Contrato de Licença para Código de Máquina
Contrato de Licença para Código de Máquina
O PROPRIETÁRIO DA MÁQUINA NA QUAL O CÓDIGO DE MÁQUINA ESTÁ INSTALADO RECEBE DETERMINADOS DIREITOS E AUTORIZAÇÕES PARA USAR O CÓDIGO DE MÁQUINA E ACEITA AS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES COM RELAÇÃO A TAL CÓDIGO DE MÁQUINA DEFINIDO NESTA LICENÇA E ANEXOS E ADENDOS APLICÁVEIS (A LICENÇA), TORNANDO-SE ASSIM O LICENCIADO, SOMENTE AO CELEBRAR UM CONTRATO COM A IBM PARA A MÁQUINA OU ATRAVÉS DO USO DA MÁQUINA. SE O LICENCIADO ACEITA A LICENÇA ATRAVÉS DO USO DA MÁQUINA, ENTÃO ELE DEVERÁ, MEDIANTE SOLICITAÇÃO DA IBM E COMO UMA CONDIÇÃO EXPRESSA DOS DIREITOS PERMANENTES DO LICENCIADO SOB ESTA LICENÇA, FORNECER À IBM UMA CÓPIA ASSINADA DESTA LICENÇA DENTRO DE TRINTA (30) DIAS APÓS TAL SOLICITAÇÃO PARA CONFIRMAR A ACEITAÇÃO. SE O LICENCIADO NÃO FORNECER TAL ACEITAÇÃO DENTRO DO PERÍODO DE TRINTA DIAS, ENTÃO, O DIREITO DO LICENCIADO DE USAR O CÓDIGO DA MÁQUINA SERÁ RESCINDIDO.
1. Concessão de Licença
Código de Máquina (MC) significam instruções de computador, correções, substituições e materiais relacionados, tais como dados e senhas confiáveis, fornecidos, usados com ou gerados pelo MC, que permitem a operação dos processadores, do armazenamento ou de outras funcionalidades de uma máquina que contém o MC (Máquina do MC). O MC é protegido por copyright e licenciado (não vendido). A IBM fornece cópias, correções ou substituições do MC para Máquinas do MC apenas sob garantia ou manutenção IBM ou sob um contrato por escrito distinto que pode estar sujeito a encargos adicionais. O Licenciado concorda que todas as cópias, correções e substituições do MC serão obtidas exclusivamente conforme autorizado pela IBM. A IBM concede ao Licenciado uma licença não exclusiva para usar o MC apenas (i) na Máquina do MC através da qual a IBM o fornece e (ii) para acessar e usar a Capacidade Integrada (BIC) apenas até o limite pago pelo Licenciado, ativada pela IBM e sujeita à "Tabela de Uso Autorizado IBM para Máquinas" (AUT) disponível na IBM e no endereço:
xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxx/xxx.xxxx. A BIC é um recurso de computação (por exemplo, processadores, armazenamento e outras funcionalidades) que a IBM fornece para uma Máquina do MC. O uso de BIC pode ser restringido por medidas de contrato, tecnológicas ou outras. O Licenciado concorda com a implementação da IBM de medidas tecnológicas e outras medidas que restringem, monitoram e relatam o uso da BIC ou do MC e com a instalação de quaisquer alterações que a IBM forneça. O Licenciado não pode alterar, reverter a montagem, reverter a compilação, converter ou realizar engenharia reversa do MC, nem contornar ou interferir, por qualquer meio, nas medidas contratuais, tecnológicas ou outras medidas da IBM que restrinjam, monitorem ou relatem sobre a utilização da BIC ou do MC. O uso abusivo das autorizações da BIC da IBM está sujeito a encargos adicionais.
Enquanto esta Licença está em vigor, o Licenciado pode transferir a posse do MC inteiro juntamente com todos os seus direitos e obrigações contratuais de acordo com este instrumento, apenas com uma transferência correspondente da Máquina do MC e de uma cópia impressa desta Licença, e somente se o transferente concordar com os termos desta Licença. A licença do MC do Licenciado é imediatamente rescindida na transferência.
Esta Licença é aplicável a todo o MC fornecido para uma Máquina do MC, independentemente da parte da qual a Máquina do MC é adquirida. Com relação ao MC fornecido para uma atualização, substituição, correção temporária ou correção, esta Licença substitui todas as licenças para o MC fornecido anteriormente para a Máquina do MC que recebe a atualização.
2. Rescisão
A IBM pode rescindir a licença para usar o MC se o Licenciado não obedecer aos termos desta Licença. O Licenciado irá destruir imediatamente todas as cópias do MC após a rescisão da licença.
3. Verificação
O Licenciado irá (i) manter e, mediante solicitação, fornecer registros, saída de ferramentas do sistema e acesso às instalações do Licenciado, conforme razoavelmente necessário para a IBM e seu auditor independente verificarem a conformidade do Licenciado com esta Licença e (ii) prontamente solicitar e pagar pelas autorizações necessárias (incluindo subscrição e suporte de software ou manutenção associados) conforme as taxas então atuais da IBM e pelos outros encargos e responsabilidades determinados como resultado de tal verificação, conforme a IBM especificar em uma fatura. Estas
obrigações de verificação de conformidade permanecem em vigor durante o período de vigência desta Licença e por dois anos depois disso.
4. Garantias
Quaisquer garantias da IBM para a Máquina do MC também incluem o MC. A IBM não oferece garantias distintas para o MC.
A IBM não garante a operação ininterrupta ou sem erros do MC ou que a IBM corrigirá todos os defeitos ou evitará interrupções de terceiros ou acesso não autorizado de terceiros. Quaisquer garantias da IBM para a Máquina do MC sob um acordo distinto são as garantias exclusivas da IBM e substituem todas as outras garantias, incluindo as garantias implícitas ou condições de qualidade satisfatória, comercialização, não infração e adequação a um propósito específico.
Se a jurisdição do Licenciado não permitir a exclusão de garantias expressas ou implícitas, tais garantias estarão limitadas, em duração, ao período mínimo exigido por lei. O Licenciado pode ter outros direitos que variam de acordo com a jurisdição.
5. Limitação de Responsabilidade
A responsabilidade total da IBM por todas as reclamações relacionadas à Licença não excederão a quantidade de quaisquer danos reais diretos incorridos pelo Licenciado até as quantias pagas (em caso de encargos contínuos, encargos de até 12 meses se aplicam) para a Máquina do MC que é o sujeito da reivindicação, independentemente da base da reivindicação. Este limite aplica- se coletivamente à IBM, suas subsidiárias, contratados e fornecedores. A IBM não poderá ser responsabilizada por danos especiais, incidentais, exemplares, indiretos ou consequenciais econômicos, perda de lucros, negócios, valores, receita, bônus ou economias previstas.
As quantias a seguir, se uma parte for legalmente responsável por elas, não estão sujeitas ao limite acima: (i) danos por lesão corporal (incluindo morte); (ii) danos tangíveis a imóveis e à propriedade pessoal; e (iii) danos que não podem ser limitados sob a lei aplicável.
6. Disposições Gerais
a. Se qualquer disposição nesta Licença for considerada inválida ou inexequível, as demais disposições desta Licença permanecerão em plenos efeito e força.
b. O Licenciado concorda em obedecer a todas as leis e regulamentos de exportação e importação, incluindo regulamentos de embargo e sanções e proibições dos Estados Unidos relativos à exportação para certos usos finais ou determinados usuários.
c. Nenhum direito ou causa de ação para qualquer terceiro é criado por esta Licença.
d. Ao celebrar esta Licença, nenhuma das partes está confiando em qualquer declaração não especificada nesta Licença, incluindo, entre outras, qualquer declaração com relação ao desempenho ou à função do MC; as experiências ou recomendações de outras partes; ou quaisquer resultados ou economias que o Licenciado pode alcançar.
e. Se o Licenciado aceitou os termos desta Licença através de uma transação sob o Contrato de Relacionamento do Cliente IBM ou contrato principal equivalente (Contrato Base), os termos do Contrato Base prevalecem sobre as seguintes seções da Licença, até o limite em que elas entram em conflito: Garantias, Limitação de Responsabilidade, Legislação Aplicável e Jurisdição.
7. Lei Aplicável
A Convenção de Contratos das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias não se aplica.
Ambas as partes concordam com a aplicação das leis do país no qual o Licenciado obteve a Máquina do MC, independentemente de conflitos de princípios legais, exceto que nas seguintes jurisdições, ambas as partes concordam com a aplicação das leis identificadas:
a. no Canadá: as leis da província de Ontário;
b. na Região Administrativa Especial de Hong Kong e na Região Administrativa Especial de Macau: as leis da Região Administrativa Especial ("SAR") de Hong Kong;
c. em Anguila, Antígua/Barbuda, Aruba, Ilhas Virgens Britânicas, Camboja, Ilhas Cayman, Dominica, Granada, Guiana, Laos, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Maarten, São Vicente e Granadinas e nos Estados Unidos: as leis do estado de Nova York, Estados Unidos;
d. na Austrália: as leis do Estado ou Território em que a transação é realizada;
e. em Liechtenstein: as leis da Suíça;
f. na Argélia, Andorra, Benin, Burquina Faso, Burundi, Camarões, Cabo Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, República do Congo, Djibuti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Guiné, Guiné- Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mali, Mauritânia, Maurícias, Mayotte, Marrocos, Nova Caledônia, Níger, Reunião, Senegal, Seychelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna: as leis da França;
g. em Angola, Bahrein, Botsuana, Egito, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Gana, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malaui, Malta, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Qatar, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Arábia Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido, Cisjordânia/Faixa de Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue: as leis da Inglaterra;
h. na Estônia, Letônia e Lituânia: as leis da Finlândia; e
i. na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia: a República da África do Sul.
8. Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Licenciado obteve a Máquina do MC, exceto nas seguintes jurisdições:
a. no Camboja, Laos, Filipinas e Vietnã: os litígios serão decididos por arbitragem em Cingapura sob as Regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Internacional de Cingapura ("Regras do SIAC");
b. na Região Administrativa Especial de Hong Kong e na Região Administrativa Especial de Macau: os tribunais da Região Administrativa Especial ("SAR") de Hong Kong;
c. na República Popular da China: qualquer uma das partes têm o direito de registrar o litígio na Comissão Internacional de Arbitragem Econômica e Comercial em Pequim, República Popular da China, para arbitragem;
d. na Coreia: os litígios estão sujeitos ao Tribunal do Distrito Central de Seul da República da Coreia;
e. na Indonésia: os litígios serão resolvidos por arbitragem em Jacarta, Indonésia, de acordo com as regras do Conselho de Administração do Conselho Nacional de Arbitragem da Indonésia (Badan Arbitrase Nasional Indonesia ou "BANI"); e
f. na Malásia: os litígios serão decididos por arbitragem em Kuala Lumpur, sob as Regras de Arbitragem do Centro Regional de Arbitragem de Kuala Lumpur ("Regras do KLRCA").
Nos países a seguir, todos os litígios serão apresentados e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva do tribunal a seguir:
a. em Andorra: o Tribunal Comercial de Paris;
b. na Áustria: o tribunal de Viena, Áustria (centro urbano);
c. na Grécia: o tribunal competente de Atenas;
d. em Israel: os tribunais de Tel Aviv Jaffa;
e. na Itália: os tribunais de Milão;
f. em Portugal: os tribunais de Lisboa;
g. na Espanha: os tribunais de Madri; e
h. na Turquia: os Tribunais Centrais de Istambul (Çağlayan) e as Juntas de Execução de Istambul, República da Turquia.
9. Arbitragem
a. Na Albânia, Armênia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Croácia, antiga República Iugoslava da Macedônia, Geórgia, Hungria, Cazaquistão, Kosovo, Quirguistão, Moldávia, Montenegro, Romênia, Rússia, Sérvia, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e Uzbequistão: todos os litígios serão resolvidos pelo Centro Internacional de Arbitragem da Câmara Econômica Federal Austríaca, sob as Regras de Arbitragem de tal Centro Arbitral (Regras de Viena), em Viena, Áustria, com o inglês como o idioma oficial.
b. Na Argélia, Benin, Burquina Faso, Camarões, República Centro-Africana, Chade, República do Congo, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Guiné, Guiné-Bissau, Costa do Marfim, Mali, Mauritânia, Marrocos, Níger, Senegal, Togo e Tunísia: todos os litígios serão resolvidos pelo Tribunal Internacional de Arbitragem da ICC, em Paris, sob suas regras de arbitragem, em Paris, França, com o francês como o idioma oficial.
c. No Afeganistão, Angola, Bahrein, Botsuana, Burundi, Cabo Verde, Djibuti, Egito, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Gana, Iraque, Jordânia, Quênia, Kuwait, Líbano, Libéria, Líbia, Madagáscar, Malaui, Maurícias, Moçambique, Nigéria, Omã, Paquistão, Palestina, Qatar, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Arábia Saudita, Seychelles, Serra Leoa, Somália, Sudão do Sul, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos, Saara Ocidental, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue: todos os litígios serão resolvidos pelo Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres (LCIA), sob suas regras de arbitragem, em Londres, Reino Unido, com o inglês como o idioma oficial.
d. Na Estônia, Letônia e Lituânia: Todos os litígios serão resolvidos pelo Instituto de Arbitragem da Câmara de Comércio da Finlândia (FAI), sob suas regras de arbitragem, em Helsinque, Finlândia, com o inglês como o idioma oficial.
e. Na África do Sul, Namíbia, Lesoto e Suazilândia: todos os litígios serão resolvidos pela Fundação de Arbitragem da África do Sul (AFSA), sob suas regras de arbitragem, em Joanesburgo, África do Sul, com o inglês como o idioma oficial.
Nos países listados nesta seção Arbitragem, a arbitragem será realizada por três mediadores imparciais nomeados em conformidade com as regras de arbitragem identificadas. Cada uma das partes nomeará um mediador, que conjuntamente nomearão um presidente independente no prazo de 30 dias ou então o presidente será nomeado pelo órgão de arbitragem identificado sob suas regras. Os mediadores não terão autoridade para conceder medidas cautelares ou indenizações excluídas pelos, ou que excederem os limites nesse Acordo. Nada neste Contrato impedirá que qualquer uma das partes recorra a processos judiciais para (i) medidas provisórias para evitar prejuízo material ou uma violação das disposições de confidencialidade ou direitos de propriedade intelectual, (ii) determinar a validade ou a propriedade de qualquer copyright, patente ou marca comercial ou (iii) cobrança de dívidas em quantias inferiores a USD 500.000,00 (USD 250.000,00 dólares americanos para arbitragem perante o Tribunal Internacional de Arbitragem da ICC em Paris ou AFSA).
10. Termos Específicos do País
Canadá
No Município de Quebec: Ambas as partes concordam em redigir este documento em inglês. Les parties ont convenu de rédiger le présent document en langue anglaise.
República Tcheca
As partes excluem qualquer responsabilidade da IBM com relação a defeitos.
Conforme a Seção 1801 of Act No. 89/2012 Coll. (o "Código Civil"), a Seção 1799 e Seção 1800 do Código Civil como adendo, não se aplica a transações sob esse Acordo. O Licenciado aceita o risco de uma mudança de circunstâncias sob a Seção 1765 do Código Civil.
Estônia e Lituânia
As partes excluem qualquer responsabilidade da IBM com relação a defeitos.
França
SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A IBM É RESPONSÁVEL POR DANOS À REPUTAÇÃO.
Insira "o maior de€500,000 (quinhentos mil euros) ou " antes da frase "a quantidade de qualquer" na seção Limitação de Responsabilidade.
Alemanha
A responsabilidade da IBM pode incluir perda ou danos causados por uma violação de garantia assumida pela IBM ou causada intencionalmente ou por negligência grave.
Insira "o maior de€500,000 (quinhentos mil euros) ou " antes da frase "a quantidade de qualquer" na seção Limitação de Responsabilidade.
Hungria
A propriedade pessoal tangível é excluída da quantia na seção Limitação de Responsabilidade.
Irlanda
Insira "125% de" antes da frase "as quantias pagas" e exclua "ECONOMIC" na seção de Limitação de Responsabilidade.
Itália
Insira "o maior de€500,000 (quinhentos mil euros) ou " antes da frase "a quantidade de qualquer" na seção Limitação de Responsabilidade.
Lituânia
As partes excluem qualquer responsabilidade da IBM com relação a defeitos.
Malta
Insira "o maior de€500,000 (quinhentos mil euros) ou " antes da frase "a quantidade de qualquer" na seção Limitação de Responsabilidade.
Portugal
Insira "o maior de€500,000 (quinhentos mil euros) ou " antes da frase "a quantidade de qualquer" na seção Limitação de Responsabilidade.
Rússia
SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A IBM É RESPONSÁVEL POR BENEFÍCIO ANTECIPADO.
Eslováquia
O dano total previsível não deverá exceder o preço pago pelo Licenciado para a IBM para a Máquina do MC.
Espanha
SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A IBM É RESPONSÁVEL POR DANOS À REPUTAÇÃO.
Insira "o maior de€500,000 (quinhentos mil euros) ou " antes da frase "a quantidade de qualquer" na seção Limitação de Responsabilidade.
Reino Unido
Insira "125% de" antes da frase "as quantias pagas" e exclua "ECONOMIC" na seção de Limitação de Responsabilidade.