PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2024
E D I T A L RETIFICADO EM 29/07/2024 RETIFICADO EM 07/08/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2024
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, FERRAMENTAS, GAZEBO, ENTRE OUTROS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DE RIO DO SUL/SC.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir das 08h00min do dia 31/07/2024. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 08h00min do dia 14/08/2024.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 08h00min do dia 23/08/2024.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 08h01min do dia 14/08/2024. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 08h01min do dia 23/08/2024.
MODO DE DISPUTA: ABERTO
LOCAL: Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
VALOR TOTAL: R$229.241,10
ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Licitações
ÁREA REQUISITANTE: Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Urbanos
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 93.01.2100.3390.3099 e demais dotações conforme orçamento vigente.
1 PREÂMBULO
1.1 A Prefeitura Municipal de Rio do Sul/SC, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, torna público e faz saber que, por determinação de seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2024, tipo de licitação a de “MENOR PREÇO POR ITEM”, que será processado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 11.582/2024, Decreto Municipal nº 11.644/2024 e pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital e seus anexos.
1.2 AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS.
1.3 A interconexão com a rede mundial de computadores (internet) será de responsabilidade exclusiva dos licitantes interessados.
1.4 Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
2 DO OBJETO
2.1 Este edital refere-se à eventual aquisição de materiais de construção, ferramentas, gazebo, entre outros, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Rio do Sul/SC, de acordo com exigências deste edital e nas quantidades e especificações abaixo:
Item | Qtd | Unid | Produto | Valor ref unit. em R$ | Valor Total R$ |
1 | 30 | Unidade | Camara de ar 3.25 x 8 | R$ 17,70 | R$ 531,00 |
2 | 30 | Unidade | Pneus 3.25 x 8 | R$ 25,90 | R$ 777,00 |
3 | 15 | Unidade | Arco serra ferro. | R$ 17,00 | R$ 255,00 |
4 | 120 | Unidade | Carrinho de mao 60lt com pneu/camara | R$ 249,00 | R$ 29.880,00 |
5 | 50 | Unidade | Colher de pedreiro n° 8 c/ cabo de madeira | R$ 17,90 | R$ 895,00 |
6 | 15 | Unidade | Desempenadeira de aço com dentes de plástico | R$ 22,61 | R$ 339,15 |
7 | 50 | Unidade | Disco diamantado 350 mm. | R$ 229,39 | R$ 11.469,50 |
8 | 20 | Unidade | Enxadao com cabo de madeira, medida mínima de 1.30m. | R$ 61,75 | R$ 1.235,00 |
9 | 15 | Unidade | Cabo de marfim 130cm para enxadão | R$ 17,50 | R$ 262,50 |
10 | 220 | Unidade | enxada média 7,5cmx19cm com cabo mínimo de 1.30m | R$ 35,93 | R$ 7.904,60 |
11 | 20 | Unidade | Foice com cabo. | R$ 55,45 | R$ 1.109,00 |
12 | 10 | Unidade | Cabo de foice | R$ 7,00 | R$ 70,00 |
13 | 30 | Unidade | Pá de corte quadra c/ cabo MÍN. 1.30M | R$ 44,00 | R$ 1.320,00 |
14 | 50 | Unidade | Cabo de Marfim para pá de corte quadrado MÍN 1.30M | R$ 16,00 | R$ 800,00 |
15 | 120 | Unidade | Pá ajuntadeira quadrada, c/ cabo MIN 1.30M | R$ 39,47 | R$ 4.736,40 |
16 | 45 | Unidade | Cabo de marfim para juntar quadrado | R$ 16,00 | R$ 720,00 |
17 | 20 | Unidade | pá de corte bico com cabo MIN 1.30M | R$ 49,50 | R$ 990,00 |
18 | 20 | Unidade | Picareta tam. mín. 90cm com cabo mínimo 1.30m | R$ 73,03 | R$ 1.460,60 |
19 | 10 | Unidade | Cabo para picareta. min. 1.30m | R$ 24,50 | R$ 245,00 |
20 | 15 | Unidade | Cavadeira articulada c/ cabo | R$ 127,03 | R$ 1.905,45 |
21 | 20 | Unidade | Fita Isolante 19MMX20M | R$ 8,02 | R$ 160,40 |
22 | 10 | Unidade | Lapis de carpinteiro | R$ 2,29 | R$ 22,90 |
23 | 20 | Unidade | Linha para pedreiro 0.8mm rolo com 100m | R$ 9,70 | R$ 194,00 |
24 | 10 | Unidade | Machado c/ cabo tam. min. 90cm | R$ 69,00 | R$ 690,00 |
25 | 5 | Unidade | Cabo de marfim para xxxxxxx xxx. min. 90cm | R$ 16,00 | R$ 80,00 |
26 | 10 | Unidade | Marreta 1 kg. tam. min. 30cm | R$ 37,65 | R$ 376,50 |
27 | 35 | Unidade | Cabo para marreta. tam. min. 30cm | R$ 14,10 | R$ 493,50 |
28 | 15 | Unidade | Marreta 1,5kg tam. min. 30cm | R$ 51,35 | R$ 770,25 |
29 | 20 | Unidade | Marreta 3 Kg. tam. min. 30cm | R$ 99,00 | R$ 1.980,00 |
30 | 20 | Unidade | Martelo unha 29mm com cabo de madeira | R$ 37,33 | R$ 746,60 |
31 | 5 | Unidade | Nível de madeira tam. min. 25cm | R$ 25,21 | R$ 126,05 |
32 | 150 | Quilogram | Prego com cabeça 17x27 embalagem de 01kg. | R$ 15,95 | R$ 2.392,50 |
33 | 150 | Quilogram | prego com cabeça 18x30 | R$ 15,15 | R$ 2.272,50 |
34 | 150 | Quilogram | Prego com cabeça 19x36 | R$ 15,15 | R$ 2.272,50 |
35 | 250 | Quilogram | prego com cabeça 20x48 | R$ 15,45 | R$ 3.862,50 |
36 | 200 | Quilogram | prego com cabeça 25x72 | R$ 18,95 | R$ 3.790,00 |
37 | 100 | Quilogram | Prego 24 x 60. | R$ 20,60 | R$ 2.060,00 |
38 | 10 | Unidade | Ancinhos 14 dentes de ferro, cabo tam. min. 1.30m | R$ 39,00 | R$ 390,00 |
39 | 20 | Unidade | Serrote. | R$ 71,41 | R$ 1.428,20 |
40 | 10 | Unidade | Serrote de poda. | R$ 37,85 | R$ 378,50 |
41 | 30 | Unidade | Facão 18 polegadas cabo de madeira | R$ 37,76 | R$ 1.132,80 |
42 | 10 | Unidade | Trena de aço emborrachada 19mm x 5 metros | R$ 17,03 | R$ 170,30 |
43 | 20 | Unidade | Trena de fibra caixa aberta 12,5mm x 30 metros | R$ 58,78 | R$ 1.175,60 |
44 | 35 | Unidade | Vassoura rastel de arame regulável com cabo. | R$ 24,84 | R$ 869,40 |
45 | 100 | Unidade | RASTEL PLÁSTICO 20 DENTES. com cabo tam. min. 30cm | R$ 13,90 | R$ 1.390,00 |
46 | 10 | Unidade | Lima redonda média para motoserra | R$ 7,00 | R$ 70,00 |
47 | 150 | Rolo | Fita de demarcação zebrada, sem adesivo 80mm x 200 metros | R$ 17,01 | R$ 2.551,50 |
48 | 300 | Unidade | Cone de sinalização 70 cm PVC laranja/branca | R$ 45,00 | R$ 13.500,00 |
49 | 50 | Unidade | Cone de sinalização 70 cm PVC amarelo/branco | R$ 81,50 | R$ 4.075,00 |
50 | 500 | Unidade | Cone de sinalização 50 cm PVC laranja/branca | R$ 39,00 | R$ 19.500,00 |
51 | 40 | Unidade | Cone de sinalização 50cm amarelo/preto | R$ 23,00 | R$ 920,00 |
52 | 160 | Unidade | Vassourao tipo gari com cabo de madeira. | R$ 28,33 | R$ 4.532,80 |
53 | 10 | Unidade | Carretel Automático para roçadeira fio 3mm | R$ 99,00 | R$ 990,00 |
54 | 50 | Unidade | Cinto para rocadeira duplo. | R$ 90,95 | R$ 4.547,50 |
55 | 30 | Unidade | Lâmina 2 pontas, comp 330mm x 20mm, Espessura 2.7mm | R$ 37,00 | R$ 1.110,00 |
56 | 150 | Unidade | Fio de nylon 3mm quadrado para roçadeira 1Kg | R$ 79,00 | R$ 11.850,00 |
57 | 100 | Unidade | Carretel manual para roçadeira fio 3mm padrão | R$ 70,00 | R$ 7.000,00 |
58 | 100 | Unidade | Tubo PVC 100 mm x 6 m. | R$ 64,45 | R$ 6.445,00 |
59 | 50 | Unidade | Tubo PVC 150 mm X 6 m. | R$ 159,45 | R$ 7.972,50 |
60 | 100 | Unidade | Joelho 45?x 75 mm. | R$ 6,25 | R$ 625,00 |
61 | 100 | Unidade | Joelho 45x100 mm. | R$ 5,20 | R$ 520,00 |
62 | 100 | Unidade | Xxxxxx 45?x 150 mm. | R$ 29,45 | R$ 2.945,00 |
63 | 200 | Unidade | Joelho PVC esgoto 90?x 100 mm. | R$ 4,19 | R$ 838,00 |
64 | 60 | Unidade | Xxxxxx esgoto 90?x 150 mm | R$ 27,69 | R$ 1.661,40 |
65 | 250 | Unidade | Luva PVC esgoto 100mm | R$ 4,65 | R$ 1.162,50 |
66 | 100 | Unidade | Luva PVC esgoto 150mm | R$ 15,95 | R$ 1.595,00 |
67 | 100 | Unidade | Luva PVC esgoto 75mm | R$ 5,05 | R$ 505,00 |
68 | 20 | Unidade | TEE CURTO ESGOTO 100 X 100 MM | R$ 9,75 | R$ 195,00 |
69 | 10 | Unidade | TEE CURTO ESGOTO 150 X 150 MM | R$ 47,00 | R$ 470,00 |
70 | 10 | Unidade | Tee PVC esgoto 75 mm | R$ 11,75 | R$ 117,50 |
71 | 150 | Unidade | CURVA CURTA 90 ESGOTO 100MM | R$ 14,90 | R$ 2.235,00 |
72 | 100 | Unidade | TELA POP, MALHA 20 X 20 CM, 2 X 3 MT, FIO 3,4MM | R$ 42,25 | R$ 4.225,00 |
73 | 150 | Unidade | Barra de ferro 8 mm ( 5/ 16 ) barra 12 metros. | R$ 39,45 | R$ 5.917,50 |
74 | 50 | Quilogram | Arame Recozido nº 18 | R$ 15,10 | R$ 755,00 |
75 | 20.000 | Unidade | Tijolo macico. 20X10X5CM | R$ 1,10 | R$ 22.000,00 |
76 | 3 | Unidade | GAZEBO ARTICULÁVEL 3x3 | R$ 759,90 | R$ 2.279,70 |
TOTAL | R$ 229.241,10 |
2.2 Fica estabelecida a execução indireta do tipo MENOR PREÇO POR ITEM;
2.3 Constituem anexos deste edital:
Anexo I –Termo de Referência
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
Anexo II – Minuta de Termo de Contrato.
3 DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 DAS CONDIÇÕES:
3.1.1 Esta licitação está aberta exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.1.2 A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.1 DAS RESTRIÇÕES:
3.1.1 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO
3.2.1.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s), ou ainda legislação específica ao objeto ora contratado;
3.2.1.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.2.1.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.2.1.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.2.1.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles
seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.1.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.2.1.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.2.1.8 Empresa sob falência, que se encontra sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação, ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiros estabelecidos neste edital;
3.2.1.9 Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Rio do Sul;
3.2.1.10 Agente público do Município de Rio do Sul.
3.2.2 O impedimento de que trata o subitem 3.2.1.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.2.3 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.1.2 e 3.2.1.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.2.4 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.2.5 O disposto nos subitens 3.2.1.2 e 3.2.1.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.2.6 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo
financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.2.7 A vedação de que trata o item 3.2.1.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dos licitantes interessados ocorrerá pela atribuição de chaves de identificação e de senha pessoal e intransferível diretamente no portal do Sistema de Compras utilizado pela municipalidade, através do sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.2 A responsabilidade pelo credenciamento junto ao portal do Sistema de Compras utilizado pelo Município, será exclusiva do licitante interessado.
5 DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 Os licitantes interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com o preço, bem como, quando for o caso, a marca e o modelo do produto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública;
5.2 A etapa de que trata o subitem anterior será encerrada com a abertura da sessão pública;
5.3 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.4 O número de casas decimais após a vírgula, serão definidos previamente no cadastramento da licitação no portal do Sistema Eletrônico de Compras;
5.5 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.5.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.5.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.5.3 não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.5.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.6 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.7 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021.
5.7.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.7.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.8 A falsidade da declaração de que trata os subitens 5.5 ou 5.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
5.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.11.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.11.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.12 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema.
5.13 O valor final mínimo parametrizado na forma do subitem 5.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o Município de Rio do Sul, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.16 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 Poderá ser desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
6.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e
os licitantes.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em campo próprio, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.11 O licitante poderá oferecer lances sucessivos superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Edital.
6.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.12.1 O intervalo mínimo de que trata o subitem anterior incidirá apenas em relação ao último lance ofertado pelo próprio licitante.
6.13 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance válido e registrado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances registrados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a etapa de lances encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, na plataforma eletrônica de sistema de compras adotada.
6.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, sendo a primeira colocada empresa de maior porte, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.21.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.21.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.21.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.21.4 No caso de propostas empatadas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas, de forma automática pelo sistema de compras, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.22 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
6.22.1 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.22.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.22.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual xxxxxxx
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.22.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, observado o disposto no art. 66 do Decreto Municipal n. 11.582/2024;
6.22.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.22.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.22.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.22.2.2 empresas brasileiras;
6.22.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.22.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.22.3 Esgotados os critérios elencados nos itens 6.22.1 e 6.22.2, ou não sendo possíveis de verificação, ou ainda, não sendo possível a sua aplicação pelo sistema de compras utilizado, permanecendo o empate, será realizado sorteio de forma automática pelo sistema de compras.
6.23 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar com o primeiro colocado condições mais vantajosas, podendo oferecer contraproposta.
6.23.1 Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida.
6.23.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.23.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e registrado em ata.
6.24 Encerrada a etapa de negociação, caso necessário, o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao
último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares.
6.24.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período nas seguintes situações:
6.24.1.1 a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.24.1.2 de ofício, pelo Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos complementares a proposta exigido no edital.
6.25 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 DA FASE DE JULGAMENTO
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 3.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União.
7.2 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação.
7.3 Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e aos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
7.4 Poderá ser desclassificada a proposta vencedora que:
7.4.1 contiver vícios insanáveis;
7.4.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.4.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.4.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.4.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.5 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.5.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.5.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.5.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.6 No caso de serviços de engenharia, é indício de inexequibilidade das propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
7.6.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.6.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.6.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.6.2 Poderá ser exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.8 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.8.1 Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos
e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.9.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
7.11 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.12. O Pregoeiro solicitará CATÁLOGOS, para o licitante classificado em primeiro lugar, conforme disciplinado no Termo de Referência (3.2).
7.12.1 Os catálogos deverão ser enviados no prazo de até 2 (dois) dias úteis, devendo ser anexados diretamente em campo próprio da plataforma eletrônica de sistema de compras.
7.12.3. O corpo técnico da unidade demandante analisará e julgará os catálogos apresentados dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, emitindo relatório de aprovação ou de reprovação, com os fundamentos que basearam a decisão.
7.12.4. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio do sistema.
7.12.5. Se os catálogos apresentados pelo primeiro classificado não forem aceitos, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.
Seguir-se-á com a verificação dos catálogos, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.12.5.1. A critério da Administração, a análise dos catálogos poderá ser encerrada antecipadamente, ainda que existam propostas subsequentes.
7.13. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: I - à habilitação jurídica;
II - à qualificação técnica;
III - à habilitação fiscal, social e trabalhista; e IV – à habilitação econômico-financeira;
8.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Deverá apresentar o ato constitutivo (Contrato Social / Requerimento de Empresário / Estatuto Social + Ata de Posse dos Diretores / Decreto de autorização de Funcionamento para empresas estrangeiras instaladas no Brasil) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, no qual estejam expressos os poderes dos representantes legais da empresa ou;
a.1) Deverá apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) - quando tratar-se de MEI (Micro Empreendedor Individual).
a.2) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar no mínimo um atestado de comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, com carimbo de identificação do assinante, afirmando e comprovando o licitante já ter fornecido satisfatoriamente itens idênticos ou similares ao objeto deste processo licitatório;
a.1) No atestado deverá constar também o endereço completo, inclusive eletrônico, se houver, do órgão/pessoa emitente, para eventuais esclarecimentos;
a.2) Caso a empresa licitante apresente atestado de capacidade técnica emitido por pessoa
jurídica de direito privado, solicita-se que, preferencialmente, sejam apresentadas notas fiscais, contratos e o que mais entender pertinente, a fim de propiciar análise mais acurada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
8.1.4. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Apresentar Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b) Apresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda;
c) Apresentar Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Apresentar Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Apresentar Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.1.5. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
a.1) Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
a.2) Caso a licitante encontra-se em recuperação judicial, deverá ser apresentado, junto com a Certidão Positiva, o plano de recuperação judicial, devidamente aprovado e homologado pelo juízo competente, em plena vigência (ou outro documento/certidão, emitido pela instância judicial competente, certificando assim a aptidão econômica e financeira para participar do certame.
8.2. Não constando no documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
8.3. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
8.4. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, contado da solicitação do pregoeiro, prorrogável por igual período, nas situações elencadas no subitem 6.24.1.
8.5. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.6. A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.7. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.7.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem anterior, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência.
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação:
a) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; e
b) declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
8.9. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.4.
8.10. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.11. DOCUMENTOS MATRIZ/FILIAL
8.11.2. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com o nº do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se, o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o nº do CNPJ da matriz, ou;
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta da Receita Federal, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto a Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório para a centralização, ou;
c) Serão dispensados da apresentação de documentos com o nº do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidas somente em nome da matriz.
8.12. CONSÓRCIO
8.12.2. As empresas consorciadas deverão apresentar:
8.12.2.1. Compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, subscrito por todas elas, no qual deverá constar:
a) indicação da empresa líder, que será responsável principal perante o MUNICÍPIO, que deverá ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contrato e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução do objeto, até o término do contrato com a contratante. Em se tratando de consórcio com empresa estrangeira a liderança deverá caber à empresa brasileira;
b) compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados sob consórcio, em relação à licitação, e posteriormente, ao eventual contrato, até seu recebimento definitivo;
c) compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada, ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da contratante, até o recebimento definitivo do objeto do contrato;
d) compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros.
e) compromisso e obrigações de cada um dos consorciados, individualmente, em relação ao objeto desta licitação.
f) duração do consórcio, no mínimo, pelo prazo do contrato, se este vier a ser firmado.
g) declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião da eventual assinatura do contrato, providenciarão o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio, a respectiva publicação da certidão de arquivamento e atenderão ao disposto no art. 15 da Lei nº 14.133/2021, bem como o registro no CNPJ;
8.12.3. DA HABILITAÇÃO DE EMPRESAS CONSORCIADAS
8.12.3.1. Cada membro do consórcio deverá satisfazer individualmente as condições de habilitação jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista e habilitação econômico-financeira (itens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4).
8.12.3.2. Na Qualificação Técnica (item 8.1.2) será permitido o somatório de atestados das empresas consorciadas.
9 DOS RECURSOS
9.1 Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido em sessão, de forma imediata após o ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
9.3 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.5 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.6 O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 O recurso, que será único, poderá tratar de todos os atos já praticados, inclusive aprovação ou reprovação de amostras ou prova de conceito.
10 DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal Nº 14.133/2021.
10.2 A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
11 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
11.1 Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar digitalmente o termo de contrato ou a ata de registro de preços, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for convocado para tal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em outras legislações aplicáveis e neste Edital.
11.2 A convocação será feita através de correspondência eletrônica (e-mail) ou, ainda, comunicação postal (AR), nos casos em que o licitante vencedor não possuir assinatura digital certificada;
11.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.4 Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
11.5 Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do 11.4, a Administração, observados o valor estimado, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do
adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.6 As convocações de que tratam os subitens 11.4 e 11.5 serão realizadas através de correspondência eletrônica (e-mail).
11.7 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e, se houver, à imediata perda da garantia de proposta.
11.8 A regra do subitem anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do subitem 11.4.
11.9 No caso de rescisão do contrato ou da ata de registro de preços, a convocação dos próximos licitantes seguirá as regras dos subitens 11.4 e 11.5.
12 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS SANÇÕES
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
12.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
12.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação, quando solicitada;
12.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4 deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5 apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
12.1.5 fraudar a licitação;
12.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3 apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1 advertência;
12.2.2 multa;
12.2.3 impedimento de licitar e contratar e
12.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2 as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação oficial.
12.4.1 Para as infrações previstas nos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2 Para as infrações previstas nos subitens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Rio do Sul, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos subitens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no subitem 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e, se houver, à imediata perda da garantia de proposta.
12.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.13 O pedido de reconsideração terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
13 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
13.2 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios:
a) Em campo próprio do Sistema de Compras utilizado pela municipalidade;
b) Através dos endereços eletrônicos, ina.zanella@riodosul.sc.gov.br ou odirlei.farinea@riodosul.sc.gov.br.
13.3 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do estudo técnico preliminar e/ou do termo de referência.
13.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site oficial do Município de Rio do Sul/SC e divulgadas também na plataforma eletrônica de sistema de compras.
13.5 As impugnações e pedidos de esclarecimento não possuem efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
13.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A ata da sessão pública será divulgada e ficará disponível no sistema eletrônico.
14.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a reali- zação do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comu- nicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da amplia- ção da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administra- ção, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.4 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemen- te da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedi- ente na Administração.
14.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.7 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais pe- ças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.8 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contrata- ções Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico https://riodosul.atende.net.
14.9 Fica eleito o foro da comarca de Rio do Sul/SC, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente;
Rio do Sul, 26 de julho de 2024. Rio do Sul, 29 de julho de 2024. Rio do Sul, 07 de agosto de 2024.
JOSE EDUARDO
ROTHBARTH
Assinado de forma digital por JOSE EDUARDO ROTHBARTH THOME:05421524957
THOME:05421524957 Dados: 2024.08.07 16:22:54 -03'00'
JOSÉ EDUARDO ROTHBARTH THOMÉ
Prefeito Municipal
PEDRO
DOLZAN:4781593
Assinado de forma digital por
PEDRO DOLZAN:47815930972 Dados: 2024.08.07 16:01:28 -03'00'
0972
PEDRO DOLZAN
Secretário Adjunto de Obras e Serviços Urbanos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2024 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico
1 - DA JUSTIFICATIVA;
2 - DO OBJETO E VALORES;
3 - DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS MATERIAIS;
4 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;
5 - PRAZOS DE VIGÊNCIA;
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE;
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA;
8 - PENALIDADES;
9 - DA GARANTIA;
10 - DA ESCOLHA DOS FORNECEDORES;
11 - DA SUBCONTRATAÇÃO
Rio do Sul/SC, 10 de Abril de 2024 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Município de Rio do Sul/SC
--
1 DA JUSTIFICATIVA
1.1 Este Termo tem o intuito de dotar a unidade solicitante visando a aquisição de materiais de construção, manutenção, ferramentas, tubos e conexões, pregos, entre outros, para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município de Rio do Sul/SC, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133/2021 na forma de Pregão Eletrônico conforme regulamentado em seus artigos. 28, I e 78, IV, este o qual regulamenta o Sistema de Registro de Preços, bem como Decreto Municipal Nº 11.582, de 20 de Fevereiro de 2023.
1.2 A aquisição destes materiais é uma medida essencial para garantir o pleno funcionamento da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Rio do Sul. Esta secretaria desempenha um papel crucial na execução de obras públicas, manutenção de infraestruturas e prestação de serviços que são vitais para o bem-estar e a qualidade de vida da população. Sem os materiais adequados, a secretaria não pode realizar suas atividades de forma eficiente e segura, o que pode resultar em atrasos, aumento de custos e até mesmo comprometimento da integridade de obras públicas.
1.3 A manutenção regular de vias urbanas, espaços públicos, escolas e demais edificações municipais é uma responsabilidade contínua da Secretaria de Obras. Para isso, é imprescindível dispor de ferramentas adequadas e materiais de construção de qualidade. A compra desses itens permite que pequenas reparações sejam feitas rapidamente, evitando que problemas menores se transformem em grandes reparos dispendiosos. Além disso, a disponibilidade de tubos, conexões e pregos é fundamental para intervenções em redes de esgoto, abastecimento de água e demais sistemas essenciais ao funcionamento da cidade.
1.4 Outro aspecto importante é a segurança dos trabalhadores e a eficiência operacional. Com ferramentas adequadas, as equipes de manutenção e construção podem executar suas tarefas de maneira mais rápida e com menor risco de acidentes. Isso não só preserva a saúde e a segurança dos funcionários, mas também otimiza o uso de recursos públicos, garantindo que o dinheiro do contribuinte seja utilizado da forma mais eficaz possível.
1.5 Portanto, a aquisição desses materiais é uma necessidade urgente e contínua para que a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Rio do Sul possa cumprir seu papel de manter e melhorar a infraestrutura da cidade, assegurando um ambiente urbano mais seguro, funcional e esteticamente agradável para todos os cidadãos.
2 DO OBJETO E VALORES
2.1 A presente dispensa visa destacar a importância estratégica da aquisição de materiais de construção, manutenção, ferramentas, tubos e conexões, pregos, entre outros para a Secretaria de Obras do Município de Rio do Sul/SC.
2.2 Abaixo planilha contendo o valor obtido através da média realizada com os valores recebidos de 03 fornecedores situados no Município de Rio do Sul/SC, a antiga Ata de Registro de Preços do último processo realizado para este objeto no município e preços obtidos por lojas virtuais.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD | R$ UN | R$ TOTAL |
1 | Camara de ar 3.25 x 8 | Unidade | 30 | R$ 17,70 | R$ 531,00 |
2 | Pneus 3.25 x 8 | Unidade | 30 | R$ 25,90 | R$ 777,00 |
3 | Arco serra ferro. | Unidade | 15 | R$ 17,00 | R$ 255,00 |
4 | Carrinho de mao 60lt com pneu/camara. | Unidade | 120 | R$ 249,00 | R$ 29.880,00 |
5 | Colher de pedreiro n° 8 c/ cabo de madeira | Unidade | 50 | R$ 17,90 | R$ 895,00 |
6 | Desempenadeira de aço com dentes de plástico. | Unidade | 15 | R$ 22,61 | R$ 339,15 |
7 | Disco diamantado 350 mm. | Unidade | 50 | R$ 229,39 | R$ 11.469,50 |
8 | Enxadao com cabo de madeira, medida mínima de 1.30m. | Unidade | 20 | R$ 61,75 | R$ 1.235,00 |
9 | Cabo de marfim 130cm para enxadão | Unidade | 15 | R$ 17,50 | R$ 262,50 |
10 | ENXADA MÉDIA MEDINDO 7,5 CM X 19 CM COM CABO MÍNIMO DE 1.30M | Unidade | 220 | R$ 35,93 | R$ 7.904,60 |
11 | Foice com cabo. | Unidade | 20 | R$ 55,45 | R$ 1.109,00 |
12 | Cabo de foice | Unidade | 10 | R$ 7,00 | R$ 70,00 |
13 | Pá de corte quadra 27X19CM c/ cabo MÍN. 1.30M | Unidade | 30 | R$ 44,00 | R$ 1.320,00 |
14 | Cabo de Marfim para pá de corte quadrado MÍN 1.30M | Unidade | 50 | R$ 16,00 | R$ 800,00 |
15 | Pá ajuntadeira quadrada, c/ cabo MIN 1.30M | Unidade | 120 | R$ 39,47 | R$ 4.736,40 |
16 | Cabo de marfim para juntar quadrado | Unidade | 45 | R$ 16,00 | R$ 720,00 |
17 | pá de corte bico com cabo MIN 1.30M | Unidade | 20 | R$ 49,50 | R$ 990,00 |
18 | Picareta tam. mín. 90cm com cabo mínimo 1.30m | Unidade | 20 | R$ 73,03 | R$ 1.460,60 |
19 | Cabo para picareta. min. 1.30m | Unidade | 10 | R$ 24,50 | R$ 245,00 |
20 | Cavadeira articulada c/ cabo | Unidade | 15 | R$ 127,03 | R$ 1.905,45 |
21 | Fita Isolante 19MMX20M | Unidade | 20 | R$ 8,02 | R$ 160,40 |
22 | Lapis de carpinteiro | Unidade | 10 | R$ 2,29 | R$ 22,90 |
23 | Linha para pedreiro 0.8mm rolo com 100m | Unidade | 20 | R$ 9,70 | R$ 194,00 |
24 | Machado c/ cabo tam. min. 90cm | Unidade | 10 | R$ 69,00 | R$ 690,00 |
25 | Cabo de marfim para machado tam. min. 90cm | Unidade | 5 | R$ 16,00 | R$ 80,00 |
26 | Marreta 1 kg. tam. min. 30cm | Unidade | 10 | R$ 37,65 | R$ 376,50 |
27 | Cabo para marreta. tam. min. 30cm | Unidade | 35 | R$ 14,10 | R$ 493,50 |
28 | Marreta 1,5kg tam. min. 30cm | Unidade | 15 | R$ 51,35 | R$ 770,25 |
29 | Marreta 3 Kg. tam. min. 30cm | Unidade | 20 | R$ 99,00 | R$ 1.980,00 |
30 | Martelo unha 29mm com cabo de madeira | Unidade | 20 | R$ 37,33 | R$ 746,60 |
31 | Nível de madeira tam. min. 25cm | Unidade | 5 | R$ 25,21 | R$ 126,05 |
32 | Prego com cabeça 17x27 embalagem de 01kg. | Quilograma | 150 | R$ 15,95 | R$ 2.392,50 |
33 | prego com cabeça 18x30 | Quilograma | 150 | R$ 15,15 | R$ 2.272,50 |
34 | Prego com cabeça 19x36 | Quilograma | 150 | R$ 15,15 | R$ 2.272,50 |
35 | prego com cabeça 20x48 | Quilograma | 250 | R$ 15,45 | R$ 3.862,50 |
36 | prego com cabeça 25x72 | Quilograma | 200 | R$ 18,95 | R$ 3.790,00 |
37 | Prego 24 x 60. | Quilograma | 100 | R$ 20,60 | R$ 2.060,00 |
38 | Ancinhos 14 dentes de ferro, cabo tam. min. 1.30m | Unidade | 10 | R$ 39,00 | R$ 390,00 |
39 | Serrote. | Unidade | 20 | R$ 71,41 | R$ 1.428,20 |
40 | Serrote de poda. | Unidade | 10 | R$ 37,85 | R$ 378,50 |
41 | Facão 18 polegadas cabo de madeira | Unidade | 30 | R$ 37,76 | R$ 1.132,80 |
42 | Trena de aço emborrachada 19mm x 5 metros | Unidade | 10 | R$ 17,03 | R$ 170,30 |
43 | Trena de fibra caixa aberta 12,5mm x 30 metros | Unidade | 20 | R$ 58,78 | R$ 1.175,60 |
44 | Vassoura rastel de arame regulável com cabo. | Unidade | 35 | R$ 24,84 | R$ 869,40 |
45 | RASTEL PLÁSTICO 20 DENTES com cabo tam. min. 30cm | Unidade | 100 | R$ 13,90 | R$ 1.390,00 |
46 | Lima redonda média para motoserra | Unidade | 10 | R$ 7,00 | R$ 70,00 |
47 | Fita de demarcação zebrada, sem adesivo 80mm x 200 metros | Rolo | 150 | R$ 17,01 | R$ 2.551,50 |
48 | Cone de sinalização 70 cm PVC laranja/branca | Unidade | 300 | R$ 45,00 | R$ 13.500,00 |
49 | Cone de sinalização 70 cm PVC amarelo/branco | Unidade | 50 | R$ 81,50 | R$ 4.075,00 |
50 | Cone de sinalização 50 cm PVC laranja/branca | Unidade | 500 | R$ 39,00 | R$ 19.500,00 |
51 | Cone de sinalização 50cm amarelo/preto | Unidade | 40 | R$ 23,00 | R$ 920,00 |
52 | Vassourao tipo gari com cabo de madeira. tam. min. 1.30m | Unidade | 160 | R$ 28,33 | R$ 4.532,80 |
53 | Carretel Automático para roçadeira fio 3mm padrão | Unidade | 10 | R$ 99,00 | R$ 990,00 |
54 | Cinto para rocadeira duplo. | Unidade | 50 | R$ 90,95 | R$ 4.547,50 |
55 | Lâmina 2 pontas, comp 330mm x 20mm, Espessura 2.7mm | Unidade | 30 | R$ 37,00 | R$ 1.110,00 |
56 | Fio de nylon 3mm quadrado para roçadeira 1Kg | Unidade | 150 | R$ 79,00 | R$ 11.850,00 |
57 | Carretel manual para roçadeira fio 3mm padrão | Unidade | 100 | R$ 70,00 | R$ 7.000,00 |
58 | Tubo PVC 100 mm x 6 m. | Unidade | 100 | R$ 64,45 | R$ 6.445,00 |
59 | Tubo PVC 150 mm X 6 m. | Unidade | 50 | R$ 159,45 | R$ 7.972,50 |
60 | Joelho 45?x 75 mm. | Unidade | 100 | R$ 6,25 | R$ 625,00 |
61 | Joelho 45x100 mm. | Unidade | 100 | R$ 5,20 | R$ 520,00 |
62 | Joelho 45?x 150 mm. | Unidade | 100 | R$ 29,45 | R$ 2.945,00 |
63 | Joelho PVC esgoto 90?x 100 mm. | Unidade | 200 | R$ 4,19 | R$ 838,00 |
64 | Joelho esgoto 90?x 150 mm | Unidade | 60 | R$ 27,69 | R$ 1.661,40 |
65 | Luva PVC esgoto 100mm | Unidade | 250 | R$ 4,65 | R$ 1.162,50 |
66 | Luva PVC esgoto 150mm | Unidade | 100 | R$ 15,95 | R$ 1.595,00 |
67 | Luva PVC esgoto 75mm | Unidade | 100 | R$ 5,05 | R$ 505,00 |
68 | TEE CURTO ESGOTO 100 X 100 MM | Unidade | 20 | R$ 9,75 | R$ 195,00 |
69 | TEE CURTO ESGOTO 150 X 150 MM | Unidade | 10 | R$ 47,00 | R$ 470,00 |
70 | Tee PVC esgoto 75 mm | Unidade | 10 | R$ 11,75 | R$ 117,50 |
71 | CURVA CURTA 90 ESGOTO 100MM | Unidade | 150 | R$ 14,90 | R$ 2.235,00 |
72 | TELA POP, MALHA 20 X 20 CM, 2 X 3 MT, FIO 3,4MM | Unidade | 100 | R$ 42,25 | R$ 4.225,00 |
73 | Barra de ferro 8 mm ( 5/ 16 ) barra 12 metros. | Unidade | 150 | R$ 39,45 | R$ 5.917,50 |
74 | ARAME RECOZIDO N 18 | Unidade | 50 | R$ 15,10 | R$ 755,00 |
75 | TIJOLO MACIÇO 20X10X5CM | un | 20000 | R$ 1,10 | R$ 22.000,00 |
76 | GAZEBO ARTICULÁVEL 3x3 | Unidade | 3 | R$ 759,90 | R$ 2.279,70 |
R$ TOTAL | R$ 229.241,10 |
3 DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1 O material deverá ser entregue de acordo com as especificações deste Termo de Referência nas seguintes condições:
a) Diretamente no endereço citado na respectiva Ordem de Compra OC; devidamente embalado e protegido, em perfeito estado de funcionamento/utilização.
b) Será considerado o prazo de máximo e/ou vencimento da Ordem de compra – OC, 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da OC;
b) Será considerado o prazo de máximo e/ou vencimento da Ordem de compra – OC, 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da OC;
c) Deverá ser entregue no horário de expediente do órgão;
3.2 Caso se veja impossibilitado de cumprir o prazo estipulado para a entrega dos materiais, a CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município
de Rio do Sul/SC, em até 03 (Três) dias antes da data de vencimento inicialmente fixada, pedido de prorrogação de prazo, acompanhado de justificativa devidamente fundamentada com os impeditivos de seu cumprimento.
3.3 O pedido de prorrogação, com indicação do novo prazo de entrega deverá ser encaminhado à Secretaria Demandante, ficando a critério deste bem como apoiado pelo departamento jurídico ou ainda por funcionário designado à fiscalização, para acolher ou não o requerimento da CONTRATADA.
3.4 Vencido o prazo inicial ou da eventual prorrogação, sem que os bens requisitados tenham sido entregues, caracterizar-se-á a recusa do cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no Edital e anexos do respectivo certame.
3.5 Os materiais serão recebidos da seguinte forma:
3.5.1 PROVISORIAMENTE: assim que forem entregues, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
3.5.2 DEFINITIVAMENTE: após verificação da conformidade dos objetos com as referidas especificações, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento do termo de liquidação da nota fiscal, caso não haja ressalvas.
3.6 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais fornecidos foram entregues em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois de a CONTRATADA ter sido regularmente notificada, esta terá o prazo de 01 (um) dia útil para passar a entregá-los, dentro das referidas especificações ou completos, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.
3.7 O recebimento definitivo dos materiais não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, aqueles só manifestados quando da sua normal utilização
pela Prefeitura, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
3.8 A aceitação do material é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO, que será realizada pelo FISCAL, por meio da aposição de sua assinatura e data no carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
4 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado de acordo com as condições estabelecidas no contrato, após a entrega e aceitação do objeto, nos moldes da lei federal 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 11.582, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023.
5 PRAZOS DE VIGÊNCIA
5.1 A Ata de Registro de Preços terá sua validade de 12 meses a partir de sua assinatura, prorrogável por igual período nos termos do Art. 84 da Lei 14.133/21.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 A Contratante, durante a vigência, compromete-se a:
6.1.1 Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no termo;
6.1.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
6.1.3 Comunicar à Contratada, qualquer anormalidade no objeto descrito na forma deste termo, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.1.4 Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada, durante a vigência do contrato ou outro documento equivalente, compromete-se a:
7.1.1 atender a todas as condições deste termo de referência;
7.1.2 Responsabilizar-se pelo perfeito fornecimento do objeto contratado, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
7.1.3 Entregar os produtos em perfeito estado de utilização, dentro do prazo de garantia de fábrica.
7.1.4 Cabe a CONTRATADA entregar todos os itens montados.
8 PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, a Administração poderá aplicar, ao Contratado, as penalidades previstas no instrumento editalício e contratual, além daquelas penalidades previstas em lei.
9 DA GARANTIA
9.1 A contratada deverá entregar produtos que estejam dentro do prazo de garantia de fábrica e que atendam as garantias mínimas exigidas na forma da legislação vigente e código de defesa do consumidor, devendo a contratada ser obrigada a prestar qualquer assistência técnica e/ou bem como, realizar a substituição do objeto por outro que atenda às exigências editalícias.
9.2 No caso de substituição, a partir do recebimento do novo objeto, será iniciado o prazo de garantia, de igual tempo, conforme estabelecido nos itens anteriores.
10 DA ESCOLHA DOS FORNECEDORES
10.1 Visando a escolha de fornecedor que possa entregar / fornecer produtos com contenham características que possam atender o descritivo pretendido, fica necessária a apresentação de:
10.1.1 Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, que comprove ter fornecido estes materiais ou assemelhados, mediante entrega com veículo próprio ou subcontratado, sob as
penalidades legais, no caso de perfídia. Neste documento deverá, também, informar o nível de satisfação no adimplemento, no atendimento, na entrega, e na qualidade e condições higiênicas dos produtos fornecidos.
11 DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Para esta contratação, não será permitida a subcontratação.
CHARLIS ZANDONAI:791559 87915
CHARLIS ZANDONAI
Assinado de forma digital por CHARLIS ZANDONAI:79155987915 Dados: 2024.08.07 15:19:14
-03'00'
Secretário de Obras e Serviços Urbanos – Interino
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2024 Apêndice - ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ÁREA REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta alguns estudos para a contratação de solução que atenderá a necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar a necessidade de identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
1 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A aquisição de materiais de construção, manutenção, ferramentas, tubos e conexões, pregos, entre outros, é uma necessidade premente para atender as demandas da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Rio do Sul. Esta secretaria é responsável por um vasto leque de atividades essenciais para o desenvolvimento e manutenção da infraestrutura urbana, incluindo a construção e reparo de estradas, calçadas, prédios públicos, sistemas de esgoto e abastecimento de água, entre outros. Para garantir que esses serviços sejam realizados de maneira eficiente e segura, é crucial que a secretaria disponha de materiais e ferramentas adequados.
Materiais de construção são fundamentais para a realização de obras de melhoria e expansão da infraestrutura da cidade. A qualidade dos materiais utilizados influencia diretamente a durabilidade e a segurança das construções, impactando, portanto, o bem-estar da população. Além disso, a manutenção regular de vias, praças e edifícios públicos depende de um estoque
constante de materiais específicos, como cimento, tijolos, madeira, entre outros, permitindo que pequenos reparos sejam feitos prontamente e prevenindo problemas maiores no futuro.
Ferramentas e equipamentos adequados são igualmente essenciais para a eficiência operacional das equipes de trabalho da secretaria. Sem as ferramentas corretas, as atividades de manutenção e construção podem ser atrasadas, aumentando os custos e os riscos de acidentes de trabalho. A disponibilidade de tubos, conexões e pregos é crucial para intervenções em redes hidráulicas e de esgoto, que são vitais para a saúde pública e a qualidade de vida dos moradores de Rio do Sul.
Portanto, a aquisição de materiais de construção, manutenção, ferramentas, tubos e conexões, pregos e outros itens é uma necessidade inquestionável para que a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Rio do Sul possa desempenhar suas funções de maneira eficiente, segura e econômica. A gestão adequada desses recursos garante a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à comunidade, contribuindo para um ambiente urbano mais seguro e funcional para todos os cidadãos.
2 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Dentre as soluções existentes no mercado e que se coadunem com as normas legais atinentes às compras públicas, seria possível:
1) Aquisição dos materiais;
2) Terceirização dos serviços realizados pela Secretaria;
Como sabido, toda aquisição se constitui de pontos positivos e pontos negativos. Abaixo, além dos pontos de cunho eminentemente financeiro, tentar-se-á abordar as principais vantagens e desvantagens de cada solução até aqui encontrada.
Na primeira hipótese, ou seja, a aquisição dos materiais, destacam-se as seguintes vantagens:
a) Primeiramente, garante que a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Rio do Sul tenha controle direto sobre a qualidade dos materiais utilizados. Isso pode resultar em maior durabilidade das obras e reparos, além de permitir uma resposta mais rápida e eficaz às necessidades emergenciais.
b) Outro ponto positivo é a possibilidade de personalização dos serviços, uma vez que os funcionários da secretaria podem adaptar os trabalhos de acordo com as especificidades de cada projeto ou situação.
Por outro lado, há de se considerar as desvantagens, sobretudo imediatas, das quais destacam- se:
a) O custo inicial elevado, que pode pressionar o orçamento municipal, especialmente em tempos de restrição fiscal. Além disso, a gestão do estoque de materiais exige um sistema de controle rigoroso para evitar desperdícios e desvios, o que pode demandar investimentos adicionais em logística e gerenciamento.
b) A manutenção constante dos equipamentos e a necessidade de atualização tecnológica também representam desafios e custos recorrentes.
As desvantagens acima indicadas implicam em maior tempo e diferenças de valores despendidos por parte do município.
Na segunda hipótese, ou seja, terceirização dos serviços, destacam-se as seguintes vantagens:
a) Potencial redução de custos operacionais e a eliminação da necessidade de gerenciar diretamente o estoque de materiais e a manutenção de equipamentos. Empresas especializadas
podem trazer expertise técnica e eficiência operacional, resultando em serviços de alta qualidade e, muitas vezes, em prazos mais curtos.
b) Como não estão limitados por cabos de energia, os sopradores e roçadeiras a gasolina oferecem maior mobilidade, permitindo alcançar áreas mais distantes sem a necessidade de uma fonte de energia próxima;
c) A terceirização permite que a prefeitura se concentre em atividades estratégicas e de gestão, deixando a execução técnica para especialistas.
Por outro lado, há de se considerar as desvantagens, sobretudo as imediatas, das quais destacam-se:
a) A dependência de fornecedores externos, o que pode resultar em problemas caso haja falhas na prestação de serviços ou se a empresa contratada não cumpra os prazos e padrões de qualidade esperados.
b) Além disso, pode haver uma perda de controle direto sobre os processos e a qualidade dos materiais utilizados, o que pode afetar a durabilidade e a segurança das obras. Por fim, contratos mal elaborados ou mal fiscalizados podem levar a custos ocultos e litígios, impactando negativamente as finanças municipais.
Considerar esses pontos negativos é fundamental para garantir que a aquisição de equipamentos movidos a gasolina seja uma decisão eficaz e benéfica para a prefeitura e seus funcionários.
Conclui-se que a aquisição direta de materiais de construção, manutenção, ferramentas, tubos e conexões, pregos, entre outros, apresenta diversas vantagens em comparação à terceirização dos serviços, garantindo que o investimento feito esteja diretamente ligado às necessidades da
cidade e aos interesses dos cidadãos. Os benefícios em termos de controle de qualidade, resposta rápida, flexibilidade e economia a longo prazo tornam a aquisição mediante Ata de Registro de Preços dos materiais uma opção mais vantajosa e estratégica para Rio do Sul.
Foram obtidos os seguintes valores com os fornecedores:
Disponível no arquivo: 003_ORÇAMENTOS anexo ao processo digital.
3 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução a ser entregue atende uma demanda pública que é a de um bom serviço prestado a comunidade, pois com os equipamentos corretos, os serviços serão executados de melhor forma, garantindo assim a excelência dos trabalhos executados pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
Sendo assim, observando as situações expostas no item anterior, a Administração Municipal optou por realizar a contratação mediante Ata de Registro de Preços, mediante pregão em sua Forma Eletrônica devidamente regulamentado nos artigos 28, I e 78, IV da Lei 14.133/2021.
4 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Da solução ora tratada, ou seja, aquisição dos itens supracitados, o principal requisito básico é que a empresa a ser contratada tenha acervo técnico condizente para o fornecimento dos objetos.
a) Apresentar no mínimo um atestado de comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, com carimbo de identificação do assinante, afirmando e comprovando a licitante já ter fornecido satisfatoriamente itens idênticos ou similares ao objeto deste processo licitatório;
4.1 – Da Subcontratação
Para esta contratação, não será permitida a subcontratação.
5 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
O quantitativo estimado a ser adquirido, advém da atual necessidade, onde serão adquiridas as seguintes quantidades em comparação com o ano anterior.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | 2023 | 2024 |
1 | Camara de ar 3.25 x 8 | Unidade | 20 | 30 |
2 | Pneus 3.25 x 8 | Unidade | 20 | 30 |
3 | Arco serra ferro. | Unidade | 15 | 15 |
4 | Carrinho de mao 60lt com pneu/camara. | Unidade | 50 | 120 |
5 | Colher de pedreiro n° 8 c/ cabo de madeira | Unidade | 25 | 50 |
6 | Desempenadeir a de aço com dentes de plástico. | Unidade | 15 | 15 |
7 | Disco diamantado 350 mm. | Unidade | 50 | 50 |
8 | Enxadao com cabo de madeira, medida mínima de 1.30m. | Unidade | 20 | 20 |
9 | Cabo de marfim 130cm para enxadão | Unidade | 15 | 15 |
10 | ENXADA MÉDIA MEDINDO 7,5 CM X 19 CM COM CABO MÍNIMO DE 1.30M | Unidade | 100 | 220 |
11 | Foice com cabo. | Unidade | 20 | 20 |
12 | Cabo de foice | Unidade | 10 | 10 |
13 | Pá de corte quadra 27X19CM c/ cabo MÍN. 1.30M | Unidade | 30 | 30 |
14 | Cabo de Marfim para pá de corte quadrado MÍN 1.30M | Unidade | 15 | 50 |
15 | Pá ajuntadeira quadrada, c/ cabo MIN 1.30M | Unidade | 60 | 120 |
16 | Cabo de marfim para juntar quadrado | Unidade | 20 | 45 |
17 | pá de corte bico com cabo MIN 1.30M | Unidade | 20 | 20 |
18 | Picareta tam. mín. 90cm com cabo mínimo 1.30m | Unidade | 20 | 20 |
19 | Cabo para picareta. min. 1.30m | Unidade | 10 | 10 |
20 | Cavadeira articulada c/ cabo | Unidade | 15 | 15 |
21 | Fita Isolante 19MMX20M | Unidade | 20 | 20 |
22 | Lapis de carpinteiro | Unidade | 15 | 10 |
23 | Linha para pedreiro 0.8mm rolo com 100m | Unidade | 20 | 20 |
24 | Machado c/ cabo tam. min. 90cm | Unidade | 10 | 10 |
25 | Cabo de marfim para machado tam. min. 90cm | Unidade | 5 | 5 |
26 | Marreta 1 kg. tam. min. 30cm | Unidade | 10 | 10 |
27 | Cabo para marreta. tam. min. 30cm | Unidade | 10 | 35 |
28 | Marreta 1,5kg tam. min. 30cm | Unidade | 15 | 15 |
29 | Marreta 3 Kg. tam. min. 30cm | Unidade | 20 | 20 |
30 | Martelo unha 29mm com cabo de madeira | Unidade | 20 | 20 |
31 | Nível de madeira tam. min. 25cm | Unidade | 5 | 5 |
32 | Prego com cabeça 17x27 embalagem de 01kg. | Quilograma | 150 | 150 |
33 | prego com cabeça 18x30 | Quilograma | 150 | 150 |
34 | Prego com cabeça 19x36 | Quilograma | 150 | 150 |
35 | prego com cabeça 20x48 | Quilograma | 250 | 250 |
36 | prego com cabeça 25x72 | Quilograma | 200 | 200 |
37 | Prego 24 x 60. | Quilograma | 100 | 100 |
38 | Ancinhos 14 dentes de ferro, cabo tam. min. 1.30m | Unidade | 10 | 10 |
39 | Serrote. | Unidade | 30 | 20 |
40 | Serrote de poda. | Unidade | 10 | 10 |
41 | Facão 18 polegadas cabo de madeira | Unidade | 30 | 30 |
42 | Trena de aço emborrachada 19mm x 5 metros | Unidade | 10 | 10 |
43 | Trena de fibra caixa aberta 12,5mm x 30 metros | Unidade | 20 | 20 |
44 | Vassoura rastel de arame regulável com cabo. | Unidade | 35 | 35 |
45 | RASTEL PLÁSTICO 20 DENTES com cabo tam. min. 30cm | Unidade | 30 | 100 |
46 | Lima redonda média para motoserra | Unidade | 10 | 10 |
47 | Fita de demarcação zebrada, sem adesivo 80mm x 200 metros | Rolo | 100 | 150 |
48 | Cone de sinalização 70 cm PVC laranja/branca | Unidade | 100 | 300 |
49 | Cone de sinalização 70 cm PVC amarelo/branco | Unidade | 50 | 50 |
50 | Cone de sinalização 50 cm PVC laranja/branca | Unidade | 50 | 500 |
51 | Cone de sinalização 50cm amarelo/preto | Unidade | 40 | 40 |
52 | Vassourao tipo gari com cabo de madeira. tam. min. 1.30m | Unidade | 80 | 160 |
53 | Carretel Automático para roçadeira fio 3mm padrão | Unidade | 30 | 10 |
54 | Cinto para rocadeira duplo. | Unidade | 30 | 50 |
55 | Lâmina 2 pontas, comp 330mm x 20mm, Espessura 2.7mm | Unidade | 30 | 30 |
56 | Fio de nylon 3mm quadrado para roçadeira 1Kg | Unidade | 120 | 150 |
57 | Carretel manual para roçadeira fio 3mm padrão | Unidade | 50 | 100 |
58 | Tubo PVC 100 mm x 6 m. | Unidade | 80 | 100 |
59 | Tubo PVC 150 mm X 6 m. | Unidade | 50 | 50 |
60 | Joelho 45?x 75 mm. | Unidade | 50 | 100 |
61 | Joelho 45x100 mm. | Unidade | 75 | 100 |
62 | Joelho 45?x 150 mm. | Unidade | 40 | 100 |
63 | Joelho PVC esgoto 90?x 100 mm. | Unidade | 150 | 200 |
64 | Joelho esgoto 90?x 150 mm | Unidade | 30 | 60 |
65 | Luva PVC esgoto 100mm | Unidade | 120 | 250 |
66 | Luva PVC esgoto 150mm | Unidade | 50 | 100 |
67 | Luva PVC esgoto 75mm | Unidade | 30 | 100 |
68 | TEE CURTO ESGOTO 100 X 100 MM | Unidade | 20 | 20 |
69 | TEE CURTO ESGOTO 150 X 150 MM | Unidade | 10 | 10 |
70 | Tee PVC esgoto 75 mm | Unidade | 10 | 10 |
71 | CURVA CURTA 90 ESGOTO 100MM | Unidade | 50 | 150 |
72 | TELA POP, MALHA 20 X 20 CM, 2 X 3 MT, FIO 3,4MM | Unidade | 100 | 100 |
73 | Barra de ferro 8 mm ( 5/ 16 ) barra 12 metros. | Unidade | 75 | 150 |
74 | ARAME RECOZIDO N 18 | Unidade | - | 50 |
75 | TIJOLO MACIÇO 20X10X5CM | Unidade | - | 20000 |
76 | GAZEBO ARTICULÁVEL 3x3 | Unidade | - | 3 |
Vale ressaltar que os itens 75 e 76 (TIJOLO MACIÇO 20X10X5CM e GAZEBO ARTICULÁVEL 3x3), antes utilizamos a licitação 88/2023 (75), onde agora optamos por juntar em um único processo. E o item 76 se trata de nova aquisição.
6 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado da contratação é de R$229.241,10 (duzentos e vinte e nove mil, duzentos e quarenta e um mil, e dez centavos)
7 – JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
Os itens licitados serão adquiridos mediante Ata de Registro de Preços, sendo assim, a efetiva aquisição se dará conforme as necessidades desta secretaria, não sendo necessário a formação de lotes para este certame, possibilitando assim a maior concorrência entre os interessados.
8 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Como informado na introdução deste estudo, a presente contratação visa dar sustentação às atividades da SEMOB, a contratação influencia diretamente na prestação de serviços prestados pelos servidores do departamento.
Ao que se verifica, não há nenhuma contratação correlata na municipalidade dos presentes objetos, isso pois a presente contratação servirá diretamente a esta Secretaria.
9 – CONTRATAÇÃO vs PLANEJAMENTO – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Embora ainda não haja de modo formal, em âmbito municipal, de um plano de contratação anual, pela natureza de ser meio de sustentação às atividades de suporte do Município, a presente contratação é realizada anualmente, e se pode afirmar, ainda que indiretamente, que está prevista na Lei Orçamentária Anual e no rol de aquisições anuais.
10 – RESULTADOS PRETENDIDOS
A contratação para a aquisição de materiais de construção, manutenção, ferramentas, tubos e
conexões, pregos, entre outros, visa alcançar uma série de resultados importantes para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos de Rio do Sul. Esses resultados incluem melhorias na eficiência operacional, aumento da qualidade das obras e serviços, e otimização do uso dos recursos públicos.
Um dos principais resultados pretendidos é a melhoria na eficiência operacional da secretaria. Com a disponibilidade imediata de materiais e ferramentas, a secretaria poderá responder rapidamente a emergências, como desastres naturais, minimizando danos e garantindo a segurança da população. Além disso, a eliminação da espera por entregas de fornecedores externos permitirá que as obras e manutenções sejam realizadas sem atrasos, reduzindo significativamente o tempo de parada das atividades.
Outro resultado esperado é o aumento da qualidade das obras e serviços prestados pela secretaria. A aquisição de materiais de alta qualidade garantirá a durabilidade e a segurança das construções, prevenindo problemas futuros e reduzindo a necessidade de reparos constantes. Ferramentas adequadas também permitirão que as equipes de trabalho realizem suas tarefas de forma mais precisa e eficiente, resultando em acabamentos de melhor qualidade e maior satisfação da população.
Portanto, os resultados pretendidos com a contratação para a aquisição de materiais incluem uma maior eficiência operacional, qualidade superior nas obras e serviços, uso otimizado dos recursos públicos e atendimento mais personalizado às necessidades da população. Esses resultados contribuirão para um desenvolvimento urbano mais sustentável e alinhado com os interesses e o bem-estar dos cidadãos de Rio do Sul.
11 – PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Por se tratar da repetição de solução já efetuada pelo Município há vários anos e que não se verificaram grandes intercorrências, preliminarmente, não se vislumbra nenhuma providência
prévia extra à contratação.
12 - IMPACTOS AMBIENTAIS
Caso a futura contratação cause algum impacto ambiental, a Secretaria deverá realizar o descarte adequado das embalagens e resíduos dos equipamentos a serem utilizados, bem como a utilização de materiais com menor potencial poluidor e a utilização racional de água, em conformidade com as legislações ambientais vigentes. Essas medidas visam garantir a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente durante a execução de projetos e obras.
13 – DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Considerando as soluções possíveis, pode-se afirmar que a solução de licitar na modalidade de Registro de Preços para aquisição parcelada, conforme necessidade do município dos itens relacionados é a mais viável e adequada ao Município.
Rio do Sul, 26 de junho de 2024.
CHARLIS ZANDONAI
Secretário de Obras e Serviços Urbanos
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2024 ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .../2024
Pregão Eletrônico nº 164/2024
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil e vinte e quatro, o MUNICÍPIO DE RIO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, situado na Praça 25 de Julho, nº 01, bairro Centro, na cidade de Rio do Sul/SC, inscrito no CNPJ nº 83.102.574/0001-06, abaixo assinado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 164/2024, RESOLVE registrar os preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no referido certame. Presentes às seguintes empresas:
Participantes Presentes | CPF/CNPJ |
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção, ferramentas, gazebo, entre outros, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Rio do Sul/SC, de acordo com as quantidades estimadas e especificações seguintes:
Item | Qtd | Unidade | Especificação | Marca/Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
2.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços será utilizada pelo MUNICÍPIO DE RIO DO
SUL, que será o órgão gerenciados da presente Ata.
3.2. O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 164/2024.
3.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 164/2024 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
4.1. As despesas decorrentes da presente Ata serão efetuadas à conta do seguinte recurso financeiro:
Dotação Orçamentária | |||||
Dotação | Órgão | Unidade | Ação | Elemento | Vínculo |
4.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do OBJETO e apresentação da respectiva nota fiscal.
4.3. O Município de Rio do Sul deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
4.4. Para os casos de rejeição dos produtos e/ou serviços, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional para o Município.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado ao Fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
4.6. No caso de atraso pelo Município, os valores devidos ao Fornecedor serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE) de correção monetária.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. DO RECEBIMENTO E ENTREGA FICA ESTABELECIDO QUE: Os locais de
entrega devem seguir ordem de compra, conforme anexo II do termo de referência.
5.2. Os produtos deverão ser entregues mediante apresentação da Ordem de Compra
emitida pelo setor responsável, sendo que a entrega deverá ser efetuada no prazo máximo de até 07 (sete) dias corridos, a partir do recebimento do documento.
5.1. O material deverá ser entregue de acordo com as especificações do Termo de Referência nas seguintes condições:
a) Diretamente no endereço citado na respectiva Ordem de Compra OC; devidamente embalado e protegido, em perfeito estado de funcionamento/utilização.
b) Será considerado o prazo de máximo e/ou vencimento da Ordem de compra – OC, 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da OC;
c) Deverá ser entregue no horário de expediente do órgão;
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o fornecedor que:
a) der causa à inexecução parcial da ata;
b) der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total da ata;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da ata;
f) praticar ato fraudulento na execução da ata;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. Serão aplicadas ao fornecedor que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
6.2.1. Advertência, quando o fornecedor der causa à inexecução parcial da ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
6.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
6.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
6.3. Multa:
6.3.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
6.3.2. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata, no caso de inexecução total do objeto e demais transgressões elencadas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação das sanções previstas nesta ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Município.
6.5. Todas as sanções previstas nesta ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
6.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
6.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Município ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente.
6.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Fornecedor, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.10. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Órgão Gerenciador;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos
mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
6.12. A personalidade jurídica do fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o fornecedor, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
6.13. O Município deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
6.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
6.15. Os débitos do Fornecedor para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes desta mesma Ata ou de outros contratos administrativos que o Fornecedor possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022, ou outra que vier a substituí-la.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS
7.1. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir da data limite para apresentação das propostas.
7.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. O reajuste será precedido de solicitação do fornecedor, que deverá ser realizada por meio de protocolo digital, através do endereço eletrônico https://riodosul.atende.net/autoatendimento/servicos/e-reajuste-de-precos.
7.4. A concessão do reajuste de preços deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante.
7.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.6. Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no caso de indisponibilidade do índice de reajuste pactuado, será aplicada a metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último período.
7.7. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.10. Fica assegurado o direito a revisão dos preços avençados, sempre que houver desequilíbrio na equação econômico-financeira firmada, decorrente de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
7.11. A Administração terá por obrigação acompanhar, por meio do fiscal da Ata, em conjunto com o gestor da Unidade Demandante, auxiliados pela Divisão de Fiscalização de Contratos e Orçamentos, os preços registrados, agindo sempre que o desequilíbrio econômico- financeiro acarretar em ônus ao erário.
7.12. A Administração não agirá de ofício quando o resultado da revisão incorrer em benefício ao fornecedor.
7.13. O pedido de revisão deverá ser realizado por meio de protocolo digital, através do endereço eletrônico https://riodosul.atende.net/autoatendimento/servicos/e-recomposicao- financeira.
7.14. Os reajustes e revisões serão realizados por termo aditivo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
8.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.1.2. não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4. tiver presentes razões de interesse público;
8.1.5. sofrer sanções impeditivas previstas em lei;
8.1.6. for declarado inidôneo ou impedido de licitar ou contratar com o Município de Rio do Sul, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
8.2. O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente.
8.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
8.3.1. por razão de interesse público; ou
8.3.2. a pedido do fornecedor, que deverá ser formalizado por meio de protocolo digital, através do endereço eletrônico https://riodosul.atende.net/autoatendimento/servicos/e- desistenciacancelamento-de-fornecer-item-licitado.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Fornecedor, de acordo com a presente ata e seus anexos.
9.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.
9.3. Notificar o Fornecedor, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução da ata e o cumprimento das obrigações pelo Fornecedor.
9.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.6. Efetuar o pagamento ao Fornecedor do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos na presente ata.
9.7. Aplicar ao Fornecedor as sanções previstas na lei e nesta ata.
9.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente ata, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.8.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Fornecedor no prazo máximo de 1 (um) mês.
9.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução desta ata, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1. Cumprir todas as obrigações constantes desta ata e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
10.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.3. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor da ata ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal da ata, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Município, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.7. Entregar ao setor responsável pela fiscalização da ata, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do Fornecedor; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
10.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Município e não poderá onerar o objeto da ata.
10.9. Comunicar ao fiscal da ata, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.10. Paralisar, por determinação do Município, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.11. Manter durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
10.12. Cumprir, durante todo o período de execução da ata, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
10.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal da Ata, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas.
10.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata.
10.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da Ata, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Município.
10.17. Cumprir integralmente, no que couber, as legislações atinentes ao ramo de atividade por ela desenvolvida, todas as normas, métodos e especificações da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas), da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
10.18. O Fornecedor informará na nota fiscal emitida, quando for o caso, o valor a ser retido a título de INSS, a base de cálculo, bem como a alíquota aplicada a esta base de cálculo.
10.19. O Fornecedor que fizer utilização do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários instituído pela Lei Federal Nº 12.546/2011, destacará na nota fiscal emitida, a alíquota, a base de cálculo e o valor a ser retido a título de INSS.
10.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1. As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Vinculam esta ata, independentemente de transcrição:
12.1.1. O Termo de Referência;
12.1.2. O Edital da Licitação;
12.1.3. A Proposta do Fornecedor;
12.1.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
12.2. Os casos omissos serão decididos pelo Órgão Gerenciador, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio do Sul/SC para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta ata que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Rio do Sul, xx de xxxxxxx de 2024.
MUNICÍPIO DE RIO DO SUL
José Eduardo Rothbarth Thomé Órgão Gerenciador
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Fornecedor