PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021/FTAR 03/01/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021/FTAR 03/01/2022
14h00min
Local: Salão de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Angra dos Reis – Saae, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00-X – Xxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxx/XX.
(ATENÇÃO QUANTO AO LOCAL DA SESSÃO!)
ÍNDICE
01. Considerações Gerais;
02. Do Objeto;
03. Das Condições de Participação;
04. Dos Preços Estimados pela Administração;
05. Da Abertura da Sessão Pública;
06. Do Credenciamento e da Entrega dos Envelopes;
07. Da Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
08. Dos Envelopes;
09. Da Proposta de Preços;
10. Do Julgamento das Propostas de Preços;
11. Da Abertura dos Envelopes contendo os Documentos de habilitação;
12. Da Habilitação;
13. Disposições Gerais da Habilitação;
14. Da Ata de Registro de Preços e do Termo de Compromisso;
15. Do Controle dos Preços Registrados;
16. Da Revisão dos Preços;
17. Vigência da Ata de Registro de Preços;
18. Dos Usuários da Ata de Registro de Preços;
19. Das Obrigações da CONTRATANTE;
20. Das Obrigações da CONTRATADA;
21. Da Subcontratação, Cessão ou Transferência;
22. Da Prestação dos Serviços, seus Prazos e das Sanções;
23. Da Fiscalização e Gerenciamento da Contratação;
24. Das Condições de Pagamento;
25. Dos Recursos Administrativos;
26. Das Sanções Administrativas;
27. Cancelamento da Ata de Registro de Preços;
28. Das Disposições Gerais.
PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2021023921
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO: 03/01/2022
HORÁRIO: 14h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: <xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx>
LOCAL DE REALIZAÇÃO: Salão de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Angra dos Reis – Saae, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00-X – Xxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxx/XX.
A FUNDAÇÃO DE TURISMO DE ANGRA DOS REIS – TURISANGRA, Órgão Gerenciador do SRP
– Sistema de Registro de Preços, com Sede na Av. Ayrton Senna da Silva, nº 580 – Praia do Anil, Angra dos Reis/RJ, CEP: 23.904-010, torna público que, devidamente autorizado por seu Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx, na forma do disposto no Processo Administrativo n.º 2021023921, fará realizar licitação, de acordo com os dados do preâmbulo acima, para formação de Ata de Registro de Preços, conforme ANEXO III, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, do Decreto Municipal n.º 4.748/2005, do Decreto Municipal n.º 9.829/2015 e da Lei Complementar n.º 123/2006, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas..
1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico <xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx>, podendo, alternativamente, ser adquirido de forma impressa, mediante a apresentação de 01 (um) pendrive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, após preenchimento do comprovante de retirada, devidamente carimbado com o número do CNPJ da empresa, na sede da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra.
1.3. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Av. Ayrton Senna da Silva, nº 580 – Praia do Anil, Angra dos Reis/RJ, CEP: 23.904-010, das 09h00min às 16h00min;
1.4. Caberá ao Sr. Pregoeiro responder os esclarecimentos deduzidos pelas potenciais licitantes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, anterior à data fixada para a abertura do certame, com
encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no subitem 1.1 deste edital.
2 – DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a Formação de Ata de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para futura e eventual contratação de empresa especializada em LOCAÇÃO DE LANCHAS para atender à Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, na baixa e alta temporada, conforme quantidades e especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO II, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir o item relacionado da licitante vencedora, nem as quantidades indicadas no Anexo II. Podendo a Administração, até mesmo, realizar licitação específica para contratação do item, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art.15, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e do Decreto Municipal n.º 9.829/2015.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial, empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com a sanção prescrita no inciso III do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade empresarial sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de inidoneidade ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
3.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93.
4 – DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
4.1. Estima-se em R$ 386.964,05 (trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais, e cinco centavos) o valor global médio desta licitação, para a prestação dos serviços por 12 (doze) meses.
4.2. O valor descrito acima constitui mera estimativa, não sendo obrigada a Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra utilizá-lo integralmente.
5 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo
com a Lei que regulamenta o Pregão e em conformidade com este Edital e seus anexos.
5.2. Encerrada a fase de credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6 – DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1. Cada empresa participante deverá ser representada na Sessão do Pregão por seu representante legal que deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, que possui o necessário poder para formulação de propostas e para a prática de todos demais atos inerentes ao certame e somente este poderá atuar em nome da licitante.
6.2. No ato do credenciamento do representante legal da licitante, serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação do documento oficial de identificação que contenha foto, que deverá ser apresentado ao Pregoeiro em original ou cópia autenticada.
6.2.1. Se a empresa se fizer representar por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento oficial de identificação que contenha foto;
b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura.
6.2.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente (com foto);
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX X, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
6.3. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.4. No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências
necessárias.
6.5. Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO – será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença das demais licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
6.6. Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujos representantes se encontrem devidamente credenciados nos termos dos subitens anteriores.
6.7. As licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
6.8. Não será admitido mais de um representante legal, para uma mesma licitante.
6.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
7 – DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E DE SER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1. As licitantes apresentarão, após encerrada a fase de credenciamento, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520/02, na forma do ANEXO IV, sem inseri-la em quaisquer dos envelopes.
7.2. As licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro, após encerrada a fase de credenciamento e fora dos envelopes, declaração na forma do ANEXO VI, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no
§ 4º do art. 3º da referida Lei.
7.3. Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá se valer da vantagem prevista.
7.4. Na hipótese do licitante não apresentar ao Sr. Pregoeiro os documentos mencionados já devidamente preenchidos, os mesmos poderão ser preenchidos no momento da realização da Sessão Pública, devendo ser assinado pelo representante legal da licitante que foi devidamente credenciado.
7.5. Ato contínuo, serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preços, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
7.6. No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8 – DOS ENVELOPES
8.1. A licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preços e os seus Documentos de Habilitação em envelopes distintos, opacos, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE “A” PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR [Razão Social, Endereço e Telefone]
ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO
Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR [Razão Social, Endereço e Telefone]
9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, na forma do Anexo I ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas; devendo vir em papel timbrado da licitante, datilografada, impressa ou preenchida em forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal da licitante.
9.2. A proposta de preços deverá conter ainda:
9.2.1. Identificação Social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço e e-mail;
9.2.2. Descrição clara e detalhada do item cotado, de acordo com as especificações do Termo de Referência – Anexo II;
9.2.3. Indicação da unidade, quantidade, preço unitário e total de cada item;
9.2.4. Valor global da proposta;
9.2.5. Planilha de Composição de preços da embarcação de acordo com o item cotado, em conformidade com Anexo XIII do edital;
9.2.5.1. Caso uma mesma embarcação seja utilizada na alta e baixa temporada e não apresente diferenciação de custos para o CONTRATADO, o mesmo poderá optar por apresentar somente uma planilha de composição de preços para embarcação mencionada;
9.2.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao Pregoeiro;
9.2.7. Inclusão no preço proposto de todos os custos diretos e indiretos, relativos ao cumprimento integral do Pregão, envolvendo, entre outras despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais de qualquer natureza, taxas, combustível, manutenção, mão de obra, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
9.3. Na hipótese de apresentação de preços com mais de duas casas decimais, o Pregoeiro desprezará todos os valores a partir da terceira casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
9.4. No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os preços expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o menor desde que exequível.
9.5. Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
9.6. Conter oferta firme e precisa para que não haja nenhuma outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
9.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.8. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e, caso persista o interesse da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I, parágrafo 1º, do art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º, art. 45, da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada vencedora a licitante que obtiver o menor preço por item, consoante as especificações do ANEXO II – Termo de Referência do Edital. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
10.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e as demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
10.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
10.4. O Pregoeiro consultará se entre as licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes do arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.5. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
10.6. Às licitantes proclamadas classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.8. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
10.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado.
10.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
10.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
10.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e as licitantes presentes.
10.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
10.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica prevalecerão as da Proposta.
10.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
11 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado, identificado conforme indicado no Edital.
11.2. O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da Declaração de cumprimento do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (ANEXO VII), Declaração de Fatos Impeditivos (ANEXO VIII), da Declaração de Idoneidade (ANEXO IX), modelo de declaração de superveniência (ANEXO X), Declaração de a empresa ser optante pelo Simples Nacional ou Não (ANEXO XI), Modelo de Declaração de Disponibilidade de embarcação e mão de obra (Anexo XII), Modelo de Planilha de Composição de Preços (Anexo XIII), devidamente preenchidos.
12 – DA HABILITAÇÃO
12.1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Público de empresas mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
c) Registro Civil das pessoas jurídicas, em se tratando de sociedades simples;
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, indicando os atuais responsáveis pela administração;
e) Caso os responsáveis não constem no contrato social os mesmos, xxxxxxx apresentar documento que indique a responsabilidade pela administração;
f) Ata da Assembleia Geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, no caso de sociedades anônimas, evidenciando o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
h) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do art. 18 da Lei n.º 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.1.2. DAS COOPERATIVAS
12.1.2.1. Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I – Ata de fundação;
II – Estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – Regimento interno (com ata da aprovação);
IV – Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – Edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VII – Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
12.1.2.2. Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
12.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;
d.1) As empresas localizadas no Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar junto à Certidão Negativa de Débitos – CND, a Certidão da Dívida Ativa emitida pelo órgão próprio da Procuradoria-Geral do Estado, nos termos da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 33/2004.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, comprovada através de certidão negativa de débito relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, em conformidade com a Lei nº 12.440/2011.
12.2.2. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
12.2.2.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar 123/2006.
12.2.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.2.2.3. A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
12.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.3.1.1. Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Angra dos Reis, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
12.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante tenha executado de forma satisfatória serviços compatíveis com o objeto da licitação.
12.4.1.1. O Atestado de Capacidade Técnica deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados. Não será aceito atestado emitido pelo licitante em seu próprio nome.
12.4.2. Registro da(s) lancha(s) na Capitania dos Portos de Angra dos Reis, indicando a capacidade máxima de passageiros.
12.4.3. Comprovação de que possui em seu quadro funcional profissional habilitado pela Autoridade Marítima para operar embarcações, em caráter profissional (aquaviário), portador de Caderneta de Inscrição e Registro – CIR, com a Etiqueta de Dados Pessoais Atualizada, em conformidade ao § 8º do art. 1º da Portaria nº 109/DPC de 13 de outubro de 2008 da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
12.4.4. A comprovação de vínculo entre a licitante e o aquaviário deverá ser feita através da Carteira de Trabalho – CTPS, da Ficha de Registro de Empregados ou de Contrato de Prestação de Serviços
em vigor.
12.5. DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
12.5.1. Todas as licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do ANEXO VII, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.5.2. As licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
12.6. DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES:
12.6.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.6.2. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.6.3. As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
12.6.4. As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
12.6.5. A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso o Pregoeiro tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade da licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da Administração Municipal local ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
13.2. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
13.5. Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.6. Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE COMPROMISSO
14.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela Autoridade Competente, será formalizada a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo III e nas condições previstas neste Edital, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
14.2. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, dar-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.3. Após a convocação mencionada no item anterior, a licitante terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.
14.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da licitante.
14.5. A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, sujeitará a licitante vencedora às penalidades previstas no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
14.6. Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, propor a assinatura da Ata nos termos da proposta vencedora.
14.7. Caso o segundo colocado não aceite firmar a Ata nos termos da proposta vencedora, será facultado a Fundação de Turismo de Angra dos Reis, analisar a oferta deste e das subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ou revogar a licitação.
14.8. A licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação consignadas neste edital durante a vigência da Ata.
14.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência pela prestação de serviço em igualdade de condições.
15 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1. Ao preço do primeiro colocado poderá ser registrados tantos prestadores de serviço quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, observando-se o seguinte:
a) O preço registrado e a indicação dos respectivos prestadores de serviço serão divulgados em órgão oficial de publicação dos Atos Oficiais da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) Quando das contratações decorrentes do registro de preços, deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata de Registro de Preços;
c) Os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do prestador de serviço e respectivos preços a serem praticados.
15.2. Excepcionalmente, a critério do Órgão Gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidades ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
15.3. O Órgão Gerenciador realizará, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação e verificar adequação dos valores registrados em Ata. Na hipótese de o valor registrado se mostrar superior ao de mercado, aplicar-se-á o disposto nos subitens 16.2 e 16.3.
16 – DA REVISÃO DOS PREÇOS
16.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao prestador de serviços.
16.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) Convocar o prestador visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação.
16.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar o prestador do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento;
b) Convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação.
16.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa
16.6. Os valores revisados serão publicados no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis.
17 – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado de sua assinatura, excluído o dia de começo e incluído o do vencimento.
17.2. Os contratos resultados do SRP (Sistema de Registro de Preços) terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e respectivos contratos decorrentes, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, na forma do subitem 17.1.
18 – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal n.º 9.829/2015 e na Lei Federal n.º 8.666/1993.
18.2. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis prestadores dos serviços e respectivos preços a serem registrados, obedecida a ordem de classificação.
18.3. Caberá ao prestador do serviço, beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço nas quantidades registradas em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18.4. As contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos do item do instrumento convocatório e registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
18.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
18.8. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR.
18.9. Em cada serviço prestado decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR, que a precedeu e integram o presente instrumento de compromisso.
18.10. A cada execução de serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
19.1.1. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA;
19.1.2. Avaliar a qualidade dos serviços prestados por ocasião pela CONTRATADA;
19.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste edital;
19.1.4. Emitir a Ordem de Serviço, devendo conter a identificação da Unidade Requisitante, o número da Nota de Empenho, o número do Processo Administrativo, o número da Ata de Registro de Preços, a identificação da CONTRATADA, a especificação do item, quantidade, data, horário e endereço de prestação do serviço, que será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
19.1.5. Rejeitar o serviço no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à qualidade do mesmo, determinando que seja refeito, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
19.1.6. Atestar, para fins de pagamento, os documentos comprobatórios das despesas, quando comprovado o fiel e correto cumprimento da prestação dos serviços
19.1.7. Exercer a Fiscalização da contratação.
19.1.8. Reservar à fiscalização da TurisAngra o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de Referência e em tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE.
19.1.9. Solicitar os serviços da empresa vencedora com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data fixada para a prestação de serviços.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
20.1.1. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá o licitante vencedor do item apresentar para o Sr. Pregoeiro, Planilha de Composição de Preços devidamente preenchida e adequada ao valor final do item na forma do Anexo XIII;
20.1.2. Assinar a Ata de Registro de Preços e manter durante toda sua vigência, compatibilidade com as obrigações por ela assumida e, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
20.1.3. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto, nos limites fixados no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
20.1.4. Prestar o serviço de forma condizente ao objeto deste pregão, promovendo por sua conta, despesas e tributos de qualquer natureza, em vista das responsabilidades que lhe cabem, resguardando a máxima qualidade necessária, sempre em conformidade com as especificações deste Edital e Anexos.
20.1.5. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da CONTRATANTE;
20.1.6. Credenciar junto ao CONTRATANTE preposto para durante o período de vigência da contratação, representá-la durante a prestação do serviço.
20.1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a prestação do serviço, respondendo por si e por seus sucessores.
20.1.8. Corrigir prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE;
20.1.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
20.1.10. Manter devidamente atualizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
20.1.11. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os equipamentos de proteção individual – EPI, quando for o caso.
20.1.12. Possuir seguro contra terceiros, independente do seguro obrigatório, de modo a reparar os prejuízos físicos ou materiais que porventura possam ocorrer durante a execução dos serviços, cuja companhia seguradora será da escolha da CONTRATADA.
21 – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
21.1. Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto derivado deste certame.
22 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SEUS PRAZOS E DAS SANÇÕES
22.1. A locação, objeto desta licitação, será prestada e paga, considerando os valores registrados pelas diárias. Todavia, caso a utilização da lancha seja Meia diária, o pagamento será de 50% (cinquenta por cento) do valor registrado pela diária;
22.1.1. A duração das diárias serão: 10 (dez), 05 (cinco) ou 03 (três) horas consecutivas;
22.2. Os serviços serão prestados de acordo com as solicitações da TURISANGRA, com saída do local assinalado na Ordem de Serviço, em horário previamente determinado, devendo a empresa prestadora de serviços atender a solicitação nos prazos estabelecidos para cada item e expressos no ANEXO I do Edital;
22.2.1. A embarcação deverá estar com o tanque de combustível completo e em perfeitas condições de segurança, inclusive com equipamentos exigidos pelas autoridades competentes, sendo certo que tal determinação é de inteira responsabilidade da(s) empresa(s) prestadora(s) do serviço;
22.2.2. As despesas decorrentes das exigências expressas no item anterior, correrão exclusivamente por conta da(s) empresa(s) prestadora(s) do serviço;
22.2.3. A empresa será contactada, através de Ordem de Serviço, para disponibilizar a lancha no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do competente aviso;
22.2.4. Antes, durante e após a utilização da embarcação, esta estará sempre sob responsabilidade da empresa prestadora do serviço;
22.2.5. Não serão aceitas embarcações com especificações diferentes das previstas e registradas na Ata de Registro de Preços;
22.2.6. A empresa deverá dispor de pessoal necessário, adequado e devidamente habilitado, para viabilizar a utilização da embarcação, em número suficiente, de acordo com as necessidades e exigências existentes neste sentido;
22.2.7. A empresa vencedora se obriga pela guarda das embarcações, em local de sua escolha e sob sua responsabilidade, devendo estar à disposição da TURISANGRA sempre que solicitada;
22.2.8. Qualquer embarcação apresentada para a prestação do serviço, objeto desta licitação, deverá estar devidamente coberta pelo seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas (DPEM – Seguro Obrigatório de embarcações), exigido pela Marinha do Brasil, sendo
certo que as despesas decorrentes desta exigência correrão por conta da empresa prestadora do serviço;
22.2.9. A empresa, sempre que solicitada, deverá apresentar a cópia do documento comprobatório do seguro acima descrito;
22.2.10. A empresa deverá responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer despesas decorrentes de danos causados a seus funcionários, aos servidores da TURISANGRA, e a terceiros, bem como por toda a manutenção, revisão e reparo da embarcação, isento esta FUNDAÇÃO de quaisquer ônus;
22.2.11. A embarcação apresentada para o serviço que esteja fora dos padrões especificados neste edital ou que apresentarem algum tipo de defeito ou que venha a enguiçar durante seu trajeto, deverá ser substituída imediatamente;
22.2.12. A empresa vencedora que não cumprir os prazos ou as especificações previstas neste edital facultará a Administração a exigir perdas e danos nos termos dos artigos 402 a 405 do Código Civil Brasileiro;
22.2.13. Além das sanções referidas no subitem 22.2.12, anterior, o licitante inadimplente estará sujeito às penalidades previstas na legislação que regerá o certame licitatório, bem como as sanções previstas na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e legislação complementar, sem prejuízo na aplicação das sanções
23 – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
23.1. A Fiscalização e o Gerenciamento da contratação caberá a servidor formalmente designado pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e na sua ou impedimento pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre a fiscalização de contratos, quando for pertinentes à contratação.
23.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação da contratação.
23.3. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal da Administração deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
23.4. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade.
23.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e
exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.
24 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1. Os pagamentos decorrentes da contratação do objeto do presente pregão, correrão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária: 22.2201.23.695.0209.1243.33903999.10010010
Ficha: 20214482
24.1.1. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
24.2. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, mediante a entrada, no protocolo da Tesouraria da CONTRATANTE, do documento de cobrança dos serviços executados, cumpridas as formalidades legais e contratuais, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, em instituição financeira contratada pelo Município de Angra dos Reis.
24.2.1. Considera-se período de adimplemento o prazo de 30 (trinta) dias da execução do serviço.
24.2.2. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta-corrente do banco oficial da Fundação de Turismo de Angra dos Reis.
24.2.3. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela CONTRATANTE ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela CONTRATANTE, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
24.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços Eletrônica(s) – NFSe(s) deverá(ão) ser emitida(s) pela CONTRATADA, para pagamento do objeto desta licitação (que está sujeito à tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN), devendo, para isso, as empresas que não tenham sede no Município de Angra dos Reis providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços ou expedição da Nota de Empenho, o “Cadastro Mobiliário de Contribuintes” – CMC, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Angra dos Reis/RJ, telefone (00) 0000-0000, disponibilizado no endereço eletrônico:
<xxxxx://xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx>, de acordo com o disposto no Art. 1º, do Decreto Municipal nº 7.725 de 04 de janeiro de 2011 e Art. 5º, do Decreto Municipal nº
8.162 de 15 de dezembro de 2011. Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, na pessoa do servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo
provocado pela empresa vencedora.
24.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
24.5. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, CNPJ: 07.200.263/0001-93, Inscrição Estadual: Isento, Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx xxx Xxxx/XX, CEP: 00.000.000 e Telefone: (00) 0000-0000.
24.6. Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, a Fundação de Turismo de Angra dos Reis isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
24.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
24.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
25 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
25.1. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
25.1.1. No caso de impugnação deverá ser protocolizada petição no Setor de Protocolo do Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, situada na Praça Xxxx Xxxxxxx, nº 186 (Palácio Xxxx Xxxxxxx) – Centro, Angra dos Reis/RJ, no horário de 09h30 às 16h00, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, mediante a identificação de seu signatário e demonstração de sua capacidade de representação.
25.1.2. Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelas potenciais licitantes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, anterior a data fixada para a abertura do certame, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas neste edital.
25.1.3. Caso haja retificações no edital, deve-se dar a devida publicidade pelo mesmo veículo em que se deu a primeira publicação, comunicando todos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, e-mail ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
25.2. DO RECURSO À SESSÃO PÚBLICA:
25.2.1. Ao final da sessão e declarada a vencedora pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões podendo apresentar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do Recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
25.2.2. Os recursos e as contrarrazões interpostas pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, na Praça Xxxx Xxxxxxx, nº 186 (Palácio Xxxx Xxxxxxx) – Centro, Angra dos Reis/RJ, no horário de 09h30 às 16h00, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
25.2.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.2.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.2.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
25.2.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto ao Pregoeiro.
26 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
26.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE.
26.3. A sanção prevista na alínea “b” deste ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
26.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
26.5. A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
26.6. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
26.7. Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação pessoal da CONTRATADA.
26.8. A aplicação da sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva do Presidente da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
26.9. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
26.10. Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
27 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
27.1. A licitante vencedora terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) Tiver presentes razões de interesse público, devidamente justificadas.
27.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
27.3. A licitante vencedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
27.4. A solicitação para o cancelamento da Ata deverá ocorrer antes do pedido de publicação pela CONTRATANTE, mediante formalização por escrito, em papel timbrado da empresa e assinado por seu representante legal.
28 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. É facultado à Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, quando convocada a licitante vencedora e esta não aceitar os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
28.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
28.3. Fica assegurado à Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
28.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a TurisAngra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.8. O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
28.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
28.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
28.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término.
28.12. As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
28.13. Integram este edital os seguintes anexos: Anexo I – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo II – Termo de Referência;
Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV – Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
Anexo V – Modelo de Credenciamento;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Modelo de Declaração Relativa a trabalho de Menores;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo IX – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo X – Modelo de Declaração de Superveniência.
Anexo XI – Modelo de Declaração de Optante pelo Simples.
Anexo XII – Modelo de Declaração de Disponibilidade de embarcação e mão de obra; Anexo XIII – Modelo de Planilha de Composição de Preços.
28.14. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
28.15. Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
28.16. O foro da comarca de Angra dos Reis é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Angra dos Reis, 17 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da TurisAngra
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A firma abaixo se propõe a PRESTAR SERVIÇO PARA A FUNDAÇÃO DE TURISMO DE ANGRA DOS
REIS – TURISANGRA, pelos preços e condições assinalados na presente e, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Xxxxx XX, obedecendo rigorosamente as disposições da legislação competente.
Item | Unid. | Qtd. | Discriminação | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Formação de Ata de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para futura e eventual contratação de empresa especializada em Locação de Lanchas para atender à Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, na baixa e alta temporada. | |||||
01 | Diária de 10 horas | 28 | Lancha rápida, de no mínimo 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na Baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na baixa temporada, nos meses correspondentes entre maio a novembro. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 10 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | ||
02 | Diária de 10 horas | 29 | Lancha rápida, de no mínimo 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na Baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na alta temporada, nos meses correspondentes entre dezembro a abril. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 10 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | ||
03 | Diária de 05 horas | 28 | Lancha rápida, de no mínimo 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na Baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na baixa temporada, nos meses |
Firma Proponente: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: CNPJ: Insc. Estadual: Insc. Munic.:
correspondentes entre maio a novembro. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 10 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | |||||
04 | Diária de 05 horas | 29 | Lancha rápida, de no mínimo 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na Baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na alta temporada, nos meses correspondentes entre dezembro a abril. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 10 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | ||
05 | Diária de 03 horas | 15 | Lancha rápida, de no mínimo 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na Baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na baixa temporada, nos meses correspondentes entre maio a novembro. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 10 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | ||
06 | Diária de 03 horas | 15 | Lancha rápida, de no mínimo 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na Baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na alta temporada, nos meses correspondentes entre dezembro a abril. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 10 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | ||
07 | Diária de 10 horas | 15 | Lancha rápida, de no mínimo 26 (vinte e seis) pés, para navegação em mar aberto, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na baixa temporada, nos meses correspondentes entre maio a novembro. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 13 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | ||
08 | Diária | 15 | Lancha rápida, de no mínimo 26 (vinte e seis) pés, para |
navegação em mar aberto, durante toda a semana, | |||||
inclusive sábados, domingos e feriados, na alta | |||||
de 10 horas | temporada, nos meses correspondentes entre dezembro a abril. A lancha deverá ter capacidade para | ||||
no mínimo 13 passageiros, mais o tripulante. A empresa | |||||
deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. |
O prazo de validade de proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao Pregoeiro.
DECLARAMOS sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA; e que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete, combustível e lucro e que estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus anexos.
Local, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1. Formação de Ata de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para futura e eventual contratação de empresa especializada em Locação de Lanchas para atender à Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, na baixa e alta temporada.
1.1.1. O objeto deste Pregão é dividido por itens e poderá ser adjudicado a mais de uma empresa.
1.2. A Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra não se obriga a contratar da licitante vencedor dos serviços indicados e relacionados neste Termo de Referência, podendo até realizar licitação específica para contratação do serviço ora licitado, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro de Preços terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
2 – JUSTIFICATIVA
O presente Registro de Preços, tem por finalidade atender à demanda desta Fundação de Turismo, por um período de 12 (doze) meses.
A Fundação de Turismo tem por finalidade estimular a valorização do turismo em nosso município, bem como executar, coordenar e promover o desenvolvimento turístico de maneira global, seguindo em consonância com a política de desenvolvimento econômico que rege o Município de Angra dos Reis.
Justifica-se a presente contratação com intuito de sanar as necessidades desta Fundação, atendendo as demandas do ordenamento turístico náutico do município, como por exemplo:
O traslado da equipe de fiscalização que trabalha no Cais de Japariz, que tem por objetivo controlar os embarques e desembarques, bem como o fluxo de embarcações e pessoas no local, além de proporcionar um turismo mais organizado, auxiliando também quanto à prevenção de acidentes marítimos;
Acompanhar e fiscalizar as áreas de proteção aos banhistas, promovendo assim a segurança dos mesmos, visto que muitas lanchas não respeitam esta delimitação e acabam danificando os cabos que seguram as boias de balizamento de uso restrito.
3 – DO PREÇO ESTIMADO
Item | Unid. | Qtd. | Discriminação | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Formação de Ata de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para futura e eventual contratação de empresa especializada em Locação de Lanchas para |
Av. Ayrton Senna da Silva, 580 – Xxxxx xx Xxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx xxx Xxxx/XX. | (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 | Pág. 30 de 61 |
atender à Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, na baixa e alta temporada. | |||||
01 | Diária de 10 horas | 28 | Lancha rápida, de no mínimo 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na Baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na baixa temporada, nos meses correspondentes entre maio a novembro. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 10 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | R$ 2.152,25 | R$ 60.263,00 |
02 | Diária de 10 horas | 29 | Lancha rápida, de no mínimo 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na Baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na alta temporada, nos meses correspondentes entre dezembro a abril. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 10 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | R$ 2.352,25 | R$ 68.215,25 |
03 | Diária de 05 horas | 28 | Lancha rápida, de no mínimo 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na Baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na baixa temporada, nos meses correspondentes entre maio a novembro. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 10 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | R$ 2.114,75 | R$ 59.213,00 |
04 | Diária de 05 horas | 29 | Lancha rápida, de no mínimo 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na Baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na alta temporada, nos meses correspondentes entre dezembro a abril. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 10 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | R$ 2.277,25 | R$ 66.040,25 |
05 | Diária de 03 | 15 | Lancha rápida, de no mínimo 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na Baía da Ilha Grande e Ilha da | R$ 2.077,25 | R$ 31.158,75 |
horas | Gipoia, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na baixa temporada, nos meses correspondentes entre maio a novembro. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 10 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | ||||
06 | Diária de 03 horas | 15 | Lancha rápida, de no mínimo 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na Baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na alta temporada, nos meses correspondentes entre dezembro a abril. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 10 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | R$ 2.252,25 | R$ 33.783,75 |
07 | Diária de 10 horas | 15 | Lancha rápida, de no mínimo 26 (vinte e seis) pés, para navegação em mar aberto, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na baixa temporada, nos meses correspondentes entre maio a novembro. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 13 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | R$ 2.093,00 | R$ 31.395,00 |
08 | Diária de 10 horas | 15 | Lancha rápida, de no mínimo 26 (vinte e seis) pés, para navegação em mar aberto, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na alta temporada, nos meses correspondentes entre dezembro a abril. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 13 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | R$ 2.459,67 | R$ 36.895,05 |
3.1. Estima-se em R$ 386.964,05 (trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e cinco centavos) o valor global médio desta licitação, para a prestação dos serviços por 12 (doze) meses.
3.2. O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando a Fundação de Turismo de Angra dos Reis a utilizá-lo integralmente.
4 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1. LANCHA RÁPIDA DE 24 PÉS: Locação de lancha rápida de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, cabinada, em bom estado marítimo, com capacidade para, no mínimo, 10 (dez) passageiros, mais a tripulação, para realização de transporte de servidores em serviço, na alta temporada (entre dezembro a abril) e/ou baixa temporada (entre maio a novembro) – conforme discriminado na tabela de itens (itens 1 a 6)
–, com roteiros realizados na baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia. A embarcação deverá apresentar casco, propulsão mecânica, equipamentos e acessórios de bordo em perfeito estado de manutenção e segurança, atendendo a todos os requisitos exigidos pelas normas em vigor, bem como a dotação de material exigido para a classe de navegação a que pertence e equipada com todos os itens de segurança e salvatagem exigidos pela autoridade marítima, rádio VHS, equipamento de GPS e sonda, acomodações em excelente estado de conservação (bancos, estofados, equipamento sanitário e água doce), e devidamente regularizada junto à Delegacia da Capitania dos Portos de Angra dos Reis.
4.2. LANCHA RÁPIDA DE 26 PÉS: Locação de lancha rápida de, no mínimo, 26 (vinte e seis) pés, para navegação em mar aberto, cabinada, em bom estado marítimo, com capacidade para, no mínimo, 13 (treze) passageiros, mais a tripulação, para realização de transporte de servidores em serviço, na alta temporada (entre dezembro a abril) e/ou baixa temporada (entre maio a novembro) – conforme discriminado na tabela de itens (itens 07 e 08) –, com roteiros que incluem a parte de fora da Ilha Grande. A embarcação deverá apresentar casco, propulsão mecânica, equipamentos e acessórios de bordo em perfeito estado de manutenção e segurança, atendendo a todos os requisitos exigidos pelas normas em vigor, bem como a dotação de material exigido para a classe de navegação a que pertence e equipada com todos os itens de segurança e salvatagem exigidos pela autoridade marítima, rádio VHS, equipamento de GPS e sonda, acomodações em excelente estado de conservação (bancos, estofados, equipamento sanitário e água doce), e devidamente regularizada junto à Delegacia da Capitania dos Portos de Angra dos Reis.
A embarcação deverá possuir o Título de Inscrição de Embarcação (TIE) válido para Navegação em Mar Aberto, possuir seguro RCI.
4.3. A carga horária de cada diária das embarcações será de 10(dez), 05(cinco) ou 03 (três) horas.
4.4. O período de atuação poderá ser diurno ou noturno.
4.5. As despesas com combustível correrão por parte da CONTRATADA.
4.6. As tripulações necessárias para a operacionalização das embarcações ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA.
4.7. A alimentação/refeição das tripulações das embarcações ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA.
4.8. Os serviços deverão atender às unidades, quantidades, discriminações e locais informados na tabela de itens.
4.9. Os serviços solicitados deverão ser executados, conforme local, data, horário e roteiro indicados na(s) Ordem(ns) de Serviço a ser(em) expedida(s) pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra.
5 – DO PRAZO:
5.1. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
5.1.1. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado de sua assinatura, excluído o dia de começo e incluído o do vencimento.
5.1.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 17 do Decreto nº 7.892/2013.
5.1.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a TurisAngra, não será obrigada a firmar a contratação que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de prestação de serviços em igualdade de condições.
5.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contados da data de sua entrega ao Pregoeiro.
6 – CRITÉRIO DE ESCOLHA DO PREÇO:
6.1. O critério para seleção da melhor proposta será através do menor preço unitário do item.
6.2. Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas, inclusive impostos, taxas e demais encargos necessários à prestação dos serviços.
7 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.1. DA CONTRATADA:
a) Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá o licitante vencedor do item apresentar para o Sr. Pregoeiro, Planilha de Composição de Preços devidamente preenchida e adequada ao valor final do item na forma do Anexo XIII;
b) Assinar a Ata de Registro de Preços e manter durante toda sua vigência, compatibilidade com as obrigações por ela assumida e, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
c) Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto, nos limites fixados no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
d) Prestar o serviço de forma condizente ao objeto deste pregão, promovendo por sua conta, despesas e tributos de qualquer natureza, em vista das responsabilidades que lhe cabem,
resguardando a máxima qualidade necessária, sempre em conformidade com as especificações deste Edital e Anexos.
e) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da TurisAngra.
f) Credenciar junto ao CONTRATANTE preposto para, durante o período de vigência da contratação, representá-la durante a prestação do serviço.
g) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx durante a prestação do serviço, respondendo por si e por seus sucessores.
h) Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da TurisAngra.
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
j) Xxxxxx devidamente atualizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
l) Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os equipamentos de proteção individual – EPI, quando for o caso.
m) Possuir seguro contra terceiros, independente do seguro obrigatório, de modo a reparar os prejuízos físicos ou materiais que porventura possam ocorrer durante a execução dos serviços, cuja companhia seguradora será da escolha da CONTRATADA.
7.2. DA CONTRATANTE:
a) Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA;
b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados por ocasião pela CONTRATADA;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste edital;
d) Emitir a Ordem de Serviço, devendo conter a identificação da Unidade Requisitante, o número da Nota de Empenho, o número do Processo Administrativo, o número da Ata de Registro de Preços, a identificação da CONTRATADA, a especificação do item, quantidade, data, horário e endereço de prestação do serviço, que será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
e) Rejeitar o serviço no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à qualidade do mesmo, determinando que seja refeito, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
f) Atestar, para fins de pagamento, os documentos comprobatórios das despesas, quando comprovado o fiel e correto cumprimento da prestação dos serviços
g) Exercer a Fiscalização da contratação.
h) Reservar à fiscalização da TurisAngra o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de Referência e em tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE.
i) Solicitar os serviços da empresa vencedora com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data fixada para a prestação de serviços.
8 – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO:
8.1. A Fiscalização e o Gerenciamento da contratação caberá a servidor formalmente designado pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e na sua ou impedimento pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre a fiscalização de contratos, quando for pertinentes à contratação.
8.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação da contratação.
8.3. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal da Administração deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
8.4. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade.
8.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.
9 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
9.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
9.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE.
9.3. A sanção prevista no item nº 9.1.2 poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
9.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, garantido o contraditório e a defesa prévia.
9.5. A multa administrativa prevista no item nº 9.1.2 não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
9.6. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
9.7. Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal da CONTRATADA.
9.8. A aplicação da sanção prevista no item nº 9.1.4 é de competência exclusiva da Presidência da CONTRATANTE, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
9.9. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
9.10. Será remetida à Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento de Pessoal cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATANTE, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral do Município.
10 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. Os pagamentos decorrentes da contratação do objeto do presente pregão, correrão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária: 22.2201.23.695.0209.1243.33903999.10010010
Ficha: 20214482
10.1.1. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
10.2. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, mediante a entrada no protocolo da Tesouraria da CONTRATANTE do documento de cobrança dos serviços executados, cumpridas as formalidades legais e contratuais, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, em instituição financeira contratada pelo Município de Angra dos Reis.
10.2.1. Considera-se período de adimplemento o prazo de 30(trinta) dias da execução do serviço.
10.2.2. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta-corrente do banco oficial da Fundação de Turismo de Angra dos Reis.
10.2.3. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela CONTRATANTE ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela CONTRATANTE, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
10.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços Eletrônica(s) – NFSe(s) deverá(ão) ser emitida(s) pela CONTRATADA, para pagamento do objeto desta licitação (que está sujeito à tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN), devendo, para isso, as empresas que não tenham sede no Município de Angra dos Reis providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços ou expedição da Nota de Empenho, o “Cadastro Mobiliário de Contribuintes” – CMC, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Angra dos Reis/RJ, telefone (00) 0000-0000, disponibilizado no endereço eletrônico:
<xxxxx://xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx>, de acordo com o disposto no Art. 1º, do Decreto Municipal nº 7.725 de 04 de janeiro de 2011 e Art. 5º, do Decreto Municipal nº
8.162 de 15 de dezembro de 2011. Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, na pessoa do servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
10.5. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, CNPJ: 07.200.263/0001-93, Inscrição Estadual: Isento, Endereço: Av. Ayrton Senna da Silva, nº 580 – Praia do Anil, Angra dos Reis – RJ, CEP: 00.000.000 e Telefone: (24) 0000- 0000.
10.6. Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas,
previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, a Fundação de Turismo de Angra dos Reis isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
10.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
10.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante tenha executado de forma satisfatória serviços compatíveis com o objeto da licitação.
11.1.1. O Atestado de Capacidade Técnica deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados. Não será aceito atestado emitido pelo licitante em seu próprio nome.
11.1.2. Registro da(s) embarcação(ões) na Capitania dos Portos de Angra dos Reis, indicando a capacidade máxima de passageiros.
11.1.3. Comprovação de que possui em seu quadro funcional profissional habilitado pela Autoridade Marítima para operar embarcações, em caráter profissional (aquaviário), portador de Caderneta de Inscrição e Registro – CIR, com a Etiqueta de Dados Pessoais Atualizada, em conformidade ao § 8º do art, 1º da Portaria nº 109/DPC de 13 de outubro de 2008 da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
11.1.4. A comprovação de vínculo entre a licitante e o aquaviário deverá ser feita através da Carteira de Trabalho – CTPS, da Ficha de Registro de Empregados ou de Contrato de Prestação de Serviços em vigor.
Angra dos Reis, 17 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX
Presidente da TurisAngra
XXXXXX XXXXXXX
Superintendente de Desenvolvimento Turístico
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021/FTAR
No dia de de 2021, na Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, situada na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 580 – Praia do Anil, Angra dos Reis/RJ, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 4.748/2005, 5.145/2006, 7.107/2009 e 9.829/2015, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que não conflitarem com a legislação federal e pelo Capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as alterações introduzidas nos referidos diplomas legais e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR, Processo nº 2021023921, REGISTRAM-SE os preços das empresas vencedoras, conforme os dados da tabela a seguir:
Item | Unid. | Qtd. | Discriminação | Valor Unitário R$ | Empresa vencedora |
Formação de Ata de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para futura e eventual contratação de empresa especializada em Locação de Lanchas para atender à Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, na baixa e alta temporada. | |||||
01 | Diária de 10 horas | 28 | Lancha rápida, de no mínimo 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na Baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na baixa temporada, nos meses correspondentes entre maio a novembro. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 10 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | R$ | |
02 | Diária de 10 horas | 29 | Lancha rápida, de no mínimo 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na Baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na alta temporada, nos meses correspondentes entre dezembro a abril. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 10 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | R$ | |
03 | Diária de 05 horas | 28 | Lancha rápida, de no mínimo 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na Baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na baixa temporada, nos meses | R$ |
correspondentes entre maio a novembro. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 10 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | |||||
04 | Diária de 05 horas | 29 | Lancha rápida, de no mínimo 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na Baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na alta temporada, nos meses correspondentes entre dezembro a abril. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 10 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | R$ | |
05 | Diária de 03 horas | 15 | Lancha rápida, de no mínimo 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na Baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na baixa temporada, nos meses correspondentes entre maio a novembro. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 10 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | R$ | |
06 | Diária de 03 horas | 15 | Lancha rápida, de no mínimo 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na Baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na alta temporada, nos meses correspondentes entre dezembro a abril. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 10 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | R$ | |
07 | Diária de 10 horas | 15 | Lancha rápida, de no mínimo 26 (vinte e seis) pés, para navegação em mar aberto, durante toda a semana, inclusive sábados, domingos e feriados, na baixa temporada, nos meses correspondentes entre maio a novembro. A lancha deverá ter capacidade para no mínimo 13 passageiros, mais o tripulante. A empresa deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. | R$ | |
08 | Diária | 15 | Lancha rápida, de no mínimo 26 (vinte e seis) pés, para | R$ |
navegação em mar aberto, durante toda a semana, | |||||
inclusive sábados, domingos e feriados, na alta | |||||
de 10 horas | temporada, nos meses correspondentes entre dezembro a abril. A lancha deverá ter capacidade para | ||||
no mínimo 13 passageiros, mais o tripulante. A empresa | |||||
deverá fornecer combustível e marinheiro habilitado. |
CLÁUSULA I – DO OBJETO:
Formação de Ata de Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para futura e eventual contratação de empresa especializada em locação de lanchas, para atender à Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, na baixa e alta temporada.
XXXXXXXX XX – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
2.1. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado de sua assinatura, excluído o dia de começo e incluído o do vencimento.
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou no artigo 17 do Decreto nº 7.892/2013.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a TurisAngra, não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a serviço pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de prestação de serviços em igualdade de condições.
CLÁUSULA III – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1. LANCHA RÁPIDA DE 24 PÉS: Locação de lancha rápida de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) pés, para navegação na baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia, cabinada, em bom estado marítimo, com capacidade para, no mínimo, 10 (dez) passageiros, mais a tripulação, para realização de transporte de servidores em serviço, na alta temporada (entre dezembro a abril) e/ou baixa temporada (entre maio a novembro) – conforme discriminado na tabela de itens (itens 1 a 6)
–, com roteiros realizados na baía da Ilha Grande e Ilha da Gipoia. A embarcação deverá apresentar casco, propulsão mecânica, equipamentos e acessórios de bordo em perfeito estado de manutenção e segurança, atendendo a todos os requisitos exigidos pelas normas em vigor, bem como a dotação de material exigido para a classe de navegação a que pertence e equipada com todos os itens de segurança e salvatagem exigidos pela autoridade marítima, rádio VHS, equipamento de GPS e sonda, acomodações em excelente estado de conservação (bancos, estofados, equipamento sanitário e água doce), e devidamente regularizada junto à Delegacia da Capitania dos Portos de Angra dos Reis.
3.2. LANCHA RÁPIDA DE 26 PÉS: Locação de lancha rápida de, no mínimo, 26 (vinte e seis) pés, para navegação em mar aberto, cabinada, em bom estado marítimo, com capacidade para, no mínimo, 13 (treze) passageiros, mais a tripulação, para realização de transporte de servidores em serviço, na alta temporada (entre dezembro a abril) e/ou baixa temporada (entre maio a novembro) –
conforme discriminado na tabela de itens (itens 07 e 08) –, com roteiros que incluem a parte de fora da Ilha Grande. A embarcação deverá apresentar casco, propulsão mecânica, equipamentos e acessórios de bordo em perfeito estado de manutenção e segurança, atendendo a todos os requisitos exigidos pelas normas em vigor, bem como a dotação de material exigido para a classe de navegação a que pertence e equipada com todos os itens de segurança e salvatagem exigidos pela autoridade marítima, rádio VHS, equipamento de GPS e sonda, acomodações em excelente estado de conservação (bancos, estofados, equipamento sanitário e água doce), e devidamente regularizada junto à Delegacia da Capitania dos Portos de Angra dos Reis.
A embarcação deverá possuir o Título de Inscrição de Embarcação (TIE) válido para Navegação em Mar Aberto, possuir seguro RCI.
3.3. A carga horária de cada diária das embarcações será de 10(dez), 05(cinco) ou 03 (três) horas.
3.4. O período de atuação poderá ser diurno ou noturno.
3.5. As despesas com combustível correrão por parte da CONTRATADA.
3.6. As tripulações necessárias para a operacionalização das embarcações ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA.
3.7. A alimentação/refeição das tripulações das embarcações ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA.
3.8. Os serviços deverão atender às unidades, quantidades, discriminações e locais informados na tabela de itens.
3.9. Os serviços solicitados deverão ser executados, conforme local, data, horário e roteiro indicados na(s) Ordem(ns) de Serviço a ser(em) expedida(s) pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra.
CLÁUSULA IV – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. A Ata de Registro de Preço, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal n.º 9.829/2015 e na Lei Federal n.º 8.666/1993.
4.2. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Caberá ao prestador dos serviços, beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço nas quantidades registradas em Ata, desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
4.4. As contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos do item do instrumento convocatório e registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.8. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR.
4.9. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.10. A cada execução de serviço, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V – DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS:
5.1. Os serviços do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizados pelo Presidente da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, de acordo com a necessidade.
5.2. A emissão da ordem de serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo Sr. Presidente da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra.
CLÁUSULA VI – DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS:
6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto nas hipóteses do art. 17 do Decreto nº 7.892/2013.
6.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, a Administração convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VII – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
7.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as exigências constantes no Anexo II do edital.
7.2. Definitivamente, após a verificação de sua conformidade e consequente aceitação.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
8.1. DA CONTRATADA:
8.1.1. Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá o licitante vencedor do item apresentar para o Sr. Pregoeiro, Planilha de Composição de Preços devidamente preenchida e adequada ao valor final do item na forma do Anexo XIII;
8.1.2. Assinar a Ata de Registro de Preços e manter durante toda sua vigência, compatibilidade com as obrigações por ela assumida e, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
8.1.3. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto, nos limites fixados no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.4. Prestar o serviço de forma condizente ao objeto deste pregão, promovendo por sua conta, despesas e tributos de qualquer natureza, em vista das responsabilidades que lhe cabem, resguardando a máxima qualidade necessária, sempre em conformidade com as especificações deste Edital e Anexos.
8.1.5. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da CONTRATANTE;
8.1.6. Credenciar junto ao CONTRATANTE preposto para durante o período de vigência da contratação, representá-la durante a prestação do serviço.
8.1.7. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a prestação do serviço, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.8. Corrigir prontamente, quaisquer erros ou imperfeições, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE;
8.1.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
8.1.10. Manter devidamente atualizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
8.1.11. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os equipamentos de proteção individual – EPI, quando for o caso.
8.1.12. Possuir seguro contra terceiros, independente do seguro obrigatório, de modo a reparar os prejuízos físicos ou materiais que porventura possam ocorrer durante a execução dos serviços, cuja companhia seguradora será da escolha da CONTRATADA.
8.2. DA CONTRATANTE:
8.2.1. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA;
8.2.2. Avaliar a qualidade dos serviços prestados por ocasião pela CONTRATADA;
8.2.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste edital;
8.2.4. Emitir a Ordem de Serviço, devendo conter a identificação da Unidade Requisitante, o número da Nota de Empenho, o número do Processo Administrativo, o número da Ata de Registro de Preços, a identificação da CONTRATADA, a especificação do item, quantidade, data, horário e endereço de prestação do serviço, que será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
8.2.5 – Rejeitar o serviço no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à qualidade do mesmo, determinando que seja refeito, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.2.6 – Atestar, para fins de pagamento, os documentos comprobatórios das despesas, quando comprovado o fiel e correto cumprimento da prestação dos serviços
8.2.7 – Exercer a Fiscalização da contratação.
8.2.8 – Reservar à fiscalização da TurisAngra o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de Referência e em tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE.
8.2.9 – Solicitar os serviços da empresa vencedora com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas contadas da data fixada para a prestação de serviços.
CLÁUSULA IX – FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO:
9.1. A Fiscalização e o Gerenciamento da contratação caberá a servidor formalmente designado pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e na sua ou impedimento pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre a fiscalização de contratos, quando for pertinentes à contratação.
9.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação da contratação.
9.3. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal da Administração deverão ser solicitadas
formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
9.4. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade.
9.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato à CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados à falhas em suas atividades.
CLÁUSULA X – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. Os pagamentos decorrentes da contratação do objeto do presente pregão, correrão por conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentária: 22.2201.23.695.0209.1243.33903999.10010010
Ficha: 20214482
10.1.1. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
10.2. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, mediante a entrada no protocolo da Tesouraria da CONTRATANTE do documento de cobrança dos serviços executados, cumpridas as formalidades legais e contratuais, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, em instituição financeira CONTRATADA pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra.
10.2.1. Considera-se período de adimplemento o prazo de 30(trinta) dias da execução do serviço.
10.2.2. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta-corrente do banco oficial da Fundação de Turismo de Angra dos Reis.
10.2.3. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pela CONTRATANTE ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pela CONTRATANTE, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
10.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços Eletrônica(s) – NFSe(s) deverá(ão) ser emitida(s) pela CONTRATADA, para pagamento do objeto desta licitação (que está sujeito à tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN), devendo, para isso, as empresas que não tenham
sede no Município de Angra dos Reis providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços ou expedição da Nota de Empenho, o “Cadastro Mobiliário de Contribuintes” – CMC, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Angra dos Reis/RJ, telefone (00) 0000-0000, disponibilizado no endereço eletrônico:
<xxxxx://xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx>, de acordo com o disposto no Art. 1º, do Decreto Municipal nº 7.725 de 04 de janeiro de 2011 e Art. 5º, do Decreto Municipal nº
8.162 de 15 de dezembro de 2011. Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, na pessoa do servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
10.5. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, CNPJ: 07.200.263/0001-93, Inscrição Estadual: Isento, Endereço: Av. Ayrton Senna da Silva, nº 580 – Praia do Anil, Angra dos Reis/RJ, CEP: 00.000.000 e Telefone: (24) 0000- 0000.
10.6. Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, a Fundação de Turismo de Angra dos Reis isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
10.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
10.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
11.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11.2. A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE.
11.3. A sanção prevista no item nº 11.1.2 poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
11.4. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, garantido o contraditório e a defesa prévia.
11.5. A multa administrativa prevista no item nº 11.1.2 não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
11.6. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
11.7. Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativa, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal da CONTRATADA.
11.8. A aplicação da sanção prevista no item nº 11.1.4 é de competência exclusiva da Presidência da CONTRATANTE, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
11.9. O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10. Será remetida à Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento de Pessoal cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATANTE, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral do Município.
CLÁUSULA XII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. A licitante vencedora terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) Tiver presentes razões de interesse público, devidamente justificadas.
12.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
12.3. A licitante vencedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
12.4. A solicitação para o cancelamento da Ata deverá ocorrer antes do pedido de publicação pela CONTRATANTE, mediante formalização por escrito, em papel timbrado da empresa e assinado por seu representante legal.
CLÁUSULA XIII – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser revogada pela Administração:
13.1.1. Automaticamente, pelo decurso de prazo de vigência.
13.1.2. Quando não restar prestador de serviço registrado.
13.1.3. Pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. É facultado à Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, quando convocada a licitante vencedora e esta não aceitar os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
14.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3. Fica assegurado à Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
14.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a TurisAngra não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.8. O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
14.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
14.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes.
14.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
14.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término.
14.13. As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.15. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
14.16. Ficam as licitantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
14.17. O foro da Comarca de Angra dos Reis é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Fundação de Turismo de Angra dos Reis
EMPRESA
CNPJ nº RESPONSÁVEL RG – CPF
EMPRESA
CNPJ nº RESPONSÁVEL RG – CPF
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa), CNPJ nº , sediada à Rua
, DECLARA para os devidos fins que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, referente a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR.
Por ser verdade, subscreve-se.
Local, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAMENTO
A (nome da empresa), CNPJ nº , neste ato representado
, RG nº , CPF nº , através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e CPF sob o nº , a participar da licitação instaurada pela Fundação de Turismo de Angra dos Reis – TurisAngra, na modalidade Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR, suprarreferida, na qualidade de representante legal da empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas e praticar demais atos inerentes ao certame.
Local, em de de 2021.
Assinatura
(Reconhecer Firma)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A (nome da empresa), com sede na , inscrita no CNPJ nº
, Declara, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
Local, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Ref.: Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , vem por intermédio de seu sócio ou representante legal, Sr. ,portador da Carteira de Identidade nº RG
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Inc.V do art.27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ. sob o nº , DECLARA que, não existem fatos que a impeçam de participar do Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
MODELO IX – MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Sr.
Pregoeiro
Ref. Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal direta ou indireta e de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
Local, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
MODELO X – MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Sr.
Pregoeiro
Ref. Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas, impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação.
Local, em de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Local e data À(a) Sr(a) Pregoeiro(a)
Ref. Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”. , de
de 2021.
(assinatura do representante legal)
* Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
* CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO XII – Declaração de Disponibilidade de Embarcação e Mão de obra.
Ref. Pregão Presencial nº 003/2021/FTAR
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, sob as penas da Lei, para fins do Pregão referenciado que a empresa tem em disponibilidade imediata a lancha do item cotado, bem como a mão de obra, e que os mesmos possibilitam a execução dos serviços no prazo estabelecido no edital.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXXX – MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
1. Valor unitário por viagem de ida e volta (diária):
Combustível | R$ | Outras Despesas | R$ |
Pessoal | R$ | ||
Encargos Sociais | R$ | Total dos Custos | R$ |
Impostos | R$ | Margem de Lucro | R$ |
Manutenção e Conservação | R$ | Total | R$ |
2. Descomposição detalhada do custo da proposta de preço:
Combustível | Quantidade | Preço do Litro | ||
Óleo Diesel/Consumo Médio – Dia | ||||
Pagamento de Pessoal | Quantidade | Salário | ||
Encargos Sociais | ||||
Impostos | ||||
Manutenção e Conservação da Embarcação (discriminar serviços de manutenção e custo) | ||||
Serviço de Mecânica | ||||
Serviço de Calafetagem | ||||
Óleo Lubrificante | ||||
Outros (discriminar) | ||||
Distância Percorrida | ||||
Milhas | ||||
Duração da Viagem (aproximadamente) |
OBSERVAÇÃO: A presente planilha serve simplesmente como modelo, podendo ser modificada de acordo com o detalhamento a ser apresentado pelo prestador de serviços.