CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
CONVOCAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. PROC. 0006524/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2017
1 - PREÂMBULO:
A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, através de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto nº. 206/2017, a pedido do Secretário Municipal de Gabinete e Comunicação, CONVOCA os interessados, a se credenciarem junto a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, para a prestação de serviços cartorários de notas e registros, conforme descrição abaixo, OBEDECENDO o valor informado na tabela de emolumentos vigente, período de 12 (doze) meses.
1.1. Os interessados deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx000, os documentos enumerados no item 3.2 deste edital, a partir do dia 07 de dezembro de 2017 às 08:00 horas.
2 - DO OBJETO :
2.1 - O objeto do presente credenciamento se refere aos serviços cartorários notariais e de registro, para atendimento às necessidades dos órgãos da Administração Direta e Indireta do município de Barra de São Francisco-ES, de conformidade com a tabela de emolumentos vigente, perante os seguintes titulares: tabeliães de notas;
2.2 - Para prestação dos serviços descritos serão credenciados tabeliães e oficiais de cartórios com sede no Município de Barra de São Francisco-ES.
2.3 - Os serviços atenderão à Lei Federal Nº. 8.935, de 18 de novembro de 1994, à Lei Estadual Nº. 4.847/93, além dos regulamentos, normas técnicas e
outras normas aplicáveis.
3.0 - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os interessados em participar do presente processo, deverão entregar a partir do dia 07 de dezembro de 2017 às 08:00 horas, no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx000, os documentos enumerados abaixo, com vigência plena até a data fixada acima, devidamente autenticados ou apresentados em original com cópia respectiva para autenticação por responsável do setor, bem como, a solicitação de credenciamento conforme anexo I desta convocação.
a) Carteira de Identidade do tabelião ou oficial;
b) Inscrição no CPF do tabelião ou oficial;
c) Comprovante da delegação para o exercício da atividade notarial ou de registro;
d) Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, na forma da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014;
e) Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação;
f) Prova de regularidade junto à Fazenda do Município de Barra de São Francisco-ES - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
g) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º. Da Constituição Federal (conforme modelo anexo II).
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista, conforme Lei 12.440/2011.
3.2 - A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o exigido no item acima, impedirá o credenciamento da empresa interessada.
3.3 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados no momento da entrega, para a devida autenticação por servidor apto para praticar tal ato. Os documentos retirados pela internet terão sua autenticidade verificada junto aos sites dos órgãos emissores.
3.4 - Não será permitida a apresentação de quaisquer documentos em momento posterior à data limite de credenciamento.
4 - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. Os serviços notariais e de registro serão remunerados de acordo com os valores vigentes da Tabela de Emolumentos do Estado do Espírito Santo, vigente durante a execução dos serviços.
4.2. Para os fins deste credenciamento, os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelo Notário e pelo Registrador, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição.
4.3 - O pagamento será realizado de acordo com o orçamento apresentado, em
uma única parcela.
4.4 - Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
4.5 - Os recursos orçamentários, necessários à execução do contrato decorrente deste processo licitatório , serão aqueles provenientes do orçamento do município, por conta da rubrica para o exercício de 2017: Ficha 08, reserva 96;
5- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO :
5.1 - Somente participarão do presente credenciamento os cartórios, sediados no município e distritos de Barra de São Francisco-ES e que atendam as condições aqui estabelecidas, quanto a apresentação dos documentos exigidos no item 3.1 desta convocação, a partir do dia 07 de dezembro de 2017 às 08:00 horas.
6.0 - IMPUGNAÇÕES
6.1 Impugnações aos termos desta convocação poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento da documentação de credenciamento, dirigidas à Comissão Permanente de Licitação do Município de Barra de São Francisco-ES.
8.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes de seu credenciamento.
8.2. Os documentos exigidos nesta convocação de credenciamento poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da impressa oficial.
8.3. Quando a lei não dispuser em contrário, na contagem dos prazos citados nesta convocação excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que, na hipótese do prazo findar em dia não-útil, o vencimento deslocar-se-á, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente.
8.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do Município de Barra de São Francisco.
8.5. É facultada ao Município de Barra de São Franisco-ES a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato do credenciamento.
8.6. As dúvidas quanto à interpretação dos termos desta Convocação de Credenciamento, bem como, quaisquer outras informações, deverão ser solicitadas à Comissão Permanente de Licitação, por escrito, podendo ser feitos, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
<mailto:xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx>, em um prazo máximo de 02(dois) dias úteis,
antes da data prevista para a entrega dos documentos.
8.7. Passam a fazer parte deste edital todos os seus anexos.
8.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de São Francisco-ES, para dirimir as questões decorrentes da presente convocação de credenciamento, inclusive quanto a execução do contrato que vier a ser celebrado.
8.9 O credenciado deverá disponibilizar e indicar, junto a seu requerimento de credenciamento, o endereço eletrônico de e-mail para receber o termo de credenciamento em arquivo com extensão ".pdf" . Recebido o arquivo, o credenciado deverá realizar a impressão do mesmo, em cinco vias, enviando-as a esta Prefeitura Municipal, devidamente rubricadas em todas as páginas e assinadas ao final, com firma reconhecida em cartório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de a sua inércia ser considerada negativa de assinatura de Termo de Credenciamento, sujeita às penalidades legais.
9.10. Outras informações e Convocação de Credenciamento completo à disposição dos interessados no Setor de Licitações e Contratos, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 e também no site da Prefeitura (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
9.11. Para dirimir as questões oriundas desta Convocação, será competente o Foro da Comarca de Barra de São Francisco-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Barra de São Francisco-ES, 06 de dezembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
À Comissão Permanente de Licitação do Município de Barra de São Francisco-ES. Prezados Senhores,
(dados completos do tabelião ou oficial: nome, nacionalidade, estado civil, CPF, Carteira de Identidade, endereço), na qualidade de (tabelião ou oficial) do Cartório , tendo pleno conhecimento do termos da Convocação do Processo Nº. /2017 - Inexigibilidade Nº. /2017 destinando ao credenciamento de tabeliães e oficiais visando à prestação de serviços cartorários de notas e de registros, vem manifestar adesão às cláusulas e condições nele contidas para a prestação de tais serviços, fazendo-o nos seguintes termos:
1. A presente solicitação de credenciamento se refere à prestação de serviços cartorários de notas e de registro, de conformidade com as necessidades dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES.
2. Os serviços notariais e de registro serão remunerados de acordo com os valores vigentes da Tabela de Emolumentos do Estado do Espírito Santo.
2.1 - Para os fins deste Credenciamento, os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelo Notário e pelo Registrador, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos.
2.2 - O pagamento será realizado em uma única parcela, conforme orçamento apresentado.
3. O prazo para vigência deste Credenciamento e prestação dos serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma da Lei 8.666/93.
5. O solicitante se declara apto do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta solicitação de credenciamento e declara irrestrita concordância com os termos do edital e respectivos anexos. Sendo assim, solicitamos o credenciamento.
, de de 2017.
Nome/Assinatura
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO (PAPEL TIMBRADO PROPONENTE)
REF. CREDENCIAMENTO PROCESSO PRC. /2017 INEXIGIBILIDADE /2017
O Cartório , inscrita no CNPJ no , declara, sob as penas da Lei que, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, Art. 7o da Constituição da República e inciso V do Art. 27o da Lei Federal no 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei no 9.854 de 27 de Outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto no 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser verdade, firmo a presente, para que se possa tomar efeitos legais. Barra de São Francisc-ES, ES, , de de 2017.
Assinatura
Identificação do representante legal Carimbo Empresa
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARTORÁRIOS DE NOTAS E REGISTROS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES E , DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR EXPOSTAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 DO CONTRATANTE
1.1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.745/0001-67, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal .
1.2 DO CREDENCIADO
1.2.1
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº.
/2017 - Inexigibilidade Nº. /2017, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente termo de credenciamento se refere a serviços cartorários notariais, para atendimento às necessidades dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Executivo Municipal de Barra de São Francisco-ES.
2.2 - Os serviços atenderão à Lei Federal Nº. 8.935, de 18 de novembro de 1994, à Lei Estadual Nº. 4.847/93, além dos regulamentos, normas técnicas e outras normas aplicáveis.
2.3 - Fazem parte deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital convocatório e seus anexos, como, também, a proposta de credenciamento da Contratada, os quais esta se obriga a observar integralmente, independente de transcrição.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1 - DO PRAZO
3.1.1 - O prazo de duração do contrato de credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perigos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
3.2 - DO VALOR
3.2.1 - Os serviços notariais e de registro serão remunerados de acordo com os valores vigentes da Tabela de Emolumentos do Estado do Espírito Santo.
3.2.2 - Para os fins deste edital, os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelo Notário e pelo Registrador, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial
de Registro de Distribuição.
3.3 - DO PAGAMENTO
3.3.1 - Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de orçamento e solicitação dos serviços, devidamente atestados pela Administração Municipal.
3.3.2 - O pagamento será realizado em uma única parcela, mediante apresentação de orçamento e solicitação dos serviço.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas resultantes deste contrato ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias: A despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
5.1 - São obrigações do Credenciado, além de outras decorrentes da natureza do credenciamento:
5.1.1 - Responsabilizar-se-á pela execução dos serviços objeto do presente termo de credenciamento obedecidos os prazos e condições fixados na convocação e seus respectivos anexos, nas ordens de serviço e na solicitação de credeciamento.
5.1.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente termo.
5.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus
empregados ou prepostos, à credenciante ou a terceiros.
5.1.4 - Manter, por todo o período da execução, as condições que garantiram seu credenciamento, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
5.2 - Poderá o Município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes ao credenciamento, incluídos os que referirem à regularidade da credenciada com as suas obrigações.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - São obrigações da Credenciante:
6.1.1 - Efetuar pagamento à Credenciada no prazo fixado neste termo, após a entrega do orçamento, de conformidade com as autorizações expedidas.
6.1.2 - Fiscalizar a prestação dos serviços.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
7.1 - Compete ao titular da Secretaria Municipal de Gabinete e Cominicação acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, a quem caberá autorizar a prestação dos serviços, alterações, substituições, bem como praticar todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços credenciados.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do presente instrumento o CREDENCIADO sujeitarse-á as seguintes sanções:
8.1.1 - Advertência;
8.1.2 - Multa por inexecução contratual parcial, até o limite de 10% (dez por cento) do valor já faturado, correspondente à gravidade da infração, garantida ao CREDENCIADO ampla e prévia defesa, nos termos do Art. 87 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA IX - DO DESCREDENCIAMENTO
9.1 - A o descredenciamento poderá ser:
9.1.1 - Determinado por ato motivado da Administração Municipal, após processo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de credenciamento, desde que haja conveniência para a Administração;
9.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de São Francisco-ES, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Termo de Credenciamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o
presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Barra de São Francisco, de de 2017.
Nome
Município de Barra de São Francisco-ES.
Nome
Representante Legal do Credenciado
VISTO:
Gerente de Assuntos Jurídicos da CPL
Testemunhas: