CONTRATO Nº 21/2023
CONTRATO Nº 21/2023
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA PARA prestação de serviços para execução de obras de serviços de recapeamento asfáltico, sinalização e acessibilidade, em vias urbanas, incluindo materiais, mão de obra e equipamentos, conforme memoriais descritivos, quantitativos e projeto, no anexo I, que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Itaí e a empresa JRT Pavimentação Ltda.
Pelo presente instrumento, regido pela Lei 8.666, de 21.06.93 e legislações pertinentes, em conformidade com edital de licitação – Tomada de Preços n.º 2/2023, regularmente autorizada pelo ordenador da despesa, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ, com sede em Itaí-SP, Praça da Bandeira nº 1038, inscrito no CNPJ sob n.º 46.634.200/0001-05, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx do Prado, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade, RG nº 32.934.728-7 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa JRT Pavimentação Ltda., com sede em Botucatu, Estado de São Paulo, sito na Estrada CRT 272-2, nº 226, Bairro Rio Pardo, CEP: 18.609-970, inscrita no CNPJ sob n.º 65.016.149/0001-04, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, cadastrado no RG: 13.678.128- 7 e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e acertado a execução indireta no regime de empreitada por preço global, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - A Contratada procederá à execução contratação de empresa especializada em prestação de serviços para execução de obras de serviços de recapeamento asfáltico, sinalização e acessibilidade, em vias urbanas, incluindo materiais, mão de obra e equipamentos, conforme memoriais descritivos, quantitativos e projeto, no anexo I, de acordo com os projetos, memoriais descritivos, especificações gerais de serviços, recomendações, cronograma físico-financeiro e anexos, sendo a metragem total da obra estimada em 2.014,07m ².
Relação de ruas:
Trecho 01: Rua Xxxxxxx Xxxxx 2.014,07m²
Totalizando em 2.014,07m² de recapeamento asfáltico com espessura de 3cm.
As obras compreenderão a execução dos seguintes projetos descritos no anexo I
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
A Contratada deverá:
1-Executar a obra incluindo o fornecimento de materiais de primeira linha, de acordo com os padrões estabelecidos em projeto, e toda e qualquer mão-de-obra, inclusive especializada, necessárias à execução dos serviços.
2-Fornecer todos os dispositivos e acessórios, ferramentas, equipamentos e serviços essenciais ou complementares, eventualmente não mencionados nem especificados e/ou não indicados em desenhos e/ou tabelas de acabamento e/ou listas de materiais do projeto, mas imprescindíveis à completa e perfeita realização da obra.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
1-Os serviços não aceitos deverão ser refeitos, sem ônus para A Prefeitura Municipal de Itaí, quando for constatado de execução imprópria do serviço, à vista das especificações respectivas, sem que disto resulte atraso na execução da obra.
2-A obra deve seguir todos os procedimentos de segurança, tanto para os funcionários, transeuntes e demais pessoas envolvidas no processo, bem como as normas locais, estaduais e federais pertinentes. Da mesma forma quanto à contratação de mão-de-obra.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
2.1 - A despesa com o presente instrumento correrá a conta da Prefeitura Municipal de Itaí/SP, no valor de R$ 174.507,98 (cento setenta e quatro mil, quinhentos e sete reais e noventa e oito centavos).
Ficha n º 204/205 – Manutenção das Vias Públicas
02.05.00 – Depto Engenharia, Obras e Serviços
02.05.02 – Setor de Obras e Serviços urbanos 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
2.1.1 - Nos Preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução das obras, inclusive as despesas com equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, deslocamentos, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa da obra, conforme projetos e especificações constantes deste contrato, bem como seus lucros, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a Prefeitura Municipal de Itaí/SP.
CLÁUSULA TERCEIRA: DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO
3.1 - OBRA E LOCALIZAÇÃO: Os serviços a serem executados pela Contratada consistem na execução de obras de serviços de recapeamento asfáltico, sinalização e acessibilidade, em vias urbanas, incluindo materiais, mão de obra e equipamentos, conforme memoriais descritivos, quantitativos e projeto, no anexo I.
3.2 - FORMA DE EXECUÇÃO: Os serviços serão executados de acordo com as normas técnicas e especificações vigentes, de conformidade com as condições deste contrato, do Edital e da Proposta apresentada e deverão ter andamento na forma prevista no cronograma apresentado e aprovado pela Prefeitura Municipal de Itaí.
3.3 - ALTERAÇÃO DO PROJETO: Qualquer modificação, alteração, supressão ou acréscimo durante a execução deverá ser formalizado por escrito e previamente autorizado pela autoridade superior, sob pena de nulidade e responsabilização direta do contratado.
3.4 - ANDAMENTO DOS SERVIÇOS: Os serviços contratados deverão tomar por base a planilha orientativa de desembolso físico-financeiro e os projetos apresentados pela Prefeitura Municipal de Itaí/SP, que fazem parte das especificações técnicas da obra.
3.5 - INÍCIO DOS SERVIÇOS: Não poderá a Contratada dar início a nenhum serviço sem que lhe tenha sido formalizado o Contrato ou termo aditivo pertinente, após a emissão da respectiva Nota de Empenho, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Itaí por serviços iniciados sem essas providências.
3.6 - Quando houver itens ou subitens propostos maiores os estimados será emitido relatório comparativo desses preços pela Comissão Permanente de Licitações, o qual fará parte integrante do contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1 - A Contratada obriga-se a:
a. Executar os serviços objeto do presente contrato de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência e manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental, fazendo, inclusive, a remoção dos entulhos.
b. Providenciar as liberações provisórias, definitivas e necessárias junto ao Corpo de Bombeiros, Prefeitura, órgãos fiscalizadores e ao CREA.
c. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços.
d. Fornecer todos os materiais indispensáveis a boa execução dos serviços contratados, de acordo com as especificações técnicas e projetos executivos, assumindo inclusive as despesas referentes a transportes, cargas, descargas e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora do canteiro de obras, devendo os materiais empregados serem de primeira qualidade e especificados nos projetos. A empresa se obriga a entregar os materiais com qualidade igual ou superior às descritas neste edital, ficando sujeito a escolha da Prefeitura Municipal de Itaí/SP.
d1) Para conclusão integral da obra e aceitação por parte do Contratante, deverão ser previsto todos os itens inerentes para conclusão de todo e qualquer serviço, mesmo que estes não estejam demonstrados na planilha orçamentária, pois as partes inerentes devem ser de total entendimento por parte dos Engenheiros (arquitetos) responsáveis técnicos.
e. Cumprir as legislações federais, estaduais e municipais, bem como seguir as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados e seus subcontratados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI), para que não haja risco de paralisação da obra.
f. Executar sob sua responsabilidade todas as instalações provisórias, alojamentos, refeitórios, depósitos, escritório para fiscalização e administração, destinados ao atendimento das necessidades durante a execução dos serviços.
g. Providenciar, no ato da assinatura do presente instrumento, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA/SP.
h. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e relacionado com os serviços e fornecimentos contratados.
i. Providenciar a aprovação junto aos órgãos competentes, de todas as alterações que possam ser feitas nos projetos originais, desde que ouvidos seus autores, arcando com os custos operacionais, se der causa a alteração.
j. Responsabilizar-se por qualquer danificação ou destruição ocasionada pelos serviços executados, até a definitiva aceitação pela CONTRATANTE, bem como por indenizações que possam ser devidas a terceiros, por fatos oriundos dos serviços e fornecimentos contratados, mesmo que ocorridos na via pública.
k. Manter no local de execução dos serviços, ‘DIÁRIO DE OBRA’, com folhas triplas devidamente numeradas e assinadas pela partes, onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como; indicações técnicas, início e término das etapas de serviços, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimentos de materiais, assuntos que requeiram providências das partes, recebimento de materiais com quantidade e qualidade em acordo com o projeto e proposta, etc..
l. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus empregados que não corresponder à confiança ou perturbar a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE.
m. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a sua contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e à capacidade técnica e operativa.
n. Responsabilizar-se pelos encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar um ou mais dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, assim como indenização que porventura daí se originarem e por tudo mais quanto as leis sociais e trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução dos serviços.
