Condições Gerais Empresariais do Serviço de Comunicações Eletrónicas
Condições Gerais Empresariais do Serviço de Comunicações Eletrónicas
Serviços Empresariais Móveis, Fixos, IOT e Apps
Condições Informativas Gerais - Identidade do Prestador do Serviço
Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. Sede: Xxxxxxx X. Xxxx XX xx 00
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
NIPC/Nº de Matrícula na CRC de Lisboa:502544180
Capital Social: €00.000.000,00
Contacto telefónico: 16914, disponível todos os dias úteis das 9h às 20h.
A partir da rede Vodafone: preço único de 36,2 cênt. por chamada, independentemente da sua duração. A partir de um Serviço ADSL da Vodafone: custo de uma chamada Fixo - Móvel
A partir de outras redes: Tarifa do respetivo operador
Website: xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx
Email: ‘Apoio a Clientes’ no website xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx
Características Essenciais do Serviço
Para informações sobre as características essenciais do serviço e respetivos níveis de qualidade consulte a Condição Geral C
– Descrição do Serviço e as Condições Especificas constantes dos Anexos I a IV.
Tarifários, Preços aplicáveis e Modalidades de Pagamento
Para informações sobre o tarifário, preços aplicáveis e modalidades de pagamento, consulte as condições F - Preços e Períodos de Utilização, G - Faturação e L - Responsabilidade da Vodafone.
Para mais informações consulte o Serviço de Apoio a Clientes, através do 16914.
Tratamento de Reclamações e Resolução de Litígios
Para informações sobre o tratamento de reclamações e resolução de litígios consulte a Condição Geral P - Resolução de Litígios.
Condições aplicáveis à denúncia/resolução de contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas
Para mais informações, consulte as condições K - Duração, Renovação, Denúncia e Resolução do Contrato por iniciativa do Cliente.
Condições aplicáveis à negociação do contrato do segmento empresarial
Por força do acompanhamento comercial que me foi atribuído (gestor comercial dedicado) e das condições comerciais especiais negociadas com a Vodafone, renuncio expressamente aos direitos previstos na lei em equiparação a consumidores, previstos nos artigos 114º 123º 131º 133º e 136 da Lei nº 16/2022 de 16 de agosto. Designadamente, compreendo e aceito que o período de fidelização é o por mim escolhido e indicado no formulário deste contrato e que os encargos devidos em caso de cessação antecipada do contrato, sejam calculados de acordo com as condições negociadas entre as partes, nos termos deste contrato.
Caso pretenda beneficiar da proteção conferida por estas normas e exercer estes direitos, o Cliente deve contratar as soluções disponibilizadas pelos canais de venda para Clientes Particulares.
Condições Gerais
A. Objeto
1. O presente Contrato destina-se a regular a relação entre o Cliente e a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A. (“Vodafone”), no âmbito da prestação de serviço (s) e/ou soluções de comunicações eletrónicas fixas e móveis, doravante designado por serviço. Os serviços que podem ser subscritos através deste contrato, de forma individual ou integrada, são os seguintes:
1.1. Serviço telefónico móvel (voz e/ou dados)
1.2. Serviço fixo de tv, internet e/ou voz
1.3. Serviço integrado de comunicações eletrónicas, o qual consubstancia uma oferta convergente que pode ter as componentes móvel (voz e/ou dados) e/ou fixa
1.4. Soluções IOT & Powered By
1.5. Aplicações Móveis Empresariais (“App’s”)
2. A prestação do (s) serviço (s) rege-se pelo disposto nas presentes condições gerais e nas condições específicas, em anexo, bem como pelo resumo de contrato, quando seja entregue.
3. As presentes condições produzem os seus efeitos na data de adesão ao serviço. No caso de subscrição do serviço integrado de comunicações eletrónicas, a adesão ao serviço pressupõe a aceitação de todos os serviços como exposto no ponto 1.3 supra.
4. Com o pagamento da primeira fatura o Cliente aceita tacitamente todas as condições de prestação do serviço (condições gerais e específicas).
B. Adesão
1. A adesão ao serviço pode ser efetuada por uma das seguintes formas:
a) Presencialmente;
b) Por uma técnica de comunicação à distância (telefone, Internet ou outro);
2. A adesão ao serviço pressupõe o conhecimento e aceitação prévios, por parte do Cliente, do disposto nas presentes condições gerais, bem como do disposto nas condições específicas aplicáveis.
3. No caso de contratação presencial, a data da adesão às presentes condições gerais, bem como às condições específicas aplicáveis ao serviço corresponde à data de subscrição das mesmas pelo Cliente. Neste caso, a presente proposta de contrato apenas será eficaz quando se encontrar devidamente preenchida, assinada pelo Cliente, acompanhada pela documentação abaixo identificada (devem ser apresentados os originais) e após aceitação da mesma pela Vodafone:
I) Empresários em nome individual e Profissionais Liberais
a) Original e duplicado do contrato de adesão ao serviço e/ou à solução fixa ou móvel;
b) Cópia (frente e verso) do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou passaporte;
c) Cópia do cartão de contribuinte (caso o Cliente não tenha cartão de cidadão);
d) Cópia do comprovativo de morada (recibo de água, eletricidade ou telefone), com data de emissão inferior a 3 (três) meses;
e) Em caso de cidadão extracomunitário, cópia de documento de autorização de residência (válido e emitido há pelo menos 12 (doze) meses.
II) Nos Contratos celebrados com Pessoas Coletivas acrescem os seguintes documentos:
a) Cópia do pacto social ou certidão de registo comercial com data de emissão inferior a um ano e/ou disponibilização do código de acesso à certidão permanente;
b) Declaração dos representantes legais que vinculam a pessoa coletiva, no caso do presente contrato ser subscrito por terceiros.
4. No caso da contratação à distância, a data de adesão às presentes condições gerais, bem como às condições específicas aplicáveis ao serviço corresponde à data da aceitação pelo Cliente das condições contratuais aplicáveis ao serviço.
5. Tratando-se de pessoas coletivas, em caso de inoponibilidade das declarações prestadas no ato de subscrição, considera-se o serviço subscrito pela pessoa singular que tiver assinado o contrato.
6. Nos termos do artigo nº 2 do Decreto-Lei 269/98, de 01 de setembro, a Vodafone considera que o Cliente se encontra domiciliado, para efeitos de realização da citação ou da notificação, em caso de litígio, bem como para efeitos de faturação, no endereço do mesmo, indicado neste contrato. Excetuando o serviço Vodafone Números Especiais, o Serviço Vodafone Voz Fixa (sobre GSM) e o Serviço Telefónico Móvel associado à Solução descrita na Cláusula C.6. do presente contrato, a Vodafone compromete-se apenas a prestar o serviço e/ou Solução, única e exclusivamente, na(s) morada(s) de prestação do Serviço indicada(s) pelo Cliente no contrato. Após a ativação do serviço, a alteração da morada de prestação do serviço implica, obrigatoriamente, a resolução do presente contrato, a celebração de um novo Contrato e o pagamento da respetiva intervenção técnica (de acordo com tarifário em vigor) na nova morada indicada pelo Cliente.
7. Caso não seja possível à Vodafone proceder à instalação e/ou ativação de qualquer dos serviços, por motivo que não seja imputável ao Cliente ou por impossibilidade técnica, a adesão às condições específicas desse serviço não lhe serão aplicáveis, durante o período em que se verificar tal impossibilidade. Neste caso, as condições especiais de tarifário serão transferidas para o serviço disponibilizado ao Cliente e serão por ele usufruídas durante o período em que se verificar essa impossibilidade, cessando no momento que a impossibilidade se deixe de verificar e o respetivo serviço for instalado/ativado.
8. Ao contrato que venha a resultar da aceitação pela Vodafone da proposta subscrita pelo Cliente, aplicar-se-ão as presentes condições gerais que também estão disponíveis para consulta em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
C. Descrição do Serviço (s) e/ou Solução
Pelo presente contrato a Vodafone compromete-se a prestar, nos termos definidos nas presentes condições gerais e nas condições especificas, facultadas ao Cliente no momento de assinatura ou aceitação do presente contrato, o serviço e/ou Solução subscrito pelo Cliente no contrato, a saber:
1. SERVIÇO TELEFÓNICO MÓVEL (STM)
1.1. O serviço permite a ativação dos serviços telefónicos móveis da Vodafone. Após a ativação do STM, o Cliente poderá realizar e receber comunicações (voz e/ou dados) nacionais, internacionais e aceder de forma ininterrupta e gratuita ao número de emergência europeu (112). O STM poderá, ainda, ser utilizado em roaming, de acordo com o disposto no número seguinte:
1.2. Para efeitos deste contrato, entende-se por serviço de roaming a possibilidade do Cliente efetuar e receber chamadas locais e internacionais num país estrangeiro, assim como aceder à Internet. Na utilização de comunicações em roaming, a qualidade dos serviços prestados poderá diferir da qualidade de serviço prestada em Portugal devido a diversos fatores, como sejam a disponibilidade de determinadas tecnologias, a cobertura, a velocidade e latência disponibilizada ou as variações decorrentes de fatores externos, como a topografia. Caso o Cliente celebre um acordo de roaming com outro operador, as condições deste contrato para o serviço de roaming deixam de ser aplicadas.
1.3. Nas chamadas internacionais e em roaming a Vodafone reserva-se ao direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.
1.4. A Vodafone disponibiliza aos Clientes a lista atualizada dos países e operadores de roaming, através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (tarifa aplicável) e em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx. Para mais detalhes sobre as condições específicas do roaming, consulte xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
1.5. O acesso aos Serviços de Valor Acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (Short Message Service) ou MMS (Multimédia Messaging Service) encontra-se barrado por defeito (à exceção dos serviços cujo acesso é feito através de números iniciados por “61” ou “68”), podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua ativação, genérica ou seletivamente, mediante pedido efetuado por escrito.
2. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET MÓVEL
2.1 Após a ativação do serviço o Cliente poderá usufruir de todas as funcionalidades do mesmo, as quais se encontram descritas em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx, bem como no tarifário subscrito pelo Cliente, o qual faz parte integrante do respetivo contrato.
2.2 O serviço de acesso à internet móvel permite efetuar comunicações de dados móveis, em qualquer zona do país, bem como no estrangeiro. Para efeitos deste contrato, entende-se por serviço de roaming a possibilidade do Cliente efetuar e receber chamadas locais e internacionais num país estrangeiro, assim como aceder à Internet. Na utilização de comunicações em roaming, a qualidade dos serviços prestados poderá diferir da qualidade de serviço prestada em Portugal devido a diversos fatores, como sejam a disponibilidade de determinadas tecnologias, a cobertura, a velocidade e latência disponibilizada ou as variações decorrentes de fatores externos, como a topografia. Caso o Cliente celebre um acordo de roaming com outro operador, as condições deste contrato para o serviço de roaming deixam de ser aplicadas.
2.3 A Vodafone disponibiliza aos Clientes a lista atualizada dos países e operadores de roaming, através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (tarifa aplicável) e em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
2.4 Para mais detalhes sobre as condições específicas do roaming, consulte xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
2.5 O serviço permite, ainda, utilizar um conjunto de serviços adicionais, como por exemplo a opção extra para os tarifários pós-pagos ou o acesso gratuito a Wi-Fi nos hotspots da Vodafone Portugal.
2.6 Para mais informações sobre serviços adicionais consulte xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
3. SERVIÇO VODAFONE VOZ FIXA (SOBRE GSM)
3.1 Para efeitos do presente Contrato, entende-se por Serviço Vodafone Voz Fixa, o serviço telefónico prestado num local fixo, ou seja, na (s) morada (s) de prestação do (s) serviço (s), através de um terminal móvel e após a atribuição de um número de telefone geográfico em função do código postal da (s) morada (s) indicada (s) no Contrato para a prestação do (s) serviço (s).
3.2 Após a ativação do (s) Serviço (s), o Cliente poderá realizar e receber chamadas nacionais e internacionais na morada declarada no Contrato.
3.3 Após a ativação do (s) Serviço (s) é garantido o acesso ininterrupto e gratuito ao número de emergência europeu (112).
3.4 Nas chamadas internacionais a Vodafone reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.
3.5 O acesso aos Serviços de Valor Acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (Short Message Service) ou MMS (Multimédia Messaging Service) encontra-se barrado por defeito (à exceção dos serviços cujo acesso é feito através de números iniciados por “61” ou “68”), podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua ativação, genérica ou seletivamente, mediante pedido efetuado por escrito.
4. SERVIÇO VODAFONE VOZ FIXA (OFERTA 1 CANAL E MULTI-CANAL)
4.1 Consiste num serviço telefónico prestado num local fixo (doravante SFT), com as seguintes particularidades:
4.2 A Vodafone compromete-se a estabelecer e a assegurar o acesso do Cliente ao SFT através do Serviço de Acesso Direto, que consiste na ligação direta à rede de telecomunicações da Vodafone.
4.3 Após a ativação do (s) Serviço (s), o Cliente poderá realizar e receber comunicações de voz, num local fixo, através de um número ou de números incluídos num plano de numeração telefónica nacional ou internacional, definidos nos termos da legislação aplicável.
4.4 Após a ativação do (s) Serviço (s), o Cliente poderá realizar e receber, num local fixo, todo o tipo de chamadas nacionais e internacionais e aceder de forma ininterrupta e gratuita ao número de emergência europeu (112).
4.5 Nas chamadas internacionais a Vodafone reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.
4.6 O acesso aos Serviços de Valor Acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (Short Message Service) ou MMS (Multimédia Messaging Service) encontra-se barrado por defeito (à exceção dos serviços cujo acesso é feito através de números iniciados por “61” ou “68”), podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua ativação, genérica ou seletivamente, mediante pedido efetuado por escrito.
5. SERVIÇO VODAFONE TV NET VOZ
5.1 O Serviço TV NET VOZ é um serviço fixo prestado via xDSL, Fibra Ótica ou Serviço Móvel (serviço de Voz Fixa e Internet Fixa).
5.2 O Serviço TV consiste na disponibilização do serviço de televisão, o qual permite o acesso a um pacote de canais de televisão, bem como a canais premium (canais que dependem de adesão específica para além do pacote base selecionado), e o acesso a serviços interativos, tais como o guia de programação eletrónico, o gravador de vídeo, serviços de vídeo a pedido (Videoclube, entre outros). No âmbito deste serviço, e consoante se trate de uma pessoa singular ou coletiva, o Cliente terá acesso à generalidade dos canais que, em cada momento, integrem o serviço contratado e que serão distribuídos enquanto o respetivo sinal estiver disponível para retransmissão podendo, no entanto, a Vodafone alterar os canais que compõem a oferta do serviço de televisão, bem como a sua ordenação, por motivos técnicos ou comerciais, mediante informação transmitida ao Cliente de acordo com a legislação aplicável. Este serviço não está disponível sobre a tecnologia móvel.
5.3 A disponibilização do Serviço TV pode implicar a utilização de um descodificador da Vodafone (“TV Box”) por cada aparelho de televisão, sendo que cada descodificador apenas permite o acesso a um canal de televisão de cada vez. O serviço só pode ser utilizado com equipamentos e/ou descodificadores disponibilizados pela Vodafone. O Cliente poderá solicitar a instalação de até 5 descodificadores por cada morada de instalação do serviço. A disponibilização dos descodificadores é da responsabilidade da Vodafone e está dependente da verificação das condições técnicas da infra- estrutura que suportam o serviço.
5.4 As condições relativas aos canais de televisão e serviços adicionais do serviço constam nas condições específicas da prestação de serviços que constituem o Anexo II deste contrato.
5.5 O Serviço INTERNET consiste no acesso genérico à Internet em que as velocidades de download e de upload se encontram previstas na cláusula C. 6 infra ou no tarifário subscrito pelo Cliente.
5.6 O Serviço VOZ FIXA consiste na possibilidade de efetuar e receber comunicações de voz através de um número ou de números incluídos num plano de numeração telefónica nacional ou internacional, definidos nos termos da legislação aplicável, bem como de realizar e receber chamadas nacionais e internacionais e aceder de forma ininterrupta e gratuita ao número de emergência europeu (112). Nas chamadas internacionais a Vodafone reserva- se ao direito de aplicar barramentos para determinados destinos e ou números de valor acrescentado.
6. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET
6.1 SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET MÓVEL
6.1.1 Utilização para telemóvel
Tarifários | Velocidade Anunciada 1 [Mbps] | Estimativa de Velocidade Máxima 2 [Mbps] | ||
DL | UL | DL | UL | |
Red Infinity | 10 | 10 | 10 | 10 |
Tarifários Pré-Pagos | 300 | 50 | 300 | 50 |
Tarifários Pós-Pagos | 300 | 100 | 300 | 100 |
Tarifário Pós-Pago Yorn X | 500 | 100 | 500 | 100 |
Infinity Giga, Infinity Max, Infinity Prime | 1000 | 100 | 1000 | 100 |
6.1.2 Utilização em tablet, hotspot e PC
Tarifários | Velocidade Anunciada 1 [Mbps] | Estimativa de Velocidade Máxima 2 [Mbps] | ||
DL | UL | DL | UL | |
Tarifários de Internet Móvel | 150 | 50 | 150 | 50 |
Internet Móvel Empresarial 75 GB | 300 | 50 | 300 | 50 |
6.1.3 Tarifários de net voz fixa sobre o serviço de internet móvel
Tarifários | Velocidade Anunciada 1 [Mbps] | Estimativa de Velocidade Máxima 2 [Mbps] | ||
DL | UL | DL | UL | |
Net Voz Fixa 20 Mbps | 20 | 10 | 20 | 10 |
Net Voz Fixa Empresarial | 100 | 10 | 100 | 10 |
Net Voz Fixa 150 Mbps | 150 | 50 | 150 | 50 |
Notas aplicáveis às velocidades de internet móvel:
• DL - velocidade de download / UL - velocidade de upload
• 1000 Mbps = 1 Gbps
1 Velocidade anunciada - Velocidade de acesso indicada nas comunicações comerciais da Vodafone (i.e. publicidade e marketing) relativas à promoção das respetivas ofertas que abrangem serviço de acesso à Internet, a qual tem por referência os valores da estimativa de velocidade máxima.
2 Estimativa de velocidade máxima - Velocidade máxima alcançável em função do tarifário subscrito pelo utilizador, em diferentes locais e em condições realistas de utilização.
As velocidades de Internet associadas a cada tarifário poderão variar em função de diversos fatores que não dependem do controlo do prestador do serviço, designadamente: (i) o tipo de ligação utilizada (ii) as características do equipamento utilizado (ex. pc, hotspot, telemóvel, tablet), (iii) as aplicações que, em cada momento, o utilizador execute, (iv) o número de utilizadores em simultâneo, (v) o desempenho e a velocidade de acesso dos servidores onde estão alojados os sítios e conteúdos a que o utilizador pretenda aceder; (vi) a capacidade das redes que interligam estes servidores à Internet e o número de utilizadores simultâneos destes servidores; (vii) tipo de cartão SIM utilizado; (viii) velocidades suportadas pelo modem do equipamento terminal.
6.2 SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET FIXA
Tecnologia | Velocidade Anunciada 1 [Mbps] | Velocidade Máxima 2 [Mbps] | Velocidade Mínima 3 [Mbps] | Velocidade Normalmente Disponível4 [Mbps] | ||||
DL | XX | XX | XX | XX | XX | XX | XX | |
XXXX | 00 | 1 | 24 | 1 | 0,256 | 0,128 | 6 | 0,5 |
FTTH | 30 | 3 | 30 | 3 | 30 | 3 | 30 | 3 |
FTTH | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
FTTH | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 | 30 |
FTTH | 50 | 5 | 50 | 5 | 50 | 5 | 50 | 5 |
FTTH | 100 | 10 | 100 | 10 | 100 | 10 | 100 | 10 |
FTTH | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 | 100 |
FTTH | 200 | 100 | 200 | 100 | 200 | 100 | 200 | 100 |
FTTH | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 | 200 |
FTTH | 400 | 40 | 400 | 40 | 400 | 40 | 400 | 40 |
FTTH | 400 | 100 | 400 | 100 | 400 | 100 | 400 | 100 |
FTTH | 500 | 100 | 500 | 100 | 500 | 100 | 500 | 100 |
FTTH | 1000 | 100 | 1000 | 100 | 800 | 80 | 900 | 90 |
FTTH | 1000 | 200 | 1000 | 200 | 800 | 160 | 900 | 180 |
Notas:
• DL - velocidade de download / XX - xxxxxxxxxx xx xxxxxx0000 Mbps = 1 Gbps
• A Vodafone garante a velocidade nos casos acima identificados em que a velocidade mínima é igual à velocidade máxima e às demais velocidades.
• A velocidade de 1000 Mbps acima indicada corresponde à velocidade máxima efetivamente alcançável, com a tecnologia indicada, na rede da Vodafone. No entanto, o atingimento do valor exato pelo utilizador depende de fatores externos à Vodafone (e.g. características da interface de rede, sistema operativo e desempenho do equipamento do utilizador, número de equipamentos ligados em rede, etc).
1 Velocidade anunciada - Velocidade de acesso indicada nas comunicações comerciais da Vodafone (i.e. publicidade e marketing) relativas à promoção das respetivas ofertas que abrangem serviço de acesso à Internet, a qual tem por referência os valores da velocidade máxima.
2 Velocidade máxima - Valor máximo da velocidade de transmissão de dados que um utilizador pode esperar atingir no acesso ao serviço, pelo menos, uma vez por dia. No caso da tecnologia ADSL este valor representa o máximo teórico possível da tecnologia.
3 Velocidade mínima - Valor mínimo da velocidade de transmissão de dados garantido contratualmente pela Vodafone no acesso do utilizador ao serviço de acesso à Internet.
4 Velocidade normalmente disponível - Valor da velocidade de transmissão de dados que o utilizador pode esperar receber no acesso ao serviço em aproximadamente 95% de cada período de 24 horas.
Para obter medições de velocidade mais fidedignas os testes de velocidade deverão ser efetuados no servidor xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx ligando o PC ao router com cabo de rede certificado com CAT5E ou superior com comprimento inferior a 10 metros. A velocidade medida de acesso pode ainda diferir da velocidade medida ou efetiva de transferência dado que é afetada por diversos fatores como (i) as características do equipamento utilizado (ex. pc, servidor), (ii) as aplicações que, em cada momento, o utilizador execute, (iii) o número de utilizadores em simultâneo na rede ou no computador e/ou a sua atividade (iv) a configuração da rede local do utilizador,(v) limitações do meio usado (Wi-Fi), (vi) sistemas operativos, carga e desempenho dos equipamentos e
(vii) existência de firewall ou antivírus, etc.
Para mais informação sobre a forma como pode verificar os valores de velocidade apresentados, consulte xxxx://xxxx.xx/xxxxxxxxxxx.
7. SERVIÇO INTEGRADO DE COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS
7.1 O Serviço integrado de comunicações eletrónicas é constituído por dois, ou mais, serviços dos apresentados nos pontos anteriores.
7.2 Tendo em vista a imediata prestação do serviço móvel (STM ou Internet Móvel), a Vodafone reserva-se ao direito, entre o momento da adesão ao Serviço e a instalação com sucesso da componente fixa, de ativar o (s) tarifário(s) móvel(eis) pós-pago(s) (comunicado(s) ao Cliente no momento da adesão).
7.3 Caso se verifique a impossibilidade da instalação da componente fixa do Serviço, por causa imputável ao Cliente, e consequentemente da prestação do serviço, a Vodafone não se responsabiliza por qualquer custo daí decorrente (incluindo as situações em que a portabilidade do número já se encontre efetivada)
8. SERVIÇO NÚMEROS ESPECIAIS DA VODAFONE
8.1 Serviço Número Verde (800): consiste num Serviço através do qual a Vodafone disponibiliza ao Cliente um número que se encontra alojado no código “800” do Plano Nacional de Numeração (PNN) para efeitos de receção de chamadas, as quais são gratuitas para o chamador, sendo o Cliente titular do número (800 91x xxx) responsável pelo pagamento da totalidade das chamadas que lhe sejam dirigidas.
8.2 O Serviço Número Azul (808 91x xxx): consiste num Serviço através do qual a Vodafone disponibiliza ao Cliente um número que se encontra alojado no código “808” do PNN para efeitos de receção de chamadas, sendo o custo das chamadas partilhado entre o Cliente titular do número (808 91x xxx) e o chamador.
8.3 Serviço de Número Único (707): consiste num Serviço através do qual a Vodafone disponibiliza ao Cliente um número que se encontra alojado no código “707” do PNN para efeitos de receção de chamadas, sendo o custo das chamadas suportado na sua totalidade pelo chamador.
8.4 O Serviço Números Especiais é disponibilizado desde que o Cliente preencha, previamente, os seguintes requisitos cumulativos:
a) O Ciente seja titular de um Serviço Base da Vodafone, ou seja, de um Serviço Telefónico Móvel o de um SFT da Vodafone.
b) O referido Serviço Base esteja associado a um plano de tarifas empresarial pós-pago.
8.5 As chamadas recebidas por estes Serviço (s) serão encaminhadas para o (s) Serviço (s) Base indicado (s) no Contrato.
8.6 Privacidade: Os Serviços Números Especiais são serviços de comunicações eletrónicas pelo que é integralmente aplicável o presente Suplemento de Privacidade do serviço de Comunicações Eletrónicas da Vodafone Empresarial. Todavia, atenta a especificidade destes Serviços em que o Cliente é responsável (total ou parcialmente) pelo pagamento das chamadas que lhe são direcionadas, alertamos que nos termos da lei vigente, o acesso à fatura detalhada integral é limitado, com a ocultação dos três últimos dígitos dos números chamadores.
9. VODAFONE ONE NET
9.1 A solução One Net consiste na disponibilização aos clientes de Serviços de comunicações de voz e de gestão de chamadas no computador (doravante designado por “PC”), através da (s) aplicação (ões) e-phone e/ou Attendant Console (doravante designada por “Aplicação”), a (s) qual (ais) é (são) fornecida (s) pela Vodafone.
9.2 O acesso a esta solução pressupõe o conhecimento e aceitação das seguintes condições:
9.2.1 Condições de Prestação do Serviço de Comunicações Eletrónicas da Vodafone, na modalidade de Serviço Telefónico Móvel e Serviço Fixo de Telefone, disponíveis no presente documento e ainda para consulta/impressão em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx ou nas Lojas e Agentes Vodafone.
9.2.2 Presentes Condições gerais, em tudo o aplicável, com as devidas adaptações, à solução.
9.2.3 Condições Gerais de Oferta dos Serviços Adicionais ao Vodafone One Net, em tudo o aplicável, com as devidas adaptações à solução, e condições de privacidade disponíveis em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
9.3 Adicionalmente, apenas podem aderir à solução One Net os clientes que preencham os seguintes requisitos cumulativos:
a) Tenham Contrato em vigor e ativo de Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas da Vodafone;
b) Subscrevam o plano tarifário One Net, o qual permite a realização de chamadas de voz;
c) Tenham um PC compatível com a Aplicação disponibilizada pela Vodafone para o efeito.
9.4 As características do Serviço, a compatibilidade dos equipamentos e os preços aplicáveis à solução a prestar pela Vodafone, bem como as tarifas e todas as suas características constam do tarifário escolhido pelo Cliente, encontram-se disponíveis para consulta/impressão prévia dos clientes nas lojas e agentes Vodafone, em xxx.xxxxxxxx.xx ou através do Serviço Permanente de Atendimento a clientes, 16914 (tarifa aplicável).
9.5 A informação específica sobre as condições de acesso e de utilização da Solução One Net constam no Anexo III ao presente Contrato, e estão disponíveis para consulta nas Condições de Oferta dos Serviços > Móvel > One Net em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx, ou nas Lojas e Agentes Vodafone, sendo também facultadas ao Cliente no momento da assinatura do presente Contrato, constituindo para todos os efeitos sua parte integrante.
9.6 Após a ativação da Solução, o Cliente poderá realizar e receber chamadas nacionais e internacionais e aceder de forma ininterrupta e gratuita ao número de emergência europeu (112).
9.7 Nas chamadas internacionais a Vodafone reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e/ou números de valor acrescentado.
9.8 O acesso aos Serviços de Valor Acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (Short Message Service) ou MMS (Multimédia Messaging Service) encontra-se barrado por defeito (à exceção dos serviços cujo acesso é feito através de números iniciados por “61” ou “68”), podendo o Cliente solicitar à Vodafone a sua ativação, genérica ou seletivamente, mediante pedido efetuado por escrito.
9.9 Privacidade
Neste campo resumimos como os seus dados pessoais serão tratados. Para consultar o Suplemento de Privacidade integral sobre este Serviço aceda às condições de Oferta dos Serviços > Móvel > One Net em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx. Para conhecer a nossa Declaração de Privacidade aplicável a todos os nossos produtos e serviços consulte o Portal de Privacidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx. O Serviço assenta na prestação de um serviço de Comunicações Eletrónicas. Consulte infra neste Contrato o Suplemento de Privacidade do serviço de Comunicações Eletrónicas da Vodafone Empresarial ou aceda às Condições de Oferta dos Serviços em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
a) Informação que recolhemos
Para a finalidade de prestação, faturação e suporte do Serviço, além dos dados recolhidos no contrato do Serviço de Comunicações Eletrónicas serão também recolhidos os endereços de correio eletrónicos dos Utilizadores, bem como o user e password de acesso à plataforma One Net.
b) Por quanto tempo guardamos a sua informação
Os dados de conta do cliente são conservados pelo tempo que for necessário por lei ou pelo tempo necessário à prestação do serviço. Findo o contrato, a Vodafone poderá conservar os dados pelo período de 10 anos, para cumprimento de obrigações legais, nomeadamente, por exigências contabilísticas e fiscais. O Serviço adicional de Gravação de chamadas permitirá ao Cliente o total controlo sobre os dados gerados e recolhidos ficando na sua responsabilidade determinar as finalidades, os prazos de conservação e os meios de tratamento dos dados pessoais.
c) Quem presta o serviço
O Serviço ONE NET é prestado pela Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, SA com sede na Xxxxxxx
X. Xxxx XX, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e com o número de identificação de pessoa coletiva 502544180. A Vodafone é Responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos de faturação e prestação do Serviço de comunicações. O Cliente será responsável pelos dados tratados no âmbito da aplicação de Self Care e do Serviço de gravação de chamadas, atuando a Vodafone na qualidade de subcontratante deste.
9.10 Os clientes que tenham subscrito a Solução One Net poderão, ainda, subscrever alguns serviços adicionais.
9.10.1 A oferta de Serviços Adicionais ao Vodafone One Net integra:
a) O Serviço Analytics que consiste numa solução que permite ao Cliente consultar métricas de desempenho das chamadas do Serviço One Net através de um Portal Web, conforme melhor descrito nas Condições Gerais de Oferta dos Serviços Adicionais One Net. É da exclusiva responsabilidade do Cliente avaliar se a presente solução corresponde às suas necessidades e por garantir o respeito da legislação em vigor, designadamente em matéria laboral ou de privacidade e proteção de dados. No caso do Serviço Analytics, a subscrição do Serviço ITeam é mandatória para a configuração inicial da Solução podendo o Cliente subscrever opcionalmente a gestão de configurações.
b) O Serviço de Gravação de Chamadas que consiste numa solução de gravação de chamadas de voz sendo aplicada a terminais Fixos, Móveis e números corporativos do serviço One Net, poderá permitir responder às necessidades de gravação de chamadas pelas empresas, designadamente com a finalidade de prova das transações comerciais e quaisquer outras comunicações respeitantes à relação contratual, para a monitorização da qualidade do atendimento do seu call centre ou para cumprimento de uma obrigação legal. É da exclusiva responsabilidade do Cliente avaliar se a presente solução corresponde às suas necessidades nomeadamente para o cumprimento das obrigações legais sendo igualmente responsável pela implementação do processo de compliance face à regulação específica do seu sector e ao respeito da legislação em vigor, designadamente em matéria laboral ou de privacidade e proteção de dados. Adicionalmente, o Cliente pode subscrever a configuração inicial do Serviço ITeam assim como a gestão de configurações.
c) O Serviço de Call Centre que consiste numa solução de gestão e de distribuição de chamadas, que permite ao Cliente implementar um atendimento profissional, integrando os terminais One Net dos Agentes controlando desta forma o seu estado e eventos, conforme melhor descrito nestas Condições Gerais. No caso do Serviço de Call Centre, a subscrição do Serviço ITeam é mandatária para a configuração inicial da Solução podendo o Cliente subscrever opcionalmente a gestão de configurações.
d) O Serviço Contact Centre consiste numa solução de gestão omnicanal na cloud, que permite ao cliente melhorar a experiência de contacto com os seus consumidores. Esta Solução possui funcionalidades avançadas de gestão das comunicações Inbound e Outbound como chat online, e-mail, SMS, aplicações de mensagens e redes sociais, assim como funcionalidades de AI, conectores de CRM, Workforce Optimization e Gamification. Este serviço é personalizável e controlado pela empresa, a qual pode gerir as configurações e as alterações de forma autónoma e com efeitos imediatos através do Portal web no PC. É da exclusiva responsabilidade do Cliente avaliar se a presente solução corresponde às suas necessidades nomeadamente devendo na sua utilização garantir o respeito da legislação em vigor, designadamente em matéria laboral ou de privacidade e proteção de dados. No caso do Serviço Contact Centre, a subscrição do Serviço iTeam é mandatária para a configuração inicial da Solução podendo o Cliente subscrever opcionalmente a gestão de
configurações. O Serviço Contact Center recorre à solução Cloud Microsoft Azzure, sendo o respetivo prestador de serviços, responsável por implementar medidas técnicas e organizativas adequadas para gerir os riscos que se colocam à segurança das redes e dos sistemas de informação que utilizam no contexto da oferta dos serviços digitais designadamente para evitar os incidentes que afetem a segurança das suas redes e sistemas de informação e para reduzir ao mínimo o seu impacto nos serviços digitais.
e) O Serviço Check-Out que consiste numa solução de gestão de chamadas que integra a solução de comunicações Vodafone One Net com aplicações de gestão hoteleira já utilizadas pelo Cliente na sua atividade e que sejam compatíveis com a presente Solução, a validar anteriormente a subscrição do Serviço. Com esta integração é possível consultar em tempo real e faturar as chamadas de voz efetuadas pelos hóspedes nos quartos. Pode ainda usufruir de funcionalidades de gestão operacional para o hotel através dos equipamentos do One Net Check-Out. No caso do Serviço de Check-Out, a subscrição do Serviço ITeam é mandatória para a configuração inicial da Solução podendo o Cliente subscrever opcionalmente a gestão de configurações.
9.10.2 As características dos Serviços Adicionais, a compatibilidade dos equipamentos e os preços aplicáveis às várias soluções a prestar pela Vodafone, encontram-se disponíveis para consulta/impressão prévia dos clientes nas lojas e agentes Vodafone, em xxx.xxxxxxxx.xx ou através do Serviço Permanente de Atendimento a clientes, 16914 (tarifa aplicável).
As Soluções Adicionais são prestadas ao Cliente, a seu pedido e sob suas instruções, atuando a Vodafone como Subcontratante do Cliente tendo assegurado a execução de medidas técnicas, organizativas e de segurança adequadas ao tratamento de dados. O Cliente tem conhecimento que a utilização do(s) Serviço(s) só é lícita quando vise finalidades legítimas e específicas e seja realizado em conformidade com a lei em vigor, nomeadamente no que respeita às normas legais em matéria de direito laboral e de proteção de dados pessoais. A Vodafone não é, de forma alguma, responsável pela forma como o Cliente utiliza o o(s) Serviço(s) Adicional(is) no âmbito da sua atividade.
9.10.3 Caso o Cliente opte pela contratação do Serviço Adicional de Gravação de Chamadas, este será efetuado sob única e exclusiva responsabilidade do Cliente, devendo este cumprir com o plasmado na legislação aplicável, em especial em matéria de proteção de dados e em matéria laboral, reconhecendo o Cliente que, nomeadamente, não poderá utilizar o Serviço como meio de vigilância à distância no local de trabalho nem com a finalidade de controlar o desempenho profissional dos seus trabalhadores, sendo também da sua exclusiva responsabilidade obter prévios consentimentos e estipulação do respetivo prazo de conservação dos dados. É da exclusiva responsabilidade do Cliente avaliar se a presente solução Serviço de Gravação de Chamadas pode corresponder às suas necessidades, incluindo no que respeita a prazos de conservação das gravações, nomeadamente para o cumprimento de obrigações legais sendo igualmente exclusivamente responsável pela implementação do processo de compliance face à regulação especifica do seu sector e ao respeito da legislação em vigor, designadamente em matéria laboral ou de privacidade e proteção de dados o que pode incluir nomeadamente determinar se necessita, ou não, de obter consentimento prévio de todos os intervenientes na comunicação. A Vodafone não é, de forma alguma, responsável pela forma como o Cliente utiliza as gravações ou as funcionalidades de gravação.
9.10.4 Privacidade. Neste campo resumimos como os seus dados pessoais serão tratados. Para consultar o Suplemento de Privacidade integral sobre este Serviço aceda às condições de Oferta dos Serviços > Móvel
> One Net em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx. Para conhecer a nossa Declaração de Privacidade aplicável a todos os nossos produtos e serviços consulte o Portal de Privacidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
a) Informação que recolhemos:
Para a execução do Contrato, prestação do serviço e respetiva faturação bem como para prestação de suporte técnico, prevenção de fraude e para melhoria dos serviços prestados, a Vodafone trata, enquanto Responsável pelo tratamento o seguintes dados: (i) para fins de autenticação na(s) plataforma(s) do(s) Serviço(s) a Vodafone trata os dados de registo (username e password), por Utilizador devidamente autorizado pelo Cliente/Administrador da conta; (ii) informação relativa ao Cliente e representante legal/ponto de contato do Cliente, no âmbito dos contactos com o Serviço ao Cliente, gestão de reclamações e suporte técnico. No que respeita aos dados pessoais do(s) representante legal/ ponto de contacto, enquanto pessoas singulares, o Cliente declara e garante que obteve a autorização do(s) mesmo(s) para a partilha destes dados com a Vodafone e informá-lo de que os referidos dados são necessários à execução do contrato e serão tratados pela Vodafone no âmbito da relação contratual nos termos estabelecidos no presente Suplemento de Privacidade. Na qualidade de subcontratante do Cliente são, ainda, tratados diversos dados pessoais, em nome e mediante instruções do Utilizador e assegurando a execução de medidas técnicas, organizativas e de segurança adequadas ao tratamento de dados, consoante a o Serviço Adicional contratado: (i) no âmbito do Analytics será tratada informação sobre o número chamado e número chamador, volumes totais de chamadas recebidas e efetuadas com referência a um Terminal específico ou à globalidade dos recursos utilizados pelo Cliente. A subscrição do Serviço Analytics implica necessariamente a recolha da informação de utilização do serviço móvel e fixo com referência a todos os
Terminais One Net. (ii) no âmbito do Serviço de Gravação de Chamadas são armazenadas as gravações realizadas na Cloud da Vodafone disponibilizando-se três opções de armazenamento: 30 (trinta) dias, 90 (noventa) dias ou 180 (cento e oitenta) dias, sendo que o Cliente deverá selecionar a opção que lhe será mais adequada à finalidade de gravação sempre considerando que todos os terminais terão obrigatoriamente o mesmo período de armazenamento. Após a duração selecionada todas as gravações serão eliminadas dos servidores da Vodafone, sendo que, caso o Cliente pretenda conservar as gravações por período superior ao contratado, o Cliente fica exclusivamente responsável por efetuar o download das mesmas, através do Portal de Configuração One Net, antes de expirar o de conservação período de armazenamento contratado; (iii) no âmbito do Serviço de Call Centre são registados – por Agente - os números de chamadas recebidas e efetuadas, informação quanto aos seus estados de disponibilidade, tempo médio de espera e de chamada, chamadas na fila, chamadas atendidas, duração média das chamadas, chamadas abandonadas e chamada mais antiga. A recolha da informação por Agente pressupõe que o Utilizador se tenha iniciado a respetiva sessão na plataforma do Serviço. Sempre que o Utilizador esteja a utilizar os Terminais One Net sem sessão iniciada estes dados não são recolhidos; (iv) no âmbito do Serviço Contact Centre serão tratados os números de telefone de atendimento bem como dados de tráfego enquanto histórico de contactos/ por utilizador. A utilização das funcionalidades opcionais “performance at workplace” e “management reports”, as quais permitem emitir relatórios de analise da performance do atendimento, são usadas no âmbito da atividade do Cliente sendo da sua exclusiva responsabilidade garantir que a sua utilização respeita a legislação em vigor, designadamente em matéria laboral ou de privacidade e proteção de dados. Serão ainda tratados cookies conforme melhor descrito nas Condições Gerais de Oferta aos Serviços Adicionais One Net; (v) no Serviço Check-Out irão ser tratados os dados de tráfego de comunicações de voz fixa em associação a cada número atribuído aos quartos do estabelecimento hoteleiro do cliente. Os dados de tráfego incluem informação recolhida da Rede da Vodafone gerada pela utilização do serviço de voz fixa tal como tipo de comunicação efetuada, data, hora, frequência e duração das suas comunicações, informação sobre a origem e terminação das comunicações, incluindo números a quem liga ou envia mensagem bem como o valor a cobrar associado a cada comunicação.
A Vodafone recorre aos seguintes Sub-Subcontratantes para efeitos de manutenção, suporte e desenvolvimento das Soluções: ALTRAN PORTUGAL, S.A., CELFOCUS SOLUÇÕES INFORMÁTICAS PARA TELECOMUNICAÇÕES, S.A., ORACLE PORTUGAL, LDA, HEWLETT PACKARD PORTUGAL, LDA, Eurofluxo –
Suporte a Novas Tecnologias, Lda.
Por quanto tempo conservamos a sua informação: Os dados de conta do cliente são conservados pelo tempo que for necessário por lei ou pelo tempo necessário à prestação do serviço. Findo o contrato, a Vodafone poderá conservar os dados pelo período de 10 anos, para cumprimento de obrigações legais, nomeadamente, por exigências contabilísticas e fiscais. Quanto aos dados pessoais tratados no âmbito da utilização dos Serviços Adicionais: (i) no âmbito do Analytics a informação por Terminal, tal como por exemplo, registos de chamadas recebidas e efetuadas e respetivos volumes são conservadas por um período máximo de 6 semanas. A informação agregada poderá ser conservada pelo período de 1 (um) ano; (ii) O Serviço adicional de Gravação de chamadas permitirá ao Cliente o total controlo sobre os dados gerados e recolhidos ficando na sua responsabilidade determinar as finalidades, os prazos de conservação e os meios de tratamento dos dados pessoais; (iii) no âmbito do serviço de Call Centre a informação por Agente, tal como por exemplo, registos de chamadas recebidas e efetuadas são conservadas por 6 (seis) semanas. O Supervisor e o Administrador podem efetuar o download da informação para conservação nos seus próprios sistemas;
(iv) no âmbito do Contact Centre os registos de contactos/ chamadas são eliminados após 90 dias, exceto no que respeita a screen recordings (quando aplicável) os quais são conservados por 30 dias; (v) no âmbito do Serviço de Check Out os dados de tráfego tratados são conservados por um período de 2 (dois) anos.
b) Quem presta o Serviço
Os Serviços Adicionais ao ONE NET são prestados pela Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, SA com sede na Xxxxxxx X. Xxxx XX, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e com o número de identificação de pessoa coletiva 502544180. A Vodafone é Responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos de faturação e prestação do(s) Serviço(s). O Cliente será responsável pelos dados tratados no âmbito da utilização das Soluções atuando a Vodafone na qualidade de subcontratante deste.
00.XXXXXXXXX 365
Licença para Utilizar o Serviço
10.1Através do Microsoft 365 é concedida ao Cliente uma licença pessoal revogável, não exclusiva e intransmissível para a utilização dos Serviços, nos termos e condições constantes do Anexo IV.
10.2 Neste campo resumimos como os seus dados pessoais serão tratados. Para consultar o Suplemento de Privacidade integral sobre este Serviço aceda às Condições de Oferta dos Serviços > Cloud > Microsoft 365 em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx. Para conhecer a nossa Declaração de Privacidade aplicável a todos os nossos produtos e serviços consulte o Portal de Privacidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx. O Serviço
assenta na prestação de um serviço de Comunicações Eletrónicas. Consulte infra neste Contrato o Suplemento de Privacidade do serviço de Comunicações Eletrónicas da Vodafone Empresarial ou aceda às Condições de Oferta dos Serviços em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
a) Informação que recolhemos: A Vodafone recolhe os seguintes dados: Nome, domínio de internet, NIF, nome de contacto do responsável, email e número de telemóvel.
b) Como usamos a sua informação: Estes dados são de fornecimento obrigatório e serão utilizados pela Vodafone apenas para efeitos de faturação do Serviço e suporte a Serviços Empresariais da Vodafone.
c) Para efeitos de acesso, suporte e prestação do Serviço Microsoft 365, estes dados serão necessariamente transmitidos à Microsoft.
d) Por quanto tempo guardamos a sua informação: Os dados de conta do cliente são conservados pelo tempo que for necessário por lei ou pelo tempo necessário à prestação do serviço. Findo o contrato, a Vodafone poderá conservar os dados pelo período de 10 anos, para cumprimento de obrigações legais, nomeadamente, por exigências contabilísticas e fiscais.
A conservação dos dados gerados pela utilização do Serviço Microsoft 365 será gerida pelo Cliente dentro da vigência contratual e/ou descrito nos termos & condições do Serviço disponibilizados pela Microsoft.
e) Quem presta o serviço: O Serviço Microsoft 365 é contratualizado através da Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, SA com sede na Xxxxxxx X. Xxxx XX, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e com o número de identificação de pessoa coletiva 502544180 e prestado pela Microsoft Ireland, com sede em 1, One Microsoft Place, South County Business Park, Leopardstown, Dublin 18, D18 P521, Irlanda. A Vodafone atua na qualidade de Responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos apenas para efeitos de faturação e o tratamento dos dados resultante da utilização do Serviço será efetuado de acordo com o indicado em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxxxxxx.
11. GOOGLE WORKSPACE
Licença para Utilizar o Serviço
11.1Através do Google Workspace é concedida ao Cliente uma licença pessoal revogável, não exclusiva e intransmissível para a utilização dos Serviços, nos termos e condições constantes do Anexo V.
11.2Privacidade
Neste campo resumimos como os seus dados pessoais serão tratados. Para consultar o Suplemento de Privacidade integral sobre este Serviço aceda às Condições de Oferta dos Serviços > Cloud > Google Workspace em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx. Para conhecer a nossa Declaração de Privacidade aplicável a todos os nossos produtos e serviços consulte o Portal de Privacidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx
a) Informação que recolhemos: A Vodafone recolhe os seguintes dados do Cliente: Nome, domínio de internet, número de identificação fiscal, nome de contacto do responsável da empresa, e-mail e número de telemóvel.
b)Como usamos a sua informação: Estes dados são de fornecimento obrigatório e serão utilizados pela Vodafone apenas para efeitos de faturação do Serviço e suporte a Serviços Empresariais da Vodafone.
Para efeitos de acesso, suporte e prestação do Serviço Google Workspace, estes dados serão necessariamente transmitidos à Google.
c) Por quanto tempo guardamos a sua informação: Os dados de conta do cliente são conservados pelo tempo que for necessário por lei ou pelo tempo necessário à prestação do serviço. Findo o contrato, a Vodafone poderá conservar os dados pelo período de 10 anos, para cumprimento de obrigações legais, nomeadamente, por exigências contabilísticas e fiscais.
Relativamente aos dados gerados pela utilização do Serviço Google Workspace estes poderão ser conservados enquanto o Cliente assim o pretender dentro da vigência contratual ou conforme o descrito nos termos & condições disponibilizados pela Google.
d)Quem presta o serviço: O Serviço Google Workspace é contratualizado através da Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, SA com sede na Xxxxxxx X. Xxxx XX, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e com o número de identificação de pessoa coletiva 502544180 e prestado pela Google Ireland Limited, com sede em Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxxxx. A Vodafone atua na qualidade de Responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos apenas para efeitos de faturação e o tratamento dos dados resultante da utilização do Serviço será efetuado de acordo com o indicado em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xx-XX/xxxxxxxx/xxxxxxx/ .
12. CISCO WEBEX MEETINGS E WEBEX TEAMS
12.1 Através do Cisco Webex Meetings e Webex Teams é concedida ao Cliente uma licença pessoal revogável, não exclusiva e intransmissível para a utilização dos Serviços. As Condições Específicas de Utilização e Suplemento de Privacidade do Serviço Cisco Webex Meetings e Webex Teams na sua versão integral devem ser lidas e aceites previamente à utilização do Serviço estando disponíveis no website da Vodafone (xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx) Condições de Oferta dos Serviços > Cloud > Cisco Webex Meetings e Webex Teams.
12.2 As Condições Específicas de Utilização e Suplemento de Privacidade do Serviço Cisco Webex Meetings e Webex Teams, em conjunto com as condições gerais do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas (disponíveis para consulta em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx), ao abrigo do qual a Vodafone disponibilizou os Serviços ao Cliente, destinam-se a regular a relação entre o Cliente e a Vodafone no âmbito da prestação dos Serviços, sem prejuízo da observância das disposições legais aplicáveis. Este Serviço é prestado pela Cisco Systems, Inc. (“Cisco”) limitando-se a Vodafone a proceder à sua faturação e a prestar suporte ao cliente (a seu pedido) pelo que serão ainda aplicáveis os Termos do Serviço da Cisco Webex disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/x/xx/xx/xxxxx/xxxxx/xxxxx-xxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxx.xxxx, os quais deverão ser previamente lidos e aceites antes de utilizar o Serviço. O Serviço Cisco Webex Meetings e Webex Teams é prestado com recurso à AXIANSEU – DIGITAL SOLUTIONS, S.A (“Axianseu”). A Axianseu é um “Master Collaboration Partner” da Cisco.
12.3 Neste campo resumimos como os seus dados pessoais serão tratados. Para consultar o Suplemento de Privacidade integral sobre este Serviço aceda às Condições de Oferta dos Serviços > Cloud > Cisco Webex Meetings e Webex Teams em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx. Para conhecer a nossa Declaração de Privacidade aplicável a todos os nossos produtos e serviços consulte o Portal de Privacidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx. O Serviço assenta na prestação de um serviço de Comunicações Eletrónicas. Consulte infra neste Contrato o Suplemento de Privacidade do serviço de Comunicações Eletrónicas da Vodafone Empresarial. No âmbito da subscrição do Serviço Cisco Webex Meetings para fins de faturação e para gestão e avaliação da relação contratual com o Cliente, recolhemos dados de conta do Cliente, como nome/denominação social, morada, NIF e domínio de internet bem como os dados pessoais do representante legal/ponto de contato do Cliente, como endereço de e-mail, nome e telefone. A Vodafone poderá conservar os dados durante a execução e apos o seu término pelo período de 10 anos para cumprimento de obrigações legais, nomeadamente, por exigências contabilísticas e fiscais. A pedido do Cliente, a Vodafone poderá ainda atuar como sua Subcontratante prestando Apoio e Suporte Técnico à utilização do Serviço Cisco Webex Meetings e Webex Teams, sendo a primeira linha para eventuais incidentes, podendo aceder aos dados pessoais tratados no âmbito da utilização do Serviço pelo Cliente, sem que tal informação seja conservada, atuando por conta e sob instruções do Cliente, podendo aceder a estes dados e comprometendo-se a tratar os mesmos de acordo com a legislação em vigor e com o Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento).
12.4 O Serviço Cisco Webex Meetings e Webex Teams é da titularidade da Cisco Systems, Inc. O Serviço Cisco Webex Meetings e Webex Teams é contratualizado através da Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A. com sede na Xxxxxxx X. Xxxx XX, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e com o número de identificação de pessoa coletiva 502544180 com recurso ao “Master Collaboration Partner” da Cisco - a AXIANSEU – DIGITAL SOLUTIONS, S.A., com sede em Xxxxxxx X. Xxxx XX, 00X Xxxx 0, 0000-000 – Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx.
13.VODAFONE E-FAX
13.1O serviço Vodafone e-Fax permite o envio e receção de faxes através do e-mail ou de um portal web de forma simples e rápida, sendo absolutamente necessário para o regular funcionamento do serviço que o Cliente tenha um serviço de internet ativo.
13.2O serviço Vodafone e-fax é disponibilizado desde que o Cliente preencha, previamente, os seguintes requisitos cumulativos:
a) O Cliente seja titular de um serviço internet;
b) O referido serviço de internet, no caso de ser prestado pela Vodafone, esteja associado a um plano de tarifas empresarial pós-pago.
13.3As características do serviço, as condições de acesso e de utilização, nomeadamente, a compatibilidade de versões de browser, encontram-se disponíveis para consulta/impressão dos clientes nas lojas e agentes Vodafone, em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx ou através do serviço permanente de atendimento a clientes, 16914 constituindo para todos os efeitos parte integrante do presente Contrato.
13.4Nos faxes enviados para destinos internacionais, a Vodafone reserva-se o direito de aplicar barramentos para determinados destinos e/ou números de valor acrescentado.
13.5Após a ativação do serviço, o Cliente poderá enviar e receber faxes de e para números nacionais e internacionais.
00.XXXX VPN
Este Serviço o possibilita o acesso a uma rede privada virtual de dados (Data Virtual Private Network), sobre tecnologia IP MPLS (Internet Protocol Multiprotocol Label Switching) e poderá ser prestado através de um dos seguintes meios de acesso:
a) Rede de fibra ótica (doravante designado por “FTTH” ou fibra) própria ou de um parceiro de negócio, em tecnologia GPON
(Gigabit Passive Otical Network) ou Metro Ethernet; b) Linhas telefónicas com tecnologia xDSL; c) Mini-Link; d) outras.
15. NET PREMIUM
Consiste no acesso à internet com largura de banda simétrica e garantida, salvo por impossibilidade técnica, sendo garantido o acesso ao serviço de transmissão de dados sobre IP (Internet Protocol) e a chamadas telefónicas por IP (VOIP), através de diversos meios de acesso: a) Rede de fibra ótica (doravante designado por “FTTH” ou fibra) própria ou de um parceiro de negócio, em tecnologia GPON (Gigabit Passive Optical Network) ou Metro Ethernet; b) Linhas telefónicas com tecnologia SHDSL; c) Mini-Link; outras.
16.VODAFONE SECURE FIREWALL (“VSF”)
16.1 Ao VSF serão aplicáveis as Condições Gerais de Oferta dos Serviços Vodafone Secure, os quais incluem o VSF, está disponível para consulta em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
16.2 Definições
No âmbito das presentes condições de utilização do “VSF”, a utilização das seguintes palavras e expressões terão os significados adiante definidos.
a) "Configuração" refere-se, na medida do aplicável, à configuração de políticas de segurança em todos os módulos da Vodafone Secure Firewall adquiridos pelo cliente conforme Proposta Comercial. Caso o serviço adquirido não inclua o serviço ITeam, a configuração aplicável será a configuração mínima permitida para o Produto (Configuração por Defeito ou de Setup).
b) “Licenciante” significa a entidade licenciante da infraestrutura de firewall que suporta o serviço prestado pela
Vodafone ao Cliente ao abrigo das presentes Condições.
c) “Portal de Self-Care da Vodafone” significa a interface da Vodafone para acesso remoto do Cliente à consola
da Vodafone Secure Firewall.
d) “Gestão Própria” significa que todas as ações de configuração das políticas de segurança dos módulos da Vodafone Secure Firewall do Cliente serão realizadas pelo próprio. Nestas condições o acesso à consola Vodafone Secure Firewall via o Portal de Self-Care Vodafone dará permissões de escrita e leitura ao Cliente.
e) “Serviço ITeam” significa o serviço de gestão e configuração personalizada da plataforma Vodafone Secure Firewall conforme os termos e condições melhor descritos infra no presente contrato. Este serviço pode, ou não, ser contratado pelo Cliente sendo que os custos associados a este serviço encontram-se estipulados no respetivo tarifário. Neste caso, o acesso à consola Vodafone Secure Firewall via o Portal de Self-care Vodafone dará somente permissões de leitura ao Cliente.
f) "Software de Terceiros" refere-se a qualquer programa de software fornecido por terceiros incluído na prestação do Serviço.
g) "Fornecedor de Software de Terceiros" refere-se ao terceiro que tenha o direito a fornecer e conceder licenças pelo uso de Software de Terceiros.
h) “Perímetro de Internet do Cliente” refere-se ao equipamento e infraestrutura de rede que suportam a interligação do Cliente à Internet; garantindo a separação física e lógica entre as infraestruturas da rede interna/ corporativa do Cliente, e a rede pública.
i) “Formulário de Recolha de Dados do Cliente" significa o documento fornecido pela Vodafone que deverá ser preenchido pelo Cliente identificando todos os Ativos que pretende monitorizados pelos Serviços da Vodafone.
j) “Recolha de Dados Preliminar” ou “RDP” significa a atividade de preenchimento do Formulário de Recolha de Dados do Cliente fornecido pela Vodafone, por parte do Cliente.
k) “Abuso” significa qualquer comportamento de um Cliente conectado à rede Vodafone que é considerado
inaceitável de acordo com a Política de Uso Aceitável da Vodafone.
16.3 Descrição do Serviço:
a) A Vodafone Secure Firewall consiste num serviço de proteção do Perímetro de Internet do Cliente, que permite a integração de vários módulos com funcionalidades de segurança complementares. A VSF consiste num serviço de proteção de Firewall, que se baseia num conjunto de políticas que traduzem quais as comunicações e acessos permitidos ou bloqueados entre a rede do cliente e a Internet, e vice-versa.
b) Este serviço funciona de forma centralizada no Datacenter Vodafone suportado na utilização de uma plataforma de firewall licenciada à Vodafone pelo Licenciante e complementando o serviço Net Premium subscrito pelo Cliente. Caso o Cliente opte por fazer a Gestão Própria da VSF, a Vodafone disponibiliza a infraestrutura da VSF com a Configuração por Defeito do Serviço. O Cliente poderá definir outras políticas e regras de bloqueio ou permissão de tráfego entre a rede informática do cliente e a Internet, e vice-versa. A Vodafone não assumirá, assim, qualquer responsabilidade pelos danos resultantes das políticas ou regras que vierem a ser configuradas pelo Cliente.
c) A Vodafone Secure Firewall está organizada em pacotes conforme melhor definido na Proposta Comercial incorporando as vertentes de Segurança e Otimização e aditivos. A Vodafone Secure Firewall compreende não só funcionalidades de segurança, mas também funcionalidades de filtragem de conteúdos, nomeadamente websites e aplicações, entre outros, devendo o Cliente contratar o pacote que seja mais adequado às suas necessidades. Em alternativa, e no caso de existirem requisitos específicos, o Serviço
poderá ser subscrito módulo a módulo, com a subscrição do Serviço base de Firewall sempre obrigatória, sendo opcional a subscrição dos restantes módulos.
16.4 Condições para a prestação do Serviço Vodafone Secure Firewall:
a) Para usufruir do serviço Vodafone Secure Firewall, o Cliente tem que deter um serviço Net Premium da Vodafone Portugal. A cessação da prestação do serviço Net Premium implicará a cessação imediata da prestação do serviço Vodafone Secure Firewall.
b) O Serviço apenas pode ser utilizado pelo Cliente para fins de proteção da sua própria atividade empresarial.
c) Para a prestação do serviço o Cliente não necessita de instalar nos seus servidores qualquer software.
d) O Cliente aceita que o código fonte da plataforma de firewall do Licenciante e as ideias e conceitos subjacentes são propriedade intelectual da respetiva titularidade e, exceto como expressamente autorizado e apenas na medida do estabelecido pelas leis aplicáveis, concorda em não tentar (ou permitir que outros tentem) decifrar, traduzir, descompilar, desmontar ou de outro modo aplicar engenharia reversa ou tentativa de reconstruir ou de descobrir qualquer código fonte ou ideias, algoritmos, formatos de ficheiro, programação ou interfaces interoperacionais subjacentes à plataforma de firewall por quaisquer meios. O Cliente compromete-se a não desenvolver métodos que permitam que partes não autorizadas usem o Serviço. O Cliente não removerá (nem instruirá a nenhum terceiro que o faça) qualquer aviso de copyright ou outros avisos de propriedade constantes da plataforma de firewall ou de qualquer hardware necessário à prestação do Serviço.
e) A utilização do Serviço é apenas autorizada em conformidade com as especificações declaradas pelo Cliente na respetiva Proposta Comercial, e de acordo com as especificações definidas para a Configuração Standard ou definidas no RDP quando o Cliente tiver contratado o Serviço Vodafone ITeam. A adesão ao Vodafone ITeam (ver Condições infra) pressupõe a contratação de um módulo base, podendo o cliente contratar módulos adicionais do Vodafone Secure Firewall. As características dos vários módulos e respetivas modalidades disponíveis para subscrição, obrigações do Cliente, exclusões de responsabilidade, cancelamento e interrupção e níveis de qualidade do serviço, estão melhor descritas nas Condições Gerais dos Serviços Vodafone Secure disponíveis nas Condições de Oferta dos Serviços em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
f) Ao solicitar a prestação do Serviço, o Cliente concorda que a Vodafone possa ter de determinar os efeitos potenciais que os programas identificados podem ter no seu sistema. O Cliente concorda que o Serviço pode apagar e/ou restringir automaticamente o acesso a determinados programas e/ou fornecer-lhe a capacidade personalizada de apagar e/ou restringir o acesso a determinados programas. A ação de apagar e/ou de restringir o acesso a algum destes programas pode constituir uma violação a outros contratos de licenças com os quais tenha conscientemente ou não acordado. A ação de apagar e/ou de restringir o acesso a estes programas e a potencial violação de uma licença de terceiros é da exclusiva responsabilidade do Cliente. A Vodafone não tem capacidade para verificar a existência de contratos que o Cliente tenha celebrado com terceiros nem o seu teor.
16.5Obrigações do Cliente:
a) O Cliente é responsável por utilizar o Serviço Vodafone Secure Firewall apenas para os fins a que se destina, obrigando-se à utilização do Serviço de acordo com as presentes Condições.
b) A Vodafone não assumirá qualquer responsabilidade pelos danos resultantes das políticas ou regras que vierem a ser configuradas pelo Cliente ou a pedido deste.
c) O Cliente é responsável por utilizar equipamentos ou Software cuja compatibilidade com o(s) serviço(s) e/ou Solução tenha sido confirmada pela Vodafone ou por fornecedor, agente ou distribuidor devidamente nomeado e autorizado pela Vodafone.
d) O Cliente é o único responsável pela proteção e execução de cópias de segurança adequadas dos seus dados, programas de computador e equipamentos usados em associação com a prestação do Serviço.
e) Qualquer pedido de informação ou esclarecimentos relativamente às ações de bloqueio efetivadas pelo serviço em causa, só poderão ser realizados quando referente a datas compreendida das no prazo de 75 dias anteriores à data de formalização do pedido e, i. e., dentro do período máximo de conservação de logs referido na clausula 15.7. infra. A Vodafone responderá aos referidos pedidos no prazo de 10 dias.
16.6Exclusões de Proteção:
a) Os incidentes que não promovem ações para a internet e vice-versa não são protegidos e são excluídos do âmbito do presente Serviço.
b) A contratação deste Serviço não isenta o cliente das obrigações de tomar outras medidas adequadas de proteção, nomeadamente de implementar outras ferramentas de segurança, de realizar atualizações regulares aos seus sistemas, de executar backups dos seus dados ou de tomar medidas que assegurem a segurança dos seus programas de computador (scripts, códigos, entre outros).
c) A Vodafone não garante efetiva proteção com respeito a elementos que não estejam identificados de acordo com as especificações definidas para a Configuração Standard ou que, em caso de contratação do Serviço ITeam, não tenham sido identificados pelo Cliente através do RDP de pós-Venda.
16.7Manutenção e suporte técnico:
a) O serviço de Suporte destina-se à resolução de problemas técnicos que ocorram na prestação do serviço, estando disponível 24h por dia. O Cliente deverá contactar o 16 9 16 e selecionar a opção “Suporte Técnico”. O apoio prestado no âmbito do suporte técnico abrange, unicamente, a resolução de problemas de conectividade e de prestação do serviço, que não resultem de uma configuração desadequada deste por parte do cliente ou a pedido deste. Encontram-se excluídas as alterações de configuração no âmbito da gestão e operação do serviço, bem como a resolução de problemas, de indisponibilidade ou outros, resultantes de erros de configuração por parte do cliente ou a pedido deste.
b) A alteração de configurações no âmbito da gestão e operação do serviço e a resolução de erros de configuração do serviço será realizada no âmbito dos serviços ITeam, caso o Cliente pretenda contratar este serviço e cujos termos se encontram definidos infra e nas Condições Gerais dos Serviços Vodafone Secure disponíveis em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx e cujos preços se encontram estipulados no respetivo tarifário.
16.8 Privacidade:
a) Determinados produtos e/ou funções do Vodafone Secure Firewall podem permitir a inspeção de tráfego codificado/encriptado e não codificado/encriptado. Ao Cliente é fornecida a capacidade para definir as regras de inspeção e poderá fazê-lo com base nas suas necessidades organizacionais. Todavia, o cumprimento de todas as leis e regulamentos aplicáveis será da exclusiva responsabilidade do Cliente, a quem cabe definir as suas normas de inspeção e regulamentos de privacidade. O Cliente compreende que esta função permite a descodificação/desencriptação de tráfego no gateway de modo a inspecioná-lo, após o que este volta a ser codificado/encriptado antes de ser enviado para o servidor. Assim, a Vodafone poderá proceder ao tratamento destes dados pessoais sendo que o fará, exclusivamente na qualidade de Subcontratante, nos termos e para os efeitos da legislação de proteção de dados pessoais, atuando apenas mediante instruções do Cliente tendo posto em prática as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado.
b) A Vodafone assegura que toda e qualquer informação sensível apenas será partilhada com terceiros, única e exclusivamente em caso de necessidade efetiva e/ou de acordo com a lei em vigor.
c) Serão recolhidos e conservados, período de 90 dias (ou outro prazo que possa ser solicitado pelo Cliente a custo adicional) os logs de utilização do Serviço.
d) Enquanto Subcontratante, a Vodafone apenas tratará os dados pessoais por conta e mediante instruções do Cliente para a prestação do Serviço e de acordo com as condições estabelecidas no presente Contrato e assegurará a execução de medidas técnicas, organizativas e de segurança adequadas ao tratamento de dados.
e) A Vodafone não contratará com outro Subcontratante nem tratará os dados fora da união europeia sem o consentimento prévio e expresso do Cliente.
f) A Vodafone assegura que as pessoas por si autorizadas a tratar os dados pessoais transmitidos pela Vodafone assumiram um compromisso de confidencialidade.
g) A Vodafone disponibilizará ao Cliente todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações acima indicadas e as exigidas pela legislação nacional e pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e contribuir para auditorias e inspeções, conduzidas pela Vodafone ou por outro auditor por si mandatado.
h) Para mais informações sobre o tratamento dos dados recolhidos e tratados pela Vodafone deverá consultar a nossa Declaração de Privacidade, disponível no Portal de Privacidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
16.9Cancelamento e Interrupção:
a) Para além do disposto nas Condições Gerais dos Serviços Vodafone Secure em matéria de Cancelamento e Interrupção, a utilização do Vodafone Secure Firewall será, ainda, cancelada automaticamente caso (i) o Cliente não cumpra os termos das presentes Condições, (ii) se a licença da plataforma de firewall ou de outras componentes do Serviço conferida pelo Licenciante ou pelos titulares de “Software de Terceiros” cessar por qualquer razão e (iii) se a prestação do serviço Net Premium cessar por qualquer motivo.
b) A Vodafone pode, ainda, suspender a prestação do Serviço, consoante aplicável se, por exclusiva decisão razoável da Vodafone, ocorrer algum incumprimento dos termos deste Contrato por parte do Cliente. Tal suspensão perdurará em efeito até que o Cliente corrija o incumprimento em causa. No caso em que, a decisão de suspensão da Vodafone tenha um impacto critico ou que ameace ter um impacto crítico na rede ou infraestrutura da Vodafone, a Vodafone poderá suspender o Serviço, consoante seja aplicável, imediatamente e sem aviso prévio. No caso em que o incumprimento não apresenta um impacto crítico na rede ou infraestrutura da Vodafone ou que represente tal ameaça, a Vodafone deve avisar previamente o Cliente antes de proceder à suspensão do Serviço. A não correção por parte do Cliente de um Abuso no prazo de 30 (trinta) dias após a receção da comunicação de suspensão confere à Vodafone o direito de terminar a prestação do Serviço nos termos do presente Contrato
17.VODAFONE ITEAM
17.1Ao Vodafone Iteam serão aplicáveis as Condições Gerais de Oferta dos Serviços Vodafone Secure, os quais incluem o Vodafone Iteam, e está disponível para consulta nas Condições de Oferta dos Serviços > Apps >> Vodafone Iteam em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
17.2Descrição do Serviço
O Serviço Vodafone ITeam consiste num serviço de gestão e configuração personalizada prestado pela Vodafone e tem como objetivo permitir uma utilização mais ajustada e customizada de alguns serviços prestados pela Vodafone às necessidades concretas Cliente, através da prestação pela Vodafone de um conjunto de serviços técnicos especializados de operacionalização e gestão. Este Serviço adicional apenas pode ser contratado por um cliente que tenha subscrito um dos seguintes serviços: Vodafone secure Firewall + Net Premium, Vodafone Security Operations Centre (SOC), Vodafone Secure Anti DDoS, One Net Call Centre, One Net ou Digital Start (com Microsoft 365 ou Google Workspace).
17.3Condições para a prestação do Serviço Vodafone ITeam
Os Serviços ITeam da Vodafone implicam a subscrição de um dos seguintes serviços: Vodafone secure Firewall + Net Premium, Vodafone Security Operations Centre (SOC), Vodafone Secure Anti DDoS, One Net Call Centre, One Net ou Digital Start (com Microsoft 365 ou Google Workspace). Assim, a prestação dos Serviços ITeam está condicionada à prestação de outros serviços Vodafone, conforme descrito anteriormente. A cessação de qualquer um dos referidos serviços, determina a cessação imediata dos Serviços ITeam.
17.4Manutenção e suporte técnico
O serviço de Suporte destina-se à resolução de problemas técnicos que ocorram na prestação do serviço, estando disponível 24h por dia. O Cliente deverá contactar o 16 9 16 e selecionar a opção “Suporte Técnico”. O apoio prestado no âmbito do suporte técnico abrange, unicamente, a resolução de problemas de conectividade e de prestação do serviço, que não resultem de uma configuração desadequada deste por parte do cliente ou a pedido deste. Encontram-se excluídas as alterações de configuração no âmbito da gestão e operação do serviço, bem como a resolução de problemas, de indisponibilidade ou outros, resultantes de erros de configuração por parte do cliente ou a pedido deste.
17.5Privacidade
a) No âmbito da prestação dos serviços de configuração dos vários serviços a Vodafone poderá aceder a dados pessoais do Cliente, caso em que o fará apenas e exclusivamente na qualidade de Subcontratante do Cliente. Assim, a Vodafone apenas tratará os dados pessoais por conta e mediante instruções do Cliente para a prestação do Serviço e de acordo com as condições estabelecidas no presente Contrato assegurando a execução de medidas técnicas, organizativas e de segurança adequadas ao tratamento de dados para garantir a sua proteção contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado.
b) A Vodafone assegura que toda e qualquer informação sensível apenas será partilhada com terceiros, única e exclusivamente em caso de necessidade efetiva e/ou de acordo com a lei em vigor.
c) Os eventuais dados pessoais a que a Vodafone possa aceder serão recolhidos e conservados estritamente pelo período necessário à prestação do Serviço Iteam.
d) A Vodafone não contratará com outro Subcontratante nem tratará os dados fora da união europeia sem o consentimento prévio e expresso do Cliente.
e) A Vodafone assegura que as pessoas por si autorizadas a tratar os dados pessoais transmitidos pela Vodafone assumiram um compromisso de confidencialidade.
f) A Vodafone disponibilizará ao Cliente todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações acima indicadas e as exigidas pela legislação nacional e pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e contribuir para auditorias e inspeções, conduzidas pela Vodafone ou por outro auditor por si mandatado.
g) Para mais informações sobre o tratamento dos dados recolhidos e tratados pela Vodafone deverá consultar a nossa Declaração de Privacidade, disponível no Portal de Privacidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
18.ETHERNET CONNECT
Consiste no acesso a uma rede privada virtual de dados (Data Virtual Private Network) em Layer 2, sobre tecnologia Ethernet / IP MPLS (Internet Protocol Multiprotocol Label Switching). O Serviço poderá ser prestado através de um dos seguintes meios de acesso: a) Rede de fibra ótica (doravante designado por “FTTH” ou fibra) própria ou de um parceiro de negócio, em tecnologia GPON (Gigabit Passive Otical Network) ou Metro Ethernet; b) Linhas telefónicas com tecnologia xDSL; c) Mini-Link; d) outras.
19.SOLUÇÕES IOT & POWERED BY
19.1As Soluções IOT são promovidas e comercializadas em conjunto com parceiros, sendo, em regra, compostas por:
a. Um serviço de comunicações eletrónicas da responsabilidade da Vodafone (cartão SIM); e
b) Um equipamento e uma plataforma da responsabilidade do parceiro;
19.2Para além das presentes Condições Gerais, à prestação das Soluções IOT aplicam-se as Condições Particulares da Solução IOT subscrita pelo Cliente.
19.3A informação sobre as funcionalidades das Soluções IOT, respetivas opções e licenças de software e Suplemento de Privacidade está disponível para consulta nas Condições de Ofertas dos Serviços em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx, para cada solução.
19.4Alterações Tecnológicas na Rede de Suporte ao Serviço: com a assinatura deste contrato o cliente reconhece e aceita que: (a) determinadas tecnologias de rede utilizadas na prestação do(s) serviço(s) podem ser descontinuadas no decurso do contrato celebrado com a Vodafone; (b) A tecnologia através da qual o(s) Serviço(s) é/são prestado(s) pode ser substituída no decurso do contrato por outra tecnologicamente mais avançada. A Vodafone assegurará que o cliente é notificado num prazo razoável da substituição ou descontinuação da tecnologia através da qual o(s) serviço(s) é/são prestados e colaborará, de boa fé, com o cliente de forma a explorar soluções tecnológicas alternativas. Se o cliente o solicitar, e se for tecnicamente e comercialmente viável, a Vodafone fornecerá tecnologias de rede equiparáveis com base em acordos de roaming. Na utilização de comunicações em roaming, a qualidade dos serviços prestados poderá diferir da qualidade de serviço prestada em Portugal devido a diversos fatores, como sejam a disponibilidade de determinadas tecnologias, a cobertura, a velocidade e latência disponibilizada ou as variações decorrentes de fatores externos, como a topografia. O cliente é responsável por garantir a compatibilidade do (s) equipamento(s) utilizados na prestação do(s) Serviço(s) sendo também responsável por suportar eventuais custos que daí possam advir.
20.APLICAÇÕES MÓVEIS EMPRESARIAIS
As soluções que incluem aplicações móveis empresariais (vulgo “Web APPs”), são promovidas e comercializadas em conjunto com parceiros ou autonomamente pela Vodafone e destinam-se a ser utilizadas em Smartphones ou Tablets (adiante “Equipamento Terminal”).
20.1As soluções de Aplicações Móveis Empresariais são, em regra, compostas por:
(i) Um serviço de comunicações eletrónicas da responsabilidade da Vodafone (cartão SIM associado a Serviço de Internet Móvel/Serviço Telefónico Móvel);
(ii) Equipamento Terminal, com as características mínimas a indicar nas Condições Particulares da Aplicação Móvel subscrita pelo Cliente e que se encontram anexo ao presente Contrato;
(iii) Uma Aplicação Móvel (vulgo “APP”), que se traduz num software desenvolvido para instalar no Equipamento
Terminal;
(iv) Uma plataforma suportada numa solução cloud;
20.2A informação sobre as funcionalidades da Solução, respetivas opções e licenças de software, está disponível para consulta nas Condições Particulares de cada solução subscrita pelo Cliente.
20.3O Cliente é responsável por confirmar que o seu acesso à Internet e equipamento terminal são compatíveis com
as WebAPP’s antes de aderir/ativar as mesmas.
20.4A informação respeitante às funcionalidades da Solução, respetivos Suplementos de Privacidade e às licenças de software, está disponível para consulta nas Condições de Ofertas dos Serviços em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx, para cada solução.
21. IP FIXO/DMZ
21.1O Serviço IP Fixo consiste na atribuição ao Cliente de um (1) endereço IP público estático pela Vodafone.
21.2O Serviço DMZ (demilitarized zone) consiste na atribuição ao Cliente de uma gama de endereços IP públicos estáticos, pela Vodafone, junto da RIPE NCC (Réseaux IP Européens), entidade esta mandatada pela RIPE Community, por sua vez responsável pela distribuição de recursos de números da Internet. As gamas poderão ter 4 endereços (DMZ 4) ou 8 endereços (DMZ 8).
21.3No âmbito das redes informáticas, uma DMZ (por vezes referida como uma rede de perímetro) consiste numa sub- rede física ou lógica que contém e expõe serviços externos de uma rede local. A DMZ tem como finalidade introduzir um nível adicional de segurança, permitindo ao cliente separar equipamentos que precisam de estar expostos à Internet dos restantes equipamentos da sua rede interna. No âmbito do Serviço DMZ, a Vodafone atribui redes públicas de endereçamento IP para que os clientes possam implementar as suas DMZs.
21.4Na configuração típica das gamas de endereçamento em contexto de DMZ, quando é configurado o produto DMZ 4 disponibiliza-se 1 endereço de IP útil para hosts situados na DMZ; e quando é configurado o produto DMZ 8 disponibilizam-se 5 endereços IP úteis.
21.5 O Cliente éresponsávelporgarantira segurança dosequipamentosna DMZ (recomendando-seorecursoasoluçõesdefirewall).
21.6Privacidade
Neste campo resumimos como os seus dados pessoais serão tratados. Para mais informações deverá consultar a nossa Declaração de Privacidade, aplicável a todos os nossos produtos e serviços e disponível no Portal de Privacidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
a) Informação que recolhemos
Para registo das gamas de endereços públicos (serviço DMZ) é necessário tratar, para além dos dados de identificação e contacto do cliente, os dados pessoais da pessoa singular indicada pelo Cliente, como responsável técnico (doravante Responsável Técnico), nomeadamente, nome, endereço de e-mail (comercial/profissional), números de telefone e fax (comercial/profissional) com referência ao(s) endereço(s) de IP público registado(s). Estes dados serão transmitidos à RIPE para divulgação pública tal como melhor descrito infra.
b) Como usamos a sua informação
Estes dados são de fornecimento obrigatório e serão utilizados pela Vodafone apenas para efeitos de prestação e faturação do Serviço e suporte. Com o objetivo da melhoria dos serviços prestados poderão ser ainda ser usados em relatórios estatísticos.
c) Transmissão dos dados pessoais do Responsável Técnico à RIPE NCC
Para registo das gamas de endereços públicos (serviço DMZ), em nome do Cliente, é obrigatória a transmissão dosdadospessoaisdecontactodo Responsável Técnicoà RIPEparaqueosmesmossejamdisponibilizadose divulgados publicamentenarespetivabasededadoscomafinalidadedegarantira coordenação, gestão de incidentes operacionais, ciberataques e manutenção técnicada rede com relação às gamas de endereços IP públicos atribuídas ao Cliente.
A Vodafone e o Cliente são responsáveis conjuntos pelo tratamento dos dados pessoais comunicados à RIPE, para fins de registo do IP na base de dados pública, nomeadamente, dos dados do Responsável Técnico, nos seguintes termos:
i. A Vodafone é a entidade Responsável por transmitir à RIPE os detalhes de contato do Responsável Técnico estando ainda encarregue de promover medidas para que a informação transmitida se encontre atualizada;
ii. O Cliente, por sua vez, é a entidade Responsável pelo Tratamento dos dados do colaborador que indica como Responsável Técnico devendo, igualmente, garantir que obtém o consentimento para a transmissão dos dados pessoais que serão introduzidos na base de dados pública da RIPE, o que deverá ser efetuado sob única e exclusiva responsabilidade do Cliente, de acordo com o estabelecido na legislação aplicável em matéria de proteção de dados e da legislação laboral em vigor.
A Vodafone transmite à RIPE NCC apenas os dados pessoais que o Cliente declara serem verdadeiros e atualizados, no âmbito da prestação de serviços com a finalidade de cumprimento da obrigação de informação e transparência sobre as pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos recursos registados na base de dados pública da RIPE NCC. A Vodafone exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente da incorreção/desatualização de tais dados à RIPE NCC.
O Cliente é responsável por recolher e garantir a licitude do consentimento prestado pelo Responsável Técnico para o tratamento dos seus dados pessoais, devendo remeter a referida Declaração do Responsável Técnico à Vodafone. A RIPE NCC procede ao tratamento dos dados pessoais do Responsável Técnico ao abrigo do Artigo 3 dos Termos e Condições da base de dados pública e respetivo processo de registo da Associação RIPE. É da responsabilidade do Cliente quando subscreve o serviço de DMZ, a leitura e conhecimento dos Termos e Condições da Associação RIPE NCC disponíveis no site em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx. O Cliente aceita e reconhece que os dados pessoais que fornecer para o registo do DMZ, ficam publicamente disponíveis na base de dados da RIPE NCC, a quem cabe exclusivamente a responsabilidade pela sua conservação e gestão.
A Vodafone não será responsável pela atuação da RIPE NCC, nomeadamente, quando esta não atua em conformidade com o pedido apresentado pela Vodafone sob instruções e em nome do Cliente.
A Vodafone não será responsável por quaisquer danos resultantes da utilização ilegítima por terceiros dos dados divulgados na base de dados pública da RIPE NCC.
d) Por quanto tempo guardamos a sua informação
A Vodafone conservará os dados, no âmbito dos presentes serviços, durante o período em que o contrato com o Cliente estiver em vigor. A Vodafone poderá reter relatórios estatísticos e de informação agregada relativos à informação gerada pela prestação do serviço por períodos mais longos, porém estes relatórios não identificam o titular dos dados pessoais e não serão usados de forma que tenha qualquer impacto na privacidade daquele.
e) Os seus direitos
Nos termos da legislação legal aplicável, é garantido ao Cliente e/ou Responsável Técnico o direito de acesso e de portabilidade aos dados que lhe digam diretamente respeito, podendo solicitar, a qualquer momento e por escrito, a sua correção, eliminação ou à limitação do tratamento. Poderá, ainda, opor-se ao tratamento de dados com base nos nossos interesses legítimos, ou num contexto de marketing direto. Para exercer estes direitos ou para obter informações mais detalhadas ou esclarecimentos sobre os mesmos com maior detalhe, por favor contacte-nos junto da Vodafone dirigindo-se ao Encarregado da Proteção de Dados através do endereço xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx. O exercício de algum destes direitos, nomeadamente, o pedido de acesso, retificação ou eliminação será transmitido pela Vodafone à RIPE NCC a qual na qualidade de responsável pela gestão da base de dados atuará em conformidade.
f) Quem presta o serviço
O IP Fixo/ DMZ é um serviço prestado pela Vodafone Portugal– Comunicações Pessoais, S.A. com sede na Xxxxxxx
X. Xxxx XX, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e com o número de identificação de pessoa coletiva 502544180.
O registo é efetuado junto da RIPE NCC (Réseaux IP Européens), uma entidade membro de uma Associação constituída nos termos da lei Holandesa, com sede em Stationsplein 11, (1012 AB) Amsterdão, Holanda, registada na Câmara do Comércio com o número de registo 40539632. A RIPE NCC está mandatada pela RIPE Community, por sua vez responsável pela distribuição de recursos de números da Internet.
22. VODAFONE Business Wifi
22.1A Solução Business Wi-Fi permite ter um serviço de dados através de Wi-Fi eficiente, robusto e seguro.
22.2O acesso a esta solução pressupõe o conhecimento e aceitação das seguintes condições:
a) Condições de Prestação do Serviço Vodafone Business Wifi, disponíveis no presente documento e ainda para consulta/impressão em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx ou nas Lojas e Agentes Vodafone.
b) Presentes Condições gerais, em tudo o aplicável, com as devidas adaptações, à solução.
c) Condições Gerais de Oferta Business Wifi e condições de privacidade disponíveis em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
22.3A informação específica sobre as condições de acesso e de utilização da Solução Vodafone Business Wifi estão disponíveis para consulta nas Condições de Oferta dos Serviços > Fixo > Business Wifi em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx, ou nas Lojas e Agentes Vodafone, constituindo para todos os efeitos sua parte integrante.
22.4Privacidade
Neste campo resumimos como os seus dados pessoais serão tratados. Para consultar o Suplemento de Privacidade integral sobre este Serviço aceda às condições de Oferta dos Serviços > Fixo > Business Wifi em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx. Para conhecer a nossa Declaração de Privacidade aplicável a todos os nossos produtos e serviços consulte o Portal de Privacidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
a) Informação que recolhemos: Para a finalidade de prestação, faturação e suporte do Serviço, serão recolhidos os endereços de correio eletrónicos dos Utilizadores para acesso à plataforma Vodafone Business Wifi.
b) Por quanto tempo guardamos a sua informação: Os dados de conta do cliente são conservados pelo tempo que for necessário por lei ou pelo tempo necessário à prestação do serviço. Findo o contrato, a Vodafone poderá conservar os dados pelo período de 10 anos, para cumprimento de obrigações legais, nomeadamente, por exigências contabilísticas e fiscais.
c) Quem presta o serviço
O Serviço Vodafone Business Wifi é prestado pela Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, SA com sede na Xxxxxxx X. Xxxx XX, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e com o número de identificação de pessoa coletiva 502544180. A Vodafone é Responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos de faturação e prestação do Serviço. O Cliente será responsável pelos dados tratados no âmbito da plataforma Vodafone Business Wifi, atuando a Vodafone na qualidade de subcontratante deste.
23. VODAFONE Safe Net Access
23.1O Vodafone Safe Net Access consiste num serviço de proteção do Serviço de Internet do Cliente, que inclui várias funcionalidades de segurança. O VSNA é um serviço de proteção de Firewall e de acessos remotos, que se baseia num conjunto de políticas que traduzem quais as comunicações e acessos permitidos ou bloqueados entre a rede do cliente e a Internet, e vice-versa. Compreende ainda funcionalidades de filtragem de conteúdos, nomeadamente websites e aplicações. Permite também o estabelecimento de ligações de rede privada LAN to LAN entre serviços VSNA.
23.2O acesso a esta solução pressupõe o conhecimento e aceitação das seguintes condições:
a) Condições de Prestação do Serviço do Vodafone Safe Net Access, disponíveis no presente documento e ainda para consulta/impressão em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx ou nas Lojas e Agentes Vodafone.
b) Presentes Condições gerais, em tudo o aplicável, com as devidas adaptações, à solução.
c) Condições Gerais de Oferta Vodafone Safe Net Access e condições de privacidade disponíveis em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
23.3A informação especifica sobre as condições de acesso e de utilização da Solução Vodafone Safe Net Access estão disponíveis para consulta nas Condições de Oferta dos Serviços > Segurança > Vodafone Safe Net Access em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx, ou nas Lojas e Agentes Vodafone, constituindo para todos os efeitos sua parte integrante.
23.4Privacidade
Neste campo resumimos como os seus dados pessoais serão tratados. Para consultar o Suplemento de Privacidade integral sobre este Serviço aceda às condições de Oferta dos Serviços > Segurança > Vodafone Safe Net Access em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx. Para conhecer a nossa Declaração de Privacidade aplicável a todos os nossos produtos e serviços consulte o Portal de Privacidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
a) Informação que recolhemos: Para a finalidade de prestação, faturação e suporte do Serviço, serão recolhidos os endereços de correio eletrónicos dos Utilizadores para acesso à plataforma Vodafone Safe Net Access.
b) Por quanto tempo guardamos a sua informação: Os dados de conta do cliente são conservados pelo tempo que for necessário por lei ou pelo tempo necessário à prestação do serviço. Findo o contrato, a Vodafone poderá conservar os dados pelo período de 10 anos, para cumprimento de obrigações legais, nomeadamente, por exigências contabilísticas e fiscais.
c) Quem presta o serviço: O Serviço Vodafone Safe Net Access é prestado pela Vodafone Portugal –
Comunicações Pessoais, SA com sede na Xxxxxxx X. Xxxx XX, 00 - Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e com o número
de identificação de pessoa coletiva 502544180. A Vodafone é Responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos de faturação e prestação do Serviço. O Cliente será responsável pelos dados tratados no âmbito da plataforma Vodafone Safe Net Access, atuando a Vodafone na qualidade de subcontratante deste.
24. VODAFONE B-Online
24.1O Serviço B-Online permite (1) criar websites e lojas online com uma imagem atrativa e credível, bem como (2) registar e transferir domínios internet. O Serviço B-Online prestado pela Vodafone permite ao Cliente criar o site da sua empresa e definir o seu domínio, otimizando a presença digital do seu negócio de uma forma fácil, intuitiva e segura.
24.2O acesso a este serviço pressupõe o conhecimento e aceitação integral das seguintes condições:
a) Termos e Condições dos Serviços do B-Online, disponíveis para consulta/impressão em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx/x-xxxxxx/ ou nas Lojas e Agentes Vodafone.
b) Presentes Condições gerais deste Contrato, em tudo o que não for estipulado nos Termos e Condições específicos do Serviço B-Online referidos na alínea a), com as devidas adaptações ao Serviço B-Online.
c) Suplemento de Privacidade do Serviço B-Online.
O acesso ao Serviço B-Online pressupõe o conhecimento e a aceitação dos Termos e Condições, Suplemento de Privacidade e Contrato, pelo que a utilização do Serviço B-Online será tida, para todos os efeitos legais, como uma expressa e integral aceitação dos documentos anteriormente referidos.
25. SMS BROADCAST
25.1O Serviço SMS Broadcast permite ao Cliente, através do site xxx.xxxxxxxx.xx, enviar pacotes de mensagens escritas (SMS) para a rede móvel e fixa da Vodafone ou para as restantes redes móveis e fixas nacionais ou internacionais que suportem a receção de SMS, com a finalidade de promover os seus produtos, serviços ou marcas, de acordo com o tarifário escolhido pelo Cliente, o qual faz parte integrante das presentes Condições.
25.2 O acesso a este serviço pressupõe o conhecimento e aceitação integral das seguintes condições:
a) Termos e Condições dos Serviços do SMS Broadcast, disponíveis para consulta/impressão em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx-xxxxxxxxx.xxxx ou nas Lojas e Agentes Vodafone.
b) Presentes Condições gerais deste Contrato, em tudo o que não for estipulado nos Termos e Condições específicos do Serviço SMS Broadcast referidos na alínea a), com as devidas adaptações ao Serviço SMS Broadcast.
c) Suplemento de Privacidade do Serviço SMS Broadcast.
No Suplemento de Privacidade descrevemos de que forma tratamos os seus dados. O acesso ao Serviço SMS Broadcast pressupõe o conhecimento e a do Serviço disponível para consulta/impressão em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx-xxxxxxxxx.xxxx, pelo que a utilização do Serviço será tida, para todos os efeitos legais, como uma expressa e integral aceitação dos documentos anteriormente referidos.
26. SMS by Mail
26.1 O Serviço SMS by Mail permite ao Cliente, através de uma aplicação instalada no programa Microsoft Outlook®, enviar mensagens escritas (SMS) para a rede móvel e fixa da Vodafone ou para as restantes redes móveis e fixas nacionais ou internacionais que suportem a receção de SMS, de acordo com o tarifário escolhido pelo Cliente, o qual faz parte integrante das presentes Condições.
26.2 O acesso a este serviço pressupõe o conhecimento e aceitação integral das seguintes condições:
a) Termos e Condições dos Serviços SMS by Mail, disponíveis para consulta/impressão em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx-xx-xxxx.xxxx ou nas Lojas e Agentes Vodafone.
b) Presentes Condições gerais deste Contrato, em tudo o que não for estipulado nos Termos e Condições específicos do Serviço SMS by Mail referidos na alínea a), com as devidas adaptações ao SMS by Mail.
c) Suplemento de Privacidade do Serviço SMS by Mail.
No Suplemento de Privacidade descrevemos de que forma tratamos os seus dados. O acesso ao Serviço SMS by Mail pressupõe o conhecimento e a aceitação do Suplemento de Privacidade do Serviço disponível para consulta/impressão em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx-xx-xxxx.xxxx, pelo que a utilização do Serviço será tida, para todos os efeitos legais, como uma expressa e integral aceitação dos documentos anteriormente referidos.
D. Uso do (s) Serviço (s) e/ou Solução pelo Cliente
1. O Serviço prestado no âmbito deste Contrato deve ser utilizado apenas para os fins a que se destina, obrigando-se o Cliente à utilização do Serviço de acordo com as condições de exploração regulamentadas e acordadas, sendo responsável pelo bom e atempado cumprimento do presente Contrato. O Cliente compromete-se a não utilizar, nem deixar utilizar por terceiros, o Serviço para qualquer fim contrário à Lei, nomeadamente para o envio de mensagens escritas ou e-mails não solicitados (SPAM) ou de forma abusiva, nomeadamente dando acesso indiscriminado ou massivo a terceiros, com ou sem contrapartida.
2. O Serviço não poderá, em caso algum, ser utilizado de forma a pôr em causa a segurança da rede ou o seu bom funcionamento, assim como para o encaminhamento de tráfego para fins comerciais destinado a outro operador ou prestador de serviços de comunicações eletrónicas. Está, de igual modo, vedada a utilização do Serviço para fins comerciais em equipamentos que não estejam em conformidade com as determinações da ANACOM, nomeadamente interfaces fixo-móvel, Simbox, GSM Gateways ou qualquer outro equipamento que sirva de interface entre PPCA’s e redes GSM.
3. A Vodafone trata equitativamente todo o tráfego, sem discriminações, restrições ou interferências e independentemente do emissor e do recetor do conteúdo acedido ou distribuído, das aplicações ou serviços utilizados ou prestados, ou do equipamento terminal utilizado.
4. De modo a assegurar uma otimização da qualidade global na prestação do(s) Serviço(s) à generalidade dos Clientes, permitindo-lhes tirar o maior proveito possível da sua experiência enquanto utilizadores dos serviços, bem como a garantir a segurança da rede, a Vodafone reserva-se o direito de (i) monitorizar a performance e a qualidade do(s) serviço(s) e da rede, de modo a detetar eventuais falhas técnicas, erros de transmissão, ameaças e outras vulnerabilidades de segurança e (ii) aplicar medidas razoáveis de gestão de tráfego, não discriminatórias e proporcionadas, não exercendo qualquer controlo sobre o conteúdo da informação transmitida através da sua rede, nem mantendo tais medidas por mais tempo do que o necessário. Neste sentido, e de forma a permitir uma utilização mais eficiente dos recursos disponíveis com o objetivo de atingir maior rapidez e experiência reforçada na utilização de conteúdos, aplicações e serviços por parte do Cliente, poderão, por exemplo, ser utilizadas técnicas não discriminatórias de compressão de dados que reduzam a dimensão de um determinado ficheiro de dados sem, no entanto, alterar o seu conteúdo.
5. As velocidades de Internet associadas a cada tarifário poderão variar em função de diversos fatores que não dependem do controlo do prestador do serviço. Para mais informação sobre as velocidades aplicáveis aos serviços fixos e/ou móveis contratados, consulte a cláusula C.6. “Serviço de acesso à internet em banda larga (Doravante “Internet”).”
6. A Vodafone poderá ter de adotar medidas excecionais de gestão de tráfego, apenas durante o tempo necessário, para:
a) dar cumprimento a atos legislativos da União Europeia ou legislação nacional, bem como às medidas conformes com o direito da União Europeia que dão execução a esses atos legislativos ou legislação nacional, incluindo decisões dos tribunais ou de autoridades públicas investidas de poderes relevantes (ex.: bloqueio ou restrição de acesso a determinados conteúdos ilícitos);
b) preservar a integridade e a segurança da sua rede, dos serviços prestados através dela e dos equipamentos terminais dos utilizadores finais (ex.: prevenção de ciberataques);
c) prevenir congestionamentos iminentes da rede e atenuar os efeitos de congestionamentos excecionais ou temporários da rede (ex.: em caso de aumento súbito e imprevisível do número de utilizadores para além dos utilizadores regulares).
7. A Vodafone pode oferecer serviços diferentes dos serviços de acesso à internet que estejam otimizados para conteúdos, aplicações ou serviços específicos ou para uma combinação dos mesmos. Estes serviços não são oferecidos em substituição dos serviços de acesso à Internet, não afetando a disponibilidade ou a qualidade geral dos serviços de acesso à internet para o Cliente.
8. O Cliente só poderá ligar à rede equipamentos que satisfaçam os requisitos definidos pela legislação aplicável e, como tal, estejam marcados pelo fabricante.
9. No âmbito da prestação do serviço, a Vodafone atribuirá ao Cliente uma ou mais identificações perante os servidores da Vodafone e um ou mais códigos pessoais de acesso que legitimam o acesso e garantem a confidencialidade do mesmo, sendo obrigação do Cliente manter de forma confidencial todas as palavras-chave ou códigos secretos referentes à utilização do Serviço que lhe sejam disponibilizados, não podendo transmiti-los a terceiros.
10. Em particular nos serviços de internet móvel ou fixa:
a) Dado que o Serviço contém informação pessoal do utilizador, por este facto e por razões de segurança, o utilizador para aceder a esta informação poderá ter de proceder à sua autenticação.
b) O Cliente poderá optar por proceder à autenticação sempre que aceda a esses serviços ou, por outro lado, tem a possibilidade de tornar a autenticação automática, através de informação que é guardada no próprio computador. Esta informação é denominada por “cookie”.
c) Desta forma, se o utilizador pretender que a sua autenticação seja feita automaticamente deverá escolher a opção guardar “cookie” (ou guardar informação de autenticação/identificação) e não deverá abandonar o Serviço que está a utilizar com a opção “Sair” ou “Logout “, uma vez que eliminará o referido “cookie “.
d) O utilizador, por questões de segurança, poderá optar, para aceder aos ditos serviços, que a introdução dos dados de autenticação seja sempre requerida. Neste caso, não deverá escolher a opção de “guardar cookie “e deverá sempre sair destes serviços com a opção “Sair” ou “Logout”, de forma a eliminar o “cookie”, caso este exista no computador.
e) Não é permitido ao utilizador a violação (ou tentativa de violação) de qualquer sistema de autenticação ou segurança que proteja contas de acesso, servidores, serviços ou redes. Nos casos de violação incluem-se, nomeadamente:
e1) Acessos não autorizados a dados alheios (quebra de privacidade);
e2) Pesquisa não autorizada de vulnerabilidades em servidores, serviços ou redes, nomeadamente fazer deteção sistemática de resposta a serviços (Scan);
e3) Entrada ou tentativa de entrada em máquinas sem autorização expressa dos responsáveis.
11. O Cliente deverá comunicar, imediatamente, à Vodafone a perda ou extravio de palavras-chave ou outros códigos secretos, através do Serviço de Apoio a Clientes 16914 (tarifa aplicável). O Cliente obriga-se, ainda, a comunicar, de imediato, à Vodafone o acesso a produtos e serviços que não tenham sido objeto de um pedido de adesão para o efeito. As ações do Cliente, ou de terceiros que atuem com o seu consentimento, destinadas a possibilitar o acesso a produtos e serviços não solicitados à Vodafone são puníveis nos termos da Lei, e, consequentemente, conferem à Vodafone o direito de acionar os mecanismos legais para fazer valer os seus direitos, como seja a comunicação de tais factos às autoridades judiciais competentes e o direito de ser indemnizada pelos danos decorrentes das referidas ações.
12. O Cliente compromete-se a não utilizar uma identificação de acesso ao Serviço de que não seja titular ou não contribuir para a perturbação ou degradação da qualidade de idênticos serviços contratados por terceiros.
13. Caso se verifique o acesso ao Serviço por terceiros, através da utilização da identificação de acesso do Cliente, devido a comportamento voluntário ou involuntário deste, e não sendo dado conhecimento de tal facto à Vodafone, será sempre da responsabilidade do Cliente essa utilização, nomeadamente, o pagamento das quantias em dívida pela utilização do Serviço.
14. Na eventualidade de ser necessária a intervenção de técnicos especializados para regularização de uma situação em virtude da prática de qualquer dos atos acima descritos, o Cliente será responsável pelos custos resultantes dessa intervenção, bem como por garantir o acesso aos locais de instalação do serviço, caso se afigure necessário, sem prejuízo de qualquer outra responsabilidade que lhe possa ser imputável.
15. O Cliente não pode, de forma efetiva ou tentada, atacar ou utilizar ilicitamente a rede ou os sistemas da Vodafone ou de terceiros, por qualquer meio comprometendo-se também a não utilizar o Serviço para instalação de servidores na rede de serviços de conversação “chat” ou partilha de ficheiros, não podendo igualmente utilizar o Serviço para executar ataques automatizados ou ações de sobrecarga, combinadas, ou não, com exploração de vulnerabilidades de sistemas, que visem sabotar o funcionamento de serviços.
16. O Cliente tem a liberdade de utilização, de expressão e de obtenção de informação através da Internet, devendo cumprir o estipulado na legislação aplicável, nomeadamente no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, no Código de Propriedade Industrial e na Lei da Criminalidade Informática.
17. A Vodafone reserva-se ao direito de definir e aplicar limites de consumo às comunicações a realizar pelo Cliente, no decurso da execução do Contrato, através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicação eletrónica.
18. Na eventualidade do Limite de Consumo definido ser alcançado, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento das comunicações realizadas e não faturadas, mediante solicitação efetuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas.
19. A não realização do pagamento referido nos pontos 17 e 18 confere à Vodafone a faculdade de proceder à suspensão do Serviço, nos termos da Cláusula J.1 e J.3 e de, posteriormente, resolver o presente Contrato, nos termos da Cláusula K.4.
20. Os bónus ou benefícios, atribuídos pela Vodafone não poderão ser utilizados para a realização de comunicações para serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem ou para serviços de tarifa única.
E. Responsabilidade do Cliente
1. É responsabilidade do Cliente assegurar a sua própria segurança informática.
2. É responsabilidade do Cliente tomar medidas apropriadas para proteger os seus próprios dados e/ou software armazenados no seu equipamento eletrónico.
3. O Cliente deve abster-se de qualquer ataque a qualquer pessoa ou entidade, fundado, entre outros, na raça, nacionalidade, origem étnica, religião e sexo.
4. O Cliente assume a responsabilidade editorial do conteúdo da informação que inserir na rede. Dada a natureza do Serviço, é impossível à Vodafone assumir a responsabilidade sobre os conteúdos que percorrem a sua rede.
5. O Cliente reconhece que as transmissões de dados em rede apenas beneficiam de uma fiabilidade técnica relativa, tratando-se de redes heterogéneas, de características e capacidades técnicas diversas, que estão, por vezes, saturadas em determinados períodos do dia.
6. O Cliente reconhece que alguns dos dados que circulam em Rede podem ser objeto de uma apropriação privativa beneficiando de proteção por leis de propriedade intelectual, cabendo-lhe a total responsabilidade pela utilização e armazenamento no seu equipamento informático dos dados acessíveis na rede.
7. O Cliente é responsável pela configuração adequada de quaisquer acessos sem fios ao equipamento terminal fornecido pela Vodafone, devendo para o efeito, garantir que os acessos são efetuados de forma segura e sem qualquer possibilidade de acesso indevido por terceiros. A Vodafone não se responsabiliza por qualquer configuração dos equipamentos terminais que facultem acesso indevido a serviços Internet, à rede local ou equipamentos informáticos e dados que sejam propriedade do Cliente, ou danos daí resultantes.
8. Não é permitido ao utilizador interferir intencionalmente no bom funcionamento de servidores, serviços ou redes, nomeadamente:
a) Ação de sobrecarga, combinada ou não com exploração de vulnerabilidades de sistemas, que visem sabotar o funcionamento de serviços (Denial of Service).
b) Envio em massa de pacotes (Flooding).
c) Qualquer tipo de tentativas de entravar ou perturbar servidores, serviços ou redes.
9. Não é permitida a interceção de dados em qualquer rede ou servidor sem autorização expressa dos legítimos proprietários.
10. Não é permitido falsificar (introduzir, modificar, suprimir ou apagar, no todo ou em parte) dados, após a sua produção, com intenção de iludir e induzir em erro os recetores desses dados. Nos casos de falsificação incluem-se, sem se limitarem a isso:
a) Alteração de endereços IP (IP Spoofing).
b) Alteração da identificação de mensagens de Correio Eletrónico ou News.
11. Ao utilizador não é permitido utilizar computadores remotos como “proxies” para fins de encaminhamento de tráfego.
F. Preços, Períodos de Utilização e Pagamentos
1. O acesso ao serviço implica o pagamento de um valor mínimo mensal por parte do Cliente (mensalidade). A mensalidade associada ao tarifário deste serviço não é divisível pelos serviços que o compõem, sendo que a não utilização ou não ativação de qualquer um desses serviços não impedirá a Vodafone de cobrar o valor integral da referida mensalidade.
2. Os preços aplicáveis ao serviço, bem como as tarifas, a duração dos períodos de utilização e todas as suas características constam do tarifário em vigor, o qual será facultado ao Cliente no momento da assinatura do presente contrato e está disponível para consulta em xxx.xxxxxxxx.xx ou através do Serviço de Apoio a Clientes, constituindo para todos os efeitos parte integrante do presente contrato. Os preços aplicáveis ao(s) serviço(s) prestado(s) serão atualizados no 1º trimestre de cada ano, tendo por referência a variação do Índice de Preços no Consumidor (taxa de inflação) correspondente ao ano imediatamente anterior àquele em que a atualização de preços diz respeito, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), sendo arredondados à segunda casa decimal.
3. Nos termos do Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015, as comunicações de voz e SMS efetuadas no Espaço Económico Europeu (União Europeia, Liechtenstein, Islândia e Noruega) são taxadas de acordo com o tarifário do cliente em Portugal para outras redes nacionais e as comunicações de voz recebidas são gratuitas. As comunicações de dados em roaming no Espaço Económico Europeu são taxadas nas mesmas condições que em Portugal podendo, no entanto, encontrar-se sujeitas a uma Politica de Utilização Responsável (PUR). Sempre que seja aplicada uma PUR a mesma será definida caso a caso, consoante o tarifário subscrito pelo cliente, correspondendo a mesma ao volume de dados equivalente a, pelo menos, o dobro do volume obtido através da divisão do valor mensal do serviço móvel subscrito pelo cliente pela tarifa máxima de roaming regulamentada a nível grossista (sem IVA), até ao limite máximo do pacote nacional de comunicações do cliente. O valor da PUR consta do tarifário subscrito pelo cliente e pode, ainda, ser consultada a qualquer momento em xxx.xxxxxxxx.xx ou através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (tarifa aplicável).
4. Nos termos do Regulamento referido no número 3 acima, caso o consumo de comunicações de voz/SMS/dados em roaming e presença do utilizador no Espaço Económico Europeu (EEE) seja superior ao consumo e presença em Portugal e noutros países fora do EEE (>50%), nos últimos 4 meses, a Vodafone reserva-se o direito de aplicar sobretaxas de roaming. Os valores das sobretaxas de roaming constam do tarifário subscrito pelo cliente e podem, ainda, ser consultadas a qualquer momento em xxx.xxxxxxxx.xx ou através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (tarifa aplicável).
5. A alteração unilateral das presentes condições contratuais pela Vodafone, será comunicada ao Cliente através de documento escrito, de SMS, através de inserção da informação na respetiva fatura de serviço, com uma antecedência mínima de um mês relativamente à data da sua entrada em vigor. O Cliente poderá, ainda, obter informação atualizada sobre os preços aplicáveis e as novas condições contratuais nas lojas e agentes da Vodafone, bem como em xxx.xxxxxxxx.xx ou através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (tarifa aplicável).
6. Quando as alterações: (i) não sejam propostas unicamente em benefício do Cliente; (ii) tenham um efeito negativo no Cliente; ou (iii) não decorram diretamente da aplicação da lei, o Cliente que não aceite as alterações comunicadas nos termos do número anterior, poderá resolver o Contrato, sem qualquer encargo, devendo para o efeito notificar a Vodafone da sua intenção nos 30 (trinta) dias seguintes à data da comunicação enviada pela Vodafone.
7. O direito de resolver o contrato sem pagamento de encargos previsto no número anterior não se aplica nos casos de mera atualização de preços por referência à taxa de inflação anual verificada, nem nos casos em que as alterações sejam propostas exclusiva e objetivamente em benefício do Cliente.
8. A Vodafone poderá exigir o pagamento, em adiantado, de um determinado volume mensal de comunicações de acordo com o tarifário aplicável ao serviço, apurado em função do valor médio mensal dos consumos efetuados pelo Cliente, ou quando não exista, em função do valor previsto de consumo apresentado pelo Cliente à Vodafone, acrescido do investimento realizado pela Vodafone na celebração do contrato com o Cliente, designadamente, em equipamentos terminais a disponibilizar. O adiantamento realizado em numerário será lançado a crédito na conta corrente do Cliente e será utilizado para pagamento dos valores em dívida, bem como para liquidação das faturas que se vierem a vencer.
9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso de Clientes particulares, a Vodafone pode exigir a prestação de garantias ou o seu reforço, nas situações de restabelecimento do serviço na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao Cliente.
10. Sem prejuízo do disposto na cláusula J.1 e J.2, a não realização do pagamento referido no número 8 da presente cláusula, confere à Vodafone a faculdade de impedir, mediante pré-aviso adequado, a realização de comunicações até que o respetivo pagamento seja efetuado.
G. Faturação
1. A Vodafone emitirá uma fatura única, gratuita, com uma periodicidade mensal relativa a todas as componentes que integram o Serviço.
2. A fatura e o detalhe das comunicações serão disponibilizados com o nível de detalhe e no suporte escolhido pelo Cliente na Proposta de Contrato.
3. A Vodafone compromete-se a disponibilizar gratuitamente o detalhe de encargos correntes e o detalhe das comunicações em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx na área My Vodafone.
4. O Cliente poderá, a qualquer momento, subscrever a Fatura Eletrónica, em substituição da fatura em papel, nos termos e condições descritos em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx, na área My Vodafone. A Fatura Eletrónica será enviada para o endereço de e-mail indicado pelo Cliente na presente Proposta de Contrato ou para o endereço de e-mail a indicar, a todo o momento, pelo Cliente através do My Vodafone, após a confirmação do mesmo através do e-mail enviado pela Vodafone.
5. Depois de subscrita a Fatura Eletrónica, a Vodafone compromete-se a enviar periodicamente a fatura de comunicações, em formato pdf, com uma assinatura eletrónica avançada. A Fatura Eletrónica contém todos os elementos legalmente exigidos para a fatura em papel e é emitida através de um sistema que garante a autenticidade da origem e a integridade do seu conteúdo, sendo, para os devidos efeitos, equiparada à fatura em papel. A Fatura Eletrónica ficará disponível para consulta no My Vodafone, pelo período de 12 (doze) meses (1ª Página e detalhe de encargos correntes).
6. O Cliente compromete-se a zelar pelo bom funcionamento da caixa de correio eletrónico indicada para a receção das faturas de comunicações, assegurando, nomeadamente, espaço disponível para a receção de faturas e a comunicar por escrito à Vodafone qualquer alteração ou irregularidade relacionada com a caixa de correio eletrónico.
7. O Cliente poderá solicitar a alteração ou remoção do seu endereço de e-mail mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone ou através do My Vodafone.
8. O Cliente poderá solicitar, a todo o momento, a desativação da Fatura Eletrónica, mediante comunicação escrita dirigida à Vodafone ou através do My Vodafone.
9. A Vodafone desativará a Fatura Eletrónica no período de faturação imediatamente seguinte à receção do pedido de alteração da Fatura Eletrónica para a fatura em papel. Neste caso o Cliente receberá a fatura no novo formato por si escolhido.
10. A fatura e o detalhe referidos nos números anteriores contêm os seguintes elementos: identificação do serviço, tarifário, data da realização da chamada, hora, número chamado e duração da chamada, tipo de tarifa cobrada, descrição do conteúdo adquirido, volume de dados transmitidos, custo de cada chamada e conteúdo adquirido, número total de minutos a cobrar para o período de contagem, bem como outras informações relativas a pagamentos, tais como pagamentos adiantados. As faturas indicarão ainda, quando aplicável, a duração remanescente do período de fidelização e ainda o valor associado à denúncia antecipada do contrato por iniciativa do Cliente. As faturas detalhadas não incluem as chamadas facultadas a título gratuito.
11. As faturas referidas nos números anteriores não identificam os números de telefone relativos às comunicações recebidas em Roaming ou no âmbito da contração de Serviços Números Especiais. Nestas comunicações, e salvo por razões de ordem técnica, o número chamador será sempre apresentado com os últimos três dígitos cifrados.
12. O Cliente tem o direito de não receber o detalhe das comunicações, devendo, para o efeito, contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes – 16914.
13. A informação sobre as modalidades de pagamento do Serviço consta da respetiva fatura.
14. A Vodafone faculta, a pedido do Cliente, o acesso gratuito ao extrato informativo em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx na área My Vodafone, reservando-se o direito de cobrar o envio em papel (consulte a tarifa aplicável em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx).
15. A primeira segunda via de fatura em papel solicitada pelo Cliente em cada ano fiscal é enviada gratuitamente. A Vodafone reserva-se, assim, o direito de cobrar o envio das restantes segundas vias em papel que sejam solicitadas pelo Cliente no decorrer desse mesmo ano fiscal (consulte a tarifa aplicável em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx e nas lojas e agentes Vodafone).
H. Cessação da Oferta
A Vodafone reserva-se o direito de, unilateralmente, e após pré-aviso enviado ao Cliente com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, cessar a oferta do(s) Serviço(s) ou de determinadas facilidades.
I. Desativação Temporária do (s) Serviços Telefónicos Móveis e/ou Fixos
Em caso de extravio, furto ou roubo do cartão SIM (como poderá ser o caso do Serviço Voz Fixa sobre GSM, nas Soluções Fixas) o Cliente deverá, por qualquer meio idóneo, comunicar o facto de imediato à Vodafone, a qual se compromete a desativar o referido cartão, sendo da exclusiva responsabilidade daquele o pagamento do Serviço prestado até à data da receção pela Vodafone da referida comunicação.
J. Suspensão do (s) Xxxxxxx (s)
1. O não pagamento pontual do Serviço por parte do Cliente, confere à Vodafone a faculdade de suspender total ou parcialmente a prestação do Serviço após pré-aviso adequado e efetuado por escrito aos assinantes com uma antecedência mínima de 20 dias, o qual indicará os motivos da suspensão do Serviço bem como os meios que o Cliente tem ao seu dispor para a evitar.
2. A Vodafone irá, sempre que tecnicamente possível, suspender apenas a parte do Serviço cujo pagamento se encontra em falta, exceto em situações de fraude ou de pagamento sistematicamente atrasado ou em falta.
3. Persistindo a situação de incumprimento por parte do Cliente, a Vodafone poderá extinguir o Serviço e, posteriormente, resolver o contrato, após pré-aviso efetuado com uma antecedência mínima de 8 dias caso o cliente não proceda ao pagamento das respetivas faturas, sem prejuízo da cobrança coerciva das quantias em dívida.
4. A Vodafone reserva-se, ainda, ao direito de cobrar o valor correspondente às ações de cobrança decorrentes do pagamento pelo Cliente da fatura após a data de vencimento. Para mais informações sobre este valor contacte o 16914 ou consulte xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
5. Nas situações previstas no número 1 o (s) Serviço (s) e/ou Solução não será suspenso em consequência da falta de pagamento de qualquer outro serviço, ainda que incluído na mesma fatura, salvo se os serviços em causa forem funcionalmente indissociáveis.
6. Ao Cliente assiste a faculdade de pagar e obter quitação de apenas parte das quantias constantes da fatura, caso em que, a suspensão deve limitar-se ao serviço em relação ao qual existem valores em mora.
7. A prestação do Serviço (s) e/ou Solução pela Vodafone não poderá ser suspensa sem pré-aviso adequado ao Cliente, salvo caso fortuito ou de força maior.
8. Durante o período em que a Vodafone impuser restrições à utilização do Serviço, nos termos dos pontos anteriores, será cobrado ao Cliente apenas o valor mensal, de acordo com o tarifário escolhido.
9. Durante o período de suspensão do (s) Serviço (s) e/ou Solução e até à sua desativação, a Vodafone garante ao Cliente o acesso a chamadas que não impliquem pagamento, nomeadamente as realizadas para o número único de emergência europeu (112).
10. A Vodafone retomará a prestação do serviço mediante o pagamento do preço de religação e/ou reativação dos serviços, em vigor no momento, se o Cliente pagar as faturas vencidas ou retificar a situação de incumprimento no prazo indicado para o efeito. Caso contrário, qualquer reinício da prestação do serviço, se aceite pela Vodafone, ficará sujeita ao pagamento do preço da instalação do serviço em vigor.
11. A Vodafone reserva-se o direito de cobrar ao Cliente juros moratórios por cada dia de atraso, a calcular sobre os montantes em dívida, à taxa legal anual supletiva em vigor para juros de mora.
12. A Vodafone reserva-se o direito de suspender ou resolver o (s) Serviço (s) e/ou Solução, nos termos do disposto no art.º 13º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, designadamente em cumprimento de determinações das autoridades competentes destinadas a prevenir ou a pôr termo a uma infração, nomeadamente no sentido de remover ou impossibilitar o acesso a conteúdos ilícitos.
13. No caso de falta de pagamento dos montantes devidos, a Vodafone poderá recorrer a terceiros, legalmente habilitados, para a obtenção do pagamento desses montantes em dívida.
14. Nos casos previstos no número anterior, para fazer face às despesas incorridas no processo de cobrança extrajudicial dos montantes devidos pelo Cliente, a Vodafone reserva-se o direito de cobrar a este uma taxa que não poderá exceder 12% do valor da dívida vencida, sendo que neste caso não serão cobrados ao Cliente os respetivos juros de mora.
15. Em caso de indisponibilidade de serviço não imputável ao Cliente e superior a 24 horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, a Vodafone reembolsará o Cliente pelo valor proporcional do período de indisponibilidade, bem como pelas despesas que em que razoavelmente tiver incorrido para a participação das falhas de serviço.
16. O reembolso referido no ponto anterior pode ser efetuado por crédito na fatura seguinte, crédito no saldo ou pagamento por meio direto, consoante aplicável.
17. Caso a indisponibilidade se prolongue por um período superior a 15 dias, o Cliente tem direito a resolver o contrato. O Cliente poderá ainda, caso seja uma pequena empresa, uma microempresa ou uma organização sem fins lucrativos, direito a resolver o contrato quando exista discrepância significativa entre os níveis de serviço contratados e o desempenho real, exceto no caso dos serviços de acesso à internet.
K. Duração, Renovação, Denúncia e Resolução de Contrato
1. O presente Contrato é celebrado pelo período constante do formulário de adesão ao serviço a contar da data de ativação
do serviço (“Período de Fidelização”). A duração do período contratual mínimo é escolhida pelo Cliente em função dos
descontos pelos quais o Cliente optou no momento da Adesão à respetiva campanha, disponíveis para consulta em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
2. O Compromisso de Permanência é exigido como contrapartida pelos custos associados à ativação do Serviço, à disponibilização dos equipamentos necessários à utilização do Serviço, bem como pela concessão ao Cliente de condições especiais de preços ou descontos.
3. O Cliente poderá, a qualquer momento, obter informação sobre o valor da indemnização devida à Vodafone em caso de cessação antecipada do Compromisso de Permanência ou da desativação de qualquer serviço por ele abrangido, através do Serviço Apoio a Clientes 16914 ou na área ‘Apoio a Clientes’ no website xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx, Após o decurso do Compromisso de Permanência o presente Contrato renovar-se-á automaticamente, por sucessivos períodos de 1 (um) mês, de acordo com a tarifa pública, sem fidelização, em vigor, salvo denúncia por qualquer uma das partes efetuada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do período contratual em curso.
4. A Vodafone poderá extinguir o Serviço e resolver o presente Contrato, por não pagamento das faturas sempre que a dívida seja exigível e após aviso adequado, de 8 (oito) dias ao Cliente, sem prejuízo da cobrança coerciva dos valores em dívida.
5. Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, a Vodafone reserva-se o direito de suspender ou resolver o presente Contrato, com pré-aviso de 24 horas, sempre que, com exceção do não pagamento de faturas, o Cliente não cumpra as obrigações deles decorrentes, salvo se tal comunicação for incompatível com a natureza e gravidade da violação, e.g. fraude, caso em que a resolução precederá a comunicação, sendo imediata.
6. O pedido de denúncia de Xxxxxxxx deve ser efetuado pelo Cliente, ou por representante com poderes para o efeito, devendo conter todos os elementos relativos à identificação do Cliente, bem como da relação contratual a extinguir. Neste pedido o Cliente deverá ainda manifestar a vontade de cessar total ou parcialmente o respetivo Contrato.
7. Os pedidos de denúncia contratual podem ser efetuados através dos seguintes meios: Serviço Permanente de Atendimento a Clientes - 16914, através do website xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx ou por correio para: Xxxxxxxx 0000 XX Xxxx Xxxxx (Xxxxxx) 1804 - 970 Lisboa.
8. Recebido o pedido de denúncia, a Vodafone enviará, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a receção do referido pedido, confirmação da denúncia e, na mesma comunicação, informará o Cliente da data efetiva da cessação do contrato e, quando aplicável, dos direitos e obrigações emergentes da denúncia, incluindo a obrigação de pagamento de eventuais encargos daí decorrentes, nomeadamente aqueles associados ao incumprimento de períodos contratuais mínimos e à não devolução de equipamentos.
9. Caso o pedido de denúncia se encontre incompleto ou não seja válido, a Vodafone enviará ao Cliente, no prazo de 3 (três) dias úteis após a receção do pedido, uma comunicação escrita, solicitando ao Cliente o envio da informação ou documentação em falta. O Cliente terá 30 (trinta) dias úteis para proceder ao envio da informação ou documentação em falta, sob pena de o pedido de denúncia se considerar sem efeito.
10. No caso da resolução de Contrato, por iniciativa do Cliente, a mesma tem de ser efetuada pelo assinante ou por representante com poderes para o efeito, devendo conter os elementos relativos à identificação do Cliente, da relação contratual a extinguir, bem como os fundamentos que nos termos da lei ou do Contrato justificam o pedido de resolução do Contrato. O pedido de resolução do Contrato deverá ser efetuado para os contactos indicados na Cláusula P.2.
11. Recebida a declaração de resolução, a Vodafone confirmará, por escrito, a sua receção no prazo de 3 (três) dias úteis. No mesmo prazo, a Vodafone solicitará ao Cliente o envio da informação ou documentação eventualmente em falta.
12. Para efeitos de portabilidade é necessário o CVP (código de validação da portabilidade) associado aos números dos serviços Vodafone. O CVP é comunicado em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx na área My Vodafone, na fatura mensal do Cliente para os tarifários pós-pagos e através de SMS para os tarifários pré-pagos. O CVP atribuído aos números altera-se se optar por associar ou desassociar o mesmo ao NIF e/ou se existir uma alteração de titularidade dos números.
L. Responsabilidade da Vodafone
1. A Vodafone não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos, diretos ou indiretos (e.g. lucros cessantes), motivados pela falha ou deficiência na prestação do Serviço que não lhe sejam diretamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Vodafone não se responsabiliza pelos atos, omissões ou erros na prestação do Serviço que resultem de atos dos seus representantes, agentes, auxiliares, ou de quaisquer outras pessoas que a Vodafone utilize para o cumprimento das suas obrigações, salvo em caso de dolo ou culpa grave.
3. A responsabilidade da Vodafone pelo incumprimento dos níveis de qualidade de serviço acordados no âmbito deste Contrato encontra-se prevista nos Anexos I e II.
4. A Vodafone não se responsabiliza, ainda, por:
a) Qualquer Serviço prestado por terceiros suportado na componente fixa do serviço;
b) Situações que comprometam a disponibilização do Serviço às quais a Vodafone seja alheia (e.g.: falha de energia elétrica).
M. Inscrição em Base de Dados Partilhada
1. Na eventualidade de o Cliente não cumprir a obrigação de pagamento constante do presente Contrato, a Vodafone informa o Cliente de que:
a) Os seus dados pessoais podem ser incluídos em base de dados partilhada, criada nos temos do artigo 46º da Lei nº 5/2004, de 10 de fevereiro, a qual permite identificar os Clientes que não tenham satisfeito a referida obrigação;
b) A inscrição dos seus dados pessoais na mencionada base de dados só é admissível no caso de o valor em dívida ser igual ou superior a 20% do salário mínimo nacional;
c) Xxxxxxxx, pode sanar o incumprimento contratual, mediante pagamento do valor em dívida através dos meios disponibilizados pela Vodafone ou demonstração da inexigibilidade ou inexistência da dívida.
2. A Vodafone obriga-se a notificar o Cliente da possibilidade de inclusão dos seus dados pessoais na base de dados partilhados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data de inclusão dos dados na referida base de dados.
3. Ocorrendo a inclusão dos dados na base de dados partilhada, tal situação será comunicada ao Cliente no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da referida inclusão.
4. No caso previsto no número anterior, a Vodafone garante ao Cliente o direito de acesso, retificação e atualização dos seus dados, bem como a sua eliminação imediata da referida base de dados, após o pagamento das dívidas em causa.
N. Mudança de operador e portabilidade de número
1. A mudança de operador para a oferta de serviços de internet ou a portabilidade de número é possível a pedido do Cliente.
2. A Vodafone poderá cobrar ao Cliente de um serviço pré-pago os encargos aplicáveis, sempre que este requerer o reembolso de créditos remanescentes em caso de mudança de operador ou pedido de portabilidade de número.
O. Sanções e Controlo à Exportação (“Sanctions and Trade Control”)
1. Cada uma das Partes obriga-se, nos termos deste Contrato, a respeitar e cumprir todas as leis, regulamentos, embargos ou medidas restritivas aplicáveis económicas, comerciais e financeiras (“Sanções”), bem como todas as leis e regulamentos de controlo à exportação (“Leis de Controlo à Exportação”) promulgadas ou aplicadas pelos governos do Reino Unido, governos dos países da União Europeia, governo dos Estados Unidos da América e pelo governo de qualquer outro país cuja legislação lhe possa ser aplicável, no que especificamente concerne a medidas restritivas e de controlo das exportações.
2. As Sanções e Leis de Controlo à Exportação referidas no número anterior aplicam-se a todo o momento, incluindo qualquer alteração às mesmas, e devem ser cumpridas pelo Cliente e pela Vodafone, sempre que prestem e contratem bens ou serviços, bem como no desenvolvimento da sua atividade.
3. Cada uma das partes deste Contrato está obrigada a notificar a outra sempre que tenha conhecimento ou suspeite da violação de alguma das Sanções e Leis de Controlo à Exportação ou quando se verifique a alteração de qualquer regra ou limitação às Políticas de Sanções e Controlo internamente definidas.
4. Quando se verifique o incumprimento da obrigação de notificação prevista no número anterior, ou a violação de uma Sanção ou de uma Lei de Controlo à Exportação, a Vodafone terá o direito a suspender os serviços ou a resolver o contrato com efeito imediato, bem como a exigir uma indemnização por todos os danos provocados e sofridos na sequência da violação ou alegada violação da presente cláusula.
P. Suborno e Corrupção (“Anti-bribery”)
1. O cumprimento das Leis aplicáveis em matéria de suborno e corrupção é um tema de importância fundamental para a Vodafone.
2. As partes, incluindo os seus respetivos trabalhadores, agentes, consultores, prestadores de serviços e subcontratados, comprometem-se a:
a) Atuar em conformidade com todas as Leis aplicáveis em matéria de suborno e corrupção;
b) Não provocar ou tentar provocar direta ou indiretamente, por ação ou omissão, a violação, pela outra parte da legislação indicada no número 2(a) supra;
c) Não prometer, conceder, solicitar e/ou receber qualquer vantagem financeira ou de outra índole, de/ ou para qualquer pessoa, nomeadamente, que desempenhe funções de natureza pública;
d) Prever e manter medidas anticorrupção adequadas (incluindo, medidas relativas à concessão ou recebimento de presentes e hospitalidade), conducentes à aplicação da legislação indicada no número 2(a) e que permitam monitorizar o seu cumprimento pelas partes, bem como prevenir e detetar eventuais violações; e
e) Xxxxxxxxx e prestar à outra parte a seu pedido e expensas a assistência que se verifique razoável e necessária, com o intuito de dar cumprimento às obrigações relacionadas com as medidas anticorrupção previstas na legislação indicada no número 2 (a) supra.
3. O Cliente notificará imediatamente a Vodafone relativamente a qualquer acusação sobre práticas fraudulentas, suborno ou corrupção, formalmente dirigida contra o Cliente por uma autoridade judicial ou apresentada em tribunal, no âmbito de um processo judicial, arbitral ou de natureza administrativa e bem assim, a comunicar caso tenha sido iniciada qualquer investigação respeitante a tais acusações durante a vigência do presente Contrato.
4. O Cliente compromete-se a indemnizar a Vodafone, respetivos administradores, gerentes, funcionários, agentes e associados por todos os danos provocados e sofridos por estes na sequência da violação ou alegada violação da presente cláusula.
5. Se a Vodafone verificar a prática de qualquer ação ou omissão que consubstancie uma violação da presente cláusula por parte do Cliente, caberá à Vodafone o direito de proceder à resolução imediata do presente Contrato, sem prejuízo dos demais direitos que forem conferidos ao abrigo do número anterior.
Q. Notificações e Comunicações
1. Salvo disposição contratual diversa, qualquer comunicação a realizar entre as partes no âmbito deste Contrato deverá ser efetuada por telefone, correio (para as moradas indicadas para o efeito neste contrato) fax, endereço de correio eletrónico ou ecrã de televisão, podendo ainda a Vodafone efetuar quaisquer comunicações através de inserção da informação na respetiva fatura de Serviço, SMS (desde que este meio seja o adequado à transmissão de todo o conteúdo da informação) ou de outro serviço de comunicações eletrónicas.
2. O Cliente compromete-se a notificar a Vodafone através de carta registada com aviso de receção, sempre que altere o seu domicílio, nos 30 (trinta) dias seguintes à data da referida alteração, enviando para o efeito o respetivo comprovativo de morada.
3. O Cliente poderá efetuar qualquer tipo de comunicação ou solicitar a renegociação das condições comerciais do presente Contrato, bastando para o efeito enviar e-mail para o seu contacto comercial ou no sítio xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx na área ‘Apoio a Clientes’.
R. Resolução de Litígios
1. O Cliente poderá apresentar à Vodafone reclamações resultantes de atos ou omissões por ela praticadas, que violem a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, ou o disposto no presente Contrato, no prazo de 30 dias a contar do conhecimento dos factos.
2. O Cliente poderá apresentar reclamações à Vodafone através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes (16914
– tarifa aplicável), no sítio xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx na área ‘Apoio a Clientes’ e ainda para o endereço postal: Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. Xxxx XX, Nº36 – X0 X000, Xxxxxx xxx Xxxxxx - 0000 - 000 Xxxxxx.
3. As reclamações apresentadas são tratadas pelo Gabinete de Apoio à Qualidade da Vodafone, por ordem cronológica de registo de entrada, sendo conservado registo destas reclamações.
S. Serviços de Manutenção oferecidos
1. A Vodafone assegura a reparação de avarias que ocorram na prestação do Serviço, assim como a conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos de rede de que seja titular utilizados na prestação do Serviço.
2. Para efeitos do número anterior, o Cliente compromete-se a garantir o acesso ao local de instalação, sempre que necessário, devendo a Vodafone comunicar ao Cliente o período de tempo expectável para proceder à reparação bem como acordar com o Cliente a data em que tal acesso poderá ter lugar.
3. A Vodafone esclarece as dúvidas do Cliente sobre a utilização do Serviço, através da disponibilização online de informações técnicas detalhadas sobre o Serviço, através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (tarifa aplicável), podendo ainda o Cliente enviar as suas dúvidas para o canal ‘Apoio a Clientes’ no website xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
4. Para a comunicação de avarias e esclarecimento de questões especificamente relacionadas com o STM, o Cliente poderá contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (tarifa aplicável nos termos previstos no respetivo tarifário).
5. A Vodafone disponibiliza, igualmente, ao Cliente o Serviço de Assistência Técnica que lhe permite colocar o seu equipamento terminal (e.g. telemóvel, Tablet, telefone fixo, box ou outro) em reparação, caso este se avarie. Este serviço compreende as modalidades de Teleassistência, Expresso, Assistência Expresso Regular e Serviço de Reparação no Momento. As informações relativas ao Serviço de Assistência Técnica e respetivos tarifários e horários são divulgadas através de folhetos nas lojas e agentes da Vodafone, bem como no website xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
SUPLEMENTO DE PRIVACIDADE
Serviço telefónico móvel, Serviço fixo de TV, internet e/ou voz e Serviço integrado de comunicações eletrónicas
A informação que recolhemos e a forma como a tratamos dependerá dos produtos e serviços que o Cliente subscrever e utilizar, em cada momento, e da forma como interage com a Vodafone. Os dados pessoais indicados na Proposta de Contrato indicados como sendo de fornecimento obrigatório são indispensáveis à prestação do serviço. Na eventualidade de falta ou de fornecimento incorreto dos dados exigidos, a Vodafone não aceitará a celebração do contrato. A omissão ou inexatidão dos dados pessoais ou demais informações prestadas pelo Cliente são da sua inteira responsabilidade.
Este suplemento descreve como os dados pessoais são tratados no âmbito da prestação do Serviço telefónico móvel (voz e/ou dados), do Serviço fixo de TV, internet e/ou voz, bem como do Serviço integrado de comunicações eletrónicas, o qual consubstancia uma oferta convergente que pode ter as componentes móvel (voz e/ou dados) e/ou fixa. No âmbito deste contrato poderá também subscrever outros serviços, assim, para saber como a Vodafone trata os dados pessoais no âmbito desses serviços, o Cliente deve consultar os respetivos Suplementos de Privacidade ou cláusulas de privacidade, junto das condições específicas dos mesmos. Para conhecer a nossa Declaração de Privacidade, consulte o nosso Portal de Privacidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
A Vodafone tratará os dados pessoais, quando tal seja necessário para a celebração e execução do contrato e para dar seguimento aos pedidos dos Clientes. Os dados pessoais podem, ainda, ser tratados com base num interesse legítimo do negócio da Vodafone, para cumprimento de uma obrigação legal a que a Vodafone esteja adstrita ou justificado no consentimento do Cliente ou dos Utilizadores dos serviços, sempre que o tratamento não possa ser alicerçado noutros fundamentos legais.
No âmbito deste contrato, “Cliente” significa as Empresas (Pessoas Coletivas) ou Empresários em nome individual e Profissionais Liberais assinantes do contrato. Os dados pessoais tratados ao abrigo deste contrato são respeitantes às pessoas singulares, nomeadamente ao(s) representante(s) da(s) Empresa(s) (entre os quais procuradores, gerentes, “responsável pelo negócio”, ou outros), abreviadamente designados de “Representantes”, aos Empresários em nome individual, Profissionais Liberais e aos Utilizadores dos serviços, onde se incluem também os anteriores. O Cliente, no que respeita aos dados pessoais dos Representantes de Empresas (pessoas coletivas), declara que obteve os necessários consentimentos junto dos mesmos para efeito de receção de campanhas de marketing e recomendações personalizadas, bem como que prestou aos mesmos as informações necessárias de acordo com o presente Suplemento de Privacidade.
O Cliente é o Responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos Utilizadores dos serviços de comunicações constantes das faturas detalhadas e Relatórios de Comunicações que solicite. O Cliente, enquanto Empresa (pessoa coletiva), é responsável por informar os Utilizadores dos serviços de comunicações em causa dos direitos que lhes assistem relativamente ao referido tratamento de dados e por assegurar o cumprimento das demais obrigações decorrentes das leis de proteção de dados pessoais e da privacidade na utilização da referida informação e, no caso das empresas, também das leis laborais. Os Empresários em Nome Individual e Profissionais Liberais gerem as suas permissões para o tratamento de dados pessoais enquanto pessoas singulares. Assim, especificamente para os serviços móveis que tenham contratado, é importante referir que as permissões para o tratamento de dados pessoais para fins de marketing podem ser geridas pelos efetivos utilizadores dos serviços (“Utilizador”), enquanto titulares dos dados, conforme previsto na lei. Deste modo, os utilizadores do serviço móvel poderão gerir as suas permissões, associadas ao respetivo serviço, de forma exclusiva e independente do assinante, no Portal de Privacidade > Gestão de Permissões.
A. Informação que Recolhemos
A Vodafone poderá recolher e tratar a seguinte informação (quando aplicável):
1. Dados de Conta e Faturação
a) Nome, morada e código postal, número de telefone e/ou telemóvel, data de nascimento, número de identificação fiscal (NIF), número de identificação civil (cartão do cidadão, BI ou passaporte), endereço de email, do empresário em nome individual, profissional liberal ou dos Representantes da empresa;
b) Sempre que seja necessário confirmar a identidade dos Representantes (por exemplo para a celebração ou alteração a um contrato ou para o exercício dos direitos de acesso e de portabilidade) a Vodafone poderá solicitar a exibição dos respetivos documentos de identificação ou, se lhes for mais conveniente, poderão ser enviadas cópias destes documentos, que serão conservadas nos sistemas da Vodafone. Adicionalmente, poderão ser pedidos outros elementos tais como documentos comprovativos de morada e, em cumprimento de uma obrigação legal imposta, indicação da situação do titular do contrato em relação ao imóvel da morada
de instalação do serviço fixo e TV Net Voz (indicando a qualidade de proprietário, usufrutuário, superficiário, arrendatário ou subarrendatário);
c) Os dados de cartão de crédito ou débito, informação relativa ao número de identificação de conta bancária e outra informação bancária, por exemplo para a realização de alguma compra ou pagamento de serviços ou para efeitos de domiciliação de pagamentos;
d) Informação relativa à conta, incluindo os serviços e produtos subscritos, adesão a promoções, os pontos do programa de fidelização Clube Viva, faturas, extratos de pagamento e valores pagos por tipo de serviço e carregamentos, adesão a programas de descontos, campanhas e passatempos, entre outros;
e) As preferências relativas aos produtos ou serviços da Vodafone sempre que seja fornecida tal informação ou quando possível inferir tais preferências de acordo com a forma como são utilizados os serviços e produtos.
f) Os contactos dos Representantes ou dos Utilizadores dos serviços para os serviços de Apoio ao Cliente através de cartas, emails ou quaisquer outros registos relativos à sua interação com os serviços da Vodafone nos diversos canais, incluindo o TOBi e, ainda, as gravações das chamadas para aqueles serviços, sempre que seja realizada essa gravação para a monitorização da qualidade do Serviço de Atendimento ou com a finalidade de prova de uma transação comercial e de quaisquer outras comunicações respeitantes à relação contratual;
g) Informação de autenticação – a Vodafone poderá recolher palavras-passe, repostas a perguntas de recuperação de password e outras informações de segurança usadas para a autenticação e acesso a contas e serviços.
2. Dados de Rede e Tráfego
Consiste na informação recolhida da Rede da Vodafone gerada pela utilização dos nossos serviços de conectividade, tal como:
a) Tipo de comunicação efetuada (voz, dados, serviços de mensagem, etc.);
b) Data, hora, frequência e duração das comunicações;
c) Informação sobre a origem e terminação das comunicações, incluindo números a quem liga ou envia mensagem;
d) Informação acerca do volume de dados transmitidos/ recebidos;
e) País de origem e destino das suas comunicações;
f) Informação relativa ao equipamento utilizado nas suas comunicações (IMEI);
g) Histórico de navegação na internet: a Vodafone poderá recolher as categorias dos websites/ serviços/aplicações acedidos na internet através do seu telemóvel, equipamento ou PC (por exemplo: redes sociais, música, vídeo, etc.). Sempre que o tarifário inclua apps ou serviços na internet de utilização gratuita, o tráfego gerado por esta utilização poderá ser tratado pelo período necessário à faturação dos seus serviços, nomeadamente para que este tráfego possa ser descontado do pacote de dados subscrito pelo Cliente.
3. Dados de Localização na nossa rede
Consistem nos dados de localização com base na informação das Estações Base da rede da Vodafone (Cell ID) onde os Utilizadores se registam quando utilizam os seus serviços de comunicações.
4. Dados relativos à utilização do Serviço TV
Tratamos informações relativas à forma como é usado o Serviço TV, recolhidas através da set-top-box, que incluem registos de aluguer e visualização de conteúdos no videoclube, gravações, de programas e canais de televisão ou utilização de aplicações.
B. Como usamos a Informação Recolhida
A Vodafone poderá tratar a informação, nomeadamente nas seguintes situações:
1. Para a prestação dos serviços
a) Para a prestação do serviço que o Cliente tenha contratado e, sempre que necessário, à sua adaptação às necessidades e preferências do Cliente;
b) Para a faturação e cobrança dos serviços prestados e pagamento das interligações com outros prestadores;
c) Para a resolução de reclamações e resposta a pedidos de esclarecimentos;
d) Para o envio de mensagens com o objetivo de manter o Cliente atualizado sobre os seus serviços, incluindo informação de eventuais alterações aos mesmos. Por exemplo, para permitir uma boa gestão dos pacotes de dados subscritos e garantir que os utilizadores não ficam sem acesso à internet a Vodafone poderá enviar- lhes mensagens a informar quando estão a atingir o limite do seu pacote de dados;
e) Para que seja possível aferir o seu grau de satisfação com os serviços prestados, a Vodafone poderá solicitar a resposta a questionários ou a participação em inquéritos;
f) Para suporte técnico e atendimento personalizado;
g) Para a prestação de serviços de roaming: (i) para melhoria dos serviços de roaming de forma a assegurar que a Vodafone cumpre as políticas de utilização responsável aplicáveis, para detetar e prevenir utilizações fraudulentas da sua rede (e das redes dos seus parceiros de roaming) e para a resolução de eventuais problemas técnicos; (ii) para compreender melhor o desempenho dos serviços de roaming prestados, nomeadamente para verificar se os serviços e produtos de roaming associados estão a funcionar em conformidade ou se haverá melhorias a introduzir. Para atingir este objetivo, a Vodafone usa os dados pessoais, como o número de telemóvel e os registos de chamadas. A partir desta informação, a Vodafone cria relatórios de gestão com informação agregada e estatística que não identifica individualmente qualquer utilizador. A Vodafone pode, ainda, anonimizar esta informação para uma análise mais detalhada à execução destes serviços. Este tratamento pode ajudar a Vodafone a melhorar a prestação destes serviços sem que os utilizadores sejam identificados de forma individual, por qualquer forma;
h) Para, caso o Cliente autorize, a inclusão dos dados do(s) Representante(s) nas listas telefónicas ou nos serviços informativos da Vodafone ou de terceiros. O serviço Lista Telefónica Vodafone (1891) é um serviço meramente informativo que permite obter um número de telefone Vodafone através do nome do Cliente.
2. Para garantir a segurança e melhoria dos nossos serviços e produtos
a) De forma a garantir a segurança do serviço e da rede, a Vodafone reserva-se ao direito de monitorizar a performance e a sua qualidade de modo a detetar eventuais falhas técnicas, erros de transmissão, vírus, pirataria informática e outras ameaças e vulnerabilidades de segurança, não exercendo, porém, através de meios humanos, qualquer controlo sobre o conteúdo da informação transmitida através da sua rede. Por exemplo, ao identificarmos períodos de picos de utilização tentaremos assegurar que a rede consegue suportar estes períodos de especial congestionamento;
b) Para a melhoria e inovação dos nossos serviços: tratamos a informação recolhida de forma agregada e anónima. O tratamento destes dados para realização destas análises não permite que os utilizadores possam voltar a ser identificados, por qualquer forma. Analisamos o modo como é utilizada a nossa rede, ou os nossos produtos e serviços, para que nos seja possível rever, desenvolver e melhorar as nossas estruturas, produtos e serviços, bem como desenvolver produtos e serviços mais interessantes e relevantes para os Clientes.
3. Marketing e apresentação de recomendações comerciais personalizadas
3.1. Aplicável a Pessoas Coletivas
a) A Vodafone quer manter os Clientes informados sobre os seus produtos e serviços, podendo enviar newsletters ou outras comunicações para lhes dar a conhecer novas ofertas e promoções. Personalizaremos estas mensagens com base nos dados de “Conta e Faturação” ou na forma como os serviços são utilizados, caso o Cliente tenha autorizado o tratamento dos dados de “Rede e Tráfego” para Marketing na subscrição deste contrato ou em momento posterior. De notar que a Vodafone não irá utilizar os dados de “Localização na nossa rede” para este fim.
b) A Vodafone poderá apresentar informação online (em websites, App’s e/ou nas suas redes sociais) ou contactar o Cliente através dos diversos canais de contacto: email, SMS, telemarketing ou mediante o envio de notificações através das aplicações Vodafone. Estes contactos podem ser realizados para os Representantes da empresa, designadamente para o contacto indicado como “Responsável pelo Negócio”. Pode gerir as permissões das contas empresariais mediante contacto para o Serviço de Apoio ao Cliente através do número 16914 (tarifa aplicável) ou dirigindo-se a uma loja ou Agente Autorizado Vodafone.
c) Os Utilizadores dos serviços móveis podem também autorizar a Vodafone a utilizar os seus dados de “Rede e Tráfego” e os seus dados de localização para que a Vodafone lhes apresente produtos e serviços, bem como campanhas e promoções, que possam ser do seu interesse numa ótica de utilização a título pessoal. Para o efeito, os Utilizadores, poderão, em qualquer altura, gerir os canais de contacto e as categorias de dados usadas para que a Vodafone lhes apresente estas recomendações comerciais personalizadas no Portal de Privacidade> Gestão de Permissões. Note que mesmo desligando os canais de contacto no Portal de Privacidade, se for a pessoa responsável e/ou de contacto de uma Conta Empresarial poderá também receber comunicações comerciais da Vodafone com respeito à respetiva empresa em causa. Se não desejar receber estas comunicações, por favor contacte o Serviço de Apoio ao Cliente, ligando para o 16914 (tarifa aplicável).
3.2 Aplicável a Empresários em Nome Individual e Profissionais Liberais
a) A Vodafone quer manter os Clientes informados sobre os seus produtos e serviços podendo enviar newsletters ou outras comunicações para lhes dar a conhecer novas ofertas, promoções, concursos e passatempos. Personalizaremos estas mensagens com base nos dados de “Conta e Faturação e na forma como os serviços são utilizados, caso o Cliente tenha autorizado o tratamento dos dados de “Rede e Tráfego” e/ou “Localização na nossa rede” para Marketing na subscrição deste contrato ou em momento posterior.
b) Caso o Cliente tenha autorizado, para além de informação relativa aos produtos e serviços da Vodafone, os referidos dados pessoais também poderão ser tratados para o informar sobre produtos, serviços, ofertas e/ou descontos de empresas associadas, ou em relação de domínio ou de grupo com a Vodafone e de outra empresas parceiras do mais variados sectores de atividades, tais como: restauração, lazer, moda, desporto, saúde, produtos financeiros, entre muitos outros, os quais consideramos poderem ser do seu interesse. Estas informações serão enviadas através dos canais habituais de contacto, consoante as suas escolhas, nos termos do presente Suplemento de Privacidade. Para a adesão a alguns programas especiais de descontos desenvolvidos pela Vodafone o Cliente poderá necessitar de ter estas permissões “Ofertas Vodafone e Parceiros” ativas. Em qualquer caso, a Vodafone nunca partilha quaisquer dados ou informação do Cliente com estes terceiros, sendo a Vodafone quem envia estas comunicações.
c) A Vodafone poderá apresentar informação online (em websites, App’s e/ou nas suas redes sociais) ou contactar o Cliente através dos nossos diversos canais de contacto: email, sms, telemarketing ou mediante o envio de notificações através das nossas aplicações. Os canais de contacto serão utilizados para a Vodafone enviar comunicações relativas a Ofertas da Vodafone, dos seus parceiros e das empresas do Grupo Vodafone, consoante as escolhas do Cliente, nos termos do presente Suplemento de Privacidade;
Em qualquer altura, o Cliente pode controlar e gerir no Portal de Privacidade > Gestão de Permissões os canais de contacto e as categorias de dados usadas para campanhas e recomendações comerciais personalizadas. (Consulte infra “Que escolhas e opções tem”)
4. Investigação e informação analítica:
A Vodafone utiliza uma variedade de métodos analíticos habitualmente denominados de "Big data Analytics". Estes tratamentos recorrem a técnicas de análise matemática que estudam conjuntos de dados grandes e variados (daí a designação "Big Data”) para descobrir padrões e tendências. Na Vodafone é tratada com seriedade a realização destas análises com base em “Big Data Analytics”. Os analistas de dados da Vodafone são obrigados a respeitar e cumprir um Código de Ética. São aplicados processos rigorosos para o exercício desta atividade que incluem a obrigação de, antes de iniciar qualquer tratamento, realizar uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados. A Vodafone implementou medidas tecnológicas rigorosas que asseguram que as informações pessoais possam ser anonimizadas ou descaracterizadas na fase adequada do processo. A Vodafone usa estas informações analíticas para: (i) estudos de mercado e para desenvolver investigações e análises estatísticas, incluindo a monitorização do modo como os Clientes usam as nossas redes, produtos e serviços de forma anónima ou pessoal; (ii) fornecer relatórios a terceiros (estes relatórios não contêm informações que possam identificar os Clientes ou utilizadores). Estes relatórios podem ser destinados a parceiros da Vodafone para projetos de cariz tecnológico, por exemplo, nas áreas da saúde, responsabilidade social, economia, organização do território ou transportes (por exemplo, os relatórios podem ser usados no planeamento de redes rodoviárias e de transportes públicos, permitindo a compreensão dos padrões de movimentação de telemóveis em grandes áreas). Estes relatórios podem também servir, por exemplo, para ajudar entidades de retalho a planear abertura de pontos de venda ou relocalizar os existentes, com base nas características e fluxos de pessoas que se movimentam em determinadas zonas geográficas. É conferida a possibilidade aos clientes e utilizadores de manifestarem a sua vontade de que os seus dados, ainda que anonimizados, não sejam utilizados para este tipo de análises em benefício de terceiros, podendo fazê-lo no momento da contratação dos serviços ou, em qualquer altura, no Portal de Privacidade, através da opção “gestão de permissões >Projetos Especiais”, ou ainda, enviando um SMS para o número 1852 , com a palavra “ OPT- OUT”.
5. Avaliação de Crédito e Prevenção de Fraude
Em algumas situações a Vodafone pode ter a necessidade de criar a analisar o perfil do Cliente para avaliação de crédito, nomeadamente para a subscrição de serviços móveis ou fixos, com assinatura mensal, recolhendo informações sobre o Cliente através de outras organizações/entidades que estejam legalmente autorizadas a partilhar a mesma ou para prevenção e deteção de fraude na subscrição e utilização dos serviços. Em qualquer das situações, as decisões que resultarem dessa análise, não são tomadas de forma automática, implicando sempre uma avaliação casuística por parte da Vodafone.
6. Avisos e Alertas de Proteção Civil
Poderemos tratar os seus dados de “Localização na nossa Rede” para lhe enviar mensagens (SMS) de aviso e alerta da responsabilidade da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), emitidos no contexto das suas atribuições e competências. Estas mensagens são enviadas com carácter preventivo ou de ação, para comunicar, à população potencialmente afetada pela iminência ou ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, um aviso de proteção civil destinado a fornecer informação relacionada com o evento ou risco em causa e sobre as medidas de autoproteção a adotar. A mensagem poderá estar relacionada com diferentes riscos,
designadamente incêndios rurais, situações meteorológicas adversas, cheias, roturas de barragens, tsunamis e acidentes industriais, entre outros. Os SMS são enviados para os assinantes ou utilizadores de serviços móveis que se encontrem na(s) zona(s) geográfica(s) identificada(s) pelas autoridades, no momento do envio. Mais se esclarece que, para estes efeitos, a Vodafone fica encarregue por enviar diretamente as mensagens (com o conteúdo definido pela ANEPC) não partilhando, assim, com a ANEPC quaisquer dados pessoais dos seus clientes e utilizadores, incluindo a sua localização. Caso pretenda, poderá exercer o seu direito de oposição à receção destas mensagens junto da ANEPC.
C. Com quem partilhamos a informação
1. A Vodafone reserva-se ao direito de recorrer a subcontratantes para efeitos de tratamento total ou parcial dos dados pessoais recolhidos e gerados ao abrigo deste contrato, incluindo os dados de “Rede e Tráfego” e de “Localização na nossa Rede”, nos termos permitidos pela lei. Estas entidades, incluindo outras empresas do Grupo Vodafone, ficam obrigadas nos termos dos contratos celebrados, a guardar sigilo e a garantir a segurança relativamente aos dados dos Clientes da Vodafone a que, para o efeito, tenham acesso, não devendo utilizar esses dados para quaisquer outros fins, nem os relacionar com outros dados que possuam. Se a Vodafone enviar as informações respeitantes ao Cliente e aos utilizadores dos serviços para um país que não se encontre no Espaço Económico Europeu, será assegurado o cumprimento de todas as medidas de segurança necessárias, bem como que estas transferências decorrem ao abrigo de cláusulas contratuais-tipo aprovadas pela Comissão Europeia para esta finalidade, se o país para o qual os dados possam ser transferidos não possuir legislação equivalente aos padrões da União Europeia em matéria de proteção de dados.
2. A Vodafone também poderá ter de divulgar dados pessoais dos Clientes no cumprimento da obrigação legal de resposta aos pedidos das autoridades competentes (por exemplo: tribunais, órgãos de polícia criminal e entidades reguladoras), ou para, no interesse legítimo da Vodafone, apresentar ações ou queixas em defesa dos seus direitos ou para proteger os seus Clientes. Os dados pessoais dos Clientes e Utilizadores só serão disponibilizados quando a Vodafone estiver obrigada a fazê-lo segundo a lei e após uma avaliação exaustiva de todos os requisitos legais.
3. Nos termos da Lei, a Vodafone poderá anular a eliminação da apresentação da linha chamadora, bem como registar e disponibilizar os dados de localização dos Clientes ou utilizadores do serviço às entidades com competência legal para receber chamadas de emergência, em todas as chamadas realizadas para o número único de emergência europeu (112), para efeitos de resposta a essas chamadas.
4. Caso esteja a utilizar um smartphone para realizar uma chamada para os serviços de emergência, será enviada, automaticamente, para os Centros Operacionais do 112, informação mais precisa da sua localização sendo a mesma gerada e recolhida através de tecnologia incorporada nos sistemas operativos Android ou IOS do seu equipamento móvel (para saber mais consulte as políticas de privacidade e verifique as definições do respetivo sistema operativo). Em cumprimento da obrigação legal a que está adstrita, a Vodafone limita-se a enviar esta informação, de forma gratuita, via SMS ou via comunicação por dados móveis, não recolhendo ou acedendo, por qualquer forma, à geolocalização dos Clientes ou utilizadores dos serviços. As autoridades responsáveis pelos Centros Operacionais do 112 são as entidades responsáveis por este tratamento, sendo esta iniciativa liderada pela Secretaria - Geral da Administração Interna (SGMAI), a qual foi encarregue da implementação, em Portugal, do Projeto Europeu HELP112 II.
D. Que escolhas/ opções tem
1. A Vodafone confere aos seus clientes diversas possibilidade para proteger a sua privacidade e controlar forma como os seus dados pessoais são tratados:
a) A recolha dos dados relativos à utilização do serviço TV, nomeadamente, visualização de conteúdos no videoclube, gravações de programas e canais de televisão ou a utilização de aplicações para efeitos de recomendações personalizadas é gerida, diretamente na set-top-box, mediante a ativação/desativação da opção “modo.
b) De acordo com a legislação em vigor, é oferecida a identificação da linha chamadora e da linha conectada. No que toca à identificação da linha chamadora, é garantida a possibilidade de impedir, linha a linha, aos Clientes que efetuam chamadas e, em cada chamada, aos demais utilizadores, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha chamadora. É, de igual modo, garantido ao Cliente chamado a possibilidade de rejeitar, através de um meio simples, chamadas de entrada não identificadas. Quando for facultada a identificação da linha conectada, é garantido ao Cliente chamado a possibilidade de impedir, através de um meio simples e gratuito, a apresentação da identificação da linha conectada ao utilizador que efetua a chamada. A restrição à apresentação da linha chamadora e da linha conectada não será oferecida no serviço de SMS ou no serviço de MMS.
c) O Cliente e os Utilizadores têm, ainda, a possibilidade de solicitar à Vodafone a anulação da eliminação da apresentação da linha chamadora para determinação da origem de chamadas não identificadas, perturbadoras da paz familiar ou da intimidade da vida privada. Este pedido deve ser apresentado por escrito e devidamente fundamentado, ficando, nos termos da legislação em vigor, sujeito à aprovação prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
d) Caso o Cliente tenha optado por não receber mensagens de marketing, de acordo com as opções abaixo indicadas, ainda assim poderá ser contactado pela Vodafone sempre que seja necessário prestar alguma informação necessária sobre o seu contrato ou sobre os serviços que subscreveu.
e) O Cliente e os Utilizadores, no Portal de Privacidade, podem optar por excluir a sua informação das análises a realizar pela Vodafone para Projetos Especiais com base em dados anónimos, podendo para o efeito enviar um SMS para o número 1852, com a palavra “OPT-OUT”, ou registar esta opção no Portal de Privacidade.
2. Apenas aplicável a pessoas coletivas:
a) Os Representantes dos Clientes (pessoas coletivas) e/ou respetiva pessoa de contacto de uma Conta Empresarial designadamente indicada como “Responsável pelo Negócio” têm a possibilidade de, a qualquer momento, gerirem as comunicações de Marketing da Vodafone dirigidas à Empresa através de qualquer um dos canais de contacto habituais (e-mail, SMS, MMS, ou telefone), mediante contacto para o Serviço de Apoio ao Cliente através do número 16914, (tarifa aplicável) ou dirigindo-se a uma loja ou Agente Autorizado Vodafone.
b) Os Cliente podem autorizar o tratamento dos “Dados de Rede e Tráfego” gerados pela utilização dos serviços de comunicações para fins de marketing e apresentação de recomendações personalizadas da Vodafone, no momento da subscrição do contrato ou, posteriormente, podendo ainda retirar as autorizações anteriormente concedidas, mediante contacto para o Serviço de Apoio ao Cliente através do número 16914, (tarifa aplicável) ou dirigindo-se a uma loja ou Agente Autorizado Vodafone. Estes dados não incluem “Dados de Localização na nossa Rede.
c) Nas situações em que os dados de contacto da empresa sejam gerais e não associados a pessoas singulares, como por exemplo, números de telefone ou endereços de email gerais da empresa, os Clientes poderão recusar comunicações de marketing mediante a inscrição daqueles contactos na Lista de âmbito Nacional de Pessoas Coletivas que manifestaram expressamente opor-se à receção de comunicações não solicitadas para fins de marketing direto, da responsabilidade da Direção-Geral do Consumidor.
d) Os Clientes podem opor-se a outros tratamentos de dados realizados com base no interesse legítimo da Vodafone, podendo, para o efeito, contactar o Serviço de Apoio ao Cliente através do número 16914 ou enviar um e-mail para xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
3. Apenas aplicável a Empresários em Nome Individual e Profissionais Liberais:
a) Os Clientes (empresários em nome individual e profissionais liberais) e Responsável do negócio têm a possibilidade de, a qualquer momento, gerirem as comunicações de Marketing da Vodafone através de qualquer um dos canais de contacto habituais (e-mail, SMS, MMS, ou telefone), podendo, para o efeito, aceder ao Portal de Privacidade> Gestão de Permissões, através do registo (login) com o seu respetivo número de telemóvel, ou contactar o Serviço de Apoio ao Cliente através do 16914 (tarifa aplicável) ou dirigindo-se a uma loja ou Agente Autorizado Vodafone. De notar que, neste caso, a gestão dos canais de contacto é efetuada quer para as comunicações de marketing dirigidas à empresa, quer para as recomendações personalizadas com referência aos produtos e serviços da Vodafone que possam ser do interesse dos Clientes e dos Representantes da empresa numa ótica de utilização a título pessoal.
b) Os Clientes podem opor-se ao tratamento dos seus dados de “Conta e Faturação”, onde se incluem os seus dados de contacto, para fins de marketing e apresentação de recomendações comerciais personalizadas com base nesta categoria de dados quanto a ofertas da Vodafone.
c) Os Clientes podem autorizar o tratamento desta categoria de dados para ofertas Vodafone, dos seus parceiros e de empresas do Grupo Vodafone (“Ofertas Vodafone e Parceiros”). Caso o Cliente autorize o tratamento dos seus dados para “Ofertas Vodafone e Parceiros”, esta autorização prevalece sobre as suas escolhas sobre “Ofertas Vodafone”, se o sentido das permissões em causa não for coincidente.
d) Os Clientes podem autorizar o tratamento dos seus “Dados de Rede e Tráfego” e de “Localização na nossa Rede” para fins de marketing e apresentação de recomendações personalizadas exclusivamente quanto a Ofertas da Vodafone (a permissão para o tratamento desta categoria de dados apenas produzirá efeitos se o Cliente não se tiver oposto ao tratamento de “Dados de Conta e Faturação").
e) Os Clientes podem autorizar o tratamento dos seus dados de “Conta e Faturação”, “Rede e Tráfego” e de “Localização na nossa Rede” para fins de marketing e apresentação de recomendações personalizadas da Vodafone, dos seus Parceiros e empresas do Grupo Vodafone (“Ofertas Vodafone e Parceiros”). A permissão para o tratamento de dados “Rede e Tráfego” e/ou de “Localização na nossa Rede”, apenas produzirá efeitos se também tiver consentido o tratamento de “Dados de Conta e Faturação”. Caso o Cliente autorize o
tratamento dos seus dados para “Ofertas Vodafone e Parceiros”, esta autorização prevalece sobre as suas escolhas sobre “Ofertas Vodafone”, se o sentido das permissões em causa não for coincidente.
f) Os Clientes podem, em qualquer altura, controlar e gerir os canais de contacto e as categorias de dados usadas para lhe apresentarmos campanhas e recomendações comerciais personalizadas no Portal de Privacidade > Gestão de Permissões. O acesso é feito através do login do My Vodafone, podendo ser geridas as permissões referentes a todos os serviços e contas que se encontrem nos registos My Vodafone já criados (ou a criar). De notar que, para a Vodafone, as permissões para o tratamento de dados pessoais devem ser concedidas e geridas pelos efetivos utilizadores dos serviços móveis (“Utilizador”). Assim, se um utilizador de um serviço móvel (não assinante da respetiva Conta Vodafone), através do seu telemóvel, aceder ao Portal de Privacidade > Gestão de Permissões, este Utilizador passará a gerir as permissões associadas ao respetivo serviço móvel de forma exclusiva e independente.
g) Os Clientes podem opor-se a outros tratamentos de dados realizados com base no interesse legítimo da Vodafone, podendo, para o efeito, contactar o Serviço de Apoio ao Cliente através do número 16914 ou enviar um e-mail para xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.
E. Por quanto tempo guardamos a sua informação
1. Os dados de tráfego e de localização na nossa rede poderão ser conservados até ao final do período durante o qual a fatura pode ser legalmente contestada ou o pagamento reclamado (6 meses), ou pelos períodos legalmente definidos para fins de investigação e ações judiciais de natureza penal (12 meses).
2. As gravações das suas chamadas para os nossos serviços e atendimento são conservadas apenas por um período de 30 dias, quando a gravação tem como finalidade exclusiva a aferição da qualidade do Serviço de Atendimento, ou durante o período da duração do seu contrato (inicial e sucessivo) acrescido de 6 meses, para efeito de prova da transação comercial ou de qualquer outra comunicação no âmbito da relação contratual.
3. Os dados de conta e faturação são conservados durante a execução do contrato e, após a sua cessação, poderão ainda, ser conservados durante um período razoável, caso decida voltar a usar os nossos serviços. A Vodafone poderá contactá-lo nesta altura sobre os serviços Vodafone caso não tenha optado por não receber as nossas comunicações de marketing;
4. Os dados de conta e faturação também serão conservados após o termo do contrato, durante o período necessário para o cumprimento pela Vodafone das suas obrigações legais, nomeadamente de natureza fiscal.
F. Como protegemos a sua informação
1. A Vodafone implementou medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas, conforme exigido por lei e pelos standards da indústria para proteger os seus dados pessoais contra o acesso, uso e divulgação não autorizados.
2. Tomamos as ações necessárias para assegurar que apenas utilizamos a sua informação pessoal de acordo com o descrito neste Suplemento Política de Privacidade e que honramos as escolhas e permissões que nos concedeu.
3. Apenas estabelecemos parcerias com prestadores de serviços que garantam nesses serviços o mesmo nível de segurança da informação que espera da Vodafone. Nas situações em que os dados dos Clientes sejam transferidos ou alojados noutras empresas do Grupo Vodafone ou em quaisquer outros Subcontratantes, os níveis de segurança e proteção não serão inferiores aos prestados pela Vodafone.
G. Os seus direitos
1. Nos termos da legislação aplicável, é garantido ao Cliente (empresários em nome individual e profissionais liberais) e Representantes da empresa e Utilizadores, o direito de acesso aos dados que lhe digam diretamente respeito, podendo também solicitar a portabilidade dos mesmos, a sua correção, aditamento, eliminação ou a limitação do seu tratamento. Para o efeito, podem contactar a Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A., Avenida D. Xxxx XX, n.º 36 – Piso 8º Sul, Xxxxxx xxx Xxxxxx - 0000 - 000 Xxxxxx.
No caso dos Utilizadores, para o exercício destes direitos, deverão juntar uma declaração do titular da conta ou dos Representantes da empresa na qual seja confirmada a sua qualidade de utilizador de determinado serviço no período temporal sobre o qual incide o pedido. No que respeita ao direito de acesso e de portabilidade, o Cliente, na qualidade de titular da conta, também poderá preencher o seu pedido no formulário online disponível no Portal de Privacidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.
2. O Cliente pode, ainda, a qualquer momento, opor-se ao tratamento dos seus dados para fins de comunicações comerciais ou telemarketing ou retirar as autorizações anteriormente prestadas, sem prejuízo de, ainda assim, a
Vodafone proceder ao tratamento desses dados para efeitos de prestação, faturação e cobrança do serviço. Veja supra [Que escolhas/opções tem].
3. O Cliente tem ainda o direito de ser notificado quando ocorra uma violação dos dados pessoais.
4. Caso o Cliente pretenda contactar a Vodafone para ter informação sobre os seus direitos ou apresentar queixa sobre o modo como usamos as suas informações, deve contactar o Serviço de Apoio ao Cliente ou enviar um e-mail para xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx. A Vodafone fará os possíveis para ajudar, mas em qualquer caso poderá contactar a CNPD- Comissão Nacional de Proteção de Dados cujos detalhes de contacto podem ser consultados em xxxxx://xxx.xxxx.xx/.
H. Quem presta o serviço e os nossos contactos
1. Os serviços são prestados pela Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A. com sede na Xxxxxxx X. Xxxx XX, 00
- Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e com o número de identificação de pessoa coletiva 502544180.
2. As questões relativas ao tratamento de dados pessoais podem ser consultadas na Declaração de Privacidade, disponível para consulta no nosso Portal de Privacidade em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx ou ligando para o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (tarifa aplicável) podendo, ainda, ser dirigidas à Vodafone para a mesma morada. Se tiver perguntas sobre a nossa política de privacidade também pode enviar-nos um e-mail para o nosso Encarregado da Proteção de Dados através do endereço: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.
Anexo I – Condições Específicas da Prestação dos Seguintes Serviços Individuais ou Integrados: Serviço Telefónico Móvel (STM), Internet Móvel e Voz Fixa e Internet Fixa via Serviço Móvel
Para além das Condições Gerais, à prestação destes serviços aplicam-se as seguintes Condições Especificas:
A. Níveis de Qualidade
1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar os serviços de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis mínimos de qualidade:
a) Tempo de admissão aos serviços: prazo máximo de 48 horas a contar da data em que o Contrato se torna eficaz, nos termos da Cláusula B.3 ou B.4. (consoante o caso) das Condições Gerais, salvo por impossibilidade técnica;
b) Grau de disponibilidade do Serviço, entendido como a percentagem de tempo ao longo do ano em que a rede se encontra disponível em função das áreas de cobertura definidas ao longo do tempo: 98% para o sistema UMTS e 98% para sistema GSM, salvo por impossibilidade técnica.
c) Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 dias a contar da data da sua receção pela Vodafone.
2. A informação sobre as zonas de cobertura consta de mapas que se encontram disponíveis nas lojas, agentes Vodafone e em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx. Para obter informações de cobertura sobre um local específico, bem como informações atualizadas de cobertura, o Cliente poderá contactar o Serviço Permanente de Atendimento ao Cliente (16914). A Vodafone poderá, ainda, enviar periodicamente informação atualizada sobre cobertura através de SMS.
3. A Vodafone compromete-se a publicar e disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade de serviço que pratica, com observância do que venha a ser definido pelo ICP-ANACOM sobre esta matéria, em conformidade com o artigo 40.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro.
B. Responsabilidade da Vodafone
1. O não cumprimento do disposto na Cláusula A.1 das presentes Condições Especificas, por facto imputável à Vodafone, confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos:
a) Tempo de admissão ao Serviço: a cada período de 24 horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma indemnização no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido;
b) Disponibilidade do Serviço: o Cliente terá direito ao reembolso calculado com base no valor mensal do tarifário escolhido e proporcional ao tempo de interrupção do serviço, sempre que este for igual ou superior a 24h, consecutivas ou acumuladas pelo período de faturação.
c) Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá uma indemnização no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido.
2. A responsabilidade da Vodafone é limitada ao Serviço. A Vodafone não é responsável pelas falhas, cortes de linha, má configuração do material e dos equipamentos, problemas de sistema operativo dos equipamentos, entre outros, que não estejam sob o seu controlo direto ou que a Vodafone não forneceu, nomeadamente as ligações de todo o tipo asseguradas por outros fornecedores de acesso.
3. A Vodafone não garante os tempos de resposta das informações que circulam na Rede.
4. A Vodafone reserva-se o direito de interromper o fornecimento do Serviço no caso de o Cliente fazer uma utilização que possa prejudicar a Vodafone ou qualquer outro utilizador da Internet ou dos serviços da Vodafone.
C. Desativação Temporária dos serviços Móveis
Em caso de extravio, furto ou roubo do cartão SIM, o Cliente deverá, por qualquer meio idóneo, comunicar o facto de imediato à Vodafone, a qual se compromete a desativar o referido cartão, sendo da exclusiva responsabilidade daquele o pagamento do Serviço prestado até à data.
D. Condições de Subsidiação dos Tarifários (“Compromisso de Permanência”)
1. Como contrapartida das condições comerciais acordadas com o Cliente, dos serviços comerciais e de apoio personalizados disponibilizados para o segmento empresarial, o Cliente compromete-se, nos termos previstos nas Condições Gerais, disponíveis para consulta nas Condições de Oferta dos Serviços em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx, a manter em vigor e em seu nome, a (s) conta (s) e as condições acordadas com a Vodafone e constantes da tabela “Condições Comerciais”, pelo período contratual mínimo indicado nessa mesma tabela (duração do compromisso de permanência), quando aplicável, a contar da data de implementação das condições.
2. As condições comerciais dos planos de tarifas (mensalidades, descontos e minutos incluídos) assim como valores de subsidiação e/ou crédito, apenas são válidos e só podem ser utilizados durante a vigência do contrato, perdendo o Cliente o direito aos mesmos quando o contrato terminar ou se for cancelado.
3. O período contratual mínimo é exigido como contrapartida das condições comerciais e da subsidiação do(s) tarifário(s) e/ou aditivo(s) subscrito(s) pelo Cliente e dos serviços comerciais e de apoio personalizados disponibilizados para o segmento empresarial. A subsidiação do tarifário poderá concretizar-se, entre outras formas, na atribuição de créditos ou descontos nos valores mensais e nas comunicações.
4. Adicionalmente, o Cliente compromete-se, mensalmente, ao pagamento das mensalidades dos planos de tarifas subscritos,
5. Em compromissos de permanência do tipo PPMIN, aplicam-se adicionalmente as seguintes condições:
5.1. O Cliente compromete-se, durante o período contratual mínimo, a assegurar mensalmente o montante que resultar da multiplicação do valor mensal acordado pelo nº de fidelizações (conforme consta na tabela supra identificada).
5.2. Se o tarifário subscrito for do tipo Vodafone Red, a alteração de tarifário de qualquer um dos serviços com este tipo de planos de tarifas, no decurso do compromisso de permanência, para um plano que não seja do tipo Vodafone Red, implicará, caso aplicável, a remoção de descontos dos restantes serviços com planos deste tipo.
5.3. Caso, antes de ter decorrido o período contratual mínimo referido no ponto 1, ocorra a cessação do Contrato ou desativação de qualquer uma das fidelizações acordadas, por facto imputável ao Cliente, o Cliente compromete- se a efetuar o pagamento imediato do valor mensal de referência vincendo, até ao termo do compromisso de permanência, por cada uma das fidelizações identificadas na tabela supra.
6. Em compromissos de permanência do tipo CSMIN, aplicam-se adicionalmente as seguintes condições:
6.1. O Cliente compromete-se a garantir mensalmente um consumo mensal da (s) conta (s) constante (s) da tabela “Condições Comerciais”, não inferior ao consumo indicado na mesma a título de “Consumo Mínimo Mensal da Conta”.
6.2. Uma conta pode ter associado mais do que um compromisso do tipo CSMIN, sendo que mensalmente são contabilizados em conjunto, para efeitos de análise de consumo mensal da conta.
6.3. A análise do compromisso de consumo mensal mínimo, depende do tipo de CSMIN indicado na tabela do ponto supra identificado como “Condições Comerciais”: se do tipo MÓVEL, serão consideradas apenas as comunicações do tipo móvel para contabilização do valor de consumo; se do tipo TODOS, serão consideradas comunicações do tipo móvel e do tipo fixo da (s) respetiva (s) conta (s).
6.4. A análise do compromisso de consumo mínimo mensal, é efetuada ao número de contribuinte e trimestralmente, sendo apenas considerada (s) a (s) conta (s) que contêm pelo menos um compromisso do tipo CSMIN ativo, e com a mesma tipologia de análise. Caso não seja (m) cumprido (s) o (s) valor (es) do(s) consumo(s) mínimo(s) acordado(s), será efetuado um débito do diferencial na(s) conta(s) correspondente(s).
6.5. Caso, antes de decorrido o prazo referido no ponto 1, ocorra a cessação do Contrato, o Cliente compromete-se, relativamente a cada uma das contas identificadas na respetiva tabela “Condições Comerciais”, a efetuar o pagamento imediato do valor do consumo mensal mínimo vincendo até ao termo do compromisso de permanência.
7. O Cliente poderá, a qualquer momento, obter informação sobre o valor da penalidade devida à Vodafone em caso de cessação antecipada do presente compromisso de permanência, através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes – 16914 disponível nos dias úteis, das 9h às 20h, ou através do e-mail disponível na área de apoio a Clientes em Apoio > Contactos em xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx. Ao valor da penalidade anteriormente referido não se aplicam os limites decorrentes da lei sempre que o Cliente revista a qualidade de microempresa, pequena empresa ou organização sem fins lucrativos e tenha renunciado ao direito previsto no nº 7 do artº 136º da lei das comunicações eletrónicas, por força das condições negociadas com a Vodafone.
8. As condições comerciais negociadas entre as partes e identificadas na tabela supra implicarão o débito de 2 pontos Clube Viva por cada 1€ de valor mensal acordado, multiplicado pelo número de meses do compromisso de permanência (2 pontos x valor mensal x duração compromisso). Em situações específicas, poderá a Vodafone, em alternativa, inibir a geração e utilização de pontos durante o compromisso de permanência.
E. Compensação em caso de incumprimento do período contratual ou das condições de subsidiação de tarifário por causa imputável ao Cliente:
1. As indeminizações referidas nos números 5.3, e 6.5. da Cláusula C anterior, a título de cláusula penal, visam impedir a cessação antecipada do Compromisso de Permanência e ressarcir a Vodafone dos prejuízos sofridos pelo eventual incumprimento por parte dos clientes, nomeadamente os relativos aos descontos e condições especiais de ativação do (s) Serviços (s) atribuídos aos clientes pela expetativa de permanência na rede da Vodafone durante o período contratual, não afetando o direito da Vodafone de exigir o pagamento de eventuais valores vencidos e respetivos juros moratórios.
Anexo II – Condições Específicas da Prestação do Serviço Vodafone TV NET VOZ via xDSL ou via Fibra Ótica e/ou do Serviço Integrado
Para além das Condições Gerais, ao Serviço Tv Net Voz via xDSL, fibra ótica, e ao Serviço Integrado, aplicam-se as seguintes Condições Especificas:
I. Níveis de Qualidade
1. Salvo em casos fortuitos ou de força maior, a Vodafone compromete-se a prestar o Serviço de forma regular e contínua, dentro das zonas de cobertura divulgadas e em cumprimento dos seguintes níveis de qualidade:
a) Tempo de admissão ao Serviço Tv Net Voz: Prazo máximo de 60 dias a contar da data em que o Contrato se torna eficaz, nos termos da Cláusula B.3 ou 4 (consoante o caso), das Condições Gerais, salvo por impossibilidade técnica;
b) Prazo máximo de resposta às reclamações apresentadas diretamente pelo Cliente: 30 dias a contar da data da sua receção pela Vodafone.
2. A Vodafone compromete-se a publicar e a disponibilizar aos utilizadores finais informações comparáveis, claras, completas e atualizadas sobre a qualidade do (s) Serviço (s) que pratica, em observância do Regulamento n.º 46/2005, de 23 de maio de 2005 e artigo 40º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro.
3. Ao Serviço Integrado acrescem, ainda, os níveis de qualidade previstos no Anexo I relativamente ao (s) Serviço (s) em causa.
II. Condições de Ativação do Serviço
1. A ativação do Serviço será efetuada após a validação dos dados de subscrição do Serviço. A oferta do Serviço está condicionada à verificação prévia de determinadas condições técnicas. Antes da ativação do Serviço, o Cliente deverá assegurar-se que se encontram preenchidos os seguintes requisitos mínimos:
a) Equipamento que suporte a ligação a serviço de Internet por cabo ethernet ou wi-fi.
b) Tomadas telefónicas do tipo RITA.
c) Linha telefónica com qualidade compatível com serviços de TV e Vídeo.
d) Televisor com entrada SCART, HDMI ou vídeo composto.
2. Para efeitos de elegibilidade, a prestação do Serviço só será possível em zonas com cobertura de rede da Vodafone (xDSL, fibra ótica ou internet móvel) e respetivos parceiros. A informação sobre as zonas de cobertura do Serviço encontra-se disponível nas Lojas, Agentes Vodafone e em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx. O Cliente pode, ainda, obter esta informação através do número 000 00 00 00 (custo de chamada local).
3. A Vodafone poderá proceder à ativação parcial do Serviço, durante um período limitado de tempo indicado ao Cliente, sempre que não estejam reunidas as condições técnicas para o efeito, nomeadamente, quando não exista cobertura xDSL ou fibra ótica da Vodafone ou quando a infraestrutura de suporte não permita a prestação imediata do Serviço, caso em que será aplicável o disposto na Cláusula B.7 das Condições Gerais.
4. Verificando-se a impossibilidade definitiva de prestar o serviço, a Vodafone informará o Cliente da impossibilidade da sua prestação, no prazo máximo de 15 dias.
5. O Cliente é responsável por assegurar o acesso dos técnicos da Vodafone, ou de terceiros por ela autorizados, aos locais de instalação do Serviço nas datas e pelos períodos de tempo previamente agendados entre as partes, para proceder à realização de testes ao Serviço, à instalação e ativação do Serviço, à instalação de equipamentos e materiais necessários à ligação do Serviço na morada do Cliente, bem como, em caso de cessação do presente Contrato, para desmontagem dos equipamentos e respetivos acessórios, propriedade da Vodafone.
6. O Cliente deverá estar presente ou fazer-se representar por terceiros no local acordado e na data agendada para a instalação/desmontagem dos equipamentos, bem como para efeitos de prestação do serviço de assistência técnica, não constituindo, no entanto, a sua ausência motivo impeditivo para a realização da intervenção acordada, caso o acesso ao local seja assegurado e tenha sido autorizado pelo Cliente.
7. A Vodafone não será responsável pelo atraso da instalação do Serviço, caso não seja possível aceder ao local de instalação nas datas acordadas, por causa que não lhe seja imputável.
8. O acesso a serviços de televisão e vídeo em Alta Definição, bem como o número de televisores em que o Serviço Vodafone TV pode ser utilizado, estão dependentes de confirmação adicional, a ser efetuada na altura da instalação do Serviço pela Vodafone ou por terceiros por si autorizados, através de testes que permitam verificar se a linha telefónica tem a qualidade exigida para a prestação deste tipo de serviços, não sendo cobrado qualquer valor ao Cliente caso se confirme que não é possível usufruir do Serviço nas condições mencionadas na presente Cláusula.
9. Após aceitação das condições pré-contratuais, caso o Cliente proceda ao cancelamento ou reagendamento sistemático da instalação do serviço até 24h antes da data acordada, a Vodafone poderá cobrar o valor da instalação que pode ser consultado em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
III. Equipamentos
1. O acesso ao Serviço subscrito no âmbito do presente Contrato poderá implicar a utilização por parte do Cliente de equipamentos propriedade da Vodafone. Estes equipamentos podem ser disponibilizados de forma gratuita ou através de aluguer mensal, a título temporário ou durante todo o tempo de prestação do serviço.
2. Os equipamentos disponibilizados ao Cliente ficam, durante o período de utilização do Serviço para o qual foram disponibilizados, sob a guarda e responsabilidade do Cliente, devendo ser utilizados de forma lícita e para seu uso exclusivo. Os equipamentos disponibilizados ao Cliente, são os únicos permitidos para efeitos de acesso ao Serviço, sendo proibido ao Cliente proceder a qualquer tipo de reparação, modificação ou outro tipo de intervenção sobre os mesmos com a finalidade de alterar as características e funcionalidades do Serviço, de proceder à ativação de funcionalidades ou de serviços fora dos procedimentos estabelecidos pela Vodafone, bem como aceder a serviços não contratados, sendo responsável perante a Vodafone e/ou terceiros por tais atos.
3. A assistência e a manutenção dos equipamentos referidos nos números anteriores são da exclusiva responsabilidade da Vodafone.
4. O Cliente fica obrigado a indemnizar a Vodafone pelo custo total do(s) equipamento(s) no valor de €300 em caso de extravio do(s) equipamento(s), quando no(s) mesmos se verifiquem danos que não resultem de uma utilização normal, lícita e diligente ou que resultem de trabalhos de modificação ou intervenção que não tenham sido previamente autorizados pela Vodafone.
5. O Cliente fica, de igual modo, obrigado a indemnizar a Vodafone quando se verifique o incumprimento da obrigação de devolução do(s) equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e estado de conservação aquando da desativação do Serviço. O valor devido à Vodafone por não restituição de todos os equipamentos cedidos em regime de aluguer é de €300.
6. Em caso de avaria do(s) equipamento(s), o Cliente encontra-se obrigado a dar conhecimento imediato de tal facto à Vodafone através do Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914 (tarifa aplicável).
7. O Cliente não pode mudar a morada da instalação do equipamento, não se responsabilizando a Vodafone pela prestação do serviço fora da morada de instalação indicada no presente Contrato. O Cliente será responsável por todos os danos que se venham a verificar, em virtude da alteração efetuada em violação do disposto no presente Contrato, constituindo-se na obrigação de suportar na totalidade os prejuízos que dai resultem, não podendo à Vodafone ser exigida qualquer quantia seja a que título for.
8. O Cliente deverá comunicar à Vodafone e às autoridades competentes o furto do(s) equipamento(s) que lhe tenham sido disponibilizados em regime de cedência temporária gratuita.
9. A Vodafone não garante a totalidade dos acessos disponibilizados pelo Serviço se o Cliente não dispuser de equipamento de receção adequado, nomeadamente, aparelhos de televisão, com as especificações e os requisitos técnicos necessários, para permitir o acesso ao Serviço conforme definido pela Vodafone, a qual se obriga a informar o Cliente sobre as possibilidades/limitações do seu equipamento, no ato da instalação do Serviço contratado.
10. A Vodafone não poderá garantir a prestação do serviço se o Cliente não dispuser de equipamentos terminais de comunicações que tenham sido objeto de procedimento de avaliação de conformidade, estejam devidamente marcados pelo fabricante e satisfaçam os requisitos técnicos necessários definidos na legislação aplicável, ou se estes não estiverem em estado de conservação que permita o seu funcionamento regular e contínuo.
11. A Vodafone não poderá ser responsabilizada pelas alterações dos requisitos técnicos dos respetivos equipamentos que se verifiquem em consequência da evolução do mercado e da tecnologia de suporte ao Serviço contratado no âmbito do presente Contrato.
IV. Canais e Serviços Adicionais
1. O Cliente tem acesso aos canais de televisão que, em cada momento, integrem o pacote de canais do Serviço TV por si selecionado. Aquando da adesão ao Serviço é disponibilizada ao Cliente informação sobre a grelha de canais em vigor podendo, também, esta informação ser consultada, a qualquer momento, nas lojas e agentes Vodafone e em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
2. Os canais premium (canais que dependem de adesão específica para além do pacote selecionado) apenas serão fornecidos a Clientes que adiram ao produto base de televisão e estão sujeitos a períodos mínimos de subscrição de
(1) um mês, de acordo com o tarifário em vigor à data da sua aquisição.
3. Os canais serão disponibilizados ao Cliente tal como são emitidos e enquanto o respetivo sinal estiver disponível para retransmissão, desde que o Cliente disponha de equipamento de receção adequado.
4. No âmbito do Serviço TV, o Cliente disporá ainda da possibilidade de proteger alguns conteúdos e de aceder a funcionalidades acrescidas, através da atribuição de um PIN disponibilizado pela Vodafone. O Cliente é responsável por proceder à ativação do PIN, podendo este ser alterado nas condições técnicas indicadas pela Vodafone.
5. A Vodafone poderá, no âmbito de promoções, campanhas ou preços especiais temporários, devidamente divulgados nas Lojas, Agentes Vodafone, em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx, ou no ecrã da televisão, permitir o acesso a um ou mais serviços a título gratuito, sem que tal facto confira ao Cliente o direito de exigir a continuação desse acesso para além do tempo e das condições em que foram previamente divulgados.
6. A Vodafone não poderá, em circunstância alguma, ser responsabilizada pelo conteúdo da programação, filmes ou obras televisivas visionadas, bem como pelas alterações à ordem e horário das emissões televisivas ou pelo cancelamento, interrupção ou adiamento dessas emissões da responsabilidade de terceiros, emissores dos canais televisivos.
7. O Serviço TV permite a gravação de alguns conteúdos de Tv se o Cliente tiver uma TV Box do Serviço. As gravações são efetuadas com base na informação que consta do Guia TV, fornecida à Vodafone pelos respetivos canais de televisão, razão pela qual não poderá ser imputada à Vodafone qualquer responsabilidade por discrepâncias no conteúdo ou horário da programação.
8. A Vodafone reserva-se ao direito de eliminar gravações já realizadas (incluindo as que foram protegidas pelo Cliente através da funcionalidade “Manter gravação até eu apagar”) com antiguidade de seis (6) meses, ou na data de eliminação prevista para cada conteúdo, se anterior. Nos trinta (30) dias anteriores à data de eliminação, o conteúdo gravado terá associado a informação da data em que deixará de estar disponível para visualização.
9. O Cliente reconhece e aceita que poderão ocorrer situações em que, por motivos técnicos, não é possível aceder às gravações.
10. A cada Cliente será atribuída uma quota de gravação (espaço disponível para armazenamento das gravações) para efetuar gravações. A funcionalidade que permite efetuar as gravações inclui a gestão automática da quota de gravação (com ações automáticas de eliminação de gravações mais antigas), podendo o Cliente aumentar a respetiva quota sempre que necessário.
11. Os conteúdos gravados pelo Cliente, através da funcionalidade que permite efetuar as gravações, estão protegidos por direitos de propriedade intelectual, designadamente direitos de autor e/ou direitos conexos.
12. O acesso às gravações pode ser efetuado a partir de qualquer equipamento elegível para aceder ao serviço. O Cliente não pode aceder, manter ou transferir gravações dos conteúdos por/para qualquer outro meio.
V. Videoclube
1. As condições de utilização do Serviço e os preços que são aplicáveis ao aluguer dos filmes constam do tarifário em vigor à data da sua utilização e são disponibilizados ao Cliente no ecrã da televisão.
2. Para controlo do Cliente é definido um limite mensal máximo de €75 para aluguer de vídeos. Atingido este limite, e caso o Cliente pretenda continuar a alugar vídeos deverá contactar o Serviço Permanente de Atendimento a Clientes 16914. Atingido este limite, a Vodafone poderá exigir a realização do pagamento dos Vídeos alugados e não faturados, mediante solicitação efetuada através de documento escrito ou qualquer outro meio de comunicações eletrónicas. A não realização do pagamento referido rege-se pelo disposto na Cláusula X.1 das presentes Condições Gerais.
3. À exceção de situações de comprovada anomalia técnica da responsabilidade da Vodafone que impossibilitem o visionamento dos filmes alugados, a partir do momento em que se inicie o processo de confirmação do aluguer do filme e o seu visionamento, ainda que parcial, a Vodafone não procederá ao reembolso das quantias despendidas com o seu aluguer.
VI. Responsabilidade da Vodafone
1. O não cumprimento do disposto na Cláusula A.1 das presentes Condições Especificas, por facto imputável à Vodafone, confere ao Cliente o direito de solicitar à Vodafone uma indemnização calculada nos seguintes termos:
a) Tempo de admissão ao Serviço Tv Net Voz: a cada período de 24 horas de atraso na ligação inicial do serviço, em que o Cliente fique impossibilitado de realizar comunicações, corresponderá uma compensação no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido;
b) Resposta às reclamações: por cada dia útil de atraso na resposta à reclamação apresentada pelo Cliente, corresponderá uma indemnização no valor de 1/30 do montante do valor mensal do tarifário escolhido;
2. No caso do SERVIÇO INTEGRADO ao valor referido no número anterior poderá acrescer os valores constantes do Anexos I consoante o (s) Serviço (s) em causa.
3. A responsabilidade da Vodafone é limitada ao Serviço. A Vodafone não é responsável pelas falhas, cortes de linha, má configuração do material e dos equipamentos, problemas de sistema operativo dos equipamentos, entre outros, que não estejam sob o seu controlo direto ou que a Vodafone não forneceu, nomeadamente as ligações de todo o tipo asseguradas por outros fornecedores de acesso.
4. A Vodafone não garante os tempos de resposta das informações que circulam na Rede.
5. A Vodafone reserva-se o direito de interromper o fornecimento do Serviço no caso de o Cliente fazer uma utilização que possa prejudicar a Vodafone ou qualquer outro utilizador da Internet ou dos serviços da Vodafone.
VII. Compensação em caso de incumprimento do compromisso de permanência por causa imputável ao Cliente
1. A denúncia do presente Contrato por parte do Cliente, antes de decorrido o Compromisso de Permanência subscrito implicará a obrigação de pagar de imediato à Vodafone as faturas vencidas e não pagas e ainda uma penalidade de
€300, se denunciar nos primeiros 12 meses, ou de €150 se denunciar entre o 13º e o 23º mês de vigência do
presente Contrato.
2. A esta penalidade acrescerá o montante definido na cláusula B.7 das Condições Gerais caso aplicável. O total de penalidade deve-se aos benefícios recebidos pelo Cliente durante o Compromisso de Permanência. Ao valor da penalidade anteriormente referido não se aplicam os limites decorrentes da lei sempre que o Cliente revista a qualidade de microempresa, pequena empresa ou organização sem fins lucrativos e tenha renunciado ao direito previsto no nº 7 do artº 136º da lei das comunicações eletrónicas, por força das condições negociadas com a Vodafone.
3. Aplicar-se-ão igualmente as obrigações impostas nos números anteriores, caso a Vodafone resolva o presente Contrato por facto imputável ao Cliente, antes de decorrido o prazo contratual mínimo.
4. Os valores referidos nos pontos anteriores da presente cláusula, a título de cláusula penal, visam impedir a cessação antecipada do Compromisso de Permanência e indemnizar a Vodafone dos prejuízos sofridos pelo eventual incumprimento do Compromisso de Permanência pelos Clientes, nomeadamente os relativos aos descontos e condições especiais de ativação do(s) Serviços(s) atribuídos aos Cliente pela expetativa de permanência na rede da Vodafone durante o período contratual, não afetando o direito da Vodafone de exigir o pagamento de eventuais valores vencidos e respetivos juros moratórios.
5. Aplicam-se também as condições relativas aos equipamentos fixos constantes na Cláusula C. deste anexo.
6. Caso o Cliente solicite a alteração da sua oferta comercial (que implique alteração de mensalidade ou configuração de serviços), no decorrer do compromisso de permanência, a Vodafone poderá exigir o pagamento do respetivo valor de alteração, disponível em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx, e a renovação do respetivo período contratual mínimo associado.
VIII. Direitos de Propriedade Intelectual
1. Os conteúdos disponibilizados ou acedidos ao abrigo do Serviço estão protegidos por direitos de propriedade intelectual, designadamente direitos de autor e/ou direitos conexos. A utilização de qualquer conteúdo a que o Cliente tenha acesso através do Serviço é da responsabilidade estrita do Cliente, devendo respeitar os direitos de autor, de propriedade industrial ou qualquer outro direito, sendo a sua utilização regida por esses direitos, salvo menção explícita em contrário.
2. O Cliente abster-se-á da utilização de “metatags” (meta dados) em prejuízo da Vodafone.
3. A Vodafone reserva-se o direito de aderir a protocolos em vigor, para a defesa dos direitos de propriedade intelectual, celebrados por entidades idóneas, devendo dar conta de tal adesão aos seus clientes.
4. Os conteúdos são exclusivamente para uso privado do Cliente e apenas na morada de instalação indicada no Contrato. Qualquer outra utilização desses conteúdos fora do uso referido, nomeadamente a sua comunicação pública, para além de sujeita ao cumprimento das Condições dos Produtos e Serviços aplicáveis, apenas poderá ocorrer mediante:
a) Autorização expressa da Vodafone; e
b) Autorização expressa, a assegurar pelo Cliente, dos titulares de direitos, nomeadamente através de entidades de gestão coletiva de direitos e pagamento da correspondente remuneração que seja devida.
5. O preço devido à Vodafone pela prestação do Serviço VODAFONE TV não inclui qualquer remuneração devida aos titulares dos direitos como contrapartida de autorização para qualquer outra utilização que não se inclua no uso privado do Cliente.
6. O Cliente deverá respeitar na íntegra os direitos referidos nesta Cláusula, designadamente abstendo-se de, salvo autorização em contrário dos respetivos titulares, utilizar os conteúdos aos quais acede no âmbito do Serviço VODAFONE TV para fins não autorizados e de praticar quaisquer atos suscetíveis de violar a lei ou os referidos direitos, tais como a reprodução, a comercialização, a transmissão ou a colocação à disposição do público desses conteúdos ou quaisquer outros atos não autorizados que tenham por objeto os referidos conteúdos.
Anexo III – Condições de Acesso e de Utilização da Solução One Net
I. Uso do Serviço pelo Cliente e Software de Instalação da Solução
1. A utilização da Solução One Net (doravante “Solução”) pressupõe a prévia instalação da Aplicação One Net e-phone disponibilizada pela Vodafone. A ativação da Solução poderá ser efetuada online, através do site da Vodafone xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx ou através de suporte físico (CD ou pen drive) disponibilizado ao Cliente no ato da venda, após a aceitação das presentes condições gerais e instalação do software.
2. O software instalado apenas pode ser utilizado no âmbito da Solução, obrigando-se, o Cliente, designadamente, a:
a) Não contornar ou ultrapassar qualquer limitação técnica existente nas Aplicações;
b) Não descompilar ou proceder a reverse engineering ou desmontagem das Aplicações, exceto nos casos permitidos por lei;
c) Não alugar ou vender as Aplicações;
d) Não utilizar as Aplicações para serviços de hosting de software;
e) Não publicar as Aplicações, de modo a permitir a terceiros o acesso ao código;
f) Não alterar nenhum aviso ou comunicação existente nas Aplicações e referente a marcas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual;
g) Não modificar ou distribuir o código fonte das Aplicações.
3. Através da Solução Cliente poderá ter acesso ao registo histórico das comunicações efetuadas através da Aplicação disponibilizada para o efeito. O Cliente reconhece e aceita que tais registos são meramente informativos e que apenas se destinam a apresentar o histórico das comunicações recebidas e realizadas, não podendo ser usados ou ser tidos em conta para efeitos de faturação e/ou de eventuais reclamações.
II. Autenticação e Responsabilidade do Cliente
1. O Cliente reconhece e aceita que esta Solução apenas será utilizada no caso de ter subscrito a Solução One Net. Para aceder e utilizar a Solução o Cliente terá de se autenticar através de introdução dos seus códigos de segurança (user e password) atribuídos no decurso do processo de adesão.
2. Os códigos de segurança são para conhecimento e uso exclusivo do Cliente, devendo este assegurar e proteger a confidencialidade dos mesmos, nomeadamente não os revelando a terceiros e não operando em condições que permitam a sua descodificação e/ou cópia, não podendo a Vodafone ser responsabilizada, em circunstância alguma, pelo roubo, extravio, incorreção ou utilização desapropriada, ilícita ou fraudulenta dos mesmos.
3. O Cliente deverá fazer uma utilização lícita e adequada da Solução, com total respeito pela lei, pelos bons costumes, pela dignidade humana e direitos de terceiros, sendo integral e exclusivamente responsável pela utilização da Solução e pela personalização da mesma.
III. Restrições ao Serviço
1. O Cliente reconhece e aceita que a Solução não permite ao Cliente adquirir, subscrever ou receber quaisquer conteúdos específicos para equipamento móvel, ainda que adquiridos ou subscritos através do equipamento móvel do Cliente.
2. O Cliente poderá efetuar chamadas a partir destas aplicações utilizando o seu número móvel ou utilizando o seu número fixo. A utilização do número fixo pressupõe que o Cliente se encontre na sua zona de escritório onde a sua numeração geográfica é aplicável.
3. A Vodafone pode, a todo o tempo, interromper, suspender ou terminar o acesso do Cliente à Solução, caso detete ou tome conhecimento de utilização contrária à lei e/ou às presentes Condições Gerais ou às condições de prestação dos serviços de comunicações eletrónicas mediante comunicação prévia a enviar nos termos neles previstos.
IV. 112 e 117
Tendo em conta a natureza da Solução Serviço, e não obstante o disposto nas Condições de Prestação do Serviço de Comunicações Eletrónicas da Vodafone o Cliente obriga-se a, no caso de efetuar contactos para o serviço de emergência 112 e/ou 117, proceder à identificação da sua localização, de modo a permitir uma correta utilização destes serviços de emergência.
V. Modificações das Condições Gerais
A Vodafone pode, a todo o tempo, modificar as presentes Condições Gerais, mediante comunicação prévia a enviar ao Cliente nos termos das condições gerais de prestação da Solução.
VI. Configurações Técnicas
Dado o carácter inovador da Solução e às evoluções tecnológicas que o mesmo é suscetível de sofrer, o Cliente expressamente reconhece e aceita que a Solução pode ser objeto de constantes melhorias, pelo que a Vodafone poderá
alterar as configurações técnicas da Solução sempre que tal se revele conveniente para os adaptar a eventuais desenvolvimentos tecnológicos.
Anexo IV – Condições Específicas de Utilização do Serviço Microsoft 365
I. Licença para utilizar o Serviço Microsoft 365
1. A Licença que é concedida ao Cliente para utilização dos Serviços é pessoal, revogável, não exclusiva e intransmissível.
2. Os presentes T&Cs, em conjunto com as condições gerais do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas (disponíveis para consulta em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx), ao abrigo do qual a Vodafone disponibilizou os Serviços ao Cliente, destinam-se a regular a relação entre o Cliente e a Vodafone no âmbito da prestação dos Serviços, sem prejuízo da observância das disposições legais aplicáveis.
II. Responsabilidade e Obrigações do Cliente
Para efeitos de utilização destes Serviços, o Cliente:
a) Será tido, para todos os efeitos, como o único responsável pela sua conduta e pelo conteúdo e dados relacionados com os Serviços.
b) Será responsável por qualquer violação dos presentes T&Cs.
c) Deverá utilizar os Serviços em conformidade com a lei, regulamentos ou códigos de conduta aplicáveis, nomeadamente, os estabelecidos pela própria Microsoft.
d) Não poderá recolher e processar os dados pessoais de terceiros, exceto se em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável.
e) Não poderá violar os direitos de propriedade intelectual de terceiros, incluindo os direitos de autor.
f) Aceita manter confidenciais e em local seguro quaisquer palavras-chave ou outros dispositivos de acesso fornecidos no âmbito dos Serviços, de forma a impedir qualquer utilização não autorizada dos Serviços.
g) Deverá comunicar de imediato à Vodafone a perda ou extravio dos códigos de autorização ou de outros códigos secretos que lhe sejam atribuídos através do Serviço Empresarial da Vodafone – 16 9 14 (por favor consulte o preço atual desse serviço em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
h) É responsável pelo acesso/utilização dos Serviços por parte de terceiros, através da utilização de palavras- chave, quaisquer códigos de autorização ou códigos secretos de identificação de acesso do Cliente, devido a comportamento voluntário ou involuntário deste.
i) É o único responsável pela adoção de medidas prudentes e adequadas à salvaguarda dos dados ou à proteção contra uma eventual perda dos mesmos.
j) Pode realizar uma cópia do software para fins de backup (cópia de segurança). Contudo esta cópia deve conter a referência de todos os direitos de propriedade do Software. A violação das limitações à reprodução do software e, em geral, todas as violações dos direitos de autor são da responsabilidade do Cliente.
k) Não pode descompilar ou efetuar retro engenharia do software, desmontar ou reduzir de outra forma o software e/ou ficheiros relacionados no todo ou em parte.
l) Não pode utilizar o software para publicar, distribuir e/ou obter software ou conteúdos (i) não especificamente relacionados com o software e (ii) não relacionados com segurança (ou quaisquer atualizações desse software ou conteúdos).
m) Não pode revelar as palavras-chave, quaisquer códigos de autorização ou códigos secretos que lhe sejam fornecidos pela Vodafone para o acesso aos Serviços a terceiros.
n) Não pode utilizar a documentação do software para qualquer finalidade que não o apoio à utilização do software ou para as suas instruções pessoais.
o) Não pode distribuir cópias do software a terceiros, descarregar eletronicamente o software para um computador propriedade de terceiros ou autorizar terceiros a copiar o software.
Adicionalmente às condições constantes destes T&Cs, aos Serviços aplicam-se, ainda, as regras especificas determinadas pelo fabricante, nomeadamente as referidas em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxXxxxxx.xxxx?Xxxxx0&Xxxxxxxxx0, que devem ser pelo Cliente expressamente aceites. O Cliente aceita e reconhece que tal aceitação será registada pela Vodafone Portugal, em nome do Cliente, no portal de parceiros criado para o efeito pela Microsoft, estabelecendo-se, assim, uma relação contratual entre o Cliente e a Microsoft.
III. Ativação dos Serviços
1. Para adquirir os Serviços, o Cliente tem de ter ativo um serviço Vodafone ou ter um pedido de ativação de serviço em curso.
2. O administrador técnico (contacto técnico) definido pelo Cliente tem permissão para administrar e gerir as licenças do Serviço, nomeadamente adicionar ou remover utilizadores findos os respetivos prazos contratuais.
IV. Subdomínio Gratuito
1. O serviço Microsoft 365 incluirá um subdomínio no formato “xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx”.
2. O subdomínio referido parágrafo anterior não pode ser alterado ou transferido e está sujeito a disponibilidade.
V. Domínio de Topo
1. O Cliente deverá assegurar que tem o direito de utilização de qualquer nome de domínio que utilizar no âmbito do serviço. Adicionalmente, o Cliente é responsável por assegurar a utilização contínua de qualquer nome de domínio que forneça, pelo que, qualquer falha na renovação ou a expiração do nome de domínio levarão a que a página web associada ao Serviço fique indisponível.
2. O registo pela Vodafone de nomes de domínio no âmbito dos Serviços é possível, mas estará sujeito aos Termos e Condições do Serviço de Domínios, disponíveis para consulta nas Condições de Oferta dos Serviços > Fixo > Alojamento e Domínios em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
VI. Suporte
Caso necessite de alguma assistência relativa aos Serviços, poderá aceder às páginas de suporte disponibilizadas pela Vodafone ou pela Microsoft. Em alternativa poderá contactar o suporte a Serviços Empresariais da Vodafone, através do
16 9 14, 16 9 16, 16 9 17 ou 12 0 65 (por favor consulte o preço atual destes serviços de suporte em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
VII. Detalhes de Contacto
1. Deverá garantir que os seus detalhes de contacto são exibidos de forma clara na(s) sua(s) página(s) Web.
2. A Vodafone utilizará, em todas as notificações, o endereço de e-mail que é fornecido pelo Cliente, sendo da sua responsabilidade manter quaisquer informações de contacto atualizadas e verificar a conta associada com regularidade.
3. Qualquer alteração aos contactos indicados pelo Cliente deverá ser imediatamente comunicada à Vodafone, no prazo máximo de 30 dias, através do suporte a Serviços Empresariais da Vodafone.
VIII. Tarifário e Fatura
1. Os Tarifários dos Serviços encontram-se descritos em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
2. A fatura dos Serviços é a mesma do serviço de comunicações eletrónicas do Cliente, através do qual os Serviços foram disponibilizados ao Cliente.
IX. Suspensão e Cancelamento
1. A Vodafone reserva-se o direito de suspender os Serviços, nomeadamente nas seguintes situações:
a) para reparações ou serviços de assistência;
b) para a atualização ou otimização ocasionais dos conteúdos ou funcionalidades dos Serviços;
c) no caso de o Cliente estar ou poder estar a violar os presentes T&Cs (incluindo o não-pagamento de quaisquer importâncias devidas no âmbito da prestação dos Serviços) e/ou os termos e condições do Contrato de Prestação dos Serviços de Comunicações Eletrónicas, em tudo o que seja aplicável aos Serviços.
2. A Vodafone reserva-se o direito de suspender ou desativar os Serviços em qualquer altura, mediante aviso prévio adequado enviado ao Cliente, salvo caso fortuito ou de força maior.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Cliente aceita e reconhece que a Microsoft, por sua apropria iniciativa e sem o conhecimento da Vodafone, poderá proceder ao cancelamento do acesso ou impedir a utilização dos Serviços, encontram-se, por conseguinte, por tal facto, a Vodafone isenta de qualquer responsabilidade perante o Cliente.
4. Os Serviços cessarão automaticamente no caso de o Cliente não cumprir os presentes T&Cs ou os termos e condições do contrato de serviços de comunicações eletrónicas, em tudo o que seja aplicável/compatível com os Serviços e não se encontre previsto nestas condições específicas.
5. No caso de a Vodafone proceder à cessação dos presentes T&Cs, o Cliente deixará de utilizar os Serviços e deverá eliminar quaisquer eventuais cópias de segurança. O Cliente não terá direito a qualquer reembolso por parte da Vodafone resultante da desativação dos Serviços por facto imputável ao Cliente.
6. O Cliente poderá suspender a utilização deste Serviços contactando o Serviço Empresarial da Vodafone através do 16 9 14.
7. O termo dos Serviços não afetará a obrigação de pagamento por parte do Cliente das mensalidades devidas e não pagas.
8. A Vodafone reserva-se o direito, de nos termos da legislação aplicável, eliminar quaisquer informações da conta do Cliente após a desativação dos Serviços, incluindo os ficheiros, bases de dados, listas de correio e páginas web que foram gerados pelos Serviços.
X. Conteúdos do Cliente
1. Como dono da (s) página (s) Web, o Cliente é a única pessoa responsável pelos conteúdos do seu sítio da Internet. A Vodafone não é responsável por quaisquer conteúdos ou atividades no sítio da Internet do Cliente.
2. O Cliente é responsável por qualquer material e conteúdos da(s) sua(s) página(s) Web, recaindo sobre si a obrigação de obter todas as licenças e autorizações (incluindo as dos proprietários dos direitos de propriedade intelectual) para qualquer material/conteúdos na(s) páginas(s) Web.
3. O Cliente garante que qualquer material na(s) páginas(s) Web, ou a utilização de tal material, estará de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis e que, embora a Vodafone não tenha a obrigação de censurar ou monitorizar a utilização dos Serviços do Cliente, a Vodafone reserva-se o direito, a seu critério, de suspender ou pôr termo a quaisquer Serviços que acredite estarem em violação do acordado, dos procedimentos de segurança, dos direitos de propriedades intelectual de terceiros ou das disposições legais aplicáveis.
XI. Conteúdo fornecido pela Vodafone
1. A Vodafone pode fornecer um determinado conteúdo e aplicações para a utilização do Cliente como parte dos seus Serviços, a utilização desse conteúdo está sujeita às seguintes condições:
a) O conteúdo fornecido pela Vodafone está protegido por direitos de autor, marca comercial e outros direitos de propriedade intelectual e o Cliente apenas tem permissão para utilizá-los para os seus próprios fins;
b) O conteúdo é fornecido "tal como está" sem que qualquer garantia, condições, declarações ou outros termos relacionados com o produto, lhe sejam prestados pelos Licenciadores. Nem a Vodafone, nem a Microsoft, ou os seus agentes garantem que a aplicação/conteúdo esteja de acordo com as exigências do Cliente ou que o seu funcionamento seja ininterrupto ou isento de erros.
c) O conteúdo pode conter os seus próprios termos e condições e, ao utilizar esse conteúdo, concorda em ficar vinculado aos mesmos.
d) Ao utilizar o conteúdo, o Cliente dá a sua concordância aos respetivos termos e condições.
2. O Cliente aceita toda a obrigação e responsabilidades associadas pela garantia de que qualquer conteúdo, ou utilizações desse conteúdo, está em conformidade com todas as disposições legais aplicáveis.
3. Sem prejuízo do acima exposto, o Cliente aceita e reconhece que a Microsoft poderá, sem aviso prévio, modificar o conteúdo e a forma como presta os Serviços, não podendo, por conseguinte, por tal facto, a Vodafone ser tida como responsável por quaisquer prejuízos que tais alterações causem ao Cliente.
XII. Política de Utilização Responsável
1. Atividades Proibidas
O Cliente estará a violar esta Política se participar, ou facilitar, as seguintes atividades (“Atividades Proibidas”) enquanto estiver a utilizar os Serviços:
a) Participar em qualquer atividade que infrinja, ou se aproprie indevidamente, dos direitos de propriedade intelectual de outros, incluindo direitos de autor, marcas comerciais e de serviço, segredos comercias, pirataria de software e patentes detidos por indivíduos, corporações, ou outras entidades, ou que viole a privacidade, notoriedade, ou outros direitos pessoais de outros;
b) Aceder ilegalmente, ou sem autorização, a computadores, contas, ou redes de terceiros, ou tentar penetrar
em medidas de segurança dos sistemas de outro indivíduo (frequentemente conhecido como “hacking”);
c) Qualquer atividade considerada ilícita.
2. A Vodafone ou a Microsoft podem suspender ou pôr termo aos Serviços de qualquer Cliente que participe em Atividades Proibidas. Aquando da receção de uma solicitação de terceiros ou de uma entidade legalmente autorizada, a Vodafone ou a Microsoft poderão remover o conteúdo ou suspender o acesso à página Web. A Vodafone não aceita qualquer responsabilidade pela suspensão dos Serviços ou remoção do conteúdo em tais circunstâncias.
3. A utilização de espaço na página Web e de largura de banda /serviços de transferência de dados está sujeita ao seguinte:
a) Espaço de Página Web: A Vodafone ou a Microsoft reservam-se o direito de rever e monitorizar a quantidade de espaço da página Web utilizada pelo Cliente. Nas circunstâncias em que a quantidade de espaço consumido na página Web tenha impacto sobre, ou limite o espaço disponível para os outros Clientes ou páginas Web a quem sejam prestados os Serviços, a Vodafone poderá restringir a utilização de espaço efetuada por tais Clientes ou as páginas Web, ou pôr termo ao fornecimento dos serviços a esses Clientes. Os exemplos de tal utilização podem incluir a partilha de ficheiros peer to peer e os jogos interativos.
b) Largura de Banda: de forma a garantir o bom funcionamento dos Serviços, a Vodafone reserva-se o direito, de determinar a ocorrência de utilizações excessivas da largura de banda. A Vodafone pode restringir a utilização de recursos pela parte de tais Clientes ou página (s) Web, ou pôr termo ao fornecimento de serviços a tal Cliente. A informação relativa aos limites decorrentes da utilização excessiva da largura de banda está disponível para consulta em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
XIII. Direitos de Propriedade Intelectual
A Microsoft detém todos os direitos de autor, direitos de design, "Look and Feel”, das marcas registadas e de outros
direitos de propriedade intelectual dos e para os Serviços. O facto de a Microsoft e a Vodafone disponibilizarem o acesso
aos Serviços não significa que a Microsoft tenha transferido para o Cliente qualquer um dos seus direitos sobre os Serviços, concedendo-lhe simplesmente autorização para utilizá-los de acordo com os presentes T&Cs. A Microsoft reserva para si todos e quaisquer direitos que não sejam expressamente concedidos ao Cliente.
XIV. Utilização dos Dados
O Cliente reconhece que ao registar-se no Microsoft 365 deverá fornecer à Vodafone o seu endereço de e-mail para que a sua conta seja criada. O fornecimento deste dado é obrigatório e, sem o mesmo, os Serviços não poderão ser prestados.
XV. Dados Pessoais
1. O Cliente consente desde já a recolha e tratamento informático dos dados pessoais indispensáveis ao fornecimento dos Serviços, nos termos dos presentes T&Cs e nas condições gerais do contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas, ao abrigo qual lhe foi disponibilizado o Serviço.
2. Os dados recolhidos e gerados para o fornecimento destes Serviços serão processados automaticamente, em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados e de acordo com a Declaração de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais da Vodafone. A Política de Privacidade da Vodafone encontra-se disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx. No que respeita os dados, o Cliente expressamente declara que leu e que aceita as políticas de privacidade indicadas pelo fabricante em xxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx/?XxxxXXx000000&xxxxxx0x000.
3. Os dados em questão destinam-se à prestação e faturação dos Serviços, à gestão e avaliação da relação contratual com o Cliente, à adaptação dos Serviços às necessidades e interesses do Cliente, à realização de perfis de tráfego de consumo, ao pagamento de interligações, a ações de informação, marketing ou telemarketing da Vodafone, de empresas associadas ou relação de domínio ou de grupo com a Vodafone e de terceiros.
4. Nos termos da legislação aplicável, o Cliente tem o direito de aceder aos dados que lhe digam respeito, comprometendo-se a fornecer e a atualizar os seus dados pessoais, e, a qualquer momento e por escrito, a solicitar a correção, aditamento ou eliminação dos seus dados para efeitos de marketing ou telemarketing.
5. O Cliente afirma e garante que os dados pessoais por si fornecidos são precisos e verdadeiros. A Vodafone fica exonerada de toda e qualquer responsabilidade que possa surgir, em caso de reclamação por incumprimento do anteriormente garantido pelo Cliente. Na eventualidade de ser declarada a responsabilidade da Vodafone, através de procedimento judicial, administrativo ou arbitral, o Cliente fica obrigado a indemnizar a Vodafone pelos danos e prejuízos que resultem do incumprimento no disposto no presente parágrafo.
XVI. Contacto da Vodafone
Caso tenha alguma questão acerca dos Serviços ou presentes T&C, ou caso pretenda contactar a Vodafone por algum motivo, por favor contacte o Serviço de Atendimento a Clientes Empresariais da Vodafone através do 16 9 14.
XVII. Início do Serviço
Os Serviços têm início no momento em que o Cliente aceita os presentes T&C ou que utiliza o serviço Microsoft 365.
XVIII. Responsabilidade
1. Salvo nos casos previstos na lei, a Vodafone não se responsabiliza pelos prejuízos causados em virtude de falha ou deficiência na prestação do Serviço, e, bem assim, pela perda de dados, pela suspensão, interrupção ou outra anomalia do Serviço que não lhe sejam diretamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave, designadamente os que resultem de caso fortuito, de força maior ou lucros cessantes.
2. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a Vodafone não se responsabiliza pelos atos, omissões ou erros na prestação do serviço que resultem de atos dos seus representantes, agentes, auxiliares, ou de quaisquer outras pessoas que a Vodafone utilize para o cumprimento das suas obrigações, salvo em caso de dolo ou culpa grave.
3. Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, a responsabilidade da Vodafone encontra-se, em qualquer caso, limitada a 125% dos valores pagos pelo Cliente à Vodafone no âmbito da prestação dos Serviços.
XIX. Legislação e Jurisdição
Os presentes T&C deverão reger-se pela Lei Portuguesa. Todos os diferendos emergentes da interpretação ou aplicação dos presentes T&Cs serão resolvidos pelo Tribunal da Comarca de Lisboa, Portugal.
XX. Notificações e Comunicações
Salvo disposição contratual diversa, qualquer comunicação a realizar entre as partes ao abrigo deste Contrato ou da lei deverão ser realizadas por telefone, correio ou fax, podendo ainda a Vodafone efetuar quaisquer comunicações através de inserção da informação na respetiva fatura de Serviço, SMS ou de outro serviço de comunicações eletrónicas.
XXI. Condições gerais do contrato de serviços de comunicações eletrónicas
Tudo o que não esteja especificamente previsto nas presentes condições particulares, e não sendo incompatível com a natureza dos Serviços, reger-se-á pelas condições gerais do contrato de serviços de comunicações eletrónicas da Vodafone.
XXII. Disposições gerais
1. A Vodafone não será responsável perante o Cliente por qualquer incumprimento dos presentes Termos e Condições, resultante de quaisquer circunstâncias que não seja possível conjeturar ou que não seja razoável esperar que a Vodafone controle.
2. Os presentes T&Cs, as condições comerciais e quando aplicável, os termos e condições dos serviços de comunicações eletrónicas constituem o entendimento integral entre o Cliente e a Vodafone relativamente à utilização dos Serviços e substituem todos os anteriores acordos relacionados com os Serviços. A Vodafone, de acordo com o seu exclusivo critério e quando assim o entender, reserva-se o direito a rever e/ou alterar os presentes T&Cs, ficando tais eventuais alterações publicadas no site da Vodafone.
3. Caso se determine a invalidade ou a inexequibilidade de alguma parte dos presentes T&Cs, a disposição inválida ou inexequível será considerada substituída por uma disposição válida e exequível que mais se aproxime da intenção da disposição original, sendo que os restantes termos se mantêm integralmente em vigor.
4. Os preços estão sujeitos a alterações. Quaisquer alterações de preços que resultem em condições menos favoráveis serão notificadas aos Clientes, com uma antecedência mínima de um mês sob a data da sua entrada em vigor.
Anexo V – Condições Específicas de Utilização do Serviço Google Workspace
I. Licença para utilizar o Serviço Google Workspace
1. A Licença que é concedida ao Cliente para a utilização dos Serviços é pessoal, revogável, não exclusiva e intransmissível.
2. Os presentes T&Cs, em conjunto com as condições gerais do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicações Eletrónicas (disponíveis para consulta em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx), ao abrigo do qual a Vodafone disponibiliza os Serviços ao Cliente, destinam-se a regular a relação entre o Cliente e a Vodafone no âmbito da prestação dos Serviços, sem prejuízo da observância das disposições legais aplicáveis.
II. Responsabilidade e Obrigações do Cliente
Para efeitos de utilização destes Serviços, o Cliente:
a) Será tido, para todos os efeitos, como o único responsável pela sua conduta e pelo conteúdo e dados relacionados com os Serviços.
b) Será responsável por qualquer violação dos presentes T&Cs.
c) Deverá utilizar os Serviços em conformidade com a lei, regulamentos ou códigos de conduta aplicáveis, nomeadamente, os estabelecidos pela própria Google.
d) Não poderá recolher e processar os dados pessoais de terceiros, exceto se em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável.
e) Não poderá violar os direitos de propriedade intelectual de terceiros, incluindo os direitos de autor.
f) Aceita manter confidenciais e em local seguro quaisquer palavras-chave ou outros dispositivos de acesso fornecidos no âmbito dos Serviços, de forma a impedir qualquer utilização não autorizada dos Serviços.
g) Deverá comunicar de imediato à Vodafone a perda ou extravio dos códigos de autorização ou de outros códigos secretos que lhe sejam atribuídos através do Serviço Empresarial da Vodafone – 16 9 14 (por favor consulte o preço atual desse serviço em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx).
h) É responsável pelo acesso/utilização dos Serviços por parte de terceiros, através da utilização de palavras- chave, quaisquer códigos de autorização ou códigos secretos de identificação de acesso do Cliente, devido a comportamento voluntário ou involuntário deste.
i) É o único responsável pela adoção de medidas prudentes e adequadas à salvaguarda dos dados ou à proteção contra uma eventual perda dos mesmos.
j) Pode realizar uma cópia do software para fins de backup (cópia de segurança). Contudo esta cópia deve conter a referência de todos os direitos de propriedade do Software. A violação das limitações à reprodução do software e, em geral, todas as violações dos direitos de autor são da responsabilidade do Cliente.
k) Não pode descompilar ou efetuar retro engenharia do software, desmontar ou reduzir de outra forma o software e/ou ficheiros relacionados no todo ou em parte.
l) Não pode utilizar o software para publicar, distribuir e/ou obter software ou conteúdos (i) não especificamente relacionados com o software e (ii) não relacionados com segurança (ou quaisquer atualizações desse software ou conteúdos).
m) Não pode revelar as palavras-chave, quaisquer códigos de autorização ou códigos secretos que lhe sejam fornecidos pela Vodafone para o acesso aos Serviços a terceiros.
n) Não pode utilizar a documentação do software para qualquer finalidade que não o apoio à utilização do software ou para as suas instruções pessoais.
o) Não pode distribuir cópias do software a terceiros, descarregar eletronicamente o software para um computador propriedade de terceiros ou autorizar terceiros a copiar o software.
1. Adicionalmente às condições constantes destes T&Cs, aos Serviço aplicam-se, ainda, as regras especificas determinadas pelo fabricante, nomeadamente as referidas em xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xx/xxxx/xx- PT/policies/terms/regional.html
2. O Cliente aceita e reconhece que os Serviços serão prestados em conformidade com o Acordo de Níveis de Serviço
(“SLA”), que se encontra disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxx.xxxx
3. O SLA poderá ser atualizado pela Google, sob o seu exclusivo critério.
III. Ativação dos Serviços
1. Para adquirir os Serviços, o Cliente tem de ter ativo um serviço Vodafone ou ter um pedido de ativação de serviço em curso.
2. O administrador técnico (contacto técnico) definido pelo Cliente tem permissão para administrar e gerir as licenças do Serviço, nomeadamente adicionar ou remover utilizadores findos os respetivos prazos contratuais.
IV. Domínio de Topo
1. O Cliente deverá assegurar que tem o direito de utilização de qualquer nome de domínio que utilizar no âmbito do serviço. Adicionalmente, o Cliente é responsável por assegurar a utilização contínua de qualquer nome de domínio que forneça, pelo que qualquer falha na renovação ou a expiração do nome de domínio levarão a que a página web associada ao Serviço fique indisponível.
2. O registo pela Vodafone de nomes de domínio no âmbito dos Serviços é possível, mas estará sujeito aos Termos e Condições do Serviço de Domínios, disponíveis para consulta nas Condições de Oferta dos Serviços > Fixo > Alojamento e Domínios em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
V. Suporte
VI. Detalhes de Contacto
1. Deverá garantir que os seus detalhes de contacto são exibidos de forma clara na(s) sua(s) página(s) Web.
2. A Vodafone utilizará, em todas as notificações, o endereço de e-mail que é fornecido pelo Cliente, sendo da sua responsabilidade manter quaisquer informações de contacto atualizadas e verificar a conta associada com regularidade.
3. Qualquer alteração aos contactos indicados pelo Cliente deverá ser imediatamente comunicada à Vodafone, no prazo máximo de 30 dias, através do suporte a Serviços Empresariais da Vodafone.
VII.Tarifário e Fatura
1. Os Tarifários dos Serviços encontram-se descritos em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
2. A fatura dos Serviços é a mesma do serviço de comunicações eletrónicas do Cliente, através do qual os Serviços foram disponibilizados ao Cliente.
VIII. Suspensão e Cancelamento
1. A Vodafone reserva-se o direito de suspender os Serviços, nomeadamente, nas seguintes situações:
a) para reparações ou serviços de assistência;
b) para a atualização ou otimização ocasionais dos conteúdos ou funcionalidades dos Serviços;
c) na eventualidade de a prestação dos Serviços poder representar – nomeadamente, na opinião da Google – a violação da legislação em vigor ou ser tida como impraticável face ao enquadramento legal vigente;
d) no caso de o Cliente estar ou poder estar a violar os presentes T&Cs (incluindo o não-pagamento de quaisquer importâncias devidas no âmbito da prestação dos Serviços) e/ou os termos e condições do Contrato de Prestação dos Serviços de Comunicações Eletrónicas, em tudo o que seja aplicável aos Serviços.
2. A Vodafone reserva-se o direito de suspender ou desativar os Serviços em qualquer altura, mediante aviso prévio adequado enviado ao Cliente, salvo caso fortuito ou de força maior.
3. Os Serviços cessarão automaticamente no caso de o Cliente não cumprir os presentes T&Cs ou os termos e condições do contrato de serviços de comunicações eletrónicas, em tudo o que seja aplicável/compatível com os Serviços e não se encontre previsto nestas condições específicas.
4. Os Serviços cessarão ainda na eventualidade de a prestação dos Serviços poder representar – nomeadamente, na opinião da Google – a violação da legislação em vigor ou ser tida como impraticável face ao enquadramento legal vigente
5. No caso de a Vodafone proceder à cessação dos presentes T&Cs, o Cliente deixará de utilizar os Serviços e deverá eliminar quaisquer eventuais cópias de segurança. O Cliente não terá direito a qualquer reembolso por parte da Vodafone resultante da desativação dos Serviços por facto imputável ao Cliente.
6. O Cliente poderá suspender a utilização deste Serviços contactando o Serviço Empresarial da Vodafone através do 16 9 14.
7. O termo dos Serviços não afetará a obrigação de pagamento por parte do Cliente das mensalidades devidas e não pagas.
8. A Vodafone reserva-se o direito de, nos termos da legislação aplicável, eliminar quaisquer informações da conta do Cliente após a desativação dos Serviços, incluindo os ficheiros, bases de dados, listas de correio e páginas web que foram gerados pelos Serviços.
IX. Conteúdos do Cliente
1. Como dono da (s) página (s) Web, o Cliente é a única pessoa responsável pelos conteúdos do seu sítio da Internet. A Vodafone não é responsável por quaisquer conteúdos ou atividades no sítio da Internet do Cliente.
2. O Cliente é responsável por qualquer material e conteúdos da(s) sua(s) página(s) Web, recaindo sobre si a obrigação de obter todas as licenças e autorizações (incluindo as dos proprietários dos direitos de propriedade intelectual) para qualquer material/conteúdos na(s) páginas(s) Web.
3. O Cliente garante que qualquer material na(s) páginas(s) Web, ou a utilização de tal material, estará de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis e que, embora a Vodafone não tenha a obrigação de censurar ou monitorizar a utilização dos Serviços do Cliente, a Vodafone reserva-se o direito, a seu critério, de suspender ou pôr termo a quaisquer Serviços que acredite estarem em violação do acordado, dos procedimentos de segurança, dos direitos de propriedades intelectual de terceiros ou das disposições legais aplicáveis.
X. Conteúdo fornecido pela Vodafone
1. A Vodafone pode fornecer um determinado conteúdo e aplicações para a utilização do Cliente como parte dos seus Serviços, a utilização desse conteúdo está sujeita às seguintes condições:
a) O conteúdo fornecido pela Vodafone está protegido por direitos de autor, marca comercial e outros direitos de propriedade intelectual e o Cliente apenas tem permissão para utilizá-los para os seus próprios fins;
b) O conteúdo é fornecido "tal como está" sem que qualquer garantia, condições, declarações ou outros termos relacionados com o produto, lhe sejam prestados pelos Licenciadores. Nem a Vodafone, nem a Google, ou os seus agentes garantem que a aplicação/conteúdo esteja de acordo com as exigências do Cliente ou que o seu funcionamento seja ininterrupto ou isento de erros.
c) O conteúdo pode conter os seus próprios termos e condições e, ao utilizar esse conteúdo, concorda em ficar vinculado aos mesmos.
d) Ao utilizar o conteúdo, o Cliente dá a sua concordância aos respetivos termos e condições.
2. O Cliente aceita toda a obrigação e responsabilidades associadas pela garantia de que qualquer conteúdo, ou utilizações desse conteúdo, está em conformidade com todas as disposições legais aplicáveis.
3. Sem prejuízo do acima exposto, o Cliente aceita e reconhece que a Google poderá, sem aviso prévio, modificar o conteúdo e a forma como presta os Serviços, não podendo, por conseguinte, por tal facto, a Vodafone ser tida como responsável por quaisquer prejuízos que tais alterações causem ao Cliente.
XI. Política de Utilização Responsável
1. Atividades Proibidas
O Cliente estará a violar esta Política se participar, ou facilitar, as seguintes atividades (“Atividades Proibidas”) enquanto estiver a utilizar os Serviços:
a) Participar em qualquer atividade que infrinja, ou se aproprie indevidamente, dos direitos de propriedade intelectual de outros, incluindo direitos de autor, marcas comerciais e de serviço, segredos comercias, pirataria de software e patentes detidos por indivíduos, corporações, ou outras entidades, ou que viole a privacidade, notoriedade, ou outros direitos pessoais de outros;
b) Aceder ilegalmente, ou sem autorização, a computadores, contas, ou redes de terceiros, ou tentar penetrar em medidas de segurança dos sistemas de outro indivíduo (frequentemente conhecido como “hacking”);
c) Qualquer atividade considerada ilícita.
2. A Vodafone ou a Google podem suspender ou pôr termo aos Serviços de qualquer Cliente que participe em Atividades Proibidas. Aquando da receção de uma solicitação de terceiros ou de uma entidade legalmente autorizada, a Vodafone ou a Google poderão remover o conteúdo ou suspender o acesso à página Web. A Vodafone não aceita qualquer responsabilidade pela suspensão dos Serviços ou remoção do conteúdo em tais circunstâncias.
3. A utilização de espaço na página Web e de largura de banda /serviços de transferência de dados está sujeita ao seguinte:
a) Espaço de Página Web: A Vodafone ou a Google reservam-se o direito de rever e monitorizar a quantidade de espaço da página Web utilizada pelo Cliente. Nas circunstâncias em que a quantidade de espaço consumido na página Web tenha impacto sobre, ou limite o espaço disponível para os outros Clientes ou páginas Web a quem sejam prestados os Serviços, a Vodafone poderá restringir a utilização de espaço efetuada por tais Clientes ou as páginas Web, ou pôr termo ao fornecimento dos serviços a esses Clientes. Os exemplos de tal utilização podem incluir a partilha de ficheiros peer to peer e os jogos interativos.
b) Largura de Banda: de forma a garantir o bom funcionamento dos Serviços, a Vodafone reserva-se o direito, de determinar a ocorrência de utilizações excessivas da largura de banda. A Vodafone pode restringir a utilização de recursos pela parte de tais Clientes ou página (s) Web, ou pôr termo ao fornecimento de serviços a tal Cliente. A informação relativa aos limites decorrentes da utilização excessiva da largura de banda está disponível para consulta em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
XII. Direitos de Propriedade Intelectual
A Google detém todos os direitos de autor, direitos de design, "Look and Feel”, das marcas registadas e de outros direitos de propriedade intelectual dos e para os Serviços. O facto de a Google e a Vodafone – na qualidade de Revendedor Autorizado das Apps da Google – disponibilizarem o acesso aos Serviços não significa que a Google tenha transferido para o Cliente qualquer um dos seus direitos sobre os Serviços, concedendo-lhe simplesmente autorização para utilizá- los de acordo com os presentes T&Cs. A Google reserva para si todos e quaisquer direitos que não sejam expressamente concedidos ao Cliente.
XIII. Utilização dos Dados
O Cliente reconhece que ao registar-se no Google Workspace deverá fornecer à Vodafone o seu endereço de e-mail para que a sua conta seja criada. O fornecimento deste dado é obrigatório e, sem o mesmo, os Serviços não poderão ser prestados.
XIV. Dados Pessoais
1. O Cliente consente desde já a recolha e tratamento informático dos dados pessoais indispensáveis ao fornecimento dos Serviços, nos termos das presentes T&Cs e nas condições gerais do contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas, ao abrigo qual lhe foi disponibilizado o Serviço.
2. Os dados recolhidos e gerados para o fornecimento destes Serviços serão processados automaticamente, em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados e de acordo com a Declaração de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais da Vodafone. A Política de Privacidade da Vodafone encontra-se disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx. No que respeita os dados, o Cliente expressamente declara que leu e que aceita as políticas de privacidade indicadas pelo fabricante (“Google Privacy Policy”) em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xx-XX/xxxxxxxx/xxxxxxx/.
3. Os dados em questão destinam-se à prestação e faturação dos Serviços, à gestão e avaliação da relação contratual com o Cliente, à adaptação dos Serviços às necessidades e interesses do Cliente, à realização de perfis de tráfego de consumo, ao pagamento de interligações, a ações de informação, marketing ou telemarketing da Vodafone, de empresas associadas ou relação de domínio ou de grupo com a Vodafone e de terceiros.
4. Nos termos da legislação aplicável, o Cliente tem o direito de aceder aos dados que lhe digam respeito, comprometendo-se a fornecer e a atualizar os seus dados pessoais, e, a qualquer momento e por escrito, a solicitar a correção, aditamento ou eliminação dos seus dados para efeitos de marketing ou telemarketing.
5. O Cliente afirma e garante que os dados pessoais por si fornecidos são precisos e verdadeiros. A Vodafone fica exonerada de toda e qualquer responsabilidade que possa surgir, em caso de reclamação por incumprimento do anteriormente garantido pelo Cliente. Na eventualidade de ser declarada a responsabilidade da Vodafone, através de procedimento judicial, administrativo ou arbitral, o Cliente fica obrigado a indemnizar a Vodafone pelos danos e prejuízos que resultem do incumprimento no disposto no presente parágrafo.
XV.Contacto da Vodafone
Caso tenha alguma questão acerca dos Serviços ou presentes T&C, ou caso pretenda contactar a Vodafone por algum motivo, por favor contacte o Serviço de Atendimento a Clientes Empresariais da Vodafone através do 16 9 14.
XVI. Início do Serviço
Os Serviços têm início no momento em que o Cliente aceita os presentes T&C ou que utiliza o serviço Google Workspace.
XVII.Responsabilidade
1. Salvo nos casos previstos na lei, a Vodafone não se responsabiliza pelos prejuízos causados em virtude de falha ou deficiência na prestação do Serviço, e, bem assim, pela perda de dados, pela suspensão, interrupção ou outra anomalia do Serviço que não lhe sejam diretamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave, designadamente os que resultem de caso fortuito, de força maior ou lucros cessantes.
2. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a Vodafone não se responsabiliza pelos atos, omissões ou erros na prestação do serviço que resultem de atos dos seus representantes, agentes, auxiliares, ou de quaisquer outras pessoas que a Vodafone utilize para o cumprimento das suas obrigações, salvo em caso de dolo ou culpa grave.
3. Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, a responsabilidade da Vodafone encontra-se, em qualquer caso, limitada a 125% dos valores pagos pelo Cliente à Vodafone no âmbito da prestação dos Serviços.
XVIII. Legislação e Jurisdição
Os presentes T&C deverão reger-se pela Lei Portuguesa. Todos os diferendos emergentes da interpretação ou aplicação dos presentes T&Cs serão resolvidos pelo Tribunal da Comarca de Lisboa, Portugal
XIX. Notificações e Comunicações
Salvo disposição contratual diversa, qualquer comunicação a realizar entre as partes ao abrigo deste Contrato ou da lei deverão ser realizadas por telefone, correio ou fax, podendo ainda a Vodafone efetuar quaisquer comunicações através de inserção da informação na respetiva fatura de Serviço, SMS ou de outro serviço de comunicações eletrónicas.
XX. Condições gerais do contrato de serviços de comunicações eletrónicas
Tudo o que não esteja especificamente previsto nas presentes condições particulares, e não sendo incompatível com a natureza dos Serviços, reger-se-á pelas condições gerais do contrato de serviços de comunicações eletrónicas da Vodafone.
XXI. Disposições gerais
1. O Cliente aceita que a Vodafone possa subcontratar num terceiro o desempenho de qualquer uma das suas obrigações ou atribuir qualquer um dos seus direitos ou obrigações a um terceiro, sem que o Cliente seja disso mesmo notificado.
2. A Vodafone não será responsável perante o Cliente por qualquer incumprimento dos presentes Termos e Condições, resultante de quaisquer circunstâncias que não seja possível conjeturar ou que não seja razoável esperar que a Vodafone controle.
3. Os presentes T&Cs, as condições comerciais e quando aplicável, os termos e condições dos serviços de comunicações eletrónicas constituem o entendimento integral entre o Cliente e a Vodafone relativamente à utilização dos Serviços e substituem todos os anteriores acordos relacionados com os Serviços. A Vodafone, de acordo com o seu exclusivo critério e quando assim o entender, reserva-se o direito a rever e/ou alterar os presentes T&Cs, ficando tais eventuais alterações publicadas no site da Vodafone.
4. Caso se determine a invalidade ou a inexequibilidade de alguma parte dos presentes T&Cs, a disposição inválida ou inexequível será considerada substituída por uma disposição válida e exequível que mais se aproxime da intenção da disposição original, sendo que os restantes termos se mantêm integralmente em vigor.
5. Os preços estão sujeitos a alterações. Quaisquer alterações de preços que resultem em condições menos favoráveis serão notificadas aos Clientes, com uma antecedência mínima de um mês sob a data da sua entrada em vigor.
Anexo VI – Condições de Ativação dos Serviços Fixos
1. Excetuando o Serviço Voz Fixa sobre GSM a oferta do(s) Serviço(s) e/ou Solução está condicionada à verificação prévia de Condições Gerais. determinadas condições técnicas. A Oferta da Solução prevista na Cláusula C.6. está condicionada à verificação das condições constantes Anexo III e, bem assim, a oferta do Serviço descrito na Cláusula
C.5 está condicionada à verificação das condições constantes do Anexo II. A oferta do Serviço Números Especiais da Vodafone está dependente da verificação das condições previstas na Cláusula C.7. das presentes Condições Gerais.
2. Antes da ativação do(s) Serviço (s) previstos na Cláusula C.2 e C.4, o Cliente deve assegurar-se que se encontram preenchidos os seguintes requisitos mínimos:
a) Linha telefónica com cobertura ADSL Vodafone ou cobertura de linha GPON Vodafone
b) Software: Windows 2000/XP/Vista ou Macintosh 10.3.9 ou superior Hardware: Processador Pentium, equivalente ou superior;
c) Leitor de CD-ROM;
d) Porta Ethernet;
e) Memória RAM: 64MB;
f) 50 MB de espaço livre em disco;
g) Tomadas telefónicas do tipo RITA.
3. A Vodafone não poderá proceder à ativação do (s) Serviço (s) e/ou Solução quando não estejam reunidas as condições técnicas para o efeito no Anexo II, e III das presentes Condições Gerais e, quando não exista cobertura xDSL/GPON ou fibra ótica da Vodafone ou quando a infraestrutura de suporte não permita a prestação do (s) Serviço (s).
4. Findos os testes, verificando-se a impossibilidade de prestar o (s) Serviço (s), a Vodafone informará o Cliente da impossibilidade da sua prestação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
5. Nas situações referidas nos números anteriores, a Vodafone procederá ao reembolso do valor despendido na aquisição dos respetivos produtos e ou equipamentos necessários para utilização do (s) Serviço (s), bastando que o Cliente proceda à sua devolução numa Loja Vodafone, no prazo de 14 (catorze) dias após ter sido informado pela Vodafone da impossibilidade de proceder à ativação do (s) Serviço (s).
6. Para efeitos do disposto no número anterior, os equipamentos e respetivos acessórios devem ser devolvidos em bom estado de conservação e funcionamento, sob pena de a Vodafone não aceitar a sua devolução e cobrar o valor destes equipamentos, de acordo com o tarifário em vigor. O tarifário encontra-se disponível nas Lojas e Agentes Vodafone, bem como em xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxx.
Por força do acompanhamento comercial que me foi atribuído (gestor comercial dedicado) e das condições comerciais especiais negociadas com a Vodafone, renuncio expressamente aos direitos previstos na lei em equiparação a consumidores, previstos nos artigos 114º 123º 131º 133º e 136 da Lei nº 16/2022 de 16 de agosto. Designadamente, compreendo e aceito que o período de fidelização é o por mim escolhido e indicado no formulário deste contrato e que os encargos devidos em caso de cessação antecipada do contrato, sejam calculados de acordo com as condições negociadas entre as partes, nos termos deste contrato.
Caso pretenda beneficiar da proteção conferida por estas normas e exercer estes direitos, o Cliente deve contratar as soluções disponibilizadas pelos canais de venda para Clientes Particulares.
Doc. Identificação: (cartão do cidadão, BI ou passaporte) | Data: |
Assinatura(s):