TERMO DE REFERÊNCIA TRF5/BANCO DE IMAGENS
TERMO DE REFERÊNCIA TRF5/BANCO DE IMAGENS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - UNIDADE REQUISITANTE
Divisão de Comunicação Social
2 – DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição (assinatura) de 5 (cinco) acessos web a banco de imagens eletrônicas, com fotografias e ilustrações profissionais, além de vídeos e músicas, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Divisão de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, de acordo com condições deste Termo de Referência.
Item | Especificação | Unidade de Medição | Qtde. | CATMAT/CATSERV |
1 | Assinatura de banco de imagens: contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de 5 (cinco) acessos web a banco de imagens eletrônicas com fotografias e ilustrações profissionais além de vídeos e músicas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as condições impostas no Capítulo 4 deste Termo de Referência. | Serviço | 1 |
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Considerando que a publicidade e a transparência são princípios basilares da Administração Pública e está prevista no art.37 da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Resolução nº 85 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o papel da Comunicação no Poder Judiciário e orienta como diretrizes o caráter educativo e social da informação e a valorização dos elementos simbólicos e regionalizados, entre outros;
Considerando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que dispõe, em seu art. 5º, ser dever do Estado divulgar as informações de interesse geral produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário, em linguagem simples e acessível;
Considerando o Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 5ª Região 2021-2026, aprovado por meio da Resolução Pleno nº 19, de 30 de junho de 2021, que estabelece como Visão de Futuro: “elevar o grau de reconhecimento perante a sociedade como uma justiça acessível, ágil, efetiva, inovadora, sustentável e transparente”;
A Divisão de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 solicita a contratação de serviços de banco de imagens, que serão utilizadas exclusivamente para fins institucionais do TRF5, em canais já existentes ou que venham a ser criados, como: a) site, intranet, Instagram, Twitter, Facebook, Youtube, Flickr; b) documentos e banners eletrônicos, e-mails marketing; c) apresentações em multimídia (Powerpoint, Flash etc.); d) peças de campanhas internas e divulgação institucional (banners, panfletos, folders, faixas, revistas, jornais, outdoors, informativos e impressos em geral); e) wallpaper (área de trabalho de monitores); f) papelaria impressa (envelopes, papel timbrado, folhetos etc.); g) embalagens e materiais corporativos; h) vídeos e transmissões (TV, online, curta-metragem, reportagens); i) elementos de design (adereços e cenário).
A demanda do desenvolvimento de trabalhos gráficos e digitais pela Divisão de Comunicação Social se intensificou bastante nos últimos anos, notadamente em 2020, ano em que o mundo foi afetado pela pandemia da Covid-19 e as pessoas passaram a ter suas relações mediadas por canais virtuais, a fim de garantir o distanciamento social e, consequentemente, o respeito às regras de biossegurança e saúde.
O objeto da presente contratação é o meio mais barato de se obter imagens profissionais livres de direito autoral, disponíveis sete dias por semana, 24 horas por dia, sem a necessidade de contratação de profissional ou agência de publicidade e propaganda, cujo custo seria muito mais elevado do que pelo meio proposto. Some-se a isso o fato de que nem todas as imagens, vídeos e músicas localizadas na internet podem ser utilizadas, em virtude das limitações impostas pelos direitos autorais, o que é bastante relevante em se tratando de um órgão do Poder Judiciário, e também pela baixa resolução, o que impede o uso em peças impressas.
Outrossim, o TRF5 já vem contratando serviços de banco de imagens há cerca de 3 (três) anos. A manutenção desse contrato, portanto, é fundamental para a atuação da Divisão de Comunicação Social, especialmente porque, atualmente, a equipe só conta com uma servidora que atua como fotógrafa, mas que desenvolve um trabalho mais jornalístico do que publicitário; tipo de imagem fornecido pelos bancos.
A Divisão de Comunicação Social não dispõe das condições necessárias para produzir imagens e/ou fotografias que sirvam a esse propósito, como modelos fotográficos, estúdio, cenários, iluminação etc. O serviço de fornecimento de imagens profissionais aumentará o profissionalismo dos produtos e projetos desenvolvidos, além de facilitar a leitura visual do público-alvo. Ademais, a disponibilização de um banco de imagens trará ganhos no que se refere à otimização do tempo de execução dos serviços.
Por fim, os serviços fotográficos são atividades comuns e não finalistas do TRF5. No entanto, conclui-se que se trata de uma necessidade da instituição, para atender à grande demanda por material audiovisual.
4. DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. O banco contratado deve conter, no mínimo, 100 (cem) milhões de imagens disponíveis para uso da Contratante, incluindo fotos, ilustrações e imagens vetoriais, com motivos específicos da atuação da Justiça Federal, por exemplo: situações de trabalho em escritório e em home office, pessoas de máscaras e se protegendo contra a Covid-19, reuniões de trabalho, trabalho burocrático, intelectual, em áreas externas e com pessoas de diferentes raças, gêneros e com deficiências (PCDs), ambientes de trabalho; tecnologias; comunicações; internet; saúde; sustentabilidade; responsabilidade socioambiental; governo; funcionários; empregados; empregadores; entre outros.
4.2. O banco deve possuir imagens com enquadramento de pessoas, ambientes, objetos e animais; é imprescindível que o site também possua imagens com caráter nacional, ou seja, com perfil brasileiro, seu regionalismo, clima, raças, cores, entre outras especificidades do
país.
4.3. O banco deve disponibilizar a busca por conteúdo dentro do acervo através de palavras-chave ou temas;
4.4. O banco deve dispor de suporte ao usuário durante a vigência do contrato, através do seu site na internet, e-mail e telefone;
4.5. Atualização periódica do acervo de, no mínimo, 1.000 (mil) imagens por mês;
4.6. A Contratante deverá ter permissão para até 200 (duzentos) downloads por mês;
4.7. A Contratante deverá obter livre direito de uso das imagens, vídeos e músicas após seu download e autorização para recorte, manipulação digital, aplicação de efeitos, alterações de cor e fusão das imagens com outras, sendo do banco ou não;
4.8. As imagens em formato bitmap devem possuir tamanho mínimo de 4.000 pixels, com extensão JPEG, PNG, TIFF ou PSD. No formato vetorial, devem ter extensão EPS ou AI). Os vídeos devem estar em resolução HD (1280x720px), no mínimo;
4.9. A empresa contratada fornecerá 5 (cinco) logins e 5 (cinco) senhas à Divisão de Comunicação Social da Contratante, para possibilitar o acesso ao serviço, o qual deverá ser ininterrupto, ou seja, disponível 24h por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
4.10. As imagens, fotografias, ilustrações, vídeos e músicas fornecidas pela Contratada deverão possuir licença do tipo royalty free, que possui as seguintes características: cessão ilimitada de direitos autorais; sem exclusividade de utilização; uso permitido sem apresentação de crédito da empresa fornecedora nos materiais; utilização sem limitação por quantidade de vezes; sem limite temporal para utilização;
4.11. A Contratante poderá fazer uso por tempo indeterminado das imagens;
4.12. A Contratante terá autorização para recorte, manipulação digital, aplicação de efeitos, alterações de cor e fusão das imagens com outras, sendo do banco ou não.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao TRF da 5ª Região ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
5.2. Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do edital e seus anexos.
5.3. Prestar os serviços contratados com características exigidas no contrato e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por parte da administração, garantindo, durante a vigência do contrato, a disponibilidade do site para download de imagens durante 24 horas por dia, nos 07 (sete) dias da semana;
5.4. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
5.5. A licitante vencedora deverá observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
5.6. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme o inciso XVI, art. 92, da Lei nº 14.133/2021;
5.6.1. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pelo TRF da 5ª Região, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação, além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento Contratual e na legislação pertinente.
5.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), desde que a despesa não esteja liquidada;
5.7.1. Por acordo entre as partes, as supressões poderão ser superiores ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido no item anterior;
5.8. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual;
5.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta do contrato;
5.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.11. Apresentar, juntamente com o fornecimento da senha de acesso, nome e telefone de um profissional da empresa que atuará como preposto, bem como de um substituto em caso de eventual impedimento do primeiro, conforme preceitua o art. 118 da Lei nº 14.133/2021;
5.12. Garantir que as funcionalidades para pesquisa e downloads de imagens ocorram em Língua Portuguesa e operem adequadamente, sem falhas de programação ou de outra natureza qualquer;
5.13. Prestar suporte técnico, podendo a respectiva solicitação ser formulada por telefone, e-mail ou página na internet; elucidar dúvidas relativas ao contrato, aos aspectos técnicos relacionados ao uso das imagens e ao processo de download, assim como para orientação e acompanhamento da solução de problemas, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante; informar, quando do fornecimento da senha de acesso, o endereço de seu site na internet, e-mail e um número de telefone para abertura de chamados, caso sejam necessários, que devem estar disponíveis, no mínimo, de segunda a sexta-feira, em horário comercial (8h às 17h);
5.14. Liberar o acesso ao download das imagens, vídeos e músicas em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Nota de Xxxxxxx. As imagens, vídeos e músicas deverão ficar disponíveis durante 24 (vinte e quatro) horas nos 7 (sete) dias da semana, durante todo o período de vigência contratual.
5.15. Solucionar, no prazo de até 2 (duas) horas, falhas técnicas apresentadas no site, contadas da abertura do chamado pela Contratante;
5.15.1. Informar à fiscalização do contrato, imediatamente e por escrito, sobre a adoção de providências na hipótese excepcional de problemas de alta complexidade, cujo tempo necessário de solução extrapole o prazo supramencionado, devendo, todavia, restabelecer integralmente a operacionalização do site no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.16. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem quaisquer ônus adicionais ao Contratante;
5.17. Declarar que todos os direitos autorais e patrimoniais e demais resultados dos trabalhos intelectuais e/ou artísticos realizados pelo Contratante com a utilização das imagens cedidas pela Contratada são de exclusiva propriedade do Contratante, ficando vedada à Contratada qualquer utilização indevida, para quaisquer fins e sob qualquer pretexto, do material produzido, sem autorização do Contratante, sob as penas da lei.
5.16. Atender prontamente todas as solicitações do Contratante previstas no Termo de Referência;
5.19. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a prestação dos serviços, pronunciando-se acerca de seu atendimento às especificações deste Termo de Referência;
6.2. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades relacionadas ao fornecimento ou à prestação da assistência técnica;
6.3. Permitir o livre acesso ao pessoal técnico autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, ao qual deverá ser facilitado o desempenho de suas funções, respeitadas as normas de segurança vigentes;
6.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor, por meio dos telefones (00) 0000.0000 e (00) 0000.0000;
6.5. Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração no prazo estabelecido neste termo;
6.6. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no Instrumento Contratual.
7. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1 Nos termos do artigo 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do(a) Diretor(a) da Divisão de Comunicação Social do TRF da 5ª Região, através de servidor designado, que também será responsável pelo seu recebimento e atesto do documento de cobrança.
7.2 A fiscalização desta contratação será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral.
7.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014.
7.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
7.5. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
8.1. Observado o disposto no artigo 140, inc. I, da Lei 14.133/2021, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
8.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
8.1.2. Definitivamente, até 5 (cinco) dias úteis da entrega, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
8.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
8.2.1. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
8.3. O fornecedor terá o prazo de 2 (duas) horas para solucionar falhas técnicas apresentadas no site, contado a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região.
8.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
8.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições:
8.4.1. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Solicitação de Fornecimento;
8.4.2. Entrega no prazo, no local e nos horários previstos neste Termo de Referência.
8.5. O recebimento definitivo dar-se-á:
8.5.1. Após verificação física que constate a integridade do produto;
8.5.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
8.6. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório.
8.7. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal, efetuada por representante da Divisão de Comunicação Social do TRF da 5ª Região, considerando o valor da compra, de acordo com previsão legal.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
9.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
9.1.1. Para efeitos de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar documento de cobrança, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
9.1.1.1. No caso de ser a CONTRATADA optante do “SIMPLES NACIONAL” e pretenda utilizar- se da hipótese de não-retenção prevista no art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, declaração nos moldes preconizados no art. 4º, na forma do Anexo IV, desta IN, com as alterações introduzidas pelas
IN's RFB nºs. 1244/2012, 1540/2015, 1552/2015, 1636/2016, 1663/2016, 2108/2022 e
2145/2023, da Receita Federal do Brasil;
9.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
9.1.2.1. Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
9.1.2.2. Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA);
9.1.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
9.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL); e
9.1.2.5. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL).
9.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser formalizados no Sistema SEI/TRF5, através de processo de pagamento disponibilizado à CONTRATADA, que ficará relacionado ao processo originário de contratação.
9.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência e no instrumento contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
9.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do documento de cobrança no protocolo do Tribunal, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
9.2. DO PAGAMENTO
9.2.1. O pagamento será efetuado, mensalmente, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal, social e trabalhista da CONTRATADA.
9.2.2. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
9.2.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contratada regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
9.2.3.1. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
9.2.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
9.2.5. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
9.2.6. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
9.2.7. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA.
9.2.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
10. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
10.2. A contratada deverá estar apta a iniciar a execução do contrato no 1º (primeiro) dia útil
seguinte ao da assinatura do Instrumento Contratual.
11. DO REAJUSTE DOS PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1. O reajustamento de preços em sentido estrito poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-base
vinculada à data do orçamento estimado, em relação aos custos necessários à execução do objeto, nos termos do art. 25, §7º, da Lei nº 14.133/2021;
11.2. Será considerado índice inicial o da data-base do orçamento estimado, com base na seguinte fórmula (Acórdão nº 1.587/2023 – TCU - Plenário):
R= V x I – Io
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da data-base do orçamento estimativo.
11.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo;
11.4. Caberá à contratada a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste a ser pleiteado, cuja aprovação do percentual de reajuste deverá ser negociado e aprovado pelo contratante, observando-se os valores praticados no mercado à época de sua concessão para serviços compatíveis com o objeto da contratação;
11.5. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de materiais e insumos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
11.6. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
11.7. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
11.8. O prazo referido no item 11.6 ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos;
11.9. Os reajustes a que a contratada fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
11.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data-base de conclusão do orçamento estimado, em relação aos custos com materiais e insumos necessários à execução do objeto contratado;
11.11. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
11.12. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
12. DO REGIME DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
12.1. O regime de execução deste serviço será o de empreitada por preço unitário.
13. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
13.1. Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes CADASTRARÃO, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com o preço unitário para cada item ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública;
13.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
13.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
13.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
13.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
13.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021;
13.3.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
13.3.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
13.4. A falsidade da declaração de que tratam os itens 13.2 ou 13.3 deste Termo de Referência sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, no Edital e no Instrumento Contratual;
13.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública;
13.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances;
13.7. Encerrada a etapa competitiva de lances, o Pregoeiro convocará a licitante melhor colocada para o encaminhamento da proposta final, conforme Modelo de Proposta Comercial a ser disponibilizado como parte integrante do instrumento convocatório.
13.8. Apresentar todos os preços expresso em reais, em algarismos e por extenso, pelo qual a proponente se compromete a prestar o serviço ou fornecer o material, e que deve resultar da soma exata das parcelas obtidas dos corretos produtos parciais das quantidades de serviços indicadas, pelos preços unitários, com, no máximo, 2 (duas) casas decimais (centavos), propostos resultantes das respectivas composições de custo;
13.9. Declaração expressa de que a proponente examinou, minuciosamente, o pertinente edital, que estudou, comparou e o encontro correto, aceitando e submetendo-se, integralmente, às suas condições, e que obteve do Núcleo de Licitações, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados, não havendo dúvidas acerca do objeto a executar;
13.10. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços;
13.11. Seguindo orientação do Tribunal de Contas da União-TCU, proferida no Acórdão nº 950/2007-Plenário, não poderão ser inseridos na planilha de preços percentuais ou itens objetivando o ressarcimento de gastos com os impostos diretos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
– IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL;
13.12. Conforme Xxxxxxx 1.595/2006 – Plenário – TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA.
13.12.1. Apresentar todos os preços expresso em reais, em algarismos e por extenso, pelo qual a proponente se compromete a prestar o serviço ou fornecer o material, e que deve resultar da soma exata das parcelas obtidas dos corretos produtos parciais das quantidades de serviços indicadas, pelos preços unitários, com, no máximo, 2 (duas) casas decimais (centavos), propostos resultantes das respectivas composições de custo.
13.13. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais e à redução de preços;
13.14. Seguindo orientação do Tribunal de Contas da União-TCU, proferida no Acórdão nº 950/2007-Plenário, não poderão ser inseridos na planilha de preços percentuais ou itens objetivando o ressarcimento de gastos com os impostos diretos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
– IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL;
13.15. Conforme Xxxxxxx 1.595/2006 – Plenário – TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA.
14. DAS SANÇÕES
14.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
14.2 Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.3 O CONTRATANTE, a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
14.4 Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.5 Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do estabelecido no item 14.2, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual.
14.6 Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual, aplicar-se-á multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.6.1 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
14.7 Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
14.8 Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
14.9 As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
14.10 O TRF da 5ª Região poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
14.11 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo I da Lei 14.133/2021.
14.12 As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
14.13 A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 104, inc. IV, e 155, incs I, II e III, da Lei 14.133/2021. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos dos processos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16. DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16.1. Forma: Indireta;
16.2. Modalidade: Pregão Eletrônico;
16.2.1. Justificativa: O objeto caracterizado por este Termo de Referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão no inciso XLI, do art. 6º, da Lei nº 14.133/2021, o pretendido certame licitatório deverá ser obrigatoriamente processado na modalidade pregão.
16.3. Critério de Julgamento: Menor Preço;
16.4. Critério de Adjudicação: Por Item;
16.5. Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário;
16.6. Aplicação do direito de preferência às micro e pequenas empresas, consoante Lei Complementar n° 123/2006 e Decreto Federal nº 8.538/2015:
16.6.1. Justificativa: Participação exclusiva de micro e pequenas empresas, conforme determina o art. 6º do Decreto Federal nº 8.538/2015, caso o valor estimado para contratação fique abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
16.7. A contratação direta não se aplica por haver no mercado diversas empresas especializadas e capazes de prestar os serviços objeto deste Termo de Referência;
16.8. Critério de Habilitação Jurídica:
16.8.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional (Instrução Normativa SEGES/ME nº 116, de 21 de dezembro de 2021);
16.8.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
16.8.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
16.8.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
16.8.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
16.8.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
16.8.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
16.8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
16.9. Critério de Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
16.9.1. A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
16.9.2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
16.9.3. A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
16.9.4. A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
16.9.5. A regularidade perante a Justiça do Trabalho;
16.9.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
16.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
16.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
16.9.8.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
16.9.8.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
16.9.8.3. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
16.9.8.4. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
16.10. Critério de Habilitação Econômico-Financeiro:
16.10.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, há menos de 90 (noventa) dias da data de abertura da sessão inaugural do certame licitatório, mencionada no preâmbulo deste Edital, especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso;
16.10.2. Caso a certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
16.10.2.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei Federal nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.112, de 24 de dezembro de 2020, e ainda, certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, nos termos do Acórdão n.º 1201/2020 – Plenário do TCU, sob pena de inabilitação, devendo ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
16.11. Critério de Habilitação Técnica Operacional:
16.11.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, pessoa jurídica, e fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução contratual, conforme permissivo contido no art. 96, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
18. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS
18.1. O valor estimado será o preço médio do Mapa Comparativo de Preços, que será elaborado pelo Núcleo de Aquisições e Contratações – NAC/DA deste Tribunal, a partir da realização de pesquisa de preços conforme Instrução Normativa nº 65/2021 - SEGES/ME, de 07 de julho de 2021.
19. DOS MEIOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
19.1. Sempre que se exigir, a comunicação entre a Fiscalização do Contrato e a CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo ofício, as comunicações por correio eletrônico e/ou por softwares de gestão de contratos;
19.2. A Fiscalização, a Gestão do contrato e a CONTRATADA responderão todas as questões sobre o contrato a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e da razoabilidade.
20. DO ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
20.1. O objeto desta contratação enquadra-se como PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em consonância com o inciso V, art. 2º, da Lei nº 14.133/2021.
21. DA ADEQUAÇÃO ORÇEMENTÁRIA
21.1. As despesas inerentes à contratação do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária a ser informada pela Diretoria de Orçamento e Finanças do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
22. DOS ANEXOS
22.1. Integram o presente Termo de Referência, como se nele estivesse(m) transcrito(s), os ANEXOS constantes do quadro abaixo:
Item | Descrição | Anexo |
01 | DFD – Documento de Formalização da Demanda | I |
02 | Estudo Técnico Preliminar e Anexos ao ETP | II |
03 | Mapa de Riscos | III |
Recife, 13 de novembro de 2023.