CONTRATO Nº 000188/2018
CONTRATO Nº 000188/2018
CREDENCIAMENTO Nº 000001/2018 PROCESSO Nº 028857/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E, A EMPRESA XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 16447103747, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, n° 79, Centro, Presidente Xxxxxxx/ES - CEP: 29.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356, de 05 de dezembro de 2017, neste ato pelo seu representante legal, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, servidor público, portador do RG nº 465.135 - SPTC/ES e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado Contratante e, de outro lado, a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 16447103747, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 21.658.147/0001-43, com endereço na Rua Atila Vivacqua, nº 153, Centro, Presidente Xxxxxxx/ES - CEP: 29.350-000, neste ato pelo seu representante legal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3.643.478 - SPTC/ES, residente e domiciliado na Rua Átila Vivácqua, nº 153, Casa, Centro, Presidente Xxxxxxx/ES, doravante denominado Contratado, firmam o presente contrato, com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O CONTRATADO, de acordo com as condições e especificações estabelecidas no Processo Administrativo nº 028857/2017 compromete-se a cumprir com as obrigações do presente, cujo objeto refere-se à Contratação de Bandas, Grupos e Músicos para implementar atividades propostas no projeto de sua autoria, através de apresentações artísticas voltadas para a música durante eventos da Feira Livre Municipal, a ser realizada no ano de 2018/2019, nos dias e horários definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, deste Munnicípio.
1.2 - O Contratado prestará serviços constantes na proposta, visando atender evento específico da SEMDES, desempenhando-as em caráter não continuo, sem a supervisão de horário ou chefia imediata dispensada por tal, de dedicação integral ou exclusiva, assumindo as suas expensas todas as despesas, ônus e encargos decorrentes da execução do objeto contratual.
1.3 - Ficam também fazendo parte deste Contrato as normas vigentes, as instruções, a ordem de início dos serviços e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - Para pagamento das despesas decorrentes desta contratação, os recursos financeiros serão provenientes da Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Projeto/Atividade: 3.147 - Construir, Equipar e Manutenção da Feira Livre Municipal. Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 16040000 - Royalties do Petróleo. Ficha: 0000046
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), pelos serviços prestados, conforme previsto no edital.
3.2 - O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do CONTRATADO, em até 30 (trinta) dias, contados da execução do serviço(s) efetivamente prestado(s), ou da apresentação da xxxxxx xxxxxxx, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
3.3 - A Nota Fiscal, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas.
3.4 - O Município em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, ou encargos financeiros, correspondentes ao atraso na apresentação da xxxxxx xxxxxxx.
3.5 - Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros, calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
3.6 - Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las a proponente, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições contratuais.
3.7 - Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - O prazo de execução do presente contrato será de 01 (um) ano, a partir da assinatura deste instrumento.
4.2 - A execução dos serviços será orientada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - São obrigações do CONTRATADO, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato, as descritas a seguir:
I - O CONTRATADO se compromete a comparecer e participar do evento promovido pelo CONTRATANTE, cumprindo rigorosamente os prazos e horários para execução dos serviços definidos pelas partes, executando as atividades conforme normas, formulários, orientações e rotinas;
II - Executar todas as atividades constantes no Edital de Credenciamento nº 000001/2018 e no respectivo Contrato de Prestação de Serviços e as constantes na proposta apresentada;
III - Zelar pelo bom nome das partes envolvidas;
IV - Preservar os equipamentos e locais onde serão desenvolvidas as atividades;
V - O Contratado se responsabiliza integralmente e exclusivamente com as despesas com som e iluminação, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
VI - Será obrigação da Contratada reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, todo e qualquer serviço que apresente vício e/ou incorreção, resultantes da execução dos serviços, objeto contratual, sem prejuízo das multas contratuais;
VII - O Contratado deverá responder no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do comunicado da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, todas as exigências e necessidades exaradas pela Instituição;
VIII - O Contratado assumirá integralmente a responsabilidade pelos danos que causar ao Município de Presidente Xxxxxxx ou a terceiros, isentando o Município de toda e qualquer, reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
5.2 - São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato:
I - A CONTRATANTE se responsabiliza pelo suporte e infraestrutura necessária para a realização das atividades; II - A Contratante deverá indicar supervisor para acompanhamentos das atividades;
III - Deverá oferecer subsídios para realização das atividades.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 - É vedado ao CONTRATADO a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, ou a cessão ou transferência do Contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Quaisquer das partes poderão denunciar a outra, com relação ao Contrato de Prestação de Serviços, mediante notificação formal.
7.2 - O não cumprimento total ou parcial por parte do contratado, de quaisquer das cláusulas deste edital, dos seus anexos, do Contrato de Prestação de Serviços e demais documentos apresentados ao Município implicará nas consequências a seguir estipuladas, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
7.2.1 - Pelo descumprimento total do objeto do presente instrumento, caberá aos proponentes contemplados restituir integralmente as importâncias despendidas pelo Município para a execução do projeto, acrescida de juros e correção monetária legal.
7.2.2 - Indenização de quaisquer despesas e encargos despendidos e assumidos pelo Município para a realização das atividades, decorrentes de ato(s) praticado(s) pelo contratado, que será apurada em procedimento administrativo especifico, além da aplicação de multa constante no item 7.3 - Pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas, itens do presente instrumento ou anexos, será aplicada ao contratado, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mencionado no contrato, acrescida de juros e correção monetária legais, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
7.4 - Impedimentos temporários para participar de eventos, atividades ou quaisquer modalidades de licitações do Município, pelo período de até 02 (dois) anos, aplicáveis nos casos de inexecução (parcial ou total) do objeto do presente instrumento ou descumprimento do objeto contratual, prazo de execução e/ou descumprimento total ou parcial das demais obrigações assumidas, mesmo que deste não resulte prejuízo ao Município.
7.5 - Rescisão do presente instrumento aplicável na ocorrência de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações do presente instrumento constantes no presente Edital.
7.6 - Além das penalidades acima elencadas caberá Declaração de Inidoneidade quando o contratado que descumprir ou cumprir parcialmente qualquer obrigação do presente instrumento, desde que resulte prejuízo ao Município.
7.7 - As penalidades previstas nos itens 7.4 (Impedimento temporário) e 7.6 (Declaração de Inidoneidade) poderão ser aplicadas sem prejuízo da aplicação das penalidades mencionadas nos itens 7.3 (Multa) desta Cláusula.
7.8 - As penalidades previstas nos itens 7.4 (Impedimento temporário) e 7.6 (Declaração de Inidoneidade) serão aplicadas pela autoridade superior, após a instrução do respectivo processo administrativo, assegurada ampla defesa do contratado e serão comunicadas a todos os setores do Município de Presidente Xxxxxxx.
7.9 - Em quaisquer das hipóteses será oportunizado, as partes, no âmbito administrativo, o direito de defesa prévia no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O Contrato de Prestação de Serviços poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666/93.
8.2 - O inadimplemento de qualquer clausula do Contrato de Prestação de Serviços, poderá ser motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além de responder o contratado, por perdas e danos, quando esta:
a) Não cumprir as obrigações assumidas;
b) Transferir os serviços, objeto do presente edital, a terceiros, no todo ou em parte;
c) Interromper ou atrasar a apresentação artística por mais de meia-hora, sem justo motivo aceito pelo Município.
8.3 - Na hipótese de quaisquer das partes solicitar a rescisão, esta deverá ser motivada e encaminhada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devendo neste período, ser dado prosseguimento as ações decorrentes da proposta, de acordo com as obrigações especificas de cada uma das partes envolvidas, sem qualquer prejuízo, sendo então pagos os serviços comprovadamente prestados, não cabendo ao Contratado qualquer outra compensação ou indenização, seja a que título for.
8.4 - Em qualquer hipótese de rescisão, desde que caracterizado prejuízo ao Município, a mesma deverá postular os ressarcimentos e indenizações através dos procedimentos usualmente adotados, optando-se inicialmente pelos procedimentos administrativos e, posteriormente, pelos procedimentos judiciais:
a) Na hipótese do Município solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito, com antecedência de 03 (três) dias ao contratado.
b) Na hipótese do contratado solicitar a rescisão, este deverá continuar executando o projeto por período de 30 dias, a contar da data do recebimento da solicitação de rescisão.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes CONTRATANTES, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pelo Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas no Contrato, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1 - O CONTRATADO, na vigência do Contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
10.2 - O CONTRATADO tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste Contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
10.3 - A legislação aplicável à execução deste contrato e para os casos omissos é a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes pertinentes no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
11.2 - E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Presidente Xxxxxxx, 15 de agosto de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX