EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01-004.320/21-09
• OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e monitoramento remoto de Fontes de Alimentação Ininterrupta – NOBREAKS – da BHTRANS, incluindo fornecimento de peças.
• TIPO: Menor preço.
• MODO DE DISPUTA: Aberto.
• ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (ABERTURA DAS PROPOSTAS): dia 18/02/2021 às 09 horas.
• DATA E HORA DA DISPUTA: dia 18/02/2021 às 09 horas e 30 minutos.
Não havendo expediente na data supracitada, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local nele estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa da Pregoeira em contrário.
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – site de licitações do Banco do Brasil.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na Internet, nos sites:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
• SETOR DE LICITAÇÕES DA BHTRANS:
- Telefone: (00) 0000-0000.
- E-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
- Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx
– MG, CEP: 30.455-902.
- Expediente de trabalho: dias úteis, das 9h às 17h30.
• LEGISLAÇÕES APLICADAS: Estão relacionadas no preâmbulo deste Edital e deverão ser de conhecimento de todos os licitantes, destacando-se do Decreto Municipal nº 17.317, de 30 de março de 2020.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREÂMBULO
A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, regido pelos Decretos Municipais n.º 17.317/2020, 16.535/2016, 15.113/2013, 12.436/2006, 11.245/2003, pela Lei Municipal nº
10.936/2016, pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BHTRANS e legislação complementar vigente, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da BHTRANS, com auxílio da equipe de apoio, designados pela Portaria BHTRANS DPR nº 161/2020 de 18/12/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações” constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3 – O aviso sobre esta licitação será publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM, e divulgado através da Internet, nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Havendo modificação neste Edital, o aviso será publicado da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Demais publicações, como modificações no Edital que, inquestionavelmente, não afetarem a formulação das propostas, comunicados, esclarecimentos, impugnações e recursos serão feitas unicamente nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
1.4 – Este Edital estará disponível para download nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, podendo ser obtida cópia na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no horário de 10h às 15h, mediante comprovação de pagamento do custo referente às cópias reprográficas.
1.5 – Constituem anexos deste Instrumento Convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I Apêndice I
Apêndice II
– Termo de Referência
– Modelo de Termo de Responsabilidade e Sigilo para Acesso Remoto aos Nobreaks
– Identificação e Sinalização dos Veículos de Apoio
Anexo II – Planilha de Preços Máximos
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial
Anexo IV – Modelo de Declaração para ME, EPP ou Equiparadas
Anexo V Anexo VI
– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
– Declaração de Disponibilidade
Anexo VII – Modelo de Declaração de Empregador
Anexo VIII – Modelo de Declaração em Cumprimento ao Artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
Anexo IX – Minuta de Contrato
CAPÍTULO 2 OBJETO
2.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e monitoramento remoto de Fontes de Alimentação Ininterrupta – NOBREAKS – da BHTRANS, incluído fornecimento de peças.
2.2 – O detalhamento e as especificações técnicas do objeto estão devidamente explicitados no Termo de Referência – Anexo I, no Modelo de Termo de Responsabilidade e Sigilo para Acesso
Remoto aos Nobreaks – Apêndice I, na Identificação e Sinalização dos Veículos de Apoio – Apêndice II, na Planilha de Preços Máximos – Anexo II e na Minuta de Contrato – Anexo IX.
CAPÍTULO 3 ÁREA SOLICITANTE
Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP da BHTRANS.
CAPÍTULO 4 PREÇO DE REFERÊNCIA
4.1 – O preço global máximo para esta licitação é de R$ 702.530,50 (setecentos e dois mil, quinhentos e trinta reais e cinquenta centavos).
4.2 – O prazo de vigência da contratação será de 20 (vinte) meses.
CAPÍTULO 5 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação serão providas por recursos próprios consignados no orçamento da BHTRANS à Conta Contábil n.º 314.00.14, Xxxxxx xx Xxxxx 00000, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.39, Item 29, Fonte 00.07, Subação
0001, Unidade Orçamentária 2709 e Unidade Administrativa 1100.
CAPÍTULO 6 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
6.1 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
6.1.1 – A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seus recebimentos.
6.2 – Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam.
6.2.1 – A impugnação deverá ser enviada à Pregoeira até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
6.2.2 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira respondê-la no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seu recebimento.
6.2.3 – Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, devendo a informação ser publicada nos seguintes sites: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
6.2.4 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo.
6.2.5 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, após o prazo e horário estipulados no item 6.2 e subitem 6.2.1, falhas ou irregularidades que o viciariam, recebendo tratamento como mera informação.
6.3 – As repostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas aos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, no link correspondente a este Edital.
6.4 – A Pregoeira poderá submeter os pedidos de esclarecimentos ou as impugnações para apreciação/análise da área solicitante ou de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
6.5 – A Pregoeira não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos ou por impugnações encaminhadas para outros endereços eletrônicos (e-mails), caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira ou equipe de apoio e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos.
6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações vincularão os participantes e a Administração.
CAPÍTULO 7
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
7.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que operem no ramo pertinente e compatível com objeto licitado, previamente credenciadas no sistema de licitações do Banco do Brasil (licitacoes-e), desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
7.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas, bem como às jurídicas que, na data prevista para a sessão de abertura, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) com falência decretada;
b) em funcionamento sob regime de consórcio;
c) empresa estrangeira sem funcionamento no país;
d) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da BHTRANS;
e) em suspensão temporária e impedida de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas;
f) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
g) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
h) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
i) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
j) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
k) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
7.2.1 – Aplica-se a vedação prevista no item 7.2:
a) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente da BHTRANS;
b.2) empregado da BHTRANS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) autoridade do ente público a que BHTRANS esteja vinculada.
c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BHTRANS ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
7.2.2 – O fornecedor incluído no cadastro referido no art. 37 da Lei Federal n° 13.303 de 2016 não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução do Contrato.
7.2.2.1 – Serão excluídos do cadastro referido no subitem anterior, a qualquer tempo, fornecedores que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra eles promovida.
7.2.3 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.2.4 – Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
CAPÍTULO 8
CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL (LICITACOES-E)
8.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao Banco do Brasil S.A., caso ainda não estejam credenciados.
8.2 – A BHTRANS e o Município de Belo Horizonte não possuem autonomia para intervir no credenciamento das empresas para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico.
8.3 – A BHTRANS e o Município de Belo Horizonte se eximem de qualquer falha ou bloqueio de acesso dos licitantes. Problemas de acesso ao aplicativo de “licitações” (licitacoes-e) deverão ser sanados diretamente com o Banco do Brasil S.A.
8.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo à BHTRANS ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.5 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.6 – A “Cartilha para Fornecedores” deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser visualizada/impressa por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
8.6.1 – É de responsabilidade exclusiva do licitante manter-se atualizado sobre os avisos, mensagens, instruções e arquivos disponibilizados pelo Banco do Brasil no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
CAPÍTULO 9
ACESSO E PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1 – O acesso deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e
da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura da sessão pública.
9.2.1 – O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3 – O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou pela Pregoeira.
9.5 – A inserção da proposta no sistema pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
9.6 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da BHTRANS por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
CAPÍTULO 10
PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
10.1 – Os licitantes deverão encaminhar a Proposta Comercial, concomitantemente com os Documentos de Habilitação exigidos no Capítulo 14 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
10.1.2 – A Proposta Comercial a ser registrada no sistema eletrônico deverá conter a descrição do objeto e Preço Global ofertado. Os preços unitários dos itens serão exigidos apenas na Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
10.1.3 – Os licitantes deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital, a teor do art. 26, § 5º, do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
10.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
10.3 – O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente Edital e seus Anexos.
10.4 – Quando do lançamento da Proposta Comercial, por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o Preço Global em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
10.4.1 – O preço global ofertado constituirá a única remuneração pela prestação de serviços relativos ao objeto licitado, devendo nele estarem incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas.
10.4.2 – É vedada a identificação do licitante quando do registro da proposta comercial ou declaração (subitens 10.1.2 e 10.1.3), sob pena de desclassificação imediata.
10.5 – É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes.
10.6 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta Inicial e os Documentos de Habilitação
anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
10.7 – Os documentos encaminhados por meio do sistema eletrônico deverão estão estar no formato “pdf”e poderão ser divididos em quantos arquivos forem necessários.
10.8 – O encaminhamento da Proposta Comercial pelo licitante pressupõe o conhecimento integral do Termo de Referência – Anexo I, do Modelo de Termo de Responsabilidade e Sigilo para Acesso Remoto aos Nobreaks – Apêndice I, da Identificação e Sinalização dos Veículos de Apoio – Apêndice II, da Planilha de Preços Máximos – Anexo II e da Minuta de Contrato – Anexo IX e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
CAPÍTULO 11 CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1 – O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) abrir e conduzir a sessão pública no sistema eletrônico;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
11.2 – A Pregoeira, no exercício de suas funções, poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos para embasar suas decisões.
11.3 – Todas as ações da Pregoeira serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
CAPÍTULO 12 PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
12.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 16.1 deste Edital.
12.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Global da Proposta.
12.2.1 – Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
12.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
12.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
12.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
12.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
12.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
12.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
12.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
12.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
12.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 12.13.
12.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
12.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
12.12.2 – A situação de empate ficto será reapreciada sempre que houver desclassificação ou inabilitação do licitante melhor classificado, ou quando for chamado o licitante remanescente. Nesta hipótese, o licitante será convocado via sistema para apresentar proposta até as 12 (doze) horas do primeiro dia útil seguinte.
12.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.14 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 3 (três) horas, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 13.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do LICITANTE, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.
b) Declaração de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do LICITANTE, conforme modelo Anexo IV, no caso de beneficiário.
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do LICITANTE, conforme modelo Anexo V.
12.14.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” do item anterior deverão estar em consonância com o detalhamento e condições previstas no Capítulo 13 deste Edital, sob pena de desclassificação.
12.14.2 – A não apresentação de quaisquer documentos relacionados no subitem 12.14 no prazo estabelecido, implicará na desclassificação da proposta do licitante.
12.14.3 – O prazo previsto no item 12.14 poderá ser prorrogado, uma única vez e, no máximo, por igual período, a pedido do licitante, com justificativa aceita pela Pregoeira, desde que solicitado no sistema eletrônico no prazo inicialmente concedido.
12.15 – A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação máximo aceitável para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
12.15.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para análise dos documentos, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.16 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o disposto nos itens 12.13 e 12.14.
12.17 – Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva e ocorra empate entre duas ou mais propostas, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no artigo 55 da Lei federal nº 13.303/2016, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.17.1 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.18 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital em relação à Proposta Comercial e aos Documentos para Habilitação, o licitante será declarado vencedor.
12.19 – Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.19.1 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 12.19 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Pregoeira.
12.19.2 – O requerimento deverá ser apresentado via sistema eletrônico, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
12.19.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2013 e nº 10.520/02, e no Capítulo VIII do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12.20 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documentos originais, com vistas à confirmação da autenticidade, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
12.20.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou equipe de apoio, ou cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
12.20.2 – Os documentos exigidos no item 12.20, se for o caso, deverão ser protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS, até às 17h30 do dia do vencimento do prazo estipulado pela Pregoeira, em envelope único, hermeticamente fechado, contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2021
À PREGOEIRA DA BHTRANS
Local: Endereço: Buritis
CPL – BHTRANS
Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1 –
30.455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social do Licitante CNPJ
CAPÍTULO 13
PROPOSTA COMERCIAL ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO
13.1 – A Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação deverá ser apresentada digitada, com identificação do LICITANTE, datada, rubricada em todas as suas páginas, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), contendo todas as informações previstas
no Modelo de Proposta Comercial – Anexo III, considerando os prazos e condições abaixo, devendo ser preenchidos:
a) Preços unitários de cada item grafados numericamente;
b) Preços totais de cada item grafados numericamente;
c) Preço global grafado por extenso;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura;
e) Declaração de que o licitante conhece e concorda com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
13.1.1 – A proposta que omitir o prazo de validade previsto na alínea “d” do item 13.1 será entendida como válida pelo prazo indicado na referida alínea.
13.1.1.1 – Não havendo manifestação em contrário por parte do licitante em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de validade da proposta indicado na alínea “d” do item 13.1, este será automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
13.1.2 – Quando a divisão do valor total/global pela quantidade resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o preço unitário deverá ser adequado ao limite de 2 (duas) casas decimais. O preço global após a adequação deverá ser igual ou inferior ao último lance ofertado após a negociação, sob pena de desclassificação.
13.1.3 – No Modelo de Proposta Comercial – Anexo III, o licitante deverá preencher apenas as células assinaladas com a cor AMARELA. Os demais campos serão calculados automaticamente. Deverá, ainda, preencher os demais campos da proposta, como extensos e identificações – inclusive na parte referente às declarações.
13.1.4 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada preferencialmente conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III.
13.2 – Juntamente com a Proposta Comercial deverão ser apresentados ainda os documentos previstos nas alíneas “b” e “c” do item 12.14.
13.3 – A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado neste Edital e Anexos. Não será admitida proposta incompleta.
13.4 – Os preços propostos deverão ser expressos em Reais (R$), inclusive os unitários, com 2 (duas) casas decimais, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e demais custos/despesas diretas e indiretas, aplicáveis e constituirão a única remuneração pela prestação de serviços licitada.
13.5 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.6 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe o conhecimento e aceitação integral do Edital e todos os seus Anexos, nos quais estão detalhadas todas as informações e/ou condições de prestação dos serviços licitada.
CAPÍTULO 14 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
14.1.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
14.1.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 14.1.2 poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada.
14.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
14.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.2.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual/Distrital e Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante.
14.2.2 – Comprovante de Regularidade perante o INSS.
14.2.3 – Comprovante de Regularidade perante o FGTS.
14.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
14.2.5 – Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (subitem 14.2.1) e Regularidade perante o INSS (subitem 14.2.2), deverá ser apresentada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
14.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.3.1 – Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante.
14.3.2 – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por meio de índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data limite para apresentação da proposta. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades Anônimas: publicação do balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do licitante;
b) Empresas com mais de 1 (um) ano de existência: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio do licitante;
c) Empresas com menos de 1 (um) ano de existência: balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio do licitante;
d) Empresas sujeitas ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com o respectivo recibo de entrega de livro digital.
14.3.2.1 – O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do(s) responsável(is) da empresa e do profissional de contabilidade habilitado.
14.3.2.2 – Ocorrendo a atualização prevista no subitem 14.3.2, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente anexado ao balanço.
14.3.3 – Comprovação de PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de R$ 70.253,05 (setenta mil, duzentos e cinquenta e três reais e cinco centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do preço global máximo indicado no Capítulo 4, devendo a comprovação ser feita através do balanço patrimonial exigido no subitem 14.3.2.
14.4 – CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA
14.4.1 – Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que o LICITANTE prestou serviços de manutenção corretiva ou de assistência técnica em NOBREAK com arquitetura construtiva do tipo “on-line de dupla conversão”.
14.1.1 – Os Atestados deverão conter informações que permitam a identificação do emitente.
14.1.2 – Se no texto dos Atestados não houver elementos suficientes para permitir sua análise, o LICITANTE poderá anexar a eles outro documento que possa esclarecer esses dados, tais como Contratos, Termos Aditivos ou Declaração de seus emitentes, de modo a complementar as informações emanadas dos Atestados.
14.4.2 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE – Anexo VI, comprovando que o LICITANTE, caso seja contratada, possuirá instalações, equipamentos e equipe adequados para prestação dos serviços, com escritório em Belo Horizonte ou Região Metropolitana, ainda que não seja nesta Capital, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante
14.5 – DECLARAÇÃO expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso I do art. 71 da Regulamento Interno de Licitações e Contratos, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 e DECLARAÇÃO de que está ciente da obrigatoriedade de informar, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da sua habilitação, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo constante no Anexo VII.
14.6 – INFORMAÇÕES GERAIS
14.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens
14.2.1 a 14.2.4 e 14.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.
14.6.1.1 – O licitante poderá estar habilitado no SUCAF em qualquer linha de fornecimento (material e/ou serviços).
14.6.1.2 – A Pregoeira ou a equipe de apoio fará consulta à base de dados do SUCAF para emissão do documento “Situação do Fornecedor”, que deverá comprovar a regularidade dos documentos relacionados nos subitens 14.2.1 a 14.2.4 e 14.3.1 junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC, observado o disposto nos subitens 14.6.6 e 14.6.6.1.
14.6.1.3 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF.
14.6.2 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma:
a) caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) o(s) atestado(s) de capacidade técnica, quando previsto(s) neste Edital, poderá(ão) ser apresentado(s) em nome do licitante, com CNPJ da matriz e/ou da filial.
14.6.3 – A Pregoeira ou equipe de apoio efetuará consulta aos sites dos órgãos emissores para confirmar a autenticidade dos documentos extraídos pela Internet.
14.6.4 – Na ausência de apresentação ou de vigência dos documentos eletrônicos indicados no item
14.2 e seus subitens, a Pregoeira ou equipe de apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
14.6.4.1 – A BHTRANS não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
14.6.5 – Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais juramentadas, inclusive quanto aos registros.
14.6.6 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerado como referência para a validação dos documentos a data da abertura da sessão pública
14.6.6.1 – As certidões que não tenham expressa a sua validade pelos respectivos emitentes somente serão aceitas se expedidas há 90 (noventa) dias, no máximo, da data da abertura da sessão pública, ressalvados os documentos que, por natureza, possuam prazo de validade indeterminado.
14.6.7 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Capítulo inabilitará o licitante, ressalvadas as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas que poderão se utilizar das prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º do Decreto Municipal nº 16.535/16 e no art. 11 da Lei Municipal nº 10.936/16, observando as disposições seguintes.
14.6.7.1 – As ME, EPP e Equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que estas apresentem alguma restrição fiscal e/ou trabalhista.
14.6.7.2 – Havendo alguma restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e/ou trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no item 12.19 e seus subitens.
CAPÍTULO 15 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1 – Julgamento das Propostas de Comerciais:
15.1.1 – O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO, AFERIDO PELO PREÇO GLOBAL, observados os requisitos deste Edital e os previstos na legislação pertinente.
15.1.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam aos requisitos deste Instrumento Convocatório;
b) contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo;
c) não se refiram à integralidade do objeto, assim considerado o lote;
d) não atendam às exigências estabelecidas em diligências;
e) tenham sido baseadas em outra proposta;
f) apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da LICITANTE, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados (excessivos) ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 56, incisos III e IV da Lei Federal nº 13.303/2016;
g) não cumpram o disposto no Capítulo 13 deste Edital;
h) apresentem os preços unitários de cada item acima dos preços unitários máximos previstos no Anexo II – Planilha de Preços Máximos, conforme o caso;
i) apresentem o preço global acima do preço global máximo disposto no Capítulo 4.
15.1.3 – Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos obrigatórios e tributos incidentes.
15.1.3.1 – Se a Pregoeira notar indício que o preço possa ser considerado inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, além de outros documentos julgados pertinentes pela Pregoeira.
15.1.3.2 – A não apresentação da documentação mencionada no subitem acima, no prazo determinado pela Pregoeira, ou não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, resultará na desclassificação Proposta Comercial do licitante e incorrerá em penalidades conforme previsto no Capítulo 20 deste Edital.
15.1.4 – Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
15.1.5 – Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços poderão ser corrigidos pela Pregoeira.
15.1.5.1 – Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante anuência do licitante.
15.2 – Julgamento da Documentação para Habilitação:
15.2.1 – Será considerado habilitado o licitante que cumprir as exigências e condições previstas no Capítulo 14 deste Edital.
15.2.2 – Será considerado inabilitado o licitante que descumprir qualquer das exigências habilitatórias deste Edital ou de seus Anexos, ressalvadas as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas cuja regularidade fiscal e/ou trabalhista, mesmo com restrição, deverá ser acatada, conforme prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
15.2.3 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerado como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas.
15.3 – No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
15.4 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema e acompanhada em tempo real por todos os participantes.
15.5 – A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, submeter os documentos de Capacitação e Idoneidade Técnica para apreciação/análise da Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP da BHTRANS, mediante parecer fundamentado.
CAPÍTULO 16 RECURSOS
16.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a sua intenção de recorrer.
16.1.1 – Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
16.2 – Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, deverão apresentar suas razões no prazo de 3 (três) dias, a partir do término do prazo para manifestação.
16.3 – Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.4 – No prazo das razões e contrarrazões, fica assegurada vista dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS.
16.5 – As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
a) ser encaminhadas, até as 17h30 do dia de seu vencimento, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico;
b) ser dirigidas à Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS, aos cuidados da Pregoeira, no prazo indicado no item 16.2;
c) ser encaminhadas em documento contendo razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais);
c.1) Não serão acolhidos os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.5.1 – A Pregoeira não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
16.6 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7 – O recurso será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior.
16.8 – A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sistema eletrônico e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
16.9 – Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame deverão ser dirigidos à Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS, protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação dos atos.
16.9.1 – A intimação dos atos será feita mediante publicação no DOM e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
CAPÍTULO 17 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior homologação do resultado pela Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS.
17.2 – Impetrado recurso, após decidido e divulgada a decisão, a Diretora de Finanças e Controle da
BHTRANS adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
17.2.1 – A adjudicação só será realizada pela Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS nos casos em que havendo recursos, a Pregoeira mantiver sua decisão.
CAPÍTULO 18 CONTRATAÇÃO
18.1 – Após a homologação da presente licitação e adjudicação do seu objeto, o licitante vencedor do certame, doravante denominada adjudicatário, será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato competente, conforme o caso.
18.2 – Para fins de contratação, o adjudicatário deverá apresentar à Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações – GECOL da BHTRANS:
a) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e eventuais alterações, documentos estes que poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada;
b) Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do Estatuto ou Contrato Social;
c) Comprovação do cadastro com situação regular junto ao SUCAF;
d) Declaração de cumprimento ao artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da ADJUDICATÁRIA, conforme modelo constante no Anexo VIII;
e) Prestação da garantia contratual no valor correspondente a 4% (quatro por cento) do preço global indicado na sua Proposta Comercial, na forma da Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato – Anexo IX;
e.1) Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida em conta a ser indicada pela BHTRANS.
18.2.1 – Para atendimento à alínea “c” do subitem anterior, o adjudicatário deverá requerer seu cadastramento diretamente ao SUCAF, no seguinte endereço:
18.2.1.1 – Para objetos do ramo de engenharia: Unidade Cadastradora da SUDECAP:
Endereço: Rua dos Guajajaras, nº 1.107, andar térreo, Centro – CEP: 30180-100 Horário de Funcionamento: 8h as 11h30 e de 14h as 17h30
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
18.2.1.2 – Para objetos de outros ramos:
a) Empresas localizadas em Belo Horizonte e Região Metropolitana dirigir-se à: Unidade BH RESOLVE
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx (com entrada, também, pela Rua dos Caetés, 342 – Centro).
Horário de Funcionamento: 8h as 17h
b) Empresas SEDIADAS fora de Belo Horizonte, encaminhar documentação para:
Gerência de Sistemas e Cadastros – GESIC da Subsecretaria de Administração e Logística – SUALOG
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx – XXX 00.000-000 Horário de Funcionamento: 8h as 17h
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
18.2.1.3 – A BHTRANS não possui autonomia para intervir no cadastramento dos fornecedores, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Unidade Cadastradora.
18.3 – A recusa injustificada por parte do adjudicatário para a assinatura do Contrato, conforme o caso, será configurada como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do preço global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
18.4 – O descumprimento do disposto na alínea “c” do item 18.2 será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator ao pagamento de multa correspondente a 3% (três por cento) do preço global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
18.5 – Não atendendo o adjudicatário à convocação para assinatura do Contrato, conforme o caso, ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ela imputada, se for do interesse da BHTRANS, convocar-se-á outro licitante, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Administração na realização de nova licitação.
18.5.1 – Na convocação dos licitantes remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos previstos no item 12.14.
18.6 – O disposto no item 18.3 se aplica também às licitantes remanescentes convocadas para assinar o Contrato, conforme o caso, caso o prazo de validade de sua proposta não tenha exaurido.
CAPÍTULO 19 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
19.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei, obrigar-se-á o Contratado a:
19.1.1 – Assegurar a boa qualidade no fornecimento e na prestação dos serviços.
19.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
19.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo IX.
CAPÍTULO 20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a LICITANTE que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e contratar com a BHTRANS e/ou com o Município de Belo Horizonte e será descredenciada do cadastro do SUCAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, previstas na Minuta de Contrato – Anexo IX.
20.2 – Aplicar-se-á as penalidades nos termos previstos no Decreto Municipal 15.113/2013, destacando-se o disposto no inciso III, artigo 7º no que se refere ao procedimento licitatório, in verbis.
20.2.1 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global máximo desta licitação, na hipótese de a infratora retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação previstos no Capítulo 15, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de a infratora enquadrar-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
20.3 – Os percentuais e as multas decorrentes do descumprimento contratual estão na Minuta de Contrato – Anexo IX.
20.4 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
20.5 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
CAPÍTULO 21
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA CONTRATAÇÃO
As condições de apresentação do faturamento e forma de pagamento estão definidas na Minuta de Contrato – Anexo IX.
CAPÍTULO 22 DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas a favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
d) solicitar a colaboração de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
22.1.1 – O não cumprimento da diligência ensejará a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta comercial do licitante.
22.1.2 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.1.3 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de profissionais ou entidades especializadas
22.2 – Fica entendido que toda a documentação apresentada pelos licitantes se completa entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado como especificado e válido, na hipótese de possíveis divergências futuras.
22.3 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões ou erros formais observados na documentação e proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
22.4 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
22.4.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
22.5 – A BHTRANS poderá prorrogar, por conveniência exclusiva e a qualquer tempo, os prazos dispostos neste Edital.
22.6 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital.
22.7 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas no Sistema ou de sua desconexão.
22.8 – Os termos dispostos neste Edital e os constantes dos demais Anexos completam-se entre si, reportando um instrumento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
22.9 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
22.10 – A participação do licitante implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste Edital e seus Anexos, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
22.11 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
22.12 – O Contratado não poderá:
22.12.1 – Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, observado o item 11 do Termo de Referência – Anexo I, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do Contratado.
22.12.2 – Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
22.13 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a BHTRANS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provação, mediante ato escrito e fundamentado.
22.14 – Os casos fortuitos e de força maior, que prejudiquem o cumprimento do Contrato, deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados dentro do prazo de 5 (cinco) dias do evento, para que possam ser considerados válidos, a critério da BHTRANS, quando a Contratada alegar a sua ocorrência, para que sejam relevadas as penalidades aplicadas.
22.15 – Para atender a seus interesses, a BHTRANS reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados.
22.16 – O licitante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
22.17 – Todos os procedimentos relativos a presente licitação, inclusive quanto aos casos omissos, subordinam-se aos princípios e às disposições contidos nas legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
22.18 – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2021.
Patrícia Passeli
Diretora de Finanças e Controle
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e monitoramento remoto de Fontes de Alimentação Ininterrupta – NOBREAKS – da BHTRANS, incluindo fornecimento de peças.
2. JUSTIFICATIVA
As unidades da BHTRANS, bem como as Estações do sistema de transporte público por ônibus de Belo Horizonte possuem NOBREAKS que garantem durante eventuais falhas no fornecimento da energia da concessionária e por um determinado tempo o fornecimento ininterrupto de energia a equipamentos eletroeletrônicos sensíveis a perturbações elétricas e essenciais para a operação de sistemas críticos dessas unidades, tais como ativos de rede, sonorização, servidores, CFTV, alarme e telefonia. Nas Estações de Transferência os NOBREAKS também atendem aos sistemas de iluminação, bilhetagem, portas automáticas e monitores.
Dessa forma, a realização da manutenção preventiva e corretiva no sistema de NOBREAK, além de garantir a durabilidade, confiabilidade, disponibilidade e vida útil dos equipamentos instalados, contribuirá para a operação continua e seguras das unidades da BHTRANS e Estações de ônibus.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 – ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
3.1.1 – Os Sistemas de Fontes Ininterrupta objeto dessa contratação é constituído de NOBREAKS e bancos de baterias com as seguintes especificações:
a) NOBREAK (A): fabricante ATA Sistema de Energia, modelo TITAN 31 10KS, 10kVA / 8kW, TRI-MONO, entrada trifásico, 3F+N+T, 220V/60Hz; saída F+F+N+T, 220/127V, com dupla conversão fornecendo tensão de saída senoidal pura, isolada (através de transformador isolador interno) e estabilizada. Dotado de interface TCP/IP e incluso 16 baterias estacionárias de 12V, 9 Ah, chumbo-ácido regulada por válvula. Dimensões do gabinete tipo torre móvel (LxAxP): (533x260x501 )mm- Peso bruto 24 kg. Faz conjunto com o Banco de Baterias (A) de 192V.
b) BANCO DE BATERIAS (A): composto por gabinete móvel tipo torre, marca/modelo ATA/CN18A, dimensões LxAxP 440x802x870 mm, um disjuntor bipolar 80A para proteção de sobrecarga, peso bruto 228 kg e composto por 16 baterias estacionárias (GetPower GP12-18 ou similar) de 12V, 18 Ah, chumbo-ácido regulada por válvula.
c) NOBREAK (B): fabricante Engetron, modelo DWTT20T2-BRT Double Way Trifásico, 20kVA / 16kW, entrada e saída trifásico, 3F+N+T, 220/127V, 60Hz, dupla conversão, tensão de saída senoidal pura, isolada (através de transformador isolador interno) e estabilizada, dimensões do gabinete tipo torre móvel (LxAxP) 465x1100x930 e faz conjunto com o Banco de Baterias (B).
d) BANCO DE BATERIAS (B): composto por 38 (trinta e oito) baterias estacionárias (Haze HSC12-44 ou similar) de 12V, 43Ah, chumbo-ácido selada, dispostas em prateleiras fixas com dois fusíveis NH de 160A.
e) NOBREAK (C): fabricante APC, modelo Xxxxx-XXX XX 0000 - XXXX0000XXX, 8kVA / 6,4 kW, entrada mono, F+N+T, 220V/60Hz; saída F+N+T, 220V, senoidal on-line dupla conversão. Dotado de interface de comunicação Ethernet TCP/IP com quatro módulos de baterias de 192V cada (correspondente a dois conjuntos de bateria APCRBC140), tipo chumbo-ácido regulada por válvula, gabinete para rack 6U, Faz conjunto com o Banco de
Baterias (C) de 192V.
f) BANCO DE BATERIAS (C): formado por um gabinete para rack 3U, marca/modelo XXX/ XXXX000XXXX, composto por quatro módulos de baterias de 192V (correspondente a dois conjuntos de bateria APCRBC140), chumbo-ácido regulada por válvula.
g) NOBREAK (D): fabricante PROTEC, modelo MPS 3.300, 3,3kVA / 2,9 kW, entrada mono bivolt, 127/220V/60Hz; saída F+N+T, 120V, senoidal on-line dupla conversão, gabinete para rack 3U, faz conjunto com o Banco de Baterias (D) de 72V.
h) BANCO DE BATERIAS (D): formado por três gabinetes para rack 3U, marca PROTEC, composto cada gabinete por 12 baterias chumbo-ácido regulada por válvula de 12V, 7 Ah, da FirstPower FP127AS ou similar, tensão 72 V.
i) NOBREAK (E): fabricante TS SHARA, modelo 2BS/2BA FULL 12T – 3,2 kVA / 2,2 kW, entrada mono automático, 127V / 220V / 60Hz; saída F+N+T, 115V ou 220V, senoidal linha interativo. Dotado de interface de comunicação Ethernet TCP/IP e duas baterias de 12V, 18 Ah, tipo chumbo-ácido regulada por válvula.
3.2 – QUANTITATIVO E LOCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.2.1 – Localização e quantitativo de NOBREAKS e banco de baterias pertencentes ao objeto:
N.° | Unidade / Estação | Endereço | Modelo Nobreak | Modelo Banco de Baterias |
1 | SD-1 - Rio de Janeiro | Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 480 | B | B |
2 | SD-2 São Paulo | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 | X | X |
0 | XX-0 Xxxxxxx | Xx. Xxxxxx, xx 000 | X | X |
0 | XX-0 Xxxxxxx | Av. Paraná, nº 300 | B | B |
5 | AC-01 Candelária - B/C | Av. Vilarinho, nº 2800 | A | A |
6 | AC-01 Candelária - C/B | Av. Vilarinho, nº 2801 | A | A |
7 | AC-02 Minas Caixa - B/C | Av. Vilarinho, nº 2170 | A | A |
8 | AC-02 Minas Caixa - C/B | Av. Vilarinho, nº 2171 | A | A |
9 | XX-00 Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - X/X | Xx. Xxxxxxxxx, xx 0000 | A | A |
10 | AC-03 Quadras do Vilarinho - C/B | Av. Vilarinho, nº 1401 | A | A |
11 | AC-04 UPA Venda Nova - B/C | Av. Vilarinho, nº 1070 | A | A |
12 | AC-04 UPA Venda Nova - C/B | Av. Vilarinho, nº 1071 | A | A |
13 | AC-05 Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Av. Xxxxx X, nº2950 | A | A |
14 | AC-06 Planalto | Av. Xxxxx X, nº 2700 | A | A |
15 | AC-07 São João Batista | Av. Xxxxx X, nº 2230 | A | A |
16 | XX-00 Xxxxx xx Xxxx | Xx. Xxxxx X, xx 0000 | A | A |
17 | AC-09 Montese | Av. Xxxxx X, nº 1270 | A | A |
00 | XX-00 Xxxxx Xxxxxxx | Av. Xxxxx X, nº 700 | A | A |
19 | AC-12 Santa Rosa | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 8400 | A | A |
20 | AC-13 Mineirão | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 7452 | A | A |
21 | AC-14 UFMG | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6700 | A | A |
22 | AC-15 Liberdade | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6290 | A | A |
23 | AC-16 Colégio Militar | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 4060 | A | A |
00 | XX-00 Xxx Xxxxxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3730 | A | A |
25 | AC-18 Cachoeirinha | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3640 | A | A |
26 | AC-19 Xxxxxxx Xxxxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3100 | A | A |
27 | AC-20 Aparecida | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2650 | A | A |
28 | AC-21 Operários | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1980 | A | A |
29 | AC-22 Hospital Belo Horizonte | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1560 | A | A |
30 | AC-23 IAPI | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1980 | A | A |
31 | AC-24 Hospital Xxxxxx Xxxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1200 | A | A |
32 | AC-25 SENAI | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 580 | A | A |
33 | CM-02 Minas Shopping | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 4800 | A | A |
34 | CM-03 Ouro Minas | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 3430 | A | A |
35 | CM-04 União | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 2842 | A | A |
36 | CM-05 Ipiranga | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 2640 | A | A |
37 | CM-06 Cidade Nova | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 2300 | A | A |
38 | CM-07 Feira dos Produtores | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1840 | A | A |
39 | CM-08 São Judas Tadeu | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1404 | A | A |
40 | CM-09 Sagrada Família | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1240 | A | A |
41 | CM-10 Silviano Brandão | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 550 | A | A |
42 | Estação Venda Nova | R. Padre Xxxxx Xxxxx, nº 2277 | C | C |
43 | D | D | ||
44 | Estação Vilarinho | Xx. Xxxxxxxxx, xx 00 | X | - |
00 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 5.600 | C | C |
46 | D | D | ||
47 | D | D | ||
48 | E | - | ||
49 | Estação Pampulha | Av. Portugal, nº 3.700 | C | C |
50 | D | D | ||
Totalização | ||||
Total Nobreak e Banco de Baterias do tipo (A) | 37 | 37 | ||
Total Nobreak e Banco de Baterias do tipo (B) | 4 | 4 | ||
Total Nobreak e Banco de Baterias do tipo (C) | 3 | 3 | ||
Total Nobreak e Banco de Baterias do tipo (D) | 4 | 4 | ||
Total Nobreak do tipo (E) | 2 | 0 | ||
Total Geral | 50 | 48 |
3.2.2 – Todas as unidades acima estão localizadas no município de Belo Horizonte - MG.
3.3 – ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA
3.3.1 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.3.1.1 – Entende-se por Manutenção Preventiva a ação planejada e preditiva, com visitas sistémica e rotineira da equipe da Contratada visando a verificação, limpeza, reparos, ajustes, medições, testes e levantamento das condições de operação de todos os elementos e acessórios que compõem o sistema de NOBREAK, conforme recomendações do fabricante e da BHTRANS.
3.3.1.2 – A troca de peças e componentes poderão ocorrer pela constatação visual, ou por teste de sinais de desgaste excessivo, ou por fim da vida útil definida pelo fabricante ou orientação da BHTRANS visando a máxima produtividade do equipamento.
3.3.1.3 – A manutenção preventiva será feita por equipe capacitada da Contratada, composta por, no mínimo, um técnico em eletrônica ou outro profissional que tenha atribuições e competências técnicas equivalentes ou superiores, supervisionado pelo responsável técnico do Contrato, e compreenderá os serviços relacionados abaixo, sem prejuízo de outros não mencionados, mas imprescindíveis ao funcionamento normal dos equipamentos ou indicado pelos manuais dos fabricantes:
a) Verificação das condições e limpeza interna e externa dos gabinetes dos NOBREAKS e banco de baterias.
b) Verificação da comunicação do equipamento com a RMI, compreendendo o enlace físico e lógico do ponto de rede conectado ao NOBREAK até o switch de rede, identificação e uso correto do ponto de rede conforme dados disponibilizados pela BHTRANS.
c) Verificar e registrar as condições de temperatura ambiente do equipamento, bem como o funcionamento de ar condicionado ou sistema de exaustão do ambiente, quando houver.
d) Verificação e limpeza do sistema de dissipação de calor: ventoinha e dissipadores.
e) Verificar e registrar log de falhas e status do equipamento.
f) Verificar e registrar a leitura de corrente e tensão de entrada e saída do NOBREAK com instrumentos apropriado.
g) Verificar e registrar marca, modelo, número de série, potência do NOBREAK e banco de baterias.
h) Verificar e registrar marca, modelo, número de série, modelo e capacidade (Ah) das baterias.
i) Verificar, conforme definições dos fabricantes, medições e testes das condições dos bancos de baterias internos e externos de forma a possibilitar identificação de falhas no circuito de carga, baterias danificadas ou com vida útil vencida e assim proceder a substituição da unidade ou de todo o conjunto de baterias conforme previsto no subitem 3.3.5.
j) Simular falta de energia e verificar a operação do sistema com carga em modo descarga por no mínimo 5 (cinco) minutos.
k) Verificar funcionamento do display e botões de operação do NOBREAK.
l) Verificar condições e efetuar a limpeza geral das placas e módulos eletroeletrônicos dos equipamentos.
m) Verificar a instalação do equipamento quanto as condições, identificação e arranjo de cabos, conexões, barramentos, proteções e tomadas dos NOBREAKS, compreendendo:
i. a alimentação de entrada do NOBREAK até a tomada de força ou disjuntor em quadro elétrico,
ii. alimentação entre NOBREAK e banco de capacitor,
iii. alimentação de saída (carga) do NOBREAK até o disjuntor de alimentação do quadro elétrico estabilizado, quando houver.
n) Realizar limpeza do piso onde estiver alojado os equipamentos delimitado por perímetro mínimo de um metro em torno dos equipamentos ou toda área delimitada pelo armário técnico onde estiver instalado os equipamentos.
o) Realizar atualização de firmwares quando disponível pelo fabricante dos equipamentos
p) Registrar a condição de operação que o equipamento foi encontrado no início e no término da preventiva (ex. bypass, desligado, on-line, sem comunicação).
3.3.1.4. Os serviços de manutenção preventiva terão periodicidade quadrimestral, devendo ser executado em dias úteis de 08h às 17h, salvo casos extraordinários em que os serviços sejam de maior complexidade e que exija a interrupção total ou parcial da instalação com prejuízo à operação.
Nestes casos deverão ser planejados em conjunto com a BHTRANS e deverão ser realizados nos seguintes horários:
a) Dias úteis: 22h às 04h;
b) Sábados: após às 14h;
c) Xxxxxxxx: 00h às 23h59.
3.3.1.5 – A Contratada deverá apresentar à BHTRANS até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do Contrato um Cronograma de Manutenção Preventiva compreendendo todo o período de vigência do Contrato, definindo as datas de execução das preventivas para cada equipamento, conforme periodicidade e condições citadas acima.
3.3.1.5.1 – Na hipótese de não aprovação do cronograma pela BHTRANS, terá a Contratada o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da notificação, para apresentação de novo cronograma com os ajustes necessários.
3.3.1.6 – A execução do cronograma poderá sofrer atraso máximo de 20 (vinte) dias da data programada.
3.3.1.7 – Em função da periodicidade e vigência definidas neste documento é previsto a realização de até 5 (cinco) manutenções preventivas por equipamento.
3.3.1.8 – A cada três ciclos de manutenção preventiva a Contratada deverá aferir o tempo de autonomia dos NOBREAKS por meio da execução de autoteste com carga em modo ‘descarga’ até que ocorra a sinalização de nível de bateria baixa. Devendo registar e apresentar relatório especifico os seguintes dados por equipamento:
a) Duração do autoteste com carga em minutos.
b) Indicar status operacional dos bancos de bateria (interno e externo) e data conhecida da última substituição de baterias de cada banco.
c) Indicar ações corretivas necessárias para conjuntos de NOBREAKS e banco de baterias que apresentarem autonomia inferior a 20 (vinte) minutos.
3.3.1.8.1 – O autoteste com carga poderá ser executado por meio de acesso remoto utilizando ferramentas de diagnósticos disponibilizados pelos próprios equipamentos ou no local.
3.3.2 – MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.3.2.1 – Definição: intervenção técnica pela equipe da Contratada no local compreendo serviços de diagnostico, ajuste, configuração, reparo e/ou substituição de material, baterias, peças e módulos elétricos, eletrônicos, eletromecânicos ou mecânicos que constituem o sistema de NOBREAK, mediante acionamento da BHTRANS, manutenção preventiva ou monitoramento remoto, quantas vezes forem necessárias, para corrigir ocorrências que dificultam ou não permitam a plena operação do equipamento, visando reestabelecer o seu perfeito funcionamento.
3.3.2.2 – A manutenção corretiva será feita por equipe capacitada da Contratada, composta por, no mínimo, um técnico em eletrônica ou outro profissional que tenha atribuições e competências técnicas equivalentes ou superiores de acordo com a legislação vigente, supervisionado pelo responsável técnico do Contrato.
3.3.2.3 – A Contratada deverá estar apta a receber acionamento de manutenção corretiva em dias úteis de 8h às 17h através de Ordem de Serviço emitido por e-mail em formulário eletrônico específico.
3.3.2.4 – O atendimento no local deverá ser feito em dias úteis de 8h às 17h, salvo quando a manutenção possa ocasionar transtorno à operação da estação. Nesses casos a manutenção deverá
ocorrer obrigatoriamente entre 22h às 05h nos dias úteis, sábado após as 14h00 ou domingo após as 08h00.
3.3.2.5 – O prazo de atendimento e conclusão da corretiva inicial será de no máximo 72 (setenta e duas) horas contatos do primeiro acionamento, considerando apenas dias úteis.
3.3.2.5.1 – Verificada a necessidade de substituição de peça por nova ou retirada para manutenção em Assistência Técnica, a Contratada deverá comunicar o fato a BHTRANS imediatamente, e passará a contar o prazo total de 30 (trinta) dias corridos para a conclusão do atendimento contados do primeiro acionamento, já compreendendo os prazos estipulados para reparo em assistência Técnica, subitem 3.3.3.4, e/ou prazo de fornecimento de nova peça, subitem 3.3.5.2.1, quando aplicáveis.
3.3.2.6 – Os equipamentos e peças retirados, exceto baterias, deverão ser entregues à BHTRANS, no estado em que se encontrarem, sendo de responsabilidade da Contratada o transporte.
3.3.2.7 – O descarte de baterias substituídas deverão ocorrer pela Contratada seguindo a regulamentação vigente.
3.3.2.8 – Faz parte da corretiva realizar conexões e instalações elétricas e configurações inerentes ao sistema de NOBREAK, bem como a verificação de cabo UTP e pontos de rede, realizando testes e corrigindo falhas em conexões de formar a garantir a integridade física e lógica do ponto de rede que atende o NOBREAK até a porta do switch de rede.
3.3.2.9 – Quaisquer danos causados em equipamentos e mobiliários das instalações, por ação da Contratada, serão de responsabilidade da mesma, incluindo a aquisição e instalação do objeto danificado, mantendo suas caraterísticas originais. Não sendo possível manter as características do objeto, poderá ser utilizado um similar, desde que previamente autorizado pela BHTRANS.
3.3.2.10 – Após a realização das manutenções, os locais utilizados pelos técnicos deverão se apresentar limpos e em perfeito estado de arrumação.
3.3.3 – ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.3.3.1 – Assistência Técnica consiste no serviço especializado sobre responsabilidade da Contratada para executar diagnóstico e reparo em bancada por técnicos especializados em módulos, placas ou componentes elétricos, eletrônicos ou mecânicos que constitui qualquer um dos sistemas de NOBREAK objetos dessa contratação.
3.3.3.2 – Faz parte desse serviço a recuperação de módulo e placas eletrônicas de NOBREAKS de qualquer potência com diagnostico e substituição de componentes eletroeletrônicos singelos ou integrados (CI), quantas vezes forem necessárias.
3.3.3.3 – Está incluso no serviço a mão de obra técnica especializada, diagnóstico, fornecimento de insumo, componentes elétricos e eletrônicos singelos ou integrados e demais peças necessárias a manutenção.
3.3.3.4 – O prazo máximo para reparo do equipamento e sua reinstalação no local de origem será de 30 (trinta) dias corridos contado do primeiro acionamento.
3.3.3.5 – Se o reparo do componente não for viável tecnicamente, a Contratada deverá devolver o componente à BHTRANS acompanhado de laudo técnico circunstanciado e assinado pelo Responsável Técnico do Contrato de forma a comprovar a impossibilidade de reparo.
3.3.3.5.1 – A equipe técnica da BHTRANS avaliará o laudo e se considerar que o mesmo não apresenta alegações e comprovações técnicas suficientes, poderá requisitar à Contratada a fornecer laudo complementar emitido pelo fabricante do equipamento ou assistência técnica autorizada por este.
3.3.3.6 – De forma a repor os componentes sem condições de reparo, a Contratada deverá fornecer
sobre demanda e com prévia autorização da BHTRANS, os componentes novos previstos conforme o subitem 3.3.5.2, permanecendo o prazo contado do primeiro acionamento.
3.3.4.7 – A Contratada poderá subcontratar o serviço de Assistência Técnica, no entanto, deverá obter prévia autorização da BHTRANS.
3.3.4 – MONITORAMENTO REMOTO
3.3.4.1 – A Contratada deverá realizar monitoramento remoto das condições de operação, funcionamento e alarmes dos NOBREAKS pelo menos uma vez ao dia, em dias úteis.
3.3.4.2 – Comunicar à BHTRANS por e-mail qualquer falha ou anomalia registrada no funcionamento do equipamento, incluindo falha de comunicação.
3.3.4.4 – BHTRANS disponibilizará os softwares de monitoramento de NOBREAK com acesso restrito pela internet.
3.3.4.5 – A Contratada deverá estar de acordo com as condições do Apêndice I – Modelo de Termo de Responsabilidade e Sigilo para Acesso Remoto aos Nobreaks conectados à Rede Municipal de Informática - RMI, devendo assiná-lo em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato.
3.3.5 – FORNECIMENTO DE INSUMOS E PEÇAS
3.3.5.1 – Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de insumos básicos e consumíveis listados abaixo necessários à execução dos serviços:
a) Estopa, flanela, pincel, escova de limpeza;
b) Álcool isopropílico, protetor anticorrosivo, vaselina, solvente, lixas, tinta spray e demais materiais e equipamentos utilizados para limpeza e remoção de oxidação e proteção de peças metálicas;
c) Fita isolante, parafusos, porcas arruelas e similares;
d) Tomadas, plugs, conectores, barramentos e terminais de cabos;
e) Cabo elétricos de comando, dados ou sinal;
f) Brocas, rebites, porcas, parafusos e arruelas diversos.
3.3.5.1.1 – O custo dos insumos elencados acima deverá estar previsto na composição de custo do Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva, Assistência Técnica e Monitoramento Remoto correspondente ao item 1 do Modelo de Proposta Comercial – Anexo I.
3.3.5.2 – Relação de peças e quantitativos estimados a serem fornecidos pela Contratada, sobre demanda, em atendimento a manutenção preventiva ou corretiva durante o período de vigência do Contrato:
RELAÇÃO DE PEÇAS PARA FORNECIMENTO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | APLICAÇÃO | QUANT. |
1 | PLACA DE POTÊNCIA DO RETIFICADOR | NOBREAK (A) | 3 |
2 | PLACA DE POTÊNCIA DO INVERSOR | NOBREAK (A) | 3 |
3 | PLACA FONTE | NOBREAK (A) | 3 |
4 | PLACA DO CARREGADOR | NOBREAK (A) | 3 |
5 | PLACA DE CONTROLE CPU | NOBREAK (A) | 3 |
6 | VENTOINHA PARA DISIPAÇÃO TÉRMICA | NOBREAK (A) | 10 |
7 | TRANSFORMADOR PRINCIPAL 220V - 110V | NOBREAK (A) | 3 |
8 | MÓDULO DISPLAY / TECLADO | NOBREAK (A) | 3 |
9 | PLACA DE DISPARO DE CHAVE ESTÁTICA. P/N 876- 002 OU SIMILAR | NOBREAK (B) | 1 |
10 | PLACA FONTE. P/N 878 OU SIMILAR | NOBREAK (B) | 1 |
11 | PLACA DE CAPACITORES E VARISTORES PARA PROTEÇÃO CONTRA SURTO E FILTRO | NOBREAK (B) | 1 |
12 | PLACA DRIVE PARA INVERSOR E RETIFICADOR. REF 891 OU SIMILAR | NOBREAK (B) | 2 |
13 | FUSIVEL 63A 500V NH00 ULTRA-RAPIDO CLASSE AR - REF.: 63SP00-55 OU SIMILAR | NOBREAK (B) | 3 |
14 | FUSIVEL 160A NH 0 - 1000V - ULTRA-RÁPIDO | NOBREAK (B) | 2 |
15 | FUSIVEL 80A 500V NH00 ULTRA-RAPIDO CLASSE AR - REF.: 80SP00-55 OU SIMILAR | NOBREAK (B) | 3 |
16 | MINIVENTILADOR 120X120X38 MM 120V/230V PARA IGBT | NOBREAK (B) | 6 |
17 | MODULO DE DIODO PARA CARREGADOR DE BATERIA. REF. SKKD46/08 OU SIMILAR | NOBREAK (B) | 1 |
18 | MODULO TIRISTOR CHAVE ESTÁTICA. REF. SKKT92B14E OU SIMILAR | NOBREAK (B) | 3 |
19 | TRANSFORMADOR AUXILIAR PARA PLACA FONTE. REF. TAUX-6000 OU SIMILAR | NOBREAK (B) | 1 |
20 | MÓDULO DISPLAY / TECLADO | NOBREAK (B) | 1 |
21 | PLACA PFC PARA CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA | NOBREAK (C) | 1 |
22 | PLACA DO INVERSOR (MOSFETS) | NOBREAK (C) | 1 |
23 | PLACA DE CONTROLE - CPU | NOBREAK (C) | 1 |
24 | PLACA AUXILIAR DE CONTROLE | NOBREAK (C) | 1 |
25 | PLACA BIAS E I/O - COMUNICAÇÃO | NOBREAK (C) | 1 |
26 | VENTOINHA PARA DISIPAÇÃO TÉRMICA | NOBREAK (C) | 2 |
27 | MÓDULO SNMP TCP/IP ETHERNET INTERNO PARA NOBREAK, INCLUSO SOFTWARE. REF. NETAGENT DP520 MEGATEC OU SIMILAR | NOBREAK (A) NOBREAK (D) | 3 |
28 | BATERIA ESTACIONÁRIA 12V 9Ah (C20) VLRA, TERMINAL FASTON. DIM. (cm): 15,1x6,5x9,4 | NOBREAK (A) BANCO BATERIA (D) | 360 |
29 | BATERIA ESTACIONÁRIA 12V 18Ah (C20) VLRA, TERMINAL INSERTO M5. DIM.(cm): 18,1x7,7x16,7 | NOBREAK (E) BANCO BATERIA (A) | 292 |
30 | BATERIA ESTACIONÁRIA 12V 43 Ah (C20) AGM- VRLA, TERMINAL INSERT M6, DIM.(cm): 19,8x16,7x15,7 | BANCO BATERIA (B) | 76 |
31 | CARTUCHO DE BATERIAS COMPOSTO POR DOIS MÓDULOS DE BATERIAS 192V. REF. APC APCRBC140 OU SIMILAR | BANCO BATERIA (C) NOBREAK (C) | 6 |
3.3.5.2.1 – O prazo máximo de fornecimento para qualquer um dos itens acima é de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir do primeiro acionamento da BHTRANS.
3.3.5.2.2 – A obrigação da Contratada ficará restrita aos quantitativos ali previstos e faturados sobre demanda e com autorização da prévia da BHTRANS, seguindo os valores da Proposta Comercial.
3.3.5.2.3 – Todas as peças destinadas à reposição fornecidas pela Contratada deverão ser novas (sem uso) e originais do fabricante com características técnicas iguais ou superiores à substituída.
3.3.5.2.4 – Na ausência no mercado de materiais ou peças originais e diante de uma situação de extrema necessidade de uso de equipamento, a aplicação ou substituição por outros considerados similares deverá ser precedida de autorização da BHTRANS.
3.3.5.3 – Havendo necessidade de reposição de peças e/ou componentes, não previstos neste Termo e/ou que ultrapassar os quantitativos estimados, a BHTRANS efetuará a aquisição dos mesmos através de processo de compra específico, nos moldes exigidos pela legislação vigente, cabendo a Contratada efetuar a instalação sem ônus adicional.
3.3.6 – FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO
3.3.6.1 – Todas as ferramentas, equipamentos de manutenção e aparelhos mecânicos ou eletrônicos de aferição, regulagem ou ajuste, necessários para a execução dos serviços, deverão ser providenciados pela Contratada, não recaindo sobre a BHTRANS nenhuma responsabilidade quanto ao desgaste ou dano parcial ou total dos mesmos.
3.3.6.2 – Deverá a Contratada empregar na execução dos serviços apenas material, equipamentos, ferramentas e utensílios em bom estado de conservação e próprio para uso, inócuos à saúde humana e cuja aplicação não cause danos ao patrimônio.
3.3.7 – DOCUMENTAÇÃO E REGISTRO
3.3.7.1 – As intervenções realizadas deverão ser documentadas em relatórios denominados Relatório de Manutenção Corretiva e Relatório de Manutenção Preventiva, a serem elaborados em campo pela Contratada.
3.3.7.2 – A Contratada deverá, sempre que acionada pela BHTRANS disponibilizar os relatórios preenchidos para consulta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a execução dos serviços.
3.3.7.3 – A Contratada deverá inserir os dados extraídos dos relatórios de suas equipes, em formulário eletrônico a ser fornecido pela BHTRANS. O formulário deverá ser enviado à BHTRANS por e-mail em até 24 (vinte e quatro) horas após o término do atendimento.
3.3.7.4 – Elaborar e emitir, mensalmente, relatório técnico circunstanciado, mencionando a situação operacional dos equipamentos, atualização de status de OS’s pendentes, relacionar as OS’s atendidas no período, contendo inclusive, a relação das peças substituídas, anexar os Relatórios de Manutenção Preventiva, devendo o mesmo ser assinado pelo Responsável Técnico do Contrato.
4. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
4.1 – A Contratada deverá cumprir todos os dispostos das Normas Regulamentadoras: NR-6 e NR-7 do Ministério do Trabalho.
4.2 – A BHTRANS se reserva o direito de embargar/interditar as atividades realizadas pela Contratada sem os devidos cuidados no campo da Segurança e Medicina do Trabalho.
4.3 – Além dos equipamentos, EPI’s e vestimentas exigidas por Lei e Normas de Segurança, os funcionários deverão se apresentar uniformizados e portar crachás de identificação presos no uniforme em local visível.
5. NORMAS TÉCNICAS
5.1 – Para a execução dos serviços deverão ser seguidas as Normas Técnicas relacionadas a seguir:
a) NBR 5410/04 Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
b) NBR 15204/05 Conversor e semicondutor - Sistema de alimentação de potência ininterrupta com saída em corrente alternada (NOBREAK) - Segurança e desempenho.
6. PRAZO E GARANTIA DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS FORNECIDOS
6.1 – A Contratada deverá prestar garantia mínima de:
a) 6 (seis) meses para peças, placas e módulos de nobreak novos fornecidos;
b) 12 (doze) meses para baterias e módulos de baterias novos fornecidos;
c) 6 (seis) meses para demais equipamentos novos fornecidos.
7. METODOLOGIA DE MEDIÇÃO E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
7.1 – As medições de serviços, bem como a de fornecimento de equipamentos e materiais, ocorrerão mensalmente, do dia 1º ao último dia do mês.
7.2 – Será aplicado às medições glosas conforme atendimento ao Acordo de Nível de Serviço – ANS definidos a seguir:
a) Subitem 3.3.1.6 – EXECUÇÃO DO CRONOGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA: atraso não justificado superior a 20 (vinte) dias na execução do cronograma será descontado 15% (quinze por cento) do valor do serviço correspondente ao item 1 do Modelo de Proposta Comercial – Anexo I.
b) Subitem 3.3.2.5 – PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS PARA CONCLUIR O ATENDIMENTO DE UM ACIONAMENTO DE CORRETIVA (CONSIDERADO APENAS DIAS ÚTEIS): a cada dia útil em atraso ou fração será descontado 1% (um por cento) do valor do serviço correspondente ao item 1 do Modelo de Proposta Comercial – Anexo I, limitado a 40% (quarenta por cento).
c) Subitem 3.3.2.5.1 – PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS PARA CONCLUIR REPARO OU FORNECIMENTO DE PEÇAS OU MÓDULOS: a cada 30 (trinta) dias de atraso ou fração será descontado 3% (três por cento) do valor do serviço correspondente ao item 1 do Modelo de Proposta Comercial – Anexo I, limitado a 40% (quarenta por cento).
d) Subitem 3.3.4.1 – MONITORAMENTO REMOTO DIÁRIO DOS NOBREAKS (CONSIDERADO APENAS DIAS ÚTEIS): a cada evento observado remotamente pela BHTRANS de falha permanente operacional ou técnica de qualquer equipamento do sistema, e não comunicada pela Xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, será descontado 1% (um por cento) do valor do serviço correspondente ao item 1 do Modelo de Proposta Comercial – Anexo I.
7.2 – O descumprimento superior a 3 (três) vezes a qualquer um dos prazos nominais previstos neste Termo será considerado como inexecução parcial do Contrato, estando a Contratada sujeita às sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, além dos descontos já previstos no ANS.
7.3 – A ocorrência de fatores fora do controle da Contratada que possam interferir no atendimento das metas deverá ser imediata e formalmente comunicada à BHTRANS.
7.4 – A BHTRANS somente efetuará medições dos serviços mediante apresentação dos relatórios
mensais pela Contratada descrito no subitem 3.3.7.4.
8. TRÂNSITO DE VEÍCULO DE APOIO E TRANSPORTE DE MATERIAIS
8.1 – Havendo necessidade de utilizar veículos de apoio para execução do serviço, este, somente poderá transitar parar e estacionar nas pistas e faixas exclusivas do BRT/MOVE, quando devidamente identificados, atendendo aos preceitos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, artigo 29, inciso VII e resolução DENATRAN 268/08, artigo 3º, portando autorização especial de trânsito emitida pela BHTRANS.
8.1.1 – Havendo a necessidade de parada e/ou estacionamento do veículo de apoio para as operações de carga/descarga de materiais e/ou equipamentos, essa operação deverá ser restrita somente ao tempo necessário para sua execução, utilizando os equipamentos de sinalização de trânsito listados no Apêndice II e as devidas licenças especiais de trânsito. A Contratada deverá solicitar apoio da BHTRANS para orientar e auxiliar nessa operação.
8.1.2 – Para acesso do veículo de apoio às vias e faixas exclusivas destinadas a circulação dos veículos de transporte público por ônibus, a Contratada deverá atender aos seguintes itens:
a) As vias exclusivas destinadas ao trânsito do transporte público por ônibus, relacionadas para objeto de autorização de trânsito ao veículo da Contratada são:
a.1) Pistas exclusivas: Avenidas Paraná, Xxxxxx Xxxxxx, Cristiano Machado, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx X;
a.2) Faixas exclusivas: Avenida Vilarinho.
b) O veículo relacionado pela Contratada deverá atender a todos os requisitos legais de documentação e de segurança previstos pela legislação pertinente;
c) A Contratada deverá disponibilizar lista atualizada com placa e modelo do veículo que irá trafegar nas pistas e faixa descrita no subitem 8.1.2, alínea “a” para cadastro junto ao banco de dados da BHTRANS para que sejam identificados pelo sistema de fiscalização eletrônica. Sempre que o veículo for substituído, a Contratada deverá informar os dados do novo veículo, para atualização no banco de dados, antes de utilizá-lo;
d) O veículo deverá portar um kit de identificação e de sinalização conforme Apêndice II;
e) Os dispositivos de identificação do veículo e os equipamentos de sinalização deverão ser utilizados sempre que o veículo estiver trafegando e/ou dando apoio na execução desse contrato nas vias citadas no item 8.1.2, alínea “a”;
f) Até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, a Contratada deverá apresentar o veículo que receberá a autorização especial de trânsito. O veículo deverá estar registrado em nome da Contratada, conforme item 8.1.2 alínea “b”, além de possuir os equipamentos descritos no Apêndice II deste Termo de Referência, para vistoria prévia e aprovação.
9. PRAZO PARA MOBILIZAÇÃO
9.1 – O prazo para mobilização e início da execução dos serviços será de, no máximo, 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço Inicial pela BHTRANS.
10. MATRIZ DE RISCO
ITEM | NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
1 | OPERACIONAL | Ocorrência de acidente de trabalho durante a prestação do serviço. | Impacto negativo na imagem da BHTRANS. Paralisação do serviço. | Contratada |
2 | OPERACIONAL | Falência da Contratada durante a vigência do Contrato. | A BHTRANS não ter o serviço prestado. Interrupção do serviço. | Contratada |
3 | OPERACIONAL | Identificação de serviço adicional em razão de caso fortuito ou força maior. | Limitação na prestação do serviço. | BHTRANS |
4 | OPERACIONAL | Atraso na entrega devido a problemas na importação ou disponibilidade da peça. | Limitação na prestação do serviço, atraso na execução do Contrato. | Contratada |
5 | OPERACIONAL | Entrega de peça diferente do especificado neste Termo de Referência. | Atraso na instalação e operação do equipamento, desgaste no relacionamento com a contratada | Contratada |
6 | OPERACIONAL | Contratada não possuir disponibilidade para início da execução dos serviços no prazo determinado neste Termo. | Equipamentos no- breaks poderão ficar inoperantes por falta de manutenção. | Contratada |
7 | OPERACIONAL | Contratada responsabilizar a BHTRANS pelos custos indiretos para a prestação dos serviços (mão de obra, transporte, etc.) | Desgaste no relacionamento com fornecedor, não pagamento de valores cobrados indevidamente, acionamento judicial. | Contratada |
8 | OPERACIONAL | Problemas de compatibilidade entre a peça utilizada e o equipamento. | Limitação ou paralisação na prestação do serviço. | Contratada |
9 | OPERACIONAL | Configuração inadequada do equipamento, causando indisponibilidade dos serviços. | Paralisação na prestação do serviço, desgaste no relacionamento com a contratada | Contratada |
10 | OPERACIONAL | Paralização do equipamento para manutenção ou troca de peça defeituosa, causando interrupção dos serviços. | Interrupção dos serviços. | Contratada |
11 | OPERACIONAL | Funcionário responsável pela instalação e suporte técnico não ser suficientemente capacitado. | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. | Contratada |
12 | OPERACIONAL | Contratada não priorizar adequadamente os chamados abertos pela BHTRANS. | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. | Contratada |
13 | OPERACIONAL | BHTRANS não conseguir entrar em contato com o suporte técnico quando necessário. | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. | Contratada |
14 | OPERACIONAL | Recusa da Contratada em realizar algum procedimento de manutenção ou troca de peças, alegando ausência de previsão em Contrato. | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. | Contratada |
15 | OPERACIONAL | Dolo, imperícia ou mau uso dos equipamentos por parte da BHTRANS ou dos usuários, gerando necessidade de manutenção dos mesmos. | Dano temporário ao equipamento, custo de troca de peças, indisponibilidade dos serviços. | BHTRANS |
16 | OPERACIONAL | Risco de incêndio, enchente ou desastre natural no local de prestação dos serviços. | Dano temporário ou permanente ao equipamento, custo de troca de peças ou do equipamento, indisponibilidade dos serviços. | BHTRANS |
17 | OPERACIONAL | Risco de queima do equipamento devido à sobrecarga elétrica. | Dano temporário ou permanente ao equipamento, custo de troca de peças ou do equipamento, indisponibilidade dos serviços. | BHTRANS |
11. SUBCONTRATAÇÃO
É permitido a subcontratação somente para a execução do serviço de Assistência Técnica, item 3.3.3, que compõe o presente Termo de Referência.
12. DEMAIS CONDIÇÕES
12.1 – As demais condições encontram-se definidas nos Apêndices, no Edital e seus Anexos.
12.2 – São Apêndices deste Termo de Referência:
a) Apêndice I – Modelo de Termo de Responsabilidade e Sigilo para Acesso Remoto aos Nobreaks;
b) Apêndice II – Identificação e Sinalização dos Veículos de Apoio.
APÊNDICE I
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO PARA ACESSO REMOTO AOS NOBREAKS
TIPO DE DOCUMENTO Termo de Responsabilidade e Sigilo para Acesso Remoto | Código TPSI - 00I/2016 Versão 1.0 | FL 1/2 |
Pelo presente instrumento, a
, empresa com sede na
, inscrita no CNPJ sob o número , aqui doravante denominada simplesmente COMPROMITENTE, neste ato representado pelo funcionário
, CPF , CI
, resolve firmar o presente Termo de Responsabilidade e Sigilo para Acesso Remoto, mediante as seguintes condições:
1. A COMPROMITENTE terá liberado acesso remoto à Rede Municipal de Informação da Prefeitura de Belo Horizonte (RMI-PBH), pelo período de
/ / a / / , para conexão aos seguintes
equipamentos/dispositivos:
Tipo | Hostname | IP |
1.1. Os equipamentos/dispositivos listados acima estão instalados fisicamente na (empresa/órgão/autarquia)
, sob responsabilidade da (Gerência/Superintendência/Setor)
.
2. O acesso aos recursos será concedido por meio da plataforma Firewall Checkpoint aos empregados indicados pela COMPROMITENTE, que deverão fazer uso pessoal e intransferível de sua(s) credencial(is) de acesso remoto à RMI-PBH.
3. Cada usuário(a) deve manter seu acesso (login e senha) à plataforma checkpoint em sigilo absoluto e não fornecê-lo a outra pessoa.
4. O acesso é liberado exclusivamente para assistência técnica pela equipe especializada e é vedada a utilização dos recursos da plataforma checkpoint para outros fins.
5. O uso dos recursos da plataforma checkpoint deve restringir-se à esfera profissional ou à colheita de informações com conteúdo estritamente relacionado às atividades solicitadas pela PBH, observando-se sempre a conduta compatível com a moralidade administrativa.
6. A COMPROMITENTE é responsável pela credencial à plataforma checkpoint cedida assim como por todas as ações realizadas através da conta.
7. A não observância dessas regras por parte da COMPROMITENTE pode resultar na suspensão do acesso aos recursos da plataforma checkpoint de forma temporária ou permanente, bem como responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões, que possam por em risco ou comprometer a RMI-PBH.
8. Todos os acessos destacados nesse Termo de Responsabilidade e Sigilo para Acesso Remoto são monitorados e podem vir a ser objeto específico de Auditoria de TI, nos termos do Decreto 15.423 de 19 de Dezembro de 2013, que instituiu a Política de Segurança da Informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.
COMPROMITENTE
PBH - ÓRGÃO SOLICITANTE
APÊNDICE II
IDENTIFICAÇÃO E SINALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DE APOIO
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | APLICAÇÃO | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | QUANT. | PREÇO TOTAL |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA | |||||||
1 | TÉCNICA E MONITORAMENTO REMOTO DE NOBREAKS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. | NA | MÊS | R$ 20.704,00 | 20 | R$ 414.080,00 | |
SUBTOTAL SERVIÇO | R$ 414.080,00 | ||||||
2 | PLACA DE POTÊNCIA DO RETIFICADOR | NOBREAK (A) | UNID. | R$ 2.550,00 | 3 | R$ 7.650,00 | |
3 | PLACA DE POTÊNCIA DO INVERSOR | NOBREAK (A) | UNID. | R$ 2.375,00 | 3 | R$ 7.125,00 | |
4 | PLACA FONTE | NOBREAK (A) | UNID. | R$ 2.615,00 | 3 | R$ 7.845,00 | |
5 | PLACA DO CARREGADOR | NOBREAK (A) | UNID. | R$ 2.050,00 | 3 | R$ 6.150,00 | |
6 | PLACA DE CONTROLE CPU | NOBREAK (A) | UNID. | R$ 6.975,00 | 3 | R$ 20.925,00 | |
7 | VENTOINHA PARA DISIPAÇÃO TÉRMICA | NOBREAK (A) | UNID. | R$ 269,50 | 10 | R$ 2.695,00 | |
8 | TRANSFORMADOR PRINCIPAL 220V - 110V | NOBREAK (A) | UNID. | R$ 2.072,00 | 3 | R$ 6.216,00 | |
9 | MÓDULO DISPLAY / TECLADO | NOBREAK (A) | UNID. | R$ 625,00 | 3 | R$ 1.875,00 | |
10 | PLACA DE DISPARO DE CHAVE ESTÁTICA. P/N 876-002 OU SIMILAR | NOBREAK (B) | UNID. | R$ 2.474,00 | 1 | R$ 2.474,00 | |
11 | PLACA FONTE. P/N 878 OU SIMILAR | NOBREAK (B) | UNID. | R$ 4.750,00 | 1 | R$ 4.750,00 | |
PLACA DE CAPACITORES E VARISTORES PARA PROTEÇÃO CONTRA | UNID. | R$ 1.368,50 | R$ 1.368,50 | ||||
12 | SURTO E FILTRO | NOBREAK (B) | 1 | ||||
13 | PLACA DRIVE PARA INVERSOR E RETIFICADOR. REF 891 OU SIMILAR | NOBREAK (B) | UNID. | R$ 2.150,00 | 2 | R$ 4.300,00 | |
FUSIVEL 63A 500V NH00 ULTRA-RAPIDO CLASSE AR - REF.: 63SP00-55 OU | UNID. | R$ 172,50 | R$ 517,50 | ||||
14 | SIMILAR | NOBREAK (B) | 3 | ||||
15 | FUSIVEL 160A NH 0 - 1000V - ULTRA-RÁPIDO | NOBREAK (B) | UNID. | R$ 190,00 | 2 | R$ 380,00 | |
FUSIVEL 80A 500V NH00 ULTRA-RAPIDO CLASSE AR - REF.: 80SP00-55 OU | UNID. | R$ 172,50 | R$ 517,50 | ||||
16 | SIMILAR | NOBREAK (B) | 3 | ||||
17 | MINIVENTILADOR 120X120X38 MM 120V/230V PARA IGBT | NOBREAK (B) | UNID. | R$ 271,50 | 6 | R$ 1.629,00 | |
1 | MODULO DE DIODO PARA CARREGADOR DE BATERIA. REF. SKKD46/08 OU | UNID. | R$ 405,00 | R$ 405,00 | |||
18 | SIMILAR | NOBREAK (B) | 1 | ||||
19 | MODULO TIRISTOR CHAVE ESTÁTICA. REF. SKKT92B14E OU SIMILAR | NOBREAK (B) | UNID. | R$ 550,00 | 3 | R$ 1.650,00 | |
TRANSFORMADOR AUXILIAR PARA PLACA FONTE. REF. TAUX-6000 OU | UNID. | R$ 485,00 | R$ 485,00 | ||||
20 | SIMILAR | NOBREAK (B) | 1 | ||||
21 | MÓDULO DISPLAY / TECLADO | NOBREAK (B) | UNID. | R$ 520,00 | 1 | R$ 520,00 | |
22 | PLACA PFC PARA CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA | NOBREAK (C) | UNID. | R$ 950,00 | 1 | R$ 950,00 | |
23 | PLACA DO INVERSOR (MOSFETS) | NOBREAK (C) | UNID. | R$ 2.865,00 | 1 | R$ 2.865,00 | |
24 | PLACA DE CONTROLE - CPU | NOBREAK (C) | UNID. | R$ 6.675,00 | 1 | R$ 6.675,00 | |
25 | PLACA AUXILIAR DE CONTROLE | NOBREAK (C) | UNID. | R$ 745,00 | 1 | R$ 745,00 | |
26 | PLACA BIAS E I/O - COMUNICAÇÃO | NOBREAK (C) | UNID. | R$ 995,00 | 1 | R$ 995,00 | |
27 | VENTOINHA PARA DISIPAÇÃO TÉRMICA | NOBREAK (C) | UNID. | R$ 274,00 | 2 | R$ 548,00 | |
MÓDULO SNMP TCP/IP ETHERNET INTERNO PARA NOBREAK, INCLUSO | NOBREAK (A) | UNID. | R$ 1.045,00 | R$ 3.135,00 | |||
28 | SOFTWARE. REF. NETAGENT DP520 MEGATEC OU SIMILAR | NOBREAK (D) | 3 | ||||
BATERIA ESTACIONÁRIA 12V 9Ah (C20) VLRA, TERMINAL FASTON, | NOBREAK (A) | UNID. | R$ 133,00 | R$ 47.880,00 | |||
29 | DIM.(cm): 15,1x6,5x9,4 | BANCO BATERIA (D) | 360 | ||||
BATERIA ESTACIONÁRIA 12V 18Ah (C20) VLRA, TERMINAL INSERTO M5, | NOBREAK (E) | UNID. | R$ 289,00 | R$ 84.388,00 | |||
30 | DIM.(cm): 18,1x7,7x16,7 | BANCO BATERIA (A) | 292 | ||||
BATERIA ESTACIONÁRIA 12V 43 Ah (C20) AGM-VRLA, TERMINAL INSERT | UNID. | R$ 630,00 | R$ 47.880,00 | ||||
31 | M6, DIM. (cm): 19,8x16,7x15,7 | BANCO BATERIA (B) | 76 | ||||
CARTUCHO DE BATERIAS COMPOSTO POR DOIS MÓDULOS DE BATERIAS | BANCO BATERIA (C) | UNID. | R$ 2.152,00 | R$ 12.912,00 | |||
32 | 192V. REF. APC APCRBC140 OU SIMILAR | NOBREAK (C) | 6 | ||||
SUBTOTAL FORNECIMENTO | R$ 288.450,50 | ||||||
PREÇO GLOBAL (PARA 20 MESES) | R$ 702.530,50 |
BHTRANS - PE n.º 01/2021 - Anexo II - Planilha de Preços Máximos - Página 1 de 1
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | APLICAÇÃO | UNIDADE | PREÇO UNITÁRIO | QUANT. | PREÇO TOTAL |
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA | |||||||
1 | TÉCNICA E MONITORAMENTO REMOTO DE NOBREAKS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA. | NA | MÊS | 20 | R$ - | ||
SUBTOTAL SERVIÇO | R$ - | ||||||
2 | PLACA DE POTÊNCIA DO RETIFICADOR | NOBREAK (A) | UNID. | 3 | R$ - | ||
3 | PLACA DE POTÊNCIA DO INVERSOR | NOBREAK (A) | UNID. | 3 | R$ - | ||
4 | PLACA FONTE | NOBREAK (A) | UNID. | 3 | R$ - | ||
5 | PLACA DO CARREGADOR | NOBREAK (A) | UNID. | 3 | R$ - | ||
6 | PLACA DE CONTROLE CPU | NOBREAK (A) | UNID. | 3 | R$ - | ||
7 | VENTOINHA PARA DISIPAÇÃO TÉRMICA | NOBREAK (A) | UNID. | 10 | R$ - | ||
8 | TRANSFORMADOR PRINCIPAL 220V - 110V | NOBREAK (A) | UNID. | 3 | R$ - | ||
9 | MÓDULO DISPLAY / TECLADO | NOBREAK (A) | UNID. | 3 | R$ - | ||
10 | PLACA DE DISPARO DE CHAVE ESTÁTICA. P/N 876-002 OU SIMILAR | NOBREAK (B) | UNID. | 1 | R$ - | ||
11 | PLACA FONTE. P/N 878 OU SIMILAR | NOBREAK (B) | UNID. | 1 | R$ - | ||
PLACA DE CAPACITORES E VARISTORES PARA PROTEÇÃO CONTRA | UNID. | R$ - | |||||
12 | SURTO E FILTRO | NOBREAK (B) | 1 | ||||
13 | PLACA DRIVE PARA INVERSOR E RETIFICADOR. REF 891 OU SIMILAR | NOBREAK (B) | UNID. | 2 | R$ - | ||
FUSIVEL 63A 500V NH00 ULTRA-RAPIDO CLASSE AR - REF.: 63SP00-55 OU | UNID. | R$ - | |||||
14 | SIMILAR | NOBREAK (B) | 3 | ||||
15 | FUSIVEL 160A NH 0 - 1000V - ULTRA-RÁPIDO | NOBREAK (B) | UNID. | 2 | R$ - | ||
FUSIVEL 80A 500V NH00 ULTRA-RAPIDO CLASSE AR - REF.: 80SP00-55 OU | UNID. | R$ - | |||||
16 | SIMILAR | NOBREAK (B) | 3 | ||||
17 | MINIVENTILADOR 120X120X38 MM 120V/230V PARA IGBT | NOBREAK (B) | UNID. | 6 | R$ - | ||
1 | 18 | MODULO DE DIODO PARA CARREGADOR DE BATERIA. REF. SKKD46/08 OU SIMILAR | NOBREAK (B) | UNID. | 1 | R$ - | |
19 | MODULO TIRISTOR CHAVE ESTÁTICA. REF. SKKT92B14E OU SIMILAR | NOBREAK (B) | UNID. | 3 | R$ - | ||
TRANSFORMADOR AUXILIAR PARA PLACA FONTE. REF. TAUX-6000 OU | UNID. | R$ - | |||||
20 | SIMILAR | NOBREAK (B) | 1 | ||||
21 | MÓDULO DISPLAY / TECLADO | NOBREAK (B) | UNID. | 1 | R$ - | ||
22 | PLACA PFC PARA CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA | NOBREAK (C) | UNID. | 1 | R$ - | ||
23 | PLACA DO INVERSOR (MOSFETS) | NOBREAK (C) | UNID. | 1 | R$ - | ||
24 | PLACA DE CONTROLE - CPU | NOBREAK (C) | UNID. | 1 | R$ - | ||
25 | PLACA AUXILIAR DE CONTROLE | NOBREAK (C) | UNID. | 1 | R$ - | ||
26 | PLACA BIAS E I/O - COMUNICAÇÃO | NOBREAK (C) | UNID. | 1 | R$ - | ||
27 | VENTOINHA PARA DISIPAÇÃO TÉRMICA | NOBREAK (C) | UNID. | 2 | R$ - | ||
MÓDULO SNMP TCP/IP ETHERNET INTERNO PARA NOBREAK, INCLUSO | NOBREAK (A) | UNID. | R$ - | ||||
28 | SOFTWARE. REF. NETAGENT DP520 MEGATEC OU SIMILAR | NOBREAK (D) | 3 | ||||
BATERIA ESTACIONÁRIA 12V 9Ah (C20) VLRA, TERMINAL FASTON, | NOBREAK (A) | UNID. | R$ - | ||||
29 | DIM.(cm): 15,1x6,5x9,4 | BANCO BATERIA (D) | 360 | ||||
BATERIA ESTACIONÁRIA 12V 18Ah (C20) VLRA, TERMINAL INSERTO M5, | NOBREAK (E) | UNID. | R$ - | ||||
30 | DIM.(cm): 18,1x7,7x16,7 | BANCO BATERIA (A) | 292 | ||||
BATERIA ESTACIONÁRIA 12V 43 Ah (C20) AGM-VRLA, TERMINAL INSERT | UNID. | R$ - | |||||
31 | M6, DIM. (cm): 19,8x16,7x15,7 | BANCO BATERIA (B) | 76 | ||||
CARTUCHO DE BATERIAS COMPOSTO POR DOIS MÓDULOS DE BATERIAS | BANCO BATERIA (C) | UNID. | R$ - | ||||
32 | 192V. REF. APC APCRBC140 OU SIMILAR | NOBREAK (C) | 6 | ||||
SUBTOTAL FORNECIMENTO | R$ - | ||||||
PREÇO GLOBAL (PARA 20 MESES) | R$ - |
Preço Global (para 20 meses) (por extenso):
* Prazo de validade da proposta: dias. (ver alíena "d" do item 13.1 do Edital)
Declaramos:
1. conhecimento das exigências para contratação dispostas no Capítulo 18 do Edital, incluindo a obrigatoriedade da comprovação do cadastro no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (alínea "c" do item 18.2).
2. conhecimento de todas as condições previstas para a prestação dos serviços referente ao objeto licitado no Pregão Eletrônico n.º 01/2021 e seus respectivos Anexos, e com elas concordamos.
Local e Data: , de de 2021. Identificação da empresa Licitante:
CNPJ da Empresa LICITANTE:
Telefone de contato da Empresa LICITANTE:
E-mail de contato da Empresa LICITANTE:
Identificação do(s) Representante(s) Legal(ais):
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais):
Obs.: * O Licitante deverá preencher apenas as células assinaladas com a cor amarela. Os demais preços serão calculados automaticamente.
BHTRANS - PE n.º 01/2021 - Anexo III - Modelo de Proposta Comercial - Página 1 de 1
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “b” do item 12.14 do Edital, quando couber)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na legislação vigente.
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “c” do item 12.14 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2021
(Identificação completa do(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE), como representante(s) devidamente constituído(s) da empresa (Identificação completa da LICITANTE), doravante(s) denominado(s) LICITANTE, para fins do disposto na alínea “c” do item 12.14 do Edital da licitação em referência, DECLARA(M), sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – BHTRANS antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(Cargo – CI n.º – CPF)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos do item 15.4.4 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2021
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de
, declara, sob as penalidades da Lei que, caso seja contratada para prestar os serviços relacionados no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 01/2021 possuirá instalações, equipamentos e equipe adequados para prestação dos serviços em Belo Horizonte ou Região Metropolitana, ainda que não seja sediado nesta Capital.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos do item 14.5 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2021
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma da lei.
(Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, especialmente em relação àqueles descritos nos artigos 37, §1º, e 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assume, ainda, esta Empresa, Inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(CI n.º e/ou CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 49-B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
(Modelo de declaração a ser apresentado na fase da contratação, conforme alínea “d” do item 18.2 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2021
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, em especial o art. 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que não prestarão serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
I) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossos trabalhadores.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(CI n.º e/ou CPF)
MINUTA DE CONTRATO
R E G I S T R O
Nº Contrato: / Livro: Folha:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MONITORAMENTO REMOTO DE FONTES DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA – NOBREAKS – DA BHTRANS, INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS.
Processo Administrativo nº 01-004.320/21-09
Instrumento Jurídico nº
CONTRATANTE: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000 CNPJ: 41.657.081/0001-84
Representante legal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Presidente CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA: ............................
Endereço: ......................
CNPJ: ...................
Representante legal: <cargo>
CPF: ...........................
As partes acima qualificadas celebram este Contrato, sendo o presente regido pelas normas da Lei Federal nº 13.303/16 e suas modificações posteriores, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BHTRANS e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E GERENCIAMENTO
1.1. O presente Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 01/2021 e à proposta da Contratada, que integram este documento, independentemente de transcrição.
1.2. A gestão e fiscalização deste Contrato, por parte da Contratante, serão exercidas pela Diretoria de Finanças e Controle – DFC e pela Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP, respectivamente, observado o disposto no subitem seguinte.
1.2.1. O Gestor e o Fiscal deste contrato, por parte da Contratante, serão designados nominalmente mediante publicação de portaria no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica e monitoramento remoto de Fontes de Alimentação Ininterrupta – NOBREAKS – da BHTRANS, incluindo fornecimento de peças, conforme especificação constante no explicitados no Termo de Referência – Anexo I, no Modelo de Termo de Responsabilidade e Sigilo para Acesso Remoto aos Nobreaks – Apêndice I, na Identificação e Sinalização dos Veículos de Apoio – Apêndice II, na Planilha de Preços Máximos – Anexo II e nesta Minuta de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será de 20 (vinte) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
4.1. O valor global deste Contrato é R$ ................(...................), obtido ,
e conforme proposta da Contratada autuada no processo.
4.2. No valor estabelecido no subitem anterior estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pela prestação do serviço contratado.
4.3. O Contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
4.3.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
4.3.2. Caso haja interesse entre as partes, o índice de reajuste poderá ser negociado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão providas por recursos próprios consignados no orçamento da Contratante à Conta Contábil n.º 314.00.14, Xxxxxx xx Xxxxx 00000, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.39, Item 29, Fonte 00.07, Subação
0001, Unidade Orçamentária 2709 e Unidade Administrativa 1100.
CLÁUSULA SEXTA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA GARANTIA
6.1. Os serviços deverão ser entregues em conformidade com as especificações constantes neste Instrumento e anexos correspondentes.
6.2. Na hipótese do objeto entregue não atender às exigências especificadas, ficará a Contratada obrigada a fazer todas as modificações necessárias, sem ensejar qualquer ônus para a Contratante, independentemente do vencimento deste Contrato.
6.3. A Contratada deverá prestar garantia mínima de:
a) 6 (seis) meses para peças, placas e módulos de nobreak novos fornecidos;
b) 12 (doze) meses para baterias e módulos de baterias novos fornecidos;
c) 6 (seis) meses para demais equipamentos novos fornecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições previstas em lei e outras contidas neste Instrumento, são obrigações da Contratada:
7.1. Garantir a prestação do serviço nos moldes do ato convocatório e do Contrato, sendo vedada qualquer conduta comissiva ou omissiva que possa acarretar descontinuidade ou falha na execução do Contrato.
7.2. Contratar em seu nome e sob a sua integral responsabilidade, pessoal habilitado para a prestação dos serviços, cabendo à Contratada efetuar todos os pagamentos decorrentes da relação jurídica, inclusive encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, securitária ou quaisquer outros não mencionados, mas obrigatórios, em decorrência da sua condição de empregador.
7.3. Assegurar a boa qualidade dos serviços de modo que os mesmos se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
7.4. Fornecer equipe(s) técnica(s) necessária(s) e qualificada(s) para o perfeito cumprimento do objeto do Termo de Referência – Anexo I, levando em consideração a otimização do processo de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica.
7.4.1. Apresentar comprovante de registro regular no Conselho Regional de Técnicos Industriais – CFT do(s) técnico(s) que estarão aptos a prestar os serviços dispostos neste Termo de Referência pela Contratada.
7.5. Responsabilizar-se pelo afastamento ou substituição, a seu critério ou por recomendação da Contratante, de qualquer empregado nos casos de faltas, comportamento inadequado, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento dos serviços.
7.6. Xxxxxx preposto em Belo Horizonte, com poderes para representá-la na solução de todos os problemas, controvérsias e encaminhamentos necessários à execução dos serviços, além de responder pelos atos de suas equipes, assinar as Ordens de Serviço e Medições, participar, sempre que convocado, de reuniões com a Contratante, disponibilizando número de telefone celular para atendimento em horário comercial.
7.6.1. O profissional designado pela Contratada como preposto deverá possuir capacitação e qualificação técnica plena na execução dos serviços uma vez que ficará responsável pelo serviço, por supervisionar a(s) equipe(s), e realizar as atividades relacionadas no item 7.6.
7.7. Adotar todas as normas de segurança vigentes e ainda acatar, quando aplicáveis, as orientações da Contratante, conforme indicadas nas Normas Básicas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para empresas Contratadas.
7.8. Alocar, além do pessoal necessário, também sob sua inteira responsabilidade, os equipamentos e instrumentos compatíveis com os serviços especializados a serem prestados.
7.9. Responsabilizar-se por todos os danos causados às instalações, equipamentos e acessórios, objeto deste Termo de Referência, quando evidenciada a culpa, por ação ou omissão de seus funcionários, quando decorrentes da qualidade do material utilizado e, ainda, da ineficiência ou negligência nas operações de manutenção dos equipamentos.
7.10. Cumprir sistematicamente as datas e horários estipulados pela Contratante, salvo motivo de força maior.
7.11. Executar somente os serviços definidos nas Ordens de Serviço – O.S., conforme Termo de Referência – Anexo I e determinações de projeto, quando houver, não sendo permitida qualquer alteração, realocação ou instalação por parte da Contratada sem a devida autorização da Contratante.
7.12. Acatar as exigências da Contratante quanto à execução dos serviços.
7.13. Executar os serviços pactuados com rigorosa observância da melhor técnica aplicável a serviços de igual natureza, obedecendo ao disposto no Termo de Referência – Anexo I, às normas executivas da ABNT, e outras porventura fornecidas pela Contratante.
7.14. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante.
7.15. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de segurança do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho ou em conexão com eles.
7.16. Garantir os materiais e serviços executados e substitui-los ou corrigi-los, quando os mesmos apresentarem defeitos, dentro do prazo de garantia. A substituição ou correção será imediata e sem ônus para a Contratante.
7.17. Comparecer, sempre que convocada, à sede da Contratante para atender solicitações, reclamações ou outras observações que porventura possam ocorrer.
7.18. Sempre que for constatado o aparecimento de interferências que impeçam o desenvolvimento normal dos serviços contratados e, principalmente, nos casos em que sua continuidade gere situações de desconforto, risco de acidente aos usuários nas estações, aos bilheteiros, agentes de estação, vigilantes, aos trabalhadores de limpeza e outros empenhados no efetivo serviço para manutenção da estação, veículos e pedestres, a fiscalização da Contratante deverá ser acionada de imediato, para providências.
7.19. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7.20. Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
7.21. Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Comunicar à Contratada os danos porventura causados por seus empregados no âmbito da Administração, requerendo a sua reparação.
8.2. Definir e indicar à Contratada os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das atividades, os quais atuarão como interlocutores entre as partes.
8.3. Garantir à Contratada acesso a todos os locais de trabalho em suas dependências, e apresentar todas as informações que se fizerem importantes à execução dos serviços especializados contratados.
8.4. Efetuar todos os pagamentos de sua responsabilidade.
8.5. Recusar os serviços que estejam em desacordo com as especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I.
8.6. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos neste Contrato, observadas as disposições da Lei 13.303/2016.
8.7. Notificar a Contratada, quanto às questões relativas à execução dos serviços, quando não for possível resolvê-las, fixando-lhe prazo para correção.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à Contratante.
9.1.1. Caso a Contratada se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, a mesma deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço.
9.1.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.”
9.2. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da Contratante que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto.
9.3. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela Contratada e realizados somente mediante depósito bancário na conta da Contratada, observado o disposto a seguir.
9.3.1. O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da Contratada.
9.4. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias após a data de recebimento dos documentos fiscais, pela Gerência de Orçamento e Finanças – GEORF da Contratante, devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato.
9.5. Na hipótese da Contratada apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na data de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
9.6. A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
9.7. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será corrigido à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total do objeto e demais condições resultantes desta contratação poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções relacionadas a seguir, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Contratante:
10.1. Advertência.
10.2. Multas, nas seguintes condições:
10.2.1. O não atendimento às chamadas pela Contratante, dentro do prazo estabelecido no item 3.3.2 do Termo de Referência – Anexo I, implicará em multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor mensal do serviço, para cada período inteiro de 60 (sessenta) minutos contados após a expiração do tempo estabelecido;
10.2.2. O atraso na entrega dos relatórios pós-manutenção, referente ao item 3.8.2 do Termo de Referência – Anexo I, implicará em multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor mensal do serviço, para cada 24 (vinte e quatro) horas contadas após a expiração do tempo;
10.2.3. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia corrido de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
10.2.4. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global do Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do abaixo:
a) deixar de manter as condições de (habilitação/contratação) durante o prazo de vigência do contrato
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Contratante, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Contratante;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato;
g) utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto do contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Contratante;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
10.2.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida, na hipótese de a Contratada prestar o serviço em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
10.2.6. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato;
10.2.7. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas no item 10.2, cumulando-se os respectivos valores.
10.2.8. O pagamento das multas a que se refere esta cláusula não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos ou prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, e decorrência da execução do Contrato.
10.2.9. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente a outras sanções administrativas.
10.2.9.1. Caso a Contratada deixe de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
a) O valor será descontado dos valores devidos à Contratada;
b) O valor será descontado da garantia prestada.
c) O valor será cobrado judicialmente.
10.2.9.2. Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo rescindir-se os instrumentos respectivos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
10.4. Sustação de pagamentos de qualquer fatura, no todo ou em parte, pelo fornecimento do objeto em desacordo com o estabelecido.
10.5. Suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16.
10.5.1. O descumprimento reiterado de obrigações contratuais é hipótese de aplicação da penalidade de suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, bem como a ocorrência de ato ou fato identificado no caso concreto, em regular processo administrativo, que implique em lesão grave ao interesse público.
10.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura deste contrato, garantia de contratação, no valor de R$ ........ ( ),
correspondente a 4% (quatro por cento) do valor global deste Contrato.
11.2. A garantia prevista deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 70 da Lei Federal nº 13.303/16.
11.2.1. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
11.2.2. Se a garantia de que trata o caput consistir em seguro garantia ou fiança bancária a mesma deverá ter, no mínimo, a vigência deste instrumento.
11.2.3. Nos casos de obras e serviços de engenharia a garantia de que trata o artigo deverá ter a vigência de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias superior à vigência deste instrumento.
11.3. A Contratante poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas no Contrato.
11.4. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
11.5. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
11.6. Em havendo prorrogação do Contrato, a garantia de contratação deverá ser prorrogada ou substituída, contemplando o novo prazo.
11.6.1. Igual procedimento deverá ser feito caso ocorra aditamento contratual que altere o valor contratado.
11.7. Rescindido o Contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, perderá esta, em favor da Contratante, a garantia prestada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, este contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
12.2. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que se tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do
cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando a transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.1.5. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.1.5.1. À Contratada não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão de perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.2. A Contratada que descumprir nos Termos da Lei n° 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13.1.7. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei n. 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
13.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratos, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
13.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
14.1. Este Contrato resultará extinto ao término do prazo de sua vigência ou pela completa execução do seu objeto.
14.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir:
a) descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) subcontratação do objeto contratual quando vetada pela Contratante;
d) subcontratação do objeto contratual a quem não atenda às condições de habilitação e/ou sem prévia autorização da Contratante;
e) fusão, cisão, incorporação, ou associação da Contratada com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da Contratante;
f) desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato;
g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
h) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) dissolução da sociedade ou o falecimento da contratada;
j) razões de interesse da Contratante, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCO
ITEM | NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
1 | OPERACIONAL | Ocorrência de acidente de trabalho durante a prestação do serviço. | Impacto negativo na imagem da BHTRANS. Paralisação do serviço. | Contratada |
2 | OPERACIONAL | Falência da Contratada durante a vigência do Contrato. | A BHTRANS não ter o serviço prestado. Interrupção do serviço. | Contratada |
3 | OPERACIONAL | Identificação de serviço adicional em razão de caso fortuito ou força maior. | Limitação na prestação do serviço. | BHTRANS |
4 | OPERACIONAL | Atraso na entrega devido a problemas na importação ou disponibilidade da peça. | Limitação na prestação do serviço, atraso na execução do Contrato. | Contratada |
5 | OPERACIONAL | Entrega de peça diferente do especificado neste Termo de Referência. | Atraso na instalação e operação do equipamento, desgaste no relacionamento com a contratada | Contratada |
6 | OPERACIONAL | Contratada não possuir disponibilidade para início da execução dos serviços no prazo determinado neste Termo. | Equipamentos no- breaks poderão ficar inoperantes por falta de manutenção. | Contratada |
7 | OPERACIONAL | Contratada responsabilizar a BHTRANS pelos custos indiretos para a prestação dos serviços (mão de obra, transporte, etc.) | Desgaste no relacionamento com fornecedor, não pagamento de valores cobrados indevidamente, acionamento judicial. | Contratada |
8 | OPERACIONAL | Problemas de compatibilidade entre a peça utilizada e o equipamento. | Limitação ou paralisação na prestação do serviço. | Contratada |
9 | OPERACIONAL | Configuração inadequada do equipamento, causando indisponibilidade dos serviços. | Paralisação na prestação do serviço, desgaste no relacionamento com a contratada | Contratada |
10 | OPERACIONAL | Paralização do equipamento para manutenção ou troca de peça defeituosa, causando interrupção dos serviços. | Interrupção dos serviços. | Contratada |
11 | OPERACIONAL | Funcionário responsável pela instalação e suporte técnico não ser suficientemente capacitado. | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. | Contratada |
12 | OPERACIONAL | Contratada não priorizar adequadamente os chamados abertos pela BHTRANS. | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. | Contratada |
13 | OPERACIONAL | BHTRANS não conseguir entrar em contato com o suporte técnico quando necessário. | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. | Contratada |
14 | OPERACIONAL | Recusa da Contratada em realizar algum procedimento de manutenção ou troca de peças, alegando ausência de previsão em Contrato. | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. | Contratada |
15 | OPERACIONAL | Dolo, imperícia ou mau uso dos equipamentos por parte da BHTRANS ou dos usuários, gerando necessidade de manutenção dos mesmos. | Dano temporário ao equipamento, custo de troca de peças, indisponibilidade dos serviços. | BHTRANS |
16 | OPERACIONAL | Risco de incêndio, enchente ou desastre natural no local de prestação dos serviços. | Dano temporário ou permanente ao equipamento, custo de troca de peças ou do equipamento, indisponibilidade dos serviços. | BHTRANS |
17 | OPERACIONAL | Risco de queima do equipamento devido à sobrecarga elétrica. | Dano temporário ou permanente ao equipamento, custo de troca de peças ou do equipamento, indisponibilidade dos serviços. | BHTRANS |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de .
(Nome)
(Cargo)
(Razão Social da Contratada)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Prosdocimi
Presidente
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
Testemunhas:
1 . ...........................................................
Nome: CPF:
2 . ...........................................................
Nome: CPF: