INSTRUMENTO DE CONTRATO PÚBLICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO
INSTRUMENTO DE CONTRATO PÚBLICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo:
A. na qualidade de ALUNO CONTRATANTE, e doravante simplesmente denominado como ALUNO, e;
B. ASSOCIAÇÃO ALUMNI, entidade sem fins lucrativos com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.572.789/0001-02, neste ato representada por seus representantes legais de acordo com seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente por ALUMNI;
resolvem celebrar o presente Contrato Público de Prestação de Serviços Educacionais em Instituições de Ensino (doravante, o “Contrato Público”), que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Contrato Público tem por objeto estabelecer os termos e condições gerais para a prestação, pela ALUMNI ao ALUNO, de serviços educacionais de ensino do idioma inglês, por meio do curso denominado "Alumni School Solutions", o qual será ministrado nas dependências da instituição de ensino privado cursada pelo ALUNO, como atividade extra-curricular e optativa.
1.1.1. Para o ALUNO que se inscrever nos cursos Alumni School Solutions, este Contrato Público estará disponível para consulta no endereço eletrônico da ALUMNI (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
1.2. O curso Alumni School Solutions deverá ser ministrado nas dependências da instituição de ensino cursada pelo ALUNO, devendo tal instituição (a "PARCEIRA") possuir um Contrato de Parceria celebrado com a ALUMNI regulando a realização de tais cursos pela ALUMNI em suas dependências.
1.2.1. O ALUNO poderá matricular-se nas turmas e horários, de acordo com a disponibilidade de vagas em cada turma dos cursos oferecidos em conjunto pela ALUMNI e pela PARCEIRA, observadas as disposições do presente Contrato Público.
1.2.2. Independentemente do disposto na cláusula 1.2.1, a ALUMNI reserva-se ao direito de somente iniciar os cursos quando atingido o número mínimo de alunos
por sala de aula, a fim de cumprir o objetivo pedagógico do estágio e atingir o resultado pretendido.
1.2.3. Poderá a ALUMNI, a qualquer tempo, orientar o ALUNO para migrar de horário e/ou turma, a fim de manter a proposta pedagógica, não importando em obrigatoriedade e/ou qualquer ônus financeiro adicional ao ALUNO.
1.2.4. As solicitações de alteração de horário e/ou turma que vierem a ser apresentadas pelo ALUNO serão analisadas caso a caso pela ALUMNI, observadas as vagas disponíveis, e evitando-se prejudicar o andamento dos cursos. Caso aprovada, a alteração de horário, turma requerida pelo ALUNO poderá acarretar, inclusive, alteração no preço do curso, observadas as diferenças e promoções aplicadas em cada caso.
1.3. A ALUMNI disponibilizará cursos de duração anual, semestral, bimestral ou mensal, bem como cursos intensivos de férias e programas de formação, especialização ou atualização, em dias e horários previamente disponibilizados ao ALUNO no ato da inscrição.
1.3.1. O programa de carga horária variará em função do nível, modalidade e PARCEIRA, e poderá ser consultado pelo telefone da Central de Relacionamento com o Cliente da Alumni, a saber: 00 0000-0000.
1.3.2. A ALUMNI poderá, a qualquer tempo, de acordo com seu critério pedagógico e com anuência da PARCEIRA, alterar para mais ou para menos a quantidade de horas-aula ministradas nos cursos, bem como providenciar a substituição do professor designado para cada turma.
2. DO PRAZO
2.1. O presente Contrato Público tem início na data de seu registro perante o competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser alterado pela ALUMNI a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, mediante assinatura e registro do respectivo termo de aditamento. A contratação específica de cada ALUNO terá seu prazo determinado de acordo com a duração do curso contratado, seja mensal, bimestral, semestral ou anual, encerrando-se imediatamente após a avaliação final.
3. DO PREÇO
3.1. Os cursos Alumni School Solutions são cotados sempre por valor estabelecido em contrato firmado pela ALUMNI com a PARCEIRA, variando em função do período, estágio e modalidade do curso.
3.1.1. A ALUMNI reserva-se o direito de alterar, a seu exclusivo critério, os preços dos cursos Alumni School Solutions constantes de sua tabela global de preços, sobre a qual são acordados com a PARCEIRA, disponibilizando os novos valores ao ALUNO com antecedência em relação às datas de matrícula para o período subseqüente.
3.2. O valor do curso Alumni School Solutions poderá ser parcelado pela ALUMNI, observando-se, entretanto, que a parcela mensal não visa remunerar especificamente o mês relativo ao pagamento, tendo o parcelamento caráter meramente facilitador do pagamento do valor global.
3.2.1. Para o cálculo do valor parcial do curso, deve-se utilizar como base o seu preço global, dividindo-o pelo número de horas previstas na programação do curso para chegar-se ao valor unitário por hora/aula.
3.3. O material didático necessário para o acompanhamento do curso não está incluído nos preços da ALUMNI, devendo ser adquirido separadamente pelo ALUNO, e às suas expensas, de acordo com orientações recebidas no ato da matrícula.
4. DOS DESCONTOS
4.1. Por tratar-se de condição comercial diferenciada acordada pela ALUMNI com a PARCEIRA, os cursos Alumni School Solutions não oferecem nem são cumulativos com promoções eventualmente praticadas pela ALUMNI nos cursos ministrados nas Unidades Alumni.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento do preço global do curso, quando a vista, ou da primeira parcela do preço, quando parcelado, deverá ser feito à ALUMNI no ato da matrícula, através de cheque, dinheiro ou cartão de débito. Faculta-se o pagamento da matrícula através de boleto bancário, observando-se que, neste caso, a inscrição do ALUNO ficará pendente da confirmação, pelo banco, do pagamento realizado.
5.1.1. Uma vez confirmada a formação da turma, os demais pagamentos, quando houver parcelamento, serão realizados exclusivamente através de boleto bancário,
enviados no endereço constante do cadastro do aluno, feito no ato da matrícula, para pagamento até o último dia útil de cada mês.
5.1.2. Os pagamentos deverão ser feitos mediante a apresentação do documento próprio, no estabelecimento bancário indicado, atentando-se que a secretaria da ALUMNI não está autorizada a receber pagamento de boleto bancário.
5.1.3. Caso o ALUNO não receba em seu endereço o documento próprio para o pagamento em até 3 (três) dias úteis do vencimento da parcela (último dia útil de cada mês), deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente da ALUMNI para emissão de um novo boleto bancário (acrescido de taxa prevista na tabela de preços do curso).
5.1.4. A parcela que não for paga até o vencimento tornará o ALUNO inadimplente para todos os fins de direito.
6. DO ATRASO DO PAGAMENTO
6.1. Se a parcela de mensalidade não for paga até o último dia útil do mês ao qual se refere, o ALUNO inadimplente ficará constituído em mora de pleno direito, independente de notificação ou interpelação, e deverá pagar, além do valor principal:
I - Juros moratórios de 3% (três por cento), por mês de atraso, pro rata die; II – Multa moratória de 2% (dois por cento).
6.1.1. O ALUNO que estiver em débito com a ALUMNI não poderá realizar inscrição no período subseqüente enquanto não saldar o débito apurado.
6.1.2. Caso a ALUMNI necessite promover judicialmente a cobrança de débitos, o ALUNO deverá pagar, ainda, a título de honorários advocatícios, o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante da dívida, obtido após a atualização monetária e o acréscimo dos juros de mora.
6.1.3. O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 30 (trinta) dias, além de dar causa ao término da relação contratual entre ALUNO e ALUMNI, sujeitará o ALUNO à cobrança judicial e à comunicação de sua condição de inadimplente aos cadastros relativos a consumidores e/ou serviços de proteção de crédito legalmente existentes, após a devida notificação desse procedimento ao ALUNO, nos termos da lei.
7. DA DESISTÊNCIA DO CURSO
7.1. Caso o ALUNO desista do curso antes de sua conclusão, será observado o disposto abaixo para fins de devolução dos valores pagos e/ou retenção ou cobrança de multa, conforme o caso, dependendo do momento da desistência:
7.1.1. Para as desistências comunicadas à ALUMNI até a data imediatamente anterior à data de início das aulas do curso contratado, todo valor pago antecipadamente pelo ALUNO será devolvido, retendo-se multa compensatória de valor equivalente a 10% (dez) do valor total do curso.
7.1.2. Para desistências comunicadas à ALUMNI durante a primeira terça parte do curso em andamento, o ALUNO arcará com o valor das aulas efetivamente realizadas até a data de desistência, calculado nos termos do artigo 3.2.1, mais uma multa compensatória de valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor das aulas ministradas.
7.1.3. Para desistências comunicadas à ALUMNI durante a segunda terça parte do curso em andamento, o ALUNO arcará com o valor das aulas efetivamente realizadas até a data de desistência, calculado nos termos do artigo 3.2.1, mais multa compensatória de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor das aulas ministradas.
7.1.4. Para desistências comunicadas à ALUMNI durante a última terça parte do curso em andamento, o ALUNO arcará com o valor das aulas efetivamente realizadas até a data de desistência, calculado nos termos do artigo 3.2.1, mais multa compensatória de valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor das aulas ministradas.
7.2. Nos casos de desistência descritos nos Itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, se o ALUNO já tiver pago à ALUMNI valor maior do que o montante apurado como custo dos serviços prestados e acréscimos de multa, o saldo será devolvido ao ALUNO.
7.3. Nos casos de desistência descritos nos Itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4, se os pagamentos já realizados pelo ALUNO não somarem o montante relativo ao custo dos serviços prestados mais acréscimos de multa, a ALUMNI emitirá boleto bancário de cobrança relativo à diferença apurada, com vencimento em 2 (dois) dias úteis da data de emissão do mesmo.
7.4. Para fins de cálculo do valor dos serviços prestados, conforme o Item 3.2.1, "aulas efetivamente realizadas" são todas aquelas que tenham sido dadas pela ALUMNI até a data de pedido formal de desistência do ALUNO, de acordo com o cronograma de aulas, independente da presença ou não do ALUNO em sala de aula, não podendo este valer-se de
sua própria ausência nas aulas para condicionar o cálculo do custo dos serviços prestados pela ALUMNI.
7.5. No caso de matrícula efetivada fora dos estabelecimentos da ALUMNI, isto é, por internet, correspondência, fax ou telefone, e tão somente nesse caso, o ALUNO poderá desistir do curso e receber de volta os pagamentos efetuados, sem custos ou multa, dentro do prazo de 7 (sete) dias contados da data da matrícula, nos termos do artigo 49 da lei 8.078/90. Após esse prazo, aplicar-se-ão as condições gerais de desistência previstas nesta Cláusula 7.
7.6. O ALUNO que desistir do curso poderá retornar às aulas, cursando o mesmo estágio abandonado desde o seu início, observada a disponibilidade de vagas no ato da matrícula, desde que não ultrapasse um semestre ou dois bimestres. Em todos os casos de desistência, inexiste a possibilidade de transferência de créditos já pagos ao longo do curso abandonado para fins de pagamento do novo curso contratado.
8. DA DEVOLUÇÃO DE VALORES
8.1. Não será devolvida nenhuma das parcelas pagas pelo ALUNO, exceto nas hipóteses previstas na Cláusula 7 deste Contrato Público.
8.1.1. Para a devolução de valores que trata esta cláusula, deverá o ALUNO comunicar sua desistência à ALUMNI, por escrito, recebendo protocolo de entrega do pedido de desistência. No prazo máximo de 7 (sete) dias úteis a contar do protocolo da solicitação, a ALUMNI deverá processar o pedido de desistência e calcular o valor do pagamento devido pelo ALUNO à ALUMNI e o ALUNO deverá contatar o departamento financeiro da ALUMNI para receber os procedimentos de desistência.
8.1.2. Feito o processamento da desistência, no caso do ALUNO ter débitos a pagar à ALUMNI em razão da desistência, nos termos da Cláusula 7, a ALUMNI emitirá o respectivo boleto de cobrança. Caso o ALUNO tenha créditos a receber, conforme previsto nos Itens 7.1.1 e 7.2, a ALUMNI se obriga a efetuar a devolução de tais valores, sem acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias da data do pedido de desistência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO ALUNO:
9.1. Sem prejuízo de qualquer outra obrigação do ALUNO, contida neste Contrato Público e/ou fixada em lei, este se obriga a:
9.1.1. Assistir às aulas e participar das atividades com disciplina, interesse, dedicação, respeito, honestidade, espírito de equipe e responsabilidade.
9.1.2. Acatar as normas da ALUMNI no tocante à disciplina, freqüência e avaliação.
9.1.3. Sujeitar-se às avaliações e outras formas de aferição do aproveitamento do curso que forem determinadas, nas datas apontadas no calendário vigente do curso, ressalvadas situações de necessidade de marcação de data diversa, mediante prévia justificativa (declaração do empregador; atestado médico e afins), análise e aprovação da área acadêmica.
9.1.4. Submeter-se à disciplina interna da ALUMNI, prevista no regimento interno, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, respondendo pelas infrações e abusos que cometer.
9.1.5. Portar-se com urbanidade e manter conduta ética condizente e adequada ao decoro de acordo com o padrão moral e cultural da ALUMNI, mantendo seu renome na comunidade dentro e fora da escola.
9.1.6. Trajar-se com vestimentas adequadas e condizentes tendo em vista a indumentária e apresentação pessoal exigíveis nas áreas profissionais às quais se destina o curso.
9.1.7. Comprometer-se com a missão cultural e educacional da ALUMNI.
9.1.8. Abster-se, no âmbito da ALUMNI, de toda a manifestação programada ou praticada que importe em desrespeito à lei, às instituições e às autoridades constituídas do País ou aos princípios que norteiam a ALUMNI.
9.2. A marcação de data diversa para a realização da prova, nos termos da cláusula 9.1.3 deverá ser obrigatoriamente justificada, e implicará ainda no pagamento de taxa, cujo valor estará disponível na Central de Relacionamento com o Cliente da ALUMNI, bem como agendamento com antecedência mínima de 10 dias.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA ALUMNI
10.1. Sem prejuízo de qualquer outra obrigação da ALUMNI contida neste Contrato Público e/ou fixada em lei, esta se obriga a:
10.1.1. Realizar teste de classificação do ALUNO, definindo o nível de conhecimento do idioma para matrícula em estágio apropriado.
10.1.2. Fornecer o material didático de uso comum em sala de aula, como testes e avaliações, filmes, programas, material de áudio e jogos, que serão utilizados nos cursos Alumni School Solutions.
10.1.2.1. Por serem ministrados nas dependências da PARCEIRA, os alunos matriculados nos cursos Alumni School Solutions não terão acesso aos serviços prestados pelos Learning Centers e demais atividades extraclasse existentes nas Unidades da Alumni.
10.1.3. Avaliar o desempenho do ALUNO, para efeito de aprovação, conforme seus critérios e procedimentos habituais.
10.1.4. Atender a todas as exigências legais pertinentes à prestação dos serviços a que se obrigou.
10.1.5. Arcar, na qualidade de única empregadora dos profissionais por ela utilizados para a prestação dos serviços contratados, com todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, que incidem ou venham a incidir sobre a relação de emprego com tais profissionais., ficando isenta, entretanto, de qualquer responsabilidade relativa aos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas quanto aos empregados da PARCEIRA.
10.1.6. Arcar, com exclusiva responsabilidade, com todos os impostos e tributos de qualquer natureza que incidem ou venham a incidir sobre serviços objeto deste Contrato Público, exclusivamente quanto aos seus empregados, ficando isenta de qualquer responsabilidade quanto aos impostos e tributos relativos aos empregados da PARCEIRA.
10.2. No material evidenciado no Item 10.1.2 não se incluem os livros, fitas e dicionários destinados ao uso pessoal, os quais deverão ser adquiridos pelo ALUNO.
11. COMUNICAÇÕES
11.1. Qualquer aviso, notificação, solicitação ou comunicação relativa ao presente Contrato Público deverá ser enviado para os endereços indicados a seguir através de:
(i) carta registrada, hipótese em que os prazos serão contados a partir do terceiro dia útil após a data da postagem;
(ii) telegrama;
(iii) fax com prova de transmissão ou email; ou
(iv) entrega pessoal, com protocolo assinado pelo destinatário ou, na sua ausência, por representante legal por ele indicado.
11.2. Se qualquer das partes tiver seu endereço, telefone, número de fax ou o destinatário modificado, deverá informar imediatamente por escrito a outra parte, sob pena da comunicação enviada de acordo com os dados constantes neste Item ser considerada válida inclusive para os fins de citação, notificação e/ou intimação relativos a atos administrativos ou judiciais.
(a) No caso da ALUMNI,
End: Xxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx – XXX 00000-000 Tel / Fax: 0000-0000
(b) No caso do ALUNO, no endereço apontado no cadastro realizado no ato da matrícula.
11.3. As partes reconhecem, desde já, a validade probatória de comunicações e documentos eletrônicos, para todos os fins e efeitos.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Contrato Público constitui todo o acordo entre as partes no que diz respeito ao seu objeto e substitui todos os outros comunicados, escritos ou orais, e poderá ser modificado ou alterado somente através de documento assinado pela ALUMNI e registrado no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
12.2. As partes não poderão ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato Público sem a prévia aprovação da outra parte, que deverá ocorrer por escrito.
12.3. Caso alguma estipulação deste Contrato Público seja declarada nula ou ineficaz por força de decisão administrativa ou judicial, isso em nada afetará a validade e eficácia das demais disposições.
12.4. Eventual tolerância quanto a eventuais infrações de qualquer das cláusulas do presente Contrato Público, não induzirá novação, tampouco renúncia aos direitos nele conferidos, configurando-se apenas mera liberalidade das partes.
12.5. Os compromissos e obrigações ora assumidos por cada parte comportam execução específica, nos termos do Código de Processo Civil, sendo certo que a fixação de perdas e
danos não constituirá reparação adequada e suficiente. Para este fim, e para todos os demais necessários, as partes reconhecem que o presente Contrato Público constitui título executivo extrajudicial para todos os fins e efeitos do artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o competente para dirimir qualquer disputa decorrente deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, a ALUMNI assina o presente Contrato Público por meio dos seus representantes legais, de acordo com seu estatuto social, juntamente com as testemunhas abaixo.
São Paulo, 01 de março de 2010.
ASSOCIAÇÃO ALUMNI
Xxxxx Xxxxxxx x’Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente
Testemunhas:
1. 2.
Gláucia d’Olim Marote Ferro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx RG.: 4.644.842-1 RG.: 3.440.711