EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de links de acesso à internet no novo Mercado Municipal e Shopping Galeria no Município de Mata de São João/BA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19712/2024
TIPO: Menor Preço
MODO DE DISPUTA: Aberto
DATA DA LICITAÇÃO: 02 de outubro de 2024.
INÍCIO DA SESSÃO: 09h:00min.
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: até 02 de outubro de 2024 às 08h59min. LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0XX-000X-000X e informe o código 9C5A-D1EC-487D-915B
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Mata de São João, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por LOTE, formado por itens, por meio do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 714/2023, de 31 de outubro de 2023 (quando couber), Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022 e Decreto Municipal n°. 454/2024 de 05 de julho de 2024.e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando- se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) responsável, ou por seu suplente, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema da LICITANET, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional disponível no sítio eletrônico em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx menu ajuda/manuais ou pelo telefone (00)0000-0000 opção 2.
3. OBJETO
3.1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de links de acesso à internet no novo Mercado Municipal e Shopping Galeria no Município de Mata de São João/BA
3.2. No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e na plataforma da LICITANET, prevalecerá a descrita neste edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrado na plataforma da LICITANET, podendo ser realizado através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 opção 2.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
4.6. Não poderão disputar esta licitação:
4.6.1. empresas em regime de sub-contratação total ou, ainda, em consórcio, observando, para tanto, a disposição do art. 122, §3º da Lei 14.133/2021.
4.6.2. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
4.6.3. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.6.4. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Prefeitura de Mata de São João e/ou quaisquer outros órgãos/entidades deste Município, desde que o ato tenha sido publicado no Diário do Município;
4.6.5. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.6.6. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
4.6.7. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.6.8. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.6.9. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Instrumento Contratual, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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4.6.10. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.6.11. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.6.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do Instrumento Contratual agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.7. As microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu art. 3º.
4.7.1 A comprovação de que trata o subitem 4.7, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através desse documento:
a) Certidão simplificada da junta comercial.
5. CREDENCIAMENTO E ACESSO AO SISTEMA LICITANET
5.1. Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico, via internet, toda e qualquer Pessoa Jurídica cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
5.1.1. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.1.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do(a) licitante, ou de seu(ua) representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
5.2. O uso da senha de acesso pelo(a) licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu (ua) representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou ao Município de Mata de São João/BA, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.2.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o(a) licitante às sanções previstas e no art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
5.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
5.8. A licitante responsabiliza-se formalmente por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Mata de São João/BA por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.9. Constitui exclusiva responsabilidade da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, assumindo o ônus da perda de negócios decorrente da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.10. Para participar deste Pregão Eletrônico, o(a) licitante deverá estar credenciado no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
5.11. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema.
5.12. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do(a) licitante ou de seu(ua) representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.13. O(A) licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Cooperativa.
5.13.1. O(A) licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
5.14. O(A) licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu(ua) representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6. DO CADASTRO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA NO SISTEMA ELETRÔNICO
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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6.1. Os(As) licitante(s) encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), proposta com a descrição detalhado do objeto ofertado, incluindo quantidade, preço e a marca (conforme solicita o sistema), até a data e o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer ao modelo do Anexo I deste Edital.
6.1.1. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública.
6.2. Como requisito para a apresentação da proposta, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei Federal nº 14.133/2021:
6.2.1. o cumprimento dos requisitos para a habilitação;
6.2.2. a conformidade de sua proposta com as exigências deste edital;
6.2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.2.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.2.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.3.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.3.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.4. A falsidade da declaração de que trata o item 6.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.7. Em sua proposta eletrônica, a licitante deverá:
6.7.1. informar o preço unitário do(s) LOTE (s), para o(s) qual(is) pretende concorrer, de acordo com o Anexo I.
6.7.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
6.7.2. evitar a aposição de sinal ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes do encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação.
6.8. A licitante ainda poderá, no momento do cadastramento da proposta eletrônica, parametrizar o seu valor final mínimo, obedecendo as seguintes regras:
6.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
6.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o 6.8.1;
6.8.3. o valor final mínimo poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pela licitante no sistema;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E FASE DE ENVIO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
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7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser o indicado pelo Pregoeiro no sistema Licitanet.
7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”, portanto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.10.4. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.15.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.17. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.17.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.17.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.17.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
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7.17.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.18. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.18.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.18.2. empresas brasileiras;
7.18.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.18.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.20. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.20.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.22. Quando comparecer uma única licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá ao(à) Pregoeiro(a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado, podendo negociar condições mais vantajosas.
8. DO ENVIO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação.
8.2. A licitante provisoriamente vencedora (arrematante) deverá enviar a proposta final escrita por meio do sistema eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas subsequente ao da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema, prorrogável por igual período, por solicitação justificada da licitante ou de ofício pelo(a) Pregoeiro(a) quando constatada a insuficiência do prazo estabelecido.
8.2.1. o conteúdo da Proposta de Preços Escrita deverá dispor:
a) Preço unitário correspondente ao lance vencedor e total do item (preço unitário x quantidade), expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais;
b) apresentar a marca/modelo do produto ofertado, quando couber, constar no campo.
c) A proposta de preços deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
d) A proposta de preços deverá conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
e) A proposta de preços deverá conter quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou
qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Mata de São João sem quaisquer ônus adicionais.
f) A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021.
g) A licitante deverá apresentar em conjunto com a Proposta de Preços, as seguintes declarações:
1. DECLARAÇÃO em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas à prestação dos serviços, encargos trabalhistas, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do instrumento contratual;
2. DECLARAÇÃO, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os e serviços atendem todas as exigências do Edital relativas à especificação e características, inclusive técnicas;
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3. DECLARAÇÃO, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) o Instrumento Contratual, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente;
4. DECLARAÇÃO informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação;
5. DECLARAÇÃO informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido;
6. DECLARAÇÃO, sob as penas da Xxx, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação;
7. DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
8. DECLARAÇÃO formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Mata de São João.
8.2.1.1. Apresentar juntamente a sua proposta de preço uma planilha de todos os custos envolvendo o referido serviço, conforme modelo de tabela abaixo:
Descrição | PERCENTUAL |
SERVIÇOS/ MÃO DE OBRA | |
MATERIAIS DE CONSUMO/ INSUMOS | |
EQUIPAMENTOS | |
FRETE | |
TRIBUTOS | |
OUTROS * | |
PERCENTUAL TOTAL | 100% |
8.2.2. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem as propostas das licitantes convocadas para sua apresentação, após a fase de envio de lances.
8.3. O(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
8.3.1. As consultas realizar-se-ão em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seus sócios majoritários.
8.3.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação.
8.4. Será desclassificada a proposta que:
8.4.1. contiver vícios insanáveis;
8.4.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no edital;
8.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.5. Para a aquisição de bens é indício de inexequibilidade valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública, a qual só será declarada após diligência que comprove que o custo ultrapassa o valor da proposta e que inexistem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta, garantida manifestação do licitante.
8.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo Pregoeiro(a) através do sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
8.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.8. Encerrada a fase de julgamento, após a verificação de conformidade das propostas, o(a) Pregoeiro(a) verificará a documentação de habilitação das licitantes conforme disposições do item 9.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
9.1.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e a validade dos documentos serão averiguados relativamente à data de sua apresentação, após solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema.
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9.1.2. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em formato digital apenas pela licitante provisoriamente vencedora (arrematante), por meio do sistema eletrônico, preferencialmente de forma ordenada sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar sua análise, no prazo de até 02 (duas) horas subsequente ao da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema.
9.1.3. A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, por cópia ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
9.1.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista e certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 90 (noventa) dias após sua emissão.
9.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a sua substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.2.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou
9.2.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas escritas.
9.2.3. Na análise dos documentos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, acessível às licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.2.4. A omissão na documentação ou a documentação apresentada com data de validade vencida, quando passíveis de serem saneadas mediante consulta gratuita a sítio oficial na internet e, as meras declarações das licitantes, constituem falhas formais. Nestas hipóteses, o(a) Pregoeiro(a) poderá suprir de ofício a falha, juntando a documentação obtida em diligência nos autos do processo.
9.2.5. A vedação à inclusão de novo documento não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pela licitante (condição preexistente) quando apresentou sua proposta, que não foi juntado, por equívoco ou falha, com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta.
9.3. O(a) Pregoeiro(a) poderá, sob o amparo do que estabelece o art. 64 da Lei Federal n° 14.133/2021, exigir que a licitante apresente Nota Fiscal comprobatória do fornecimento indicado em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita o responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.
9.4. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que tenham alguma restrição.
9.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data em que for declarado vencedor, para regularização dos documentos.
9.4.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação e a adoção dos procedimentos especificados no subitem 13 deste edital.
9.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação das licitantes convocadas para sua apresentação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem 9.2.
9.6. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante, após esgotadas as possibilidades de saneamento nos termos do disposto no subitem 9.2:
9.6.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
9.6.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, na data fixada para apresentação da proposta eletrônica;
9.6.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.6.4. A apresentação de documentos que contenham informações inverídicas;
9.6.5. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjunta com a Seguridade Social (INSS), para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT);
9.6.6. O não cumprimento dos requisitos de habilitação;
9.6.7. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido.
9.7. Dos documentos que compõem a habilitação:
9.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
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c) inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
e) Apresentação de documentação do representante legal (documento de identificação, com foto) com poderes específicos para assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.7.2. Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
f) Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº 123/06.
9.7.3. Da Qualificação Técnica:
a) Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado;
9.7.3.1. Declaração de que possui na composição da Equipe um Engenheiro de Redes:
9.7.3.2. O profissional deverá (ao) pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de Contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços através de comprovação da disponibilidade do profissional mediante Instrumento Contratual regido pela legislação civil comum, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
9.7.3.3. No decorrer da execução do objeto, se houver necessidade de substituição do (s) profissional (is) indicado (s) pelo licitante Vencedora do Certame durante a vigência do Instrumento Contratual, este (s) deverá (ão) apresentar documentação comprobatória de experiência equivalente ou superior e declaração individual autorizando sua inclusão como responsável (eis) e que irá (ão) participar na execução dos trabalhos objeto da licitação, submetendo-se a aprovação da Administração.
9.7.4. Da Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
a.1) Quando da apresentação de balanço patrimonial físico na forma da lei, a comprovação da Qualificação Econômico Financeira deve ser da seguinte forma:
Balanço patrimonial dos 02 (dois) últimos exercícios sociais;
Demonstração de Resultado dos Exercícios;
Assinado pelo contador e representante legal da empresa;
Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário;
Registrado na Junta Comercial.
a.2) Quando da apresentação de balanço patrimonial digital na forma da lei, a comprovação da Qualificação Econômico Financeira deve ser da seguinte forma:
Balanço patrimonial dos 02 (dois) últimos exercícios sociais;
Demonstração de Resultado dos Exercícios;
Assinado digitalmente pelo contador e representante legal da empresa;
Termo de Abertura e do Termo de Encerramento do Livro Diário;
Recibo emitido pelo sistema público.
9.7.4.1. Os Itens acima indicados não se aplicam ao MEI - Micro Empreendedor Individual, logo dispensados de tais requisitos, conforme o disposto na Lei n° 10.406/2002, arts. 970 e 1.179, §2°, que assegura tratamento favorecido ao mesmo.
9.7.4.2. A empresa licitante que ainda não tenha completa do seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico- financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial.
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9.7.4.3. Os documentos referidos item 9.7.4 “a’’ limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.7.5. Apresentar Certidão de concordata e falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, devidamente valida à data da sessão.
9.7.6. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.7.6.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.7.6.2. Para o caso de empresas em recuperação judicial: Ter ciência de que no momento da assinatura do Instrumento Contratual deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
9.7.6.3. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do Instrumento Contratual deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
9.7.7. O Certificado de Registro Cadastral – CRC (do Estado da Sede da Licitante), devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 9.7.1 (“a” à “d”) à 9.7.2 “a”.
9.7.8. O Certificado de Registro Cadastral – CRC (do Estado da Sede da Licitante), devidamente atualizado, substituirá o Atestado solicitado no subitem 9.7.3, caso o objeto da licitação esteja contemplado nos Códigos das Famílias de Materiais ou Serviços para os quais a empresa está apta a fornecer.
9.8. Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a proponente habilitada e vencedora do certame.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10. DOS RECURSOS
10.1. Dos atos da Administração decorrentes desta licitação cabem:
10.1.1. recurso hierárquico em face de:
a) julgamento das propostas;
b) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) extinção do contrato (caso firmado), quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
10.1.2. pedido de reconsideração, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
10.2. Para os recursos apresentados em face do julgamento das propostas e da habilitação ou inabilitação de licitante (alínea b), serão observadas as seguintes disposições:
10.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada pela licitante, exclusivamente via sistema, no prazo de até 10 (dez) minutos, após o julgamento da proposta ou da habilitação, sob pena de preclusão.
10.2.1.1. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar e motivar a sua intenção de interpor recurso naquele período.
10.2.2. As licitantes que manifestaram a intenção de interpor recurso deverá apresentar sua peça recursal, dirigidos ao(à) Pregoeiro(a), em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do encerramento do LOTE no sistema, após o julgamento da proposta e da habilitação de licitante.
10.2.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso 03 (três) dias úteis) e terá início na data de divulgação da interposição de recurso.
10.2.4. A apreciação dar-se-á em fase única.
10.3. Os demais recursos hierárquicos serão dirigidos à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, através do ambiente do sistema eletrônico, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial do Município.
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10.4. A autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
10.5. O pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que praticou o ato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data da intimação relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
10.5.1. A autoridade deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
10.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.7. O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas do ato insuscetível de aproveitamento.
10.8. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pela licitante.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante a quem for o mesmo adjudicado.
12.2. Este preço inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto, incluindo frete até o local de entrega designado pela Prefeitura, transporte, etc.., e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo seu adequado e perfeito cumprimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
12.3 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei n°. 939/2023:
12.4. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o atesto das notas fiscais, de acordo com os serviços efetivamente prestados e aceito pela fiscalização, os quais deverão estar de acordo com as condições / especificações constantes no edital, proposta apresenta e Instrumento Contratual.
Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, após cada período (mensal), a respectiva Nota Fiscal/Fatura, devendo na mesma constar o período de execução.
12.4.1. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
12.4.2. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
12.4.3. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
12.4.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Obs.: Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, nota fiscal/fatura, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.5. O valor do Instrumento Contratual poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data sua assinatura, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
12.5.1. A Administração Pública responderá em até 60 (sessenta) dias o pedido de repactuação de preço ou pedido de reequilíbrio econômico, conforme incisos X e XI do art. 92.
12.6. Liquidação/Atestos Nota Fiscal
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1. Para a finalidade de liquidação (Atesto da Nota Fiscal), o fiscal ou a Comissão de recebimento de materiais designada deve assegurar-se de que a nota fiscal ou documento de cobrança correspondente contenha de forma clara e completa os elementos essenciais exigidos pelo documento, incluindo: a) O prazo de validade b) A data da emissão; c) Os dados do Instrumento Contratual e do órgão contratante; d) O período respectivo de execução do Instrumento Contratual; e) O valor a pagar; f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
3. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
4. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
13. ENTREGA E RECEBIMENTO
13.1. Os serviços serão concluídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após emissão da Ordem de Serviço e que posterior ao feito, o faturamento da atividade será mensal considerando a natureza do serviço de caráter contínuo.
13.2. Constitui objeto o fornecimento de uma solução de comunicação de dados via Internet, que possuirá um link de Internet dedicado tendo velocidade efetiva mínima de download e upload de 150MB (nominal e dedicado), obedecendo às características aqui descritas para serem instaladas no local abaixo:
Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx/XX – XXX 00.000-000 Link via Google maps: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/0XxX0X0Xx0x00xxX0
Abaixo segue área a ser atendida com a conexão:
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Área: 9.594,49 m²
Polígono disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxx/0xx0xxxx
13.3. Os serviços, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
a) provisoriamente, pelo fiscal técnico e gestor, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, respectivamente, previamente definidos no Instrumento Contratual;
b) definitivamente, pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
14. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
14.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
14.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
14.1.2. Prestar os serviços, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
14.1.3. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
14.1.4. Não transferir, totalmente o objeto desta licitação;
14.1.5. Comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
14.1.6. Arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Instrumento Contratual oriundo desta Licitação, isentando a PMMSJ de qualquer responsabilidade;
14.1.7. Manter-se, durante toda a execução do Instrumento Contratual oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.1.8. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão dos serviços, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMMSJ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência;
14.1.9. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
14.1.10. Responsabilizar-se por todo o ônus referente à prestação dos serviços
14.1.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes á prestação dos serviços (cessão, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s).
14.1.12. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
14.1.13. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
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A conexão deverá ser, obrigatoriamente, via fibra óptica;
Provisionar serviço de “Wi-Fi” gerenciável nos locais indicados;
As conectividades via “Wi-Fi” deverão possuir link dedicado de no mínimo 150MB (cento e cinquenta mega) full duplex com controle de banda e limitação de acesso diário por usuário de 12 (doze) horas (ou período estipulado pela Contratante) do tipo hotspot. A mesma deverá atender as exigências estipuladas na Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018;
Deverão estar inclusos nas soluções todos os recursos de conectividade, tais como fibra óptica, modem, rádios, conversores, switch, tubos de aço galvanizados, suporte de parede, parafusos, cabo UTP, conectores, racks roteadores, AP’s, Onu (optical network unit) e outros necessários à prestação do serviço. Todos em regime de comodato, sendo substituído em caso de defeito técnico, furto ou roubo (sob apresentação de boletim de Ocorrência registrado pela SSP/BA);
Deverão ser disponibilizados relatórios de consumo mensal, informando a utilização do circuito de acesso à Internet;
Deverá ser disponibilizado suporte, manutenção e gerenciamento dos circuitos contratados, realizados por uma equipe de especialistas, operando 24x7;
A proponente deverá disponibilizar um ou mais números telefônicos e e-mail para contatos de suporte e atendimentos técnicos;
O tempo máximo de recuperação do circuito/link, em caso de interrupção não causada pela contratante, deverá ser de até quatro horas em dias úteis, a contar do momento de comunicação do problema à Contratada. Pelo não cumprimento será aplicado multa de um por cento (1%) sobre o valor da mensalidade do serviço, por hora ou fração de inoperância, que exceda o prazo comprometido;
O custo mensal fixo do link será independente do volume de dados trafegados;
A prestação do serviço será realizada conforme necessidade da Administração;
Garantia de nível de serviço SLA (Service Level Agreement) - disponibilidade mínima de 99,5%;
As manutenções corretivas deverão ser feitas de forma pró-ativa, não dependendo do acionamento da Contratante para seu início. Desde que não haja interrupção do acesso;
A Contratada deverá responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do avençado;
As paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e a substituição de equipamentos devem ser informadas a Coordenação de Tecnologia da Informação desta Prefeitura com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, sob pena de multa conforme item IX;
O aceite definitivo dar-se-á após a verificação do correto funcionamento de cada enlace de rede.
Todos os canais deverão ter transmissão full duplex, ou seja, a mesma capacidade de trafego de entrada e de saída;
A contratada deverá comprovar ter Links disponíveis para possíveis oscilações ou quedas do Link principal, afim de manter o serviço em operação;
O prazo para instalação e configuração de todos os links e redes Wi-fi serão de 30 (trinta) dias corridos;
Deverá a contratada disponibilizar um Canal para abertura de chamados de forma que tenha disponibilidade para atendimento 24 horas por dia 7 dias por semana (devido a links de emergências)
Ficará sob responsabilidades quaisquer problemas ou irregularidades em uso de estruturas compartilhadas como: postes, torres ou locação para uso de fibras opticas;
Todos os serviços deverão estar em conformidade com a Lei Nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que regulamenta o Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018;
Deverá a CONTRATADA fornecer as estruturas de hardwares e softwares necessários à prestação do serviço que estará em operação, entre eles: (Roteadores, Aps, conversores, omni, switches, fibras opticas, nobreaks, estabilizadores e demais equipamentos que se façam necessário);
A CONTRATADA deverá fornecer/instalar racks para guardar seus equipamentos de tamanho proporcional à sua estrutura. O local interno a ser instalado será validado pelo Departamento de T.I. desta Prefeitura;
Os equipamentos instalados deverão suportar no mínimo 500 conexões simultâneas;
Será de responsabilidade da CONTRATADA as configurações e topologia de rede. A documentação da topologia empregada deverá ser disponibilizada para a CONTRATANTE;
A contratada deverá fornecer, quando solicitada, relatórios de acessos, contendo informações dos equipamentos e usuários, qual se possa identificar o acesso também por data e hora;
A Contratada deverá manter um preposto na cidade onde o mesmo atenderá de prontidão possíveis problemas;
Todos os pontos de link dedicado deverão possuir um firewall individual com padrões restritivos e regras de acesso aos equipamentos, ou seja, firewall stateful;
Os links dedicados deverão possuir balanceamento de carga automática;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0XX-000X-000X e informe o código 9C5A-D1EC-487D-915B
Deverão estar inclusos obrigatoriamente nos links os serviços de: firewall, sd-san, QoS, Roteamento, singles sing-on, filtro de conteúdo web, antivírus Gateway, IPS, SSl, Controle de aplicações, Sandbox, Monitoramento, relatórios, suporte, Manutenção e operação;
Todos os pontos de atendimento da prefeitura deverão possuir monitoramento 24x7 e suporte ativo. Bem como ações antecipadas, detecção de problemas e interação independente de solicitação por parte do Departamento de T.I. desta Prefeitura;
A Contratada deverá fornecer solução instalada de monitoramento on-line¹ (Nagios ou similar) de todos os links contratados na sala do Departamento de T.I., localizado nesta Prefeitura, que será exibido em painel LED/TV. O painel LED/TV será disponibilizado pela Contratante;
Deverá a contratada ao termino do contrato disponibilizar de forma permanente os equipamentos e estruturas que fazem parte da prestação de serviço Wireless como também as suas estruturas de caixas, fibras, switches e redes logicas;
A infraestrutura realizada pela CONTRATADA deverá atender às normas vigentes e prever a adequada proteção mecânica por meio de eletrodutos de PVC ou metálicos fixados nas paredes ou teto, com dispositivos próprios, caso necessário;
Na eventual necessidade de furação da laje, paredes, peças metálicas, dentre outros objetos, esta deverá ser previamente acordada com a CONTRATANTE e deverá ser executado com furadeira e brocas de qualidade para que se minimize o impacto sobre a estrutura;
A CONTRATADA deverá apresentar Memorial Descritivo com a relação dos equipamentos fornecidos em regime de comodato, contendo todas as informações necessárias para sua identificação e fiscalização;
A rede wi-fi deve permitir que sejam bloqueados alguns programas a serem definidos pela CONTRATANTE, como: Instagram, Facebook, Youtube, X, TikTok, Kwai e outros;
A contratada deverá providenciar ainda, a suas expensas, extensões, cabos e demais recursos elétricos necessários para executar os trabalhos, fornecendo antecipadamente as especificações dos equipamentos elétricos a serem utilizados (tensão, nº de fases, corrente de partida e de operação).
Cumpre ressaltar, que a fim de que seja assegurado a prestação dos serviços e harmonia sobre a execução do contrato, a empresa deverá realizar os seguintes serviços adicionais:
- Consultoria Técnica e Suporte:
- Fornecimento de informações técnicas sobre especificações e aplicações.
- Logística abrangente, incluindo opções de serviço expresso.
A CONTRATADA deverá cumprir com o cronograma dos serviços, estando a disposição para atendimento sobre as possíveis alterações do período a ser executado, tendo em vista que atenderá as necessidades da Administração, considerando a demanda e atividades a serem realizadas;
Todos os insumos necessários para a prestação dos serviços e outros fatores que por assim sejam requisitados ocorrerão por conta da CONTRATADA, o que inclui a mobilização até o local indicado pela CONTRATANTE, alimentação, seguros, impostos, insumos, bem como a utilização de equipamentos e pessoal ou o que for necessário, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos a tal assunto.
A empresa deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e seus anexos, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços que executar, atendendo tão somente à Ordem de serviço
emitida;
Os serviços deverão ser realizados conforme requisitado pela Administração e previamente descritos em edital do presente processo;
Receber o preço estipulado;
Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
Qualquer avaria causada durante os serviços prestados à CONTRATANTE deverá ser imediatamente corrigido/substituído,
ficando os custos por conta da CONTRATADA;
Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto;
A CONTRATADA deverá cumprir com o cronograma de serviços, estando a disposição para atendimento sobre as possíveis alterações do período a ser executado, tendo em vista que atenderá as necessidades da Administração, considerando a demanda e atividades a serem realizadas;
Após a execução dos serviços, a CONTRATANTE designará preposto para vistoriar os locais. Caso não ocorra o aceite do serviço, a CONTRATANTE fará o respectivo registro e a CONTRATADA deverá corrigir de imediato as anormalidades apontadas, sem ônus para a CONTRATANTE;
No caso de constatação de defeito ou má execução dos serviços, fica a CONTRATADA obrigada a realizar a correção do serviço, com a substituição do item falho, sem ônus para a CONTRATANTE. O prazo para o início dos trabalhos de correção será imediato;
A concessão de férias coletivas por parte da CONTRATADA aos seus funcionários, não poderá eximir a obrigação de manter estrutura mínima para atendimento da demanda da CONTRATANTE;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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Deverá a CONTRATANTE disponibilizar equipamentos, maquinários e insumos próprios, utilizando os materiais adequados e de qualidade a execução dos serviços;
Comunicar a Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos ou fatos supervenientes, dentro do prazo de 02 (dois) dias corridos, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação na prestação dos serviços, salvo na ocorrência de caso fortuito ou fatos supervenientes, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados a Prefeitura Municipal de Mata de São João no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos da ocorrência;
Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes;
A CONTRATADA deverá fornecer garantia de no mínimo 90 (noventa) dias sobre os serviços prestados;
Nos preços propostos estarão inclusas todas as parcelas relativas aos custos do frete, EPI’s, seguro, taxas, impostos, e demais encargos incidentes;
Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos a SEOSP - Secretaria de Obras e Serviços Públicos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independentemente de solicitação;
A CONTRATADA ira bancar as despesas necessárias para manutenção e/ou substituições dos equipamentos, incluindo em caso de roubo/furto e acidentes naturais (descargas elétricas, chuvas intensas, quedas de árvores e etc), durante toda a vigência do contrato;
A CONTRATADA realizará as adaptações e instalações necessárias para funcionamento da internet nas localizações, mediante aprovação de responsável técnico da CONTRATANTE, incluindo fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias.
Cabe à CONTRATADA zelar pela limpeza e organização do ambiente onde a equipe técnica estiver realizando serviços, de modo que sejam reduzidos os transtornos à rotina laboral da Unidade, devendo proteger o mobiliário, documentos e equipamentos da poeira, água e outros agentes poluentes gerados durante os serviços;
Sempre que exigido pela CONTRATANTE, deverá ocorrer à substituição de técnico ou equipe da CONTRATADA, caso a sua atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios para o padrão de serviços exigido;
Responsabilizar-se pela reposição de qualquer peça que venha a quebrar ou trincar no momento dos serviços;
Utilizar material, equipamentos, ferramentas e instrumentos adequados, necessários e suficientes à perfeita execução dos serviços, observados todos os procedimentos técnicos recomendados e que resultem no máximo de segurança e, consequentemente, previnam a ocorrência de acidentes e danos que possam ser ocasionados;
A CONTRATADA deverá ainda:
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos e/ou técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê- los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e
qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; bem como não permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de conexões via internet visando a melhoria das operações comerciais dos permissionários alocados no Mercado Municipal e Shopping galeria presentes na sede do município de Mata de São João/BA.
Para o fornecimento de internet no qual está suscetível a atualizações e reinstalações quando necessário, relaciona-se à assistência técnica as seguintes pontuações:
Assistência técnica:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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Atendimento rápido a chamados de emergência.
Disponibilidade de profissionais qualificados para realizar diagnósticos precisos, reinstalações, atualizações e demais fatores concernentes a operacionalização do objeto.
Estabelecimento de um canal de comunicação eficiente para solicitação de assistência técnica.
Registro e documentação detalhada de todas as intervenções realizadas.
Cumpre ressaltar, que a fim de que seja assegurado harmonia sobre a execução do contrato, a CONTRATADA deverá realizar os seguintes serviços adicionais:
- Consultoria Técnica e Suporte:
- Fornecimento de informações técnicas sobre especificações e aplicações
A EMPRESA deverá fornecer garantia de no mínimo 90 (noventa) dias dos serviços e peças empregados nos serviços de manutenção e fornecimento
15. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Instrumento Contratual, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo III.
15.2. O Instrumento Contratual, decorrente da presente licitação, a ser assinado com o licitante Vencedor terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última assinatura. Podendo ser prorrogado por interesse das partes na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.Os serviços possuem natureza continuada, imperiosos à Administração para o desempenho de suas atribuições.
15.3. O valor do Instrumento Contratual oriundo poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
15.3.1. A Administração Pública responderá em até 60 (sessenta) dias o pedido de repactuação de preço ou pedido de reequilíbrio econômico, conforme incisos X e XI do art. 92.
15.4. Os quantitativos do Instrumento Contratual a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
15.5. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Mata de São João, para assinar o Instrumento Contratual, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 90, §5º da Lei Federal nº. 14.133/2021.
15.5.1. Para que ocorra a assinatura do Instrumento Contratual em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
15.5.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da assinatura do Instrumento Contratual , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a assinatura do Instrumento Contratual , ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista e das demais cominações legais.
15.6. A Prefeitura de Mata de São João providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Instrumento Contratual celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
15.7. Será responsável pela fiscalização e gerenciamento do Instrumento Contratual, conforme identificação abaixo:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS FISCAL:
Ruan Cruz de Oliveira
Subcoordenador De Administração De Redes
SUB FISCAL:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Subcoordenador de Análise de Sistemas
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS GESTOR:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Assessora de Gabinete
SUB GESTOR:
Xxxxx Xxxxxxx França da Xxxxx
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0XX-000X-000X e informe o código 9C5A-D1EC-487D-915B
Subcoordenadora De Contratos
16. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
16.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
16.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
16.1.3. não celebrar o Instrumento Contratual ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
16.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o Instrumento Contratual, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
16.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
16.1.5. fraudar a licitação.
16.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
16.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
16.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
16.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
16.2.1. advertência;
16.2.2. multa;
16.2.3. impedimento de licitar e contratar e
16.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
16.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
16.3.2. as peculiaridades do caso concreto
16.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
16.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
16.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do instrumento contratual firmado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
16.4.1. Para as infrações previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do Instrumento Contratual licitado.
16.4.2. Para as infrações previstas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do Instrumento Contratual licitado.
16.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
16.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 16.1.1,
16.1.2 e 16.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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16.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 72 (setenta e duas) horas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
16.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16.14.1. A multa, no âmbito da Instrumento Contratual poderá ser:
I - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do contrato ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material, ou execução de serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material, ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
16.15. Poderá a Prefeitura Municipal de Mata de São João reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendencias junto à mesma.
16.16. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa na entrega do objeto advir de caso fortuito ou fatos supervenientes.
16.17. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capitulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.18. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, prejuízo das multas previstas neste edital e no Instrumento Contratual e das demais cominações legais.
16.19. As sanções mencionadas no presente Edital se aplicam também às Atas de Registros de Preços, conforme art. 51 do Decreto Municipal nº 257 de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o rito de aplicação de penalidades, in verbis:
ART. 51. OS PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS POR ESTE DECRETO APLICAM-SE ÀS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO DELA DECORRENTES, ADAPTANDO-SE A NOMENCLATURA DE RESCISÃO POR EXCLUSÃO DE ATA.
16.20. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
16.21. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
16.22. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022 e Decreto Municipal n°. 454/2024 de 05 de julho de 2024.
16.23. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16.24 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.25 O atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual sujeitará ao contratado a multa de mora.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0XX-000X-000X e informe o código 9C5A-D1EC-487D-915B
16.26. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas conforme lei federal nº 14.133/2021.
17. FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão pública de abertura do certame, através do portal eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
17.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no portal eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da sessão pública de abertura do certame.
17.3. Eventuais modificações neste edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
17.4. A ausência de impugnação implica a aceitação tácita, pela licitante, das condições previstas neste edital e em seus anexos.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
18.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio oficial desta prefeitura.
18.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
18.11.1. ANEXO I - Planilha de Referência
18.11.2. ANEXO II – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta
18.11.3. ANEXO III – Minuta de Instrumento Contratual
Mata de São João, 17 de setembro de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Coordenadora de Processos Licitatórios
ANEXO I
PLANILHA DE REFERÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de links de acesso à internet no novo Mercado Municipal e Shopping Galeria no Município de Mata de São João/BA
LOTE ÚNICO | |||||
Prestação de serviço de fornecimento de link de acesso à internet por meio de conectividade via Wi-fi no novo MERCADO MUNICIPAL e SHOPPING GALERIA, com link dedicado de no mínimo 150mb, full duplex, com controle de banda e limitação de acesso diário por usuário de 12 (doze) horas (ou período estipulado pela contratante) do tipo hotsopt; Deverá abranger a área estimada de 9.594,49 m²; Deverão estar inclusos todas as soluções com os recursos de conectividade, tais como fibra óptica, modem, rádios, roteadores, AP's, Onu, dentre outros, sob regime de comodato; Os equipamentos instalados deverão suportar no mínimo 500 conexões simultâneas; Todos os itens deverão atender as exigências estipuladas na Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018; A CONTRATADA realizará as adaptações e instalações necessárias para funcionamento da internet nas localizações, mediante aprovação de responsável técnico da CONTRATANTE, incluindo fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | Serviço de instalação para fornecimento de link de acesso à internet por meio de conectividade via Wi-fi com link dedicado de no mínimo 150mb, full duplex; Conexão via fibra óptica; | UND | 1 | R$ 2.800,00 | R$ 2.800,00 |
1.2 | Prestação de serviço de fornecimento de link de acesso à internet por meio de conectividade via Wi-fi, com link dedicado de no mínimo 150mb, full duplex, com controle de banda e limitação de acesso diário por usuário de 12 (doze) horas (ou período estipulado pela contratante) do tipo hotsopt; Deverá abranger a área estimada de 9.594,49 m²; | MENSALIDADE | 12 | R$ 1.900,00 | R$ 22.800,00 |
LOTE ÚNICO: R$25.600,00 (VINTE E CINCO MIL E SEISCENTOS REAIS) | R$ 25.600,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0XX-000X-000X e informe o código 9C5A-D1EC-487D-915B
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2024
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de links de acesso à internet no novo Mercado Municipal e Shopping Galeria no Município de Mata de São João/BA
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0XX-000X-000X e informe o código 9C5A-D1EC-487D-915B
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ Nº , Estabelecida na
_,para o fornecimento do bem relacionado no Anexo I, pelo preço total de R$.......................(. ).
1- Os valores unitários e total da proposta, de acordo com os preços praticados no mercado, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$).
2- O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data do julgamento das propostas. 3- Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregar todos os itens no prazo estipulado no Edital.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO III
MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº /2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2024
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx – Xxxxx, neste ato representada neste ato representada pela Secretária de Obras e Serviços Públicos, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF N°. 000.000.000-00 e pela Secretária de Administração e Finanças Sra. Sâmela Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, denominadas CONTRATANTES , e do outro lado a pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida na Rua , no , Edifício , , , no Município de , através de seu
, , portador de cédula de identidade no
SSP/ e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente,
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0XX-000X-000X e informe o código 9C5A-D1EC-487D-915B
CONTRATADA; na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo-assinadas firmam o presente Instrumento Contratual , decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2024, em / / ; Processo Administrativo nº 19712/2024, sujeitando-se os contratantes à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 714/2023, de 31 de outubro de 2023 (quando couber), Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022 e Decreto Municipal n°. 454/2024 de 05 de julho de 2024.e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2024, seus anexos e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de links de acesso à internet no novo Mercado Municipal e Shopping Galeria no Município de Mata de São João/BA
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também Instrumento Contratual e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2024, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Instrumento Contratual é 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua última assinatura. Podendo ser prorrogado por interesse das partes na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.Os serviços possuem natureza continuada, imperiosos à Administração para o desempenho de suas atribuições.
2.2. Os serviços serão concluídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após emissão da Ordem de Serviço e que posterior ao feito, o faturamento da atividade será mensal considerando a natureza do serviço de caráter contínuo.
2.3. Constitui objeto o fornecimento de uma solução de comunicação de dados via Internet, que possuirá um link de Internet dedicado tendo velocidade efetiva mínima de download e upload de 150MB (nominal e dedicado), obedecendo às características aqui descritas para serem instaladas no local abaixo:
Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx/XX – XXX 00.000-000 Link via Google maps: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/0XxX0X0Xx0x00xxX0
Abaixo segue área a ser atendida com a conexão:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0XX-000X-000X e informe o código 9C5A-D1EC-487D-915B
Área: 9.594,49 m²
Polígono disponível em: xxxxx://xxxxxxx.xxx/0xx0xxxx
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Instrumento Contratual subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, conforme Ordem de Serviço a ser emitida por esta Administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A - Da CONTRATADA:
A- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Instrumento Contratual;
B- Manter durante toda a execução do Instrumento Contratual, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
C- Apresentar durante a execução do Instrumento Contratual, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
D- Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Instrumento Contratual, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
E- Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Instrumento Contratual;
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento
F- Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize as locações, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
G- Endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes
H- Dispensa-se comunicação mediante correspondência física. Assim a empresa CONTRATADA se responsabiliza pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido através de declaração solicitada no edital que originou o presente instrumento
I- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Administração e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, á Administração.
J- A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços e dos eventuais danos deles decorrentes, de acordo com as normas do Instrumento Contratual e demais documentos que o integram;
K- Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando ao seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus da CONTRATANTE, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados;
L- Efetuar a entrega dos itens/materiais e/ou prestar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta.
M- Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
N- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
O- Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, montagem, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no fornecimento dos itens/materiais;
P- Obrigações específicas:
A conexão deverá ser, obrigatoriamente, via fibra óptica;
Provisionar serviço de “Wi-Fi” gerenciável nos locais indicados;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0XX-000X-000X e informe o código 9C5A-D1EC-487D-915B
As conectividades via “Wi-Fi” deverão possuir link dedicado de no mínimo 150MB (cento e cinquenta mega) full duplex com controle de banda e limitação de acesso diário por usuário de 12 (doze) horas (ou período estipulado pela Contratante) do tipo hotspot. A mesma deverá atender as exigências estipuladas na Lei 12.965/14 – Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018;
Deverão estar inclusos nas soluções todos os recursos de conectividade, tais como fibra óptica, modem, rádios, conversores, switch, tubos de aço galvanizados, suporte de parede, parafusos, cabo UTP, conectores, racks roteadores, AP’s, Onu (optical network unit) e outros necessários à prestação do serviço. Todos em regime de comodato, sendo substituído em caso de defeito técnico, furto ou roubo (sob apresentação de boletim de Ocorrência registrado pela SSP/BA);
Deverão ser disponibilizados relatórios de consumo mensal, informando a utilização do circuito de acesso à Internet;
Deverá ser disponibilizado suporte, manutenção e gerenciamento dos circuitos contratados, realizados por uma equipe de especialistas, operando 24x7;
A proponente deverá disponibilizar um ou mais números telefônicos e e-mail para contatos de suporte e atendimentos técnicos;
O tempo máximo de recuperação do circuito/link, em caso de interrupção não causada pela contratante, deverá ser de até quatro horas em dias úteis, a contar do momento de comunicação do problema à Contratada. Pelo não cumprimento será aplicado multa de um por cento (1%) sobre o valor da mensalidade do serviço, por hora ou fração de inoperância, que exceda o prazo comprometido;
O custo mensal fixo do link será independente do volume de dados trafegados;
A prestação do serviço será realizada conforme necessidade da Administração;
Garantia de nível de serviço SLA (Service Level Agreement) - disponibilidade mínima de 99,5%;
As manutenções corretivas deverão ser feitas de forma pró-ativa, não dependendo do acionamento da Contratante para seu início. Desde que não haja interrupção do acesso;
A Contratada deverá responder por danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do avençado;
As paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e a substituição de equipamentos devem ser informadas a Coordenação de Tecnologia da Informação desta Prefeitura com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, sob pena de multa conforme item IX;
O aceite definitivo dar-se-á após a verificação do correto funcionamento de cada enlace de rede.
Todos os canais deverão ter transmissão full duplex, ou seja, a mesma capacidade de trafego de entrada e de saída;
A contratada deverá comprovar ter Links disponíveis para possíveis oscilações ou quedas do Link principal, afim de manter o serviço em operação;
O prazo para instalação e configuração de todos os links e redes Wi-fi serão de 30 (trinta) dias corridos;
Deverá a contratada disponibilizar um Canal para abertura de chamados de forma que tenha disponibilidade para atendimento 24 horas por dia 7 dias por semana (devido a links de emergências)
Ficará sob responsabilidades quaisquer problemas ou irregularidades em uso de estruturas compartilhadas como: postes, torres ou locação para uso de fibras opticas;
Todos os serviços deverão estar em conformidade com a Lei Nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que regulamenta o Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018;
Deverá a CONTRATADA fornecer as estruturas de hardwares e softwares necessários à prestação do serviço que estará em operação, entre eles: (Roteadores, Aps, conversores, omni, switches, fibras opticas, nobreaks, estabilizadores e demais equipamentos que se façam necessário);
A CONTRATADA deverá fornecer/instalar racks para guardar seus equipamentos de tamanho proporcional à sua estrutura. O local interno a ser instalado será validado pelo Departamento de T.I. desta Prefeitura;
Os equipamentos instalados deverão suportar no mínimo 500 conexões simultâneas;
Será de responsabilidade da CONTRATADA as configurações e topologia de rede. A documentação da topologia empregada deverá ser disponibilizada para a CONTRATANTE;
A contratada deverá fornecer, quando solicitada, relatórios de acessos, contendo informações dos equipamentos e usuários, qual se possa identificar o acesso também por data e hora;
A Contratada deverá manter um preposto na cidade onde o mesmo atenderá de prontidão possíveis problemas;
Todos os pontos de link dedicado deverão possuir um firewall individual com padrões restritivos e regras de acesso aos equipamentos, ou seja, firewall stateful;
Os links dedicados deverão possuir balanceamento de carga automática;
Deverão estar inclusos obrigatoriamente nos links os serviços de: firewall, sd-san, QoS, Roteamento, singles sing-on, filtro de conteúdo web, antivírus Gateway, IPS, SSl, Controle de aplicações, Sandbox, Monitoramento, relatórios, suporte, Manutenção e operação;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0XX-000X-000X e informe o código 9C5A-D1EC-487D-915B
Todos os pontos de atendimento da prefeitura deverão possuir monitoramento 24x7 e suporte ativo. Bem como ações antecipadas, detecção de problemas e interação independente de solicitação por parte do Departamento de T.I. desta Prefeitura;
A Contratada deverá fornecer solução instalada de monitoramento on-line¹ (Nagios ou similar) de todos os links contratados na sala do Departamento de T.I., localizado nesta Prefeitura, que será exibido em painel LED/TV. O painel LED/TV será disponibilizado pela Contratante;
Deverá a contratada ao termino do contrato disponibilizar de forma permanente os equipamentos e estruturas que fazem parte da prestação de serviço Wireless como também as suas estruturas de caixas, fibras, switches e redes logicas;
A infraestrutura realizada pela CONTRATADA deverá atender às normas vigentes e prever a adequada proteção mecânica por meio de eletrodutos de PVC ou metálicos fixados nas paredes ou teto, com dispositivos próprios, caso necessário;
Na eventual necessidade de furação da laje, paredes, peças metálicas, dentre outros objetos, esta deverá ser previamente acordada com a CONTRATANTE e deverá ser executado com furadeira e brocas de qualidade para que se minimize o impacto sobre a estrutura;
A CONTRATADA deverá apresentar Memorial Descritivo com a relação dos equipamentos fornecidos em regime de comodato, contendo todas as informações necessárias para sua identificação e fiscalização;
A rede wi-fi deve permitir que sejam bloqueados alguns programas a serem definidos pela CONTRATANTE, como: Instagram, Facebook, Youtube, X, TikTok, Kwai e outros;
A contratada deverá providenciar ainda, a suas expensas, extensões, cabos e demais recursos elétricos necessários para executar os trabalhos, fornecendo antecipadamente as especificações dos equipamentos elétricos a serem utilizados (tensão, nº de fases, corrente de partida e de operação).
Cumpre ressaltar, que a fim de que seja assegurado a prestação dos serviços e harmonia sobre a execução do contrato, a empresa deverá realizar os seguintes serviços adicionais:
- Consultoria Técnica e Suporte:
- Fornecimento de informações técnicas sobre especificações e aplicações.
- Logística abrangente, incluindo opções de serviço expresso.
A CONTRATADA deverá cumprir com o cronograma dos serviços, estando a disposição para atendimento sobre as possíveis alterações do período a ser executado, tendo em vista que atenderá as necessidades da Administração, considerando a demanda e atividades a serem realizadas;
Todos os insumos necessários para a prestação dos serviços e outros fatores que por assim sejam requisitados ocorrerão por conta da CONTRATADA, o que inclui a mobilização até o local indicado pela CONTRATANTE, alimentação, seguros, impostos, insumos, bem como a utilização de equipamentos e pessoal ou o que for necessário, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos a tal assunto.
A empresa deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e seus anexos, assumindo exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços que executar, atendendo tão somente à Ordem de serviço
emitida;
Os serviços deverão ser realizados conforme requisitado pela Administração e previamente descritos em edital do presente processo;
Receber o preço estipulado;
Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
Qualquer avaria causada durante os serviços prestados à CONTRATANTE deverá ser imediatamente corrigido/substituído, ficando os custos por conta da CONTRATADA;
Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto;
A CONTRATADA deverá cumprir com o cronograma de serviços, estando a disposição para atendimento sobre as possíveis alterações do período a ser executado, tendo em vista que atenderá as necessidades da Administração, considerando a demanda e atividades a serem realizadas;
Após a execução dos serviços, a CONTRATANTE designará preposto para vistoriar os locais. Caso não ocorra o aceite do serviço, a CONTRATANTE fará o respectivo registro e a CONTRATADA deverá corrigir de imediato as anormalidades apontadas, sem ônus para a CONTRATANTE;
No caso de constatação de defeito ou má execução dos serviços, fica a CONTRATADA obrigada a realizar a correção do serviço, com a substituição do item falho, sem ônus para a CONTRATANTE. O prazo para o início dos trabalhos de correção será imediato;
A concessão de férias coletivas por parte da CONTRATADA aos seus funcionários, não poderá eximir a obrigação de manter estrutura mínima para atendimento da demanda da CONTRATANTE;
Deverá a CONTRATANTE disponibilizar equipamentos, maquinários e insumos próprios, utilizando os materiais adequados e de qualidade a execução dos serviços;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0XX-000X-000X e informe o código 9C5A-D1EC-487D-915B
Comunicar a Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos ou fatos supervenientes, dentro do prazo de 02 (dois) dias corridos, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da paralisação na prestação dos serviços, salvo na ocorrência de caso fortuito ou fatos supervenientes, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados a Prefeitura Municipal de Mata de São João no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos da ocorrência;
Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes;
A CONTRATADA deverá fornecer garantia de no mínimo 90 (noventa) dias sobre os serviços prestados;
Nos preços propostos estarão inclusas todas as parcelas relativas aos custos do frete, EPI’s, seguro, taxas, impostos, e demais encargos incidentes;
Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos a SEOSP - Secretaria de Obras e Serviços Públicos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independentemente de solicitação;
A CONTRATADA ira bancar as despesas necessárias para manutenção e/ou substituições dos equipamentos, incluindo em caso de roubo/furto e acidentes naturais (descargas elétricas, chuvas intensas, quedas de árvores e etc), durante toda a vigência do contrato;
A CONTRATADA realizará as adaptações e instalações necessárias para funcionamento da internet nas localizações, mediante aprovação de responsável técnico da CONTRATANTE, incluindo fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos e demais despesas necessárias.
Cabe à CONTRATADA zelar pela limpeza e organização do ambiente onde a equipe técnica estiver realizando serviços, de modo que sejam reduzidos os transtornos à rotina laboral da Unidade, devendo proteger o mobiliário, documentos e equipamentos da poeira, água e outros agentes poluentes gerados durante os serviços;
Sempre que exigido pela CONTRATANTE, deverá ocorrer à substituição de técnico ou equipe da CONTRATADA, caso a sua atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios para o padrão de serviços exigido;
Responsabilizar-se pela reposição de qualquer peça que venha a quebrar ou trincar no momento dos serviços;
Utilizar material, equipamentos, ferramentas e instrumentos adequados, necessários e suficientes à perfeita execução dos serviços, observados todos os procedimentos técnicos recomendados e que resultem no máximo de segurança e, consequentemente, previnam a ocorrência de acidentes e danos que possam ser ocasionados;
A CONTRATADA deverá ainda:
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos e/ou técnicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê- los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; bem como não permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de conexões via internet visando a melhoria das operações comerciais dos permissionários alocados no Mercado Municipal e Shopping galeria presentes na sede do município de Mata de São João/BA.
Para o fornecimento de internet no qual está suscetível a atualizações e reinstalações quando necessário, relaciona-se à assistência técnica as seguintes pontuações:
Assistência técnica:
Atendimento rápido a chamados de emergência.
Disponibilidade de profissionais qualificados para realizar diagnósticos precisos, reinstalações, atualizações e demais fatores concernentes a operacionalização do objeto.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0XX-000X-000X e informe o código 9C5A-D1EC-487D-915B
Estabelecimento de um canal de comunicação eficiente para solicitação de assistência técnica.
Registro e documentação detalhada de todas as intervenções realizadas.
Cumpre ressaltar, que a fim de que seja assegurado harmonia sobre a execução do contrato, a CONTRATADA deverá realizar os seguintes serviços adicionais:
- Consultoria Técnica e Suporte:
- Fornecimento de informações técnicas sobre especificações e aplicações
A EMPRESA deverá fornecer garantia de no mínimo 90 (noventa) dias dos serviços e peças empregados nos serviços de manutenção e fornecimento
Q- No ato da assinatura do Instrumento Contratual, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
B - do CONTRATANTE:
Nos termos do art. 117, Lei nº 14.133 de 2021, será (ão) designado(s) representante(s) para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
Constatando-se qualquer irregularidade, o responsável pela fiscalização da execução do Contrato deverá, de imediato, e por escrito, comunicar à Secretaria competente, que tomará as medidas pertinentes, consoantes a Lei 14.133/21.
Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado, desde que atinentes ao objeto da contratação;
Efetuar o pagamento, com observância do preço e das condições estabelecidas no CONTRATO;
Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais da CONTRATADA, que está prestando os serviços, objetos da contratação, antes do pagamento;
Notificar, por escrito, a contratada para a prestação dos serviços a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO, aplicando lhe as penalidades e sanções que lhe forem necessárias previstas no CONTRATO;
Efetuar o pagamento no prazo fixado neste Instrumento e estabelecer rotinas para o cumprimento da contratação do objeto ora licitado.
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
a) provisoriamente, pelo fiscal técnico e gestor, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, respectivamente, previamente definidos no Instrumento Contratual;
b) definitivamente, pelo gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Instrumento Contratual, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
4.1. A verificação da prestação dos serviços poderá ocorrer de forma preliminar, no máximo no dia anterior à realização do evento, para a verificação da conformidade do espaço para realização do encontro e demais questões ligadas a execução do objeto em questão.
4.2. A verificação ocorrerá de forma definitiva no dia da realização da atividade pelo CONTRATANTE, pelo responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual, após rigorosa conferência do atendimento as especificações do edital pelo CONTRATADO.
4.3. Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não se mostrar em conformidade com edital, será exigido a sua devida regularização no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das devidas penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. . A PMMSJ pagará à Contratada, a importância de R$ ( ), referente ao lote no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o atesto das notas fiscais, de acordo com os serviços efetivamente prestados e aceito pela fiscalização, os quais deverão estar de acordo com as condições / especificações constantes no edital, proposta apresenta e Instrumento Contratual.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-X0XX-000X-000X e informe o código 9C5A-D1EC-487D-915B
5.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará a CONTRATANTE, após cada período (mensal), a respectiva Nota Fiscal/Fatura, devendo na mesma constar o período de execução.
5.3. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento;
5.4. O valor do Instrumento Contratual oriundo poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, tomando-se por base a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
5.5. A Administração Pública responderá em até 60 (sessenta) dias o pedido de repactuação de preço ou pedido de reequilíbrio econômico, conforme incisos X e XI do art. 92.
5.6. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários e trabalhista, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.7. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
5.8. No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.9. A não apresentação das comprovações acima assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.10.O valor total deste Instrumento Contratual é de _.
5.11.A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco , Agência nº. , Conta Corrente nº.
.
5.12.Liquidação/Atestos Nota Fiscal
1. Para a finalidade de liquidação (Atesto da Nota Fiscal), o fiscal ou a Comissão de recebimento de materiais designada deve assegurar-se de que a nota fiscal ou documento de cobrança correspondente contenha de forma clara e completa os elementos essenciais exigidos pelo documento, incluindo: a) O prazo de validade b) A data da emissão; c) Os dados do Instrumento Contratual e do órgão contratante; d) O período respectivo de execução do Instrumento Contratual; e) O valor a pagar; f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
3. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
4. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Instrumento Contratual correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei nº. 939/2023:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Instrumento Contratual poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
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I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo; II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 104 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
7.2. Este Instrumento Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do Instrumento Contratual;
b) dar causa à inexecução parcial do Instrumento Contratual que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do Instrumento Contratual;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o Instrumento Contratual ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Instrumento Contratual;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Instrumento Contratual;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei nº. 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.5. As sanções mencionadas será calculada na forma do edital ou do Instrumento Contratual, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Instrumento Contratual licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
8.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações de dar causa à inexecução parcial do Instrumento Contratual que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do Instrumento Contratual; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o Instrumento Contratual ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, quando não se justificar a imposição de penalidade
mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.8. A aplicação das sanções previstas no edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.9. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.10. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
Assinado por 1 pessoa: THAÍS RODRIGUES SOARES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/9C5A-D1EC-487D-915B e informe o código 9C5A-D1EC-487D-915B
8.11. A comissão processante mencionada no item 8.10 será formada por 2 (dois) servidores estatutários, ou de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
8.11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
8.11.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
8.11.3. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
a) interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
b) suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
c) suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
8.12.Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, o Poder Executivo regulamentará a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos.
8.13.O atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em Instrumento Contratual.
8.14.A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do Instrumento Contratual com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
8.15.É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
f) A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
8.16. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de idoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 3 (três) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.17. Caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis da aplicação das sanções de advertências, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar non prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à Procuradoria Geral do Município, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.18. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contato dos autos.
8.19. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade superior competente.
8.20. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
8.21. A multa, no âmbito da Instrumento Contratual poderá ser:
I - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega, execução do objeto do contrato ou na recusa e/ou esgotamento do prazo estimado para assinatura de recebimento das Ordens de Fornecimento, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material, ou execução de serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, quando o atraso não for superior a 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material, ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente a parte inadimplente;
I - De caráter compensatório, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
8.22. Poderá a Prefeitura Municipal de Mata de São João reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendencias junto à mesma.
8.23. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa na entrega do objeto advir de caso fortuito ou fatos supervenientes.
8.24. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capitulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Assinado por 1 pessoa: THAÍS RODRIGUES SOARES
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8.25. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, prejuízo das multas previstas neste edital e no Instrumento Contratual e das demais cominações legais.
8.26. As sanções mencionadas no presente Edital se aplicam também às Atas de Registros de Preços, conforme art. 51 do Decreto Municipal nº 257 de 25 de maio de 2022, que dispõe sobre o rito de aplicação de penalidades, in verbis:
ART. 51. OS PROCEDIMENTOS INSTITUÍDOS POR ESTE DECRETO APLICAM-SE ÀS ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS E CONTRATAÇÃO DELA DECORRENTES, ADAPTANDO-SE A NOMENCLATURA DE RESCISÃO POR EXCLUSÃO DE ATA.
8.27. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.28. No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.29. Para o rito de aplicação das penalidades deverá ser observado o Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022 e Decreto Municipal n°. 454/2024 de 05 de julho de 2024.
8.30. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
8.31 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
8.32. O atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual sujeitará ao contratado a multa de mora.
8.33. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas conforme lei federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
9.1.1. A fiscalização e gerenciamento do Instrumento Contratual, conforme identificação abaixo:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS FISCAL:
Ruan Cruz de Oliveira
Subcoordenador De Administração De Redes
SUB FISCAL:
Lucas Gabriel Miranda Oliveira
Subcoordenador de Análise de Sistemas
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS GESTOR:
Thalita Lorraine Pereira Santos
Assessora de Gabinete
SUB GESTOR:
Bruna Queslin França da Silva
Subcoordenadora De Contratos
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
11.1. Para todas as questões oriundas do presente Instrumento Contratual, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento, para um só efeito, após todas as assinaturas, para que produzam todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, mês e ano.
Assinado por 1 pessoa: THAÍS RODRIGUES SOARES
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TESTEMUNHAS:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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