Contract
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 146/2022 | |||||||
( X ) AQUISIÇÃO / CONTRATAÇÃO ( ) ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ( ) ADITIVO DE CONTRATO ( ) LOCAÇÃO DE IMÓVEL | |||||||
I – INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | |||||||
1 – ÓRGÃO: DETRAN/MT | 2 – NÚMERO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 19301 | ||||||
3 – DESCRIÇÃO DE CATEGORIA DE INVESTIMENTO: Investimento: ( ) Obras e Serviços de Engenharia ( ) Material Permanente Custeio: ( ) Material de Consumo ( ) Capacitação ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( X ) Outros Serviços ( ) Outras Despesas Correntes | |||||||
4 – UNIDADE ADMINISTRATIVA DEMANDANTE: Coordenadoria de Aquisições e Contratos | |||||||
5 – UNIDADE ADMINISTRATIVA FISCALIZADORA: Coordenadoria de Aquisições e Contratos | |||||||
II – FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA A AQUISIÇÃO | |||||||
1. DO OBJETO SINTÉTICO | |||||||
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de publicação de matérias em jornais de grande circulação diária estadual, para atender a demanda de publicação dos atos normativos e não normativos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso. | |||||||
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||||||
2.1. As despesas decorrentes da aquisição a ser contratada correrão às expensas dos recursos específicos consignados no orçamento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT, conforme dotação orçamentária abaixo relacionada: | |||||||
Programa: | 036 | Projeto/Atividade (Ação): | 2014 | ||||
Subação: | 01 | Etapa: | 01 | ||||
Natureza da Despesa: | 3390-3900 | Fonte: | 240 | ||||
3. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS E ESTIMATIVA DO VALOR | |||||||
ITEM | CÓDIGO SIAG/TCE | UN. | QTDE | DESCRIÇÃO DO BEM | V. UNIT. | SUBTOTAL | |
01 | 1049784 / 00023375 | CC | 1290 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAIS EM JORNAIS DE CIRCULAÇÃO ESTADUAL (MATO GROSSO), PUBLICAÇÃO DÍARIA EM PRETO E BRANCO, COLUNA POR CENTÍMETRO. | R$ 5,32 | R$ 6.862,80 | |
IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA |
DETRANDIC202237231
TOTAL ESTIMADO DA AQUISIÇÃO R$ 6.862,80 (Seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais, oitenta centavos). | |||||||
Observação: O objeto deverá ser executado rigorosamente em conformidade às determinações deste Termo de Referência, assim como as normas vigentes. | |||||||
4. DA JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO E DEMAIS DEFINIÇÕES | |||||||
4.1. Considerando as premissas fixadas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, e a Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando-se atender ao princípio da publicidade dos atos públicos, garantindo-se ampla divulgação de editais e demais atos do processo licitatório, necessitando-se a publicação em jornal especializado em matérias de circulação estadual; 4.2. Esta contratação busca atender as exigências supracitadas, provendo as demandas de divulgação dos processos licitatórios conduzidos pela Coordenadoria de Aquisições e Contratos, do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso. DAS QUANTIDADES 4.3. Justifica-se o quantitativo informado em virtude de dados históricos de utilização destes serviços em anos anteriores. DA ESCOLHA DA MODALIDADE/PROCEDIMENTO 4.4. O processo será conduzido por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e as suas atualizações nos valores, ordenado pelo Decreto Federal nº 10.922/2021; e do Decreto Estadual nº 1.126/2021, em virtude do baixo valor estimado, sendo o processo cadastrado e publicado no Sistema SIAG para cotação eletrônica dos interessados; DA FORMAÇÃO DE LOTES 4.5. A contratação será constituída em um único lote: 4.5.1. Considerando-se que o item será serviços de publicação de matérias em jornal de circulação estadual, e que deverão seguir padrões na publicidade de atos públicos; 4.5.2. Tendo em vista que o objeto será composto por um único item, inviabilizando-se o parcelamento; 4.5.3. Levando em conta, o que determina a Lei Federal nº 14.133, art. 40, §3º, inciso II, “o parcelamento não será adotado quando: o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido”. |
DETRANDIC202237231
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A ME/EPP/MEI 4.6. Será admitida a participação de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta contratação, sendo observado as disposições para as empresas ME/EPP/MEI nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Estadual nº 10.442/2016 e Lei Complementar Estadual 605/2018; ESTIMATIVA DE DESPESA E JUSTIFICATIVA DE PREÇO 4.7. Considerando-se que ainda será aberta a consulta pública de preços e a especificidade do objeto desta licitação, a justificativa de preços é dada com base na consulta com fornecedores; DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DA PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS COM O COMPROMISSO A SER ASSUMIDO 4.8. Justifica-se a utilização desta dotação orçamentária, pois dentre as dotações disponibilizadas para esta unidade demandante a dotação escolhida é a que mais se enquadra para esta aquisição. | ||
5. DOS OBJETIVOS A SEREM ATINGIDOS | ||
5.1. Com a contratação pretende-se garantir o princípio da publicidade dos atos públicos, com a ampla divulgação dos processos licitatórios do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, bem como atender as exigências contidas nas Leis Federais 8.666/1993, 10.520/2002, e 14.133/2021. | ||
6. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO, VISITA TÉCNICA E DEMAIS CONDIÇÕES | ||
6.1. A empresa vencedora deverá apresentar documentos que comprovem a regularidade jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista nos termos do art. 62, incisos I, II, III da Lei Federal nº 14.133/2021; 6.2. Apresentar também, nos termos do Decreto Estadual nº 1.126/2021: 6.2.1. Prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e do Estado onde tiver sede o particular, ao cadastro de fornecedores sancionados do Estado de Mato Grosso e ao cadastro de empresas inidôneas do Estado de Mato Grosso; 6.2.2. Prova do enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar Estadual nº 605, de 29 de agosto de 2018, quando couber; 6.2.3. Declaração do pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento, inclusive quanto ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e ao cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. | ||
7. DA EXECUÇÃO/ENTREGA DOS | BENS | E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/ACEITAÇÃO |
7.1. Da execução 7.1.1. Da execução dos contratos, em conformidade com art. 115, da Lei Federal nº 14.133/2021, onde diz, “o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial”; |
DETRANDIC202237231
7.1.1.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade do CONTRATANTE; 7.1.1.2. As matérias deverão ser publicadas no caderno de classificados ou em espaço específico de publicação de editais e/ou anúncios oficiais, em dias úteis (segunda-feira à sexta-feira), em jornal diário de grande circulação no Estado de Mato Grosso; 7.1.1.3. Serão considerados como jornal de circulação diária aqueles publicados no mínimo quatro dias da semana; 7.1.1.4. A CONTRATADA, se for necessário, deverá elaborar a diagramação da matéria a ser publicada no jornal, sem custo adicional para a CONTRATANTE; 7.1.1.5. As publicações deverão observar ao seguinte requisito: 02 (duas) colunas por 08 (oito) centímetros, salvo nos casos da necessidade de veiculação de avisos de tamanhos menores/maiores; 7.1.1.6. Nos casos da necessidade de veiculação de avisos de tamanhos menores ou maiores do padrão estabelecido no item anterior, a cobrança deverá ser relativa ao serviço prestado. Não podendo ter arredondamento de tamanho para cobrança na fatura mensal. O valor pago pelo CONTRATANTE deverá conferir exatamente com a medida coluna x centímetros da publicação; 7.1.1.7. Deverá ser disponibilizado, pela CONTRATADA, e-mail Oficial, para que as solicitações, de veiculação de matérias, sejam feitas por meio eletrônico; 7.1.1.8. O objeto deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações, condições e prazos estabelecidos neste termo de referência, no edital, e no contrato, assim como como as premissas legais exaradas na Lei Federal nº 14.133/2021, e o decreto Estadual de nº 1.126/2021, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais; 7.1.1.9. Serão rejeitados os serviços prestados em desacordo com o especificado neste termo de referência, obrigando-se a CONTRATADA, e sem ônus à CONTRATANTE, a realização de uma nova publicação. 7.1.2. Observado o disposto nos artigos 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, o objeto será recebido da seguinte forma; 7.1.3. Em se tratando de obras e serviços: 7.1.4. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; 7.1.5. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; 7.1.6. Em se tratando de compras: 7.1.7. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 7.1.8. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; 7.2. Critérios de aceitação ou recusa: 7.2.1. Os serviços serão realizados sob demanda, e solicitados através de envio de e-mail oficial do DETRAN/MT; 7.2.2. A contratada deverá encaminhar o arquivo digital da publicação no e-mail da solicitação. 7.2.3. Prazo de entrega: 7.2.3.1. A publicação do material remetido deverá ser efetuada no dia útil posterior à data de solicitação de publicação da mesma, que ocorrerá via correspondência eletrônica (e-mail), respeitado o horário de fechamento da edição do jornal que deverá ser informado pela CONTRATADA; |
DETRANDIC202237231
7.2.4. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito ao fiscal da contratação solicitando a dilação de prazo, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas; 7.2.5. Sendo consideradas insatisfatórias a prestação dos objetos, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo a Contratada sanar as situações verificadas; 7.2.6. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então, para recebimento definitivo, será desconsiderado, iniciando-se nova contagem assim que sanada as inconsistências; 7.2.7. Na hipótese de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o Fiscal responsável reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades; 7.2.8. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento provisório; 7.2.9. Satisfeitas as exigências e condições previstas, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado; 7.2.10. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser entregue(s) ao fiscal do contrato; |
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE |
8.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA; 8.2. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA considerado inadequado ou não qualificado para a execução dos objetos contratados, com ônus da substituição para a CONTRATADA; 8.3. Atestar a execução dos objetos e receber as faturas/notas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecidas; 8.4. Permitir, quando necessário, o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução do objeto; 8.5. Efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos objetos e o atendimento das exigências requeridas; 8.6. Exercer a Fiscalização e Gestão dos objetos prestados, por servidores previamente designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer item que não esteja de acordo com as condições e exigências requeridas; 8.7. Efetuar o pagamento devido pela execução dos objetos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências; 8.8. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas na execução dos objetos; 8.9. Observar, conforme o caso, o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários; |
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
9.1. A CONTRATADA é responsável pela publicação fidedigna do texto encaminhado pela CONTRATANTE, ficando vedadas modificações de quaisquer ordens; 9.2. A CONTRATADA não poderá publicar o conteúdo enviado pelo CONTRATANTE em seções ou cadernos de entretenimento ou variedades, política, economia colunas e opiniões, ou outras partes que não a destinada aos anúncios oficiais, sob pena de aplicação de penalidades contratuais; 9.3. Enviar imediatamente, por e-mail, a confirmação do recebimento das matérias; 9.4. Responsabilizar-se pela republicação no prazo determinado pelo CONTRATANTE, sempre que constatada qualquer inconformidade entre o texto publicado e o fornecido para publicação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE; 9.5. Apresentar nota fiscal/fatura até o primeiro dia útil do mês subsequente, relativa aos serviços |
DETRANDIC202237231
efetivamente realizados no mês anterior; 9.6. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representa-lo na execução do contrato; 9.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação do serviço, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 9.8. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, sem a previa autorização do CONTRATANTE; 9.9. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto; 9.10. Executar o objeto conforme estabelecido pelo CONTRATANTE, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida; 9.11. Manter, durante a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 9.12. Informar ao fiscal/gestor responsável os telefones de contatos, endereço do estabelecimento e endereço de e-mail; 9.13. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência; 9.14. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 9.15. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao objeto contratado, assim como ao cumprimento das obrigações assumidas; 9.16. Prover de todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do objeto, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 9.17. Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 1.126/2021, Decreto Estadual nº 840/2017, e quando for o caso, a Consolidação das Leis do Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho da categoria; 9.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990); 9.19. Declarar o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento, inclusive quanto ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, se couber; |
10. DA SUBCONTRATAÇÃO |
10.1. Nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA não poderá subcontratar quaisquer partes desta contratação; |
11. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL |
11.1. A fiscalização/gestão será exercida por servidores designados por Portaria pelo CONTRATANTE, aos quais competirá acompanhar a execução da contratação e sanar as dúvidas que surgirem, nos termos do art. 104 e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021; 11.2. Demais obrigações, vide Portaria nº 437/2018/GP/DETRAN/MT ou outra que venha a alterá-la ou substitui-la; |
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA |
12.1. O pagamento dos valores pactuados será realizado pela Diretoria de Administração Sistêmica do CONTRATANTE, a partir do atesto, pelo Fiscal do Contrato, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária (NOB), obedecendo aos critérios da legislação vigente ou instrução normativa/portaria; |
DETRANDIC202237231
12.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento; 12.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável; 12.1.3. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar; 12.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE; 12.3. A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da despesa; 12.4. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como especificação do local em que foi executado o objeto; 12.5. O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer quantia ou crédito porventura existente em favor da CONTRATADA, enquanto existirem obrigações não cumpridas; 12.6. O CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o objeto foi executado em conformidade; 12.7. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto; 12.8. O CONTRATANTE não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 12.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA; 12.10. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos Órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: 12.10.1. Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; 12.10.2. Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber; 12.10.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 12.10.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; 12.11. Os documentos constantes acima poderão ser modificados caso haja alteração na legislação vigente e, ainda, poderá ser solicitado algum documento complementar julgado necessário à complementação do processo; 12.12. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras; 12.13. Na ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido à CONTRATADA deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% |
DETRANDIC202237231
(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso; |
13. DO REAJUSTE/DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO |
13.1. Caso seja pertinente ao objeto, a contratação poderá ser submetida a reajustamento de seus preços, nos termos do art. 92, inciso V da Lei Federal nº 14.133/2021; DO REAJUSTE 13.2. Conforme prevê o art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço contratado, a requerimento da CONTRATADA e depois de transcorrido 01 (um) ano da data limite acumulado nos últimos 12 (doze) meses contados da assinatura do Contrato, como disciplina o art. 101 do Decreto Estadual nº 840/2017, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o IPCA-IBGE, restando sua análise de competência do CONTRATANTE, com base na seguinte fórmula: R = (I – Io) . P Io Onde: a) para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do reajuste; Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos objetos; b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do novo reajuste; Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado; 13.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA; 13.3.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá- lo, ocorrerá à preclusão lógica do direito; 13.3.2. Após o pedido, o CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para resposta/conclusão do procedimento; 13.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer; |
DETRANDIC202237231
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 13.5. Também durante a vigência da contratação, a CONTRATADA poderá solicitar a revisão dos preços para manter a equação econômico-financeira do contrato, mediante a comprovação dos fatos, inclusive com demonstração em planilhas de custos. 13.5.1. Após o pedido, o CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para resposta/conclusão do procedimento; |
14. DA GARANTIA CONTRATUAL |
14.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução da contratação, conforme faculta o artigo 96 da Lei Federal nº 14.133/2021. |
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: 15.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato; 15.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 15.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato; 15.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 15.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 15.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 15.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 15.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 15.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 15.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 15.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 15.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; 15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: 15.2.1. Advertência; 15.2.2. Multa; 15.2.3. Impedimento de licitar e contratar; 15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 15.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 15.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida; 15.3.2. As peculiaridades do caso concreto; 15.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 15.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 15.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. |
DETRANDIC202237231
15.4. A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na tabela abaixo: 15.5. A aplicação de qualquer das sanções administrativas previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na legislação vigente; 15.6. A autoridade competente para aplicação das sanções levará em consideração a gravidade da conduta da CONTRATADA infratora, o caráter educativo da sanção, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade; 15.7. A aplicação das sanções administrativas previstas neste item não afasta a responsabilização da CONTRATADA nas esferas civil e criminal. 15.8. Quando a CONTRATADA alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente, em infrações previstas, restará configurado também a inexecução total do objeto; |
DETRANDIC202237231
GRAU DA INFRAÇÃO | PONTOS DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1 | 1% |
2 | 2 | 2% |
3 | 3 | 3% |
4 | 4 | 4% |
5 | 5 | 5% |
6 | 6 | 6% |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Fraudar qualquer documentação que deverá ser entregue à CONTRATADA para posterior pagamento da nota fiscal. | 6 | Por ocorrência |
2 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
3 | Recusar-se a executar determinações da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
4 | Informar alterações de telefone, endereço, conta bancária e e-mail. | 2 | Por ocorrência |
5 | Responder tempestivamente as indagações formuladas pela CONTRATADA. | 3 | Por ocorrência e por dia. |
6 | Apresentar informações atualizadas. | 5 | Por ocorrência. |
7 | Cumprir quaisquer itens não previstos nesta tabela de multas. | 1 | Por item e por ocorrência. |
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
10 | Prestar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos. | 4 | Por ocorrência |
11 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no contrato. | 1 | Por item e por ocorrência |
12 | Atender as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 840/2017. | 3 | Por item e por ocorrência |
16. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO |
16.1. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do art. 107, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, nº 14.133, de 1º de abril de 2021. |
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL |
17.1. A extinção desta contratação se dará nos termos do art. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021; 17.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes da contratação até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados; |
18. DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE |
18.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos a Contratação: 18.1.1. Aumentar ou diminuir os quantitativos contratados nos limites legais; 18.1.2. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021; 18.1.3. Fiscalizar sua execução; 18.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da Contratação; |
19. DO DIREITO DE PETIÇÃO |
19.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. |
20. DA CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO |
20.1. Para a execução desde ajuste, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores, conforme disposto no Decreto Estadual nº 572/2016; |
21. DOS CASOS OMISSOS |
21.1. Na contratação, caso ocorra qualquer omissão nas cláusulas pactuadas neste ajuste, os impasses deverão ser dirimidos conforme o caso e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº, Lei Federal nº 6.404/1976 e suas alterações, Decreto Estadual nº 8.199/2006, Decreto Estadual nº 522/2016 e do Decreto Estadual nº 840/2017 e suas alterações, e demais normas aplicáveis e subsidiariamente as normas e Princípios Gerais dos Contratos; |
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
22.1. Considerando que o desenvolvimento nacional sustentável é um dos três pilares das compras públicas conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna-se necessário que a CONTRATADA observe as exigências ambientais e sociais inerentes envolvida no objeto da presente contratação, contida nas legislações correlatas; 22.2. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da contratação, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; |
DETRANDIC202237231
23. DA LEGISLAÇÃO |
23.1. Lei Federal 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 23.2. Decreto Federal nº 10.922/2021 – Dispõe sobre a atualização dos valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – de Licitações e Contratos Administrativos; 23.3. Decreto Estadual nº 840/2017 - Regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências; 23.4. Decreto Estadual nº 1.126/2021 - Regulamenta as hipóteses de contratação direta disciplinadas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; 23.5. Decreto Estadual nº 8.199/2006 - Fixa critério para o pagamento relativo ás aquisições de bens, contratações de serviços, locação de bens móveis e imóveis e dá outras providências; 23.6. Decreto Federal nº 5.450/2013 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; 23.7. Lei Complementar Federal nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nº 8.212/1991 e 8.213/1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452/1943, da Lei nº 10.189/2001, da Lei Complementar nº 63/1990; e revoga as Leis nº 9.317/1996, e 9.841/1999; 23.8. Lei Estadual nº 10.442/2016 - Dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas destinadas às aquisições de bens e serviços no âmbito da Administração Pública Estadual; 23.9. Lei Complementar Estadual nº 605/2018 - Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso o Estatuto da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual e dá outras providências; 23.10. Decreto Estadual nº 522/2016 - Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal nº 12.846/2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências; 23.11. Lei Estadual nº 7.692/2002 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; 23.12. Demais normas aplicadas ao caso; |
24. DOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL |
24.1. Conforme art. 12, inciso IV da Portaria nº 437/2018: Nome Fiscal Titular: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Nome Fiscal Substituto: XXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Matrícula: 225450 Matrícula: 138176 Nome Gestor Titular: XXX XX XXXXXX LUCIDOS Nome Gestor Substituto: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxxx: 225450 Matrícula: 138176 |
25. DO RESPONSÁVEL PELA DEMANDA E PELO TERMO DE REFERÊNCIA |
25.1. Atesto para os devidos fins que o Termo de Referência foi elaborado observando as normas pertinentes, sendo definido o objeto de forma precisa, suficiente e clara, sem especificações que vedem ou limitem o caráter competitivo, com previsão na LOA e PPA para fazer frente as despesas. Responsável pela demanda e TR: XXX XX XXXXXX LUCIDOS Matrícula: 225450 |
DETRANDIC202237231
26. DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA |
26.1. Atesto para os devidos fins que dispomos de capacidade orçamentária e financeira para fazer frente as despesas desta Contratação. Diretor de Administração Sistêmica: XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX Matrícula: 127001 |
27. DATA DE FINALIZAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA |
Cuiabá/MT, 15 de setembro de 2022. |
28. DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE |
28.1. Considerando as informações contidas neste Termo de Referência, AUTORIZO a continuidade da despesa. (Remeta os autos à Coordenadoria de Aquisições e Contratos) Nome: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX DAL'MAGRO Matrícula: 290565 |
DETRANDIC202237231