Rua Alf'rodo Bueno, 1235 - Centro -Jaguariúna-SP - CEP 13910-027
l)eparlamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxx'xxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx -Xxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
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INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE
Procedimento Licitatório no234/2022
Dispensa n'008/2022
Contrato no061/2022
C) Município de Jaguariúna. pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx, n' 1235 -- Bairro: Centro. inscrita no CNPJ/MF n'. 46.410.866/0001-71 neste ato devidamente representada pela Ilustríssima Secretária de Gabinete Xxx. XXXXX XXXXXX
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XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileira,casada, portadora da Cédula de Identidade RG n' 22.552.439-9 -- SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob n' 000.000.000-00. residente e domiclliada na Rua Custódio, n' 127, Jardim Zení - CEP: 13.912-464, no município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, doravante denominadasimplesmente CONTRATANTE e de outro lado o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE., inscrito no CNPJ/MF sob n' 61.600.839/0001-55, estabelecido na Rua Tabapua, n' 445, ltaím Bebi,no município de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 04.533-001 , representada neste ato por
sua Procuradora Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, gerente regional São Paulo interior e Xxxx Xxxxxxxxxx, portadora do RG n' 11.423.526-0SSP/SP, inscrita no CPF/MF n'
000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxxx, x' 000, Xxxx xxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx. estado de São Paulo, CEP: 13.023-190, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
1.0.0BJETO DO CONTRATO:
1.1. Prestação de serviços de intermediação e administração dos estágios da Prefeitura, considerando até 160 vagas de estágio, conforme demais especificações constantes no Anexo l deste Contrato.
1.2. A presente contratação direta tem por fundamento o disposto no Artigo 24, Xlll, da Leí
8.666/93.
2.0DOCUMENTOSINTEGRANTES:
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos: a-) Dispensa n' 008/2022;
b-) Procedimento Lícítatório n' 234/20221 c-) Anexo 1-- Termo de Referência;
2.2 0s documentos referidos no item anterior, são consideradossuficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma reger a aquisição do objeto contratado.
3.0. PRAZO E CONDIÇOES DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
3.1. O prazo de execução do objeto é de 12 (dose) meses, contados da assinatura deste contrato, podendo seu prazo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE, com justificativa e observado o disposto na Lei 8.666/93.
3.2. A CONTRATADA deverá seguir o disposto no Anexo l deste contrato
3.3. Durante toda vigência deste contrato a CONTRATADA manterá suas condições de
habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
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4.0.PREÇO EFORMA DEPAGAMENTO:
4.1. O valor unitário/mensal por estagiário de R$ 55.00 (cinquenta e cinco reais), totalizando o valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), totalizando para os 12 meses o valor global de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais).
4.2. O preço referido acima é final e irreajustável, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído nos mesmos, todas as despesas e custos, diretos e indíretos. como também os lucros da CONTRATADA.
4.3. As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão por conta
orçamentária: n' 02 08 01 22.661.0032.2030 3.3.90.39.00 1 - Tesouro Próprio
da dotação
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4.4. A CONTRATADA enviará Nota Fiscal Eletrõnica(NF-e) ao seguinte endereço eletrõnico: xxxxx.xxxxxxxx(ã)xxxxxxxxxx.x.xxx.xx com cópia para xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a qual será
conferida e vistada pelo fiscal do contrato e enviado ao Secretário de Desenvolvimento
Económico, para conhecimento, atesto e rubrica, desde que cumpridas todas as exigências
pactuadas.
4.5. Deverão estar indicados na Nota Fiscal Eletrõnica (NF-e),
Procedimento Licitatório, deste Contrato, além da descrição do objeto
0 número do
4.6. Deveráestar obrigatoriamenteindicadona Nota Fiscal Eletrõnica(NF-e), o númeroda
Agência e o número da conta bancária, na qual serão efetivados os pagamentos.
4.6.1. A conta bancária onde será efetivado o pagamento deverá estar no mesmo CNPJ da
CONTRATADA.
4.6.2. Não será aceita a indicação de conta poupança
4.7. - O pagamento será efetuado até o 30' (trigésimo) dia posterior à data de apresentação da Nota Fiscal Eletrõnica.
4.8. -- Junto às notas fiscais, a CONTRATADA,apresentarámensalmente,certidões
negativas referentes ao INSS e FGTS, bem como a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas.
4.9 A CONTRATADA fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão-somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE.
4.10. Em hipótese alguma será efetivado pagamento antecipadoou sem a apresentaçãodo
constante na Cláusula 4.5 e 4.8, deste instrumento.
5.0.TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem
poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sob pena de rescisão do ajuste.
6.0. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1. A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pelo objeto deste Contrato e consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, direta ou indiretamente, venha a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
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7.0. PENALIDADES
7.1. Por descumprímentode cláusulas ou pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATADA poderá, garantida a defesa prévia no respectivo processo, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta, nos termos dos ans. 86 e 87 da Lei Federal n' 8.666/93.
7.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade
as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
para
7.1.2. Multa, na seguinte situação
7.1.2.1. Remuneratória de 20%(vinte por cento) do valor do Contrato em caso de inexecução
total ou de descumprimento de qualquer cláusula contratual, hipótese em que será efetivada a rescisão unilateral deste Contratos
'3 7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anosl
7.1.4. Declaraçãode inidoneidadepara licitar e contratarcom a AdministraçãoPública,na hipótese de praticar atos fraudulentos na execução do Contrato, comportar-se de modo inídõneo ou cometer fraude fiscal ou apresentar documento falsos
7.2. Nos casos de declaração de inidoneidade. a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração,requerera reabilitaçãoperantea própriaautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
7.3. As multas serão, após o regular procedimentolicitatório cobradas administrativa ou
judicialmente, ou descontadas dos créditos da CONTRATADA.
7.4. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de
inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a multa prevista no subitem 7.1.2.
7.5. A penalidade prevista na cláusula 7.1.2.1 serve como piso de compensação e não impede a cobrança de indenização suplementar pelos prejuízos que vierem a ser apurados em decorrência da conduta da CONTRATADA.
7.6. O descumprimentoparcial ou total, por uma das partes, das obrigaçõesque lhes correspondam,não será considerado inadimplementocontratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário.cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
8.0.RESCISÃO:
8.1. A inexecução deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades
anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados nos art. 78, da Lei n. 8.666/93.
8.2. A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79, da Lei n. 8.666/93.
8.2.1. No caso de alta da paciente, este contrato poderá ser rescindido de forma amigável
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9.0.DISPOSIÇOES GERAIS:
9.1. A CONTRATADA deverá atender, rigorosamente, ao estipulado nas Cláusulas deste
Contrato.
9.2. A CONTRATADAassume integral responsabilidadepelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgirá
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9.3. A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista. previdência social, seguros de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal, sendo que seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão com a aplicação das sanções cabíveisl
9.4. Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei n. 8.666/93, que regulamenta as
licitações e contratações promovidas pela administração pública.
IO.O.TOLERÂNCIA:
10.1. Se qualquer das partes contratantes,em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições. os quais permanecerão inalterados como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
ll.O.DAANTICORRUPÇAO
11.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometera dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma díreta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos gestores e fiscais, sob as penas da Lei Federal n' 12.846/2013, regulamentada no Município de Jaguariúna pelo Decreto n' 3655/2017
12.0. DAS REGRAS APLICÁVEIS A PROTEÇAO DE DADOS
12.1. Conformidade. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos necessários à execução do presente instrumento. exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam, bem como a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da Parte infratora responderá pelas perdas e danos que comprovadamente der causa.
. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE
Encarregado Pela Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx: nomeado e identificado conforme
informação constante no seguinte //nA:xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/
E-mail: xxxxxxxxxxxXXxxxx.xxx:br
. CONTRATANTE:
Encarregado Pela Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Matricula451 1
- Telefone (0 0) 000000000
E-mail do Encarregado ou da área responsável pela área de privacidade e proteção de dados
pessoais:informatica@jag uariuna .xx.xxx. br
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12.2. Co-Controladoria. As Partes, em razão do objeto e das obrigações previstas neste instrumento. sempre que assumam conjuntamentea totalidade ou parte das decisões relevantes sobre o tratamento de Dados Pessoais, ou por uma das Partes em benefício de ambas ou para cumprimento das finalidades aqui descritas, atuarão como co-Controladoras no referido tratamento.
12.3. Cada Parte deve assegurar que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e deverão tomar as medidas necessárias, incluindo. sem limitação, o fornecimento de informações, envio de avisos e inclusão de informações nas respectivas Políticas de Privacidade e demais
documentos aplicáveis, bem como obtenção de consentimento dos titulares dos dados pessoais, quando aplicável, para assegurar que a outra Parte tenha o direito de processar tais dados pessoais.
12.4. A Parte que venha a fazer qualquer tipo de uso dos Dados Pessoais para outras finalidades que não aquelas descritas neste instrumento, agirá, em relação a tal tratamento, como Controladora independente dos Dados Pessoais, assumindo integral responsabilidade pela legalidade e legitimidade de tal tratamento. O disposto não limita ou prejudica qualquer obrigaçãode confidencialidadeou de sigilo legal que tenha sido assumidapela Parte Receptora ou à qual esta esteja obrigada em relação a esses Dados Pessoais.
12.5. Dados Pessoais e Dados Sensíveis. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais e Sensíveisestão sujeitos a um maior rigor, portanto,exigem maior proteçãotécnica e organizacional.Assim, quando houver operações de Tratamento de Dados Pessoais e Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, como, por exemplo, mas não limitando a criptografia.
12.6. Programa de Segurança e Governança de Dados. As Partes se comprometema instituir e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
12.7. Medidas de Segurança. A CONTRATADA instituiu medidas de segurança de acordo
como dispostopela AutoridadeNacionadl e Proteçãode Dadose esperaque a
CONTRATANTE desenvolva ou esteja em fase de implementação de medidas cabíveis de segurança e governança de dados pessoais, para proteger as informações pessoais tratadas. inclusive, mas não se limitando à confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados
12.8. Direitos dos Titulares. As Partes serão responsáveisq, uando agirem como Controladoras, conjunta ou independente, pelo recebimento, processamentoe atendimento das solicitações de exercício de direitos dos titulares dos dados Pessoais, devendo a outra Parte cooperar para isso quando os Dados Pessoais sejam por ela tratados, conforme disposto nesta cláusula.
12.9. Sempre que solicitado por uma das Partes, a outra Parte deverá auxiliar no atendimento das requisições realizadas por titulares em relação aos Dados Pessoais tratados para as finalidades deste instrumento, providenciando todas as informações solicitadas pela outra Parte de forma imediata ou no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, justificando os motivos
da demora.
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12.10. Em relação aos tratamentos independentes,em que cada Parte conste como Controladora independente, ou quando uma das Partes venha a ser qualificada como Operadora e a outra como Controladora, a Parte classificada como Controladora independente daquele tratamento específico ficará responsável pelo atendimento à solicitação do titular de dados. Caso uma Parte venha a receber uma solicitação pela qual não seja responsável,por não realizartal tratamentoou por ser mera Operadorade tal
tratamento, ficará responsável por dírecionar o titular dos Dados Xxxxxxxx para que faça sua solicitação à Parte correta.
'')
12.11. Responsabilidade pelos Operadores. As Partes concordamem supervisionaros seus Operadores e qualquer outra Parte agindo em seu nome para que estes apenas realizem o Tratamento de dados seguindo as instruçõesfornecidas pela Parte responsávelpela subcontratação,assumindo esta responsabilidadeintegral por todos os atos e omissões do subcontratado, assim como pelos danos, qualquer que seja sua natureza, deles decorrentes.
12.12. Transferência Internacional. Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente instrumento, as Partes deverão implementar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e
disponibilidade dos dados pessoais transferidos.
12.13. Incidentes de Segurança. Na ocorrência de qualquer Incidente de Segurança, conforme definido abaixo, que envolva Dados Pessoais compartilhados com base neste instrumento. a Parte que venha a tomar conhecimento de tal ocorrência deverá: a) comunicar a outra Parte sobre o ocorrido imediatamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contado a partir da ciência do Incidente de Segurança, sendo permitindo, ainda.
complementar as informações em prazo ser oportunamente ajustado entre as Partes; b) consultar a outra Parte sobre medidas a serem adotadas no tratamento do Incidente de
Segurança; e c) Colaborarem as Partes para, conjuntamente e na medida de suas respectivas responsabilidades, limitar o alcance do vazamento, impedir novas ocorrências, bem como mitigar, eliminar, índenízar ou de outra forma tratar os efeitos do Incidente de Segurança.
12.14. Auditoria. Sempre que estritamente necessário, deverão as Partes auxiliar uma a outra no atendimento das requisições realizadas por titulares de dados, auditorias e qualquer outro procedimento providenciando, sem demora injustificada, em prazo previamente ajustado, toda e qualquer informação solicitada pela outra Parte, desde que necessária para elaboração da resposta aos titulares de dados. As tratativas com prazos omissos na legislação devem ser tratados no mesmo rigor em tempo hábil, sem demora injustificada, sem que haja prejuízo a qualquer uma das partes, resguardado o princípio da boa fé.
12.15. Responsabilidades. A parte infratora será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da parte inocente, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levaram a tais consequências decorrerem de: (í) descumprimento, pela parte infratora, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento;
(ii) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais; (iii) qualquer ato da parte infratora ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.
12.16. Término do Tratamento. Ao término da relação entre as Partes, as Partes
comprometem-se a eliminar, corrigir, anonimizar, armazenar e/ou bloquear o acesso às
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informações, em caráter definitivo ou não, que tiverem sido tratadas em decorrência deste instrumento para as Finalidades comuns das Partes, salvo permissão legal para a manutenção desse tratamento, estendendo-se essa obrigação a eventuais cópias desses Dados Pessoais. Mesmo após a rescisão deste instrumento ou de outros acordos celebrados entre as Partes, as obrigações das Partes perdurarão enquanto ela tiver acesso, estiver em posse ou conseguir realizar qualquer operação de tratamento com os Dados Pessoais envolvendoinformações fornecidas pela outra Parte.
13.0.VIGÊNCIA:
13.1. Estecontratovigorará por um períodode 12 (dose) meses,contadosda data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE
13.2. Tão logo finalizados os procedimentos licítatórios em curso, rescindir-se-á de pleno
direito o presente ajuste em relação aos objetos que porventura venham a ser adjudicados.
''3 14.0.VALOR DO CONTRATO:
14.1. O valor total deste contrato é de R$ 105.600,00(cento e cinco mil e seiscentos reais)
15.0. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
15.1. Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA assinarão o Anexo ll - Termo de Ciência e Notificação, abaixo, relativo, se for o caso, à transmissão deste Procedimento perante o Tribunal de Contas do Estado de são Paulo.
16.0. FORO:
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E por assim estarem justas e contratadas,as partes, por seus representanteslegais, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
DocuSigned by:
Jaguariúna
27 de maio de 2022
A4.«h«e«.Ü« IPt,ç.tÚ« ,l{,,@üMra Sil~u,
6E9B830DF6A7485
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA
Mana Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária de Gabinete
DocuSigned by
AD5D08287CB9489
&s««.g.(« f''mr'«
CENTRO INTEGRADO EMPRESA ESCOLA CIEE
Xxxxxxxxx Xxxxxxx
RG n' 11.423.526-0 SSP/SP
CPF/MF Ro033.859.398-52
Testemun has: /.o.cuSigned by: DocuSigned by:
eh«m, A4,móu., PÜ"Wó
6159EAOA80A54EE
]úllo rerrei ra
B825E28EDOF54CF
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CPF 00000000000 00000000000
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ANEXOl-TERMO DE REFERENCIA
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l . Objeto
Prestação de serviços de intermediaçãoe administração dos estágios da Prefeitura
considerando até 160 vagas de estágio.
CaberáàCONTRATA:
1- Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições
exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos,
ll - Obter da Prefeitura a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidos
11-1Encaminhar à Prefeitura, os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de
estágio
IV - Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino. em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudantes
V - Convocação* do estudante, para entrega de documentos no setor de estágios, visando o
início de seu estágios
VI - Convocação* do estagiário, para assinatura de documentos no setor de estágios, no caso
da rescisão.
Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
a) Termo de Compromissode Estágio- TCE, entre a Prefeitura,o estudantee a Instituição de Ensino, onde constará a carga horária, valor da bolsa auxílio e do auxílio transporte de cada estagiário,
b) Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos
estagiários ativos, com cobertura para morte e invalidez permanente, conforme determina a
legislação, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.
Disponibilizar mecanismos de controle anual dos relatórios de atividades preenchidos pelo
Supervisor de estágio da Prefeitura, com vista obrigatória ao estagiário e a Instituição de
Ensino
Vll - Disponibilizar ao Supervisor de estágio o preenchimento do relatório de atividades, após a emissão do mesmo o estagiário ficará responsável por entregar a via assinada pela Prefeitura na Instituição de Ensinos
Vlll - A Instituição de Xxxxxx ficará responsável por qualquer irregularidadeconforme Lei n'
11.788/2008 de avisar a empresa para devidas providencias,
IX - Controlar a informação e disponibilizar para a Prefeitura e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio.
X - Controlare acompanhara atualizaçãodo plano de atividadesque ocorrerápor meio de
Termos Aditivos;
XI - Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da Prefeituras
Xll - Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação e cursos com certificação, para os estagiáriosl
Xlll - Incluir na cobertura do fundo de assistência ao estudante -- FAE. em caso de acidentes
pessoais, os estudantes encaminhados pela empresa que estiverem em estágio nas dependências da Prefeitura com cobertura de pequenos acidentes, 24 horas por dia durante a vigência do contrato de estágio;
XIV - Avaliar o local de estágio/instalações da Prefeitura, subsidiando as instituições de
ensino, conforme determinação da Lei.
O total de vagas previsto em Lei Municipal, dos estagiários é de 160
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Prefeitura do Município dQJaguariúna
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A CONTRATADA manterá instalação operacional para atendimento aos estagiários no
Município de Jaguaríúna
*Convocação DEVERA ser por e-mail e contato telefónico.
Caberá à CONTRATANTE de Estágio;
a) Formalizar as oportunidades de estágio contendo critérios objetivos de seleção de acordo com informações extraídas do banco de dados da CONTRATADA.
a.l) Se o processo de seleção envolver critérios objetivos mais completos que não dependam exclusivamente do banco de dados da CONTRATADA, será apresentada à CONTRATANTE uma proposta do Termo Aditivo para definição dos termos do processo
seletivo e valor da contribuição institucional devida à CONTRATADA.
b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de
aprendizagem social, profissional e culturall
c) Xxxxxxx os estudantes interessados e informar à CONTRATADA o nome dos aprovados
')
para o estágios
d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal. com formação ou experiência profissional
na área de conhecimendtoesenvolvidnao cursodo estagiáriop,araorientare
supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamentel
e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de
atividades dos estagiáriosl
f) Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio. diretamente a seus estagiáriosl
g) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atívidades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiáríosl
h) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo
Supervisor e pelo Estagiários
Í) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;
j) Informar à CONTRATADA a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo da CONTRATADAll
k) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrõnica ou registro na central telefónica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Xxxxx devidamente assinado pelas 3 (três) partesl
1) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação
de estágios
m) Xxxxx cópia do certificado individual do seguro contra acidentes pessoais contratado em favor do estagiário que estiver ativo. no portal xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx/,xxx login e senha e, em eventual indisponibilidade no portal, contatar diretamente o CIEE para obtenção;
n) Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei n'. 1 1.788/081
o) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo
estagiários
p) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino
Médio
q) Cumprírtodas as responsabilidades, como Concedente do Estágio, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento.
DS
DS
Ater'PP-S
Página9 de ll
Prefeitura do Município de Jaauaríúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx -Xxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
f'one:(00)0000 0000/9760/980]
ANEXO l TERMO DECIÊNCIAE NOTIFICACÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARlúNA
CONTRATADA; CENTRO INTEGRADO EMPRESA ESCOLA CIEEE CONTRATO NO061/2022
OBJETO: Prestação de serviços de intermediação e administração dos estágios da
Prefeitura. considerando até 160 vagas de estágio.
ADVOGADO(S)/ N' OAB/email:(*).
'')
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTESde que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos,bem como o acompanhamentode sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrõnicol
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrõnico. em consonância com o estabelecido na Resolução n' 01/2011 do
TCESP
c) além de disponíveis no processo eletrõnico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado,Cadernodo Poder Legislativo,parte do Tribunalde Contasdo Estadode São Paulo,em conformidadecom o artigo 90 da Lei Complementarn' 709. de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais,conforme regras do Código de Processo Civíll
d) as informações pessoais dos responsáveispela contratante estão cadastradas no módulo eletrõnico do "Cadastro Corporativo TCESP -- CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2' das Instruções n'01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicaçãol
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais.
exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jaguariúna, 27 de Maio de 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVELPELA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITACÃO
Nome: Mana Emílía Peçanha de Oliveira Salva Cargo: Secretária Municipal de Gabinete
CPF: 120.339.598-1 3
DS DS Página10 de ll
ü,eí'Pa-s
Prefeitura do Muniçípio de Jaauaríúna
Departamento de Licitações e Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx .Xxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
Fine:(00)0000 0000/9760/9801
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE
Pelo Contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Sirva Cargo: Secretária Municipal de Gabinete
CPF: 1 20.339.598-1 3 /--O«.Sig«d bv:
Assinatura:
A4,.ú« e«.Ü« Pt,ç.i,Ú« .Zx.,@C&úr« Si(«
6E9B830DF6A7485.
'')
Pelo Contratado:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Gerente Regional São Paulo interior e Belo Horizonte CPF: 033.589.398-52
e-mail: r/ eriane.pivatto(@xxxx.xxx.xx
Telefone:(00) 00000-0000/(0 0) 0000-0000
DocuSigned by:
Assinatura:
AD5D08287CB9489
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE
Nome: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Desenvolvimento Económico
CPF:000.000.000-00
.DocuSignedby:
Assinatura: .bStt/ü .)óse /a, St(üa,
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