Contract
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, pessoa jurídica de direito privado, sociedade inscrita no CNPJ nº 17.209.891-93, com sede em Minas Gerais na cidade de Belo Horizonte à rua Domingues Vieira, 586, bairro Santa Efigênia, CEP: 30150-242, mantenedora da Escola Técnica Santa Casa BH, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e, de outro lado, o(a) aluno (a): (xxx), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE;
Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Curso Livre para Qualificação, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais, especialmente cursos livres de qualificação profissional, pela CONTRATADA, com carga horária de 80 horas, a ser realizado em suas dependências e da forma prevista no plano de ensino a ser distribuído ao CONTRATANTE no prazo máximo de 5 dias antes do início das aulas.
§1º: As aulas poderão ser realizadas ao longo da semana, em dias alternados ou isolados, nos turnos diurno, vespertino ou noturno e, aos sábados, em horário integral, conforme indicado no cronograma de aulas a ser entregue ao CONTRATANTE no prazo máximo de 5 dias antes do início das aulas.
§ 2º: Poderão ocorrer, durante a realização do curso, alterações de datas, locais, nas atividades presenciais, e horários das aulas, em decorrência de eventuais imprevistos ou por motivo de caso fortuito ou força maior. Nesses casos, as aulas ocasionalmente não ministradas na data prevista serão realizadas em data posterior, a ser definida pela coordenação acadêmica, e previamente comunicada ao CONTRATANTE pela secretaria da CONTRATADA.
§ 3º: A CONTRATADA poderá, visando o melhoramento e/ou o cumprimento do programa do curso, alterar seu conteúdo, corpo docente, e/ou inverter ordem da disponibilização de conteúdos, desde que não haja ônus adicional para o CONTRATANTE, nem redução da carga horária total.
§ 4º: Não está incluído no objeto deste contrato nenhuma outra prestação que não aquelas relacionadas exclusivamente nesta cláusula.
§5º: Os serviços não incluídos no objeto deste contrato serão cobrados separadamente do CONTRATANTE conforme tabela de preço vigente.
§6º No curso de qualificação profissional “Cuidador de Idoso” descrito nesta cláusula, das 80 horas do curso 10 horas são relativas ao estágio obrigatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
Pelos serviços educacionais prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$80,00 (oitenta reais) referente à matricula e 02 (duas) mensalidades iguais e sucessivas no valor de R$230,00 (duzentos e trinta reais).
§ 1º: Os pagamentos das mensalidades ajustadas será realizado mediante boletos que ficarão mensalmente disponibilizados na Secretaria da CONTRATADA, sendo dever do CONTRATENTE a retirada e pagamento dos boletos.
§ 2º: O pagamento dos valores previstos nessa cláusula será devido independentemente do comparecimento do CONTRATANTE às aulas enquanto não operada nenhuma das formas de cancelamento do contrato dispostas em suas cláusulas.
§ 3º: Quaisquer descontos concedidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE serão tidos como excepcionais, não constituindo precedente invocável o eventual abatimento de valores ou isenção (parcial ou total) de matrícula por liberalidade da CONTRATADA.
§4º. O pagamento de uma das parcelas não implica em quitação das parcelas anteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – MATRÍCULA NO CURSO
A formalização da matrícula ocorre com a assinatura deste contrato, a entrega de todos os documentos exigidos em regulamento estabelecido pela Secretaria da CONTRATADA e com a comprovação de pagamento da matrícula.
§ 0x.Xx caso de não entrega da documentação completa no ato da matrícula, o CONTRATANTE não será oficialmente matriculado e não terá direito ao recebimento do certificado de conclusão de curso. Desta forma, o aluno participará do curso apenas como ouvinte.
§ 2º. Em hipótese alguma será admitida a substituição da vaga por outro aluno no decorrer do curso.
§ 3º. Na hipótese de desistência do CONTRATANTE, mediante devida comunicação por escrito à CONTRATADA, desde que antes do início do curso, haverá retenção pela CONTRATADA da importância correspondente a 30% do valor da primeira mensalidade a título de pagamento das despesas operacionais e tributárias da instituição de ensino.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO DE DADOS PESSOAIS DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a informar à CONTRATADA, por escrito, qualquer alteração de seus dados cadastrais, no prazo de 10 (dez) dias de sua ocorrência, ficando ressalvado que, até que ocorra essa informação, todas as cobranças, notificações e quaisquer outros documentos enviados pela CONTRATANTE ao endereço antigo ou com os dados até então registrados, terão plena validade.
CLÁUSULA QUINTA – NÚMERO MÍNIMO DE ALUNOS
Caso não seja atingido o número mínimo de alunos matriculados, necessários à formação da turma para a qual o CONTRATANTE se matriculou, conforme divulgação por qualquer forma ou meio de comunicação do respectivo curso, cuja veiculação passará a integrar o presente instrumento, a CONTRATADA poderá, à sua escolha, mediante aviso prévio ao CONTRATANTE:
I – suspender o início do curso;
II – marcar nova(s) data(s) para o seu início; ou III – optar pelo seu cancelamento.
§ 1º. Em quaisquer das hipóteses previstas nos incisos da presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA poderão oferecer ao CONTRATANTE o direito de optar por curso diverso, caso existente, e desde que possua disponibilidade de vaga.
§ 2º. No caso previsto no inciso III da presente cláusula, e, desde que o CONTRATANTE não exerça o direito de opção por curso diverso nos termos do §1º desta Cláusula, ser-lhe-ão devolvidos, pela CONTRATADA, sem qualquer correção, no prazo de cinco 10 (dez) dias úteis a contar do cancelamento do curso, todos os valores efetivamente pagos.
§ 3º. Caso o número de alunos seja insuficiente para se constituir a turma, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada, seja a que título for, por se tratar de fato de terceiros, alheio à sua vontade, sobre o qual o CONTRATANTE foi previamente avisado por este contrato como situação possível.
§ 4º. No decorrer do curso as turmas em dias alternados podem vir a se tornar únicas devido a diminuição do número de alunos, sendo assim, inviável pedagogicamente e financeiramente.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
Constitui obrigação da CONTRATADA, dentro do limite de suas competências, prestar os serviços educacionais avançados, de acordo com o disposto neste Contrato.
§ 1º. Em decorrência de eventuais imprevistos ou em virtude de novos temas que, a critério da CONTRATADA, se tornem relevantes para o curso, durante o período letivo, poderão ocorrer alterações de datas, de locais, no caso das atividades presenciais, e de horários das aulas; inclusões ou substituições de professores. Xxxxx ocasionalmente não ministradas na data prevista serão realizadas em data posterior, a ser definida pela Direção e a ser previamente comunicada ao CONTRATANTE pela CONTRATADA.
§ 2º. A CONTRATADA deverá exercer as seguintes atividades relativas ao Setor Pedagógico: divulgar o horário de aula, “Tabelas de Avaliações”, “Calendário Acadêmico”, bem como as alterações que ocorrerem durante o desenvolvimento do curso; protocolar “Requerimentos”; sendo que tais procedimentos poderão ser realizados através do sistema eletrônico ou por outros meios, à escolha da CONTRATADA e entregar os “diplomas” para os alunos que tenham cumprido integralmente as exigências do curso.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais dispostas neste contrato:
I - Submeter-se às aulas, provas e demais atividades indicadas pelos docentes, obrigando-se a respeitar e a cumprir as orientações deles, as normas aplicáveis ao local de prestação dos serviços, bem como o disposto na legislação aplicável.
II – Efetuar em dia os pagamentos dos valores do curso objeto deste contrato. III – Manter os seus dados pessoais atualizados.
IV – Respeitar as normas institucionais do curso e da CONTRATADA.
V – Manter em perfeitas condições todos os bens patrimoniais da CONTRATADA ou de terceiros (imóveis, instalações, mobiliários, veículos, acervos culturais, equipamentos, computadores, materiais didáticos, dentre outros) que guarnecem ou venham a guarnecer o espaço físico da CONTRATADA ou de outros locais onde se desenvolvam as atividades do curso, sob pena de responder pela reposição ou reparação deles, sem prejuízo das eventuais perdas e danos.
VI – Responsabilizar-se pelo uso indevido de softwares que introduzirem em equipamentos da CONTRATADA ou em outros locais em que se desenvolvam atividades do curso, bem como pelos danos e prejuízos daí decorrentes.
VII – Responsabilizar-se solidariamente se, nas hipóteses previstas nos incisos V e VI desta Cláusula, uma vez constatada a participação do CONTRATANTE, não for individualizado o responsável direto pelos danos.
VIII – Responsabilizar-se pelo uso, o manuseio e a guarda de equipamentos, aparelhos, bagagens, materiais, valores pessoais, etc. no recinto da instituição ou em outros locais onde se desenvolvam as atividades do curso, inclusive nos
respectivos trajetos, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade em caso de danificação, extravio, furto, roubo etc. deles.
IX – Adquirir, às suas expensas, o material didático e/ou complementar eventualmente indicado pelo professor da matéria ministrada, não alterando essa obrigação ou constituindo precedente invocável o eventual fornecimento gratuito de qualquer outro material por liberalidade da CONTRATADA.
X – Abster-se da utilização do telefone celular e outros dispositivos semelhantes nas dependências da CONTRATADA, a fim de manter a concentração necessária nas aulas e demais atividades, considerada a peculiaridade e seriedade impostas às atividades objeto deste curso.
§ 1º. A CONTRATADA não se responsabilizará, seja que título for, por quaisquer despesas médicas ou de qualquer outra ordem, de restauração, tratamento ou para recuperação de acidente que o CONTRATANTE venha a sofrer ou a causar no trajeto, no recinto da instituição ou em outros locais onde se desenvolvam atividades do curso, salvo verificada, apurada e comprovada a responsabilidade exclusiva da CONTRATADA no caso concreto.
§ 2º. O CONTRATANTE declara ciência de que todo material didático, eletrônico, audiovisual ou impresso que lhe for disponibilizado pela CONTRATADA não poderá ser reproduzido, parcial ou integralmente, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei nº 9.610/98, por violação da propriedade intelectual, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente no âmbito privado pelo CONTRATANTE.
§ 3º o CONTRATANTE declara ciência que são competências exclusivas da CONTRATADA a definição: (i) dos locais nas atividades presenciais, datas e horários de realização das aulas, (ii) das provas e demais atividades do curso, (iii) dos critérios de avaliação, (iv) dos professores integrantes do corpo docente, (v) do “Calendário Acadêmico”, (vi) da carga horária das disciplinas e/ou módulos e (vii) da grade curricular do curso, assim como a orientação didático-pedagógica que se faça necessária
§ 3º. O CONTRATANTE, tendo conhecimento prévio das condições estabelecidas neste contrato, e aceitando-as livremente, obriga-se a cumprir todas as exigências formais inerentes ao curso, podendo ficar suspenso ou impossibilitado o acesso a todas as atividades do curso ora contratado no caso de descumprimento de quaisquer delas.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES ACADÊMICAS E DA APROVAÇÃO
Os CONTRATADOS e o curso por eles ministrado deverão observar a legislação educacional aplicável em vigor, as demais normas internas da CONTRATADA, bem como o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, dentre as demais legislações aplicáveis.
§ 1º Não configurará obrigação da CONTRATADA a reposição de conteúdo perdido por faltas do CONTRATANTE, independentemente da justificativa apresentada.
§ 2º O CONTRATANTE, tendo conhecimento prévio das condições estabelecidas neste contrato, e aceitando-as livremente, obriga-se a cumprir todas as exigências formais inerentes ao curso, podendo ficar suspensa ou impossibilitada a sua participação em todas as atividades do curso ora contratado ou até mesmo a emissão do certificado de conclusão, no caso de descumprimento de quaisquer delas.
§ 3º. Os casos omissos e excepcionalidades aqui não previstas serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA e pelo CONTRATANTE, observando a boa-fé e o que as partes intencionaram quando da assinatura do presente contrato.
§ 5º. As questões incidentes relativas ao desenvolvimento das atividades acadêmicas serão resolvidas pela Coordenação Pedagógica e Direção da CONTRATADA.
§ 6º. O CONTRATANTE será considerado aprovado e apto à obtenção do diploma se cumprir o disposto neste instrumento e preencher, no mínimo, os requisitos seguintes:,
I – Obtiver a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária teórica do curso e 100% frequência no estágio curricular obrigatório e disciplinas práticas, vedado o abono de faltas;
II – Entregar toda a documentação exigida na no regulamento da Secretaria da CONTRATADA, conforme descrito na cláusula terceira deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - INADIMPLEMENTO
A falta de pagamento das parcelas nas datas avençadas, implicará no pagamento, pelo CONTRATANTE, de multa moratória de 2% (dois por cento), a partir do dia subsequente imediato à inadimplência, sobre os valores devidos, juros de 1% (um por cento) ao mês, aplicados “pro rata die”, além de correção monetária pela variação positiva do índice IGPM-FGV, ou outro que vier a substituí-lo, na forma da lei, até a data em que se der o efetivo pagamento.
§ único. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá optar, cumulativamente ou não:
I – Pela emissão de duplicata de serviços, desde já autorizada, pelo valor da(s) parcela(s) vencida(s) e não paga(s), acrescida(s) da multa moratória, dos juros e da correção monetária supra mencionadas, além das custas judiciais e ou extrajudiciais, bem como dos honorários advocatícios respectivos (na forma do artigo 20 do Código de Processo Civil);
II – Pelo protesto de título executivo extrajudicial, valendo este contrato como tal;
III – Pela comunicação do nome do CONTRATANTE aos serviços de proteção ao crédito, mediante comunicação prévia (Lei n° 8.078/90, art. 43, §2°);
IV – Pela cobrança extrajudicial ou judicial deste contrato, ou da parcela referente à prestação dos serviços educacionais, bem como de todos os seus títulos garantidores (cheques, duplicatas, entre outros), nos termos do caput da presente cláusula, o que será feito pela CONTRATADA ou por terceiros, a seu critério, devendo o CONTRATANTE arcar ainda com todas as despesas que recaírem sobre o débito, tais como: custas cartoriais, custas processuais e honorários advocatícios:
a) no caso de cobrança extrajudicial, fixam as partes honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito;
b) no caso de cobrança judicial, fixam as partes honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá início no ato da formalização da matrícula nos termos definidos neste contrato e terá duração até o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
Parágrafo único. Independentemente do disposto no caput da presente cláusula, o prazo para a cobrança de valores ainda não pagos pelo CONTRATANTE será de 05 (cinco) anos, a contar da data do vencimento dos respectivos valores, conforme art. 206, §5º, inciso I, da Lei n° 10.406/02 (código civil).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I – Pela CONTRATADA, no caso do não preenchimento do número mínimo de alunos matriculados, conforme descrito neste contrato;
II – Pelo CONTRATANTE, no caso do exercício de arrependimento, ressalvada a retenção de valores pela CONTRATADA, nos termos previstos neste contrato.
III – Por descumprimento, pelo CONTRATANTE, das “normas internas” instituídas pela CONTRATADA e aplicáveis ao curso e ao local de realização das atividades;
IV – Pela CONTRATADA, em qualquer tempo, desde que constatado o descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer disposição contratual e/ou legal;
V – Pelo CONTRATANTE, em caso de desistência ou qualquer outro caso de desligamento durante o curso.
§ 1º. No caso do inciso V acima, para caracterizar a desistência, em qualquer hipótese, o CONTRATANTE deverá formalizar junto da CONTRATADA a resilição contratual através de requerimento próprio.
§ 2º. O não comparecimento às atividades presenciais e demais atos escolares ora contratados não exime o CONTRATANTE da obrigação do pagamento das parcelas devidas, tendo em vista a continuidade dos serviços educacionais colocados à sua disposição. Somente na forma do cancelamento descrita no §1º da presente Xxxxxxxx poderá o CONTRATANTE formalizar a sua desistência do curso.
§ 3º. Na rescisão contratual motivada pelo disposto no inciso I da presente Xxxxxxxx, todos os valores pagos pelo CONTRATANTE lhe serão devolvidos pela CONTRATADA. Materiais didáticos adquiridos à parte deste contrato não serão objeto de reembolso.
§ 4º. Na rescisão contratual motivada pelo disposto nos incisos III, IV e V da presente Xxxxxxxx, o CONTRATANTE deverá pagar o valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor do valor remanescente do curso, além dos demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos.
§ 5º. Nenhuma das hipóteses de rescisão importará na restituição dos valores pagos pelos conteúdos já cursados, sendo que o CONTRATANTE ainda deverá pagar os valores vencidos e não quitados, além de demais débitos porventura existentes, tudo devidamente corrigido, conforme disposto na Cláusula Décima Terceira do presente contrato.
§ 6º. Em caso de pagamento integral “à vista” e posterior rescisão contratual, nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e V da presente Xxxxxxxx, serão restituídos ao CONTRATANTE tão somente os valores referentes aos créditos (módulos) não cursados, excluindo-se, ainda desses valores, o percentual de 15% (quinze por cento), a título de cláusula penal.
§ 7º. O presente contrato só poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nesta Cláusula, não comportando a substituição unilateral das partes deste instrumento, e nem tampouco a substituição do próprio instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA, desde já, a título gratuito e por tempo indeterminado, a fazer uso de seu nome, imagem, som, textos, frases, palavras e ideias, seja na propaganda interna, seja na externa, compreendendo jornais, revistas, rádio, televisão, folders, cartazes, internet, ensino a distância e todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados ficando assegurado que, em nenhuma hipótese, a imagem do CONTRATANTE poderá ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes e à ordem pública.
§ 1º. Fica vedada a utilização do logotipo da CONTRATADA pelo CONTRATANTE para todos e quaisquer tipos de materiais promocionais (camisetas, bonés, bolsas escolares, entre outros), bem como em eventos realizados fora das dependências da instituição, salvo com autorização prévia e expressa.
§ 2º. Ficam excluídas do presente contrato, além do que não tiver sido aqui expressamente previsto, quaisquer despesas com alimentação, transporte, estacionamento e estadas, sendo essas obrigações exclusivas e facultativas do CONTRATANTE.
§ 3º. Será preservado o equilíbrio contratual no caso de haver defasagem entre o valor dos serviços contratados e o valor necessário para custear a prestação dos serviços propriamente ditos, ou, ainda, em caso de qualquer mudança legislativa ou normativa, bem como de periodicidade diversa da prevista na legislação vigente, seja, por qualquer lei ou ato administrativo, que venha alterar a equação econômico-financeira estabelecida neste contrato, durante sua vigência.
§ 4º. Eventual tolerância de uma parte quanto ao não cumprimento pela outra de qualquer obrigação relacionada ao presente contrato será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita de seus termos, podendo tais valores e prerrogativas serem por ela exercidos a qualquer tempo.
§ 5º. Se qualquer disposição deste contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, as demais permanecerão em pleno vigor, válidas e exequíveis, como se a disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste instrumento.
§ 6º. Fica a cargo único e exclusivo do CONTRATANTE o acesso às informações acadêmicas disponibilizadas pela CONTRATADA, ficando responsável por seus respectivos controles, tais como: de frequência, de conceitos obtidos, de prazos regulamentares para a entrega de avaliações, de prazos para requerimentos, de guarda da senha pessoal, enfim, de todo o acompanhamento acadêmico durante o curso.
§ 7º. O CONTRATANTE, desde já, autoriza a CONTRATADA a utilizar seus dados cadastrais para envio de informações pertinentes ao convívio acadêmico.
§ 8º. Caso ocorra algum impedimento da realização de aulas nos locais, datas e horários estabelecidos nas “grades de aulas”, por motivo de caso fortuito ou força maior, ou por qualquer outro que não possa, de qualquer forma, ser imputado exclusivamente à CONTRATADA e que não haja tempo hábil para avisar o CONTRATANTE, ficará a CONTRATADA isenta de responsabilidade da reparação de danos ou de reembolso de quaisquer despesas, sobretudo as decorrentes do deslocamento do CONTRATANTE até o local das aulas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para os mesmos efeitos legais.