PARA COMPRA DE INVESTIMENTOS
CONDIÇÕES GERAIS
PARA COMPRA DE INVESTIMENTOS
1 DEFINIÇÕES CONTRATUAIS 3
2 APLICAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS E dos CONTRATOS 5
3 ESCOPO DE CADA CONTRATO 6
4 EXPERIÊNCIA DA CONTRATADA E OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DAS PARTES 7
5 PREÇO 8
6 TERMOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8
7 FATURAS 9
8 GARANTIA(S) BANCÁRIA(S) 9
9 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE, MÃO DE
OBRA E TRIBUTOS 9
10 CONSÓRCIO, ASSOCIAÇÕES SIMILARES 11
11 SUBCONTRATAÇÃO 11
12 DOCUMENTAÇÃO 12
13 ACOMPANHAMENTO, INSPEÇÃO 12
14 TRANSPORTE, EMBALAGEM, MANUSEIO E ENTREGA 13
15 CONDIÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO NO LOCAL DA OBRA 14
16 TESTES 17
17 P.P.O.I. (PRONTO PARA OPERAÇÃO INICIAL) 18
18 COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL 19
19 TREINAMENTO 19
20 ACEITAÇÃO DAS OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS 20
21 TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E RISCOS 22
22 PEÇAS DE REPOSIÇÃO 22
23 MODELOS E MOLDES DE FUNDIÇÃO 23
24 PRAZOS, SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE UM CONTRATO 23
25 FORÇA MAIOR 24
26 GARANTIAS 24
27 RESPONSABILIDADE 26
28 SEGURO 27
29 CONSEQUÊNCIAS DA FALHA DA CONTRATADA 29
30 CONFIDENCIALIDADE 30
31 PROPRIEDADE INTELECTUAL 31
32 PROTEÇÃO DE DADOS 31
33 ALTERAÇÃO DE UM CONTRATO – OBRAS SUPLEMENTARES – ADITAMENTOS 36
34 RESCISÃO 40
35 COMPRA DE PRODUTOS DE AÇO 42
36 COMPENSAÇÃO 42
37 CESSÃO 43
38 INDEPENDÊNCIA DAS CLÁUSULAS 43
39 IDIOMA APLICÁVEL 43
40 UNIDADES DE MEDIDA 44
41 NOTIFICAÇÕES 44
42 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 44
43 LITÍGIOS – JURISDIÇÃO 44
44 CONFORMIDADE COM A LEI E AS POLITICAS DA APERAM 44
1 DEFINIÇÕES CONTRATUAIS
Os termos a seguir, quando utilizados em letras maiúsculas nestas CONDIÇÕES GERAIS ou em qualquer CONTRATO a ser celebrado entre a COMPRADORA e a CONTRATADA, terão os significados definidos a seguir:
1.1 COMPRADORA
Significa (i) APERAM SA, sociedade luxemburguesa registrada no Registro do Comércio de Luxemburgo sob o número B 155908, com sede em avenue Xxxxxxxxx xxxxx 12 C, em Luxemburgo L-1882 ou (ii) qualquer sociedade na qual a APERAM SA detiver direta e /ou indiretamente pelo menos 50% do capital social com direito de voto simples ou de eleger a maioria do conselho de administração ou órgão societário equivalente, inclusive seus sucessores e cessionários conforme o caso, e/ou (iii) qualquer outra empresa conforme especificado no respectivo CONTRATO.
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA COMPRADORA
Significa a descrição técnica e os requisitos técnicos da COMPRADORA (inclusive os TESTES e desempenhos esperados) referentes às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS solicitados ou a serem solicitados pela COMPRADORA.
1.3 INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Significa todas as informações, dados, tecnologia, know-how, segredos comerciais, fórmulas, processos, estudos, relatórios, resultados, pedidos de patente (durante seu período de confidencialidade de 18 (dezoito) meses, contados da respectiva data de protocolo do pedido), projetos, esboços, fotografias, plantas, desenhos, amostras, relatórios comerciais e/ou financeiros, informações sobre clientes, listas de preços, instruções e outros elementos informativos relacionados direta ou indiretamente ao escopo das CONDIÇÕES GERAIS e/ou de um ou vários CONTRATOS e revelados por qualquer uma das PARTES à outra.
1.4 CONTRATO(S)
Significa qualquer contrato e/ou ordem de compra de OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, incluindo todos os seus anexos e aditivos posteriores, a serem celebrados entre a COMPRADORA e a CONTRATADA que fizerem referência às CONDIÇÕES GERAIS.
1.5 CONTRATADA
Significa qualquer empresa que atue indiferentemente como fornecedor, vendedor de mercadorias, empreiteira de construção, projetista e/ou montador, que celebrar ou tiver celebrado um CONTRATO com a COMPRADORA.
1.6 PROPOSTA TÉCNICA DA CONTRATADA
Significa a descrição técnica elaborada pela CONTRATADA das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS para ser entregue à COMPRADORA.
1.7 CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS
Significa o cronograma de prazos básicos acordado entre as PARTES para a execução de qualquer CONTRATO, conforme anexado na forma de anexo ao referido CONTRATO e que deverá ser cumprido pelo cronograma de prazos detalhado.
1.8 DATA ZERO
Significa a data acordada pelas PARTES no CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS e na qual a CONTRATADA deverá iniciar as atividades nas OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS de acordo com um CONTRATO.
1.9 DIAS
Significa dias corridos.
1.10 DESENVOLVIMENTOS (MELHORIAS)
Significa todas e quaisquer invenções, dados, melhorias, obras, know-how, ou quaisquer outras informações ou desenvolvimentos patenteados ou não, patenteáveis ou não, e/ou todos os elementos da DOCUMENTAÇÃO concebidos, colocados em prática, modificados, desenvolvidos ou descobertos por qualquer das PARTES no curso da preparação ou execução de qualquer
CONTRATO especialmente aqueles relacionados às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, porém com a estrita exclusão de SOFTWARES ESPECÍFICOS.
1.11 DOCUMENTAÇÃO
Significa todas as informações que a CONTRATADA tiver que transferir e entregar à COMPRADORA nos termos da LEI, de exigências legais obrigatórias aplicáveis ao LOCAL DA OBRA e/ou ao CONTRATO em questão, com relação às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS (incluindo especialmente os DESENVOLVIMENTOS, SOFTWARES ESPECÍFICOS, SOFTWARES STANDARD e SOFTWARES DA CONTRATADA), que poderão incluir, dentre outras coisas, todas as plantas e documentações relacionadas à segurança e proteção ambiental, quaisquer licenças, peças de reposição, engenharia, TESTES, treinamento, exploração, operação, inspeção, manutenção e reparos das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, estudos, desenhos, diagramas, plantas, notificações, documentos técnicos, certificados de segurança, certidões negativas, registros e memórias de cálculos referentes às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, bem como as listas exaustivas de peças de reposição das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS.
1.12 ACEITAÇÃO FINAL
Significa o evento contratual estabelecido na Cláusula 20.3 das CONDIÇÕES GERAIS.
1.13 CONDIÇÕES GERAIS
Significa estas Condições Gerais para a Compra de Investimentos (também denominadas “CGCI”).
1.14 INCOTERMS
Significa a edição aplicável mais recente dos INCOTERMS, emitida pela I.C.C. (Câmara Internacional de Comércio).
1.15 COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL
Significa o evento contratual estabelecido na Cláusula 18 das CONDIÇÕES GERAIS.
1.16 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Significa todas e quaisquer patentes, modelos utilitários, desenhos industriais, direitos autorais ou direito de cópia (incluindo quaisquer direitos sobre software e programas de computador), direitos sobre bases de dados ou direitos topográficos (independentemente de quaisquer desses serem ou não registrados e incluindo as solicitações para registro referentes a quaisquer desses direitos), bem como quaisquer direitos ou formas de proteção de natureza similar ou que tenha efeito equivalente ou similar a qualquer desses direitos que possa existir em qualquer parte do mundo.
1.17 LEIS
Significa (i) todas as leis, decretos, normas e regulamentos aplicáveis a um CONTRATO e/ou às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS por ocasião da assinatura do citado CONTRATO, ou cuja promulgação ou aplicação fosse razoavelmente previsível durante o período de execução do CONTRATO até a data da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA por uma empresa devidamente informada envolvida nas atividades da CONTRATADA, bem como (ii) todos os padrões aplicáveis conhecidos por ocasião da data de assinatura do referido CONTRATO.
1.18 PARTE OU PARTES
Significa, conforme o caso, nas CONDIÇÕES GERAIS ou em qualquer CONTRATO, tanto a COMPRADORA quanto a CONTRATADA quando individualmente referidas, ou a COMPRADORA e a CONTRATADA quando conjuntamente referidas.
1.19. ACEITAÇÃO PROVISÓRIA
Significa o evento contratual estabelecido na Cláusula 20.2 das CONDIÇÕES GERAIS.
1.20 P.P.O.I. (OU PRONTO PARA OPERAÇÃO INICIAL)
Significa o(s) evento(s) por meio do(s) qual(is) a CONTRATADA comprova que a OBRA E/OU EQUIPAMENTOS encontram-se em situação que permita a operação inicial e o uso com segurança no que diz respeito ao pessoal, conforme descrito na Cláusula 17 das CONDIÇÕES GERAIS.
1.21 LOCAL DA OBRA
Significa o local ou usina onde as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS devem ser entregues e/ou executados pela CONTRATADA. A localização do LOCAL DA OBRA está definida precisamente no CONTRATO em questão.
1.22 SOFTWARE
1.22.1 SOFTWARES DA CONTRATADA
Significa quaisquer softwares, programas e/ou bases de dados que a CONTRATADA possua por ocasião da assinatura do CONTRATO em questão e que sejam necessários ou utilizados para a operação, monitoração, manutenção das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS ou de qualquer parte dos mesmos, bem como todas as operações relacionados aos mesmos.
1.22.2 SOFTWARES ESPECÍFICOS
Significa quaisquer softwares, programas e/ou bases de dados desenvolvidos e/ou modificados para a execução de qualquer CONTRATO.
1.22.3 SOFTWARES STANDARD
Significa quaisquer softwares, programas e/ou bases de dados, de propriedade de terceiros por ocasião da assinatura do CONTRATO e que sejam necessários ou utilizados para a operação, monitoração, manutenção das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS ou de qualquer parte dos mesmos, bem como todas as operações relacionadas aos mesmos.
1.23 TESTE(S)
Significa todos os testes, verificações, inspeções e controles a serem realizados com relação à execução de qualquer CONTRATO e conforme mais precisamente definidos no referido CONTRATO. Os TESTES podem incluir, dentre outras coisas, testes de montagem, testes a frio, testes sem carga, testes a quente, testes sob carga, testes de comissionamento, testes de desempenho e testes regulamentares.
1.24 OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS
Significa os equipamentos industriais e as respectivas peças de reposição a serem entregues pela CONTRATADA à COMPRADORA nos termos de qualquer CONTRATO. As OBRAS e /ou EQUIPAMENTOS expressamente incluem:
(i) todos os serviços, suprimentos e obras a serem fornecidos pela CONTRATADA com relação à entrega acima mencionada e que possam ser especificados no CONTRATO em questão ou necessários à execução do citado CONTRATO (tal como, por exemplo, estudos, serviços de engenharia, entrega e venda de mercadorias, montagem de equipamentos, execução de todos os TESTES exigidos...);
(ii) toda a implementação, obras de montagem e instalação a serem executadas pela CONTRATADA fora do LOCAL DA OBRA, em relação a qualquer entrega de equipamentos; e
(iii) todos os DESENVOLVIMENTOS e os SOFTWARES ESPECÍFICOS, SOFTWARES DA CONTRATADA, SOFTWARES STANDARD relacionados aos mesmos, bem como quaisquer documentos e outros elementos constitutivos da DOCUMENTAÇÃO das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, modelos de fundição, moldes, calibres e ferramentas especiais que sejam concebidos ou fabricados para ou em relação à implementação do CONTRATO pela CONTRATADA.
2 APLICAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS E DOS CONTRATOS
2.1 APLICAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS
Estas CONDIÇÕES GERAIS serão aplicáveis a todos os CONTRATOS relacionados à compra de quaisquer OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS e celebrados entre a COMPRADORA e a CONTRATADA.
2.2 CONCLUSÃO DE CONTRATOS
Regras específicas a serem aplicadas a cada ordem emitida pela COMPRADORA, em acréscimo a estas CONDIÇÕES GERAIS, deverão ser definidas em um CONTRATO assinado por ambas as PARTES.
2.3 DOCUMENTOS CONTRATUAIS PREDOMINANTES
As CONDIÇÕES GERAIS bem como cada CONTRATO deverão prevalecer sobre todas as condições gerais da CONTRATADA. A aceitação das CONDIÇÕES GERAIS pela CONTRATADA é considerada fundamental pela COMPRADORA para a celebração de qualquer CONTRATO, tendo em vista que as CONDIÇÕES GERAIS são consideradas parte integrante de cada CONTRATO.
As disposições específicas estipuladas em qualquer CONTRATO celebrado entre a COMPRADORA e a CONTRATADA, e que podem ser conflitantes com as CONDIÇÕES GERAIS deverão prevalecer sobre as disposições correspondentes das CONDIÇÕES GERAIS. No entanto, as CONDIÇÕES GERAIS devem prevalecer sobre termos e condições conflitantes incluídos pela CONTRATADA na PROPOSTA TÉCNICA DA CONTRATADA.
3 ESCOPO DE CADA CONTRATO
Cada CONTRATO deverá definir precisa e especificadamente:
• o escopo das OBRAS /ou EQUIPAMENTOS a serem fornecidos pela CONTRATADA, bem como os resultados a serem obtidos com relação aos mesmos, particularmente, se aplicável:
- o projeto das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS,
- verificação das plantas fornecidas pela COMPRADORA,
- estudos globais (tais como, mas não apenas, plantas gerais das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, manuais de qualidade, engenharia civil, ancoragem, planejamento detalhado, planos de verificação), e estudos detalhados (tais como, mas não apenas, plantas detalhadas das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, planos de execução das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS),
- trabalhos de fabricação nas oficinas da CONTRATADA,
- venda e fornecimento de bens ou equipamentos relacionados às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS,
- montagem a frio das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS nas oficinas da CONTRATADA,
- montagem das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS no LOCAL DA OBRA,
- execução de todos os TESTES relacionados às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS,
- TESTES regulamentares e todos os TESTES exigidos pelas LEIS, relacionados às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS,
- gerenciamento e coordenação de todos os TESTES, incluindo todas as limitações operacionais,
- assistência no COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL até que sejam cumpridas todas as condições contratuais estipuladas na ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA COMPRADORA e na PROPOSTA TÉCNICA DA CONTRATADA,
- treinamento de empregados da COMPRADORA,
- venda e entrega das peças de reposição das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS conforme exigido,
- entrega de toda a DOCUMENTAÇÃO, especialmente dos documentos necessários para o COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL, a operação e a manutenção das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS;
• o preço das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS a ser pago pela COMPRADORA;
• o CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS;
• o LOCAL DA OBRA em questão, e
• qualquer outra questão a ser definida entre as PARTES.
Durante toda a vigência de cada CONTRATO e no tocante à entrega devida, correta e dentro do prazo das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, a CONTRATADA expressamente se compromete a:
(i) cumprir plenamente com os termos das CONDIÇÕES GERAIS e de cada CONTRATO, particularmente com relação à segurança, aos prazos do CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS, à qualidade, às características e aos desempenhos; e
(ii) cumprir plenamente as LEIS, bem como as normas de segurança da COMPRADORA;
(iii) executar as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS solicitados pela COMPRADORA de maneira profissional e utilizando a tecnologia de ponta existente quando da assinatura de cada CONTRATO, ou conforme especificado no respectivo CONTRATO; bem como
(iv) propor à COMPRADORA a execução, se possível sem quaisquer custos adicionais, de tarefas complementares para atender a qualquer evolução tecnológica que venha a ocorrer entre a data de assinatura do respectivo CONTRATO e a ACEITAÇÃO PROVISÓRIA das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS.
Além do mais, sem limitar a garantia dos resultados conforme mencionado acima, as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS a serem entregues pela CONTRATADA deverão ser adequados e plenamente compatíveis com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA COMPRADORA e com a descrição das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS constante da PROPOSTA TÉCNICA DA CONTRATADA anexa ao CONTRATO em questão.
A CONTRATADA reconhece estar plenamente ciente das atividades industriais desenvolvidas no respectivo LOCAL DA OBRA e de todos os riscos e limitações relacionados a tais atividades, bem como do ambiente industrial, social e humano em que cada CONTRATO deverá ser executado, e compromete-se a estar devidamente informada a respeito desses aspectos durante toda o cumprimento do respectivo CONTRATO.
4 EXPERIÊNCIA DA CONTRATADA E OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO DAS PARTES
4.1 OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA reconhece ser uma especialista nas OBRAS E /OU EQUIPAMENTOS confiadas a ela pela COMPRADORA. Como especialista, a CONTRATADA tem o dever de fornecer orientações, informações e propostas em todos os estágios da negociação e da execução de qualquer CONTRATO. Esse dever de fornecer informações e orientações deverá levar em consideração, pelo menos, a tecnologia de ponta, as tecnologias e melhorias mais recentes conhecidas antes e durante a implementação do citado CONTRATO e/ou razoavelmente previsível naquela ocasião.
A CONTRATADA confirma, ainda, ter examinado minuciosamente a adequação das especificações técnicas do CONTRATO em questão às necessidades mencionadas pela COMPRADORA à CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá, também, notificar por escrito à COMPRADORA, imediatamente, a respeito de qualquer evento ou circunstância que possa afetar ou comprometer, de qualquer maneira, a execução de um CONTRATO ou a entrega das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS. Toda notificação enviada à COMPRADORA deverá conter todas as informações necessárias e/ou apropriadas, ficando especificado que a ausência de uma resposta por parte da COMPRADORA com relação a tal notificação não será considerada como uma aceitação da mesma.
4.2 DOCUMENTAÇÃO DA COMPRADORA
Toda e qualquer documentação fornecida pela COMPRADORA à CONTRATADA será somente para fins de informação. A COMPRADORA deverá compilar a referida documentação com o devido cuidado, porém não será responsável por qualquer erro, omissão e/ou informação incompleta e/ou imprecisa que tal documentação possa conter.
Como especialista, a CONTRATADA deverá checar todas as informações contidas na referida documentação (tais como, por exemplo, dimensões, peso, carga, material, desenhos, plantas, etc.).
Se qualquer parte da documentação fornecida pela COMPRADORA no contexto de um CONTRATO tiver sido expressamente atestada pela COMPRADORA em tal CONTRATO, a COMPRADORA será responsável pelas consequências de quaisquer imprecisões, imperfeições, erros, e/ou omissões de tal parte da documentação, desde que a CONTRATADA não estivesse, nem pudesse estar razoavelmente ciente de tal inconsistência antes da execução do CONTRATO em questão.
De qualquer forma, a CONTRATADA deverá imediatamente informar a COMPRADORA sobre toda imprecisão, erro, engano ou omissão observada relacionada ao conteúdo da documentação entregue pela COMPRADORA e deverá propor as correções apropriadas com relação às mesmas.
5 PREÇO
5.1 PREÇO CONTRATUAL
O preço das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS solicitados à CONTRATADA pela COMPRADORA está especificado em cada CONTRATO. Salvo se de outra forma expressamente estipulado em um CONTRATO, o preço das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS é fixo e não estará sujeito a qualquer revisão.
5.2 ESCOPO DO PREÇO CONTRATUAL
O preço contratual acordado em cada CONTRATO inclui todos os impostos, contribuições e despesas de todos os tipos, bem como a DDP (Delivery Duty Paid), de acordo com INCOTERMS) descarregada no LOCAL DA OBRA.
Tal preço também inclui a entrega das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, bem como de (i) todos os suprimentos, bens vendidos, meios, serviços, empregados e subcontratados da CONTRATADA e, dentre outros, as ferramentas e os equipamentos necessários ou apropriados para a implementação do respectivo CONTRATO, (ii) todos os estudos das obras, (iii) a execução dos TESTES, (iv) os custos de seguros da CONTRATADA, (v) a concessão à COMPRADORA de uma licença, de acordo com as disposições das CONDIÇÕES GERAIS e/ou do CONTRATO respectivo, dos DESENVOLVIMENTOS conforme especificado na Cláusula
31.4.2 deste, dos SOFTWARES STANDARD e dos SOFTWARES DA CONTRATADA, (vi) a transferência para a COMPRADORA, de acordo com as disposições das CONDIÇÕES GERAIS e/ou do respectivo CONTRATO, dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL relacionados aos DESENVOLVIMENTOS, conforme especificado na Cláusula 31.4.1 deste, dos SOFTWARES ESPECÍFICOS e/ou itens e ferramentas especiais de acordo com Cláusula 23 deste; (vii) a entrega de toda a DOCUMENTAÇÃO, bem como de todos os acessórios, dispositivos e/ou ferramentas apropriados com vistas ao uso completo e funcional e à manutenção das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, bem como (viii) todas as operações de carga, manuseio e descarga; (ix) todos os custos de embalagem e transporte; (x) todos os materiais para proteção, amarração e fixação, (xi) todos os custos de treinamento e (xii) todas as outras questões relacionadas à implementação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS no LOCAL DA OBRA, em cumprimento ao respectivo CONTRATO.
6 TERMOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 TERMOS DE PAGAMENTO
Exceto se expressamente disposto de outra forma no respectivo CONTRATO, as faturas serão pagas pela COMPRADORA no prazo de 45 (quarenta e cinco) DIAS contados do primeiro dia do mês subsequente, a partir da data de aceitação do(s) correspondente(s) evento(s) contratual(ais), conforme acordado entre as PARTES no CONTRATO respectivo.
De qualquer forma, a COMPRADORA estará expressamente autorizada a descontar de todos os valores remanescentes que sejam devidos pela COMPRADORA à CONTRATADA em razão de qualquer CONTRATO (i) qualquer valor que a COMPRADORA tenha pagado a qualquer terceiro (e especialmente a qualquer subcontratado da CONTRATADA), relativamente a qualquer CONTRATO de acordo com as leis, medidas cautelares, decisões judiciais nacionais ou arbitrais obrigatórias e/ou (ii) quaisquer penalidades ou indenizações devidas pela CONTRATADA à COMPRADORA.
6.2 EVENTOS CONDICIONANTES DOS PAGAMENTOS
O devido cumprimento de qualquer evento contratual estará sujeito à prévia aceitação quantitativa e qualitativa da COMPRADORA, levando-se em conta o cumprimento do CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS. Nenhum pagamento será devido pela COMPRADORA antes da aceitação quantitativa e qualitativa pela COMPRADORA do
correspondente evento contratual e/ou dos correspondentes resultados ou desempenhos previstos no CONTRATO em questão.
Nenhum pagamento será devido pela COMPRADORA enquanto a CONTRATADA não tiver regularizado sua(s) infração(ões) resultante(s) do não cumprimento dos correspondentes eventos contratuais. Qualquer atraso que afete o cumprimento de um evento contratual exclusivamente imputável à CONTRATADA deverá implicar automaticamente o adiamento do pagamento da parcela do preço programada referente a tal evento contratual.
6.3 PAGAMENTO DA ÚLTIMA FATURA PELA COMPRADORA
O pagamento da última e derradeira fatura pela COMPRADORA não libera a CONTRATADA de qualquer de suas garantias e/ou responsabilidades nos termos do respectivo CONTRATO.
7 FATURAS
7.1 GENERALIDADES
Cada parcela deverá exigir uma fatura separada para o seu pagamento, a qual deverá ser emitida de acordo com a legislação aplicável e enviada à COMPRADORA.
A ausência de qualquer recusa formal por parte da COMPRADORA referente a qualquer fatura não constitui a aceitação da mesma. Ademais, qualquer pagamento efetuado pela COMPRADORA não significa que a COMPRADORA abre mão de quaisquer de seus direitos, nem que a mesma aceitou as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS ou qualquer de suas partes.
7.2 FATURA RELATIVA À ACEITAÇÃO PROVISÓRIA
Ao apresentar a fatura relativa à ACEITAÇÃO PROVISÓRIA, a CONTRATADA declara e reconhece que toda e qualquer reclamação, em potencial ou não, relacionada ao CONTRATO em questão já foi apresentada. Dessa forma, a CONTRATADA não poderá apresentar quaisquer reclamações cuja causa tenha origem até a data da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA e/ou de que a CONTRATADA tinha ciência naquela data.
8 GARANTIA(S) BANCÁRIA(S)
Caso especificado no CONTRATO em questão, a CONTRATADA deverá apresentar garantias bancárias como garantia do cumprimento de uma ou várias de suas obrigações. Salvo se de outra forma expressamente especificado, tais garantias bancárias, cujos modelos estão anexados na forma de apêndices ao CONTRATO correspondente, deverão ser emitidas por um banco de primeira classe que tenha pelo menos uma subsidiária, uma agência ou um escritório no país do LOCAL DA OBRA. Qualquer garantia bancária deverá permanecer em vigência pelo menos até a aceitação, pela COMPRADORA, do correspondente evento contratual.
A COMPRADORA terá o direito de rejeitar qualquer garantia bancária apresentada pela CONTRATADA quando a mesma não atender aos requisitos da COMPRADORA e de exigir a apresentação de outra garantia bancária plenamente de acordo com tais requisitos da COMPRADORA.
9 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE, MÃO DE OBRA E TRIBUTOS
9.1 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
No contexto do desenvolvimento sustentável, a COMPRADORA está fortemente comprometida em termos de segurança, saúde, questões sociais e meio ambiente.
A segurança no trabalho, especialmente a segurança dos empregados, fornecedores, contratados e visitantes da COMPRADORA, é uma prioridade obrigatória da COMPRADORA e, sendo um valor fundamental, nenhuma outra prioridade pode se sobrepor à segurança.
É objetivo supremo da COMPRADORA atuar por si mesma e juntamente com seus fornecedores respeitando o meio ambiente. Para tanto, a COMPRADORA tem como objetivo o contínuo aperfeiçoamento de sua atuação ambiental, incluindo cuidado constante para com a vizinhança e o máximo de atenção com a prevenção de transtornos, bem como a transparência de comunicação.
A CONTRATADA endossa totalmente essas políticas e as adota como suas próprias na medida em que sejam relativas ao desempenho de suas obrigações decorrentes de qualquer CONTRATO.
A CONTRATADA deverá fornecer à COMPRADORA OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS que atendam plenamente às regras de segurança, saúde, sociais e ambientais especificadas pelas LEIS, pela própria COMPRADORA e/ou o LOCAL DA OBRA. Além do mais, durante toda a implementação de qualquer CONTRATO no LOCAL DA OBRA, a CONTRATADA deverá cumprir e fazer com que seus subcontratados também cumpram todos esses regulamentos e especialmente aqueles aplicáveis nos termos das LEIS e as condições e/ou normas internas especialmente aplicáveis no LOCAL DA OBRA.
A CONTRATADA deverá expressa e imediatamente informar à COMPRADORA, no decorrer da execução do respectivo CONTRATO, a respeito de qualquer circunstância e/ou requisito referente à segurança, saúde e meio ambiente e relacionada às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS fornecidos por ela. A CONTRATADA também deverá buscar informações junto à COMPRADORA com relação a todas as características ou aspectos especiais (configuração, atividades, transporte, trânsito, etc.) do LOCAL DA OBRA. Todos os documentos relacionados aos mesmos deverão ser comunicados pela COMPRADORA à CONTRATADA sem atrasos indevidos, mediante solicitação da CONTRATADA. Tais informações não poderão em hipótese alguma afetar a responsabilidade da CONTRATADA.
Portanto, a CONTRATADA deverá aceitar plena responsabilidade com relação a qualquer efeito adverso que venha a surgir em função de suas ações, omissões, ou negligências em termos de segurança, saúde e meio ambiente perante a COMPRADORA, o LOCAL DA OBRA, bem como quaisquer terceiros. Se, em consequência do acima exposto, a COMPRADORA fizer uso de seu direito de cancelar ou rescindir o CONTRATO em questão, isso deverá ocorrer com responsabilidade civil exclusiva da CONTRATADA.
9.2 DEVER DA CONTRATADA DE INFORMAR OS EMPREGADOS E SUBCONTRATADOS
A CONTRATADA deverá informar os seus empregados (independentemente do tipo e da duração de seus contratos de trabalho), representantes, agentes e subcontratados a respeito das disposições relevantes das CONDIÇÕES GERAIS, bem como daquelas constantes do respectivo CONTRATO, especialmente aquelas que se referem à saúde, segurança e ao meio ambiente mas sempre antes de sua primeira intervenção no LOCAL DAS OBRAS, e deverá treinar seus empregados, agentes, representantes e subcontratados, conforme apropriado, e verificar especificamente as qualificações dos mesmos, licenças específicas e credenciamentos.
A CONTRATADA deverá transmitir às suas subcontratadas todas as obrigações relevantes das CONDIÇÕES GERAIS e do respectivo CONTRATO (incluindo aquelas constantes da Cláusula 21 deste).
9.3 CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRABALHISTAS PELA CONTRATADA E PELAS SUBCONTRATADAS
Durante a execução de cada CONTRATO, a CONTRATADA e suas subcontratadas deverão cumprir com todas as LEIS, especialmente aquelas relacionadas a tributos, relações trabalhistas e contribuições sociais.
Para os fins do acima exposto e em atendimento à periodicidade legalmente prevista, a CONTRATADA deverá especialmente fornecer à COMPRADORA, primeiro por ocasião da assinatura do CONTRATO em questão e, de qualquer forma sem nenhum atraso indevido, mediante solicitação da COMPRADORA, todos e quaisquer documentos que comprovem que a CONTRATADA e suas subcontratadas (i) cumprem e/ou cumpriram devidamente com suas obrigações relacionadas com o cumprimento das LEIS conforme acima previsto e (ii) estão em dia com todos os seus respectivos pagamentos no que tange a todos e quaisquer tributos, encargos, salários e contribuições sociais.
Para os fins desta Cláusula 9.3, as subcontratadas em questão são aquelas que estejam intervindo ou que tenham de adentrar no LOCAL DA OBRA, bem como aquelas que tenham sua sede e/ou instalações de produção situadas no país onde se situa o LOCAL DA OBRA
10 CONSÓRCIO, ASSOCIAÇÕES SIMILARES
10.1 RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DO CONSÓRCIO
Quando um CONTRATO for celebrado entre a COMPRADORA e um consórcio ou uma associação similar de CONTRATADAS sob qualquer forma, cada membro de cada um desses consórcios ou associações similares será considerado como uma CONTRATADA dentro do CONTRATO em questão e será solidariamente responsável e obrigado juntamente com todos os demais membros do citado consórcio ou associação similar pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais conforme previsto no CONTRATO em questão.
10.2 LÍDER DO CONSÓRCIO
Os membros do consórcio ou associação similar deverão nomear um líder dentre eles, o qual deverá dispor de plenos poderes para representá-los, para coordenar o consórcio ou associação similar e para assegurar a devida execução do respectivo CONTRATO. Tal nomeação deverá ser notificada à COMPRADORA o mais rápido possível, no mais tardar na data da assinatura do respectivo CONTRATO por ambas as PARTES.
11 SUBCONTRATAÇÃO
11.1 INFORMAÇÕES DA CONTRATADA À COMPRADORA
A CONTRATADA poderá subcontratar terceiros para executar qualquer parte(s) das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, exceto as atividades fim do contrato, após prévia autorização por escrito e aprovação, pela COMPRADORA, das subcontratadas propostas, o que não deverá ser injustificadamente negado, devendo a CONTRATADA celebrar contrato com seus subcontratados refletindo os termos e condições previstas no Contrato e nas Condições Gerais. Quando a(s) parte(s) subcontratada(s) das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS tiver(em) de ser implementada(s) no todo ou em parte no LOCAL DA OBRA, a disposição acima será aplicável independentemente de qual seja a classificação das subcontratadas contempladas.
A CONTRATADA deverá fornecer à COMPRADORA, se possível antes da assinatura do CONTRATO em questão, a lista das subcontratadas (incluindo fornecedores de componentes e/ou outros bens) que esta vier a solicitar. A CONTRATADA também deverá fornecer à COMPRADORA, após a primeira solicitação, os pedidos e/ou contratos relevantes que a CONTRATADA tiver celebrado com as suas subcontratadas referentes à execução de um CONTRATO (com exceção das condições financeiras dos mesmos, a não ser que isso seja legalmente necessário). Esses documentos deverão conter, pelo menos, a finalidade e o escopo da subcontratação, o nome da subcontratada, a descrição precisa das obras, suprimentos e/ou serviços a ela confiados, o prazo para execução, os equipamentos e materiais a serem usados, o fabricante, o local de fabricação e a data de entrega.
11.2 RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA POR SUAS SUBCONTRATADAS
De qualquer forma, qualquer subcontratação correrá por conta e risco exclusivos da CONTRATADA e sob a sua inteira responsabilidade e obrigação.
A aprovação da COMPRADORA quanto a qualquer subcontratação não limitará de qualquer forma a responsabilidade e a obrigação da CONTRATADA decorrentes do respectivo CONTRATO, nem implicará qualquer responsabilidade da COMPRADORA. A subcontratação não liberará a CONTRATADA de qualquer de suas obrigações, compromissos ou responsabilidades contratuais, permanecendo a CONTRATADA plenamente responsável por qualquer ato, deficiência, falha, omissão ou negligência de suas subcontratadas e de seus respectivos agentes, assim como o é por si mesma e por seus próprios agentes.
A CONTRATADA também será responsável pelo devido cumprimento, por parte de suas subcontratadas, de todas as LEIS e obrigações quanto à saúde, segurança, meio ambiente, condições de trabalho e sociais, especialmente aquelas relacionadas ao trabalho ilegal, bem como de todas as disposições relativas constantes das CONDIÇÕES GERAIS e do CONTRATO em questão. De qualquer forma, todas as subcontratadas da CONTRATADA que estiverem trabalhando no LOCAL DA OBRA em questão para a implementação de qualquer parte de um CONTRATO deverão ter sido prévia, devida e corretamente seguradas contra todos os riscos relacionados às suas atividades e trabalhos no LOCAL DA OBRA.
Qualquer falha no cumprimento dessas obrigações poderá resultar no não pagamento da(s) parte(s) das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS realizada(s) em tais condições, sem prejuízo de qualquer pedido de indenização pelos danos sofridos pela COMPRADORA como resultado disso. Todos os registros, certificados de licenciamento comercial e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares aplicáveis deverão ser obtidos e comprovados pela CONTRATADA e por todas as subcontratadas no decorrer da execução de cada CONTRATO.
12 DOCUMENTAÇÃO
12.1 GENERALIDADES
A CONTRATADA deverá fornecer à COMPRADORA toda a DOCUMENTAÇÃO até a data devida estipulada no correspondente CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS e de acordo com o formato e conteúdo acordados entre as PARTES. A CONTRATADA permanecerá plenamente responsável pelas consequências de qualquer imprecisão, imperfeição, erro, equívoco e/ou omissão na DOCUMENTAÇÃO entregue à COMPRADORA, independentemente de a COMPRADORA ter feito ou não quaisquer ressalvas quanto à DOCUMENTAÇÃO.
12.2 DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA À QUALIDADE DO DESEMPENHO DA CONTRATADA EM CADA CONTRATO
Na data definida no correspondente CRONOGRAMA DE DATAS CONTRATUAIS, a CONTRATADA deverá fornecer à COMPRADORA um cronograma de qualidade, segurança e coordenação referente ao cumprimento de suas obrigações contratuais e os passos específicos a serem atingidos em relação ao mesmo. Esse cronograma de qualidade, segurança e coordenação definirá, dentre outras coisas:
- o cronograma de segurança da CONTRATADA;
- as regras para organizar reuniões com a COMPRADORA durante o CONTRATO;
- o cronograma de acompanhamento e controle a ser seguido pela CONTRATADA com relação à construção e implementação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS;
- o esquema de relatórios da CONTRATADA em relação ao cumprimento das diferentes etapas do CONTRATO em questão; e
- as regras de gerenciamento da CONTRATADA relacionadas às mudanças potenciais no escopo das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS.
12.3 CRONOGRAMA DE PRAZOS DETALHADO
Em atendimento ao CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS, a CONTRATADA deverá transmitir à COMPRADORA um cronograma de prazos detalhado com relação à execução total do CONTRATO. Esse cronograma de prazos detalhado deverá estar plenamente de acordo com o próprio CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS e incluir todos os passos e estágios exigidos para a entrega devida, correta e oportuna das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS.
13 ACOMPANHAMENTO, INSPEÇÃO
13.1 ACOMPANHAMENTO PELA CONTRATADA
A CONTRATADA será responsável, tanto por si mesma, quanto por suas subcontratadas, no tocante a todos os controles e inspeções conforme necessários para verificação do pleno atendimento de todas as suas obrigações e compromissos, conforme consta do respectivo CONTRATO. Além disso, a CONTRATADA deverá regularmente fornecer à COMPRADORA um relatório de progresso sobre os estudos, suprimentos, fabricação e/ou execução das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, bem como um demonstrativo de todos os problemas enfrentados e das correspondentes providências e medidas corretivas tomadas ou propostas com relação aos mesmos.
13.2 INSPEÇÕES PELA COMPRADORA
A COMPRADORA poderá, às suas próprias custas e durante dias úteis, realizar qualquer inspeção relacionada a qualquer CONTRATO, seja nas oficinas da CONTRATADA, seja nas instalações de qualquer das subcontratadas da mesma ou no LOCAL DA OBRA. O tempo, a duração e as condições das referidas inspeções deverão ser determinados pelas PARTES, de modo a não ocasionarem interferência, nem atraso não razoável no andamento das operações de fabricação em questão.
Quando, durante as inspeções em questão, a COMPRADORA detectar não conformidades ou defeitos, a COMPRADORA poderá rejeitar as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS no todo ou em parte. Se a rejeição parecer injustificada ou desnecessária, a COMPRADORA poderá apresentar à CONTRATADA quaisquer comentários que a COMPRADORA julgar apropriados de modo a fazer com que as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS atendam o respectivo CONTRATO. A CONTRATADA deverá prontamente regularizar os defeitos e não conformidades citados, realizando as medidas corretivas que forem necessárias.
A inspeção das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS pela COMPRADORA não significa nem implica aceitação, pela COMPRADORA, das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS em questão, nem de qualquer de suas partes. Além do mais, a CONTRATADA continuará, de qualquer modo, totalmente responsável e assumirá todos os riscos relacionados às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS até a ACEITAÇÃO PROVISÓRIA das mesmas.
14 TRANSPORTE, EMBALAGEM, MANUSEIO E ENTREGA
Para o transporte, manuseio, entrega e armazenamento das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS e/ou de qualquer parte dos mesmos, a CONTRATADA deverá levar em consideração o meio ambiente e a situação de cada LOCAL DE OBRAS envolvido, além de cumprir com todas as regras de segurança do LOCAL DA OBRA.
14.1 TRANSPORTE DAS OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS,
A CONTRATADA deverá transportar, por sua própria conta e risco, todos os bens relativos às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS a serem entregues à COMPRADORA nos termos do CONTRATO em questão. A CONTRATADA deverá assumir todos os custos, riscos e responsabilidades relacionados (i) às licenças de exportação e aos impostos alfandegários, bem como (ii) ao transporte, à amarração e fixação segura das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS e/ou de quaisquer de suas partes a serem entregues no LOCAL DA OBRA.
Salvo se de outra forma previsto no CONTRATO em questão, a entrega será DDP (Delivery Duty Paid), de acordo com INCOTERMS), descarregado, sendo que todas as operações de descarga correrão por conta e risco da CONTRATADA.
Todos os documentos relacionados ao transporte, alfândega e/ou entregas de qualquer parte das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS serão submetidos à COMPRADORA no devido prazo, antes da entrega.
14.2 EMBALAGEM DAS OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS,
As OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS deverão ser embaladas e suficientemente protegidas de maneira tal que nenhum dano possa surgir durante o seu transporte, manuseio e a armazenagem no LOCAL DA OBRA. Mediante solicitação da COMPRADORA, a CONTRATADA deverá recolher às suas próprias custas todo o material de embalagem após a entrega.
14.3 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA compromete-se a entregar as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS de acordo com o CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS e no local designado em cada CONTRATO. Para fins de coordenação, as PARTES concordam que nenhum embarque/despacho será feito sem prévia comunicação à COMPRADORA, a qual se reserva o direito de adiar, naquela ocasião, qualquer embarque/despacho, quando razoavelmente necessário, especialmente por motivos de segurança ou coordenação e/ou para atender a regulamentações obrigatórias.
A CONTRATADA deverá imediatamente notificar a COMPRADORA, por escrito, a respeito de quaisquer atrasos que possam ocorrer em relação ao CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS e simultaneamente prestar todas as informações sobre (i) a razão e a extensão de tal atraso, e (ii) as ações e medidas corretivas que a CONTRATADA irá tomar para evitar, enfrentar ou recuperar o atraso em questão.
14.4 MANUSEIO E/OU DESCARGA DAS OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS
Caso seja necessário o uso de qualquer equipamento de içamento e/ou manuseio pertencente à COMPRADORA para a entrega e/ou manuseio no LOCAL DA OBRA de qualquer parte das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, isso deverá ser feito ao próprio risco da CONTRATADA e somente após prévia e expressa autorização de um representante devidamente autorizado da
COMPRADORA. Para fins do acima previsto, a COMPRADORA deverá ser notificada com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
15 CONDIÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO NO LOCAL DA OBRA
15.1 PESSOAL E MATERIAIS DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá empregar pessoal qualificado e fornecer materiais, meios e/ou ferramentas suficientes necessários ou apropriados, inclusive aqueles inspecionados e certificados quando solicitada, em qualquer estágio da execução de cada CONTRATO, de modo a cumprir com as suas obrigações contratuais e assegurar a implementação devida e correta de toda e qualquer OBRA E/OU EQUIPAMENTO.
Para cada CONTRATO, a CONTRATADA deverá designar um representante qualificado para gerenciar seu pessoal e todas as suas subcontratadas. A COMPRADORA deverá designar um “Gerente de Projeto” para a coordenação de cada CONTRATO, devendo tal Gerente de Projeto também assegurar a interface com outros departamentos envolvidos da COMPRADORA.
A CONTRATADA se compromete a cumprir todos os dispositivos contidos nas LEIS trabalhistas, de segurança e saúde relacionadas ao seu pessoal e a assinar ou fazer com que sejam assinados, conforme o caso, todos os formulários e outros documentos que tenha ou possa vir a ter que preencher no tocante a tributos, salários, contribuições sociais e seguro e a pagar ou providenciar para que sejam pagos todos os tributos, salários, contribuições sociais, penalidades por sua conta, ou a providenciar garantias específicas para os mesmos (especialmente, garantias de pagamento), aceitas pela COMPRADORA.
O pessoal da CONTRATADA deverá seguir devidamente as normas internas da COMPRADORA, conforme notificadas por esta última e/ou aplicáveis ao LOCAL DA OBRA, inclusive aquelas relativas a roupas de proteção e equipamentos de segurança. A COMPRADORA poderá exigir a imediata substituição e não permitir a entrada a qualquer pessoa pertencente ao pessoal da CONTRATADA e/ou subcontratadas que agir de maneira negligente ou desrespeitosa e/ou em violação a qualquer regulamento aplicável, regras internas e/ou de quaisquer instruções de segurança adicionais aplicáveis ao LOCAL DA OBRA.
15.2 PLANO DE PREVENÇÃO, COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E AUTORIZAÇÕES DE TRABALHO
A implementação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS no LOCAL DA OBRA somente deverá ter início após a elaboração de um plano de prevenção e segurança pela COMPRADORA, CONTRATADA, seu pessoal e qualquer subcontratada ou terceiros envolvidos, de acordo com as LEIS. A COMPRADORA deverá permitir à CONTRATADA acesso ao LOCAL DA OBRA em qualquer horário razoável a partir da data inicial acordada para as atividades da CONTRATADA no LOCAL DA OBRA, desde que (i) a CONTRATADA tenha previamente obtido da COMPRADORA todas as autorizações de obras necessárias (especialmente no que se refere às questões de segurança) de acordo com os regulamentos de cada LOCAL DE OBRA envolvido e que (ii) todo o pessoal da CONTRATADA (incluindo o pessoal de suas subcontratadas) em atuação no LOCAL DA OBRA tenha participado satisfatoriamente da reunião introdutória de segurança realizada no LOCAL DA OBRA. A COMPRADORA não poderá injustificadamente recusar a concessão dessas autorizações de trabalho.
Antes da chegada da CONTRATADA ao LOCAL DAS OBRAS para a execução de qualquer CONTRATO, as PARTES deverão acordar sobre a planta de localização das instalações de trabalho, recreação, lavatórios, sanitários e armazenagem da CONTRATADA. Apenas as áreas aprovadas pela COMPRADORA podem ser incluídas nas instalações mencionadas acima. Não será permitida a implantação de qualquer instalação de acomodação para pernoite no LOCAL DA OBRA para empregados da CONTRATADA.
A CONTRATADA será responsável pela coordenação segura de todos os trabalhos e/ou serviços que a CONTRATADA realizar direta ou indiretamente com relação ao fornecimento de OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, e como tal deverá ser especialmente responsável por seu pessoal, representantes, agentes e subcontratadas com relação a todas as instruções de segurança de acordo com as LEIS.
A CONTRATADA deverá de qualquer forma antes e durante a execução de qualquer CONTRATO fornecer a seus empregados, agentes, representantes e subcontratadas todas as informações relevantes relativas ao LOCAL DA OBRA, bem como sobre todos os riscos e limitações relativos ao mesmo.
A CONTRATADA compromete-se, ainda, a (i) informar devida e imediatamente os representantes do LOCAL DA OBRA em questão sobre qualquer acidente, lesões pessoais, contaminação e/ou poluição acidental no LOCAL DA OBRA ou em suas imediações bem como sobre qualquer produto perigoso ou radioativo notado ou descoberto durante a implementação do CONTRATO em questão, especialmente em relação às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS e (ii) adotar as medidas e providências necessárias para mitigar as consequências decorrentes ou que possam decorrer dos mesmos.
15.3 LIMPEZA E LIBERAÇÃO DO LOCAL DA OBRA
A CONTRATADA não deverá introduzir no LOCAL DA OBRA qualquer produto perigoso e/ou radiativo sem a prévia concordância expressa da COMPRADORA. Se assim não proceder, os custos incorridos para a evacuação compulsória ou apropriada e o tratamento desses produtos, bem como de quaisquer danos resultantes de tal introdução, evacuação ou tratamento correrão totalmente por conta da CONTRATADA, incluindo no caso de danos físicos.
Quando a CONTRATADA tiver sido autorizada a introduzir produtos perigosos em um LOCAL DE OBRA, a CONTRATADA deverá (i) manejar e armazenar os produtos em conformidade com as LEIS aplicáveis e regras internas do LOCAL DA OBRA, bem como (ii) tomar todas e quaisquer medidas preventivas no sentido de evitar qualquer contaminação ou poluição no LOCAL DA OBRA e/ou envolvendo qualquer pessoa que esteja intervindo no LOCAL DA OBRA.
Todos os resíduos, incluindo produtos perigosos, devem ser tratados e removidos regularmente de acordo com as LEIS aplicáveis e as regras aplicáveis no LOCAL DA OBRA, por conta e risco exclusivo da CONTRATADA. Se a CONTRATADA deixar de cumprir tal obrigação, mediante o recebimento de uma (1) solicitação e depois de um período de tolerância de um (1) DIA, a COMPRADORA terá o direito de designar terceiros para executar esta obrigação, por conta e custo da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá providenciar um recipiente para os resíduos da CONTRATADA.
Sucata recuperável existente no LOCAL DA OBRA deverá ser deixada à disposição da COMPRADORA pela CONTRATADA no(s) local(ais) designado(s).
O LOCAL DA OBRA deverá ser mantido limpo e em condições de organização pela CONTRATADA. Lixo, sucata e todos os materiais e equipamentos desnecessários serão removidos diariamente pela CONTRATADA. Todo o material residual, as instalações do pessoal da própria CONTRATADA e dejetos deverão ser removidos das instalações da COMPRADORA e/ou LOCAL DA OBRA o mais tardar por ocasião da conclusão da montagem das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS.
15.4 CONDUTA NO LOCAL DA OBRA
A CONTRATADA deverá adaptar suas operações ao LOCAL DAS OBRAS e às operações e atividades desenvolvidas nesse local em qualquer estágio da execução das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS. Quaisquer obras ou atividades adicionais realizadas no LOCAL DA OBRA seja pela COMPRADORA, seja por quaisquer terceiros durante o mesmo período serão levadas em consideração pela CONTRATADA, a qual deverá implementar e cumprir com todas as instruções dadas pelo coordenador ou representantes da COMPRADORA.
A COMPRADORA deverá tomar todas as medidas para que a implementação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS não venha a afetar nem impedir de qualquer modo a produtividade e/ou as atividades da COMPRADORA no LOCAL DA OBRA em questão, ficando especificado que as modalidades de qualquer perturbação ou suspensão inevitável da produtividade e/ou das atividades da COMPRADORA causada pelas operações da CONTRATADA deverão ser prévia e expressamente acordadas entre as PARTES. A CONTRATADA também deverá tomar todas as medidas de proteção para evitar qualquer incômodo à vizinhança (especialmente em termos de ruído, poeira, óleo e qualquer outra forma de poluição), de modo que a responsabilidade da COMPRADORA não seja investigada por qualquer órgão da administração pública ou por terceiros em relação ao CONTRATO e/ou às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, sendo a CONTRATADA totalmente responsável pelas consequências resultantes desses incômodos.
15.5 USO DAS INSTALAÇÕES DA COMPRADORA
A CONTRATADA, por sua própria conta e risco, usará as instalações e facilidades disponibilizadas pela COMPRADORA no LOCAL DA OBRA ou nas imediações dessa para e durante a implementação de qualquer CONTRATO. A COMPRADORA poderá retomar tais instalações e facilidades a qualquer momento mediante o envio de notificação com cinco (5) DIAS de antecedência. A CONTRATADA ficará responsável pela guarda das referidas
instalações e facilidades, incluindo quaisquer equipamentos, máquinas, ferramentas, materiais e outros equipamentos do pessoal.
A COMPRADORA se compromete a manter essas instalações e facilidades em bom estado e condições, limpas e seguras durante a execução do respectivo CONTRATO, sem efetuar qualquer modificação nas mesmas sem prévio consentimento expresso da COMPRADORA.
A COMPRADORA não será responsável por quaisquer perdas ou danos relacionados ao uso das citadas instalações e facilidades pela CONTRATADA, especialmente no caso de furto, incêndio, etc. causados aos ou sofridos pelos equipamentos, máquinas, ferramentas e outros equipamentos do pessoal da CONTRATADA e/ou das subcontratadas.
Se a COMPRADORA disponibilizar suas estradas, ferrovias e/ou outros meios internos de transporte existentes ou disponíveis no LOCAL DA OBRA em questão para a implementação de qualquer parte das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, a CONTRATADA deverá usá-los por seu próprio risco, em conformidade com as LEIS, com o CONTRATO respectivo e/ou outros regulamentos e/ou condições aplicáveis a esse respeito, bem como de maneira tal a não prejudicar as atividades e a produção da COMPRADORA e/ou o tráfego e a otimizar o uso de tais estradas, vias férreas e meios de transporte internos.
15.6 SUPRIMENTOS DA COMPRADORA
15.6.1 FORNECIMENTO DE ELETRICIDADE, FLUÍDOS, GÁS E OUTROS COMBUSTÍVEIS
A COMPRADORA poderá fornecer eletricidade, gás, água, vapor, ar comprimido ou outros combustíveis à CONTRATADA (i) para a estrita execução do respectivo CONTRATO e/ou OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS no LOCAL DA OBRA e (ii) desde
que a capacidade, quantidade e/ou frequência dos suprimentos em questão, conforme especificado pela CONTRATADA, estejam disponíveis no LOCAL DE OBRA em questão.
A CONTRATADA deverá usar tais suprimentos de modo tal a manter seu consumo dentro dos limites normais e a evitar qualquer perturbação das redes da COMPRADORA. A COMPRADORA poderá exigir um pagamento pelos custos havidos em relação a esses fornecimentos, desde que tenha sido acordado no CONTRATO respectivo.
A utilização e o consumo desses suprimentos correrão por risco da CONTRATADA, não sendo a COMPRADORA responsável por quaisquer falhas envolvendo os citados suprimentos e facilidades, exceto no caso de culpa da COMPRADORA a esse respeito.
Se não houver eletricidade disponível no LOCAL DE OBRA em questão durante um período de mais de vinte e quatro (24) horas e desde que o uso de eletricidade seja essencial naquele momento sem nenhuma possibilidade de se encontrar qualquer outra solução adequada, o CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS deverá ser alterado pelas PARTES, desde que os prazos especificados no citado CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS tenham sido efetivamente afetados pela interrupção.
15.6.2. EMPRÉSTIMO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS PELA COMPRADORA
Mediante solicitação expressa da CONTRATADA, a COMPRADORA poderá emprestar eventualmente alguns materiais e/ou ferramentas (por exemplo, hardware, software já incluídos nos equipamentos e/ou facilidades do LOCAL DA OBRA, guindaste, ponte rolante, etc. ) à CONTRATADA. No caso de materiais e/ou ferramentas significativos a serem emprestados à CONTRATADA, seja regularmente, seja durante um período de tempo específico, uma lista desses materiais e/ou ferramentas, bem como das condições aplicáveis aos mesmos, será objeto de acordo especial entre as PARTES em documento específico por escrito.
De qualquer forma, a CONTRATADA deverá verificar a conformidade e adequação dos referidos materiais e ferramentas para o uso pretendido para os mesmos.
Todas as ferramentas e/ou materiais emprestados à CONTRATADA pela COMPRADORA deverão ser devolvidos à COMPRADORA até a ACEITAÇÃO PROVISÓRIA, completos e pelo menos no mesmo estado em que estavam na data em que foram disponibilizados para a CONTRATADA.
A partir da data em que a COMPRADORA colocá-los à disposição da CONTRATADA e durante todo o período de tempo em que a CONTRATADA mantiver tais materiais e
ferramentas sob sua custódia, a CONTRATADA deverá assumir todos os riscos relativos à operação, controle, deterioração, depreciação e perda desses materiais e ferramentas. Consequentemente, a CONTRATADA será responsável por todas essas ferramentas e materiais, pelo seu uso e pela manutenção de sua quantidade e qualidade, devendo recompensar a COMPRADORA em caso de perdas ou danos Essas ferramentas e materiais (exceto aqueles especificados em documento escrito específico, conforme mencionado acima) poderão ser retirados pela COMPRADORA a qualquer tempo, sem a necessidade de pagamento ou de qualquer notificação prévia.
Os materiais e ferramentas fornecidos pela COMPRADORA permanecerão sendo de propriedade da COMPRADORA. Se a CONTRATADA tiver qualquer dúvida a respeito da qualidade das ferramentas e/ou materiais colocados à sua disposição pela COMPRADORA, a CONTRATADA deverá prontamente informar a COMPRADORA.
O transporte das ferramentas e materiais da COMPRADORA, entre os almoxarifados ou depósitos da COMPRADORA para o local de utilização, bem como o carregamento, a amarração, fixação, descarga e manuseio das citadas ferramentas e materiais ficarão sob inteira responsabilidade e custo da CONTRATADA. Quantidades residuais dos materiais fornecidos nos termos desta Cláusula (incluindo sucata) serão devolvidas, sem ônus e sem atrasos indevidos, ao local no LOCAL DA OBRA ou qualquer outro local próximo do LOCAL DA OBRA, que venha a ser designado pela COMPRADORA. A CONTRATADA, mediante solicitação da COMPRADORA, documentará o consumo de todos os materiais fornecidos pela COMPRADORA nos termos desta Cláusula.
15.6.3. FORNECIMENTO, PELA COMPRADORA, DE MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM INCORPORADOS ÀS OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS
Se as PARTES concordarem que a COMPRADORA ou quaisquer terceiros fornecerão alguns bens, materiais ou serviços a serem incorporados às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, então a CONTRATADA deverá controlar a qualidade da implementação e/ou incorporação dos mesmos e assumir todos os riscos e custos relacionados a tais bens, materiais e serviços, permanecendo a COMPRADORA ou tais terceiros responsáveis por (i) defeitos ocultos dos bens, materiais e serviços que tenham sido fornecidos diretamente por eles, bem como pela (ii) falta de qualidade daqueles bens, materiais e serviços no tocante à especificação previamente enviada para esta finalidade pela CONTRATADA, desde que e na medida em que tal falta de qualidade não pudesse ser detectada através de inspeção razoável da CONTRATADA.
15.6.4. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA EM RELAÇÃO AOS SUPRIMENTOS DA COMPRADORA
A responsabilidade da CONTRATADA nos termos do referido CONTRATO não poderá ser alterada pelo fato de que os bens, materiais, serviços e/ou ferramentas fornecidos pela COMPRADORA, ou por subcontratadas da COMPRADORA, foram emprestados, executados, fornecidos e/ou instalados pela COMPRADORA ou por suas subcontratadas. A CONTRATADA deverá supervisionar a implementação e/ou a incorporação apropriada de tais materiais, serviços ou ferramentas e confirmar que os requisitos aplicáveis foram devida e corretamente atendidos. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, à COMPRADORA e, conforme o caso, as subcontratadas envolvidas, a respeito de todos os defeitos ou problemas relacionados a tais suprimentos. De qualquer forma, a COMPRADORA não será responsabilizada por qualquer erro, omissão ou execução incorreta resultante de insuficiência, erro e/ou inadequação da supervisão, verificação e/ou instruções por parte da CONTRATADA.
16 TESTES
16.1 GENERALIDADES
As modalidades de execução de todos os TESTES a serem realizados nos termos de qualquer CONTRATO estão descritas em tal CONTRATO. Os TESTES serão feitos pela CONTRATADA na presença de representantes da COMPRADORA e, se necessário, com outras (sub)contratadas envolvidas, com o objetivo de realizar o COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS e para que a CONTRATADA elimine todos os defeitos e deficiências prejudiciais à operação dos mesmos. Todos os TESTES serão comprovados por
relatórios escritos assinados pelas PARTES, bem como por quaisquer (sub)contratadas envolvidas.
16.2 PESSOAL E MATERIAIS DE TESTE
Todos os TESTES relacionados às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS (sejam TESTES sob carga / a quente ou TESTES com carga nula / a frio) serão executados pela CONTRATADA. Depois de “Pronto para Operação Inicial” (P.P.O.I) e mediante solicitação razoável da CONTRATADA, a COMPRADORA concorda em dedicar, sem ônus e pelo período de tempo apropriado, um número suficiente de operadores e/ou trabalhadores qualificados e experientes para a realização dos TESTES, sendo que tais TESTES serão realizados sob direção e supervisão da CONTRATADA. A COMPRADORA também deverá razoavelmente fornecer, às suas custas e durante um período de tempo apropriado, materiais, itens de consumo, utilidades e/ou serviços dos laboratórios internos da COMPRADORA, conforme sejam necessários para a realização dos TESTES e conforme previamente acordado entre as PARTES, sendo que todos os demais custos relativos aos TESTES correrão por conta da CONTRATADA.
16.3 OPERAÇÃO DURANTE OS TESTES
Durante os testes, as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS (incluindo a coordenação com todos os sistemas relacionados) serão operados sob direção e supervisão da CONTRATADA, de acordo com as exigências do CONTRATO em questão e com os manuais de operação e instruções da CONTRATADA. Consequentemente, a CONTRATADA deverá, às suas próprias custas e sob sua exclusiva responsabilidade, disponibilizar número suficiente de seus próprios empregados e/ou engenheiros qualificados conforme julgar apropriado para a segura conclusão dos TESTES, bem como para dirigir e supervisionar tais TESTES.
16.4 REPETIÇÃO DOS TESTES
Qualquer TESTE cujos resultados não estejam em conformidade com os parâmetros, as exigências e os desempenhos acordados em qualquer CONTRATO deverá ser realizado novamente sob a direção e supervisão da CONTRATADA até que tais parâmetros, exigências e desempenhos sejam devidamente atendidos. A COMPRADORA deverá razoavelmente aceitar repetições adicionais do mesmo TESTE, desde que tais TESTES adicionais sejam realizados pela CONTRATADA às suas próprias custas e que os custos diretos incorridos pela COMPRADORA em relação aos mesmos sejam reembolsados pela CONTRATADA, com exclusão dos custos de produção da COMPRADORA de produtos vendáveis. Quando, após avaliação razoável, os motivos da repetição de um TESTE recaírem sobre ambas as PARTES, cada PARTE deverá arcar com seus próprios custos em relação a tal repetição.
16.5 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA DURANTE OS TESTES
Todos os TESTES serão executados sob a direção, supervisão e responsabilidade da CONTRATADA. Assim sendo, todas as consequências advindas de e/ou ocorridas durante a realização de tais TESTES serão assumidas exclusivamente pela CONTRATADA até a ACEITAÇÃO PROVISÓRIA das OBRAS E /OU EQUIPAMENTOS, exceto as consequências advindas de omissão ou ato da COMPRADORA em violação das instruções da CONTRATADA.
17 P.P.O.I. (PRONTO PARA OPERAÇÃO INICIAL)
17.1. Assim que a CONTRATADA considerar que as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS estão prontos para operação inicial segura, a CONTRATADA deverá notificar tal circunstância por escrito à COMPRADORA.
17.2. A condição P.P.O.I. deverá ser comprovada pela CONTRATADA, sob sua exclusiva responsabilidade, devendo enfocar especialmente o fato de que as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS:
- estão em conformidade com as LEIS e as normas específicas relativas à segurança;
- dispõem dos equipamentos de proteção coletiva e de segurança necessários ;
- incluem equipamentos que asseguram o acesso para a operação, manutenção e desmontagem seguras;
- funcionam no modo manual e/ou automático, conforme apropriado nesse estágio;
- possuem advertências apropriadas quanto a defeitos, alarmes e motivos de segurança;
- possuem manuais de operação e DOCUMENTAÇÃO conforme apropriado nesse estágio;
- passaram por todos os controles necessários antes de seu comissionamento; e
- incluem a identificação no LOCAL DA OBRA e colocação de etiquetas nos instrumentos de campo, motores, fluidos e cabos de acordo com as LEIS, conforme exigido nesse estágio.
A comprovação de P.P.O.I. será considerada como não demonstrada se qualquer dos itens listados acima não for devidamente cumprido.
17.3. A ausência de recusa formal ou de observações por parte da COMPRADORA nesse estágio não significa nem implica qualquer aceitação por parte da COMPRADORA quanto às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS em questão, nem de qualquer parte dos mesmos.
18 COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL
O COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL deverá ser executado sob a direção e responsabilidade da CONTRATADA após a realização dos TESTES acordados pela COMPRADORA no CONTRATO em questão.
A COMPRADORA somente declarará satisfatório o COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL se:
- as fases de montagem e instalação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS tiverem sido realizadas de acordo com o respectivo CONTRATO;
- a condição P.P.O.I. tiver sido declarada e todas as ressalvas relacionadas, se existentes, tiverem sido levantadas;
- todos os TESTES a serem realizados antes do COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL tiverem sido realizados e todos os respectivos certificados tiverem sido entregues à COMPRADORA;
- as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS puderem ser operados industrialmente de maneira inteiramente segura;
- o treinamento do pessoal de operação e manutenção da COMPRADORA, conforme definido no respectivo CONTRATO, tiver sido concluído; e
- a DOCUMENTAÇÃO com relação ao uso das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS tiver sido entregue à COMPRADORA.
O COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL, comprovado por um relatório escrito assinado por ambas as PARTES, deverá terminar quando todas as obrigações contratuais relativas ao mesmo, tal como definidas no respectivo CONTRATO, tiverem sido regular e constantemente realizadas para o período de tempo especificado no citado CONTRATO e, se não especificado, por um período de pelo menos 15 (quinze) DIAS. Em seguida, uma declaração de COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL será feita pela COMPRADORA e entregue à CONTRATADA.
Em nenhuma hipótese este relatório deverá ser interpretado como uma aceitação, pela COMPRADORA, das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, nem de qualquer parte dos mesmos.
Se o COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL não puder ser declarado devido a razões imputáveis à CONTRATADA, esta deverá, às suas expensas e riscos, tomar as medidas apropriadas para que as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS possam atender às condições e aos requisitos do respectivo CONTRATO, em conformidade com o CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS.
Todos os ajustes, sintonias, reparos, etc. deverão ser executados de acordo com um programa estabelecido por mútuo acordo entre as PARTES.
19 TREINAMENTO
Quando especificado no respectivo CONTRATO, a CONTRATADA deverá organizar sessões de treinamento prático e teórico para o pessoal, conforme designado pela COMPRADORA. A finalidade dessas sessões de treinamento será de ao menos capacitar o pessoal de operação e manutenção da COMPRADORA para operar, inspecionar, manter e reparar, com segurança e eficácia, as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS.
A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas apropriadas para fornecer à COMPRADORA e seu pessoal todas as informações necessárias com relação a todos os aspectos das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, no tocante à sua operação e manutenção, incluindo processo, know- how, tecnologia, segurança, peças de reposição e materiais, de modo que as sessões de treinamento teórico e prático sejam adaptadas ao desenvolvimento de riscos e novos riscos que
possam surgir em relação às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS e que melhores resultados de treinamento possam ser obtidos. Todas as sessões de treinamento serão documentadas pela CONTRATADA e todos os respectivos manuais e documentações serão entregues à COMPRADORA até, no máximo, a data em que cada sessão de treinamento for realizada.
A CONTRATADA deverá notificar a COMPRADORA, no prazo devido, sobre quais dos empregados da COMPRADORA considera incapazes de cumprir o treinamento de forma eficiente. Nenhuma deficiência das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS poderá ser imputada ao mau treinamento de pessoal operacional da COMPRADORA.
As modalidades, condições, objetivos e duração do treinamento, bem como o número de pessoas a serem treinadas, o número de sessões, etc., serão definidos detalhadamente pelas PARTES no respectivo CONTRATO.
20 ACEITAÇÃO DAS OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS
20.1 GENERALIDADES
A CONTRATADA deverá solicitar à COMPRADORA a aceitação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS após a devida conclusão de todos os TESTES previstos no CONTRATO em questão se as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS não justificarem qualquer fase de COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL, ou após a conclusão do COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL em todos os outros casos.
Cada aceitação, seja provisória ou final, deverá ser comprovada por um relatório escrito assinado por ambas as PARTES, o qual poderá ensejar o surgimento de ressalvas, desde que essas ressalvas não interfiram substancialmente na operação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS. Se tais ressalvas interferirem substancialmente na operação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, a aceitação será recusada pela COMPRADORA. Então, dentro do mais curto período de tempo acordado com a COMPRADORA, a CONTRATADA deverá regularizar, às suas próprias custas, todos os defeitos e ressalvas notados antes de solicitar à COMPRADORA uma nova aceitação.
Qualquer não aceitação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS devida a motivos imputáveis à CONTRATADA dará direito à COMPRADORA de usar livremente as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, desde que a COMPRADORA observe os manuais de operação da CONTRATADA aplicáveis às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS durante tal período de uso. De qualquer forma, isso não implicará (i) qualquer transferência de riscos ou responsabilidades para a COMPRADORA, nem (ii) o início de qualquer prazo de garantia. Nesse caso, a CONTRATADA terá direito a razoavelmente executar os reparos e/ou reposições necessários para reparar sua falha, bem como para razoavelmente realizar os TESTES relacionados.
20.2 ACEITAÇÃO PROVISÓRIA
20.2.1. A ACEITAÇÃO PROVISÓRIA das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS somente será declarada se:
- os TESTES e/ou ensaios operacionais de aceitação/desempenho, conforme mencionado no CONTRATO em questão, tiverem sido realizados com resultado positivo;
- todos os requisitos das LEIS tiverem sido devidamente atendidos;
- a DOCUMENTAÇÃO e os DESENVOLVIMENTOS, a listagem de desenhos e arquivos, os manuais de instruções e procedimentos tiverem sido previamente entregues à COMPRADORA;
- os SOFTWARES ESPECÍFICOS, incluindo os respectivos códigos-fonte e direitos tiverem sido entregues e transferidos à COMPRADORA;
- a devida comprovação de que as licenças e outros direitos de uso, operação, etc. dos SOFTWARES STANDARD, conforme especificado na Cláusula 31.5 deste, foram concedidos à COMPRADORA;
- o treinamento conforme especificado no respectivo CONTRATO tiver sido devidamente concluído pela CONTRATADA;
- a limpeza e liberação do LOCAL DA OBRA tiverem sido feitas corretamente pela CONTRATADA; e
- quaisquer condições adicionais especificadas para esta finalidade no respectivo CONTRATO tiverem sido previamente atendidas.
De qualquer forma, a ACEITAÇÃO PROVISÓRIA somente será declarada após o devido vencimento de um período de operação confiável das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS após o COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL, conforme especificado no respectivo CONTRATO. Quando não houver qualquer estipulação a esse respeito no CONTRATO, o período acima mencionado deverá ser de 3 (três) meses.
A ACEITAÇÃO PROVISÓRIA não poderá ser recusada no caso de pequenos defeitos que não impeçam a operação e/ou uso eficiente, confiável e seguro das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, desde que a CONTRATADA se comprometa a solucionar esses defeitos o mais rápido possível e de qualquer forma até a ACEITAÇÃO FINAL, sendo que tais pequenos defeitos devem ser especificados no relatório da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA juntamente com as medidas corretivas a serem realizadas e o cronograma de prazos razoável a ser observado a esse respeito.
20.2.2. ADIAMENTO DE QUALQUER ACEITAÇÃO EXCLUSIVAMENTE IMPUTÁVEL À COMPRADORA
Se a ACEITAÇÃO PROVISÓRIA for adiada devido a motivos exclusivamente atribuíveis à COMPRADORA e excluídos todos os eventos de Força Maior:
(i) durante mais de 3 (três) meses contados a partir da data programada mais atualizada da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA, a parcela de pagamento correspondente ao evento contratual da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA será paga pela COMPRADORA após o recebimento simultâneo de:
a) garantia bancária no valor correspondente a tal evento contratual (bem como a qualquer evento contratual anterior que ainda estiver pendente na data acima mencionada) válida pelo menos pelo prazo acordado entre as PARTES;
b) igualmente, se aplicável e solicitado pela COMPRADORA, certificado bancário comprovando que a garantia bancária correspondente emitida no início da execução do CONTRATO em questão para garantir a devida e plena execução do CONTRATO pela CONTRATADA foi devidamente prorrogada até a última data na qual a COMPRADORA prevê que a ACEITAÇÃO PROVISÓRIA possa ocorrer.
Os custos relacionados aos itens a) e b) acima serão assumidos exclusivamente pela COMPRADORA;
(ii) por mais de 6 (seis) meses a partir da data programada mais atualizada da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA, as consequências vinculadas à ACEITAÇÃO PROVISÓRIA (ou seja, transferência de riscos, transferência da propriedade e garantias relacionadas) deverão ocorrer, ficando expressamente especificado e acordado que tal situação não será interpretada como uma aceitação, pela COMPRADORA, das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, nem de qualquer parte das mesmas. As PARTES deverão confirmar as estipulações acima sem atrasos indevidos, por meio de declaração por escrito, a qual deverá ser comunicada às suas respectivas seguradoras.
20.2.3. Se uma grave violação por parte da CONTRATADA impedir a ACEITAÇÃO PROVISÓRIA das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS por mais de 6 (seis) meses a partir da data do COMISSIONAMENTO INDUSTRIAL, a COMPRADORA poderá recusar definitivamente as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, se a CONTRATADA: (i) não tiver apresentado previamente à COMPRADORA um plano de ação corretiva confiável para regularizar tal violação grave, ou (ii) não tiver cumprido com tal plano. Se as PARTES concordarem com outra solução, as mesmas deverão também especificar a última data em que a transferência de riscos relativa às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS deverá ocorrer.
20.3 ACEITAÇÃO FINAL
A ACEITAÇÃO FINAL das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS deverá ocorrer 12 (doze) meses após a ACEITAÇÃO PROVISÓRIA, desde que:
- a ACEITAÇÃO PROVISÓRIA das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS tenha sido declarada;
- todas as ressalvas emitidas por ocasião da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA ou após a mesma, tenham sido devidamente removidas e regularizadas; e
- todas as controvérsias entre as PARTES com relação ao respectivo CONTRATO tenham sido resolvidas.
A CONTRATADA será responsabilizada por todas as obrigações criadas antes da data da ACEITAÇÃO FINAL não cumpridas até tal data.
21 TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E RISCOS
A transferência de propriedade e/ou riscos não liberará a CONTRATADA de suas obrigações remanescentes, quer sejam contratuais, quer sejam legais.
21.1 TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
21.1.1. A transferência da propriedade sobre as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS à COMPRADORA deverá ocorrer na data da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA.
21.1.2. Transferência de propriedade antecipada
A COMPRADORA terá direito de declarar, sem qualquer inspeção prévia e de acordo com os princípios gerais das LEIS (especialmente as LEIS sobre bens imóveis e LEIS sobre contratos), a transferência antecipada da propriedade pelo montante dos pagamentos antecipados e/ou das parcelas já efetuados, da totalidade ou de parte das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, montados ou não, especialmente, mas não apenas, no caso de confisco judicial, falência, concordata, liquidação ou insolvência da CONTRATADA.
De qualquer forma, os riscos e responsabilidades relacionados permanecem com a CONTRATADA até a ACEITAÇÃO PROVISÓRIA.
21.2 TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS
21.2.1. A transferência dos riscos relacionados às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS à COMPRADORA deverá ocorrer na data da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA.
21.2.2. Independentemente das disposições da Cláusula 21.2.1 acima, se o escopo do CONTRATO estiver rigorosamente limitado à venda e entrega das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS sem qualquer montagem no LOCAL DA OBRA, a transferência dos riscos relativos a tais OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS deverá ocorrer na data da aceitação, pela COMPRADORA, da última parte das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS entregues pela CONTRATADA no LOCAL DAS OBRAS, de acordo com a Cláusula 14.1 dessas CONDIÇÕES GERAIS.
22 PEÇAS DE REPOSIÇÃO
22.1 LISTA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO
No dia definido em cada CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS (ou, no prazo de 2 (dois) meses após a assinatura de qualquer CONTRATO, se nada tiver sido expressamente acordado sobre a assunto no respectivo CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS), a CONTRATADA deverá fornecer à COMPRADORA uma lista detalhada, exaustiva e atualizada (incluindo marcas registradas, especificações técnicas, números de código do produtor e preços) de todas as peças de reposição (i) necessárias ao comissionamento e (ii) recomendadas para 2 (dois) anos de operação e manutenção das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, devendo a CONTRATADA identificar claramente quais dessas peças de reposição devem ser consideradas como sendo estratégicas, com longo prazo para entrega ou sujeitas a desgaste normal.
22.2 PRAZO DE GARANTIA REFERENTE AO FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO
A CONTRATADA garante e fará com que suas subcontratadas ou licenciadas também garantam a venda e o fornecimento de:
(i) itens patenteados fabricados ou montados pela CONTRATADA e/ou suas subcontratadas ou licenciadas e quaisquer outras peças de reposição durante o prazo em que existirem quaisquer DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL relacionados e pelo menos pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da data da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS; e
(ii) hardware de computador pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS.
22.3 SOLUÇÃO ALTERNATIVA
Se qualquer peça de reposição não for mais fabricada pela própria CONTRATADA, nem por suas subcontratadas, agentes, representantes e/ou licenciadas em condições razoáveis e atendendo aos padrões de qualidade ou em decorrência de mudanças tecnológicas, a CONTRATADA deverá (i) informar a COMPRADORA a respeito, assim que possível; (ii) oferecer uma solução alternativa compatível com as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS implementadas no LOCAL DA OBRA e (iii) não opor qualquer DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL contra a fabricação e o fornecimento, por terceiros, dessas peças de reposição à COMPRADORA para suas necessidades.
23 MODELOS E MOLDES DE FUNDIÇÃO
Todos os modelos, moldes, calibres e/ou ferramentas especiais de fundição que forem fabricados exclusivamente em função de qualquer CONTRATO pela CONTRATADA tornar-se-ão, juntamente com todos os seus DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, propriedade da COMPRADORA.
Tais modelos, moldes, calibres e/ou ferramentas especiais de fundição serão entregues à COMPRADORA antes da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA. A CONTRATADA deverá controlar, no tempo devido, tais modelos, ferramentas e bens e informar a COMPRADORA prontamente sobre qualquer erro ou inadimplemento encontrado a esse respeito. Se assim não proceder, a CONTRATADA será responsável por qualquer dano resultante do referido erro ou inadimplemento.
Caso os modelos, moldes, calibres e/ou ferramentas especiais de fundição sejam disponibilizados para a CONTRATADA pela COMPRADORA com relação às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, os mesmos continuarão sendo de propriedade da COMPRADORA e não poderão ser usados para qualquer outra finalidade que não seja a implementação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, exceto mediante o consentimento prévio escrito da COMPRADORA. De qualquer forma tais modelos, moldes, calibres e/ou ferramentas especiais de fundição deverão ser devolvidos à COMPRADORA em excelente estado e completos até a ACEITAÇÃO PRÉVIA.
24 PRAZOS, SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE UM CONTRATO
24.1 PRAZOS
Os prazos a serem cumpridos pela CONTRATADA para implantação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS decorrentes de qualquer CONTRATO serão estabelecidos no CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS anexo a tal CONTRATO.
Será responsabilidade exclusiva da CONTRATADA tomar todas as medidas necessárias ou apropriadas e implementar medidas especiais para cumprir com o CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS, sem custos adicionais para a COMPRADORA e desde que os atrasos enfrentados não sejam devidos a circunstâncias estritamente fora do controle da CONTRATADA.
A CONTRATADA será responsável pela obtenção das aprovações oficiais nos prazos devidos para permitir trabalho em hora extra, bem como aos sábados, domingos e/ou feriados oficiais.
As consequências das condições climáticas razoavelmente previsíveis de acordo com o calendário e a localização do LOCAL DA OBRA não serão consideradas justificativas suficientes para adiamentos de prazos ou aumentos nos custos, salvo se as mesmas constituírem um evento de força maior, conforme definido abaixo.
A CONTRATADA deverá informar à COMPRADORA, imediatamente e por meios apropriados, sobre qualquer circunstância que afete ou possa afetar o devido cumprimento do CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS, e especificar as razões, consequências e a duração prevista dessas circunstâncias. Qualquer solicitação da CONTRATADA para adiamento de um ou mais prazos do CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS deverá ser justificada pela mesma e ser objeto de prévio e expresso consentimento por escrito da COMPRADORA.
24.2 SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE UM CONTRATO PELA COMPRADORA
Mediante solicitação por escrito da COMPRADORA, a CONTRATADA deverá suspender a execução do respectivo CONTRATO no todo ou em parte, da maneira considerada necessária pela COMPRADORA e pela máxima duração agregada de 12 (doze) meses. Durante tal
suspensão, a CONTRATADA deverá manter em boas condições as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS já executados e/ou armazenados no LOCAL DA OBRA, salvo se a COMPRADORA expressamente liberar a CONTRATADA por escrito dessa obrigação.
Todas as despesas e custos adicionais incorridos pela CONTRATADA como resultado das instruções da COMPRADORA nos termos desta Cláusula serão (i) determinadas imediatamente e especificadas por meio de um acordo mútuo assinado por ambas as PARTES e (ii) assumidas pela COMPRADORA. Independentemente das estipulações acima, se a suspensão decorrer de decisão da COMPRADORA relacionada à segurança do LOCAL DAS OBRAS, à não execução ou quebra do respectivo CONTRATO pela CONTRATADA; a condições climáticas oficialmente declaradas; ou circunstâncias sob controle da CONTRATADA que ameacem a segurança e/ou a qualidade das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, tais despesas e custos adicionais serão assumidas pela CONTRATADA.
25 FORÇA MAIOR
Nenhuma das PARTES será responsável por qualquer falha ou atraso na execução de qualquer CONTRATO causado por um evento de força maior; ou seja, um evento imprevisto, que não pôde ser contido, fora do controle razoável das PARTES e que impeça a PARTE afetada de cumprir suas obrigações decorrentes de qualquer CONTRATO. Por exemplo, são considerados de força maior: eventos fora do controle razoável e que não poderiam ter sido razoavelmente previstos ou evitados incluindo (sem implicar em limitação) inundação, terremoto ou outro desastre natural, terrorismo, insurreição, guerras, invasões, atos governamentais, greves gerais ou eventos similares, epidemias, etc.
Uma greve dos empregados da COMPRADORA ou de empregados de qualquer subcontratada da COMPRADORA não será considerada como evento de força maior, salvo se efetivamente impedir a CONTRATADA de cumprir suas obrigações contratuais decorrentes de um CONTRATO.
Se um desses eventos de força maior vier a ocorrer e impedir qualquer das PARTES de cumprir, no todo ou em parte, suas obrigações contratuais, ou puder razoavelmente afetar o futuro desempenho de suas obrigações contratuais, então tal PARTE deverá (i) informar devidamente a outra PARTE sobre tal evento de força maior sem delongas, (ii) tomar todas as medidas e ações necessárias para mitigar os efeitos resultantes de tal evento de força maior, incluindo a intervenção de quaisquer terceiros, se razoavelmente possível, e (iii) informar a outra PARTE a respeito.
Quando, a despeito da implementação das medidas e ações acima mencionadas, a execução do respectivo CONTRATO tornar-se definitivamente inviável ou tiver que ser adiada por mais de 3 (três) meses a partir da data da notificação do evento de força maior em questão, o respectivo CONTRATO poderá ser rescindido por qualquer das PARTES, por escrito, mediante o envio de notificação com 15 (quinze) DIAS de antecedência, ficando especificado que as PARTES deverão envidar todos os seus melhores esforços no sentido de resolver as consequências práticas dessa rescisão com base no sistema de equidade, de acordo com as circunstâncias.
De qualquer modo, cada PARTE deverá assumir os custos e despesas que tenha incorrido a partir do ponto inicial do evento de força maior até o ponto final de tal evento, ou até a data de rescisão do CONTRATO.
26 GARANTIAS
26.1 GENERALIDADES
A CONTRATADA garante que as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS estarão em conformidade com as especificações e requisitos estabelecidos no respectivo CONTRATO; estarão isentas de defeitos de engenharia, projeto, execução, materiais e mão de obra, sejam defeitos que ocorram diretamente ou em consequência de uma redução de desempenho acordado pelas PARTES ao final na ACEITAÇÃO PROVISÓRIA; e atenderão e cumprirão todas as LEIS aplicáveis e outras exigências legais obrigatórias aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas com meio ambiente, saúde e segurança.
De qualquer forma e qualquer que seja a natureza da intervenção da CONTRATADA, todas as garantias dadas pela CONTRATADA em qualquer CONTRATO não deverão ser inferiores às
garantias previstas nas LEIS e às exigências obrigatórias aplicáveis ao LOCAL DA OBRA, especialmente no que se refere a edificações e obras civis, bem como aos bens e equipamentos comercializados conforme executados e/ou fornecidos no escopo de tal CONTRATO.
Para fins de clareza, esta Cláusula 26 não será interpretada como qualquer forma de modificação ou restrição dos termos e condições previstos na Cláusula 31 abaixo.
26.2 PRAZO DE GARANTIA
26.2.1. Salvo se de outra forma expressamente previsto, a garantia terá a duração de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS.
Para quaisquer itens entregues após tal ACEITAÇÃO PROVISÓRIA, o prazo da garantia será pelo período de tempo acima mencionado, contado a partir da data de entrega dos respectivos itens. Fica também entendido e acordado que o prazo de garantia aplicável a peças de desgaste natural será o tempo de vida normal de tais itens, devendo tais peças de desgaste natural estarem listadas em um anexo do respectivo CONTRATO.
26.2.2. Independentemente da Cláusula 26.2.1 acima, as edificações e obras civis, incluindo estruturas de aço, cobertura e revestimentos, são cobertos por um prazo de garantia específico contado a partir da data da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA aplicável e correspondente a :
(i) o período de garantia legal obrigatório, se tal período de garantia legal for 10 (dez) anos ou mais, ou
(ii) um período de 5 (cinco) anos em todos os outros casos.
26.2.3. Qualquer outro prazo de garantia divergente dos prazos de garantia acima mencionados terá que ser expressamente acordado entre as PARTES por meio de um anexo específico ao respectivo CONTRATO.
26.3 EXTENSÃO DA GARANTIA
A qualquer tempo antes do término de qualquer prazo de garantia, a COMPRADORA poderá notificar, por escrito, quaisquer defeitos observados em qualquer parte das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS. Mediante o recebimento de tal notificação, a CONTRATADA deverá, às suas próprias custas e riscos, e sem comprometer indevidamente as atividades da COMPRADORA, iniciar sem qualquer demora e agir o mais rápido possível para efetuar todas as reposições, reparos, correções, modificações e depurações que forem necessários ou úteis para consertar todo e qualquer defeito e especialmente defeitos de projeto, construção, operação ou montagem das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS. A CONTRATADA estará, portanto, habilitada a efetuar razoavelmente os reparos e/ou reposições necessárias para regularizar tais defeitos, devendo as PARTES acordar previamente um cronograma para essa(s) intervenção(ões).
O prazo de garantia para todas as partes reparadas, substituídas ou modificadas das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, conforme especificado nas:
(i) Cláusulas 26.2.1 e 26.2.3, deverá ser totalmente reiniciado pelo seu respectivo prazo conforme especificado acima, a partir da data de tal substituição, reparo ou modificação; e
(ii) Cláusula 26.2.2, deverá continuar a correr até o vencimento do prazo inicialmente especificado na citada Cláusula, desde que o prazo remanescente a partir da data da respectiva substituição, reparo ou modificação seja maior do que o prazo especificado na Cláusula 26.2.1. Se tal prazo remanescente for mais curto, o prazo de garantia aplicável deverá ser estendido para o prazo especificado na Cláusula 26.2.1.
26.4 EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA não será responsável por, nem deverá fornecer qualquer garantia para defeitos e/ou falhas resultantes de:
a) um evento de força maior, conforme definido nas CONDIÇÕES GERAIS;
b) negligência ou não cumprimento, por parte da COMPRADORA, de instruções de operação e/ou manutenção relacionadas às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, se tal ato tiver ocasionado um impacto direto sobre a garantia e desde que nenhum ato ou omissão da CONTRATADA tenha concorrido para a ocorrência de tal negligência ou não cumprimento;
c) peças de desgaste natural e materiais de consumo conforme listados em anexo específico ao respectivo CONTRATO;
d) qualquer mudança relevante, introduzida pela COMPRADORA, em modelos ou projetos das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS e/ou peças de reposição, se tais mudanças tiverem sido feitas sem a aprovação por escrito da CONTRATADA e tiverem apresentado um impacto efetivo sobre a garantia;
e) remoção ou transferência das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS ou de qualquer de suas partes e das peças de reposição, pela COMPRADORA, do local onde foram originalmente instaladas no LOCAL DA OBRA, sem informação prévia à CONTRATADA, se tal remoção ou transferência tiver tido um impacto direto sobre a garantia;
f) operação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS ou de qualquer de suas partes sob condições mais severas do que aquelas especificadas no CONTRATO em questão.
Para cada um dos pontos listados acima, a CONTRATADA deverá apresentar, em prazo razoável, a devida comprovação do respectivo fato e de seu efetivo impacto sobre as obrigações da CONTRATADA.
27 RESPONSABILIDADE
27.1 GENERALIDADES
A CONTRATADA será responsável por todo e qualquer dano, incluindo danos diretos, indiretos, consequentes, especiais ou incidentais, físicos e/ou morais, à propriedade e/ou bens intangíveis, sofridos por e/ou causados à COMPRADORA, seus empregados e/ou terceiros pela CONTRATADA, seus empregados, agentes e/ou representantes, sem prejuízo de todos os demais direitos e medidas judiciais que a COMPRADORA possa ter.
De qualquer forma, tal responsabilidade será ilimitada no caso de lesões pessoais.
A CONTRATADA será totalmente responsável perante a COMPRADORA no tocante ao acima exposto, independentemente do fato de que uma parcela das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS possa ter sido adquirida pela CONTRATADA de terceiros. A participação de tais subcontratadas, seja na execução, seja na finalização de qualquer suprimento, trabalho ou serviço relativo às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, não liberará, reduzirá, nem limitará de qualquer forma as obrigações ou responsabilidades da CONTRATADA decorrentes de qualquer CONTRATO.
Para os fins do exposto acima, a CONTRATADA será plenamente responsável perante a COMPRADORA por todos os atos, erros, equívocos, negligências, omissões e/ou falhas, bem como aqueles de suas subcontratadas e/ou de qualquer pessoa ou entidade contratada (de modo geral) pelas mesmas para a execução de qualquer parte de um CONTRATO, como se tais atos, erros, equívocos, negligências, omissões e/ou falhas tivessem sido cometidos pela própria CONTRATADA.
As diversas inspeções, TESTES e verificações realizados ou as aprovações concedidas pela COMPRADORA em relação às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS não modificam, reduzem nem eliminam a responsabilidade da CONTRATADA, que deverá permanecer completa e total de acordo com as LEIS e o respectivo CONTRATO.
No caso de prejuízos e/ou danos sofridos pela COMPRADORA e/ou causados à mesma, a COMPRADORA deverá informar à CONTRATADA, imediatamente, sobre a ocorrência de tais prejuízos e/ou danos e deverá envidar seus melhores esforços para mitigar as consequências prejudiciais resultantes dos mesmos.
27.2 RESPONSABILIDADE POR RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS
27.2.1. Indenização pela CONTRATADA
A CONTRATADA deverá indenizar e isentar a COMPRADORA de responsabilidade quanto a quaisquer ações, processos judiciais, reclamações e demandas de terceiros (incluindo, mas não se limitando a lesões pessoais, morte, perda patrimonial, perdas e danos, multas, honorários advocatícios e/ou custas processuais) relacionados a lesões ou danos resultantes de ato ou omissão da CONTRATADA ou de seus empregados, subcontratadas ou agentes (outros que não aqueles atribuíveis à COMPRADORA, seus agentes ou empregados), sofridos pela ou causados à COMPRADORA e/ou seus empregados, agentes, representantes, subcontratadas, licenciadas ou terceiros.
27.2.2. Notificação à CONTRATADA
No caso de qualquer reclamação contra a COMPRADORA resultante das questões referidas na Cláusula 27.2 e em relação à qual a CONTRATADA seja responsável, a CONTRATADA deverá ser prontamente notificada a respeito do fato e deverá, às suas próprias custas, conduzir todas as negociações para resolvê-la, bem como a qualquer litígio decorrente da mesma. A COMPRADORA poderá, se assim acordado entre as PARTES, e às custas da CONTRATADA, optar por conduzir as referidas negociações.
27.2.3. Assistência da COMPRADORA ou da CONTRATADA
Mediante solicitação da CONTRATADA, a COMPRADORA prestará toda a assistência necessária e razoável para quaisquer dessas finalidades e deverá ser reembolsada de todas as despesas incorridas com esse procedimento. Se a COMPRADORA optar por conduzir as negociações, a CONTRATADA deverá, mediante solicitação da COMPRADORA mas às custas da CONTRATADA, prestar toda a assistência necessária e razoável para essa finalidade.
27.2.4. Custos da COMPRADORA
A CONTRATADA deverá reembolsar a COMPRADORA especialmente por toda e qualquer despesa incorrida em relação a pagamentos a terceiros ou órgãos federais, estaduais, administrativos e municipais, como resultado de uma responsabilidade solidária e/ou individual da COMPRADORA resultante do não cumprimento de LEIS por parte da CONTRATADA e/ou de suas subcontratadas. A COMPRADORA poderá descontar quaisquer valores cujo reembolso seja devido pela CONTRATADA por estes termos de quaisquer pagamentos a serem efetuados pela COMPRADORA à CONTRATADA.
28 SEGURO
28.1. GENERALIDADES
Antes do início de quaisquer obras, tarefas e/ou fornecimentos no LOCAL DA OBRA em questão, a CONTRATADA deverá contratar e/ou manter, conforme o caso, todos os seguros exigidos nos termos das LEIS, bem como de acordo com as leis aplicáveis da CONTRATADA, especialmente com relação a:
- seguro contra acidentes de trabalho incluindo cobertura de lesões pessoais;
- seguro de responsabilidade profissional;
- seguro de responsabilidade pública geral;
- seguro de veículos, cobrindo todos os veículos próprios, locados e utilizados; e
- cobertura do prazo de garantia relacionado a edificações e obras civis.
28.2. Sem prejuízo do seguro especificado na Cláusula 28.1 acima, a CONTRATADA deverá fornecer cobertura de seguro de montagens e construção adequada contra quaisquer perdas e danos pelos quais a CONTRATADA poderia ser responsabilizada, salvo conforme especificado na Cláusula 28.2 b) deste, isto é, cobrindo:
a) as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS juntamente com todos os materiais e equipamentos para incorporação ao LOCAL DA OBRA ou nas instalações da COMPRADORA ou na OBRA E/OU EQUIPAMENTOS, pelo seu respectivo custo total de reposição contra todas as perdas e danos seguráveis;
b) os equipamentos, ferramentas e quaisquer outros materiais da CONTRATADA levados para o LOCAL DA OBRA pela mesma, por um montante suficiente para possibilitar sua reposição no LOCAL DA OBRA, exceto no caso de a CONTRATADA formalmente se comprometer a repor prontamente tais equipamentos, ferramentas e outros materiais quando os mesmos ficarem danificados e/ou destruídos, qualquer que seja a causa;
c) os equipamentos, edificações, ferramentas e quaisquer instalações industriais existentes da COMPRADORA que poderiam ser danificadas pela CONTRATADA durante a execução do CONTRATO no LOCAL DA OBRA, ficando especificado que, no caso de apenas um valor específico ser coberto em base de “primeira perda” conforme acima, então o saldo pendente deverá ser coberto pelo seguro referido na Cláusula 28.3 das CONDIÇÕES GERAIS; e
d) quaisquer custos adicionais para e incidentais à retificação de perdas ou danos incluindo honorários profissionais e custos de demolição e remoção de qualquer parte das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, bem como a remoção de todos os detritos relacionados aos mesmos.
Para ambos os itens (a) e (d) acima, a CONTRATADA deverá notificar sua companhia de seguros de que a COMPRADORA e/ou seus empregados e agentes são “Co-segurados” por aquelas apólices de seguro.
28.3. A CONTRATADA deverá contratar e manter seguro(s) referente(s) à sua responsabilidade legal perante a COMPRADORA e quaisquer terceiros resultante de ou relacionada com a execução de qualquer CONTRATO, incluindo especialmente responsabilidade civil resultante de qualquer ato ou omissão imputável à CONTRATADA, seus sucessores legais, agentes e/ou empregados.
Para trabalhar com a COMPRADORA e sem prejuízo de um valor específico estipulado no CONTRATO em questão, tais seguros deverão estar em vigência por um valor mínimo de R$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais) e pelo menos durante toda a duração do CONTRATO em questão.
28.4. A CONTRATADA poderá optar por substituir as coberturas de seguro exigidas nas Cláusulas
28.2 e 28.3 acima por uma apólice de seguro global que cubra, entre outros, os elementos referidos nas citadas Cláusulas, devendo a CONTRATADA notificar sua(s) seguradora(s) de que a COMPRADORA e/ou seus empregados e agentes são “Co-segurados” em tal apólice de seguro, conforme especificado na Cláusula 28.2 (a) e (d).
28.5. Exceto quanto à cobertura de seguro estipulada nas Cláusulas 28.6 e 28.7 deste, as coberturas de seguro referidas na(s):
(i) Cláusulas 28.1 e 28.3 acima serão comunicadas à COMPRADORA no prazo de 30 (trinta) DIAS a partir da data de assinatura do respectivo CONTRATO e permanecerão válidas desde a data de assinatura do CONTRATO até o final de tal CONTRATO; e
(ii) Cláusula 28.2 acima será comunicada no mais tardar 30 (trinta) DIAS antes da primeira intervenção da CONTRATADA ou da entrada no LOCAL DA OBRA e terá validade a partir da data da primeira intervenção da CONTRATADA ou da entrada no LOCAL DA OBRA até a devida obtenção da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA, conforme especificado no CONTRATO respectivo,
ficando especificado que todas as coberturas de seguro previstas acima estão sujeitas à aprovação prévia da COMPRADORA, que deverá ser razoável quanto ao estado efetivo do mercado securitário na data de assinatura do CONTRATO.
A responsabilidade da CONTRATADA após a ACEITAÇÃO PROVISÓRIA das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS em questão poderá ser coberta por outra apólice de seguro apropriada contratada e mantida pela CONTRATADA durante o prazo mínimo especificado pelas LEIS.
De qualquer forma, a CONTRATADA deverá entregar à COMPRADORA, mediante a sua primeira solicitação, os certificados emitidos pela(s) sua(s) respectiva(s) seguradora(s), atestando a existência da cobertura de seguro contemplada neste documento, bem como o pagamento dos prêmios correspondentes que a CONTRATADA se compromete a pagar devidamente.
28.6. COBERTURA DE SEGURO EM NOME DA CONTRATADA
28.6.1. A COMPRADORA poderá providenciar, à sua própria escolha e de acordo com as LEIS, uma cobertura de seguro em nome da CONTRATADA para (i) danos diretos causados e/ou ocorridos nas OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, bem como para (ii) danos diretos, indiretos e consequentes sofridos pela COMPRADORA (inclusive lucros cessantes) co- segurando também a CONTRATADA e suas subcontratadas por um prazo que se inicia com as primeiras atividades de trabalho no LOCAL DA OBRA. Nesse caso, a COMPRADORA e suas seguradoras deverão renunciar aos respectivos direitos de sub- rogação e/ou ação contra a CONTRATADA e suas subcontratadas dentro do(s) limite(s) dessa apólice de seguros, desde que e na medida em que as perdas e danos da COMPRADORA tenham sido compensados por tais seguradoras.
Se a COMPRADORA providenciar um seguro em nome da CONTRATADA e sem prejuízo das disposições contidas nas Cláusulas 28.1 e 28.3 deste, que permanecem totalmente aplicáveis nesse caso, a CONTRATADA somente será responsável com
relação às disposições mencionadas na Cláusula 28.2 pela contratação e manutenção de cobertura de seguro apropriada para todos os equipamentos, ferramentas e quaisquer outros materiais levados para o LOCAL DA OBRA pela CONTRATADA na medida estabelecida na Cláusula 28.2 (b) das CONDIÇÕES GERAIS.
28.6.2. A cobertura de seguro em nome da CONTRATADA deverá ser aplicável em bases permanentes para todos os projetos de investimento do LOCAL DA OBRA em questão, até o valor máximo por projeto de investimento da COMPRADORA de R$55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais), desde que o LOCAL DE OBRA respectivo tenha contratado a cobertura de seguro permanente em questão.
Em qualquer caso, os termos e as condições aplicáveis a tal cobertura de seguro podem sofrer alterações de um ano para outro.
28.6.3. A cobertura de seguro em nome da CONTRATADA poderá ser contratada para um projeto de investimento específico. Nesse caso, tal cobertura deverá ser válida pelo menos até o vencimento da garantia contratual, conforme especificado na Cláusula
26.2.1 das CONDIÇÕES GERAIS e os termos e condições específicos aplicáveis em relação à mesma serão anexados ao CONTRATO em questão.
28.6.4. Franquias
Em qualquer caso de danos, os valores correspondentes às franquias serão assumidos pela PARTE que tiver causado o dano correspondente, seja diretamente, seja através de seus empregados, representantes, designados e/ou subcontratadas.
28.7. Pelo presente, a CONTRATADA desiste de quaisquer ações, reclamações e/ou recursos contra a COMPRADORA, todos os seus empregados e agentes por qualquer falta ou omissão desta última no tocante aos danos referidos na Cláusula 28.2. A COMPRADORA, neste ato, renuncia a quaisquer ações, reclamações e/ou recursos contra a CONTRATADA, nos limites das apólices de seguro aplicáveis ao CONTRATO respectivo, desde que e na medida em que as perdas e danos da COMPRADORA tenham sido compensadas em decorrência de tais apólices de seguro.
As disposições acima não serão aplicáveis no caso de falha intencional e/ou falta grave.
28.8. Nenhuma cobertura de seguro fornecida pela COMPRADORA e/ou CONTRATADA servirá para liberar a CONTRATADA de quaisquer de suas responsabilidades contratuais ou legais. Os valores segurados não podem ser considerados como limitações de responsabilidade.
29 CONSEQUÊNCIAS DA FALHA DA CONTRATADA
29.1 GENERALIDADES
O descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais da CONTRATADA dará à COMPRADORA o direito aos seguintes recursos, sem limitação ou prejuízo de quaisquer outros dos direitos da COMPRADORA:
- obrigar a CONTRATADA, sem demoras ou limitação de meios, a cumprir plenamente o CONTRATO, as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA COMPRADORA e a PROPOSTA TÉCNICA DA CONTRATADA, e/ou
- adiar a data da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA ou a data da ACEITAÇÃO FINAL das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, e/ou
- aplicar penalidades contratuais conforme especificado em qualquer CONTRATO; e/ou
- após aviso prévio formal, conforme especificado na Cláusula 29.3 deste:
(i) substituir a CONTRATADA ou nomear qualquer terceiro à escolha da COMPRADORA, porém às custas e riscos da CONTRATADA, para o provimento das obrigações da CONTRATADA ou de quaisquer partes das mesmas, que não tenham sido executadas ou não cumpriram o CONTRATO em questão, bem como, conforme o caso,
(ii) rescindir ou cancelar o CONTRATO respectivo às custas e sob a responsabilidade da CONTRATADA, e/ou
(iii) pedir indenização contra a CONTRATADA.
29.2 INDENIZAÇÃO PREFIXADA
Indenização prefixada para atraso na entrega e/ou por não atingir os desempenhos previstos no contrato, se existir, deve ser especificada em cada CONTRATO.
29.3 NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EM CASO DE FALHA DA CONTRATADA
Em qualquer caso de falha da CONTRATADA, conforme especificado na Cláusula 29.1 acima, a COMPRADORA deverá primeiramente requerer por escrito que a CONTRATADA regularize tal falha em um prazo razoável. Mediante o recebimento de tal notificação, a CONTRATADA deverá fornecer à COMPRADORA um plano de ações corretivas confiável para regularizar sua falha no prazo acima mencionado.
Se a CONTRATADA deixar de fornecer à COMPRADORA o referido plano de ação ou de cumprir seu plano de ação, a COMPRADORA terá o direito de aplicar quaisquer direitos e/ou recursos conforme especificado na Cláusula 29.1 acima.
Independentemente do exposto acima, nenhum aviso prévio formal será solicitado em caso de urgência, especialmente por razões de segurança e/ou para implementação de quaisquer medidas razoáveis para mitigar quaisquer consequências que resultarem de qualquer falha da CONTRATADA, porém a COMPRADORA deverá enviar à CONTRATADA um aviso formal a respeito sem delongas indevidas.
30 CONFIDENCIALIDADE
30.1. A CONTRATADA compromete-se em seu nome e em nome de suas subcontratadas a observar a obrigação de confidencialidade, não revelação e não utilização, para o benefício de terceiros, de todas e quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS relativas a qualquer contrato e/ou às quais a CONTRATADA terá acesso antes e durante a execução do CONTRATO em questão.
A COMPRADORA compromete-se a tratar como estritamente confidencial todas e quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que tiverem sido transmitidas ou disponibilizadas à COMPRADORA, seja na forma de documentos, seja em qualquer outra forma, e deverá evitar qualquer revelação dessas a terceiros, salvo conforme necessário para a proteção ou utilização dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL gerados por ou transferidos à COMPRADORA de acordo com as CONDIÇÕES GERAIS, com um CONTRATO e/ou com as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS conforme disposto na Cláusula 30.3 deste, tal como particularmente as subcontratadas encarregadas de reparos e manutenção no LOCAL DA OBRA e que tenham se comprometido a manter a confidencialidade e restringir o uso das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
A COMPRADORA garante, ainda, que não usará as referidas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para qualquer outro fim que não sejam (i) as necessidades da COMPRADORA, (ii) aqueles permitidos nas CONDIÇÕES GERAIS e/ou no CONTRATO em questão, bem como (iii) todos os requisitos de operação industrial das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS e/ou DESENVOLVIMENTOS, SOFTWARES DA CONTRATADA, SOFTWARES ESPECÍFICOS e/ou
SOFTWARES STANDARD entregues pela CONTRATADA.
As PARTES concordam expressamente que, para fins do parágrafo acima, a referência às necessidades da COMPRADORA expressamente excluem cópias dos equipamentos (sob rígida exclusão de peças de desgaste natural, bem como de peças de reposição), entregues pela CONTRATADA nos termos do citado CONTRATO.
As limitações acima ao uso das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão aplicáveis a todas as combinações possíveis de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e/ou partes das mesmas, mesmo se uma ou mais partes das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS consideradas individualmente correspondessem a informações não confidenciais conforme definido na Cláusula 30.2 deste.
30.2. Para os fins das CONDIÇÕES GERAIS, as seguintes não serão consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS pelas PARTES:
a) Informações já na posse da PARTE receptora antes da comunicação de tais informações à outra PARTE;
b) Informações comunicadas direta ou indiretamente ao público ou à PARTE receptora, por outra fonte que não a outra PARTE, sem violar quaisquer dos direitos de terceiros, nem qualquer compromisso de confidencialidade;
c) Informações que se tornaram públicas sem violação das CONDIÇÕES GERAIS, nem do respectivo CONTRATO pela PARTE receptora; e
d) Informações que devem ser comunicadas em função de sentenças ou leis compulsórias, com obrigação da PARTE acionada de informar à outra, de modo a permitir que esta PARTE possa proteger seus interesses.
A PARTE que considerar que alguma informação não seja uma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL deverá assumir o ônus da prova de qualquer condição especificada nos pontos a) a d) acima.
30.3. A obrigação de confidencialidade acima deverá permanecer em vigência durante toda a execução de cada CONTRATO e pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da ACEITAÇÃO FINAL das OBRAS E /OU EQUIPAMENTOS, ou conforme o caso, do final do CONTRATO em questão, o que for aplicável.
No entanto, todas e quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da COMPRADORA a que a CONTRATADA tiver acesso antes e durante a implementação de qualquer CONTRATO, relativas à produção e/ou processos de produção, necessidades, vendas, técnicas, produtos, clientes , know-how e equipamentos usados ou desenvolvidos pela COMPRADORA em função da execução de qualquer CONTRATO deverão ser considerada pela CONTRATADA como altamente confidenciais e como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, sem limite de tempo, desde que a tal informação não tenha perdido sua natureza de confidencialidade de acordo com a Cláusula 30.2 acima.
31 PROPRIEDADE INTELECTUAL
As disposições desta cláusula 31 permanecerão em pleno vigor e efeito após o final de cada CONTRATO pelo prazo de duração dos Direitos de Propriedade Intelectual em questão.
31.1 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA COMPRADORA
Qualquer documentação comunicada à CONTRATADA pela COMPRADORA, bem como os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL anteriores da COMPRADORA, serão e
permanecerão sendo patrimônio da COMPRADORA e não deverão, em nenhuma circunstância, serem divulgados.
31.2 DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DA CONTRATADA
31.2.1. A CONTRATADA garante que possui todos os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL existentes exigidos para a execução e implementação de cada CONTRATO e, se não os possui, que adquiriu o direito de usá-los por meio de uma licença que inclui o direito de sublicenciamento. A CONTRATADA garante, ainda, que está devidamente habilitada aos direitos de uso, difusão, comercialização, operação e modificação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS que ela não possua e os quais ela pode usar somente para os fins do CONTRATO em questão. A CONTRATADA também garante que efetuou livremente todas e quaisquer adaptações, modificações e usos que possam ser necessários com relação às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS sem cometer qualquer violação, transgredir quaisquer proibições, nem ficar sujeita a quaisquer sanções.
31.2.2. O pagamento do preço contratual estabelecido em cada CONTRATO implicará :
(i) a concessão do direito de a COMPRADORA fazer uso dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL subsistentes ou incorporados a ou usados com relação às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, durante o prazo de duração da proteção dos possíveis DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, de modo a usar, modificar, operar, monitorar, consertar ou manter as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, com o direito de subcontratar as referidas tarefas a terceiros para as necessidades da COMPRADORA, do LOCAL DA OBRA e/ou das necessidades especificadas no respectivo CONTRATO, desde que as referidas terceiras partes tenham se comprometido com a confidencialidade e as restrições de uso perante a COMPRADORA na medida especificada nas condições gerais de compra aplicáveis da COMPRADORA; e
(ii) a concessão à COMPRADORA do direito de uso da DOCUMENTAÇÃO que não seja DESENVOLVIMENTOS para os fins de:
- operação, uso, reprodução independentemente do uso e do processo, em todos os suportes existentes ou futuros (*);
- apresentação por todos os meios e em todos os suportes, inclusive transmissão via redes Internet / Intranet, edição, difusão; (*) e
- adaptação, modificação, correção, desenvolvimento, integração, transcrição, tradução, condução.
(*) desde que os direitos acima mencionados sejam necessários à operação, manutenção, modificação, monitoração, reparo e/ou uso das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS ou às necessidades especificadas no respectivo CONTRATO na medida do estabelecido na Cláusula 30.
A referida concessão de direitos à COMPRADORA será:
a) aplicável e válida em qualquer país relevante do mundo; e
b) concedida durante pelo menos a duração da proteção dos respectivos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
Todos os direitos da COMPRADORA acima mencionados serão passíveis de cessão juntamente com as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS.
31.3 RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS
Na iminência de qualquer ação judicial ou qualquer proibição provisória ou definitiva de uso de qualquer elemento dos DESENVOLVIMENTOS, SOFTWARES STANDARD, SOFTWARES ESPECÍFICOS, SOFTWARES DA CONTRATADA e/ou das OBRAS E/OU SERVIÇOS,
resultantes de (i) reclamação alegando falsificação, ou (ii) de um acordo legal, a COMPRADORA deverá informar imediatamente a CONTRATADA a respeito dessa ocorrência e a CONTRATADA deverá, às suas próprias custas e no prazo mais curto possível obter, em nome da COMPRADORA, o direito de:
- continuar usando o referido elemento, ou alternativamente,
- substituir ou modificar o elemento em disputa por um elemento não falsificado estritamente equivalente ao mesmo.
De qualquer forma, nenhuma modificação ou substituição em relação à situação acima poderá resultar em deterioração ou redução da funcionalidade ou da adequação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS para seu uso no LOCAL DA OBRA em conformidade com o CONTRATO.
No caso de qualquer reclamação de terceiros, quer seja levantada em bases amigáveis ou apresentada em juízo, a CONTRATADA deverá imediatamente agir em defesa da COMPRADORA, defendendo-a, indenizando-a e mantendo-a isenta, bem como seus respectivos diretores, altos funcionários e empregados, de todas as perdas, passivos, danos, custos e/ou todas as despesas, incluindo honorários advocatícios e honorários de peritos, direta ou indiretamente resultantes de qualquer dessas reclamações, ações, processos judiciais, alegando a infração de qualquer DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL no tocante às OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS e a seu uso conforme especificado no respectivo CONTRATO.
A CONTRATADA deverá, às suas próprias custas, contestar todas as reclamações, processos ou ações judiciais apresentados contra a COMPRADORA. De qualquer forma, todas os montantes que vierem a ser desembolsados pela COMPRADORA com relação aos custos, honorários e/ou danos devidos em decorrência de penalidades ou de decisões judiciais contra a COMPRADORA deverão ser totalmente reembolsados pela CONTRATADA à COMPRADORA, sem prejuízo dos outros direitos da COMPRADORA de requerer indenização contra a CONTRATADA.
31.4 DESENVOLVIMENTOS (MELHORIAS)
31.4.1. Os DESENVOLVIMENTOS pertencerão à COMPRADORA. O título e a propriedade dos DESENVOLVIMENTOS e de quaisquer DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL relativos, inclusive direitos autorais e de reprodução, caberão à COMPRADORA. Dessa forma, a COMPRADORA terá o direito exclusivo de requerer o registro, em seu próprio nome e às suas próprias custas e benefícios, de tais DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL em qualquer país do mundo no tocante aos DESENVOLVIMENTOS.
Se um DESENVOLVIMENTO (como por exemplo, qualquer elemento da DOCUMENTAÇÃO) estiver protegido por qualquer direito autoral ou de reprodução, a CONTRATADA deverá transferir à COMPRADORA, de maneira exclusiva, a totalidade dos direitos de:
- exploração, uso, reprodução independentemente do uso e do processo, em todos os suportes existentes ou futuros;
- representação por todos os meios e em todos os suportes, inclusive transmissão via redes Internet / Intranet, publicação, edição e difusão;
- adaptação, modificação, correção, desenvolvimento, integração, transcrição, tradução e condução;
- comercialização e difusão através de quaisquer meios.
A transferência dos DESENVOLVIMENTOS e de quaisquer DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL relativos, inclusive direitos autorais e de reprodução à COMPRADORA deverá:
a) ocorrer por um preço que seja parte integrante do preço contratual pago pela COMPRADORA à CONTRATADA conforme definido no respectivo CONTRATO;
b) ser aplicável e válida no país onde o LOCAL DA OBRA está localizado, bem como em qualquer país do mundo;
c) ser concedida pelo menos pela duração da proteção dos respectivos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL; e
d) incluir o direito da COMPRADORA de transferir tais direitos e de conceder licenças e sublicenças dos referidos direitos.
31.4.2. Independentemente da cláusula 31.4.1 acima, se a CONTRATADA puder estabelecer que qualquer DESENVOLVIMENTO ou qualquer DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL relativo ao mesmo resulta da exclusiva capacidade inventiva da CONTRATADA, independentemente da elaboração e/ou implementação das CONDIÇÕES GERAIS ou do respectivo CONTRATO, bem como independentemente de qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da COMPRADORA, então o respectivo DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL deverá pertencer à CONTRATADA e será incluído na licença concedida pela Cláusula 31.2.2 acima, sem qualquer pagamento adicional.
31.5 SOFTWARE
Cada CONTRATO deverá especificar os SOFTWARES STANDARD, SOFTWARES ESPECÍFICOS e/ou SOFTWARES DA CONTRATADA a serem fornecidos e/ou entregues nos termos de qualquer CONTRATO, pela CONTRATADA à COMPRADORA.
Se um software e/ou programa não estiver especificado no respectivo CONTRATO como sendo um SOFTWARE STANDARD ou um SOFTWARE DA CONTRATADA,
referido software e/ou programa deverá ser considerado e interpretado como sendo um SOFTWARE ESPECÍFICO.
31.5.1. SOFTWARES STANDARD
A CONTRATADA deverá entregar à COMPRADORA todos e quaisquer SOFTWARES STANDARD conforme necessários à execução do respectivo CONTRATO.
Se as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS incluírem SOFTWARES STANDARD protegidos no todo ou em parte por DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, a CONTRATADA deverá conceder à COMPRADORA a totalidade dos direitos relativos a:
- operação, uso, reprodução independentemente do uso e do processo, em todos os suportes existentes ou futuros (*);
- representação por todos os meios e suportes, inclusive transmissão via redes Internet / Intranet, edição, difusão; (*) e
- adaptação, modificação, correção, desenvolvimento, integração, transcrição, tradução, condução
(*) desde que os direitos acima mencionados sejam necessários para a operação, manutenção, modificação, monitoração, reparo e/ou uso das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS.
Os direitos da COMPRADORA de uso dos SOFTWARES STANDARD serão passíveis de cessão, juntamente com as relevantes OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS.
Além disso, a CONTRATADA deverá, mediante solicitação da COMPRADORA, e sem qualquer custo adicional, fornecer à COMPRADORA todas as informações e códigos fonte necessários para possibilitar a interoperabilidade de outros programas com os SOFTWARES STANDARD. Se a CONTRATADA não cumprir com estas obrigações
a respeito de ou com relação a qualquer SOFTWARE STANDARD após o recebimento de 2 (duas) notificações por escrito da COMPRADORA, a CONTRATADA deverá, mediante a primeira solicitação da COMPRADORA e sem custo adicional, fornecer à COMPRADORA o código fonte do SOFTWARE Standard e toda a DOCUMENTAÇÃO relacionada ao mesmo.
Fica entendido e acordado entre as PARTES que qualquer acesso ao código fonte (i) não liberará a CONTRATADA de quaisquer de suas obrigações e (ii) não transfere nem cede qualquer DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL à COMPRADORA, que
estará habilitada a usar o código fonte exclusivamente para a operação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS.
Essa licença para a COMPRADORA deverá:
a) ocorrer por um preço que seja parte integrante do preço contratual pago pela COMPRADORA à CONTRATADA conforme definido no respectivo CONTRATO;
b) ser aplicável e válida no país onde estiver localizado o LOCAL DA OBRA, bem como em quaisquer outros países para os quais as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS poderão ser movidos, vendidos e/ou transferidos;
c) ser concedida pelo menos pela duração da proteção dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL do respectivo SOFTWARE STANDARD; e
d) Incluir o direito de a COMPRADORA conceder licenças e sublicenças dos referidos direitos para a operação , manutenção, modificação e/ou uso das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS.
A CONTRATADA deverá comunicar à COMPRADORA o método e know-how relacionados ao uso dos SOFTWARES STANDARD com o melhor desempenho para a melhor prática da COMPRADORA nas OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS.
31.5.2. SOFTWARES ESPECÍFICOS
Os SOFTWARES ESPECÍFICOS, incluindo os respectivos códigos fonte, deverão pertencer à COMPRADORA. O título e propriedade sobre os SOFTWARES ESPECÍFICOS, incluindo os respectivos códigos fonte, e quaisquer DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL relativos aos mesmos, inclusive os direitos autorais e de reprodução, caberão à COMPRADORA.
Desta forma, a COMPRADORA terá:
(i) o direito exclusivo de:
- exploração, operação, reprodução independentemente do uso e do processo, em todos os suportes existentes ou futuros;
- representação por todos os meios e suportes, inclusive transmissão ou via redes Internet / Intranet, publicação, edição, difusão;
- adaptação, modificação, correção, desenvolvimento, integração, transcrição, tradução, condução;
- comercialização e difusão através de quaisquer meios; e
(ii) o direito exclusivo de requerer o registro, em seu próprio nome e às suas próprias custas e benefícios, de tais DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL em qualquer país do mundo no tocante aos SOFTWARES ESPECÍFICOS.
Fica entendido que um SOFTWARE DA CONTRATADA detido pela CONTRATADA na ocasião da assinatura do respectivo CONTRATO e que esteja previsto para ser modificado e/ou adaptado para a execução de tal CONTRATO, será considerado um SOFTWARE ESPECÍFICO.
A transferência à COMPRADORA da propriedade de SOFTWARES ESPECÍFICOS, incluindo os respectivos códigos fonte, e quaisquer DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL relativos aos mesmos, inclusive os direitos autorais e de reprodução, deverá:
a) ocorrer por um preço que seja parte integrante do preço contratual pago pela COMPRADORA à CONTRATADA conforme definido no respectivo CONTRATO;
b) ser aplicável e válida no país onde o LOCAL DA OBRA está localizado, bem como em todos os países do mundo; e
c) ser concedida pelo menos pela duração da proteção dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL do respectivo SOFTWARE ESPECÍFICO.
Uma cópia exaustiva e atualizada do código fonte de cada SOFTWARE ESPECÍFICO será transferida à COMPRADORA a qualquer momento, sem nenhuma restrição de qualquer natureza, após a primeira solicitação da COMPRADORA.
31.5.3. SOFTWARES DA CONTRATADA
Se as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS incluírem SOFTWARES DA CONTRATADA
protegidos no todo ou em parte por DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, a CONTRATADA deverá conceder à COMPRADORA a totalidade dos direitos relativos a:
- operação, uso, reprodução independentemente do uso e do processo, em todos os suportes existentes ou futuros (*);
- representação por todos os meios e suportes, inclusive transmissão ou via redes Internet / Intranet, edição, difusão; (*) e
- adaptação, modificação, correção, desenvolvimento, integração, transcrição, tradução, condução (*).
(*) desde que os direitos acima mencionados sejam necessários à operação, manutenção, modificação, e/ou ao uso das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS
A licença concedida pela CONTRATADA à COMPRADORA com relação aos SOFTWARES DA CONTRATADA deverá:
a) ocorrer por um preço que seja parte integrante do preço contratual pago pela COMPRADORA à CONTRATADA conforme definido no respectivo CONTRATO;
b) ser aplicável e válida no país onde estiver localizado o LOCAL DA OBRA, bem como em quaisquer outros países para os quais as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS poderão ser movidos, vendidos e/ou transferidos;
c) ser concedida pelo menos pela duração da proteção dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL do respectivo SOFTWARE DA CONTRATADA; e
d) incluir o direito de a COMPRADORA conceder licenças e sublicenças dos referidos direitos para a operação , manutenção, modificação e/ou uso das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS.
A CONTRATADA deverá comunicar à COMPRADORA o método e know-how usados para desenvolver os SOFTWARES DA CONTRATADA, bem como aqueles necessários ao uso dos SOFTWARES DA CONTRATADA com melhor desempenho.
Durante toda a vigência do CONTRATO e pelo menos a cada três (3) meses calendário (salvo de outra forma expressamente previsto no CONTRATO em questão), a CONTRATADA deverá entregar à COMPRADORA e a quaisquer futuros proprietários e/ou usuários das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS uma cópia exaustiva e atualizada dos códigos fonte dos SOFTWARES DA CONTRATADA e de toda a documentação relacionada aos mesmos, sendo que tal cópia exaustiva e atualizada dos códigos fonte dos SOFTWARES DA CONTRATADA deve ser definitivamente entregue no máximo até a data da ACEITAÇÃO PROVISÓRIA.
Independentemente do acima exposto, se assim expressamente acordado entre as PARTES, os códigos fonte relativos aos SOFTWARES DA CONTRATADA deverão ser entregues a qualquer terceiro independente escolhido pelas PARTES, porém às custas da CONTRATADA, juntamente com comprovação por escrito do correspondente contrato de depósito firmado com tal terceiro para a guarda dos respectivos códigos fonte e a sua disponibilização à COMPRADORA em caso de:
(i) qualquer infração das obrigações da CONTRATADA relativas ou relacionadas aos SOFTWARES DA CONTRATADA ou qualquer outro software coberto por um contrato de depósito conforme especificado no respectivo CONTRATO;
(ii) risco razoável de confisco judicial, falência, concordata, liquidação ou insolvência da CONTRATADA;
(iii) dissolução da CONTRATADA, independentemente do motivo da mesma;
(iv) suspensão da comercialização ou do desenvolvimento do SOFTWARE DA CONTRATADA em questão;
(v) falta de serviços de manutenção da CONTRATADA quando razoavelmente solicitados pela COMPRADORA; ou
(vi) falta de interoperabilidade dos SOFTWARES DA CONTRATADA ou qualquer outro software coberto por um contrato de depósito, conforme especificado no respectivo CONTRATO, levando à falta de operabilidade das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS com outros equipamentos ou instalações conforme descrito no CONTRATO em questão.
32 PROTEÇÃO DE DADOS
32. Proteção de Dados
32.1 Definições
32.1.1 “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente, o Regulamento Geral da Proteção de Dados da União Europeia 2016/679 (“GDPR”) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018, “LGPD”), além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
32.1.2 Expressões utilizadas em contrato, tais como, ‘titular dos dados’, ‘dados pessoais’, ‘tratamento’, ‘violação de dados pessoais’, etc., serão interpretadas com base no significado atribuído a elas nas leis de proteção de dados. A COMPRADORA agirá como “controlador” no sentido estrito da GDPR e LGPD. A CONTRATADA agirá como “processador” (nos termos da definição de “subcontratante” no sentido estrito da GDPR e “operador” no sentido estrito da LGPD).
32.2 Obrigações gerais da CONTRATADA
32.2.1 A CONTRATADA cumprirá, a todo momento, as leis de proteção de dados, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a COMPRADORA em situação de violação das leis de proteção de dados.
32.2.2 A CONTRATADA somente poderá tratar Dados Pessoais conforme as instruções da COMPRADORA, a fim de cumprir suas obrigações com base no Contrato de Serviços, jamais para qualquer outro propósito.
32.2.3 A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais em nome da COMPRADORA e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela COMPRADORA. Caso a CONTRATADA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos Dados Pessoais de acordo com o Contrato ou que uma instrução infringe as leis de proteção de dados, a CONTRATADA prontamente notificará a COMPRADORA e aguardará novas instruções.
32.2.4 A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela COMPRADORA. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
32.2.5 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da COMPRADORA. A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da COMPRADORA, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a qualquer terceiro.
32.3 Assistência
32.3.1 A CONTRATADA prontamente prestará assistência à COMPRADORA no sentido de assegurar o cumprimento da obrigação de responder às solicitações dos titulares de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ou o exercício de quaisquer outros direitos dos titulares de dados com base nas Leis Aplicáveis à Proteção de Dados. A CONTRATADA também assistirá à COMPRADORA por meio da implementação das devidas medidas técnicas e organizacionais sugeridas pela COMPRADORA, para que a COMPRADORA possa cumprir suas obrigações de responder a tais pedidos.
32.3.2 A CONTRATADA prestará assistência à COMPRADORA no cumprimento de suas outras obrigações de acordo com as leis de proteção de dados nos casos em que estiver implícita a assistência da CONTRATADA e/ou nos casos em que for necessária a assistência da CONTRATADA para que a COMPRADORA cumpra suas obrigações, incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e consulta prévia a autoridades de proteção de dados.
32.4 A Subcontratação e as transferências internacionais de dados
32.4.1 A CONTRATADA não poderá transferir Dados Pessoais fora do Brasil, da UE ou do EEE nem terceirizar, para uma subcontratada, o tratamento de Dados Pessoais sem a devida aprovação, por escrito, da COMPRADORA. Se for aprovada a contratação de outras subcontratadas, a CONTRATADA assegurará que tais subcontratadas assumam contratualmente o cumprimento de obrigações correspondentes às obrigações contidas neste Contrato. Nos casos em que uma subcontratada deixar de cumprir sua obrigação de proteger os dados, a CONTRATADA será responsável perante a COMPRADORA pelo cumprimento das obrigações da subcontratada.
32.4.2 Se a COMPRADORA aprovar a utilização de outras subcontratadas, a CONTRATADA, prontamente, informará a COMPRADORA, por escrito, de quaisquer mudanças pretendidas relativas à adição ou substituição dessas subcontratadas, dando à COMPRADORA, dessa forma, a oportunidade de impugnar essas mudanças. Caso a COMPRADORA venha a impugnar essas mudanças, a CONTRATADA não procederá com a utilização das subcontratadas.
32.4.3 Se os Dados Pessoais vierem a ser transferidos para uma subcontratada aprovada localizada em um país fora do Brasil e/ou da UE/EEE, a CONTRATADA assegurará que as devidas Cláusulas Contratuais-Padrão façam parte do contrato celebrado com a subcontratada ou assegurará que essa transferência seja, de outra forma, permitida pelas leis de proteção de dados.
32.5 Segurança
32.5.1 A CONTRATADA implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais, levando em conta as técnicas mais avançadas, o custo de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos apresentados pelo processamento, em particular, devidos à destruição, perda, alteração ou divulgação não-autorizada dos Dados Pessoais, de forma acidental ou ilegal, ou ao acesso aos Dados Pessoais transmitidos, armazenados, ou de outra forma tratados. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão ou excederão as (i) exigências das leis de proteção de
dados e (ii) medidas de segurança correspondentes com as boas práticas do ramo de negócios da CONTRATADA.
32.5.2 Na hipótese de uma violação de Xxxxx Xxxxxxxx, a CONTRATADA informará a COMPRADORA, por escrito, acercada violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a36 (trinta e seis) horas a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão: (i) descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados;
(ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos.
32.6 Fiscalizações
32.6.1 Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá à COMPRADORA todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações da CONTRATADA previstas neste Contrato.
32.6.2 A COMPRADORA, seus consultores e auditores, assim como as autoridades de proteção de dados, terão o direito de auditar o tratamento de Dados Pessoais da CONTRATADA com base neste Contrato, incluindo, mas não se limitando, as medidas técnicas e organizacionais implementadas pela CONTRATADA.
32.6.3 A CONTRATADA fornecerá todo o suporte necessário para a realização das auditorias, incluindo, mas não se limitando, permitir acesso a todas as instalações relevantes, assegurar a disponibilidade de todo o pessoal relevante da CONTRATADA, disponibilizar todas as documentações, especificações, registros, e outras informações relevantes ao tratamento dos Dados Pessoais.
32.7 Responsabilidade e Indenização
32.7.1 As Partes serão responsabilizadas por quaisquer multas impostas por autoridades de proteção de dados como pena à COMPRADORA ou à CONTRATADA por violarem a lei de proteção de dados.
32.7.2 A CONTRATADA indenizará à COMPRADORA, suas afiliadas, e seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, prepostos, clientes, e representantes (em conjunto “Partes Indenizadas Aperam”) contra qualquer responsabilidade, dano, prejuízo, custo, e despesas, incluindo, mas não se limitando, os devidos honorários advocatícios, as multas, e penalidades, ou custos investigativos relativos a demandas contra uma "Parte Indenizada Aperam"que surgirem em razão do não-cumprimento por parte da CONTRATADA (i) com as obrigações previstas no GDPR especificamente direcionadas aos processadores, conforme definição da cláusula 32.1.2 ou (ii) com as instruções da COMPRADORA no contexto do Contrato.
33 ALTERAÇÃO DE UM CONTRATO – OBRAS SUPLEMENTARES – ADITAMENTOS
33.1 ALTERAÇÃO DE UM CONTRATO, ORDEM DE ALTERAÇÃO – OBRAS SUPLEMENTARES
33.1.1. ALTERAÇÕES SOLICITADAS PELA COMPRADORA
A CONTRATADA deverá analisar, com a maior brevidade possível, quaisquer alterações a qualquer CONTRATO que possam ser solicitadas pela COMPRADORA, devendo a CONTRATADA, para tanto, concordar em não rejeitar tais mudanças sem a devida análise e justificativa.
33.1.2. ALTERAÇÕES REQUERIDAS PELA CONTRATADA OU PELAS CIRCUNSTÂNCIAS
Antes e/ou durante a implementação de qualquer CONTRATO, a CONTRATADA deverá imediatamente notificar (através de carta registrada) a COMPRADORA de:
(i) qualquer circunstância que altere a execução do CONTRATO (especialmente quanto a prazos, escopo do CONTRATO, segurança, preços, custos extras, etc.); e
(ii) quaisquer obras suplementares (por exemplo, obras fora do escopo do CONTRATO) identificadas pela CONTRATADA.
Tal notificação a ser enviada pela CONTRATADA deverá conter uma descrição detalhada de todos os itens do CONTRATO relacionados às alterações e/ou obras suplementares identificados pela CONTRATADA.
33.1.3. DECISÕES QUANTO ÀS ALTERAÇÕES
As PARTES deverão decidir juntas no prazo de 5 (cinco) DIAS se as alterações e/ou obras suplementares solicitadas conforme descrito acima já estão incluídas no escopo do respectivo CONTRATO, ou se elas implicam alteração do escopo e/ou do preço contratual acordado pelas PARTES, bem como as modalidades a serem utilizadas a esse respeito. Se todas as condições da(s) alteração(ões) e/ou obras suplementares fora do escopo do CONTRATO em questão forem acordadas entre as PARTES, isso será objeto de aditamento por escrito ao respectivo CONTRATO, assinado por ambas as PARTES.
A CONTRATADA nunca deverá solicitar, em nenhum estágio da implementação das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, qualquer custo extra para obras suplementares ou fornecimentos que não seja de acordo com o procedimento acima.
As obras ou fornecimentos suplementares expressamente acordados pelas PARTES serão realizados pelo preço correspondente ao orçamento detalhado fornecido à COMPRADORA pela CONTRATADA antes de sua respectiva execução, bem como de acordo com os preços por hora e unitários das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS conforme especificado no CONTRATO, se assim especificado.
33.2 MUDANÇAS NO CRONOGRAMA DE PRAZOS
33.2.1. Se qualquer dos seguintes eventos vier a ocorrer, o CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS deverá ser prorrogado pelo prazo correspondente mediante acordo mútuo entre as PARTES, desde que tal evento cause diretamente um atraso na execução do CONTRATO:
a) um evento de Força Maior;
b) solicitações adicionais da COMPRADORA que afetem o progresso da execução das OBRAS E/OU EQUIPAMENTO pela CONTRATADA conforme o respectivo CONTRATO;
c) atraso ou insuficiência em suprimentos, tarefas, serviços e/ou informações estritamente imputável à COMPRADORA; e/ou
d) pedido(s) de quaisquer obras suplementares que afetem o CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS.
Qualquer acordo para a prorrogação do CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS deverá, salvo com relação ao item (a) acima, levar em consideração o impacto de tal prorrogação sobre os custos do CONTRATO.
33.2.2. ATRASO CAUSADO PELA COMPRADORA
A COMPRADORA não será responsável por qualquer reembolso de custos, além dos custos necessários e documentados da CONTRATADA referentes à supervisão e tarefas de gerenciamento adicionais, se o(s) evento(s) que causar(em) qualquer atraso com relação ao CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS tiver(em) sido devidamente notificado(s) pela COMPRADORA à CONTRATADA pelo menos 60
(sessenta) DIAS antes de sua ocorrência e desde que o total do referido atraso não dure:
(i) mais que 4 (quatro) meses quando causado por decisão expressa da COMPRADORA; e
(ii) 6 (seis) meses de qualquer outra forma.
Se tal notificação não for feita, então as disposições da Cláusula 32.2.1 acima relacionadas à prorrogação do CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS serão aplicadas.
33.3 ADITAMENTOS
Qualquer alteração a qualquer CONTRATO deverá ser expressamente acordada por meio de um aditamento por escrito, assinado por ambas as PARTES. Tal aditamento deverá ser concluído nas mesmas condições do respectivo CONTRATO e será parte integrante do mesmo.
34 RESCISÃO
34.1 RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO RELEVANTE
No caso de qualquer inadimplemento relevante das CONDIÇÕES GERAIS ou de qualquer CONTRATO por qualquer PARTE (como, por exemplo, o não cumprimento das regras de segurança e ambientais aplicáveis ao LOCAL DA OBRA, do CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS ou da execução contratual, a não conformidade das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS...), o CONTRATO em questão poderá ser imediatamente rescindido pela PARTE não inadimplente, sem qualquer outra formalidade além do envio de carta registrada com aviso de recebimento quando a PARTE inadimplente não tiver remediado ou começado a tomar as medidas apropriadas, conforme acordado entre as PARTES, para remediar tal inadimplemento no prazo de 30 (trinta) DIAS após o recebimento de notificação formal a esse respeito.
Tal rescisão do CONTRATO em questão será feita independentemente de outros direitos e recursos cabíveis à parte não inadimplente previstos no CONTRATO, na Cláusula 29.1 das CONDIÇÕES GERAIS, bem como nas LEIS.
34.2 RESCISÃO POR INADIMPLEMENTO NÃO RELEVANTE E/OU FALHA RECORRENTE
Se ocorrer (i) qualquer inadimplemento não relevante das CONDIÇÕES GERAIS ou de qualquer CONTRATO por qualquer das PARTES, (ii) inadimplemento recorrente de qualquer PARTE ou
(iii) desempenho insatisfatório de quaisquer obrigações ou compromissos de qualquer PARTE em qualquer CONTRATO, a PARTE não inadimplente exigirá que a PARTE inadimplente cure tal inadimplemento em prazo razoável.
Se a PARTE inadimplente deixar de apresentar, durante tal prazo, um plano de ação à PARTE não inadimplente, ou se a PARTE inadimplente não for capaz de cumprir tal plano de ação, então a PARTE não inadimplente, sem prejuízo de quaisquer outros direitos e recursos cabíveis à mesma previstos no CONTRATO, na Cláusula 29.1 das CONDIÇÕES GERAIS, bem como nas LEIS, poderá imediatamente rescindir o respectivo CONTRATO, mediante o envio à PARTE inadimplente de carta registrada com aviso de recebimento, pelo menos 30 (trinta) DIAS após a PARTE inadimplente ter recebido da PARTE não inadimplente a advertência ou convocação por escrito.
34.3 RESCISÃO POR MOTIVOS FINANCEIROS, OU ALTERAÇÃO RELEVANTE NA ESTRUTURA OU CONTROLE SOCIETÁRIO DA CONTRATADA
A COMPRADORA também poderá rescindir o CONTRATO no caso de:
(i) declaração(ões) razoável(is) de que a situação financeira da CONTRATADA poderia ser interpretada como um impedimento à execução correta do respectivo CONTRATO pela CONTRATADA; e/ou
(ii) alterações relevantes que afetem a sua estrutural societária ou quaisquer alterações relevantes em seu controle acionário, sendo que nesse caso a CONTRATADA terá que notificar imediatamente tais alterações à COMPRADORA.
34.4 DIREITO DE USO DA COMPRADORA APÓS A RESCISÃO DE QUALQUER CONTRATO
Em cada um dos casos descritos nas Cláusulas 33.1 e 33.2 acima, e desde que a COMPRADORA não seja a PARTE inadimplente, a COMPRADORA ou o terceiro que tiver assumido o lugar da COMPRADORA poderá usar, sem ônus e na medida prevista na Cláusula 30, para a execução do CONTRATO:
(i) a DOCUMENTAÇÃO; e
(ii) materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e instalações que a CONTRATADA tiver atribuído à execução do CONTRATO, até o término de um prazo de 30 (trinta) DIAS após a data da efetiva rescisão do respectivo CONTRATO; se a COMPRADORA precisar usar tais materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e/ou instalações por um prazo mais longo, as PARTES deverão acordar sobre as modalidades aplicáveis ao caso, ficando especificado que a CONTRATADA compromete-se a não retomá-los antes que a COMPRADORA tenha encontrado uma solução alternativa razoável.
De qualquer forma, a CONTRATADA compromete-se a não impedir nem prejudicar o reinício de qualquer parte ainda pendente das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS e/ou do respectivo CONTRATO seja pela COMPRADORA, seja por qualquer terceiro designado pela COMPRADORA.
34.5 CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO DE QUALQUER CONTRATO
Em qualquer caso de rescisão conforme disposto nesta Cláusula 33 e independentemente das disposições da Cláusula 21.1.2, as PARTES deverão acordar sobre as consequências financeiras da rescisão, ficando especificado que todas as penalidades contratuais aplicáveis e devidas nos termos do CONTRATO em questão, os custos e despesas incorridos pela COMPRADORA (inclusive custos relativos à substituição da CONTRATADA por qualquer outro fornecedor), os valores pagos a maior ou a menor pela COMPRADORA, com relação ao estado das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS na data da efetiva rescisão, deverão ser pagos ou reembolsados pela CONTRATADA à COMPRADORA ou vice versa, sem retardamentos indevidos a partir da data da efetiva rescisão de tal CONTRATO.
34.6 RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA
34.6.1 A COMPRADORA pode a qualquer momento rescindir o CONTRATO por qualquer razão, fornecendo à CONTRATADA uma notificação de rescisão que referencie esta Cláusula 33.6 (uma “Ordem de Rescisão”).
34.6.2 Ao receber uma Ordem de Rescisão, a CONTRATADA deverá imediatamente ou na data especificada na Ordem de Rescisão:
a) encerrar todos os trabalhos adicionais relativos ao CONTRATO, exceto aqueles trabalhos que a COMPRADORA especificar na Ordem de Rescisão com o único propósito de proteger aquela parte do CONTRATO já executada ou qualquer trabalho exigido para deixar em condições seguras e desimpedidas as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS e a área de trabalho no LOCAL DA OBRA; e
b) encerrar todos os subcontratos, exceto aqueles que forem indicados pela COMPRADORA conforme o parágrafo (c)(ii) acima; e
c) sujeito ao pagamento especificado no parágrafo 33.6.5 abaixo e somente depois de tal pagamento:
(i) entregar à COMPRADORA as partes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS concluídas pela CONTRATADA até a data da rescisão; e
(ii) na medida legalmente possível, ceder à COMPRADORA todos os direitos, títulos e benefícios da CONTRATADA em quaisquer subcontratos concluídos entre a CONTRATADA e suas subcontratadas; e
(iii) entregar à COMPRADORA todos os documentos aplicáveis, devidos na rescisão.
34.6.3 No caso de uma rescisão segundo os termos da Cláusula 33.6.1 acima, a COMPRADORA emitirá, até 60 dias após tal rescisão, uma declaração determinando os seguintes pagamentos devidos à CONTRATADA pela COMPRADORA:
a) o preço de contrato adequadamente atribuível às partes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS concluídas pela CONTRATADA até a data da rescisão (incluindo
apropriação de custos gerais indiretos e lucros da CONTRATADA sobre tais partes);
b) os custos de quaisquer trabalhos em andamento, matérias-primas, peças, ou outros materiais ou produtos que foram comprados, incorridos pela CONTRATADA antes da data de tal notificação de rescisão (junto com a apropriação de custos gerais indiretos e lucros da CONTRATADA sobre tais itens);
c) os custos de quaisquer materiais, peças, ou outros produtos com os quais a CONTRATADA se comprometeu antes da data de tal notificação de rescisão e que não podem ser cancelados (junto com a apropriação de custos gerais indiretos e lucros da CONTRATADA sobre tais itens); e
d) custos razoáveis incorridos de forma apropriada pela CONTRATADA no cumprimento das instruções da Cláusula 33.6.2, incluindo custos inevitáveis e despesas incorridos com relação à rescisão de quaisquer subcontratos, incluindo pedidos de materiais;
e) todos os custos e despesas razoáveis de desmobilização incorridos pela CONTRATADA.
É intenção da COMPRADORA com essas disposições que, em uma Rescisão por Conveniência, a CONTRATADA não sofra quaisquer custos ou despesas extras relacionados com tal rescisão, que a CONTRATADA tenha o direito de receber seus custos gerais indiretos e lucros sobre as partes das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS executados antes de tal rescisão e que a COMPRADORA reembolse a CONTRATADA de todos esses valores.
34.6.4 A COMPRADORA não será obrigada a pagar quaisquer contribuição sobre lucros ou custos gerais indiretos sobre as partes do CONTRATO que não tiverem sido iniciadas até a data da rescisão realizada segundo os termos desta Cláusula 33.6.
34.6.5 Qualquer valor identificado na declaração emitida conforme a Cláusula 33.6.3 como devidamente pagável à CONTRATADA será pago em até 60 dias a partir da data da fatura da CONTRATADA sem o que o assunto seja encaminhado para o juízo, segundo os termos da Cláusula 42.
34.6.6 Em uma rescisão conforme esta cláusula 33.6, a CONTRATADA não será obrigada a entregar ou fornecer quaisquer peças, materiais, trabalhos em andamento ou outras entregas pelos quais a COMPRADORA não tiver pagado até tal momento como a COMPRADORA pagou todos os valores devidos pelos termos deste contrato ou as PARTES tiverem acordado de outra forma sobre os pagamentos.
35 COMPRA DE PRODUTOS DE AÇO INOXIDÁVEL
Sempre que for necessária a compra de produtos de aço inoxidável para a implementação de qualquer parte das OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS nos termos de um CONTRATO, a CONTRATADA se compromete a dar preferência aos produtos fabricados e/ou processados por uma empresa que diretamente e/ou indiretamente controle, seja controlada por ou esteja sob controle comum da COMPRADORA (conforme definida na Cláusula 1.1 das CONDIÇÕES GERAIS).
Desta forma, a CONTRATADA deverá conceder direito de preferência a tais empresas antes de efetuar o pedido desses produtos a outro contratante ou fornecedor e apresentar comprovação formal de tal preferência quando solicitada.
De qualquer forma, tais compras não deverão comprometer (i) os prazos e/ou o CRONOGRAMA DE PRAZOS CONTRATUAIS ou (ii) a devida e correta implementação do respectivo CONTRATO.
36 COMPENSAÇÃO
A transferência mútua entre todas as empresas afiliadas da APERAM SA (conforme definido na cláusula 1.1 das CONDIÇÕES GERAIS) de todos e quaisquer tipos de créditos e/ou recebíveis que qualquer dessas empresas possa ter contra a CONTRATADA, inclusive aqueles resultantes de CONTRATOS independentes, fica, por meio deste, expressamente aceita pela
CONTRATADA de modo a compensá-las contra qualquer crédito ou recebível que a CONTRATADA tiver contra qualquer dessas empresas.
Assim sendo, todos os recebíveis são considerados interdependentes e relacionados, e a COMPRADORA terá o direito de exigir a qualquer das empresas acima mencionadas que transfira quaisquer recebíveis da CONTRATADA, bem como que utilize qualquer direito de retenção e/ou de arguição de não cumprimento, como se todos os recebíveis e débitos fossem originados de um único compromisso contratual.
37 CESSÃO
37.1. A CONTRATADA não terá direito de ceder total ou parcialmente qualquer de seus direitos e/ou obrigações decorrentes das CONDIÇÕES GERAIS ou de qualquer CONTRATO sem o consentimento prévio e por escrito da COMPRADORA.
37.2. A COMPRADORA terá direito de ceder qualquer CONTRATO, no todo ou em parte, a qualquer empresa que direta ou indiretamente controle, seja controlada ou esteja sob o controle comum da APERAM SA (conforme definido na cláusula 1.1 das CONDIÇÕES GERAIS), devendo tal cessão ser notificada por escrito pela COMPRADORA à CONTRATADA.
37.3. Se o LOCAL DA OBRA for vendido ou transferido a terceiros pela COMPRADORA durante o período em que a CONTRATADA estiver implementando qualquer CONTRATO relativo a tal LOCAL DA OBRA, a COMPRADORA estará expressamente habilitada a ceder tal CONTRATO ao novo proprietário do LOCAL DA OBRA. Essa cessão deverá ser notificada pela COMPRADORA à CONTRATADA pelo menos 1 (um) mês antes da data da transferência para o novo proprietário.
37.4. Se após a implementação de qualquer CONTRATO, o LOCAL DA OBRA não continuar sendo de propriedade da COMPRADORA, a COMPRADORA estará expressamente habilitada a transferir ou licenciar todo e qualquer direito de uso dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA que subsistirem ou estiverem incorporados a ou forem utilizados juntamente com as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, pelo prazo de proteção desses possíveis DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, para usar, modificar, operar, monitorar, consertar e/ou manter as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS, (inclusive o direito de subcontratar terceiros para desempenhar essas tarefas) para as necessidades do LOCAL DA OBRA.
38 INDEPENDÊNCIA DAS CLÁUSULAS
Se qualquer disposição das CONDIÇÕES GERAIS ou de qualquer CONTRATO for ilegal, inválida ou inexequível em decorrência de quaisquer LEIS, todos os demais termos e condições das CONDIÇÕES GERAIS ou de tal CONTRATO não serão afetadas por tal fato. As PARTES concordam em substituir tal disposição por outra(s) que tenha(m) o mesmo efeito ou efeito ou significado similar ao da disposição ilegal, inválida ou inexequível, ou ainda que seja(m) pelo menos o mais próximo possível da finalidade econômica inicialmente acordada entre as PARTES com relação a tal disposição.
39 IDIOMA APLICÁVEL
39.1 O idioma aplicável a qualquer CONTRATO, bem como a toda a documentação relacionada ao mesmo será o idioma do LOCAL DA OBRA onde as OBRAS E/OU EQUIPAMENTOS serão implantados.
Salvo se de outra forma expressamente acordado entre as PARTES ou exigido em função de LEIS compulsórias, quando o idioma da COMPRADORA e da CONTRATADA forem diferentes, o idioma inglês deverá ser usado para todo o relacionamento comercial e contratual entre as PARTES.
39.2 As CONDIÇÕES GERAIS existem em diversos idiomas. Se houver contradição entre a versão em português das CONDIÇÕES GERAIS e qualquer outra versão oficial, a versão em português deverá prevalecer.
40 UNIDADES DE MEDIDA
As únicas unidades de medida permitidas para a execução dos CONTRATOS são as unidades métricas, salvo se de outra forma devidamente acordado entre as PARTES em qualquer CONTRATO.
41 NOTIFICAÇÕES
Qualquer notificação relacionada a qualquer CONTRATO somente será válida quando feita por escrito, no idioma do CONTRATO conforme especificado na Cláusula 38 acima, e por meio de carta, telegrama, fax ou correio eletrônico confirmado por fax; todas as comunicações serão consideradas efetivas após seu recebimento.
42 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
As CONDIÇÕES GERAIS e cada CONTRATO serão exclusivamente regidos pelas e interpretados de acordo com as LEIS do local onde o LOCAL DAS OBRAS em questão estiver localizado, sendo que a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias de 1980 expressamente não se aplica.
43 LITÍGIOS – JURISDIÇÃO
Todas e quaisquer demandas ou controvérsias decorrentes de ou relacionados a qualquer CONTRATO deverão ser notificadas por escrito (inclusive por e-mail ou fax) à outra PARTE. Tal notificação deverá conter os detalhes da demanda ou controvérsia juntamente com o montante provisório em controvérsia.
Em caso de controvérsia, as PARTES envidarão seus melhores esforços para chegar a um acordo amigável no prazo de 30 (trinta) DIAS após a notificação acima mencionada.
Se os representantes das PARTES não chegarem a um acordo amigável, a controvérsia deverá ser resolvida por um juízo competente da jurisdição do LOCAL DA OBRA. Independentemente do acima exposto, a COMPRADORA reserva-se o direito exclusivo de submeter qualquer controvérsia envolvendo a CONTRATADA ao juízo competente da jurisdição em que a COMPRADORA foi constituída ou da jurisdição em que a CONTRATADA foi constituída.
De qualquer forma, cada PARTE individualmente se compromete a continuar a cumprir suas obrigações contratuais exceto quanto àquelas relativas à questão da controvérsia entre elas.
44 CONFORMIDADE COM A LEI E COM AS POLÍTICAS DA APERAM
44.1. Conformidade com as Leis
44.1.1. As Partes deverão tomar todas as medidas necessárias de acordo com as boas práticas comerciais para cumprir e assegurar que: (i) seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome (e.g.: agentes, corretores, distribuidores, subcontratadas, parceiro de joint venture...) (doravante referidos como “Pessoal”), bem como: (ii) suas afiliadas e o Pessoal de suas afiliadas ((i) e (ii) juntos referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada) obedecerão todas as leis aplicáveis, incluindo aquelas relativas a corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as Partes estão constituídas e na jurisdição em que o Contrato será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada, com relação ao recebimento de quaisquer recursos da COMPRADORA. Uma Parte deverá notificar imediatamente a outra Parte se tiver motivo para suspeitar que qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá.
44.1.2. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente Contrato para empresa não integrante de seu grupo econômico, nem subcontratar os Serviços, no todo ou em parte, salvo mediante prévia e expressa autorização da COMPRADORA.
44.1.2.1. Observadas as condições do Contrato, na hipótese de subcontratação dos Serviços, conforme autorizado pela COMPRADORA, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos Serviços prestados pela subcontratada e por quaisquer consequências advindas da realização destes Serviços, comprometendo-se, ainda, a incluir no contrato firmado com a subcontratada as mesmas obrigações dispostas neste Contrato, notadamente as disposições anticorrupção.
44.2. Conformidade com Leis Anticorrupção
15.2.1. As Partes declaram e garantem que, com relação a este Contrato ou ao negócio dele resultante: (i) conhecem as “Leis Anticorrupção” aplicáveis a este Contrato e cumprirão essas leis; e (ii) nem elas, nem uma Parte Relacionada fez, ofereceu ou autorizou, e nem fará, oferecerá ou autorizará, qualquer pagamento (incluindo pagamentos de facilitação), presentes, promessa ou outra vantagem ou incentivo para o uso por parte de autoridade do governo ou de uma pessoa física privada, ou em benefício de qualquer destes.
44.2.1.1. A expressão “Leis Anticorrupção” é entendida como todas as leis anticorrupção/anti- suborno aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, a Lei no 12.846/2013 e demais legislações anticorrupção que proíbem corrupção de agentes públicos (tal como a Lei Americana sobre Corrupção de Agentes Estrangeiros [US Foreign Corrupt Practices Act]), bem como a corrupção privada e a realização de pagamentos de facilitação (tal como a Lei Antissuborno do Reino Unido [UK Bribery Act]), conforme alteradas.
44.2.2. A CONTRATADA declara e garante que nem ela nem suas Partes Relacionadas que, com relação a este Contrato ou ao negócio dele resultante: (i) não pagaram comissão, nem concordaram em pagar comissão a nenhum empregado, agente ou representante da COMPRADORA com relação a este e qualquer outro contrato com a COMPRADORA; (ii) não deverão oferecer ou dar, nem concordar em dar a qualquer empregado, agente ou representante da COMPRADORA nenhum presente, gratificação, comissão ou outro pagamento de qualquer tipo como indução ou recompensa por praticar, deixar de praticar, ter praticado ou deixar de ter praticado qualquer ato com relação à obtenção ou execução de qualquer contrato com a COMPRADORA, ou por se demonstrar ou deixar de se demonstrar favorável ou desfavorável a qualquer pessoa com relação a qualquer contrato com a COMPRADORA;
44.2.3. A CONTRATADA declara e garante que nem ela nem suas Partes Relacionadas: (i) são uma autoridade ou um empregado do governo do país relevante ou de qualquer outra agência ou departamento governamental; (ii) são um partido político, uma autoridade ou um empregado de um partido político ou um candidato a um cargo político; (iii) são uma pessoa exercendo cargo de autoridade para um governo; (iv) são uma autoridade ou conselheiro, executivo ou empregado de uma empresa totalmente ou parcialmente controlada por um governo ou um partido político; (v) são uma autoridade, executivo ou empregado de uma organização internacional; ou (vi) possuem vínculos de parentesco com qualquer das pessoas anteriormente mencionadas (todas, juntas, referidas como “Autoridade Governamental”). Se qualquer dessas pessoas se tornar uma Autoridade Governamental, a CONTRATADA prontamente informará a COMPRADORA sobre essa nomeação e essa nomeação poderá resultar na rescisão deste Contrato, a critério exclusivo da COMPRADORA.
44.3. Conformidade com as Políticas da Aperam
44.3.1. A CONTRATADA declara conhecer e aceitar as disposições (i) do Código de Conduta e (ii) da Política Anticorrupção (“Políticas”) da Aperam, conforme disponíveis no website: xxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxx/. No cumprimento de
suas obrigações previstas neste Contrato e em negócios dele decorrentes, a CONTRATADA deverá observar os princípios contidos nestas Políticas e deverá assegurar que suas Partes Relacionadas observam esses princípios (ou com seus próprios princípios, nos casos em que a CONTRATADA ou suas Partes Relacionadas tiverem adotado princípios equivalentes a esses da Aperam).
44.4. Pagamentos, Auditorias, Controles Internos e Manutenção de Registros
44.4.1. A CONTRATADA concorda que todo e qualquer pagamento feito pela COMPRADORA somente será feito após a apresentação à COMPRADORA de documento de cobrança detalhado e preciso, acompanhado dos registros necessários. Qualquer pagamento realizado sob este Contrato somente será feito em moeda local (ressalvados os casos de conversibilidade de câmbio permitidos por lei e os casos em que o serviço for parcial ou integralmente executado fora do país) e jamais em títulos negociáveis, ao portador ou equivalentes a pagamentos em espécie, sempre à conta da CONTRATADA e em uma instituição financeira devidamente autorizada a operar.
44.4.2. A CONTRATADA deverá manter, e assegurar que suas Partes Relacionadas mantenham, controles e procedimentos internos adequados para assegurar conformidade com esta cláusula “Conformidade com a Lei e com as Políticas das Aperam”, incluindo procedimentos para registrar e relatar adequadamente todas as operações relevantes em seus livros e registros.
44.4.3. A CONTRATADA deverá manter, e assegurar que suas Partes Relacionadas mantenham, todos os registros, faturas e informações relacionadas a este contrato (“Registros”) por 10 (dez) anos após o término do Contrato, ou por maior período, se assim for exigido por lei específica. A CONTRATADA deverá fornecer à COMPRADORA os documentos originais de quaisquer Registros, mediante solicitação prévia da COMPRADORA. A COMPRADORA poderá reproduzir e manter cópias de quaisquer Registros.
44.4.4. A COMPRADORA poderá monitorar ou auditar, inclusive com o suporte de um auditor externo, a conformidade da CONTRATADA com esta cláusula, e, em particular, auditar todas as informações relacionados(as) com este Contrato, em qualquer tempo, enquanto o Contrato estiver em vigor ou em até 10 (dez) anos após seu encerramento. Durante esse monitoramento ou auditoria, a CONTRATADA deverá: (i) fornecer à COMPRADORA (ou ao seu representante autorizado) acesso, sempre que razoável, às suas instalações e a seus Registros (e àqueles de suas Partes Relacionadas); e (ii) permitir que a COMPRADORA (ou seu representante autorizado) entreviste as Partes Relacionadas da CONTRATADA, mediante solicitação da COMPRADORA. A CONTRATADA deverá implementar todas as recomendações decorrentes desse monitoramento ou dessa auditoria no tempo mutuamente acordado com a COMPRADORA.
44.5. Indenização, Responsabilidade e Rescisão
44.5.1. O descumprimento por uma das Partes ou por uma Parte Relacionada de qualquer lei anticorrupção, das Políticas da Aperam ou das provisões contidas nesta cláusula será considerado um descumprimento material deste Contrato, dando à Parte adimplente o direito de rescindir imediatamente este Contrato, mediante envio de notificação escrita, renunciando a Parte inadimplente a todos os pagamentos previstos neste Contrato. A COMPRADORA também poderá rescindir este Contrato ou suspender ou reter pagamento se, de boa fé tiver motivos razoáveis para acreditar que a CONTRATADA violou, tinha a intenção de violar ou provocou a violação de quaisquer Leis Anticorrupção, ou se qualquer conflito de interesses surgir entre a CONTRATADA (ou uma de suas Partes Relacionadas) e a COMPRADORA (ou uma de suas Partes relacionadas).
44.5.2. As Partes indenizarão, defenderão e manterão isento(a)(s) a outra Parte, suas entidades afiliadas, conselheiros, diretores, executivos e empregados de e contra todas as responsabilidades, perdas, danos, prejuízos, custos, despesas, ações, processos, demandas, multas e penalidades decorrentes do descumprimento, por uma das Partes, de suas obrigações, declarações e garantias
ou empreendimentos nesta Cláusula, sendo que nenhuma limitação de responsabilidade eventualmente acordada neste Contrato será aplicada para indenizações por descumprimento das obrigações desta cláusula “Conformidade com a Lei e com as Políticas da Aperam”.
44.5.3. Nada nesta Cláusula limita ou exclui qualquer obrigação ou responsabilidade imposta por lei sobre as Partes ou suas Partes Relacionadas.
44.6. A CONTRATADA declara-se ciente de que as regras a seguir se aplicam de imediato não só ao presente Contrato, mas a todo e qualquer contrato e/ou ordens de compra que vier a ser celebrados entre a CONTRATADA e a APERAM S.A. ou a qualquer holding, subsidiária ou afiliada da APERAM SA. O aqui disposto terá sua eficácia enquanto vigente qualquer contrato com as empresas integrantes do Grupo Aperam.
44.6.1. Com o intuito de proteger as Informações Confidenciais do Grupo Aperam, a CONTRATADA concorda em abster-se de:
(i) diretamente ou indiretamente encorajar ou influenciar qualquer diretor (conforme definido abaixo) a deixar o Grupo Aperam;
(ii) celebrar qualquer contrato de trabalho ou de consultoria com qualquer Diretor (conforme definido abaixo) diretamente, ou por meio de terceiros, durante a vigência de qualquer contrato entre a CONTRATADA e o Grupo Aperam e pelo prazo de um ano após a extinção ou vencimento de tal relação comercial, sem o consentimento, por escrito, do Diretor de Recursos Humanos da Aperam, que deverá ser solicitado antes de qualquer contato entre a CONTRATADA e qualquer diretor do Grupo Aperam (“Obrigação de Não Solicitação”).
44.6.2. Tal condição não se aplica a ofertas de trabalho divulgadas em diversos meios, desde não sejam direcionadas individualmente a quaisquer funcionários.
44.6.3. Para os fins do disposto nesta cláusula, Diretor significa qualquer funcionário ocupando cargo de nível 22, de acordo com a Metodologia “Hay” de Avaliação de Cargos, que seja funcionário do Grupo Aperam.
44.6.4. A CONTRATADA declara-se ciente de que o descumprimento da obrigação de manter sigilo acerca das Informações Confidenciais, das informações de propriedade do Grupo Aperam ou da Obrigação de Não Solicitação causará ao Grupo Aperam dano irreparável que vai além de qualquer reparação prevista em lei. Neste sentido, a CONTRATADA concorda que a Aperam terá o direito de:
i) buscar medidas judiciais contendo obrigações de fazer ou não fazer a fim de impedir ou interromper o descumprimento ou ameaça de descumprimento ao disposto nesta cláusula
44.6. ou a fim de assegurar o seu cumprimento;
ii) solicitar que a CONTRATADA suspenda o processo de recrutamento ou demita um diretor em particular, conforme o caso; e
iii) extinguir imediatamente qualquer contrato, não sendo à CONTRATADA reservado o direito a qualquer indenização resultante de tal extinção.
44.6.5. Além da disposição acima e sem prejuízo de qualquer outro direito atribuído ao Grupo Aperam, a CONTRATADA pagará, dentro de 30 dias a contar da data de solicitação do Grupo
Aperam, um valor equivalente a três (3) anos de salário bruto, incluindo bônus e incentivos atribuídos a tal diretor (remuneração).
44.6.6. Para os fins desta Cláusula, as Partes concordam com as seguintes definições dos termos abaixo:
• Grupo Aperam: significa qualquer sociedade que, diretamente ou indiretamente, exerça controle, seja controlada ou encontra-se sob controle em comum com a Aperam S.A. Para os devidos fins, controle significa deter, diretamente ou indiretamente, poder para direcionar a administração da Aperam S.A., por possuir ações com direito a voto, por meio de contrato ou de qualquer outra forma.
• Informações Confidenciais: significa quaisquer informações, dados técnicos ou know-how incluindo, mas não limitado, aqueles relacionados a pesquisas, trabalhos experimentais, políticas, informações relacionadas ao pessoal, exigências relativas a compras e licitações, políticas e planos estratégicos de compras e de licitações, produtos, serviços, clientes, mercados, especificações, software, desenvolvimentos, invenções, processos, desenhos, projetos de engenharia, informações de configurações de hardware e quaisquer informações relacionadas ao marketing ou às finanças (incluindo, mas não limitado, aos derivativos) ou qualquer combinação das informações citadas, de propriedade ou relacionadas ao Grupo Aperam, sendo tais informações definidas ou consideradas como sendo privadas ou confidenciais.
• CONTRATADA: significa qualquer sociedade que, diretamente ou indiretamente, exerça controle, seja controlada ou encontra-se sob controle em comum com a sede da CONTRATADA. Para os devidos fins, controle significa deter, diretamente ou indiretamente, poder para dirigir a administração da sede da CONTRATADA, por possuir ações com direito a voto, por meio de contrato ou de qualquer outra forma.
FIM