GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
CONTRATO Nº 52215590/2024-GAB/SDS SEI nº 3900000023.002356/2022-23
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E A EMPRESA IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA, EM DECORRÊNCIA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0037/2023, PROCESSO Nº 0451.2023.AC-
34.IN.0037.SAD.FESPDS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.
O ESTADO DE PERNAMBUCO , através da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 02.960.040/0001-00, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, nesta cidade, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Secretário de Defesa Social, e as normas gerais de que trata a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e pela Lei Estadual nº 12.525 de 30 de dezembro 2003, e demais normas atinentes à matéria, daqui por diante designada CONTRATANTE e do outro lado a empresa IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 67.393.181/0001-34, estabelecida na Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxx Xxxx xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, representada neste ato pela Sra. XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX , doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, Processo nº 0451.2023.AC-34.IN.0037.SAD.FESPDS,
devidamente ratificada pela autoridade superior, em 15/03/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para a atualização de licenças para uso de software (ARGIS), visando atender as necessidades da Secretária de Defesa Social de Pernambuco, conforme as condições, quantidades, especificações técnicas e exigências constantes no Termo de Referência (41494259) referente à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, Processo nº 0451.2023.AC34.IN.0037.SAD.FESPDS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o Processo nº 0451.2023.AC-34.IN.0037.SAD.FESPDS, relativo à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, e todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta por empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigorará por 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, com base no art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 435.202,02 (Quatrocentos e trinta e cinco mil, duzentos e dois reais e dois centavos), conforme estabelecido na proposta, parte integrante deste Contrato.
Item | E- Fisco | Descrição do item | Unidade de Fornecimento | Qtde | Preço Unitário Máximo | Preço Total Máximo |
01 | 563668- 0 | ATUALIZAÇÃO DE LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE - SERVIÇO DE GEOPROCESSAMENTO, SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO SOFTWARE ARCGIS SPATIAL ANALYST FOR DESKTOP SINGLE USE PRIMARY MAINTENANCE WINDOWS SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VERSÃO POR 12 MESES. | UN | 1 | R$19.448,53 | R$19.448,53 |
02 | 563665- 5 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO SOFTWARE: ARCGIS ENTERPRISE ADVANCED PARA ATÉ QUATRO NÚCLEOS DE PROCESSAMENTO (JUMP START – 01 BLOCO DE 40 HORAS – PRESENCIAL – WINDOWS). | UN | 1 | R$17.442,79 | R$17.442,79 |
03 | 563666- 3 | ATUALIZAÇÃO DE LICENÇA DO SOFTWARE PÉRPETUO: ARCGIS ENTERPRISE ADVANCED PARA ATÉ QUATRO NÚCLEOS DE PROCESSAMENTO (WINDOWS) INCLUINDO SUPORTE TÉCNICO E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VERSÃO POR 12 MESES. | UN | 1 | R$339.965,10 | R$339.965,10 |
04 | 563667- 1 | ATUALIZAÇÃO DE LICENÇA DO SOFTWARE PÉRPETUO: ARCGIS DESKTOP STANDARD (CONCURRENT USE – PRIMARY – WINDOWS) INCLUINDO 01 USUÁRIO NOMEADO PARA ACESSAR DADOS E SERVIÇOS ON-LINE E 100 CRÉDITOS DE SERVIÇO DO ARCGIS ONLINE SERVICES E SUPORTE TÉCNICO E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VERSÃO POR 12 MESES. | UN | 1 | R$58.345,60 | R$58.345,60 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO: R$ 435.202,02 |
5.2. O respectivo valor do contrato somente será reajustado após decorrido o período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 17.555/2021 e Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022;
5.3. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Nota de Empenho nº 2024NE000099, de 24/04/2024 (49658302) Unidade Orçamentária: 00124
Unidade Gestora: 390901
Programa de Trabalho: 06.181.0459.4733.0000
Elemento de Despesa: 3.3.90.40
Fonte: 0713000000
Valor total: R$ 435.202,02 (quatrocentos e trinta e cinco mil duzentos e dois reais e dois centavos)
6.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento, se a contratada estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
7.2. As orientações sobre os procedimentos referentes à realização do cadastro no CADFOR, podem ser obtidas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/ no campo CADASTRO DE FORNECEDORES - CADFOR, estando a Gerência Geral de Análise Criminal e Estatística - GGACE, través do telefone (00)0000-0000 à disposição para quaisquer esclarecimentos.
7.3. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.4. A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.5. O pagamento dar-se-á após o prazo de 30 dias, a contar do recebimento definitivo do bem, mediante a apresentação das notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada, devidamente atestadas pela unidade competente do órgão/entidade.
7.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no item anterior acima, e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga I = Índice de atualização financeira. Assim apurado: I = (TX/100) 365
TX = índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
7.7. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
7.8. O preço unitário e total para esta inexigibilidade compreende a única remuneração devida.
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, cuja situação junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco esteja irregular e enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
7.10. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que natureza forem (PREÇO CIF).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Efetuar as solicitações dos objetos, em acordo com a demanda operacional da SDS, junto à Secretaria de Gestão Integrada (SEGI).
8.2. Comunicar ao órgão gerenciador do contrato as alterações e não conformidade das especificações técnicas do objeto.
8.3. O órgão ou entidade Contratante deverá tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do Termo de Referência, obrigando-se, ainda, a:
8.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, após o cumprimento das formalidades legais.
8.5. Comunicar à detentora do contrato as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.
8.6. Atestar a qualidade e quantidade do material fornecido pela empresa Detentora do contrato, verificando a conformidade dos itens entregues com as especificações registradas e com as quantidades solicitadas na autorização de fornecimento.
8.7. Competirá ao servidor designado pelo órgão aderente acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas.
8.8. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como informá-la das normas e procedimentos de acesso às suas instalações, para entrega do objeto.
8.9. Facilitar o cumprimento das obrigações contratuais, informando à CONTRATADA as normas e procedimentos para entrega das licenças.
8.10. Verificar a conformidade das licenças entregues com as especificações e quantidades exigidas.
8.11. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade no fornecimento do objeto, solicitando, quando possível, a substituição, o reparo ou complementação, fixando prazo para o cumprimento da determinação.
8.12. Recusar o recebimento da licença que não atenda aos requisitos elencados nas especificações indicadas se, após o prazo fixado para substituição, reparo ou complementação, não for sanada a irregularidade verificada, comunicando à CONTRATADA o fato por escrito.
8.13. Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos.
8.14. Comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
8.15. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada relacionados à execução contratual.
8.16. Aplicar as penalidades previstas no Edital em caso de cometimento de infrações na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Entregar os objetos (produtos), em conformidade qualitativa, quantitativa e no prazo estabelecido.
9.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
9.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx durante a execução do objeto, não eximindo sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento por ventura efetuado pela SDS.
9 . 4 . Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive, com pessoal, os quais não terão qualquer vinculo empregatício com a SDS.
9.5. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.
9.6. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da SDS, não eximirá a empresa fornecedora da total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
9.7. Além das obrigações previstas em lei e nas normas aplicáveis devem também ser respeitadas:
a) Quando for o caso e no que for aplicável, cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas estabelecidas no Termo de Referência;
b) Xxxxxx imediatamente após o recebimento da autorização para início do avençado, as medidas requeridas, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
c) Xxxx entrega deverá ter prévia programação de data e hora com a Contratante.
d) Entregar, sempre que houver, os produtos elencados neste Termo de Referência de acordo com as normas técnicas pertinentes e atualmente em vigor no país (por exemplo: certificação do Inmetro, nome do químico responsável, nº de telefone para atendimento ao consumidor, informações sobre aplicação, uso, composição, alertas, atendimento a normas da ABNT etc.);
e) Entregar o objeto ratificado em perfeitas condições de uso e consumo, atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo de Referência e nos termos das contratações levadas a efeito;
f) Assumir inteira responsabilidade do objeto fornecido, devendo o produto entregue receber prévia aprovação do contratante, que se reserva no direito de recusá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados.
9.8. Os produtos poderão ser objetos de inspeção, que será realizada por Comissão formada por técnicos da Seção responsável pelo material, e constará das seguintes fases:
a) Recebimento das licenças;
b) Comprovação de que os itens atendem às especificações mínimas exigidas e/ou aquelas superiores oferecidas pela contratada;
c) Verificação do estado geral, quantidade e possíveis avarias.
9 . 9 . O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência e à Contratada que deixar de entregar os bens ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas no Termo de Referência, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto.
9.10. Repor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quaisquer objetos comprovadamente danificados por seus empregados ou prepostos.
9.11. Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o fornecimento que não atender ao especificado, procedendo à substituição de toda ou parte da remessa que tenha sofrido qualquer alteração, detectada em até 10 (dez) dias da entrega, por proximidade a produtos químicos, insetos ou qualquer outro elemento estranho que venha a prejudicar o conteúdo da embalagem.
9.12. Cumprir as demais exigências operacionais e demais disposições do Termo de Referência.
9.13. É permitido o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma dos arts. 45 e 49 a 51 da Portaria interministerial 424/2016.
9.14. A CONTRATADA é obrigada a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo.
9.15. A CONTRATADA se obriga a garantir a licença pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contra vícios ou defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
10.2. A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio do e-mail xxxx@xxx.xx.xxx.xx, sem prejuízo de outros meios disponíveis;
10.3. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no endereço indicado pela contratante.
10.4. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pelo órgão Contratante, que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas, conforme o art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
10.5. O Contratante comunicará por escrito à Contratada as irregularidades encontradas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.
10.6. A CONTRATANTE designa o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX , CB PM, matrícula nº 112.538-9, como servidor responsável pela fiscalização do contrato, que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela contratada;
i ) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
10.7. A CONTRATANTE designa o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX , 3º SGT BM, matrícula nº 707.181-7, como servidor responsável pela gestão do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato;
g ) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato;
h ) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
10.8. A ciência da designação deverá ser assinada pelos servidores indicados para atuar como fiscal e gestor do contrato, conforme termo de ciência anexo.
10.9. A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente contrato, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.
10.10. Não obstante a empresa contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
10.11. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias.
10.12. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS, LOCAIS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 A entrega dos bens será realizada de forma integral, em até 20 (vinte) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Fornecimento.
11.2. A entrega do(s) bem(ns) será realizada de forma integral e imediata, por meio de envio de link para o email:xxxx@xxx.xx.xxx.xx.
11.3. A entrega será realizada pela Contratada por meio de envio ao e-mail: xxxx@xxx.xx.xxx.xx, mediante agendamento prévio através do telefone (81) 0000- 0000, no horário das 08:00h às 17:00h e em dias úteis de segunda-feira a sexta-feira;
11.4. O objeto será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade do produto ofertado com as especificações previstas neste Termo de Referência;
b) Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no Termo de Referência, com a consequente aceitação, no prazo de 05 (cinco)dias úteis, a contar do recebimento provisório;
11.5. O procedimento de entrega definitiva estará concluída após recebimento das licenças e certificação da Nota Fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2. Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
12.3. As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PREVISÃO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA prestará, no ato da assinatura do presente instrumento, em favor da CONTRATANTE, garantia de execução contratual, no percentual de 1% (um) do valor do contrato, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 12.525/03 c/c o artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, em uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado.
14.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no CONTRATO e poderá ensejar rescisão contratual.
14.3. A garantia deverá ser complementada, nos casos de acréscimos que impliquem aumento no valor do contrato ou de reajustes de preços, ou ter sua vigência estendida, nos casos de eventual prorrogação do ajuste e pelo mesmo período de prorrogação do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Em caso de cometimento de infrações na execução do contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas:
15.1.1. Advertência;
15.1.2. Multa;
15.1.3. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
15.2. As penalidades previstas nas alíneas 15 . 1 . 1 e 15 . 1 . 3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
15.3. Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
15.3.1. Convocada dentro do prazo de validade da proposta, não comparecer para assinar o contrato ou instrumento equivalente;
15.3.2. Não apresentar a garantia de execução contratual, se exigível, no prazo assinalado;
15.3.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
15.3.3. Falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas;
15.3.4. Fraudar na execução do objeto;
15.3.5. Comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021;
15.3.6. Cometer fraude fiscal.
15.4. A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento e da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração.
15.5. A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
15.5.1. Multa de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer as infrações previstas no item 15.3, bem como àquele que sofreu a penalidade de advertência e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s);
15.5.2. Multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 15.3.2;
15.5.3. Multa moratória diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor contratual, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual a quem cometer a infração prevista no item 15.3.3;
15.5.3.1. Se o atraso na entrega for parcial, a multa prevista no item 15.5.3 será aplicada sobre o valor referente ao quantitativo não entregue no prazo;
15.5.3.2. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista nos itens 15.5.4 e 15.5.4.1.
15.5.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) a quem cometer a infração prevista no item 15.3.4.
15.5.4.1. A multa referida no item 15.5.4 será aplicada sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total do objeto contratual, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto.
15.5.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato nos casos das infrações previstas nos itens 15.3.5, 15.3.6 e 15.3.7.
15.6. Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento no CADFOR-PE, nos seguintes casos e condições:
15.6.1. No cometimento das infrações previstas nos itens 15.3.1 e 15.3.2: até 6 meses;
15.6.2. No cometimento da infração prevista no item 15.3.3: de 6 a 12 meses;
15.6.3. No cometimento das infrações previstas nos itens 15.3.4, 15.3.5, 15.3.6 e 15.3.7: no mínimo 12 meses.
15.7. Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas no Termo de Referência, bem como dos prazos previstos no item 15.6, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
15.7.1. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
15.7.2. Os danos resultantes da infração;
15.7.3. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
15.7.4. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
15.7.5. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
15.8. Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente, e a data da condenação da empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no item 15.6 poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
15.9. A penalidade prevista no item 15.1.3 deverá ser registrada no CADFOR-PE.
15.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
15 . 11 . Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração da conduta típica em questão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI FEDERAL Nº 13.709/2018)
16.1 As partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem os termos e se comprometem a tratar as informações classificadas legalmente como Dados Pessoais em observância a legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando, à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei de Proteção de Dados).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SUCESSÃO
18.1. O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório e pelas regras de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, Processo nº 0451.2023.AC34.IN.0037.SAD.FESPDS, na Proposta de Preços, e, nos casos omissos, aplicar-se- ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1. Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA
Testemunhas:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, em 25/06/2024, às 09:52, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, em 25/06/2024, às 11:03, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, em 25/06/2024, às 14:25, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, em 25/06/2024, às 14:27, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, em 25/06/2024, às 16:14, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 52215590 e o código CRC D1E87EE2.
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL DE PERNAMBUCO
Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: (00)00000000
Ano CI • Nº 118
Poder Executivo
Recife, 27 de junho de 2024
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
CONTRATO Nº52215590/2024-GAB/SDS - OBJETO
Contratação de empresa para a atualização de licenças para uso de software (ARGIS), visando atender as necessidades da Secretária de Defesa Social de Pernambuco; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; VALOR TOTAL: R$435.202,02; EMPENHO: 2024NE000099; CONTRATADA: IMAGEM GEOSISTEMAS E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 67.393.181/0001-34; ORIGEM: Inex. Licitação nº 0451.2023.AC-34.IN.0037.SAD.FESPDS Recife-PE, 26JUN2024. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX DE
OLIVEIRA – Sec. Executivo de Gestão Integrada/SDS. (*)
Ano CI • Nº 118
Poder Executivo
Recife, 27 de junho de 2024
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma SDOE. Para visualizar o documento original clique no link:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxx0XXX0XXX0X- F40CRXO0VU-P2TH9ZW2VI.
Código de verificação:
9MDB9AQF8E-F40CRXO0VU-P2TH9ZW2VI