TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Contratação de profissional com habilitação técnica especializada, adequada para realização de projeto técnico de arquitetura, com planejamento de ambientes e mobiliários com vistas à organização espacial e funcional do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região – CRESS/AL, situado na Avenida Comendador Xxxxxxx Xxxxx, 2789, Ed. Norcon Empresarial, Sala 906 - Mangabeiras - CEP 57.037-532 - Maceió/AL.
2 . ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
2.1 O/A Contratado/a deverá executar os serviços que consistem nos seguintes projetos:
a. Projeto de arquitetura com área, planta baixa e projeções dos serviços;
b. Projeto de interiores com Layout de arquitetura e ambientação;
c. Projeto mobiliário;
d. Projeto Luminotécnico dos ambientes;
e. Memorial descritivo com especificações dos serviços, produtos e materiais, incluídos nos projetos contratados;
f. Planilha de quantitativos e valores estimados dos serviços, produtos e materiais, incluídos nos projetos contratados.
2.2 As especificações constantes nos projetos devem considerar a finalidade do imóvel (Autarquia Pública Federal), população usuária fixa e flutuante, funcionalidade, sustentabilidade, design, eficiência térmica, localização, possibilidades de expansão, vida útil, mobilidade de espaços internos, segurança, entre outros;
2.3 A projeção deve considerar as normas complementares relacionadas ao alvará de funcionamento, além de exigir atenção especial com a acessibilidade e a aplicação da identidade visual do CRESS/AL;
2.4 Os projetos devem considerar a necessidade de salas, gabinetes, dentre outros espaços e dependências com dimensões adequadas para seus fins, com prospecção de crescimento de 10 anos;
2.5 Os projetos devem incluir o design de interiores, combinando a decoração com a mobília, criando um design completo para cada ambiente, considerando a sua finalidade;
2.6 Na projeção dos ambientes deverá ser apresentado como funcionarão as luzes (natural e artificial), com aproveitamento da iluminação da melhor forma, garantindo conforto
e a melhor usabilidade para os espaços. Também incluir as necessidades de circuitos e componentes elétricos, considerando os componentes eletrônicos no imóvel;
2.7 O/A Contratado/a será responsável por realizar visitas técnicas, acompanhando a prestação de serviços referentes a execução dos projetos;
2.8 O/A profissional contratado/a poderá ser convidado/a para prestar esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas encontradas pela CPL, e/ou Diretoria/Conselho Pleno do CRESS/AL, no âmbito de suas competências profissionais;
2.9 Os projetos deverão ser apresentados à Diretoria/Conselho Pleno do CRESS/AL para aprovação, devendo ser realizados os ajustes necessários à satisfação de quem utilizará o imóvel;
2.10 Diante da responsabilidade técnica pelos Projetos a serem executados posteriormente, o/a contratado/a deverá estar à disposição deste Órgão, para realizar as orientações, alterações para corrigir distorções, quando se fizerem necessárias, no processo das obras e serviços a serem executados a partir dos projetos;
2.11 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser refeitos no prazo acordado com esse Regional, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3 – JUSTIFICATIVA
A contratação de um/a profissional com habilitações técnicas para elaboração de projetos de arquitetura para organização espacial e funcional das salas que compõem a nova sede do CRESS/AL, com totalidade de 190,87m², e é de fundamental importância para a garantia de seu funcionamento adequado às necessidades de atendimento à categoria profissional e à sociedade, bem como, para a atuação do corpo de funcionários/as, assessorias, prestadores/as de serviços e gestão do Regional, projetando as necessidades de reforma ou reparos nos espaços de funcionamento do CRESS/AL.
O/A contratado/a deverá fornecer subsídios que possibilitem a gestão desse Conselho encaminhar as adequações, demonstrando o zelo quanto à preservação e melhoria do patrimônio público, e o conforto no ambiente de trabalho de seus/suas funcionários/as. O/A contratado/a vai realizar as atribuições discriminadas no item 2 – Especificações do Objeto
– que compõe esse Termo de Referência.
O objetivo da obtenção dos serviços que resultem nos projetos de arquitetura, consiste, principalmente, em evitar erros e planejar os gastos de futura obra, definindo a quantidade necessária de materiais para evitar desperdícios ou falta. Com profissional especializado também é possível contar com auxílio na escolha das marcas e materiais que proporcionarão
o melhor custo – benefício, a longo prazo, e o acompanhamento com expertise das obras planejadas.
O projeto de arquitetura trará o conjunto de informações que serão a base e guia para todas as atividades que os profissionais de mão obra realizarão na obra, incluído os serviços de mobílias personalizadas. A projeção evitará problemas futuros e possibilitará entender como ficarão os espaços com a antecedência necessárias as correções e adequações.
A contratação de profissional da área específica, possibilitará a personalização dos ambientes para que se tenha um melhor aproveitamento dos espaços e um imóvel mais agradável e funcional. Além de evitar situações como: Pouca ventilação; Falta de privacidade; Excesso de corredores; Desvalorização da paisagem; Encanamento mal planejado; Desperdício de matéria-prima; Mal aproveitamento da luz solar; Número de tomadas insuficientes; Móveis que não cabem nos cômodos; Espaços grandes ou pequenos demais.
4. DO VALOR ESTIMADO:
4.1. O valor estimado para contratação de profissional especializado/a é de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
4.2. O valor da proposta para a prestação do serviço deverá estar de acordo com o preço praticado no mercado para profissionais da área.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Termo, correrão à conta de recursos específicos existentes no orçamento vigente do CRESS 16ª Região, referente ao exercício de 2022, no elemento de despesa inserido no Centro de Custos e na Rubrica:
CENTRO DE CUSTO: 11.01.03.001 - ATIVIDADE - Manter e desenvolver as atividades de Manutenção do CRESS – SERVIÇOS.
RUBRICA: 6.2.2.1.1.01.04.04.053 - Serviços Técnicos Especializados.
6. DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
6.1 As propostas deverão ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação..
6.2 - Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta de preços apresentada antes do prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
i.
ii.7. DAS CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O/A arquiteto/a interessado/a deverá encaminhar sua proposta, acompanhada por Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo Conselho Regional respectivo, até às 14h00, do dia 20 de dezembro 2022, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx00.xxx.xx.
7.2. O valor ofertado será em moeda corrente nacional, expresso numericamente e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o valor escrito por extenso.
7.3. No valor apresentado deverá estar incluso todos os custos e despesas diretas e indiretas decorrentes da prestação dos serviços, tais como, despesas com deslocamentos, materiais, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, certidões, seguros, impostos, taxas e quaisquer outros que incidirem sobre a prestação de serviços, não cabendo ao CRESS 16ª Região quaisquer ônus adicionais ou subsidiários.
7.4. A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma. Caso persista o interesse do CRESS 16ª Região, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade, por igual prazo;
7.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na formado §3º do artigo 43 da Lei nº 8.666/1993.
7.6. A apresentação de proposta implica na aceitação incondicional e irretratável de todos os itens consignados neste Termo de Referência, não podendo em hipótese alguma alegar desconhecimento das normas aqui estabelecidas.
7.7. Não será admitida a participação de profissionais, no que couber:
a) Que estejam impedidos, declarados inidôneos ou suspensos do direito de licitar e contratar com a Administração Pública;
b) Nos casos relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
c) Que mantenham vínculo empregatício ou de qualquer natureza com o CRESS/AL;
d) Que sejam cônjuges e parentes, até terceiro grau, de Conselheiros, funcionários e assessores do CRESS 16ª Região.
7.8. Não serão aceitas propostas que não contiverem oferta para a totalidade do objeto da contratação pretendida neste Termo.
7.9. O resultado com a aprovação da proposta será comunicado ao/à interessado/a por e-mail.
7.10. Para fins de contratação, o/a vencedor/a deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade Profissional emitida pelo Conselho Regional de Arquitetura em que estiver inscrito/a;
b) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
c) Declaração do/a interessado/a, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo;
d) Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo Conselho Regional de Arquitetura em que estiver inscrito/a.
iii.8. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
iv.8.1. A Contratação terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério do contratante, na forma preconizada no inciso II, do Art. 57 da Lei 8.666/93.
v.
vi.9. FISCALIZAÇÃO:
vii.9.1. A fiscalização, o acompanhamento e atesto da realização da prestação de serviços caberá ao Fiscal nomeado pela Diretoria do CRESS/AL.
viii.
ix.10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
10.1. Realizar os serviços, no prazo indicado pelo CRESS/AL, com eficiência, competência, diligência, idoneidade, zelo e em estrita observância das especificações do Termo de Referência e no contrato, inclusive se comprometendo por acordar visitas técnicas, se necessárias orientações e alterações no momento da execução das obras e serviços projetados.
10.2. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, certidões, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da Contratada serão de inteira responsabilidade desta.
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o contratante autorizado a descontar do pagamento devido à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.4. Atender prontamente a quaisquer exigências do CRESS/AL, inerentes ao objeto do presente Termo.
10.5. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, regularidade e qualificação exigidas para a contratação.
10.6. Providenciar junto ao CAU/AL as Anotações e os Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis Nºs 6.496/77 e 12.378/2010);
10.7. Substituir, reparar, refazer ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado pelo CRESS/AL, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
10.8. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, provocados por ineficiência, imperícia, negligência, imprudência, irregularidades cometidas ou dolo na execução
do objeto do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo contratante.
10.9. Dispor de equipamentos próprios, suficientes para o atendimento ao objeto do Contrato, ficando integralmente responsável pelo atendimento a toda legislação que rege a natureza dos serviços a serem prestados.
10.10. Responsabilizar-se por observar os requisitos de segurança, adequação ao interesse público, economia, regionalização, impacto ambiental, normas de segurança e saúde do trabalho, conforme legislação vigente.
10.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços contratados até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelece o § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
10.12. Responsabilizar-se por não veicular publicidade sobre o objeto do Contrato ou assuntos de interesse do contratante.
10.13. Manter absoluto sigilo sobre os dados que forem disponibilizados e obtidos em decorrência da execução do objeto do Contrato, bem como sobre os resultados dos serviços que serão entregues. Sendo expressamente vedado à contratada fornecer, emprestar, ceder, propagar, demonstrar, ilustrar ou se utilizar, para quaisquer fins, quaisquer dados ou informações obtidos para o cumprimento do objeto contratado, a terceiros ou para uso próprio, vedada ainda, a utilização e comercialização de dados ou informações, a qualquer tempo, independentemente de existir ou não contrato em vigência, responsabilizando-se o/a contratado/a pelo total sigilo das informações e dados obtidos, sob pena de sujeição às penalidades contratuais previstas, indenizações cabíveis e demais cominações legais, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
10.14. Não contratar empregado/a para prestar serviços para o CRESS 16ª Região /AL que seja cônjuge/companheiro/a ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de conselheiro/a, assessor/a ou funcionário/a do Contratante, ocupante de cargo efetivo ou em comissão, em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
10.15.Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos estabelecidos no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
10.16. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Termo e do Contrato, sob pena de anulação da contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Contrato.
10.17. Fornecer número telefônico e e-mail, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados.
10.18. Assegurar ao contratante, em conformidade com a legislação vigente: o direito de propriedade intelectual do produto desenvolvido, inclusive sobre as eventuais adequações e
atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento, de forma permanente; os direitos autorais do Laudo Técnico com toda documentação produzida na execução do contrato;
10.19. Comunicar ao Fiscal designado pela CONTRATANTE, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o correto cumprimento do Contrato.
10.20. Todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como: materiais, mão-de-obra, cópias reprográficas, transportes, equipamentos, ferramentas, licenças, impostos, taxas, emolumentos, encargos sociais, etc., bem como, todas as providências quanto à legalização perante aos Órgãos correrão por conta do/a Contratado/a;
x.11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
xi.11.1- Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços e o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo/a contratado/a, de acordo com as cláusulas contratuais.
11.2- Notificar o/a contratado/a sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades da prestação de serviços executados ou de peças, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos, conforme o caso.
11.3 - Efetuar o pagamento ao/a Contratado/a nos moldes previstos neste Termo.
11.4 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em conformidade com a legislação vigente.
xii.
xiii.12. INFRAÇÕES E SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO:
12.1. As infrações e sanções administrativas aplicáveis são as previstas na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
13. DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Dos prazos para execução dos serviços contratados ficam estabelecidos:
a) Iniciar as visitas técnicas nos espaços até o prazo máximo de 5 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato;
b) Os projetos finais deverão ser entregues até o prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a assinatura do contrato.
xiv.
xv.14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1. O pagamento será efetuado após cada Projeto entregue e aprovado pela Diretoria/Conselho Pleno do CRESS/AL:
a Primeira parcela: após o cumprimento da apresentação dos Projeto de arquitetura e arquitetura de interiores, incluindo definição de Layout; Projeto de mobiliário; Projeto Luminotécnico e Projeto de ambientação.
b Segunda parcela: no início da execução dos serviços, conforme os Projeto de arquitetura e arquitetura de interiores, incluindo definição de Layout; Projeto de mobiliário; Projeto Luminotécnico e Projeto de ambientação.
c Terceira parcela: na finalização da execução dos projetos de arquitetura de interiores, incluindo definição de Layout; Projeto de mobiliário; Projeto Luminotécnico e Projeto de ambientação.
14.2. O/A contratado/a, para fins de pagamento, deverá apresentar a Nota Fiscal/fatura e apresentação da documentação detalhada nesse Termo de Referência até o 5º (quinto) dia útil anterior à data prevista para pagamento das parcelas.
14.3. O/A Contratado/a deverá apresentar junto com a nota fiscal a Certidão de Regularidade junto ao Conselho de Classe da Categoria e demais documentação prevista no presente Termo.
14.4. O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da entrega da nota fiscal/fatura, desde que apresentada à documentação completa prevista no contrato ao CRESS/AL, após o atesto da execução dos serviços pelo/a fiscal do contrato.
14.5. O atraso na apresentação, por parte do contratado, da Nota Fiscal de Serviços exigida como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do contratante.
14.6. Sobre o pagamento efetuado será retido na fonte e recolhido, pelo CRESS 16ª Região, todos os tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015, e alterações seguintes. Cujos valores e percentuais respectivos deverão ser discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
14.7. Os pagamentos serão efetuados através de boletos ou transferência bancária, com crédito em conta corrente indicada por escrito pelo/a Contratada ou por outro meio previsto na legislação vigente.
14.8. Fica garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
14.9. Na hipótese de ocorrer algum tipo de irregularidade ou havendo erro na Nota Fiscal de Serviços ou no Recibo de Pagamento de Autônomo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o contratante notificará ao contratado para que proceda a correção necessária, ficando o prazo de pagamento interrompido, prosseguindo sua contagem quando do recebimento no protocolo geral da contratante dos documentos devidamente corrigidos.
14.10. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento, os fatos serão informados à contratada para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
14.11. Os pagamentos poderão ser sustados pelo CRESS/AL nos seguintes casos:
a Não cumprimento das obrigações do/a Contratada com terceiros, estes relacionados com os serviços contratados e que, a prejuízo do CRESS/AL, possam, de qualquer forma, causar-lhe prejuízos ou colocar em risco a prestação dos serviços;
b Inadimplemento das obrigações do Contratado, assumidas no presente Contrato; c Erros ou vícios no recibo de pagamento ou nota fiscal.
14.12. Nenhum pagamento será realizado ao Contratado/a enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para o contratante.
14.13. O contratante poderá deduzir do montante a pagar ao contratado os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo mesmo, nos termos do contrato.
14.14. Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pelo Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, cabendo a cobrança de juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, até o efetivo pagamento.
14.15. O Contratante não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos decorrente da ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais. O CRESS 16ª Região reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações exigidas.
14.16. Não será aceito sobre qualquer pretexto cobrança bancária ou títulos negociados com
factoring.
14.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, para efeito de pagamento, excluirá o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente do CRESS 16ª Região.
Maceió/AL, 14 de dezembro de 2022.
--Original assinado--
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Agente Fiscal - CRESS/AL - Mat. 017