CONTRATO NÚMERO 042/2015
CONTRATO NÚMERO 042/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM QUE FAZ O MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ COM ASA – ARBITROS SANTAROSENSES LTDA- ME.
O MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ/RS, pessoa jurídica de direito publico interno, CNPJ nº 93.845.519/0001-51, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. GUERINO XXXXX XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ASA – ARBITROS SANTAROSENSES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 21.736.063/0001-80, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - XX, CEP: 98.900-000, Telefone: (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, que exerce a função de sócio administrador, residente e domiciliado na Rua São Miguel nº 270, apto. 201, centro, na cidade de Santa Rosa-RS, doravante denominado CONTRATADO, contratam mediante as seguintes clausulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato, a contratação de serviços de arbitragem para o campeonato de futebol sete promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Mauá, conforme tabela anexa.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO E VIGENCIA
O CONTRATADO se comprometerá a estar no local dos jogos com antecedência de 30 (trinta) minutos.
Parágrafo Único: Qualquer alteração de prazos e metas deverá ter expressa anuência da CONTRATANTE.
O contrato terá vigência ate 31/12/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATADO
A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme supra especificado na cláusula primeira.
Parágrafo Único: se neste período houver desequilibro econômico, este poderá ser buscado conforme art. 65 inciso II, alínea d da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em ate dez dias após solicitação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Desportos, mediante emissão da nota fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento será realizado, levando em consideração o valor por jogo.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O(A) CONTRATADO(A) se obriga:
1) Cumprir integralmente o teor do presente instrumento;
2) Não cobrar qualquer valor adicional na execução do objeto;
3) Emitir as cobranças diretamente na Prefeitura, vedado qualquer outro meio;
4) Estar no local do jogo com antecedência mínima de 30 minutos
5) Enviar lista com no mínimo o dobro de arbitros necessários para a rodada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Desportos, para aprovação dos mesmos, com antecedência de 2 dias antes de cada rodada.
CLÁUSULA SEXTA - LEGISLAÇÃO
A presente relação jurídico-contratual é disciplinada pela Lei federal 8.666/93, com alterações introduzida pela Lei no. 8.883/94, e funda-se no procedimento licitatório, na modalidade de Dispensa de Licitação, sob o nº 05/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese de ocorrer quaisquer das situações elencadas nos incisos do art. 78 da Lei no. 8.666/93, e com alterações da Lei 8.883/94.
Parágrafo Único: A rescisão do presente contrato operar-se-á por ato unilateral e escrito da administração; amigável, por acordo; ou judicialmente, de conformidade no art. 79, da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA - INADIMPLÊNCIA
a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 5 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias, conforme segue:
08 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Desportos
08.03 – Promoção do Desporto
08.03.27.0812.0037 – 2.076 – Manutenção das Atividades Desportivas e Recreativas 3.3.90.39.00.00.00.00 (0001) – Outros Serviços de Terceiros – PJ
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO DE ELEIÇÃO
As partes, de comum acordo, elegem como foro, para dirimir as questões porventura emergentes do presente contrato, com renuncia expressa de qualquer outro, o da Comarca de Santa Rosa -RS.
E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, valor forma, para um só efeito juntamente com duas testemunhas.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MAUÁ, 09 DE MARÇO DE 2016.
GUERINO XXXXX XXXXXX ASA – ARBITROS SANTAROSENSES
Prefeito Municipal LTDA-ME
CONTRATANTE CNPJ nº 21.736.063/0001-80
XXXXX XXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO I
Tabela de Quantitativos e Custos Unitários
Item | Qtd | Descrição | Valor Por Jogo | Valor Total da Rodada |
01 | 50 jogos | 11 rodadas de Futebol Sete com 04 jogos cada rodada 02 rodadas com 03 jogos cada rodada | R$ 130,00 | R$ 6.500,00 |
Valor Total Global R$ 6.500,00 |