CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO, MONITORAMENTO E TELEMETRIA DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE (GPS/GSM/GPRS)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO, MONITORAMENTO E TELEMETRIA DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE (GPS/GSM/GPRS)
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA-FAEPU, estabelecida na Rua Xxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 38.405-323, em Uberlândia (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 25.763.673/0001-24 e Inscrição Estadual nº 702.513.803-0087, neste ato representada por seu Diretor Geral, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Administrador, portador da Cédula de Identidade nº 19.769.411 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, designada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa , com sede na Xxx , xx000, Xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, XXX. , inscrita no CNPJ nº e Inscrição Estadual , neste ato representada por
, empresário(a), portador da Carteira de Identidade RG nº SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº , designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO, MONITORAMENTO E TELEMETRIA DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE (GPS/GSM/GPRS),
mediante as Cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a Prestação de serviços de rastreamento, monitoramento e telemetria de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão da frota de veículos, bem como componentes e licença de uso de software, central de monitoramento de os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento, para atender a demanda da Central de Transportes e SIATE, que estão sob a responsabilidade da FAEPU.
1.2. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Instrumento Contratual, bem como na Cotação de Preços nº 1391/2023, no Memorial Descrito e conforme as obrigações assumidas no Orçamento fornecido pela CONTRATADA, emitido em
/07/2023, que independentemente de sua transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.
1.3. A presente contratação fica vinculada às normas estabelecidas conforme previsto no Contrato de Gestão nº 146/2023 – Chamada Pública nº 232/2022, celebrado entre a Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia/FAEPU e o Município de Uberlândia, para operacionalizar a Gestão do Complexo Regulador Assistencial nas Redes de Atenção à Saúde e Transporte Sanitário – Central de Ambulâncias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | Descrição | Unid | Quant. | Unit. | Total |
01 | Instalação de equipamento de rastreamento/monitoramento, disponibilizado via comodato e os respectivos serviços de configuração junto ao sistema, a ser realizado na sede da CONTRATANTE, incluindo eventuais custos de viagens e deslocamento. A instalação e configuração deverão ser realizadas, pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura deste contrato. | sv | 50 |
02 | Serviços de rastreamento, monitoramento e telemetria de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão da frota de veículos incluindo identificação automática do condutor, com liberação do veículos apenas após essa identificação, bem como componentes e licenças de uso de software, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento. A tecnologia de rede (2g, 3g, 4g) e a operadora de telefonia utilizada ficará a critério da CONTRATADA, que devera garantir o envio das informações de forma instantânea não superior a 60 (sessenta) segundos e precisão de posicionamento não superior a 5 metros, estando os veículos dentro do município de Uberlândia/MG ou em viagem, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sansões previstas. | sv | 50 |
2.1. A quantidade deste serviço é estimada, podendo ser alterada para mais ou para menos dependendo da necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Oferecer o serviço de rastreamento da posição dos veículos/ambulâncias da Central de Transportes e SIATE, por meio da tecnologia GPS – Sistema de Posicionamento Global via satélite, GSM e GPRS.
3.2. Estima-se um total de 50 (cinquenta) serviços de instalação do equipamento de rastreamento/monitoramento/telemetria nos veículos, por um período de 12 meses.
3.3. O número de serviços informados trata-se de estimativa, visto que a demanda será de acordo com a necessidade da FAEPU. Desta forma, não havendo solicitações formais, não haverá compromisso para a realização dos serviços.
3.4. Fornecer e instalar nos veículos/ambulâncias indicados pela Central de Transportes e SIATE, por comodato, todos os equipamentos necessários ao serviço de rastreamento, controle e acompanhamento da instalação não podendo ultrapassar 05 dias úteis para o início da prestação dos serviços/disponibilidade.
3.5. Os equipamentos e softwares utilizados devem possuir homologação da ANATEL.
3.6. O Sistema veicular deverá transmitir os dados na tecnologia GSM/GPRS/GPS (incluindo aplicativo para sistema operacional (Android / Smartphone) com software via web acessado por meio de conexão de dados segura entre o computador do usuário e os servidores que abrigam o site da CONTRATADA (conexão “https://”), integrando logística e gerenciamento de frota e motoristas, de modo que atenda a todos os requisitos técnicos descritos na cotação e no contrato.
3.7. Quando finalizar o contrato, a desinstalação dos equipamentos será realizada sem custos à CONTRATANTE.
3.8. Não deverão ser cobrados novos rastreadores, em caso de defeito no equipamento, avaria
- proveniente de acidente com o veículo, ou em caso de furto.
3.9. Em caso de furto ou avaria - proveniente de acidente com o veículo, a CONTRATANTE
realizará Boletim de Ocorrência e encaminhará para a CONTRATADA.
3.10. Iniciar a instalação dos equipamentos nos veículos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, nas dependências da Central de Transportes e SIATE, com prazo máximo para a conclusão da instalação para início da prestação dos serviços/disponibilidade.
3.11. Disponibilizar para consulta e pesquisa, todas as informações relativas ao posicionamento e status do veículo, em portal de monitoramento na internet, mediante autenticação de usuário (login e senha). Realizar a instalação do software no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato.
3.12. Disponibilizar por meio de portal de monitoramento na internet o acesso às informações relacionadas a seguir:
3.12.1. localização referencial dos veículos (dados: latitude e longitude fornecidas em graus, minutos e segundos, com precisão de 33);
3.12.2. logradouro (cidade, rua, avenida, rodovia, etc.);
3.12.3. relatórios (tempo de motor ligado; tempo de motor desligado, tempo de motor ligado e com o veículo parado;
3.12.4. consulta da última movimentação de todos os veículos, nos últimos 3 (três) dias;
3.12.5. visualização em mapa digital georreferenciado (modos: imagem real de satélite; mapa; terreno e híbrido);
3.12.6. direção presente: bússola direcional que permite descobrir onde o veículo está viajando incluindo: norte, sul, leste ou oeste;
3.12.7. data, hora, horímetro, velocidade; status do motor (ligado/desligado), tensão de alimentação da bateria;
3.12.8. registro histórico de operação do veículo contendo data, hora, velocidade, localidade e ignição com todos os dados relacionados a cada veículo da frota, mantido por no mínimo 360 trezentos e sessenta) dias;
3.12.9. monitoramento através da verificação no mapa digital georreferenciado de toda a frota simultaneamente e individualmente;
3.12.10. relatório individual de veículo contendo as informações sobre quilometragem total percorrida, velocidade média e velocidade máxima (parâmetros de pesquisa: placa, data inicial, hora inicial, data final e hora final;
3.12.11. localização e rota, com atualizações em intervalos de, no máximo, 2 (dois) minutos.
3.13. Oferecer central de atendimento por telefone, com funcionamento ininterrupto durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, habilitada na prestação dos serviços de suporte e assistência técnica; localização de veículo; e programar limites geográficos virtuais, com envio de e-mails e chamadas telefônicas, nos casos requeridos.
3.14. Oferecer telefone de discagem gratuita 0800 ou de custo local, caso a central de atendimento por telefone esteja situada fora de Uberlândia.
3.15. Instalar, em no mínimo 5 (cinco) computadores do CONTRATANTE, o software de gerenciamento logístico do sistema de rastreamento.
3.16. Rastreamento:
a) mapa digital com pontos de digitais e outros pontos notáveis;
b) mapeamentos vetoriais e georreferenciados dos traçados de todas as rotas;
c) posição (localização) em tempo real dos veículos plotados em mapa digital;
d) histórico de movimentação (viaturas);
e) visualização individual, parcial e global dos veículos monitorados;
f) alarme de pane com pop-ups visuais e sonoros;
g) alarme de eventos configuráveis pelo operador como excesso de velocidade, excesso de tempo parado com ou sem ignição ligada, e com combinação de eventos independentes;
h) exibir informações sobre o estado da ignição dos veículos;
i) exibir a velocidade atual dos veículos;
j) exibir as informações dinâmicas dos veículos tanto no mapa digital como em forma tabular e sinóticos lineares;
k) enviar comandos simultâneos para grupos de veículos;
l) enviar comandos simultâneos para servidores em atividade.
3.17. Monitoramento:
a) acompanhamento dos veículos e servidores em operação no cumprimento dos horários pré- estabelecidos e registro de informações nos pontos monitorados pelo sistema;
b) Cadastramento de Eventos Configuráveis – entenda-se como evento qualquer situação operacional que, utilizando os dados de monitoramento, esteja fora dos padrões estabelecidos da normalidade;
c) tela resumo para monitoramento, on-line, dos eventos configurados previamente;
d) acompanhamento do tratamento do evento informando qual a ação tomada, usuário, data e hora;
e) possibilidade de analisar dados históricos dos eventos gerados pelo sistema em formato de relatório;
f) permitir o replay histórico do trajeto e estado do veículo de um período selecionável pelo operador;
g) permitir o processamento on-line das operações com o acompanhamento da situação real em referência à Programação.
3.18. Relatórios:
a) histórico de localização de veículos;
b) histórico dos eventos gerados pelo sistema;
c) relatório de excesso de velocidade por trecho;
d) relatório de acompanhamento de rotas informando o horário previsto e realizado das partidas;
e) relatório de acompanhamento da pontualidade das rotas, indicando os veículos que estão atrasados ou adiantados em relação à programação no percurso completo e por sentido;
f) relatório confrontando os tempos de operação previstos e realizados;
g) relatório de distância percorrida;
h) relatório de distância de rotas;
i) relatório de motorista;
j) relatório de distância por veículo sintético e analítico.
3.19. Durante o período de vigência do contrato, a CONTRATADA, obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para CONTRATANTE, o equipamento que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar do 1° dia útil posterior à data de confirmação do recebimento da comunicação, inclusive em relação às atualizações dos equipamentos e software.
3.20. Possuir banco de dados para armazenamento de informações por um período mínimo de 360 (trezentos e sessenta) dias.
3.21. Oferecer o serviço de limite geográfico virtual georreferenciados, definido pela CONTRATANTE, capaz de enviar alerta automático através do software de gerenciamento logístico, assim como realizar chamadas telefônicas, na hipótese de o veículo monitorado ultrapassar a fronteira previamente estabelecida.
3.22. Enviar alertas automáticos através do sistema de rastreamento, na hipótese de os veículos monitorados excederem o limite de velocidade previamente estabelecido.
3.23. Habilitar, no mínimo, 05 (cinco) usuários indicados pela CONTRATANTE com login e senha distintas para acesso ao portal de monitoramento na internet.
3.24. Responsabilizar-se pela manutenção corretiva dos módulos/softwares/hardwares durante toda a vigência do Contrato, sem que isso implique custos adicionais para a CONTRATANTE, devendo efetuar o reparo ou substituição dos equipamentos no prazo máximo de dois dias úteis, a contar da notificação. Este prazo poderá ser prorrogado mediante autorização do gestor do Contrato por igual período dependendo da complexidade do serviço.
3.25. Realizar os serviços de instalação e assistência técnica dos módulos nas dependências da CONTRATANTE.
3.26. Informar, por meio do portal de monitoramento, a quilometragem dos veículos utilizando-se da tecnologia de aferição (telemetria), com obtenção de dados a partir do cálculo do deslocamento real do veículo, processada no próprio módulo, com o mínimo de margem de erro.
3.27. Customizar a formatação das consultas e dos relatórios baseados nos dados disponíveis no sistema de gerenciamento logístico, assim como no portal de rastreamento na internet, caso a apresentação dos dados seja considerada insatisfatória.
3.28. Transferir o serviço de rastreamento de um veículo para outro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do gestor do Contrato, em caso de substituição, renovação ou acréscimo da frota de veículos oficiais da CONTRATANTE.
3.29. Suspender, mediante solicitação da CONTRATANTE, o serviço de rastreamento para aquele veículo que encontrar-se eventualmente sinistrado, até o pleno restabelecimento das condições de circulação normal do veículo.
3.30. Ministrar treinamento para até 05 (cinco) pessoas indicadas pela CONTRATANTE, que ficarão responsáveis pela gestão do software de gerenciamento logístico, sem que isso implique custos adicionais para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da instalação dos equipamentos, para que nesse período o sistema possa gerar histórico para demonstração.
3.31. O treinamento deverá ser realizado no período de 13h às 18h, com carga horária mínima de 04 (quatro) horas, ou até o esgotamento da transferência das informações necessárias à utilização do sistema.
3.32. Caso a CONTRATANTE identifique deficiências no treinamento, poderá ser solicitada a devida complementação, devendo a CONTRATADA prover treinamento adicional para sanar tais deficiências sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
3.33. O treinamento poderá ser realizado por quaisquer ferramentas de comunicação a ser disponibilizada pela CONTRATADA, desde que não haja prejuízo no aprendizado dos participantes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Item | Descrição | Unid | Quant. | Unit | Total |
01 | Instalação de equipamento de rastreamento / monitoramento, disponibilizado via comodato e os respectivos serviços de configuração junto ao sistema, a ser realizado na sede da CONTRATANTE, | sv | 50 |
4.1. Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$ , conforme descrito abaixo.
incluindo eventuais custos de viagens e deslocamento. | |||||
02 | Serviços de rastreamento, monitoramento e telemetria de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para gestão da frota de veículos incluindo identificação automática do condutor, com liberação do veículo apenas após essa identificação, bem como componentes e licenças de uso de software, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento. a tecnologia de rede (2g, 3g, 4g) e a operadora de telefonia utilizada ficará a critério da CONTRATADA, que devera garantir o envio das informações de forma instantânea não superior a 60 (sessenta) segundos e precisão de posicionamento não superior a 5 metros, estando os veículos dentro do município de Uberlândia/MG ou em viagem, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sansões previstas. | sv | 50 |
4.2. O valor da contratação é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos serviços efetivamente prestados.
4.3. A Nota Fiscal terá que ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado na proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matrizes.
4.4. Verificada qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal será providenciada a sua devolução ou solicitada Carta de Correção pelo Gestor do Contrato, ficando prorrogado o prazo de pagamento proporcionalmente à sua regularização, não cabendo à CONTRATADA qualquer acréscimo por esta prorrogação.
4.5. O pagamento será efetuado após o recebimento, entrega e verificação dos serviços prestados e aprovados pela fiscalização e Gestor do Contrato, estando o pagamento sujeito aos descontos de encargos sociais e fiscais devidos, conforme legislação vigente a época de cada pagamento.
4.6. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de suspender o pagamento dos serviços que forem executados, pela CONTRATADA, em desacordo com as especificações constantes no Contrato e seus anexos.
4.7. As notas fiscais e relatórios deverão ser entregues ou encaminhados para o Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, para pagamento no dia 20 desse mesmo mês ou no primeiro dia útil subsequente.
4.8. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.9. O pagamento será através de Ordem Bancária emitida pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, ao BANCO ( ), AGÊNCIA , CONTA CORRENTE Nº , de titularidade da CONTRATADA.
4.10. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços objeto da presente contratação, tais como: viagens, hospedagens, transportes, alimentação, etc. bem como qualquer outro custo financeiro, além dos
pactuados neste instrumento, incluindo encargos sociais e/ou fiscais incidentes sobre o objeto da contratação ora pactuada.
4.11. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto do contrato, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, que sejam de responsabilidade da CONTRATADA.
4.12. Os preços pactuados são irreajustáveis, pelo período de vigência do contrato, independentemente de elevação dos custos relativos ao fornecimento dos serviços ora contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, de a , podendo ser prorrogado ou renovado por períodos iguais e sucessivos, ou por períodos com duração diversa, mediante acordo entre as partes por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1. Os preços mencionados no item 4.1 serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
6.2. Após 12 (doze) meses, havendo renovação ou prorrogação do contrato, os preços poderão ser revistos, mediante acordo entre as partes, tendo como base o IGP-M/FGV do período, ou outro índice publicado pelo Governo Federal em caso de extinção deste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exercer a fiscalização dos serviços por seu Gestor técnico designado.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
7.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.4. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos equipamentos e/ou serviços através do fiscal e Gestor do Contrato designado pela FAEPU.
7.5. Comunicar imediatamente à CONTRATADA, qualquer problema ocorrido com os sistemas e equipamentos para que o problema seja imediatamente corrigido.
7.6. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.7. Rejeitar todo e qualquer equipamento e/ou serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste contrato e do memorial descritivo.
7.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar a prestação dos serviços conforme especificações exigidas na cotação, Memorial descritivo e neste Contrato, garantindo a qualidade dos serviços prestados.
8.2. Executar os serviços contratados em conformidade com as condições e os prazos estabelecidos na cotação, no memorial descritivo e neste instrumento.
8.3. Designar preposto para representar a CONTRATADA nas questões pertinentes à execução do contrato.
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.5. Os equipamentos a serem utilizados nos serviços deverão ser dimensionados de forma a permitir a substituição e devida manutenção, preservando a execução permanente dos serviços prestados.
8.6. A CONTRATADA deverá manter os equipamentos em perfeitas condições de conservação e de funcionamento.
8.7. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
8.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, além de taxas e impostos, cuja inadimplência não transfere responsabilidade para a FAEPU.
8.9. Proceder às suas expensas, à substituição dos produtos/equipamentos que não estiverem apropriados.
8.10. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
8.11. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Gestor Técnico do contrato, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
8.12. A CONTRATADA é a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar à CONTRATANTE, ou a terceiros, por seus sócios, empregados ou prepostos, decorrentes da execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
8.13. A CONTRATADA é a única responsável pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, resultante da execução do contrato, não tendo, nesse sentido, os seus empregados e/ou prepostos, qualquer vínculo com a CONTRATANTE.
8.14. Não se poderá alegar, em hipótese alguma como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições do presente contrato, do memorial descritivo, das especificações técnicas, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações dos órgãos competentes, e outras normas pertinentes aplicáveis.
8.15. A CONTRATADA será responsável pela manutenção, substituição e garantia de todos os equipamentos e meios de acesso fornecidos durante o período do contrato.
8.16. A CONTRATADA deverá comprovar possuir central própria como linha de apoio (backup) em sua estrutura operativa, por ocasião da assinatura do instrumento contratual, para execução dos serviços de rastreamento, monitoramento e telemetria, objeto deste contrato.
8.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.18. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na cotação.
8.19. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através do Gestor Técnico, que acompanhará a execução dos serviços e/ou fornecimento do objeto, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas.
8.20. As penalidades ou multa impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente contrato serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares.
8.21. A FAEPU não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato ou omissão da CONTRATADA, de seus sócios, empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO CONTRATUAL
9.1. Fica designado como Gestor Técnico do presente instrumento, para questões técnicas, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Gerente Geral da Central Regulação, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e como Gestor (a) Administrativo (a) dos aspectos contratuais, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assistente de Compras, lotada no Setor de Compras da FAEPU, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, a quem a CONTRATADA deverá se dirigir para tratar de assuntos ou documentos relativos ao contrato. Se houver necessidade de substituição do (a) “gestor (a)” ora designado, na vigência deste Contrato, a CONTRATANTE poderá fazê-lo a seu exclusivo critério, comunicando a substituição, expressamente e por escrito, à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA NATUREZA DO VÍNCULO
10.1. O presente contrato tem natureza civil, ficando expressamente pactuado que, por força deste instrumento, não se estabelece qualquer vínculo empregatício ou de outra natureza, entre os funcionários ou prestadores de serviços ou prepostos da CONTRATADA e a CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela administração e gerenciamento de toda a mão de obra necessária para execução e bom andamento dos serviços ora contratados, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais e/ou correlatas em vigor no país, respondendo por todas as obrigações legais, mantendo a CONTRATANTE livre de quaisquer reivindicações de ordem social e/ou legal, obrigando-se ainda, a excepcionar a CONTRATANTE, em juízo ou fora dele, na hipótese de reclamação sobre qualquer pretendido vínculo dessas naturezas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS MULTAS E PENALIDADES
11.1. As penalidades pelo eventual descumprimento do contrato serão: advertência verbal ou escrita, multas, a rescisão do contrato, a perda do direito à Declaração de idoneidade (Atestado de Capacidade Técnica) para participar de cotações em qualquer órgão, e perda também do direito de participar de cotações na FAEPU e impedimento de contratar com a administração da FAEPU por um período de 05 (cinco) anos, bem como ressarcir integralmente à CONTRATANTE em caso de danos decorrentes do descumprimento das obrigações, garantindo o direito prévio da ampla defesa.
11.2. A suspensão do direito de participar de cotações na FAEPU e Declaração de Idoneidade será declarada pelo Gestor Técnico da CONTRATANTE, em função da natureza e gravidade da falta cometida e penalidades aplicadas, considerando, ainda, as circunstâncias e o interesse da CONTRATANTE.
11.3. As multas previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
11.4. Caso a CONTRATADA se recuse a prestar os serviços ou faça fora das especificações, a FAEPU, além das penalidades previstas em lei, poderá aplicar a multa nos percentuais nos casos abaixo:
11.4.1. 1 % (um por cento) sobre o valor global do contrato por dia de atraso na entrega dos produtos/serviços e/ou se a CONTRATADA deixar de cumprir alguma das cláusulas do instrumento contratual;
11.4.2. 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato se, por culpa da CONTRATADA, for rescindido o mesmo sem prejuízo de eventuais perdas e danos que sejam exigíveis.
11.5. O valor referente às multas será descontado do pagamento subsequente a que fizer jus a
CONTRATADA.
11.6. Entende-se por motivo de força maior: guerra, epidemias, bloqueios, tempestades, enchentes, raios, blackout, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima, ou de força equivalente, que fuja do controle das partes interessadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
a) Se e quando a CONTRATADA, por sua culpa e responsabilidade, atrasar a prestação dos serviços por prazo superior a 03 (três) dias;
b) Se e quando a CONTRATADA suspender a prestação dos serviços, sem justificação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
c) Se e quando a CONTRATADA transferir para terceiro(s) o serviço contratado no todo ou em parte;
d) Se e quando a CONTRATADA requerer recuperação judicial, falência ou dissolução, observadas as disposições legais;
e) Se e quando a CONTRATADA reincidir em falta grave punida anteriormente com multa, ou cometida por comprovada má fé;
f) Se e quando a CONTRATADA caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
g) Fica pactuado que a imposição de qualquer penalidade não impede a aplicação de outras.
12.2. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, de forma unilateral e imotivada, sem ônus, mediante prévia e expressa comunicação à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Qualquer alteração nos termos e condições deste contrato somente terá validade se for efetuada através de Termo Aditivo assinado pelas Partes.
13.2. A eventual aceitação, por qualquer das partes, da inexecução total ou parcial de qualquer das Cláusulas desde Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, renúncia a direito ou novação; e não prejudicará o direito de pleitear, futuramente, a execução total, de cada uma das obrigações ora assumida.
13.3. A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE, de nenhum modo diminui ou altera ou exclui a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços ora pactuados.
13.4. A CONTRATANTE não se responsabiliza por quaisquer tipos de obrigações contraídas pela CONTRATADA, que venham impedir o cabal cumprimento do pactuado no presente contrato.
13.5. O presente instrumento, não estabelece entre as partes qualquer forma de sociedade, agência, associação, consórcio ou responsabilidade solidária.
13.6. É vedada a cessão ou transferência dos direitos e obrigações deste instrumento, total ou parcialmente, por qualquer das partes, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da cidade e comarca de Uberlândia (MG), para dirimir qualquer dúvida ou questão oriunda do presente contrato.
E, por estarem certas e ajustadas, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente, com duas testemunhas abaixo indicadas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Uberlândia, de julho de 2023.
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: