TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020 - SEMTRAS
XXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000 - XXXXXXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO-CCI. PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL.
RETIRADA DE EDITAL
RAZÃO SOCIAL | ||
ENDEREÇO | ||
CNPJ | ||
CONTATO | NOME | FUNÇÃO: |
TELEFONE FIXO: | ||
TELEFONE CELULAR: | ||
XXXXXXXX, XX XX 0000. ASSINATURA |
1. As licitantes que adquirirem o edital, na Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social, deverão preencher a presente Retirada de Edital e entregar ao servidor responsável.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2020-SEMTRAS
Processo: 037/2020
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Regime de execução: Execução indireta no Regime de EMPREITADA INTEGRAL - Item da licitação.
Data de Abertura: 20/11/2020 Horário: 9:00 horas
Local: Escola de Artes – Escola Emir Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
O Edital poderá ser obtido no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
A Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTRAS, designada pela Portaria nº 024/2020-SEMTRAS, de 20 de março de 2020, convida X.Xx., para participar do presente Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preço, tipo menor preço global no item, apresentando proposta para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO-CCI, conforme disposições desta Tomada de Preço.
O procedimento Licitatório obedecerá integralmente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações da Lei 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei Complementar 123/2006 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital.
HABILITAÇÃO PRÉVIA (CADASTRAMENTO) – Art. 22, §2º, Lei Federal nº 8.666/93.
Data e horário: de 05/11/2020 até às 14h00min do dia 17/11/2020.
Local: Sala de Licitações e Contratos, sito a Av. Xxxxxx Xxxx, n°838, Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, Bairro Aeroporto Velho, XXX 00000-000. Santarém-Pa.
CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Data: 20/11/2020
Horário: das 8h30min até às 9h00min
Local e endereço: Escola de Artes – Escola Emir Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
Data: 20/11/2020 Horário: 9h00 min
Local e endereço: Escola de Artes – Escola Emir Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
OBSERVAÇÃO: O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) aba “licitações”, especificamente no campo destinado a publicação deste edital, aonde serão disponibilizadas todas as informações alusivas ao presente certame licitatório. Outras informações, preferencialmente
pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx,.com, ou pelo telefone: (00) 00000-0000, das 08h às 14h.
MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19
• Por medida de prevenção à Pandemia do Coronavírus, a Tomada de Preços será realizada na Escola de Artes – Escola Emir Xxxxxx Xxxxxxxx, por ser um local amplo, onde a CPL bem como os licitantes, poderão manter o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), conforme recomendação dos Órgãos de Saúde;
• Na entrada do auditório da Escola de Artes, será disponibilizado aos licitantes, álcool em gel, para que possam fazer a higienização das mãos tão logo cheguem ao local;
• Somente será permitida a entrada no local do certame, de licitantes usando máscaras, conforme obrigatoriedade imposta pelo Decreto Municipal n° 290/2020;
• Devido a pandemia, só será permitida a entrada de um representante da empresa participante, para fins de que seja evitada aglomeração;
• As visitas técnicas, devem ocorrer respeitando os protocolos de segurança, com observância ao distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio), uso de EPI’s e álcool em gel.
A VISITA TÉCNICA será realizada no local da obra às 9h (nove horas), conforme data e horário. Sendo:
ITEM | LOCAL (PROJETO) | ENDEREÇO | DATA VISITA TÉCNICA |
01 | Centro de Convivência do Idoso - CCI | Xxxxxxx xx00, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 13/11/2020 |
1. DO EDITAL
São partes integrantes do edital:
ANEXO I: Minuta do Contrato
ANEXO II: Declaração de sujeição ao Edital e de recebimento de documentos; ANEXO III: Declaração de fatos superveniente e impeditivos à habilitação; ANEXO IV: Modelo de declaração de visita técnica;
ANEXO V: Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
ANEXO VI: Carta Proposta;
ANEXO VII: Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO VIII: Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
ANEXO IX: Projeto Básico, Planilha de Custos e Cronograma de execução físico-financeiro; ANEXO X: Memorial Descritivo;
ANEXO XI: Projetos.
1.2 As empresas licitantes interessadas em adquirir o presente Edital poderão obtê-lo no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1 A presente Tomada de Preços tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO-CCI, conforme abaixo descriminado:
ITEM | LOCAL | SERVIÇO | VALOR ESTIMADO (R$) |
01 | Centro de Convivência do Idoso - CCI | Reforma e ampliação | R$ 690.371,36 (seiscentos e noventa mil trezentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos). |
Total Estimado (R$) |
2.2 A SEMTRAS se reserva o direito de emitir a ordem para início de serviços do objeto licitado, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira, devendo fazê-lo através de Ordem de Serviço.
3. DA IMPUGNAÇÃO E SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL.
3.1 O prazo para apresentação de impugnação ao Edital é de até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos documentos. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta Tomada de Preços, sendo que tais impugnações deverão ser manifestadas por escrito, encaminhadas a Comissão Permanente de Licitação da SEMTRAS, no endereço: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, das 8h às 14 horas, estabelecida na cidade de Santarém, Estado do Pará na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000. Santarém-Pa.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Tomada de Preço, empresas cadastradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Santarém (CRC) ou aquelas que atenderem as condições exigidas para cadastramento, até o terceiro dia útil anterior (17/11/2020) à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
4.2. Poderão participar desta Licitação, pessoas jurídicas que exercem as atividades definidas no objeto deste certame e que tenham atendido as disposições do presente Edital.
4.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.4.1 Empresas em processo de recuperação ou em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução ou em liquidação;
4.4.3. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.4.4 Estrangeiras que não funcionem no País.
4.4.5 Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV, do artigo 87, bem como o artigo 88, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e que não tenha sua idoneidade restabelecida até a data de apresentação da proposta.
4.4.6 Licitantes que estiverem enquadradas, no que couber, ao disposto no artigo 9o, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
4.4.7 Empresa que já tenha algum tipo de penalidade dentre as previstas no artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, aplicadas pela Prefeitura Municipal de Santarém ou por qualquer órgão público.
4.4.8 Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, sejam membros ou servidores da Prefeitura Municipal de Santarém.
5. HABILITAÇÃO PRÉVIA (CADASTRAMENTO)
5.1. A HABILITAÇÃO PRÉVIA é condição para participação nesta Tomada de Preços, e compreende o cadastramento obrigatório da empresa na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, até às 14h do dia 17/11/2020.
5.1.1. As empresas (não cadastradas) interessadas em participar do certame, DEVERÃO apresentar, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (17/11/2020), (pessoalmente ou via postal) na SEMTRAS, sito a Xx. Xxxxxx Xxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, na sala de Licitações e Contratos, os seguintes documentos:
• CERTIDÕES FISCAIS E TRABALHISTAS;
• ALVARÁ 2020;
• CNPJ;
• CONTRATO SOCIAL
• CERTIDÃO DE REGISTRO – CREA.
5.2. Do local de emissão do CRC: CAC (Central de Atendimento ao Contribuinte do Município de Santarém), sito: Xx. Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxx Xxxxx - CEP: 68.020-250.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a CPL por um representante munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório e, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente com fotografia em original e cópia legível.
6.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, específica para este certame, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Juntamente com o instrumento procuratório deverá ser apresentada, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social ou cópia simples para comprovar a legitimidade do outorgante. EM SENDO SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, DEVERÁ APRESENTAR CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL OU CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO ORIGINAL PARA AUTENTICAÇÃO, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS SEUS PODERES PARA EXERCEREM DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA.
6.3 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma licitante.
6.4 O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste certame.
6.5 A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará a licitante na fase de abertura das propostas, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela mesma, inclusive de assinar ata.
6.6 Deverá ser entregue obrigatoriamente junto com o credenciamento a Declaração do Anexo VIII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
6.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão no ato do credenciamento apresentar declaração do Anexo VII - Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob pena de renúncia as vantagens concedidas pela legislação.
6.8 Para as empresas com Cadastro de Fornecedores no Município de Santarém – CRC, realizar a apresentação da cópia simples deste no Credenciamento.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 Os documentos de Habilitação e Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes lacrados e rubricados no fecho, pelo representante credenciado, com as seguintes inscrições:
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2020-SEMTRAS
DATA E HORA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº.
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2020-SEMTRAS DATA E HORA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas de Preços, será pública e dirigida pela CPL, na data, horário, local e nos termos determinados neste Edital, devendo os envelopes serem entregues lacrados da seguinte forma:
8.1.1 O Envelope nº. 01 (Documentos de Habilitação) – Conforme item 9 deste Edital.
8.1.2 O Envelope nº. 02 (Proposta de Preços) – Conforme item 10, deste Edital.
8.2 Depois de encerrado os recebimentos dos envelopes serão abertos, inicialmente, o Envelope de nº. 01, os documentos serão rubricados pelos representantes das licitantes ou por uma comissão pelos mesmos nomeados, e pelos membros da CPL, que poderão, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma sessão ou em outra, cuja data será, então, fixada oportunamente, quando as licitantes terão vistas da documentação para exame.
Neste último caso, o Envelope de nº. 02, devidamente lacrado será, também, rubricado pelos membros da CPL e pelas licitantes presentes ou pela comissão antes citada, permanecendo em poder da Comissão de Licitação, até que seja decidida a habilitação.
8.3 Será considerada inabilitada para os efeitos deste Edital, a licitante que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento.
8.4 Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada da causa que a ensejou.
8.5 O recurso referente a esta fase será apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato e terá efeito suspensivo, devendo ser dirigido a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, por intermédio da CPL que poderá, após cumprir o disposto no item seguinte, reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, devidamente informados.
8.6 O recurso interposto será encaminhado, por cópia, as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu recebimento.
8.7 As Licitantes inabilitadas deverão retirar suas propostas, na CPL, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da divulgação do julgamento da habilitação. Decorrido esse prazo, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, providenciará a eliminação dos mencionados documentos.
8.8 Se todas as licitantes, habilitadas e inabilitadas, manifestarem, expressamente, desistência de interpor recurso, intenção essa que deverá constar da Ata a ser lavrada, proceder-se-á à imediata abertura das Propostas Financeiras na mesma sessão ou em outra data a ser oportunamente marcada pela CPL.
8.9 Uma vez abertos os envelopes, as propostas financeiras serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas serem devolvidas após a fase de habilitação;
8.10 A seguir, será feita a leitura dos preços e condições ofertadas nas propostas contidas no Envelope nº. 02, que serão rubricadas e examinadas pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes;
8.11 Se ocorrer à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada, no momento da reunião, a data para divulgação do resultado ou este será divulgado no Diário Oficial da União;
8.12 As propostas financeiras serão verificadas quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela comissão de Licitação da seguinte forma:
a) No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) No caso de erro de transcrição da quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário;
c) No caso de erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
d) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
8.13 O preço total da proposta será ajustada pela Comissão Permanente de Licitação em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço global corrigido por item da proposta;
8.14 Das reuniões para recebimento e abertura dos Envelopes de nº. 01 e 02, serão lavradas atas circunstanciais, que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento deste ato licitatório, ficando sem direito de fazê- lo, posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos. As atas serão assinadas pelos membros da CPL e por todas as licitantes presentes.
8.15. Em cumprimento aos artigos 43 ao 45, da Lei Complementar 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observada o seguinte:
8.15.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.15.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame e adjudicado o objeto a seu favor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.15.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.15.4. Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
8.15.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.15.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da Lei 123/2006).
9. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)
Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou ainda por cópia acompanhada do original, a fim de ser autenticada por membro da CPL.
Os documentos deverão estar sequencialmente ordenados e numerados, da primeira a última folha, encadernados, contendo índice e termo de encerramento.
A empresa que não apresentar toda a documentação exigida neste item e/ou fizer fora do prazo estipulado não poderá participar da licitação, não cabendo o direito a qualquer reclamação ou recurso.
9.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
9.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no CNPJ vigente na data de abertura desta licitação;
b) Certidão negativa de débito (CND) do INSS vigente na data de abertura desta licitação e Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da Certidão de Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais Administrativos pela Secretaria da Receita Federal, da sede do licitante vigente na data de abertura desta licitação;
c) Certidão de regularidade do FGTS, fornecida pela Caixa Econômica Federal vigente na data da abertura desta licitação;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa, Positiva com efeito de Negativa ou de Regularidade Fiscal da sede da Licitante vigente na data de abertura desta licitação;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através de através de Certidão Negativa ou da Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pelo Município da sede do Licitante, vigente na data de abertura desta licitação.
f) Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
9.3 Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor do Juízo da sede da empresa.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Os balanços assinados por contador registrado no Conselho de Contabilidade, acompanhado de declaração deste profissional de que assume inteira responsabilidade pelo documento.
b.1) A partir dos dados de balanço, deverão ser calculados os seguintes índices, como condição para a habilitação:
ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
ONDE:
ILC= ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ILG= ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GE= PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Comissão.
d) No caso de sua recém-constituição, poderá a licitante apresentar balanço de abertura, que comprove a boa situação financeira da empresa.
e) Comprovação da empresa licitante possuir Capital Social integralizado, obedecendo o limite mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado de cada item a ser cotado pela licitante. A quantidade dos itens cotados pela licitante, deverá a ser proporcional ao total do capital social integralizado da licitante. A comprovação do capital social integralizado deverá ser feita através de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da licitante.
f) Valor estimado total para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO- CCI, está orçado em R$ 690.371,36 (seiscentos e noventa mil trezentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos).
9.4 Qualificação Técnica
9.4.1 Prova de Registro e Quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho Arquitetura e Urbanismo - CAU, da empresa e de seus representantes técnicos, referentes ao domicilio ou sede da licitante.
9.4.2 Comprovação da capacidade técnico profissional da licitante de possuir em seu quadro permanente, PROFISSIONAL de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de característica semelhantes, ou compatíveis com o objeto desta licitação, através de atestados e/ou certidões, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado pela entidade profissional competente, e que se refiram a contratos concluídos até a data de publicação do Aviso deste Edital, simultâneos ou não.
9.4.3 A comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico do item 7.3.2, deverá atender aos seguintes requisitos:
9.4.3.1 Sócio – contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
9.4.3.2 Diretor – cópia do contrato social em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
9.4.3.3 Responsável Técnico – cópia da certidão expedida pelo CREA/CAU da sede ou filial da licitante, onde consta o registro do profissional como RT;
9.4.3.4 Empregado – cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, ou ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
9.4.3.5 Será permitida a comprovação através de contrato de prestação de serviço ou de termo de compromisso de integrar o quadro técnico da empresa, no quando da assinatura do contrato.
9.4.4 A Licitante é oportuna à realização da visita prévia para inspeção do local onde serão executadas as obras, podendo substituir o Atestado de Visita Técnica por uma Declaração do Responsável Técnico. A apresentação de Declaração que conhece e que o mesmo visitou o local, onde serão executados os serviços, objeto da presente licitação, e de que tomou conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, para cumprimento das obrigações contratuais. (Anexo IV)
9.4.5 Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução dos serviços, até o seu recebimento definitivo pelo contratante, assinada pelo representante legal da Licitante e pelo responsável técnico indicado. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do contratante. E vedada, sob pena de não habilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma licitante.
9.5 Outros Documentos de Habilitação
As licitantes deverão apresentar ainda, em seu envelope de habilitação, os seguintes documentos:
9.5.1 Que aceita todas as condições constantes deste Edital, bem como suas especificações que farão parte integrante do contrato, independentemente de sua transcrição. (Anexo II)
9.5.2 Que recebeu todos os documentos pertinentes ao presente certame. (Anexo II)
9.5.3 Que não foi declarada inidônea perante os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal.
9.5.4 Que não existe fato impeditivo para habilitação da licitante e o compromisso de declarar fatos supervenientes. (Anexo III)
9.5.5 Que não possui entre os dirigentes, gerentes e sócios, pessoa com mandato eletivo, ou que seja servidor da administração pública do Município de Santarém.
9.5.6 Que possui estrutura e condições para executar os serviços ora licitados, em conformidade com os prazos e exigências do Edital e seus Anexos.
9.5.7 Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1.999. (Anexo V)
9.5.8 Relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos a ser disponibilizada para execução das obras desta licitação, com a apresentação da declaração formal de sua disponibilidade, sob pena de não habilitação.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma), via, por processo de digitação, em grampo trilho, sequencialmente ordenadas e numeradas, da primeira à última folha, contendo índice e termo de encerramento.
10.2 A Proposta de Preços deverá conter:
a) Carta da Apresentação da Proposta, dirigida à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Santarém indicando qual (is) item (ns) cotado (s);
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta – Anexo VIII;
c) Planilha de preços com valores unitários e totais;
d) Planilha de composição de preços unitários;
e) Planilha de composição de BDI e encargos sociais (Observar: licitante Optante do Simples e/ou Legislação do Município do ente Licitante – Município de Santarém);
f) Cronograma de Execução Físico-financeiro – Anexo X;
g) Declaração do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data para abertura das propostas;
h) Declaração expressa da aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital;
i) Declaração do prazo de execução dos serviços;
j) Valor total da obra, calculado com base na planilha de quantidades, anexa ao Edital. Deverá ser apresentado em algarismo numérico e por extenso, em moeda corrente do País e o mês de referência dos preços, que deverá ser o mês base do orçamento elaborado para a obra.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o Edital e a Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, sendo declarada vencedora, a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL do item.
11.2 Atendidas as condições e julgamento, e declarada a licitante ou licitantes vencedora, a estas será adjudicado o objeto do certame.
11.3 No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas e após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a Comissão de Licitação procederá ao desempate através de sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedado qualquer outro processo.
11.4 As Propostas de Preços que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas pela COMISSÃO quanto a eventuais erros da seguinte forma:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma.
11.5 O valor total da Proposta de Preços será ajustado pela COMISSÃO em conformidade aos procedimentos acima descritos para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor proposto. Se a Licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
11.6 A(s) proposta(s) vencedora(s), após a ADJUDICAÇÃO devem ser encaminhadas em formato PDF com assinatura digital e XLS, para fins de inserção no portal do GEO Obras
/TCM PA, preferencialmente para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
11.7 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) Contiverem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
c) Não atendam às exigências do presente Edital;
d) Apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
e) Irregularidade na composição de preços unitários, que será analisada para verificar a classificação da proposta de menor preço, desde que os preços unitários não sejam inexequíveis.
11.8 Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, fixará em conformidade com o parágrafo único do art. 48 da Lei nº 8.666/93, o prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de outras propostas escoimadas das causas que motivaram as desclassificações.
11.9 A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social poderá revogar a presente Licitação em função de razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.10 A anulação do procedimento licitatório por ilegalidade, não gera obrigação de indenização a ninguém, por parte da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
11.11 A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato.
12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O prazo de execução e entrega do objeto contratual será de acordo com o Cronograma Físico-financeiro;
12.2 O prazo terá início a partir do dia seguinte ao recebimento da contratada da ordem de serviços, emitida pela SEMTRAS, após a assinatura do competente contrato. Devendo os trabalhos serem iniciados no xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias.
12.3 Os prazos somente poderão ser prorrogados através de Termo Aditivo, na vigência do Contrato.
12.4. O pagamento será efetuado em moeda corrente do País, em até 30 (trinta) dia após a entrega da fatura e do Boletim de Medição dos serviços executados. Obedecendo sempre o cronograma físico financeiro. Os empenhos e pagamentos serão feitos mediante boletim de medição.
12.5 A medição dos serviços executados será efetuada em até 10 (dez) dias de efetivo expediente, contado do recebimento da comunicação do termino da etapa, com aprovação do fiscal da SEMTRAS.
12.6 A SEMTRAS, resguarda o direito de somente efetuar o pagamento da medição com apresentação da comprovação da regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13. DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
13.1 A verba destinada ao pagamento do objeto licitado é proveniente do orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, com a seguinte dotação ou outras que venham a substituir por meio de Apostilamento no exercício seguinte, rubrica nº:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 08.244.0004 1.004 - 4.4.90.51.00.00 (19.40)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTRAS 08.122.0004 2.071 - 4.4.90.51.00.00 (10.01)
14. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS RELATIVAS A OBRA
14.1 Na existência de serviços não descritos a Licitante Contratada, somente poderá executá-los após aprovação da FISCALIZAÇÃO. A omissão de qualquer procedimento técnico, ou normas neste ou nos demais memoriais, nos projetos, ou em outros documentos contratuais, não exime a Licitante Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos da funcionalidade e adequação dos resultados, bem como todas as normas da ABNT vigentes, e demais pertinentes.
14.2 Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela Licitante Contratada, desconhecimento, incompreensão, duvida ou esquecimento das cláusulas e condições, do contrato, do edital, dos projetos, das especificações técnicas, dos memoriais, bem como tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da Licitante Contratada, no que concerne as obras e serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes e pertinentes, no Município, Estado e na União.
14.3 O profissional residente deverá efetuar todas as correções, interpretações e compatibilizações que forem julgadas necessárias, para o término das obras e dos serviços de maneira satisfatória, sempre em conjunto com a FISCALIZAÇÃO e os autores dos projetos.
15. DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
15.1 O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
16. DOS RECURSOS
16.1 As Licitantes, nas diversas fases da licitação, poderão utilizar-se dos recursos previstos no art. 109, da Lei n° 8.666/93 e suas posteriores atualizações, os quais deverão ser dirigidos a Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou, nesse prazo, fazê-los subir à apreciação da Autoridade destinatária, devidamente informados. Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS (8h às 14h), situado na Xx.
Xxxxxx Xxxx, xx000, Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000. Santarém/PA, dirigido a Comissão Permanente de Licitação, Setor de Licitações e Contratos.
16.2 Não serão aceitos quaisquer recursos apresentados em desacordo com a Lei n° 8.666/93 e suas posteriores atualizações, bem como em relação aos requisitos formais inerentes ao ato.
16.3 Os recursos referentes à habilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes às razões de interesse público, atribuir aos demais recursos, eficácia suspensiva.
17. DO CONTRATO
17.1 No Contrato permanecerão as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e a proposta do vencedor, independentemente de sua transcrição.
17.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, especialmente os assinalados nos artigos 78, 79 e 80, da Lei nº 8.666/93.
17.3 O prazo para a assinatura do contrato será de no máximo 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, para retirar e assinar o instrumento de Contrato, sob pena de incorrer nas sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
17.4 A LICITANTE VENCEDORA, também, DEVERÁ ASSINAR o Contrato ATRAVÉS DO CERTIFICADO DIGITAL, para fins de inserção do mesmo no GEO – Obras TCM PA.
17.5 A prestação dos serviços objeto desta licitação será de conformidade com o estipulado nas especificações técnicas, projeto básico, proposta comercial da empresa vencedora e o contrato entre as partes.
17.6 Os serviços serão pagos mediante medições mensais parciais depois de aceitos pela FISCALIZAÇÃO, não se admitindo qualquer tipo de adiantamento;
17.7 Pela ocasião do pagamento, a Licitante vencedora do Certame deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente à medição efetuada, a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e prova de regularidade para com o FGTS.
17.8 O descumprimento de parte ou todo das obrigações contratuais assumidas, garantida a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de multa, sem prejuízo das demais sansões legais e contratuais:
17.9 Fica facultado ao Contratante alterar o contrato, caso necessário de acordo com os termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 Caso a licitante adjudicada não mantenha sua proposta, apresente-a sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será sancionada com o impedimento de contratar com a Administração, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais sanções previstas na legislação, estando sujeita às seguintes cominações:
I - Advertência, por escrito;
II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a SEMTRAS poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 18.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
18.1.2 Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 18.1.1 supra.
18.2 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da Prefeitura Municipal de Santarém, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
18.2.1 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
18.3 No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a SEMTRAS poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
18.4 Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
18.5 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à SEMTRAS, decorrentes das infrações cometidas.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1 Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social-SEMTRAS, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Licitante toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
19.2 A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas em projeto (anexo deste Edital), cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
19.3 A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo I deste Edital.
19.4 Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela SEMTRAS, entre outras atribuições:
19.4.1 Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
19.4.2 Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
19.4.3 Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela SEMTRAS para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
19.4.3.1 As atividades desenvolvidas;
19.4.3.2 As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
19.4.4 Encaminhar à SEMTRAS o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
19.5 A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
19.6 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto Executivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
19.7 Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
20. DAS OBRIGAÇÕES
20.1 Da Contratada
a) Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 18 deste Edital;
20.1.1 Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamentos, de responsabilidade da empresa quanto à execução das obras.
20.1.2. Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa.
20.1.3. Organizar, coordenar e controlar os serviços, garantindo o cumprimento do memorial descritivo e do cronograma de datas apresentados, salvo, quando houver algum impedimento, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito.
20.1.4. Fornecer todos os materiais para a realização da obra, bem como executar todo o processo de aplicação especificado no Memorial Descritivo, dentro das recomendações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
20.1.5. Responsabilizar-se pelo transporte de funcionários, materiais e/ou cargas diversas decorrentes da execução da obra, independente da distância ou volume a ser utilizado;
20.1.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento de água e energia elétrica decorrentes da execução da obra;
20.1.7. Limitar-se exclusivamente à execução dos serviços previstos no objeto.
20.1.8. Possuir quadros especializados de funcionários, geólogos ou engenheiros com especialização na área reconhecida pelos órgãos de fiscalização profissionais específicos,
além de equipamentos modernos e uma equipe de profissionais e técnicos com ampla experiência;
20.1.9. Zelar pela qualificação dos funcionários, bem como pelo controle de horário, documentação funcional, idade mínima permitida por lei para sua contratação, assumindo inteira responsabilidade pelos atos dos mesmos.
20.1.10. Determinar aos funcionários o uso de equipamentos de proteção, tanto individual e coletivo, bem como o uso de trajes adequados, obedecendo às condições mínimas de boa aparência e higiene pessoal que o trabalho exige.
20.1.11. Proceder a substituição do empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em razão de comportamento indevido, tenha a sua permanência em serviço considerada prejudicial ou inconveniente pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
20.1.12. Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços e a relação nominal, contendo nome completo, carteira de identidade, endereço residencial e telefone para contato.
20.1.13. Manter instalações mínimas no canteiro de obras, quanto à higiene, conforto e segurança dos funcionários da contratada, impostas pelo Ministério do Trabalho.
Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
20.1.14. Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos funcionários, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Santarém.
20.1.15. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Prefeitura Municipal de Santarém-PA.
20.1.16. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Prefeitura Municipal de Santarém, através do Membro e/ou Comissão Nomeada, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
20.1.17. Fornecer todos os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias para o desempenho dos trabalhos, objeto do presente Projeto Básico, bem como o que se fizer necessário para proteção, saúde e segurança dos prestadores de serviços.
20.1.18. Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santarém.
20.1.19. Entregar as instalações e a área da realização do serviço completamente limpas, sendo que todo entulho proveniente da obra deverá ser removido do terreno pela empresa.
20.1.20. A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
20.1.21. A Licitante vencedora deverá solicitar a outorga prévia e definitiva ou declaração de dispensa conforme for o caso.
20.1.1 A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE ASSINAR O CONTRATATO ATRAVÉS DO CERTIFICADO DIGITAL.
20.2 Da Contratante
a) Apresentar à contratada memorial descritivo, planilhas e cronogramas para a execução dos serviços.
b) Apresentar à empresa o Membro e/ou Comissão Fiscalizadora nomeada para acompanhar a realização dos serviços.
c) Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais ao bom desempenho dos serviços, objeto desta contratação.
d) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
e) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
f) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Projeto Básico.
g) Emitir Termo de Recebimento Provisório e Definitivo pela Comissão Fiscalizadora após a conclusão da Obra.
h) Solicitar a substituição de qualquer profissional, bem como rescindir o contrato de prestação de serviço por inadimplência no comprimento do contrato.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A apresentação da Proposta Financeira implica, automaticamente, na submissão a todas as condições previstas no Edital;
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário;
21.3 Os Documentos de Habilitação e a Proposta Financeira deverão ser cuidadosamente examinados pela proponente antes da entrega dos invólucros, uma vez que a inobservância de qualquer condição dará ensejo à inabilitação ou desclassificação da empresa licitante;
21.4 A Administração poderá emitir suplementos, rever emendas ou modificar qualquer parte do Edital, dando ciência às empresa até 03 (três) dias úteis antes da abertura da licitação desde que estas alterações não afetem a formulação das propostas;
21.5 Não serão considerados, em hipótese alguma, entendimentos verbais;
21.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação com fundamento nas disposições da legislação em vigor que regem a matéria;
21.7 Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da Comissão Permanente de Licitação que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes;
21.8 Os demais atos serão registrados no processo da licitação;
21.9 A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seu anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e Proposta Financeira, submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita
alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
21.10 No caso de eventual, divergências entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão às disposições do primeiro.
21.11 Por conveniência da Comissão Permanente de Licitação, o local para abertura do Ato licitatório, poderá ser transferido para outro local cuja indicação será prestada a todos os licitantes, mediante afixação de Aviso na porta da sala da CPL.
21.12 A participação da licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, bem como a observância à Lei nº 8.666/93 e alterações.
21.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.14 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.15 A Comissão de Licitação deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade
21.16 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
21.17 É facultada à Comissão Especial de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.18 O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
21.19 Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.20 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos neste certame;
21.21 A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação;
21.22 As certidões que não possuam prazo de validade expresso em seu teor serão consideradas com validade de 90 (noventa) dias, contados da sua emissão.
22. DO FORO
22.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Santarém, quando não puder ser resolvido pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social ou pela Prefeitura Municipal de Santarém com a exclusão de qualquer
outro.
ADRIANY
ARRUDA DE
Assinado de forma
digital por XXXXXXX XXXXXX DE
Santarém – PA, 05 de novembro de 2020.
XXXXXXXX:98653 XXXXXXXX:98653288287
288287
Dados: 2020.11.05
13:10:05 -02'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx
Presidente - Comissão Permanente De Licitação Portaria n°024/2020 – SEMTRAS
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº /
MINUTA DO CONTRATO Nº / - SEMTRAS
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO-CCI, QUE CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA ---------------------------------
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Xxxxxx Xxxx, 838 – Aeroporto Velho, neste ato representada por sua titular a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, Xxxxxxxxx, titular do RG n° 1947191-PC/PA e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Santarém - PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa --------------------------
, com endereço
,nº ,
, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º ----------------------, neste ato representada pelo Sr ,
brasileiro, titular do CPF: -------------------------------, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente com as estipulações seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em construção civil para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO-CCI,
conforme especificações e condições constantes no Edital a que este Contrato se vincula e seus anexos.
Parágrafo Primeiro – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 001/2020-SEMTRAS e seus anexos, publicado no DOU Nº xx, xxxxxxxxxa, de de
e à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório. Parágrafo Segundo – Para execução do objeto do presente instrumento, a Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de ---(---------------) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, dia --- de ---------------- de 201-- á -- de ---------- de , sendo o prazo de execução da obra previsto para ( ) mês a contar do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado no interesse da Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
Parágrafo Primeiro – Da Contratante
a) Prover à Contratada plenas condições para a execução do objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de servidor designado para este fim. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor e designado pela Administração, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
b) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da Contratada, relativamente à execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante às disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
e) Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à Contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à Contratada.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
h) Fornecer à Contratada um jogo completo, dos respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela Contratada, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
Parágrafo Segundo – Da Contratada
a) Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamentos, de responsabilidade da empresa quanto à execução das obras.
b) Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa.
c) Organizar, coordenar e controlar os serviços, garantindo o cumprimento do memorial descritivo e do cronograma de datas apresentados, salvo, quando houver algum impedimento, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito.
d) Xxxxxxxx todos os materiais para a realização da obra, bem como executar todo o processo de aplicação especificado no Memorial Descritivo, dentro das recomendações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
e) Responsabilizar-se pelo transporte de funcionários, materiais e/ou cargas diversas decorrentes da execução da obra, independente da distância ou volume a ser utilizado;
f) Responsabilizar-se pelo fornecimento de água e energia elétrica decorrentes da execução da obra;
g) Limitar-se exclusivamente à execução dos serviços previstos no objeto.
h) Possuir quadros especializados de funcionários, geólogos ou engenheiros com especialização na área reconhecida pelos órgãos de fiscalização profissionais específicos, além de equipamentos modernos e uma equipe de profissionais e técnicos com ampla experiência;
i) Zelar pela qualificação dos funcionários, bem como pelo controle de horário, documentação funcional, idade mínima permitida por lei para sua contratação, assumindo inteira responsabilidade pelos atos dos mesmos.
j) Determinar aos funcionários o uso de equipamentos de proteção, tanto individual e coletivo, bem como o uso de trajes adequados, obedecendo às condições mínimas de boa aparência e higiene pessoal que o trabalho exige.
k) Proceder a substituição do empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em razão de comportamento indevido, tenha a sua permanência em serviço considerada prejudicial ou inconveniente pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
l) Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços e a relação nominal, contendo nome completo, carteira de identidade, endereço residencial e telefone para contato.
m) Manter instalações mínimas no canteiro de obras, quanto à higiene, conforto e segurança dos funcionários da contratada, impostas pelo Ministério do Trabalho.
n) Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
o) Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos funcionários, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Santarém.
p) Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Prefeitura Municipal de Santarém-PA.
q) Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Prefeitura Municipal de Santarém, através do Membro e/ou Comissão Nomeada, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
r) Fornecer todos os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias para o desempenho dos trabalhos, objeto do presente Projeto Básico, bem como o que se fizer necessário para proteção, saúde e segurança dos prestadores de serviços.
s) Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santarém.
t) Entregar as instalações e a área da realização do serviço completamente limpas, sendo que todo entulho proveniente da obra deverá ser removido do terreno pela empresa.
u) A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CONTRATO:
O local e as condições de execução dos serviços, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela Contratada no endereço.
Parágrafo Segundo – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato.
Parágrafo Terceiro – O objeto do contrato será recebido pela Contratante, nos termos da Lei nº 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Quarto – Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
Parágrafo Xxxxxx – A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo.
Parágrafo Sexto – Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
Parágrafo Sétimo – Sem prejuízo de plena responsabilidade da Contratada perante a Contratante ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A Contratante exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade. Parágrafo Oitavo – A fiscalização da Contratante solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da Contratante, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
Parágrafo Nono – A Contratada facilitará o acesso da fiscalização da Contratante a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a Contratada pedirá anuência expressa da fiscalização da Contratante.
Parágrafo Décimo – A fiscalização da Contratante fica assegurado o direito de: Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da Contratada.
Parágrafo Décimo Primeiro – A presença da fiscalização da Contratante na obra não diminuirá a responsabilidade da Contratada.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – A Fiscalização da Contratante acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
Parágrafo Décimo Terceiro – As exigências da Fiscalização da Contratante fundamentar- se-ão neste contrato, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela Contratante à Contratada e nas regras de boa técnica.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Caberá à comissão fiscalizadora da Contratante o dever de:
Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste contrato.
Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada. Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Cabe à Contratada zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
Parágrafo Décimo Sexto – Em especial, os serviços objeto do presente contrato deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A Contratada deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à Contratante.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A Contratada deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
Parágrafo Décimo Nono – Caberá à Contratada providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
Parágrafo Vigésimo – As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este contrato se vincula, às quais a Contratada declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
As obras deverão ser executadas nos prazos estimados nos Cronogramas Físicos- Financeiros em anexo, contados da expedição da ordem de execução de serviço, devendo- se evitar possíveis atrasos no cumprimento dos referidos.
Parágrafo Primeiro – O prazo máximo exigido para execução dos serviços será de até (_) meses;
Parágrafo Segundo – O prazo terá início a partir do dia seguinte do recebimento pela contratada da ordem de serviços, emitida pela SEMTRAS, devendo os trabalhos serem iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias;
Parágrafo Terceiro – Os prazos somente poderão ser prorrogado por igual período através de termo aditivo, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quarto – A (s) empresa (s) vencedora (s) da Tomada de Preços terá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) dias após convocação pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, para retirar e assinar o instrumento de contrato sob pena de incorrer as sanções do artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A Contratada é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
Parágrafo Primeiro – A Contratada, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante ou a terceiros.
Parágrafo Segundo – À Contratada caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA/CAU. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
Parágrafo Terceiro – Por se tratar de empreitada integral por item licitado, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da Contratada com referência aos mesmos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada integral por item licitado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de 30 dias, contados da data da emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela comissão fiscalizadora e do competente atesto nos documentos de cobrança. Os empenhos e pagamentos serão feitos mediante boletim de medição.
Parágrafo Primeiro – Não serão efetuados quaisquer pagamentos à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
Parágrafo Segundo – A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
Parágrafo Terceiro – A Contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à contratada, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária. Parágrafo Quarto – A empresa contratada deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
Parágrafo Xxxxxx – A comissão fiscalizadora da Contratante somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando
cumpridas, pela Contratada, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
Parágrafo Sexto – Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Parágrafo Sétimo – O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à Contratante, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
Parágrafo Oitavo – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Especial de Licitação, não admitindo-se em nenhumas hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
Parágrafo Nono – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros, necessários ao fiel cumprimento deste contrato, correrão por conta dos recursos disponíveis e constantes do orçamento da SEMTRAS, na seguinte rubrica:
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0004 1.004 - 4.4.90.51.00.00 (19.40)
SEMTRAS - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 08.122.0004 2.071 - 4.4.90.51.00.00 (10.01)
Parágrafo Único – Para os exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
Contratante e Contratado acordam que os preços consignados na proposta ficarão IRREAJUSTÁVEIS salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a Contratante, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à Contratada, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito.
II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Parágrafo Primeiro – Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo – Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Terceiro – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à Contratada, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM, ficando a Contratada obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
Parágrafo Quarto – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
Parágrafo Xxxxxx – No caso de a Contratada ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a Contratante poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
Parágrafo Sexto – Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a Contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
Parágrafo Sétimo – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a Contratante, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
Parágrafo Oitavo – A Contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela Contratante. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela Contratada não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - Da Alteração dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no artigo 77 e artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
Parágrafo Segundo – Nos casos de rescisão, a Contratada receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela Contratante até a data da rescisão.
Parágrafo Terceiro – Ocorrendo a rescisão, a Contratante poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉXTA – DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral da Secretaria Municipal, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial da União, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Santarém-Pa, xxx de xxxxxxxxxxxxxx de .
CONTRATANTE Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social Decreto nº / | CONTRATADA Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF Nome: __ CPF
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
A
Comissão Permanente de Licitação
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Referência: TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020-SEMTRAS
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem por meio de seu proponente ao final assinado declarar que temos conhecimento e aceitamos todas os termos e condições do edital e seus anexos, bem como recebemos toda a documentação relativa ao presente certame.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES E IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
A
Comissão Permanente de Licitação
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Referência: TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020-SEMTRAS
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo)
, tendo examinado o Edital, vem por meio de seu representante ao final, em conformidade com o Edital mencionado, declarar que:
a) Sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos ou supervenientes para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
b) Que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Invólucro de nº 01 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o Edital para participação no aludido certame.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS OBRAS.
A
Comissão Permanente de Licitação
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Referência: XXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000-XXXXXXX
Xxxx:
Declaramos para fins de cumprimento do disposto neste Edital referente ao processo licitatório XXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000 - XXXXXXX que a Empresa (inserir o nome da Licitante), representada neste ato por seu Responsável Técnico, o (a) Sr. (a) (inserir o nome do Técnico Responsável), Engenheiro (a) Civil (qualificação), CREA/CAU nº (inserir o número) tomamos conhecimento das condições atuais do local onde será executada a obra em epígrafe, mediante verificação, in loco
(Inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de.
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A
Comissão Permanente de Licitação
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Referência: TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020-SEMTRAS
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, de de
(assinatura)
PROPOSTA
A
Comissão Permanente de Licitação
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Referência: TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020-SEMTRAS
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Comissão Permanente de Licitações, nossa proposta em anexo, referente à Licitação em epígrafe, objetivando a execução dos serviços de construção , nesta cidade de Santarém – Pará:
Nossa proposta tem preço por item/obra fixado em R$ ...........................................
compostos de acordo com exigências do Edital.
O prazo para execução dos serviços é de .......... (..................) meses corridos, contados da ordem de serviços.
O prazo de validade de nossa proposta é de .......... (..........................) dias, a partir da abertura da proposta.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
(Inserir o local), (inserir o dia) de (inserir o mês) de.
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável da Licitante)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
A
Comissão Permanente de Licitação
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Referência: TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020-SEMTRAS
Senhor Presidente,
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
portador (a) da Carteira de identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no item 6.6 do Edital da Tomada de Preços nº
, sob as sanções administrativas e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, e considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(....) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II,art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Localidade) de de
Representante legal
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A
Comissão Permanente de Licitação
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Referência: TOMADA DE PREÇOS N° 001/2020-SEMTRAS
Prezados Senhores,
(nome e qualificação do representante) , como representante devidamente constituído da empresa _ (nome da empresa/CNPJ) , sito a
, doravante denominado Licitante, para os fins disposto no item
do Edital , DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa _ (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto do referido certame;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Comissão de Licitação ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Localidade, de de.
(assinatura)
ANEXO IX
PROJETO BASICO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA
PROJETO BÁSICO
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO-CCI, zona
urbana, conforme Projeto Básico, Memorial de Cálculo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Plantas, que fazem parte deste processo.
FINALIDADE
O prédio existente não mais atendia as necessidades das atividades, sendo necessário reforma nos banheiros, ampliação do depósito e área de serviço, troca do telhado, forro, pintura, recuperação do muro e instalação de piscina de fibra com cobertura para atividades.
Considerando a falta de servidores técnicos habilitados para a execução das obras em questão, a referida terceirização se faz necessária.
CONDIÇÕES DO SERVIÇO
Somente poderão participar deste procedimento licitatório as empresas cujo objetivo social seja pertinente ao objeto, devidamente qualificado, mediante comprovação das regularidades fiscais, trabalhistas, jurídicas e técnicas.
Os serviços a serem executados deverão ser realizados por empresa habilitada e credenciada, dentro das diretrizes que o setor exige, garantindo a qualidade na execução dos serviços.
Não poderão participar as empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar pela Administração Municipal.
A empresa vencedora no processo licitatório ficará responsável pela execução dos serviços, com profissionais habilitados para tal finalidade, ficando ainda a aquisição de todos os materiais sob a responsabilidade da contratada.
As especificações técnicas, bem como a qualidade dos serviços, devem obedecer fielmente às normas descritas no Memorial Descritivo, pois são condições essenciais para a realização dos serviços, devendo ser executados por empresa devidamente regularizada.
Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento escrito do Membro e/ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura Municipal de Santarém-PA.
DOS ANEXOS
Para a execução dos serviços aqui mencionados, integram o presente Projeto Básico:
a) Planta;
b) Planilhas Orçamentárias;
c) Cronogramas Físico-Financeiros;
d) Memorial de Cálculo.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Durante a execução dos serviços, a empresa contratada obedecerá aos serviços e especificações detalhados no Memorial de Cálculo, no Projeto e nas Planilhas Orçamentárias, dentro das normas técnicas de construção vigentes, conforme tópicos constantes das planilhas.
ESTIMATIVA DE CUSTOS
Fica esclarecido que os valores apresentados são meramente referenciais e têm a única finalidade de subsidiar as empresas licitantes a elaborarem suas propostas, não importando, em nenhuma hipótese, em compromisso da Prefeitura Municipal de Santarém de atendimento de tais valores no período de contratação.
O custo total estimado para a licitação é de R$ 690.371,36 (seiscentos e noventa mil trezentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos).
DO PERÍODO DE EXECUÇÃO
As obras deverão ser executadas nos prazos estipulados nos Cronogramas Físico-Financeiros em anexo, contados da data de assinatura da ordem de execução de serviço, devendo-se evitar possíveis atrasos no cumprimento dos referidos.
DAS ALTERAÇÕES DOS PROJETOS
Os projetos anexos deverão ser obedecidos integralmente e as alterações de qualquer natureza deverão ser objeto de aprovação por parte do Município de Santarém, através da Divisão de Engenharia, visando melhor utilização de técnicas de engenharia, em conformidade com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Apresentar à contratada as especificações técnicas/memorial descritivo, plantas, planilha e cronograma para a execução dos serviços.
2. Apresentar à empresa o Membro e/ou Comissão Fiscalizadora nomeada para acompanhar a realização dos serviços.
3. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais ao bom desempenho dos serviços, objeto desta contratação.
4. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
5. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
6. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Projeto Básico.
7. Emitir Termo de Recebimento Provisório e Definitivo pela Comissão Fiscalizadora após a conclusão da Obra.
8. Solicitar a substituição de qualquer profissional, bem como rescindir o contrato de prestação de serviço por inadimplência no cumprimento do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Arcar com todas as taxas, impostos, seguros, registros, licenciamentos de responsabilidade da empresa quanto à execução da obra.
2. Arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários, fiscais e comerciais da empresa.
3. Organizar, coordenar e controlar os serviços, garantindo o cumprimento das especificações técnicas/memorial descritivo e do cronograma de datas apresentados, salvo, quando houver algum impedimento, a contratada deverá apresentar justificativa por escrito.
4. Fornecer todos os materiais para a realização da obra, bem como executar todo o processo de aplicação especificados no Memorial Descritivo, dentro das recomendações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
5. Responsabilizar-se pelo transporte de funcionários, materiais e/ou cargas diversas decorrentes da execução da obra, independente da distância ou volume a ser utilizado;
6. Responsabilizar-se pelo fornecimento de água e energia elétrica decorrentes da execução da obra;
7. Limitar-se exclusivamente à execução dos serviços previstos no objeto.
8. Zelar pela qualificação dos funcionários, bem como o controle de horário, documentação funcional, idade mínima permitida por lei para sua contratação, assumindo inteira responsabilidade pelos atos dos mesmos.
9. Determinar aos funcionários o uso de equipamentos de proteção, tanto individual e coletivo, bem como o uso de trajes adequados, obedecendo às condições mínimas de boa aparência e higiene pessoal que o trabalho exige.
10. Proceder à substituição do empregado que demonstrar atuação insatisfatória no desempenho de suas funções ou que, em razão de comportamento indevido, tenha a sua permanência em serviço considerada prejudicial ou inconveniente pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
11. Apresentar atestado de viabilidade técnica dos prestadores de serviços e a relação nominal contendo nome completo, carteira de identidade, endereço residencial e telefone para contato.
12. Manter instalações mínimas no canteiro de obras, quanto à higiene, conforto e segurança dos funcionários da contratada, impostas pelo Ministério do Trabalho.
13. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade.
14. Responsabilizar-se por acidentes, indenizações a terceiros, seguros de vida, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da negligência, imprudência, descuido, irresponsabilidade, etc. dos funcionários, na sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Santarém.
15. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Prefeitura Municipal de Santarém-PA.
16. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço prestado, assegurando à Prefeitura Municipal de Santarém, através do Membro e/ou Comissão Nomeada, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço em desacordo com as cláusulas contratuais.
17. Fornecer todos os equipamentos, máquinas e ferramentas necessárias para o desempenho dos trabalhos, objeto do presente Projeto Básico, bem como o que se fizer necessário para proteção, saúde e segurança dos prestadores de serviços.
18. Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos equipamentos, máquinas, ferramentas e materiais, sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Santarém.
19. Entregar as instalações e a área da realização do serviço completamente limpas, sendo que todo entulho proveniente da obra deverá ser removido do terreno pela empresa.
20. A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (INSS, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Projeto, a Prefeitura Municipal de Santarém-PA poderá, garantida a previa defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
III – Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
IV – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém-PA, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém- PA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
- Ensejar o retardamento da execução do objeto deste projeto básico;
- Não mantiver a proposta, injustificadamente;
- Comportar-se de modo inidôneo;
- Fizer declaração falsa;
- Cometer fraude fiscal;
- Falhar ou fraudar na execução do contrato.
A licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste projeto básico.
Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capitulo IV da Lei de Licitações e Contratos – 8.666/1993.
Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém-PA e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
A recusa sem motivo justificado do (s) convocado (s) em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o (os) às penalidades aludidas neste projeto básico.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização, o acompanhamento e o recebimento das obras ficarão sob a responsabilidade de um Membro e/ou Comissão Fiscalizadora, devidamente nomeada pela Prefeitura Municipal de Santarém-PA, através de Portaria para atenderem tal finalidade.
FORMA DE PAGAMENTO
Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes do contrato correrão por conta dos recursos consignados à Prefeitura Municipal de Santarém-PA, pela classificação orçamentária a ser fornecida.
O pagamento do preço ajustado será efetuado mensalmente, de acordo com as medições da obra, até o 10º dia útil, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo Membro e/ou Comissão Responsável pela Fiscalização da obra.
Para fins de medição e pagamento da 1ª parcela de serviços realizados, deverão acompanhar a mesma:
a) Comprovação de registro no CREA/PA do respectivo Contrato, com Anotação de Responsabilidade Técnica de execução, da empresa e do profissional.
b) Comprovante de registro da obra na Seguridade Social.
Para fins de liberação e pagamento de todas as medições, deverão acompanhar as mesmas os respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais.
As medições serão elaboradas com base no Cronograma Físico-Financeiro apresentado, devendo as mesmas estar acompanhadas do relatório emitido pelo Membro e/ou Comissão Fiscalizadora nomeada.
O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pelo licitante deve atender às exigências deste e de seu (s) anexo (s), devendo, porém, os serviços serem executados de acordo com o prazo estipulado, observando a Ordem de Serviço que for expedida.
Para a efetivação do pagamento das faturas acima citadas, exigir-se-á, quanto ao recolhimento, pelo contratado, dos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, a matrícula da obra junto ao INSS, bem como o GRPS, a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA/PA e a regularidade Fiscal junto ao Contratante.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos devolvidos à empresa para as correções necessárias, não respondendo a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos.
Santarém-PA, 15 de Julho de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXX Xxxx. Civil Responsável pela Elaboração CREA/PA n° 151177740-0/PA | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX Secretária de Trabalho e Assistência Social Decreto 007/2017 - SEMTRAS |
PLANILHA DE ORÇAMENTO | ||||||||
Objeto: | Reforma do Centro Convivência do Idoso - CCI | |||||||
Local: | Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxx, Xx 00 | Xxx. Xx: | 004/2018 - FISC. SEMINFRA | |||||
Perímetro : | Entre Rua Xxxx Xxxxxxxx e Rua Magnólia | Base de referência: | Sinapi MAI0/2020 // Sedop ABR/2020 | |||||
Bairro: | Aeroporto Velho | Valor Total da obra: | 690.371,36 | |||||
BASE DE REFERÊ NCIA | CÓDIG O | ITE M | DESCRIÇÃO | UNI D. | QUAN X. | PREÇO UNIT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
SEM BDI | COM BDI | |||||||
30,00% | ||||||||
1.0 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ 8.879,01 | ||||||
SEDOP | 11.171 ,00 | 1.1 | Licenças e taxas da obra (até 500m2) | CJ | 1,00 | R$ 5.865,02 | R$ 7.624,53 | R$ 7.624,53 |
SEDOP | 11.340 ,00 | 1.2 | Placa de obra em lona com plotagem de gráfica | M2 | 6,00 | R$ 160,83 | R$ 209,08 | R$ 1.254,48 |
2.0 | DEMOLIÇOES E RETIRADAS | R$ 5.461,73 | ||||||
2.1 | EDIFICAÇÃO PRINCIPAL | R$ 5.461,73 | ||||||
SEDOP | 20.016 ,00 | 2.1. 1 | Demolição manual de alvenaria de tijolo | M3 | 18,16 | R$ 48,49 | R$ 63,04 | R$ 1.144,81 |
SEDOP | 20.235 ,00 | 2.1. 2 | Retirada de piso ceramico, inclusive camada regularizadora | M2 | 29,80 | R$ 6,46 | R$ 8,40 | R$ 250,32 |
SEDOP | 20.628 ,00 | 2.1. 3 | Retirada de piso cimentado | M2 | 29,80 | R$ 7,00 | R$ 9,10 | R$ 271,18 |
SEDOP | 20.021 ,00 | 2.1. 4 | Retirada de revestimento cerâmico | M2 | 92,64 | R$ 4,85 | R$ 6,31 | R$ 584,56 |
SEDOP | 20.020 ,00 | 2.1. 5 | Demolição da estrutura em madeira da cobertura | M2 | 430,41 | R$ 5,74 | R$ 7,46 | R$ 3.210,86 |
3.0 | ESTRUTURA | R$ 19.294,92 | ||||||
3.1 | AMPLIAÇÃO DA COZINHA, DESPENSA, DEPÓSITO E ÁREA DE SERVIÇO E BANHEIRO | R$ 19.294,92 | ||||||
SEDOP | 30.010 ,00 | 3.2. 1 | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | M3 | 4,75 | R$ 43,08 | R$ 56,00 | R$ 266,00 |
SEDOP | 30.011 ,00 | 3.2. 2 | Aterro c/ material fora da obra, incl. Apiloamento | M3 | 2,06 | R$ 93,90 | R$ 122,07 | R$ 251,46 |
SEDOP | 40.285 ,00 | 3.2. 3 | Baldrame em conc.simples c/seixo incl.forma xxx.xx. | M3 | 3,17 | R$ 1.145,26 | R$ 1.488,84 | R$ 4.719,62 |
SEDOP | 50.729 ,00 | 3.2. 4 | Concreto armado fck=20MPA c/ forma mad. Branca | M3 | 5,50 | R$ 1.966,13 | R$ 2.555,97 | R$ 14.057,84 |
4.0 | PIS0 | R$ 17.807,34 | ||||||
4.1 | AMPLIAÇÃO DA COZINHA, DESPENSA, DEPÓSITO E ÁREA DE SERVIÇO E BANHEIRO | R$ 8.745,26 | ||||||
SINAPI | 87.690 ,00 | 4.1. 1 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 5CM. | M2 | 52,30 | R$ 39,30 | R$ 51,09 | R$ 2.672,01 |
SEDOP | 130.11 9,00 | 4.1. 2 | Lajota ceramica - PEI IV - (Padrão Médio) | M2 | 52,30 | R$ 72,95 | R$ 94,84 | R$ 4.960,13 |
SEDOP | 120.16 4,00 | 4.1. 3 | Rodape ceramico h=8cm | M | 59,02 | R$ 14,51 | R$ 18,86 | R$ 1.113,12 |
4.2 | Calçamento | R$ 9.062,08 | ||||||
SEDOP | 130.11 0,00 | 4.2. 1 | Camada regularizadora no traço 1:4 | M2 | 154,39 | R$ 29,44 | R$ 38,27 | R$ 5.908,51 |
SEDOP | 130.49 2,00 | 4.2. 2 | Calçada (incl.alicerce, baldrame e concreto c/ junta seca) | M2 | 28,23 | R$ 85,93 | R$ 111,71 | R$ 3.153,57 |
5.0 | PAREDES | R$ 28.238,69 | ||||||
5.1 | AMPLIAÇÃO DA COZINHA, DESPENSA, DEPÓSITO E ÁREA DE SERVIÇO E BANHEIRO | R$ 28.238,69 | ||||||
SINAPI | 87.507 ,00 | 5.1. 1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM | M2 | 152,00 | R$ 55,80 | R$ 72,54 | R$ 11.026,08 |
(ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. | ||||||||
SEDOP | 110.14 3,00 | 5.1. 2 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | M2 | 304,00 | R$ 9,04 | R$ 11,75 | R$ 3.572,00 |
SEDOP | 110.76 2,00 | 5.1. 3 | Emboço com argamassa 1:6:Adit. Plast. | M2 | 119,97 | R$ 31,18 | R$ 40,53 | R$ 4.862,38 |
SEDOP | 110.76 3,00 | 5.1. 4 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | M2 | 184,03 | R$ 36,69 | R$ 47,70 | R$ 8.778,23 |
6.0 | ESQUADRIAS | R$ 19.931,63 | ||||||
SEDOP | 91516 | 6.1 | Esquadria basculante em vidro temperado de 8mm | M2 | 7,20 | R$ 537,87 | R$ 699,23 | R$ 5.034,46 |
SEDOP | 90.063 ,00 | 6.2 | Porta mad. trabalhada c/ caix. aduela e alizar | M2 | 19,92 | R$ 575,27 | R$ 747,85 | R$ 14.897,17 |
7.0 | FERRAGENS | R$ 1.943,76 | ||||||
SEDOP | 100.22 7,00 | 7.1 | Ferragens p/ porta interna 1 fl. | CJ | 14,00 | R$ 106,80 | R$ 138,84 | R$ 1.943,76 |
8.0 | COBERTURA | R$ 99.448,73 | ||||||
8.1 | EDIFICAÇÃO PRINCIPAL | R$ 99.448,73 | ||||||
SEDOP | 07005 2 | 8.1. 1 | Estrutura em mad. lei p/ telha de barro - pç. Serrada | M2 | 542,28 | R$ 83,24 | R$ 108,21 | R$ 58.680,12 |
SEDOP | 07004 9 | 8.1. 2 | Cobertura - telha de barro paulista ou planatex | M2 | 542,28 | R$ 57,83 | R$ 75,18 | R$ 40.768,61 |
9.0 | REVESTIMENTO CERÂMICO | R$ 9.986,30 | ||||||
SEDOP | 110.64 4,00 | 9.1 | Revestimento Cerâmico Padrão Médio | M2 | 119,97 | R$ 64,03 | R$ 83,24 | R$ 9.986,30 |
10. 0 | FORRO | R$ 19.947,32 | ||||||
SEDOP | 140.34 8,00 | 10. 1 | Barroteamento em madeira de lei p/ forro PVC | M2 | 214,05 | R$ 45,69 | R$ 59,40 | R$ 12.714,57 |
SEDOP | 141.33 6,00 | 10. 2 | Forro em lambri de PVC | M2 | 214,05 | R$ 25,99 | R$ 33,79 | R$ 7.232,75 |
11. 0 | MURO | R$ 138.661,90 | ||||||
11. 1 | ESTRUTURA | R$ 87.475,01 | ||||||
SEDOP | 30.010 ,00 | 11. 1.1 | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | M3 | 68,86 | R$ 43,08 | R$ 56,00 | R$ 3.856,16 |
SEDOP | 50.766 ,00 | 11. 1.2 | Concreto armado fck=25MPA c/ forma mad. Branca | M3 | 27,05 | R$ 2.377,90 | R$ 3.091,27 | R$ 83.618,85 |
11. 2 | PAREDES | R$ 20.101,20 | ||||||
SINAPI | 87.507 ,00 | 11. 2.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. | M2 | 105,00 | R$ 55,80 | R$ 72,54 | R$ 7.616,70 |
SEDOP | 110.14 3,00 | 11. 2.2 | Chapisco de cimento e areia no traço 1:3 | M2 | 210,00 | R$ 9,04 | R$ 11,75 | R$ 2.467,50 |
SEDOP | 110.76 3,00 | 11. 2.3 | Reboco com argamassa 1:6:Adit. Plast. | M2 | 210,00 | R$ 36,69 | R$ 47,70 | R$ 10.017,00 |
11. 3 | PINTURA | R$ 31.085,69 | ||||||
SEDOP | 150.12 9,00 | 11. 3.1 | Emassamento de parede p/ receber pintura PVA | M2 | 1.099, 60 | R$ 9,48 | R$ 12,32 | R$ 13.547,07 |
SEDOP | 150.12 5,00 | 11. 3.2 | PVA externa | M2 | 1.099, 60 | R$ 12,27 | R$ 15,95 | R$ 17.538,62 |
12. 0 | INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA | R$ 42.417,94 | ||||||
12. | BANHEIRO | R$ |
1 | 7.546,92 | |||||||
SEDOP | 180.29 9,00 | 12. 1.1 | Ponto de agua (incl. tubos e conexoes) | PT | 16,00 | R$ 346,02 | R$ 449,83 | R$ 7.197,28 |
SEDOP | 180.44 1,00 | 12. 1.2 | Registro de gaveta c/ canopla - 3/4" | UND | 4,00 | R$ 67,24 | R$ 87,41 | R$ 349,64 |
12. 2 | AMPLIAÇÃO DA COZINHA, DESPENSA, DEPÓSITO E ÁREA DE SERVIÇO E BANHEIRO | R$ 34.871,02 | ||||||
SEDOP | 180.29 9,00 | 12. 2.1 | Ponto de agua (incl. tubos e conexoes) | PT | 5,00 | R$ 346,02 | R$ 449,83 | R$ 2.249,15 |
SEDOP | 180.44 1,00 | 12. 2.2 | Registro de gaveta c/ canopla - 3/4" | UND | 2,00 | R$ 67,24 | R$ 87,41 | R$ 174,82 |
SEDOP | 220.49 7,00 | 12. 2.3 | Poço Tubular d= 6" - prof.= 50m | UND | 1,00 | R$ 24.959,27 | R$ 32.447,05 | R$ 32.447,05 |
13. 0 | INSTALAÇÕES DE ESGOTO | R$ 10.934,00 | ||||||
13. 1 | BANHEIRO | R$ 6.465,58 | ||||||
SEDOP | 180.21 4,00 | 13. 1.1 | Ponto de esgoto (incl. tubos, conexoes,cx. e ralos) | PT | 14,00 | R$ 295,90 | R$ 384,67 | R$ 5.385,38 |
SEDOP | 180.67 8,00 | 13. 1.2 | Caixa em alvenaria de 60x60x60cm c/ tpo. concreto | UND | 2,00 | R$ 415,46 | R$ 540,10 | R$ 1.080,20 |
13. 2 | AMPLIAÇÃO DA COZINHA, DESPENSA, DEPÓSITO E ÁREA DE SERVIÇO E BANHEIRO | R$ 4.468,42 | ||||||
SEDOP | 180.21 4,00 | 13. 2.1 | Ponto de esgoto (incl. tubos, conexoes,cx. e ralos) | PT | 6,00 | R$ 295,90 | R$ 384,67 | R$ 2.308,02 |
SEDOP | 180.67 8,00 | 13. 2.2 | Caixa em alvenaria de 60x60x60cm c/ tpo. concreto | UND | 4,00 | R$ 415,46 | R$ 540,10 | R$ 2.160,40 |
14. 0 | APARELHOS, LOUÇAS, METAIS, ACESSÓRIOS SANITÁRIOS: | R$ 19.380,23 | ||||||
SEDOP | 190.60 9,00 | 14. 1 | Bacia sifonada c/cx. descarga acoplada c/ assento | UND | 4,00 | R$ 463,97 | R$ 603,16 | R$ 2.412,64 |
SEDOP | 190.30 4,00 | 14. 2 | Lavatório de louça s/ coluna (incl. torn.sifão e válvula )-PNE | UND | 6,00 | R$ 746,99 | R$ 971,09 | R$ 5.826,54 |
SEDOP | 190.23 8,00 | 14. 3 | Pia 01 cuba em aço inox c/torn.,sifao e valv.(1,50m) | UND | 2,00 | R$ 541,70 | R$ 704,21 | R$ 1.408,42 |
SEDOP | 191.51 9,00 | 14. 4 | Torneira de metal cromada bica móvel p/ pia/tanque | UND | 4,00 | R$ 90,90 | R$ 118,17 | R$ 472,68 |
SEDOP | 190.37 6,00 | 14. 5 | Tanque inox c/ torneira, sifao e valvula | UND | 2,00 | R$ 496,51 | R$ 645,46 | R$ 1.290,92 |
SEDOP | 190.69 1,00 | 14. 6 | Ducha higienica cromada | UND | 4,00 | R$ 88,79 | R$ 115,43 | R$ 461,72 |
SEDOP | 190.79 7,00 | 14. 7 | Porta papel higiênico - Polipropileno | UND | 4,00 | R$ 71,88 | R$ 93,44 | R$ 373,76 |
SEDOP | 190.79 4,00 | 14. 8 | Saboneteira c/ reservatório - Polipropileno | UND | 2,00 | R$ 63,09 | R$ 82,02 | R$ 164,04 |
SEDOP | 190.79 5,00 | 14. 9 | Porta toalha de papel - Polipropileno | UND | 2,00 | R$ 71,88 | R$ 93,44 | R$ 186,88 |
SEDOP | 190.23 1,00 | 14. 10 | Chuveiro cromado | UND | 2,00 | R$ 70,02 | R$ 91,03 | R$ 182,06 |
SINAPI | 11.757 ,00 | 14. 11 | SABONETEIRA DE PAREDE EM METAL CROMADO | UND | 2,00 | R$ 25,50 | R$ 33,15 | R$ 66,30 |
SEDOP | 190.79 6,00 | 14. 12 | Porta toalha argola- cromado | UND | 2,00 | R$ 45,23 | R$ 58,80 | R$ 117,60 |
SEDOP | 191.49 8,00 | 14. 13 | Banco retrátil (p/ banheiro PNE) | UND | 2,00 | R$ 723,11 | R$ 940,04 | R$ 1.880,08 |
SEDOP | 190.71 6,00 | 14. 14 | Xxxxx em aço inox (PNE) | M | 14,30 | R$ 219,65 | R$ 285,55 | R$ 4.083,37 |
SEDOP | 251.29 3,00 | 14. 15 | Tampo em granito verde Ubatuba | M2 | 1,58 | R$ 220,65 | R$ 286,85 | R$ 453,22 |
15. 0 | PINTURA | R$ 30.360,63 | ||||||
15. 1 | EDIFICAÇÃO PRINCIPAL | R$ 30.360,63 | ||||||
SEDOP | 151.28 4,00 | 15. 1.1 | Acrílica semi-brilho c/ massa e selador - externa | M2 | 246,49 | R$ 37,24 | R$ 48,41 | R$ 11.932,58 |
SEDOP | 151.28 4,00 | 15. 1.2 | Acrílica semi-brilho c/ massa e selador - interna | M2 | 347,84 | R$ 37,24 | R$ 48,41 | R$ 16.838,93 |
SEDOP | 150.60 6,00 | 15. 1.3 | Verniz poliuretano sobre madeira (esquadrias/forro) | M2 | 61,12 | R$ 20,00 | R$ 26,00 | R$ 1.589,12 |
16. 0 | INSTALAÇOES ELÉTRICAS | R$ 14.189,41 | ||||||
SEDOP | 170.08 1,00 | 16. 1 | Ponto de luz / força (c/tubul., cx. e fiaçao) ate 200W | PT | 16,00 | R$ 184,48 | R$ 239,82 | R$ 3.837,12 |
SEDOP | 170.70 1,00 | 16. 2 | Ponto de força (tubul., fiaçao e disjuntor) acima de 200W | PT | 17,00 | R$ 378,23 | R$ 491,70 | R$ 8.358,90 |
SEDOP | 170.33 2,00 | 16. 3 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiaçao) | UND | 9,00 | R$ 12,77 | R$ 16,60 | R$ 149,40 |
SEDOP | 170.33 9,00 | 16. 4 | Tomada 2P+T 10A (s/fiaçao) | UND | 17,00 | R$ 16,39 | R$ 21,31 | R$ 362,27 |
SEDOP | 170.51 5,00 | 16. 5 | Luminaria c/ 1 lamp. fluorescente 32W (sem fiaçao) | UND | 16,00 | R$ 67,08 | R$ 87,20 | R$ 1.395,20 |
SEDOP | 170.32 6,00 | 16. 6 | Disjuntor 1P - 10 a 30A - PADRÃO DIN | UND | 4,00 | R$ 16,64 | R$ 21,63 | R$ 86,52 |
17. 0 | ESTRUTURA PISCINA | R$ 199.409,78 | ||||||
17. 1 | PISCINA | R$ 75.200,12 | ||||||
COMPOS IÇÃO | 1,00 | 17. 1.1 | PISCINA DE FIBRA COM ESCADA ANTI DERRAPANTE (9,30 A 10,00)X4,00X1,40, INCL. ESCAVAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO DE TERRA ( PARA A CRIAÇÃO DE TALUDE DE 45 GRAUS ONDE HOUVER CONTENÇÃO) , INSTALÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA COMPLETA, COM BOMBA, FILTRO E CASA DE MÁQUINAS, DOIS CORRIMÕES METÁLICOS DE 1X2M, CALÇAMENTO EM CONCRETO DE 1,5M EM VOLTA E CONTENÇÕES | UND | 1,00 | R$ 42.131,33 | R$ 54.770,73 | R$ 54.770,73 |
SINAPI | 99.837 ,00 | 17. 1.2 | GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M | M | 43,92 | R$ 357,81 | R$ 465,15 | R$ 20.429,39 |
17. 2 | COBERTURA PISCINA | R$ 120.159,16 | ||||||
SEDOP | 10.009 ,00 | 17. 2.1 | Locação da obra a trena | M2 | 165,00 | R$ 4,26 | R$ 5,54 | R$ 914,10 |
SEDOP | 30.010 ,00 | 17. 2.2 | Escavação manual ate 1.50m de profundidade | M3 | 9,44 | R$ 43,08 | R$ 56,00 | R$ 528,64 |
SEDOP | 40.283 ,00 | 17. 2.3 | Bloco em concreto armado p/ fundaçao (incl. forma) | M3 | 5,54 | R$ 2.189,68 | R$ 2.846,58 | R$ 15.770,05 |
SEDOP | 50.766 ,00 | 17. 2.4 | Concreto armado fck=25MPA c/ forma mad. Branca | M3 | 11,80 | R$ 2.377,90 | R$ 3.091,27 | R$ 36.476,99 |
SEDOP | 70.030 ,00 | 17. 2.5 | Cobertura - telha aluminio trapezoidal e= 0,5mm | M2 | 165,00 | R$ 40,09 | R$ 52,12 | R$ 8.599,80 |
SEDOP | 71.361 ,00 | 17. 2.6 | Estrutura metálica p/ cobertura - 2 águas | M2 | 165,00 | R$ 170,25 | R$ 221,33 | R$ 36.519,45 |
SEDOP | 130.49 2,00 | 17. 2.7 | Calçada (incl.alicerce, baldrame e concreto c/ junta seca) | M2 | 74,00 | R$ 85,93 | R$ 111,71 | R$ 8.266,54 |
SEDOP | 250.71 7,00 | 17. 2.8 | Passarela coberta c/telhas de barro (com pilar 6"x3") | M2 | 9,50 | R$ 1.059,40 | R$ 1.377,22 | R$ 13.083,59 |
17. 3 | Elétrico | R$ 4.050,50 | ||||||
SEDOP | 170.08 1,00 | 17. 3.1 | Ponto de luz / força (c/tubul., cx. e fiaçao) ate 200W | PT | 6,00 | R$ 184,48 | R$ 239,82 | R$ 1.438,92 |
SEDOP | 170.33 2,00 | 17. 3.2 | Interruptor 1 tecla simples (s/fiaçao) | UND | 1,00 | R$ 12,77 | R$ 16,60 | R$ 16,60 |
SEDOP | 170.33 9,00 | 17. 3.3 | Tomada 2P+T 10A (s/fiaçao) | UND | 1,00 | R$ 16,39 | R$ 21,31 | R$ 21,31 |
SEDOP | 170.51 5,00 | 17. 3.4 | Luminaria c/ 1 lamp. fluorescente 32W (sem fiaçao) | UND | 6,00 | R$ 67,08 | R$ 87,20 | R$ 523,20 |
SEDOP | 170.70 1,00 | 17. 3.5 | Ponto de força (tubul., fiaçao e disjuntor) acima de 200W | PT | 3,00 | R$ 378,23 | R$ 491,70 | R$ 1.475,10 |
SEDOP | 170.32 6,00 | 17. 3.6 | Disjuntor 1P - 10 a 30A - PADRÃO DIN | UND | 3,00 | R$ 16,64 | R$ 21,63 | R$ 64,89 |
SEDOP | 170.98 7,00 | 17. 3.7 | Refletor aluminio c/ lâmp mista 500W | UND | 3,00 | R$ 130,89 | R$ 170,16 | R$ 510,48 |
18. 0 | FINAL | R$ 4.078,04 |
SEDOP | 270.22 0,00 | 18. 1 | Limpeza geral e entrega da obra | M2 | 404,42 | R$ 5,74 | R$ 7,46 | R$ 3.016,97 |
SEDOP | 241.31 8,00 | 18. 2 | Placa de inauguração em acrilico/letras bx. relevo- (40 x 30cm) | UNI D. | 1,00 | R$ 816,21 | R$ 1.061,07 | R$ 1.061,07 |
TOTAL: | R$ 690.371,36 |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | VALOR CONTRATUAL | % | MESES | ||
1 | 2 | 3 | ||||
01 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ 8.879,01 | 1,29% | 100,00% | ||
R$ 8.879,01 | ||||||
02 | DEMOLIÇOE S E RETIRADAS | R$ 5.461,73 | 0,79% | 100,00% | ||
R$ 5.461,73 | ||||||
03 | ESTRUTURA | R$ 19.294,92 | 2,79% | 100,00% | ||
R$ 19.294,92 | ||||||
04 | PIS0 | R$ 17.807,34 | 2,58% | 21,16% | 78,84% | |
R$ 3.768,03 | R$ 14.039,31 | |||||
05 | PAREDES | R$ 28.238,69 | 4,09% | 100,00% | ||
R$ 28.238,69 | ||||||
06 | ESQUADRIA S | R$ 19.931,63 | 2,89% | 100,00% | ||
R$ 19.931,63 | ||||||
07 | FERRAGENS | R$ 1.943,76 | 0,28% | 100% | ||
R$ 1.943,76 | ||||||
08 | COBERTURA | R$ 99.448,73 | 14,41 % | 50% | 50% | |
R$ 49.724,37 | R$ 49.724,37 | |||||
09 | REVESTIMEN TO CERÂMICO | R$ 9.986,30 | 1,45% | 100,00% | ||
R$ 9.986,30 | ||||||
10 | FORRO | R$ 19.947,32 | 2,89% | 100% | ||
R$ 19.947,32 | ||||||
11 | MURO | R$ 138.661,90 | 20,09 % | 38,59% | 24,09% | 37,32% |
R$ 53.509,63 | R$ 33.403,65 | R$ 51.748,62 | ||||
12 | INSTALAÇÕE S DE ÁGUA FRIA | R$ 42.417,94 | 6,14% | 100,00% | ||
R$ 42.417,94 | ||||||
13 | INSTALAÇÕE S DE ESGOTO | R$ 10.934,00 | 1,58% | 100,00% | ||
R$ 10.934,00 | ||||||
14 | APARELHOS, LOUÇAS, METAIS, ACESSÓRIO S SANITÁRIOS: | R$ 19.380,23 | 2,81% | 100,00% | ||
R$ 19.380,23 |
15 | PINTURA | R$ 30.360,63 | 4,40% | 100,00% | ||
R$ 30.360,63 | ||||||
16 | INSTALAÇOE S ELÉTRICAS | R$ 14.189,41 | 2,06% | 100% | ||
R$ 14.189,41 | ||||||
17 | ESTRUTURA PISCINA | R$ 199.409,78 | 28,88 % | 30% | 30% | 40% |
R$ 59.822,93 | R$ 59.822,93 | R$ 79.763,91 | ||||
18 | FINAL | R$ 4.078,04 | 0,59% | 100% | ||
R$ 4.078,04 | ||||||
SUB-TOTAL | R$ 690.371,36 | 100,00 % | R$ 178.974,94 | R$ 264.410,56 | R$ 246.985,86 | |
PERCENTUAL | 25,92% | 38,30% | 35,78% | |||
VALOR ACUMULADO | R$ 690.371,36 | R$ 178.974,94 | R$ 443.385,50 | R$ 690.371,36 | ||
PERCENTUAL ACUMULADO | 25,92% | 64,22% | 100,00% | |||
TOTAL | R$ 690.371,36 |
MEMORIAL DE CÁLCULO
Quadro de áreas | |||||
Ambiente | Área (m²) | Perímetro (m) | |||
Salão | 117,51 | 43,56 | |||
TÉCNICOS | 14,44 | 15,20 | |||
W.C. Masc. | 14,90 | 15,44 | |||
W.C. Fem. | 14,90 | 15,44 | |||
Depósito | 11,70 | 15,86 | |||
Cozinha | 23,64 | 19,86 | |||
Despensa | 7,28 | 10,82 | |||
Área de Serviço | 9,68 | 12,48 | |||
Pátio | 154,39 | 87,34 | |||
Calçada A.S. | 28,23 | 30,54 | |||
ADM | 7,75 | 11,66 | |||
TOTAL: | 404,42 | 278,20 | |||
Demolições e retiradas | |||||
Local | Comprimento (m) | Largura (m) | Altura (m) | Área (m²) | Volume (m³) |
ALVENARIA | |||||
Alvenaria W.C Mas. | 7,60 | 0,12 | 1,80 | 1,64 | |
Alvenaria W.C Fem. | 7,60 | 0,12 | 1,80 | 1,64 | |
PAREDES | 9,00 | 0,12 | 3,00 | 3,24 | |
3,82 | 0,12 | 3,00 | 1,38 | ||
3,82 | 0,12 | 3,00 | 1,38 | ||
3,82 | 0,12 | 3,00 | 1,38 | ||
3,82 | 0,12 | 3,00 | 1,38 | ||
1,79 | 0,12 | 3,00 | 0,64 | ||
2,52 | 0,12 | 3,00 | 0,91 | ||
5,75 | 0,12 | 3,00 | 2,07 | ||
2,15 | 0,12 | 3,00 | 0,77 | ||
ÁREA DAS PORTAS | 4,80 | 0,12 | 3,00 | 1,73 | |
TOTAL | 18,15 | ||||
Piso | |||||
Piso W.C Mas. | 14,90 | ||||
Piso W.C Fem. | 14,90 | ||||
Depósito | 7,49 | ||||
Cozinha | 15,13 | ||||
Despensa | 4,26 | ||||
Total | 29,80 | ||||
Revestimento cerâmico | |||||
Revestimento cerâmico | 30,88 | 3,00 | 92,64 | ||
AMPLIAÇÃO | |||||
Local | Comprimento (m) | Largura (m) | Altura (m) | Área (m²) | Volume (m³) |
Alvenaria depósito, despensa, cozinha e banheiro | 2,05 | 0,12 | 3,00 | 6,15 | |
2,05 | 0,12 | 3,50 | 7,18 | ||
5,97 | 0,12 | 3,00 | 17,91 | ||
5,97 | 0,12 | 3,00 | 17,91 | ||
13,09 | 0,12 | 3,50 | 45,82 | ||
1,15 | 0,12 | 3,00 | 3,45 | ||
2,89 | 0,12 | 3,00 | 8,67 | ||
2,89 | 0,12 | 3,00 | 8,67 | ||
1,10 | 0,12 | 3,00 | 3,30 | ||
4,02 | 0,12 | 3,00 | 12,06 | ||
5,80 | 0,12 | 1,80 | 10,44 | ||
5,80 | 0,12 | 1,80 | 10,44 | ||
Total: | 52,78 | 151,99 |
Estrutura de amarração e sustentação | |||||
Descrição | Quantidade | Comprimento (m) | Largura (m) | Altura (m) | Volume (m³) |
AMPLIAÇÃO | |||||
Escavação | 1,00 | 52,78 | 0,30 | 0,30 | 4,75 |
Reaterro (empolamento de 30%) | 1,00 | 52,78 | 0,10 | 0,30 | 2,06 |
Baldrame | 1,00 | 52,78 | 0,20 | 0,30 | 3,17 |
Blocos de concreto | 12,00 | 0,50 | 0,50 | 0,50 | 1,50 |
Pilares | 12,00 | 0,15 | 0,30 | 3,00 | 1,62 |
Vigas de amarração | 1,00 | 52,78 | 0,15 | 0,30 | 2,38 |
5,50 | |||||
MURO | |||||
Escavação | 1,00 | 50,00 | 0,80 | 0,80 | 32,00 |
VIGAS, PILARES E SAPATAS | 11,82 | ||||
Piso | |||||
Local | Área (m²) | Perímetro (m) | |||
ampliação | |||||
W.C. Masc | 14,90 | 15,44 | |||
W.C. Fem. | 14,90 | 15,44 | |||
Depósito | 11,70 | 15,86 | |||
Cozinha | 23,64 | 19,86 | |||
Despensa | 7,28 | 10,82 | |||
Área de Serviço | 9,68 | 12,48 | |||
ADM | 7,75 | 11,66 | |||
52,30 | 59,02 | ||||
REGULARIZAÇÃO DE PISO | |||||
Pátio | 154,39 | - | |||
Calçada em frente à A.S. | 28,23 | ||||
182,62 | - | ||||
Revestimentos | 30,84 | ||||
Local | Comprimento (m) | Altura (m) | Área (m²) | ||
Divisórias W.C Mas. Descontando as portas | 5,80 | 1,80 | 10,44 | ||
Divisórias W.C Fem. Descontando as portas | 5,80 | 1,80 | 10,44 | ||
Parede | 3,82 | 3,00 | 11,46 | ||
2,89 | 3,00 | 8,67 | |||
4,02 | 3,00 | 12,06 | |||
1,10 | 3,00 | 3,30 | |||
cozinha | 3,96 | 3,00 | 11,88 | ||
área de serviço | 1,15 | 3,00 | 3,45 | ||
2,89 | 3,00 | 8,67 | |||
3,35 | 3,00 | 10,05 | |||
2,89 | 3,00 | 8,67 | |||
20,88 | |||||
EMBOÇO (c/ revestimento): | 119,97 | ||||
Alvenaria | 151,99 | ||||
TOTAL: | 151,99 | ||||
TOTAL DE CHAPISCO: | 303,98 | ||||
TOTAL REBOCO: | 184,01 | ||||
TOTAL DE EMBOÇO (c/ revestimento): | 119,97 | ||||
MURO | |||||
Muro | 50,00 | 2,10 | 105,00 | ||
TOTAL: | 105,00 | ||||
TOTAL DE CHAPISCO E REBOCO: | 210,00 |
Portas e janelas // fechaduras | |||||
Local | Quantidade | Comprimento (m) | Altura (m) | Área (m²) | |
W.C. Entrada | 2,00 | 0,80 | 2,10 | 3,36 | |
W.C. Divisórias | 6,00 | 0,60 | 1,80 | 6,48 | |
Depósito | 1,00 | 0,80 | 2,10 | 1,68 | |
Cozinha | 2,00 | 0,80 | 2,10 | 3,36 | |
Área de serviço | 1,00 | 0,80 | 2,10 | 1,68 | |
Despensa | 1,00 | 0,80 | 2,10 | 1,68 | |
ADM | 1,00 | 0,80 | 2,10 | 1,68 | |
Janela | 10,00 | 1,20 | 0,60 | 7,20 | |
TOTAL DE FECHADURAS: | 14,00 | TOTAL DE PORTA: | 19,92 | ||
Forro | |||||
Local | Área (m²) | ||||
W.C. Masc. | 14,90 | ||||
W.C. Fem. | 14,90 | ||||
Depósito | 11,70 | ||||
Cozinha | 23,64 | ||||
salão | 117,51 | ||||
técnicos | 14,44 | ||||
Despensa | 7,28 | ||||
Área de Serviço | 9,68 | ||||
ADM | 7,75 | ||||
TOTAL: | 214,05 | ||||
Quantitativo de pintura | |||||
Interna | TOTAL: | 347,84 | |||
Local | Perímetro (m) | Altura (m) | Área (m²) | Descontos (m²) | Área Total (m²) |
Salão | 43,56 | 3,00 | 130,68 | 16,80 | 113,88 |
ADM | 11,66 | 3,00 | 34,98 | 3,36 | 31,62 |
Depósito | 15,86 | 3,00 | 47,58 | 1,68 | 45,90 |
Cozinha | 19,86 | 3,00 | 59,58 | 5,04 | 54,54 |
Despensa | 10,82 | 3,00 | 32,46 | 1,68 | 30,78 |
Área de Serviço | 12,48 | 3,00 | 37,44 | 7,26 | 30,18 |
Técnicos | 15,20 | 3,00 | 45,60 | 4,66 | 40,94 |
0,00 | |||||
Externa | TOTAL: | 246,49 | |||
Local | Perímetro (m) | Altura (m) | Área (m²) | Descontos (m²) | Área Total (m²) |
Fachada | 74,42 | 3,50 | 260,47 | 13,98 | 246,49 |
MURO | |||||
Muro | 264,31 | 2,10 | 555,05 | 5,25 | 1099,60 |
Madeira | TOTAL: | 61,12 | |||
Local | Perímetro (m) | Altura (m) | Área (m²) | Quantidade | Área Total (m²) |
Pilares | 0,80 | 3,50 | 2,80 | 10,00 | 28,00 |
Portas | 16,56 | 2,00 | 33,12 | ||
Quantitativo de BARRA PNE | |||||
Local | Comprimento (m) | ||||
14,30 |
ESTRUTURA COBERTURA PISCINA | |||||
Local | Comprimento (m) | Largura (m) | Altura (m) | Área (m²) | Volume (m³) |
SAPATAS | |||||
S1 | 1,35 | 1,15 | 0,50 | 0,58 | |
S2 | 1,25 | 1,05 | 0,50 | 0,49 | |
S3 | 1,25 | 1,05 | 0,50 | 0,49 | |
S4 | 1,35 | 1,15 | 0,50 | 0,58 | |
S5 | 1,40 | 1,20 | 0,50 | 0,63 | |
S6 | 1,40 | 1,20 | 0,50 | 0,63 | |
S7 | 1,35 | 1,15 | 0,50 | 0,58 | |
S8 | 1,25 | 1,05 | 0,50 | 0,49 | |
S9 | 1,25 | 1,05 | 0,50 | 0,49 | |
S10 | 1,35 | 1,15 | 0,50 | 0,58 | |
TOTAL | 5,56 | ||||
PILARES | |||||
P1 | 5,00 | 0,20 | 0,40 | 0,40 | |
P2 | 5,00 | 0,20 | 0,40 | 0,40 | |
P3 | 5,00 | 0,20 | 0,40 | 0,40 | |
P4 | 5,00 | 0,20 | 0,40 | 0,40 | |
P5 | 5,00 | 0,20 | 0,40 | 0,40 | |
P6 | 5,00 | 0,20 | 0,40 | 0,40 | |
P7 | 5,00 | 0,20 | 0,40 | 0,40 | |
P8 | 5,00 | 0,20 | 0,40 | 0,40 | |
P9 | 5,00 | 0,20 | 0,40 | 0,40 | |
P10 | 5,00 | 0,20 | 0,40 | 0,40 | |
TOTAL | 4,00 | ||||
VIGAS | |||||
V1 | 14,97 | 0,20 | 0,40 | 1,20 | |
V2 | 9,32 | 0,20 | 0,40 | 0,75 | |
V3 | 14,97 | 0,20 | 0,40 | 1,20 | |
V4 | 9,32 | 0,20 | 0,40 | 0,75 | |
TOTAL | 3,89 | ||||
ESTRUTURA MURO NOVO | |||||
Local | Comprimento (m) | Largura (m) | Altura (m) | QUANTIDADE | Volume (m³) |
BLOCO | 0,50 | 0,50 | 0,50 | 72,00 | 9,00 |
PILAR | 0,10 | 0,20 | 2,10 | 72,00 | 3,02 |
VIGA | 214,31 | 0,10 | 0,15 | 3,21 | |
15,24 | |||||
ESCAVAÇÃO ESTRUTURA MURO NOVO | |||||
Local | Comprimento (m) | Largura (m) | Altura (m) | QUANTIDADE | Volume (m³) |
BLOCO | 0,80 | 0,80 | 0,80 | 72,00 | 36,86 |
Cobertura TELHADO PISCINA | |||||
Local | Comprimento (m) | Largura (m) | Área (m²) | ||
16,50 | 10,00 | 165,00 |
Composição | 01 | ||
SERVIÇO | PISCINA DE FIBRA COM ESCADA ANTI DERRAPANTE (9,30 A 10,00)X4,00X1,40, INCL. ESCAVAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO DE TERRA, INSTALÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA COMPLETA, COM BOMBA, FILTRO E CASA DE MÁQUINAS, DOIS CORRIMÕES METÁLICOS DE 1X2M E CONTENÇÕES | ||
UNID. | UNID | ||
VALOR | R$ 42.131,33 | ||
ORÇAMENTO 1 | R$ | 43.000,00 | |
ORÇAMENTO 2 | R$ | 47.936,00 | |
ORÇAMENTO 3 | R$ | 35.458,00 | |
MÉDIA | R$ | 42.131,33 |
ANEXO X
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇOES TÉCNICAS – REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - CCI
1. GENERALIDADES:
1.1 – Este material tem como objetivo estabelecer as normas e condições para a execução da Obra de Reforma e Ampliação do Centro do Idoso - CCI no Município de Santarém/PA, compreendendo o fornecimento dos materiais, mão de obra com leis sociais, equipamentos, impostos e taxas, assim como todas as despesas necessárias à completa execução da obra pela empresa contratada.
1.2 – Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações, no que forem aplicadas:
a) As Normas Brasileiras aprovadas pela ABNT; e
b) Regulamentos, especificações e recomendações da REDE/CELPA, COSANPA e CORPO DE BOMBEIROS;
1.3 – As empresas interessadas na licitação devem inspecionar o local e o logradouro onde a obra será executada, antes de apresentar suas propostas, para que verifiquem a situação real dos serviços que serão realizados, observando suas particularidades, assim como com relação à energia e ao abastecimento.
1.4 - A contratada será responsável pelo Seguro de Acidente de Trabalho e danos a terceiros, em companhia idônea.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Discrepância E Interpretações:
2.1.1 Verificação Preliminar: Compete à firma empreiteira fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos projetos, especificações e demais elementos integrantes da documentação técnica fornecida pela SEMTRAS, bem como providenciar os registros nos órgãos competentes.
2.1.2 Interpretação: Para efeito de interpretação de divergência entre as especificações e os desenhos dos projetos, caberá a SEMTRAS esclarecer.
Os valores dos insumos dos serviços afins, que não constarem explicitamente na planilha de quantidades, deverão ser considerados nas composições de custos dos referidos serviços. Os serviços de caráter permanente, tais como, pronto socorro, administração de obra, limpeza da obra, equipamentos e maquinarias deverão ter seus custos inseridos na composição do BDI.
2.2 Ocorrência e Controle:
A empreiteira ficará obrigada a manter na obra um livro diário de obras, destinado a anotações pela contratada sobre o andamento da obra, bem como para observações a serem feitas pela fiscalização.
2.3 Materiais a Empregar:
O emprego de qualquer material com maior ênfase para o de acabamento, como azulejos, lajotas cerâmicas, ferragens de esquadrias, metais e louças sanitárias, etc., estará sujeito à fiscalização, que decidirá sobre a utilização dos mesmos.
Todos os materiais deverão ser previamente aprovados pela fiscalização, antes de sua aplicação.
A empreiteira será obrigada a mandar retirar qualquer material impugnado pelo engenheiro fiscal, dentro do prazo estipulado e devidamente registrado no livro de diários de obras, se o material for aplicado sem a aprovação da fiscalização.
2.4 Fiscalização:
A fiscalização será exercida por engenheiro designado pela SEMTRAS.
Cabe ao engenheiro fiscal verificar o andamento das obras e elaborar relatórios e outros elementos informativos.
O responsável pela fiscalização respeitará rigorosamente o projeto e suas especificações, devendo a SEMTRAS ser consultada para toda e qualquer modificação.
2.5 Comunicação e Solicitação:
Toda comunicação e solicitação deverão ser registradas no livro diário de obras e, quando necessário, através de ofício e memorando.
2.6 Pronto Socorro:
A empreiteira deverá manter, no local da obra, um serviço de pronto socorro para atendimento dos operários que venham a sofrer acidentes no canteiro de obras.
2.7 Administração da Obra:
A Contratada deverá manter na direção da obra um preposto seu com conhecimentos técnicos que permita, com perfeição, a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita execução da obra como: mestre, almoxarife, apontador, vigia e etc.
A contratada deverá comunicar com antecedência à SEMTRAS o nome do seu engenheiro responsável com suas prerrogativas profissionais.
A SEMTRAS fica no direito de exigir a substituição do profissional indicado no decorrer da obra, caso o mesmo demonstre insuficiência, imperícia nos trabalhos ou indisposição em executar e atendimento dos serviços da fiscalização.
A vigilância será ininterrupta, por conta da contratada, até o recebimento definitivo da obra.
2.8 Limpeza Permanente do Canteiro
Permanentemente deverá ser executada a limpeza da obra para evitar acumulação de restos de materiais no canteiro, bem como periodicamente todo o entulho proveniente da limpeza deverá ser removido para fora do canteiro e colocado em local conveniente.
3. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
3.1 Serviços Iniciais:
3.1.1 Licenças e Taxas de Obra: A Contratada se encarregará de obter junto a todos os órgãos como CREA, INSS, Prefeitura Municipal, Cartório de Registros ou outro órgão qualquer, todas as licenças e providências que se fizerem necessárias para o início e andamento dos serviços..1.2 – Placa da Obra: Em local indicado pela fiscalização deverá ser colocada a placa da obra no tamanho de 6,00 m², em lona com plotagem de gráfica, cujo desenho será fornecido pela SEMTRAS.
3.2 Demolições e retiradas:
Antes do início dos serviços, a Contratada procederá a um detalhado exame e levantamento das edificações.
Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção das edificações, as condições das construções, as condições das construções vizinhas, e a existência de INTERFERÊNCIAS entre elas.
As linhas de abastecimento de energia elétrica e de água, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser DESLIGADAS, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos.
Precauções especiais serão tomadas, se existirem instalações elétricas e para-raios nas proximidades.
Os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação. Deve-se em situação apropriada o emprego de calhas, ou equipamentos elevatórios para a retirada da estrutura, evitando o lançamento do produto em queda livre. Os materiais provenientes da demolição, reaproveitáveis ou não, serão convenientemente removidos para locais indicados pela FISCALIZAÇÃO. A demolição manual será executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais.
A demolição mecânica será executada com os equipamentos indicados para cada caso, segundo sempre as recomendações dos fabricantes dos equipamentos.
As demolições realizadas em alvenarias solidárias a elementos estruturais deverão ser realizadas com extremo apuro técnico para se evitar danos que comprometam a sua estabilidade. Os serviços serão aceitos após a efetiva demolição definida e a posterior remoção da totalidade dos entulhos resultantes.
A execução de serviços de Demolição deverá atender às especificações da NBR 5682, NR 18 e demais normas e práticas complementares.
Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de- obra necessários para a perfeita execução dos serviços.
3.3 Movimentação em Terra:
3.2.1 Escavações: As cavas para as fundações dos blocos de concreto poderão ser executadas manualmente, devendo o aterro remanescente ser retirado para local a ser determinado pela fiscalização.
As cavas terão dimensões conforme o projeto, devendo ser aprofundadas caso a cota mínima não atinja o terreno com resistência compatível com a carga que irá suportar.
3.2.2 Aterro e Reaterro: Os trabalhos de aterro e reaterro deverão ser executados com material de boa qualidade, do tipo arenoso, sem matéria orgânica, em camadas sucessivas de 0,20m, devidamente molhadas e apiloadas, manualmente e mecanicamente, devendo ser executado após a limpeza e esgotamento das cavas de fundação.
Antes do lançamento do aterro deverão ser removidas todas as camadas orgânicas do solo, a fim de garantir a perfeita compactação do aterro.
O material proveniente das escavações, desde que seja isento de materiais orgânicos, será aproveitado para aterrar as áreas que dele necessitam.
Obs: Para efeito de medição, o volume de aterro a ser considerado diz respeito ao aterro já compactado, devendo os custos referentes a transporte, lançamento e adensamento decorrente da compactação serem considerados na composição de custos do preço unitário.
3.3 Fundações:
3.3.1 Blocos: Deverão ser executados blocos em concreto armado de acordo com projeto, no traço em função da resistência mínima de 20,0 Mpa.
No caso de existir água dentro das cavas, deverá haver o esgotamento total, não sendo permitida a concretagem antes dessa providência.
O serviço de fundações implicará na responsabilidade total da contratada pela estabilidade das mesmas e da obra.
Os serviços de fundação só poderão ser iniciados após a aprovação pela fiscalização das locações.
3.4 Estrutura:
De Concreto Armado: deverá obedecer à prescrição das normas da ABNT aplicáveis ao caso.
A estrutura de concreto armado consiste basicamente na execução de pilares, vigas e na execução deverá ser considerado o que segue:
a) O traço do concreto a ser utilizado será em função da resistência do mesmo, devendo ser de, no mínimo, 25,0 MPA.
b) O preparo do concreto deverá ser mecânico e seu adensamento será feito por meio de vibradores mecânicos, convenientemente aplicados.
c) As formas serão de madeira comum, perfeitamente escoradas, ajustadas, contraventadas, a fim de evitar deslocamentos quando do lançamento do concreto.
d) A execução do concreto deve garantir homogeneidade de textura, colocação regularidade de superfície.
e) A retirada das fôrmas deverá ser feita com o cuidado necessário, a fim de evitar choque que comprometa as peças concretadas. Só podendo ocorrer com autorização da fiscalização.
f) Quando solicitado, deverá ser apresentado o controle tecnológico do concreto por empresa ou profissional especializado a SEMTRAS.
OBSERVAÇÕES:
- Antes do início da concretagem, as fôrmas deverão estar limpas e estanques de modo a evitar eventuais fugas da pasta.
- As fôrmas deverão ser molhadas até a saturação, a fim de evitar a absorção de água de emassamento de concreto.
- Não será permitido adensamento manual.
- O adensamento deverá ser cuidadoso, de forma que o concreto ocupe todos os recantos da fôrma.
- Serão adotadas devidas precauções para evitar vibrações da armadura, de modo a não formar vazios ao seu redor, nem dificultar a aderência com o concreto.
- A desmoldagem das fôrmas e escoramentos deverá obedecer a NBR-6118 (NB-1), devendo-se atentar para os casos recomendados:
Faces laterais: 3 dias Faces inferiores: 14 dias
Faces inferiores sem pontalete: 21 dias
- A retirada das fôrmas e do escoramento só poderá ser feita quando autorizado pela fiscalização.
- A execução de qualquer parte da estrutura implica na integral responsabilidade da contratada por sua resistência e estabilidade.
3.5 Paredes e Painéis:
3.5.1 Alvenaria de Tijolo: As paredes indicadas no projeto serão erguidas com tijolo cerâmico de 06 furos, com argamassa no traço 1:6:2 (cimento, areia e barro), assentados na posição singelo ou na posição cutelo, obedecendo ao alinhamento e dimensões indicados no projeto.
Os tijolos deverão ser assentados formando fiadas perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. As espessuras das juntas deverão ser no máximo de 1,5cm, ficando regularmente colocadas em linhas horizontais contínuas e verticais descontínuas.
Deverão ser colocados tacos de madeira de lei com 2,5cm de espessura, previamente imunizadas, para fixação posterior das esquadrias de madeira.
Sobre os vãos das portas e janelas deverão ser usadas vergas de concreto armado, convenientemente dimensionadas, com o mínimo de 20cm de apoio para cada lado.
As paredes de vedação serão encunhadas nas vigas com tijolos dispostos obliquamente, decorridos pelo menos 08 (oito) dias após a execução da alvenaria.
Ocorrendo falhas no preenchimento das juntas, deverá ser procedida uma tomada de junta, antes de ser iniciado o revestimento.
Antes da execução do revestimento, deverá ser feito o encaliçamento com argamassa 1:6 (cimento e areia) nos vazios existentes entre as alvenarias e os elementos de concreto que contornam a parede.
As reentrâncias, maiores que 40mm, deverão ser preenchidas com cacos de tijolo e argamassa 1:6.
OBS: Para efeito de medição, deverão ser descontados da área de alvenaria todos os vãos de esquadrias.
3.6 Cobertura:
Telhado: Deverá ser executado todo o telhado, avaliado seu desempenho estrutural e estado de conservação.
3.7 Fechamento de Vãos e Ferragens:
Os serviços de esquadrias deverão ser executados de acordo com as bitolas, dimensões, vistas e especificações contidas no projeto arquitetônico.
De Madeira: As esquadrias de madeira deverão ser executadas em madeira maciça de lei de primeira qualidade do tipo ipê, cumaru ou similar e=3,50cm, de acordo com o projeto.
A madeira maciça a ser utilizada em sua confecção deverá ser seca, isenta de brocas, fendas ou outros defeitos que comprometam a sua resistência e durabilidade, não sendo aceitas, também, todas as peças que apresentarem sinais de empenamento.
Ferragens: As ferragens para as esquadrias de madeira deverão ser obrigatoriamente de latão cromado, de primeira qualidade. As dobradiças serão de metal cromado do tipo reforçado, com anel de 31/2" x 3", e serão no mínimo de 03 (três) unidades por folha.
3.8 Revestimento:
Chapisco: Todas as paredes de alvenaria e superfícies de concreto armado serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, com areia grossa de 3mm até 5mm de diâmetro, com predominância de grãos de diâmetro de 5mm.
Emboço: O emboço só será iniciado após a completa pega das argamassas das alvenarias e chapiscos e depois de embutidas e testadas todas as canalizações que por ele deverão passar. Deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies a fim de garantir sua perfeita aderência. A espessura do emboço não deverá ultrapassar a 20mm.
Reboco: Todas as paredes de alvenaria e superfícies em concreto armado, que não serão revestidas com cerâmica, levarão reboco de argamassa de cimento, areia fina no traço 1:6:adit.plást..
As paredes, antes do início do reboco, deverão estar com tubulações que por ela devam passar, concluídas, chapiscadas, mensuradas, e deverão ser convenientemente molhadas. A espessura do reboco deverá ter o máximo de 20mm.
Os rebocos deverão apresentar acabamento perfeito, primorosamente alisado à desempenadeira de aço e esponjado, de modo a proporcionar superfície inteiramente lisa e uniforme.
Revestimento Cerâmico: O revestimento em placas cerâmicas 20x20cm, linha branco retificado, brilhante, junta de 1,5mm, espessura 8,2mm, assentadas com argamassa, cor branco, serão de Padrão Médio, apresentando esmalte liso, vitrificação homogênea e coloração perfeitamente uniforme, dureza e sonoridade características e resistência suficientes, totalmente isentos de qualquer imperfeição, de padronagem especificada em projeto, com rejunte em cor branca.
3.9 Pavimentação:
3.9.1 Camada Impermeabilizadora: Em toda a área pavimentada haverá uma camada de 10 cm de altura em pedra preta argamassada no traço 1:4, cimento e areia.
3.9.2 Camada Niveladora: Todos os pisos com acabamento em cerâmica levarão uma argamassa de cimento e areia média ou grossa no traço 1:4, espessura de 5 cm, com a finalidade de nivelar para receber o revestimento final, obedecendo aos níveis ou inclinações previstas para o acabamento que os deve recobrir.
3.9.3 Lajota Cerâmica: Os pisos indicados no projeto receberão acabamentos em lajotas cerâmicas de 40cmx40 cm - PEI IV - (Padrão Alto), com textura antiderrapante.
O assentamento deve ser executado no ambiente com boa luminosidade, devendo ser puxadas linhas para controlar o alinhamento correto das fiadas. O controle de caimento deverá seguir a direção dos ralos.
Deverá ser utilizada máquina de corte de diamante para se obter a precisão ideal nos arremates.
As juntas deverão permanecer abertas 03 (três) dias antes de colocar o rejunte.
3.10 Forro:
As áreas indicadas no projeto deverão ser forradas com Forro PVC. Será fixado sob barroteamento em peças de cedurana de 2'' x 2'' ou similar.
3.11 Pintura:
Antes da aplicação das tintas, deverão ser eliminadas as infiltrações e trincas porventura existentes, com tratamento adequado para cada situação.
Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser limpas, convenientemente preparadas, lixadas e só poderão ser pintadas quando perfeitamente enxutas.
As superfícies de madeira serão preparadas com lixas sucessivamente mais finas, até obterem-se superfícies planas e lisas.
A eliminação da poeira deverá ser completa, até que as tintas sequem inteiramente.
Cada demão de tinta só será aplicada após a anterior estar completamente seca, cabendo observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas.
Deverão ser tomados cuidados especiais a fim de evitar salpicaduras de tintas em superfícies não destinadas a receber pinturas.
SOBRE REBOCO LISO: As superfícies internas e externas, após tratadas com líquido selador acrílico, serão emassadas e pintadas com tinta acrílica ou esmalte sintético, nas cores e nos locais indicados no projeto, em 02 (duas) demãos.
SOBRE MADEIRA: Nas esquadrias de madeira será aplicado verniz.
SOBRE FERRO: As grades de ferro serão tratadas com tinta antiferruginosa e pintadas com esmalte sintético, em tantas demãos quantas forem necessárias para um perfeito acabamento.
3.12 Instalações Hidrossanitárias:
Os tubos e conexões para água fria e esgoto, serão em PVC soldável, marca Tigre ou similar, aprovados pela fiscalização, nas dimensões especificadas no projeto.
As caixas de inspeção serão de alvenaria, chapiscadas e rebocadas internamente nas dimensões de 60 x 60 cm com tampa de concreto armado.
3.13 Muro
Os serviços a serem executados no muro são a construção de 50m e a estruturação do restante com bloco de concreto e pilar a cada 3m e viga de amarração.
3.14 Limpeza e Entrega da Obra:
A obra será entregue concluída, limpa e livre de qualquer entulho.
As instalações serão testadas e verificadas as condições de funcionamento.
Santarém, 15 de Julho de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Engª. Civil – CREA: 1511777400/PA
Setor de Engenharia
ANEXO XI – PROJETOS
(ARQUIVO PARA DOWNLOAD PORTAL PMS, PORTAL DO GEO OBRAS –TCM PA)
MODELO DE PLACA
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE
VALORDAOBRA:R$X.000.000,00 PRAZO: XX DIAS
EXECUÇÃO: SILVA CONSTRUÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL