Contract
TERMO DE CONTRATO SERIS Nº 07/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O(A) ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL E O CONSÓRCIO LÍDER LRM, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita(o) no CNPJ sob o nº
20.279.762/0001-86 e com sede na Xxx 00 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, representado(a) pelo Secretário de Estado, Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, nomeado pelo Decreto Nº 62.878, de 01 de janeiro de 2019, publicada no DOE/AL de 01 de janeiro de 2019, portador da matrícula funcional nº 8511-1;
CONTRATADA: A empresa CONSÓRCIO LIDER LRM inscrita no CNPJ sob o nº 44.640.627/0001-82, Composto pelas empresas: LIDER ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS –EIRELI, CNPJ: 10.229.526/0001-00 e LRM CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA-ME, estabelecida na Rua Ernandes bastos, nº 28, Loteamento Barra Mar, Centro, Barra de São Miguel/AL; XXX 00.000-000, FONE: (00) 0000-0000 e com o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, xxxxxx@xxxxx.xxx, representada pelo seu representante legal, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº
453.522.644-20;
As CONTRATANTES, nos termos do Processo nº 34000.814/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente Termo de Contrato, decorrente da Ata de Registro de Preços AMGESP nº 478/2021 mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do Termo de Contrato é a contratação do(s) serviço(s) de Manutenção Predial preventivas e corretivas dos serviços integrados às instalações prediais, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. O Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discrim ITEM | inação do objeto: DESCRIÇÃO | ATA DE REGISTRO DE PREÇO | QUANT. /UNID | VALOR TOTAL R$ |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:64800008468
12 - Contrato - Serviços Continuados Sem MDO com Dedicação Exclusiva - 2020
SANTOS:64800008468 Dados: 2022.02.22 10:40:41
-03'00'
01 CAPIT AL | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL (PREVENTIVA E CORRETIVA). | 478/2021 | VERBA | R$ 2.040.000,00 |
03 AGRES TE | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL (PREVENTIVA E CORRETIVA). | 478/2021 | VERBA | R$ 240.000,00 |
04 LESTE | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL (PREVENTIVA E CORRETIVA). | 478/2021 | VERBA | R$ 240.000,00 |
05 SERTÃO | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL (PREVENTIVA E CORRETIVA). | 478/2021 | VERBA | R$ 480.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A contratação tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal do Termo de Contrato é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), perfazendo o valor global de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Dados: 2022.02.22 10:41:07
468 -03'00'
SANTOS:64800008 SANTOS:64800008468
12 - Contrato - Serviços Continuados Sem MDO com Dedicação Exclusiva - 2020
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Alagoas, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: SERIS Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 3390-39
PI: 000001
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. As regras acerca dos requisitos da contratação, modelo de execução do objeto, gestão do contrato e critérios de mediação e pagamento, materiais a serem disponibilizados e recebimento e aceitação do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. As regras acerca do acompanhamento e fiscalização do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
10. CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As regras acerca das obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
DE FREITAS
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:64800008468
SANTOS:648000 Dados: 2022.02.22 10:41:25 -03'00'
08468
XXXXXX XXXXXX
12 - Contrato - Serviços Continuados Sem MDO com Dedicação Exclusiva - 2020
11. CLÁUSULA ONZE – DA SUBCONTRATAÇÃO
1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato.
13. CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO
13.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato;
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA QUATORZE – DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA QUINZE – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.
XXXXXX XXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
FREITAS
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
SANTOS:64800008468
XXXXXX:648000084 Dados: 2022.02.22 10:41:41
68
-03'00'
12 - Contrato - Serviços Continuados Sem MDO com Dedicação Exclusiva - 2020
16. CLÁUSULA DEZESSEIS - DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e em demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do Termo de Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Maceió – AL para dirimir os litígios que decorrerem da execução do Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas CONTRATANTES.
Maceió (AL), em de de 2022.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:64800008468
SANTOS:64800008468 Dados: 2022.02.22 10:41:58 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:95652264420
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:95652264420 Dados: 2022.02.17 14:35:53 -03'00'
CONSÓRCIO LIDER LRM
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHA CPF Nº
TESTEMUNHA CPF Nº
12 - Contrato - Serviços Continuados Sem MDO com Dedicação Exclusiva - 2020
14
Maceió - terça-feira
22 de fevereiro de 2022
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial Estado de Alagoas
de gerenciamento e controle de fornecimento de combustível aeronáutico (gasolina de aviação-AVGAS e querosene de aviação-QAV).
Informações: Através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefones 00-0000-0000/2357 ou na Xxxx 000 da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Alagoas.
Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação.
Maceió, 21 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Gerente do Núcleo de Cotação/SSP-AL
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público a relação dos alunos concluintes do Ensino Médio, Mo- dalidade Regular, Escola Estadual Professora Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, no ano letivo 2021, conforme Anexo Único.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 16 de fevereiro de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
Protocolo 637733
Sec. retaria de Estado. de Ressocializaçã. o e
Inclusão Social - SERIS
EXTRATO DO CONTRATO SERIS Nº 007/2022, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS E O CONSÓRCIO LIDER LRM.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34000.814/2022.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.279.762/0001-86.
CONTRATADA: O CONSÓRCIO LIDER LRM., inscrita no CNPJ sob o nº 44.640.627/0001-82
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÕES PREDIAIS PREVENTIVAS E CORRETIVAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS ÀS INSTALAÇÕES PREDIAIS
VALOR GLOBAL: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
VIGÊNCIA: 12 meses, contados de sua assinatura, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, da lei 8.666, de 1993.
DATA DA ASSINATURA: 17/02/2022.
SIGNATÁRIOS: Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, pela Contratante, e o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, pela Contratada.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA/SEDUC Nº 3.065/2022
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
INEP da Escola:27040607 TURMA: 3ªM01-ER - ANO LETIVO 2021
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Responsável pela resenha
ALUNO(A) | CPF | |
01 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
02 | ALENE DA XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
03 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 |
04 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
05 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
06 | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
07 | XXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
08 | XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
09 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
11 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
13 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
14 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
15 | XXXXXXXX XX XXXXX DANTAS | 000.000.000-00 |
16 | XXXXXXX XXXXXXXXXX LIMA | 000.000.000-00 |
17 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
18 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
19 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
20 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
21 | XXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
22 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
23 | XXXX XXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | 000.000.000-00 |
24 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
25 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
26 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
27 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DO NASCMENTO | 000.000.000-00 |
28 | XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
29 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
Protocolo 637685
AVISO DE COTAÇÃO
Esta Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, através da Assessoria Técnica de Aquisição, informa que está recebendo cotações para o processo administrativo abaixo descrito:
Processos Administrativos nºs:
E: 34000.00003878/2022 (Objeto: Aquisição de maquinário fotográfico) e E: 34000.0000004102/2022 (Objeto: Lente para câmera fotográfica)
Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.
Os interessados deverão solicitar Termo de Referência através do e-mail; asstaq. xxxxx@xxxxx.xxx.
Maiores informações - site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, Cotações e-mail: sgap.scompras@ xxxxxxx.xxx, tel. (00) 0000-0000 / 988767142 - Ramal: 2009/2010 ou pessoalmente na Assessoria Técnica de Aquisição, sito à Xxx Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário das 08 horas às 14 horas de segunda-feira à sexta-feira.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Administrador Técnico de Aquisição Mat. 9051-4
TURMA: 3ªM02-ER
ALUNO(A) | CPF | |
01 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
02 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX DE ARAÚJO | 000.000.000-00 |
03 | BENAIA XXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
04 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
05 | DAVI XXXXXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
06 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
07 | XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
08 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
09 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
10 | XXXXX XXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 |
11 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
12 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
Protocolo 637713
. .
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
PORTARIA/SEDUC Nº 3.065/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelo Art. 114, da Constituição do Estado de Ala- goas, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n.º 47 de 10 de agosto de 2015, e o Processo Administrativo nº E:01800.0000002390/2022 e
Considerando a Portaria SEDUC nº 8.967/2016, que dispõe a cerca dos procedi- mentos para publicação dos concluintes da Educação Básica da Rede de Ensino Estadual de Alagoas;