Nº PROCESSO CIDASC Nº 035 /2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 686203 (nº Sistema Licitações-e Banco Brasil) Nº LICITAÇÃO CIDASC Nº 035 /2017
Nº PROCESSO CIDASC Nº 035 /2017
A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, Empresa Pública, CNPJ Nº 83.807.586/0001-28, torna público que, através de Pregoeiro designado pela CIDASC, fará realizar licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, do tipo Menor Preço para a contratação de: ANÁLISES LABORATORIAIS DE ALIMENTOS.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2. LEGISLAÇÃO
2.1 A presente licitação reger-se-á pelas normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria.
2.2 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Companhia Integrada de desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas estabelecidas no país desde que satisfaçam as condições contidas neste instrumento.
3.2 Participação para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: serão adotados os procedimentos em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
3.3 É vedada a participação na presente licitação dos interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.3.1 Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, durante o prazo estabelecido para a penalidade.
3.3.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.3.3 Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações.
4. OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1 A descrição do objeto consta do ANEXO - I, parte integrante e inseparável deste Edital.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1 A proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, sendo:
► RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 10:00h de 28/08/17 às 09:59h de 11/09/17.
► ABERTURA PROPOSTAS: 11/09/17 às 10:00 horas.
► DISPUTA DE LANCE: 12/09/17 às 10:00 horas.
5.1.1 Todas as datas e horários referentes a esta licitação, estão previstas no
sistema de licitações-e do Banco do Brasil.
6. REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
8. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
8.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
8.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nas licitações.
8.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.4 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da CIDASC, devidamente justificado.
8.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a CIDASC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6 O credenciamento da proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. ACESSO AO SISTEMA E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
9.1 O acesso ao sistema se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. A informação dos
dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, CONSULTANDO A LICITAÇÃO Nº 686203.
9.2 A proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
9.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a proponente às sanções previstas neste Edital.
9.4 A proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CIDASC responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.5 Caberá à proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.6 A proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
10. PROPOSTA FINANCEIRA
10.1 A proposta Financeira, bem como seus anexos quando exigidos, deverão ser dispostos no sistema licitações-e do Banco do Brasil, contendo obrigatoriamente a identificação da Proponente (Razão Social / CNPJ / Endereço Completo), bem como seus dados para possível contato pela CIDASC (Fone-Fax / E-mail / Nome Pessoa para Contato), para a realização de diligências, bem como dirimir dúvidas existentes referente a proposta apresentada, e facilitando assim a classificação da referida proposta.
10.1.1 A proposta que não destacar os dados para contato, e ficando a CIDASC impossibilitada de dirimir as dúvidas surgidas, ensejará na desclassificação da referida proposta.
10.2 ATENÇÃO: Informação para anexar arquivo no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil.
10.2.1 As regras para anexar arquivos no Sistema Licitações-e são de responsabilidade do Banco do Brasil.
10.2.2 Com relação aos arquivos a serem anexados é informado ao participante, quando acessa o sistema e vai incluir o arquivo, que somente são aceitos arquivos com extensão ZIP e com tamanho máximo de 500Kbytes cada um arquivo, podendo ser anexados diversos arquivos.
10.2.3 Como o sistema pertence ao Banco do Brasil, qualquer dúvida quanto a anexar arquivo no sistema Licitações-e deve ser dirigida ao Banco do
Brasil, sendo que para isso são disponibilizadas informações para suporte técnico na própria página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Há os telefones 0000-0000 e 0000-0000000 além de alguns manuais de instruções.
10.3 Fica expressamente claro ao proponente que a simples apresentação de proposta é a sua inequívoca demonstração de inteiro acatamento à todas as regras e condições estabelecidas neste Edital, cujo teor adere à sua proposta como se tudo ali estivesse integralmente transcrito de tal modo que automaticamente assume o inarredável compromisso de prestar o serviço segundo o especificado neste Edital. Assim sendo, na elaboração da proposta não é necessário repetir as obrigações que neste instrumento já estão expressas (despesas inclusas, condições de pagamento, prazo de entrega, validade da proposta, garantia, etc.).
10.3.1 Importante: a proposta em licitação tem valor contratual, obrigando o proponente a cumpri-la desde o momento da abertura das propostas e até completar o espaço de tempo em que sua validade estiver em vigor. Persistirão para o proponente vencedor as obrigações decorrentes deste Edital e da proposta, até a entrega do objeto da licitação e o vencimento da garantia concedida, sujeito às sanções previstas no item “PENALIDADES”.
10.4 A proponente deverá fazer constar da proposta à especificação técnica do serviço ofertado para cada item do lote. Estas informações poderão ser apresentadas através do campo de descrição do lote; campo “Informações Adicionais”; e documento(s) anexo(s).
10.5 A indicação da especificação técnica das análises é condição indispensável e deverá constar no campo “Informações Adicionais” do lote da proposta ou detalhada no anexo desta sob pena de desclassificação do mesmo no referido lote.
10.6 Preço Fixo - O preço é fixo, devendo ser cotado no sistema preço global por lote, na moeda corrente do país. Caso haja divergência nos preços registrados em algarismos e por extenso, prevalecerá em caso de dúvida ou erro de cálculo o valor apresentado por extenso.
10.6.1 Atenção: Depois de adjudicado o objeto desta licitação, o licitante vencedor deverá apresentar a CIDASC, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta contendo os preços unitários por item, com base no valor total do lote, apurado após as rodadas de lances.
10.7 Despesas Inclusas - O preço apurado após a rodada de lances será considerado “preço final”, isto é, já inclui todas as despesas que incidem ou que porventura venham a incidir sobre o objeto da licitação, inclusive tributos e seus diferenciais, fretes, embalagens, seguros, etc.
10.8 Condições de Pagamento - O pagamento será realizado mensalmente após a apresentação do documento original/oficial do laboratório, contendo o resultado das análises solicitadas dentro de cada mês, conforme condições estabelecidas abaixo:
10.8.1 Conforme determinado pela Secretaria de Estado da Fazenda, a CIDASC somente realiza pagamentos entre os dias 20 e 30 de cada mês.
10.8.2 Para se habilitar ao recebimento do valor contratado dentro do próprio mês da entrega, a proponente vencedora desta licitação deverá entregar o objeto licitado obrigatoriamente até o dia 15 do respectivo mês.
10.8.3 Caso a entrega não ocorra conforme subitem “10.8.2” acima, o pagamento será realizado somente entre os dias 20 e 30 do mês posterior ao da realização da entrega do objeto licitado, salvo se o pagamento puder ser realizado antes.
10.8.4 O pagamento da Nota Fiscal será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
10.8.5 Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela Contratante, sem que haja culpa da Contratada, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.8.6 Conforme determina a IN nº2/SEA de 25/03/2013, a Nota Fiscal deverá ser elaborada em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitida para esta aquisição.
10.9 Prazo de Validade – O prazo de validade da proposta financeira é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite estabelecida para apresentação da proposta no sistema. Caso o término do prazo coincidir com dia em que não haja expediente na CIDASC, será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Entretanto, a CIDASC poderá emitir a "Autorização de Fornecimento ou contrato ou ambos" em prazo menor, dependendo da tramitação administrativa do processo.