o. Fornecer, mensalmente, os comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste contrato.
p. Dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para execução dos serviços de reformas e ampliação, correndo por sua conta e risco toda responsabilidade de qualquer natureza, não tendo o referido pessoal nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Itaí.
q. Manter permanentemente na obra, um engenheiro responsável pela sua execução, nos termos da Lei nº 6.496/77, com autoridade para responder pela empresa, representá-la junto a Prefeitura Municipal de Itaí, bem como resolver problemas referentes aos serviços contratados.
r. Reforçar a sua equipe de técnicos na obra, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução de todos os serviços dentro do prazo previsto.
s. Afastar, imediatamente, o engenheiro credenciado, o preposto, o mestre, o operário ou qualquer outro elemento do seu quadro de funcionários, cuja permanência em serviço for julgada inconveniente pela Prefeitura Municipal de Itaí, substituindo-os também de imediato, por outro profissional, mediante aprovação do Contratante, cuja capacidade técnica deverá ser a mesma indicada na proposta.
t. Retirar do canteiro e dos locais da obra todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela Prefeitura Municipal de Itaí, substituindo-o em 24 horas, independente das sanções previstas.
u. Manter, durante a execução da obra, a vigilância da mesma e a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega a Prefeitura Municipal de Itaí e ainda a colocação de placa nominativa da obra com dimensões, dizeres e símbolos determinados pela fiscalização da mesma.
v. Os serviços não aceitos deverão ser refeitos sem ônus para a Prefeitura Municipal de Itaí, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria do serviço, à vista das especificações respectivas, sem que disto resulte atraso na execução da obra.
w. Proceder, ao final da obra ou sempre que necessitar, à desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção do material indesejável.
x. Permitir e facilitar a Prefeitura Municipal de Itaí a inspeção da obra em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados.
y. A contratada, ao término da obra, deverá deixar livre de entulhos e detritos, correndo as remoções às suas expensas, para locais adequados e fora do terreno. Deve ainda, providenciar que seja entregue em perfeitas condições de habitabilidade e utilização imediata.
z. Apresentar a relação da equipe técnica, permanente e eventual, constando obrigatoriamente um engenheiro civil, um mestre de obras e um administrador, que ficará vinculada ao objeto da licitação, com seus respectivos currículos.
4.2 - O objeto deste contrato não poderá ser subcontratado, salvo a subcontratação parcial quanto a itens que, por sua especialização requeiram o emprego de empresas e/ou profissionais especialmente habilitados, e apenas será admitido após o consentimento da Prefeitura Municipal de Itaí, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
4.2.1 - As subcontratações, quando admitidas, somente poderão ser efetivadas com empresas que comprovem capacidade técnica compatível com a do objeto a ser executado e nas mesmas condições exigidas na habilitação para a contratada.
CLAUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente contrato vigorará pelo período de 2 (dois) meses, iniciando na data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Parágrafo 1º e incisos do art. 57 da Lei 8666/93.
obra é de 1 (um) mês,
5.2 - O prazo de execução da conforme cronograma físico-financeiro.
contados a partir da emissão da Ordem de Serviço,
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - A CONTRATADA se obriga a realizar as obras e serviços, objeto deste contrato, pelo preço global de R$ 174.507,98 (cento setenta e quatro mil, quinhentos e sete reais e noventa e oito centavos).
6.1.1- Farão parte integrante deste Contrato a proposta vencedora contendo a planilha detalhada de custos unitários e totais.
6.1.2 - Os valores estão estabelecidos na planilha orçamentária, após apresentados e aprovados pela Prefeitura Municipal de Itaí, de acordo com o desembolso previsto no cronograma físico-financeiro, correspondendo integralmente aos serviços realizados e medidos no mês a que se referem.
6.1.3 - A critério da Prefeitura Municipal de Itaí e dependendo da disponibilidade financeira, o cronograma desembolso poderá ser antecipado, observando-se a discriminação dos serviços e o relatório técnico quinzenal.
6.1.4 - As medições serão calculadas em valores relativos à data base da Proposta de preços, conforme o cronograma físico financeiro.
6.2 - Especificações necessárias às notas fiscais, as quais são requisitos indispensáveis para que o fiscal possa atestá-las e encaminha-las para pagamento:
a) Data de emissão da nota fiscal;
b) CNPJ da Contratada;
c) Descritivo do tipo de serviço prestado e valor total;
d) Destacar a Lei 9430/96, as alíquotas e o valor da retenção sobre o valor total da nota fiscal.
Obs.: A primeira Nota Fiscal emitida deverá conter ainda a comprovação de que a empresa construtora possui escrituração contábil no período de duração da obra, mediante cópia do balanço extraído do livro diário devidamente formalizado, para o exercício, findo, e, para o exercício em curso, declaração firmada pelo representante legal ou mandatário da empresa e pelo contador de que os valores apresentados estão contabilizados. Será necessária, ainda, cópia da ART.
6.2.1 - Documentos que deverão ser apresentados pela Contratada ao fiscal para o respectivo atestado e autorização para o pagamento:
a) INSS – Certidão Negativa de Débito da Previdência Social;
b) CRF - Certidão de Regularidade do Empregador perante o FGTS.
c) Certidão Conjunta - Dívida Ativa da União e de Débitos e Contribuições Federais (Receita Federal);
d) Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), com a relação impressa de tomadores/Obras – RET (funcionários), do mês anterior ao pagamento da nota fiscal.
e) Guia da Previdência Social (GPS) do mês anterior ao pagamento da nota fiscal.
f) Comprovação de que a empresa construtora possui escrituração contábil no período de duração da obra, mediante cópia do balanço extraído do livro diário devidamente formalizado, para o exercício findo, e, para o exercício em curso, declaração firmada pelo representante legal ou mandatário da empresa e pelo contador de que os valores apresentados estão contabilizados na primeira nota fiscal.
g) Relatório técnico quinzenal.
6.3 - O pagamento do objeto da presente Tomada de Preços será efetuado, mediante ordem bancária, em 30 dias, de acordo com o cronograma físico financeiro, a partir do atestado do responsável do Setor de Obras e Engenharia responsável pela fiscalização dos serviços, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93.
6.4 – A Contratada deverá manter-se devidamente regularizada perante a Seguridade Social, FGTS e Fazenda Federal, bem como com os impostos e taxas que porventura incidam sobre a contratação. Será exigida da contratada quitação da GRPS, exclusiva da obra, em relação de todos os empregados da mesma.
6.4.1 - Os documentos acima deverão ser da Contratada, não se aceitando de matriz para filial ou vice-versa.
6.5 - Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no DOU de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica).
6.6 - Ocorrerá a retenção do ISS, após análise da legislação pertinente, documentos apresentados e dos termos contratuais, sobre o valor de cada fatura, pela base de cálculo e alíquota definidas em legislação do Município onde será executada a obra, nos termos do inciso III do artigo 3º da Lei Complementar n.º 116/03.
6.6.1– Caso a empresa seja Optante do Simples, será efetuada a retenção do ISS e recolhido ao município, nos termos da lei complementar 123/06, alterada pela lei complementar 128/08 e IN 480/04 SRF, nas contratações cujos objetos sejam fatos geradores do imposto. A alíquota deverá ser informada pela empresa contratada na Nota fiscal. Se não for informada a alíquota pela Contratada, será considerada a alíquota máxima vigente.
6.6.1.2– A nota fiscal, cuja empresa contratada seja Optante do simples deverá estar acompanhada da Declaração, nos termos do Inciso XI do artigo 4º da IN 480/04 da SRF.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTAMENTO
7.1 - O reajuste dos contratos com vigência até 01 ano encontra-se suspenso até disciplinamento diverso, oriundo de legislação federal e nas condições desta.
7.2 - Caso o contrato seja prorrogado de acordo com o limite da Lei 8.666/93, depois de findos 12 (doze) meses será pactuado o reajustamento dos preços, SOBRE O SALDO REMANESCENTE, a partir da data da apresentação da proposta.
7.2.1 - Os eventos remanescentes serão reajustados tendo como índice o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, quando então voltará a haver nova suspensão de reajustes, salvo alterações supervenientes na legislação vigente e dependendo de repactuação com o Contratante, ficando estabelecido que os eventos posteriores ao 12º (décimo segundo) mês que tiverem suas execuções antecipadas não sofrerão reajuste, bem como aqueles que no mês supracitado estejam com suas execuções atrasadas por culpa da Xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA
8.1 - Para cumprimento das obrigações ora contratada foi apresentada garantia, sob a modalidade de Tomada de Preços sob o nº 2/2023, no valor de R$ 8.725,00 (oito mil, setecentos e vinte e cinco reais), sob custódia da PMI no Setor de Tesouraria, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, emitida na assinatura deste Termo, com validade até a vigência deste contrato.
8.1.1 - A garantia estabelecida no item 8.1 deverá ser emitida em real e ter a validade mínima da vigência contratual.
8.2 - A devolução da garantia fica condicionada a assinatura do termo de recebimento definitivo da obra. A liberação da garantia será feita pelo Setor de Obras e Engenharia da Prefeitura Municipal de Itaí em até 10(dez dias do recebimento definitivo, após verificar a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, o que também inclui, o recolhimento de todos os tributos e taxas e ainda após a apresentação de Alvará de Construção.
8.3 - No caso do contrato ser prorrogado, a empresa deverá atualizar o valor da garantia.
CLÁUSULA NONA: DO FISCAL DO CONTRATO
9.1 - A fiscalização do presente contrato deverá ser acompanhado pelo Setor de Obras e Engenharia, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (art. 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93) e notificando a autoridade superior, quando necessário, para as providências corretivas.
9.2 – O Setor de Obras e Engenharia caberão receber ao final de cada dia de trabalho duas das folhas do livro de ocorrências, referida na alínea ‘k’ da Cláusula Quarta, das obrigações, com vistas a compor o processo e servir como documento-base para dirimir dúvidas e quaisquer reivindicações futuras.
9.3 - Deverá observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como, se são mantidas todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas.
9.4 - O Setor de Obras e Engenharia deverão exigir que a contratada substitua qualquer pessoa que seja considerada inconveniente ao trabalho.
9.5 - Decidirá, por intermédio da fiscalização, os casos omissos relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se referirem direta ou indiretamente às obras e serviços.
9.6 - Caberá ainda aos fiscais da contratação:
a) Notificar à Contratada quanto às irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
b) Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas.
c) Informar à Contratada, bem como à Secretaria de Administração, quando houver interesse ou necessidade em se proceder à rescisão do contrato, com, pelo menos, 20 (vinte) dias de antecedência.
9.7 – O fiscal será responsável pelos procedimentos administrativos relativos à aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.7.1 - A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.
9.7.2 - Sendo ainda cabível a aplicação das multas, o fiscal deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à Contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO RECEBIMENTO
10.1- Quando da conclusão dos serviços, a Contratada notificará a Prefeitura Municipal de Itaí, por intermédio da fiscalização, para que proceda às vistorias necessárias e, confirmada a conclusão dos serviços, lavre o Termo de Recebimento Provisório.
10.2 - Decorridos os 30 (trinta) dias da data da assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Provisório, o Setor de Obras e Engenharia da Prefeitura Municipal de Itaí examinará o trabalho executado, verificando o fiel cumprimento das cláusulas do Contrato e seus Anexos, e fará relatório de todas as deficiências encontradas, as quais a contratada deverá sanar no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da comunicação das reivindicações da fiscalização, referente a defeitos construtivos, falhas de execução e demais exigências contratuais.
10.3 - Nos 15 (quinze) dias seguintes, o Setor de Obras e Engenharia verificarão se todas as deficiências anotadas foram eliminadas.
10.4 - Caso o prazo de verificação e recebimento estipulado no item 10.3 deste capítulo seja considerado insuficiente para que sejam sanadas todas as deficiências anotadas, poderá ser concedida uma dilação do prazo de mais 30 (trinta) dias, desde que a garantia do Contrato seja renovada pelo mesmo período.
10.5 - Decorrido o prazo normal ou especial, que tenha sido concedido, e desde que as irregularidades tenham sido sanadas, será lavrado o Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
10.6 - A assinatura do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo indica que o objeto recebido está conforme o Contrato, ficando a contratada quitada dos encargos contratuais, mas permanecendo sua responsabilidade pela solidez e segurança da obra nos termos das legislações Civil (art. 618 do Código Civil), Profissional e Penal aplicáveis, não sendo o acompanhamento do Setor de Obras e Engenharia da Prefeitura Municipal de Itaí motivo para diminuição da responsabilidade da contratada.
10.7 - O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo será lavrado e assinado pelo responsável do Setor de Obras e Engenharia da Prefeitura Municipal de Itaí e pelo representante da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O descumprimento de quaisquer das obrigações descritas no presente instrumento poderá ensejar abertura de processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, com aplicação das seguintes sanções, de acordo com o capítulo IV da Lei 8.666/93:
1-Advertência.
2- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal da medição pertinente, pelo atraso injustificado no cumprimento do cronograma de obra ou pela entrega de alguma etapa em desacordo com o projeto.
3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal referente, pela entrega e/ou colocação de material diferente do proposto ou de qualidade inferior ao especificado no projeto.
4 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, pelo não cumprimento do prazo final da obra, por culpa da contratada, acrescido de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia se o atraso ultrapassar a 10 (dez) dias, ou pela rescisão nos termos do Contrato.
5- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, pela não apresentação da garantia (item 8.1) para formalizar o contrato ou pela recusa de assinar o mesmo no prazo do item 9.2 do Edital.
6-Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com a natureza da falta;
7- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 - Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação final, o mesmo será automaticamente descontado da fatura a que fizer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
11.3 - As multas imputadas à Contratada cujo montante seja superior ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Fazenda e não pagas no prazo concedido pela Administração serão inscritas em Dívida Ativa da União e cobradas com base na Lei 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo IGP-M ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - Ficará o presente contrato rescindido, a juízo da administração, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos casos elencados no art. 78 da Lei 8.666/93.
12.1.1 – Será também causa de rescisão contratual se a contratada alocar funcionários, para o desempenho dos serviços, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
13.1 - O cronograma de desembolso poderá ser alterado de acordo com a disponibilidade financeira do Contratante, podendo inclusive haver suspensão temporária da execução do contrato, sem que caiba indenização à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Itaí-SP. para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Itaí, 23 de Fevereiro de 2023.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeitura de Itaí CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
JRT Pavimentação Ltda.
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1 - RG:
2 - RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ – CNPJ 46.634.200/0001-05 CONTRATADO: JRT PAVIMENTAÇÃO LTDA. – CNPJ: 65.016.149/0001-04 CONTRATO Nº: 21/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, SINALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE, EM VIAS URBANAS, INCLUINDO MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, CONFORME MEMORIAIS DESCRITIVOS, QUANTITATIVOS E PROJETO, NO ANEXO I
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
23 de Fevereiro de 2023
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx do Prado Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx do Prado Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx do Prado Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Cargo: Sócio Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx do Prado Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Cargo: Prefeito Municipal |
CPF: 000.000.000-00 |
RG: 32.934.728-7 – SSP/SP |
Data de Nascimento: 26/ 04 / 1985 |
Endereço residencial: Avenida Nhonhô César 436 – Xxxxxxxxxx Xxxxxxx |
Telefone Residencial: (14) |
Telefone Comercial: (00) 0000-0000 |
Telefone Celular: (000) 00000-0000 |
Período de gestão: 2021 à 2024 |
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ
CNPJ Nº: 46.634.200/0001-05
CONTRATADA: JRT PAVIMENTAÇÃO LTDA.
CNPJ Nº: 65.016.149/0001-04
CONTRATO N°: 21/2023
DATA DA ASSINATURA: 23 de Fevereiro de 2023
VIGÊNCIA: 2 (dois) meses
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, SINALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE, EM VIAS URBANAS, INCLUINDO MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, CONFORME MEMORIAIS DESCRITIVOS, QUANTITATIVOS E PROJETO, NO ANEXO I
VALOR: R$ 174.507,98 (cento setenta e quatro mil, quinhentos e sete reais e noventa e oito centavos)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
23 de Fevereiro de 2023
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx PREFEITO MUNICIPAL
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx