CONTRATO: 113/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA SILMAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
CONTRATO: 113/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA SILMAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, inscrito no CNPJ N.º18.715.409/0001-50, com
sede na Xx. XXXX, xx 00, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, inscrito no CNPJ n.º 11.285.036/0001-85, com sede e administração na Xx. XXXX, x. 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Comprida, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº: 3.338, de 13 de agosto de 2018, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SILMAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA., com sede à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX XXX 00000-000 Telefone (00) 0000-0000, CNPJ n° 24.035.925/00001-36, neste ato
representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADO, ajustam e contratam o presente cuja celebração foi autorizada pela homologação constante do Pregão Eletrônico Registro de Preço nº 011/2019, que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520/02, bem como a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e; com as normas e condições fixadas no ato convocatório e seus anexos, e de acordo com as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.É objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de 02 (dois) grupo de gerador de energia à diesel com manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos locados bem como em um grupo de gerador de propriedade do Municipio de Santa Luzia, em atendimento à solicitação Nº 035/2019, conforme as especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico Registro de Preço nº: 011/2019 e ANEXO VI - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2019
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN. | LOCAL | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | GRUPO GERADOR DIESEL – COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA UM PERIODO DE 12 MESES. ESPECIFICAÇÕE S MÍNIMAS ABAIXO. | 01 | HOSPITAL MUNICIPAL MADALENA PARRILLO CALIXTO. | 4.166,66 | 49.999,92 |
02 | GRUPO GERADOR DIESEL – COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA UM PERIODO DE 12 MESES. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS ABAIXO. | 01 | PRONTO ATENDIMENTO – ANEXO HOSPITAL | 4.166,66 | 49.999,92 | |
03 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL E CORRETIVA A QUALQUER HORA E DIA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. PARA UM PERIODO DE 12 MESES. | 01 | GRUPO GERADOR DIESEL, XXXXX XXXXXX, CONTENDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: OP: 8PO142; Nº DE SÉRIE: 8P1021; TIPO: ATED; POTÊNCIA: 55 KVA; MOD.: 27 /11; FASES: 3; TENSÃO: 220, 380 E 440; COS.O: 0,8; CORRENTE 144, 84 E 72; HZ: 60; EXCITAÇÃO: 63; VCC: 3; R.P.M.: 1800; SERVIÇO: STAND BY; PESO:360 KG; AT C: 100; CI ISOL H, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA INSTALADO E EM FUNCIONAMENTO NA UPA DE SÃO BENEDITO. | 1.666,68 | 20.000,16 | |
TOTAL: R$120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais). |
01) Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto
- Locação de GRUPO GERADOR Estacionário Silenciado, na potência mínima de 192.0 / 211.0, 0 KVAs ( regime de operação contínuo / Stand-By) com pressão acústica a 7 metros entre 70 a 75 dB(A), painel digital, fator de potência 0,8, Trifásico, na tensão 220/127 V, 60 Hz, com disjuntor tripolar de proteção mecânico de velocidade e alternador trifásico, 4 polos, tipo BRAUSHLESS, reconectável em 220/380 ou 440 v, com AVR e partida elétrica 12 V. Consumo aproximado de combustível: 44,7 L/h – tanque acoplado na base com autonomia mínima de 8 (oito) horas, em funcionamento contínuo. Deve acompanhar: Sistema de silenciador hospitalar, quadro QTA de acordo com a potência do gerador, sistema de pré-aquecimento e bandeja de contenção de líquidos na base.
- Serviço de instalação de Quadro de transferência (QTA ) dotado de sistema de partida automática para acionamento automático do Grupo Gerador e transferência automática
de Cargas.
- Regime de operação: Emergência e complemento de demanda: (até 250 (duzentos e cinqüenta) horas mensais).
- Fornecimento e serviços de instalação de cabos para interligação entre o Gmg e o QTA - (04 Lances de Cabo 120 mm - 25 Metros/Lance)
- Fornecimento e serviços de instalação de cabos para interligação entre o QTA e o Ponto de entrada de rede. (04 Lances de Cabo 120 mm - 25 Metros/ Lance).
- Fornecimento de Cabo para aterramento do sistema (01 Cabo 50 mm - Lance de 10 Metros)
- Fornecimento e serviço de instalação de Duto Flexível Externo para a passagem dos cabos de Força e comando.
- Manutenção Preventiva Mensal, com fornecimento de óleo e filtros, já inclusas no preço da locação.
- Manutenções Corretivas com troca de peças necessárias já inclusas no preço da locação.
- Os serviços de mobilização do equipamento no solo com o uso de empilhadeira no memento da instalação e da desinstalação quando for necessário, são da responsabilidade única da Contratada.
02) Pronto Atendimento – Anexo do Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto
- Locação de GRUPO GERADOR Estacionário Silenciado, na potência mínima de 192.0 / 211.0, 0 KVAs ( regime de operação contínuo / Stand-By) com pressão acústica a 7 metros entre 70 a 75 dB(A), painel digital, fator de potência 0,8, Trifásico, na tensão 220/127 V, 60 Hz, com disjuntor tripolar de proteção mecânico de velocidade e alternador trifásico, 4 polos, tipo BRAUSHLESS, reconectável em 220/380 ou 440 v, com AVR e partida elétrica 12 V. Consumo aproximado de combustível: 44,7 L/h – tanque acoplado na base com autonomia mínima de 8 (oito) horas, em funcionamento contínuo. Deve acompanhar: Sistema de silenciador hospitalar, quadro QTA de acordo com a potência do gerador, sistema de pré-aquecimento e bandeja de contenção de líquidos na base.
- Serviço de instalação de Quadro de transferência (QTA ) dotado de sistema de partida automática para acionamento automático do Grupo Gerador e transferência automática de Cargas.
- Regime de operação: Emergência e complemento de demanda: (até 250 (duzentos e cinqüenta) horas mensais).
- Fornecimento e serviços de instalação de cabos para interligação entre o Gmg e o QTA - (04 Lances de Cabo 120 mm - 25 Metros/Lance)
- Fornecimento e serviços de instalação de cabos para interligação entre o QTA e o Ponto de entrada de rede. (04 Lances de Cabo 120 mm - 25 Metros/ Lance).
- Fornecimento de Cabo para aterramento do sistema (01 Cabo 50 mm - Lance de 10 Metros)
- Fornecimento e serviço de instalação de Duto Flexível Externo para a passagem dos cabos de Força e comando.
- Manutenção Preventiva Mensal, com fornecimento de óleo e filtros, já inclusas no preço da locação.
- Manutenções Corretivas com troca de peças necessárias já inclusas no preço da locação.
- Os serviços de mobilização do equipamento no solo com o uso de empilhadeira no memento da instalação e da desinstalação quando for necessário, são da responsabilidade única da Contratada.
03 - Unidade de Pronto Atendimento – São Benedito
- Manutenção Preventiva Mensal, com fornecimento de óleo e filtros, em gerador de propriedade da Contratante.
- Manutenções Corretivas com troca de peças necessárias já inclusas no preço da locação.
- Os serviços de mobilização do equipamento no solo com o uso de empilhadeira no memento da instalação e da desinstalação quando for necessário, são da responsabilidade única da Contratada.
- Para atendimento a todos os geradores especificados nos itens 01 e 02, além do Grupo Gerador Diesel, marca Heimer, contendo as seguintes informações: OP: 8PO142; Nº de Série: 8P1021; Tipo: ATED; Potência: 55 Kva; Mod.: 27 /11; Fases: 3; Tensão: 220, 380 e
440; Cos.O: 0,8; Corrente 144, 84 e 72; Hz: 60; Excitação: 63; Vcc: 3; R.P.M.: 1800; Serviço: Stand By; Peso:360 kg; At C: 100; CI Isol H, de propriedade do Município de Santa Luzia instalado e em funcionamento na UPA de São Benedito
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
2.1 O Prazo de entrega e instalação dos equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho, de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 011/2019. A empresa signatária deverá entregar os equipamentos cotados, conforme as particularidades e demais condições estipuladas em sua proposta comercial
2.1 Os geradores deverão atender as especificações constantes do Anexo I TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O presente contrato terá inicio na data de sua assinatura e término em xx/xx/20xx.
3.2 O prazo supracitado poderá ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
3.3 O contrato sera firmado e terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 8.666/93 , artigo 57, inciso II.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do contrato é de R$ xxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
Parágrafo Primeiro - Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na respectiva proposta da contratada que passa a constituir parte integrante deste contrato.
Parágrafo Segundo - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
Parágrafo Terceiro - A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1.Para efeito do recebimento o licitante deverá entregar na secretaria Municipal de Saude a nota fiscal. As notas fiscais recebidas até o 5º dia útil de cada mês serão pagas do 5º ao 10º dia útil do mês subseqüente.
Parágrafo primeiro - O Contratado deverá comprovar, no ato do pagamento, estar em dia com as obrigações previdenciárias e fiscais.
Paragrafo Segundo: A contratada deverá enviar a nota fiscal em arquivo PDF para o e- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para acompanhamento da chegada da mesma na secretaria de finanças;
5.2.O Município efetuará o pagamento apenas e tão somente dos itens que forem solicitados através de autorização de empenho e efetivamente entregues na prefeitura, de acordo com os valores unitários estabelecidos na proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
MANUT. AMPL. E FORTALESCIMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO SUS 04.001.001.10.302.2051 2221
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FONTE: 102 FICHA: 1002
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL
7.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93, com alterações posteriores, sendo decorrente de processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico Registro de Preço nº: 011/2019 e todos os documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas na ata de registro de preço;
8.2.Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
8.3.Exercer a fiscalização do contrato;
8.4.Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e na ata de registro de preço.
8.5. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da prestação dos serviços, podendo inclusive proceder a vistorias nos equipamentos locados à Contratada a qualquer hora e dia, independentemente de aviso;
8.6. Indicar os nomes dos servidores lotados em cada unidade solicitante para serem prepostos do Contratante e que acompanharão diariamente o funcionamento dos equipamentos locados;
8.7 Em sendo constatada qualquer irregularidade, a Contratada será notificada por escrito, para que sejam adotadas de imediato as medidas corretivas necessárias, sob pena de rescisão do contrato pela Contratante;
8.8. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos de sua proposta, neste Termo e no contrato a ser firmado.
8.9. Garantir o fiel cumprimento do contrato, obrigando-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições afins.
8.10. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas neste Termo de Referência e no contrato.
8.11. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada em conformidade com o contrato firmado.
8.12. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
8.13. Disponibilizar as condições necessárias para que a Contratada execute os serviços objeto deste Termo, incluindo-se nesta a permissão de trânsito dos funcionários da empresa no interior das trêss Unidades de Saúde.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.Responsabilizar-se pela entrega do objeto nos locais onde os equipamentos serão instalados, em dias de expediente e nos seguintes horários: 08h00min às 17h00min respondendo por quaisquer danos que eventualmente vier a causar a pessoas ou bens;
9.2.Substituir ou repor o produto que não estiver de acordo com as especificações do Anexo I do edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação feita pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
9.3.Manter, durante a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, exigidas no Edital e anexos;
9.4.Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços.
9.5 Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, quando solicitados;
9.6.Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídas no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
9.7.Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
9.8.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
9.9.Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
9.10. Locais de instalação dos equipamentos e prestação dos serviços:
UPA São Benedito, situada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxxxx.
Hospital Municipal Madalena Parrillo Calixto, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 22.
9.12. A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos de acordo com as especificações contidas nos Itens deste Termo de Referência I
9.13. Será de responsabilidade da Contratada a adequação das salas onde serão instalados os equipamentos, à exceção da baritagem dos locais uma vez que esta que já foi providenciada pela Contratante e demais providências necessárias à instalação dos equipamentos.
9.14. Todos os encargos pertinentes à instalação dos equipamentos e a locação dos mesmos, tais como transporte, montagem, manutenção, assistência técnica, laudo do físico, seguro, e quaisquer outros que por ventura ocorrerem, serão de responsabilidade da Contratada, já devendo estar previstos no preço contratado, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
9.15 . Prazo de inicio dos serviços de até 10 (dez) dias a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
9.16 . A forma de execução do objeto deverá ser em conformidade com o determinado no Termo de Referência Anexo I do edital.
9.17. Correrá por conta da Contratada os encargos, material utilizado na prestação dos serviços, bem como a capacitação dos técnicos de radiologia, que serão servidores do Contratante e indicados por ele através da Secretaria Municipal de Saúde.
9.18 Os serviços deverão ser prestados, a partir da instalação dos equipamentos, de forma ininterrupta, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia durante todos os 7 (sete) dias das semanas.
9.19. Assumir total responsabilidade pelos serviços contratados, atendendo plenamente as descrições e condições estabelecidas conforme Termo de Referência Anexo I do edital.
9.20. Cumprir, durante a execução do Contrato, todas as leis e posturas Federais, Estaduais o u Municipais vigentes e atinentes, sendo a única responsável por prejuízos
decorrentes de infrações a que houver dado causa.
9.21. Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente da comprovada ação ou emissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes nessa qualidade, causarem a pacientes e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou de culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da Contratante.
9.22. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, os esclarecimentos e as informações pertinentes.
9.23. Abster de sub-contratar, total ou parcialmente, o objeto da licitação decorrente deste Termo de Referência.
9.24 . Manter durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da licitação decorrente doTermo de Referência Anexo I
9.25. Indicar nome do seu preposto e número de aparelho celular com WhatsApp, do mesmo, com poderes para, durante o horário comercial, tomar todas as decisões em seu nome a respeito da execução contratual.
9.26. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução contratual.
9.27 Comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone e outros dados que forem importantes.
9.28. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
9.29. Tomar as medidas necessárias para evitar falhas e erros, incluindo a implementação de procedimentos de controle de qualidade e operação dos equipamentos.
9.30. Xxxxxx o responsável técnico pela execução dos serviços, indicado na licitação. No caso de substituição deverá garantir que o substituto tenha a mesma capacidade técnica do substituído.
9.31. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações legais de seus profissionais, bem como todas as despesas diretas e indiretas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo eventuais deslocamentos, estadas e alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários aos cumprimentos das obrigações para as prestações dos serviços, isentando integralmente a CONTRATANTE.
9.32. Prestar esclarecimentos à contratante sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1.Poderá A CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
10.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRANTE, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
10.3.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
10.5. Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
10.6. A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1.A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo de 05 (cinco) anos conforme artigo 7 da Lei 10.520/02.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11.2.A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
11.3.A sanção prevista na alínea b deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
11.4.A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
11.5.A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
11.6.O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
11.7.Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
11.8.A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Santa Luzia e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
11.9.O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10.Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1.O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei 8.666/93, por Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Minas Gerais” para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
00.0.Xx partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santa Luzia, XX de XXXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de XXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratado
Testemunhas: 1. 2 –