CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) E DO SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO (TV POR ASSINATURA - SeAC).
CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) E DO SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO (TV POR ASSINATURA - SeAC).
São partes deste contrato, o CLIENTE e a Operadora TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.558.157/0001-62, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000, Xxx Xxxxx, XX, doravante denominada simplesmente “VIVO”, ficando desde já certo e ajustado entre as partes as cláusulas e condições a seguir expostas, aplicáveis ao Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Televisão por Assinatura (SeAC), na modalidade de oferta conjunta e/ou avulsa.
CONSIDERANDO QUE:
(i) A VIVO oferece os seguintes serviços de telecomunicações: Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de TV por Assinatura (SeAC);
(ii) Este contrato aplica-se à contratação e oferta dos serviços listados no item (i) acima individualmente considerados (oferta avulsa), ou;
(iii) Nos termos do art. 43 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, anexado à Resolução nº 632, de 7 março de 2014 da ANATEL, onde é permitida a oferta conjunta de diferentes serviços pela VIVO cuja fruição se dá simultaneamente e em condições comerciais diversas daquelas existentes para a oferta individual de cada serviço;
(iv) A Oferta Conjunta deve respeitar as condições específicas de cada serviço de telecomunicações.
DEFINIÇÕES:
ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações, com endereço para correspondência na rua SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.070-940, endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e central de atendimento acessível pelos números 1331 e 1332, este para pessoas com necessidades especiais de fala e audição.
A La Carte: modalidade de canais de programação organizados para aquisição avulsa por parte do CLIENTE, adicionalmente ao Pacote de Canais
Área de Prestação de Serviço: área geográfica, onde o serviço é prestado conforme condições preestabelecidas pela Anatel.
Assinatura: valor devido pelo CLIENTE, à VIVO em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso dos serviços de telecomunicações de forma individualizada.
Atendimento: qualquer interação entre o CLIENTE e a VIVO, independentemente de seu originador e do canal de comunicação utilizado.
Atendimento Remoto: é a interação entre o CLIENTE e a VIVO realizada por Central de Atendimento Telefônico ou pelo Portal Meu VIVO xxx.xxxx.xxx.xx (espaço reservado ao consumidor), bem como qualquer outro meio disponibilizado ou utilizado pela VIVO para interação com o CLIENTE sem o caráter presencial.
Autorização: ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.
• Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, destinado ao uso do público em geral, prestado em regime privado, na modalidade LOCAL e LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, nas Áreas de Prestação equivalentes às Regiões I e II do PGO e no setor 33 da Região III do PGO;
• Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, destinado ao uso do público em geral, prestado em regime privado, na modalidade LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, nas Áreas de Prestação equivalentes às Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas – PGO;
• Prestação do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, destinado ao uso do público em geral, prestado em regime privado em âmbito Nacional;
• Prestação do Serviço Comunicação Multimídia – SCM, destinado ao uso do público em geral, prestado em regime privado em âmbito Nacional;
• Prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP, destinado ao uso do público em geral, prestado em regime privado em âmbito Nacional.
Cartão de Acesso (Smart Card): cartão que possibilita a disponibilização dos serviços de TV por assinatura contratado pelo CLIENTE, quando necessário.
Central de Atendimento Telefônico: canal de atendimento telefônico da VIVO responsável pela oferta de serviços e pelo recebimento, tratamento e solução de pedidos de informação, reclamações e solicitações de serviços, rescisão ou qualquer outra demanda ligada ao serviço da Prestadora, acessível através da Central de Relacionamento com o Cliente, pelos números 10315 e 10615 e para Pessoas com necessidades especiais de Fala e Audição pelo número 142.
CLIENTE: pessoa natural ou jurídica que firma o presente Contrato com a VIVO.
Código de Acesso: conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação do CLIENTE, de Terminal de Uso Público ou de Serviço a ele vinculado.
Código de Seleção de Prestadora (“CSP”): é o código que permite ao CLIENTE escolher a prestadora do STFC para realizar ligações de Longa Distância Nacional ou Internacional.
Concessão: é a delegação da prestação do serviço de telecomunicações mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se a concessionária aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos usuários ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar.
• Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, destinado ao uso do público em geral, na modalidade LOCAL e LONGA DISTÂNCIA NACIONAL, prestado em regime público, no Setor 31 da Região III do PGO.
Conexão à Internet: habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela Internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP.
Contrato: instrumento particular de contratação do Serviço que pode ser celebrado das seguintes formas: (i) pessoalmente; (ii) via telefone, através da Central de Atendimento Telefônico; (iii) por meio do Portal Meu VIVO (espaço reservado ao cliente) na internet, ou (iv) por outro meio pelo qual o CLIENTE manifeste a sua vontade de contratar, inclusive através de terceiros, desde que o CLIENTE esteja legalmente representado por estes e o canal de atendimento utilizado seja oficial que não as redes sociais ou páginas de terceiros na internet sem relação com a Prestadora.
Equipamentos: quaisquer equipamentos que poderão ser disponibilizados e instalados pela VIVO, necessários para que o Serviço seja prestado ao CLIENTE.
Fraude: atividade que tenha como objetivo causar dolo deliberado à prestadora ou terceiros, através da utilização inadequada dos recursos de telecomunicações e/ou prestação incorreta/inverídicas de informações cadastrais.
Habilitação: valor devido pelo CLIENTE à VIVO, no início da prestação de serviço, que lhe possibilita a fruição do serviço contratado.
HD - High Definition: resolução da imagem superior que leva em conta a sua forma de codificação digital, a proporção da tela e o número de linhas por quadro.
Informações Multimídia: sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações de qualquer natureza.
LGT: Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472, de 1997.
Mensalidade: valor fixo pago mensalmente pelo CLIENTE à VIVO pela contraprestação dos serviços objeto do presente Contrato, fixado conforme ou a partir do Plano de Serviço.
Oferta Conjunta de Serviços de Telecomunicações: prestação de diferentes serviços de telecomunicações pela VIVO ou por meio de parceria entre Prestadoras, cuja fruição se dá simultaneamente e em condições comerciais diversas daquelas existentes para a oferta individual de cada Serviço, observadas as condições previstas na regulamentação aplicável.
Ordem de Serviço: é o formulário emitido e preenchido pela VIVO, descrevendo o atendimento prestado em campo por sua equipe técnica, que constituirá parte integrante deste Contrato, para todos os fins e efeitos de direito.
Pacote de Canais: agrupamento de canais de programação ofertados pelas empacotadoras às distribuidoras, e por estas aos assinantes, excluídos os Canais de Programação de Distribuição Obrigatória.
Pay Per View: conteúdo adicional ao Serviço de TV contratado pelo CLIENTE com exibição por evento individual e com duração determinada, mediante pagamento único ou parcelado, disponibilizado por meio de um canal de TV.
Plano de Serviço: documento que descreve as condições de prestação do Serviço quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação;
Ponto de Terminação de Rede (“PTR”): ponto de conexão da rede externa com a rede interna do CLIENTE.
Ponto Extra: ponto adicional ao Ponto Principal, que pode ser contratado pelo CLIENTE para recepção e acesso autônomo ao Serviço de TV por Assinatura escolhido, e que é instalado /ativado no mesmo endereço e local do Ponto Principal.
Ponto Principal: primeiro ponto de recepção e acesso ao Serviço de TV por Assinatura contratado pelo CLIENTE, a ser instalado em seu endereço pela VIVO.
Portabilidade de Código de Acesso: facilidade de rede que possibilita ao CLIENTE manter o Código de Acesso a ele designado quando decidir substituir a prestadora contratada, na forma do Regulamento Geral de Portabilidade – RGP, aprovado pela Resolução ANATEL nº 460/2007.
Portal Meu VIVO: espaço reservado ao CLIENTE disponibilizado no endereço eletrônico (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx), por meio do qual a VIVO disponibiliza ao CLIENTE, mediante login e senha, todas as informações sobre o(s) Serviço(s) objeto do presente Contrato e demais condições a ele relacionadas, bem como comunicados úteis e relevantes ao CLIENTE.
Prestação, Utilidade ou Comodidade (“PUC”): atividade intrínseca ao STFC, vinculada à utilização da rede, que possibilita adequar, ampliar, melhorar ou restringir o uso do STFC.
Programadora: é a pessoa jurídica responsável pela atividade de seleção, organização, ou formatação de conteúdos audiovisuais apresentados na forma de canais de programação ou na modalidade avulsa, a serem veiculados por meio do serviço de TV por Assinatura ou pela internet.
Programas de TV: conteúdo anteriormente exibido na programação do Serviço de Acesso Condicionado, que fica disponível para outros acessos pelo CLIENTE.
Rede Externa: segmento da rede de telecomunicações suporte do STFC, que se estende do Ponto de Terminação de Rede (PTR) inclusive ao Distribuidor Geral (DG) de uma estação telefônica.
Rede Interna do CLIENTE: segmento da rede de telecomunicações suporte do STFC, que se inicia no terminal localizado nas dependências do imóvel indicado pelo CLIENTE e se estende até o Ponto de Terminação de Rede (exclusive).
Regulamento do SCM: regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado pela Resolução ANATEL nº 614/ 2013.
Regulamento do SeAC: regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, de Prestação do Serviço de TV por Assinatura, aprovado, pela Resolução da ANATEL nº 581/2012.
Regulamento do STFC: regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426/ 2005.
Regulamento RGC: regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, aprovado pela Resolução da Anatel n° 632/2014.
SD - Standard Definition: resolução da imagem não considerada de alta definição.
Serviço de Acesso Condicionado (“SeAC”): é o serviço de telecomunicações de interesse coletivo prestado pela VIVO em regime privado, mediante contratação da distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes de canais de programação (avulsa, conteúdo programado e canais de distribuição obrigatória), por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer.
Serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”): serviço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado pela VIVO aos seus CLIENTES, em regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios.
Serviço Interativo: é o serviço que para sua disponibilização necessita de interação do usuário e de sistemas de informação. O serviço é fornecido mediante viabilidade técnica e conectividade disponível na residência do CLIENTE.
Serviço ou Serviços: todos os serviços de telecomunicações prestados no âmbito do presente Contrato, incluindo o Serviços Telefônico Fixo Comutado (STFC), o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e o Serviço de Acesso Condicionado (“TV por Assinatura”) este último independente da tecnologia.
Serviço Telefônico Fixo Comutado (“STFC”): serviço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado pela VIVO em regime público e em regime privado que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia, observado o disposto no Regulamento do STFC, nas modalidades local, longa distância nacional e longa distância internacional.
Sumário de Venda: discriminação dos serviços e condições comerciais informado previamente à contratação do serviço pelo CLIENTE e também disponibilizado na área do CLIENTE no Portal Meu VIVO.
Tarifa ou preço de Habilitação: valor devido pelo CLIENTE no início da prestação de serviço, que possibilita sua imediata e plena fruição, não envolvendo instalação de equipamento.
Taxa de adesão: valor pago pelo CLIENTE correspondente à aquisição ou alteração do Serviço de Comunicação Multimídia (“SCM”) e/ou Serviço de Acesso Condicionado (“SeAC”).
Taxa de instalação: valor pago pelo CLIENTE à VIVO ou a terceiros por ela indicados, para a instalação dos equipamentos e disponibilização dos serviços contratados.
Tráfego Artificial: utilização inadequada dos recursos de telecomunicações, que consiste na geração massiva de chamadas ou tráfego com a finalidade diversa da transmissão de voz, dados e outros sinais, com o objetivo de obter lucro através do desbalanceamento entre a receita de público e os valores de remuneração.
Velocidade: capacidade de transmissão da informação multimídia medida conforme critérios estabelecidos em regulamentação específica.
Video On Demand (VOD): conteúdo adicional ao Plano de Serviço contratado pelo CLIENTE o qual disponibiliza um catálogo com conteúdo variado (filmes, shows, séries, documentários, entre outros), SD ou HD, disponíveis para contratação a qualquer momento, mediante demanda específica do CLIENTE e de acordo com conectividade disponível na TV do CLIENTE.
O presente instrumento é dividido nos seguintes Capítulos:
a) Capítulo I – Das modalidades de oferta
b) Capítulo II– Disposições Gerais
c) Capítulo III – Disposições aplicáveis ao STFC
d) Capítulo IV – Disposições aplicáveis ao SCM
e) Capítulo V – Disposições aplicáveis ao Serviço de Acesso Condicionado – TV por Assinatura (SeAC)
CAPÍTULO I – DAS MODALIDADES DE OFERTA CLÁSULA 1º - DA OFERTA AVULSA
1.1 O CLIENTE poderá, livremente, optar pela contratação de quaisquer dos Serviços na modalidade avulsa, sendo aplicadas somente as disposições referentes aos Serviços Contratados.
1.2 Salvo quando se tratar das Disposições Gerais descritas no Capítulo II do presente contrato, as definições e referências mencionadas em cada Capítulo do Contrato são aplicadas exclusivamente ao seu Serviço específico.
CLÁUSULA 2º - DA OFERTA CONJUNTA
2.1 Aplica-se à modalidade de Oferta Conjunta a contratação de dois ou mais serviços, cuja fruição se dará simultaneamente e em condições comerciais diversas daquelas existentes da oferta individual de cada serviço.
2.2 A Oferta Conjunta é apresentada em Termo Promocional apartado, com as condições específicas das ofertas avulsas, que integrará de maneira indissociável este Contrato.
CAPÍTULO II – DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente capítulo aplica-se a todos os Serviços prestados no âmbito deste Contrato.
CLÁUSULA 3ª – DA OFERTA
3.1 A VIVO ofertará avulsa ou conjuntamente no mercado de varejo os Serviços definidos neste contrato aplicando- se respectiva regulamentação vigente.
3.1.1 A VIVO não condicionará a oferta dos serviços ao consumo casado de qualquer outro bem ou serviço prestado por seu intermédio ou de parceiros.
3.1.2 A seu critério, a VIVO poderá ofertar os Serviços em condições promocionais, incluindo-se, mas não se limitando, a descontos nas tarifas e preços dos serviços, facilidade ou comodidades adicionais.
3.1.3 Os Serviços e promoções comercializados pela VIVO estarão descritos no Site da VIVO.
3.2 A VIVO e o CLIENTE reconhecem que qualquer Serviço, Oferta Conjunta e Promoção estão sujeitas, a qualquer momento, a alteração, suspensão ou exclusão por determinação das agências reguladoras, alteração na legislação ou à critério da VIVO, mediante aviso prévio ao CLIENTE e nos termos da regulamentação editada pela ANATEL.
3.3 A Oferta poderá ser promocional, conforme Regulamento da Oferta Conjunta apartado que integrará de maneira indissociável este Contrato, contendo suas condições específicas.
CLÁUSULA 4ª – DA CONTRATAÇÃO
4.1 Os Serviços ofertados pela VIVO poderão ser contratados pelo CLIENTE através das Lojas, Centro de Atendimento Telefônico, do Site da VIVO e/ou do controle remoto da VIVO, no caso de alguns serviços de TV por Assinatura, quando disponíveis.
4.2 O uso dos Serviços ou a ausência de manifestação objetiva da desistência da contratação pelo CLIENTE por mais de 7 (sete) dias consecutivos, a contar da data de ativação dos Serviços, implicará na automática anuência e aceitação integral, pelo CLIENTE, dos termos deste Contrato, bem como das características do Serviço contratado.
4.3 Para a concretização da contratação, é necessária a existência de disponibilidade e viabilidade técnica para ativação dos Serviços contratados na região e/ou no imóvel de sua instalação, ressalvadas as normas regulatórias aplicáveis às áreas de concessão.
4.3.1 A disponibilidade técnica refere-se à capacidade da VIVO de atendimento ao CLIENTE, considerando, entre outros fatores, a lotação de sua capacidade tecnológica, a cobertura e a disponibilidade do sinal de TV.
4.4 No ato de contratação, o CLIENTE receberá o Contrato, bem como os demais instrumentos relativos à oferta, inclusive as condições promocionais e descontos nos preços dos Serviços, juntamente com login e senha de acesso ao espaço reservado ao CLIENTE no Portal Meu VIVO.
4.4.1 Caso a contratação de algum Serviço se dê por meio do Atendimento Remoto, referidos documentos serão entregues no ato da instalação e/ou por mensagem eletrônica.
4.4.2 O presente Contrato também poderá ser consultado a qualquer tempo pelo CLIENTE no Site da VIVO e/ou por meio do Centro de Atendimento Telefônico.
4.5 A VIVO reserva-se no direito de alterar qualquer condição do presente Contrato mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ou qualquer outro prazo exigível por lei e/ou regulamentação aplicável.
CLÁUSULA 5ª - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
5.1. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e da regulamentação vigente, são direitos do CLIENTE:
5.1.1. Acesso e fruição dos Serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos na regulamentação e conforme as condições ofertadas e contratadas.
5.1.2. Prévio conhecimento e informação adequada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos Serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.
5.1.3. Inviolabilidade e segredo da comunicação trocada entre o CLIENTE e a VIVO, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais, legais e administrativas de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, nos termos da regulamentação aplicável.
5.1.4. Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada as hipóteses previstas neste contrato, na lei e/ou na regulamentação aplicável.
5.1.5. Respeito à sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela VIVO, nos termos da legislação e regulamentação aplicável.
5.1.6. Recebimento do documento de cobrança pelos Serviços prestados no formato adequado, respeitada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento, através de correio eletrônico e/ou pelo correio para os endereços informados pelo CLIENTE e constantes do seu cadastro.
5.1.7. Contestação de valores constantes dos documentos de cobrança que considerar indevidos, observadas as previsões da regulamentação própria.
5.1.8. Resposta eficiente e tempestiva pela VIVO às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação.
5.1.9. Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos Serviços, a partir da quitação do débito ou em caso de celebração de acordo com a VIVO, a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo, conforme prazos regulamentares ou contratuais.
5.1.10. Não ser obrigado ou induzido a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação.
5.1.11. Obter, mediante solicitação, a suspensão temporária do Serviço, nos termos deste contrato e da regulamentação específica.
5.1.12. Receber o Contrato, e demais documentos aplicáveis à contratação sem qualquer ônus e independentemente de solicitação.
5.1.13. Transferir a titularidade de seu Contrato, mediante cumprimento pelo novo titular dos requisitos necessários à contratação inicial dos Serviços, dispostos na regulamentação aplicável.
5.1.14. Não receber mensagens de cunho publicitário em sua estação móvel, salvo mediante consentimento prévio, livre e expresso.
5.1.15. Não ser cobrado pela Assinatura ou qualquer outro valor referente aos Serviços durante a sua suspensão total, nos termos da regulamentação aplicável.
5.2. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e da regulamentação vigente, e demais documentos aplicáveis à contratação, são obrigações do CLIENTE:
5.2.1. Utilizar adequadamente os Serviços e os Equipamentos fornecidos pela VIVO e zelar por sua integridade.
5.2.2. Respeitar os bens públicos e aqueles voltados à utilização do público em geral.
5.2.3. Comunicar às autoridades competentes as irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela VIVO.
5.2.4. Cumprir as obrigações fixadas no Contrato e demais documentos aplicáveis à contratação, em especial efetuar pontualmente o pagamento referente à sua prestação, observadas as disposições regulamentares.
5.2.5. Somente conectar à rede da VIVO terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL, mantendo-os dentro das especificações técnicas segundo as quais foram certificados.
5.2.6. Indenizar a VIVO por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa, por infringência de disposição legal, regulamentar ou contratual, sem prejuízo de outras sanções.
5.2.7. Comunicar imediatamente à VIVO: (i) o roubo, furto ou extravio de dispositivos de acesso; (ii) a transferência de titularidade do dispositivo de acesso; (iii) qualquer alteração das informações cadastrais.
5.2.8. Prestar as informações que lhe forem solicitadas, quando exigidas por lei, contrato e/ou regulamentação aplicável, relacionadas à fruição dos Serviços e colaborar para sua adequada prestação.
5.2.8.1. O CLIENTE será responsável por qualquer prejuízo causado à VIVO em decorrência do não atendimento desta cláusula.
5.2.9. Manter os Equipamentos no(s) local(is) informado(s) pela VIVO, contatando-a previamente para agendamento, nos casos em que necessitar de manutenção ou alteração do local de instalação, respeitadas as especificações regulamentares cabíveis.
5.2.10. Responsabilizar-se pelo uso adequado de senhas ou outros dispositivos de segurança eventualmente disponibilizados pela VIVO, cuja utilização está sob sua responsabilidade.
5.2.11. Assumir as responsabilidades, como fiel depositário, de guarda e conservação dos equipamentos (quando aplicável) de propriedade da VIVO, disponibilizados para a prestação dos serviços, comprometendo-se a devolvê-los em perfeito estado de conservação e utilização quando da rescisão contratual, estando ciente do ônus decorrente da negativa da entrega dos referidos equipamentos.
5.2.12. Entregar, no momento da instalação ou sempre que solicitado pela VIVO, cópia dos documentos de identificação pessoal, tais como RG, CPF, CNPJ, Contrato Social, comprovante de endereço, dentre outros, que comprovem os dados cadastrais informados pelo CLIENTE quando da contratação.
5.2.13. Não comercializar, ceder, locar e sublocar os Serviços a terceiros, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei e regulamentação específica.
5.2.14. Tomar ciência dos termos e condições do Contrato, bem como atualizar-se acerca dos termos e condições das possíveis novas versões dele, que são disponibilizadas no Site da VIVO.
5.2.15. Comunicar à VIVO, através do Centro de Atendimento Telefônico, toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do serviço ou fato nocivo à segurança, visando possibilitar a adequada assistência e/ou orientação pela VIVO.
5.2.16. Arcar com os custos de reparo, reposição, manutenção de rotina e de emergência dos Equipamentos avariados ou danificados, quando for responsável pelo defeito.
5.2.17. Permitir a visita dos técnicos da VIVO ou por ela indicados quando da instalação, ativação e manutenção dos Serviços, bem como em caso de suspeita de seu uso indevido ou inadequado.
5.2.18. Permitir a retirada dos equipamentos fornecidos pela VIVO, quando aplicável, na hipótese de rescisão do Contrato ou de qualquer tipo de alteração nas características dos Serviços.
5.3 O CLIENTE tem a opção de autorizar ou não a VIVO a enviar-lhe, e-mails, malas diretas, encartes ou qualquer outro instrumento de comunicação ofertando serviços e/ou produtos da VIVO ou empresas a esta relacionada ou parceiras, bem como fornecer a estas os dados cadastrais/pessoais fornecidos para a presente contratação, para a oferta de seus produtos e/ou serviços. Tais permissões podem ser revogadas pelo CLIENTE, a qualquer momento, por meio de solicitação feita à Central de Relacionamento com o CLIENTE.
CLÁUSULA 6ª - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA VIVO
6.1. Sem prejuízo das demais disposições desse Contrato e da regulamentação vigente, são obrigações da VIVO.
6.1.1. Realizar a prestação dos Serviços em condições técnicas adequadas, nos termos do Contrato, do Plano de Serviços escolhido pelo CLIENTE e da regulamentação e legislação vigentes.
6.1.2. Observar as normas e regulamentos relativos aos Serviços.
6.1.3. Possibilitar ao CLIENTE a verificação dos débitos vencidos ou vincendos no Centro de Atendimento Telefônico ou por meio eletrônico no Portal Meu VIVO.
6.1.4. Entregar o documento de cobrança referente aos Serviços prestados no formato adequado, respeitada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento, pelo correio, para os endereços informados pelo CLIENTE e constantes do seu cadastro, e/ou por meio de correio eletrônico quando o CLIENTE se manifestar por essa opção.
6.1.5. Informar, de forma ostensiva, clara e objetiva, o número de seu Centro de Atendimento Telefônico, que constará do documento de cobrança, do Portal Meu VIVO e de todos os documentos e materiais impressos, que são entregues no momento da contratação dos Serviços e durante o seu fornecimento.
6.1.6. Informar o endereço dos estabelecimentos que prestam atendimento ao CLIENTE no Site da VIVO e por meio do Centro de Atendimento Telefônico.
6.1.7. Atender as solicitações de instalação, reparo ou mudança de endereço, conforme condições prévias e prazos dispostos na regulamentação aplicável a cada Serviço.
6.2. Sem prejuízo das demais disposições do Contrato e da regulamentação vigente, são direitos da VIVO:
6.2.1. Receber pontualmente o pagamento das faturas expedidas pelos Serviços prestados.
6.2.2. Conceder descontos, realizar promoções, reduções sazonais ou em períodos de baixa demanda, entre outras, desde que o faça de forma não discriminatória e segundo critérios objetivos.
6.2.3. Alterar as características dos Serviços ofertados, devendo, para tanto, informar ao CLIENTE com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA 7ª - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1. Pela prestação dos Serviços, o CLIENTE pagará à VIVO os valores vigentes na data da prestação dos Serviços, compreendendo a Assinatura, a Mensalidade, a Taxa de Instalação, a Tarifa ou preço de Habilitação, a Taxa de Adesão, a Franquia, a Utilização do serviço STFC, os Serviços Adicionais e todos os demais valores previstos nos documentos da oferta e contratação, quando e se aplicáveis.
7.2. O CLIENTE é responsável pelo pagamento do documento de cobrança emitido em virtude dos Serviços prestados, respeitando a incidência tributária aplicável conforme a legislação vigente, independentemente do seu recebimento.
7.2.1 Os valores pagos poderão ser cobrados proporcionalmente ao período de utilização do serviço no ciclo de faturamento.
7.3. O CLIENTE poderá escolher dentre 6 (seis) opções oferecidas pela VIVO para a data de vencimento do seu documento de cobrança, distribuídas uniformemente entre os dias do mês.
7.4. O documento de cobrança deverá ser pago na data de vencimento, na rede bancária credenciada ou por outros meios admitidos na lei ou neste Contrato e ou demais documentos aplicáveis.
7.4.1. Sem prejuízo de outras disposições legais ou contratuais, o não pagamento do documento de cobrança, total ou parcialmente, até a data de vencimento, gerará para o CLIENTE sobre o valor do inadimplemento, a partir do dia seguinte ao do vencimento, a cobrança de: (i) multa moratória de 2% (dois por cento) ao mês, (ii) juros legais de 1% (um por cento) ao mês calculados proporcionalmente ao tempo do atraso, bem como (iii) atualização do débito pelos índices admitidos por lei ou regulamentação vigente.
7.4.2. A inadimplência de que trata esta cláusula autoriza a VIVO a incluir os dados do CLIENTE nos cadastros de inadimplência, enquanto perdurar o débito nos termos da regulamentação editada pela Anatel.
7.4.3. Em caso de celebração de acordo para quitação do débito do CLIENTE, a VIVO (i) restabelecerá os Serviços, se tiver ocorrido suspensão parcial ou total em 24 (vinte e quatro) horas contados da confirmação do pagamento da primeira parcela; (ii) encaminhará o instrumento pelo qual se formalizar o acordo juntamente com as parcelas a ele referentes em documento de cobrança apartado; (iii) e solicitará a baixa da inscrição dos dados do CLIENTE junto aos cadastros de inadimplência, quando se concluir o pagamento das parcelas.
7.4.4. Em caso de inadimplemento das condições do acordo, ainda que parcial, a VIVO poderá suspender totalmente a prestação dos serviços, após transcorridos 15 (quinze) dias da notificação sobre a existência do débito.
7.5. No preço acordado, não está embutida qualquer previsão inflacionária, na pressuposição de que a economia se manterá estável. Caso haja rompimento desse cenário econômico e do equilíbrio financeiro do Contrato, adotar-se-á a menor periodicidade de reajustes dos preços contratuais, admitida pela lei ou regulamentação vigente.
7.6. Os Preços dos Serviços poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses, ou em menor período previsto em lei, a partir do mês de contratação dos Serviços, conforme os índices de reajuste previstos nos documentos de contratação de cada um dos Serviços.
7.6.1. O reajuste dos Pacotes a La Carte observará os critérios previstos nos Informes de Preços disponíveis no Site da
VIVO.
7.7. Não se confundirá o reajuste anual do preço dos Serviços com as alterações dos valores promocionais praticados pela VIVO nas ofertas de qualquer natureza.
7.8. Na contratação de Pacotes e canais a La Carte, o CLIENTE pagará, pelo menos, a primeira mensalidade pela prestação do serviço, mesmo tendo cancelado o serviço antes de completar 1 (um) mês de contratação
7.9 Nos preços contratados estão inclusos todos os tributos incidentes e demais encargos específicos do Setor de Telecomunicações.
7.10 Todos os tributos incidentes sobre qualquer valor devido em relação à prestação dos Serviços já estão inclusos nos valores pagos pelo CLIENTE. Serão automaticamente acrescidos aos valores cobrados valores relativos à criação de qualquer tributo que venha a incidir sobre o objeto deste contrato, ou alteração das alíquotas dos tributos atualmente incidentes.
CLÁUSULA 8ª - EQUIPAMENTOS E PROVIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Para a ativação e prestação dos Serviços, quando aplicável, o CLIENTE deverá adquirir, construir e manter toda a infraestrutura e Equipamentos que compreendam a Rede Interna de telecomunicações, desde o terminal localizado nas dependências do CLIENTE até o Ponto de Terminação de Rede, conforme o Manual de Rede Interna que lhe será fornecido e as Normas da ABNT.
8.2. Se necessário à prestação dos Serviços, a VIVO poderá prover ao CLIENTE Equipamentos de sua propriedade ou contratados de terceiros.
8.3. Quando do recebimento dos Equipamentos disponibilizados pela VIVO, o CLIENTE deverá ler e assinar a Ordem de Serviço, contendo suas condições e características, atestando o recebimento e o perfeito estado de conservação e funcionamento dos mesmos, quando aplicável.
8.4. O CLIENTE é responsável por utilizar adequadamente os Equipamentos fornecidos pela VIVO e zelar por sua integridade, comprometendo-se a: (i) não realizar, nem permitir que terceiros não indicados pela VIVO façam quaisquer intervenções ou inspeções no(s) Equipamento(s); (ii) reparar os danos decorrentes da má utilização do(s) Equipamento(s); (iii) comunicar à VIVO a existência de quaisquer defeitos ou de anomalias e (iv) manter os Equipamentos nos locais originais de sua instalação.
8.5. Havendo falhas no fornecimento de energia elétrica por culpa do CLIENTE, de terceiros ou da companhia de energia elétrica da região onde os Serviços estiverem sendo prestados, poderão haver interrupções temporárias até que o fornecimento de energia elétrica seja restabelecido.
8.6. A VIVO ou terceiros por ela autorizados providenciarão a retirada dos Equipamentos disponibilizados e instalados no endereço do CLIENTE, sem ônus, após a rescisão do Contrato, por qualquer motivo.
8.6.1. O CLIENTE notificado para devolução de equipamentos, em local indicado pela VIVO, terá 30 (trinta) dias para fazê-lo, sob pena de cobrança em caso de recusa e/ou descumprimento.
8.7. Caso a VIVO não consiga retirar os equipamentos instalados no local informado pelo CLIENTE por culpa deste, o mesmo ficará responsável pela entrega dos Equipamentos à VIVO. Para tanto, a VIVO comunicará o CLIENTE, por
qualquer meio hábil, que foi impedida de retirar os equipamentos, indicando o motivo do impedimento e o local onde os Equipamentos deverão ser entregues pelo CLIENTE.
8.8. Em não havendo a entrega dos Equipamentos disponibilizados pela VIVO por parte do CLIENTE, por qualquer motivo, em até 30 (trinta) dias a contar da data de recebimento do comunicado da VIVO, o CLIENTE estará sujeito ao pagamento a VIVO, do valor do equipamento vigente à época da contratação, conforme valores descritos no Site da VIVO.
8.9. Os Equipamentos disponibilizados pela VIVO deverão ser entregues em bom estado, em perfeito funcionamento e íntegros. Caso os Equipamentos sejam entregues modificados ou danificados, a VIVO poderá cobrar do CLIENTE o valor dos equipamentos à época da contratação, conforme valores disponíveis no Site da VIVO, a título de multa compensatória, sem prejuízo da indenização por perdas e danos.
8.10. Em não havendo o pagamento das multas descritas acima nos prazos convencionados, a VIVO poderá utilizar dos meios legais disponíveis para a exigência e a cobrança dos respectivos valores.
8.11. Visitas técnicas eventualmente realizadas pela VIVO, a pedido do CLIENTE, em que (i) não constarem falhas nos equipamentos ou Serviços, (ii) estiver ausente a pessoa responsável, ou (iii) quando não for autorizada a entrada da VIVO, estarão sujeitas à cobrança de taxa de visita, cujo valor será informado pela VIVO no momento da solicitação do CLIENTE, caso não tenha ele contratado o serviço SOS TV.
CLÁUSULA 9ª - PROCEDIMENTO PARA A MUDANÇA DE ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO
9.1. O CLIENTE adimplente poderá solicitar a mudança de endereço de instalação dos Serviços ao Centro de Atendimento Telefônico, para localidade dentro da mesma área local, observada a viabilidade técnica de sua prestação.
9.2. O atendimento da solicitação de mudança de endereço ocorrerá nos prazos estabelecidos na regulamentação.
9.3. A VIVO poderá cobrar pelo atendimento à solicitação de mudança de endereço, conforme estabelecido no Plano de Serviço contratado.
9.4. Em caso de solicitação de mudança de endereço para a mesma área, é assegurado o direito ao CLIENTE de manter o seu Código de Acesso, desde que presentes as condições técnicas.
CLÁUSULA 10ª - VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência do presente Contrato é indeterminado, iniciando-se na data de início da prestação dos Serviços.
CLÁUSULA 11ª - SUSPENSÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 Suspensão do Serviço por parte do CLIENTE.
11.1.1 O CLIENTE adimplente pode requerer à VIVO, sem ônus, a suspensão dos Serviços uma única vez a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantendo a possibilidade de seu restabelecimento sem ônus, no mesmo endereço.
11.1.2 Durante o período de suspensão dos Serviços por solicitação do CLIENTE, as obrigações contratuais pelas partes ficam prorrogadas pelo período da suspensão, exceto as condições de reajuste de preços.
11.1.3. Para que os Serviços sejam reativados, o CLIENTE deverá solicitar o restabelecimento, que será implementado pela VIVO sem ônus, em 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação.
11.1.4 Decorrido o prazo previsto na cláusula anterior, os Serviços serão imediatamente restabelecidos, bem como a cobrança integral dos preços contratados.
11.1.5. A suspensão temporária aplica-se a todos os serviços da oferta conjunta contratada.
11.2 Rescisão do Contrato por parte do CLIENTE.
11.2.1 A rescisão do Contrato, pelo CLIENTE, poderá ser promovida a qualquer tempo, mediante comunicação à VIVO, que poderá se dar por meio de qualquer modalidade de Atendimento.
11.2.2. A rescisão independe do adimplemento contratual, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos decorrentes da prestação dos Serviços e do Contrato de Permanência.
11.2.3. Os pedidos de rescisão processados com intervenção de atendente terão efeito imediato.
11.2.4. Os pedidos de rescisão processados sem intervenção de atendente terão efeito após 2 (dois) dias úteis da efetivação do pedido.
11.2.5. O CLIENTE deverá pagar pelos Serviços usufruídos durante o prazo de processamento do pedido de rescisão sem intervenção do atendente.
11.2.6. O CLIENTE poderá cancelar seu pedido de rescisão, em caso de processamento dele sem a intervenção de atendente, desde que o faça no prazo previsto na regulamentação.
11.2.7. Todos os débitos poderão ser cobrados em uma única fatura, a vencer em data única, independente de parcelamentos existentes.
11.3. Suspensão dos Serviços por parte da VIVO
11.3.1 Os Serviços poderão ser parcialmente suspensos pela VIVO, em caso de inadimplemento e descumprimento contratual por parte do CLIENTE, após 15 (quinze) dias do envio da notificação pela VIVO de existência de débito vencido, de término de prazo de validade de crédito ou de outro inadimplemento contratual.
11.3.2 A notificação será encaminhada por correio eletrônico, mensagem de texto ou correspondência ao endereço informado pelo CLIENTE na contratação e constante de seu cadastro.
11.4. A suspensão parcial caracteriza-se:
a) no Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, pelo bloqueio para originação de chamadas, mensagens de texto e demais serviços e facilidades que importem em ônus para o CLIENTE, bem como para recebimento de Chamadas a Cobrar;
b) no Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, pela redução da velocidade contratada, podendo atingir 250 Kbps; e
c) nos Serviços de Acesso Condicionado (SeaC) - TV por Assinatura, pela disponibilização dos Canais de Programação de Distribuição Obrigatória.
11.5. Durante a suspensão parcial dos Serviços, os valores contratados serão devidos integralmente pelo CLIENTE.
11.6. Após 30 (trinta) dias contados do início da suspensão parcial, havendo a manutenção da situação de inadimplência, a VIVO poderá suspender totalmente os Serviços.
11.7 Durante a suspensão total, não será cobrado do CLIENTE a assinatura ou qualquer outro valor referente aos Serviços.
11.7.1 Durante a suspensão total, a VIVO garantirá ao CLIENTE do Serviço de STFC:
a) a possibilidade de originar chamadas aos serviços públicos de emergência definidos na regulamentação aplicável.
b) preservar seu código de acesso; e
c) acessar o Centro de Atendimento Telefônico.
11.8 Rescisão do Contrato por parte da VIVO
11.8.1 A rescisão do Contrato por iniciativa da VIVO somente poderá ocorrer por manutenção da inadimplência após a suspensão total dos Serviços, descumprimento comprovado de obrigações contratuais ou regulamentares pelo CLIENTE ou da descontinuidade do Plano de Serviços ou dos Serviços, desde que avisado previamente o CLIENTE, nos prazos regulamentares.
11.8.2 A rescisão do Contrato por manutenção da inadimplência se dará automaticamente, se completados 30 (trinta) dias de suspensão total.
11.8.3. Caso o CLIENTE efetue o pagamento do débito, antes da rescisão do Contrato a VIVO restabelecerá a prestação integral dos Serviços em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da efetivação da quitação do débito.
11.9 Outras formas de rescisão do contrato
11.9.1 Além das formas descritas acima, o Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, independente de notificação, nas seguintes hipóteses:
a) Extinção da autorização ou concessão outorgada à VIVO para a prestação dos Serviços.
b) Falecimento, decretação de falência, recuperação judicial, dissolução judicial ou extrajudicial de qualquer das partes do Contrato.
c) Se as Partes, de comum acordo, optarem pela rescisão antecipada do Contrato.
d) Em caso de descontinuidade dos Serviços e/ou planos de serviços homologados na Anatel prestados pela VIVO.
e) Na hipótese de não pagamento da Taxa de habilitação (quando assim contratado), Taxa de Instalação e da Taxa de Adesão, considerando que são condições prévias, essenciais e necessárias para o início da prestação e manutenção dos Serviços, faculta-se a VIVO a suspensão e o cancelamento imediato da prestação dos Serviços.
f) A VIVO, dentro das determinações legais e normativas aplicáveis, poderá suspender ou cancelar, imediatamente o Plano de Serviço ao qual o CLIENTE estiver vinculado, caso constate consumo ou utilização inadequada. Dentre outros aspectos, poderá ser considerado uso inadequado: i) Comercialização de minutos/serviços; ii) Utilização do Chip em equipamentos como GSM Box, Black Box, PABX e equipamentos similares; iii) Limite de 20 números diferentes de destino por dia; iv) Uso contínuo por mais de 2 horas ininterruptas; v) Limite de 5 horas de ligações locais para outros fixos por dia.; vi) Utilização com características de uso industrial, ou seja, volume de trafego incompatível com a possibilidade de utilização diária humana; vii) Alto volume de tráfego para outras operadoras (e/ou espelho) com o objetivo de receber benefícios e repasses de tráfego; viii) Concentração do serviço siga-me, em um único terminal que faz chamadas off net; ix) Compartilhamento de sinal Adsl ou TV; x) Desconhecimento por parte do CLIENTE da solicitação do produto.
CLÁUSULA 12ª - DA RESPONSABILIDADE
12.1 A VIVO somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados inclusive para fins de concessão de quaisquer descontos, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos.
12.2 A VIVO não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do serviço de forma ética e moral, atendendo à sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade de dados, tais como, mas não se limitando, a senhas e informações de uso exclusivo e/ou confidencial. O CLIENTE é exclusivamente responsável por perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização dos Serviços em desacordo com o Contrato, com a legislação e com a regulamentação em vigor.
CLÁUSULA 13ª - DO USO DOS DADOS PESSOAIS DO CLIENTE
13.1. Os dados pessoais do CLIENTE recolhidos pela VIVO no âmbito deste Contrato serão tratados na forma da legislação vigente e regulamentação aplicável, exclusivamente com o objetivo de prestação do(s) serviço(s) de telecomunicação (ões) objeto deste Contrato, bem como para análise de perfil do CLIENTE, ou para finalidades de marketing, por forma a (i) garantir a adequação das melhores ofertas de acordo com as necessidades do CLIENTE; e (ii) melhorar a performance dos serviços prestados, podendo ainda os mesmos ser tratados pela VIVO, seus parceiros ou por terceiros por contratados pela VIVO, de forma anonimizada de modo a permitir análise e construção de padrões, comportamentos, escolhas, e consumos para as finalidades aqui previstas.
13.2 Os dados pessoais do CLIENTE recolhidos pela VIVO no âmbito deste Contrato serão armazenados pela VIVO ou por um terceiro subcontratado pela VIVO pelo prazo de 5 (cinco) anos, sendo os Contratos armazenados pelo prazo de 10 (dez) anos, por forma a garantir o cumprimento das correspondentes obrigações legais aplicáveis, sendo garantido aos CLIENTES que o armazenamento dos seus dados pessoais pela VIVO ou por terceiros subcontratados será efetuada mediante a adoção de medidas de segurança e proteção física e lógica das informações.
13.3. Por estipulação legal, a VIVO irá armazenar os registros da sua conexão à Internet pelo prazo de 1 (um) ano, garantindo para este efeito a adoção de medidas de segurança física e lógica e que permitem salvaguardar a proteção e segurança, sigilo e confidencialidade dos registros de conexão, pelo que após o decurso do prazo de 1 (um) ano, a VIVO eliminará todos os registros de conexão dos seus registros. A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente o armazenamento dos registros de conexão por um prazo adicional, em relação ao prazo previsto.
13.4 Os registros de conexão somente serão disponibilizados pela VIVO, de forma autônoma ou associados a dados pessoais, mediante ordem judicial, nos termos da lei.
13.5 Os dados cadastrais que informem a qualificação pessoal, filiação e endereço do CLIENTE podem ser enviados às autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição.
13.6 O CLIENTE desde já autoriza a VIVO a divulgar o seu nome como parte da relação de Clientes no Brasil. O CLIENTE poderá cancelar a autorização prevista neste item, a qualquer tempo, sem justificativa, mediante prévio aviso por escrito à VIVO.
13.7 Salvo o disposto nos itens anteriores, não haverá o fornecimento a terceiros de demais dados pessoais, inclusive registros de conexão, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei identificadas na cláusula 13.4 e 13.5 deste Contrato.
CLÁUSULA 14ª - OUTRAS DISPOSIÇÕES
14.1. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato poderão ser cedidos pelo CLIENTE para terceiros apenas e tão somente mediante anuência prévia da VIVO, desde que o Cedente não esteja inadimplente com suas obrigações, que não sejam necessárias novas instalações para a continuidade da prestação dos Serviços e que o Cessionário atenda às condições necessárias para a prestação dos Serviços.
14.2. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, dos direitos que lhe assistem pelo presente Contrato ou a concordância com o atraso no cumprimento ou o cumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não afetarão os direitos aqui instituídos, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, não havendo também alteração das condições estipuladas no Contrato.
14.3. O presente Contrato obriga a VIVO e o CLIENTE e seus sucessores a qualquer título.
14.4. A VIVO se reserva o direito de permanentemente disponibilizar novos produtos e funcionalidades para oferecer bens e serviços ao CLIENTE, que, uma vez contratados, poderão acarretar em aumento dos valores cobrados, conforme o caso e sempre após a devida informação ao CLIENTE.
14.5. A VIVO não estará obrigada a substituir os Equipamentos disponibilizados por outros de tecnologia mais recente.
14.6 Todos os prazos e condições deste Contrato vencem-se independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 15ª - FORO E LEI APLICÁVEL
15.1. As Partes elegem o foro de domicílio do CLIENTE como o competente para dirimir eventuais conflitos oriundos do Contrato, com a renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO STFC
As disposições do presente capítulo aplicam-se exclusivamente aos serviços STFC prestados no âmbito deste contrato.
CLÁUSULA 16ª - DO SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO COMUTADO – REGIÕES I, II e III:
16.1. A prestação e utilização do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, nas Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas – PGO, doravante denominado simplesmente STFC, se dará entre a VIVO e o CLIENTE, de acordo com a legislação aplicável, com o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, sem prejuízo de regulamentos presentes e futuros expedidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel que sejam aplicáveis à prestação do STFC.
16.1.1 São modalidades do STFC:
a) Local: destinada a comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local ou em localidades distintas que possuam tratamento local.
b) Longa Distância Nacional: destinada à comunicação entre pontos fixos determinados situados em áreas locais distintas no território nacional e que não pertençam a localidades que possuam tratamento local.
c) Longa Distância Internacional: destinada à comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e ponto em situado em outro país.
16.1.2 O STFC, na modalidade Longa Distância Nacional e Internacional, também poderá ser contratado mediante a simples utilização do Código de Seleção de Prestadora 15, por livre escolha, quando da origem de chamadas a partir das áreas atendidas pela VIVO, hipótese em que serão aplicáveis os valores e critérios do Plano Básico de Serviço de Longa Distância Nacional e Internacional da VIVO.
16.1.3 O uso do Serviço pelo CLIENTE implica a anuência e aceitação integral dos termos deste Contrato e do plano e/ou pacote de serviços contratado.
16.1.4 A VIVO pode identificar e proceder ao bloqueio, independentemente de solicitação, de chamadas de longa distância nacionais e internacionais que apresentem características de conexão fraudulenta.
16.2. Este Contrato contempla a disponibilidade da prestação pela VIVO ao CLIENTE, mediante pagamento inicial de habilitação, de Preço de assinatura mensal (“Assinatura”) e preço de utilização, dentro das áreas de autorização e concessão da VIVO nos termos da Regulamentação da Anatel, em especial a Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005.
16.3. O CLIENTE será identificado na prestação do serviço por meio do Código de Acesso (Número do Telefone), definido por um conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos.
16.4. O Código de Acesso poderá ser alterado nas seguintes condições:
a) Em atendimento à solicitação do CLIENTE, desde que haja viabilidade técnica;
b) Por iniciativa da VIVO, não podendo exceder a 1 (uma) por triênio, salvo em casos excepcionais. O CLIENTE será comunicado da alteração com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e terá direito ao serviço de Interceptação das chamadas para informar o novo número do código de acesso, pelo prazo variável de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias, conforme a classe de utilização do serviço, nos termos da regulamentação.
16.5. A VIVO concederá abatimentos nos valores mensais devidos pelo CLIENTE, na hipótese de interrupções na prestação do STFC por falhas de sua responsabilidade, cujas causas não decorram de caso fortuito ou força maior, nem sejam atribuíveis ao Assinante.
16.5.1. Ocorrendo o disposto na Cláusula 16.5 acima, caberá ao CLIENTE abatimento proporcional ao valor da assinatura, considerando-se todo o período de interrupção.
16.5.2. O abatimento relativo à interrupção superior a 30 (trinta) minutos a cada período de 24 (vinte e quatro) horas corresponderá a 1/30 (um trinta avos) do valor da tarifa ou preço da Assinatura.
16.5.3. A VIVO poderá realizar interrupções programadas no STFC, motivadas por ações de manutenção, ampliação de redes e similares, sendo que o CLIENTE deverá ser comunicado previamente.
CLÁUSULA 17ª - DO PLANO DE SERVIÇO DO STFC
17.1. Este contrato se aplica a qualquer Plano de serviço ofertado pela VIVO, seja básico, alternativo ou de oferta obrigatória.
17.2. O Plano de serviço encontra-se descrito no Descritivo do Plano, estando neste documento dispostas as condições da prestação do serviço, funcionalidades, prazo de vigência, preços, lugar, tempo e modo de seu pagamento.
17.3. Novas prestações de serviços adicionais, utilidades e comodidades inerentes ao STFC poderão ser requeridas pelo
CLIENTE, a qualquer momento, sujeitas à disponibilidade técnica e serão objeto de contratação específica.
17.4. Neste ato o CLIENTE contrata, por adesão, além da VIVO, outras Operadoras que lhe permitam a utilização de Serviços de Telecomunicações, nas modalidades Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional.
17.5. A VIVO não se responsabiliza pelas condições e pela qualidade dos serviços oferecidos por outras Prestadoras/Operadoras.
CLÁUSULA 18ª - DAS CONDIÇÕES PARA O INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO STFC
18.1. Para que a prestação do serviço STFC possa ocorrer onde exista Rede de Telecomunicações (“Rede”) da VIVO, o
CLIENTE deverá atender aos requisitos descritos nas cláusulas deste Contrato.
18.1.1. O CLIENTE está ciente que, em razão de características atinentes à telefonia fixa, a habilitação estará adstrita ao endereço indicado para utilização e condicionada à existência de cobertura de Rede no referido lugar específico mencionado pelo CLIENTE, ressalvadas as condições específicas aplicáveis às áreas de concessão.
18.1.2. O CLIENTE deverá originar chamadas unicamente do endereço por ele mencionado como sendo o de instalação do Serviço STFC.
CLÁUSULA 19ª - DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO STFC
19.1. O início da fruição do serviço STFC se dará quando da sua habilitação.
19.2. O valor da habilitação do serviço STFC é o estabelecido no respectivo Plano de Serviço ao qual o CLIENTE aderir.
19.3. Para a modalidade local, a prestação do Serviço STFC terá início efetivo quando da ativação do terminal.
19.4. Para as modalidades longa distância nacional e longa distância internacional, o início da prestação do Serviço STFC ocorrerá a partir da opção do CLIENTE pelo Código de Seleção de Prestadora (CSP) ao efetuar chamada ao código de acesso desejado, salvo contratações de pacotes específicos para ligações de longa distância.
CLÁUSULA 20º - DOS PREÇOS DO STFC
20.1. Pela prestação dos serviços STFC o CLIENTE pagará os valores fixados pela VIVO de acordo com o Plano de Serviço Contratado, devidamente homologados, os quais serão lançados em Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações.
20.1.1 A VIVO reserva-se no direito de realizar promoções e /ou conceder eventuais descontos e benefícios sobre os valores devidamente homologados.
20.1.2. Os reajustes dos preços serão efetuados em conformidade com a regulamentação e legislação em vigor.
20.1.3 Qualquer alteração nos tributos incidentes sobre a prestação do serviço ora contratado permitirá a modificação dos valores cobrados, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.
CLÁUSULA 21ª - DA FORMA DE COBRANÇA DO STFC
21.1. A conta telefônica relativa ao Serviço STFC prestado corresponderá a 30 (trinta) dias de prestação do serviço e será enviada ao CLIENTE, no endereço por ele indicado, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data escolhida para vencimento. O não recebimento da conta até a data do seu vencimento, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não é justificativa para o não pagamento.
CLÁUSULA 22ª - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CLIENTES DO STFC
22.1. Sem prejuízo dos direitos previstos na legislação e regulamentação vigentes são direitos do CLIENTE:
22.1.1. Ao acesso e fruição do Serviço dentro dos padrões de qualidade previstos na regulamentação em suas várias modalidades, dentro da Área de Serviço da VIVO;
22.1.2. De selecionar a prestadora do Serviço de sua preferência para encaminhamento de chamadas de longa distância por ele originada, nos termos da regulamentação.
22.1.3. De não ser cobrado, em nenhuma hipótese, por chamada telefônica não completada;
22.1.4. Ao detalhamento do documento de cobrança, para individualização das chamadas realizadas, nos termos da regulamentação;
22.1.5. À obtenção gratuita, mediante solicitação encaminhada à VIVO, da não divulgação do seu código de acesso em relação de CLIENTES e no serviço de informação de código de acesso de CLIENTE do STFC;
22.1.6. À substituição do seu código de acesso, nos termos da regulamentação;
22.1.7. À portabilidade de código de acesso, observadas as disposições da regulamentação;
22.1.8. À interceptação pela VIVO na modalidade local, sem ônus, das chamadas dirigidas ao antigo código de acesso e a informação de seu novo código, nos termos da regulamentação aplicável;
22.1.9. Ser informado, no documento de cobrança, sobre a existência de faturas não pagas;
22.1.10. Ter o Centro de Atendimento Telefônico disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, pelos números 10315 e 10615. Portadores de necessidades especiais de fala e audição acesso pelo 142.
CLÁUSULA 23ª - DA EXTINÇÃO DO STFC
00.0.Xx que refere-se ao Serviço Telefônico Fixo Comutado, este Contrato poderá ser extinto nas seguintes situações:
23.1.1. Por solicitação do CLIENTE, alteração da titularidade do contrato ou pelo não cumprimento das condições contratuais.
23.1.2. Por iniciativa da VIVO mediante prévia comunicação escrita, ante o descumprimento, por parte do CLIENTE, das obrigações contratuais e/ou regulamentares, especialmente, no caso da inadimplência ou quando caracterizado o uso inadequado ou fora dos padrões da linha telefônica pelo CLIENTE.
23.2. No que toca ao Serviço Telefônico Fixo Comutado, desligamento do terminal decorrente de rescisão deste Contrato será efetivado pela VIVO em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do pedido de cancelamento, sem ônus para o CLIENTE e independentemente da existência de débitos, conforme artigo 75, §1º da Resolução 426, de 9 de dezembro de 2005, da ANATEL.
23.3. Na hipótese de extinção por solicitação do CLIENTE à VIVO, o mesmo permanecerá responsável pelo pagamento de todos os serviços utilizados, até a data do efetivo cancelamento, que ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação do cancelamento.
23.4. A VIVO poderá ainda rescindir o presente Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de utilização do Serviço STFC para a prática de crimes contra crianças e adolescentes.
CLÁUSULA 24ª – PORTABILIDADE NUMÉRICA DO STFC E ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE ACESSO.
24.1. A Portabilidade Numérica deverá sempre ser solicitada junto à Prestadora Receptora (prestadora para onde é portado o Código de Acesso).
24.2. O processo da Portabilidade Numérica prevê somente a portabilidade do Código de Acesso,
24.3. A Prestadora Receptora deve fornecer ao usuário, no ato do registro da Solicitação de Portabilidade o número do Bilhete de Portabilidade (BP) com identificação sequencial que permita a rastreabilidade do mesmo junto aos nossos sistemas.
24.4. Assim como métodos seguros de identificação, mediante apresentação de documentos que comprovem os dados informados quando da Solicitação de Portabilidade que ficará firmado mediante assinatura do Termo de Aceite.
24.5. É permitido à Prestadora Receptora, nos limites definidos pela regulamentação vigente, cobrar pela Portabilidade Numérica.
24.6. Os prazos para realização da Portabilidade deverão ser aqueles estabelecidos na regulamentação vigente.
24.7. A solicitação de Portabilidade pode ser recusada nos seguintes casos:
I – dados cadastrais incorretos ou incompletos;
II - Código de Acesso inexistente, não designado, temporário ou designado a terminais de uso público;
III – existência de outra solicitação de Portabilidade para o Código de Acesso em questão em andamento.
24.8. O cancelamento da solicitação de Portabilidade é prerrogativa exclusiva do solicitante, que deverá formalizá-lo, na Prestadora Receptora, em até 2 (dois) dias úteis a partir da solicitação, sob pena do processo de Portabilidade ser concluído com sucesso, implicando a ativação do Código de Acesso, conforme condições contratuais e comerciais devidamente definidas entre as Partes.
24.9. O CLIENTE está ciente e declara, expressamente, que, uma vez solicitada a Portabilidade do Código de Acesso, em caso de inconsistência nos dados necessários para a conclusão, com sucesso, do processo de Portabilidade, caberá a ele e não à VIVO a adoção das providências junto à Prestadora Doadora (prestadora de onde é portado o Código de Acesso) para regularização das pendências identificadas, não podendo a VIVO ser responsabilizada, de qualquer maneira e em qualquer instância, pela não concretização do processo, neste particular.
24.10. Sendo a solicitação de Portabilidade concluída com sucesso, será realizada ativação do código de acesso no Plano de Serviço contratado, na data da Xxxxxx de Migração identificada ou em data posterior acordada livremente entre a Prestadora e solicitante, pelos meios disponíveis para tanto, respeitados os prazos regulamentares.
24.11. A VIVO poderá alterar o Código de Acesso por meio de prévia publicidade a todos os usuários envolvidos, sem ônus, cuidando de promover também a respectiva mudança no serviço de auxílio a lista, no adendo à lista telefônica obrigatória e gratuita e respeitando o direito do CLIENTE à interceptação de chamadas dirigidas ao antigo Código de Acesso.
24.12. A VIVO comunicará o CLIENTE sobre a alteração do seu Código de Acesso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de sua efetivação. Na oportunidade, a VIVO informará o novo código que lhe será designado, bem como dará ampla publicidade do novo código de acesso, sem ônus, por meio do sistema de interceptação de chamadas.
24.13. Havendo viabilidade técnica, a VIVO atenderá ao pedido do CLIENTE de substituição do seu Código de Acesso, sendo facultada a cobrança por tal alteração.
CAPÍTULO IV – DO SERVIÇO SCM
As disposições do presente capítulo aplicam-se exclusivamente aos Serviços SCM prestados no âmbito deste Contrato.
CLÁUSULA 25ª - DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA
25.1 A prestação de serviço de Comunicação Multimídia consiste na disponibilidade de acesso dedicado para transmissão e recepção (transporte) de sinais digitais em alta velocidade que, e para efeito deste instrumento, é denominado VIVO INTERNET, sendo VIVO INTERNET FIXA o referido serviço prestado com tecnologia ADSL e/ou VDSL e VIVO INTERNET FIBRA o serviço prestado mediante tecnologia fibra ótica.
CLÁUSULA 26ª - DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VIVO INTERNET
26.1 Para a disponibilização e regular funcionamento do VIVO INTERNET se faz necessário que o CLIENTE disponibilize a seguinte infraestrutura:
26.1.1 Um microcomputador e um modem com seus acessórios, que devem obedecer às especificações técnicas indicadas pela VIVO, conforme relacionado no site xxx.xxxx.xxx.xx ou na Central de Relacionamento 10315. Portadores de necessidades especiais acesso pelo 142.
26.1.2 A VIVO cederá ao CLIENTE o modem compatível com a tecnologia contratada para a prestação do serviço VIVO INTERNET.
CLÁUSULA 27ª - DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO VIVO INTERNET
27.1. O VIVO INTERNET FIXA é prestado em diferentes modalidades, cujas características, tecnologias utilizadas e faixas de velocidade estão descritas no Site da VIVO (xxx.xxxx.xxx.xx).
27.2 O VIVO INTERNET FIBRA é prestado na tecnologia FTTX (Fibra óptica), cujas características, tecnologias utilizadas e faixas de velocidade estão descritas no Site da VIVO (xxx.xxxx.xxx.xx).
27.3 As velocidades contratadas no VIVO INTERNET são velocidades nominais máximas de acesso, sendo que estão sujeitas a variações decorrentes da própria tecnologia utilizada e das redes que compõe a Internet, conforme os fatores técnicos abaixo expostos que podem interferir na velocidade contratada:
a) Quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de serviço de conexão à internet, o que gera o congestionamento de acesso;
b) Distância entre o imóvel do CLIENTE e a central com a infraestrutura mais próxima;
c) Qualidade e extensão da fiação interna do imóvel do CLIENTE;
d) Capacidade de processamento do computador do CLIENTE;
e) Interferências e atenuações próprias da rede Internet, que fogem ao controle da VIVO, produzidos entre o sinal emitido e o sinal percebido, principalmente quando a origem dos dados for originada em rede de terceiros;
f) Páginas de destino na Internet;
g) Problemas no microcomputador ou modem utilizado pelo CLIENTE.
27.4 Por velocidade nominal máxima teórica entende-se a velocidade que a tecnologia ADSL/VDSL e/ou FTTX suportam, ou seja, um usuário navegando na internet poderá atingir até uma determinada velocidade limite, sem ter garantia que esta velocidade será sempre mantida em virtude da ocorrência dos fatores descritos no item anterior.
27.5 Por redes que compõe a Internet entende-se como um aglomerado de redes independentes, com equipamentos diferentes e administrados de acordo com políticas diferentes pelas Operadoras. Os pacotes que viajam na Internet, de acordo com as aplicações dos usuários, podem sofrer atrasos ou serem descartados no meio do caminho entre a origem e o destino, justamente porque os equipamentos das Operadoras são diferentes ao longo da rede, afetando diretamente a velocidade do acesso do usuário à Internet.
27.6 Em virtude dos fatores técnicos descritos na cláusula anterior, a VIVO não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas quando estas forem causadas pelos fatores elencados no item acima e por outros fatores alheios à vontade da VIVO.
27.7 A VIVO fornecerá velocidade instantânea mínima de 40% da velocidade máxima contratada pelo CLIENTE nos termos da Resolução 574/2011 da Anatel.
27.8 Para a mensuração do percentual mencionado no item acima, deverão ser observadas as orientações constantes no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
27.9 Para a configuração do VIVO INTERNET a VIVO atribuirá ao usuário um endereço IP (“Internet Protocol”) dinâmico.
27.10 Caso o VIVO INTERNET seja utilizado simultaneamente em mais de um ponto de conexão, a velocidade VIVO
será compartilhada e, portanto, o VIVO INTERNET sofrerá variações de performance.
27.11 O endereço de instalação do VIVO INTERNET é exatamente aquele constante do cadastro do CLIENTE, não sendo possível ligar o serviço num ponto de conexão situado em endereço diverso da instalação do VIVO INTERNET
27.12 É vedado ao CLIENTE utilizar o VIVO INTERNET, inclusive, mas não se limitando a: disponibilizar o terminal de computador a ele conectado como servidor de dados de qualquer espécie, inclusive: servidores Web, FTP, SMTP, POP3, servidores de rede ponto a ponto e quaisquer conexões entrantes (para esse tipo de aplicativos o CLIENTE deverá contratar junto à VIVO ou terceiros, serviço de telecomunicação específico).
27.13 Cada Plano de Serviço disponibiliza uma quantidade mensal de Megabytes (MB) para transferência de dados. Após atingir o limite mensal de transferência de dados contratados, ou seja, após o consumo total da franquia de dados, o acesso à internet será bloqueado. Consulte as condições de uso, contratação, restrições de velocidades e demais informações no Plano de Serviço e Regulamento do Vivo Internet Fixa em xxx.xxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA 28ª - DA INSTALAÇÃO E REPARO DO VIVO INTERNET
28.1 A VIVO fica isenta de qualquer responsabilidade por incompatibilidade dos sistemas operacionais e/ou softwares
de propriedade do CLIENTE com o software de autenticação utilizado para a instalação do VIVO INTERNET FIXA.
28.2 O serviço será ativado e, consequentemente cobrado, a partir da primeira conexão à internet realizada pelo
CLIENTE.
28.3 O serviço será desativado caso o CLIENTE não realize a instalação e subsequente utilização do serviço VIVO INTERNET FIXA em até 40 (quarenta) dias contados da entrega do Kit de auto instalação, exceto quando a referida instalação estiver pendente de apoio técnico por parte da VIVO.
28.4 A instalação que necessitar de apoio técnico por parte da VIVO ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da solicitação do CLIENTE.
28.5 A Visita Técnica para fins de reparo por parte da VIVO ocorrerá dentro do prazo regulamentar, contados da data da solicitação do CLIENTE.
CLÁUSULA 29ª – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA VIVO NO SCM
29.1 Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da VIVO:
29.1.1 Ativar a interligação, desde o ponto de conexão física à Rede de Telecomunicações da VIVO, localizado no endereço do CLIENTE, bem como os meios de transmissão necessários ao funcionamento do VIVO INTERNET.
29.1.2 Configurar, supervisionar, manter e controlar o VIVO INTERNET, de modo a garantir seu funcionamento, até a porta de saída do modem, no endereço do CLIENTE.
29.1.3 Tornar disponíveis ao CLIENTE informações sobre características e especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada.
CLÁUSULA 30ª – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE SCM
30.1 Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CLIENTE:
30.2 Manter a infraestrutura necessária para o funcionamento do VIVO INTERNET.
30.2.1 Assumir inteira responsabilidade pelo correto uso do VIVO INTERNET no endereço instalado, inclusive com relação à configuração de seus equipamentos, obedecendo aos padrões e características técnicas autorizadas pela VIVO, comprometendo-se a não alterar as configurações padrões da VIVO e utilizar exclusivamente o software de autenticação da VIVO, cumprindo os procedimentos técnicos indicados.
30.2.2 O serviço é prestado para o uso exclusivamente residencial do CLIENTE, devendo este utilizar o VIVO INTERNET e os equipamentos colocados à sua disposição em até dois pontos de conexão no mesmo endereço de instalação do serviço, para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor equivalente à soma de 12 (doze) vezes o valor da mensalidade do VIVO INTERNET, a ser paga pelo CLIENTE à VIVO, sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos decorrentes da infração.
30.2.3 A disponibilização pela VIVO do modem e/ou modem óptico ao CLIENTE, seja por meio de locação, comodato ou qualquer outro meio, não caracteriza transferência de propriedade do respectivo equipamento.
30.2.4 O CLIENTE deverá devolver à VIVO os equipamentos fornecidos quando extinto o presente Contrato ou sempre que houver qualquer tipo de alteração nas características do serviço que inviabilizem a sua utilização;
30.2.5 Proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela VIVO, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do VIVO INTERNET.
30.2.6 Caso o CLIENTE se recuse a proceder às adaptações mencionadas neste item, o contrato estará extinto no prazo de 30 (trinta) dias, contados de notificação prévia, emitida pela VIVO, sem que tal fato possa implicar pleito indenizatório de nenhuma espécie.
30.2.7 Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, utilizando-se, caso entenda necessário, de softwares de proteção, os quais não fazem parte do objeto deste contrato e cuja contratação deverá ser realizada diretamente pelo CLIENTE, preservando-se contra a perda de dados, perdas financeiras, invasão de rede e outros eventuais danos causados aos equipamentos de sua propriedade, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização, por parte da VIVO, na ocorrência dessas referidas hipóteses.
30.2.8 Somente conectar à rede da VIVO terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela Anatel.
30.3 Não poderá o CLIENTE utilizar práticas que desrespeitem a lei, a moral, os bons costumes, comprometam a imagem pública da VIVO ou, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como, mas não se restringindo a:
a) invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet;
b) simples tentativa, acesso ou qualquer forma de controle não autorizado de banco de dados ou sistema informatizado da VIVO e/ou de terceiros;
c) acessar, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, simples tentativa de obtenção de senhas e dados de terceiros sem prévia autorização;
d) enviar mensagens coletivas de e-mail (spam) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não sejam de interesse dos d
e) enviar grande quantidade de mensagens a um mesmo destinatário (bombing);
f) disseminar vírus de quaisquer espécies, códigos nocivos, “cavalos-de-tróia”, “pushing” ou qualquer material que possa ser prejudicial ao ambiente de Internet e/ou sistemas, softwares e/ou hardwares da VIVO e/ou de terceiros;
g) divulgar e/ou transmitir mensagens e/ou conteúdos racistas, pornográficos, pedófilos ou quaisquer outros que violem a legislação vigente;
h) produzir cópias, retransmitir, promover exibição pública ou qualquer outra forma de utilização que, direta ou indiretamente, tenha o intuito de lucro ou que, ainda que não o tenha, caracterize violação a direitos autorais de terceiros ou quaisquer direitos relacionados à propriedade intelectual, sendo as transgressões passíveis de penalidades civis e criminais;
i) realizar, direta ou indiretamente, qualquer alteração, manutenção ou acréscimo na infraestrutura necessária à prestação do Serviço sem expressa e prévia aprovação da VIVO, não se aplicando esta regra ao que se refere à manutenção de equipamentos adquiridos pelo CLIENTE; destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste;
CLÁUSULA 31ª - DA MANUTENÇÃO DO VIVO INTERNET E DO MODEM E DA REGULARIDADE DO SERVIÇO
31.1 Na hipótese de interrupções por falhas atribuíveis à VIVO, que não decorram de caso fortuito ou força maior, esta concederá ao CLIENTE um desconto em sua mensalidade de valor proporcional ao número de horas ou fração mínima não superior a 30 (trinta) minutos consecutivos de interrupção.
31.1.1 O período de 30 (trinta) minutos acima mencionado será computado a partir da sua efetiva comunicação pelo
CLIENTE à VIVO.
31.1.2 Os períodos adicionais de interrupção, ainda que em fração de 30 (trinta) minutos, serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 30 (trinta) minutos.
31.2 A VIVO poderá realizar interrupções programadas no serviço para possibilitar a manutenção na sua rede e/ou similares, hipótese em que deverá avisar o CLIENTE sobre a referida manutenção com antecedência mínima de 1 (uma) semana.
31.2.1 Na hipótese acima mencionada, a VIVO concederá ao CLIENTE um desconto em sua mensalidade à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a 4 (quatro) horas de interrupção.
31.3 A VIVO não será obrigada a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação do serviço ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior, ou culpa exclusiva do CLIENTE.
31.4 A manutenção do modem e/ou modem óptico se dará da seguinte forma:
31.4.1 Modem e/ou modem óptico, ou ainda qualquer outro equipamento fornecido para prestação dos serviços, locado ou em modelo de comodato, a VIVO dará manutenção ao equipamento sem qualquer ônus para o CLIENTE, incluindo a substituição do mesmo em caso de evoluções tecnológicas.
31.4.2 Modem e/ou modem óptico adquirido pelo CLIENTE diretamente de terceiros: Nessa hipótese o ônus da manutenção do equipamento sempre será única e exclusivamente de responsabilidade do CLIENTE.
CLÁUSULA 32ª - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO DO SCM
32.1 Este instrumento entra em vigor na data da ativação do VIVO INTERNET e vigerá por prazo indeterminado, contado da ativação do Serviço, podendo ser rescindido a pedido do CLIENTE sem qualquer ônus, a qualquer tempo, ressalvadas as contratações com prazos de permanência.
CLÁUSULA 33ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO DO SCM
33.1 Em decorrência do ajustado neste contrato, o CLIENTE pagará à VIVO os seguintes valores:
a) Instalação: valor correspondente à instalação técnica necessária e/ou configuração dos sistemas internos da VIVO
para a fruição do serviço VIVO INTERNET FIXA;
b) Habilitação: valor correspondente à habilitação e/ou configuração dos sistemas internos da Vivo para a fruição do serviço VIVO INTERNET FIXA nos casos onde não há necessidade de instalação técnica;
c) Adesão: valor correspondente à aquisição do plano de serviço;
d) Mudança de Endereço: valor correspondente à alteração do endereço de instalação do serviço VIVO INTERNET FIXA;
e) Alteração do Ponto de Instalação: valor correspondente à alteração do local de instalação do serviço VIVO INTERNET FIXA dentro do imóvel não cobrindo obras físicas ou estruturais;
f) Mensalidade: valor mensal, correspondente à prestação do serviço VIVO INTERNET pago pelo CLIENTE, de acordo com a velocidade nominal máxima VIVO.
33.2 Apoio técnico para instalação: valor cobrado pelo suporte dado ao CLIENTE, pela VIVO, nas seguintes hipóteses:
33.2.1. Caso o CLIENTE venha a necessitar de auxílio, por parte da VIVO, para efetuar a instalação do modem e acessórios para o funcionamento do VIVO INTERNET.
33.2.2. Caso o CLIENTE solicite auxílio, por parte da VIVO, para alterar a instalação do modem e acessórios para o funcionamento do VIVO INTERNET de um computador para outro, no mesmo endereço da instalação do serviço.
33.2.3. Inspeção Técnica: valor cobrado caso seja efetuada solicitação de reparo pelo CLIENTE e, após o deslocamento de um técnico ao local de instalação do VIVO INTERNET, seja constatado que o defeito reclamado não é atribuível à VIVO e/ou seus equipamentos.
33.3 Os valores correspondentes aos itens acima estão na tabela de preços constante do site xxx.xxxx.xxx.xx ou são obtidos por meio da Central de Relacionamento, cujos acessos encontram-se descritos no do presente contrato.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE ACESSO CONDICIONADO – TV POR ASSINATURA (SeAC)
As disposições do presente capítulo aplicam-se aos Serviços de Acesso Condicionado – TV por Assinatura – SeAC
CLÁUSULA 34ª - DO SeAC
34.1 A VIVO prestará ao CLIENTE o serviço de TV por assinatura (SeAC), consistente na distribuição de conteúdos audiovisuais organizados em conjuntos de pacotes de canais e de programação, incluindo, conforme opção do CLIENTE os produtos de conteúdos opcionais no formato Pay Per View, A La Carte, Serviço de Gravação, bem como Video On Demand e outros, de acordo com a disponibilidade de tecnologia e viabilidade para instalação em seu endereço.
34.2 Caso o endereço do CLIENTE esteja localizado em condomínio residencial, comercial ou qualquer edificação coletiva assemelhada, a ativação do Serviço se dará individualmente para o CLIENTE, desde que exista infraestrutura necessária para instalação dos Equipamentos, cabendo ao CLIENTE obter a autorização do síndico, administrador ou responsável legal para que a CLIENTE proceda à instalação dos Equipamentos em áreas de uso comum ou externas.
34.3 A VIVO disponibilizará pacotes de programas ou programações e outras facilidades para que o CLIENTE opte e contrate. O CLIENTE deverá contratar o Plano de Serviço e poderá optar, adicionalmente, por um Plano Serviço Adicional, conforme descritos no site xxx.xxxx.xxx.xx, ficando a critério da VIVO a definição dos canais que os integrarão (atividade de empacotamento), bem como seus preços e possíveis promoções.
34.4 Por Plano de Serviço entende-se o pacote (conjunto) de Canais organizados pela VIVO, por ela transmitido ou distribuído, e que deve ser obrigatoriamente contratado pelo CLIENTE para a aquisição do Serviço.
34.5 Por Plano de Serviço Adicional entende-se o pacote (conjunto) de Canais programas ou programações organizados pela VIVO, por ela transmitido ou distribuído e que pode ser contratado pelo CLIENTE adicionalmente ao Plano de Serviço já contratado
34.6 A retirada de um Canal de um determinado Plano de Serviço, excetuado os casos de retirada de Canais Abertos, Áudio, Cortesias, Obrigatórios ou Eventuais, desde que não sejam substituídos por outro do mesmo gênero, resultará na obrigação da VIVO de informar os CLIENTES com 30 (trinta) dias de antecedência e de realizar os descontos proporcionais no preço do referido Plano de Serviço, levando em conta os preços vigentes à época da ocorrência da substituição definitiva.
34.7 A VIVO é responsável pela distribuição e transmissão dos canais que integram os Planos de Serviço (“Canais”).
34.7.1. A VIVO não se responsabiliza pela produção e conteúdo (incluindo a grade de programação) dos Canais que integram os Planos de Serviço.
34.8 A transmissão de Canais classificados como Canais Abertos, Canais Obrigatórios, Canais de Áudio, Canais Cortesias e Canais Eventuais não integram o preço de nenhum Plano de Serviço, com exceção do Plano Básico, composto apenas pelos Canais de Programação de Distribuição Obrigatória e disponibilizado obrigatoriamente de forma onerosa pela Prestadora podendo ser excluídos, independentemente de notificação prévia e sem que tal fato enseje o direito do CLIENTE de exigir sua substituição por outro de mesmo gênero, reclamar ajuste no preço do Plano de Serviço, solicitar a rescisão do presente Contrato sem incidência das penalidades aplicáveis e/ou requerer indenização por parte da VIVO reembolso ou desoneração das obrigações previstas neste Contrato.
34.8.1 Compreendem os Canais Abertos os canais destinados à distribuição integral e simultânea, sem inserção de qualquer informação, do sinal aberto e não codificado, transmitido em tecnologia analógica pelas geradoras locais de radiodifusão de sons e imagens, em qualquer faixa de radiofrequência, nos limites territoriais da área de cobertura da concessão, nos termos do art. 32, I, da Lei n° 12.485/2011.
34.8.2 Compreendem os Canais Obrigatórios aqueles cuja distribuição obrigatória está prevista no art. 32 da Lei nº 12485/ 11.
34.8.3 Compreendem os Canais Eventuais aqueles destinados à prestação eventual de serviço, ou seja, conjunto de canais destinado à transmissão e distribuição eventual, mediante remuneração, de programas tais como manifestações, palestras, congressos e eventos, requisitada por qualquer pessoa jurídica;
34.9 Poderá a VIVO, a seu exclusivo critério e por mera liberalidade, disponibilizar ao CLIENTE, de forma temporária, eventual, limitada e gratuita, a título de demonstração e/ou degustação, Canal(is) que não integre(m) o Plano de Serviço contratado. O(s) Canal(is) disponibilizado(s) sob tal título, não se incorporará(ão), em nenhuma hipótese, ao Plano de Serviço do CLIENTE, podendo a VIVO, a qualquer tempo cancelar sua disponibilização.
34.10 Adicionalmente ao Plano de Serviço contratado, dependendo da tecnologia adquirida, o CLIENTE poderá contratar conteúdos e/ou serviços adicionais tais como (i) Conteúdo A La Carte, (ii) Conteúdo Pay-Per-View (filmes, futebol, programas e/ou eventos), (iii) Gravador de Conteúdo (gravador digital) e (iv) VOD - Video on Demand. A aquisição desses conteúdos e/ou serviços adicionais dependem de disponibilidade técnica, da região e de disponibilidade do serviço no momento da solicitação.
34.10.1 A cobrança do Pay-Per-View será feita por evento ou de acordo com as condições específicas definidas pela
VIVO e informadas ao CLIENTE no ato da contratação.
34.11 Os conteúdos do On Demand poderão ser acessados, desde que disponíveis ao CLIENTE, por meio do controle remoto, diretamente na tela do aparelho televisor.
32.11.1 Após a contratação do conteúdo do On Demand, o CLIENTE terá o prazo constante na tela de sinopse para assisti-lo, não sendo possível cancelá-lo.
34.11.2 Os valores relativos à aquisição de conteúdo pela On Demand serão cobrados junto com o Plano de Serviço contratado pelo CLIENTE, de acordo com os valores indicados na tela no momento anterior a aquisição.
34.11.3 O conteúdo adquirido na On Demand e eventos Pay-Per-View não são passíveis de gravação.
34.12 A VIVO poderá oferecer, quando disponível para comercialização e na tecnologia, decoder com opção de gravação denominada gravador digital, que deverá ser contratado adicionalmente ao Serviço pelo CLIENTE.
34.12.1 O CLIENTE se compromete a não utilizar o conteúdo armazenado no equipamento para fins comerciais, exibições coletivas, distribuição indevida, assim como a não conectar nenhum outro equipamento que permita a divulgação e reprodução de conteúdo, sob pena de descumprimento contratual, aplicação de sanções, apuração de danos civis e criminais, e integral responsabilização do CLIENTE infrator.
34.12.2 A VIVO não se responsabiliza pelos conteúdos gravados, eis que poderão ser apagados após uma atualização do equipamento e quando necessária a troca do equipamento.
34.13 O decodificador/receptor atende à Portaria 1642 de 2012 do Ministério da Justiça e permite que o CLIENTE bloqueie o acesso a programas cujo conteúdo entenda impróprio ou inadequado. O bloqueio, entretanto, dependerá de senha, que deverá ser definida e ativada pelo próprio CLIENTE, através do controle remoto, sendo de sua integral responsabilidade a ativação desta função de bloqueio.
34.14. A VIVO poderá disponibilizar ao CLIENTE acesso a conteúdo específico por meio de outros equipamentos, tais como, notebook, tablet, smartphone, podendo ser ele gratuito ou oneroso, se o CLIENTE optar pela sua contratação.
34.15. A VIVO poderá disponibilizar de forma gratuita ou onerosa, dependendo do Plano de Serviços contratado, interfaces que possibilitarão ao CLIENTE acessar aplicativos disponíveis na TV da VIVO.
34.15.1. Os serviços descritos nesta cláusula poderão ser cancelados pela VIVO a qualquer momento, desde que previamente notificado o Assinante, sem nenhum ônus para ele ou para a VIVO.
34.16. A VIVO também disponibilizará ao CLIENTE a possibilidade de acessar conteúdos audiovisuais adicionais denominados Outra Chance e Programas de TV, de acordo com o Plano de Serviços contratado, que não se caracterizam como Serviços de Acesso Condicionado (SeAC) – TV por Assinatura, conforme disposto na Lei e no Regulamento do Serviço, editado pela ANATEL.
34.17. A VIVO poderá prestar também o serviço SOS TV, que, quando contratado, garante a disponibilidade de uma equipe especializada e treinada para dar suporte técnico e de manutenção no Serviço de Acesso Condicionado – TV por Assinatura (SeAC), tais como transferência de ponto e reinstalação em novo endereço, entre outros. Para usufruir desse
serviço, o CLIENTE deverá pagar uma mensalidade. A descrição desses e de outros serviços está disponível no Site da
VIVO.
34.18. A disponibilização do conteúdo em alta definição dos canais de televisão (radiodifusão) digitais abertos, através da antena DTT (se o Assinante optar pela sua instalação e houver disponibilidade) não é considerado serviço prestado pela VIVO pois dependerá da transmissão direta pela emissora geradora local. Esse sinal poderá conter diferenças ou ausências em relação à programação terrestre e poderá deixar de ser fornecido a qualquer momento, independentemente de comunicação prévia, sem que tal fato enseje ao CLIENTE pedido de indenização de qualquer espécie ou pagamento de multa. A VIVO não se responsabiliza pela manutenção da qualidade dos sinais transmitidos pela geradora local, pelo seu conteúdo, legendas, dublagens, publicidades, repetições, suspensões, bem como adequação à legislação vigente.
34.19 A VIVO prestará toda a assistência necessária em caso de falha ou dúvidas quanto aos Serviços descritos nas cláusulas acima. Caso a falha não seja de sua responsabilidade, a VIVO fornecerá ao CLIENTE as informações necessárias para o encaminhamento da solicitação apresentada.
34.20 Quando circunstancialmente o acesso e a transmissão do conteúdo dos Serviços venham a ocorrer por meio do serviço de acesso à internet contratado pelo CLIENTE junto à VIVO ou a terceiros, a capacidade de acesso poderá ser utilizada parcialmente, conforme o serviço e/ou tipo de conteúdo acessado, conforme detalhado no Site da VIVO.
CLÁUSULA 35ª - DO PONTO DE EXIBIÇÃO:
35.1 Os pontos de exibição podem ser de dois tipos: ponto principal e ponto extra. Para a disponibilização do Serviço deverá haver, pelo menos, um ponto de exibição principal em funcionamento, localizado no endereço informado pelo CLIENTE na Ordem de Serviço podendo o mesmo, a qualquer momento, solicitar a contratação de outro(s) Xxxxx(s) de Exibição Adicional.
35.2 A inclusão de Pontos de Exibição Adicionais (Ponto Extra) está limitada à quantidade de pontos tecnicamente viáveis no endereço do CLIENTE, conforme atestado pela VIVO.
CLÁUSULA 36ª - DOS EQUIPAMENTOS.
36.1. Os equipamentos, do ponto principal, são necessários à prestação do Serviço e por serem de propriedade da VIVO serão cedidos por esta, suas partes relacionadas ou eventuais parceiras, na exploração do serviço ao CLIENTE até o final do contrato. Serão fornecidos na contratação os seguintes equipamentos:
(i) Para tecnologia DTH: 01 Receptor (Set Top Box – “STB”) Standard Definition (Equipamento Digital), e/ou High- Definition (Equipamento HDTV), conforme o Plano de Serviço contratado pelo CLIENTE, cartão de acesso (Smart Card); 01 controle remoto; 01 cabo de áudio e vídeo e/ou cabo HDMI; 01 antena parabólica com suporte e/ou 01 antena UHF; 01 conversor (LNB); componentes para fixação da antena e cabo coaxial.
(ii) modem roteador (Modem ou Home-gateway - “HG”), de acordo com a velocidade de Banda Larga contratada pelo
CLIENTE.
(iii) Para tecnologia Cabo: 01 Receptor (Set Top Box – “STB”) com cartão de acesso (Smart Card); 01 controle remoto; 01 cabo HDMI e/ou cabo de áudio e vídeo e cabo coaxial.
(iv) Para tecnologia Fibra: 01 Receptor (Set Top Box – HD ou Set Top Box PVR )01 controle remoto; 01 ONT; 01 cabo HDMI e cabo de áudio e vídeo; cabo coaxial e/ou splite e cabo de rede quando necessário.
(v) Decoder de propriedade da VIVO:
36.2 Os valores de instalação e retirada para cada Ponto Extra onde é utilizado o decoder do CLIENTE poderão ser cobrados pela VIVO, na mesma fatura da mensalidade, observando a tabela de preços vigente no momento da solicitação, bem como a regulamentação vigente.
36.3 Em relação aos decoders de propriedade da VIVO serão cedidos em regime de comodato ou locação, de acordo com as regras estabelecidas nos regulamentos ou neste contrato. Em caso de aquisição da tecnologia digital HD ou decoder gravador digital pode ser cobrado do CLIENTE um valor de adesão que poderá ser pago à vista ou de forma parcelada, de acordo com as regras da empresa estabelecidas à época da contratação.
36.4 Os valores de instalação, troca, retirada e disponibilização de Equipamentos para cada Ponto Extra solicitado pelo CLIENTE, poderão ser cobrados pela VIVO, na mesma fatura da mensalidade, observando a tabela de preços vigente no momento da solicitação, bem como a regulamentação vigente.
36.5 O CLIENTE se obriga a não conectar aos Equipamentos, outros que permitam a recepção, gravação ou retransmissão da programação ou dos demais serviços contratados à VIVO, suas partes relacionadas e eventuais parceiras, bem como a não realizar, direta ou indiretamente, qualquer alteração, manutenção ou acréscimo nos Equipamentos e Ponto(s) de Exibição ou na infraestrutura necessária à prestação do Serviço, com qualquer finalidade, não podendo sequer removê-los do local onde foram instalados.
36.6 Nas tecnologias Cabo, DTH e IPTV, caso o CLIENTE deseje a mudança do endereço de instalação dos Equipamentos, desde que tecnicamente viável, sendo devido, a critério da VIVO, o pagamento do valor de reinstalação, de acordo com os valores informados nos canais de atendimento, no momento da solicitação da mudança, quando e se aplicável conforme política comercial vigente,
CLÁUSULA 37ª - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA.
37.1 A VIVO diretamente, por suas partes relacionadas ou eventuais parceiras, prestará assistência técnica aos
CLIENTES sempre que o Serviço e/ou Equipamento da VIVO apresentem problemas.
37.2 A VIVO é responsável somente pela instalação, manutenção, prestação de assistência técnica e retirada dos Equipamentos de sua propriedade, não estendendo aos equipamentos de propriedade do CLIENTE, por exemplo, mas não limitado a, televisores, aparelhos de DVD.
37.3 O CLIENTE deve assegurar que na data agendada haja uma pessoa responsável, maior de 18 anos, portando documento, que autorize a entrada de técnicos credenciados da VIVO no local onde os equipamentos serão instalados ou reparados.
37.4 A VIVO poderá cobrar do CLIENTE o conserto ou a reposição de Equipamentos danificados por mau uso, quando evidenciado dolo atribuído ao CLIENTE, sem prejuízo de outras hipóteses.
37.5 A VIVO, através de seus representantes, poderá, mediante prévia comunicação ao CLIENTE, vistoriar os Equipamentos, o(s) Ponto(s) de Exibição, os locais de instalação destes, e o devido uso do Serviço.
CLÁUSULA 38ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE:
38.1 Sem prejuízo de outras disposições deste Contrato, e do previsto na Resolução 488/2007 da Anatel, o CLIENTE
obriga-se a:(a) pagar pontualmente à VIVO os valores devidos em decorrência deste Contrato, nas respectivas datas de
vencimento; (b) usar o Serviço e os Equipamentos nos estritos termos deste Contrato; (c) não produzir cópias, retransmitir, promover exibição pública ou qualquer outra forma de utilização que, direta ou indiretamente, tenha o intuito de lucro ou que, ainda que não o tenha, caracterize violação a direitos de propriedade de terceiros, sendo as transgressões passíveis de penalidades civis e criminais; (d) permitir aos prepostos designados pela VIVO o acesso ao local de instalação dos Equipamentos e/ou da prestação do Serviço; (e) proceder às adequações técnicas necessárias, indicadas pela VIVO, ou autorizar, desde já, que esta assim o proceda, em face de toda e qualquer evolução tecnológica que possa ocorrer durante a vigência deste Contrato, a fim de permitir o perfeito funcionamento do Serviço;(f) comunicar imediatamente a VIVO sobre atos ou incidentes que envolvam pirataria e/ou uso indevido do Serviço, inclusive no caso de acesso por terceiro não autorizado a receber o Serviço.
CLÁUSULA 39ª - DOS VALORES.
39.1 O CLIENTE pagará, na data do vencimento, o valor da mensalidade do Plano de Serviço, acrescido de eventuais valores decorrentes da contratação adicional de quaisquer outros serviços junto à VIVO e abrangerá, exemplificadamente, a depender da política comercial praticada no momento da contratação, os seguintes itens:
(i) ADESÃO: valor, à vista ou parcelado, cobrado do CLIENTE para a adesão ao Serviço, salvo se houver alguma condição promocional que isente essa cobrança.
(ii) INSTALAÇÃO: valor devido, à vista ou parcelado, quando da instalação inicial dos Equipamentos para prestação do Serviço, ou quando o CLIENTE solicitar a instalação de ponto (s) extra (s) após a instalação inicial ou alteração do decoder, não estando nela incluídos os custos da infraestrutura pertencente ao CLIENTE, salvo se houver alguma promoção que isente essa cobrança.
(iii) REINSTALAÇÃO valor devido nos casos em que o CLIENTE solicita, por qualquer motivo, a reinstalação do Serviço, salvo se houver alguma promoção que isente essa cobrança.
(iv) MENSALIDADE: valor devido mensalmente, correspondente à remuneração do Serviço, podendo variar de acordo com o Plano de Serviço escolhido pelo CLIENTE. Na hipótese do CLIENTE contratar a tecnologia Cabo, referido valor será pago de forma pré-paga ou o CLIENTE paga, antecipadamente, o mês que será utilizado.
CLÁUSULA 40ª - DOS EVENTOS EXTRAORDINÁRIOS:
40.1 Reconhecendo que a VIVO apenas distribui o(s) Canal(is), o CLIENTE isenta-a de qualquer responsabilidade decorrente da interrupção de transmissão por restrições ou limitações que lhe sejam impostas pelo Poder Público, seja em caráter eventual ou definitivo, ou, ainda, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, incluindo, mas não se limitando a falta ou quedas bruscas de energia; raios, enchentes, black-outs, manutenção da rede elétrica, danos involuntários que exijam o desligamento temporário do sistema de distribuição em razão de reparos ou manutenção na rede externa; interrupção de sinais pelas programadoras; características técnicas dos aparelhos receptores do CLIENTE que prejudiquem a recepção de Canal(is);má utilização do Equipamento pelo CLIENTE limitações técnicas ou contratuais alheias à vontade e responsabilidade da VIVO.
Este Contrato encontra-se registrado no 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital do Estado de São Paulo sob o nº 8.935.339 em 01 de abril de 2016.