CONTRATO N° 011-2022 - Livro 06 - Folhas nº 178 a 186
Prefeitura do Município de Araraquara
Secretaria Municipal da Educação
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 22. Xxxx Xxxxxx XXX 00.000-000. Xxxxxxxxxx - XX
(016) 3301 - 1900 | xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx
CONTRATO N° 011-2022 - Livro 06 - Folhas nº 178 a 186
I- CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.276.128/0001-10, I.E., isento, com sede na Rua São Bento, n.º 840, centro, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação Senhora XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG. Nº 17.870.907-4 e CPF/MF Nº 000.000.000-00.
II - CONTRATADA:
AUTEM ENGENHARIA LTDA, com sede na Av. Thomaz Alberto Whastely, 5105 – sala 04 – Jardim Joquei Clube, inscrita no CNPJ sob nº 26.511.662/0001-10, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, administrador, portador do RG Nº 7.913.792 SSP e CPF/MF nº 000.000.000-00.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECAPEAMENTO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO ESPAÇO EXTERNO DO CER ELOÁ DO VALLE QUADROS BEM COMO NO ESTACIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CONFORME DESCRITO NO PROJETO BÁSICO, NO MEMORIAL DESCRITIVO, NA PLANILHA DE QUANTITATIVOS E DEMAIS ANEXOS, QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL.
Em virtude do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS DE N° 006/2022 do MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
levado a efeito através do Processo Licitatório Nº 1946/2021, de 03 de março de 2022, Guichê n.º 055.820/2020, ADJUDICADO à CONTRATADA por decisão da Administração através despacho de 29 de março de 2022, publicado em 30 de março de 2022, mutuamente obrigam às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PRAZOS E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. Esta contratação se fará no regime de EMPREITADA INDIRETA POR PREÇO GLOBAL.
1.2. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Instrumento Convocatório, com início na data de emissão da ordem de serviço.
1.3. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
1.4. O prazo de execução do objeto é de 30 dias corridos e será iniciado de acordo com a ordem de serviço cujas etapas observarão o cronograma físico financeiro.
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1.5. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico – financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo desde que presentes as hipóteses e os pressupostos legais constantes da Lei Federal 8666/93.
1.6. A administração poderá interromper ou suspender a execução do contrato por ato motivado, mediante notificação formal do contratado, esclarecendo quais obrigações permanecerão válidas durante o período e devolvendo-se a contagem do prazo a contar da notificação do contrato para retomada da execução.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Fica vinculado a este contrato a proposta e o cronograma físico-financeiro conforme anexo XII do edital.
2.2. As áreas a receberem os serviços deverão ser entregues no estado em que se encontram, cabendo ao contratado pô-las em condições de serem trabalhadas.
2.3. Os serviços obedecerão às especificações dos anexos do edital bem como a licitação como um todos reger todas as regras do edital.
2.4. Consideram-se integrantes do projeto e, portanto, dos serviços a executar, quaisquer serviços ou materiais previstos em pelo menos uma das peças do projeto, do memorial descritivo e do roteiro.
2.5. Os serviços serão executados mediante Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, e analisada pelo Comitê de Controle de Gestão do Município.
2.6. A empresa terá 05 (cinco) dias para inícios dos trabalhos após a emissão da Ordem de Serviço.
2.7. Havendo atraso ou antecipação na execução da obra ou serviços, por culpa ou iniciativa da CONTRATADA, a se verificar através de comparação entre o faturamento previsto no Cronograma Físico-Financeiro vigente e o real, serão medidos os serviços executados ficando a cargo da fiscalização a sua liberação.
2.8. A critério da CONTRATANTE, poderão ser realizadas medições extraordinárias dos serviços executados, assim definidas aquelas como as procedidas em intervalos menores que os assinalados no Cronograma Físico-Financeiro, nos casos em que as mesmas vierem a ocorrer.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotações orçamentárias próprias e previstas no orçamento do Município de Araraquara para o exercício de 2022 codificadas sob o nº:
919-10.04.3.3.90.39.12.365.0107.2.253.02.2620000
791-10.02.3.3.90.39.12.122.0106.2.252.01.2200000
Através das notas de empenho 8896/2022 e 8898/2022.
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CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO
4.1. Este CONTRATO é regulamentada pela Lei Federal nº 8.666/93 atualizada por legislações posteriores, em especial aquelas previstas no item III do edital e Lei Orgânica do Município de Araraquara e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO DAS GARANTIAS
5.1. O valor do presente instrumento importa em R$ 157.910,93 (Cento e cinquenta e sete mil, novecentos e dez reais e noventa e três centavos), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA que passa a fazer parte integrante deste contrato, nos termos do inciso XI, do art. 55, da lei 8.666/93
5.2. O adjudicatário do objeto da Licitação deverá entregar/depositar na Tesouraria - 2º andar, a importância de 5% (cinco por cento) no valor total do contrato, a título de garantia, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: garantia em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
5.3. A garantia do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo ser majorado proporcionalmente quando for o caso.
5.4. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia.
5.5. Após concluir a garantia estará vinculada a este contrato por apostilamento.
5.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
5.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do deposito em dinheiro.
5.8. A garantia será liberada pela Tesouraria em até 90 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS MEDIÇÕES E DOS PAGAMENTOS
6.1. Será efetuada medição dos serviços executados, compatíveis com o Cronograma Físico-Financeiro, devendo a mesma fornecer uma fatura correspondente aos valores dos mesmos, após aprovação dos serviços pela fiscalização do Município.
6.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
6.3. Fica vedado qualquer faturamento por parte de terceiro.
6.4. Fica responsável pela fiscalização da execução do objeto deste edital o Engenheiro Civil da Secretaria de Obras e Serviços Públicos – O Engenheiro Civil – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx inscrito no CREA.
6.5. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura mensal, o valor devido pelo PODER PÚBLICO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios fixados em 0,2% devidos nas mesmas condições.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Emitir Ordem de Serviço, autorizando a execução dos serviços.
7.2. Providenciar os pagamentos das faturas apresentadas no prazo estabelecido.
7.3. Notificar formalmente a CONTRATADA de eventuais defeitos e irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazos para sua correção.
7.4. Notificar formalmente a CONTRATADA da aplicação de eventuais multas de notas de débitos e da suspensão da prestação dos serviços.
7.5. Caberá ao CONTRATANTE o fornecimento de todas as informações e esclarecimentos que devem ser considerados na execução dos serviços, em prazos compatíveis com a execução dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES À CONTRATADA
8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Contratação, por atraso injustificado da empresa licitante, o u por descumprimento de qualquer cláusula do edital bem como do contrato, poderão ser aplicadas aos inadimplentes, multa de 10% (dez por cento) sobre os itens não realizados, sem prejuízo da rescisão contratual nos termos dos artigos 78, 79 e 80, bem como das sanções e multas previstas nos artigos 86, 87, 88 e 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizadas por Legislações posteriores.
8.2. A multa deverá ser paga sempre por inteiro, qualquer que tenha sido o tempo de contrato decorrido na data da infração.
8.3. Em qualquer caso, é assegurada ampla defesa à CONTRATADA, a ser dirigida à Gerência de Gestão, Controle e Supervisão de Contratos, nos termos da Lei 8.666/1993.
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CLÁUSULA NONA – DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É vedado a CONTRATADA ceder, transferir ou subcontratar total ou parcialmente o objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REGULARIZAÇÃO DE ATIVIDADE
10.1. A CONTRATADA deverá providenciar e manter atualizados junto aos órgãos competentes, sem ônus para a CONTRATANTE, todos os registros, licenças e autorizações que forem devidos em relação às atividades a serem exercidas no canteiro da obra, protocolizando cópia dos mesmos na gerência de Licitação e Contratos da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com a descrição deste contrato, do termo de referência, do edital e dos demais documentos integrantes da licitação.
11.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços conforme descrito no presente contrato, no termo de referência, no edital assim como nos demais documentos que integram a presente licitação.
11.3. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE todo e qualquer material necessário à execução dos serviços que não estiver especificado no orçamento básico ou na proposta da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE exigir análises, ensaios, demais provas tecnológicas ou o que se faça mister, a seu critério,
11.4. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas exclusivas expensas, tudo quanto apresentar defeito, vício ou incorreção, relacionado com a execução do objeto do contrato, apontado pela CONTRATANTE ou pela fiscalização do órgão federal concedente.
11.5. A CONTRATADA deverá:
11.6. Fornecer todos os materiais, mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários à execução de suas atividades, previstos em leis e regulamentos concernentes à segurança, à higiene e à medicina do trabalho, sob pena de imposição de multa e paralisação dos serviços pelo órgão fiscalizador, mantendo-se inalterado o prazo estipulado para entrega da obra.
11.7. Fornecer equipamentos de proteção individual, tais como capacete, luvas, capas, óculos e outros adequados à prevenção de acidentes, bem como, uniformes adequados e identidade funcional aos seus funcionários.
11.8. Observar, na execução dos serviços e obra, o projeto básico, as normas da ABNT, as especificações técnicas e as determinações prescritas pelo CONTRATANTE.
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11.9. Custear às suas exclusivas expensas todo e qualquer teste ou ensaios e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução da obra.
11.10. Manter as áreas de trabalho constantemente limpas e desimpedidas, livres de monturos, detritos, materiais imprestáveis, refugados ou sucatas.
11.11. Toda e qualquer despesa de transporte de pessoal, materiais, equipamentos, detritos ou entulhos, bem como carga e descarga, necessários à execução da obra serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, observadas as normas de segurança de pessoal e as regras de trânsito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
12.1. A CONTRATADA arcará com todos encargos incidentes em decorrência da legislação vigente, sejam de natureza trabalhista, tributária, fiscal, securitária, previdenciária, comercial, civil, criminal, relativos a acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo expressamente o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
12.2. A CONTRATADA administrará a execução do objeto deste contrato assim como o canteiro de obras como melhor lhe aprouver, arcando exclusivamente com todas as despesas e ônus decorrentes de eventual execução de trabalho em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados).
12.3. A CONTRATADA poderá contratar por sua conta, seguro contra incêndio, danos pessoais, materiais, danos contra terceiros, juntando ao processo licitatório cópia da apólice e suas renovações.
12.4. Independentemente da contratação de seguro, não poderá a CONTRATADA descuidar-se da manutenção, especialmente dos equipamentos de prevenção de incêndio, segurança dos funcionários, das redes de energia elétrica, hidráulica, esgotos, e eventuais vazamentos de água, esgoto, infiltrações ou outros eventos que se não corrigidos imediatamente, acarretarão prejuízos ao estado físico da obra ou terceiros, de modo que nenhuma responsabilidade recairá sobre o CONTRATANTE, com indenização de quaisquer naturezas decorrentes de sinistros, qualquer que seja a origem.
12.5. A CONTRATADA entregará, na assinatura deste contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente recolhida, em nome do Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, responsável técnico pela execução do objeto e interlocutor da CONTRATADA com o CONTRATANTE, através de seu fiscal da execução do objeto, o Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos ou servidor municipal por ele designado.
12.6. A CONTRATADA manterá durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FISCALIZAÇÃO / INSPEÇÃO
13.1. Ao CONTRATANTE, através do órgão fiscalizador da execução do contrato – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – caberá o direito de ingressar no canteiro da obra, ante prévio aviso, a fim de verificar se estão sendo exatamente cumpridas pela CONTRATADA, as obrigações legais e contratuais.
13.2. Fica assegurado o direito de acesso ao canteiro de obra de agentes de outros órgãos da esfera Federal, Estadual ou Municipal, incumbidas de tarefa de fiscalização geral ou, em particular, de medições e verificação do cumprimento das disposições do presente termo.
13.3. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controles a serem adotados pela CONTRATANTE.
13.4. Terminado o contrato, poderá o CONTRATANTE promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens, não incorporados ao seu patrimônio, que não tenham sido espontaneamente retirados do local, sejam eles de propriedade da CONTRATADA, de seus empregados ou terceiros. Os bens poderão ser removidos para qualquer local, não ficando a CONTRATANTE responsável pela guarda, nem por danos causados aos mesmos antes, durante e depois da remoção.
13.5. Após 30 (trinta) dias corridos, a CONTRATANTE poderá dar aos referidos bens, a destinação que lhe melhor aprouver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
14.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
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VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.3. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos supra enumerados, ou amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da Legislação.
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14.4. A rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, acarretará a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das demais penalidades administrativas a serem impostas por infrações contratuais específicas.
14.5. Em qualquer caso, é assegurada ampla defesa à CONTRATADA, a ser dirigida à Gerência de Gestão, Controle e Supervisão de Contratos, nos termos da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1. Os CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca de Araraquara para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato, qualquer que seja a natureza da ação competente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A parte vencida ficará, em qualquer hipótese, obrigada ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, incidentes sobre o valor da causa.
E por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que assinam abaixo.
ARARAQUARA, 11 de abril de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
AUTEM ENGENHARIA LTDA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
1) - | 2) - |
XXXXXXXXXX X. ANDROUKOWITCH | FABIO A. FERREIRA DA SILVA |
Rg nº. 32.927.888-5 SSP/SP | Rg nº. 28.990.717-2 SSP/SP |
CPF/MF nº. 000.000.000-00 | CPF/MF nº. 000.000.000-00 |