EDITAL
Edital de Licitação NI nº SRP 001/2022 Processo nº XXX-000000/000000/0000
Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx Secretaria de Estado de Transportes Gabinete do Secretário
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2022
1. INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO neste ato pela Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS, doravante denominado CONTRATANTE, domiciliada na Rua Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 000, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizado pelo secretario de transportes XXXXX XXXX XXXXXX, cédula de identidade nº 78098OAB/RJ, doravante AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-100001/001708/2021 que no dia, hora e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto n° 46.642, de 17 de abril de 2019, pelo Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Transportes e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal do ÓRGÃO LICITANTE, na página, opção: “Licitações” podendo, alternativamente, ser adquirido mediante o pagamento da importância de 01 (uma) resma de papel A4 no seguinte endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Av. Nossa Senhora de Copacabana nº 493 sala 905- Copacabana –RJ, de 9:00 até 17:00 horas, ou, ainda, do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Av.Nossa Senhora de Copacabana nº 493 sala 905- Copacabana–RJ, de 9:00 até 17:00 horas, ou, ainda, do telefone (00)0000-0000 ou e- mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.7 Tanto as respostas às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, através do nº 28696, na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O objeto deste pregão eletrônico é o registro de preços para aquisição de aparelhos de climatização, ar condicionado split, de janela, cortina de ar e prestação de serviços de instalação que sejam necessários para substituição ou acréscimo ao sistema de climatização existente, em atendimento as necessidades das Unidades Administrativas das Secretarias conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas, conforme previsto no termo de referência.
2.2 Os itens constantes no objeto do registro de preços poderão ser contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme relação constante do Anexo II.
2.3 A ata de registro de preços (Anexo X) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.3.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 20 deste edital
2.4 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
Quadro 1 – Especificações e Quantitativos | |||
Item | Especificação | Unidade de consumo | Quantidade para Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes |
1 | SERVICOS DE INSTALACAO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE INSTALACAO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO SPLIT E JANELA DE 7.000 A 60.000 BTU`S, MODELO PAREDE, TETO OU PISO Cód do Item: 0107.004.0011 (ID - 171736) | UN | 360 |
2 | UN | 14 |
SERVICO DE CLIMATIZACAO,DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTACAO DE SERVIÇOS DE INSTALACAO DE EQUIPAMENTO DE VENTILACAO PARA ISOLAMENTO TERMICO DO AMBIENTE INTERNO Cód do Item: 0107.010.0005 (ID - 171737) | |||
3 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT PISO TETO, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 60000 BTU/H, CICLO: QUENTE / FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 4120.001.0332 (ID - 146967) | UN | 18 |
4 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 54000BTUS, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 4120.001.0347 (ID - 150923) | UN | 11 |
5 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 48000 BTU/H, CICLO: QUENTE / FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: CONTROLE REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 4120.001.0364 (ID - 158251) | UN | 9 |
6 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 30000 BTU/S, CICLO: FRIO, TENSAO: 127/220 V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 4120.001.0342 (ID – 150902) | UN | 23 |
7 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT TIPO CASSETE, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 24000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 4120.001.0322 (ID - 142936) | UN | 11 |
8 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 22000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): UNIDADE INTERNA 107,8 X 32,5 X 23 CM UNIDADE EXTERNA 88,5 X 79,5 X 36,6 CM Cód do Item: 4120.001.0235 (ID - 114083) | UN | 21 |
9 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT DE EMBUTIR CASSETE, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D Cód do Item: 4120.001.0147 (ID - 78649) | UN | 16 |
10 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D Cód do Item: 4120.001.0155 (ID - 81074) | UN | 20 |
11 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT HI WALL, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, | UN | 16 |
CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D Cód do Item: 4120.001.0089 (ID - 61693) | |||
12 | CORTINA AR,NUMERO FASES: MONOFASICO, POTENCIA: 145- 260W, TENSAO: 220V, VAZAO MAXIMA: 2100M³/H, DIMENSAO (C X H X L): 1500 X 215 X 220MM, VELOCIDADE AR: 11M/S, RUIDO: MENOR 55, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 4150.001.0013 (ID - 151253) | UN | 14 |
13 | CONDICIONADOR AR,TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220 / 240 V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D Cód do Item: 4120.001.0045 (ID - 52595) | UN | 47 |
14 | CONDICIONADOR AR,TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 21000 BTU`s, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, 60Hz, CONTROLE: MECÂNICO, POSSUINDO COMPRESSOR ROTATIVO, DIMENSAO (L X H X P): N/D Cód do Item: 4120.001.0055 (ID- 55789) | UN | 90 |
15 | CONDICIONADOR AR,TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: N/D, DIMENSAO (L X H X P): N/D Cód do Item: 4120.001.0211 (ID - 99205) | UN | 41 |
16 | CONDICIONADOR AR,TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: MECANICO, DIMENSAO (L X H X P): 56 X 37,5 X 65 CM Cód do Item: 4120.001.0180 (ID – 87905) | UN | 21 |
17 | CONDICIONADOR AR,TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 10000 BTU/S, CICLO: FRIO, TENSAO: 127/220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 4120.001.0340 (ID - 150895) | UN | 22 |
b) previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES:
Quadro 1 – Especificações e Quantitativos | |||
Item | Especificação | Unidade de consumo | Quantidade para Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes |
1 | SERVICOS DE INSTALACAO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO,DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS DE INSTALACAO | UN | 720 |
DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO SPLIT E JANELA DE 7.000 A 60.000 BTU`S, MODELO PAREDE, TETO OU PISO Cód do Item: 0107.004.0011 (ID - 171736) | |||
2 | SERVICO DE CLIMATIZACAO,DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTACAO DE SERVIÇOS DE INSTALACAO DE EQUIPAMENTO DE VENTILACAO PARA ISOLAMENTO TERMICO DO AMBIENTE INTERNO Cód do Item: 0107.010.0005 (ID - 171737) | UN | 28 |
3 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT PISO TETO, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 60000 BTU/H, CICLO: QUENTE / FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 4120.001.0332 (ID - 146967) | UN | 36 |
4 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 54000BTUS, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 4120.001.0347 (ID - 150923) | UN | 22 |
5 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 48000 BTU/H, CICLO: QUENTE / FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: CONTROLE REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 4120.001.0364 (ID - 158251) | UN | 18 |
6 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 30000 BTU/S, CICLO: FRIO, TENSAO: 127/220 V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 4120.001.0342 (ID – 150902) | UN | 46 |
7 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT TIPO CASSETE, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 24000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 4120.001.0322 (ID - 142936) | UN | 22 |
8 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 22000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): UNIDADE INTERNA 107,8 X 32,5 X 23 CM UNIDADE EXTERNA 88,5 X 79,5 X 36,6 CM Cód do Item: 4120.001.0235 (ID - 114083) | UN | 42 |
9 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT DE EMBUTIR CASSETE, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D Cód do Item: 4120.001.0147 (ID - 78649) | UN | 32 |
10 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, | UN | 40 |
CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D Cód do Item: 4120.001.0155 (ID - 81074) | |||
11 | CONDICIONADOR AR,TIPO: SPLIT HI WALL, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: REMOTO, DIMENSAO (L X H X P): N/D Cód do Item: 4120.001.0089 (ID - 61693) | UN | 32 |
12 | CORTINA AR,NUMERO FASES: MONOFASICO, POTENCIA: 145- 260W, TENSAO: 220V, VAZAO MAXIMA: 2100M³/H, DIMENSAO (C X H X L): 1500 X 215 X 220MM, VELOCIDADE AR: 11M/S, RUIDO: MENOR 55, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 4150.001.0013 (ID - 151253) | UN | 28 |
13 | CONDICIONADOR AR,TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 30000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220 / 240 V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D Cód do Item: 4120.001.0045 (ID - 52595) | UN | 94 |
14 | CONDICIONADOR AR,TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 21000 BTU`s, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, 60Hz, CONTROLE: MECÂNICO, POSSUINDO COMPRESSOR ROTATIVO, DIMENSAO (L X H X P): N/D Cód do Item: 4120.001.0055 (ID -55789) | UN | 180 |
15 | CONDICIONADOR AR,TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 18000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: N/D, DIMENSAO (L X H X P): N/D Cód do Item: 4120.001.0211 (ID - 99205) | UN | 82 |
16 | CONDICIONADOR AR,TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 12000 BTU/H, CICLO: FRIO, TENSAO: 220V, CONTROLE: MECANICO, DIMENSAO (L X H X P): 56 X 37,5 X 65 CM Cód do Item: 4120.001.0180 (ID – 87905) | UN | 42 |
17 | CONDICIONADOR AR,TIPO: JANELA, CAPACIDADE REFRIGERACAO: 10000 BTU/S, CICLO: FRIO, TENSAO: 127/220V, CONTROLE: ELETRONICO, DIMENSAO (L X H X P): N/D, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 4120.001.0340 (ID - 150895) | UN | 44 |
2.4.1 O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.5 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.6 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.7 O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
2.8 As quantidades previstas nas Atas de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão
ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade
2.8.1 Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.1.1 O prazo da Ata de Registro de Preços não poderá ser prorrogado
3.2 As quantidades indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, valendo a data da publicação do extrato com o termo inicial de vigência.
3.4 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
4. ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Eventos | Dia | Mês Ano Horário | ||
Início acolhimento das propostas | 25 | 04 | 2022 | 12:00hs |
Limite acolhimento das propostas | 05 | 05 2022 10:45hs | ||
Data de abertura das propostas | 05 | 05 | 2022 | 11:00hs |
Data da realização do Pregão | 05 | 05 | 2022 | 11:00hs |
Processo nº | SEI-100001/001708/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO POR ITEM | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis |
Data da publicação | 25/04/2022 | |
Endereço Eletrônico | ||
4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
6. TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE, para os itens do presente registro de preços para o período de 12 (doze) meses, é o apresentado na planilha de preços estimados – Anexo III do Edital.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
7.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas
7.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, asempresasquetenhamdiretores,acionistas(comparticipaçãoemmaisde5%),ourepresentanteslegais
comuns,eaquelesquedependamousubsidiemeconômicaoufinanceiramenteaoutraempresa.
7.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
7.5.2 O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93).
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
8. CREDENCIAMENTO
8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art.5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.
8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SIGA, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
8.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
8.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9 . DA CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei,em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo IV, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item.
9.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto ofertado.
10.2 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.3 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo V, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.3.1 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders,prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.5 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto da licitação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
10.6 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a ResoluçãoSEFAZnº971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.7 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.8 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.9 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.9.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00 min às 18h00 min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando ao pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame,sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às18h00 min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.4
11.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço por Item, na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o sub item 12.3
12.2 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula
12.3 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na planilha de preços estimados (Anexo III) sob pena de desclassificação da proposta de preços.
12.4 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
12.5 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.5.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.5.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.5.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.6 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.6.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.6 deste Edital, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.7 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.8 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item.
13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização
13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de
interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, no endereço: Av. Nossa Senhora de Copacabana 493 G3/ Protocolo- Copacabana-RJ, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até as 17:00h do último dia do prazo referido, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo VI - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem.
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos nos itens 15.1 a 15.7;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2 Uma vez recebidos os documentos, o pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.1 Da Habilitação Jurídica
15.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
15.2 Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
15.2.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Inter estadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.2.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.2.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.2.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.2.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.3 Da Qualificação Econômica-financeira
15.3.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.3.2 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.4 Da Qualificação Técnica
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com nome, assinatura e condição funcional do emitente, comprovando o cumprimento e/ou execução satisfatória do serviço ofertado compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
15.4.2 Apresentação de Termo de Vistoria, na forma prevista no Anexo V do Termo de Referência (Anexo I do edital), ou de Declaração da empresa sob sua responsabilidade de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
15.5 Da Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.5.1 Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo VII.
- Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
15.6 Da Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.6.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo VIII-Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
15.7 O Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF poderá ser consultado pelo pregoeiro em substituição ao envio dos documentos elencados nos subitens 15.1; 15.2; 15.3.
15.7.1 Os licitantes não cadastrados no SICAF deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos subitens 15.1 a 15.5.
15.8 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.9 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.10 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR, na hipótese de existência de recursos.
15.11 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação,
repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. DOS RECURSOS
16.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após a declaração de vencedor pelo pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
16.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1.
16.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
16.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
17. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Não sendo interposto recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
17.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
17.3 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços, o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo IV, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.11.
17.4 Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art.81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo IV, como condição para assinatura da ata de registro de preços.
17.6 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
17.7 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
17.8 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 21.
17.9 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
18.1.1 gerenciar a ata de registro de preços;
18.1.2 realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
18.1.3 conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
18.1.4 publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES;
18.1.5 gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES;
19. DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
19.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência
19.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
19.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de contrato (Anexo XI do edital), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de1993.
19.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
19.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
19.7 Na forma da Lei Estadual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
19.8 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais
modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
19.8.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
19.8.1.1 Os subitens 19.8 e 19.8.1 só se aplicam nas contratações cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência e que o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias. Ausentes um dos requisitos mencionados, os referidos dispositivos não deverão ser aplicados.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
20.2 O pagamento será realizado à vista, considerando as quantidades e valores dos itens faturados
20.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
20.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento.
20.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
20.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de30(trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatísticas – IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a,b,c,d e e,do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
21. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
21.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
21.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
21.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
21.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
21.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
21.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
21.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
21.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado no item 2.4, alíneas “a” e “b” deste Edital.
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
22.2 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 22.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
23.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
1) As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III- falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
23.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
23.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
23.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 23.3 também deverão ser considerados para a sua fixação
23.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
23.4.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 23.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços
23.4.2 As sanções previstas na alínea b do item 23.1 e nas alíneas a e b, do item 23.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art.35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.4.3 As sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c, do item 23.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.4.3.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 23.1 e na alínea c, do item 23.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
23.4.4 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
23.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 24.6 e 24.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
23.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 23.1 e na alínea b, do item 23.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80
23.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 23.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 24.9 e 24.10.
23.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 23.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
23.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
23.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas
23.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 23.1, na alínea b, do item 23.2 e no item 23.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
23.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
23.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
23.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
23.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 23.1 e nas alíneas a, b e c, do item 23.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.2.
23.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
23.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto
23.14 As penalidades previstas nos itens 23.1 e 23.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
23.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
23.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
23.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SEPLAG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 23.1 e nas alíneasc e d do item 23.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
23.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 23.14.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
24. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
24.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização composta por 3 (três)membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93.
24.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
24.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou
24.4 definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
24.5 O Fornecedor é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
24.6 O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
24.7 O Fornecedor será obrigado a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
24.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 24.6 ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
24.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido
24.10 No caso do item 24.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 É facultada ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
25.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
25.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do término.
25.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação
25.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do pregoeiro e da Equipe de Apoio.
25.6 O foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
25.7 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Relação dos Órgãos Participantes Anexo III – Planilha de Preços Estimados
Anexo IV – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Anexo V - Formulário de Proposta de Preços
Anexo VI – Declaração de Inexistência de Penalidade
Anexo VII – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93
Anexo VIII - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
Anexo IX – Declaração que a empresa licitante dispõe de percentual mínimo de empregados portadores de deficiência
Anexo X – Ata de Registro de Preços
Anexo XI – Minuta do Contrato
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário de Estado, em 19/04/2022, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 31316270 e o código CRC F809B943.
Rio de Janeiro, de abril de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES