EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS - PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS - PARTICIPAÇÃO AMPLA
Edital Pregão Eletrônico nº. 11/2021
Processo Administrativo nº SETEC.2021.00000063-62 - DIFUN Oferta de Compra Nº 824404801002021OC00015
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 16/04/2021 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/04/2021. – às [09]h[30]min
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
Tipo de licitação: Menor preço por lote/item
A SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos em caráter temporário, durante a Pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), com equipe técnica de saúde, composta por médicos e auxiliares para a realização do manejo de corpos, dos óbitos ocorridos em domicilio por “morte natural”, e que a constatação do óbito foi realizada por profissionais médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou, do Corpo de Bombeiros ou, do Resgate, dentre outros no município de Campinas/SP, aplicando o questionário reduzido de Autópsia Verbal, procedendo à coleta, armazenamento e transporte de amostras (02 swabs combinados, um nasofaringe e um orofaringe), preparação do corpo, tamponamento dos orifícios naturais e artificiais, bem como do acondicionamento do cadáver em saco impermeável próprio, quando se fizer necessário, emitindo a respectiva Declaração de Óbito (DO), de acordo com a Resolução SS-32, de 20 de março de 2020, que “Dispõe sobre as diretrizes para manejo e seguimento dos casos de óbito no contexto da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo”, da Nota Técnica CVIMS/GGTES/ANVISA n.º 04/2020, Atualização 5: 27 de outubro de 2020, que define “Orientações para Serviços de Saúde: Medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), do SVS/MS • Versão 1 – Publicada em 23 de março de 2020, “Manejo de corpos no contexto do novo coronavírus (COVID-19), do Comunicado DVST-CVS n.º 09/2020 e do Instituto Xxxxxx Xxxx – Disponibilizado em 23 de setembro de 2020, “Protocolo laboratorial para coleta, acondicionamento e transporte de amostras biológicas para investigação de SG por SARS-CoV-2”. sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelos Decretos Municipais nº 11.447/1994 e 14.602/2004, e subsidiariamente pela Lei Federal n°. 8.666/1993, e demais normas aplicáveis á espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos em caráter temporário, durante a Pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), com equipe técnica de saúde, composta por médicos e auxiliares para a realização do manejo de corpos, dos óbitos ocorridos em domicilio por “morte natural”, e que a constatação do óbito foi realizada por profissionais médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou, do Corpo de Bombeiros ou, do Resgate, dentre outros no município de Campinas/SP, aplicando o questionário reduzido de Autópsia Verbal, procedendo à coleta, armazenamento e transporte de amostras (02 swabs combinados, um nasofaringe e um orofaringe), preparação do corpo, tamponamento dos orifícios naturais e artificiais, bem como do acondicionamento do cadáver em saco impermeável próprio, quando se fizer necessário, emitindo a respectiva Declaração de Óbito (DO), de acordo com a Resolução SS-32, de 20 de março de 2020, que “Dispõe sobre as diretrizes para manejo e seguimento dos casos de óbito no contexto da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo”, da Nota Técnica CVIMS/GGTES/ANVISA n.º 04/2020, Atualização 5: 27 de outubro de 2020, que define “Orientações para Serviços de Saúde: Medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), do SVS/MS • Versão 1 – Publicada em 23 de março de 2020, “Manejo de corpos no contexto do novo coronavírus (COVID-19), do Comunicado DVST-CVS n.º 09/2020 e do Instituto Xxxxxx Xxxx – Disponibilizado em 23 de setembro de 2020, “Protocolo laboratorial para coleta, acondicionamento e transporte de amostras biológicas para investigação de SG por SARS-CoV-2”, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, e nas condições contidas neste instrumento convocatório, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento ao Processo Administrativo SEI Nº. SETEC.2021.00000063-62. "Sendo esta licitação pelo critério de menor preço global por lote/item com fixação dos preços máximos do Anexo II.
1.1.2. Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foram adotados os itens BEC mais semelhantes ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre a descrição dos produtos existentes neste edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no edital e seus anexos.
1.1.3. O valor total estimado para presente contratação é de:
Oferta de Compra Nº 824404801002021OC00015 - BEC
Lote 01 => R$ 1.559.220,00.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Autarquia Municipal, que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2.Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5.Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Direta e Indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011;
2.3.Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4.Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.7.Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1 Envio. As propostas deverão ser enviadas (SEM QUALQUER VISLUMBRE DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.1.1. Qualquer vislumbre de identificação da LICITANTE, nesta fase, poderá ensejar sua DESCLASSIFICAÇÃO
3.2 Preços. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo 02(duas) casas decimais, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
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3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item
3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
0.0.Xxxx de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta], que será considerada a data de referência de preços
3.4.Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2.Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
g) Certidão emitida pela Fazenda Estadual/Procuradoria Geral do Estado da sede ou domicílio da licitante que comprove a inexistência de débitos tributários inscritos e não inscritos em dívida ativa relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
4.1.3.Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b) Demonstrações contábeis do último exercício social, compreendendo o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, extraídas do livro Diário, já registrado no órgão competente, acompanhadas com os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente subscritas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista com registro profissional regular no CRC.
b.1) Em se tratando de Sociedades Anônimas ou por Ações poderá ser apresentada a publicação do balanço completo no órgão oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia.
b.2) A apresentação do protocolo (recibo de entrega de livro digital) do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) juntamente com as páginas das demonstrações contábeis extraídas do referido sistema (termo de abertura, termo de encerramento, balanço e demonstração do resultado do exercício) atende a exigência do item b.
b.3) É vedada a apresentação de balancetes ou balanços intermediários (encerrados fora do exercício social da empresa).
b.4) As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as Cooperativas (COOP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Demonstrações contábeis do último exercício social, compreendendo o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, extraídas do livro Diário, já registrado no órgão competente, acompanhadas com os respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente subscritas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista com registro profissional regular no CRC.
b.5) As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
b.6) Comprovação de boa situação financeira da licitante, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores ou iguais a 1,00 (≥ a um inteiro), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
b.7) As empresas que apresentarem resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices previstos acima (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral), quando de suas habilitações, deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme preceituam os parágrafos 2º e 3º do art. 31, da Lei nº. 8.666/93.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho,nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Sem prejuízo das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração a que se refere o Art. 4º, da IN 1.234 de 11.01.2012 (Simples Nacional). A Declaração conforme Anexo VI deverá ser encaminhada apenas pela vencedora do certame.
4.1.4.7. Ficha Cadastral para elaboração do Termo Contratual. A folha de dados conforme Xxxxx XXX deverá ser encaminhada apenas pela vencedora do certame.
4.1.4.8. a empresa interessada na prestação deste serviço deverá apresentar no Ato Constitutivo da Empresa, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), ou no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) atividade relacionada com o objeto do Termo de Referência (Memorial Descritivo);
4.1.4.9.a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 03 (três) profissionais Graduados em Medicina Humana, comprovados através de Diplomas de Graduação em Medicina Humana, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), podendo habilitar junto a esta Autarquia Municipal quantos mais sejam necessários para a prestação integral dos serviços propostos;
4.1.4.10.a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 03 (três) auxiliares para ajudar no manejo dos corpos, devendo apresentar RG e CPF, podendo habilitar junto a esta Autarquia Municipal quantos mais sejam necessários para a prestação integral dos serviços propostos;
4.1.4.11.a empresa deverá estar devidamente inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP).
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto da contratação.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1.Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2.Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital.
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4.Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 36.000,00 ( trinta e seis mil reais) e incidirá sobre o valor total do item/lote.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item
5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3. 5.5.Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de
pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7.Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8.Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9.Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 03(três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007 será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa, e empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10.Regularidade fiscal e trabalhista de ME e EPP e COOPERATIVA. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13.Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6.RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1.Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a
partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro declarar o vencedor do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.6.Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório
6.7. Adjudicação. A Adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1.Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2.Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO/SERVIÇO
9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1.Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1.Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.3.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.4. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3.Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Município de Campinas.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Autarquia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2.Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no
Anexo I deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
12.3.Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4.Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5.Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
12.6 Apuração e aplicação. As sanções serão aplicadas pela autoridade competente da Autarquia
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação.
13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame e serão recebidos até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 14.218/2003.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15.DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2.Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela Coordenadoria de Compras Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
15.3.Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4.Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer
momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7.Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8.Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Município e nos sítios eletrônicos xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10.Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade de Campinas do Estado de São Paulo.
16.- ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica Anexo V – Minuta de Termo de Contrato
Anexo VI - Declaração Simples Nacional Anexo VII - Ficha Cadastral
Anexo VIII - Termo de Ciência e Notificação Campinas 14 de abril de 2021.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Subscritora do Edital Presidente da SETEC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos em caráter temporário, durante a Pandemia do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), com equipe técnica de saúde, composta por médicos e auxiliares para a realização do manejo de corpos, dos óbitos ocorridos em domicilio por “morte natural”, e que a constatação do óbito foi realizada por profissionais médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou, do Corpo de Bombeiros ou, do Resgate, dentre outros no município de Campinas/SP, aplicando o questionário reduzido de Autópsia Verbal, procedendo à coleta, armazenamento e transporte de amostras (02 swabs combinados, um nasofaringe e um orofaringe), preparação do corpo, tamponamento dos orifícios naturais e artificiais, bem como do acondicionamento do cadáver em saco impermeável próprio, quando se fizer necessário, emitindo a respectiva Declaração de Óbito (DO), de acordo com a Resolução SS-32, de 20 de março de 2020, que “Dispõe sobre as diretrizes para manejo e seguimento dos casos de óbito no contexto da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo”, da Nota Técnica CVIMS/GGTES/ANVISA n.º 04/2020, Atualização 5: 27 de outubro de 2020, que define “Orientações para Serviços de Saúde: Medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), do SVS/MS • Versão 1 – Publicada em 23 de março de 2020, “Manejo de corpos no contexto do novo Coronavírus (COVID-19), do Comunicado DVST- CVS n.º 09/2020 e do Instituto Xxxxxx Xxxx – Disponibilizado em 23 de setembro de 2020, “Protocolo laboratorial para coleta, acondicionamento e transporte de amostras biológicas para investigação de SG por SARS-CoV-2”.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 A Resolução SS-32, de 20 de março de 2020 – “dispõe sobre as diretrizes para manejo e seguimento dos casos de óbito no contexto da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo”.
2.2 O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
2.2.1 O disposto no Decreto Estadual n.º 64.880, de 20 de março de 2020 – “recomendando medidas para que as atividades de manejo de corpos e necropsias, no contexto da pandemia do COVID-19, não constituam ameaça à incolumidade física de médicos, enfermeiros e demais servidores das equipes de saúde, nem aumentem riscos de contágio à sociedade paulistana”;
2.2.2 Que, em situação de pandemia, quaisquer corpos podem ser considerados de risco para contaminação e difusão do vírus;
2.2.3 Que a realização dos exames post-mortem nos SVO implicam não apenas em grande potencial de contaminação nos serviços, mas também em toda uma cadeia que inclui: transporte até os serviços, realização da autópsia, transporte até os velórios/crematórios;
2.2.4 Que, mesmo nos casos não submetidos a exame post-mortem é fundamental normatizar o adequado manejo dos corpos, especialmente considerando as áreas consideradas extra e intra-hospitalares;
2.2.5 Que a aplicação do questionário reduzido de Autópsia Verbal da Organização Mundial de Saúde, incluindo relato livre, foi validada em pesquisa recente financiada pelo Ministério da Saúde e realizada no SVOC-USP com cerca de 2000 casos de óbito, incluindo seu uso assistido por um médico para determinação final da causa de óbito;
2.2.6 Que em casos ocorridos no ambiente extra-hospitalar deve o médico destes serviços também preencher a declaração de óbito de forma obrigatória, em todo Estado de São Paulo, a fim de se evitar deslocamentos desnecessários do corpo. As
Secretarias Municipais de Saúde de todo o Estado de São Paulo ficam obrigadas a fornecer formulários de declaração de óbito a estas equipes. Esta regra não se aplica a morte cuja causa envolva violência e/ou suspeita de violência;
2.2.7 Que a declaração de óbito para o Óbitos Domiciliares serão fornecidas pelo Médico que constatou o óbito na residência: SAMU, Resgate, Corpo de Bombeiros, etc.
2.3 Considerando as informações técnicas apresentadas pelo Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Coordenador do SAMU Campinas Rede Xxxxx Xxxxx (Despacho HMMG-SAMU 3237385).
2.3.1 Que a pandemia da sars-cov-2 que se expande em velocidade exponencial por todos os continentes, levando ao colapso serviços de saúde e culminando com elevado grau de letalidade aos pacientes acometidos pelo microorganismo;
2.3.2 A necessidade dos governos em todas as esferas em readequarem os serviços de saúde e também outros serviços correlatos para por frente às consequências clínicas e sanitárias trazidas pela doença;
2.3.3 A Portaria Ministerial GM 2048/2002, que estabeleceu os princípios e diretrizes dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, as normas e critérios de funcionamento, classificação e cadastramento de serviços e envolve temas como a elaboração dos Planos Estaduais de atendimento às Urgências e Emergências, Regulação Médica das Urgências e Emergências, o atendimento pré-hospitalar móvel, entre outras disposições;
2.3.4 As orientações trazidas pelo Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis do Ministério da Saúde no sentido das práticas no manejo de corpos no contexto do novo Coronavírus – covid-19, publicada na 2° Edição - Nov. 2020.
2.3.5 O Decreto nº 64.880 de 20/03/2020 do governo do Estado de São Paulo recomendando medidas para que as atividades de manejo de corpos e necropsias, no contexto da pandemia do covid 19, não constituam ameaça à incolumidade física de médicos, enfermeiros e demais servidores das equipes de saúde, nem aumentem riscos de contágio à sociedade paulista;
2.3.6 A Resolução SS 32 de 20/03/2020, que dispôs sobre as diretrizes para manejo e seguimento dos casos de óbito no contexto da pandemia covid-19 no Estado de São Paulo;
2.3.7 O conhecimento internacional do funcionamento das unidades de atendimento pré - hospitalar em cidades europeias na conjuntura da assistência médica no combate ao covid 19;
2.3.8 Que o SAMU Campinas está estruturado com três ambulâncias de suporte avançado de vida – V.S.A - 1 (uma) viatura para cada 400.000 habitantes;
2.3.9 Que o enfrentamento da pandemia tem aumentado a complexidade dos atendimentos no âmbito do SAMU Campinas;
2.3.10 A percepção do aumento das transferências inter-hospitalares de pacientes graves executados pelo nosso serviço durante toda a Pandemia;
2.3.11 O atual cenário, onde as autoridades sanitárias do nosso município vem se preparando para uma possível “segunda onda” de contaminação pelo Coronavírus;
2.3.12 O aumento de casos de pacientes atendidos e transportados pelo SAMU contaminados pelo Coronavírus nas últimas semanas;
2.3.13 A trágica experiência do município de São Paulo no primeiro semestre do presente ano em estender ao SAMU daquele município manejos em corpos já em óbito, acarretando desassistência a população, o que foi motivo de ampla divulgação pela imprensa nacional, acarretando àquele serviço de atenção pré-hospitalar retornar imediatamente à sua missão de atenção às urgências aos munícipes daquela cidade.
2.3.14 A acertada experiência do nosso município no ano de 2020 em eximir o SAMU de práticas que não pertencem ao núcleo e sequer do seu campo de atuação, firmando sua assistência nas urgências e emergências e transferências inter- hospitalares a população acometida pelo Coronavírus.
2.3.15 O excelente e indispensável trabalho desenvolvido pelas equipes contratadas pela SETEC para manejo dos corpos durante a fase mais crítica dessa Pandemia;
2.3.16 A equipe de Suporte Avançado de Vida, - V.S.A, deverá se ater exclusivamente aos atendimentos pré-hospitalares, aos transportes inter-hospitalares e de maneira alguma, após a constatação de óbitos que já se constitui como rotina do serviço, ativar-se na coleta e armazenamento de exame de swab naso/orofaríngeo, na preparação do corpo, no seu tamponamento, bem como no seu embalamento.
2.3.17 Da mesma forma, não deveria aplicar-se na confecção da autópsia verbal e depois, na conseqüente elaboração do atestado de óbito.
2.3.18 É que o tempo na elaboração desses afazeres implicará na indisponibilidade da viatura de suporte avançado – V.S.A por longo período, o que é incompatível com a missão de um serviço de atendimento pré-hospitalar, que tem no tempo- resposta uma de suas principais características.
2.3.19 Certos de que a ativação do SAMU neste trabalho junto aos corpos já em óbito certamente acarretará em desassistência no atendimento a outros agravos a saúde tais como acidentes de trânsito, acidente vascular cerebral, infarto agudo do miocárdio, ferimentos por arma de fogo, ferimento por arma branca, engasgos, gestantes em trabalho de parto, entre outros agravos que não deixarão de subsistir mesmo durante a pandemia.
2.3.20 Cumpre-nos ainda destacar que frente aos casos graves de pacientes nas mais diversas unidades de saúde, o serviço de atendimento pré-hospitalar se destaca como importante instrumento nas necessárias transferências de pacientes entre essas unidades.
2.3.21 Ressaltamos por derradeiro que o SAMU já vem trabalhando no seu limite de atendimento e assistência aos munícipes desde o início desta terrível pandemia que nos assola
2.4 Considerações estas que foram acolhidas e ratificadas pelo Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Diretor de Urgência e Emergência (Despacho HMMG-DIR URG EMERG 3240551);
2.4.1 É importante ressaltar que o manejo de corpos colocado pela resolução SS 32 de 20 de março de 2020 gerariam um tempo demasiadamente grande – 2 a 3 horas. Este tempo, para uma equipe de Suporte Avançado de Vida – VSA que atende cerca de 400.000 habitantes do município de Campinas, cujo tempo de resposta para as ocorrências é fator determinante para o sucesso ou insucesso do salvamento de vidas. Gerando importante desassistência do serviço.
2.4.2 Ainda, os custos associados para manter uma equipe de VSA altamente qualificada e treinada para o atendimento de urgências e emergências (Infartos, AVCs, Baleados, Politraumatizados, etc), parados cuidando da morte em detrimento da vida.
2.4.3 Dessa forma, solicita-se a manutenção das atribuições do SAMU referentes ao manejo dos óbitos se limite a constatação deste, como já é realizado atualmente, sendo liberado para as ocorrências médicas. Os demais manejos essenciais dispensados ao corpo, conforme a resolução, sejam mantidos pela SETEC, sendo desonerados do SAMU.
2.5 E, por conseguinte o Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (Presidente da Rede Xxxxx Xxxxx em 2020) (Despacho HMMG- PRESIDENCIA 3241941), baseado nas manifestações dos gestores da área de Urgência e Emergência do Município, sob n.ºs 3237385 e 3240551, as quais acolho e ratifico.
2.5.1 Destacando, outrossim, a priorização de atendimentos do SAMU, visando preservação e salvamento de vidas preciosas, razão pela qual, devido às situações destacadas nos documentos supracitados, torna-se inviável abarcar, transitoriamente, as atividades solicitadas pela Presidência da SETEC
2.6 Excepcionalmente no contexto emergencial da pandemia de COVID-19, onde a realização de exames post-mortem no SVO (Serviço de Verificação de Óbitos) de Campinas implicaria não apenas em grande potencial de contaminação no serviço, mas também em toda uma cadeia que inclui a remoção e manejo do cadáver, a realização do exame necroscópico propriamente dito e, o transporte até os velórios e/ou crematório;
2.6.1 Consequentemente a presidência da SETEC – Serviços Técnicos Gerais, (Despacho SETEC-PRESIDENCIA 3290941) e sendo esta Autarquia Municipal, responsável pelo Serviço Funerário Municipal e consequentemente pelo SVO (Serviço de Verificação de Óbitos), órgão este competente para a realização de exames necroscópicos das pessoas falecidas por “Morte Natural e Sem Assistência Médica”, no município de Campinas, se colocou à disposição para a contratação de
“Equipe Técnica de Saúde – Médicos e Auxiliares” para prestação de serviços em período integral para atuar no manejo de corpos dos óbitos em domicilio, após a constatação do óbito pelo SAMU, Resgate e/ou Corpo de Bombeiros;
2.7. Justificativa fundamentada através do Protocolo Administrativo HMMG.2020.00000559-91.
3 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, UNIDADE, ESTIMADO QUANTIDADE TOTAL
3.1 A equipe técnica de saúde, será composta por médicos e auxiliares e permanecerá a disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda a segunda-feira, inclusive, sábados, domingos e feriados para a realização de manejo dos óbitos em domicílio, com emissão da Declaração de Óbito, etc., após constatação do óbito pelos profissionais médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou, do Corpo de Bombeiros ou, do Resgate, dentre outros no município de Campinas/SP.
3.2 São serviços a serem contemplados:
3.3 Manejo de corpos dos casos suspeitos ou confirmados de (SARS-CoV-2):
3.3.1 Aplicação do questionário reduzido de Autópsia Verbal;
3.3.2 Emissão da Declaração de Óbito (DO);
3.3.3 Coleta de swabs combinados, nasofaringe (um swab para as duas narinas e um swab para orofaringe) para pesquisa de (SARS-CoV-2);
3.3.4 Remoção de sondas, cateteres intravenosos e cânulas e dispensados conforme as normas determinadas pela ANVISA;
3.3.5 Tapar/bloquear os orifícios naturais do cadáver (oral, nasal, retal, vaginal) com gaze ou algodão para reduzir a eliminação de fluídos ou em caso de lesões muito exsudativas onde se prevê vazamento mesmo após o curativo;
3.3.6 Tapar/bloquear recobrindo com curativos absorvente e oclusivo qualquer ferimento exsudativo ou solução de continuidade na pele, inclusive os orifícios artificiais de: (drenagem de feridas, punção de cateter, etc.);
3.3.7 Higienização do corpo;
3.3.8 Colocação de lacre com o número da remoção/SETEC, no terço inferior de um dos membros inferiores ou em um dos superiores em caso de ausência dos membros inferiores;
3.3.9 Acondicionamento do corpo em invólucro mortuário (saco impermeável próprio);
3.3.10 Lacre e higienização do invólucro mortuário (saco impermeável próprio);
3.3.11 Identificação do invólucro mortuário (saco impermeável próprio) externo, com os dados do falecido: nome, hora e data do óbito, endereço e número da remoção/SETEC;
3.3.12 Identificação do invólucro mortuário (saco impermeável próprio) externo, com a indicação de “Agente Biológico Classe de Risco 3”;
3.3.13 Informar e orientar aos familiares que a urna mortuária será transportada pelo Serviço Funerário Municipal sem a abertura da urna mortuária e do saco impermeável próprio que envolve o corpo, sob risco de violação do Artigo 268 do Código de Processo Penal “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagioso: Pena – detenção, de um mês a um ano e multa” e do Artigo 330 do Código de Processo Penal “(Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção de quinze dias a seis meses e multa.”;
3.3.14 Comunicação ao Agenciamento do Serviço Funerário Municipal através dos telefones: (00) 0000-0000 ou (19) 99826- 2379 ou por mensagem de WhatsApp, a liberação do cadáver para sua remoção ao Necrotério Municipal de Campinas, informando os dados do falecimento: número da remoção/SETEC, nome, idade, cor, peso e altura aproximados do falecido, hora e data do óbito, endereço completo com ponto de referência, nome e telefone de contato familiar e que o caso está identificado como: “Agente Biológico Classe de Risco 3”.
3.4 Manejo de corpos dos casos “não” suspeitos (SARS-CoV-2):
3.4.1 Aplicação do questionário reduzido de Autópsia Verbal;
3.4.2 Emissão da Declaração de Óbito (DO);
3.4.3 Remoção de sondas, cateteres de infusão venosa e cânulas e dispensados conforme as normas determinadas pela ANVISA;
3.4.4 Tapar/bloquear os orifícios naturais do cadáver (oral, nasal, retal, vaginal) com gaze ou algodão para reduzir a eliminação de fluídos ou em caso de lesões muito exsudativas onde se prevê vazamento mesmo após o curativo;
3.4.5 Tapar/bloquear recobrindo com curativos absorvente e oclusivo qualquer ferimento exsudativo ou solução de continuidade na pele, inclusive os orifícios artificiais de: (drenagem de feridas, punção de cateter, etc.);
3.4.6 Higienização do corpo;
3.4.7 Colocação de lacre com o número da remoção/SETEC, no terço inferior de um dos membros inferiores ou em um dos superiores em caso de ausência dos membros inferiores;
3.4.8 Identificação do cadáver com os dados do falecido: nome, hora e data do óbito, endereço e número da remoção/SETEC;
3.4.9 Comunicação ao Agenciamento do Serviço Funerário Municipal através dos telefones: (00) 0000-0000 ou (19) 99826- 2379 ou por mensagem de WhatsApp, a liberação do cadáver para sua remoção ao Necrotério Municipal de Campinas, informando os dados do falecimento: número da remoção/SETEC, nome, idade, cor, peso e altura aproximados do falecido, hora e data do óbito, endereço completo com ponto de referência, nome e telefone de contato familiar e que o caso não é Suspeito de SARS-CoV-2.
4 – CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
4.1 Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação dos serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520 de 2002, do Decreto Municipal n° 14.218/2003, e do Decreto n° 10.024 de 2019.
5 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 São serviços a serem contemplados:
5. 2 Manejo de corpos dos casos suspeito ou confirmado de (SARS-cov-2):
5.2.1 Aplicação do questionário reduzido de Autópsia Verbal;
5.2.2 Emissão da Declaração de Óbito (DO);
5.2.3 Coleta de swabs combinados, nasofaringe (um swab para as duas narinas e um swab para orofaringe), acondicionamento em tubo de tampa de rosca, com 3 ml de solução fisiológica estéril, para pesquisa de (SARS-cov-2);
5.2.4 Remoção de sondas, cateteres de infusão venosa e cânulas e dispensados conforme as normas determinadas pela ANVISA;
5.2.5 Tapar/bloquear os orifícios naturais do cadáver (oral, nasal, retal, vaginal) com gaze ou algodão para reduzir a eliminação de fluídos ou em caso de lesões muito exsudativas onde se prevê vazamento mesmo após o curativo;
5.2.6 Tapar/bloquear recobrindo com curativos absorvente e oclusivo qualquer ferimento exsudativo ou solução de continuidade na pele, inclusive os orifícios artificiais de: (drenagem de feridas, punção de cateter, etc.);
5.2.7 Higienização do corpo;
5.2.8 Colocação de lacre com o número da remoção/SETEC, no terço inferior de um dos membros inferiores ou em um dos superiores em caso de ausência dos membros inferiores;
5.2.9 Acondicionamento do corpo em invólucro mortuário (saco impermeável próprio);
5.2.10 Lacre e higienização do invólucro mortuário (saco impermeável próprio);
5.2.11 Identificação do invólucro mortuário (saco impermeável próprio) externo, com os dados do falecido: nome, hora e data do óbito, endereço e número da remoção/SETEC;
5.2.12 Identificação do invólucro mortuário (saco impermeável próprio) externo, com a indicação de “Agente Biológico Classe de Risco 3”;
5.2.13 Informar e orientar aos familiares que a urna mortuária será transportada pelo Serviço Funerário Municipal sem a abertura da urna mortuária e nem do saco impermeável próprio que envolve o corpo, sob risco de violação do Artigo 268 do Código de Processo Penal “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagioso: Pena – detenção, de um mês a um ano e multa” e do Artigo 330 do Código de Processo Penal “(Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção de quinze dias a seis meses e multa.”;
5.2.14 Comunicação ao Agenciamento do Serviço Funerário Municipal através dos telefones: (00) 0000-0000 ou (19) 99826- 2379 ou por mensagem de whatsapp, a liberação do cadáver para sua remoção ao Necrotério Municipal de Campinas, informando os dados do falecimento: número da remoção/SETEC, nome, idade, cor, peso e altura aproximados do falecido, hora e data do óbito, endereço completo com ponto de referência, nome e telefone de contato familiar e que o caso está identificado como: “Agente Biológico Classe de Risco 3;
5.2.15 Os tubos de tampa com rosca contendo as amostras (swabs combinados, nasofaringe “um swab para as duas narinas e um swab para orofaringe”, devem ser devidamente identificados com os dados do falecido;
5.2.16 Os tubos de tampa com rosca contendo as amostras (swabs combinados, nasofaringe “um swab para as duas narinas e um swab para orofaringe”, devem ser acondicionadas e transportadas na posição vertical, para garantir que os swabs estarão imersos na solução fisiológica;
5.2.17 As amostras (swabs combinados, nasofaringe “um swab para as duas narinas e um swab para orofaringe”, devem ser acondicionadas e transportadas em caixa isotérmica em banho de gelo ou gelox e armazenadas até 72 horas em temperatura de (2-8ºc);
5.2.18 A embalagem para o transporte das amostras dos casos suspeitos ou confirmados (SARS-cov-2) deve seguir os regulamentos de remessa para Substância Biológica UM 3373, Categoria B e estar acompanhada de ficha com os dados do falecido;
5.2.19 As amostras (swabs combinados, nasofaringe “um swab para as duas narinas e um swab para orofaringe”, devem ser cadastradas no Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) e entregues dentro do prazo determinado no laboratório do Instituto Xxxxxx Xxxx (IAL)).
5.3 Manejo de corpos dos casos “não” Suspeitos (SARS-CoV-2):
5.3.1 Aplicação do questionário reduzido de Autópsia Verbal;
5.3.2 Emissão da Declaração de Óbito (DO);
5.3.3 Remoção de sondas, cateteres de infusão venosa e cânulas e dispensados conforme as normas determinadas pela ANVISA;
5.3.4 Tapar/bloquear os orifícios naturais do cadáver (oral, nasal, retal, vaginal) com gaze ou algodão para reduzir a eliminação de fluídos ou em caso de lesões muito exsudativas onde se prevê vazamento mesmo após o curativo;
5.3.5 Tapar/bloquear recobrindo com curativos absorvente e oclusivo qualquer ferimento exsudativo ou solução de continuidade na pele, inclusive os orifícios artificiais de: (drenagem de feridas, punção de cateter, etc.);
5.3.6 Higienização do corpo;
5.3.7 Colocação de lacre com o número da remoção/SETEC, no terço inferior de um dos membros inferiores ou em um dos superiores em caso de ausência dos membros inferiores;
5.3.8 Identificação do cadáver com os dados do falecido: nome, hora e data do óbito, endereço e número da remoção/SETEC;
5.3.9 Comunicação ao Agenciamento do Serviço Funerário Municipal através dos telefones: (00) 0000-0000 ou (19) 99826- 2379 ou por mensagem de WhatsApp, a liberação do cadáver para sua remoção ao Necrotério Municipal de Campinas, informando os dados do falecimento: número da remoção/SETEC, nome, idade, cor, peso e altura aproximados do falecido, hora e data do óbito, endereço completo com ponto de referência, nome e telefone de contato familiar e que o caso não é Suspeito de SARS-CoV-2.
5.4 A Declaração de Óbito (DO) devidamente preenchida e assinada e o questionário reduzido de Autópsia Verbal também preenchido, ambos deverão ser entregues o quanto antes no Necrotério Municipal de Campinas.
5.5 Registrar em Livro próprio no Necrotério Municipal de Campinas todas as Declarações de Óbitos (DOs) expedidas, informando qual foi o manejo realizado para aquele óbito.
5.6 A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar escala de serviço indicando o nome do profissional médico e do auxiliar responsáveis pelo plantão, assim como seus respectivos contatos telefônicos.
5.7 A empresa CONTRATADA ao final da prestação de serviços deverá encaminhar mídia digital contendo arquivos em planilha e PDF e separados por mês referentes aos manejos de corpos realizados, informando os casos suspeitos ou confirmados de (SARS-CoV-2), com os respectivos números das DOs, da remoção, nome do falecido, data do falecimento, nome do médico e do auxiliar responsável, os quais deverão ser entregues mediante recibo ao gestor do contrato, Sr. Denny Soares da Silva, no Serviço Funerário Municipal, localizado na Praça Voluntários de 32, s/n.º, no Bairro Ponte Preta, CEP.: 13.041-900, nesta cidade.
5.8 A empresa interessada deverá apresentar proposta comercial para os serviços acima descritos.
5.8.1 A empresa contratada fica obrigada a aceitar o disposto no art. 4º - I, da Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
5.9 Da Habilitação:
5.9.1 A empresa interessada na prestação deste serviço deverá apresentar no Ato Constitutivo da Empresa, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), ou no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) atividade relacionada com o objeto deste Termo de Referência (Memorial Descritivo);
5.9.2 A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 03 (três) profissionais Graduados em Medicina Humana, comprovados através de Diplomas de Graduação em Medicina Humana, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), podendo habilitar junto a esta Autarquia Municipal quantos mais sejam necessários para a prestação integral dos serviços propostos;
5.9.3 A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar no mínimo 03 (três) auxiliares para ajudar no manejo dos corpos, devendo apresentar RG e CPF, podendo habilitar junto a esta Autarquia Municipal quantos mais sejam necessários para a prestação integral dos serviços propostos;
5.9.4 A empresa deverá estar devidamente inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP).
5.9.5 A habilitação exigida neste Termo de Referência esta em conformidade com o disposto no Artigo 4º - F, da Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro 2020.
5.9.6 A empresa CONTRATADA deverá seguir a recomendação, que os profissionais médicos e auxiliares que prestarão os serviços não pertençam ao grupo de risco para agravamento da COVID-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos, conforme o que preconiza o Decreto Municipal n.º 20.771, de 16 de março de 2020.
6 – VALOR ESTIMADO
6.1. a empresa interessada deverá apresentar proposta comercial para os serviços descritos no item 5.
6.2 O custo estimado total da presente Licitação será indicado em etapa posterior do procedimento licitatório, pelo Setor de Compras.
6.3 A dotação orçamentária será indicada em etapa posterior, pelo DIFIN.
7 – DO PAGAMENTO
7.1 No início do mês subsequente à realização dos serviços de manejos de corpos, a CONTRATADA emitirá Relatório onde deverá constar além do quantitativo de casos atendidos, a data do óbito, nome do falecido, número da remoção, número da Declaração de Óbito, nome do médico e do auxiliar que realizaram o manejo de cada óbito, indicando inclusive os casos que foram Suspeitos ou Confirmados de (SARS-CoV-2), o Relatório e a Nota Fiscal correspondentes aos serviços prestados deverão ser encaminhados aos e-mails: xxxxx.xxxxxx@XXXXX.xx.xxx.xx, xxxxxx.xxxxxxxxx@XXXXX.xx.xxx.xx, será emitida pela empresa prestadora dos serviços uma única Nota Fiscal referente a todos os manejos realizados no mês anterior e o pagamento da referida Nota Fiscal se dará 30 (trinta) dias da data da sua emissão, após ser conferida, aceita e processada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Gerente da Divisão Funerária.
7.2 Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da CONTRATADA, conforme informações prestadas em sua Proposta Comercial.
7.3. A CONTRATANTE deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
7.4 Se por qualquer motivo a CONTRATANTE rejeitar os serviços realizados, o atestado de recebimento e/ou aceite previsto no item
7.1 Será dado apenas quando da nova prestação de serviço, o que, consequentemente, provocará a prorrogação da data de realização do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
7.5 Para fins desta Contratação, não se aplica o artigo 40, XIV, "d", parte final da Lei n.º 8.666/93, já que esta Autarquia não faz pagamentos antecipados.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
8.1.2. Comunicar à Administração, no menor prazo possível os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.3 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação;
8.1.4 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.5 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato.
8.1.6 Possuir Veículo(s) próprio(s) com combustível para deslocamento das equipes técnicas de saúde até o domicilio;
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar:
9.2 Aparelho de Celular n.º (00) 00000-0000, com acesso a Internet, WhatsApp e carregador de bateria.
9.3 EPIs:
9.3.1 Luvas de procedimento ou luvas nitrilicas;
9.3.2 Máscara cirúrgica descartável;
9.3.3 Avental cirúrgico descartável;
9.3.4 Gorro cirúrgico descartável;
9.3.5 Propé descartável;
9.3.6 Macacão impermeável e laminado com capuz;
9.3.7 Óculos de proteção;
9.3.8 Máscara de proteção N95 ou PFF2 ou equivalente;
9.3.9 Protetor facial (face shield);
9.3.10 Álcool em gel 70%.
9.4 Materiais para coleta de exames complementares:
9.4.1 Swab;
9.4.2 Soro fisiológico;
9.4.3 Tubo de tampa de rosca (tubo Falcon);
9.4.4 Tubo de tampa mermelha/amarela;
9.4.5 Seringa hipodérmica de 10mL;
9.4.6 Seringa hipodérmica de 20mL;
9.4.7 Dispositivo (caixa isotérmica) para o armazenamento/transporte adequado das amostras coletadas até a geladeira no Necrotério Municipal de Campinas para posterior encaminhamento em até 72 horas ao IAL (Instituto Xxxxxx Xxxx).
9.5 Materiais e produtos para higienização do invólucro:
9.5.1 Álcool 70%,
9.5.2 Solução clorada 0,5% a 1%,
9.5.3 Gaze (compressa cirúrgica).
9.6.Produtos para desinfecção dos EPIs reutilizáveis:
9.6.1 Álcool 70%,
9.6.2 Solução clorada 0,5% a 1%,
9.6.3 Gaze (compressa cirúrgica);
9.6.4 Papel toalha.
9.7 Local apropriado para descarte de EPIs e outros insumos utilizados:
9.7.1 Caixas para descarte de instrumentos pérfuro-cortantes;
9.7.2 Saco plástico branco para material infectante;
9.7.3 Gaze (compressa cirúrgica);
9.7.4 Esparadrapo;
9.7.5 Algodão;
9.7.6 Atadura de crepom;
9.7.7 Pó para tamponamento;
9.7.8 Tesoura comum;
9.7.9 Tesoura cirúrgica;
9.7.10 Pinça hemostática;
9.7.11 Pinça dente de rato;
9.7.12 Pinça anatómica longa.
9.8 Invólucros mortuário (sacos impermeáveis próprios), de lona plástica em polimero biodegradável, de acordo com a politica nacional de resíduos, com ziper e lacre plástico.
9.9 Formulários de Declaração de Óbito (DO).
9.10 Lacres com o número de remoção/SETEC.
9.11 Acompanhar os serviços de manejo de corpos.
9.12 Todos os EPIs, materiais e produtos cirúrgicos necessários a realização da prestação dos serviços e que serão retirados mediante recibo na administração do Necrotério Municipal de Campinas, localizado no interior do Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição, sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x/x.x, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, CEP.: 13.082-105, nesta cidade, telefone: (00) 0000-0000.
9.13 A equipe plantonista poderá ficar sediada e utilizar as dependências do Necrotério Municipal de Campinas, localizado no interior do Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição, sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x/x.x, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX.: 13.082-105, nesta cidade, telefone: (00) 0000-0000.
9.14 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços realizados com as especificações constantes deste Termo de Referência (Memorial Descritivo) e da proposta comercial, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
9.15 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através do Gestor do Contrato Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Gerente da Divisão Funerária.
9.16 Efetuar os pagamentos no prazo previsto.
10 – VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
10.1 O prazo de vigência do Contrato será de até 12 (doze) meses, sendo índice de reajuste o IPCA, contados da data da assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limites estabelecido no Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
10.1.1 O contrato poderá ser rescindido pelas partes, além das condições já previstas em lei, quando extinta a condição de calamidade pública declarada em virtude da pandemia do Sars-Cov-2, desde que ocorra notificação pela parte interessada.
11 – CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Xxxxxxxxx, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato, e de tudo dará ciência à Diretoria.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora dos serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
11.3 O fiscal do Contrato anotará em documento oficial próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4 Este Termo de Referência (Memorial Descritivo) foi elaborado nos termos da legislação vigente.
12 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
12.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 Fraudar na execução do Contrato;
12.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 Cometer fraude fiscal;
12.1.6 Não mantiver a proposta.
12.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
12.2.2 Multa moratória de 0,03% (zero virgula zero três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n.º 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
12.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
12.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4 Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n.º 9.784, de 1999.
12.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
À
SETEC - Serviços Técnicos Gerais. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 11/2021
A ..............(empresa) vem, por meio de seu representante legal, apresentar a sua proposta comercial referente ao
pregão objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos em caráter temporário, durante a Pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), com equipe técnica de saúde, composta por médicos e auxiliares para a realização do manejo de corpos, dos óbitos ocorridos em domicilio por “morte natural”, e que a constatação do óbito foi realizada por profissionais médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou, do Corpo de Bombeiros ou, do Resgate, dentre outros no município de Campinas/SP, aplicando o questionário reduzido de Autópsia Verbal, procedendo à coleta, armazenamento e transporte de amostras (02 swabs combinados, um nasofaringe e um orofaringe), preparação do corpo, tamponamento dos orifícios naturais e artificiais, bem como do acondicionamento do cadáver em saco impermeável próprio, quando se fizer necessário, emitindo a respectiva Declaração de Óbito (DO), de acordo com a Resolução SS-32, de 20 de março de 2020, que “Dispõe sobre as diretrizes para manejo e seguimento dos casos de óbito no contexto da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo”, da Nota Técnica CVIMS/GGTES/ANVISA n.º 04/2020, Atualização 5: 27 de outubro de 2020, que define “Orientações para Serviços de Saúde: Medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), do SVS/MS • Versão 1 – Publicada em 23 de março de 2020, “Manejo de corpos no contexto do novo coronavírus (COVID-19), do Comunicado DVST- CVS n.º 09/2020 e do Instituto Xxxxxx Xxxx – Disponibilizado em 23 de setembro de 2020, “Protocolo laboratorial para coleta, acondicionamento e transporte de amostras biológicas para investigação de SG por SARS-CoV-2”., em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, e nas condições contidas neste instrumento convocatório, em atendimento ao Processo Administrativo N. SETEC.2021.00000063-62, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de respeitando o disposto no artigo 57, da Lei 8666/93.
Considerando as informações contidas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante do Edital, e considerando as demais condições estabelecidas no referido Edital e seus anexos, propomos:
Para os serviços referentes ao objeto dessa licitação, o valor mensal de R$ ( ), totalizando o valor anual de R$ ( ).
A proposta comercial (anexo II) deverá ser anexada em campo apropriado no site, para análise do pregoeiro juntamente com a documentação de habilitação (apenas pelo vencedor).
- Declaramos que esta proposta, nos termos do certame, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, parágrafo 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.
- Declaramos expressamente que aceitamos todas as condições estabelecidas no presente certame e que vistoriamos todos os equipamentos constantes no ANEXO I.
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias.
O preço ofertado acima considera todos os custos fixos e variáveis, constando além das despesas operacionais e garantias, todos os encargos trabalhistas, taxas, frete, impostos e tributos inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o objeto da presente licitação, de quaisquer esferas de governo.
Também estão contemplados no preço os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
Nome completo, cargo / função
Telefone: ( ) E-mail:
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
c) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 , tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão
Eletrônico nº
/ , Processo n°
/ ,DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº ,
representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
XXXXX XX – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (MODELO REFERENCIAL)
(razão social da empresa emitente do atestado), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ da empresa emitente do atestado), com endereço na (endereço da empresa emitente), (cidade), (estado), atesta para fins de habilitação em licitação que a empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ da licitante), com endereço na (endereço da empresa licitante), (cidade), (estado) fornece(u) para esta empresa os materiais abaixo especificados / prestou para esta empresa o(s) serviço(s) abaixo especificado(s), através do contrato nº , no valor total de R$ , pelo período de meses (de
/ / a / / ):
(informar a descrição completa dos produtos e as respectivas quantidades)
Atestamos ainda, que tal(is) produtos) está(ao) sendo / foi(ram) fornecido(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
, de de 20 . Local e Data
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços médicos em caráter temporário, durante a Pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), com equipe técnica de saúde, composta por médicos e auxiliares para a realização do manejo de corpos, dos óbitos ocorridos em domicilio por “morte natural”, e que a constatação do óbito foi realizada por profissionais médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou, do Corpo de Bombeiros ou, do Resgate, dentre outros no município de Campinas/SP, aplicando o questionário reduzido de Autópsia Verbal, procedendo à coleta, armazenamento e transporte de amostras (02 swabs combinados, um nasofaringe e um orofaringe), preparação do corpo, tamponamento dos orifícios naturais e artificiais, bem como do acondicionamento do cadáver em saco impermeável próprio, quando se fizer necessário, emitindo a respectiva Declaração de Óbito (DO), de acordo com a Resolução SS-32, de 20 de março de 2020, que “Dispõe sobre as diretrizes para manejo e seguimento dos casos de óbito no contexto da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo”, da Nota Técnica CVIMS/GGTES/ANVISA n.º 04/2020, Atualização 4: 08 de maio de 2020, que define “Orientações para Serviços de Saúde: Medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), do SVS/MS • Versão 1 – Publicada em 23 de março de 2020, “Manejo de corpos no contexto do novo coronavírus (COVID-19), do Comunicado DVST- CVS n.º 09/2020 e do Instituto Xxxxxx Xxxx – Disponibilizado em 29 de maio de 2020, “Protocolo laboratorial para coleta, acondicionamento e transporte de amostras biológicas para investigação de SRAG e SG por SARS-CoV-2”.
CONTRATANTE: ............................................
CONTRATADA: ........................................
LICITAÇÃO: ..............................
PROTOCOLO N.º ......................................
VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ ................................. (. )
Pelo presente instrumento, de um lado, a SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, Autarquia municipal, com sede nesta cidade, na Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00 x/xx. Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n. 49.413.800/0001-23, inscrição estadual isenta, neste ato representada por seu Presidente Sr. ....................., inscrito no CPF nº ..................., assistido pela Diretora Administrativo/Financeiro............................................, inscrita no CPF nº ....................... e Diretor Técnico Operacional Sr.
.........................., inscrito no CPF nº , a seguir designada simplesmente SETEC, e de outro lado a empresa
........................................................, com sede na cidade de ......................., na Rua ......................, ..............., Cep ,
Inscrita no CNPJ/MF sob n. ..........................., Inscrição Municipal n. ............................, representada neste ato por
......................................................., residente e domiciliada na Rua ............................., .................. no município de
......................, Cep: ........................, doravante designada CONTRATADA, estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente ao , ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que
assumem, em consonância com a Lei Federal n. 8.666/93, Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto n. 5.450/2005, Lei
13.979/2020, suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo da Setec sob n. , dentro
das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A CONTRATADA prestará os serviços médicos em caráter temporário, durante a Pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV- 2), com equipe técnica de saúde, composta por médicos e auxiliares para a realização do manejo de corpos, dos óbitos ocorridos em domicilio por “morte natural”, e que a constatação do óbito foi realizada por profissionais médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou, do Corpo de Bombeiros ou, do Resgate, dentre outros no município de Campinas/SP, aplicando o questionário reduzido de Autópsia Verbal, procedendo à coleta, armazenamento e transporte de amostras (02 swabs combinados, um nasofaringe e um orofaringe), preparação do corpo, tamponamento dos orifícios naturais e artificiais, bem como do acondicionamento do cadáver em saco impermeável próprio, quando se fizer necessário, emitindo a respectiva Declaração de Óbito (DO), de acordo com a Resolução SS-32, de 20 de março de 2020, que “Dispõe sobre as diretrizes para manejo e seguimento dos casos de óbito no contexto da pandemia COVID-19 no Estado de São Paulo”, da Nota Técnica CVIMS/GGTES/ANVISA n.º 04/2020, Atualização 4: 08 de maio de 2020, que define “Orientações para Serviços de Saúde: Medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), do SVS/MS • Versão 1 – Publicada em 23 de março de 2020, “Manejo de corpos no contexto do novo coronavírus (COVID-19), do Comunicado DVST-CVS n.º 09/2020 e do Instituto Xxxxxx Xxxx – Disponibilizado em 29 de maio de 2020, “Protocolo laboratorial para coleta, acondicionamento e transporte de amostras biológicas para investigação de SRAG e SG por SARS-CoV-2”, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de respeitando o disposto no artigo 57, da Lei 8666/93, e em atendimento ao protocolo nº ............../......
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
A vigência do presente instrumento será de , contados a partir da assinatura deste, podendo ser prorrogado, respeitando-se o disposto no art. 57, da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO , DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS
O valor total estimado do presente instrumento contratual é de R$ , de acordo com a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, a qual fica fazendo parte integrante deste instrumento, como se aqui estivesse transcrita.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, sejam estes tributários e previdenciários por ela assumidas, que incidam e venha a incidir sobre a realização dos serviços a serem prestados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ ( ) calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor total anual estimado do contrato, na modalidade de , recolhida junto a Tesouraria da SETEC, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, x/x, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, nos termos do item do edital do Pregão nº .
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em havendo prorrogação do presente instrumento contratual, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela SETEC.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia para execução do contrato somente será devolvida à CONTRATADA após o cumprimento integral das obrigações contratuais por elas assumidas, mediante a lavratura do Termo de Recebimento dos Serviços.
PARÁGRAFO QUINTO – Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão garantidos na forma de lei da dotação orçamentária própria, codificada sob n.
........................................., suplementada se necessário.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
No início do mês subsequente à realização dos serviços de manejos de corpos, a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal e o Relatório correspondentes aos serviços prestados, onde deverá constar além do quantitativo de casos atendidos, a data do óbito, nome do falecido, número da remoção, número da Declaração de Óbito, nome do médico e do auxiliar que realizaram o manejo de cada óbito, indicando inclusive os casos que foram Suspeitos ou Confirmados de (SARS-CoV-2).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Nota Fiscal e o Relatório deverão ser encaminhados aos e-mails:
referente a todos os manejos realizados no mês anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE efetuará os pagamentos à CONTRATADA ......... (. ) dias após a
emissão da respectiva Nota Fiscal e mediante ao encaminhamento de Relatório, após ser conferida, aceita e processada pelo Sr. .
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso no dia de pagamento não haja expediente na Autarquia, o mesmo dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
PARÁGRAFO QUINTO – Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente da empresa
CONTRATADA, Banco .................; Conta Corrente: ; Agência , ou por intermédio de boleto bancário.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à CONTRATADA, o valor poderá ser atualizado “pro rata die”, de acordo com a variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Para comprovação do cumprimento dos deveres e obrigações a CONTRATADA deverá apresentar as quitações relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários e sociais pertinentes (comprovantes de admissão e dispensa de seus empregados, folha de pagamento, recolhimento de INSS e FGTS).
PARÁGRAFO OITAVO– A SETEC – Serviços Técnicos Gerais efetuará as retenções de encargos em conformidade com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, serão fixos pelo prazo de 12 (doze) meses, contatos do início da vigência deste contrato, admitindo-se, decorrido este prazo, o reajuste dos preços mediante a aplicação da variação do IPCA/IBGE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para o primeiro reajuste será considerado o índice acumulado no período compreendido entre o mês de início da vigência deste contrato e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para os reajustes subsequentes serão considerado os índices acumulados no período compreendido entre o mês de início da vigência dos novos valores e o mês anterior ao de suas incidências, respeitando o interregno mínimo de 12 (doze) meses, inclusive em caso de prorrogação do presente contrato.
a) A CONTRATADA perderá o direito de exigir, retroativamente, o reajuste dos preços contratados se não solicitá-lo até, no máximo, o mês subsequente ao de sua incidência.
b) Ultrapassando este prazo os efeitos financeiros do reajuste somente terão vigência a partir da data da solicitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os reajustes serão formalizados por meio de aditamento ao contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São obrigações da CONTRATADA:
a) Ter equipe técnica de saúde, composta por médicos e auxiliares, permanecendo a disposição 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda a segunda-feira, inclusive, sábados, domingos e feriados para a realização de manejo dos óbitos em domicílio, com emissão da Declaração de Óbito, etc., após constatação do óbito pelos profissionais médicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou, do Corpo de Bombeiros ou, do Resgate, dentre outros no município de Campinas/SP.
b) São serviços a serem contemplados:
b.1) manejo de corpos dos casos suspeitos ou confirmados de (SARS-CoV-2):
b.1.1) aplicação do questionário reduzido de Autópsia Verbal; b.1.2.) emissão da Declaração de Óbito (DO);
b.1.3) coleta de swabs combinados, nasofaringe (um swab para as duas narinas e um swab para orofaringe) para pesquisa de (SARS-CoV-2);
b.1.4) remoção de sondas, cateteres intravenosos e cânulas e dispensados conforme as normas determinadas pela ANVISA;
b.1.5) tapar/bloquear os orifícios naturais do cadáver (oral, nasal, retal, vaginal) com gaze ou algodão para reduzir a eliminação de fluídos ou em caso de lesões muito exudativas onde se prevê vazamento mesmo após o curativo;
b.1.6) tapar/bloquear recobrindo com curativos obsorvente e oclusivo qualquer ferimento exudativo ou solução de continuidade na pele, inclusive os orifícios artificiais de: (drenagem de feridas, punção de cateter, etc.);
b.1.7) higienização do corpo;
b.1.8) colocação de lacre com o número da remoção/SETEC, no terço inferior de um dos membros inferiores ou em um dos superiores em caso de ausência dos membros inferiores;
b.1.9) acondicionamento do corpo em invólucro mortuário (saco impermeável próprio);
b.1.10) lacre e higienização do invólucro mortuário (saco impermeável próprio);
b.1.11) identificação do invólucro mortuário (saco impermeável próprio) externo, com os dados do falecido: nome, hora e data do óbito, endereço e número da remoção/SETEC;
b.1.12) identificação do invólucro mortuário (saco impermeável prórprio) externo, com a idicação de “Agente Biológico Classe de Risco 3”;
b.1.13) informar e orientar aos familiares que a urna mortuária será transportada pelo Serviço Funerário Municipal sem a abertura da urna mortuária e do saco impermeável próprio que envolve o corpo, sob risco de violação do Artigo 268 do Código de Processo Penal “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença
contagioso: Pena – detenção, de um mês a um ano e multa” e do Artigo 330 do Código de Processo Penal “(Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção de quinze dias a seis meses e multa.”;
b.1.14) comunicação ao Agenciamento do Serviço Funerário Municipal através do telefone (00) 0000-0000, a liberação do cadáver para sua remoção ao Necrotério Municipal de Campinas, informando os dados do falecimento: número da remoção/SETEC, nome, idade, cor, peso e altura aproximados do falecido, hora e data do óbito, endereço completo com ponto de referência, nome e telefone de contato familiar e que o caso está identificado como: “Agente Biológico Classe de Risco 3”.
b.2) Manejo de corpos dos casos “não” suspeitos (SARS-CoV-2):
b.2.1) aplicação do questionário reduzido de Autópsia Verbal;
b.2.2) emissão da Declaração de Óbito (DO);
b.2.3) remoção de sondas, cateteres de infusão venosa e cânulas e dispensados conforme as normas determinadas pela ANVISA;
b.2.4) tapar/bloquear os orifícios naturais do cadáver (oral, nasal, retal, vaginal) com gaze ou algodão para reduzir a eliminação de fluídos ou em caso de lesões muito exudativas onde se prevê vazamento mesmo após o curativo;
b.2.5) tapar/bloquear recobrindo com curativos obsorvente e oclusivo qualquer ferimento exudativo ou solução de continuidade na pele, inclusive os orifícios artificiais de: (drenagem de feridas, punção de cateter, etc.);
b.2.6) higienização do corpo;
b.2.7) colocação de lacre com o número da remoção/SETEC, no terço inferior de um dos membros inferiores ou em um dos superiores em caso de ausência dos membros inferiores;
b.2.8) identificação do cadáver com os dados do falecido: nome, hora e data do óbito, endereço e número da remoção/SETEC;
b.2.9) comunicação ao Agenciamento do Serviço Funerário Municipal através do telefone (00) 0000-0000, a liberação do cadáver para sua remoção ao Necrotério Municipal de Campinas, informando os dados do falecimento: número da remoção/SETEC, nome, idade, cor, peso e altura aproximados do falecido, hora e data do óbito, endereço completo com ponto de referência, nome e telefone de contato familiar e que o caso não é Suspeito de SARS-CoV-2.
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
d) Comunicar à Administração, no menor prazo possível os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação;
f) Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato.
g) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
h) Possuir Veículo(s) próprio(s) com combustível para deslocamento das equipes técnicas de saúde até o domicilio;
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal, estadual e municipal sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários; II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços; IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
X - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XI – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO QUARTO - Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
c) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) no tocante a licitações e contratos:
d1) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
d2) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
d3) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d4) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
d5) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
d6) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
d7) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
e) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional
PARÁGRAFO QUINTO - O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Segundo ao Quarto desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São obrigações da CONTRATANTE.
a) A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar:
a.1) Aparelho de Celular n.º (00) 00000-0000, com acesso a Internet, WhatsApp e carregador de bateria.
a.2) EPIs:
a.2.1) luvas de procedimento ou luvas nitrílicas;
a.2.2) máscara cirúrgica descartável;
a.2.3) avental cirúrgico descartável;
a.2.4) gorro cirúrgico descartável;
a.2.5) propé descartável;
a.2.6) macacão impermeável e laminado com capuz;
a.2.7) óculos de proteção;
a.2.8) máscara de proteção N95 ou PFF2 ou equivalente;
a.2.9) protetor facial (face shield);
a.2.10) álcool em gel 70%.
a.3) Materiais para coleta de exames complementares:
a.3.1) swab;
a.3.2) soro fisiológico;
a.3.3) tubo de tampa de rosca (tubo Falcon);
a.3.4) tubo de tampa mermelha/amarela;
a.3.5) seringa hipodérmica de 10mL;
a.3.6) seringa hipodérmica de 20mL;
a.3.7) dispositivo (caixa isotérmica) para o armazenamento/transporte adequado das amostras coletadas até a geladeira no Necrotério Municipal de Campinas para posterior encaminhamento em até 72 horas ao IAL (Instituto Xxxxxx Xxxx).
a.4) Materiais e produtos para higienização do invólucro:
a.4.1) álccol 70%,
a.4.2) solução clorada 0,5% a 1%,
a.4.3) gaze (compressa cirúrgica).
a.5) Produtos para desinfecção dos EPIs reutilizáveis:
a.5.1) álcool 70%,
a.5.2) solução clorada 0,5% a 1%,
a.5.3) gaze (compressa cirúrgica);
a.5.4) papel toalha.
a.6) Local apropriado para descarte de EPIs e outros insumos utilizados:
a.6.1) caixas para descarte de instrumentos pérfuro-cortantes;
a.6.2) saco plástico branco para material infectante;
a.6.3) gaze (compressa cirúrgica);
a.6.4) esparadrapo;
a.6.5) algodão;
a.6.6) atadura de crepom;
a.6.7) pó para tamponamento;
a.6.8) tesoura comum;
a.6.9) tesoura cirúrgica;
a.6.10) pinça hemostática;
a.6.11) pinça dente de rato;
a.6.12) pinça anatómica longa.
a.7) Invólucros mortuário (sacos impermeáveis próprios), de lona plástica em polimero biodegradável, de acordo com a politica nacional de resíduos, com ziper e lacre plástico.
a.8) Formulários de Declaração de Óbito (DO).
a.9) Acompanhar os serviços de manejo de corpos.
a.10) Todos os EPIs, materiais e produtos cirúrgicos necessários a realização da prestação dos serviços e que serão retirados mediante recibo na administração do Necrotério Municipal de Campinas, localizado no interior do Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição, sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x/x.x, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, CEP.: 13.082-105, nesta cidade, telefone: (00) 0000-0000.
a.11) A equipe plantonista poderá ficar sediada e utilizar as dependências do Necrotério Municipal de Campinas, localizado no interior do Cemitério Parque Nossa Senhora da Conceição, sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x/x.x, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, XXX.: 13.082-105, nesta cidade, telefone: (00) 0000-0000.
a.12) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços realizados com as especificações constantes deste Termo de Referência (Memorial Descritivo) e da proposta comercial, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
a.13) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através do Gestor do Contrato Sr .
a.14) Efetuar os pagamentos no prazo previsto.
a.15) Lacres com o número de remoção/SETEC.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Da fiscalização da contratação.
a.1) A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Xxxxxxxxx, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato, e de tudo dará ciência à Diretoria.
a.2) A fiscalização de que trata este parágrafo não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA dos serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
a.3) O fiscal do Contrato anotará em documento oficial próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes do instrumento contratual a terceiros, ressalvada a possibilidade da realização do objeto por filial, devendo no entanto a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas contratuais, sendo ainda admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do contrato não seja prejudicada.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Em caso de não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA
concorrido diretamente.
b) Multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, nos seguintes casos:
b.1) Interrupção dos serviços sem motivo justificável.
b.2) Dano ao patrimônio público e/ou a terceiros sem prejuízo do devido ressarcimento.
b.3) Deixar de prestar os serviços contratados por negligência, imprudência ou imperícia.
c) Multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor total estimado do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor, nos seguintes casos:
c.1) Deixar de retornar os trabalhos interrompidos, injustificadamente, sem prejuízo da penalidade prevista na alínea “b.1”.
d) Multa de 05% (cinco por cento) aplicada sobre o valor total estimado do contrato para qualquer transgressão cometida que não seja uma das constantes das letras “b” e “c” deste item, em especial quando atrasar por mais de 01h00 (uma hora) o início dos serviços nos horários pré-estabelecidos sem motivo justificável.
e) Ocorrendo durante a vigência do contrato, mais de 03 (três) vezes irregularidades indicadas nas letras “b”, “c” ou “d”, ficará, portanto, demonstrado a incapacidade da CONTRATADA em realizar os serviços objeto deste certame, podendo a CONTRATANTE proceder à rescisão unilateral do contrato, suspendendo temporariamente a CONTRATADA de participar em licitações e a impedindo de contratar com a SETEC pelo prazo de até 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As multas serão cobradas de forma administrativa ou judicialmente, após o regular processo administrativo, no qual será garantido o amplo direito de defesa e do contraditório, mediante da concessão do prazo de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar a defesa prévia.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As penalidades previstas neste item, tem caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar á Autarquia.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado.
PARÁGRAFO QUARTO – Para a execução do Contrato e/ou das contratações dela advindas, é vedado à SETEC e ao Fornecedor e/ou empregado seu, e/ou preposto seu, e/ou gestor seu:
a) - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
c) - Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
d) - Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
e) - Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; ou
f) - De qualquer maneira fraudar o contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis.
g) - A prática de qualquer ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), implicará, com base no art. 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicação das seguintes sanções:
g.1) - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
g.2) - publicação extraordinária da decisão condenatória.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece, neste ato, os direitos da
CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão, ainda, poderá se dar nos casos previstos no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão de que trata o Parágrafo anterior não exonera as partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações decorrentes deste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - O contrato poderá ser rescindido pelas partes, além das condições já previstas em lei, quando extinta a condição de calamidade pública declarada em virtude da pandemia do Sars-Cov-2, desde que ocorra notificação pela parte interessada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos omissos serão resolvidos pela SETEC – Serviços Técnicos Gerais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Sr.
, conforme preceitua o art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer nas estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com consequente responsabilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o foro da Cidade Judiciária da Comarca de Campinas/SP, com expressa renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios que forem arbitrados.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas instrumentais, aplicando-se a este os dispositivos da legislação vigente.
Campinas, ....... de de 2021.
CONTRATANTE: SETEC – SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS:
................................................
Presidente
.................................................. ..................................................................
Diretor Téc. Operacional Diretora Adm./Financeiro CONTRATADA: ......................................................................
...................................................
Sócia/Procuradora
Testemunhas:
1- 2-
SETEC/Gestor: ....................................
Função: Gerente da Divisão Funerária Cargo: ..........
CPF: CPF: …………………………..
Email: Email: …………………………
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 4º, da IN 1.234 DE 11.01.2012 (SIMPLES NACIONAL)
Local e data À
SETEC - Serviços Técnicos Gerais.
A/C :Comissão de Pregão.
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX. DECLARA à SETEC, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional Instituído pela Lei Complementar nº.123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) Conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) Apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - O signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº. 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Assinatura do representante legal Nome completo, cargo/função
Telefone: ( ) e-mail:
ANEXO VII - FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL PARA A ELABORAÇÃO DO CONTRATO
Para agilizar o procedimento de credenciamento, seja preenchida a "Ficha de Inscrição Cadastral" no link abaixo e também disponível no Portal da Prefeitura Municipal de Campinas (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/XX000.xxx).
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura da Termo Contratual referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
PROTOCOLO:
LICITAÇÃO:
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email:(*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: