EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL 010/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019003171 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA REALIZAÇÃO: 24/04/2019
HORÁRIO: 10:00 hr
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
A Fundação Hospital Geral da Japuíba, Órgão Gerenciador do SRP - Sistema de Registro de Preços, com sede na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis - RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Secretário Hospitalar, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 2019003171 fará realizar, no dia 24 de abril de 2019, às 10:00 horas, no Auditório – 2º andar, na FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL JAPUIBA, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, PARA FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, para aquisição de
kits de placa-mãe com processador, memória RAM e fonte, completas, para intervenção corretiva nos Desktops existentes no hospital, e demais materiais e equipamentos contidos neste termo para restruturações, reparos e ampliações de rede na fundação Hospital Geral da Japuíba, conforme ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, que será regida pelo disposto Lei Federal n.º 10.520/2002, no Decreto Municipal n.º 10.024/2016, no Decreto Municipal nº 9829/2015, na Lei Federal n.º 8.666/1993, no Decreto Municipal n.º 9.829/2015, na Lei Complementar n.º 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4 ou uma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, na Coordenadoria de Licitação e Compras, na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, comprovado pelo comprovante de retirada.
1.3. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1.4. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1.6. Caberá ao (à) Secretário Hospitalar, auxiliado (a) pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
2 - DO OBJETO
2.1. O Pregão tem por objeto o registro de preços para aquisição de kits de placa-mãe com processador, memória RAM e fonte, completas, para intervenção corretiva nos Desktops existentes no hospital, e demais materiais e equipamentos contidos neste termo para restruturações, reparos e ampliações de rede na fundação Hospital Geral da Japuíba, conforme as especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto.
2.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem as quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração, até mesmo, realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art.15, § 4º, da Lei 8.666/93 e art. 16 do Decreto 9829/2015.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão Presencial Empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
3.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com a sanção prescrita no inciso III do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma sociedade empresarial sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de inidoneidade ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/2002.
3.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.5 Não será permitida a participação de pessoas jurídicas constituídos sob a forma de cooperativas que configurem intermediação de mão de obra subordinada (Lei Federal nº 12.690/2012, art. 5º; súmula 281 do TCU; Instrução Normativa nº 02/008 do MPOG, art. 4º, incisos I, II).
4 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
4.1. A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei que regulamenta o Pregão e em conformidade com este Edital e seus anexos.
4.2. Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando- se início ao recebimento dos envelopes.
5 - DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por ser representante legal que deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de os demais atos inerentes ao certame e somente estes poderão atuar em nome da Licitante.
5.2. No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, em original ou cópia autenticada.
5.2.1. Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura.
5.2.2. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo Xxxxx XXX firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
5.3. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
5.4. No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias.
5.5. Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
5.6. Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujos representantes se encontrem devidamente credenciados nos termos dos subitens anteriores.
5.7. As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, sem que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
5.8. Será admitido mais de um representante para cada licitante, facultado ao pregoeiro reduzir este número, se for para o melhor desenvolvimento da Sessão.
5.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
6 - DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E DE SER MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
6.1. Os licitantes apresentarão, no ato do credenciamento, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitação e contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do Anexo IV sem inseri-la em quaisquer dos envelopes.
6.2. Os licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro, no ato do credenciamento e fora dos envelopes, declaração na forma do Anexo V, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei.
6.2.1. Caso a empresa se quede inerte na apresentação de tal documento, não poderá se valer da vantagem prevista.
6.3. Na hipótese do licitante não trazer os documentos mencionados já devidamente preenchidos, os mesmos poderão ser confeccionados no momento da realização da Sessão Pública, devendo ser assinado pelo representante legal do licitante que foi devidamente credenciado.
6.4. Ato contínuo, serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
6.5 No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubrica, aos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7 – DOS ENVELOPES
7.1. A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preço e os seus Documentos de Habilitação em envelopes distintos, opacos, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL DA JAPUÍBA PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2019.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL DA JAPUÍBA PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2019.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
8 - DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1. A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida no formato do Anexo VI– Proposta de Preços, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
8.2. A proposta deverá ainda:
a) Fazer referencia a esta licitação, indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato;
b) A proposta de preço deverá conter a descrição dos produtos cotados, inclusive as marcas, bem como modelos e/ou referencia do mesmo, com a indicação do número do lote ou item, no caso da licitação ser por lote, a indicação do código correspondente a cada item que compõe o lote, com base Anexo I – Termo de Referência do Objeto;
c) A indicação do preço unitário de cada item e o seu valor total e, finalmente, o valor total do lote, na hipótese da licitação ser por lote, com base Anexo I – Termo de Referência do Objeto;
d) O oferecimento pelo licitante do item indicado implica em aceitação e entrega de todos os termos, conforme Termo de Referência do Objeto, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada;
e) É permitido às empresas Licitantes apresentarem propostas para 01 (um) ou mais lotes que compõem o objeto deste Edital;
f) Menção de ser optante ou não optante do simples nacional;
g) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referencia do Objeto, deste Edital.
h) Declarar que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários a entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
i) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
j) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
k) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
l) A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
m) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no máximo 02 (duas) casas decimais - exemplo: R$ 0,01 (um centésimo), em algarismos e por extenso, não podendo ser igual a zero.
8.3. No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os preços expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o menor desde que exequível.
8.4. Caso o licitante não aceite ás correções realizadas, sua proposta de preço será desclassificada.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
9.1. O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO POR ITEM, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço, consoante as especificações do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
9.2. Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
9.3. Se não houver pelo menos 03 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem as melhores preços, até no máximo de 03 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4. O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
9.5. Caso 02 (duas) ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei Federal n.º 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.6. Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
9.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.8. O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
9.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
9.10. Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
9.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no art. 4º, inciso XVIII da Lei Federal n.º 10.520/2002.
9.12. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
9.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
9.14. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.15. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
9.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
10 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no Edital.
10.2. O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, sob pena de inabilitação, além da Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO VII), da Declaração de Idoneidade (ANEXO VIII), modelo de declaração de superveniência e declaração de optante do simples (ANEXOS IX E X), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1. - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, do referido diploma legal, as pessoas naturais incumbidas da administração;
11.2. - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e) e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
11.3. - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Angra dos Reis, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
a.1) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
11.4. - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.4.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) atestado de capacidade técnica compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente aquisição, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
11.5. - DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
11.5.1. Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do ANEXO VII, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de
18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
11.5.2. Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
11.6. - DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
11.6.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
11.6.2. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.6.3. As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
11.6.4. As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
11.6.5. O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso a Pregoeira tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
12 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
12.2. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira considerar o proponente inabilitado.
12.5. Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
12.6. Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
13 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO TERMO DE COMPROMISSO:
13.1 Uma vez homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.2 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente ao(s) licitante(s) vencedor(es), dentro do prazo de validade da sua proposta.
13.3 Após a convocação mencionada no item anterior, o(s) licitante(s) terá(ão) o prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, para assinar(em) a Ata de Registro de Preços.
13.4 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da(s) licitante(s).
13.5 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
13.6 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02, propor a assinatura da Ata nos termos da proposta vencedora.
13.7 Caso o segundo colocado não aceite firmar a Ata nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Angra dos Reis analisar a oferta deste e das subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
13.8 O licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
13.9 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14 DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1 Ao preço do 1º colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
a) o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial de publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura de Angra dos Reis e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) quando das contratações decorrentes do registro de preços, deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata de Registro de Preços.
c) os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
14.2 - Excepcionalmente, a critério do Órgão Gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidades ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
14.3 - O Órgão Gerenciador realizará, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação e verificar adequação dos valores registrados em Ata. Na hipótese de o valor registrado se mostrar superior ao de mercado, aplicar-se-á o disposto nos subitens 15.2 e 15.3.
15 DA REVISÃO DOS PREÇOS
15.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
15.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
15.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.6 Os valores revisados serão publicados no Boletim Oficial.
16 – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1 – O prazo de validade de Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a 12 meses, contados a partir de sua publicação na imprensa oficial, computadas neste período eventuais prorrogações.
16.2 – Os contratos resultados do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e respectivos contratos decorrentes, obedecido o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
16.3 – É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, parágrafo 4º da Lei 8666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 meses, na forma do subitem 16.1.
17 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 A Ata de Registro de Preço, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal nº 9.829/2015 e na Lei nº 8.666/1993.
17.2 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem registrados, obedecida a ordem de classificação.
17.3 Caberá ao fornecedor do material beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas quantidades registradas em Ata, Comissão Permanente de Licitação desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.4 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes, na forma do artigo 22§ 4º, do Decreto Municipal nº 9.829/2015.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA.
b) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo.
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo.
d) Expedir a Ordem de Fornecimento por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
e) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações.
f) Notificar a CONTRATADA, caso constate que as características básicas não correspondem às exigências do presente Termo, que providenciará a substituição, no prazo de 72 (setenta e duas) horas sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
19.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante todo o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
b) Fornecer os materiais/equipamentos de forma condizente ao objeto solicitado promovendo por sua conta despesas de transporte e tributos de qualquer natureza, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega, resguardando a máxima qualidade e quantidade necessária, sempre em conformidade com as especificações deste Termo.
c) Dispor de veículo necessário e adequado para o transporte, bem como, de carregadores para a descarga dos materiais/equipamentos no local de entrega.
d) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
e) Respeitar o prazo de entrega, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo.
f) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento dos materiais, respondendo por si e por seus sucessores.
g) Responsabilizar-se por quaisquer materiais/equipamentos entregues, que se encontrar com defeito de fabricação, fora das especificações deste Termo e diferentes das cotadas em sua proposta de preços, devendo ser substituídos no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento da notificação da Superintendência Solicitante.
h) Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (Vinte e Quatro) horas que anteceder o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
i) Efetuar a entrega dos materiais/equipamentos, na data prevista, em perfeitas condições, no local indicado pelo CONTRATANTE.
j) Apresentar DECLARAÇÃO original e redigida em papel timbrado da empresa (participante do certame), de que possui rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados e que representa, e nesta, deverá relacionar os centros de assistência técnica de todo o estado do RIO DE JANEIRO
k)Informar em documento timbrado da empresa, um telefone convencional para abertura de chamados de assistência técnica e, o site do fabricante para suporte aos produtos ofertados.
20 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
20.1. Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto derivado deste certame.
21 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
21.1 O prazo de entrega dos materiais/equipamentos descritos no Anexo I – Termo de Referência do Objeto, será de 10 (dez) dias, contados do recebimento da nota de empenho e ordem de serviço, entregar os produtos acompanhados da Nota Fiscal Eletrônica, juntamente com a documentação que comprove a sua regularidade fiscal perante o respectivo órgão arrecadado.
21.2 O item desta licitação deverá ser entregue na Fundação Hospital Geral da Japuíba, situada na Xxx Xxxxxxxxx,0000 Xxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx, XX, no período compreendido entre 9h e 16h, de 2ª a 6ª feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
21.3 É imprescindível que as datas e os horários da entrega sejam comunicados à Fundação do Hospital Geral da Japuíba, por escrito, com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas úteis.
21.4 O recebimento do objeto será realizado pela Fundação Hospital Geral da Japuíba, situada na Xxx Xxxxxxxxx,0000 Xxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx, XX, no período compreendido entre 9h e 16h, de 2ª a 6ª feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais, de acordo com as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) I – provisoriamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações consignadas no item 4, do Anexo I;
b) II – definitivamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
22 INSPEÇÃO DE RECEBIMENTO
22.1 Todos os itens entregues serão inspecionados no ato do Recebimento Provisório, objetivando avaliar a conformidade do fornecimento com relação ao quantitativo e às especificações técnicas, comparando-os com as discriminações contidas nas Notas Fiscais que os acompanham e o contido na Proposta de Preços e documentos.
22.2 Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, pelo servidor designado para a fiscalização da contratação, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
22.3 Após a Inspeção de Recebimento, a CONTRATANTE emitirá Certificado de Conformidade, onde constará o número da Nota Fiscal e declaração que indique que o(s) item(ns) recebido(s) está(ão) de acordo com a discriminação constante na mesma.
22.4 Caso seja considerado que a discriminação constante da Nota Fiscal está insuficiente para assegurar a conformidade com as especificações técnicas, será feito no ato uma Discriminação Complementar ou Corretiva, documento este que deverá ser assinado pelas partes (fornecedor/adquirente)
22.5 Os itens não aprovados deverão ser substituídos pela(s) empresa(s) Licitante(s), bem como deverá ser providenciada a complementação dos itens faltantes, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do envio, via fax pela CONTRATANTE, do referido Termo de Recusa, no qual constarão as desconformidades com as especificações e/ou quantitativos.
22.6 Os custos das substituições dos itens rejeitados e das entregas dos itens faltantes no endereço indicado no item 21.2 correrão exclusivamente por conta da(s) Licitante(s) vencedora(s).
22.7 O fornecedor será responsável pela retirada dos itens não aprovados no endereço indicado no item 21.2, bem como pela entrega dos itens em substituição e/ou faltantes, arcando com os referidos custos.
22.8 Caso as substituições dos itens não aceitos não ocorram em até 72 (setenta e duas) horas ou o novo fornecimento também seja rejeitado, estará(ão) a(s) Licitante(s) vencedora(s) incorrendo em atraso na entrega, sujeita(s) à aplicação das penalidades cabíveis.
22.9 Após decorrido o prazo de avaliação, o CONTRATANTE emitirá o Certificado de Aceitação, que será encaminhado via fax à(s) ou e-mail empresa(s) Licitante(s), com a discriminação dos itens testados e aprovados.
22.10 Os itens não aprovados serão listados em um Termo de Recusa, no qual constarão as desconformidades verificadas, que será encaminhado via fax à(s) empresa(s) Licitante(s), ficando esta(s) obrigada(s) a efetuar(em) a substituição dos referidos itens, cumprindo as mesmas condições estabelecidas quando da recusa na fase do Recebimento Provisório.
22.11 O Recebimento Definitivo não exclui a responsabilidade da(s) adjudicatária(s) pelo perfeito estado dos itens fornecidos, cabendo-lhe(s) sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de suas utilizações, sem quaisquer ônus financeiros para o CONTRATANTE.
23 – DO PAGAMENTO
23.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão, ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
Fonte 0000, Ficha 20191684 e dotação orçamentária 33.3301.10.122.0204.2531.33904012
23.1.1. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
23.2. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, a contar da entrada da nota fiscal no setor financeiro, mediante credito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do primeiro dia útil do envio via fax ou e-mail do respectivo Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
23.2.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco Oficial do Município de Angra dos Reis, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
23.2.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
23.3. A(s) Nota(s) Fiscal(s) Eletrônica(s) – NF(s)/Fatura deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a mercadoria, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pela FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL JAPUÍBA na pessoa do funcionário responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.
23.4. A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
23.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
23.6. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da Fundação Hospital Geral da Japuiba, CNPJ: 26.830.623/0001-85, Inscrição Estadual: Isento, Fundação Hospital Geral da Japuiba, Endereço: Rua Japorangra, nº: 1700, Japuiba – CEP.: 23.934-055 - Angra dos Reis/RJ, Telefone: (00) 0000-0000.
23.7. No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
23.8. Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Angra dos Reis isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
23.9. Já estarão retido na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
23.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
23.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
24 DA GARANTIA / VALIDADE
24.1 O prazo será do fabricante, não podendo ser inferior ao da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 do Código de defesa do Consumidor.
25 DOS RECURSOS
25.1 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
25.1.1 Até 02(dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
25.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24(vinte e quatro) horas.
25.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
25.2 DO RECURSO À SESSÃO PÚBLICA
25.2.1 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03(três) dias úteis.
25.2.2 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
25.2.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.2.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
25.2.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto o Xxxxxxxxx.
26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às
seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
26.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
26.3 A sanção prevista na alínea b desta ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
26.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
26.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
26.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
26.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 05(cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
26.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Angra dos Reis e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10(dez) dias.
26.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
26.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
27 CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
27.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público, devidamente justificadas.
27.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
27.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
28 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. É facultado à FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL JAPUÍBA, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
28.2. É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
28.3. Fica assegurado a FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL JAPUÍBA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
28.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.8. O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
28.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
28.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes.
28.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
28.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o dia do término. Nenhum prazo se inicia ou vence em dia em que não houver expediente na Administração Pública Municipal.
28.13. As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
28.14. Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência do Objeto. Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços. Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo IV - Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Anexo V - Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP.
Anexo VI - Modelo Proposta de Preço.
Anexo VII - Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Anexo VIII- Modelo de Declaração de Idoneidade.
Anexo IX - Modelo de Declaração de Superveniência. Anexo X - Modelo de Declaração de Optante pelo Simples.
28.15. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
28.16. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
28.17. O foro da comarca de Angra dos Reis é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Angra dos Reis, 05 de abril de 2019
…..............................................................
KÁTIA REGINA DA S. CORDEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - 006/2019
1 – DO OBJETO
Registro de preços para aquisição de kits de placa-mãe com processador, memória RAM e fonte, completas, para intervenção corretiva nos Desktops existentes no hospital, e demais materiais e equipamentos contidos neste termo para restruturações, reparos e ampliações de rede na fundação Hospital Geral da Japuíba.
2 – DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente aquisição a fim de atender a FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL DA JAPUÍBA, visto que, no cenário atual da fundação contamos com um parque tecnológico defasado devido ao tempo de uso dos Desktops instalados no local, máquinas que são usadas 24 (vinte e quatro) horas/dia, com essa usabilidade acarretando, problemas nas placas-mãe, memórias RAM, processadores, fontes e HD’s, com esses reparos teremos assim máquinas que poderão assim suportar mais tempo de uso sem a necessidade de aquisição de mais Desktops. Com essa necessidade veio a reestruturação da rede, que com o aumento da demanda administrativa e hospitalar, a necessidade da instalação de mais Desktops nos setores necessitando de mais pontos de rede e reparo nos pontos defeituosos, por isso, a aquisição dos equipamentos e materiais para os mesmos.
3 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
A despesa decorrente desta aquisição correrá à conta da seguinte Fonte 0000, Ficha 20191684 e dotação orçamentária 33.3301.10.122.0204.2531.33904012.
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES e QUANTIDADES
ITEM | DESCRIÇÃO | CATMAT | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | Quant. |
01 | Cabo de Rede | 139343 (Unidade de Fornecim ento “Caixa com 305m”) | Aplicação 1. Excede os requisitos físicos e elétricos da norma ANSI/TIA-568- C.2 2. Cabo de acordo com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances) 3. Pode ser usado com os seguintes protocolos. a) GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000 Mbps; b) 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps; Ambiente de Operação - Aéreo espinado ou instalações externas que não ofereçam esforços ao cabo. Ambiente de Instalação - Interno - Externo Descrição - Condutor de cobre nú, coberto por polietileno termo- plástico adequado. Os condutores são trançados em pares e reuni- dos formando o núcleo. A capa externa é constituída de PVC resis- tente aos raios UV. Construção - Categoria 5e F/UTP (blindado), PVC - UV Resistant MultiLan Cat.5e F/UTP Indoor/Outdoor CMX Código de Cores - Par Os condutores isolados são reunidos dois a dois, formando o par. Os passos de torcimento devem ser adequados, de modo a atender os níveis de diafonia previstos e minimizar o deslocamento relativo entre si. Quantidade de Pares - 4 pares 24 AWG Isolamento - Polietileno de alta densidade com diâmetro nominal | 10 |
1,1 mm Condutor - Cobre nú com diâmetro nominal de 24AWG. Características Construtivas – Certificações - ETL Verified 3161909 ETL 3 conexões 3102621 Anatel 00000-00-00000 Normas - ANSI/TIA-568-C.2 Category 5e, ISO/IEC 00000, XX 000 x XX 0000 XX-0 c) 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps; d) 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps; e) ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 y AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps; f) TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 Mbps; g) 10BASE-T, IEEE802.3, 10 Mbps; h) TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps; i) 3X-AS400, IBM, 10 Mbps; j) POWER OVER ETHERNET, IEEE 802.3af ET01877 v0 - 19/02/2018 Classe de flamabilidade - CMX OUTDOOR: Deve atender a classe CMX OUTDOOR conforme definido na UL 444, sendo a classe CMX conforme XX 0000 XX-0 ou NBR 14705 Peso do Cabo - 45 kg/km Cor - Azul Diâmetro nominal (mm) - 6,4 mm Capa - Capa Externa: Material retardante à chama, resistente a luz UV na cor preta, de acordo a classe "CMX OUTDOOR" na UL 444 Blindagem - Sobre o núcleo é aplicado uma fita de poliéster metali- zado. Ripcord - Com ripcord para facilitar a remoção da capa. Núcleo - Os quatro pares são reunidos com passo adequado, for- mando o núcleo do cabo - Par Condutor "A" Condutor"B" 1 Branco Azul 2 Branco Laranja 3 Branco Verde 4 Branco Marrom Diferença entre o Atraso de Propagação - Máximo 45 ns/100m Atraso de Propagação Máximo - 545ns/100m @ 10MHz Impedância Característica - 100±15% Prova de Tensão Elétrica entre Condutores Entre condutores Entre condutor e blindagem - 2500 VDC/3s 2500 VDC/2s Desequilíbrio Capacitivo Par x Terra Máximo @ 1 kH 3,3 pF/m Capacitância Mútua Máxima @ 1 kHz 56 pF/m Resistência Elétrica CC Máxima do Condutor a 20 °C 93,8 /km Desequilíbrio Resistivo Máximo - 5% Resistência de Isolamento (M) - 10000 X.xx Temperatura de Operação (°C) - -20ºC a 00xX Xxxxxxxxxxx de Xxxxxxxxxxxxx (xX) -00xX x 00xX - 0 ºC a 50 ºC Performance de Transmissão - Freq. (MHz) - IL (dB/100m) NEXT (dB) PSNEXT (dB) ACR (dB) PSACR (dB) ACRF (dB) PSACRF (dB) RL (dB) | ||||
02 | Placa-mãe Micro ATX | 150117 (Unidade de Fornecim ento “UND”) | • Possuir suporte à configurações de memória de canal duplo (Dual Channel Memory); • Existência de, pelo menos, 01 (um) slot para memória Ram DDR3 (especificação mínima) livre, após a configuração do equipamento; • Controladora de unidade de disco tipo SATA III; • Padrão ATX ou BTX; • Deve possuir no mínimo 3 slots livres, sendo no mínimo, 1 PCI e 1 PCI-E; | 50 |
• No mínimo 06 (seis) portas USB, sendo no mínimo 2 (duas) na parte frontal do equipamento. Não serão aceitos hubs; • 1 Interface Ethernet com taxa de transmissão de 10Mbps-Half Duplex, 10Mbps-Full Duplex/100Mbps-Half Duplex, 100Mbps Full Duplex /1000Mbps10/100/1000 Mbits; • Possuir barramento de sistema para comunicação, tipo PCI- Express; • Possuir chipset do mesmo fabricante do processador do con- junto; | ||||
03 | Processador para placa- mãe Compatível com o item 2 deste termo | 150194 | a. Frequencia de Operação: mínimo de 3.2GHz b. Quad Core; c. DMI 5 GT/S d. Cache: mínimo 6MB; e. Tecnica de Manufatura: 22 nm, Suporte 64 bit; | 50 |
04 | Memória RAM 4 Gb Compatível com o Item 2 deste termo | 11274 | • Tamanho da memória: 4GB • Latência: 00-00-00-00 • Tensão testada: 1.35V • Velocidade testada: mínimo 1333MHz • Formato da memória do pacote: DIMM • Com implementação da tecnologia dual-channel; | 100 |
05 | Switch 24 portas 10BASE-T/10 0BASE-TX | 122971 | Camada 2: VLANs 802.1Q baseadas em portas: 256, 802.3ad (LACP), agregação manual de Grupos Trunk: 13 grupos (26- portas), 8 portas 10/100 ou 2 portas Gigabit por grupo, auto- negociação da velocidade da porta e modo duplex, controle de fluxo full-duplex 802.3x, controle de fluxo back pressure para half-duplex, 802.1D (STP), 802.1w (RSTP), proteção BPDU inclusa no Fast Start, snooping de Protocolo de Gerenciamento de Grupo Internet (IGMP) v1 e v2, IGMP Querier, filtragem para 128 grupos de multicast. Camada 3: Roteamento baseado em hardware, rotas estáticas: 12 além do endereço padrão, entradas ARP dinâmico/estático: 1990/10, interfaces IP: 4, RIP, v1 e v2: 2K através do roteamento padrão além de 10 rotas assimiladas localmente, snooping IGMP v1 e v2, Relay DHCP: 2 KB máximo . Convergência: Oito filas baseadas em hardware por portal 802.1p (CoS/QoS) no ingresso, DSCP EF para priorização do tráfego VoIP, Round Robin Ponderado, Limitação da taxa de ingresso baseada em porta, Bloqueio de aplicação e protocolo. Segurança: Autenticação de usuário por 802.1X: autenticação RADIUS, múltiplos usuários por porta através do bloqueio do endereço MAC, atribuição automática de porta das VLANs, múltiplas definições de domínio para os Servidores RADIUS, (RADA): Autenticação de dispositivos baseada no endereço MAC contra um servidor RADIUS, autenticação de diversos dispositivos por Porta, atribuição automática de portas VLANs para dispositivos anexados a portas específicas, autenticação PAP, CHAP, EAPoL para múltiplos usuários por porta e 1024 usuários por fabric, travamento de portas baseado em endereço MAC usando DUD com aprendizado continuo, filtragem de pacote em wirespeed por hardware, filtros ACL Camada 2/3/4: para a origem e para o endereço MAC de destino, Ethertype de 16-bits para a origem e para o destino, Endereço IP, TCP para a origem e/ou porta de destino, UDP para origem e/ou porta de destino, autenticação por cifragem de texto MD5 e autenticação por texto limpo para pacotes | 15 |
RIP v2 e tráfego SNMP v3, Endereços IP e MAC confiáveis; sessões concorrentes; quatro níveis de acesso privilegiado, autenticação de administrador de rede por 802.1X, gerenciamento seguro através de SSH v2.0 ou SNMP v3, registros das atividades de gerenciamento automaticamente gravados para análise detalhada, recuperação de senha administrativa. Gerenciamento: CLI através da porta de console ou Telnet, interface de gerenciamento Web embarcada, configuração de sistema com SNMP vi, 2 e 3, grupos RMON: estatísticas, histórico, alarme e eventos, estatísticas ACL/QoS, estatísticas abrangentes da interface IP e taxas, espelhamento de porta 1-para-1, habilidade de aplicar um perfil QoS a uma porta espelhada, encaminhamento de apenas certos tipos de tráfego e prevenção de sobre-assinatura de uma porta-cópia, informação detalhada de alarme/debug, suporte a ping e traceroute, backup e restauração da imagem do software, ferramentas para debug da rede: DHCP Relay, UDP Helper, suporte a arquivo de configuração múltipla, Xmodem, FTP, TFTP. Emissões: CISPR 22 Classe A, FCC Part 15 Classe A, EN 55022 1998 Classe A, ICES-003 Classe A, VCCI Classe A, EN 00000-0-0 2000, 00000-0-0. Certificações de Segurança: XX 00000, XXX 00000-0, XX 00000-0, XXX/XXX-X00.0, Xx 00000-0-00. Confiabilidade: MTBF 47 anos (411.000 horas). | ||||
06 | Hard Disk 500 GB | 424491 | Hard Disk 500 GB 7200 RPM Serial ATA 6.0 Gbps, Buffer 64MB Garantia: 5 anos | 50 |
07 | Placa de Rede PCI | 341085 | Placa de Rede para Slot PCI 10/100/1000 Deverá ser fornecida com opção para instalação em desktops com perfil alto e Slim. Garantia 1 ano. | 15 |
08 | Fonte de alimentação | 351194 | Fonte ATX 500W - 20+4 Pinos com tomada 2P+T com no mínimo 4 alimentações padrão SATA. Garantia: 180 dias | 50 |
09 | Conector fêmea Linkeo RJ45 Cat. 5e - Keystone | 372481 | Conector fêmea Linkeo XX00 Xxx. 0x - Xxxxxxxx XXX 110 - 8 contatos 180° 6 327 03, para instalação em tomadas LEGRAND PIAL PLUS. | 300 |
10 | Conector macho RJ 45 Cat. 5e com guia | 249072 | Conector Rj45 Macho Cat.5e Para Cabo Sólido e Flexivel Com Guia Externo Largura (mm) - 11,7mm Altura (mm) - 8,0mm Aplicação Compatibilidade Cabo - sólido e flexível Ambiente de Operação - Não Agressivo Ambiente de Instalação - Interno Diâmetro do condutor (mm) - 26 a 22 AWG Tipo de cabo - U/UTP Material do contato elétrico - 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel Material do corpo do produto - Termoplástico não propagante a chama UL 94V-0 Tipo de conector - RJ-45 Cor - Transparente Profundidade (mm) - 21,5mm interno, 22,5mm externo Certificações - UL E173971 Garantia - 12 meses | 1000 |
11 | PENDRIVER | 408119 | Capacidades: 32GB | 50 |
Velocidade: 100 MB/s para leitura Dimensões: 60 x 21,2 x 10 mm Temperatura de Operação: 0°C a 60°C Temperatura de Armazenamento: -20°C a 85°C Garantia: Garantia de 5 anos com suporte técnico local gratuito Compatível com: Windows® 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 7.1 (SP1) | ||||
12 | MULTÍMETR O DIGITAL COM KIT DE ACESSÓRIO S PARA VARIADOS TIPOS DE MEDIÇÕES | 300682 | Multímetro digital Especificações DC de tensão Tensão máxima 1000 V Precisão ± (0,09% + 2) Resolução máxima 0,001 V Tensão AC Tensão máxima 1000 V Precisão ± (2% + 3) Largura de banda de CA 5 kHz Com filtro de baixa passagem; 3 db a 800 Hz Resolução máxima 0,1 mV DC atual Amps máximos 400 Ma Precisão de ampères ± (0,2% + 2) Resolução máxima 0,01 mA Corrente AC Amps máximos 400 mA Precisão de ampères ± (1,5% + 2) largura de banda de 1 kHz Resolução máxima 0,01 mA Resistência Resistência máxima 50 MΩ Precisão ± (0,9% + 2) Resolução máxima 0,1 Ω Capacitância Capacitância máxima 9,999 µF Precisão ± (1,2% + 2) Resolução máxima 1 nF Freqüência Frequência máxima 100 kHz Precisão ± (0,1% + 1) Resolução máxima 0,01 Hz Medição de temperatura -40,0 ° C a 537 ° C -40,0 ° F a 998 ° F, excluindo a sonda Teste de diodo Alcance 6 V Resolução 1 mV Precisão ± (2% + 1) Teste de isolamento Corrente de teste mínima @ 1 kΩ / V 1 mA Teste de voltagem 50, 100, 250, 500, 1000V Máxima resistência por tensão de teste 50 V 100 V 250 V 500 V 1000 V 2 GΩ Resolução máxima por tensão de teste 50 V0,01 MΩ, 100 V 0,01 MΩ, 250 V 0,1 MΩ, 500 V 0,1 MΩ 1000 V 0,1 MΩ Precisão por tensão de teste 50 V ± (3% + 5), 100 V ± (3% + 5) 250 V ± (1,5% + 5) 500 V± (1,5% + 5) 1000 V ± (1,5% + 5) a 600 MΩ, ± (10% + 3) acima de 600 MΩ Especificações de segurança Categoria de sobretensão Em conformidade com ANSI / ISA 82.02.01 (61010-1) 2004, CAN / CSA-C22.2 NO. 00000-0-00, e IEC / EN 61010-1 2ª Edição para medições CAT III 1000 V e CAT IV 600 V Aprovações de agência 2000 m CAT III 1000 V, CAT IV 600 V; 3000 m CAT II 1000 V, CAT III 600 V Especificações Mecânicas e Gerais Tamanho 203 x 100 x 50 mm (com estojo) Peso 624 g garantia 3 anos Classificação IP IP40 Braçadeira de Corrente Especificações Faixa nominal atual 400 A Faixa de corrente contínua 1 A - 400 A Corrente máxima não destrutiva 1000 A Corrente mensurável mais baixa 1 A Precisão básica 2% + 0,06 A (45 - 400 Hz) (% de leitura + floorspec) Freqüência utilizável 5 Hz - 20 kHz | 2 |
Nível (s) de saída1 mA / A Especificações de segurança Segurança CAT IV 600 V, CAT III, 1000 V Tensão máxima 1000 V AC rms da terra ao solo, em conformidade com EN61010 Termómetro Infravermelho Especificações Faixa de temperatura -30 ° C a 650 ° C (-22 ° F a 1202 ° F) Precisão± 1.0 ° C ou ± 1.0% da leitura, o que for maior -10 ° C a 0 ° C: ± 2.0 -30 ° C a -10 ° C: ± 3.0 Tempo de resposta (95%) Fluke 62 MAX + <300 ms (95% da leitura) Resposta espectral 8 a 14 mícrons Emissividade 0,10 a 1,00 Resolução óptica 12: 1 (calculado com 90% de energia) Resolução de vídeo 0,1 ° C (0,2 ° F) Repetibilidade de leituras ± 0,5% de leitura ou <± 0,5 ° c (1 ° f), o que for maior poder bateria AA Classificação IP IP 54 por IEC 60529 Normas e aprovação de agência Conformidade EN / IEC 61010-1: 2001 Segurança do laser FDA e EN 60825-1 Classe II | ||||
13 | LOCALIZADO X XX XXXXX | 00000 | TONER Interface de tonerPrincipal porta Mod8 para geração de tom em todos os 4 pares de cabeamento UTP / STP, conector F para cabeamento coaxial, plugues de plugues Banana (2) - fiação com dois condutores Freqüência de toner Sinal IntelliTone: sinal digital codificado Sinal SmartTone analógico: 500-1200Hz, 4 músicas Potência de saída 5 V pp Desligamento automático Desliga-se automaticamente após 2,5 horas de inatividade SONDA Dimensões 8,73 em x 1,88 em x 1,26 pol (22,2 cm x 4,8 cm x 3,2 cm) Sonda Exibição (8) Indicadores LED, indicador LED Synch Audio IntelliTone: arquivos de áudio controlados por microprocessador, analógico: sinal de toner detectado Ao controle Interruptor de roda dentada, roda de controle de volume Detecção de tom Detecta o sinal digital IntelliTone para Locate, Isolate e CableMap. Detecta o sinal SmartTone Analógico (500- 1200Hz) e outros toners analógicos. Interface de tonerPorta Mod8 principal para o cablemap em todos os quatro pares de cabeamento UTP / STP Desligamento automático Porta Mod8 principal para o cablemap em todos os quatro pares de cabeamento UTP / STP | 2 |
4.1 – Os materiais e equipamentos deverão ser entregues de acordo com a necessidade do setor.
4.2 – DO VALOR ESTIMADO
4.2.1 – Estima-se para o referido objeto o valor global de R$ (…….)
5 – DOS PRAZOS
5.1 – DA ENTREGA
5.1.1 - A CONTRATADA deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da nota de empenho e ordem de serviço, entregar os produtos acompanhados da Nota Fiscal Eletrônica, juntamente com a documentação que comprove a sua regularidade fiscal perante o respectivo órgão arrecadador;
5.1.2 - O fornecedor classificado ficará obrigado a atender as ordens de fornecimento efetuadas, dentro do prazo de validade da Ata de Registro, mesmo se a entrega dos produtos ocorrer em data posterior ao seu vencimento;
5.2 – DA PROPOSTA
O prazo de validade será de 60 (sessenta) dias, da data de entrega da proposta.
5.3 – DE GARANTIA / VALIDADE
O prazo será do Fabricante, não podendo ser inferior ao da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 do Código de defesa do Consumidor.
6 – DO LOCAL DE ENTREGA
O objeto solicitado deverá ser entregue na FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL DA JAPUÍBA, situada na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx, XX, XXX 00000-000, no período compreendido entre 9h e 16h, de 2ª a 6ª feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
7 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – Efetuada a entrega, o objeto, novo de primeiro uso, será recebido pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art. 73, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme a seguir:
I – Provisoriamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações consignadas no item 4, deste TERMO DE REFERÊNCIA; II – Definitivamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
7.2 – O recebimento provisório ou definitivo pelo Município não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto contratado, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou por este Termo.
8 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
As partes devem cumprir as cláusulas avençadas neste Termo, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.1 – DA CONTRATADA
8.1.1 – Manter durante todo o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, devendo comunicar o CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
8.1.2 – Fornecer o equipamento de forma condizente ao objeto solicitado promovendo por sua conta despesas de transporte e tributos de qualquer natureza, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega, resguardando a máxima qualidade e quantidade necessária, sempre em conformidade com as especificações deste Termo.
8.1.3 – Dispor de veículo necessário e adequado para o transporte, bem como, de carregadores para a descarga dos materiais/equipamentos no local de entrega.
8.1.4 – Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do CONTRATANTE.
8.1.5 – Respeitar o prazo de entrega, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo.
8.1.6 – Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante o fornecimento dos materiais/equipamentos, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.7 – Responsabilizar-se por quaisquer materiais/equipamentos entregues, que se encontrar com defeito de fabricação, fora das especificações deste Termo e diferentes das cotadas em sua proposta de preços, devendo ser substituídos no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o recebimento da notificação da Superintendência Solicitante.
8.1.8 – Comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
8.1.9 – Efetuar a entrega dos materiais/equipamentos, na data prevista, em perfeitas condições, no local indicado pelo CONTRATANTE.
8.1.10 - A CONTRATADA deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega dos equipamentos à FHGJ, no horário do expediente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
8.2 – DO CONTRATANTE
8.2.1 – Promover o acompanhamento e fiscalização durante o fornecimento do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas da CONTRATADA.
8.2.2 – Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo.
8.2.3 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo.
8.2.4 – Expedir a Ordem de Fornecimento por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
8.2.5 – Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações.
8.2.6 – Notificar a CONTRATADA, caso constate que as características básicas não correspondem às exigências do presente Termo, que providenciará a substituição, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
9 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1 - O Fornecedor deverá apresentar DECLARAÇÃO original e redigida em papel timbrado da empresa (participante do certame), de que possui rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados e que representa, e nesta, deverá relacionar os centros de assistência técnica de todo o estado do RIO DE JANEIRO
9.2 - Informar em documento timbrado da empresa, um telefone convencional para abertura de chamados de assistência técnica e, o site do fabricante para suporte aos produtos ofertados.
9.3 - Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. As declarações deverão ser apresentadas em original, ou em cópias autenticadas.
10 – DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da contratação, caberá ao servidor designado pela FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL DA JAPUÍBA, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, sua falta ou impedimento, pelo seu substituto.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do fornecimento, os interessados:
I) cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em processo de liquidação e em consórcios ou associações de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
II) suspensos temporariamente de participação em licitação e impedidos de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93;
III) declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
IV) cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório;
V) que se encontrem enquadrados nas vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
VI) constituídos sob a forma de cooperativas que configurem intermediação de mão de obra subordinada (Lei Federal nº 12.690/2012, art. 5º; súmula 281 do TCU; Instrução Normativa nº 02/008 do MPOG, art. 4º, incisos I, II).
Angra dos Reis 13 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxx e assinatura do responsável Aprovo, em 13 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxx e assinatura do secretário hospitalar
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019
No dia do mês de de 2019, o MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.172.467/0001-09, com sede na Prefeitura Municipal de Angra dos Reis e domicílio na Praça Xxxx Xxxxxxx, nº 186, Centro, nesta cidade, por intermédio da FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL DA JAPUÍBA, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxx dos Reis – RJ, neste ato representado pelo SECRETÁRIO Hospitalar, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 10.024, de 20/01/2016, Decreto Municipal nº 9.829, de 1/09/2015, pelo Capítulo V, Seção Única, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Federal nº 12.846, de 01/08/2013, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e, demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) no PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019, RESOLVE registrar o(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) fornecedor(res) beneficiário(s) , localizado , inscrito no CNPJ nº , Tel.: e e- mail: , neste ato representado pelo(a) Sr.(a) , portadora da Carteira de Identidade nº e CPF nº , conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Cabo de Rede | 10 | Aplicação 1. Excede os requisitos físicos e elétri- cos da norma ANSI/TIA-568-C.2 2. Cabo de acordo com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances) 3. Pode ser usado com os seguintes protocolos. a) GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000 Mbps; b) 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps; Ambiente de Operação - Aéreo espina- do ou instalações externas que não ofe- reçam esforços ao cabo. Ambiente de Instalação - Interno - Ex- terno Descrição - Condutor de cobre nú, co- berto por polietileno termoplástico ade- quado. Os condutores são trançados em pares e reunidos formando o núcleo. A capa externa é constituída de PVC re- sistente aos raios UV. Construção - Categoria 5e F/UTP (blin- dado), PVC - UV Resistant MultiLan Cat.5e F/UTP Indoor/Outdoor CMX Código de Cores - Par Os condutores isolados são reunidos dois a dois, formando o par. Os passos de torcimento devem ser adequados, de modo a atender os níveis de diafonia previstos e minimizar o deslocamento relativo entre si. Quantidade de Pares - 4 pares 24 AWG |
Isolamento - Polietileno de alta densida- de com diâmetro nominal 1,1 mm Condutor - Cobre nú com diâmetro no- minal de 24AWG. Características Construtivas – Certifica- ções - ETL Verified 3161909 ETL 3 co- nexões 3102621 Anatel 02046-07- 00256 Normas - ANSI/TIA-568-C.2 Category 5e, ISO/IEC 00000, XX 000 x XX 0000 XX-0 c) 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps; d) 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps; e) ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 y AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps; f) TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 Mbps; g) 10BASE-T, IEEE802.3, 10 Mbps; h) TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps; i) 3X-AS400, IBM, 10 Mbps; j) POWER OVER ETHERNET, IEEE 802.3af ET01877 v0 - 19/02/2018 Classe de flamabilidade - CMX OUTDO- OR: Deve atender a classe CMX OUT- DOOR conforme definido na UL 444, sendo a classe CMX conforme XX 0000 XX-0 ou NBR 14705 Peso do Cabo - 45 kg/km Cor - Azul Diâmetro nominal (mm) - 6,4 mm Capa - Capa Externa: Material retardan- te à chama, resistente a luz UV na cor preta, de acordo a classe "CMX OUT- DOOR" na UL 444 Blindagem - Sobre o núcleo é aplicado uma fita de poliéster metalizado. Ripcord - Com ripcord para facilitar a re- moção da capa. Núcleo - Os quatro pares são reunidos com passo adequado, formando o núc- leo do cabo - Par Condutor "A" Condutor"B" 1 Branco Azul 2 Branco Laranja 3 Branco Verde 4 Branco Marrom Diferença entre o Atraso de Propagação - Máximo 45 ns/100m Atraso de Propagação Máximo - 545ns/ 100m @ 10MHz Impedância Característica - 100±15% Prova de Tensão Elétrica entre Condu- tores Entre condutores Entre condutor e blindagem - 2500 VDC/3s 2500 VDC/2s Desequilíbrio Capacitivo Par x Terra Máximo @ 1 kH 3,3 pF/m Capacitância Mútua Máxima @ 1 kHz 56 pF/m Resistência Elétrica CC Máxima do |
Condutor a 20 °C 93,8 /km Desequilíbrio Resistivo Máximo - 5% Resistência de Isolamento (M) - 10000 X.xx Temperatura de Operação (°C) - -20ºC a 00xX Xxxxxxxxxxx de Xxxxxxxxxxxxx (xX) - 00xX x 00xX - 0 ºC a 50 ºC Performance de Transmissão - Freq. (MHz) - IL (dB/100m) NEXT (dB) PS- NEXT (dB) ACR (dB) PSACR (dB) ACRF (dB) PSACRF (dB) RL (dB) | ||||||
02 | Placa-mãe Micro ATX | 50 | • Possuir suporte à configurações de memória de canal duplo (Dual Channel Memory); • Existência de, pelo menos, 01 (um) slot para memória Ram DDR3 (especificação mínima) livre, após a configuração do equipamento; • Controladora de unidade de disco tipo SATA III; • Padrão ATX ou BTX; • Deve possuir no mínimo 3 slots livres, sendo no mínimo, 1 PCI e 1 PCI-E; • No mínimo 06 (seis) portas USB, sendo no mínimo 2 (duas) na parte frontal do equipamento. Não serão aceitos hubs; • 1 Interface Ethernet com taxa de transmissão de 10Mbps-Half Duplex, 10Mbps-Full Duplex/100Mbps-Half Duplex, 100Mbps Full Duplex / 1000Mbps10/100/1000 Mbits; • Possuir barramento de sistema para comunicação, tipo PCI-Express; • Possuir chipset do mesmo fabricante do processador do conjunto; | |||
03 | Processador para placa-mãe Compatível com o item 2 deste termo | 50 | f. Frequencia de Operação: mínimo de 3.2GHz g. Quad Core; h. DMI 5 GT/S i. Cache: mínimo 6MB; j. Tecnica de Manufatura: 22 nm, Suporte 64 bit; | |||
04 | Memória RAM 4 Gb Compatível com o Item 2 deste termo | 100 | • Tamanho da memória: 4GB • Latência: 00-00-00-00 • Tensão testada: 1.35V • Velocidade testada: mínimo 1333MHz • Formato da memória do paco- te: DIMM • Com implementação da tecno- logia dual-channel; | |||
05 | Switch 24 | 15 | Camada 2: VLANs 802.1Q baseadas |
portas 00XXXX- X/000XXXX-XX | em portas: 256, 802.3ad (LACP), agregação manual de Grupos Trunk: 13 grupos (26-portas), 8 portas 10/100 ou 2 portas Gigabit por grupo, auto- negociação da velocidade da porta e modo duplex, controle de fluxo full- duplex 802.3x, controle de fluxo back pressure para half-duplex, 802.1D (STP), 802.1w (RSTP), proteção BPDU inclusa no Fast Start, snooping de Protocolo de Gerenciamento de Grupo Internet (IGMP) v1 e v2, IGMP Querier, filtragem para 128 grupos de multicast. Camada 3: Roteamento baseado em hardware, rotas estáticas: 12 além do endereço padrão, entradas ARP dinâmico/estático: 1990/10, interfaces IP: 4, RIP, v1 e v2: 2K através do roteamento padrão além de 10 rotas assimiladas localmente, snooping IGMP v1 e v2, Relay DHCP: 2 KB máximo . Convergência: Oito filas baseadas em hardware por portal 802.1p (CoS/QoS) no ingresso, DSCP EF para priorização do tráfego VoIP, Round Robin Ponderado, Limitação da taxa de ingresso baseada em porta, Bloqueio de aplicação e protocolo. Segurança: Autenticação de usuário por 802.1X: autenticação RADIUS, múltiplos usuários por porta através do bloqueio do endereço MAC, atribuição automática de porta das VLANs, múltiplas definições de domínio para os Servidores RADIUS, (RADA): Autenticação de dispositivos baseada no endereço MAC contra um servidor RADIUS, autenticação de diversos dispositivos por Porta, atribuição automática de portas VLANs para dispositivos anexados a portas específicas, autenticação PAP, CHAP, EAPoL para múltiplos usuários por porta e 1024 usuários por fabric, travamento de portas baseado em endereço MAC usando DUD com aprendizado continuo, filtragem de pacote em wirespeed por hardware, filtros ACL Camada 2/3/4: para a origem e para o endereço MAC de destino, Ethertype de 16-bits para a origem e para o destino, Endereço IP, TCP para a origem e/ou porta de destino, UDP para origem e/ou porta de destino, autenticação por cifragem de texto MD5 e autenticação por texto limpo para pacotes RIP v2 e tráfego SNMP v3, Endereços IP e MAC confiáveis; sessões concorrentes; quatro níveis de acesso privilegiado, autenticação de administrador de rede |
por 802.1X, gerenciamento seguro através de SSH v2.0 ou SNMP v3, registros das atividades de gerenciamento automaticamente gravados para análise detalhada, recuperação de senha administrativa. Gerenciamento: CLI através da porta de console ou Telnet, interface de gerenciamento Web embarcada, configuração de sistema com SNMP vi, 2 e 3, grupos RMON: estatísticas, histórico, alarme e eventos, estatísticas ACL/QoS, estatísticas abrangentes da interface IP e taxas, espelhamento de porta 1-para-1, habilidade de aplicar um perfil QoS a uma porta espelhada, encaminhamento de apenas certos tipos de tráfego e prevenção de sobre- assinatura de uma porta-cópia, informação detalhada de alarme/debug, suporte a ping e traceroute, backup e restauração da imagem do software, ferramentas para debug da rede: DHCP Relay, UDP Helper, suporte a arquivo de configuração múltipla, Xmodem, FTP, TFTP. Emissões: CISPR 22 Classe A, FCC Part 15 Classe A, EN 55022 1998 Classe A, ICES-003 Classe A, VCCI Classe A, EN 00000-0-0 2000, 61000- 3-3. Certificações de Segurança: XX 00000, XXX 60950-1, EN 60950-1, CAN/CSA- C22.2, Nº 00000-0-00. Confiabilidade: MTBF 47 anos (411.000 horas). | ||||||
06 | Hard Disk 500 GB | 50 | Hard Disk 500 GB 7200 RPM Serial ATA 6.0 Gbps, Buffer 64MB Garantia: 5 anos | |||
07 | Placa de Rede PCI | 15 | Placa de Rede para Slot PCI 10/100/1000 Deverá ser fornecida com opção para instalação em desktops com perfil alto e Slim. Garantia 1 ano. | |||
08 | Fonte de alimentação | 50 | Fonte ATX 500W - 20+4 Pinos com tomada 2P+T com no mínimo 4 alimentações padrão SATA. Garantia: 180 dias | |||
09 | Conector fêmea Linkeo RJ45 Cat. 5e - Keystone | 300 | Conector fêmea Linkeo XX00 Xxx. 0x - Xxxxxxxx XXX 110 - 8 contatos 180° 6 327 03, para instalação em tomadas LEGRAND PIAL PLUS. | |||
10 | Conector macho RJ 45 Cat. 5e com guia | 1000 | Conector Rj45 Macho Cat.5e Para Cabo Sólido e Flexivel Com Guia Externo Largura (mm) - 11,7mm Altura (mm) - 8,0mm |
Aplicação Compatibilidade Cabo - sólido e flexível Ambiente de Operação - Não Agressivo Ambiente de Instalação - Interno Diâmetro do condutor (mm) - 26 a 22 AWG Tipo de cabo - U/UTP Material do contato elétrico - 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel Material do corpo do produto - Termoplástico não propagante a chama UL 94V-0 Tipo de conector - RJ-45 Cor - Transparente Profundidade (mm) - 21,5mm interno, 22,5mm externo Certificações - UL E173971 Garantia - 12 meses | ||||||
11 | PENDRIVER | 50 | Capacidades: 32GB Velocidade: 100 MB/s para leitura Dimensões: 60 x 21,2 x 10 mm Temperatura de Operação: 0°C a 60°C Temperatura de Armazenamento: -20°C a 85°C Garantia: Garantia de 5 anos com suporte técnico local gratuito Compatível com: Windows® 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 7.1 (SP1) | |||
12 | MULTÍMETRO DIGITAL COM KIT DE ACESSÓRIOS PARA VARIADOS TIPOS DE MEDIÇÕES | 2 | Multímetro digital Especificações DC de tensão Tensão máxima 1000 V Precisão ± (0,09% + 2) Resolução máxima 0,001 V Tensão AC Tensão máxima 1000 V Precisão ± (2% + 3) Largura de banda de CA 5 kHz Com filtro de baixa passagem; 3 db a 800 Hz Resolução máxima 0,1 mV DC atual Amps máximos 400 Ma Precisão de ampères ± (0,2% + 2) Resolução máxima 0,01 mA Corrente AC Amps máximos 400 mA Precisão de ampères ± (1,5% + 2) largura de banda de 1 kHz Resolução máxima 0,01 mA Resistência Resistência máxima 50 MΩ Precisão ± (0,9% + 2) Resolução máxima 0,1 Ω Capacitância Capacitância máxima 9,999 µF Precisão ± (1,2% + 2) Resolução máxima 1 nF Freqüência Frequência máxima 100 kHz Precisão ± (0,1% + 1) Resolução máxima 0,01 Hz Medição de temperatura -40,0 ° C a 537 ° C -40,0 ° F a 998 ° F, excluindo |
a sonda Teste de diodo Alcance 6 V Resolução 1 mV Precisão ± (2% + 1) Teste de isolamento Corrente de teste mínima @ 1 kΩ / V 1 mA Teste de voltagem 50, 100, 250, 500, 1000V Máxima resistência por tensão de teste 50 V 100 V 250 V 500 V 1000 V 2 GΩ Resolução máxima por tensão de teste 50 V 0,01 MΩ, 100 V 0,01 MΩ, 250 V 0,1 MΩ, 500 V 0,1 MΩ 1000 V 0,1 MΩ Precisão por tensão de teste 50 V ± (3% + 5), 100 V ± (3% + 5) 250 V ± (1,5% + 5) 500 V± (1,5% + 5) 1000 V ± (1,5% + 5) a 600 MΩ, ± (10% + 3) acima de 600 MΩ Especificações de segurança Categoria de sobretensão Em conformidade com ANSI / ISA 82.02.01 (61010-1) 2004, CAN / CSA-C22.2 NO. 00000-0-00, e IEC / EN 61010-1 2ª Edição para medições CAT III 1000 V e CAT IV 600 V Aprovações de agência 2000 m CAT III 1000 V, CAT IV 600 V; 3000 m CAT II 1000 V, CAT III 600 V Especificações Mecânicas e Gerais Tamanho 203 x 100 x 50 mm (com estojo) Peso 624 g garantia 3 anos Classificação IP IP40 Braçadeira de Corrente Especificações Faixa nominal atual 400 A Faixa de corrente contínua 1 A - 400 A Corrente máxima não destrutiva 1000 A Corrente mensurável mais baixa 1 A Precisão básica 2% + 0,06 A (45 - 400 Hz) (% de leitura + floorspec) Freqüência utilizável 5 Hz - 20 kHz Nível (s) de saída1 mA / A Especificações de segurança Segurança CAT IV 600 V, CAT III, 1000 V Tensão máxima 1000 V AC rms da terra ao solo, em conformidade com EN61010 Termómetro Infravermelho Especificações Faixa de temperatura -30 ° C a 650 ° C (-22 ° F a 1202 ° F) Precisão± 1.0 ° C ou ± 1.0% da leitura, o que for maior |
-10 ° C a 0 ° C: ± 2.0 -30 ° C a -10 ° C: ± 3.0 Tempo de resposta (95%) Fluke 62 MAX + <300 ms (95% da leitura) Resposta espectral 8 a 14 mícrons Emissividade 0,10 a 1,00 Resolução óptica 12: 1 (calculado com 90% de energia) Resolução de vídeo 0,1 ° C (0,2 ° F) Repetibilidade de leituras ± 0,5% de leitura ou <± 0,5 ° c (1 ° f), o que for maior poder bateria AA Classificação IP IP 54 por IEC 60529 Normas e aprovação de agência Conformidade EN / IEC 61010-1: 2001 Segurança do laser FDA e EN 60825-1 Classe II | ||||||
13 | LOCALIZADOR DE CABOS | 2 | TONER Interface de tonerPrincipal porta Mod8 para geração de tom em todos os 4 pares de cabeamento UTP / STP, conector F para cabeamento coaxial, plugues de plugues Banana (2) - fiação com dois condutores Freqüência de toner Sinal IntelliTone: sinal digital codificado Sinal SmartTone analógico: 500-1200Hz, 4 músicas Potência de saída 5 V pp Desligamento automático Desliga-se automaticamente após 2,5 horas de inatividade SONDA Dimensões 8,73 em x 1,88 em x 1,26 pol (22,2 cm x 4,8 cm x 3,2 cm) Sonda Exibição (8) Indicadores LED, indicador LED Synch Audio IntelliTone: arquivos de áudio controlados por microprocessador, analógico: sinal de toner detectado Ao controle Interruptor de roda dentada, roda de controle de volume Detecção de tom Detecta o sinal digital IntelliTone para Locate, Isolate e CableMap. Detecta o sinal SmartTone Analógico (500-1200Hz) e outros toners analógicos. Interface de tonerPorta Mod8 principal para o cablemap em todos os quatro pares de cabeamento UTP / STP Desligamento automático Porta Mod8 principal para o cablemap em todos os quatro pares de cabeamento UTP / STP |
Constitui anexo ao presente instrumento a ata de realização da sessão pública, que conterá as informações dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços pelos preços acima, ora registrados, nos termos do inciso II, §1º e §4º do art. 11 do Decreto 9.829/2015, para Formação do Cadastro de Reserva.
O Edital do Pregão nº 010/2019 e seus Anexos integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados de / / a / / , com eficácia legal após a publicação no Boletim Oficial do Município.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelo representante legal do Município de Angra dos Reis e pelo(s) Fornecedor(res) Beneficiário(s).
FUNDAÇÃO HOSPITAL GERAL DA JAPUÍBA NOME DA BENEFICIÁRIA
Secretário Hospitalar NOME DO REPRESENTANTE
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Pregoeira
A/C. Sr.
Pregoeira
Ref. Pregão nº 010/2019
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , ou no seu impedimento o (a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , para representar , inscrita no CNPJ sob o nº , junto à Fundação Hospital Geral da Japuíba na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
Local, em de de 2019
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)) CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ) Observações:
(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.
(2) Deverá ser entregue, juntamente com a Carta de Credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Pregoeira a/c Sr(a). Pregoeira
Ref. Pregão Presencial nº 010/2019
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, DECLARA que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação da licitação na modalidade pregão referida em epígrafe.
Local, em de de 2019
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro a/c Sr(a).
Pregoeiro
Ref. Pregão Presencial nº 010/2019
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte ou empresário individual, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
Local, em de de 2019
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A Empresa abaixo se propõe A FORNECERkits de placa-mãe com processador, memória RAM e fonte, completas, para intervenção corretiva nos Desktops existentes no hospital, e demais materiais e equipamentos contidos neste termo para restruturações, reparos e ampliações de rede na fundação Hospital Geral da Japuíba, pelos preços e condições assinalados na presente e, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I, obedecendo rigorosamente as disposições da legislação competente.
Empresa Proponente : Endereço: Cidade : Estado: CEP: Telefone: CNPJ: Insc Estadual: Insc Munic.:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Cabo de | 10 | Aplicação | |||
Rede | 1. Excede os requisitos físicos e elétricos | |||||
da norma ANSI/TIA-568-C.2 | ||||||
2. Cabo de acordo com a diretiva RoHS | ||||||
(Restriction of Hazardous Substances) | ||||||
3. Pode ser usado com os seguintes proto- | ||||||
colos. | ||||||
a) GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, | ||||||
1000 Mbps; | ||||||
b) 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps; | ||||||
Ambiente de Operação - Aéreo espinado | ||||||
ou instalações externas que não ofereçam | ||||||
esforços ao cabo. | ||||||
Ambiente de Instalação - Interno - Externo | ||||||
Descrição - Condutor de cobre nú, coberto | ||||||
por polietileno termoplástico adequado. Os | ||||||
condutores são trançados em pares e reu- | ||||||
nidos formando o núcleo. A capa externa é | ||||||
constituída de PVC resistente aos raios | ||||||
UV. | ||||||
Construção - Categoria 5e F/UTP (blinda- | ||||||
do), PVC - UV Resistant | ||||||
MultiLan Cat.5e F/UTP | ||||||
Indoor/Outdoor CMX | ||||||
Código de Cores - Par | ||||||
Os condutores isolados são reunidos dois | ||||||
a dois, formando o par. Os passos de torci- | ||||||
mento devem ser adequados, de modo a | ||||||
atender os níveis de diafonia previstos e | ||||||
minimizar o deslocamento relativo entre si. | ||||||
Quantidade de Pares - 4 pares 24 AWG | ||||||
Isolamento - Polietileno de alta densidade | ||||||
com diâmetro nominal 1,1 mm | ||||||
Condutor - Cobre nú com diâmetro nominal | ||||||
de 24AWG. | ||||||
Características Construtivas – Certifica- | ||||||
ções - ETL Verified 3161909 ETL 3 cone- |
xões 3102621 Anatel 00000-00-00000 Normas - ANSI/TIA-568-C.2 Category 5e, ISO/IEC 00000, XX 000 x XX 0000 XX-0 c) 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps; d) 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps; e) ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 y AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps; f) TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 Mbps; g) 10BASE-T, IEEE802.3, 10 Mbps; h) TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps; i) 3X-AS400, IBM, 10 Mbps; j) POWER OVER ETHERNET, IEEE 802.3af ET01877 v0 - 19/02/2018 Classe de flamabilidade - CMX OUTDO- OR: Deve atender a classe CMX OUTDO- OR conforme definido na UL 444, sendo a classe CMX conforme XX 0000 XX-0 ou NBR 14705 Peso do Cabo - 45 kg/km Cor - Azul Diâmetro nominal (mm) - 6,4 mm Capa - Capa Externa: Material retardante à chama, resistente a luz UV na cor preta, de acordo a classe "CMX OUTDOOR" na UL 444 Blindagem - Sobre o núcleo é aplicado uma fita de poliéster metalizado. Ripcord - Com ripcord para facilitar a remo- ção da capa. Núcleo - Os quatro pares são reunidos com passo adequado, formando o núcleo do cabo - Par Condutor "A" Condutor"B" 1 Branco Azul 2 Branco Laranja 3 Branco Verde 4 Branco Marrom Diferença entre o Atraso de Propagação - Máximo 45 ns/100m Atraso de Propagação Máximo - 545ns/ 100m @ 10MHz Impedância Característica - 100±15% Prova de Tensão Elétrica entre Condutores Entre condutores Entre condutor e blinda- gem - 2500 VDC/3s 2500 VDC/2s Desequilíbrio Capacitivo Par x Terra Máxi- mo @ 1 kH 3,3 pF/m Capacitância Mútua Máxima @ 1 kHz 56 pF/m Resistência Elétrica CC Máxima do Condu- tor a 20 °C 93,8 /km Desequilíbrio Resistivo Máximo - 5% Resistência de Isolamento (M) - 10000 X.xx Temperatura de Operação (°C) - -20ºC a 00xX Xxxxxxxxxxx de Xxxxxxxxxxxxx (xX) - 00xX x 00xX - 0 ºC a 50 ºC Performance de Transmissão - Freq. (MHz) - IL (dB/100m) NEXT (dB) PSNEXT (dB) ACR (dB) PSACR (dB) ACRF (dB) |
PSACRF (dB) RL (dB) | ||||||
02 | Placa-mãe Micro ATX | 50 | • Possuir suporte à configurações de memória de canal duplo (Dual Channel Memory); • Existência de, pelo menos, 01 (um) slot para memória Ram DDR3 (especificação mínima) livre, após a configuração do equipamento; • Controladora de unidade de disco tipo SATA III; • Padrão ATX ou BTX; • Deve possuir no mínimo 3 slots livres, sendo no mínimo, 1 PCI e 1 PCI-E; • No mínimo 06 (seis) portas USB, sendo no mínimo 2 (duas) na parte frontal do equipamento. Não serão aceitos hubs; • 1 Interface Ethernet com taxa de trans- missão de 10Mbps-Half Duplex, 10Mbps-Full Duplex/100Mbps-Half Du- plex, 100Mbps Full Duplex / 1000Mbps10/100/1000 Mbits; • Possuir barramento de sistema para comunicação, tipo PCI-Express; • Possuir chipset do mesmo fabricante do processador do conjunto; | |||
03 | Processador para placa- mãe Compatível com o item 2 deste termo | 50 | k. Frequencia de Operação: mínimo de 3.2GHz l. Quad Core; m. DMI 5 GT/S n. Cache: mínimo 6MB; o. Tecnica de Manufatura: 22 nm, Suporte 64 bit; | |||
04 | Memória RAM 4 Gb Compatível com o Item 2 deste termo | 100 | • Tamanho da memória: 4GB • Latência: 00-00-00-00 • Tensão testada: 1.35V • Velocidade testada: mínimo 1333MHz • Formato da memória do pacote: DIMM • Com implementação da tecnolo- gia dual-channel; | |||
05 | Switch 24 portas 10BASE-T/10 0BASE-TX | 15 | Camada 2: VLANs 802.1Q baseadas em portas: 256, 802.3ad (LACP), agregação manual de Grupos Trunk: 13 grupos (26- portas), 8 portas 10/100 ou 2 portas Gigabit por grupo, auto-negociação da velocidade da porta e modo duplex, controle de fluxo full-duplex 802.3x, controle de fluxo back pressure para half- duplex, 802.1D (STP), 802.1w (RSTP), proteção BPDU inclusa no Fast Start, snooping de Protocolo de Gerenciamento de Grupo Internet (IGMP) v1 e v2, IGMP Querier, filtragem para 128 grupos de multicast. |
Camada 3: Roteamento baseado em hardware, rotas estáticas: 12 além do endereço padrão, entradas ARP dinâmico/ estático: 1990/10, interfaces IP: 4, RIP, v1 e v2: 2K através do roteamento padrão além de 10 rotas assimiladas localmente, snooping IGMP v1 e v2, Relay DHCP: 2 KB máximo . Convergência: Oito filas baseadas em hardware por portal 802.1p (CoS/QoS) no ingresso, DSCP EF para priorização do tráfego VoIP, Round Robin Ponderado, Limitação da taxa de ingresso baseada em porta, Bloqueio de aplicação e protocolo. Segurança: Autenticação de usuário por 802.1X: autenticação RADIUS, múltiplos usuários por porta através do bloqueio do endereço MAC, atribuição automática de porta das VLANs, múltiplas definições de domínio para os Servidores RADIUS, (RADA): Autenticação de dispositivos baseada no endereço MAC contra um servidor RADIUS, autenticação de diversos dispositivos por Porta, atribuição automática de portas VLANs para dispositivos anexados a portas específicas, autenticação PAP, CHAP, EAPoL para múltiplos usuários por porta e 1024 usuários por fabric, travamento de portas baseado em endereço MAC usando DUD com aprendizado continuo, filtragem de pacote em wirespeed por hardware, filtros ACL Camada 2/3/4: para a origem e para o endereço MAC de destino, Ethertype de 16-bits para a origem e para o destino, Endereço IP, TCP para a origem e/ou porta de destino, UDP para origem e/ ou porta de destino, autenticação por cifragem de texto MD5 e autenticação por texto limpo para pacotes RIP v2 e tráfego SNMP v3, Endereços IP e MAC confiáveis; sessões concorrentes; quatro níveis de acesso privilegiado, autenticação de administrador de rede por 802.1X, gerenciamento seguro através de SSH v2.0 ou SNMP v3, registros das atividades de gerenciamento automaticamente gravados para análise detalhada, recuperação de senha administrativa. Gerenciamento: CLI através da porta de console ou Telnet, interface de gerenciamento Web embarcada, configuração de sistema com SNMP vi, 2 e 3, grupos RMON: estatísticas, histórico, alarme e eventos, estatísticas ACL/QoS, estatísticas abrangentes da interface IP e taxas, espelhamento de porta 1-para-1, habilidade de aplicar um perfil QoS a uma porta espelhada, encaminhamento de apenas certos tipos de tráfego e prevenção de sobre-assinatura de uma |
porta-cópia, informação detalhada de alarme/debug, suporte a ping e traceroute, backup e restauração da imagem do software, ferramentas para debug da rede: DHCP Relay, UDP Helper, suporte a arquivo de configuração múltipla, Xmodem, FTP, TFTP. Emissões: CISPR 22 Classe A, FCC Part 15 Classe A, EN 55022 1998 Classe A, ICES-003 Classe A, VCCI Classe A, EN 00000-0-0 2000, 00000-0-0. Certificações de Segurança: XX 00000, XXX 60950-1, EN 60950-1, CAN/CSA- C22.2, Nº 00000-0-00. Confiabilidade: MTBF 47 anos (411.000 horas). | ||||||
06 | Hard Disk 500 GB | 50 | Hard Disk 500 GB 7200 RPM Serial ATA 6.0 Gbps, Buffer 64MB Garantia: 5 anos | |||
07 | Placa de Rede PCI | 15 | Placa de Rede para Slot PCI 10/100/1000 Deverá ser fornecida com opção para ins- talação em desktops com perfil alto e Slim. Garantia 1 ano. | |||
08 | Fonte de alimentação | 50 | Fonte ATX 500W - 20+4 Pinos com tomada 2P+T com no mínimo 4 alimentações padrão SATA. Garantia: 180 dias | |||
09 | Conector fêmea Linkeo RJ45 Cat. 5e - Keystone | 300 | Conector fêmea Linkeo XX00 Xxx. 0x - Xxxxxxxx XXX 110 - 8 contatos 180° 6 327 03, para instalação em tomadas LEGRAND PIAL PLUS. | |||
10 | Conector macho RJ 45 Cat. 5e com guia | 1000 | Conector Rj45 Macho Cat.5e Para Cabo Sólido e Flexivel Com Guia Externo Largura (mm) - 11,7mm Altura (mm) - 8,0mm Aplicação Compatibilidade Cabo - sólido e flexível Ambiente de Operação - Não Agressivo Ambiente de Instalação - Interno Diâmetro do condutor (mm) - 26 a 22 AWG Tipo de cabo - U/UTP Material do contato elétrico - 8 vias em bronze fosforoso com 50µin (1,27µm) de ouro e 100µin (2,54µm) de níquel Material do corpo do produto - Termoplástico não propagante a chama UL 94V-0 Tipo de conector - RJ-45 Cor - Transparente Profundidade (mm) - 21,5mm interno, 22,5mm externo Certificações - UL E173971 Garantia - 12 meses | |||
11 | PENDRIVER | 50 | Capacidades: 32GB Velocidade: 100 MB/s para leitura Dimensões: 60 x 21,2 x 10 mm Temperatura de Operação: 0°C a 60°C Temperatura de Armazenamento: -20°C a |
85°C Garantia: Garantia de 5 anos com suporte técnico local gratuito Compatível com: Windows® 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 7.1 (SP1) | ||||||
12 | MULTÍMETR O DIGITAL COM KIT DE ACESSÓRIO S PARA VARIADOS TIPOS DE MEDIÇÕES | 2 | Multímetro digital Especificações DC de tensão Tensão máxima 1000 V Precisão ± (0,09% + 2) Resolução máxima 0,001 V Tensão AC Tensão máxima 1000 V Precisão± (2% + 3) Largura de banda de CA 5 kHz Com filtro de baixa passagem; 3 db a 800 Hz Resolução máxima 0,1 mV DC atual Amps máximos 400 Ma Precisão de ampères ± (0,2% + 2) Resolução máxima 0,01 mA Corrente AC Amps máximos 400 mA Precisão de ampères ± (1,5% + 2) largura de banda de 1 kHz Resolução máxima 0,01 mA Resistência Resistência máxima 50 MΩ Precisão ± (0,9% + 2) Resolução máxima 0,1 Ω Capacitância Capacitância máxima 9,999 µF Precisão ± (1,2% + 2) Resolução máxima 1 nF Freqüência Frequência máxima 100 kHz Precisão ± (0,1% + 1) Resolução máxima 0,01 Hz Medição de temperatura -40,0 ° C a 537 ° C -40,0 ° F a 998 ° F, excluindo a sonda Teste de diodo Alcance 6 V Resolução 1 mV Precisão ± (2% + 1) Teste de isolamento Corrente de teste mínima @ 1 kΩ / V 1 mA Teste de voltagem 50, 100, 250, 500, 1000V Máxima resistência por tensão de teste 50 V 100 V 250 V 500 V 1000 V 2 GΩ Resolução máxima por tensão de teste 50 V 0,01 MΩ, 100 V 0,01 MΩ, 250 V 0,1 MΩ, 500 V 0,1 MΩ 1000 V 0,1 MΩ Precisão por tensão de teste 50 V ± (3% + 5), 100 V ± (3% + 5) 250 V ± (1,5% + 5) 500 V± (1,5% + 5) 1000 V ± (1,5% + 5) a 600 MΩ, ± (10% + 3) acima de 600 MΩ Especificações de segurança Categoria de sobretensão Em conformidade com ANSI / ISA 82.02.01 (61010-1) 2004, CAN / CSA-C22.2 NO. 00000-0-00, e IEC / EN 61010-1 2ª Edição para medições CAT III 1000 V e CAT IV 600 V Aprovações de agência 2000 m CAT III 1000 V, CAT IV 600 V; 3000 m CAT II 1000 V, CAT III 600 V Especificações Mecânicas e Gerais Tamanho 203 x 100 x 50 mm (com |
estojo) Peso 624 g garantia 3 anos Classificação IP IP40 Braçadeira de Corrente Especificações Faixa nominal atual 400 A Faixa de corrente contínua 1 A - 400 A Corrente máxima não destrutiva 1000 A Corrente mensurável mais baixa 1 A Precisão básica 2% + 0,06 A (45 - 400 Hz) (% de leitura + floorspec) Freqüência utilizável 5 Hz - 20 kHz Nível (s) de saída1 mA / A Especificações de segurança Segurança CAT IV 600 V, CAT III, 1000 V Tensão máxima 1000 V AC rms da terra ao solo, em conformidade com EN61010 Termómetro Infravermelho Especificações Faixa de temperatura -30 ° C a 650 ° C (-22 ° F a 1202 ° F) Precisão± 1.0 ° C ou ± 1.0% da leitura, o que for maior -10 ° C a 0 ° C: ± 2.0 -30 ° C a -10 ° C: ± 3.0 Tempo de resposta (95%) Fluke 62 MAX + <300 ms (95% da leitura) Resposta espectral 8 a 14 mícrons Emissividade 0,10 a 1,00 Resolução óptica 12: 1 (calculado com 90% de energia) Resolução de vídeo 0,1 ° C (0,2 ° F) Repetibilidade de leituras ± 0,5% de leitura ou <± 0,5 ° c (1 ° f), o que for maior poder bateria AA Classificação IP IP 54 por IEC 60529 Normas e aprovação de agência Conformidade EN / IEC 61010-1: 2001 Segurança do laser FDA e EN 60825-1 Classe II | ||||||
13 | LOCALIZAD OR DE CABOS | 2 | TONER Interface de tonerPrincipal porta Mod8 para geração de tom em todos os 4 pares de cabeamento UTP / STP, conector F para cabeamento coaxial, plugues de plugues Banana (2) - fiação com dois condutores Freqüência de toner Sinal IntelliTone: sinal digital codificado Sinal SmartTone analógico: 500-1200Hz, 4 músicas Potência de saída 5 V pp Desligamento automático Desliga-se automaticamente após 2,5 horas de inatividade SONDA |
Dimensões 8,73 em x 1,88 em x 1,26 pol (22,2 cm x 4,8 cm x 3,2 cm) Sonda Exibição (8) Indicadores LED, indicador LED Synch Audio IntelliTone: arquivos de áudio controlados por microprocessador, analógico: sinal de toner detectado Ao controle Interruptor de roda dentada, roda de controle de volume Detecção de tom Detecta o sinal digital IntelliTone para Locate, Isolate e CableMap. Detecta o sinal SmartTone Analógico (500-1200Hz) e outros toners analógicos. Interface de tonerPorta Mod8 principal para o cablemap em todos os quatro pares de cabeamento UTP / STP Desligamento automático Porta Mod8 principal para o cablemap em todos os quatro pares de cabeamento UTP / STP |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:_R$ (valor por extenso )
1 - COMPOSIÇÃO DO PREÇO:
1.1 - O preço acima inclui todos os custos de taxas, impostos, seguros, frete, encargos sociais, encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições fiscais, combustível, lanche e outros que venham incidir sobre o objeto da presente proposta comercial.
2 - PRAZO DA PROPOSTA
2.1 – A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao Pregoeiro.
3 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura..
4 - DO PRAZO DE ENTREGA:
4.1. O prazo de entrega dos materiais/equipamentos será de 10 (dez) dias, contados do recebimento da nota de empenho e ordem de serviço, entregar os produtos acompanhados da Nota Fiscal Eletrônica, juntamente com a documentação que comprove a sua regularidade fiscal perante o respectivo órgão arrecadador
Angra dos Reis, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal ou Preposto da Licitante
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO INCISO V, DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro a/c Sr.
Ref. Pregão nº 010/2019
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo)
, neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local, em de de 2019.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (DISPENSADO EM CASO DE PAPEL TIMBRADO COM CNPJ)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, (nome) , nacionalidade, profissão, estado civil, R.G., CPF, residente e domiciliado
, bairro, cep, ocupando o cargo de ......, na entidade ,declaro sob as penas da lei, que sou
pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone minha conduta.
Data
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO IX
DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data Ao Pregoeiro a/c Sr.
Ref. Pregão nº 010/2019.
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas, impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação.
Local, em de de 2019.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas
da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”. , de
de 2015 (assinatura do representante legal) • Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.