANEXOS
22.1. Constituem anexos do presente edital de pregão eletrônico:
ANEXO I – Modelo de Proposta;
XXXXX XX – Termo de Referência e seus Anexos;
ANEXO III – Declaração de cumprimento das normas relativas ao trabalho do menor;
ANEXO IV – Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
ANEXO V – Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO, para dirimir qualquer dúvida referente à licitação e procedimentos dela resultantes, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Velho – RO, 10 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx R. dos Santos Calixto Pregoeira da CPL
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022/SESI/SENAI
À
17
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022/SESI/SENAI
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CGC/CNPJ: ENDEREÇO:
FONE/FAX: E-mail BANCO: AGÊNCIA Nº:_ CONTA CORRENTE Nº: DADOS DO REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO: NOME: CPF Nº:
RG Nº:
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Edital do PREGÃO em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa Proposta, em conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital, conforme descrições a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTD DE POSTOS (A) | QTD MESES (B) | UNID | VALOR UNITÁRIO POR POSTO (C) R$ | VALOR MENSAL POR POSTO (D) = (A X C) | VALOR ANUAL (E) = (D X B) |
01 | MOTORISTA CBO 7825 - 10 JORNADA DE TRABALHO (CLT ATÉ 40 HORAS SEMANAS), conforme as especificações contidas no termo de referência em anexo. Observação: O licitante deverá apresentar Planilha de Custo e Formação de Preço. | 03 | 12 | Serviço/Mês | |||
02 | OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL CBO 5143- 25 JORNADA DE TRABALHO (CLT ATÉ 40 HORAS SEMANAS), conforme as especificações contidas no termo de referência em anexo. | 23 | 12 | Serviço/Mês |
Observação: O licitante deverá apresentar Planilha de Custo e Formação de Preço. | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTD | QTD MESES | UNID | VALOR UNITÁRIO POR POSTO R$ | VALOR UNITÁRIO/ DIÁRIA R$ | VALOR TOTAL R$ |
03 | MOTORISTA CBO 7825 - 10 - DIÁRIAS COM PERNOITE JORNADA DE TRABALHO (CLT ATÉ 40 HORAS SEMANAS), conforme as especificações contidas no termo de referência em anexo. Observação: O licitante deverá apresentar Planilha de Custo e Formação de Preço. | 120 | N/A | Diária | 18 N/A | ||
04 | MOTORISTA CBO 7825 - 10 - DIÁRIAS SEM PERNOITE JORNADA DE TRABALHO (CLT ATÉ 40 HORAS SEMANAS), conforme as especificações contidas no termo de referência em anexo. Observação: O licitante deverá apresentar Planilha de Custo e Formação de Preço. | 120 | N/A | Diária | N/A | ||
05 | OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL CBO 5143- 25 JORNADA DE TRABALHO (CLT ATÉ 40 HORAS SEMANAS), conforme as especificações contidas no termo de referência em anexo. Observação: O licitante deverá apresentar Planilha de Custo e Formação de Preço. | 1920 | N/A | Diária | N/A | ||
VALOR TOTAL GLOBAL R$ |
Valor Total da Proposta: R$ (valor por extenso).
Prazo de validade da proposta: MÍNIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS.
Local de execução dos serviços: CONFORME DISPOSTO NO ANEXO I DO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
Prazo de vigência do contrato: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA PODENDO SER PRORROGADA ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, NOS TERMOS DO ART. 26 DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESI/SENAI.
Frete: CIF.
19
Nos valores apresentados estão inclusos todos os impostos, despesas diretas e indiretas, fretes, taxas, tributos, transporte, mão de obra, materiais, ferramental e insumos para a perfeita execução do objeto, e quaisquer outros necessários para a completa execução dos serviços. Todas as despesas serão de responsabilidade da CONTRATADA, não gerando nenhum ônus posterior para a CONTRATANTE, além do valor contratado.
Local e data Atenciosamente,
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
DADOS DA INSTITUIÇÃO
20
Setor requisitante: Supervisão de Logística e Infraestrutura – Departamento Regional.
Unidade: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SEDE. CNPJ: 03.780.605/0001-30
SESI - Serviço Social da Indústria – SEDE CNPJ: 03.783.989/0001-45
Ambas com endereço:
Endereço: Rua Xxx Xxxxxxx,1112, Bairro: Arigolândia. Cidade: Porto Velho/RO CEP:76.801-186 Tel.: (00) 0000-0000.
Unidade: SESI - Serviço Social da Indústria: CAT – ALBANO FRANCO. CNPJ: 03.783.989/0008-11
Endereço: Xx. Xxx xx Xxxxxxx,0000, Bairro: Lagoa. Cidade: Porto Velho/RO CEP:76.812-080 Tel.: (00) 0000-0000.
Unidade: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – CEET. CNPJ: 03.780.605/0007-26
Endereço: Rua: Matrinchã, 895, Bairro: Lagoa. Cidade: Porto Velho/RO CEP:76.812-068 Tel.: (00) 0000-0000.
Unidade: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – CETEM. CNPJ: 03.780.605/0006-45
Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 1539, Bairro: Distrito Industrial. Cidade: Porto Velho/RO
Tel.: (00) 0000-0000.
Unidade: SESI - Serviço Social da Indústria – ARIQUEMES. CNPJ: 03.783.989/0009-00
Unidade: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - CEET ARIQUEMES. CNPJ: 03.780.605/0005-64
Ambas com endereço:
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Bairro: Área Institucional Cidade: Ariquemes/RO CEP:76.872-838
Tel.: (00) 0000-0000.
Unidade: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - CEET JARU. CNPJ: 03.780.605/0011-02
Endereço: Rio de Janeiro, 2315, Bairro: Liberdade. Cidade: Jaru/RO CEP:76.890-000 Tel.: (00)0000-0000 / 00000-0000.
Unidade: SESI - Serviço Social da Indústria – JI PARANÁ. CNPJ: 03.783.989/0003-07
Unidade: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - CIAT JI PARANÁ. CNPJ: 03.780.605/0003-00
Ambas com endereço:
Endereço: Rua: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 435, Bairro: Jardim Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Cidade: Ji Paraná/RO CEP:76.907-440 Tel.: (00)0000-0000 / 0000-0000.
Unidade: SESI - Serviço Social da Indústria – EDUCAÇÃO CACOAL. CNPJ: 03.783.989/0002-26
21
Unidade: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - CEET CACOAL. CNPJ: 03.780.605/0002-11
Ambas com endereço:
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Bairro: Jardim Eldorado. Cidade: Cacoal/RO CEP:76.960-970
Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
Unidade: SESI - Serviço Social da Indústria – SESI CLINICA CACOAL. CNPJ: 03.783.989/0007-30
Endereço: XX. Xxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx. Cidade: Cacoal/RO CEP:76.964-094 Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
Unidade: SESI - Serviço Social da Industria - PIMENTA BUENO.
CNPJ: 03.783.989/0004-98
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Bairro: Alvorada. Cidade: Pimenta Bueno/RO CEP: 78.984-000 Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
Unidade: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - CEET PIMENTA BUENO.
CNPJ: 03.780.605/0009-98
Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx. Cidade: Pimenta Bueno/RO CEP: 76.970-000
Tel.: (00) 0000-0000.
Unidade: SESI - Serviço Social da Indústria – VILHENA. CNPJ: 03.783.989/0005-79
Endereço: Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx,1445, Bairro: Bela Vista. Cidade: Vilhena/RO CEP:76.980-000
Tel.: (00)0000-0000 / 0000-0000.
Unidade: XXXXX - Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XXXXXXX.
CNPJ: 03.780.605/0004-83
Endereço: Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx,1425, Bairro: Bela Vista. Cidade: Vilhena/RO CEP:76.980-000
Tel.: (00)0000-0000 / 0000-0000.
1. OBJETO
1.1. Constitui o presente objeto, a contratação de empresa jurídica para prestação de serviços continuados de apoio de transporte, de apoio a manutenção predial preventiva e corretiva, com disponibilização de mão de obra residente, fornecendo postos com mão de obra em regime de dedicação exclusiva e através de serviços de diárias, fornecendo uniformes e Equipamentos de Proteção Individual – E.P.I, a fim de atender as demandas do SESI/SENAI no Departamento Regional e em suas Unidades Operacionais, conforme detalhamento constante no presente Termo de Referência.
1.2. Da contratação de mão de obra residente:
Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx (CLT Até 40 Horas Semanais) | |||
Item | Especificação | CBO | Qt Postos |
01 | Motorista | 7825-10 | 03 |
22
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CBO | QT Diárias |
02 | *Diárias com pernoite | 7825-10 | 120 |
*Diárias sem pernoite | 120 |
Jornada de Trabalho (CLT até 40 horas semanais) | |||
Item | Especificação | CBO | Qt Postos |
01 | Oficial de Manutenção Predial | 5143-25 | 23 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CBO | QT Diárias |
01 | *Diárias de Oficial de Manutenção Predial | 5143-25 | 1.920 |
*Salienta-se que as quantidades de diárias é meramente estimativa, podendo não ocorrer exatamente na quantidade prevista. Fica esclarecido que somente serão pagas as diárias efetivamente ocorridas no mês correspondente.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação decorre da necessidade de terceirizar os serviços de motorista e manutenção predial de acordo as legislações que regulamentam a contratação de serviços de terceiros tanto para área meio como para área fim do negócio.
Sendo assim, a terceirização dos serviços supracitados é um meio condizente no que tange a simplificação de processo e redução de custos, visando desta forma o atendimento dos princípios da economicidade e eficiência.
3. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1 Qualificações mínimas e características exigidas para execução dos serviços nas UOPS SESI e SENAI- RO:
3.1.1 Motorista
a) Conclusão do Ensino Médio;
b) Idade mínima 21 anos;
c) Possuir experiência mínima de 01 (um) ano comprovada mediante anotação em Carteira de Trabalho;
d) Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou superior;
e) Possuir certificado de curso de direção defensiva dentro do prazo de validade, ministrado por empresa ou entidade autorizada para tal fim, conforme disposto em normativos de trânsito;
f) Possuir noções básicas de primeiros socorros e mecânica;
g) Apresentar atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições profissionais de motorista;
h) Apresentar certidão do órgão competente relacionada à pontuação da CNH dos últimos 2 (dois) anos;
i) Ser discreto com relação às informações/documentos/processos;
j) Ter disponibilidade para viajar;
k) Ser proativo, discreto, atencioso, educado e prestativo;
23
l) Ter senso de responsabilidade, autocontrole emocional e facilidade em lidar com pessoas e em receber ordens, ter bom relacionamento com superiores e colegas;
m) A empresa contratada deverá encaminhar, para ocupar os postos de trabalho, portadores de atestado de boa conduta.
3.1.2 Oficial de manutenção Predial
a) Conclusão do Ensino Fundamental;
b) Idade mínima 21 anos;
c) Conhecimento na área de pintura predial, pedreiro, carpintaria e instalações elétricas e hidros sanitárias;
d) Ter habilitação para trabalhar em redes elétricas de baixa tensão e redes lógicas, curso da norma vigente NR10, curso NR 35 (trabalho em altura);
e) Possuir experiência de no, mínimo 01 (um) ano, comprovada mediante anotação em Carteira de Trabalho;
f) Ter saúde e higidez física mínima para levantamento de carga de até 30 kg sem auxílio de equipamentos e permanência em pé ou agachado por longos períodos e constante movimentação de punhos e braços;
g) Ter disponibilidade para viajar.
h) Ser discreto com relação às informações/documentos/processos;
i) Ser proativo, discreto, atencioso, educado e prestativo;
j) Ter senso de responsabilidade, autocontrole emocional e facilidade em lidar com pessoas e em receber ordens, ter bom relacionamento com superiores e colegas;
k) A empresa contratada deverá encaminhar, para ocupar os postos de trabalho, portadores de atestado de boa conduta.
3.2 Detalhamento dos Serviços
3.2.1 Motorista
a) Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
b) Cumprir escala de trabalho;
c) Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa dos veículos;
d) Prestar auxílio no carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos, encaminhando-os ao local destinado;
e) Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada, bem como demais ocorrências durante a realização dos serviços, de acordo com instruções dadas pelo setor competente;
f) Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em eventuais viagens dentro do Estado;
g) Controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação dos veículos, bem como os prazos ou quilometragem para revisões;
h) Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário;
i) Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito;
j) Ser responsável por possíveis infrações de transito que possam ocorrer, quando de sua condução do veículo;
k) Guardar o veículo ao estacionamento do Departamento Regional, do SESI Saúde de Porto Velho ou em outro local determinado pela contratante, após a jornada de trabalho;
l) Zelar pela conservação e segurança dos veículos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário;
m) Executar outros serviços pertinentes à área de atuação.
3.2.2 Oficial de Manutenção Predial
Cobertura:
a) Limpeza Periódica de Calhas/Rufos/Pingadeiras e Telhados;
24
b) Instalação/Reparos de Calhas/Rufos/Pingadeiras;
c) Substituição de Telhas e Acessórios de Fixação;
d) Demais serviços correlatos;
Impermeabilizações:
a) Reparo e Aplicação de Xxxxxx ou pinturas impermeabilizantes;
b) Demais serviços correlatos
Instalações hidrossanitárias
a) Fazer instalações de encanamentos em geral, de aparelhos sanitários, de caixas de descargas, de pias, torneiras, etc;
b) Consertar e testar a rede hidráulica, incluindo canalizações, válvulas e registros;
c) Limpar e desobstruir ralos, tubulações, caixas de inspeção etc.;
d) Xxxxx reparos em qualquer tipo de junta em canalizações;
e) Fazer reparos em reservatórios e chaves de bóia;
f) Reparar vazamentos das tubulações de casa de bombas;
g) Eliminar vazamentos de aparelhos sanitários, descargas, pias, torneiras e tubulações em geral;
h) Fazer substituições de aparelhos sanitários, descargas, pias, torneiras e tubulações em geral;
i) Trabalhar em tubulações de PVC cobre e galvanizadas e afins;
j) Xxxxx retrolavagem de filtros do poço artesiano quando necessário;
k) Demais serviços correlatos.
Instalações Elétricas (Baixa Tensão)
a) Trocar lâmpadas, reatores, interruptores, soquetes e outros equipamentos correlatos;
b) Trocar fiação de circuitos elétricos;
c) Trocar disjuntores;
d) Trocar e mudar de posição: luminárias, interruptores e outros equipamentos elétricos que se fizerem necessários;
e) Trocar cabos carbonizados por curto circuito;
f) Fazer instalações de tomadas, interruptores, disjuntores, luminárias (soquetes, reatores, lâmpadas);
g) Fazer instalação de fiação e quadros elétricos;
h) Fazer instalação de bombas centrífugas;
i) Executar balanceamento de fases;
j) Trocar barramentos;
k) Fazer extensões elétricas;
l) Fazer instalações de equipamentos, tais como bombas centrífugas, motores de portões eletrônicos;
m) Demais serviços correlatos.
Revestimentos
a) Reparo/Substituição de Revestimentos Cerâmico/Reboco/Texturas;
b) Correções de Trincas e Fissuras;
c) Demais serviços correlatos.
Vedações
a) Reparo e pequenas construções/alterações de Vedação em Alvenaria/Gesso/Divisória Naval/Divisória PVC;
b) Demais serviços correlatos.
Forro
a) Reparos e Pequenas Instalações de Forro em PVC linear/modular/gesso;
b) Demais serviços correlatos.
c)
Pisos
a) Reparo/Substituição de Piso Cerâmico/Granilite/Piso Elevado/Pavimentações Rústicas;
b) Demais serviços correlatos.
25
Pintura
a) Realizar revitalização parcial de pinturas periodicamente, entre reformas gerais das edificações de elementos de concreto, alvenaria, metálica, madeira e etc;
b) Emassamentos de painéis de alvenaria/concreto;
c) Correção fissuras com emassamento e pintura;
d) Demais serviços correlatos.
Serralheria
a) Executar trabalhos simples de verificação e reparo de peças metálicas;
b) Cortar, perfurar, esmerilhar peças de metal em geral;
c) Desmontar, montar e lubrificar ferramentas;
d) Executar consertos em grades, gradis, portões, esquadrias, persianas, móveis metálicos e armações de ferro em geral;
e) Executar serviço de solda elétrica;
f) Substituir peças metálicas;
g) Demais serviços correlatos.
Marcenaria/Carpintaria:
a) Fazer a montagem e desmontagem de painéis divisórios;
b) Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para tetos;
c) Preparar e montar portas e janelas;
d) Colocar vidros em divisórias;
e) Fazer reparos em diferentes objetos de madeira;
f) Efetuar o reaperto de sistemas de fixação em esquadrias, dobradiças e fechaduras;
g) Substituir jogos de ferragem;
h) Construir e montar andaimes;
i) Operar com máquinas de carpintaria e manejar instrumentos e equipamentos de marcenaria;
j) Fazer pequenos serviços que envolvam trabalhos com madeiras em geral e coberturas tais como: aplainagem e regulagem de portas e janelas, bitolagem de tábuas, sarrafos e ripas;
k) Xxxxx reparos em telhados, assoalhos, forros, rodapés;
l) Fazer montagem de desmontagem de móveis;
m) Demais serviços correlatos.
Outros
a) Zelar pela higiene, limpeza, conservação e boa utilização do local de trabalho e dos equipamentos e instrumentos utilizados sob sua responsabilidade;
b) Fazer uso de todos os equipamentos de segurança individual necessários para realização das tarefas;
c) Utilizar os meios tecnológicos disponibilizados pelo órgão para execução das atividades;
3.2.2.1 Todas as tarefas e atividades referentes aos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas, hidrossanitárias, hidráulicas, telefonia, lógica e de elementos da construção civil serão realizados de forma contínua, sob demanda e mediante solicitações e orientações dos fiscais do contrato.
3.2.2.2 A manutenção preventiva destina-se a prevenir a ocorrência de falhas, quebras e defeitos dos equipamentos e sistemas que integram as instalações prediais, bem como da estrutura da edificação, conservando em perfeito estado de uso e ocupação de acordo com as normas técnicas específicas, devendo para tanto, quando necessário, executar os serviços de adaptação, adequação, modificação, recuperação, restauração e reformas.
3.2.2.3 A manutenção corretiva destina-se ao restabelecimento das condições ideais de funcionamento dos equipamentos e sistemas que integram as instalações prediais, bem como da estrutura da edificação, mediante execução de serviços de regulagem e ajustes mecânicos, elétricos, hidráulicos, entre outros, com
eventual substituição de peças, componentes e acessórios que apresentarem desgaste, defeito, mau funcionamento, baixo desempenho e/ou quaisquer outras situações comprometedoras, devolvendo-lhes o perfeito estado de uso e ocupação de acordo com as normas técnicas específicas;
3.3 O horário de trabalho e o intervalo intrajornada de 2 (duas) horas poderão ser flexibilizados de acordo com as necessidades do serviço e necessidades da Instituição;
26
3.4 Em situações de emergência e/ou conforme a necessidade da Instituição, os serviços poderão ser prestados nos domingos e/ou feriados mediante escala, contando com acompanhamento de um colaborador do setor de Infraestrutura, observando 1 (um) dia de descanso semanal remunerado (em qualquer dia da semana), em conformidade com a legislação vigente;
3.5 Os profissionais indicados pela CONTRATADA deverão:
a) Sempre portar a identificação individual (identidade) e estar com a identificação funcional (crachá) em local visível;
b) Apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizado (conforme descrito no ANEXO 2), obedecendo às regras mínimas de higiene e asseio pessoal;
c) Comportar-se com ética, polidez, calma, ser discreto(a), reservado (a); Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada;
d) Trabalhar em equipe, verificando com o FISCAL e ou PREPOSTO a melhor forma de utilização dos materiais e equipamentos empregados na execução dos serviços;
e) Registrar por escrito, em formulário específico fornecido pelo fiscal, as considerações gerais sobre os equipamentos necessários a execução dos serviços (defeitos, acidentes, avarias, etc.);
f) Evitar danos, desperdícios e perdas de materiais;
g) Zelar pela preservação do patrimônio do SESI/SENAI/RO sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, organização e aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário;
h) Observar a disciplina e horário de trabalho;
i) Ser pontual e permanecer no posto de trabalho determinado, ausentando-se apenas quando substituído(a) por outro(a) profissional ou quando autorizado pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA;
j) Cumprir todas as determinações emanadas pelo LIDER e ou PREPOSTO da CONTRATADA;
k) Cumprir as normas internas da instituição CONTRATANTE;
l) Solicitar apoio técnico junto à CONTRATADA para solucionar falhas em máquinas e equipamentos;
m)Operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos serviços;
n) Receber/passar o serviço, ao assumir/deixar o posto, relatando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas;
o)Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço;
n) Manter atualizada a documentação utilizada no posto;
o) Buscar orientação com seu superior, em caso de dificuldades no desempenho das atividades, repassando-lhe o problema;
p) Adotar todas as providências ao seu alcance para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;
q) Levar ao conhecimento do superior, imediatamente, qualquer informação considerada importante;
r) Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente à chefia e ao seu superior, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito;
s) Promover o recolhimento de objetos e/ou valores encontrados nas dependências da CONTRATANTE, providenciando para que sejam encaminhados à Segurança ou ao seu superior;
t) Evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham afinidade com o serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a fim de evitar o comprometimento e interrupções desnecessárias no atendimento;
3.6 Quantitativo de postos
ITEM | FUNÇÃO | POSTO | QT Profissional |
01 | Motorista | SESI/DR | 01 |
SENAI/DR | 01 |
27
SESI Saúde PVH | 01 | ||
TOTAL MOTORISTAS | 03 | ||
02 | Oficial de Manutenção Predial | SESI/DR | 02 |
SENAI/DR | 01 | ||
SESI CAT X. Xxxxxx | 00 | ||
XXXXX XXXX Xxxxx Xxxxx | 00 | ||
XXXX Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 01 | ||
SENAI CETEM | 01 | ||
SENAI Ariquemes | 01 | ||
SENAI Jaru | 01 | ||
SESI Ji Paraná | 01 | ||
SENAI Ji Paraná | 02 | ||
SESI Escola Cacoal | 01 | ||
SESI Saúde Cacoal | 01 | ||
SENAI Cacoal | 01 | ||
SENAI Rolim de Moura | 01 | ||
SESI Pimenta Bueno | 01 | ||
SESI Vilhena | 02 | ||
SENAI Vilhena | 01 | ||
TOTAL OFICIAL DE MANUTENÇÃO | 23 |
3.7. As atividades do objeto deste Termo de Referência serão executadas de segunda a sexta-feira,
respeitando sempre o limite de 40 horas semanais, por ser conveniente à instituição, considerando seu funcionamento ocorrer de segunda-feira a sexta-feira. Entretanto, em casos de eventuais necessidades, esses postos de trabalho poderão ter jornada de 4 horas aos sábados, de forma que tais horas da jornada de sábado não serão computadas como horas extras, mas sim como banco de horas e compensação posterior.
3.8 A prestação dos serviços deverá observar as normas regulamentadoras prescritas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e legislação complementar, além dos dispositivos contidos na Convenção Coletiva de Trabalho das categorias profissionais envolvidas na contratação.
3.9 Durante a vigência do contrato, de acordo com a sua conveniência, o SESI/SENAI/RO poderá alterar os horários e dias de expedientes inicialmente estipulados, mediante comunicação escrita à CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, sem contudo ultrapassar a carga horária de jornada de trabalho.
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 A Vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 26, § único do Regulamento de Licitações e Contratos do(s) CONTRATANTE(S).
CPL
XX 000/0000
Fls.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1Para fins de habilitação, no ato da cessão, a licitante deverá apresentar juntamente com os demais documentos de habilitação:
28
5.1.1No mínimo 01 Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que prestou ou presta serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto licitado.
6. VISITA TÉCNICA
6.1 É facultado aos licitantes interessados em participar do certame, a visita técnica ao local onde serão prestados os serviços. Os licitantes que optarem em realizar a visita deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, DECLARAÇÃO DE VISITA (ANEXO 3) ou DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (ANEXO 4), assinada pelo representante legal da empresa;
6.2 A vistoria ao local da prestação dos serviços deverá ser previamente agendada com os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato, conforme definido no item 12 do presente Termo, a qual será confirmada mediante assinatura expressa, do gestor do processo.
6.3 A vistoria representará a oportunidade para os licitantes interessados conhecerem as características e especificações, condições especiais e dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais, não podendo posteriormente alegar desconhecimento, caso não tenham realizado a visita técnica, anterior à data da licitação.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS E CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
7.1 No julgamento e classificação das propostas serão adotados o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos para a prestação dos serviços, as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no presente termo de referência;
7.2 As propostas deverão ser apresentadas indicando os valores globais, com validade mínima de 90 dias, sendo apresentadas com clareza, sem emendas, acréscimos, rasuras, ressalvas ou entrelinhas;
7.3 A licitante deverá preencher e entregar anexas a sua proposta, obrigatoriamente, as “Planilha de Custos e Formação de Preços” para cada um dos profissionais envolvidos na execução dos serviços, conforme modelo do Anexo 5, além das planilhas contidas no anexo 2 deste Termo de Referência, observados os custos efetivos.
7.4 A licitante deverá encaminhar, junto com as Planilhas, uma cópia dos Acordos, dos Dissídios ou das Convenções Coletivas de Trabalho das categorias utilizados na formulação dos preços.
7.5 No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas e lucros e demais insumos necessários à sua composição.
7.6 O percentual a ser aplicado aos encargos sociais deverá ser conforme acordo de convenção coletiva do sindicato da categoria do estado de Rondônia do ano recorrente;
7.7 Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos:
7.7.1 Para a elaboração das Planilhas de Custo e Formação de Preço dos serviços devem ser adotados os salários conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente, firmado com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rondônia;
7.7.2 A Contratada deverá preencher e entregar anexas a sua proposta, obrigatoriamente, as Planilhas de Custo e Formação de Preços, para cada um dos profissionais envolvidos na execução dos serviços;
7.7.3 Cabe informar que as empresas interessadas na contratação deverão apresentar as Planilhas de Custo e Formação de Preços, com base no acordo ou convenção coletiva da categoria que deverão estar anexos a proposta, pois caso haja uma eventual repactuação de contrato somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas;
29
7.7.4 A licitante, para elaboração de sua proposta e manutenção do contrato, deverá considerar o piso salarial das categorias profissionais conforme o item 3.1 do presente Termo de Referência sob pena de desclassificação, o custo da remuneração dos profissionais utilizados na execução dos serviços, encargos sociais incidentes sobre remuneração, vales-transportes, vales-alimentação, uniformes, acessórios, EPIs e ferramentas, e equipamentos, capacitação/treinamento, seguro de vida, custos e despesas indiretas, lucro, bem como tributos incidentes a todas as empresas prestadoras de serviços de locação de mão-de-obra indireta, de acordo com a legislação que as regem, enfim, os preços propostos deverão incluir todos os custos e despesas necessárias a realização do objeto deste termo;
7.8 A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa (ou com carimbo oficial), sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar paginadas, rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal. Deverá conter a razão social e número do CNPJ da Empresa, o endereço, o número da conta bancária, agência e nome do banco.
7.9 Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, a licitante que se enquadre na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional não poderá se utilizar dos benefícios do regime tributário diferenciado em sua proposta de preços e, caso venha a ser contratada, estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência de sua exclusão obrigatória a contar do mês seguinte ao da contratação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, excetuadas as situações previstas pelos arts. 17, § 1º, e 18, § 5º- H, da referida lei.
8. DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. Garantia contratual, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total da proposta para o período de até 60 dias após a vigência contratual, a ser apresentada nas modalidades previstas no Regulamento de Licitações do SESI (art. 27 do Regulamento);
8.2. A referida garantia deverá ser entregue na tesouraria do CONTRATANTE, situada na Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Velho/RO e apresentado o comprovante à Supervisão de Licitações e Contratos, no ato da assinatura do contrato;
8.3. Caso seja prorrogado o prazo do contrato, deverá ser apresentada nova garantia para o novo período, objetivando assegurar o novo prazo contratual e no caso de acréscimo a garantia deverá ser complementada, nas modalidades e no percentual definidos no presente item;
8.4. A devolução da garantia do valor total do contrato será efetuada após o prazo de 60 dias da assinatura do Termo de Rescisão, conforme definido no item 8.1.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente, após a execução dos serviços, mediante entrega de relatório de execução dos serviços;
9.2. O prazo de pagamento será de 18 (dezoito) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal pelo setor responsável, obedecendo o calendário de pagamentos da CONTRATANTE;
9.3. Os pagamentos serão realizados obrigatoriamente em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser fornecida quando da assinatura do Contrato;
9.4. As Notas Fiscais deverão ser apresentadas acompanhadas de Certidões de Prova de regularidade relativa para com a Fazenda Federal, Seguridade Social (Certidão consolidada com a Fazenda Federal) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
9.5. A Nota Fiscal que apresentar incorreções será devolvida para as devidas correções. Nesse caso, o
prazo começará a fluir a partir da data de reapresentação da nota fiscal ou fatura devidamente corrigida, sem que isso gere qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.6. Não haverá pagamento se os serviços não forem executados de acordo com os detalhamentos previstos neste instrumento e não aceitos pelo fiscal do contrato.
30
9.7. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
9.8. Na segunda quinzena do mês de dezembro, será efetuado o pagamento de 50% do valor mensal contratado, tendo em vista o fechamento das unidades operacionais e a não utilização dos serviços contratados, em consideração ao período de férias coletivas das CONTRATANTES.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumido pela CONTRATADA, de acordo com este termo e anexo.
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Termo;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço.
e) Promover através de seu representante, a efetiva prestação dos serviços observando as especificações do objeto.
f) Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa garantir a prestação dos serviços.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
b) Corrigir, reparar, remover, substituir, às suas custas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções, resultantes da entrega má prestação dos serviços, apontados pelo fiscal do contrato, sem gerar ônus algum para a contratante.
c) O contratado será o único responsável por todos os encargos de natureza fiscal, tributária e fretes, decorrentes do objeto do contrato.
d) O Contratado deverá manter todas as condições de habilitação durante a vigência do contrato.
e) Selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados na prestação dos serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade moral;
f) Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço para verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
g) Xxxxxx seus empregados sob as normas disciplinares do CONTRATANTE, substituindo, no prazo máxima de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer deles considerados inconvenientes pelo CONTRATANTE
h) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto do contrato, incluindo multas de trânsito
i) Pagar, dentro do prazo previsto na legislação, os salários e demais verbas trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, o vale transporte, o auxílio alimentação, recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias de todas os empregados vinculados ao contrato, vez que os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
j) Substituir, no prazo de 2 (duas) horas, empregados ocupantes dos postos de trabalho em caso de ausência, utilizando mão de obra com vínculo empregatício, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
k) Comprovar, quando da rescisão contratual de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias, bem como o cumprimento de obrigações decorrentes da demissão.
31
l) Encaminhar ao gestor do contrato, com antecedência de 30 (trinta) dias o planejamento do segundo período de férias de toda a mão de obra alocada ao contrato e encaminhar, a relação dos empregados que os substituirão;
m) Manter sede, filial ou escritório na cidade de Porto Velho/RO, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da CONTRATADA, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários, cuja comprovação deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da assinatura do contrato;
n) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE;
o) Apresentar, mensalmente, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados e o recolhimento de encargos e quaisquer outros documentos relacionados à mão de obra contratada;
p) Responder por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços como taxas, impostos e seguros;
q) Proceder ao atendimento emergencial do CONTRATANTE, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista. Na ocorrência de greve da categoria a CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços, por meio de esquema de emergência;
r) A empresa contratada deverá fornecer, anualmente e com entrega semestral, sem qualquer custo aos funcionários prestadores de serviço, equipamentos de proteção individual,uniforme e seus complementos, constituídos, vedada a distribuição de uniformes usados. Os uniformes, obrigatoriamente deverão ter a identificação da empresa contratada.
s) Para eficaz e eficiente execução dos serviços, a empresa contratada deverá fornecer obrigatoriamente, de acordo com a legislação em vigor e regulamentação do Ministério do Trabalho NR 06, ou outra que vier a atualizá-la ou substituí-la, sem qualquer custo aos funcionários, equipamentos de proteção individual, vedada a distribuição de EPI usados, a ser entregue no início do contrato, que deverão ser repostos sempre que houver necessidade.
12. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
12.1. A gestão do CONTRATO será realizada pela colaboradora Xxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxxx, Supervisora do Setor de Engenharia, Logística e Infraestrutura.
12.2. O acompanhamento e fiscalização da execução do serviço será realizado pelos colaboradores:
Colaborador(a) | Unidade Operacional |
Brunno Resplandes Xxxxxx | SESI/DR XXXXX/DR |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx | XXX Xxxxxx Xxxxxx SENAI CEET Porto Velho |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx XX | SESI Saúde PVH |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | SENAI CETEM |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | SENAI Ariquemes |
32
Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | SENAI Ji Paraná SENAI CEET Jaru |
Jessyca Antunes | SENAI CEET Cacoal SESI Escola Cacoal SESI Saúde Cacoal |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | SENAI Rolim de Moura |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | SESI Pimenta Bueno |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Leite | SENAI Vilhena SESI Vilhena |
12.3. O gestor e Fiscal do contrato devem seguir as diretrizes estabelecidas no Manual de Gestor e Fiscal de Contratos do sistema FIERO, disponível a todos os colaboradores no GED - Gerenciamento Eletrônico de documentos.
13. FONTES DE RECURSO
13.1. As despesas com as prestações dos serviços de que trata o objeto deste termo estarão a cargo dos elementos orçamentários:
UNIDADES: | UA: | CR: |
SESI SEDE DR | 24.04.01 | 4.01.01.01.01.01 |
SESI CAT ALBANO FRANCO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI SAÚDE PORTO VELHO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI JI-PARANÁ | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI PIMENTA BUENO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI CACOAL | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI SAUDE LAZER CACOAL | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SESI VILHENA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI SEDE DR | 24.04.01 | 4.01.01.01.01.01 |
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI CETEM | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI ARIQUEMES | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI JI-PARANÁ | 24.02.03.01 | 3.07.10.01.01.01 |
SENAI JARU | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI CACOAL | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI ROLIM DE MOURA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
SENAI VILHENA | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 |
14. DAS PENALIDADES
14.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o(s) CONTRATANTE (S), salvo as hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o o (s) CONTRATANTE (S);
14.2. O atraso injustificado no prazo de execução dos serviços, implicará multa correspondente a 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal ou da parcela, enquanto perdurar o atraso ou inexecução.
33
14.3. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste item, inclusive a rescisão unilateral.
14.4. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
14.5. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total da nota fiscal.
14.6. As eventuais multas e outros valores devidos pelo CONTRATADO ao(s) CONTRATANTE(S) poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
14.7. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
a) Perda do direito a contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório, se houver.
c) Suspensão do direito de licitar com o (s) CONTRATANTE (S) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o (s) CONTRATANTE
(S) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.9. O atraso injustificado no pagamento, por culpa do (s) CONTRATANTE (S), poderá implicar multa de 2% (dois por cento) e incidência juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
14.10. O CONTRATADO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
14.11. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
14.12. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o CONTRATADO tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da (s) CONTRATANTE (S);
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte do CONTRATADO, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.
14.13. Previamente à aplicação de penalidades, o(s) CONTRATANTE(S) oportunizará esclarecimentos pelo CONTRATADO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
14.14. Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso o(s) CONTRATANTE(S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
15. DA REPACTUAÇÃO
34
15.1. É admitida repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato;
15.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas;
15.3. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito;
15.4. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados;
15.5. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional;
15.6. A partir do segundo ano de vigência do contrato, este terá o percentual do item “aviso prévio trabalhado” zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano;
15.7. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho;
15.8. A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
a) Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
b) As particularidades do contrato em vigência;
c) Novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
d) A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
e) Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
f) A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
15.9. A repactuação produzirá efeitos financeiros:
a) A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;
b) Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações subsequentes;
c) Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da
d) Repactuação, exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais;
d) Dissolução da empresa contratada;
e) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
f) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
35
g) A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do CONTRATANTE;
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
i) A não manutenção das condições de habilitação previstas no edital.
16.2. O presente contrato também poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo(s) CONTRATANTES(S), bastando a comunicação por escrito, com antecedência de 30 dias.
16. DA LEI ANTICORRUPÇÃO
16.1. As PARTES comprometem-se, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a conhecer, monitorar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção brasileiras, dentre elas, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus regulamentos, incluindo, mas não se limitando, o Código de Conduta e Ética das entidades FIERO/SESI/SENAI/IEL e nas políticas internas do CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
16.2. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades do Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas no Código de Conduta e Ética da FIERO/SESI/SENAI/IEL para a execução do objeto deste instrumento.
16.3. As PARTES declaram e garantem que não estão envolvidos ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados, parte relacionada, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando às Leis e Decretos 12.846/2013, 8.420/2015 e 12.683/2012.
16.4. A CONTRATADA concorda que o CONTRATANTE terá o direito de realizar auditoria, a qualquer tempo, a fim de verificar o cumprimento do disposto nas Leis Anticorrupção, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e nas Políticas de Compliance da CONTRATANTE.
16.5. O não cumprimento por qualquer das PARTES das Leis Anticorrupção e/ou das Políticas de Compliance do CONTRATANTE será considerada uma infração grave e conferirá a outra parte, não infringente, o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente instrumento, sem suportar qualquer ônus de penalidade, sendo que a parte responsável pela infração, responderá por perdas e danos, nos termos da legislação aplicável.
16.6. A CONTRATADA obriga-se a participar de treinamentos referentes as políticas de Compliance e demais normativas anticorrupção e lavagem de dinheiro, mantidas pela CONTRATANTE, quando convocada. Após formalmente convocada, caso a CONTRATADA não possa participar do evento, no dia e hora marcados, deverá justificar expressamente a CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentadas, e a aceitação da justificativa ficará a critério dos CONTRATANTES.
16.7. Nos casos em que ocorrer danos à imagem e reputação do (s) CONTRATANTE (S), levando ainda a possibilidade de lucro cessante em decorrência de atos ou fatos que violem às Leis Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro, desde que devidamente comprovado, a CONTRATADA se obrigará a reparar os danos materiais e morais, independentemente de dolo ou culpa.
16.8. Qualquer violação às políticas de Compliance e ao Código de Conduta e Ética das entidades ou denúncias deverão ser reportadas à Ouvidoria por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
17. DO CÓDIGO DE ÉTICA
36
17.1. A CONTRATADA declara expressamente sua plena ciência da íntegra do Código de Conduta e Ética da (s) CONTRATANTE (S), disponível no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx, assumindo inequivocamente a obrigatoriedade de sua irrestrita observância.
17.2. A CONTRATADA assume expressamente a responsabilidade de garantir que todos os seus funcionários empregados na execução dos serviços contratados tenham plena ciência da íntegra do Código de Ética, de modo a atuarem sempre em respeito aos seus princípios, diretrizes e cumprimento de suas obrigações, sob pena de ensejarem a rescisão do presente CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
18. DA CONFIDENCIALIDADE
19.1. A CONTRATADA se obriga a não quebrar a confiança que lhe é depositada em razão de celebração deste contrato, guardando, durante sua vigência e mesmo após a sua expiração, total sigilo de todas as informações que obtiver em razão do (s) CONTRATANTE (S) e da prestação do serviço, que serão consideradas “informações confidenciais”, e somente poderão ser reveladas a terceiros, mesmo que sejam empregados do (s) CONTRATANTE (S), se houver prévia e expressa autorização, por escrito, do representante indicado para a gestão do contrato.
19.2. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, e em geral todas aquelas pessoas sob sua responsabilidade, que precisem conhecer a “informação confidencial”, mantenham o sigilo acordado neste instrumento, sendo responsável pela eventual ruptura do compromisso de confidencialidade por essas pessoas.
19.3. Não serão consideradas “informações Confidenciais” as informações que:
a) Sejam ou venham a ser identificadas como de domínio público.
b) Encontravam-se na posse legítima da CONTRATADA, livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de sua revelação em razão desse contrato.
c) Xxxxx expressamente identificadas pelo (s) CONTRATANTE (S) como “não confidenciais”.
d) Devam ser divulgadas por força de decisão em processo judicial, neste caso, sendo a divulgação a mais restrita possível, o que deverá ser imediatamente comunicado as CONTRATANTE (S).
19.4. Quando solicitado pelo (s) CONTRATANTE (S), a CONTRATADA está obrigada a devolver de imediato àquele todas as informações e dados recebidos em decorrência desse contrato e da prestação dos serviços.
19.5. O descumprimento da confidencialidade obrigará a CONTRATADA à reparação de eventuais perdas e danos, inclusive os valores que o (s) CONTRATANTES venham eventualmente a despender para indenização de terceiros, sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais.
19.6. O não exercício pelo (s) CONTRATANTE (S) de qualquer direito previsto nesta Cláusula de Confidencialidade, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível não importará em renúncia ou novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência.
19.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou elaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços contratados, serão de exclusiva propriedade do (s) CONTRATANTE (S), não podendo a CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulgá-los, reproduzi- los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pelo (s) CONTRATANTE (S).
19. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. Aplica-se ao presente Contrato a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes;
19.2. Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis (arts. 5º, II e 12, § 2º, LGPD), deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos, definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor;
37
19.3. A CONTRATADA somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, se houver, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do Contrato;
19.4. A CONTRATADA DECLARA ter ciência dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº13.709/2018 e obriga-se a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante o contrato ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços, conforme objeto do presente contrato.
19.5. Caberá à parte controladora, tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, se houver, transmitidos à outra parte que, na condição de Operadora, realizará o tratamento dos dados pessoais, seguindo as instruções recebidas da parte controladora;
19.6. A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido de dados pessoais e dados pessoais sensíveis realizados por seus empregados ou prestadores de serviços, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, inclusive financeiros e /ou de imagem e demais sanções aplicáveis;
19.7. As partes não fornecerão, transferirão ou disponibilizarão dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a terceiros, a menos que, com base em instruções explícitas, por escrito, da outra parte ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando a outra parte dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial;
19.8. A CONTRATADA deverá comunicar à (s) CONTRATANTE (S), o mais breve possível, em até 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais e dados pessoais sensíveis, objeto do presente contrato, sob pena de multa a ser aplicada de acordo com o previsto em lei vigente;
19.9. A CONTRATADA informará à (s) CONTRATANTE (S), em até 48 (quarenta e oito) horas, todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais e DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, que receber diretamente do titular dos dados, em razão do presente Contrato;
19.10. A CONTRATADA obriga-se, quando convocada, a participar de eventuais treinamentos referentes a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos mantidos pela (s) CONTRATANTE (S), quando houver. Após formalmente convocada, caso a CONTRATADA não possa participar do evento, no dia e hora marcados, deverá justificar expressamente a CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentadas, e a aceitação da justificativa ficará a critério da (s) CONTRATANTE (S).
19.11. As partes deverão cessar o tratamento de dados pessoais (art. 9, II, LGPD) e dados pessoais sensíveis (art. 11, LGPD), realizados com base no presente Contrato, imediatamente, após o seu término, bem como eliminá-los (art. 16, caput, LGPD), ressalvadas as hipóteses onde é autorizada a conservação dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 16, I ao IV, LGPD).
21. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
38
Porto Velho/RO, 20 de maio de 2022.
Luzineide de Xxxxx Xxxxxxx Supervisão de Eng., Log. e Infraestrutura | Géssica Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Supervisora de Eng., Log. e Infraestrutura |
ANEXO 1 DO TERMO DE REFERÊNCIA ENDEREÇO E FISCAIS DOS POSTOS DE TRABALHO
39
ITEM | UNIDADE/ENDEREÇO/FISCAL | MOTORIST A | OFICIAL DE MANUTENÇÃ O |
01 | SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL CNPJ: 03.780.605/0001-30 e suas unidades Operacionais. SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. CNPJ: 03.783.989.0001-45 e suas unidades Operacionais. Ambas com endereço à rua: Xxx Xxx Xxxxxxx, Xx 0000 Xxxxxx: Xxxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxx. | 02 | 03 |
02 | SESI SAÚDE PVH - Xx. Xxxx xx xxxxxxxx, 0000, X.X. xxx Xxxxxx, Xxxxx Velho/RO CNPJ: 03.783.989/0006-5 | 01 | 01 |
03 | CAT ALBANO FRANCO - Xx. Xxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxx Velho/RO CNPJ: 03.783.989/0008-11 | 03 | |
04 | CEET PVH - Xxx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxx, Xxxxx Velho/RO CNPJ: 03.780.605/0007-26 | 02 | |
05 | CETEM - Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1539, Xxxxxx 00 – XX 000, Xxxxx Xxxxx/XX CNPJ: 03.780.605/0006-4 | 01 | |
06 | SESI/SENAI – ARIQUEMES – Tancredo Neves, 3822 – Institucional, Ariquemes/RO. CNPJ SESI: 03.783.989/0009-00 CNPJ SENAI: 03.780.605/0005- 64 | 01 | |
07 | SENAI – JARU – Rua: Xxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxx/XX CNPJ: 03.780.605/0011-02 | 01 | |
08 | SESI/SENAI – JI-PARANÁ – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx-Xxxxxx/XX. CNPJ SESI: 03.783.989/0003-07 CNPJ SENAI: 03.780.605/0003-00 | 03 | |
09 | SESI/SENAI – CACOAL – Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX. CNPJ SESI: 03.783.989/0002-26 Fiscal: CNPJ SENAI: 03.780.605/0002-11 | 02 | |
10 | SESI CLINICA – CACOAL – Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx, Xxxxxx/XX CNPJ: 03.783.989/0007-30 | 01 | |
11 | SESI – ROLIM DE MOURA - Xxx Xx Xxxxxx Xxxxxx 0000 Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx. SENAI CNPJ: 03.780.605/0010-11 | 01 | |
12 | SESI – PIMENTA BUENO - Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 781 – Alvorada, Pimenta Bueno. Fiscal:SESI CNPJ SESI: 03.783.989/0004-98 | 01 | |
13 | SESI/SENAI – VILHENA – Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX. CNPJ SESI: 03.783.989/0005-79 CNPJ SENAI: 03.780.605/0004-83 | 03 | |
TOTAL | 03 | 23 |
ANEXO 2 DO TERMO DE REFERÊNCIA
Quadro 1 - RELAÇÃO MÍNIMA DE UNIFORMES E EPI´S
OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL | |
UNIFORMES | EPIs Relação Mínima de EPI´S Necessários para a execução das atividades |
• calça em tecido tipo jeans ou brim leve, com bolsos tradicionais e 2 bolsos tipo cargo cadarço na cintura; • camisa em malha fria não transparente, manga curta, tipo polo. | • óculos para proteção contra radiação • óculos transparente, de proteção contra impacto de partículas voltantes multidirecionais, respingo de produtos químicos e poeira • cinta lombar com suspensório; • cinto de segurança tipo paraquedista, para atividades em altura; • talabarte de segurança, modelo duplo, com 3 conectores; • capacete de segurança classe A, com carneira substituível e tira para absorção de suor; • luva de couro; • luva de PVC, cano médio; • luva de malha tricotada em fios de algodão, com palma pigmentada com bolinhas de latex/pvc; • protetor auricular; • protetor facial; • abafadores de ruídos; • protetores respiratórios; • mangote de raspa; • botina de segurança; • perneira de raspa; • avental de raspa; |
MOTORISTAS | |
• calça social masculina, em tecido de microfibra, na cor preta; • camisa social masculina, em tecido leve de algodão, manga longa, cor clara, com bolso superior esquerdo; • sapato social masculino, em couro, na cor preta, com palmilha acolchoada e solado antiderrapante. | Não Tem |
40
ANEXO 3 DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
41
Atestamos para os fins do processo de licitação nº. SESI-DR/RO, que a
empresa..............................., inscrita no CNPJ nº ..................., localizada no endereço, ........................... –
Bairro................. - no município de............, por intermédio de seu profissional , inscrito no CREA
OU CAU nº ..................., visitou e vistoriou as unidades da Regional onde serão executados
os SERVIÇOS (objeto).
Cidade (UF), dia/mês/ano
(Assinatura e carimbo do responsável do SESI/SENAI)
ANEXO 4 DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
42
A empresa ................... inscrita no CNPJ nº ..................., localizada no endereço,
........................... – Bairro................. - no município de............, por intermédio de seu representante legal (qualificação), declara que tomou conhecimento do total ou parte, do local de execução dos serviços, bem como, os sistemas que serão utilizados para a prestação dos serviços, que alude o Edital de Licitação nº , estando ciente das condições para a implementação dos serviços, se responsabilizando por eventual imprevisto ocasionado pela falta de visita técnica.
/RO, de de 202X
(Assinatura do representante do proponente)
ANEXO 5 DO TERMO DE REFERÊNCIA
43
Nº Processo | |
Licitação Nº |
A | Data de apresentação da proposta | / / |
B | Município/UF | Porto Velho/RO |
C | Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo, Ano | xxxx / xxxx |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 meses |
MODELO DE PLANILHA PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS E CUSTOS ANALÍTICOS
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço MÓDULO 1 – Composição da remuneração
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
1.1 | Salário base | |
1.2 | Adicional de periculosidade | |
1.3 | Adicional de insalubridade | |
1.4 | Adicional noturno | |
1.5 | Hora noturna adicional | |
1.6 | Adicional de hora extra | |
1.7 | Outros (especificar) | |
Total da Remuneração |
MÓDULO 2 – Composição da remuneração
2 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | Transporte | |
2.2 | Auxílio Alimentação (vales, cesta básica, etc...) | |
2.3 | Assistência médica e familiar / Plano de Saúde | |
2.4 | Auxílio creche | |
2.5 | Seguro de vida, invalidez e funeral | |
2.6 | Outros (especificar) | |
Total de benefícios mensais e diários |
Nota: O valor informado, deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
MÓDULO 3 – Insumos diversos
3 | Insumos diversos | Valor (R$) |
3.1 | Uniformes | |
3.2 | Materiais de consumo | |
3.3 | Equipamentos (depreciação) | |
3.4 | Outros (especificar) | |
Total de benefícios mensais e diários |
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
4.1 | Encargos previdênciários e FTGS | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC |
D | INCRA | ||
E | Salário Educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho (RAT x FAP) | ||
H | SEBRAE | ||
Total |
44
4.2 | 13º Salário | % | Valor (R$) |
A | 13º Salário | ||
Subtotal | |||
B | Incidência dos encargos previstos no item 4.1, sobre 13º salário | ||
Total |
4.3 | Afastamento maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência dos encargos do item 4.1, sobre o afastamento maternidade | ||
Total |
4.4 | Provisão para recisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | ||
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos do item 4.1, sobre o aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | ||
Total |
4.5 | Composição do custo de reposição do profissional ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias e terço constitucional de férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por acidente de trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
G | Incidência dos encargos do item 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente | ||
Total |
QUADRO RESUMO: MÓDULO 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas
4 | MÓDULO 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | Valor (R$) |
4.1 | Encargos previdênciários, FGTS e outras contribuições | |
4.2 | 13º salário | |
4.3 | Afastamento Maternidade | |
4.4 | Custo de Recisão | |
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente |
4.6 | Outros (especificar) | |
Total de benefícios mensais e diários |
MÓDULO 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
45
5 | Encargos previdênciários e FTGS | % | Valor (R$) |
A | Custos indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1 | Tributos Federais (especificar) | ||
C.2 | Tributos Estaduais (especificar) | ||
C.3 | Tributos Municipais (especificar) | ||
C.4 | Outros (especificar) | ||
Total |
Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
QUADRO-RESUMO DE CUSTO POR EMPREGADO
6 | Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) |
A | MÓDULO 1 – Composição da remuneração | |
B | MÓDULO 2 – Composição da remuneração | |
C | MÓDULO 3 – Insumos diversos | |
D | MÓDULO 4 – Encargos Sociais e Trabalhistas | |
Subtotal (A+B+C+D) | ||
E | MÓDULO 5 – Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor total por empregado |
ANEXO III
46
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Observação: Se a licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar essa condição. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante ou que tenha o carimbo do CNPJ.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO IV
47
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº ,sediada na (endereço completo) , declara , sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
48
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
está enquadrada como (informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte) até a presente data.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA