PROCESSO Nº: 0002941/2022 DATA DO INÍCIO: 16/03/2022 FOLHA:
PROCESSO Nº: 0002941/2022 DATA DO INÍCIO: 16/03/2022 FOLHA:
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“EDITAL” Procedimento Licitatório Aberto Presencial n.º 08/2022 | |
P R E Â M B U L O | |
Processo n.º | 2941/2022 |
Fundamento Legal: | Lei n.º 13.303/2016, Lei Complementar n.º 123/2006 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR. |
Finalidade: | Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços Especializados, em regime de 24h, nas atividades de operação de Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo - EPTA Categoria “A”, e de manutenção de seus Produtos de Controle do Espaço Aéreo (PCEA) pertencentes ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), em conformidade com as atuais Diretrizes, Instruções e Manuais do Comando da Aeronáutica, e em geral, a serem realizados no Aeródromo Municipal de Maricá - SBMI |
Critério de Julgamento: | Menor preço global |
Execução: | Empreitada por preço global |
Data: | 10/01/2023 |
Horário: | 14:00h |
Local de Realização: | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. |
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A. – CODEMAR, por intermédio
da Comissão Permanente de Licitação, autorizados através da Portaria N.º 451 de 21 de setembro de 2022, torna público que fará realizar Procedimento Licitatório Presencial, conforme informações constantes nos autos do processo administrativo n.º 2941/2022.
1. DO OBJETO, DO PRAZO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL:
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços Especializados, em regime de 24h, nas atividades de operação de Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo - EPTA Categoria “A”, e de manutenção de seus Produtos de Controle do Espaço Aéreo (PCEA) pertencentes ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), em conformidade com as atuais Diretrizes, Instruções e Manuais do Comando da Aeronáutica, e em geral, a serem realizados no Aeródromo Municipal de Maricá - SBMI, conforme adiante descrito, nos moldes do regramento legal estabelecidos pela Lei n.º 13.303/2016, e de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus anexos;
1.2. Suprimido.
1.3 O Edital poderá ser retirado através do site da CODEMAR no endereço
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xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx. Mais esclarecimentos pelo do Telefone: (00) 0000-0000.
1.4 O Prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses e o de execução dos serviços é de acordo com as referências do cronograma de execução contratual do Termo de Referência, podendo ser alterado, desde que ocorra alguma das hipóteses previstas na Lei n.º 13.303/16, ficando, desde logo, vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na matriz de riscos, como de responsabilidade da contratada.
1.5. Os recursos financeiros previstos para execução dos serviços objeto deste Edital, serão provenientes Programa 38.01.26.781.0068.1055, Natureza da Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recursos 236.
1.6. O orçamento estimado para a contratação terá caráter SIGILOSO, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 13.303/2016.
1.7. A publicidade dos atos a serem praticados durante todo o processo licitatório serão realizados exclusivamente pelo site da CODEMAR no endereço www.codemar- xx.xxx.xx, Jornal Oficial de Maricá, Diário Oficial do Estado e Jornal de Grande Circulação reservando-se, todavia, a CODEMAR, o direito de publicar os atos por outros meios que julgue necessário, obedecendo aos critérios de conveniência e oportunidade.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus anexos, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR, pela Lei n.º 13.303/16 e pela Lei Complementar n.º 123/06 com todas as suas alterações.
2.2. Forma de execução da licitação: PRESENCIAL;
2.3. Modo de Disputa: ABERTO;
2.4. Regime de execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
2.5. Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO:
3.1. No dia 10 de janeiro de 2023, às 14:00 será aberta a SESSÃO PÚBLICA, no endereço apontado no subitem preâmbulo, para recebimento dos envelopes fechados, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E A PROPOSTA DE PREÇO dos interessados em participar deste certame.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
4.1. Poderão participar desta licitação, toda e qualquer empresa regularmente estabelecida no país, especializada no ramo de serviços objeto desta licitação e que satisfaça integralmente as condições e exigências deste Edital.
4.2. Ao participar do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, acostando sua proposta, a licitante tacitamente declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e que não
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se enquadra em nenhum dos impedimentos constantes no Regulamento de Licitações e Contratos da CODEMAR.
4.2.1 O Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR poderá ser obtido no site: xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx.
4.3. Caso a licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e queira utilizar-se do tratamento diferenciado destinado a estas pessoas jurídicas, contemplado pela Lei Complementar n.º 123/2006, deve informar no momento oportuno, contemporâneo ao acostamento da proposta, utilizando-se da declaração conforme anexo I do Edital – modelo de declaração para ME ou EPP.
4.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, declaração tácita que concorda com todos os seus termos, aceitando-os plenamente.
4.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
4.6. Não será permitida a subcontratação.
4.7. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela CODEMAR a empresa:
a) Suspensa pela CODEMAR;
b) Impedida de contratar pela CODEMAR.
4.7.1. Aplica-se a vedação prevista no item 4.8.:
4.7.1.1. À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
4.7.1.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
b) empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista contratante cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista contratante esteja vinculada.
4.7.1.3. Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva CODEMAR há menos de 6 (seis) meses.
4.8. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS.
4.9. Será realizada consulta ao Relatório Consolidado de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), de forma a verificar a existência de sanção impeditiva aplicada às licitantes.
5. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO
5.1. No dia, hora e local, indicados neste edital, na presença das licitantes, a CPL promoverá a sessão de abertura do certame e receberá os documentos relativos ao
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CREDENCIAMENTO do representante legal da licitante, observadas as disposições contidas neste edital, após, quando solicitado, os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E A PROPOSTA DE PREÇO;
5.2. Não serão recebidos os documentos apresentados após a data e hora estabelecidas para a sua entrega.
5.2.1. Na mesma sessão de abertura, se for possível, atendidas as previsões legais, a critério da CPL, poderão ser analisados os documentos referentes à habilitação, anunciando-se logo o seu resultado, ou a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação, designando-se dia e hora para a sua divulgação e prosseguimento.
5.2.2. Anunciado o resultado da primeira fase do certame e ocorrendo a renúncia expressa do direito de recurso contra a habilitação ou inabilitação por parte das empresas proponentes, na forma prevista no artigo 84, § 3º do RILC, a CPL consignará o fato em Ata, e devolverá a cada empresa proponente inabilitada os envelopes de preço.
5.2.3. Superada a fase de habilitação, será iniciada a fase de lances.
5.3. As propostas e lances ofertados terão a validade mínima de 120 (cento e vinte) dias;
5.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for ofertado primeiro;
5.6. Serão aceitos lance intermediários nos moldes do artigo 53 da Lei n.º 13.303/16;
5.7. A PROPOSTA DE PREÇOS de maior vantajosidade será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação.
5.8. Finda a rodada de lances, caso os lances apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance registrado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
5.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte em empate ficto, observada a ordem de classificação, será convidada a apresentar nova PROPOSTA DE PREÇOS, obrigatoriamente abaixo daquela de menor valor obtida;
5.8.2. Na hipótese que as microempresas ou empresas de pequeno porte, devidamente convocadas para desempatarem a licitação, não apresentarem proposta mais vantajosa, e não ocorrer o desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.8.3. Na hipótese de haver microempresas ou empresas de pequeno porte empatadas, para apresentar nova proposta de preços, será utilizado o critério de desempate por sorteio, conforme artigo 45, inciso III da Lei Complementar n.º 123/2006.
5.8.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nas condições previstas no subitem 5.8, será obedecida a ordem de classificação;
5.8.5. O critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando
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a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte.
5.8.6. Declarada vencedora a melhor proposta, dentro das regras estabelecidas na legislação e neste Edital, será registrado o novo valor proposto pela licitante vencedora.
5.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão de disputa pública, iniciar-se-á a fase de negociação, a CPL oferecerá contraproposta a licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento;
5.10. Quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta ainda permanecer superior ao orçamento estimado, a negociação, de que trata o subitem 5.9, poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação.
5.11. A licitante que ofertou o menor preço, nos termos deste Edital, inclusive quanto a compatibilidade com o valor estimado para a contratação, será convocada a apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a proposta consolidada após a fase de lances e negociação, de acordo com modelo anexo ao Edital, podendo ser prorrogado por igual período, mediante deliberação da CPL, diante das peculiaridades de cada caso.
5.12. Após o resultado de habilitação e declaração da licitante vencedora, iniciar-se-á prazo para interposição de recursos, pelos interessados, nos moldes previstos no item 9 deste Edital.
5.15. DO CREDENCIAMENTO
5.15.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto à CPL por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, na sessão pública, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente;
5.15.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes para negociar preço e para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada (Não serão aceitas fotocópias, salvo as autenticadas por cartório competente, por servidor da CODEMAR ou por servidor da Prefeitura Municipal de Maricá). Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Concessão Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3.4.3. O Representante Legal da licitante que não se credenciar perante a CPL ficará impedido de praticar qualquer ato na sessão pública, com exceção da entrega dos ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
5.15.4. Nesse caso, a licitante ficará excluída de uma eventual negociação mantido o preço apresentado na sua proposta escrita para efeito de ordenação e apuração da proposta de maior vantajosidade.
5.15.5. DECLARAÇÃO, sob a pena da lei, de que cumpre os requisitos legais para
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qualificação como microempresa e empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos Artigos. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações, se for o caso, e que deverá vir, obrigatoriamente fora dos envelopes. (anexo I do Edital)
5.15.6. A declaração falsa relativa aos impedimentos de participação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.15.7. O instrumento de credenciamento e a declaração exigida no subitem 5.15.5.
serão juntados ao processo da licitação.
5.15.8. A falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante poderá ser suprida pelo Representante Legal presente no certame, se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
6. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus anexos deverão ser apresentados na primeira sessão, tendo em vista a inversão de fases, prevista no termo de referência- ANEXO III, na forma do artigo 51, § 1º da lei 13.303./2016, em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE 1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PRESENCIAL ABERTO CODEMAR N.º 08/2022
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CNPJ Nº
6.2. Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, juntamente com o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇO.
6.3. APRESENTAÇÃO PROPOSTA – Envelope 2
6.3.1.A proposta deverá ser apresentada, cumprindo os requisitos previstos no item 8 deste Edital, em 01 (uma) via, em folhas numeradas sequencialmente, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, assinadas pelo representante da licitante, e deverá vir inserida em envelope separado, contendo no anverso a indicação: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CODEMAR Nº 08/2022 – ENVELOPE 1 – APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E COMPOSIÇÃO”, seguida do nome da empresa.
Obs.: Discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso: prevalecerá o valor por extenso.
6.3.2.A Proposta deverá conter obrigatoriamente:
a) Prazo de validade da proposta, que será de no mínimo 120 (cento e vinte) dias contados da data da entrega das propostas, o qual ultrapassado, sem
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convocação para a contratação, ficará a licitante vencedora liberada do compromisso assumido;
b) O cumprimento de todos os requisitos do item 8, inclusive quanto a COMPOSIÇÃO UNITÁRIA DE PREÇOS.
c) Todos os documentos além de estarem impressos e devidamente assinados, devem também vir gravados em Mídia Digital, não compatível com regravação (Compact Disk- CD / Digital Video Disc - DVD).
7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica deverá ser apresentada obedecendo às seguintes prescrições:
7.1.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado no órgão competente, e, no caso de Sociedades por Ações, da apresentação da Ata, devidamente arquivada no órgão comercial competente, da Assembleia Geral que elegeu seus Administradores, devendo ser apresentada comprovação da publicação pela imprensa da Ata arquivada, além de contemplar dentre os objetos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
7.1.1.2. No caso de participação de empresário/empresa individual deverá ser apresentado o Registro Comercial para empresa individual para fins da referida habilitação jurídica.
7.1.1.3. Quando ocorrer à participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
7.1.1.4. Na hipótese de a licitante vencedor ser estrangeiro, para fins de assinatura do Contrato, os documentos de que trata o 7.1.1.3 serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí- lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.1. A documentação relativa à qualificação técnica se dará de acordo com item 16 do Termo de Referência.
7.3 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
7.3.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
7.3.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei. O Balanço deverá comprovar a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
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Para atender as exigências do subitem 7.3.1.1, a licitante deverá observar ainda que:
7.3.1.2. Serão aceitos Balanços e Demonstrações Contábeis publicados pelas Sociedades Anônimas, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
7.3.1.3. Para as empresas constituídas no exercício em curso, serão aceitos o Balanço de Abertura devidamente assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador, autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
7.3.1.4. As empresas Ltda., sujeitas ao regime de tributação do Simples Nacional, deverão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, devidamente assinados, autenticados e registrados no seu órgão competente;
7.3.1.5. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL, poderão apresentar cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital;
7.3.1.6. As empresas participantes do processo licitatório que estiverem legalmente obrigadas ao envio de seus registros contábeis através do SPED CONTÁBIL e apresentarem suas demonstrações conforme o item 7.3.1.5, deverão, em fase de diligência realizada pela CPL, comprovar que as informações contábeis registradas no órgão competente condizem com aquelas apresentadas à Receita Federal, através da apresentação das cópias do balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício emitidos do SPED, juntamente com o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, conforme determinado no subitem 7.3.1.5;
7.3.1.7. Se a licitante NÃO legalmente obrigada ao envio de seus registros contábeis por meio do SPED CONTÁBIL e que não esteja sujeita ao regime de tributação do Simples Nacional, poderá apresentar uma declaração que especifique o motivo de sua dispensa, assinado pelo titular ou representante legal da empresa e pelo contador. Estas licitantes deverão apresentar as demonstrações contábeis em conformidade com o item 7.3.1.4;
7.3.1.8 A Capacidade Econômica - Financeira será verificada através dos índices ILC, ISG e ILG, obedecendo aos seguintes parâmetros para todas as contratações.
1) ILC - Índice de Liquidez Corrente igual ou maior que 1,0 (ILC ≥ 1,0) ILC = AC
PC
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
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2)ISG – Índice de Solvência Geral igual ou maior que 1,0 (ISG ≥ 1,0) ISG = AT
PC+PNC
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
3) ILG = Índice de Liquidez Geral igual ou maior que 1,0 (ILG ≥ 1,0), para contratos com prazo de vigência superior a 6 (seis) meses e acima de R$ 200.000,00.
ILG = AC + *ANC
PC + PNC
AC = Ativo Circulante
ANC = Ativo Não Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante
Observação:( * ) Exceto investimentos, imobilizado, intangível.
7.3.1.9. Caso a empresa não apresente os índices solicitados no item 7.3.1.8, deste edital, é permitida a comprovação alternativa de que a empresa possui Patrimônio Líquido no mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
7.3.1.10. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante. No caso de a sede se encontrar na Comarca do Rio de Janeiro - RJ deverão as certidões ser expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios. Se a licitante não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas ou recuperação judicial; exceto quando emitidas por servidor unificado. Eventual situação de recuperação judicial apontada nas certidões de falência ou recuperação judicial não será causa de inabilitação.
7.3.1.11. Caso a licitante seja filial, também será necessária a apresentação da certidão negativa de falência ou recuperação judicial da matriz, nos moldes do subitem 7.3.1.10.
7.3.1.12. Ressaltamos que para fins de atendimento aos requisitos do Edital acerca das informações contábeis, as entidades devem apresentar suas demonstrações contábeis com informações pela forma adequada de apresentação do saldo das contas, estando de acordo com as normas regulamentares dos órgãos normativos e princípios da contabilidade.
7.4. Todas as licitantes deverão apresentar:
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do
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Ministério da Fazenda.
7.4.2. Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.4.3. Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia do tempo de serviços.
7.4.4. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).
7.4.5. Prova de regularidade junto ao INSS, por meio da Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida em conjunto pela Procuradoria-Geral da Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
7.4.6. Os referidos documentos poderão ser emitidos, em caso de necessidade pela CPL, visando a otimização e a celeridade do trabalho administrativo.
7.5. Recebidos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a CPL procederá o que se segue:
7.5.1. Análise da documentação Jurídica, Técnica e Qualificação Econômico- Financeira das licitantes, podendo utilizar-se do SICAF, e inclusive, fazer consultas a outras dependências da CODEMAR, a fax ou correio eletrônico, no caso diligências.
7.6. Se os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, mesmo após diligências com caráter saneador, a CPL considerará a licitante inabilitada;
7.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a CPL encaminhará o processo ao Departamento de Controle Interno e após, ao Diretor Presidente, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à licitante vencedora, bem como quanto a homologação da licitação.
7.8. Os certificados e certidões passados pelos órgãos públicos terão a validade de 90 (noventa) dias, se não dispuserem de outra forma.
7.9 DECLARAÇÕES
7.9.2 Anexo I – modelo de declaração para ME ou EPP
8. DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. A licitante deverá apresentar proposta contendo obrigatoriamente:
8.1.1. Planilha de Quantidades e Preços, conforme anexo II, contendo os preços unitários e totais para todos os itens, assinada por responsável técnico da empresa.
8.1.2 Planilha com demonstrativo de composição dos encargos sociais, discriminando as parcelas relativas aos Encargos Sociais e Fiscais, conforme modelos constantes nos anexo II do Edital.
8.2. Verificada discordância entre o preço unitário e o total de cada item, constantes da
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, prevalecerá o primeiro.
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8.3. Não serão admitidos preços diferentes para o mesmo serviço, caso isso ocorra será considerado o de menor valor. Também não serão admitidas as propostas com preços superiores aos preços unitários e/ou global da CODEMAR.
8.4. Para cada item dos serviços deverão ser consideradas todas as operações auxiliares ou complementares necessárias à sua completa execução.
8.5. Todas as despesas decorrentes da elaboração e apresentação da proposta correrão exclusivamente por conta da licitante, não lhe cabendo qualquer direito de indenização, em caso de revogação ou anulação deste procedimento licitatório.
8.6. Somente serão aceitas pela CPL aquelas planilhas orçamentárias cujo modelo consta anexo II deste Edital, quando da aquisição dos documentos de licitação. Não serão considerados, para efeito de julgamento, os preços unitários fixados em outros documentos que não sejam no modelo referido. Não será admitida a ausência de nenhum item.
8.7. A Diretoria Requisitante analisará se o preço é simbólico ou irrisório, de acordo com a evidenciação da inviabilidade de sua execução. A CPL poderá formular diligências, caso julgue necessário, para apurar a viabilidade da execução, inclusive solicitar composição de preço do item a ser diligenciado. A não comprovação da licitante de possibilidade de execução do item acarretará na sua desclassificação. No caso de renúncia parcial ou total da remuneração a empresa também terá, caso a CPL solicite, que enviar de forma expressa, a citada renúncia, sob pena de desclassificação.
8.8. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados, a CPL procederá as correções da seguinte forma:
a) Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
c) No caso de erro de adição, a soma será ratificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
d) O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela CPL, em conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneas precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço-corrigido não podendo ser superior ao já ofertado e global da PROPOSTA DE PREÇOS.
8.9. A CPL reservadamente, verificará a HABILITAÇÃO e a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua conformidade com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo a desclassificação daquela que:
8.9.1. Contenha vícios insanáveis;
8.9.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
8.9.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação;
8.9.4. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
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CODEMAR;
8.9.5. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as licitantes.
8.10. As propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela CODEMAR, ou;
b) Valor orçado pela CODEMAR;
8.11. A CPL promoverá diligência de forma a conferir a licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, caso ocorra a necessidade.
8.12. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta;
8.13. Serão convocadas as licitantes subsequentes em ordem de classificação, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer acima do valor do orçamento previamente estimado.
8.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada;
9. PRAZOS E MEIOS PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS E REPRESENTAÇÕES
9.1. Questionamentos e impugnações, ao instrumento convocatório, devem ser manejados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para abertura das propostas, na CPL ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx até as 17h.
9.1.1. A impugnação ao Edital, caso interposta através da internet, deverá ser carreada como anexo do e-mail, com arquivo em formato Portable Document Format (extensão .pdf) e devidamente assinada pelo representante legal da pessoa jurídica impugnante, com a respectiva comprovação dos poderes, sob pena de não conhecimento.
9.2. A CODEMAR responderá as dúvidas suscitadas (questionamentos) e impugnações a todos que tenham recebido os documentos desta licitação, até 03 (três) dias úteis antes do dia fixado para a abertura das propostas.
9.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não têm efeito suspensivo.
9.4. Decairá do direito de impugnar e de pedir esclarecimentos nos termos deste Edital perante a CODEMAR a licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder a data prevista para a abertura das propostas.
9.5. As licitantes que desejarem recorrer após resultados da habilitação e declaração da licitante vencedora, deverão manifestar a sua intenção em sessão, tendo em vista a fase recursal dupla, sob pena de preclusão, nos moldes do inciso XX, §4º da Lei n.º 10.520/02
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e artigo 84, § 3º do RILC.
9.5.1. Aqueles que manifestarem intenção em recorrer, após as fases de habilitação e declaração da licitante vencedora, decorrentes da aplicação desta licitação, deverão apresentar suas razões, por uma das formas disciplinadas nos subitens 9.1. e 9.1.1., nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes, independentemente de intimação ou notificação.
9.5.2 Os interessados poderão apresentar suas contrarrazões, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a eventual recurso interposto, a partir do comunicado oficial que será enviado através do e-mail cadastrado previamente pelas licitantes no sistema da CODEMAR.
9.6. É assegurado as licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.7. Na contagem dos prazos estabelecidos na Lei n.º 13.303/16, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
9.8. Os prazos previstos na Lei n.º 13.303/16 iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito da CODEMAR.
9.9. O recurso deve ser dirigido ao Diretor da área interessada, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, cabendo a esta, após as contrarrazões, reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
9.10. Na análise do pedido de interposição de recurso, a autoridade que praticou o ato recorrido, caso não reconsidere sua decisão, exercerá apenas juízo de admissibilidade, avaliando tão somente a presença dos respectivos pressupostos recursais, como tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
9.11. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.12. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus anexos não serão conhecidos;
10. DO ENCERRAMENTO
10.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Diretoria de Controle Interno, para se valer do disposto no subitem 10.1.1 e ao Diretor Presidente para:
10.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
10.1.2. Anular o processo por vício de legalidade, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado;
10.1.3. Revogar o procedimento, por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, que constitua óbice manifesto e incontornável, ou nos casos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR;
10.1.4. Adjudicar o objeto, homologar a licitação e convocar a licitante vencedora para a assinatura do Contrato ou retirada do instrumento equivalente,
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preferencialmente em ato único.
10.1.5. Declarar a revogação do processo na hipótese de nenhum interessado ter acudido ao chamamento; ou na hipótese de todos as licitantes terem sido desclassificados ou inabilitados.
10.2. Encerrada todo o procedimento licitatório, a CPL publicará o Resultado Final da Licitação.
11. CRITÉRIO DE REAJUSTE
11.1. Os Contratos Administrativos só poderão ser reajustados após 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta.
11.2. Os preços contratuais serão reajustados com periodicidade anual, ou seja, após o transcurso de 12 (doze) meses, tomando - se por base o mês de apresentação da proposta. Os preços contratuais serão reajustados de acordo com o índice IPCA (Índice de preço ao consumidor).
11.3. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar-se- á o índice disponível e o cálculo do reajuste será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
11.4. No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da contratada, os reajustes serão calculados somente até as datas contratuais do evento gerador do faturamento.
12. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO
12.1. O pagamento serão efetuados por meio de transferência bancária emitida por processamento eletrônico, em instituição financeira credenciada, a crédito da contratada, pelos serviços efetivamente executados, de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro, 30 (trinta) dias contados da apresentação da competente nota fiscal/fatura, emitida em reais, acompanhada dos relatórios de desempenho técnico dos trabalhos realizados e aprovados pela comissão de fiscalização da CODEMAR, o qual juntamente com a fatura passarão a integrar o processo administrativo.
12.2. A contratada deverá enviar para a CODEMAR, sob os cuidados da Diretoria de Administração e Finanças através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx ou telefone
(00) 0000-0000, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
12.2.1 Não sendo observado o prazo previsto no subitem anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à contratada, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CODEMAR.
12.2.2 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à contratada e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo fiscal.
12.3. Na emissão da nota fiscal/fatura, a contratada deverá destacar o valor retido, a título de retenção para a seguridade social, nos exatos termos do § 1º, do artigo 31, da Lei n.º 8.212/91.
12.4. Para fins de habilitação ao pagamento será procedido, igualmente, antes de cada pagamento, consulta pela Diretoria de Administração e Finanças, a fim de verificar a regularização da contratada, no que se refere às seguintes certidões: Certidão Conjunta de
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Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei e de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Estadual e Municipal, devendo o resultado dessa consulta ser impresso e juntado aos autos do processo próprio. Os pagamentos somente serão liberados mediante comprovação pela contratada de sua situação de regularidade das referidas certidões, ressalvadas suas validades.
12.5. Os pagamentos somente serão liberados mediante comprovação, pela contratada, de sua situação regular perante o FGTS e apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ressalvadas as validades das certidões.
12.11. A CODEMAR poderá designar o pagamento mensal de parcelas superiores as previstas, quando for necessário acelerar a execução de serviços importantes, para a conclusão dentro do prazo do serviço contratado, mediante justificativa aprovada pela Diretoria Requisitante e elaboração de termo aditivo ao Contrato.
12.12. Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades e obrigações advindas da execução dos serviços prestados ou produto fornecido, nem implicará em aceitação dos serviços e produtos em desacordo com o previsto neste Edital e seus anexos.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Aqueles que participarem do presente certame licitatório, ficarão sujeitos às sanções a penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento para contratar com a CODEMAR, em caso de cometimento de infrações., conforme disposto na Lei n.º 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR.
13.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, responderá a processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, podendo ser impedido de contratar com a CODEMAR e, será descredenciado no Registro Cadastral da CODEMAR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais
13.3. Pelo descumprimento total ou parcial de obrigações assumidas a licitante vencedora estará sujeita ao pagamento das multas, bem como os critérios estabelecidos no Termo de Referência – anexo III do Edital.
13.4. A notificação informando à contratada da aplicação da multa será feita por meio de ofício, garantida a defesa prévia assegurada a ampla defesa e o contraditório.
13.5. Em não sendo acatada a defesa pelo Diretor presidente, CODEMAR deduzirá o valor das multas aplicadas, dos créditos da contratada nas faturas correspondentes, por ocasião do pagamento destas.
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13.6. A SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO PROMOVIDA PELA CODEMAR E DE COM ELA CONTRATAR SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS:
a) Quando a licitante vencedora não comparecer dentro dos prazos e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos, para assinar o Contrato ou, injustificadamente se recusar a fazê-lo;
b) Atraso injustificado no cumprimento de obrigação assumida contratualmente, de que resulte prejuízos para a CODEMAR;
c) Execução insatisfatória do objeto do Contrato quando, pelo mesmo motivo, já tiver sido aplicada à sanção de advertência;
d) Execução de serviços inerentes ao objeto do Contrato sem observância das normas técnicas ou de segurança.
13.7. A CODEMAR poderá a seu critério exclusivo e independentemente da aplicação de outras penalidades previstas na Lei n.º 13.303/16, rescindir o Contrato, após aplicar por mais de 20 (vinte) dias corridos a multa diária estabelecida no Edital.
13.8. Qualquer sanção somente será relevada se ocorrerem, nos termos do Código Civil, situações configuradoras de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada pela contratada e aceitas pela CODEMAR.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Concluídos os trabalhos da CPL, esta encaminhará o Relatório conclusivo ao Diretor Presidente da CODEMAR, que no caso de aprová-lo, procederá à adjudicação e homologação do objeto da licitação.
14.2. A licitante vencedora será convocada pela CODEMAR, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da carta de convocação, para assinatura do competente instrumento de Minuta do Contrato – anexo V.
14.3. Na hipótese de a licitante vencedora não comparecer para assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação pela CODEMAR, responderá por perdas e danos que vier a causar CODEMAR e/ou ao Município de Maricá, em razão da sua omissão, independentemente de outras cominações legais previstas no subitem 13.2.
15. SEGURANÇA DO TRABALHO
15.1. A contratada deverá fornecer a todos os seus empregados a disposição dos serviços da CODEMAR os equipamentos de proteção individual, levando em consideração a periodicidade, a quantidade, o tipo e a qualidade dos mesmos, dentro das especificações exigidas pelo Ministério do Trabalho, com relação ao certificado de aprovação - C.A., e / ou Certificado de Registro do Importador - C.R.I.
15.2. Será de inteira responsabilidade da contratada, o treinamento de seus empregados quanto ao uso e conservação tanto dos EPI’S (Equipamentos de Proteção Individual), quanto aos EPC’S - (Equipamentos de Proteção Coletiva), em estrita obediência as Normas que regulam a matéria (PCMAT, PPRA, ASO’S e CIPA) da Portaria nº. 3214.
16. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
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00.0.Xx Contrato, regulado pelas instruções constantes deste Edital e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços objeto desta licitação.
16.2. Fica determinado que os projetos, especificações e toda a documentação relativa ao serviço comum de engenharia/ serviços comuns são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro será considerado especificado e válido.
16.3. A contratada deverá manter as condições de contratação, inclusive o recolhimento do ISSQN ao município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do Contrato, exceto quando nos casos de legislação de origem.
16.4. O Contrato compreenderá a totalidade dos serviços/produtos fornecidos, baseado no preço proposto pela licitante, considerado final e incluído todos os encargos, taxas e bonificações.
16.5. A contratada deverá manter um Preposto, aceito pela CODEMAR, para representá- lo na execução do Contrato.
16.6. A empresa contratada deverá providenciar, sem ônus para a CODEMAR e no interesse da segurança dos usuários e do seu próprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos no Termo de Referência/Projeto Básico.
16.7. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira responsabilidade da contratada.
16.8. Após a homologação do resultado desta licitação, antes da assinatura do(s) Contrato(s) decorrente(s) ou durante a execução deste(s), poderá ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de fusão, incorporação ou cisão, desde que sejam observados pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitação previstos no Edital e que sejam mantidas as condições estabelecidas no(s) Contrato(s) original(is), quando já contratado, sendo que, em qualquer uma das hipóteses, a CODEMAR deverá ser notificada do processo e deliberará sobre a sua aceitação, ou não, condicionada à análise por parte da CODEMAR quanto à possibilidade de riscos de insucesso, além da comprovação dos requisitos contidos no Edital.
16.9. Em havendo a cisão, incorporação ou fusão da futura da empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise pela CODEMAR do procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual, bem como o estabelecido no Termo de Referência/Projeto Básico – anexo III do Edital.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. A licitante vencedora, se obriga a apresentar o seu Contrato Social, estatuto ou ato constitutivo e alterações atualizadas, os quais deverão indicar os nomes e demais informações de seus titulares que irão assinar o respectivo Contrato, ou, se for o caso, o instrumento de procuração que contenha as informações equivalentes à CODEMAR, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da homologação.
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18.2. Todo e qualquer serviço extra que se tornar necessário, para conclusão do objeto da licitação, só poderá ser executado mediante autorização prévia da CODEMAR, mediante termo aditivo aprovado pelo Setor Jurídico, circunstanciada em documento escrito com as assinaturas dos responsáveis, e os preços unitários a serem pagos pelos serviços extras terão como base à tabela apresentada pela CODEMAR.
18.3. Todo e qualquer material extra cuja aquisição se tornar necessária para conclusão dos serviços, só poderá ser executado mediante autorização prévia da CODEMAR, mediante termo aditivo aprovado pelo Setor Jurídico, circunstanciada em documento escrito com as assinaturas dos responsáveis, e os preços unitários a serem pagos pelos serviços extras terão como base à tabela apresentada pela CODEMAR.
18.4. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
18.5. É facultado à CPL, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas e saneamento destinados a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
18.6. Todos os materiais a serem fornecidos conforme planilhas, deverão estar em conformidade com a especificação técnica da ABNT, que estabelece os requisitos de qualidade.
18.7. É obrigação da contratada manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições da contratação e qualificação exigidas na licitação.
18.8. Todas as empresas fornecedoras de mão-de-obra para a CODEMAR, ficam obrigadas a comprovar ao ordenador de despesas a quem incumbir a autorização dos pagamentos mensais de cada uma dessas empresas fornecedoras de mão - de- obra, o efetivo cumprimento, mês a mês, de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias exigidas pela legislação trabalhista e previdenciária aplicável em relação a cada um dos seus empregados, de acordo com o Decreto n.º 25.304, de 17/03/2003.
18.9. O pagamento da última parcela do valor do Contrato mantido entre as empresas fornecedoras de mão- de obra e a CODEMAR, somente será efetuado pela mesma, após a comprovação pela empresa fornecedora de mão-de-obra contratada do pagamento de todos os direitos rescisórios de todos os seus empregados demitidos, inclusive, em se tratando de contratos trabalhistas por tempo indeterminado, os relativos ao aviso prévio e à multa do FGTS, conforme preceitua o Decreto n.º 25.304, de 17/03/2003.
18.10. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEMAR ou ao município de Maricá a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar objeto do
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Contrato.
18.11. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da contratação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a contratada, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
18.12. A CODEMAR reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou inabilitar qualquer licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza;
18.13. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da CODEMAR, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
18.14. Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre esta licitação na sala da CPL, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Aeroporto de Maricá – Araçatiba– Maricá - RJ- CEP: 24901-130, no horário das 08h30 às 16h30 horas nos dias úteis, pelo do Telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx-xx.xxx.xx .
Maricá, 21 de novembro de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Presidente da CODEMAR
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ANEXOS
I – Modelo de declaração para ME ou EPP II - Carta proposta de preço;
III – Termo de Referência; IV – Minuta de Contrato.
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ANEXO I
DECLARAÇÃO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: (Identificação da licitação)
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu
representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil,
profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), declara, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), comprometendo-se ainda a informar caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, nos termos da lei.
E por ser verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei. Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal
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Anexo II
CARTA PROPOSTA DE PREÇO PLAP 08/2022 CODEMAR
Item | Descrição do objeto | Quant. | Unid. | Período | Horário | Equipe por Plantão | Valor unitário (mês) | Valor total anual |
1 | Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Especializados, em regime de 24h, nas atividades de OPERAÇÃO de Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo - EPTA Categoria “A”, e de MANUTENÇÃO de seus Produtos de Controle do Espaço Aéreo (PCEA) pertencentes ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), em conformidade com as atuais Diretrizes, Instruções e Manuais do Comando da Aeronáutica, e em geral, a serem realizados no Aeródromo Municipal de Maricá – SBMI | 1 | meses | Segunda- feira a Domingo | 24h – 7 dias por semana | 1 (um)Gerente Operacional da EPTA, 1 (hum) Gerente de Segurança Operacional - GSOP EPTA, 1 (hum) engenheiro responsável técnico do SISCEAB, 2 (dois) Operadores de Telecomunicações – OEA SEA diurnos e 3 (três) Operadores de Telecomunicações – OEA SEA noturnos, 2 (dois) técnicos do SISCEAB diurno e 3 (três) técnicos do SISCEAB noturno. | R$ | R$ |
VALOR TOTAL GLOBAL: | R$ |
Validade da proposta:
Em, de de 2023.
Nº do CNPJ
Firma Proponente (Assinatura)
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Considerando as disposições da Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos a Companhia de Desenvolvimento de Maricá S/A – CODEMAR realizará processo licitatório para contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços Especializados, em regime de 24h, nas atividades de OPERAÇÃO de Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo - EPTA Categoria “A”, e de MANUTENÇÃO de seus Produtos de Controle do Espaço Aéreo (PCEA) pertencentes ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), em conformidade com as atuais Diretrizes, Instruções e Manuais do Comando da Aeronáutica, e em geral, a serem realizados no Aeródromo Municipal de Maricá - SBMI, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA E MEMÓRIA DE XXXXXXX
As EPTAs, assim como a EPTA Categoria “A” SBMI do Aeródromo Municipal de Maricá, visam atender as necessidades específicas de cada localidade e os tipos de operações em cada aeródromo, limitando e aumentando a eficiência e segurança do serviço prestado pelo Controle de Tráfego Aéreo, informação de Voo (AFIS), alertas, entre outros conforme a categoria em que esteja classificada. Os recursos das EPTAs são empregados em complementação aos existentes na infraestrutura de apoio à navegação aérea operados diretamente pelo Comando da Aeronáutica ou por organização da administração indireta, vinculada ao Comando da Aeronáutica.
Compete aos Operadores de Estação Aeronáutica (OEA) das EPTAs, planejar todo o sistema operacional, gerenciar, controlar as atividades relacionadas com o controle aeroportuário preservando a segurança aérea e terrestre, tais como coordenar a movimentação em todo o solo aeroportuário mantendo todo o controle e fiscalização sistemática de todas as atividades operacionais, compreendendo como seu principal intuito a segurança, vigilância, gerenciamento e controle do espaço aéreo local, apoio logístico nas atividades de solo, com a finalidade de promover a implantação de um sistema com a capacidade de operar em rede interligada em tempo real com o Controle de Tráfego Aéreo, subordinada ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica, visando atender em todas as fases do voo em que lhe compete proporcionando mais segurança aos pilotos e usuários do nosso espaço aéreo.
Os serviços especializados a serem prestados na EPTA Categoria “A” SBMI, objeto deste Termo de Referência (TR), é a Prestação de Serviços Especializados, em regime de 24h, nas atividades de OPERAÇÃO de Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo - EPTA Categoria “A”, e de MANUTENÇÃO de seus Produtos de Controle do Espaço Aéreo (PCEA) pertencentes ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), em conformidade com as atuais Diretrizes, Instruções e Manuais do Comando da Aeronáutica, e em geral.
As prestações dos serviços especializados do objeto devem seguir, rigorosamente, as legislações do Comando da Aeronáutica relacionadas às respectivas atividades, sendo indicadas
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ao final deste Termo de Referência, em especial, o expresso cumprimento das exigências referenciadas na DCA 63-3 (Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional no SISCEAB), DCA 66-3 (Governança para Manutenção do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro), ICA 63-10 (Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo), ICA 63-31 (Licenças de Pessoal da Navegação Aérea), ICA 66-22 (Gerenciamento de Inoperâncias no SISCEAB), ICA 66-23 (Licenças e Certificados de Habilitação Técnica para Pessoal Técnico do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro) e ICA 102-7 (Licença e Certificado de Operador de Estação Aeronáutica).
A Prestação de Serviços Especializados de OPERAÇÃO da EPTA Categoria “A”, objeto deste TR, poderão ser executados por Órgão AFIS Remoto (R-AFIS), desde que cumpra os processos estabelecidos na CIRCEA 63-6 (Processos para autorização, implantação, homologação, ativação, operação, fiscalização, controle e desativação de Órgão AFIS Remoto) e no AIC-N 06/19 (Órgão ATS Remoto de Aeródromo), de modo que todos os sistemas básicos e de apoio ao R-AFIS provejam os mesmos requisitos de continuidade, disponibilidade e integridade que os sistemas utilizados nos órgãos AFIS locais, assim como os sistemas logísticos e de manutenção devem ser estabelecidos de modo a garantir os requisitos de continuidade e disponibilidade de operação dos R-AFIS.
NOTA: será responsabilidade da CONTRATADA os investimentos necessários para execução das atividades de OPERAÇÃO por Órgão AFIS Remoto (R-AFIS), assim como do processo de homologação junto ao Órgão Regional do DECEA.
3. DETALHAMENTO E QUANTITATIVO DO OBJETO
Item | Descrição do objeto | Quant. | Unid. | Período | Horário | Equipe por Plantão | Valor unitário (mês) | Valor total anual |
1 | Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Especializados, em regime de 24h, nas atividades de OPERAÇÃO de Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo - EPTA Categoria “A”, e de MANUTENÇÃO de seus Produtos de Controle do Espaço Aéreo (PCEA) | 1 | meses | Segunda- feira a Domingo | 24h – 7 dias por semana | 1 (um)Gerente Operacional da EPTA, 1 (hum) Gerente de Segurança Operacional - GSOP EPTA, 1 (hum) engenheiro responsável técnico do SISCEAB, 2 (dois) Operadores de Telecomunicações – OEA SEA diurnos e 3 (três) Operadores de Telecomunicações – OEA SEA noturnos, 2 (dois) técnicos do SISCEAB diurno e | R$ | R$ |
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pertencentes ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), em conformidade com as atuais Diretrizes, Instruções e Manuais do Comando da Aeronáutica, e em geral, a serem realizados no Aeródromo Municipal de Maricá – SBMI | 3 (três) técnicos do SISCEAB noturno. |
3.1.Recursos humanos mínimos necessários:
Observadas as disposições e normas contidas neste Termo de Referência - Serviços Especializados para Operação da Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo - EPTA - Categoria “A” no Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX, deverá ser disponibilizado pessoal suficiente para a cobertura dos seguintes postos, para a prestação dos serviços 24 horas – 7 dias por semana:
ITEM | DESCRIÇÃO DO CARGO |
1 | Gerente Operacional da EPTA |
2 | Gerente de Segurança Operacional – GSOP |
3 | Engenheiro Técnico Responsável do SISCEAB |
4 | Operador de Telecomunicações – OEA SEA |
5 | Técnico do SISCEAB |
NOTA: A comprovação do vínculo permanente entre os profissionais e a empresa, dar-se-á da seguinte maneira:
• Se de natureza empregatícia, por carteira de trabalho ou livro de registro de empregado, autenticado pelo Tribunal Regional do Trabalho;
• Se de natureza societária (sócio, diretor ou administrador), pelo estatuto social, Contrato social, ata de eleição ou outro instrumento de registro comercial.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.1. Operação da epta categoria “a” maricá (SBMI):
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• O Serviço Especializado de OPERAÇÃO da EPTA Categoria “A” de Maricá (SBMI), objeto deste TR, será executado através de profissionais Operadores de Estação Aeronáutica (OEA-SEA), em horário normal, 24 horas por dia e 7 (sete) dias da semana, podendo sofrer alteração a critério da CODEMAR; e
• O serviço acima poderá ser executados por Órgão AFIS Remoto (R-AFIS), desde que cumpra os processos estabelecidos na CIRCEA 63-6 (Processos para autorização, implantação, homologação, ativação, operação, fiscalização, controle e desativação de Órgão AFIS Remoto) e no AIC-N 06/19 (Órgão ATS Remoto de Aeródromo), de modo que todos os sistemas básicos e de apoio ao R-AFIS provejam os mesmos requisitos de continuidade, disponibilidade e integridade que os sistemas utilizados nos órgãos AFIS locais, assim como os sistemas logísticos e de manutenção devem ser estabelecidos de modo a garantir os requisitos de continuidade e disponibilidade de operação dos R-AFIS.
• Durante o Serviço Especializado de OPERAÇÃO da EPTA Categoria “A” de Maricá (SBMI), deverão ser incluídas as seguintes atividades e os respectivos profissionais:
4.2. Gerenciamento operacional da epta categoria “a” de maricá (SBMI): que será executado através de profissional Gerente Operacional de EPTA, em horário comercial, 8 horas por dia em dias úteis, podendo sofrer alteração a critério da CODEMAR, não sendo permitido o acúmulo de função; e
4.3. Gerenciamento do sgso da epta categoria “a” de maricá (sbmi): que será executado através de profissional Gerente de Segurança Operacional (GSOP), em horário comercial, 8 horas por dia em dias úteis, podendo sofrer alteração a critério da CODEMAR, não sendo permitido o acúmulo de função.
4.4. Manutenção das peças da EPTA categoria “a” de maricá (SBMI):
4.4.1. O Serviço Especializado de MANUTENÇÃO dos PCEAs da EPTA Categoria “A” de Maricá (SBMI), objeto deste TR, será executado através de profissionais Técnicos do SISCEAB, em horário normal, 24 horas por dia e 7 (sete) dias da semana, podendo sofrer alteração a critério da CODEMAR;
4.4.2. Durante o Serviço Especializado de MANUTENÇÃO da EPTA Categoria “A” de Maricá (SBMI), deverá ser incluída a seguinte atividade e o respectivo profissional: RESPONSABILIDADE TÉCNICA pela MANUTENÇÃO dos PCEAs da EPTA Categoria “A” de Maricá (SBMI): que será executado através de profissional Engenheiro Responsável Técnico (RT) do SISCEAB, Eletricista, Telecomunicações ou Eletrônica, Técnico do SISCEAB, em horário comercial, 8 horas por dia em dias úteis, podendo sofrer alteração a critério da CODEMAR, não sendo permitido o acúmulo de função.
4.5.Materiais necessários na prestação dos serviços:
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Deverá a CONTRATADA responsabilizar-se pela aquisição e manutenção dos materiais de escritório, suprimentos de informática e das publicações previstas no anexo B da ICA 53-2/2013 do Departamento de Controle do Espaço Aéreo para a operação da EPTA.
4.5.1. Uniformes:
Os funcionários da CONTRATADA deverão trabalhar uniformizados, de acordo com modelo previamente aprovado pela CODEMAR.
Recomenda-se que os tecidos que servirão para a confecção dos uniformes, devem atender às condições climáticas ao local de trabalho.
A composição básica será:
I- FEMININO:
• 01 (uma) saia social
• 01 (uma) calça social
• 02 (duas) blusas
• 01 (um) pulôver
• 01 (um) par de sapatos, tipo social.
• 01 (um) abrigo de frio para inverno.
II- MASCULINO:
• 02 (duas) calças sociais
• 02 (duas) camisas sociais
• 01 (um) par de sapatos tipo social
• 01 (um) pulôver
• 01 (um) abrigo de frio para inverno.
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NOTA: Os uniformes deverão ser substituídos no máximo a cada 12 (doze) meses ou quando se encontrarem fora dos padrões de apresentação pessoal exigido pela CODEMAR, através da Comissão de Fiscalização.
4.6.Taxas de inspeção e homologação:
O pagamento das Taxas relativas ao objeto deste Termo de Referência será de responsabilidade da CONTRATADA.
4.7.Da mão-de-obra vinculada:
Caberá à CONTRATADA recrutar em seu nome e sob a sua inteira responsabilidade, os empregados necessários à execução dos serviços, cabendo-lhes todos os pagamentos, inclusive os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, enfim os encargos previstos na legislação vigente e de quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregador.
4.8. Condições de segurança:
4.8.1. É de fundamental importância o rigoroso cumprimento por parte da CONTRATADA das normas relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, além de permitir de maneira ampla e total a fiscalização periódica dos serviços executados, pela área de SST da CODEMAR.
4.8.2. A CONTRATADA está sujeita, em qualquer instante, à interrupção dos trabalhos por ela desenvolvidos, que não estejam de acordo com as normas legais e recomendações pela área de SST da CODEMAR, tais como a existência de riscos para o executante ou terceiros, falta do uso de EPI etc. O serviço suspenso só poderá ser retomado quando forem sanadas as deficiências encontradas e que levaram à sua interrupção. O descumprimento das obrigações referentes à segurança e saúde no trabalho é considerado falta grave, podendo ser objeto de penalidades previstas no Contrato.
4.8.3. Deverão ser providenciadas pela CONTRATADA, caso necessário, placas de sinalização e interdição de áreas, bem corno cones, fitas e adesivos que indiquem o perigo alusivo ao serviço executado. O acesso aos locais de trabalho para execução dos serviços, objeto desta especificação, somente serão autorizados mediante o cumprimento das normas de segurança da CODEMAR.
4.8.4. Eventuais orientações e restrições relativas a este item deverão ser acatadas pela CONTRATADA.
4.8.5. Todos os empregados da CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, estar uniformizados, portando crachás de identificação da CODEMAR.
4.8.6. A CONTRATADA deverá seguir rigorosamente as condições de segurança impostas pela CODEMAR, em especial aquelas relacionadas a serviços executados nas proximidades da faixa de pista e áreas operacionais.
4.9.Ferramentas e equipamentos de proteção individual:
• Boné ou chapéu: Protege usuário de insolação;
• Calçados de couro: Para trabalhos em locais que apresentam riscos de lesão do pé
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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• Capa de Chuva: Proteção ao usuário contra chuvas;
• Colete de Múltiplos Usos: vestimenta indicada para trabalhos de campo e transporte de objetos;
• Protetores auriculares: De acordo com o trabalho a ser realizado;
• Protetor solar FPS nº30: Para trabalhos executados em campo, na exposição ao sol;
• Botas de borracha: Para trabalhos executados em locais molhados ou lamacentos, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas;
• Par de perneiras: Proteção do trabalhador contra objetos cortantes e contra mordeduras de animais peçonhentos.
4.9.1. A CONTRATADA é responsável pela escolha, entrega e treinamento sobre uso dos EPl's a serem fornecidos ao empregado (de acordo com as atividades desenvolvidas). Apenas os equipamentos de proteção com certificado de aprovação - CA- emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE podem ser entregues ao empregado;
4.9.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento e reposição, quando necessário, aos seus profissionais os uniformes e todos os equipamentos de proteção individuais (EPI) e coletivos (EPC), conforme determinação das normas de SST, necessários a realização dos serviços especificados;
4.9.3. O empregado deverá estar devidamente identificado durante as atividades no aeroporto por meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CODEMAR, com a obtenção de certificados (autenticados) de formação e de atualização para desempenho das atividades;
4.9.4. O credenciamento será fornecido pela área de segurança da CODEMAR;
4.9.5. Os Uniformes e EPls deverão ser utilizados pelo empregado da CONTRATADA, sempre que desempenhar atividades no aeroporto, em especial nas áreas de acesso restrito, a partir do início da vigência do Contrato. O empregado deverá estar devidamente uniformizado para que seja facilmente identificado. O uniforme deverá ser entregue ao funcionário já no início dos trabalhos no aeródromo;
4.9.6. Serão de uso obrigatório, no mínimo, os seguintes equipamentos, obedecido ao disposto na NR06;
4.9.7. Os EPI's adquiridos pela CONTRATADA devem ser adequados às atividades do empregado.
4.10. Credenciamento:
4.10.1. O acesso aos locais de trabalho, para execução dos serviços do objeto deste Termo de Referência só será autorizada mediante normas de segurança da CODEMAR. Eventuais orientações e restrições relativas a este item deverão ser acatadas pela CONTRATADA;
4.10.2. Todos os empregados da CONTRATADA deverão, obrigatoriamente, estar uniformizados e identificados por meio do Credenciamento Aeroportuário emitido pela CODEMAR;
4.10.3. Não será permitido o acesso de empregados que se apresentarem para a execução de suas atividades sem portarem suas cédulas de identificação aeroportuária;
4.10.4. O credenciamento será fornecido pela área de Segurança da CODEMAR, mediante a comprovação de vínculo empregatício e certificados (autenticados) de formação e atualização para desempenho das atividades;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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5. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Serão aceitas apenas as propostas cujo valor se situe igual ou inferior ao orçamento estimado obtido após pesquisa de preço.
6. VALIDADE DA PROPOSTA
6.1.A proposta terá validade de 120 (cento e vinte) dias corridos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A prestação do serviço de Operação de EPTA – Estação Prestadora de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo – Categoria “A”, deverá seguir rigorosamente as Instruções do Comando da Aeronáutica relacionadas à atividade;
7.2. As responsabilidades legais, civis, criminais e perante os órgãos competentes, em especial o Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA e o Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo – CINDACTA 2 ou SRPV/SP, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, nos assuntos de sua competência e responsabilidade, respondendo isoladamente sem quaisquer ônus para a CODEMAR;
7.3. A CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Especialização Técnica – CET emitido pelo DECEA que homologa a empresa para operação de EPTA (Projeto e Instalação de Auxílios à Navegação Aérea);
7.4. A CONTRATADA deverá ser responsável pela emissão da Autorização de Operação pelo CINDACTA 2 ou SRPV/SP e DECEA da EPTA “A” SBMI;
7.5. Os custos decorrentes das indenizações dos serviços prestados pelo DECEA (ICA 172- 2), caso haja, em especial inspeções, vistorias, levantamento topográficos e voos de inspeção, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
7.6. O pagamento de quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade empresarial ou sobre o Contrato, bem como os encargos sociais e trabalhistas que incidam ou venham a incidir sobre seus empregados é responsabilidade da CONTRATADA;
7.7. Caberá à CONTRATADA a inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços e elaboração dos levantamentos citados neste Termo de Referência, assim como a observância e normas técnicas e códigos profissionais e legislação pertinente;
7.8. Apresentar- se sempre que solicitado às convocações feitas pela CODEMAR, de modo que nenhuma atividade possa ser retardada ou suspensa, cabendo-lhe ainda o ônus ocasionado pelo não atendimento da convocação;
7.9. Os requisitos solicitados por órgãos competentes devem ser atendidos, como qualificações da empresa e procedimentos que envolvem toda a atividade;
7.10. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela mobilização de pessoal, material e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados;
7.11. Para realizar o serviço será necessário o credenciamento do pessoal da CONTRATADA com a necessidade de participação de curso específico ministrado pela CODEMAR (AVSEC,
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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SGSO) para emissão da Credencial Aeroportuária, tais como suas atualizações. Este credenciamento se dará a expensas da CODEMAR;
7.12. Os membros da equipe sob a responsabilidade da CONTRATADA e em atividade no sítio aeroportuário deverão portar, na altura do peito, as credenciais de identificação;
7.13. A identificação do pessoal e a restituição das credenciais ao término da validade serão única e exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA;
7.14. As credenciais aeroportuárias deverão ser entregues à CODEMAR tão logo terminem as atividades realizadas no interior do sítio aeroportuário e demais dependências aeroportuárias;
7.15. Todo e qualquer custo e/o responsabilidade por seus empregados serão exclusivos da CONTRATADA;
7.16. Quaisquer danos que porventura a CONTRATADA causar aos equipamentos ou materiais de terceiros, ficará por sua conta o ressarcimento destes;
7.17. Todo e qualquer documento fornecido pela CODEMAR para a CONTRATADA destinar-se-á única e exclusivamente para os fins deste serviço;
7.18. Encaminhar à Diretoria Requisitante o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA;
7.19. Solicitar à CONTRATADA, todas as providências necessárias ao cumprimento das suas obrigações;
7.20. Fornecer mensalmente as escalas de serviço, bem como as folhas de frequência em papel timbrado da empresa, inclusive do Folguista;
7.21. CONTRATADA deverá manter todos os sistemas, subsistemas e equipamentos atendidos pelo presente TR em condições normais de funcionamento;
7.22. Obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução Contrato, pagando os emolumentos prescritos em lei;
8. OBRIGAÇÕES DA CODEMAR
A CODEMAR, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
8.1. Permitir a CONTRATADO acesso a todas as áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;
8.2. Aplicar treinamento introdutório necessário ao início das atividades aos empregados da CONTRATADA, assim como outros decorrentes da introdução de novos métodos, técnicas e equipamentos;
8.3. Fornecer à CONTRATADA radiocomunicação para utilização dentro do sítio aeroportuário;
8.4. Disponibilizar sem custos o credenciamento do pessoal da CONTRATADA, bem como todos os cursos (AVSEC, SGSO) necessários para emissão da Credencial Aeroportuária a serem dados pela administração do Aeródromo de Maricá;
8.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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8.7. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.11. Proporcionar todas as facilidades ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da CODEMAR relacionadas à execução do Contrato;
8.12. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
8.13. Nomear a comissão de fiscalização da Companhia de Desenvolvimento de Maricá através da Diretoria de Operações, sendo designados um gestor do Contrato, um fiscal técnico e um fiscal administrativo (art. 104 do Regulamento de Licitações e Contratos. A referida comissão deverá informar regularmente o acompanhamento, fiscalização e ateste dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização do contrato será feita diretamente por servidores indicados pela CODEMAR.
10.2. A fiscalização deverá recusar os serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições definidas neste Termo de Referência ou em desacordo com as normas técnicas e a legislação pertinente.
10.3. A fiscalização do contrato procederá a verificação e a aprovação dos documentos de medição, boletins, relatórios, fotos, plantas e outros documentos fornecidos pela CONTRATADA decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sendo- lhe lícito opinar, propor modificações ou determinar que os serviços sejam refeitos, aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, quaisquer dos produtos resultantes da prestação dos serviços, considerando-se as boas normas técnicas vigentes, bem como o superior interesse da CODEMAR.
11. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O objeto da presente licitação será recebido:
11.1. Recebimento provisório: 3 (três) dias corridos, a partir da data do recebimento do objeto;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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11.2. Recebimento definitivo em 5 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento provisório.
11.3. O local de trabalho será na Companhia de Desenvolvimento de Maricá S/A – CODEMAR, CNPJ. 20.009.382/0001-21, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, número 481, Aeródromo Municipal de Maricá, Galpão Central, 2º andar – Centro – Maricá/RJ (CEP 24.901-130).
12. PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO
Nos casos de recusa serviços, o licitante vencedor terá prazo de 2 (duas) horas para providenciar a substituição dos Operadores de Estação Aeronáutica (OEA), contados a partir da comunicação escrita, feita pela Comissão de Fiscalização, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
12.1. À Comissão referida compete, entre outras atribuições:
I.Encaminhar à Diretoria Requisitante o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
II.Solicitar à CONTRATADA, todas as providências necessárias ao cumprimento das suas obrigações.
III.A ação da Comissão não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será mediante EMPENHO, de acordo com os serviços executados, após a data do recebimento definitivo do objeto, pela Comissão de Fiscalização, mediante apresentação de Nota Fiscal, conferida e atestada;
13.2. O pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal;
13.3. O não cumprimento do subitem anterior, implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
13.4. Da medição dos serviços:
13.4.1. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados;
13.4.2. As medições para efeito de pagamento dos serviços serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
x.Xx primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços realizados e os respectivos valores apurados;
b.A CODEMAR solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da Nota Fiscal/Fatura;
x.Xx medições subsequentes serão realizadas a cada período de 30 (trinta) dias, contados da data de término do período abrangido pela medição anterior;
x.Xxxxx considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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I. O valor dos pagamentos das medições será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitos e glosados pela CODEMAR por motivos imputáveis à CONTRATADA, ou seja, o número de dias efetivamente trabalhados, no período considerado;
II. A realização dos descontos indicados acima, não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA;
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O prazo deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data fixada na Ordem de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, mediante Termo Aditivo ao correspondente Contrato, desde que as partes se manifestem, favoravelmente, nos termos e condições da legislação vigente e conforme previsto no artigo 71 da Lei 13.303/16;
14.2. A prestação do serviço terá início em até 30 dias, mediante ordem de início;
15. INDÍCE DE REAJUSTE
15.1. Os preços da mão de obra serão reajustados em decorrência de alterações nas Convenções ou Acordos Coletivos, ou na legislação trabalhista e previdenciária;
15.2. Os preços dos materiais, utensílios e equipamentos serão reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE;
15.3. É admitida repactuação deste Contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano;
15.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta;
15.5. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas;
15.6. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida;
15.7. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o Contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, HABILITAÇÃO PRELIMINAR E VISITA TÉCNICA
16.1. Para os efeitos da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
16.1.1. Prova de Capacidade Técnica para a execução dos serviços especializados, objeto deste TR, demonstrada por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica fornecido por
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
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pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove, em nome da empresa licitante, a prestação dos serviços especializados compatíveis com o objeto desta licitação;
16.1.2. Certificado de Especialização Operacional (CEOp), emitido pelo DECEA, para a empresa Prestadora de Serviços Especializados (PSE) licitante executar a atividade de OPERAÇÃO de EPTA Categoria “A”, de acordo com os requisitos estabelecidos na ICA 63-10;
16.1.3. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica emitido pelos respectivos Conselhos Profissionais, do Estado de origem da empresa Prestadora de Serviços Especializados (PSE) licitante, comprovando a situação do seu registro quanto a sua regularidade, em relação aos serviços especializados, objeto deste TR;
16.1.4. Para as atividades de OPERAÇÃO na EPTA “A” de SBMI, apresentar os profissionais obrigatórios para execução dos serviços especializados, objeto deste TR, apresentando documentação comprobatória em conformidade com os requisitos estabelecidos na XXX 00-00, XXX 00-00, XXX 102-7 e DCA 63-3;
16.1.5. Para as atividades de MANUTENÇÃO dos PCEAs implantados na EPTA “A” de SBMI, apresentar os profissionais obrigatórios para execução dos serviços especializados, objeto deste TR, apresentando documentação comprobatória em conformidade com os requisitos estabelecidos na XXX 00-00, XXX 00-00, XXX 66-33 e DCA 66-3;
16.1.6. Na celebração do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar: Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física emitido pelos respectivos Conselhos Profissionais, do Estado do local da prestação dos serviços especializados e do Estado de origem, comprovando a situação da regularidade do registro do pessoal profissional obrigatório, da empresa Prestadora de Serviços Especializados (PSE) licitante;
16.1.7. Na celebração do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar: Certidão(ões) de Responsabilidade Técnica do pessoal profissional obrigatório, emitido pelos respectivos Conselhos Profissionais, do Estado do local da prestação dos serviços especializados e do Estado de origem, comprovando a responsabilidade técnica pelos trabalhos realizados na empresa Prestadora de Serviços Especializados licitante, em relação aos serviços especializados, objeto deste TR;
16.1.8. Certidão de Acervo Técnico (CAT) com Registro de Atestado de Atividade emitido pelos respectivos Conselhos Profissionais de origem onde foi realizada a atividade, do pessoal profissional obrigatório, comprovando experiência nas atividades técnicas de manutenção em Produtos de Controle do Espaço Aéreo (PCEA) do SISCEAB, como os implantados na EPTA “A” de SBMI;
16.1.9. Comprovação de que a prestadora de serviços especializados possui SGSO aceito pelo DECEA, nos termos da ICA-63-10 e demais disposições constantes nas normas especificas; e
16.1.10. A licitante deverá comprovar que o(s) profissional(is) indicado(s) nas alíneas anteriores pertencem ao seu quadro, mediante apresentação da cópia da CTPS - Carteira de
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Trabalho e Previdência Social, ou Declaração de contratação futura, ou cópia da respectiva FRE
- Ficha Registro de Empregado, atualizada, ou Contrato de prestação de serviços, ou Contrato social - quando se tratar de dirigente da empresa, a comprovação poderá́ ser feita por meio de comprovante de investidura dos Representantes legais da Xxxxxx Xxxxxxxx, no caso de Sociedade Comercial e no caso de Sociedade por Ações, a documentação da eleição de seus administradores.
16.2. HABILITAÇÃO PRELIMINAR
16.2.1. Conforme previsão do Art. 51 do § 1° da Lei 13.303 de 2016, esta diretoria requisitante opta por realizar antecipadamente a fase habilitação. Tal inversão se justifica na necessidade levantada por esta diretoria requisitante, de que sejam eliminados, previamente, os licitantes que não preencham com as condição e requisitos mínimos de qualificação para prestação de serviços, especificados neste termo de referência.
16.2.2. Será necessário a antecipação da análise dos documentos de habilitação, pois a execução do objeto, de caráter especializado e diferenciado, tem que estar em conformidade com as atuais Diretrizes, Instruções e Manuais do Comando da Aeronáutica, bem como, observado as ICA 63- 10, ICA 63-15, ICA 63-31, XXX 00-00, XXX 00-00, XXX 66-33 e DCA 66-3, ICA 102-7 e DCA 63-3 do DECEA e demais instruções e legislações correlacionadas ao inerente exercício das especifica atividade especializadas e diferenciadas.
16.2.3. A análise da antecipada dos documentos da habilitação será feita para todos os licitantes.
16.3. Visita técnica:
16.3.1. O licitante poderá realizar visita técnica na EPTA Categoria “A” de Maricá (SBMI), visando possibilitar melhores formulações da proposta. Caso opte em não realizar a visita, durante a fase de licitação, o licitante deverá apresentar declaração de que conhece integralmente as condições de execução e que assume total responsabilidade por ela. As visitas deverão ser previamente agendadas através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
17. NORMAS
17.1. O presente Termo de Referência (TR) tem por objetivo apresentar as condições gerais e escopo para a contratação de serviços técnicos e especializados visando a contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços Especializados, em regime de 24h, nas atividades de OPERAÇÃO de Estação Prestadora de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo - EPTA Categoria “A”, e de MANUTENÇÃO de seus Produtos de Controle do Espaço Aéreo (PCEA) pertencentes ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), em conformidade com as atuais Diretrizes, Instruções e Manuais do Comando da Aeronáutica, e em geral, a serem realizados no Aeródromo Municipal de Maricá - SBMI.
Como base deste presente TR, consideram-se as legislações abaixo que, obrigatoriamente, devem ser referenciadas, cumpridas e atendidas neste processo licitatório, por serem relacionadas aos respectivos serviços do objeto que estão de acordo com os critérios nelas estabelecidos nestas legislações, incluindo as atuais Diretrizes, Instruções e Manuais do Comando da Aeronáutica, e em geral, específicas do Comando da Aeronáutica, além das
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referenciadas neste TR e em seus anexos, assim como nas demais legislações da OACI (Organização Internacional da Aviação Civil), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):
• AIC-N 06/19 (Órgão ATS Remoto de Aeródromo);
• CIRCEA 63-6 (Processos para autorização, implantação, homologação, ativação, operação, fiscalização, controle e desativação de Órgão AFIS Remoto);
• CIRCEA 100-55 (Instruções para Processamento de Dados Estatísticos de Tráfego Aéreo e Preenchimento dos IEPV 100-34, 100-35, 100-36, 100-39 e 100-40);
• DCA 63-3 (Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional no SISCEAB);
• DCA 66-3 (Governança para Manutenção no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro);
• DCA 800-1 (Política da Qualidade do Departamento de Controle do Espaço Aéreo);
• XXX 00-0 (Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx (Xxxx XXX);
• ICA 53-4 (Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica e Prenotam);
• ICA 53-5 (Coleta de Dados Estatísticos AIS);
• ICA 53-7 (Disponibilização e Utilização da Informação Aeronáutica em Formato Digital);
• ICA 63-7 (Atribuições dos Órgãos do SISCEAB após a Ocorrência de Acidente Aeronáutico ou Incidente Aeronáutico Grave);
• ICA 63-10 (Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo
- EPTA);
• ICA 63-12 (Procedimentos para os Órgãos do SISCEAB em caso de Atos de Interferência Ilícita contra a Aviação;
• ICA 63-15 (Inspeção de Saúde e Certificado Médico Aeronáutico para ATCO e OEA);
• ICA 63-18 (Critérios de Implantação de Órgãos Operacionais, Auxílios à Navegação Aérea e Sistemas de Apoio aos Órgãos ATS);
• ICA 63-25 (Preservação e Reprodução de Dados de Revisualizações e Comunicações ATS);
• ICA 63-26 (Gerenciamento do Risco à Segurança Operacional (GRSO) no SISCEAB);
• ICA 63-27 (Procedimentos dos Operadores AIS Relacionados ao DCERTA);
• ICA 63-28 (Vistoria de Segurança Operacional do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro);
• ICA 63-31 (Licenças de Pessoal da Navegação Aérea);
• ICA 63-33 (Horário de Trabalho do Pessoal ATC, CNS, MET, AIS, SAR e OPM);
• ICA 66-22 (Gerenciamento de Inoperâncias no SISCEAB);
• ICA 66-23 (Licenças e Certificados de Habilitação Técnica para o Pessoal Técnico do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro);
• ICA 66-27 (Manutenção e Calibração de Instrumentos e Equipamentos Meteorológicos do SISCEAB);
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• ICA 66-29 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade no SISCEAB);
• ICA 66-30 (Requisitos Básicos para Sistemas de Aterramentos e Proteção Contra Surtos em Instalações do SISCEAB);
• ICA 66-33 (Operação de Casa de Força no SISCEAB);
• ICA 100-1 (Requisitos para Operação VFR ou IFR em Aeródromos);
• ICA 100-11 (Plano de Voo);
• ICA 100-12 (Regras do Ar);
• ICA 100-15 (Mensagem ATS);
• XXX 000-00 (Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx);
• XXX 000-00 (Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx);
• ICA 102-7 (Habilitação Técnica para Operador de Telecomunicações);
• ICA 105-1 (Divulgação de Informações Meteorológicas);
• ICA 105-2 (Classificação dos Órgãos Operacionais de Meteorologia Aeronáutica);
• ICA 105-15 (Estações Meteorológicas de Superfície);
• ICA 105-16 (Códigos Meteorológicos);
• ICA 105-17 (Centros Meteorológicos);
• ICA 400-31 (Gerenciamento do Ciclo de Vida de Sistemas e Materiais do SISCEAB);
• LEI 7.565 (Código Brasileiro de Aeronáutica);
• MANINV-BRASIL (Manual Brasileiro de Inspeção em Voo);
• Manual Técnico EMS-3;
• Manual Técnico Radio VHF A-120 ICOM;
• Manual Técnico Gravador Mamute;
• MCA 63-14 (Manual de Gerenciamento do Risco à Segurança Operacional no SISCEAB);
• MCA 100-16 (Fraseologia de Tráfego Aéreo);
• MCA 101-1 (Instalação de Estações Meteorológicas de Superfície e Altitude);
• MCA 102-7 (Manual do Serviço de Telecomunicações do Comando da Aeronáutica);
• NBR 6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI);
• NBR 5410 (Instalações elétricas de baixa tensão);
• NBR 5419 (Proteção Contra Descargas Atmosféricas);
• NBR 7732 (Cabos Elétricos para Auxílios Luminosos em Aeroportos, na tensão de 3,6kV/6kV);
• NBR 7733 (Aeroportos - Execução de Instalação de Cabos Elétricos Subterrâneos para Auxílios Luminosos);
• NBR 9718 (Transformadores de Isolamento para Auxílios Luminosos em Aeroportos);
• NBR 12971 (Emprego de Sistema de Aterramento para Proteção de Auxílios Luminosos em Aeroportos);
• NBR 14039 (Instalações elétricas de média tensão, de 1kV até 36,2kV);
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• NBR 15751 (Dimensionamento do sistema de aterramento de subestações de energia elétrica, acima de 1 kV);
• OACI Anexo 3 Serviço Meteorológico para a Navegação Aérea Internacional (Organização Internacional da Aviação Civil);
• OACI Anexo 14 Aeródromos (Organização Internacional da Aviação Civil);
• RBAC 153 (Aeródromos - Operação, Manutenção e Resposta à Emergência);
• RBAC 154 (Projeto de Aeródromos);
• RBAC 156 (Segurança Operacional em Aeroportos).
Nota: Os métodos e procedimentos para execução dos serviços deverão atender, além dos explicitamente indicados neste Termo de Referência, a todas as legislações federais, estaduais, municipais, normas técnicas, instruções, códigos, decretos, portarias, regulamentos de órgãos públicos e concessionários, que estejam em vigor e que sejam pertinentes à execução dos serviços do objeto.
17.2. Especificações técnicas:
17.2.1. Os Serviços Especializados, objeto deste Termo de Referência (TR), serão executadas por Empresa Prestadora de Serviços Especializados (PSE) atendendo as condições estabelecidas nas legislações pertinentes ao seu desenvolvimento, mediante a ocupação dos postos fixos com pessoal habilitado, pertencentes ao quadro de empregados da empresa CONTRATADA, cobrindo os horários e locais estabelecidos pela CODEMAR.
17.2.2. A operação da Rádio Maricá ainda contempla a confecção, aprovação e controle das normas, acordos e procedimentos operacionais para a operação da AFIS MARICÁ (RÁDIO MARICÁ):
• Modelo Operacional;
• Política de Segurança Operacional;
• Plano de Segurança no Controle do Espaço Aéreo;
• Acordo Operacional com as Torres de Controle Adjacentes;
• Acordo Operacional com os Controles de Aproximação Rio de Janeiro (APP-RJ);
• Acordo Operacional com o Centro de Controle de Área de Curitiba (ACC CT); e
• Demais acordos operacionais com os órgãos, escolas de aviação, empresas e unidade aéreas, necessários a operação.
18. ORÇAMENTO E CUSTO GLOBAL DOS SERVIÇOS
18.1. Da Composição dos Custos;
18.2. Incluem-se na estimativa de preços dos serviços: tributos, tarifas e emolumentos; encargos sociais, trabalhistas, insumos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e demais custos que envolvem a prestação dos serviços;
18.3. A empresa deverá apresentar a(s) Planilha(s) de Totalização de Custos identificada(s) demonstrando o valor proposto para a execução dos serviços;
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18.4. A empresa classificada pelo melhor lance ofertado deverá apresentar a composição analítica para execução dos serviços, demonstrando os valores unitários que representem os custos que influenciem de forma direta ou indireta na contratação, em conformidade com o que dispõe o artigo 42º, § 2º, inciso I, baseado na Lei 13.303/2016;
18.5. A alíquota do SAT – Seguro de Acidente do Trabalho será de acordo com o Anexo V do Decreto 6.042/07, devendo o proponente seguir o índice referente ao risco do objeto da contratação.
19. MATRIZ DE RISCO
os termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 01 de julho de 2016, aplica-se ao Contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência:
Item | Tipo de Risco | Motivo | Sever idade | Probabil idade | Risco | Ações Mitigadoras | Resp. do Contrat ado | Resp. da CODE MAR |
1 | Aume nto no custo da mão de obra | Reajustes salariais para recomposi ção da inflação; Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) para a categoria | 1 | 1 | 2 | Acompanhar a política de reajuste salarial publicada pelo governo e o ACT da categoria. | X |
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2 | Aume nto no custo de insum os | Reajustes de preços de fornecedo res materiais e equipame ntos | 1 | 2 | 3 | Acompanhar a flutuação de preços praticados por fornecedores | X | |
3 | Aume nto do custo do frete/t ransp orte | Reajustes de preços de combustív eis | 2 | 3 | 5 | Acompanhar a flutuação dos preços dos fretes, indicando novos modais ou rotas | X | |
4 | Parali zação injusti ficada do serviç o | Não atendimen to aos padrões e normas que regem o setor | 3 | 1 | 4 | Adotar procediment os e manter- se adequado às normas que regem o setor | X | |
5 | Atras o no paga mento do Boleti m de Mediç ão | Ausência de fiscal substituto; Problemas no fluxo de caixa da CODEM AR | 1 | 1 | 2 | Nomear o fiscal e o gerente do Contrato; acompanhar o fluxo de caixa para a realização do pagamento no prazo pactuado | X |
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6 | Risco do Contr ato | Identificaç ão de serviço/es copo adicional em razão de caso fortuito ou força maior. | 1 | 2 | 2 | _ | X |
SEVERIDADE/PROBABILIDADE | BAIXA (1) | MÉDIA (2) | ALTA (3) |
BAIXA (1) | Risco trivial (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) |
MÉDIA (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) |
ALTA (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) | Risco intolerável (6) |
NÍVEL DE RISCO | AÇÃO |
Trivial / Importância 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável. |
Tolerável / Importância 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Moderado / Importância 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o Contrato. Quando o risco moderado é associado a severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer |
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mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoadas, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. Substancial | |
Substancial / Importância 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Intolerável / Importância 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico- financeiro do Contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
19.1. Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados, a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a CODEMAR sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
19.2. Após a notificação, a CODEMAR decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais a CONTRATADA. Em sua decisão a CODEMAR poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento;
19.3. A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas no Contrato;
19.4. O reconhecimento pela CODEMAR dos eventos descritos acima deste Contrato que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA;
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19.5. As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento;
19.6. As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido;
19.7. As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior;
19.8. Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro, se houver;
19.9. O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do Contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa;
19.10. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior;
19.11. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, não previstos acima, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato.
20. APLICAÇÃO DE PENALIDADES
Nos termos da Lei nº 13.303/16 e Regimento Interno de Licitações e Contratos, pela inexecução total ou parcial do contrato, a CODEMAR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – advertência; II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
20.1. A advertência se apresenta como uma punição mais leve, de efeito meramente declaratório, que deve ser aplicada quando, após a instrução processual, verificar-se que foi praticada irregularidade leve pelo sujeito passivo.
20.2. A sanção de suspensão temporária pode também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
I – tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou
III – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CODEMAR, em virtude de atos ilícitos praticados.
20.3. Cálculo da Multa
Será aplicada MULTA nos seguintes casos:
a) Xxxxxx na execução da obra, caso em que a multa será calculada pela seguinte fórmula:
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Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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M = (C / T) x N x F
M = VALOR DA MULTA
C = VALOR CORRESPONDENTE À PARCELA EM ATRASO
T = PRAZO PARA A EXECUÇÃO DA PARCELA EM DIAS ÚTEIS N = PERÍODO DE ATRASO, EM DIAS CORRIDOS
F = FATOR PROGRESSIVO, OBTIDO NA TABELA A SEGUIR:
PERÍODO DE ATRASO (DIAS CORRIDOS) | F |
ATÉ 10 DIAS | 0,03 |
DE 11 A 20 DIAS | 0,06 |
DE 21 A 30 DIAS | 0,09 |
DE 31 A 40 DIAS | 0,12 |
ACIMA DE 41 DIAS | 0,15 |
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do Contrato quando a CONTRATADA for reincidente em não cumprimento de quaisquer cláusulas do presente, em especial quando não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços ou impedir ou dificultar os trabalhos da FISCALIZAÇÃO.
c) No caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, será aplicada a esta, multa de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
d) Ainda sobre as multas deverá ser considerado o seguinte:
d1) As multas serão recolhidas na Diretoria de Administração e Finanças da CODEMAR, no prazo de cinco dias úteis, contados da data da notificação do ato que as impuser à CONTRATADA, exauridos todos os recursos administrativos e o direito de ampla defesa.
d2) Caso a multa não seja recolhida no prazo acima estipulado, será descontada dos valores devidos à CONTRATADA.
d3) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova da sua não aplicabilidade, por ato formal do Ordenador de Despesas da CODEMAR.
d4) A aplicação de multa não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas e prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. Não será excluída a possibilidade de aplicação de outras penalidades.
d5) A CONTRATADA poderá apresentar recurso administrativo na forma do Regulamento Interno de licitações e Contratos.
21. FONTE DE RECURSOS
UNIDADE | PROGRAMA DE TRABALHO | DESPESA | ORIGEM DE RECURSOS |
22. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
22.1. Os pagamentos serão feitos conforme cronograma de desembolso:
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
8,33 % | 8,33 % | 8,33 % | 8,33 % | 8,33 % | 8,33 % | 8,33 % | 8,33 % | 8,33 % | 8,33 % | 8,33 % | 8,33 % |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO Nº: 0002941/2022 DATA DO INÍCIO: 16/03/2022 FOLHA: 416
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23. ORÇAMENTO, MODELO DE LICITAÇÃO ADOTADO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
23.1. Conforme disposto no art. 34 da Lei 13.303/2016, o orçamento é SIGILOSO;
23.2. Conforme disposto no art. 51, §2º da lei 13.303/2016, os atos licitatórios serão realizados de forma PRESENCIAL;
23.2.1. Considerando que o pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos e aumentariam seus custos, além da possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial, devido a especificidade do objeto do termo de referência, e a facilidade na negociação de preços e execução da proposta. Sendo assim, a opção pela modalidade presencial do pregão, além de apresentar as diversas vantagens acima citadas, não produz alteração no resultado do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes.
23.3. Conforme disposto no art. 52, §1º da lei 13.303/2016, o modo de disputa será ABERTO;
23.4. Conforme disposto no art. 54, I da Lei 13.303/2016 o critério de julgamento será
MENOR PREÇO GLOBAL;
23.5. Conforme disposto no art. 42, II da Lei 13.303/2016 o regime de execução será por empreitada por preço certo e global.
ANEXO(S):
• Acordo de Nível de Serviço – Anexo I.
Maricá, 01 de novembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx
Superintendente de Operações
De acordo, conforme documento técnico:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretora de Operações
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO Nº: 0002941/2022 DATA DO INÍCIO: 16/03/2022 FOLHA: 417
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Acordo de Nível de Serviço – Anexo I
1.1. Todas as ocorrências relativas à execução dos serviços serão registradas pela CODEMAR, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos na ocorrência das infrações identificadas na tabela a seguir:
Item | Ocorrências | Pontos |
01 | Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registros de ocorrências; | 0,20 |
02 | Cobrança por serviços não prestados; | 0,20 |
03 | Cobrança fora do prazo estabelecido; | 0,30 |
04 | Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CODEMAR, para cada 24h de atraso; | 0,20 |
05 | Não atendimento a qualquer outra obrigação expressa nesse documento não especificada nesta tabela | 0,20 |
06 | Uso, manuseio, conservação e manutenção inadequados das instalações, equipamentos, móveis e utensílios, por ocorrência; | 0,20 |
07 | Mudança nas rotinas de manutenção, sem prévia autorização da CONTRTATANTE, por ocorrência | 0,40 |
08 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 4,00 |
09 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 3,20 |
10 | Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 0,80 |
11 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado, sem crachá, por empregado, por ocorrência | 0,20 |
12 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço, por dia; | 0,40 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Zelar pelas instalações do aeroporto utilizadas, por item, por dia | 0,80 |
14 | Registrar e controlar diariamente, a assiduidade e pontualidade de seu pessoal, por empregado, por dia; | 0,20 |
15 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 0,40 |
16 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades, por funcionário, por dia | 0,20 |
17 | Entregar os salários, vales transporte e ticket-refeição nas datas avançadas por ocorrência e por dia; | 0,20 |
18 | Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionário, por dia; | 1,60 |
19 | Xxxxxxxx EPIs, quando exigidos em lei ou convenção, aos seus empregados e de impor penalidade àqueles que se negarem a usá-los, por empregado, por ocorrência | 0,80 |
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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20 | Fornecer 02 (dois) uniformes completos e adequados às diferentes condições climáticas, anualmente, por funcionário, por ocorrência; | 0,80 |
21 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas ou indiretas relacionadas a execução deste Contrato, por dia e por ocorrência | 3,20 |
22 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item, por ocorrência | 0,20 |
23 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item, por ocorrência | 0,40 |
1.2 A cada mês será apurado o somatório da pontuação decorrente dos registros de ocorrências até o presente momento. Esta soma servirá como base para que a CODEMAR aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o devido processo administrativo:
Pontuação acumulada | Sanção |
1 (um) ponto | Advertência, caso não tenha sido aplicado anteriormente durante a vigência do Contrato. |
2 (dois) pontos | Multa correspondente a 1% do valor mensal do Contrato. |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 2% do valor mensal do Contrato. |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 3% do valor mensal do Contrato. |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 4% do valor mensal do Contrato. |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 8% do valor mensal do Contrato. |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% do valor mensal do Contrato. |
A cada ponto acima de 7 (sete) | Multa correspondente a 10% acrescido de 3% a cada ponto extra, do valor mensal do Contrato. |
1.3 A sanção de advertência será aplicada somente uma vez.
1.4. A cada aplicação da penalidade, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade na aplicação da sanção.
1.5. A quebra ou violação do sigilo telefônico, sem considerar o devido processo legal, a qualquer momento, permitirá a rescisão unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
1.6. Em caso da CONTRATADA somar 10 (dez) pontos fica facultado a CODEMAR a rescisão unilateral sem ônus financeiro do Contrato.
1.7. A fim de não haver descontinuidade dos serviços, no caso acima, a CODEMAR poderá aguardar a efetivação de nova contratação para rescindir unilateralmente o Contrato.
1.8. Ficará impedida de licitar e contratar com a CODEMAR, sem prejuízo das multas previstas no edital, Regulamento Interno de Licitações e Contratos e no Contrato e das demais cominações legais.
1.9. Sem prejuízo das sanções previstas no item anterior, a CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções graduadas conforme a gravidade da infração, de acordo com a Lei 13.303/16 e Regulamento Interno de licitações e Contratos,
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
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garantidos a ampla defesa e os contraditório constitucionais:
1.9.1. Advertência – A ser aplicada pela CODEMAR, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização do CODEMAR.
1.9.2. Multas – Na seguinte forma:
• 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos serviços entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso a CODEMAR poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
• 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do Contrato, ou similar, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
• 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual se for o caso, pela não apresentação/atualização, no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual.
• 20 % (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do Contrato, ou similar, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA.
1.9.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, de acordo com a gravidade da falta.
1.9.4. Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a CODEMAR a ser aplicada se o contratado incorrer nos casos previstos na Lei 13.303/16 e Regimento Interno de Licitações e Contratos
1.10. O valor da multa aplicada será descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente.
1.11. Atrasos, cuja justificativas sejam aceitas pela CODEMAR e comunicadas antes dos prazos de entrega, consignados no Contrato ou documento equivalente, poderão a critério desta, serem isentas total ou parcialmente da multa.
1.12. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração da CODEMAR e impedimento de licitar e contratar com a União; descontando-a do pagamento a ser efetuado.
1.13. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, a CODEMAR poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, com glosa na fatura mensal, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pela CODEMAR, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
1.14. Os casos de aplicação de sanções contratuais serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
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PROCESSO Nº: 0002941/2022 DATA DO INÍCIO: 16/03/2022 FOLHA: 420
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº /
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES E DE TRÁFEGO AÉREO (EPTA) PARA O AEROPORTO DE MARICÁ QUE ENTRE SI CELEBRAM A CODEMAR E .
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A – CODEMAR, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, integrante da Administração Indireta do Município de Maricá, cuja sede situa-se a Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 481 – Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx – XX, CNPJ Nº 20.009.382/0001-21, doravante denominada, simplesmente, CODEMAR, presentada neste ato pelo Ilmo. Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade Nº , expedida pelo
, cadastrado no CPF sob o Nº e, de outro lado a
, inscrita no CNPJ sob Nº , com sede à , neste ato presentada por seu (ESPECIFICAR) o(a) Sr.(a) , (qualificar), portador(a) da cédula de identidade Nº. . e, cadastrado(a) no CPF sob o Nº. , residente e domiciliado(a) na , daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES E DE TRÁFEGO AÉREO (EPTA) PARA O AEROPORTO DE
MARICÁ, conforme processo administrativo cadastrado sob o Nº 2941/2022, aplicando-se a este contrato as normas gerais da Lei Nº 13.303 de 30 de junho de 2016; o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMAR e todas as demais legislações aplicáveis ao tema bem como as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES E DE TRÁFEGO AÉREO (EPTA) PARA O
AEROPORTO DE MARICÁ, na forma do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO Nº: 0002941/2022 DATA DO INÍCIO: 16/03/2022 FOLHA: 421
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global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de xx meses, contados a partir de .
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, da Lei Federal 13.303/2016, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para a CODEMAR.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CODEMAR além das previstas no item 8 do Termo de Referência:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6, do Anexo XI, da IN SEGES/MP n. 5/2017.
f) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
g) Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
h) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
i) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
j) Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
k) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
PROCESSO Nº: 0002941/2022 DATA DO INÍCIO: 16/03/2022 FOLHA: 422
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l) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
m) Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das previstas no item 7 do Termo de Referência:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CODEMAR, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7°, do Decreto Federal n° 7.203, de 2010;
f) A instituição contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c", do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; e 5) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
g) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
h) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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i) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
j) Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
k) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
l) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
m) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
n) Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
o) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezeseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
p) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;
q) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei Federal nº 13.146, de 2015.
r) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
s) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
t) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
u) Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do
Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
v) O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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w) Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Natureza das Despesas:
Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho:
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ .
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Durante a fase de formalização da contratação será editada portaria específica designando os profissionais para gestão e fiscalização do contrato oriundo deste documento.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A portaria será composta por 1 (um) Gestor do Contrato, 1 (um) fiscal técnico, 1 (um) fiscal administrativo e 1 (um) suplente capaz de substituir qualquer fiscal, especificamente nomeada para esta finalidade, obedecendo aos regulamentos próprios da CODEMAR.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A CODEMAR poderá constituir um grupo gestor composto por membros de seu corpo técnico, da administração municipal e indicados pela contratada para avaliar do ponto de vista pedagógico, social e econômico os resultados da política publica executada por meio do contrato a ser firmado a partir deste Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUARTO. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO QUINTO. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da
Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 481- Galpão Xxxxxxx - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxx - XX - CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000 // xxx.xxxxxxx-xx.xxx.xx
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atividade.
PARÁGRAFO XXXXX.Xx comunicações entre a Contratante e a Contratada serão realizadas por escrito, preferencialmente por correio eletrônico (e-mail) e/ou qualquer meio idôneo.
PARÁGRAFO SÉTIMO. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
PARÁGRAFO OITAVO. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
PARAGRAFO XXXX. O objeto da presente contratação será recebido definitivamente, depois de efetuada a entrega e verificação da conformidade com as especificações. Se, após o recebimento provisório, constatar- se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, após a notificação por escrito ou e-mail à contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
PARAGRAFO DÉCIMO. Uma vez entregues os produtos, iniciar-se-á a etapa que compreenderá verificação do produto de acordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência, sendo posteriormente aferida à conformidade e atestada por escrito a sua entrega, no prazo de 10 (dez) dias úteis. O produto será recusado pela comissão de fiscalização nas seguintes condições:
• Caso tenha sido entregue com as especificações técnicas divergindo das contidas neste Termo de Referência, seus anexos ou da proposta.
• Caso verifique defeito em qualquer de suas partes, durante a verificação.
• Nos casos de recusa dos produtos que não atenda às especificações, o contratado terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação escrita, feita pela Comissão de Fiscalização, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração):
a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
• relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) entrega até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos:
• Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União
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(CND);
• certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
• entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
• extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
c) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
• termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração, sendo regido pelas condições do termo de referência e, subsidiariamente:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso; b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
b) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
c) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos. PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do
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parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$
( ), diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da
CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação conforme previsão do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao
, sito à Rua , acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SEXTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram
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de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data da proposta comercial.
PARÁGRAFO OITAVO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, sendo certo que haverá preclusão do direito no caso de prorrogação sem solicitação tempestiva.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13.303/2016, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, na forma do termo de referência, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa, de acordo com as hipóteses previstas na legislação, convencionando-se, ainda, que é possível a sua resolução nas seguintes hipóteses:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a
CODEMAR;
b) Em razão de inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo a parte inocente notificar a outra por escrito assinando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento;
c) Quando for decretada a falência da CONTRATADA;
d) Caso a CONTRATADA seja declarada inidônea pelo Município de Maricá;
e) Em função da suspensão do direito da CONTRATADA licitar ou contratar coma CODEMAR;
f) Na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei Nº.12.846/2013, cometido pela CONTRATADA no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
g) Em razão da dissolução da CONTRATADA;
h) Quando a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, for impeditivo à execução do contrato;
i) Em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação da execução do objeto do contrato, que caracteriza a impossibilidade e sua conclusão no prazo pactuado;
j) Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CODEMAR;
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k) Desentendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução;
l) Atraso injustificado;
m) Aplica-se a este instrumento o disposto no Artigo 472 do Código Civil;
n) Judicialmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CODEMAR poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não- executados e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Maricá, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para fins da presente contratação, estão vedados e considerados atos lesivos à CODEMAR os seguintes:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei Federal Nº 12.846/13);
c) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: O descumprimento pelos interessados de qualquer previsão legal, dará ensejo à aplicação das seguintes sanções, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16 e do Termo de Referência, garantida a ampla e prévia defesa:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMAR, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A advertência se apresenta como uma punição mais leve, de efeito meramente declaratório, que deve ser aplicada quando, após a instrução processual, verificar-se que foi praticada irregularidade leve pelo sujeito passivo.
PARÁGRAFO QUARTO: A sanção de suspensão temporária pode também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CODEMAR, em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO QUINTO: a Multa será aplicada na forma do item 20 do Termo de Referência, bem como de seu anexo I, devendo ser considerado o seguinte:
● As multas serão recolhidas na Tesouraria da CODEMAR, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação do ato que as impuser à contratada, exauridos todos os recursos administrativos e o direito de ampla defesa;
● Caso a multa não seja recolhida no prazo acima estipulado, será descontada dos valores devidos à contratada;
● Nenhum pagamento será efetuado à contratada, antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova da sua não aplicabilidade, por ato formal do Ordenador de Despesas da CODEMAR;
● A aplicação de multa não exime a contratada da reparação de eventuais danos, perdas e prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração. Não será excluída a possibilidade de aplicação de outras penalidades;
● A contratada poderá apresentar recurso administrativo na forma do Regulamento Interno de licitações e Contratos da CODEMAR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou
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aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a CODEMAR tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre
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elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que:
a) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente;
b) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
c) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos;
d) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
e) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da
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aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Maricá, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Maricá, em de de .
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ S.A - CODEMAR IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
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