INSTRUMENTO PARTICULAR DE ASSOCIAÇÃO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ASSOCIAÇÃO
Pelo presente Instrumento Particular de Associação, de um lado SEDESP – Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo e de outro
, nascido (a) no dia / / , portador (a) do RG nº e inscrito (a) no CPF sob o nº , residente na
nº , complemento Bairro
Cidade UF Telefone E-
mail , ajustam o seguinte:
Cláusula 1ª - Através do aceite a este Termo de Adesão de Associação, o(a) ASSOCIADO(A) descrito(a) no Cadastro acima preenchido, manifesta sua vontade de adesão ao quadro de associados do SEDESP – Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, declarando conhecer e concordar com as normas estatutárias, subordinando-se a elas e às cláusulas abaixo.
§ 1º – O referido cadastro será analisado pela Diretoria do(a) ASSOCIADO(A) para aprovação, conforme previsto no seu Estatuto.
§ 2º - A aprovação da associação do(a) ASSOCIADO(A) estará condicionada ao cumprimento dos requisitos necessários ao gozo dos benefícios oferecidos, a critério exclusivo da Diretoria do SEDESP.
Cláusula 2ª - DO OBJETO: O presente termo tem como objeto a “ADESÃO DE ASSOCIAÇÃO”.
§ Único – O ASSOCIADO poderá fazer uso dos benefícios oferecidos por este Instituto, mediante seu aceite a este TERMO DE ADESÃO DE ASSOCIAÇÃO e após a aprovação do SEDESP.
Cláusula 3ª - DA EFETIVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO: Considerar-se-á efetiva a associação após o pagamento da primeira mensalidade por parte do ASSOCIADO, conforme Cláusula 58, da Convenção Coletiva do biênio 2020/2021.
§ 1º – O pagamento da contribuição mensal só será disponibilizado ao ASSOCIADO cuja adesão de associação seja aprovada por parte da Diretoria do SEDESP, o que se dará de acordo com o previsto no Artigo 1º.
§ 2º - A disponibilização do pagamento da contribuição mensal será a confirmação por parte do SEDESP do aceite da associação do ASSOCIADO.
Cláusula 4ª - DO DESLIGAMENTO E PRAZO DE VIGÊNCIA: O desligamento do associado se efetivará automaticamente caso o ASSOCIADO deixe de contribuir com a mensalidade do período vigente e após quitação dos débitos existentes, se houver, ou a critério do SEDESP, conforme previsto em seu Estatuto. O prazo de associação é de, no mínimo, 12 (doze) meses, sendo garantido ao ASSOCIADO o direito de desligamento do quadro social após esse período, observadas as condições previstas neste instrumento.
§ 1º - A rescisão antecipada e injustificada da associação, antes do período de 12 (doze) meses estipulado para a sua vigência, sujeitará o empregador associado ao pagamento de uma multa proporcional ao período restante de cumprimento Instrumento Particular de Associação.
§ 2º - Caso o ASSOCIADO pretenda se desligar do SEDESP, deverá comunicar por e-mail, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a sua intenção, quitando débitos, se houver, até a data do desligamento, ou seja, data do comunicado.
§ 3º - O associado desligado em qualquer uma das formas previstas por este instrumento e pelo Estatuto do SEDESP poderá ser readmitido, desde que invalidado o motivo do desligamento ou satisfeita sua obrigação de contribuição.
§ 4º - A contribuição relativa a um período de associação, ainda que haja abandono por parte do ASSOCIADO no período vigente, não poderá ser utilizada pelo ASSOCIADO na obtenção de benefícios em período posterior, não sendo a referida contribuição convertida em crédito futuro.
Cláusula 5ª - DO VALOR DA ASSOCIAÇÃO: o valor da mensalidade que deverá ser recolhida pelo empregador associado, por empregado doméstico contratado, será definido de acordo com o plano escolhido (Plano II), dentre os apresentados na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria vigente, garantindo-se ao ASSOCIADO os benefícios a seguir descritos :
✓ Criação de cadastro no eSocial;
✓ Gerenciamento de conta do eSocial;
✓ Cálculo e emissão de recibos de pagamento mensal (folha de pagamento);
✓ Emissão da guia do eSocial (DAE);
✓ Rotina trabalhista, incluindo férias e afastamentos (exceto Rescisão do Contrato de Trabalho);
✓ Processamento de adiantamentos e vales;
✓ Lançamento de horas extras;
✓ Suporte especializado por telefone, chat, e-mail (resposta em até 1 dia útil);
✓ Pontos remotos;
✓ Envio da documentação por meio eletrônico;
✓ Contato direto antes do fechamento da folha;
✓ Suporte via Whatsapp: (00) 00000-0000, por meio de avisos, lembretes e informações relevantes sobre a categoria;
✓ Assistência jurídica especializada (trabalhista e sindical), exceto patrocínio em ações judiciais, limitada a 2 (duas) consultas de uma 1 hora/mês cada;
§ Único - De acordo com o número de empregados, os empregadores associados, ainda, farão jus aos seguintes descontos:
I – De 2 (dois) a 3 (três) empregados domésticos: 10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades;
II – De 4 (quatro) a 5 (cinco) empregados domésticos: 15% (quinze por cento) de desconto nas mensalidades; III – Acima de 5 (cinco) empregados domésticos: 20% (vinte por cento) de desconto nas mensalidades.
Cláusula 6ª - Os planos não incluem Regularização Trabalhista anterior à data de associação. Para este serviço, solicitar orçamento.
Cláusula 7ª - O recolhimento da mensalidade associativa, não se confunde e nem desobriga ao recolhimento das contribuições patronais, instituídas na Convenção Coletiva de Trabalho.
Cláusula 8ª – O associado, qualificado neste Instrumento, declara que:
I – Está ciente e de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas neste Termo e previstas pelo Estatuto do SEDESP, bem como de acordo com as cláusulas e obrigações constantes na Convenção Coletiva deste biênio.
II – Está ciente e de acordo que deverá cumprir com todas as suas obrigações, especialmente de fidelização, durante a vigência da sua associação.
Cláusula 9ª - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Instrumento, as partes elegem a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARBITRAL - SP, declinando
de outros, por mais privilegiados que sejam.
E por estarem, assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Local/Data:
ASSOCIADO SEDESP
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome Nome
CPF CPF