10.10 Locais de retirada das amostras – A prestação dos serviços será feita a partir de cronograma preestabelecido pelo Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal, DEINP, constante no Anexo II do edital. As análises realizadas deverão estar de acordo com a legislação vigente e seus Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQs).
10.10.1 As amostras serão coletadas pelo médico veterinário habilitado nos estabelecimentos indicados. A critério do médico veterinário oficial, este poderá acompanhar a colheita. O material necessário para a colheita será disponibilizado pelo laboratório bem como o transporte das amostras coletadas.
10.11 Prazo para retirada das Amostras – Para a retirada das amostras, o Departamento Regional emitirá um comunicado por meio de correspondência eletrônica para o laboratório informando local e hora para a retirada das amostras a proponente vencedora com 3(três) dias de antecedência.
10.11.1 Somente deverão ser realizadas as análises das amostras aptas, não devendo ultrapassar o prazo de 24 horas para o processamento a partir da
chegada no laboratório.
10.11.2 Caso a licitante vencedora não esteja no local indicado no horário estipulado no comunicado e pássaro o prazo de 40(quarenta) minutos do horário, a CIDASC, através de seus técnicos, encaminhará para a proponente as amostras por transportadora especializada e o custo será por conta da proponente.
10.12 Prazo de Entrega do Resultado das Análises – O tempo máximo para realização das análises será de 10 dias úteis a partir da data do recebimento da amostra no laboratório.
10.12.1 Todos os resultados das análises deverão ser emitidos individualmente por amostra coletada. Os laudos deverão ser enviados para DEINP por meio de correspondência eletrônica para os endereços xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para o responsável pela colheita, para o médico veterinário oficial responsável pelo Departamento Regional e para cada responsável pela área no DEINP no prazo de 24 horas a partir da emissão do laudo.
10.12.2 Os laudos originais deverão ser encaminhados via física para o DEINP no prazo máximo de 15 dias a partir da entrega do resultado via correio eletrônico, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta.
10.12.3 Itens que devem estar presentes no resultado enviado ao DEINP: nome do produto, registro do estabelecimento junto à CIDASC (nº do SIE), nome e email do médico veterinário que realizou a colheita da amostra, registro da data e horário da colheita, temperatura da amostra, metodologia utilizada de acordo com o parâmetro da legislação de referência e laudo técnico conforme legislações vigentes e seus RTIQs.
10.12.4 No caso de impossibilidade de realizar o recolhimento das amostras através da transportadora, o laboratório deverá comunicar o responsável pela colheita e para o DEINP no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da colheita por meio de correspondência eletrônica. Caso a proponente vencedora não esteja no local indicado no horário estipulado no comunicado e passado o prazo de 40 (quarenta) minutos do horário, a CIDASC, através de seus técnicos, encaminhará para a proponente as amostras por transportadora especializada e o custo será por conta da proponente.
11. MICROEMPRESA - ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
11.1 Para ter o benefício da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a proponente deverá estar cadastrada no sistema de licitações-e do Banco do Brasil como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
12. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1 A documentação para fins de habilitação a ser encaminhada via fax ou e-mail pela licitante arrematante imediatamente após o término dos lances, será constituída de:
12.1.1 Cópia do CERTIFICADO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, fornecido pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração – SEA.
12.1.1.1 Caso as Certidões listadas abaixo, relacionadas no Certificado de Cadastro de Fornecedores estejam vencidas, deverá ser encaminhado pela licitante classificada em primeiro lugar o documento correspondente, sob pena de inabilitação.
a) Ato constitutivo, Contrato Social, ou Estatuto, ou Ata de Eleição em vigor;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais;
c) Certidão Negativa de Débito Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito Municipal – Imobiliária;
e) Certidão Negativa de Débito Municipal – Mobiliaria;
f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Certidão Negativa de Falência e Concordata;
h) Cumprimento do inciso XXXIII, Art. 7º, da Constituição da República, apresentando declaração: “não empregamos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. ”;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, comprovando a sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
12.1.2 Para as licitantes que não possuem o CERTIFICADO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, fornecido pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração – SEA, poderão participar da licitação desde que apresentem os documentos listados no subitem “12.1.1.1”, sob pena de inabilitação.
12.2 Habilitação Técnica:
12.2.1 Documento comprovando que o laboratório proponente está credenciado pela CIDASC para os escopos solicitados;
12.2.2 Documento comprovando acreditação no INMETRO_ISO 17025;
12.2.3 Caso seja feita subcontratação, o subcontratado deverá ser credenciado pela CIDASC e comprovar acreditação no INMETRO.
12.3 IMPORTANTE - Disposições Gerais sobre a Documentação.
12.3.1 A aceitabilidade dos documentos que apresentarem dúvidas quanto a autenticidade, descrição legível, validade e outras, serão sempre resolvidas pelo Pregoeiro, sendo tal regra também utilizada quanto a aceitabilidade dos documentos que integram a proposta.
12.3.2 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante arrematante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para prestar os esclarecimentos.
12.3.3 Os documentos cuja autenticidade pode ser verificada através de "endereço" na INTERNET estão dispensados da autenticação a que se refere este Edital.
12.3.4 Na documentação de habilitação deverá constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observando que:
a) se a licitante for matriz, toda a documentação deverá ser da matriz;
b) se a licitante for filial, toda a documentação deverá ser da filial.
12.3.5 A licitante classificada em primeiro lugar que estiver na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, também fica obrigada a encaminhar toda documentação exigida no Edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.3.5.1 Havendo alguma restrição nos documentos apresentados pela microempresa ou empresas de pequeno porte, para comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, contados a partir da data que tenha sido declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da CIDASC.
12.3.5.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “12.3.5.1”, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste Edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultada à CIDASC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
12.4 Quando não constar data de validade em algum documento apresentado, este será considerado válido por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
12.5 Autenticação de fotocópias somente serão aceitos documentos em fotocópias desde que estas estejam autenticadas por Cartório competente.
12.5.1 EXCEPCIONALMENTE a autenticação de fotocópia(s) poderá ser feita pelo Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio da CIDASC, desde que lhe seja(m) apresentado(s) o(s) original(ais).
13. ABERTURA
13.1 Atenção: Por força da legislação vigente, durante a sessão pública para a realização da fase dos lances, é vedada a identificação da licitante, sendo que se isto ocorrer, a Proposta Financeira da licitante faltante será DESCLASSIFICADA.
13.2 A partir do horário previsto no sistema licitações-e do Banco do Brasil, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro.
13.3 As proponentes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
13.4 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
13.5 A desclassificação de proposta será motivada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada em tempo real por todas as proponentes.
13.6 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis no sistema.
13.7 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
13.8 Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
13.9 As propostas classificadas serão ordenadas por valor, de forma crescente.
13.10 A cada lance ofertado a proponente será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.11 A proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.12 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
13.13 Durante a sessão pública, as proponentes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem a identificação da participante.
13.14 O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pelo pregoeiro.
13.15 Após o tempo normal de disputa o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.16 Após a fase de lances, se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e houver proposta apresentada por estas, no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 45, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme segue:
13.16.1 Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela registrada no sistema e classificada em primeiro lugar, situação em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte passará a condição de primeira classificada.
13.16.2 Não passando para a condição de primeira classificada, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem “13.16”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.16.3 No caso de equivalência dos valores apresentados por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontrem no limite estabelecido no subitem “13.16”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta, sendo a forma do sorteio definida com as empresas empatadas.
13.16.4 Na hipótese da não adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos previstos nos subitens anteriores, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da menor proposta registrada durante a sessão de disputa.
13.17 Negociação de Preços - Após a finalização da etapa de lances NÃO haverá negociações de preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para classificação e julgamento das propostas.
13.18 Da Proposta
13.18.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
13.18.2. Considerada aceitável a Proposta, será verificada a habilitação do Licitante e sua elegibilidade, bem como a dos Bens e Serviços Correlatos oferecidos, conforme disposições deste Edital.
13.19 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às proponentes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.20 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes.
13.21 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro solicitará imediatamente da proponente arrematante, o encaminhamento via fax ou e-mail dos documentos descritos no item “12” deste Edital, bem como a proposta detalhando a especificação técnica, marca, modelo e o preço discriminado na forma solicitada neste Edital. Os documentos de habilitação cuja autenticidade não puder ser verificada na Internet, deverão ser encaminhados devidamente autenticados a CIDASC em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do registro da solicitação no sistema.
13.22 Se a proposta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
13.23 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
13.24 A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentação de regularidade fiscal com restrição deverá suprir esta deficiência no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data que tenha sido declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da CIDASC.
13.24.1 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste Edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultada à CIDASC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
14. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar
o MENOR PREÇO GLOBAL.
14.2 Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) a licitante será declarada vencedora sendo- lhe adjudicado o objeto pelo Pregoeiro.
14.3 Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica poderão a CIDASC, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
14.3.1 Não será estabelecida a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente.
14.4 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio.
15. DAS CONSULTAS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 Observado o prazo legal, o interessado poderá formular consultas pelo e-mail – xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
15.2 As modificações e esclarecimentos sobre o Edital, na forma de aditamentos, esclarecimento ou comunicações, constarão no campo “Documentos da Licitação”, do site onde o mesmo foi disponibilizado e poderão ocorrer a qualquer momento. Portanto, fica de inteira responsabilidade da proponente o acompanhamento das atualizações efetuadas pela CIDASC.
15.3 Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data e hora fixada para a abertura das propostas financeiras, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
15.4 A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida, via sistema, pela proponente imediata e motivadamente após o ato da declaração de vencedora, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais proponentes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.5 Não serão reconhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante, salvo fato superveniente devidamente comprovado pelo interessado e acolhido pelo Pregoeiro.
15.6 A proponente desclassificada antes da fase de disputa, também, poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma do subitem “15.4”.
15.7 A falta de manifestação da proponente quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem “15.4”, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à proponente declarada vencedora.
15.8 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
15.9 Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
15.10 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do objeto cotado, impedindo sua identificação;
c) as propostas que conflitarem com a legislação em vigor.
16.2 Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
16.3 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.4 A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
16.5 A CIDASC poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.6 Quando do envio da Nota Fiscal à CIDASC, para se habilitar ao recebimento, caso as CERTIDÕES descritas no CERTIFICADO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, ou apresentadas para participação nesta licitação estiver(em) vencida(s), o proponente vencedor fica obrigado a apresentar outra(s) devidamente atualizada(s), sob pena de suspensão do pagamento até a apresentação da(s) mesma(s), não incidindo neste caso, em hipótese alguma, qualquer acréscimo de valores referente a suspensão do pagamento pela CIDASC.
16.6.1 Caso o proponente vencedor seja de outro estado da Federação, deverá apresentar, também, junto à Nota Fiscal, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina nos termos do Decreto Estadual nº 3.650/93, alterado pelo Decreto Estadual nº 3.884/93.
16.6.2 Com relação ao faturamento, informamos que a CIDASC não aceita Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, esses modelos foram substituídos pela Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55. Em cumprimento ao Protocolo ICMS nº 196, de 10/12/2010.
16.7 O pagamento será efetuado por ordem bancária, através do Banco do Brasil.
16.7.1 Caso seja necessária a realização de transferência de valores do Banco do Brasil, para outro banco indicado pela licitante, as despesas referentes a está transferência serão por conta da licitante, conforme tarifas bancarias existentes.
16.8 A CIDASC reserva-se o direito de reter do primeiro e/ou único pagamento devido ao fornecedor o valor correspondente as retenções dos impostos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação, inclusive o diferencial de alíquotas do ICMS, quando se tratar de fornecimento interestadual.
16.9 O julgamento e adjudicação das propostas financeiras realizado pelo Pregoeiro será submetido à homologação da autoridade competente da CIDASC.
16.10 O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela CIDASC, antes de aberto o Pregão, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, sendo, em ambos os casos, reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme o art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
16.11 Havendo divergências entre norma do presente edital e norma de quaisquer dos seus anexos, prevalecerá a do Edital.
16.12 Faz parte integrante deste Edital a minuta do Contrato (ANEXO – IV) que será assinado com o proponente vencedor desta licitação.
16.12.1 Após ser convocado, o licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item “PENALIDADES”.
16.12.2 Quando da assinatura do Contrato, durante sua execução e a cada pagamento, o proponente vencedor desta licitação deverá apresentar as CERTIDÕES descritas no subitem “16.6” deste Edital, salvo se as existentes no processo estiverem com validade.
16.12.3 A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante celebração de aditivo.
16.13 Fica eleito o foro da Comarca da Capital, Florianópolis-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
16.14 Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento Estadual de Operações Comerciais da CIDASC, sito a Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, nº 1588, XXX 00.000-000, Bairro do Itacorubi, Florianópolis, SC, Fone: (00) 0000-0000/0000-0000, Fax: (00) 0000-0000, E-mail.: < xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx > ou no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx - no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas.
16.14.1 O Edital bem como outras informações sobre a presente licitação, também estarão disponíveis no sistema de licitações-e do Banco do Brasil, através do NÚMERO DA LICITAÇÃO 686203.
17. DOTAÇÃO
17.1 As despesas referentes a esta licitação correrão por conta de acordo de empréstimo assinado com o Banco Mundial, Fonte: 100 – Item Orçamentário: 33903951 – Subação: 1800.
17.1.1 Atenção: Em função do objeto desta licitação ser adquirido com recursos proveniente de acordo de empréstimo assinado com o Banco Mundial a licitante vencedora desta licitação, fica obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis de sua empresa, referentes ao objeto licitado, aos servidores do Banco Mundial e dos órgãos de controle interno e externo.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS
18.1 O total estimado desta licitação, para aquisição dos serviços, descritos no Anexo-I deste Edital, é o seguinte:
Lote Único – R$113.824,73 (centro e treze mil e oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos).
18.2 Atenção: Os valores acima são meramente estimativos, lembrando que será julgada vencedora do certame, a licitante que após as rodadas de lances, apresentar o “menor preço global”.
19. LOCAL DE ENTREGA
19.1 O objeto da presente licitação será entregue no Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal da CIDASC, sito na Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, nº 1588, bairro do Itacorubi, Florianópolis, SC.
19.2 A CIDASC reserva-se o direito de devolver/rejeitar, por conta do proponente vencedor, as análises caso estejam em desacordo com as exigências deste Edital.
20. PENALIDADES
20.1 As licitantes que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e Decreto Estadual n° 2.617, de 16 de setembro de 2009, quais sejam:
20.1.1 Advertência por escrito;
20.1.2 Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrada administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,33 % (zero, trinta e três por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento);
b) 10% (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente; e,
c) até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor total do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato ou do respectivo Edital, exceto prazo de entrega.
20.1.3. Suspensão, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e o Decreto Estadual n° 2.617, de 16 de setembro de 2009, a licitante/contratada, sem prejuízo das multas previstas neste edital, e das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estado, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração - SEA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) Não celebrar o Contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Não cumprir os prazos contratuais;
j) Por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
20.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
20.2 As penalidades poderão ser aplicadas simultânea, combinada ou separadamente;
20.3 Na aplicação das penalidades previstas neste edital e no Contrato a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante/contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se acolhidas às justificativas da licitante, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
20.4 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante contratada;
20.5 No ato do pagamento, se tiver sido imposta qualquer multa referente a letra “b” do subitem “20.1.2”, o valor correspondente será deduzido do crédito do fornecedor.
20.6 Pelas sanções e penalidades que poderão ser aplicadas a licitante Contratada fica assegurada o contraditório e a ampla defesa;
20.7 A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação (art. 90 da Lei Federal nº 8.666/93), e implicará na aplicação de sanções e penalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores e
no Decreto Estadual nº 2.617/09, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
20.8 Não será aplicada multa se, comprovadamente, a irregularidade/falta pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, advier de motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito pela CIDASC.
20.9 A CIDASC tem a prerrogativa de prorrogar o prazo de entrega, mantendo a aplicação da multa, caso a alegação para o atraso, não advier de motivo de força maior, devidamente comprovado, e aceito pela CIDASC.
20.10 A CIDASC tem a prerrogativa de cancelar a aquisição do objeto licitado caso o atraso na entrega total e completa do objeto torne inviável a aceitação do mesmo.
21. PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
21.1 Caso o contrato resultante deste processo licitatório seja financiado em parte ou integralmente pelo Banco Mundial, as seguintes cláusulas serão aplicáveis:
O Banco Mundial exige que os Mutuários (inclusive os beneficiários desses empréstimos), bem como proponentes, fornecedores e empreiteiras em contratos por ela financiados, observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução desses Contratos. Em consequência desta política, o Banco Mundial:
(a) Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
(i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Proponentes, com ou sem o conhecimento do Estado de Santa Catarina através da CIDASC, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco Mundial de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco Mundial de promover inspeção ou auditoria.
(b) rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado para adjudicação envolveu-se, diretamente ou por meio de um representante, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
(c) cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos beneficiários do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias e apropriadas, satisfatórias ao Banco Mundial, para remediar a situação;
(d) aplicará sanções à empresa ou a uma pessoa física, inclusive declarando-a inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco Mundial, indefinidamente ou por prazo determinado, se em qualquer momento comprovar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou por meio de agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da competição ou na execução do contrato financiado pelo Banco Mundial; e
(e) terá o direito de requerer, nos contratos por ele financiados, a inclusão nos documentos de licitação e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco Mundial de dispositivo autorizando a inspeção das contas, registros e outros documentos dos licitantes, referentes à submissão das propostas e ao desempenho do contrato, bem como, sua submissão à auditoria designada pelo Banco Mundial.
21.2 De acordo com a Subcláusula “21.1” (e) acima, os proponentes deverão permitir que o Banco Mundial e/ou pessoas indicadas pelo Banco Mundial possam inspecionar suas contas e arquivos relacionados com a apresentação da proposta e permitir que estas contas e arquivos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial se esse assim exigir.
21.3 A CIDASC, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco Mundial, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
Florianópolis SC, 25 de agosto de 2017. x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 686203.
A N E X O – I
Lote Único - A CIDASC contratará análises laboratoriais de alimentos, conforme cronograma do Anexo II e as especificações mínimas descritas nos Itens abaixo:
Item I – 5 análises de apresuntado, conforme IN nº 20/2000, IN nº 51/2006 e RDC n° 12/2001.
Item II - 7 análises de iogurte, conforme IN n°46/2007 e RDC n° 12/2001.
Item III - 109 análises de linguiça, conforme IN nº 4 de 31/2000, IN nº 51/2006 e RDC n°12/2001.
Item IV - 7 análises de mortadela, conforme IN nº 4/2000, IN nº 51/2006 e RDC n°12/2001.
Item V - 3 análises de nata, conforme IN 23/2012 e RDC n° 12/2001.
Item VI - 3 análises de óvulos imaturos, conforme RDC n° 12/2001.
Item VII - 4 análises de presunto, conforme IN nº 20/2000, IN nº 51/2006 e RDC n° 12/2001.
Item VIII - 14 análises de queijo colonial/prato, conforme Portaria n ° 146/96 e Portaria n° 358/97.
Item IX - 13 análises de queijo minas, conforme Portaria n° 146/97 e RDC n° 12/ 2001.
Item X - 19 análises de queijo mussarela, conforme Portaria n° 364/97.
Item XI - 19 análises de ricota, conforme Portaria n° 146/97 e RDC n° 12/ 2001.
Item XII - 14 análises de salame, conforme IN nº 22/2000, IN nº 22/2000 e RDC n° 12/2001.
Segue abaixo escopo de análises mais detalhado:
CATEGORIA | PRODUTO | ANÁLISE FISICO QUÍMICA | LEGISLAÇÕES | ANÁLISES MICROBIOLÓGI CAS | LEGISLAÇÕES |
Carnes | Apresuntado | Proteína | Instrução Normativa nº 20, de 31 de julho de 2000 | Coliformes a 45°C | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Apresuntado | Umidade | Instrução Normativa nº 20, de 31 de julho de 2000 | Estafilococos coagulase positiva | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Apresuntado | Amido | Instrução Normativa nº 20, de 31 de julho de 2000 | Clostridium perfringens | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Apresuntado | Gordura | Instrução Normativa nº 20, de 31 de julho de 2000 | Salmonella spp. | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Apresuntado | Carboidra tos totais | Instrução Normativa nº 20, de 31 de julho de 2000 | Listeria monocytogenes | Instrução Normativa nº 9, de 08 de abril de 2009 |
Carnes | Apresuntado | Nitratos | Instrução Normativa nº 51, de 29 de dezembro de 2006 | ||
Carnes | Apresuntado | Nitritos totais | Instrução Normativa nº 51, de 29 de dezembro de 2006 | ||
Carnes | Presunto cozido | Relação Umidade/ Proteína | Instrução Normativa nº 20, de 31 de julho de 2000 | Coliformes a 45°C | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Presunto cozido | Proteína | Instrução Normativa nº 20, de 31 de julho de 2000 | Estafilococos coagulase positiva | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Presunto cozido | Carboidra tos Totais | Instrução Normativa nº 20, de 31 de julho de 2000 | Clostridium perfringens | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Presunto cozido | Nitratos | Instrução Normativa nº 51, de 29 de dezembro de 2006 | Salmonella spp. | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Presunto cozido | Nitritos totais | Instrução Normativa nº 51, de 29 de dezembro de 2006 | Listeria monocytogenes | Instrução Normativa nº 9, de 08 de abril de 2009 |
Carnes | Linguiça cozida | Umidade | Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000 | Coliformes a 45°C | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Linguiça cozida | Gordura | Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000 | Estafilococos coagulase positiva | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Linguiça cozida | Proteína | Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000 | Clostridium perfringens | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Linguiça cozida | Teor de cálcio (base seca) | Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000 | Salmonella spp. | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Linguiça cozida | Nitratos | Instrução Normativa nº 51, de 29 de dezembro de 2006 | ||
Carnes | Linguiça cozida | Nitritos totais | Instrução Normativa nº 51, de 29 de dezembro de 2006 | ||
Carnes | Linguiça dessecada | Umidade | Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000 | Coliformes a 45°C | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Linguiça dessecada | Gordura | Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000 | Estafilococos coagulase positiva | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Linguiça dessecada | Proteína | Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000 | Salmonella spp. | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Linguiça dessecada | Teor de cálcio (base seca) | Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000 | ||
Carnes | Linguiça dessecada | Nitratos | Instrução Normativa nº 51, de 29 de dezembro de 2006 | ||
Carnes | Linguiça dessecada | Nitritos totais | Instrução Normativa nº 51, de 29 de dezembro de 2006 | ||
Carnes | Linguiça frescal | Umidade | Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000 | Coliformes a 45°C | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Linguiça frescal | Gordura | Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000 | Estafilococos coagulase positiva | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Linguiça frescal | Proteína | Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000 | Clostridium perfringens | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Linguiça frescal | Teor de cálcio (base seca) | Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000 | Salmonella spp. | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Linguiça frescal | Nitratos | Instrução Normativa nº 51, de 29 de dezembro de 2006 | ||
Carnes | Linguiça frescal | Nitritos totais | Instrução Normativa nº 51, de 29 de dezembro de 2006 | ||
Carnes | Mortadela | Proteína | Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000 | Coliformes a 45°C | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Mortadela | Gordura | Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000 | Estafilococos coagulase positiva | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Mortadela | Umidade | Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000 | Clostridium perfringens | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Mortadela | Teor de cálcio (base seca) | Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000 | Salmonella spp. | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Mortadela | Amido | Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000 | Listeria monocytogenes | Instrução Normativa nº 9, de 08 de abril de 2009 |
Carnes | Mortadela | Carboidra tos Totais | Instrução Normativa nº 4, de 31 de março de 2000 | ||
Carnes | Mortadela | Nitratos | Instrução Normativa nº 51, de 29 de dezembro de 2006 | ||
Carnes | Mortadela | Nitritos totais | Instrução Normativa nº 51, de 29 de dezembro de 2006 | ||
Carnes | Salames e salaminho | Atividade de Água | Instrução Normativa nº 22, de 31 de julho de 2000 | Estafilococos coagulase positiva | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Salames e salaminho | Umidade | Instrução Normativa nº 22, de 31 de julho de 2000 | Salmonella spp. | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Salames e salaminho | Gordura | Instrução Normativa nº 22, de 31 de julho de 2000 | Coliformes a 45°C | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Carnes | Salames e salaminho | Proteína | Instrução Normativa nº 22, de 31 de julho de 2000 | ||
Carnes | Salames e salaminho | Carboidra tos totais | Instrução Normativa nº 22, de 31 de julho de 2000 | ||
Carnes | Salames e salaminho | Nitratos | Instrução Normativa nº 51, de 29 de dezembro de 2006 | ||
Carnes | Salames e salaminho | Nitritos totais | Instrução Normativa nº 22, de 31 de julho de 2000 | ||
Leite | Ricota | Matéria Gorda no Extrato Seco | Portaria 146/96 | Coliformes a 45°C/g | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Leite | Ricota | Umidade | Portaria 146/96 | Estaf. Coag. Positivo/g | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Leite | Ricota | Salmonella sp/25g | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 | ||
Leite | Ricota | L. monocytogenes | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 | ||
Leite | Ricota | Bolores e leveduras | Portaria 146/96 | ||
Leite | Nata | Matéria Gorda / Lipídios | IN 23/2012 | Estaf. Coag. Positivo/g | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Leite | Nata | Salmonella sp/25g | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 | ||
Leite | Nata | Coliformes a 45°C/g | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 | ||
Leite | Queijo minas frescal/padrã o/meia cura | Umidade | portaria 146/97 | Estaf. Coag. Positivo/g | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Leite | Queijo minas frescal/padrã o/meia cura | Salmonella sp/25g | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 | ||
Leite | Queijo minas frescal/padrã o/meia cura | L. monocytogenes | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 | ||
Leite | Iogurte | Matéria Gorda / Lipídios | IN 46/2007 | Coliformes a 30°C/g | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Leite | Iogurte | Proteína | IN 46/2007 | Coliformes a 45°C/g | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Leite | Iogurte | Acidez | IN 46/2007 | Contagem de bactérias lácteas | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Leite | Queijo colonial/prato /gouda | Umidade | Portaria 146/96/Portaria 358/97 | Coliformes a 45°C/g | Portaria 146/96 |
Leite | Queijo colonial/prato /gouda | Salmonella sp/25g | Portaria 146/96 | ||
Leite | Queijo colonial/prato /gouda | L. monocytogenes | Portaria 146/96 | ||
Leite | Queijo colonial/prato /gouda | Estaf. Coag. Positivo/g | Portaria 146/96 | ||
Leite | Mussarela | Umidade | Portaria 364/97 | Estaf. Coag. Positivo/g | Portaria 364/97 |
Leite | Mussarela | Salmonella sp/25g | Portaria 364/97 | ||
Leite | Mussarela | L. monocytogenes | Portaria 364/97 | ||
Carnes | Óvulos imaturos | Coliformes a 45°C/g | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 | ||
Carnes | Óvulos imaturos | Salmonella sp/25g | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 | ||
Carnes | Óvulos imaturos | L. monocytogenes | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 | ||
Carnes | Óvulos imaturos | Estaf. Coag. Positivo/g | RDC 12, de 02 de janeiro de 2001 |
Abrangência: As análises acima serão coletadas nas áreas de abrangências dos seguintes Departamentos Regionais: Caçador, Chapecó, São Miguel do Oeste, Xanxerê, São Lourenço do Oeste, Canoinhas, Mafra, Concórdia, Joaçaba, Campos Novos, Videira, Criciúma, Lages, São Joaquim, Rio do Sul, Blumenau, Joinville, Itajaí e Tubarão, conforme cronograma do Anexo II.
Atenção 1: no caso de subcontratação, toda a documentação de habilitação exigida para a contratada no item 11 do edital, também será exigida para a subcontratada.
Atenção 2: Os resultados das análises deverão ser emitidos individualmente por amostra. Os deverão ser enviados no prazo de 24 horas a partir da emissão do laudo por meio de correspondência eletrônica para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para o médico veterinário oficial responsável pelo Departamento Regional, para o responsável pela colheita e para cada responsável pela área no DEINP cujo e-mail será fornecido antes do início das colheitas. Os laudos originais deverão ser encaminhados via física para o DEINP no prazo máximo de 15 dias a partir da entrega do resultado via correio eletrônico, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta.
Atenção 3: No caso de impossibilidade de realizar o recolhimento das amostras através da transportadora, o laboratório deverá comunicar o responsável pela colheita e para o DEINP no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da colheita por meio de correspondência eletrônica. Caso a proponente vencedora não esteja no local indicado no horário estipulado no comunicado e passado o prazo de 40 (quarenta) minutos do horário, a CIDASC, através de seus técnicos, encaminhará para a proponente as amostras por transportadora especializada e o custo será por conta da proponente.
Atenção 4: Itens que devem estar presentes no resultado enviado ao DEINP: nome do produto, registro do estabelecimento junto à CIDASC (nº do SIE), nome e email do médico veterinário que realizou a colheita da amostra, registro da data e horário da colheita, temperatura da amostra, metodologia utilizada de acordo com o parâmetro da legislação de referência e laudo técnico conforme legislações vigentes e seus RTIQs.
Atenção 5: O material necessário para a colheita será disponibilizado pelo laboratório bem como o transporte das amostras coletadas.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 686203.
MÊS | DR | NOME DO PRODUTO | N° análises |
Setembro | SMO | LINGUIÇA | 3 |
Setembro | Mafra | LINGUIÇA | 3 |
Setembro | Itajaí | LINGUIÇA | 4 |
Setembro | Videira | APRESUNTADO | 1 |
Setembro | Xxxxxxx | XXXXXXXX | 5 |
Setembro | Criciúma | LINGUIÇA | 1 |
Setembro | Tubarão | LINGUIÇA | 5 |
Setembro | Joinville | PRESUNTO | 1 |
Setembro | Joinville | MORTADELA | 1 |
Setembro | Xxxxxx | XXXXXXXXXXX | 0 |
Xxxxxxxx | Xxx xx Xxx | LINGUIÇA | 3 |
Setembro | Blumenau | LINGUIÇA | 7 |
Setembro | Xxxxxxx | APRESUNTADO | 1 |
Setembro | Tubarão | SALAME | 1 |
Setembro | Joinville | LINGUIÇA | 2 |
Setembro | Tubarão | PRESUNTO | 1 |
Setembro | Xxxxxxx | XXXXXXXX | 4 |
Setembro | Rio do Sul | SALAME | 1 |
Outubro | Joinville | LINGUIÇA | 5 |
Setembro | Concórdia | LINGUIÇA | 5 |
Setembro | Videira | SALAME | 1 |
Outubro | Blumenau | LINGUIÇA | 8 |
Setembro | Itajaí | MORTADELA | 1 |
Setembro | Concórdia | PRESUNTO | 1 |
Setembro | SLO | LINGUIÇA | 2 |
Outubro | Joinville | APRESUNTADO | 1 |
Outubro | Xxxxxxx | XXXXXXXX | 6 |
Setembro | Xanxerê | LINGUIÇA | 4 |
Setembro | Chapecó | SALAME | 3 |
Setembro | Chapecó | LINGUIÇA | 4 |
Outubro | Mafra | LINGUIÇA | 3 |
Setembro | Joaçaba | MORTADELA | 1 |
Setembro | Concórdia | SALAME | 1 |
Outubro | Itajaí | LINGUIÇA | 4 |
A N E X O – II CRONOGRAMA DE ANÁLISES
Outubro | Xxxxxxx | XXXXXXXX | 2 |
Outubro | Concórdia | LINGUIÇA | 4 |
Outubro | SMO | LINGUIÇA | 4 |
Outubro | Rio do Sul | LINGUIÇA | 4 |
Outubro | Xanxerê | LINGUIÇA | 4 |
Outubro | Itajaí | MORTADELA | 1 |
Outubro | Chapecó | LINGUIÇA | 9 |
Outubro | Chapecó | SALAME | 4 |
Setembro | SLO | SALAME | 2 |
Outubro | Joinville | SALAME | 1 |
Outubro | Xxxxxx | XXXXXXXX | 0 |
Xxxxxxx | Xxxxxx | APRESUNTADO | 1 |
Setembro | Canoinhas | LINGUIÇA | 1 |
Setembro | Canoinhas | MORTADELA | 1 |
Outubro | Canoinhas | LINGUIÇA | 2 |
Outubro | Canoinhas | MORTADELA | 1 |
Setembro | Lages | LINGUIÇA | 1 |
Outubro | SMO | MORTADELA | 1 |
Setembro | Xxxxxx | XXXXXX | 0 |
Xxxxxxxx | Xxx xx Xxx | RICOTA | 2 |
Setembro | Mafra | IOGURTE | 4 |
Setembro | Concórdia | RICOTA | 2 |
Outubro | Tubarão | RICOTA | 3 |
Outubro | Tubarão | QUEIJO MINAS | 4 |
Setembro | Rio do Sul | QUEIJO PRATO | 1 |
Outubro | Rio do Sul | QUEIJO MINAS | 1 |
Setembro | Joinville | QUEIJO MINAS | 1 |
Setembro | Concórdia | IOGURTE | 1 |
Setembro | Concórdia | NATA | 1 |
Outubro | Rio do Sul | QUEIJO MUSSARELA | 2 |
Setembro | Xxxxxxxx | XXXXXX XXXXXXXXX | 1 |
Setembro | Blumenau | RICOTA | 1 |
Outubro | Xxxxxxx | XXXXXX XXXXXXXXX | 2 |
Outubro | Tubarão | IOGURTE | 1 |
Setembro | Concórdia | QUEIJO COLONIAL | 1 |
Outubro | SLO | QUEIJO MUSSARELA | 1 |
Setembro | Concórdia | QUEIJO MUSSARELA | 1 |
Outubro | Concórdia | RICOTA | 1 |
Outubro | Criciúma | QUEIJO PRATO | 1 |
Outubro | Tubarão | QUEIJO PRATO | 1 |
Setembro | Blumenau | NATA | 1 |
Setembro | Blumenau | QUEIJO COLONIAL | 1 |
Setembro | Xxxxxxx | XXXXXX XXXXX | 2 |
Outubro | Concórdia | QUEIJO MUSSARELA | 3 |
Setembro | Campos Novos | QUEIJO COLONIAL | 1 |
Outubro | Tubarão | QUEIJO COLONIAL | 1 |
Setembro | Chapecó | QUEIJO MINAS | 1 |
Setembro | Tubarão | QUEIJO MINAS | 2 |
Setembro | Xxxxxx | XXXXXX XXXXXXXXX | 1 |
Outubro | Criciúma | QUEIJO MINAS | 1 |
Outubro | Criciúma | QUEIJO COLONIAL | 1 |
Setembro | Xanxerê | RICOTA | 1 |
Setembro | Chapecó | QUEIJO PRATO | 1 |
Setembro | Chapecó | QUEIJO COLONIAL | 3 |
Outubro | SLO | QUEIJO PRATO | 1 |
Setembro | Tubarão | RICOTA | 3 |
Outubro | Concórdia | QUEIJO COLONIAL | 1 |
Setembro | Xxxxxxx | XXXXXX COLONIAL | 3 |
Setembro | Xxxxxxx | XXXXXX XXXXXXXXX | 1 |
Outubro | Xxxxxxx | XXXXXX XXXXXXXXX | 1 |
Outubro | Xxxxxxx | XXXXXX COLONIAL | 2 |
Setembro | Blumenau | IOGURTE | 1 |
Outubro | Xxxxxxx | XXXXXX XXXXX | 1 |
Setembro | Itajaí | ÓVULOS IMATUROS | 1 |
Setembro | Criciúma | ÓVULOS IMATUROS | 2 |
ATENÇÃO 1: O cronograma acima poderá sofrer alterações devidamente justificadas, sendo a CONTRATADA comunicada com antecedência.
ATENÇÃO 2: A contratada será informada com 03 três dias de antecedência por meio de correspondência eletrônica a data, horário e local da retirada do material coletado.
A N E X O – III
Nome Departamento Regional | Endereço | Bairro | Município | Telefone |
Blumenau | Xxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx, 0000 - 0x xxxx | Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | (00)00000000 |
Caçador | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxx | Caçador | (00)00000000 |
Campos Novos | Xxxxxxx XX 000, XX 000, x/x - | Xxxxxx Xxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxx | (00)00000000 |
Canoinhas | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - 0x xxxx | Xxxxx xx Xxxx Xxxxx | Canoinhas | (00)00000000 |
Central Florianópolis | Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, 1588 - SEDE | Itacorubi | Florianópolis | (00)00000000 |
Chapecó | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 X | Xxxxxx | Chapecó | (00)00000000 |
Concórdia | Xxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Concórdia | (00)00000000 |
Criciúma | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - | Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | (00)00000000 |
Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | (00)00000000 |
Joaçaba | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxx | (00)00000000 |
Joinville | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | (00)00000000 |
Lages | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxxx | (00)00000000 |
Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx | (00)00000000 |
Xxx xx Xxx | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxx xx Xxx | (00)00000000 |
São Joaquim | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx | (00)00000000 |
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx 00 | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | (00)00000000 |
São Miguel do Oeste | Xxx Xxxxxxxx Xxxx 0000 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx | (00)00000000 |
Tubarão | Rua Xxxxx Xxxxxx 2831 | Passagem | Tubarão | (00)00000000 |
Videira | Rua Xxxx Xxxxx, 1660 | Campo Experimental | Videira | (00)00000000 |
Xanxerê | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx X | Xxxxxxx | Xxxxxxx | (00)00000000 |
A N E X O – IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE ANÁLISES LABORATORIAIS DE ALIMENTOS, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC E DE OUTRO LADO
..................................................................
Aos .... (.......) do mês de............de 2017 (dois mil e dezessete), na sede da COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC,
Empresa Pública, inscrita no CNPJ sob o n° 83.807.586/0001-28, estabelecida à Rodovia Xxxxx Xxxxxxx, nº 1588, XXX 00.000-000, Bairro do Itacorubi, Florianópolis - SC, daqui por diante denominada simplesmente CIDASC, neste ato representada por seu Diretor Presidente, senhor XXXXX XXXXXXXX e Diretora de Defesa Agropecuária, senhora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, assinam com...................... ,inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
estabelecida..............................., município de..................., neste ato representada por
......................................, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, o presente contrato de aquisição de análises laboratoriais de alimentos, haja vista ter sido vencedor do PREGÃO ELETRÔNICO N.º , mediante as seguintes cláusulas e condições
a seguir transcritas:
É parte integrante e inseparável deste contrato todas as condições estabelecidas no Edital do
Pregão Eletrônico nº 686203, independente de transcrição neste instrumento.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto do presente contrato a aquisição de análises laboratoriais de alimentos, conforme especificações descritas no Anexo - I do Edital do Pregão Eletrônico nº 686203 e proposta financeira datada em ................. que fica fazendo parte integrante deste contrato.
DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA - Conforme proposta apresentada pela CONTRATADA, o preço fixo do
....................... objeto do presente contrato é de R$ ............... ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO - No preço contratual já estão incluídas todas as despesas que incidem ou que porventura venham a incidir sobre o objeto da licitação, inclusive tributos e seus diferenciais, fretes, embalagens, seguros, etc.
DO MÉTODO E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTOS
CLÁUSULA TERCEIRA - Prazo de Entrega do Resultado das Análises – O tempo máximo para realização das análises será de 10 dias úteis a partir da data do recebimento da amostra no laboratório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os resultados das análises deverão ser emitidos individualmente por cada amostra analisada. Os laudos deverão ser enviados para DEINP por meio de correspondência eletrônica para os endereços xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para o responsável pela colheita, para o médico veterinário oficial responsável pelo Departamento Regional e para cada responsável pela área no DEINP no prazo de 24 horas a partir da emissão do laudo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os laudos originais deverão ser encaminhados via física para o DEINP no prazo máximo de 15 dias a partir da entrega do resultado via correio eletrônico, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Itens que devem estar presentes no resultado enviado ao DEINP: nome do produto, registro do estabelecimento junto à CIDASC (nº do SIE), nome e email do médico veterinário que realizou a colheita da amostra, registro da data e horário da colheita, temperatura da amostra, metodologia utilizada de acordo com o parâmetro da legislação de referência e laudo técnico conforme legislações vigentes e seus RTIQs.
PARÁGRAFO QUARTO - No caso de impossibilidade de realizar o recolhimento das amostras através da transportadora, o laboratório deverá comunicar o responsável pela colheita e para o DEINP no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da colheita por meio de correspondência eletrônica. Caso a proponente vencedora não esteja no local indicado no horário estipulado no comunicado e passado o prazo de 40 (quarenta) minutos do horário, a CIDASC, através de seus técnicos, encaminhará para a proponente as amostras por transportadora especializada e o custo será por conta da proponente.
PARÁGRAFO QUINTO - As amostras serão coletadas pelo médico veterinário habilitado nos estabelecimentos indicados. A critério do médico veterinário oficial, este poderá acompanhar a colheita. O material necessário para a colheita será disponibilizado pelo laboratório bem como o transporte das amostras coletadas.
CLÁUSULA QUARTA - Prazo para retirada das Amostras – Para a retirada das amostras, o Departamento Regional emitirá um comunicado por meio de correspondência eletrônica para o laboratório informando local e hora para a retirada das amostras a proponente vencedora com 3(três) dias de antecedência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Somente deverão ser realizadas as análises das amostras aptas, não devendo ultrapassar o prazo de 24 horas para o processamento a partir da chegada no laboratório.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a licitante vencedora não esteja no local indicado no horário estipulado no comunicado e pássaro o prazo de 40(quarenta) minutos do horário, a CIDASC, através de seus técnicos, encaminhará para a proponente as amostras por transportadora especializada e o custo será por conta da proponente.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será realizado após a entrega total e completa do objeto contratado, conforme condições estabelecidas abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Conforme determinado pela Secretaria de Estado da Fazenda, a
CIDASC somente realiza pagamentos entre os dias 20 e 30 de cada mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para se habilitar ao recebimento do valor contratado dentro do próprio mês da entrega, a CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado obrigatoriamente até o dia 15 do respectivo mês.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso a entrega não ocorra conforme estabelecido no Parágrafo Segundo da Cláusula Quarta, o pagamento será realizado somente entre os dias 20 e 30 do mês posterior ao da realização da entrega do objeto contratado, salvo se o pagamento puder ser realizado antes.
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento da Nota Fiscal será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
PARÁGRAFO QUINTO: Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento pela Contratante, sem que haja culpa da Contratada, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
PARÁGRAFO SEXTO: Conforme determina a IN nº2/SEA de 25/03/2013, a Nota Fiscal deverá ser elaborada em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitida para esta aquisição.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – Fica responsável pela FISCALIZAÇÃO do presente contrato Gestor da DEINP, Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal da CIDASC, ou pessoa por ele designada, que poderá a qualquer momento fiscalizar o cumprimento deste instrumento, a qualidade das análises, o desempenho dos técnicos, bem como outros aspectos inerentes à realização do objeto da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todas as comunicações e entendimentos entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA deverão ser feitas por escrito, não tendo qualquer valor declarações verbais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA se obriga a substituir quaisquer materiais, ou outros itens que, a critério da FISCALIZAÇÃO, não sejam considerados como satisfazendo a qualidade exigida para realização das análises.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Das decisões da FISCALIZAÇÃO poderá a CONTRATADA recorrer, através da mesma FISCALIZAÇÃO e no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sem efeito suspensivo, para a Diretoria Executiva da CIDASC.
PARÁGRAFO QUARTO – A Diretoria a que se refere o Parágrafo Terceiro desta Xxxxxxxx poderá, motivadamente e entendendo haver risco de perecimento de direito, atribuir efeito suspensivo ao recurso interposto, mediante pedido do interessado.
DA DOTAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas referentes a execução deste Contrato correrão por conta de recursos proveniente de acordo assinado com o Banco Mundial, Fonte: 100 – Item orçamentário: 33903951 – Subação: 1800.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em função do objeto deste Contrato ser adquirido com recursos proveniente de acordo assinado com o Banco Mundial, a CONTRATADA fica obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis de sua empresa, referentes ao objeto deste Contrato, aos servidores do Banco Mundial e dos órgãos de controle interno e externo.
DA MULTA POR MORA
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA ficará sujeita à:
a) Multa equivalente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, no cumprimento das obrigações e prazos estipulados neste Edital, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b) Multa 10 % (dez por cento) em caso de não entrega do objeto ou não conclusão do serviço ou rescisão do contrato por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) Multa de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor total do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato ou do respectivo Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO - No ato do pagamento, se tiver sido imposta qualquer multa, o valor correspondente será deduzido do crédito da CONTRATADA.
DA RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo total cumprimento das cláusulas e condições contraídas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA se obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Contrato, o mesmo poderá ser rescindido pela CIDASC, judicial ou extrajudicialmente, independentemente de qualquer notificação, quando da ocorrência dos seguintes casos:
a) Se houver morosidade na entrega do objeto contratado sem motivo justificado;
b) Se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das cláusulas do presente contrato;
c) Se vier a ser decretada a falência da CONTRATADA.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica estabelecido que a cobrança de qualquer importância devida pela CONTRATADA à CIDASC, será feita através de ação executiva.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente Contrato é regido pelas suas próprias disposições e pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e supletivamente pelo Código Civil naquilo em que este instrumento for omisso.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A vigência deste Contrato será de 12 meses com início na data de sua assinatura.
DAS PRÁTICAS FRAUDULENTAS E DE CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Caso o contrato resultante deste processo licitatório seja financiado em parte ou integralmente pelo Banco Mundial, as seguintes cláusulas serão aplicáveis:
O Banco Mundial exige que os Mutuários (inclusive os beneficiários desses empréstimos), bem como proponentes, fornecedores e empreiteiras em contratos por ela financiados, observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução desses Contratos. Em consequência desta política, o Banco Mundial:
a) Define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo:
(i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(iii) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Proponentes, com ou sem o conhecimento do Estado de Santa Catarina através da CIDASC, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
(v) “prática obstrutiva” significa:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco Mundial de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco Mundial de promover inspeção ou auditoria.
(b) rejeitará proposta de adjudicação se concluir que o licitante indicado para adjudicação envolveu-se, diretamente ou por meio de um representante, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao competir pelo contrato em questão;
(c) cancelará a parcela do empréstimo relativa ao contrato se, a qualquer momento, comprovar a prática corrupta, fraudulenta, colusiva ou coercitiva por parte dos representantes do Mutuário ou dos beneficiários do empréstimo no decorrer da licitação ou da execução do contrato, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas necessárias e apropriadas, satisfatórias ao Banco Mundial, para remediar a situação;
(d) aplicará sanções à empresa ou a uma pessoa física, inclusive declarando-a inelegível para a adjudicação de contratos financiados pelo Banco Mundial, indefinidamente ou por prazo determinado, se em qualquer momento comprovar o envolvimento da empresa ou da pessoa física, diretamente ou por meio de agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas, no decorrer da competição ou na execução do contrato financiado pelo Banco Mundial; e
(e) terá o direito de requerer, nos contratos por ele financiados, a inclusão nos documentos de licitação e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco Mundial de dispositivo autorizando a inspeção das contas, registros e outros documentos dos licitantes, referentes à submissão das propostas e ao desempenho do contrato, bem como, sua submissão à auditoria designada pelo Banco Mundial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - De acordo com a Subcláusula “20.1” (e) acima, os proponentes deverão permitir que o Banco Mundial e/ou pessoas indicadas pelo Banco Mundial possam inspecionar suas contas e arquivos relacionados com a apresentação da proposta e permitir que estas contas e arquivos sejam auditados por auditores indicados pelo Banco Mundial se esse assim exigir.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CIDASC, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes e previstas na legislação brasileira, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas,
colusivas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado pelo Banco Mundial, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da aplicação deste contrato será sempre o da cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com renúncia a qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Florianópolis, SC, ...... de de 2017.
CIDASC: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX BELLEZA MACIEL
Presidente Diretora de Defesa Agropecuária
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF n° CPF nº