CONTRATO PBPREV N.º 0012/2022
CONTRATO PBPREV N.º 0012/2022
Objeto: Aquisição de licença de software de antivírus
Contratante: PBPREV – Paraíba Previdência
CONTRATO Nº 0012/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PARAÍBA PREVIDÊNCIA E A EMPRESA NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Paraíba Previdência - PBPREV, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, x/x, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 06.121.067/0001-60, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nomeado pelo Ato Governamental n.º 2995/2019, de 26 de novembro de 2019, publicado em 27 de novembro de 2019, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº
05.250.796/0001-54, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000- 220, no Município de Fortaleza/CE, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 000000000 – SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no resultado final do Pregão Eletrônico n° 01/2022-TCE/CE, e em observância à Lei nº 8.666, de 1993, à Lei nº 10.520, de 2002 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato fundamenta-se:
1.1.1. Nas determinações estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
1.1.2. Nos preceitos de direito público; e
1.1.3. Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. O cumprimento deste Contrato vincula-se ao que consta:
2.1.1. No Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 1/2022-TCE/CE;
2.1.2. Nos termos da proposta firmada pela CONTRATADA que, simultaneamente:
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a) constem no Processo Administrativo nº 4520-22;
b) não contrariem o interesse público;
2.1.3. Na Ata de Registro de Preços nº 04/2022 gerenciada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará –TCE/CE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Aquisições de licenças de solução de antivírus do fabricante Kaspersky, com vigência de 36 (trinta e seis) meses, incluindo atualizações e suporte técnico em regime 8x5, conforme especificações técnicas descritas no Adendo I do Anexo I deste Edital do Pregão Eletrônico nº 1/2022-TCE/CE, que passa a integrar o presente Contrato independente de transcrição.
3.2. A CONTRATADA declara que sua proposta, vencedora do Pregão Eletrônico nº 1/2022-TCE/CE, contempla todos os elementos necessários ao fornecimento, não podendo alegar durante a execução do presente Contrato, a falta de algum elemento necessário a perfeita execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura do presente Contrato.
4.2. O presente Contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §1° do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
4.3. A extinção do Contrato não exclui as obrigações da CONTRATADA durante o prazo de garantia legal dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global estimado do presente Contrato é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme proposta de preços da CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico nº 1/2022-TCE/CE, e distribuídos da seguinte forma:
Item | Descrição | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Licença do software antivirus Kaspersky Endpoint Security for Business Advanced, incluindo atualizações e Suporte Técnico em | 150 | R$ 140,00 | R$ 21.000,00 |
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regime 8x5, por 36 (trinta e seis) meses. |
5.2. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
5.3. Nos preços contratados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, impostos, taxas, garantias, encargos e demais despesas necessárias à execução do objeto do presente Contrato e em atendimento integral às especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 1/2022-TCE/CE.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Cumprir rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e no presente instrumento contratual, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além das aplicações daquelas previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
6.2. Atender fielmente às especificações técnicas definidas para o produto registrado e adquirido;
6.3. Comunicar ao CONTRATANTE, tempestivamente e formalmente, por escrito, quando verificar condições impeditivas ou dificultosas para a execução do objeto ou verificar a iminência de fatos que possam levar a tais condições, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
6.4. Assegurar as condições necessárias para a correta fiscalização do contrato por parte do CONTRATANTE;
6.5. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
6.6. Prover ao CONTRATANTE as informações necessárias à execução do objeto. A inobservância desta exigência implicará no impedimento do pagamento, até a sua regularização;
6.7. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o produto fornecido, bem como, se for o caso, pelo custo do frete e outros inerentes à execução do objeto, apresentando os documentos fiscais em conformidade à legislação vigente;
6.8. Caso seja necessário para a execução do objeto, assumir despesas associados ao deslocamento de seus empregados, tais como transporte, hospedagem e outros custos operacionais, inexistindo qualquer possibilidade de pedidos de desembolso ou de compensação ao CONTRATANTE;
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6.9. Prestar os serviços associados à execução do objeto contratado por meio de profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados no produto;
6.10. Cumprir e obedecer às normas internas de segurança, de acesso e permanência nas instalações do CONTRATANTE, quando necessárias à execução do objeto ou no atendimento a um chamado de suporte técnico presencial;
6.11. Fornecer a seus profissionais técnicos todos os recursos necessários à plena execução do objeto seja remoto ou presencialmente;
6.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, cíveis, penais e as obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
6.13. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em decorrência da atividade forem vítimas os seus técnicos ou terceiros, sob sua responsabilidade, durante a execução dos serviços, de forma presencial ou remota, mesmo que a ocorrência se dê nas dependências do CONTRATANTE;
6.14. Responsabilizar-se pela conduta dos seus empregados e de seus subcontratados, cabendo, se for o caso, responder administrativamente e judicialmente pelos seus atos durante a execução do objeto contratual, sendo garantida a ampla defesa;
6.15. Acatar as instruções e observações oriundas das avaliações do CONTRATANTE quanto à execução do objeto, refazendo, sem ônus, qualquer atividade não aceita;
6.16. Detalhar e repassar o conhecimento técnico utilizado na execução do objeto e seus serviços associados, conforme orientação e interesse do CONTRATANTE;
6.17. Responsabilizar-se por quaisquer danos e/ou prejuízos causados diretamente aos sistemas, bases de dados e objetos afins de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido, comprovadamente, ocasionados pelo produto adquirido e/ou por seus empregados, sendo garantida a ampla defesa;
6.18. Em cumprimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA obriga-se a se manter regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, a qual será comprovada, preferencialmente, por meio de consulta efetuada pelo CONTRATANTE nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública;
6.19. Manter, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação e de contratação;
6.20. Encaminhar ao CONTRATANTE a solicitação de nota de empenho;
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6.21. Apresentar, no devido tempo, as respectivas notas fiscais ou faturas, devidamente acompanhadas das certidões negativas e em conformidade com o estabelecido no contrato;
6.22. Fornecer um canal oficial especializado para atender demandas do CONTRATANTE, sempre de acordo com os processos de atendimento alinhados entre as partes:
6.22.1. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração nos canais de suporte técnico e nos seus respectivos processos de atendimento e tramitação de suporte;
6.22.2. As alterações não entrarão em vigor sem que ocorra a notificação do CONTRATANTE;
6.22.3. Uma vez realizada a notificação do CONTRATANTE acerca das modificações acima mencionadas, tais alterações poderão ser aplicadas de maneira imediata.
6.23. Responder adequadamente a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas, no sentido do cumprimento do contrato e da melhoria da execução do objeto contratado;
6.24. Tornar disponíveis ao CONTRATANTE informações sobre características e especificações técnicas necessárias à execução do objeto e à prestação do suporte técnico, quando acionado;
6.25. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS DE ENTREGA E DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS COMPLEMENTARES
7.1. O prazo máximo de entrega para o objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias corridos, contados após a solicitação formal do CONTRATANTE, ou a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Nota de Fornecimento de Material pela CONTRATADA.
7.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que comunicados em até 24 (vinte e quatro) horas após o término do prazo previsto no item 7.1, analisados e aceitos pela PBPREV, não serão considerados como inadimplemento contratual;
7.3. Os produtos adquiridos deverão ser entregues à Gerência de Informática da Paraíba Previdência, setor responsável pelo recebimento de licenças de softwares, à Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, CEP: 58.030-020, Fone: (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, no horário de 8h00 às 13h00.
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7.4. A documentação técnica, incluindo manuais de instalação, configuração, operação e outro(s) que possa(m) acompanhar o produto, devem ser fornecidos na ocasião da entrega das licenças, sendo aceita em formato digital e apenas em português;
7.5. O aceite/aprovação do produto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos produtos ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações e dados por ela solicitados, desde que disponíveis e do conhecimento da CONTRATANTE, proporcionando à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
8.2. O Permitir o acesso aos profissionais da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução contratual;
8.3. Designar Gestor(es) do Contrato que será(ão) responsável(eis) por acompanhar a execução dos serviços pela CONTRATADA, a fim de fiscalizar e validar os procedimentos realizados, a conduta de execução e registrar eventuais irregularidades, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato:
8.3.1. O Gestor do Contrato pode, a qualquer tempo, sustar a execução do objeto, caso perceba que está em desacordo com o especificado.
8.4. Solicitar formalmente, de forma tempestiva, qualquer alteração que possa impactar a execução do objeto pela CONTRATADA;
8.5. Atestar e homologar as entregas conforme prazos estabelecidos, validando o atendimento nas especificações exigidas, autorizando os respectivos pagamentos à CONTRATADA nos valores, prazos e condições estabelecidas no contrato ou outro instrumento utilizado;
8.6. Atestar nota(s) fiscal(is), identificar e tratar desvios;
8.7. Aplicar as penalidades previstas no Edital e seus anexos e/ou no Contrato a ser firmado, na hipótese da CONTRATADA não cumprir com o compromisso assumido, mantidas as situações normais de disponibilidade, arcando a CONTRATADA com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à Administração:
8.7.1. Notificar por escrito a CONTRATADA acerca de aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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8.8. Indicar os colaboradores da área técnica que receberão os repasses técnicos relacionados ao produto adquirido, se for o caso;
8.9. Providenciar o correspondente empenho e posterior pagamento das notas fiscais e/ou faturas devidamente acompanhadas das certidões negativas, em até 10 (dez) dias úteis da data seguinte ao seu recebimento pelo CONTRATANTE, de acordo com as regras e condições estabelecidas no contrato;
8.10. Finalizar toda a execução contratual, no devido tempo, como forma de assegurar o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
9.1. Durante a vigência do contrato de fornecimento de licenças da solução, a fiscalização e o acompanhamento serão exercidos pelo Gestor do referido contrato ou por meio de servidor devidamente designado;
9.2. A Gerência de Informática da PBPREV será a coordenadora técnica do contrato e responsável por todas as aferições e medições de responsabilidade da CONTRATANTE;
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
9.4. A CONTRATANTE poderá recursar qualquer fornecimento quando entender que o objeto/serviço entregue não atenda ao especificado no Contrato;
9.5. Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá repassar à equipe da CONTRATANTE, de forma didática, as informações acerca do funcionamento e das configurações do serviço contratado;
9.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato, deverão ser solicitadas, em tempo oportuno, à CONTRATANTE, para adoção das medidas que julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE E SIGILO
10.1. Todas as informações obtidas e geradas durante a execução dos serviços pela CONTRATADA (instalação, mesmo que remota, e suporte técnico sob demanda), não poderão ser divulgadas a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá resguardar essas informações utilizando meios seguros e confiáveis, além de cumprir o disposto na Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados), de 14/08/2018;
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10.2. Logo após o término do contrato, caso a CONTRATADA tenha a posse e/ou acesso a documentações, informações e/ou dados considerados como sigilosos e/ou sensíveis do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, imediatamente, efetuar, registrar e comprovar que todos esses registros tenham sido completamente eliminados de seus arquivos, não podendo ser recuperados a partir destes;
10.3. A CONTRATADA deverá manter sigilo de todas as informações e dados gerados durante a prestação do serviço, podendo ser responsabilizada pelo não cumprimento por parte de seus profissionais, do sigilo exigido, e também de todas as políticas e normas técnicas e administrativas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. A liquidação e, posteriormente, o pagamento do objeto a ser contratado dar-se- á em parcelas, mediante prévia homologação das entregas definidas nas Ordens de Serviços, sob demandas, emitidas no período, sendo realizado o pagamento da parcela em até 20 (vinte) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, devidamente atestada pelo demandante da contratação, ou através de servidor ou comissão devidamente designado. A Nota Fiscal/Fatura de Serviços deverá ser emitida em nome Paraíba Previdência, CNPJ nº 06.121.067/0001-60, e acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos junto ao Governo Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos junto ao Governo Municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.2. Será exigido, no ato da liquidação, que a CONTRATADA esteja, obrigatoriamente, cumprindo todas as condições de habilitação e qualificação previstas na contratação;
11.3. O prazo constante no item 11.1 se inicia mediante apresentação da documentação e nota fiscal devidamente atestadas;
11.4. Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação ou na nota fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, ficando o prazo interrompido até que a pendência seja sanada;
11.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
11.5.1. O prazo de validade;
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11.5.2. A data da emissão;
11.5.3. Os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
11.5.4. O período previsto para a prestação dos serviços;
11.5.5. O valor a pagar; e
11.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
11.7. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
11.8. No processamento do pagamento à CONTRATADA será retido pela PBPREV o valor corresponde ao produto resultante de 1,0% (um por cento) ou 1,6% (um vírgula seis por cento) sobre o total do pagamento, o qual deverá ser repassado, em até 05 (cinco) dias, para a conta corrente do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – EMPREENDER/PB, conforme determinação constante do artigo 8.º, inciso II, da Lei Estadual nº 9.335, alterada pelas Medidas Provisórias n.º 171/2011 e 207/2013 c/c o artigo 3º. do Decreto Estadual n.º 32.086;
11.9. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e mediante pedido da mesma, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
11.10. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
09201.09.126.5046.4219.00000000287.33904000.80200
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas no presente Contrato, sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, sendo garantida a prévia e ampla defesa.
13.2. Por ilícitos cometidos, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa e ainda segundo critérios de adequada dosimetria, aplicar as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa de:
a) Até 0,33% ao dia sobre o valor total estimado do presente Contrato, no caso de atraso injustificado no prazo de entrega de qualquer serviço, limitada a incidência de 30 (trinta) dias;
b) Até 10,0% sobre o valor total deste Contrato, no caso de atraso injustificado no prazo de entrega de qualquer produto ou serviço por período superior ao previsto no item anterior ou inexecução da obrigação assumida ou não assinatura do presente Contrato;
III – Ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos (art. 7º da Lei Federal nº 7.520/2002), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.3. O descumprimento total da obrigação, acarretará a rescisão unilateral do compromisso e a aplicação das sanções previstas no inciso II e III.
13.4. As sanções previstas nos incisos I e III deste artigo poderão ser aplicadas combinada com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.5. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, administrativa ou judicialmente.
13.6. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados.
13.7. A aplicação das sanções previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência, não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e
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danos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial do presente Contrato por qualquer dos motivos constantes do art. 78 da Lei nº 8.666/93 é causa para sua rescisão, na forma do art. 79 e com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
14.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do presente Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.3. No procedimento que visa à rescisão de Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo da possibilidade da CONTRATADO adotar motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE com a apresentação das devidas justificativas e formalizadas em processo.
15.2. No interesse do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado do presente Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item 15.1, do presente Contrato, exceto as reduções resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Em conformidade com o disposto no Parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente Contrato será publicado no Diário Oficial, na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de João Pessoa/PB, como o único capaz de dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja caso não sejam resolvidas administrativamente.
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E, por estarem de acordo com o ajustado, as partes assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme perante as testemunhas que também assinam, em duas vias, de igual teor, para um só efeito jurídico.
João Pessoa, 03 de outubro de 2022.
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX:10515097420
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CONTRATO PBPREV Nº 0012_2022 - AQUISIÇÃO DE LICENÇA ANTIVÍRUS ASSINADO.pdf
Documento número #b2925f61-8721-4663-9a67-b74dc1d2ffb8
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30 set 2022, 16:17:32 Operador com email xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 3f65b887-ad53-46cb-b0d6- e806684df2bc criou este documento número b2925f61-8721-4663-9a67-b74dc1d2ffb8. Data limite para assinatura do documento: 30 de outubro de 2022 (16:14). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
30 set 2022, 16:17:38 Operador com email xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Conta 3f65b887-ad53-46cb-b0d6- e806684df2bc adicionou à Lista de Assinatura:
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30 set 2022, 16:19:14 Yure xxxxxxxx xxxxxx xx xxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A1 e-cpf.
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30 set 2022, 16:19:14 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número b2925f61-8721-4663-9a67-b74dc1d2ffb8.
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