EDITAL
EDITAL
PREGÃO (Eletrônico)
N.º 141/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCADORA DE PALCO, EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E INSTRUMENTOS MUSICAIS, INCLUINDO: MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM, PARA AS APRESENTAÇÕES E EVENTOS A SEREM REALIZADOS NA UNIDADE SESI DE A.E. CARVALHO
NORMAS ESPECÍFICAS
Edital do Pregão Eletrônico n.º 141/2020 Normas Específicas
1. Preliminares
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo menor preço, será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, Entidade de Direito Privado, e por estas Normas Específicas.
1.2. O presente Edital e seus anexos, contendo todos os documentos, dados e informações necessários à elaboração da proposta poderão ser obtidos na Assessoria de Compras e Licitações – ACL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o Sistema de Pregão Eletrônico, no qual ocorrerá a sessão pública, realizada por meio da Internet.
1.3. As regras e condições do presente Pregão Eletrônico estão devidamente explicitadas nestas Normas Específicas e nos seguintes anexos que integram este Edital:
Anexo A - Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor e outras informações
Anexo B - Memorial Descritivo
Anexo C - Modelo de Proposta Comercial Anexo D - Minuta de Contrato
1.4. Definições. Para fins desta licitação, consideram-se:
SESI-SP:
Serviço Social da Indústria – SESI, Departamento Regional de São Paulo
Superintendente:
Autoridade máxima no âmbito do SESI-SP.
Comissão de Licitação:
Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental.
O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
Proponente ou Licitante:
A empresa que apresentar proposta nesta licitação, previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico.
2. Objeto e Condições de Participação
2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa locadora de palco, equipamentos de sonorização, iluminação e instrumentos musicais, incluindo: montagem, operação e desmontagem, para as apresentações e eventos a serem realizados na Unidade SESI de A.E. Xxxxxxxx, conforme Memorial Descritivo (Anexo B).
2.2. Poderão participar desta licitação empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação.
2.3. Não serão admitidas empresas:
- reunidas sob regime de Xxxxxxxxx;
- que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI;
- suspensas temporariamente do direito de licitar ou contratar com o SESI-SP ou SENAI-SP;
- relacionadas no banco de informações mantido pela Controladoria Geral da União como inidôneo para participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública (tipo de sanção: Inidoneidade – Lei Orgânica TCU, site para consulta: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
- estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
- que estejam sob falência, concursos de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, e
- sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios ou representantes legais comuns e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns.
2.4. Será garantido tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, este último com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
3. Das Instruções às Proponentes
3.1. As Propostas Comerciais serão recebidas por meio da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico, sendo que a abertura das propostas e início da sessão pública de disputa de preços ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma anexo.
3.1.1. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital, será observado o horário de Brasília/DF.
3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, sendo conduzido pelo Pregoeiro que cuidará do seu processamento e julgamento.
3.2.1. Para simples acompanhamento da licitação, o interessado poderá acessar na internet, por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link para o sistema de Pregão Eletrônico.
3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas, cópias simples, publicações em órgão de imprensa oficial (com a devida identificação e data), inclusive aqueles emitidos pela Internet.
3.4. Os documentos deverão estar válidos na data de entrega.
3.5. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública.
3.5.1. Havendo recursos, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando- se a contagem a partir da divulgação do resultado da decisão.
3.6. A data base dos preços será a data de início da sessão pública.
3.7. Os preços cotados e os valores faturados, em moeda corrente nacional, deverão ser fixos e irreajustáveis, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.8. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos incidentes, tais como o IPI, ICMS, ISS e outros, quando for o caso.
3.9. Em caso de divergência entre os valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
3.10. Não serão aceitas opções para pagamento antecipado, sendo que as condições previstas estão definidas no item 12 deste Edital.
3.11. Pela elaboração da proposta a proponente não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
3.12. É facultado ao SESI-SP, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3.12.1. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
3.12.2. Se for comprovado o não atendimento aos requisitos desta licitação a proponente será inabilitada e/ou desclassificada, conforme o caso.
3.13. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, a proponente que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura das propostas, por falhas ou irregularidades que o viciariam.
3.14. Na hipótese de inabilitação e/ou desclassificação de todas as proponentes, o SESI-SP poderá fixar novo prazo para apresentação de documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que implicaram na inabilitação ou desclassificação.
3.15. As condições estabelecidas neste Edital, no que se aplicar, farão parte do pedido correspondente, independentemente de transcrição em seu texto.
3.16. O SESI-SP poderá por interesse próprio, devidamente justificado, cancelar a presente licitação, no seu todo ou em parte, inclusive por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para abertura das propostas, sem que caiba às proponentes qualquer direito a reclamação ou indenização.
3.17. Eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizados às empresas exclusivamente no site do Banco do Brasil no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.18. Do Credenciamento no Aplicativo Licitações
3.18.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (agências do Banco do Brasil S/A).
3.18.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação ao Banco do Brasil (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
3.18.2.1. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
3.18.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do SESI-SP, devidamente justificada.
3.18.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.18.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.19. Da Participação
3.19.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando as datas, prazos, horário limite e demais condições e especificações estabelecidos pelo instrumento convocatório.
3.19.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site, opção “Acesso Identificado”.
3.19.2. O encaminhamento da proposta por meio eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e classificação previstas neste Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.19.3. Caberá à Proponente acompanhar eventuais alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4. Da Proposta no Sistema Eletrônico
4.1. Ao apresentar sua proposta por meio eletrônico, conforme o item 3.18, e ao formular lances, o licitante, concorda com as seguintes condições:
4.1.1. O objeto deverá atender a todas as especificações constantes deste Edital e anexo(s).
4.1.2. Preço total do serviço, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), considerando os impostos diretos e indiretos, taxas, contribuições, fretes, seguros e quaisquer outras incidências fiscais e/ou tributárias e demais custos e despesas incidentes na prestação do serviço.
A Proposta deverá ainda considerar:
a) a locação dos equipamentos, incluindo: montagem, operação e desmontagem dos equipamentos, na unidade do SESI – CAT XXXXX XXXXX, com frete incluso, observando as condições previstas no Memorial Descritivo (Anexo B);
b) a apresentação de outros documentos, para complementar a análise técnica, quando solicitado pelo SESI-SP;
c) que as quantidades mencionadas nos anexos são estimadas;
d) que as execuções dos serviços obedecerão à conveniência e as necessidades do SESI- SP, sem valor mínimo para faturamento e locação;
e) que a empresa a ser contratada deverá disponibilizar aos funcionários alocados aos serviços os equipamentos de EPI’s necessários a montagem, operação e desmontagem dos equipamentos a serem locados; e
f) que as despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros necessários a execução dos serviços são de responsabilidade da empresa a ser contratada;
4.1.3. Para registro da oferta no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, as interessadas deverão calcular o “Valor Total da Proposta - VP”, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C) e lançar o valor resultante no portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5. Da Abertura das Propostas
5.1. A partir do horário previsto no cronograma anexo a este Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6. Do Julgamento, da Fase de Lances e da Aceitação das Propostas
6.1. A critério da Comissão de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
6.2. Não serão consideradas as propostas:
- que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
6.3. O julgamento desta licitação será feito pelo critério de “menor preço” por lote.
6.3.1. A composição dos lotes e os valores mínimos de redução entre os lances são:
LOTE | ITENS | REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PROPONENTE | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
01 | SESI de X.X.Xxxxxxxx | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
6.4. Avaliação das Propostas
6.4.1. Todos os cálculos serão realizados com duas casas decimais, desprezando-se sempre a fração remanescente.
6.4.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente.
6.4.3. A Comissão analisará as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão, a ser apresentado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
6.4.5. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico, para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.4.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
6.4.7. A validade da licitação não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa.
6.4.8. A hipótese prevista no item 6.4.7, deverá, para ter validade, ser justificada pela Comissão de Licitação, inclusive quanto ao preço, a ser ratificado pelo Sr. Superintendente do SESI-SP.
6.5. Da Fase de Lances
6.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5.2. Iniciada a fase de lances, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado, seguindo as instruções do item 6.5.5.
6.5.3. Todos os lances oferecidos serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
6.5.4. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes, durante o transcurso da sessão pública.
6.5.5. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início período randômico de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.5.1. Esse período de tempo de até 30 (trinta) minutos terá duração aleatoriamente determinada pelo sistema, sem interferência do pregoeiro.
6.5.6. Durante toda a disputa, as proponentes que efetuarem lances deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote do Edital, informada no item 6.3.1.
6.5.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo licitante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 10 segundos.
6.5.7. Encerrada a disputa, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, e bem assim, decidir sobre sua aceitação.
6.5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.6. Ultrapassada a fase compreendida pelos subitens 6.5.7 e 6.5.8, o Pregoeiro determinará ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, o encaminhamento, preferencialmente, por meio eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx:
a) da proposta escrita devidamente preenchida, datada e assinada em todas as folhas, contendo:
• valores unitários/totais, conforme Modelo de Proposta Comercial (Anexo C), e
• especificações dos serviços ofertados.
b) dos documentos de habilitação constantes do item 7 deste Edital.
6.6.1. O preço global da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o Pregoeiro, para obtenção de preço menor.
6.6.2. Tais documentos, originais ou em cópias, deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Pregoeiro.
6.6.3. Quando solicitada pela Comissão de Licitação, a proposta da empresa arrematante será encaminhada aos técnicos do SESI-SP, para confirmação do atendimento das especificações solicitadas no Edital, podendo ser exigidos esclarecimentos ou informações complementares.
6.6.3.1. A inobservância da(s) exigência(s), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, resultará na desclassificação da proposta para o(s) lote(s) correspondente(s).
7. Da Habilitação
7.1 Documentos para Habilitação:
7.1.1. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e outras informações, conforme modelo Anexo A.
7.1.2. Qualificação Técnica:
a) Declaração original, cópia autenticada ou simples, fornecida por empresa pública ou privada constando dados da empresa, do representante que assina a declaração com a indicação do cargo, objeto da contratação, período da contratação, bem como indicação de que a licitante prestou os serviços objeto do certame;
.
a.1) A declaração deverá conter mencionar projeto(s) similar(es) desenvolvido(s) anteriormente, citando as etapas desenvolvidas, metodologias e análises utilizadas.
7.1.3. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; cópia do RG e CPF;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.1.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperações judiciais e extrajudiciais expedidas pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou quando for o caso, de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura da proposta, no caso de não constar prazo nas certidões.
b) As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão vigente emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e assumir obrigações contratuais correspondentes”.
7.1.5. Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, consubstanciada na Certidão expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e/ou Procuradoria Geral do Estado;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede do licitante;
g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, do domicílio ou sede do licitante.
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.2. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
7.3. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou,
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.4. Na constatação das situações previstas no item 2.3, as proponentes serão inabilitadas.
7.5. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.6. O SESI-SP não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.7. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, ou na hipótese de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
7.8. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.9. Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, a todos os licitantes.
8. Dos Recursos
8.1. Caberá recurso ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contra a decisão que declarar o licitante vencedor, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
8.2. Ao final da sessão de lances, declarado o vencedor, qualquer proponente poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer.
8.3. Esta manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema eletrônico, devendo juntar memoriais no prazo previsto no item 8.1, devendo ser entregues na Assessoria de Compras e Licitações – ACL, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente, bem como a não apresentação de memoriais fundados naquelas razões, ou documentos que instruam o recurso, no prazo previsto no item 8.1, importará na decadência do direito de recurso.
9. Da Homologação
Realizado o julgamento final, sendo declarado o licitante vencedor e não havendo recursos, ou julgados estes, o processo será encaminhado ao Superintendente do SESI-SP, para apreciação, homologação e adjudicação do resultado da licitação.
10. Da Contratação
10.1. Após a adjudicação e homologação desta licitação, a proponente vencedora será notificada para comparecer em local designado para assinar o contrato.
10.1.1. A proponente vencedora deverá efetuar e/ou atualizar o Cadastro em até 5 (cinco) dias, junto à ACL/Cadastro. A relação dos documentos encontra-se disponível nos “sites”: xxx.xxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xx.xxxxx.xx. Os documentos deverão ser encaminhados, preferencialmente por meio eletrônico em arquivo PDF para xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Por ocasião da comunicação do resultado do certame, a proponente vencedora deverá indicar o(s) representante(s) legal(is) ou o(s) procurador(es) que firmará(ão) o contrato, apresentando nessa mesma ocasião os respectivos documentos comprobatórios.
Na hipótese de ter havido modificação do(s) representante(s) legal(is) ou do(s) procurador(es) até a data da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá proceder nos termos do item 10.2.
10.3. Caso a proponente vencedora não atenda a convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido, ou não efetue seu cadastro, o SESI-SP poderá convocar a proponente subsequente, na estrita ordem de classificação das propostas, e negociar os valores e condições, e assim sucessivamente, ou realizar nova licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.4. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP poderá desclassificar a proponente vencedora, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que venha desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas no item 13.
10.5. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por meio da elaboração de Termo Aditivo, nos termos do previsto nos arts. 26 § único e 29 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
10.5.1. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-lo, caso haja a sua extinção.
11. Do Recebimento e garantia dos serviços
11.1. A contratada se obriga a:
11.1.1. Executar os serviços, objeto da licitação, de acordo com as especificações definidas neste Edital.
11.1.2. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços.
11.1.3. Solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP.
11.1.4. Arcar com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à execução dos serviços.
11.1.5. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
11.2. A contratada deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
11.2.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência Executiva de Operações do SESI-SP, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12. Do Pagamento
12.1. Os pagamentos serão efetuados conforme Cláusula Quarta – Do Valor e da Forma de Pagamento, constante da minuta de contrato, Anexo D.
12.1.1. A Contratada deverá emitir as Notas Fiscais/Faturas correspondente a locação dos equipamentos e execução dos serviços, com os pagamentos sendo efetuados no dia 10 (dez) do mês subsequente a prestação dos serviços, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes dias recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente, assim como os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
12.1.2. Os pagamentos serão efetuados após aceite e validação por técnico do SESI-SP que irá verificar os serviços executados e as locações dos equipamentos efetivados no período. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida e entregue na unidade requisitante dos serviços.
12.2. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
12.3. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário. Para tanto, deverão ser encaminhadas, obrigatoriamente, as duplicatas e/ou recibos devidamente quitados.
Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
12.4. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste Edital são os definidos na respectiva minuta de contrato.
13. Das Penalidades
13.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais ou o descumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste firmada com o SESI-SP, acarretará a aplicação de advertência e/ou multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do contrato.
13.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o ajuste, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas no contrato, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.3. A parte que der motivo à rescisão pela não entrega dos materiais ou por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, ou ainda, após a entrega, ficar provado que os materiais não atenderam as especificações do Edital, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste, retirada dos materiais e ressarcimento dos valores pagos, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
13.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
13.5. O valor correspondente à multa será descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, ou recolhido à Tesouraria do SESI-SP ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14. Casos Omissos
Qualquer caso omisso no decurso desta licitação será dirimido pela Comissão de Licitação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 07 de fevereiro de 2020
Serviço Social da Indústria – SESI Assessoria de Compras e Licitações – ACL
CRONOGRAMA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 141/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCADORA DE PALCO, EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E INSTRUMENTOS MUSICAIS, INCLUINDO: MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM, PARA AS APRESENTAÇÕES E EVENTOS A SEREM REALIZADOS NA UNIDADE SESI DE A.E. CARVALHO
Eventos | Datas |
Publicação do aviso | 07/02/2020 |
Retirada do edital | A partir de 07/02/2020 (site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) |
Formulação de dúvidas | De 07/02 até 13/02/2020 |
Registro de proposta no site | A partir da retirada do edital até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa |
Abertura das propostas – meio eletrônico | 17/02/2020 às 8h30 |
Início da sessão pública de disputa de preços | 17/02/2020 às 9h30 |
Obs.: Participarão da sessão os licitantes que registrarem suas propostas até 01 (uma) hora antes da sessão de disputa de preços.
Prezados Senhores
Com o objetivo do aprimoramento contínuo de nossos processos licitatórios, solicitamos a X.Xxx. a gentileza de encaminhar-nos justificativa, no caso dessa empresa não participar desta licitação.
A justificativa e dúvidas poderão ser enviadas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Informações cadastrais poderão ser obtidas com a Sra. Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000, e/ou nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xx.xxxxx.xx.
Informações sobre o andamento deste pregão podem ser obtidas com a Pregoeira Xxxxx
Vianeide Lima Costa, pelo telefone (00) 0000-0000.
Agradecemos antecipadamente pela atenção.
Atenciosamente
Assessoria de Compras e Licitações – ACL
ANEXO A MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR E OUTRAS
INFORMAÇÕES (usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 141/2020
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de Licitação acima referido:
a) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI-SP;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra licitante participante do referido certame;
c) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade, e
d) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO B
MEMORIAL DESCRITIVO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa locadora de palco, equipamentos de sonorização, iluminação e instrumentos musicais, incluindo: montagem, operação e desmontagem, para as apresentações e eventos a serem realizados na Unidade SESI de A.E. Carvalho.
2. PERÍODO
2.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
3. LOCAL
3.1. As locações serão realizadas para atendimento ao CAT Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx XX – CEP.: 03694-090.
4. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 ESPECIFICAÇÃO
4.1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de palco, equipamentos de sonorização, iluminação e instrumentos musicais, incluindo montagem, operação e desmontagem para apresentações.
4.1.2. As estruturas deverão estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, com 12 horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o início das atividades.
4.1.3. A proposta orçamentária deverá conter os valores unitários e o montante para fornecimento, discriminando individualmente os itens, como informado na descrição detalhada deste memorial.
4.1.4. Os serviços de locação serão efetuados em função das necessidades do SESI- SP e não necessariamente serão utilizados em sua totalidade.
4.1.5. As locações serão realizadas para atendimento ao CAT Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx XX – CEP.: 03694-090, conforme agenda de apresentações, a ser definida pelo SESI-SP e informada à CONTRATADA com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência a cada evento. Em caso de cancelamento da atividade, a contratante informará com o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.6. Os prazos e horários de execução dos serviços estão sujeitos a alterações de acordo com o SESI- SP, o que não acarretará em ônus ao CONTRATANTE.
4.2 DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO
a) Os descritivos técnicos a seguir são referenciais mínimos, cabendo à empresa participante do processo avaliá-los, propondo equipamentos similares ou de qualidade superior, objetivando a equalização dos sistemas apresentados e prezando para que estes tenham pleno funcionamento de acordo com as necessidades do evento, normativas específicas e legislações vigentes.
NOTA: Este método de descrição não implica ao SESI-SP o compromisso de efetuar suas utilizações de forma igualitária, total ou mínima dentro do escopo da proposta orçamentária solicitada neste
4.2.1 - DESCRIÇÃO TÉCNICA DO PALCO (PALCO, HOUSE MIX, ESTRUTURA PARA P.A. E PARA COMUNICAÇÃO VISUAL)
4.2.1.1 - PALCO RESUMO:
a) Palco modelo/tipo duas águas em duralumínio medindo:
• Boca de cena e profundidade: 10 metros x 10 metros
• Pé direito Livre: 05 metros
4.2.1.2 - PISO DO PALCO
a) Em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio, com capacidade de sustentação, conforme Normas da ABNT, medindo:
• Boca de Cena: 10 metros
• Profundidade: 10 metros
b) Piso em madeira naval de 20mm, totalmente sem ressaltos e com revestimento na cor cinza ou preta, com capacidade de carga de 500 Kg por metro quadrado. A altura do piso poderá ser solicitada entre: 0,90 a 1,60 m de altura em relação ao solo. A estrutura deverá ser totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso, se caso for necessário, a contratada deverá efetuar colocação de contrapesos. Deverá ter guarda corpo em toda a volta do palco, exceto na área frontal.
4.2.1.3 - COBERTURA DO PALCO
a) Cobertura de palco modelo/tipo duas águas em duralumínio com medidas suficientes para cobrir toda a extensão do palco de forma adequada, com capacidade mínima de sustentação para 20.000 kg, coberta com lona tipo KP-1000, de alta resistência e anti -chama (apresentar laudo de ignifugação).
b) Travamento feito por cabos de aço no sistema de X e Cruzeta.
c) Pé direito livre: 05 metros
4.2.1.4 - FECHAMENTOS DO PALCO
a) Fechamento no fundo e laterais do palco de acordo com a estrutura do palco duas águas. A "saia" do palco (espaço entre o piso do palco e o solo) deverá ser fechada em lycra (tecido) cor preta.
Obs.: Favor prestar atenção na passagem da área técnica e palco, as quais devem ser cobertas.
4.2.1.5 - HOUSE-MIX
a) Em estrutura de duralumínio com cobertura, medindo: 4,00 m x 3,00 m, pé-direito de no mínimo 2,00 m altura, com cobertura em lona de PVC anti-chama, deverá ser fechada em três lados.
b) A house mix deverá ser montada entre 15.0m e 30.0m de frente para o palco, conforme disposição e disponibilidade do local do evento, incluir passa-cabos para interligação de cabos de elétrica e sinal de áudio, iluminação e vídeo, todos devidamente separados para evitarmos interferências e ruídos no áudio.
4.2.1.7 – ESCADAS DE ACESSO AO PALCO
a) Escada lateral em estrutura metálica com corrimãos nas duas laterais da escada, conforme normas da ABNT, de no mínimo 1.50 m de largura.
4.2.1.8 - ESTRUTURA PARA FLY P. A. PRINCIPAL
a) 02 torres de FLY – P. A, em duralumínio P30 OU P50, modelo torre, com capacidade de 800 kg cada ou fixação na própria estrutura do palco.
b) Todas as estruturas devem possuir ART/RRT, contrapeso e cabos de segurança para backup.
4.2.1.9 - RAMPA PARA CARGA/DESCARGA OU ACESSO DE PCD e PCR (cadeirante).
a) Rampa de acesso ao palco com pelo menos 1.80 m de largura, para carga e descarga de materiais e/ou acesso de PNE e PCR (cadeirantes). Para o cálculo de inclinação deve-se utilizar a legislação em vigor (ABNT NBR 9050 / Manual de Edificações do CONTRU).
4.2.1.11 – GRADIL
a) Estruturas de Gradis para cercamento, protegendo toda a área de palco, inclusive laterais.
4.2.1.12 – ATERRAMENTO
a) Todo sistema deverá estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas técnicas da ABNT/NBR. É obrigatório o fornecimento de todas as ARTs, assinadas por profissional qualificado e com o devido recolhimento e deverão ser apresentadas ao SESI antes das montagens. A empresa contratada deverá fornecer quaisquer documentos exigidos pelo poder público, relativos a montagem e estrutura do palco.
4.2.2 - DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS PARA SONORIZAÇÃO (P.A., MONITOR, PERIFÉRIOS, BACK-LINE E DEMAIS ITENS).
4.2.2.1 - MESA DE P.A.
a) 01 Console Digital com 72 canais Yamaha CL5 com o respectivo Rack 02 Rio32 ou equivalente ou superior.
4.2.2.2 - SISTEMA DE P.A.
a) Line Array Flying, compatível com ambiente aberto, ao ar livre, com capacidade de atendimento a
1.000 pessoas, com som de altíssima qualidade e inteligibilidade auditiva.
4.2.2.3 – P.A. PRINCIPAL - SISTEMA L – R
a) 01 Sistema Line Array de 06 células por lado para atuação panorâmica em L/R,
b) Modelos: FZ X00/X00, X-Xxxxx Xxxxxxx XX0, DAS aero 48, JBL Vertec VT4889 ou d&b J12 ou equivalente ou superior.
c) 06 caixas com reposta de frequências subgrave compatível com sistema de Line Array, montado em formato cardioide.
4.2.2.4 - FRONT FIIL
a) Sistema de Front Fill com 02 células do mesmo sistema do P.A principal (Line Array).
4.2.2.5 - MESA MONITOR
a) 01 Console Digital YAMAHA CL5 ou equivalente ou superior, prever interligação com a mesa do P.A.
4.2.2.6 – MONITORAÇÃO
a) 01 Side Fill com 02 células Line Array por lado L/R
b) Modelo: FZ J08/J15, K-Array Firenze, DAS aero 48, JBL Vertec VT4889 ou d&b J12 ou equivalente ou superior.
c) 01 Unidade de caixa acústica com reposta de frequências subgrave por lado L/R compatível com as células do SIDE FILL
d) 10 Caixas de monitores
e) Modelo: FZ M212A ou JBL VP7212MDP, Turbosound TFM122M-NA ou equivalente ou superior.
f) 01 Unidade de caixa acústica com reposta de frequências subgrave para retorno do baterista
g) Modelo: FZ 000X, X-Xxxxx XX0, DAS 218A, JBL STX828S ou d&b J-Infra.
h) 16 unidades de Power Click para os fones.
i) 16 unidades de Fones de ouvido Modelo: Koss Porta Pro.
j) 04 unidades de IN EAR Digital – Shure ou Sennheiser.
4.2.2.7 - MICROFONES, DIRECT E OUTROS
a) 12 Microfones com fio para captação de instrumentos diversos Modelo: SHURE SM57
b) 26 Microfones com fio para captação de instrumentos diversos Modelo: AKG 451 ou KM184
c) 06 Microfones com fio para captação de instrumentos diversos tipos “condenser”
d) Modelo: SHURE SM81
e) 04 Microfones com fio para captação de instrumentos de sopro e palheta Modelo: AKG 451
f) 02 kits de Microfones com fio e clamp para captação de tambores e “Over” da Bateria
g) Modelo: SHURE DMK57-52 ou SHURE PGADRUMKIT7.
h) 06 Microfones tipo bastão sem fio (sistema sem fio completo – receptor, antena, buster)
i) Modelo: SHURE UR4D, ULXD ou Axient
j) 04 Microfones tipo bastão sem fio (sistema sem fio completo – receptor, antena, buster)
k) Modelo: SM87 Beta UR4D, ULXD ou Axient.
l) 08 Microfones tipo bastão com fio Modelo: SHURE SM58BETA
m) 20 Direct Box passivas Modelos: Whirl Wind
n) 40 unidades de pedestal articulado tipo Girafa Modelo: RMV PSU0060
o) 15 unidades de mini-pedestal articulado Modelo: RMV PSU0150
p) 03 Microfones com fio para captação de Brass Modelo: DPA VO4099T.
q) 02 Microfones para captação do Piano. Modelo: DPA VO4099P
Obs.: todos os microfones deverão possuir espuma de proteção contra interferência climática / anti puff.
4.2.2.8 - APARELHOS DE PALCO E INSTRUMENTOS
a) 02 unidades de amplificador de guitarra Modelo: FENDER Twuin Reverb, VOX VC30, Marshall DSL-40 ou superior.
b) 01 Unidade de amplificador de contrabaixo elétrico (composição de um cabeçote, uma caixa de 4x10” e uma caixa de 1x15”)
c) Modelo: AMPEG XXX XX XXX, XXXXXX XX0000 ou superior.
d) 01 Set de Bateria completa (01-bumbo 18”x18” / 01-caixa 14”x5,5” / 00- xxxxx 00”x00” / 00-xxx 00”x0” / 01-tom 10”x8” / 02 estantes de prato / 01 Máquina de Chimbau / 01- pedal de bumbo / 01- banco)
e) Modelo: MAPEX Voyager, GRETSCH Club Jazz ou Yamaha Stage Custom
4.2.2.9 – PRATICÁVEIS
a) 06 Praticáveis com altura regulável (medindo 0.90m x1.60 m de duralumínio). A maioria das locadoras tem 1,00mx 2,00m
b) Modelo: Alutent, Feeling ou Rosco
4.2.2.10 - MULTI CABOS E MULTI VIAS E ELÉTRICA
a) 02 Cabos de rede para conexão dos Consoles com o Mix Rack (distância determinada pela posição entre House Mix e rack instalado no palco)
b) 04 multivias 12 canais 20m
c) 80 Cabos de Microfones Balanceados 10m
d) 10 Sub Snakes de 12 canais de 20m
e) Kit de cabeamento completo para PA: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas.
f) Kit de cabeamento completo para monitor: periféricos, acessórios, sinalpara amplificação e ligação das caixas.
g) Protetores de Cabos multivias/canaletas para proteção de cabos, suficiente para atender o evento.
h) 01 Main Power de 8.000w, com transformador, chave seletora dimensionada, disjuntor termomagnético e voltímetro, com conectores dentro das normas e especificações da ABNT e Norma Regulamentadora nº10.
i) Kit de cabos para energizar 10 pontos de A/C no palco com alimentação de tensão=127v e 04 pontos em 240v.
j) 01 Cabo para alimentação em corrente A/C com bitola de acordo com a carga a ser utilizada, cuja medida deverá atender a demanda do evento.
k) Todos os pontos de AC do palco deverão ser aterrados e estabilizados, além de independentes dos sistemas de Iluminação e comunicação visual.
l) Todos os demais adaptadores e acessórios necessários para o bom desempenho do sistema
4.2.3 – DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS PARA ILUMINAÇÃO E EFEITOS
4.2.3.1 - CONTROLADORES E REFLETORES
a) 01 Controladora DMX com 04 universos,
b) 48 Canais de dimmers
c) 48 Canais de Pró Power
Modelos referenciais: MESA AVOLITES, ETC E MA.
d) 12 lâmpadas Source Four foco 5 ETC
e) 12 lâmpadas Source Four foco 2 ETC
f) 30 Lâmpadas PAR Led 10w – RGBWA Full Colour
g) 02 Mini Brut LED
4.2.3.2 - MOVING LIGHTS
a) 04 Moving Wash 800 W
b) 04 Moving Bean 300 W
Obs.: Modelos referenciais: DTS, ROBE, CLAYPACK, GIOTTO.
4.2.3.3 – EFEITOS
a) 02 Maquinas de fumaça com controle remoto à distância e temporizador.
b) 02 Ventiladores;
Obs.: Modelos referenciais: Xxxxxx Pro 2000 ou DF 00, Xxxx Xxxxx, XXXX, XXX, XXXXXX.
4.2.3.4 - ESTRUTURA DE ILUMINAÇÃO (GRID) CONFORME RELAÇÃO:
a) 01 Grid de Iluminação medindo 10 m x 10 m x 05 m altura, com 03 linhas.
b) A fixação e sustentação serão feitas em Módulos BOX TRUSS ou treliças tipo P30 ou P50, ambos em alumínio aeronáutico, de conformidade com o local e de acordo com a quantidade de refletores a serem utilizados.
c) A fixação e sustentação dos módulos BOX TRUSS ou treliças será feita através de talhas elétricas, com capacidade para 500 kg, com no mínimo 05 metros de corrente;
d) Caso não haja condições locais para fixação e sustentação de módulos BOX TRUSS ou TRELIÇAS através de Talhas, os mesmos serão fixados e sustentados em módulos de Ground Support em alumínio aeronáutico;
4.2.4 – ACESSÓRIOS
a) Cabos de sinal e A/C de modo a atender todo equipamento solicitado e as distâncias envolvidas.
b) Xxxxxx na quantidade suficiente para todos os refletores solicitados.
c) Sistema de multicabos e cabeamento para interligação dos equipamentos.
d) Sistemas de fiação (sinal a A/C) para interligação das varas.
q) Quantidade necessária de canaletas para proteção de cabos.
e) Módulos Main Power dimensionados e caixas de distribuição de AC para todos os sistemas de iluminação.
f) Todos os demais cabos e acessórios necessários para o funcionamento e um bom desenvolvimento do sistema.
g) Toda a estrutura deve estar aterrada, conforme normas da ABNT/NBR. É obrigatório o fornecimento de todas as ARTs, assinadas por profissional qualificado e com o devido recolhimento e deverão ser apresentadas ao SESI antes das montagens. A empresa contratada deverá fornecer quaisquer documentos exigidos pelo poder público, relativos a montagem e estrutura do palco e sistema de som e iluminação.
4.2.5 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
a) Será fornecido pelo SESI CAT Xxxxx Xxxxx, um ponto de energia elétrica trifásico 220v - disjuntor 100ª.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Providenciar toda a infraestrutura de apoio à realização do serviço;
5.2. As estruturas deverão estar prontas e devidamente instaladas no local determinado para realização do evento, com 12 horas de antecedência, no mínimo, dos horários previstos para o início das atividades;
5.3. Providenciar documentos que regulamentem o trabalho em altura e/ou com energia elétrica para os colaboradores que fazem parte da equipe da contratada, sendo eles o curso de NR 35 e NR 10, válidos e Atestado de Saúde Ocupacional, válido, com a informação de que o profissional está apto a realização de trabalho em altura acima de 2 metros.
5.3.1. Tais documentos serão obrigatórios e deverão ser entregues ao SESI antes do início das montagens ou sempre que solicitado.
5.4. Apresentar ao SESI, sempre que solicitado, o devido Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, dos colaboradores que fazem parte da equipe da Contratada;
5.5. Fornecer aos colaboradores da Contratada, todos os EPIs e EPCs necessários a realização dos serviços.
6. OBRIGAÇÕES DO SESI-SP
6.1. Informar com 10 dias de antecedência do evento o local, horário e informações técnicas do show que ocorrerá.
x-x-x
ANEXO C
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (usar papel timbrado da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCADORA DE PALCO, EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO E INSTRUMENTOS MUSICAIS, INCLUINDO: MONTAGEM, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM, PARA AS APRESENTAÇÕES E EVENTOS A SEREM REALIZADOS NA UNIDADE SESI DE A.E. CARVALHO
PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA | |||||
Proponente: | |||||
Endereço completo: | |||||
Telefone/Fax: | E-mail: | ||||
CNPJ: | |||||
Lote | Unidade | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
01 | SESI de A.E.Carvalho | Serviços de Locação de palco, equipamentos de sonorização, iluminação e instrumentos musicais, conforme instruções do edital | 12 |
Valor Total da Proposta: R$ ................. ( ) valor por extenso.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, INSTRUMENTOS MUSICIAIS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 03.779.133/0001-04, doravante denominado simplesmente SESI-SP, com sede na Capital de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representados por seu
, e de outro lado, , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de - Estado de
, na Xxx/Xxxxxxx , xx , Xxxxxx , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, ajustadas e contratadas as cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de locação de palco, equipamentos de sonorização, iluminação e instrumentos musicais, incluindo montagem, operação e desmontagem, para apresentações e eventos a serem realizadas na Unidade do SESI-SP - Centro de Atividades “Xxxxx Xxxxx”, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, conforme Memorial Descritivo, Anexo “B” do Pregão Eletrônico nº 141/2020 e proposta apresentada pela CONTRATADA.
1.2. Fazem parte deste contrato, independente de suas transcrições, os seguintes documentos:
1.2.1. Proposta apresentada pela CONTRATADA, com a data de , no que não contrarie o instrumento convocatório e este instrumento jurídico;
1.2.2. Edital do Pregão Eletrônico nº 141/2020 e anexos; e,
1.2.3. Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
Cláusula Segunda – Da Especificação do Objeto
Os equipamentos e instrumentos objetos do presente contrato são todos aqueles listados no Memorial Descritivo “Anexo B” do Pregão Eletrônico nº 141/2020 e deverão ser fornecidos no conjunto completo e nas perfeitas condições.
Cláusula Terceira - Do Prazo
3.1. O presente contrato terá sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, com
início em de de 20 a de de 20 , podendo ser renovado somente por meio da elaboração de Termo Aditivo, conforme previsão contida no artigo 34 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
3.2. Fica convencionado que na hipótese de prorrogação do prazo contratual, nos termos do artigo 34 do RLC, poderá, a critério das partes, após o 12º mês de vigência do ajuste, ser aplicado o reajustamento de preço com base na variação da média aritmética simples da variação acumulada nos últimos 12 meses, do índice IPCA-IBGE, relativo ao mês anterior do término de vigência do contrato ou, mediante concordância entre as partes, referente ao segundo mês anterior ao vencimento do contrato, ou, ainda, por outro índice que venha a substituí-los, caso haja a extinção de um deles.
3.3. As locações serão realizadas para atendimento no Centro de Atividades “Xxxxx Xxxxx”, localizado na Rua Deodato Saraiva da Silva nº 110, Bairro Parque das Paineiras, no Estado de São Paulo, conforme agenda de apresentações, a ser definida pelo SESI-SP e informada à CONTRATADA com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência a cada evento. Em caso de cancelamento da atividade, a contratante informará com o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
Cláusula Quarta - Do Valor e da Forma de Pagamento
4.1. Pela locação dos equipamentos ora avençada, o SESI-SP pagará à CONTRATADA, por locação realizada, o valor de , não podendo em hipótese nenhuma ser ultrapassado o limite anual de .
4.2. Os pagamentos serão no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviços, fora a dezena, de modo que ocorram somente nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês. Quando estes recaírem em finais de semana e feriados, o pagamento será realizado no 1º dia útil subsequente.
4.2.1. Os pagamentos relativos ao mês de fevereiro ocorrerão nos dias 10, 20 e 28 ou 29 (ano bissexto).
4.3. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação, pela CONTRATADA, da nota fiscal/fatura, que deverá ser apresentada no Centro de Atividades “Xxxxx Xxxxx”, após aceite e validação dos técnicos do SESI-SP que irão verificar os serviços e as locações dos equipamentos efetivados no período.
4.4. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário.
4.4.1. Não deverão ser emitidos boletos bancários, bem como, não é permitido negociar os títulos.
4.5. Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária, bem como qualquer forma de cessão à terceiros.
4.6. O descumprimento do disposto no item 4.5. acarretará a aplicação de multa(s) consignadas neste instrumento.
4.7. Se da infringência no disposto no item 4.5. advier protesto da duplicata, a CONTRATADA, além da penalidade prevista no item 4.6., se obriga a efetuar à suas expensas, o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (dias), contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário.
4.8. Por força das legislações vigentes, se for o caso, o SESI-SP reterá do valor bruto da nota fiscal, as alíquotas pertinentes aos tributos a seguir discriminados:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza);
- CSLL (contribuição social sobre lucro líquido);
- COFINS; e,
- PIS.
4.9. Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos referidos no item 4.8.
4.10. O SESI-SP se reserva, ainda, o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas, contribuições e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação dos serviços ora contratados.
4.11. Os custos referentes ao material, equipamentos e recursos humanos para realização dos serviços, transporte, alimentação, hospedagem (caso seja necessário) e demais taxas serão por conta da CONTRATADA.
4.12. Os serviços de locação serão efetuados em função das necessidades do SESI- SP e não necessariamente serão utilizados em sua totalidade.
Cláusula Quinta - Das Obrigações da CONTRATADA A CONTRATADA se obriga a:
5.1. fornecer todos os equipamentos descritos no Memorial Descritivo Anexo “B” em perfeitas condições de funcionamento e uso e ainda nas quantidades previstas;
5.2. responsabilizar-se pela montagem, desmontagem e arrumação dos instrumentos e equipamentos nos locais definidos pela coordenação dos eventos, observando que a montagem deverá estar pronta e conferida por funcionário indicado pelo SESI-SP até 12 horas antes do horário do evento;
5.3. disponibilizar os equipamentos e/ou ferramentas necessárias para execução da montagem e desmontagem dos instrumentos e equipamentos;
5.4. prover mão de obra necessária para montagem e desmontagem dos instrumentos e equipamentos, que deverão ser retirados nas dependências do SESI-SP até o horário de fechamento do Centro de Atividades “Xxxxx Xxxxx” do SESI-SP.
5.5. arcar com as despesas provenientes da mão de obra, tais como, refeições, transportes, alojamento;
5.6. arcar com as despesas de transporte dos equipamentos e instrumentos e ainda com as despesas de combustível, pedágios e demais taxas;
5.7. disponibilizar um auxiliar de palco para acompanhamento de cada um dos eventos;,
5.8. dar assistência técnica da manutenção quando solicitado pelo SESI-SP, nos casos de problemas com as instalações, inclusive em trocas que se fizerem necessárias.
5.9. Notificar o SESI-SP, por escrito, caso ocorra qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos previstos.
5.10. solucionar eventuais falhas, sem ônus ao SESI-SP;
5.11. realizar os trabalhos de acordo com as normas técnicas vigentes, em estrita observância, se for o caso, à legislação Federal, Estadual, Municipal ou quaisquer ordens ou determinações do Poder Público;
5.12. reportar imediatamente à fiscalização do SESI-SP quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas durante a execução dos trabalhos;
5.13. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus funcionários ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que o fato tenha acontecido nas dependências do SESI-SP;
5.14. manter os seus profissionais informados quanto às normas disciplinares do SESI-SP, exigindo sua fiel observância, especialmente quanto à utilização e segurança das instalações, bem como identificá-los por uniforme da empresa e crachás ou documento similar;
5.15. atender todas as formalidades legais, relativas à Legislação Trabalhista, Social e Previdenciária, cabendo por conseguinte, à sua exclusiva responsabilidade, recolher aos órgãos competentes os encargos sociais decorrentes das relações de trabalho de seus empregados.
5.16. responder, perante os fiscos Federal, Estadual e Municipal, por todos os impostos, taxas e posturas, incidentes sobre os serviços ora contratados, correndo por sua única e exclusiva conta e responsabilidade, toda multa ou sanção decorrente de infrações legais.
5.1.7 designar funcionário por escrito ao SESI-SP, indicando nome e cargo, para tratar dos assuntos referentes ao presente contrato e que tenha poder de decisão para as definições entre as Partes.
5.18. A CONTRATADA declara que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
5.19. A CONTRATADA deverá considerar a vistoria e aceitação dos serviços, se for o caso, por técnicos do SESI-SP, em local a ser definido de comum acordo.
Cláusula Sexta - Das Obrigações do SESI-SP O SESI-SP se obriga a:
6.1. Permitir amplo acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais de prestação dos serviços, observadas as normas de segurança.
6.2. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às suas instalações e suas eventuais alterações.
6.3. Disponibilizar todas as informações necessárias para a perfeita consecução do objeto deste contrato.
6.4. responsabilizar-se pela conservação dos equipamentos e instrumentos durante o período de locação;
6.5. informar a CONTRATADA com até 10 (dez) dias de antecedência do evento o local, data, horário e informações técnicas do show que ocorrerá;
Cláusula Sétima - Da Fiscalização
7.1. Os serviços inerentes a este contrato serão conduzidos sob a fiscalização da Diretoria do Centro de Atividades “Xxxxx Xxxxx”, xx XXXX-XX, que indicará funcionário(s) que exercerá(ão) a função de gestor(es) de contrato, responsável(is) por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes e demais atribuições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 141/2020, Memorial Descritivo seus anexos e Proposta apresentada pela referida CONTRATADA.
7.2. O SESI-SP rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com objeto deste contrato e conforme determina o Memorial Descritivo do Edital do Pregão Eletrônico nº 141/2020.
7.3. A CONTRATADA se obriga a aceitar a fiscalização do SESI-SP, podendo ordenar a suspensão dos trabalhos sempre que constatar qualquer irregularidade, ficando nesse caso, obrigada a mesma CONTRATADA a proceder por sua conta a regularização dos serviços, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste contrato por atraso.
7.4. A fiscalização é promovida no interesse único e exclusivo do SESI-SP e não exonera, nem diminui ou substitui a responsabilidade integral da CONTRATADA pelo cumprimento das demais obrigações do presente contrato.
Cláusula Oitava - Das Disposições Gerais
8.1. As Partes cumprirão integralmente, a todo tempo, de acordo com a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas as outras leis antissuborno, anticorrupção, sobre conflitos de interesse ou outras leis, normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à CONTRATADA ou ao SESI-SP.
8.2. Na eventualidade de vir a ser exigida do SESI-SP, qualquer importância a título de impostos e taxas de responsabilidade da CONTRATADA, esta ficará obrigada a repor ao SESI-SP o valor por ele despendido acrescido de 50% (cinquenta por cento).
8.3. O pactuado na subcláusula 8.2. supra é válido para qualquer pagamento que venha a ser imposto à CONTRATADA.
8.4. A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer perdas e danos que ocorram nos locais da prestação dos serviços em prejuízo do SESI-SP, desde que comprovada a negligência, imprudência e imperícia dos profissionais da citada CONTRATADA.
8.5. A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar funcionários do SESI-SP para a execução dos serviços objeto deste contrato.
8.6. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável perante terceiros, por todos os danos eventualmente causados em decorrência de atos praticados por seus funcionários, prepostos e empregados, quando no exercício das suas funções, inclusive por acidentes provocados por seus veículos e equipamentos, dentro ou fora das instalações do SESI-SP.
8.7. Os serviços objeto deste contrato não poderão ser subcontratados salvo mediante expressa autorização do SESI-SP.
8.8. Se durante a vigência do presente contrato, o SESI-SP for obrigado, por Lei ou Ato de Autoridade Pública, a interromper as atividades que constituem o objeto deste contrato, o mesmo poderá ser rescindido, independente do pagamento da multa ou qualquer outra verba, seja a que título for.
8.9. O não cumprimento do estabelecido no Contrato dará direito ao SESI-SP de não efetuar o pagamento do valor correspondente ao trabalho não realizado.
Cláusula Nona - Da Denúncia e da Rescisão
9.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar o presente contrato antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização, sem prejuízo dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelo SESI-SP e da prestação dos serviços pela CONTRATADA ao SESI-SP, até a data da efetiva rescisão. Durante o prazo acima, permanece vigente em sua totalidade o presente contrato.
9.2. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação contratual, se a parte inadimplente, após notificada, não adimplir com sua obrigação no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da notificação.
Cláusula Décima - Das Penalidades
10.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais ou o descumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste firmada com o SESI-SP, acarretará a aplicação de advertência e/ou multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total do contrato.
10.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o ajuste, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas no contrato, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI- SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.3. A parte que der motivo à rescisão pela não entrega dos materiais ou por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, ou ainda, após a entrega, ficar provado que os materiais não atenderam as especificações do Edital, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste, retirada dos materiais e ressarcimento dos valores pagos, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
10.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso.
10.5. O valor correspondente à multa será descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, ou recolhido à Tesouraria do SESI-SP ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Cláusula Décima Primeira – Da Representação da CONTRATADA
A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é/são seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto ao SESI-SP, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Cláusula Décima Segunda - Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para a solução de possíveis questões decorrentes deste contrato.
E, por estarem, assim, ajustados e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de 2020.
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
Departamento Regional De São Paulo
Testemunhas: Nome:
RG nº:
Nome: RG nº:
CONTRATADA
(Nome da Empresa)
Representante(s) Legal(is): Nome:
RG: CPF/MF: